| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2328 / 2012 |
| Date | 2012-08-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$89.468,00. Secretaria Municipal de Agricultura - Pagamento de Serviços. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.328/2012 “Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$89.468,00”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$89.468,00 (OITENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), conforme abaixo indicado: 02.007 – Secretaria Municipal de Agricultura 02.007.20.606.0016.2059 – Pagamento de Serviços - SEMAGRI 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................R$85.660,00 31.90.13.00 – Obrigações Patronais....R$2.541,00 31.91.13.00 – Obrigações Patronais............................R$1.267,00 TOTAL:..............R$89.468,00 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 02.007 – Secretaria Municipal de Agricultura 02.007.20.606.0018.2183 – Palestras e Eventos 33.90.30.00 – Material de Consumo............R$5.000,00 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$5.000,00 Sub-total:..........R$10.000,00 02.007.20.606.0018.2193 – Recuperar para Melhorar 33.90.30.00 – Material de Consumo..........R$64.468,00 Sub-total:..........R$64.468,00 02.007.20.606.0018.2193 – Recuperar para Melhorar 33.90.42.00 – Equipamentos e Material Permanente....R$15.000,00 Sub-total:..........R$15.000,00 TOTAL:..............R$89.468,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura-RO, 31 de agosto de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:83EA13EE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 04/09/2012. Edição 0773 23/01/2026, 12:42 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/83EA13EE/0cAFcWeA67PHwOpDverjghvIN4oYXlfFFKRqE6o0bK8--AUirbatoazgez4xL2WrXsx… 1/2 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 12:42 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/83EA13EE/0cAFcWeA67PHwOpDverjghvIN4oYXlfFFKRqE6o0bK8--AUirbatoazgez4xL2WrXsx… 2/2