| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4750 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.772.126,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$665.483,68”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.750/2026 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.772.126,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$665.483,68”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância financeiro na importância de R$1.772.126,00 (UM MILHÃO, SETECENTOS E SETENTA E DOIS MIL, CENTO E VINTE E SEIS REAIS), conforme abaixo indicado: 05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.011.10.302.0038.1191 – Ampliação de Unidade - Unidade de Atenção Especializada em Saúde (Almoxarifado Central) - Contrato de Repasse nº 958551/2024 44.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................R$1.722.126,00 Sub-total:.........................R$1.722.126,00 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado: MINISTÉRIO DA SAÚDE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE VALOR: R$1.722.126,00 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$665.483,68 (SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado: 05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.011.10.302.0038.1191 – Ampliação de Unidade – Unidade de Atenção Especializada em Saúde (Almoxarifado Central) – Contrato de Repasse nº 958551/2024 44.90.51.00 – Obras e Instalações...........................................R$665.483,68 Sub-total:........................R$665.483,68 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 02.010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/D6BF0ADF/c283... 1 of 2 24/03/2026, 10:38 AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO – SEMMADU 02.011.10.122.0013.2233 – Fortalecimento da Gestão e Qualificação dos Processos Administrativos Operacionais em Saúde 33.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$300.000,00 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$365.483,68 Sub-total:......................R$665.483,68 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 12 de março de 2026. ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito do Município de Rolim de Moura Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:D6BF0ADF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/03/2026. Edição 4191 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/D6BF0ADF/c283... 2 of 2 24/03/2026, 10:38