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norma nº 4751/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4751 / 2026
Date 2026-03-13
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$216.876,57 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$25.408,99”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.751/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de
R$216.876,57 e autoriza a abertura de crédito
adicional especial por anulação de dotação no
valor de R$25.408,99”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na
forma do artigo 43, § 1º, incisos I e III da Lei nº 4.320, de
17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por superávit financeiro na importância R$216.876,57
(DUZENTOS E DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E
SETENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SETE
CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1145 - Galeria - Lh 200 Km 12,5/Sul
Contrato de Repasse nº 947555/2023/MIDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações......................R$216.876,57
TOTAL:..................R$216.876,57
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº
4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 000574429694-4.................R$216.876,57
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no
valor de R$25.408,99 (VINTE E CINCO MIL,
QUATROCENTOS E OITO REAIS E NOVENTA E
NOVE CENTAVOS), destinados à contra partida do convênio,
conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1145 - Galeria - Lh 200 Km 12,5/Sul
Contrato de Repasse nº 947555/2023/MIDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações......R$25.408,99
TOTAL:.................R$25.408,99
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão
provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº
4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0005.2049 – Manutenção da SEMOSP
33.90.30.00 – Material de Consumo...................R$25.408,99
Sub-total:................R$25.408,99
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/C02A91E6/63fc7...
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Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 12 de março de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura 
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:C02A91E6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 13/03/2026. Edição 4191
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/C02A91E6/63fc7...
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