| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4751 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$216.876,57 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$25.408,99”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.751/2026 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$216.876,57 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$25.408,99”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$216.876,57 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), conforme abaixo indicado: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES 02.005.15.451.0006.1145 - Galeria - Lh 200 Km 12,5/Sul Contrato de Repasse nº 947555/2023/MIDR/CAIXA 44.90.51.00 – Obras e Instalações......................R$216.876,57 TOTAL:..................R$216.876,57 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado: RECURSOS: SALDO EM CONTA CONTA 000574429694-4.................R$216.876,57 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$25.408,99 (VINTE E CINCO MIL, QUATROCENTOS E OITO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES 02.005.15.451.0006.1145 - Galeria - Lh 200 Km 12,5/Sul Contrato de Repasse nº 947555/2023/MIDR/CAIXA 44.90.51.00 – Obras e Instalações......R$25.408,99 TOTAL:.................R$25.408,99 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES 02.005.04.122.0005.2049 – Manutenção da SEMOSP 33.90.30.00 – Material de Consumo...................R$25.408,99 Sub-total:................R$25.408,99 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/C02A91E6/63fc7... 1 of 2 24/03/2026, 10:40 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 12 de março de 2026. ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito do Município de Rolim de Moura Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:C02A91E6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/03/2026. Edição 4191 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/C02A91E6/63fc7... 2 of 2 24/03/2026, 10:40