br-locleg corpus explorer

← Rolim de Moura (RO)

norma nº 4753/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4753 / 2026
Date 2026-03-20
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita R$13.082.052,59”.
native_id2553

Originating matéria

matéria 1362 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.753/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação de
recursos vinculados a receita
R$13.082.052,59”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na
forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação de recursos vinculados
a receita na importância financeiro na importância de R$13.082.052,59 (TREZE MILHÕES, OITENTA E DOIS
MIL, CINQUENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E
NOVE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
02.004.12.361.0003.2210 – Ensino Fundamental com
Qualidade - FUNDEB
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil....R$8.767.913,16
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil....R$4.314.139,43
Sub-Total................................R$13.082.052,59
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº
4.320/64, através de portaria interministerial, conforme abaixo
descriminado:
PARCELA RECEITA DA CONTRIBUIÇÃO DE
ESTADOS E MUNICIPIOS DE AO FUNDEB DE
ACORDO COM A PORTARIA INTERMINISTERIAL
MEC MF Nº 14, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2025
COMPLEMENTAÇÃO VAAR DE COM A PORTARIA
INTERMINISTERIAL MEC MF Nº 14, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2025
VALOR: R$13.082.052,59
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de março de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:A07B59C1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 20/03/2026. Edição 4196
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/A07B59C1/acc0a...
1 of 2 24/03/2026, 10:46
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/A07B59C1/acc0a...
2 of 2 24/03/2026, 10:46

open original →