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norma nº 4763/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4763 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$217.583,84”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.763/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de
R$217.583,84”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na
forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por superávit financeiro na importância de R$217.583,84
(DUZENTOS E DEZESSSETE MIL, QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E QUATRO
CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1156 – Construção da Ponte da Linha 176
Sul e 200 Norte, Convênio Transf. BR Nº 956860/2024
44.90.51.00 – Obras e
Instalações............................................R$217.583,84
TOTAL:.............R$217.583,84
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº
4.320/64, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA DEFESA
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE -
DPCN
SALDO EM CONTA Nº
60890-4:..........................................R$217.583,84
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 20 de março de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:7F92143C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 23/03/2026. Edição 4197
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/7F92143C/12de71...
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