| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4770 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$1.653.807,03 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$21.216,76”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.770/2026 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$1.653.807,03 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$21.216,76”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$1.653.807,03 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E SETE REAIS E TRÊS CENTAVOS), conforme abaixo indicado: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES 02.005.15.451.0006.1188 – Ampliação de Meta – Recapeamento de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbana Contrato de Repasse nº 928764/2022/CAIXA 44.90.51.00 – Obras e Instalações...................................R$1.653.807,03 TOTAL:......................................................................R$1.653.807,03 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado: RECURSOS: SALDO EM CONTA CONTA 574.184.233-6...............................................R$1.653.807,03 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$21.216,76 (VINTE E UM MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES 02.005.15.451.0006.1188 – Ampliação de Meta – Recapeamento de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbana Contrato de Repasse nº 928764/2022/CAIXA 44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................R$21.216,76 TOTAL:...........................................................................R$21.216,76 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/C7C813BD/22b3... 1 of 2 23/04/2026, 07:40 INSTALAÇÕES 02.005.04.122.0005.2049 – Manutenção da SEMOSP 33.90.30.00 – Material de Consumo......................................R$21.216,76 SubTotal:......................................................................R$21.216,76 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 14 de abril de 2026. ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito do Município de Rolim de Moura Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:C7C813BD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/04/2026. Edição 4213 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/C7C813BD/22b3... 2 of 2 23/04/2026, 07:40