| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4778 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$470.519,92, autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$6.341,76 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$1.355.721,68”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.778/2026 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$470.519,92, autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$6.341,76 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$1.355.721,68”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$470.519,92 (QUATROCENTOS E SETENTA MIL, QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), conforme abaixo indicado: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES 02.005.15.451.0006.1203 – Ampliação de Meta – Ampliação de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbana do Município de Rolim de Moura – Contrato de Repasse nº 928763/2022/MDR/ CAIXA 44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................R$470.519,92 TOTAL:.....................R$470.519,92 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado: RECURSOS: SALDO EM CONTA CONTA 647.261-3..............................R$470.519,92 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$6.341,76 (SEIS MIL, TREZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), conforme abaixo indicado: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES 02.005.15.451.0006.1203 – Ampliação de Meta – Ampliação de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbana do Município de Rolim de Moura – Contrato de Repasse Nº 928763/2022/MDR/ CAIXA 44.90.51.00 – Obras e Instalações...............R$6.341,76 TOTAL:........................R$6.341,76 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/99C664F5/a0f7c390... 1 of 2 05/05/2026, 08:48 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL TRANSFEREGOV VALOR: R$6.341,76 Art. 5º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$1.355.721,68 (UM MILHÃO, TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E VINTE E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES 02.005.15.451.0006.1203 – Ampliação de Meta – Ampliação de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbana do Município de Rolim de Moura – Contrato de Repasse nº 928763/2022/MDR/ CAIXA 44.90.51.00 – Obras e Instalações......................R$1.355.721,68 TOTAL:.........................R$1.355.721,68 Art. 6º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ 02.008.04.129.0031.2236 – Aprimoramento da Administração Fiscal, Orçamentária e de Receitas 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$202.790,19 Sub-Total:...............R$202.790,19 02.008.99.999.0031.0012 – Reserva de Contingência 99.99.99.00 – Reserva de Contingência....................R$1.152.931,49 Sub-Total:...........R$1.152.931,49 TOTAL:....................R$1.355.721,68 Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 28 de abril de 2026. ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito do Município de Rolim de Moura Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:99C664F5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/04/2026. Edição 4221a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/99C664F5/a0f7c390... 2 of 2 05/05/2026, 08:48