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norma nº 4778/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4778 / 2026
Date 2026-04-28
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$470.519,92, autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$6.341,76 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$1.355.721,68”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.778/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de
R$470.519,92, autoriza a abertura de crédito
adicional especial por excesso de arrecadação
de recursos vinculados a receita no valor de
R$6.341,76 e autoriza a abertura de crédito
adicional especial por anulação de dotação no
valor de R$1.355.721,68”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na
forma do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 4.320, de
17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por superávit financeiro na importância de R$470.519,92
(QUATROCENTOS E SETENTA MIL, QUINHENTOS E
DEZENOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS),
conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1203 – Ampliação de Meta – Ampliação
de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbana do Município de
Rolim de Moura – Contrato de Repasse nº 928763/2022/MDR/
CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................R$470.519,92
TOTAL:.....................R$470.519,92
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº
4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 647.261-3..............................R$470.519,92
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na
importância de R$6.341,76 (SEIS MIL, TREZENTOS E
QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E SEIS
CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1203 – Ampliação de Meta – Ampliação
de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbana do Município de
Rolim de Moura – Contrato de Repasse Nº 928763/2022/MDR/
CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações...............R$6.341,76
TOTAL:........................R$6.341,76
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/99C664F5/a0f7c390...
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Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº
4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
TRANSFEREGOV
VALOR: R$6.341,76
Art. 5º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no
valor de R$1.355.721,68 (UM MILHÃO, TREZENTOS E
CINQUENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E VINTE E
UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) destinados
à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1203 – Ampliação de Meta – Ampliação
de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbana do Município de
Rolim de Moura – Contrato de Repasse nº 928763/2022/MDR/
CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações......................R$1.355.721,68
TOTAL:.........................R$1.355.721,68
Art. 6º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão
provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº
4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA –
SEMFAZ
02.008.04.129.0031.2236 – Aprimoramento da Administração
Fiscal, Orçamentária e de Receitas
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica...........R$202.790,19
Sub-Total:...............R$202.790,19
02.008.99.999.0031.0012 – Reserva de Contingência
99.99.99.00 – Reserva de
Contingência....................R$1.152.931,49
Sub-Total:...........R$1.152.931,49
TOTAL:....................R$1.355.721,68
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 28 de abril de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:99C664F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 28/04/2026. Edição 4221a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/99C664F5/a0f7c390...
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