| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2329 / 2012 |
| Date | 2012-08-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$89.992,93. (folha de pagamento Assistência Social). |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.329/2012 “Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$89.992,93”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$89.992,93 (OITENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), conforme abaixo indicado: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03.009.08.122.0023.2089 – Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais dos Profissionais da SEMAC 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas......................R$29.169,32 31.90.13.00 – Obrigações Patrimoniais..........R$26.774,24 31.91.13.00 – Obrigações Patrimoniais..........R$34.049,37 TOTAL:..................R$89.992,93 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03.009.08.122.0023.2089 – Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais dos Profissionais da SEMAC 33.90.46.00 – Auxílio Alimentação..................R$1.600,00 33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudante......R$300,00 Sub-Total:...............R$1.900,00 03.009.08.122.0023.2087 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Ação Social 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............................R$50.213,12 33.90.30.00 – Material de consumo.................R$9.956,88 44.50.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................................R$27.922,93 Sub-Total:.............R$88.092,93 TOTAL:..................R$89.992,93 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura-RO, 31 de agosto de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:DC7BD80A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 04/09/2012. Edição 0773 23/01/2026, 12:42 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/DC7BD80A/0cAFcWeA7BP3liSUZ8bqp_2glvuOvnEYM8eWlFb1T9U7T6xAiTSsD5rJGNDGCug… 1/2 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 12:42 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/DC7BD80A/0cAFcWeA7BP3liSUZ8bqp_2glvuOvnEYM8eWlFb1T9U7T6xAiTSsD5rJGNDGCug… 2/2