| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2332 / 2012 |
| Date | 2012-09-06 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.332/2012 “Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016”. O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º O subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016, equacionado pelos Anexos I e II, será de R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS). Art. 2º A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias implicará no desconto de ¼ (um quarto) por sessão. Art. 3º Os subsídios pagos não poderão ultrapassar: I - individualmente para cada Vereador a remuneração do Prefeito; II - anualmente, no seu somatório, a 5% (cinco por cento) da receita municipal. Art. 4º Para os efeitos desta Lei entende-se como receita municipal o somatório de todos os ingressos nos cofres do Município, exceto: I - a receita de contribuições de servidores destinadas à constituição de fundos ou reservas para o custeio de programas de previdência e assistência social, mantidos pelo Município e destinados a seus servidores; II - operação de crédito; III - receita de alienação de bens móveis ou imóveis; IV - transferências oriundas da União ou do Estado através de convênio ou não para a realização de investimentos em obras ou manutenção dos serviços públicos de competência solidária ou subsidiária. Art. 5º Os subsídios de que trata este Lei será assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice aos utilizados para os demais servidores públicos municipais, nos termos do Artigo 39, § 4º combinado com o Artigo 37, X, ambos, da CF/88. Art. 6º Para cumprimento do disposto do § 1º, do Artigo 29-A, da CF, poderá aplicar redutivo ao subsídio fixado no Artigo 1º e proporcionalmente ao Artigo 2° desta Lei através de Resolução. Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013. Rolim de Moura, RO, 6 de Setembro de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:45C2A925 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/09/2012. Edição 0777 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 12:39 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/45C2A925/0cAFcWeA4VNkAd_ZPi1EVBSHHQmKEXHPtS35GGaSZYjUjTgZJ-bba0vtbvcePoC… 1/1