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norma nº 2332/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2332 / 2012
Date 2012-09-06
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.332/2012
“Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura
2013-2016”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte
LEI:
Art. 1º O subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016,
equacionado pelos Anexos I e II, será de R$ 7.000,00 (SETE MIL
REAIS).
Art. 2º A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias
implicará no desconto de ¼ (um quarto) por sessão.
Art. 3º Os subsídios pagos não poderão ultrapassar:
I - individualmente para cada Vereador a remuneração do Prefeito;
II - anualmente, no seu somatório, a 5% (cinco por cento) da receita
municipal.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei entende-se como receita municipal o
somatório de todos os ingressos nos cofres do Município, exceto:
I - a receita de contribuições de servidores destinadas à constituição de
fundos ou reservas para o custeio de programas de previdência e
assistência social, mantidos pelo Município e destinados a seus
servidores;
II - operação de crédito;
III - receita de alienação de bens móveis ou imóveis;
IV - transferências oriundas da União ou do Estado através de
convênio ou não para a realização de investimentos em obras ou
manutenção dos serviços públicos de competência solidária ou
subsidiária.
Art. 5º Os subsídios de que trata este Lei será assegurada revisão
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice aos utilizados
para os demais servidores públicos municipais, nos termos do Artigo
39, § 4º combinado com o Artigo 37, X, ambos, da CF/88.
Art. 6º Para cumprimento do disposto do § 1º, do Artigo 29-A, da CF,
poderá aplicar redutivo ao subsídio fixado no Artigo 1º e
proporcionalmente ao Artigo 2° desta Lei através de Resolução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Rolim de Moura, RO, 6 de Setembro de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:45C2A925
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 11/09/2012. Edição 0777
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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23/01/2026, 12:39 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/45C2A925/0cAFcWeA4VNkAd_ZPi1EVBSHHQmKEXHPtS35GGaSZYjUjTgZJ-bba0vtbvcePoC… 1/1

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