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norma nº 2333/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2333 / 2012
Date 2012-09-06
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal para o mandato de 2013-2016.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.333/2012
“Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretário Municipal para o mandato de 2013-
2016”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte
LEI:
Art. 1º O subsídio do Prefeito será de R$13.867,20 (TREZE
MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E VINTE
CENTAVOS).
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito será de R$6.933,60 (SEIS
MIL, NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SESSENTA
CENTAVOS).
Art. 3º O subsídio do Secretário Municipal será de R$ 5.778,00
(CINCO MIL, SETECENTOS E SETENTA E OITO REAIS),
autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e terço de
férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra
espécie remuneratória.
Art. 4° Os subsídios de que trata este Lei será assegurada
revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice
aos utilizados para os demais servidores públicos municipais,
nos termos do Artigo 39, § 4º combinado com o Artigo 37, X,
ambos, da CF/88.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Rolim de Moura, RO, 6 de Setembro de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:6874902D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 11/09/2012. Edição 0777
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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23/01/2026, 12:39 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/6874902D/0cAFcWeA6YaSQReFCULk_Vydjjine84n7O0Q3DiuM8n_ylA5Wl5XEoCnoQS63rFVv… 1/1

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