| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2335 / 2012 |
| Date | 2012-09-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo doar área de terra situada no perímetro urbano. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.335/2012 “Autoriza o Poder Executivo doar área de terra situada no perímetro urbano”. O Prefeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a doar ao Serviço Social da Indústria - SESI, inscrito no CNPJ sob o n. 03.783.989/0001-45, 6.005,76m² (seis mil, cinco metros quadrados e setenta e seis centímetros), caracterizado pelo Lote 285-Remanescente-7, da Quadra 168, no Setor 03, no perímetro urbano de Rolim de Moura, Estado de Rondônia. § 1º O imóvel a ser doado, tem os seguintes limites, confrontações e características: a) FRENTE: 55,20m ao Norte com a Avenida 25 de Agosto; b) FUNDO: 55,20m ao Sul com o Lote nº 285-Rem-5; c) LADO DIREITO: 108,80m a Leste com a Rua Afonso Pena; d) LADO ESQUERDO: 108,80m a Oeste com o Lote nº 285-Rem-4. e) sem benfeitorias. Art. 2º A doação tem por finalidade a construção, pelo Donatário, de seu Departamento Regional de Rondônia. Art. 3º São condições a ser observado pelo donatário, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público municipal: I – não alienação do imóvel doado, sob qualquer forma; II – obedecer e não mudar a destinação estabelecida no Artigo 2º desta Lei; III – exercer a posse e ela defender de esbulho e turbação. Art. 4º A não observância, pelo Donatário, das condições estabelecidas no art. 3° e a não edificação, no imóvel, no prazo de 2 (dois) anos, implicará em reversão deste, ao patrimônio do Município. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Rolim de Moura-RO, 12 de setembro de 2012 SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito Municipal Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:F684C007 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/09/2012. Edição 0780 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 12:39 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/F684C007/0cAFcWeA5LVmuMN3IBPusYlb50ojN9E5HogBeH1FpuM5WnLLrBYzS64YLsDMaLo… 1/1