| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2337 / 2012 |
| Date | 2012-09-19 |
| Ementa | Promove a reversão da doação do Lote 90, da Quadra 72, no Setor 2, com área de 800,00m². |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.337/2012 “Promove a reversão da doação do Lote 90, da Quadra 72, no Setor 2, com área de 800,00m².” O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, da Lei Orgânica do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Reverte ao patrimônio da doadora, CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, inscrita no CNPJ sob n. 22.821.706/0001-57, o Lote n° 90, da Quadra n° 72, no Setor n° 2, com área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), Matrícula n. R-2-4.689, de 12 de março de 2.009, no Cartório de Registro de Imóveis de Rolim de Moura, Estado de Rondônia. Art. 2° Esta Lei entra em vigor nesta data. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Rolim de Moura, RO, 19 de setembro de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito Municipal Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:7B81E8C1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/09/2012. Edição 0784 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 12:38 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/7B81E8C1/0cAFcWeA4h1gC_ThSZgBZ1QdTov771lKpCBXpQCvwzf_0Bg8Jymn0oghzMIJxIY-r… 1/1