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norma nº 2338/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2338 / 2012
Date 2012-09-19
EmentaPromove a reversão da doação de uma fração ideal medindo 19.438,00m2, parte integrante do Loteamento denominado “Parque Independência”, desmembrado do Lote Rural 6, da Gleba 14, PIC Gy-Paraná, Setor Rolim de Moura.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.338/2012
“Promove a reversão da doação de uma fração
ideal medindo 19.438,00m2, parte integrante do
Loteamento denominado “Parque
Independência”, desmembrado do Lote Rural 6,
da Gleba 14, PIC Gy-Paraná, Setor Rolim de
Moura.”
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65,
Incisos I, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Reverte ao patrimônio da doadora, ASSOCIAÇÃO RURAL
DE ROLIM DE MOURA – ASROLIM, inscrita no CNPJ n.
05.706.676/0001-19, uma fração ideal medindo 19.438,00m²
(dezenove mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados), parte
integrante do loteamento denominado “Parque Independência”,
desmembrado do Lote Rural 6, da Gleba 14, PIC Gy-Paraná,
Matrícula R-2-1.965, de 30 de junho de 2.003, no Cartório de Registro
de Imóveis de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor nesta data.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rolim de Moura, RO, 19 de setembro de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:B9615F08
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 20/09/2012. Edição 0784
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
23/01/2026, 12:38 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/B9615F08/0cAFcWeA7r-zk1w--nFcy14QO3AEDHQeoNndbV2cEswHNuq6efXvHVX_d_VOFkH… 1/1

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