| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2339 / 2012 |
| Date | 2012-09-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo doar área de terras, situada no perímetro urbano. |
| native_id | 2597 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.339/2012 “Autoriza o Poder Executivo doar área de terras, situada no perímetro urbano”. O Prefeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de Rondônia, 1.405,60m² (mil quatrocentos e cinco virgula sessenta metros quadrados), caracterizado pelo Lote 333-B, da Quadra 52, no Setor 3, localizado no perímetro urbano da cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia. § 1º O imóvel a ser doado, tem os seguintes limites, confrontações e características: I – FRENTE: 50,20m ao Sul com Avenida Goiânia; II – FUNDO: 50,20m ao Norte com os Lotes nºs 146 e 333; III – LADO DIREITO: 28,00m a Oeste com o Lote n° 99; IV – LADO ESQUERDO: 28,00m a Leste com o Lote n° 333-A; V – sem benfeitorias. Art. 2º A doação prevista no Artigo 1º desta Lei tem por finalidade a construção, pela Donatária, da CASA DA CRIANÇA. Art. 3º São condições a ser observado pela donatária, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público municipal: I – não alienação do imóvel doado, sob qualquer forma; II – obedecer e não mudar a destinação estabelecida no Artigo 2º desta Lei; III – exercer a posse e ela defender de esbulho e turbação. Art. 4º Não sendo edificado no prazo de 2 (dois) anos o imóvel reverterá ao patrimônio do Município. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor nesta data e revogam-se as disposições em contrários. Rolim de Moura-RO, 27 de setembro de 2012 SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito Municipal Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:93DF334F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/09/2012. Edição 0790 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 12:38 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/93DF334F/0cAFcWeA6QPuuvvisBZLWs7QatlHLP2HSYdA6N7LIrX1-gn7QqKnM2sStB5idqJ0G… 1/1