| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2340 / 2012 |
| Date | 2012-10-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$290.381,72. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.340/2012 “Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$290.381,72”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$290.381,72 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E OITENTA E UM REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), conforme abaixo indicado: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 02.008 – Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento Econômico 02.008.04.122.0022.2065 – Folha de Pagamento - SEMFAPLADE 33.90.46.00 – Auxílio Alimentação...................R$2.500,00 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................R$227.281,72 31.90.13.00 – Obrigações Patronais.................R$5.000,00 31.91.13.00 – Obrigações Patronais...............R$50.000,00 Sub-total................................................R$284.781,72 02.010 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano 02.010.04.122.0019.2187 – Folha de Pagamento - SEMMADU 33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudante.......R$600,00 31.91.13.00 – Obrigações Patronais.................R$5.000,00 Sub-total.....R$5.600,00 TOTAL:....R$290.381,72 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 02.008 – Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento Econômico 02.008.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência 99.99.99.00 – Reserva de Contingência..........R$79.704,67 Sub-total..................................................R$79.704,67 02.010 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano 02.010.04.122.0019.2076 – Folha de Pagamento - SEMMADU 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................R$60.252,17 Sub-total...R$60.252,17 02.010.04.122.0019.2081 – Manutenção do Conselho de Segurança 33.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil................R$3.370,80 33.90.30.00 – Material de Consumo.................R$2.247,20 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................R$3.449,80 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................................R$7.865,20 Sub-total...R$16.993,00 23/01/2026, 12:33 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/C453566D/0cAFcWeA5Qbqm2fSdaCPKO1zVezm17vb3VBgAr2-vcGtEipVBurUi7vCpzFPhrSCR… 1/2 08.010 – Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA 08.010.18.541.0042.2.163 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA 33.90.30.00 – Material de Consumo...............R$25.000,00 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................R$25.000,00 Sub-total...R$50.000,00 09.001 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico 09.001.04.122.0019.2.080 – Manutenção do Desenvolvimento Econômico 33.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil..............R$26.315,72 33.90.30.00 – Material de Consumo....................R$700,00 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................R$6.476,16 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................................R$50.000,00 Sub-total...R$83.491,88 TOTAL:....R$290.381,72 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando a Lei nº 2.322 de 24 de agosto de 2.012. Rolim de Moura,RO, 2 de outubro de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:C453566D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 04/10/2012. Edição 0794 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 12:33 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/C453566D/0cAFcWeA5Qbqm2fSdaCPKO1zVezm17vb3VBgAr2-vcGtEipVBurUi7vCpzFPhrSCR… 2/2