| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4788 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$144.000,00”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.788/2026 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$144.000,00”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$144.000,00 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL REAIS), conforme abaixo indicado: 05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.011.10.301.0038.1195 – Incremento Financeiro da APS – Residência Multiprofissional 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$144.000,00 Sub-total:.................R$144.000,00 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado: INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DEMAIS PROGRAMAS, SERVIÇOS E EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE VALOR: R$144.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 19 de maio de 2026. ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito do Município de Rolim de Moura Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:A5591C02 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/05/2026. Edição 4238 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/