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norma nº 4788/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4788 / 2026
Date 2026-05-22
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$144.000,00”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.788/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação de
recursos vinculados a receita no valor de
R$144.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na
forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na
importância de R$144.000,00 (CENTO E QUARENTA E
QUATRO MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0038.1195 – Incremento Financeiro da APS –
Residência Multiprofissional
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.......R$144.000,00
Sub-total:.................R$144.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº
4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DEMAIS
PROGRAMAS, SERVIÇOS E EQUIPES DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE
VALOR: R$144.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de maio de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:A5591C02
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 22/05/2026. Edição 4238
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