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norma nº 351/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 351 / 2026
Date 2026-05-13
Ementa“Altera a Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 351/2026
“Altera a Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da
Constituição do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Acresce os incisos III e IV, ao Art. 14, da Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025.
Art. 14 A Secretaria Municipal de Gabinete será composta:
I - ...
II - ...
III - Assessoria Geral de Comunicação;
IV - Assessor de Comunicação Institucional.
Art. 2º Exclui o inciso XX e acresce os incisos XXV e XXVI, ao Art. 21, da Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025.
Art. 21 A Secretaria Municipal de Assistência Social, será composta:
I - ...
...
XX – Coordenadoria do Programa Criança Feliz/Primeira Infância;
...
XXV- Coordenadoria de Programas da Primeira Infância;
XXVI- Assessoria de Apoio Administrativo Estratégico.
Art. 3º Altera os incisos XIV, XVI, XX, XXXIV, L, e acresce o inciso LVI, ao Art. 33, da Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025.
Art. 33 A Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, será composta:
I - ...
...
XIV – Gerência Geral de Vigilância em Saúde;
...
XVI - Diretoria Administrativa da Policlínica “Júlio Henrique Jacob”
...
XX - Diretoria de Serviços Laboratoriais Municipal;
...
XXXIV – Gerência Geral de Almoxarifado e Patrimônio;
...
L - Assessoria de Gestão e Faturamento dos Serviços de Saúde;
...
LVI – Diretoria Técnica da U.T.I.
Art. 4º Acresce os item 2.9 e 2.10 nas atribuições do cargo de Assessor Geral de Secretaria, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde, constante
no ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025
Art. 5º Exclui o item 3.2 e 3.5 das atribuições do cargo de Assessor Técnico Especial, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde, constante no
ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025
Art. 6º Altera o Anexo II - CARGOS, VAGAS E VALORES, da Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025, referente a Secretaria Municipal
de Gabinete- GAB, Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Secretaria Municipal de Educação– SEMED e Secretaria Municipal de Saúde/
SEMUSA.
Art. 7º Altera o ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS da Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025, referente a Secretaria Municipal
de Gabinete- GAB e Secretaria Municipal de Saúde/SEMUSA.
Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 11 de maio de 2026.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Cargo Subsídio Gratificação de Representação Vencimento Vagas
01 Secretário Municipal de Gabinete R$12.000,00 R$ 0,00 R$0,00 1
02 Assessor Geral de Representação e Assuntos Externos R$ 8.494,20 R$ 8.580,00 2
03 Assessor Geral de Comunicação R$ 8.494,20 R$ 8.580,00 1
04 Assessor de Comunicação Institucional R$ 5.399,12 R$ 5.453,66 1
TOTAL 5
TOTAL 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS
Cargo Subsídio Gratificação de Representação Vencimento Vagas
01 Secretário Municipal de Assistência Social R$ 12.000,00 R$0,00 R$0,00 1
02 Assessor Geral de Secretaria R$ 10.890,00 R$ 11.000,00 1
03 Assessor Técnico R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1
04 Diretor Administrativo R$ 2.904,90 R$ 2.934,24 1
05 Diretor da Casa da Criança e do Adolescente R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1
06 Diretor de Serviço de Proteção Social Básica R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1
07 Diretor do Centro de Referência de Assistência Social CRAS R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1
08 Diretor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social￾CREAS;
R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1
09 Coordenador de Programas Sociais do Governo Federal R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
10 Coordenador do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– FMDCA
R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
11 Coordenador do Centro de Convivência do Idoso R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
12 Coordenador de Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família
e Indivíduos PAEFI/CREAS
R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
13 Coordenador do Programa de Atenção Integral a Família – PAIF R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
14 Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
15 Coordenador do Serviço Socioeducativo e Liberdade Assistida R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
16 Coordenador de Planejamento das Políticas Sociais R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
17 Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
18 Coordenadoria Administrativo da Casa da Criança e do Adolescente R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
19 Coordenador de Controle de Frotas R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
20 Coordenador do Programa Criança Feliz/Primeira Infância R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
21 Tesoureiro da Secretaria de Assistência Social R$ 3.770,79 R$ 3.808,88 1
22 Assessor de Gestão Técnica e Estratégica do SUAS R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1
23 Diretor de Programas Sociais do Governo Federal R$ 3.491,48 R$ 3.526,74 1
24 Assessor Técnico Especial de Secretaria R$ 5.399,12 R$ 5.453,66 1
25 Coordenador de Programas da Primeira Infância R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
26 Assessor de Apoio Administrativo Estratégico R$ 3.770,79 R$ 3.808,88 1
TOTAL 25
TOTAL 25
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO– SEMED
Cargo Subsídio Gratificação de Representação Vencimento Vagas
01 Secretário Municipal de Educação R$ 12.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 1
02 Assessor Geral de Secretaria R$ 10.890,00 R$ 11.000,00 1
03 Assessor Técnico Especial de Educação R$ 5.399,12 R$ 5.453,66 12
04 Assessor Especial de Secretaria R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1
05 Assessor Técnico R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 2
06 Tesoureiro da Secretaria Municipal de Educação R$ 3.770,79 R$ 3.808,88 1
07 Diretor Administrativo R$ 2.904,90 R$ 2.934,24 1
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
ANEXO II
CARGOS, VAGAS E VALORES
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08 Diretor de Transporte Escolar R$ 3.811,50 R$ 3.850,00 1
09 Diretor de Educação Fundamental e Educação Infantil R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1
10 Diretor de Recursos Humanos R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1
11 Gerente-Geral de Controle de Material e Manutenção de Escolas R$ 3.811,50 R$ 3.850,00 1
12 Diretor Escolar R$ 3.727,34 R$ 3.764,99 16
13 Diretor Escolar Adjunto R$ 3.261,42 R$ 3.294,37 15
14 Diretor de Extensão Escolar R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 3
15 Coordenador de Transporte Escolar R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
16 Coordenador de Projetos R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
17 Coordenador de Inspeção Escolar R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
TOTAL 50
TOTAL 50
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
Cargo Subsídio Gratificação de Representação Vencimento Vagas
01 Secretário Municipal de Fazenda R$ 12.000,00 R$0,00 R$0,00 1
02 Assessor Geral de Secretaria R$ 10.890,00 R$ 11.000,00 1
03 Gerente-Geral de Contabilidade R$ 10.781,10 R$ 10.890,00 1
04 Assessor Técnico Financeiro R$ 5.047,80 R$ 5.098,79 1
05 Gerente-Geral de Finanças R$ 5.748,35 R$ 5.806,42 1
06 Diretor-Geral de Orçamento R$ 4.416,17 R$ 4.460,78 1
07 Assessor Técnico R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 3
08 Diretor de Cadastro Imobiliário R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1
09 Diretor de Receitas R$ 3.882,18 R$ 3.921,39 1
10 Diretor de Fiscalização R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1
11 Diretor de Serviços Topográficos R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
12 Coordenador de Cadastro Mobiliário R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
13 Coordenador de Regularização Fundiária R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
14 Coordenador de Dívida Ativa R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
15 Coordenador de Receitas R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
16 Coordenador Técnico R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
17 Coordenador de Finanças R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
TOTAL 19
TOTAL 19
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA
Cargo Subsídio Gratificação de Representação Vencimento Vagas
01 Secretário Municipal de Saúde R$12.000,00 0,00 0,00 1
02 Assessor Geral de Secretaria R$ 10.890,00 R$ 11.000,00 1
03 Assessor Técnico Especial R$ 5.399,12 R$ 5.453,66 1
04 Superintendente Contábil, Financeiro e Orçamentário R$ 5.586,35 R$ 5.642,78 1
05 Diretor de Gestão Hospitalar R$ 6.200,85 R$ 6.263,49 1
06 Diretor Clínico Hospitalar R$ 9.801,00 R$ 9.900,00 1
07 Auditor Clínico Hospitalar R$ 4.262,39 R$ 4.305,44 1
08 Tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde R$ 3.770,79 R$ 3.808,88 1
09 Assessor de Gestão Técnica e Estratégica do SUS R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1
10 Administrador de Transporte e Manutenção de Veículos R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1
11 Gerente-Geral de Processos Administrativos R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1
12 Gerente-Geral de Planejamento, Orçamento, Avaliação, Controle, Projetos e
Convênios
R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1
13 Gerente-Geral do Complexo de Regulação, Controle, Avaliação, Ouvidoria e
Auditoria do SUS
R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1
14 Gerente Geral de Vigilância em Saúde R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1
15 Gerente-Geral de Assistência a Atenção Básica R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1
16 Diretor Administrativo da Policlínica “Júlio Henrique Jacob” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
17 Diretor do Centro de Especialidades Médicas Marinha Andrade Rocha R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
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18 Diretor do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
19 Diretor do Centro de Reabilitação R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
20 Diretor de Serviços Laboratoriais Municipal R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
21 Diretor de Enfermagem R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
22 Gerente dos Programas Estratégicos R$ 1.653,10 R$ 1.669,80 1
23 Gerente de Execução de Programas do SUS e Informática R$ 1.653,10 R$ 1.669,80 1
24 Diretor Administrativo da Unidade Básica de Saúde “Eni Correia da Silva” (Distrito
de Nova Estrela)
R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
25 Diretor Administrativo da Unidade Básica de Saúde “Centro Norte” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
26 Diretor Administrativo da Unidade Básica de Saúde “Planalto” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
27 Diretor Administrativo da Unidade Básica de Saúde “Jardim Tropical” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
28 Diretor Administrativo da Unidade Básica de Saúde “Cidade Alta” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
29 Diretor Administrativo da Unidade Básica de Saúde “Albert Sabin” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
30 Diretor Administrativa da Unidade Básica de Saúde “Beira Rio” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
31 Coordenador de Acompanhamento na Execução de Projetos e Convênios R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
32 Coordenador de Captação e Avaliação de Dados Estatísticos R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
33 Coordenador de Controle de Contratos e Convênios R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
34 Gerente Geral de Almoxarifado e Patrimônio R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1
35 Coordenar de Atenção Assistencial de Complexo Regulador R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
36 Coordenador de Epidemiologia e Ambiental R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
37 Coordenador de Programas MDST/AIDS R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
38 Coordenador de Vigilância Sanitária R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
39 Coordenador do Centro de Zoonoses R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
40 Gerente-Geral de Atenção Farmacêutica R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1
41 Coordenador de Recurso Humano Hospitalar R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
42 Coordenador de Captação e Avaliação de Dados Estatísticos Hospitalar R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
43 Coordenador do Serviço de Hanseníase R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
44 Coordenador de Judicialização da Saúde R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1
45 Diretor de Gestão da UPA R$ 5.637,14 R$ 5.694,08 1
46 Assessor Especial da UPA R$ 3.601,11 R$ 3.637,48 1
47 Diretor Clínico da UPA R$ 9.801,00 R$ 9.900,00 1
48 Diretor Administrativo da UPA R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
49 Diretor de Enfermagem da UPA R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
50 Assessor de Gestão e Faturamento dos Serviços de Saúde R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
51 Diretor-Geral de Recursos Humanos R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1
52 Diretor de Sistema de Informação de TI R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
53 Diretor de Comunicação R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1
54 Gerente Administrativo do Centro Espacial de Odontologia – CEO R$ 1.653,10 R$ 1.669,80 1
55 Gerente-Geral de Saúde Bucal R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1
56 Diretor Técnico da U.T.I R$ 18.711,00 R$ 18.900,00 1
TOTAL 56
TOTAL 56
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
01 - ....
...
03 – Assessor Geral de Comunicação
Cabe ao Assessor Geral de Comunicação
3.1 Planejar, coordenar e supervisionar as ações de comunicação institucional do Gabinete do Prefeito;
3.2 Assessorar diretamente o Prefeito Municipal nos assuntos relacionados à comunicação social, institucional e governamental;
3.3 Coordenar a elaboração e divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas institucionais da Administração Municipal;
3.4 Organizar e acompanhar entrevistas, coletivas, pronunciamentos oficiais e eventos institucionais do Chefe do Poder Executivo;
3.5 Gerenciar o relacionamento institucional com os meios de comunicação;
3.6 Supervisionar a produção e divulgação de conteúdos informativos em meios oficiais, inclusive site institucional e redes sociais do Município;
3.7 Monitorar notícias e conteúdos veiculados na mídia acerca da Administração Municipal, elaborando relatórios e orientações estratégicas;
3.8 Padronizar a identidade visual e a linguagem institucional do Gabinete do Prefeito;
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3.9 Promover a integração das ações de comunicação entre o Gabinete e as Secretarias Municipais;
3.10 Zelar pelo cumprimento dos princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente quanto à publicidade institucional, garantindo
aplicação das normas legais e éticas (uso de imagem, direitos autorais, LGPD) nas publicações oficiais.
3.11 Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
04 – Assessor de Comunicação Institucional
Cabe ao Assessor de Comunicação Institucional
4.1 Assessorar o Assessor-Geral na definição da política de comunicação, diretrizes editoriais e plano anual de comunicação do Município;
4.2 Planejar, coordenar e supervisionar a cobertura de eventos oficiais, definindo diretrizes para captação de imagens, áudios e conteúdos, com
aprovação final das peças;
4.3 Coordenar a pauta institucional, propondo estratégias de divulgação de ações governamentais em diferentes canais (site, redes sociais, boletins,
releases, rádio/TV);
4.4 Gerir o relacionamento com a imprensa assessorando o Assessor Geral de Comunicação visando atender e organizar entrevistas coletivas e gerir
comunicados oficiais;
4.5 Assessor e atuar em comunicação de crise, preparando linhas de mensagem, nota de esclarecimentos, planos de resposta rápida, submetendo-os
ao Assessor-Geral;
4.6 Supervisionar equipes/contratos de serviços de comunicação e audiovisual (efetivos, estagiários e/ou terceirizados), estabelecendo metas, padrões
de qualidade e conformidade legal;
4.7 Prestar orientação buscando garantir a observância de normas legais e éticas (uso de imagem, direitos autorais, LGPD) nas publicações oficiais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS
25 - Coordenador de Programas da Primeira Infância
Cabe ao Coordenador de Programas da Primeira Infância:
25.1 - Planejar, coordenar, organizar e monitorar os programas, serviços e ações voltados à primeira infância no âmbito municipal, assegurando
alinhamento com as diretrizes da política de assistência social e das normativas estaduais e federais;
25.2 - Viabilizar a realização de atividades individuais e coletivas com gestantes e famílias com crianças de 0 a 6 anos, articulando CRAS, unidades
de saúde, rede educacional e demais políticas públicas;
25.3 - Articular encaminhamentos para inclusão das famílias nas respectivas políticas sociais, serviços, programas, projetos e benefícios que possam
atender às demandas identificadas nas visitas domiciliares;
25.4 - Mobilizar recursos da rede intersetorial e da comunidade para apoiar o trabalho das equipes vinculadas aos programas da primeira infância;
25.5 - Realizar caracterização, diagnóstico e monitoramento do território, identificando demandas e vulnerabilidades relacionadas à primeira
infância;
25.6 - Organizar e participar de reuniões periódicas com as equipes de campo para planejar, acompanhar e avaliar as visitas domiciliares e demais
ações desenvolvidas;
25.7 - Acompanhar as equipes em campo, inclusive em visitas domiciliares, quando necessário;
25.8 - Promover capacitação inicial e educação permanente das equipes envolvidas nas ações da primeira infância;
25.9 - Participar, articular e apoiar o funcionamento do Comitê Gestor Municipal, Grupo Técnico e demais instâncias intersetoriais relacionadas às
políticas da primeira infância;
25.10 - Coordenar a elaboração, execução e monitoramento do Plano de Ação dos Programas da Primeira Infância no município;
25.11 - Coordenar procedimentos necessários à regularização, manutenção e acompanhamento dos programas da primeira infância junto aos órgãos
estaduais e federais competentes;
25.12 - Registrar, sistematizar informações, acompanhar relatórios e monitorar indicadores, inclusive em sistemas oficiais vinculados à política de
assistência social, quando aplicável;
25.13 - Divulgar os programas e ações da primeira infância junto à rede socioassistencial e à comunidade;
25.14 - Exercer outras atribuições correlatas à função de coordenação;
25.15 - Para o cargo é obrigatório ter formação de nível superior completo, preferencialmente: Psicólogo, Assistente Social ou Pedagogo.
26 - Assessor de Apoio Administrativo Estratégico
Cabe ao Assessor de Apoio Administrativo Estratégico
26.1 - Assessorar a gestão da Secretaria na formulação e acompanhamento de estratégias administrativas;
26.2 - Prestar apoio técnico-administrativo na coordenação de programas e projetos institucionais;
26.3 - Auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais, estudos e diagnósticos administrativos;
26.4 - Assessorar na articulação entre setores da Secretaria e demais órgãos da Administração;
26.5 - Acompanhar a execução de metas e indicadores institucionais;
26.6 - Exercer funções de assessoramento superior, vedada a execução de atividades meramente operacionais;
26.7 - Desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - ....
2– Assessor Geral de Secretaria
Cabe ao Assessor Geral de Secretaria
2.1 ...
...
2.9 - Substituir, nas faltas e impedimentos, o Secretário;
2.10 - Responder pelo Secretário Municipal em suas ausências ou impedimentos.
...
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14 - Gerente Geral de Vigilância em Saúde
Cabe ao Gerente Geral de Vigilância em Saúde
...
16 - Diretor Administrativo da Policlínica “Júlio Henrique Jacob”
Cabe ao Diretor Administrativo da Policlínica “Júlio Henrique Jacob”
...
20 - Diretor de Serviços do Laboratório Municipal
20 - Cabe ao Diretor de Serviços Laboratoriais Municipal
...
34 - Gerente Geral de Almoxarifado e Patrimônio
Cabe ao Gerente Geral de Almoxarifado e Patrimônio
...
50 - Assessor de Gestão e Faturamento dos Serviços de Saúde
Cabe ao Assessor de Gestão e Faturamento dos Serviços de Saúde
...
56 – Diretor Técnico da U.T.I
Cabe ao Diretor Técnico da U.T.I
56.1 Requisitos para provimento:
56.1.1- Formação superior em Medicina;
56.1.2- Registro ativo no Conselho Regional de Medicina – CRM;
56.1.3- Especialização em terapia intensiva ou área correlata;
56.1.4 - Experiência profissional mínima de 01 (um) ano em unidade hospitalar de média ou alta complexidade.
56.2 Atribuições:
56.2.1- Coordenar tecnicamente as atividades da Unidade de Terapia Intensiva;
56.2.2- Supervisionar a execução dos protocolos clínicos e assistenciais;
56.2.3- Garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados aos pacientes;
56.2.4- Coordenar e supervisionar a equipe médica da UTI;
56.2.5- Atuar na implementação de indicadores de desempenho e qualidade;
56.2.6- Zelar pelo cumprimento das normas sanitárias, éticas e regulamentares aplicáveis;
56.2.7- Assessorar a gestão da Secretaria Municipal de Saúde em matérias técnicas relacionadas à UTI;
56.2.8- Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:EE35C9E5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/05/2026. Edição 4231
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