| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 351/2026 “Altera a Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Acresce os incisos III e IV, ao Art. 14, da Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025. Art. 14 A Secretaria Municipal de Gabinete será composta: I - ... II - ... III - Assessoria Geral de Comunicação; IV - Assessor de Comunicação Institucional. Art. 2º Exclui o inciso XX e acresce os incisos XXV e XXVI, ao Art. 21, da Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025. Art. 21 A Secretaria Municipal de Assistência Social, será composta: I - ... ... XX – Coordenadoria do Programa Criança Feliz/Primeira Infância; ... XXV- Coordenadoria de Programas da Primeira Infância; XXVI- Assessoria de Apoio Administrativo Estratégico. Art. 3º Altera os incisos XIV, XVI, XX, XXXIV, L, e acresce o inciso LVI, ao Art. 33, da Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025. Art. 33 A Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, será composta: I - ... ... XIV – Gerência Geral de Vigilância em Saúde; ... XVI - Diretoria Administrativa da Policlínica “Júlio Henrique Jacob” ... XX - Diretoria de Serviços Laboratoriais Municipal; ... XXXIV – Gerência Geral de Almoxarifado e Patrimônio; ... L - Assessoria de Gestão e Faturamento dos Serviços de Saúde; ... LVI – Diretoria Técnica da U.T.I. Art. 4º Acresce os item 2.9 e 2.10 nas atribuições do cargo de Assessor Geral de Secretaria, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde, constante no ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025 Art. 5º Exclui o item 3.2 e 3.5 das atribuições do cargo de Assessor Técnico Especial, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde, constante no ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025 Art. 6º Altera o Anexo II - CARGOS, VAGAS E VALORES, da Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025, referente a Secretaria Municipal de Gabinete- GAB, Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Secretaria Municipal de Educação– SEMED e Secretaria Municipal de Saúde/ SEMUSA. Art. 7º Altera o ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS da Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025, referente a Secretaria Municipal de Gabinete- GAB e Secretaria Municipal de Saúde/SEMUSA. Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 11 de maio de 2026. Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/EE35C9E5/181971b... 1 of 6 26/05/2026, 09:59 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Cargo Subsídio Gratificação de Representação Vencimento Vagas 01 Secretário Municipal de Gabinete R$12.000,00 R$ 0,00 R$0,00 1 02 Assessor Geral de Representação e Assuntos Externos R$ 8.494,20 R$ 8.580,00 2 03 Assessor Geral de Comunicação R$ 8.494,20 R$ 8.580,00 1 04 Assessor de Comunicação Institucional R$ 5.399,12 R$ 5.453,66 1 TOTAL 5 TOTAL 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS Cargo Subsídio Gratificação de Representação Vencimento Vagas 01 Secretário Municipal de Assistência Social R$ 12.000,00 R$0,00 R$0,00 1 02 Assessor Geral de Secretaria R$ 10.890,00 R$ 11.000,00 1 03 Assessor Técnico R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1 04 Diretor Administrativo R$ 2.904,90 R$ 2.934,24 1 05 Diretor da Casa da Criança e do Adolescente R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1 06 Diretor de Serviço de Proteção Social Básica R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1 07 Diretor do Centro de Referência de Assistência Social CRAS R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1 08 Diretor do Centro de Referência Especializado de Assistência SocialCREAS; R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1 09 Coordenador de Programas Sociais do Governo Federal R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 10 Coordenador do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 11 Coordenador do Centro de Convivência do Idoso R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 12 Coordenador de Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos PAEFI/CREAS R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 13 Coordenador do Programa de Atenção Integral a Família – PAIF R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 14 Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 15 Coordenador do Serviço Socioeducativo e Liberdade Assistida R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 16 Coordenador de Planejamento das Políticas Sociais R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 17 Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 18 Coordenadoria Administrativo da Casa da Criança e do Adolescente R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 19 Coordenador de Controle de Frotas R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 20 Coordenador do Programa Criança Feliz/Primeira Infância R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 21 Tesoureiro da Secretaria de Assistência Social R$ 3.770,79 R$ 3.808,88 1 22 Assessor de Gestão Técnica e Estratégica do SUAS R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1 23 Diretor de Programas Sociais do Governo Federal R$ 3.491,48 R$ 3.526,74 1 24 Assessor Técnico Especial de Secretaria R$ 5.399,12 R$ 5.453,66 1 25 Coordenador de Programas da Primeira Infância R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 26 Assessor de Apoio Administrativo Estratégico R$ 3.770,79 R$ 3.808,88 1 TOTAL 25 TOTAL 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO– SEMED Cargo Subsídio Gratificação de Representação Vencimento Vagas 01 Secretário Municipal de Educação R$ 12.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 1 02 Assessor Geral de Secretaria R$ 10.890,00 R$ 11.000,00 1 03 Assessor Técnico Especial de Educação R$ 5.399,12 R$ 5.453,66 12 04 Assessor Especial de Secretaria R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1 05 Assessor Técnico R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 2 06 Tesoureiro da Secretaria Municipal de Educação R$ 3.770,79 R$ 3.808,88 1 07 Diretor Administrativo R$ 2.904,90 R$ 2.934,24 1 ALDAIR JÚLIO PEREIRA Prefeito do Município de Rolim de Moura ANEXO II CARGOS, VAGAS E VALORES Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/EE35C9E5/181971b... 2 of 6 26/05/2026, 09:59 08 Diretor de Transporte Escolar R$ 3.811,50 R$ 3.850,00 1 09 Diretor de Educação Fundamental e Educação Infantil R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1 10 Diretor de Recursos Humanos R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1 11 Gerente-Geral de Controle de Material e Manutenção de Escolas R$ 3.811,50 R$ 3.850,00 1 12 Diretor Escolar R$ 3.727,34 R$ 3.764,99 16 13 Diretor Escolar Adjunto R$ 3.261,42 R$ 3.294,37 15 14 Diretor de Extensão Escolar R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 3 15 Coordenador de Transporte Escolar R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 16 Coordenador de Projetos R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 17 Coordenador de Inspeção Escolar R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 TOTAL 50 TOTAL 50 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ Cargo Subsídio Gratificação de Representação Vencimento Vagas 01 Secretário Municipal de Fazenda R$ 12.000,00 R$0,00 R$0,00 1 02 Assessor Geral de Secretaria R$ 10.890,00 R$ 11.000,00 1 03 Gerente-Geral de Contabilidade R$ 10.781,10 R$ 10.890,00 1 04 Assessor Técnico Financeiro R$ 5.047,80 R$ 5.098,79 1 05 Gerente-Geral de Finanças R$ 5.748,35 R$ 5.806,42 1 06 Diretor-Geral de Orçamento R$ 4.416,17 R$ 4.460,78 1 07 Assessor Técnico R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 3 08 Diretor de Cadastro Imobiliário R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1 09 Diretor de Receitas R$ 3.882,18 R$ 3.921,39 1 10 Diretor de Fiscalização R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1 11 Diretor de Serviços Topográficos R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 12 Coordenador de Cadastro Mobiliário R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 13 Coordenador de Regularização Fundiária R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 14 Coordenador de Dívida Ativa R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 15 Coordenador de Receitas R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 16 Coordenador Técnico R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 17 Coordenador de Finanças R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 TOTAL 19 TOTAL 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA Cargo Subsídio Gratificação de Representação Vencimento Vagas 01 Secretário Municipal de Saúde R$12.000,00 0,00 0,00 1 02 Assessor Geral de Secretaria R$ 10.890,00 R$ 11.000,00 1 03 Assessor Técnico Especial R$ 5.399,12 R$ 5.453,66 1 04 Superintendente Contábil, Financeiro e Orçamentário R$ 5.586,35 R$ 5.642,78 1 05 Diretor de Gestão Hospitalar R$ 6.200,85 R$ 6.263,49 1 06 Diretor Clínico Hospitalar R$ 9.801,00 R$ 9.900,00 1 07 Auditor Clínico Hospitalar R$ 4.262,39 R$ 4.305,44 1 08 Tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde R$ 3.770,79 R$ 3.808,88 1 09 Assessor de Gestão Técnica e Estratégica do SUS R$ 2.200,67 R$ 2.222,90 1 10 Administrador de Transporte e Manutenção de Veículos R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1 11 Gerente-Geral de Processos Administrativos R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1 12 Gerente-Geral de Planejamento, Orçamento, Avaliação, Controle, Projetos e Convênios R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1 13 Gerente-Geral do Complexo de Regulação, Controle, Avaliação, Ouvidoria e Auditoria do SUS R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1 14 Gerente Geral de Vigilância em Saúde R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1 15 Gerente-Geral de Assistência a Atenção Básica R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1 16 Diretor Administrativo da Policlínica “Júlio Henrique Jacob” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 17 Diretor do Centro de Especialidades Médicas Marinha Andrade Rocha R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/EE35C9E5/181971b... 3 of 6 26/05/2026, 09:59 18 Diretor do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 19 Diretor do Centro de Reabilitação R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 20 Diretor de Serviços Laboratoriais Municipal R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 21 Diretor de Enfermagem R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 22 Gerente dos Programas Estratégicos R$ 1.653,10 R$ 1.669,80 1 23 Gerente de Execução de Programas do SUS e Informática R$ 1.653,10 R$ 1.669,80 1 24 Diretor Administrativo da Unidade Básica de Saúde “Eni Correia da Silva” (Distrito de Nova Estrela) R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 25 Diretor Administrativo da Unidade Básica de Saúde “Centro Norte” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 26 Diretor Administrativo da Unidade Básica de Saúde “Planalto” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 27 Diretor Administrativo da Unidade Básica de Saúde “Jardim Tropical” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 28 Diretor Administrativo da Unidade Básica de Saúde “Cidade Alta” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 29 Diretor Administrativo da Unidade Básica de Saúde “Albert Sabin” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 30 Diretor Administrativa da Unidade Básica de Saúde “Beira Rio” R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 31 Coordenador de Acompanhamento na Execução de Projetos e Convênios R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 32 Coordenador de Captação e Avaliação de Dados Estatísticos R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 33 Coordenador de Controle de Contratos e Convênios R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 34 Gerente Geral de Almoxarifado e Patrimônio R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1 35 Coordenar de Atenção Assistencial de Complexo Regulador R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 36 Coordenador de Epidemiologia e Ambiental R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 37 Coordenador de Programas MDST/AIDS R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 38 Coordenador de Vigilância Sanitária R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 39 Coordenador do Centro de Zoonoses R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 40 Gerente-Geral de Atenção Farmacêutica R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1 41 Coordenador de Recurso Humano Hospitalar R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 42 Coordenador de Captação e Avaliação de Dados Estatísticos Hospitalar R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 43 Coordenador do Serviço de Hanseníase R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 44 Coordenador de Judicialização da Saúde R$ 1.674,57 R$ 1.691,48 1 45 Diretor de Gestão da UPA R$ 5.637,14 R$ 5.694,08 1 46 Assessor Especial da UPA R$ 3.601,11 R$ 3.637,48 1 47 Diretor Clínico da UPA R$ 9.801,00 R$ 9.900,00 1 48 Diretor Administrativo da UPA R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 49 Diretor de Enfermagem da UPA R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 50 Assessor de Gestão e Faturamento dos Serviços de Saúde R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 51 Diretor-Geral de Recursos Humanos R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1 52 Diretor de Sistema de Informação de TI R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 53 Diretor de Comunicação R$ 2.822,15 R$ 2.850,66 1 54 Gerente Administrativo do Centro Espacial de Odontologia – CEO R$ 1.653,10 R$ 1.669,80 1 55 Gerente-Geral de Saúde Bucal R$ 3.961,20 R$ 4.001,22 1 56 Diretor Técnico da U.T.I R$ 18.711,00 R$ 18.900,00 1 TOTAL 56 TOTAL 56 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 01 - .... ... 03 – Assessor Geral de Comunicação Cabe ao Assessor Geral de Comunicação 3.1 Planejar, coordenar e supervisionar as ações de comunicação institucional do Gabinete do Prefeito; 3.2 Assessorar diretamente o Prefeito Municipal nos assuntos relacionados à comunicação social, institucional e governamental; 3.3 Coordenar a elaboração e divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas institucionais da Administração Municipal; 3.4 Organizar e acompanhar entrevistas, coletivas, pronunciamentos oficiais e eventos institucionais do Chefe do Poder Executivo; 3.5 Gerenciar o relacionamento institucional com os meios de comunicação; 3.6 Supervisionar a produção e divulgação de conteúdos informativos em meios oficiais, inclusive site institucional e redes sociais do Município; 3.7 Monitorar notícias e conteúdos veiculados na mídia acerca da Administração Municipal, elaborando relatórios e orientações estratégicas; 3.8 Padronizar a identidade visual e a linguagem institucional do Gabinete do Prefeito; Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/EE35C9E5/181971b... 4 of 6 26/05/2026, 09:59 3.9 Promover a integração das ações de comunicação entre o Gabinete e as Secretarias Municipais; 3.10 Zelar pelo cumprimento dos princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente quanto à publicidade institucional, garantindo aplicação das normas legais e éticas (uso de imagem, direitos autorais, LGPD) nas publicações oficiais. 3.11 Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. 04 – Assessor de Comunicação Institucional Cabe ao Assessor de Comunicação Institucional 4.1 Assessorar o Assessor-Geral na definição da política de comunicação, diretrizes editoriais e plano anual de comunicação do Município; 4.2 Planejar, coordenar e supervisionar a cobertura de eventos oficiais, definindo diretrizes para captação de imagens, áudios e conteúdos, com aprovação final das peças; 4.3 Coordenar a pauta institucional, propondo estratégias de divulgação de ações governamentais em diferentes canais (site, redes sociais, boletins, releases, rádio/TV); 4.4 Gerir o relacionamento com a imprensa assessorando o Assessor Geral de Comunicação visando atender e organizar entrevistas coletivas e gerir comunicados oficiais; 4.5 Assessor e atuar em comunicação de crise, preparando linhas de mensagem, nota de esclarecimentos, planos de resposta rápida, submetendo-os ao Assessor-Geral; 4.6 Supervisionar equipes/contratos de serviços de comunicação e audiovisual (efetivos, estagiários e/ou terceirizados), estabelecendo metas, padrões de qualidade e conformidade legal; 4.7 Prestar orientação buscando garantir a observância de normas legais e éticas (uso de imagem, direitos autorais, LGPD) nas publicações oficiais. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS 25 - Coordenador de Programas da Primeira Infância Cabe ao Coordenador de Programas da Primeira Infância: 25.1 - Planejar, coordenar, organizar e monitorar os programas, serviços e ações voltados à primeira infância no âmbito municipal, assegurando alinhamento com as diretrizes da política de assistência social e das normativas estaduais e federais; 25.2 - Viabilizar a realização de atividades individuais e coletivas com gestantes e famílias com crianças de 0 a 6 anos, articulando CRAS, unidades de saúde, rede educacional e demais políticas públicas; 25.3 - Articular encaminhamentos para inclusão das famílias nas respectivas políticas sociais, serviços, programas, projetos e benefícios que possam atender às demandas identificadas nas visitas domiciliares; 25.4 - Mobilizar recursos da rede intersetorial e da comunidade para apoiar o trabalho das equipes vinculadas aos programas da primeira infância; 25.5 - Realizar caracterização, diagnóstico e monitoramento do território, identificando demandas e vulnerabilidades relacionadas à primeira infância; 25.6 - Organizar e participar de reuniões periódicas com as equipes de campo para planejar, acompanhar e avaliar as visitas domiciliares e demais ações desenvolvidas; 25.7 - Acompanhar as equipes em campo, inclusive em visitas domiciliares, quando necessário; 25.8 - Promover capacitação inicial e educação permanente das equipes envolvidas nas ações da primeira infância; 25.9 - Participar, articular e apoiar o funcionamento do Comitê Gestor Municipal, Grupo Técnico e demais instâncias intersetoriais relacionadas às políticas da primeira infância; 25.10 - Coordenar a elaboração, execução e monitoramento do Plano de Ação dos Programas da Primeira Infância no município; 25.11 - Coordenar procedimentos necessários à regularização, manutenção e acompanhamento dos programas da primeira infância junto aos órgãos estaduais e federais competentes; 25.12 - Registrar, sistematizar informações, acompanhar relatórios e monitorar indicadores, inclusive em sistemas oficiais vinculados à política de assistência social, quando aplicável; 25.13 - Divulgar os programas e ações da primeira infância junto à rede socioassistencial e à comunidade; 25.14 - Exercer outras atribuições correlatas à função de coordenação; 25.15 - Para o cargo é obrigatório ter formação de nível superior completo, preferencialmente: Psicólogo, Assistente Social ou Pedagogo. 26 - Assessor de Apoio Administrativo Estratégico Cabe ao Assessor de Apoio Administrativo Estratégico 26.1 - Assessorar a gestão da Secretaria na formulação e acompanhamento de estratégias administrativas; 26.2 - Prestar apoio técnico-administrativo na coordenação de programas e projetos institucionais; 26.3 - Auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais, estudos e diagnósticos administrativos; 26.4 - Assessorar na articulação entre setores da Secretaria e demais órgãos da Administração; 26.5 - Acompanhar a execução de metas e indicadores institucionais; 26.6 - Exercer funções de assessoramento superior, vedada a execução de atividades meramente operacionais; 26.7 - Desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - .... 2– Assessor Geral de Secretaria Cabe ao Assessor Geral de Secretaria 2.1 ... ... 2.9 - Substituir, nas faltas e impedimentos, o Secretário; 2.10 - Responder pelo Secretário Municipal em suas ausências ou impedimentos. ... Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/EE35C9E5/181971b... 5 of 6 26/05/2026, 09:59 14 - Gerente Geral de Vigilância em Saúde Cabe ao Gerente Geral de Vigilância em Saúde ... 16 - Diretor Administrativo da Policlínica “Júlio Henrique Jacob” Cabe ao Diretor Administrativo da Policlínica “Júlio Henrique Jacob” ... 20 - Diretor de Serviços do Laboratório Municipal 20 - Cabe ao Diretor de Serviços Laboratoriais Municipal ... 34 - Gerente Geral de Almoxarifado e Patrimônio Cabe ao Gerente Geral de Almoxarifado e Patrimônio ... 50 - Assessor de Gestão e Faturamento dos Serviços de Saúde Cabe ao Assessor de Gestão e Faturamento dos Serviços de Saúde ... 56 – Diretor Técnico da U.T.I Cabe ao Diretor Técnico da U.T.I 56.1 Requisitos para provimento: 56.1.1- Formação superior em Medicina; 56.1.2- Registro ativo no Conselho Regional de Medicina – CRM; 56.1.3- Especialização em terapia intensiva ou área correlata; 56.1.4 - Experiência profissional mínima de 01 (um) ano em unidade hospitalar de média ou alta complexidade. 56.2 Atribuições: 56.2.1- Coordenar tecnicamente as atividades da Unidade de Terapia Intensiva; 56.2.2- Supervisionar a execução dos protocolos clínicos e assistenciais; 56.2.3- Garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados aos pacientes; 56.2.4- Coordenar e supervisionar a equipe médica da UTI; 56.2.5- Atuar na implementação de indicadores de desempenho e qualidade; 56.2.6- Zelar pelo cumprimento das normas sanitárias, éticas e regulamentares aplicáveis; 56.2.7- Assessorar a gestão da Secretaria Municipal de Saúde em matérias técnicas relacionadas à UTI; 56.2.8- Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior. Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:EE35C9E5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/05/2026. Edição 4231 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/EE35C9E5/181971b... 6 of 6 26/05/2026, 09:59