k 4
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 079/2020/PGM Vilhena/RO, 24 de margo de 2020.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Exceiencia que convoque os nobres Edis, para
deliberagao, dos Projetos de Lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei n° _5J4^__/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT rtf
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 9.647,83 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA E DA OUTRAS PROVID£NCIAS”.
Projeto de Lei n° /2Q20. “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
5.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA.”
Projeto de Lei n° 5.^44 /2Q20, “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.601.072,29 NO VIGENTE ORgAMENTOPROGRAMA”.
Atenciosamente,
CAMARA PA'.. DE VILHENA
DIRETGr- LEGiSLATIVA
Data.5.5 , o3 / ao-io
Hora
Eduardo Tosni^an"suru
PREFEITO MUNICIPAL
Eliatw^Vi Souza
Assessora de Apoio Legislative
Diretona Legislativa
_________CVMV-RO
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
EM BRANCO
^0°
#
• +
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei ne /2020
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Especial, por
Superavit Financeiro, no vigente or^amento-programa da Secretaria Municipal
de Saude, no valor de R$ 9.647,83 (nove mil, seiscentos e quarenta e sete reals e
oitenta e tres centavos).
A solicitagao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS, na abertura
do elemento de despesa para efetuar o pagamento de aluguel do imovel situado a
Avenida Celso Mazutti, n° 4307, Bairro Jardim Eldorado, onde localiza-se o
Setor de Transporte da SEMUS, bem como o imovel situado a Av. Jo Sato, n°
668, Bairro Jardim Eldorado, onde localiza-se a Central de Abastecimento
Farmaceutico - CAF.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova?ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considerate.
Vilhena (RO), 24 de mar9o de 2020.
Eduardo Tosl suru
Prefeito doA/luhicipio
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
Data £3 ,03 ,<4a2o
Hora 1M5
Elidtieli. Souza
Assessors de Apoio Legislative
Diretona Legislative
CVMV-RO
»> K t.
i
t
s
t
*
n
t
( > ;
ji J*V 3'- Jf‘. .Jivl ;•! -•'' ••’I'- L
■' Af'.- :;■ ’ c.
h‘-S, \
; ‘.'Tsr!.
wiwot’i .i\ ‘jitis'.O
• oicqA au ?A
C’fi-VM'/O
ft ••
MUNICIPIO DEVILHENA
ESIADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
^Folhas 00^ .-f
% ft &
fi8| i.
PROJETO DE LEI N2 12020
DISPOE sobre autorizaqao para
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL, superAvit
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 9.647,83
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
POR
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Especial na importancia de R$ 9.647,83 (nove mil, seiscentos e
quarenta e sete reals e oitenta e tres centavos), necessario para abertura das
seguintes dotagoes:
6rgao:14Q00 - Secretaria Municipal de Saude
Unidade Orgamentaria: 14001 - Fundo Municipal de Saude
1012200712.111 - Manutengao das Atividades da Saude
3390.36.00.00 - Outros Servigos de Terceiros - P. Fisica R$ 1.647,83
1030500712.135 - Manutengao da Vigilancia em Saude
3390.36.00.00 - Outros Servigos de Terceiros - P. Fisica R$ 8.000,00
TOTAL R$ 9.647,83
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito serao utilizados os recursos
provenientes de Superavit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 12, inciso I, da
Lei Federal n2 4.320, de 17de margo de 1964.
Art. 32 Inclui o Elemento de Despesa nas Ag6es “Manutengao das Atividades
da Saude” e “Manutengao da Vigilancia em Saude” no Programa “Fazendo Saude
com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saude e nos Anexos das Leis n- s
4.793/2017 Plano Plurianual 2018/2021
Orgamentarias, 5.219/2019 - que altera o Anexo IV da LDO, e 5.216/2019 - Revisao
do PPA 2020.
5.179/2019 Lei de Diretrizes
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 24 de margo de 2020.
Eduardo Toslwa Tsuru
Prefeito dp Municipio
».
25/03/2020 Gmail - Projetos de Leis
h'l Gmail Legislative Camara <diretorialeglslativa.cmv@gmail.com>
Projetos de Leis
1 mensagem
Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmai!.com> 25 de marpo de 2020 12:03
Para: dicom@vilhena.ro.leg.br, Rafael Maziero <vereadorrafaelmaziero@hotmail.com>, rogerio golfetto
<ve.rogerio@hotmail.com>, Valdete Sousa Savaris <vereadoraprofessoravaldete@gmail.com>, Samir Ali
<vereadorsamiralivha@gmail.com>, Gabinete Suchi <gabinetesuchi@gmail.com>, Sandro gongalves
<sandrinho18@hotmail.com>, C&LIO BATISTA <celiobatista29@hotmail.com>, LENINHA DO POVO VEREADORA
<leninhadopovovereadora@gmail.com>, presidencia@vilhena.ro.leg.br, vereador.adilsonoliveira@gmail.com, Franga
Silva <vereadorfrancavha@gmail.com>
or ----- —£
Folhas CDS
Bom dial
Encaminho os Projetos de Leis n° 5.844, 5.845 e 5.846/2020, para conhecimento.
i<
Atenciosamente
Eliane
3 anexos
PL 5844.doc
154K
PL 5845.doc
156K
PL 5846.doc
153K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=4620991af2&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar4133951400441653154&simpl=msg-a%3Ar10064... 1/1
/
1
<^\
.'^•Procfr <C\ 'or
l^.Folhas o:, a.
PROCESSO LEGISLATIVO N2 064/2020 v S^-
Despacho 01
Encaminho o Projeto de Lei ne 5.844/2020, as COMISSOES DE EDUCAgAO,
CULTURA, TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL e de
FINANQAS E ORQAMENTO, para emissao de parecer na forma regimental, no
prazo de 10 (dez) dias, em obediencia ao artigo 52, caput, c/c o artigo 184,
ressalvado o disposto no artigo 56, §§ 1- e 2e, e de acordo com os artigos 44, 46,
47, 48, 50 e 51 da Resolugao n2 030/2020.
Apos, encaminhem-se os autos a COMISSAO DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E
REDAQAO, para analise e emissao de parecer no prazo de 10 (dez) dias, na
forma dos artigos 43, 49 e 52 do Regimento Interne.
Gabinete da Presidencia, 30 de margo de 2020.
5^
Vereador Ronildo Peretrl
PRESJ0ENTE.
Maced
■V. V-- . .. r .K-
\
\\\\
I
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSOES PERMANENTES DE EDUCA£AO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, SAUDE E
ASSISTENCIA SOCIAL E DE FINANQAS E ORQAMENTO
ARTIGOS 44, 46,47, 48, 50, 51 E 52 DO REGIMENTO INTERNO
PARECER (bO 12020 z. s^Proc n°
PROCESSO LEGISLATIVO N2 064/2020
PROJETO DE LEI N2 5.844/2020
De iniciativa do Poder Executive Municipal, a Proposigao dispoe sobre
autorizagao para abertura de Credito Adicional Especial, por superavit financeiro, no
valor de R$ 9.647,83 (nove mil, seiscentos e quarenta e sete reals e oitenta e tres
centavos) no Orgamento da Secretaria Municipal de Saude - SEMUS.
A finalidade e abrir o Elemento de Despesa 3390.36.00 - Outros Servigos de
Terceiros - Pessoa Fisica, para custear o aluguel dos imoveis onde funcionam o
Setor de Transporte, na Avenida Celso Mazutti, 4307, e a Central de Abastecimento
Farmaceutico da SEMUS, na Avenida Jo Sato, 668, Bairro Jardim Eldorado.
Apos analise, as COMISSOES DE SAUDE e de FINANQAS E ORQAMENTO
decidiram emitir Parecer Favoravel a Proposigao, pois se justifica do ponto de vista
da relevancia social e administrativa.
Sala das Comissoes, 6 de abril de 2020.
Ver* Pn >raValdete
TESAS Ver. Celio Bati:
Relator/CFO
Rel
TOMADA DE VOTO
C.E.C.T.E.S.A.S. TOMADA DE VOTO
CFO
Vera PjgBSw »*'.’5LVv.
PRElpENTE Ver. Celio Battfetay*
presidente'
/
Ver. Sarair All//
SECRETAfMt)
. Ver4 verbda fforrrraui
SECRETARIA
JSr ifTfeninha do Povo
Ver. Rogerio Golfetto
Ve MEMBRO
MEMBRO
mmc
EM BRa !\rcr
EM BRANCO
i
^8Rai\cp
L
F
ESTADO DE RONDONIA oot X
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNIGPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSAO PERMANENTE DE CONSTITUigAO, JUSTigA E REDACAO
ARTIGOS 43,49 E 52 DO REGIMENTO INTERNO
nihas fr? £
4
' "£0
PARECERN0 3A 12020
PROCESSO LEGISLATIVO N° 064/2020
PROJETO DE LEI N° 5.844/2020
O Poder Executive cumpriu as exigencias previstas no artigo 167, inciso V, da
Constituigao Federal, bem como as normas gerais de direito financeiro, de acordo
com a Lei Federal 4.320/1964, com a indicagao dos elementos necessaries para a
perfeita definigao orgamentario-financeira.
Diante da legalidade e constitucionalidade e a boa tecnica legislative, a
COMISSAO DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E REDAQAO emite Parecer Favoravel
ao Projeto.
Sala das Comissoes, 6 de abril de 2020.
Ver. Adilson
Relator/CCJR
TOMADA DE VOTO
C.C.J.R.
Ver. Adilson
PRESIDENTE
Vi •roVer. Franga »Hva da Radio
MEMBRO /
EMBJM/vro
|V
EM BRAIVCr
/
<
... •/
,1
.1
EM BRANOJ
\5» o<\
V Pfoc.n0
o & &
Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Estes autos de processo contem
numeradas.
folhas
Arquive-se, em A> / 04 12020.
Vitoria um erl
DIRE LEGISLATIVA
AKCo
EM BRANCO
EM BRANCO
EM BRANCO
t