PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oflcio n° 079/2020/PGM Vilhena/RO, 24 de margo de 2020.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para
deliberagao, dos Projetos de Lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei n° 5 /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CReDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 9.647,83 NO VICENTE ORQAMENTOPROGRAMA E DA OUTRAS PROVID£NCIAS”.
Projeto de Lei n° 5-^M5 /2020. “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ,cA
ABERTURA DE CRfiDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 0^
5.000,00 NO VICENTE ORgAMENTO-PROGRAMA.”
Projeto de Lei n° 5. Vi Mg. /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CRfiDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.601.072,29 NO VICENTE ORQAMENTOPROGRAMA”.
Atenciosamente,
CAMARA DE VILHENA
DIRETOr- £Gi 3LATIVA
Data. .-25 , o5 / tovio 1 Hora
Edd^rdo Tosfii^an sum
PREFEITO MUNICIPAL
L Elianett Souza
Assessora de Apoio Legislative
Diretona Legislativa
_________ CVMV-RO
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOT6NIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
%
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei m 5.8^5 /2020
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Suplementar,
no vigente orgamento-programa da Secretaria Municipal de Saude, no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reals).
A solicitagao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS, para a
aquisigao de material grafico referente a semana da conscientizagao, prevengao e
combate a verminose, instituida pela Lei n°5.052/2019.
A alteragao refere-se a Emenda Impositiva n° 023/2019, onde os recursos
destinados ficaram para a agao “Manutengao da Vigilancia Sanitaria”, quando o
correto seria “Manutengao da Vigilancia em Saude”. Anexamos copia do Oficio
n° 04/2020/FMS/Setor de Compras, Oficio n° 263/2020/GVRG e Memorando n°
38/2020/VISA. ' '
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprovagao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta consideragao.
Vilhena (RO), 24 de margo de 2020.
iuru
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DtRETORA LEGISLATIVA
Data ^5 / 03 /cSoSq
Hora
Prefeito do Muniqipio
EliaH/AlSouza
Assessora de Apoio Legislative
Diretona legislative
CVMV-RO
MUNICIPIO DE VILHENA
‘ ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N2 /2020
DISPOE sobre autorizaqAo para
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
5.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA.
LEI:
Art is Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Suplementar na importancia de R$ 5.000,00 (cinco mil reals), necessario
para reforgo da seguinte dotagao:
6rgao:14000 - Secretaria Municipal de Saude
Unidade Orgamentaria: 14001 - Fundo Municipal de Saude
1030500712.135 - Manutengao da Vigilancia em Saude
3390.39.00.00 - Outros Servigos de Terceiros - P. Juridica R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito sera utilizado o recurso proveniente da
anulagao parcial da dotagao orgamentaria consignada no vigente OrgamentoPrograma, de acordo com o artigo 43, § 12, inciso III, da Lei Federal n2 4.320, de 17
de margo de 1964, a seguirdiscriminada:
Orgao:14000 - Secretaria Municipal de Saude
Unidade Orgamentaria: 14001 - Fundo Municipal de Saude
1030400712.122 - Manutengao das Atividades da Vig. Sanitaria
3390.39.00.00 - Outros Servigos de Terceiros - P. Juridica R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 24 de margo de 2020.
U
Eduardo Tosmya Tsuru
Prefeito do Aflunlcipio
-i.
«■*
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNIC1P10 DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
GABINETE VEREADOR ROGERIO GOLFETTO
Oflcio n° 263/2020 /GVRG Vilhena (RO), 17 mar$o de 2020
DE: Vereador Rogerio Golfetto
PARA: Secretaria Municipal de Saude/Setor de Compras
Assunto: Emenda Impositiva
Apraz em ,cumprimenta-la, venho por meio deste, responder ao Oficio
Q4/2020/FMS/SETOR DE COMPRAS autorizo o remanejamento da Emenda
Impositiva h°023/19.
Art. 1° Os Anexos da Lei Orpamentaria Anual de 2020,nos termos do inciso III,
artigo 5°, do Projeto de Lei n° 5.750/19, passam a viger com a seguinte Emenda:
ORGAO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAIJDE
UNIDADE: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA: 10.122.0071 FAZENDO SAUDE COM QUALIDADE
“AQAO: 2135 MANUTENQAO DA VIG1LANCIA SANITARIA”
33.90.39.00.00 OUTROS SERVIQOS DE TERCEIROS-JURiDICA
R$ 5.000,00
Justificativa: Para a aquisigao de materia! grafico referente a:
Lei n° 5.052/19 Institui a Semana de Conscientizagao, Prevengao e Combate a
Verminose.
Para:
A?AO: 2135 MANUTENQAO DA VIGILANCIA EM SAUDE
33.90.39.00.00 OUTROS SERVIQOS DE TERCEIROS-JURIDICA
R$ 5.000,00
Justificativa: Para a aquisigao de material grafico referente a:
Lei n° 5.052/19 Institui a Semana de Conscientizagao, Prevengao e Combate a
Verminose.
Art. 2° Esta Emenda, depois de aprovada, sera parte integrante do Projeto de Lei
n° 5.570/19 e sera adequada, se necessario, ao Projeto de Lei n° 5.751/19.
Desde ja agradego.
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Vereador Rogerio Golfetto
CristtaneAnuaMa intiSteai,
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Fundo Munol de Seude
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Prefeitura de SECRETARIA MUNICIPALS
VlLHENA sus DE SAUDE m
Oficio 04/2020/FMS/SETOR DE COMPRAS
Vilhena, 16 de mar^o de 2020
DE: Secretaria Municipal de Saude/Setor de Compras
PARA: Gabinete do Vereador Rogerio Golfetto
Ao Exmo Sr. Vereador
Assunto: Autoriza^ao para altera^ao da justificativa para aquisi?ao do objeto da
emenda
Ilustrisimo Senhor,
A Secretaria Municipal de Saiide de Vilhena, vem por meio deste solicitar
autoriza9ao para adequate da justificativa constante na Emenda Impositiva n° 23/2019
destinada a aquisiipao de material grafico a fim de atender a demanda para a institui5ao da
Semana de Conscientiza^ao, Prevenfao e Combate a Venninose.
Considerando que a Coordenaqao de Vigilancia Sanitaria informou a referida
secretaria por meio do Memorando n° 38/202/VISA que a campanha citada na emenda nao
faz parte das aqoes atribufdas a Vigilancia Sanitaria. Diante de'tal fato, faz-se necessaria a
alteraqao para as seguintes afoes abrangidas pela VISA: emissao de licenciamento
sanitario, divulgaqao e execuqao da campanha de vacinaqao antirrabica, banner, cartaz e
cartilhas de orientaqao de risco a populaqao ou das a^oes de vigilancia sanitaria, blocos de
apreensao, interdipao, notificaqao e auto de infraqao utilizados durante as inspe9oes
sanitarias.
Certa de sua compreensao e no aguardo de vossa resposta, via oficio a fim de
anexarmos aos autos para darmos prosseguimento na aquisi9ao.
Desde ja fico grata,
/
/
/vi^neTorena do Nascimento
setor de Compras/SEMUS
V
Contato: (69) 3322-2945/ 98164-4433 — Viviane Lorena
CENTRO ADM1N1STRAT1VO SENADOR DOUTOR TEOT6NIO VILELA - PAQO MUNICIPAL
Bairro Jardim America Caixa Postal 31 Fone/Fax: {069)33214338/ 3322-2945
V
l
n -Prefeitura de ¥ilhena SUS SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUDE
COORDENADORIA DE VIGILANCIA SANITARIA
Memorando N° 38/2020/VISA. Vilhena- RO, 13 de mar^o de 2020.
DE: Coordena^ao de Vigilancia Sanitaria.
PARA: SEMUS
Venho atraves deste requerer ao Or9amentista da Semus que soiicite a
aitera9ao a 3930 n°2135 na Emenda Impositiva n°023/2019 do Vereador Rogerio
Golfetto, a Coordenagao de Vigilancia Sanitaria, para aquisi9ao de material grafico
referente a Instituipao a semana de conscientizagao, prevengao e combate a
verminose, sendo que essa agao nao faz parte das atribuigdes de Vigilancia
Sanitaria.
Conforme solicitado verbalmente pela assessoria do Sr. Vereador acima
citado faz-se necessaria a solicitagao via Oficio para que se enquadre em atividade
de responsabilidade desta VISA, sendo elas: emissao de licenciamento sanitario,
divulgagao e execugao da campanha de vacinagao antirrabica, folder, banner,
cartaz e cartilhas de orientagao de risco a populapao ou das agdes de vigilancia
sanitarias, blocos de apreensao, interdigao, notificagao e auto de infragao utilizados
durante as inspegdes sanitarias.
ATENCIOSAMENTE
ALFREDS^SUANCiNO JUNIOR
SECRETARIOEXECUTIVO/SEMUS
XeCRETOV47.709/2019
'v.
COORDENAQAO DE VIGILANCIA SANITARIA
Av. President© Tancredo Neves n°3920, Bairro Jardim America Caixa Postal 31 Fone/Fax: (069)3322-1936
ruutK LtGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNiCIPiO DE VILHENA
PLENARIO DAS DELIBERAQOES
i 1 Projeto de Lei
I | Projeto Decreto Legislativo
I 1 Projeto de Resoliu?ao
I I Requerimento
I [ lndica<?ao
[~1 Mo^ao
{ ! Emenda Impositiva
r,AK4K-<A 0:i VlLHt'-:A
D: FTC>k. L FIGi i--TiVA
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CJ Ct
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Cl.
AUTOR: VEREADOR ROGERIO GOLFETTO
EMENDA IMPOSITIVA Ns 023 /2019
Art. is Os Anexos da Lei Or^amentaria Anual de 2020,nos termos do inciso III, artigo 5s, do
Projeto de Lei ns 5.750/19, passam a viger com a seguinte Emenda:
ORGAO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAODE
PROGRAMA: 10.122.0071 FAZENDO SAUDE COM QUALIDADE
AQAO: 2126 MANUTENQAO DAS ATMDADES DO HOSPITAL REGIONAL E UTI
33.90.39.00.00 OUTROS SERVIQOS DE TERCEIROS-JURiDICA R$ 5.000,00
Justificativa: Para a aquisigao de material grafico referente a:
Lei ns 5.114/19 Institui a Semana Municipal de Incentive a Doa$ao de Orgaos e Tecidos.
AxrL
AgAO: 2135 MANUTENgAO DA VIGiLANCIA SANITARIA
33.90.39.00.00 OUTROS SERVIQOS DE TERCEIROS-JURiDICA R$ 5.000,00
Justificativa: Para a aquisi^ao de material grafico referente a:
Lei ns 5.052/19 Institui a Semana de Conscientiza^ao, Preven?ao e Combate a Verminose.
TOTAL-R$ 10.000,00
Art. 2e Esta Emenda, depois de aprovada, sera parte integrante do Projeto de Lei n? 5.570/19
e sera adequada, se necessario, ao Projeto de Lei ns 5.751/19.
Camara de Vereadores, 11 novembro de 2019.
Vereador Rogerio Goifetto
25/03/2020 Gmail - Projetos de Leis
M Gmail Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
Projetos de Leis
1 mensagem
Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
Para: dicom@vilhena.ro.leg.br, Rafael Maziero <vereadorrafaelmaziero@hotmail.com> rogerio golfetto
<ve.rogerio@hotmail.com>, Valdete Sousa Savaris <vereadoraprofessoravaldete@gmail.com>, Samir Ali
<vereadorsamiralivha@gmail.com>, Gabinete Suchi <gabinetesuchi@gmail.com>, Sandro gongalves
<sandrinho18@hotmail.com>, CELIO BATISTA <celiobatista29@hotmail.com>, LENINHA DO POVO VEREADORA
<leninhadopovovereadora@gmail.com>, presidencia@vilhena.ro.leg.br, vereador.adilsonoliveira@gmail.com, Franga
Silva <vereadorfrancavha@gmail.com>
25 de margo de 2020 12:03
Bom dial
Encaminho os Projetos de Leis n° 5.844, 5.845 e 5.846/2020, para conhecimento.
■^Foihas 00^ f
&
A
Atenciosamente O
Eliane
3 anexos
tfPt PL 5844.doc
^ 154K
PL 5845.doc
^ 156K
PL 5846.doc
153K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=4620991af2&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar4133951400441653154&simpl=msg-a%3Ar10064... 1/1
$&*>**-
I^ • J—
’Afoinas Ofe.—/?
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PROCESSO LEGISLATIVO NQ 065/2020
Despacho 01
Encaminho o Projeto de Lei 5.845/2020, as COMISSOES DE EDUCAQAO,
CULTURA, TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL e de
FINANQAS E ORQAMENTO, para emissao de parecer na forma regimental, no
prazo de 10 (dez) dias, em obediencia ao artigo 52, caput, c/c o artigo 184,
ressalvado o disposto no artigo 56, §§ 1e e 2°, e de acordo com os artigos 44, 46,
47, 48, 50 e 51 da Resolugao ne 030/2020.
Apos, encaminhem-se os autos a COWIISSAO DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E
REDAQAO, para analise e emissao de parecer no prazo de 10 (dez) dias, na
forma dos artigos 43, 49 e 52 do Regimento Interne.
Gabinete da Presidencia, 30 de margo de 2020.
i^erarbWIale'
Vereador Ronild
PRESIDE
r§OGB| ao5a^
f(?proc n ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO ]
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSOES PERMANENTES DE EDUCACAO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, SAUDE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE FINANQAS E OR£AMENTO
ARTIGOS 44, 46,47,48, 50, 51 E 52 DO REGIMENTO INTERNO
V^Foihas OiJ ^
%
PARECER Ng /2020
PROCESSO LEGISLATIVO N2 065/2020
PROJETO DE LEI Na 5.845/2020
De autoria do Poder Executive, a Materia dispde sobre autorizagao para
abertura de Credito Adicional Suplementar na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) no Or^amento da Secretaria Municipal de Saude - SEMUS.
A finalidade e adquirir material grafico para a Semana de Conscientizagao,
Prevengao e Combate a Verminose, com recursos provenientes da anulagao parcial
no Orgamento da propria SEMUS, para a corregao da Agao da Emenda Impositiva
ne 023/2019, do Vereador Rogerio Golfetto, que previu a Manutengao das Atividades
da Vigilancia Sanitaria e o correto e a Manutengao da Vigilancia em Saude.
Apos analise as COMISSOES DE SAUDE E DE FINAN£AS E
ORQAMENTO decidiram emitir Parecer Favoravel a Proposigao, pois se justifica do
ponto de vista da relevancia social e administrativa.
Sala das Comissoes, 6 de abril de 2020.
Ver3 Pn
Relatofa/CECTESAS
amete
Ver. Cello Batis:
Relator/CFO
TOMADA DE VOTO
C.E.C.T.E.S.A.S. TOMADA DE VOTO
CFO
\ vLVer3 Ssora Valdete <
PRfcSTDENTE Ver. Cello Batisib '
PRESIDENTE
Ver. Samir ^li
SECRET,
y t-Farmacia
S' SECRETAl IA
Ver Wninha do Povo
MEMBRO
Ver. Rogerio Golfetto
MEMBRO
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I
I:' -----------------
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSAO PERMANENTE DE CONSTITUICAO, JUSTICA E REDA^AO
ARTIGOS 43, 49 E 52 DO REGIMENTO INTERNO
1
Ai;.
PARECERN0 35 12020
PROCESSO LEGISLATIVO NQ 065/2020
PROJETO DE LEI N° 5.845/2020
O Poder Executive cumpriu as exigencias previstas no artigo 167, inciso V, da
Constituigao Federal, as normas gerais de direito financeiro, de acordo com a Lei
Federal ne 4.320/1964, com a indicagao dos elementos necessaries para a perfeita
definigao orgamentario-financeira, bem como o disposto no artigo 5Q da Lei Municipal
nQ 5.217, de 20 de dezembro de 2019, Orgamento de 2020, no que pertine aos
criterios quando ocorrer impedimento da execugao de Emenda Impositiva deste
Parlamento, por questdes de ordem tecnica.
Diante da legalidade e constitucionalidade e a boa tecnica legislativa, a
COMISSAO DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E REDAQAO emite Parecer Favoravel
ao Projeto.
Sala das Comissoes, 6 de abril de 2020.
/
O
Ver. Adilson s
Relator/CCJR
TOMADA DE VOTO
C.C.J.R.
Ver. Adilson^
PRESIDENTE
Ver. #af
SECRET
Ver. Franga 8i|va1da Radio
MEMBRO yj
o
Camara de Vereadores do Munidpio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Estes autos de process© contem
numeradas.
folhas
Arquive-se, em /O^ /2020.
Vitoria ayerl
D1REX0KA LEGISLATIVA
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