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materia nº 5846/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5846 / 2020
Date 2020-03-25
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por superávit financeiro, no valor de R$ 1.601.072,29 no Orçamento-Programa da SEMUS p/ aquisição de equipamentos e material permanente para atender o Hospital Regional e Central de Regulação, com recursos do Governo Federal.
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2020-11-19T10:29:00.224849-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

or =:
^Folhas QO^
CZ-. pyl \o% £/ PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 079/2020/PGM Vilhena/RO, 24 de margo de 2020.
Exm°. Sr.
Roniido Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para
deliberagao, dos Projetos de Lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei n° 5.^ /2020. “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 9.647,83 NO VICENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° S.gM5 /2020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
5.000,00 NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA.”
Projeto de Lei n0 /2020. “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA .
ABERTURA DE CReDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT qQi'o
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.601.072,29 NO VICENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
Atenciosamente,
CAMARA MU’S-K.V:P,V.. DE VILHENA
DIRETOf- LEGiSLATIVA
Data.<25 / 05 /Qodo
Hora
Eduardo Tosbi
PREFEITO MUNICIPAL
sum
ElianeM Souza
Assessors de Apoio Legislative
Direiona Legislativa
_________CVMV-RO
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOT6NIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
i
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei 5-8AG /2020
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Suplementar,
por Superavit Financeiro, no vigente or^amento-programa da Secretaria
Municipal de Saude, no valor de R$ 1.601.072,29 (um milhao, seiscentos e um
mil, setenta e dois reals e vinte e nove centavos).
A solicita^ao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS, com
recursos que ficaram em conta em 31/12/2019, provenientes do Govemo Federal
visando a aquisi9ao de equipamentos e material permanente para atender o
Hospital Regional e a Central de Regulat^ao do nosso Municipio.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 24 de mar9o de 2020.
Eduardo Tosmya Tsuru
Prefeito do JVIunicipio
CAMARA MUNICIPAL OE VILHENA
diretora legislativa
n^^_/ QS../^?
l^nra % L\Z-|3________
ElianrZrkiouza
Assessora de Apoio Legislative
Diretona Legislativa
CVMV-RO
V
Vv^
ook 5
municIpio de vilhena
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
tz
^Folhas
PROJETO DE LEI N2 /2020
DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
1.601.072,29 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA.
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orpamento-Programa
um Credito Suplementar na importancia de R$ 1.601.072,29 (um milhao, seiscentos
e um mil, setenta e dois reals e vinte e nove centavos), necessario para reforgo das
seguintes dotagoes:
6rgao:14000- Secretaria Municipal de Saude
Unidade Orgamentaria: 14001 - Fundo Municipal de Saude
1030200712.126 - Manutengao das Atividades do Hospital Regional e UTI
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - mac R$ 1.366.849,59
1030200712.271 - Central de Regulagao
4490.52.00.00- Equipamentos e Material Permanente - mac R$ 234.222,70
TOTAL R$ 1.601.072,29
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito serao utilizados os recursos
provenientes de Superavit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 12, inciso I, da
Lei Federal n2 4.320, de 17de margo de 1964.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 24 de margo de 2020.
Eduardo TosmyerTsuru
Prefeito dcyMumcipio
25/03/2020 Gmail - Projetos de Leis
M Gmail Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
Projetos de Leis
1 mensagem
Legislative Camara <diretorialegisiativa.cmv@gmail.com> 25 de margo de 2020 12:03
Para: dicom@vilhena.ro.leg.br, Rafael Maziero <vereadorrafaelmaziero@hotmai!.com>, rogerio golfetto
<ve.rogerio@hotmail.com>, Valdete Sousa Savaris <vereadoraprofessoravaldete@gmail.com>, Samir Ali
<vereadorsamiralivha@gmail.com>, Gabinete Suchi <gabinetesuchi@gmail.com>, Sandro gongalves
<sandrinho18@hotmail.com>, CELIO BATISTA <celiobatista29@hotmail.com>, LENINHA DO POVO VEREADORA
<leninhadopovovereadora@gmail.com>, presidencia@vilhena.ro.leg.br, vereador.adilsonoliveira@gmail.com, Franga
Silva <vereadorfrancavha@gmail.com>
^CIP^ Bom dial
Encaminho os Projetos de Leis n° 5.844, 5.845 e 5.846/2020, para conhecimento.
Atenciosamente,
Eliane
3 anexos
PL 5844.doc
154K
PL 5845.doc @B 156K
[fg!| PL 5846.doc
^ 153K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=4620991af2&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar4133951400441653154&simpl=msg-a%3Ar10064... 1/1
/^•Procn0____
^Folhas
■a: ooG £/
PROCESSO LEGISLATIVO N2 066/2020
Despacho 01
Encaminho o Projeto de Lei n2 5.846/2020, as COMISSOES DE EDUCAQAO,
CULTURA, TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL e de
FINANQAS E ORQAMENTO, para emissao de parecer na forma regimental, no
prazo de 10 (dez) dias, em obediencia ao artigo 52, caput, c/c o artigo 184,
ressalvado o disposto no artigo 56, §§ 12 e 22, e de acordo com os artigos 44, 46,
47, 48, 50 e 51 da Resolugao ne 030/2020.
Apos, encaminhem-se os autos a COMISSAO DE CONSTITUICAO, JUSTIQA E
REDAQAO, para analise e emissao de parecer no prazo de 10 (dez) dias, na
forma dos artigos 43, 49 e 52 do Regimento Interne.
Gabinete da Presidencia, 30 de margo de 2020.
Vereador Roml
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORE5 DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSOES PERMANENTES DE EDUCACAO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, SAUDE E
ASSISTENCIA SOCIAL E DE FINANCAS E OR^AMENTO
ARTIGOS 44, 46,47, 48, 50, 51 E 52 DO REGIMENTO INTERNO
or -------- PARECERNg /2020
PROCESSO LEGISLATIVO Ne 066/2020
PROJETO DE LEI Ng 5.846/2020
O Poder Executive solicita autorizapao para abertura de Credito Adicional
Suplementar, por superavit financeiro, na importancia de R$ 1.601.072,29 (um
milhao, seiscentos e um mi!, setenta e dois reais e vinte e nove centavos) no
Orgamento da Secretaria Municipal de Saude - SEMUS.
O Credito sera destinado a aquisigao de equipamentos e materiais
permanentes para atender o Hospital Regional e a Central de Regulagao, com
recursos repassados pelo Governo Federal que ficaram em conta no ano de 2019.
Apos analise. as COMISSOES DE SAUDE e de FINANQAS E ORQAMENTO
decidiram emitir Parecer Favoravel a Proposipao, pois se justifica do ponto de vista
da relevancia social e administrativa.
Sala das Comissdes, 6 de abril de 2020.
VaA
Ver* P
Relator^CECTESAS
idete <
Ver. Celio Batfeta
Relator/CFO
TOMADA DE VOTO
C.E.C.T.E.S.A.S. TOMADA DE VOTO
CFO
Ven Ver. Celio Batis
PRESIDENTE
'aldete￾PRESIDENTE
Ver-Voratm -Earmacia
SECRElAm \
Ver. SamirAli
SECRfePARIO
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Ver. Rogerio Golfetto
MEMBRO
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^.Folhas CX>^
P ^
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cr ESTADO DE RONDdNIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICiPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSAO PERMANENTE DE CONSTITUigAO, JUSTIQA E REDACAO
ARTIGOS 43, 49 E 52 DO REGIMENTO INTERNO
a
PARECERN0 3C /2020
PROCESSO LEGISLATIVO N° 066/2020
PROJETO DE LEI N° 5.846/2020
O Poder Executive cumpriu as exigencias previstas no artigo 167, inciso V, da
Constituigao Federal, as normas gerais de direito financeiro, de acordo com a Lei
Federal nQ 4.320/1964, com a indicagao dos elementos necessarios para a perfeita
definigao orgamentario-financeira.
Isto posto, diante da legalidade e constitucionalidade e a boa tecnica
legislativa, a COMISSAO DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E REDAQAO emite
Parecer Favoravel ao Projeto.
Sala das Comissoes, 6 de abril de 2020.
Ver. Adilson
Relator/CCJR
TOMADA DE VOTO
C.C.J.R.
Ver. Adilson
PRESIDENT
Ver. aziero
E ARIO
\
Ver. Franga Silla
MEMBRO V
Radio
I
r.iFls.^QOj m
l>
Camara de Vereadores do Municlpio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Estes autos de processo contem
numeradas.
folhas
Arquive-se, em / O^i /2020.
Vitori^Ce
DIRET(5£\ LEGISLATIVA

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