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materia nº 5849/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5849 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 35.000,00 no Orçamento-Programa da SEMED p/ pagamento do salário família dos servidores do FUNDEB.
native_id108

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-19T09:41:26.996666-03:00 Aprovado 12 0 0

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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 093/2020/PGM Vilhena/RO, 06 de abril de 2020.
Exm°. Sr.
; Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para
deliberagao, dos Projetos de Lei abaixo relacionados: p. 0*°
Projeto de Lei n° 5%*^ /2020, “DISPOE sobre autorizaqAo PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
35.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA.”
Atenciosamente
uardo T< hiya Tsuru
PREFEITO' MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEG1SLATIVA
Data. 0£ / O^t /
Hora ghuCO
Eliamouza
Assessora de Apoio Legislative
Diretona Legislativa
CVMV-RO
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA - RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
MUNICfPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
|3
Projeto de Lei n® ^ 12020
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza$ao para abertura de Credito Adicional suplementar,
no vigente or^amento-programa da Secretaria Municipal de Educate no valor
de R$ 35.000,00 (trinta e cincos mil reais).
A solicita9ao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMED, no refor^o
6r9amentario para pagamento do salario familia dos servidores lotados na folha
do FUNDEB no decorrer do exercicio.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova^ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera^ao.
Vilhena (RO), 3 de abril de 2020.
Eduardo Tcfehiya Tsuru
Prefeito do Municipio
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORa LEGlSLATIVA
Data. OC / Q^t / <£o2c>
Hora QRQ3
. Elia ---- ouza
Assessora de Apoio Legislative
Diretoria Legislative
CVMV-RO
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Ne /2020
dispOe sobre autorizaqao para
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
35.000,00 NO VICENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA.
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reals), necessario para reforgo da seguinte dotagao: .
Orgao:07000 - Secretaria Municipal de Educagao
Unidade Orgamentaria: 07004- FUNDEB
1236500062.078 - Manutengao do FUNDEB 40% - Educagao Infantil
3390.08.00.00 - Outros Beneficios Assistenciais do Servidor R$
ou do Militar
35.000,00
TOTAL R$ 35.000,00
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito sera utilizado o recurso proveniente da
anulagao parcial da dotagao orgamentaria consignada no vigente Orgamento￾Programa, de acordo com o artigo 43, § 12, inciso 111, da Lei Federal r\- 4.320, de 17
de margo de 1964, a seguir discriminada:
Orgao:07000 - Secretaria Municipal de Educagao
Unidade Orgamentaria: 07004 - FUNDEB
1236100082.079 - Manutengao do FUNDEB 60% - Ens. Fundamental
3190.05.00.00- Outros Beneficios Previdenciarios do R$
Servidor ou do Militar
35.000,00
TOTAL R$ 35.000,00
Art. 3e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 3 de abril de 2020.
lAUKU A'lv
Eduardo Tosniya Tsuru
Prefeito/do Municipio
06/04/2020 Gmail - Projetos de leis
Legislative) Camara <diretoria!egislativa.cmv@gmail.com>
Projetos de Leis
1 mensagem
Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com> 6 de abril de 2020 10:03
Para: dicom@vilhena.ro.leg.br, Rafael Maziero <vereadorrafaelmaziero@hotmail.com>, rogerio golfetto
<ve.rogerio@hotmail.com>, Valdete Sousa Savaris <vereadoraprofessoravaldete@gmail.com>, Samir Ali
<vereadorsamiralivha@gmail.com>, Gabinete Suchi <gabinetesuchi@gmai!.com>, Sandro gongalves
<sandrinho18@hotmajl.com> CELIO BATISTA <celiobatista29@hotmail.com> LENINHA DO POVO VEREADORA
<leninhadopovovereadora@gmail.com>, presidencia@vilhena.ro.leg.br, vereador.adilsonoliveira@gmail.com, Vereador
Wilson Tabalipa <vereadorwilsontabalipa@hotmail.com>
Bom dial
Encaminho os Projetos de Leis 5.849, 5.850 e 5.851/2020, para ciencia, analise e deliberagao.
/jPrnc.n'^Ho/.'^ao
- C '
Atenciosamente,
Eliane '**v
3 anexos
5849.zip
u 262K
raj 5850.zip
^ 262K
5851.zip
263K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=4620991 af2&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar6732625462816486781 &simpl=msg-a%3Ar67342... 1/1
^ 5a ^
(
. • olhas
%
PROCESSO LEGISLATIVO N5 070/2020
Despacho 01
Encaminho o Projeto de Lei n- 5,849/2020, a COMISSAO DE F1NANQAS E
ORQAWIENTO, para emissao de parecer na forma regimental, no prazo de 10
(dez) dias, em obediencia ao caput do artigo 52 c/c o artigo 184, ressalvado o
disposto no artigo 56, §§ 1e e 22, e de acordo com os artigos 44, 48 e 51 da
Resolugao ne 030/2020.
Apos, encaminhem-se os autos a COMISSAO DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E
REDAQAO, para analise e emissao de parecer no prazo de 10 (dez) dias, na
forma dos artigos 43, 49 e 52 do Regimento Interne.
Gabinete da Presidencia, 07 de abri! de 2020.
( o^o lYoc n*
^° _______O*-
01 ^ r￾OO^V X
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO ^Folhas
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA ,
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN \0^>3 'j.
f^y &
COMISSOES PERMANENTES DE EDUCA^AO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, S'AUDE
E ASSISTENCIA SOCIAL E DE FINANCAS E ORCAMENTO
ARTIGOS 44, 45, 47,48, 50, 51 e 52 DO REGIMENTO INTERNO
PROCESSO LEGISLATIVO N° 070/2020
PROJETO DE LEI N° 5.849/2020
PARECER N° Of)& 12020
Iniciado pelo Poder Executive Municipal, o Projeto dispoe sobre autorizagao
para abertura de Credito Adicional Suplementar no montante de R$ 35.000,00 (trinta
e cinco mil reais) no Orgamento da Secretaria Municipal de Educagao - SEMED.
O objetivo e tornar suficientes os recursos para o pagamento do Salario￾Familia a que tem direito os servidores que atuam na Educagao Infantil, com os
repasses oriundos do FUNDEB no decorrer do exerclcio financeiro.
O Credito sera proveniente da anulagao parcial da Manutengao do FUNDEB
60% do Ensino Fundamental.
Apos analise, as Comissoes PERMANENTES DE EDUCAQAO e de
FINANQAS E ORQAMENTO decidiram emitir Parecer Favoravel a Proposigao, pois
apresenta relevancia Publico-Gerencial.
Sala das Comissoes, 14 de abril de 2020.
Ver3 ______ a Valdete
Reialopef/CECTESAS
Ver. Cello Batista
Relator/CFO
TOMADA DE VOTO
C.E.C.T.E.S.A.S.
TOMADA DE VOTO
C.F.O.
Veil Ver. Celio Bati
PRESIDENT
te
PRESIDENTE
Ver*
SECRE'
irAli arrricicla
TARIO
Ver3 Ver. Rogerio Golfefto *
MEMBRO MEMBRO
ESTADO DE RONDONIA cc f￾PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSAO PERMANENTE DE CONSTITUICAO, JUSTICA E REDACAO
ARTIGOS 43, 49 E 52 DO REGIMENTO INTERNO
^Folhas OCfa ^
& tn
PROCESSO LEGISLATIVO Ns 070/2020
PROJETO DE LEI Ng 5.849/2020
PARECER DA CCJR N2 04 ^ /2020
O Autor da Proposigao cumpriu as exigencias previstas no artigo 167, inciso
V, da Constituigao Federal, e as normas gerais de direito financeiro, de acordo com
a Lei Federal ne 4.320/1964, com a indicagao dos elementos necessarios para a
adequada definigao orgamentario-financeira.
Respeitou tambem as determinagoes pertinentes ao FUNDEB, em especial o
inciso I, artigo 70, da Lei Federal n2 9.394/96, que considera como manutengao e
desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas a consecugao dos
objetivos basicos das instituigoes educacionais de todos os niveis, dentre elas as
que se destinam a remuneragao e aperfeigoamento do pessoal docente e demais
profissionais da educagao.
Isto posto, diante da legalidade e constitucionalidade e a boa tecnica
legislative, a COMISSAO DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E REDAQAO emite
Parecer Favoravel ao Projeto.
Sala das Comissoes, 13 de abril de 2020.
Vereador Adilson
Relator/CCJR
TOMADA DE VOTO
C.C.J.R.
Vereador Adilson
PRESIDENTE
VereaaorT^faelMaziero
SE<2REa%#IO
Vereador franga Silva da Radio
MEMBRO
^roc.n»0^lk(
\o A, St
Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Estes autos de processo contem
numeradas.
folhas
Arquive-se, em lv / o4 /2020.
Vitoria ^emta-tsayerl
DIRE LEGISLATIVA

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