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materia nº 5850/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5850 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 292.000,00 no Orçamento-Programa da SEMOSP p/ construção do Centro de Castração de Animais, com recursos do Governo do Estado de Rondônia, através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER.
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PREFEITURA DE lFte. C05; VILHENA o
dbk-' • /
PROCURADORIA
Oflcio n° 094/2020/PGM Vilhena/RO, 06 de abril de 2020.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Solicitagao de regime de urgencia.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores
Solicitamos de Vossa Excelencia e dos nobres Edis a aprovagao dos
Projetos de Leis, abaixo relacionados, em regime de urgencia nos termos do artigo 134,
inciso I do Regimento Interno da Camara Municipal de Vereadores, na sessao ordinaria do
dia 7 de abril de 2020.
Projeto de Lei n° 5 j 60 /2020. “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA
DE CR^DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 292.000,00 NO VIGENTE
ORQAMENTO-PROGRAMA.'’
Projeto de Lei n° 5, /2020. “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 73.072.030,40 NO VIGENTE
ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
vO
o
Considerando que o credito adicional suplementar e para construgao de
urn centre de castragao de animais, com a finalidade de diminuir a quantidade de animais
nas ruas e avenidas da cidade e por tratar-se de urn novo servigo o qual a demanda e
significativa e emergente. Ja o projeto que e de abertura de credito adicional especial para
a Implantagao do Sistema de Esgotamento Sanitario e Ampliagao e Readequagao do
Sistema de Abastecimento de Agua, tendo em vista que o certame licitatorio ja foi concluido
em janeiro de 2020, estando aguardando a aprovagao orgamentaria para dar andamento
ao processo administrative.
Atenciosamente CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA DieeroRA legislativa l, Data. CG / OA / ,X.
Hora akco t Edulmo^Toshfe isuru
PREFEITO MUNICIPAL
P
E/i^
...... Souza
. de Apoio Legislate0
O'fetona Leais'ativa
CVMV-RO
Assessors
CENTRO AOMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOlONIO VILLELA - VILHENA - RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065

r
^■Proc.n^QSriJ^ /^CIR^X
MUNICIPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n2 /2020
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza^ao para abertura de Credito Adicional Suplementar,
no vigente or9amento-programa da Secretaria Municipal de Obras e Servi90s
Publicos, no valor de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais).
A solicita9ao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMOSP, na
Constru9ao do Centro de Castra9ao de Animals no Municipio, visando diminuir
a quantidades de animals (gatos e cachorros) nas mas e avenidas da cidade, com
recursos provenientes do Governo do Estado de Rondonia, atraves do
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Servi90s
Publicos - DER, conforme Termo de Convenio n2 010/2020/PJ/DER-RO.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 3 de abril de 2020.
Eduardo Toshiya Tsum
Prefeitoyao Municipio
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
Data. 06 / / stoao
Hora
/
°\ KOO
ElianeA/Sonza
Assessors de Apoio Legislative
Diretona Legislativa
CVMV-RO
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MUNIClPIO A^-coH—& DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
4;
PROJETO DE LEI N2 12020
DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CR^DITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
292.000,00 NO VICENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA.
LEI:
Art. 12 Autoriza 0 Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 292.000,00 (duzentos e
noventa a dois mil reals), necessario para reforgo da seguinte dotagao:
Orgao: 09000 -Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos
Unidade Orgamentaria: 09002 - Setor de Obras
1545100492.261 - Realizagao de Obras e Servigos de Infraestrutura
4490.51.00.00 - Obras e Instalagdes - conv. R$ 292.000,00
TOTAL R$ 292.000,00
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito serao utilizados os recursos
provenientes do Governo do Estado de Rondonia, atraves do Departamento
Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Servigos Publicos - DER,
conforme Termo de Convenio n2 010/2020/PJ/DER-RO.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 3 de abril de 2020.
Eduardo ToshWal Tsuru
Prefeito do Municipio
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01/04/2020 SEI/ABC * 0010918414 - Termo
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r - 1
CD?
Governo do Estado de
RONDONIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serv^os Publicos - DER
TERMO
CONVlNIO ns 010/2020/PJ/DER-RO
Processo n® 0009.513037/2019-31
CONV^NIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM,
INFRAESTRUTURA E SERVICOS POBLICOS/DER-RO E 0 MUNICfPIO DE VILHENA, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
Aos trinta e um dias do mes de mar?o do ano de dois mil e vinte o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS
DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVINGS PUBLICOS/DER-RO, pessoa juridica de direito publico interne,
* constituida sob a forma de autarquia, atualmente regida pela Lei Complementar n9 335, de 31 de janeiro de
2006, inscrita no CNPJ/MF sob o n9 04.285.920/0001-5, com sede na Avenida Farquar, s/n, Bairro Pedrinhas,
Complexo Rio Madeira, Predio Curvo 3, 49 Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou concedente,
. neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. ERASMO MEIRELES E SA, portador do RG n9 101008043-8-
MD-EX e CPF n9 769.509.567-20, residente e domiciliado a Av. Chiquilito Erse, n9 5064, Bl. 19, Apto 208,
Condominio Gardem Club, Bairro Nova Esperanga, nesta, nomeado atraves do Decreto de 01 de janeiro de
2019, DOE n9 001 de 03 de janeiro de 2019, e o
'JNICfPIO DE VILHENA, inscrito no CNPJ/MF sob o n9 04.092.706/0001-81, com sede na Av. Rony de Castro
. ^reira, n9 41777, Quadra 36, Bairro Jardim America, doravante denominado CONVENENTE, neste ato
representado por seu Prefeito, o senhor EDUARDO TOSHYA TSURU, inscrita.no RG 14.068.297-1 e no CPF/MF
sob n9 147.500.038-32, residente na Rua Marques Henrique, n9 455, StOOl qd(545 It020, Centro, na mesma
urbe, regularmente empossado e no exercicio do cargo de Prefeito, conforme (ID43010856782),
Resolvem celebrar o presente convenio, que se regera pelas disposi$6es da Lei Complementar n9 101, de
2000, da Lei n9 8.666, de 1993, da Lei n9 3.307/2013, do Decreto Estadual n9 18.221, de 2013, da Instrugao
Normativa n9 001/2008-CGE/RO, Lei Federal n9 8.666 de 1993, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuizo de outros dispositivos legais aplicaveis.
DO OBJETO.
CLAUSULA PRIMEIRA - O presente convenio tern por objeto a transferencia volunt^ria de recursos financeiros
pela entidade concedente objetivando: Construgao do Centro de Castra^ao de animais no Municipio de
Vilhena/RO, conforme Plano de trabalho (0010856571), Declara^ao de Dispensa de licenciamento ambiental
(0010856715), Certidao de Inteiro Teor (0010856759), planUha or^amentaria (0010503984), Cronograma
ffsico financeiro (001Q503987), Projetos (0010673457, 0010673479, 0010673606, 0010673617, 0010673634,
httDs://sel.sistemas.ro.gov,br/sel/documento_consulta_extema.php?id_acesso_externo=140317&ld_documento=12303613&ld_orgao_acesso_ex... 1/6
* .
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U1/U4/^U^U SEI/ABC - 0010918414 - Termo
0010^73647, 0010673659, 0010673880, 0010673920, 0010673921, 0010673982, 0010673982, 0010674022),
Memorial Descritivo (0010674059), Planilhas (0010674067,0010674161), Relat6rio Fotogntfico (0010674164),
Quadro BDI (0010674165), Quadro Curva ABC (0010674166), ART (0010674421), RRT (0010674543) e Parecer
n- 140/2020/CONV/PROJUR/DER-RO e De acordo do Diretor Geral (0010881043), e demais documentos
constante no processo administrative 0009.513037/2019-31, os quais sao partes integrantes deste termo,
independentemente de transcri^ao.
PARAGRAFO UNICO - A contratagao de terceiros e a aquisigao de equipamentos e material de consume.para
execugao do objeto do presente convenio far-se-3 nos termos da Lei ns 8.666/93.
■oHiiSoSo
davigEncia
CLAUSULA SEGUNDA - O prazo de vigencia do presente convenio e de 360 (trezentos e sessenta) dias,
contados da data de efetivo pagamento da primeira ou unica parcela.
§ ie. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, considerar-se-S prorrogada a vigencia do convenio,
independentemente de aditamento, ate o prazo previsto no caput, momento a partir do qual ser3 exigida a
celebra$ao de termo de aditamento.
2s. A vigencia do convenio tamb^m podera ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante
--querimento especifico protocolizado com antecedencia minima de trinta (30) dias, o qual contera as razoes
de interesse publico que justificam o pedido, devendo a solicita^ao ser instrulda com relatorio demonstrative
da situa^ao atualizada da execute do objeto.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE UBERA^AO E MOVIMENTA^AO.
CLAUSULA TERCEIRA- O valor global do presente convenio e de R$ 345.289,88 (trezentos e quarenta e cinco
mil duzentos e oitenta e nove reals e oitenta e oito centavos).
§ Is. O valor de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reals), referente a transferencia voluntiria da
concedente, correra a conta de dota^ao propria, vinculada ao Programa de Trabalho n®
041.221.249.01.96.00.00, Fonte de Recursos n9 01000, Element© de Despesa n9 44.40.42, conforme Nota de
Empenho n9 2019NE00997, de 20.12.2019, (0010835180).
§ 29. O valor de R$ 53.289,98 (cinquenta e tres mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos),
r^erente a contrapartida do CONVENENTE, esta consignado na respectiva Lei Orsament^ria Anual, conforme
laragao de Disponibilidade de Contrapartida, (0010856619).
§ 39. Os valores referidos nesta clausula serao creditados na conta-corrente indicada no § 49, nos prazos
estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
§ 49. Todos os valores decorrentes deste convenio serao depositados na Agencia n9 1825-6 Conta-Corrente n9
71.068-4, Caixa Economica, de titularidade do convenente (0010858939), e todas as movimenta^oes, que dar￾se-ao exclusivamente para atendimento da execu^ao deste convenio, serao realizadas mediante ordens
bancirias ou cheques nominais.
§ 59. Eventuais restitutes de recursos deste convenio deverao ser realizadas na Conta-Corrente n9 2.402-3,
Ag§ncia n9 2757-X, do Banco do Brasil, de titularidade do Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes do Estado de Rondonia.
DAS PROIBI0ES
CLAUSULA QUARTA - Na execugao deste CONV§NIO 6 expressamente proibida:
a) a realiza^ao de despesas a titulo de taxa de administra^ao, de gerencia ou similar;
https://sel.slstemas.ro.gov.br/sel/documento_consulta_extema.php?id_acesso extemo=140317&ld documento=123036i3&irf nman
J
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SEI/ABC - 0010918414 - Termo
-• b) a .realiza^ao de pagamento de gratifica^ao, consultoria, assistencia tecnica ou qualquer especie de
remunera^ao adicional a servidor que perten^a aos quadros do orgao ou entidade da Administragao Publica
Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
c) a realizacao de aditamento com altera^ao do objeto;
d) a utilizacao dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respective instrumento, ainda que em
carater de emergencia;
e) a atribui$ao de vigencia ou efeitos retroativos;
f) a realiza$ao de despesas com taxas banc^rias, multas, juros ou corregao monet^ria, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) a realizafao de despesas com publicidade, salvo as de carater educative, informative ou de orienta^ao
social, das quais nao constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promo?ao pessoal de
autoridades ou servidores pOblicos.
cftiltob
DAS OBRIGAgSES DO CONVENENTE
CLAUSULA QUINTA-Sao obriga?6es do CONVENENTE:
Promover a aquisigao de bens e servigos comuns exclusivamente atrav4s de pregao na forma eletronica,
Jvo fundada comprovagao de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente da
CONVENENTE;
b) Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste CONV&NIO, que sua realizagao se da com aporte
de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citagao ou utilizagao de imagens, simbolos ou nomes
que representem promogao pessoal de agentes publicos;
c) Manter os recursos do CONVENIO aplicados em caderneta de poupanga de instituigao financeira oficial ate
o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a urn mes, e em
fundo de aplicagao financeira de curto prazo ou operagao de mercado aberto lastreada em titulos da divida
publica, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a urn mes;
d) Restituir a concedente todos os recursos nao utilizados na execugao do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicagao no mercado financeiro;
e) Restituir a concedente todos os recursos recebidos, se verificada a inexecugao do objeto, a nao
apresentagao de qualquer prestagao de contas ou a utilizagao dos recursos em finalidades distintas da
vista neste CONVENIO, ressarcimento que devera ser acrescidos de juros legais e atualizagao monetaria
respondente ao Indice de Pregos ao Consumidor Ample - IPCA/IBGE, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
f) Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular
prestagao de contas;
g) Permitir aos servidores da CONCEDENTE, bem como ao seu Sistema de Controle Interno, imediato e livre
acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do presente CONV§NIO,
quando em missao de fiscalizagao ou auditoria;
h) Concluir com recursos proprios o objeto deste CONVENIO, se os recursos transferidos forem insuficientes,
sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item d desta clausula.
i) 0 CONVENENTE devera possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise tecnico-juridico sobre
as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos publicos, dotado de
habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos.
j) Na hipotese de inexistir pessoal com tal qualificagao, que Ihes sejam ofertados capacitagao tecnica minima
sobre a prestagao de contas dos recursos pOblicos recebidos, sob pena de devolugao integral do recurso
recebido.
eoH
Co i
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_extema.php?id_acasso_extemo=140317&id documento=12303613&ld oraao acftsan av 3/fi
i
01/04/2020,
DA PRESTA?AO'DE CONTAS
SEI/ABC 0010918414 - Termo
CLAUSULA SEXTA - 0 convenente prestara contas a CONCEDENTE de todos os recursos referentes ao
presente CONVElMIO, utilizando-se para tanto dos anexos referidos na Lei n9 3.307/2013, art. 18,qual
ainda sera instrufda, dentre outros, com os seguintes documentos: *- V,
* J O
a. Documentos referente ao processo licitatorio, se houver;
b. Cdpia das Atas de Julgamento das licita?6es realizadas;
c. Reiatorio fotografico das obras e services executados, sendo que as fotos deverao ser coloridas, com
indicafao precisa do logradouro e trecho a que se referem;
d. Reiatorio das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto deste
convenio;
- CC&
e. Cdpia do Plano de Trabalho;
f. Cdpia do presente instrumento convenio e seus aditamentos;
g. Cdpia da(s) Nota(s) de Empenho;
h. Cdpia do termo de aceitagao definitiva da obra, se aplicavel;
i. Documentos originais fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatdrios em nome do convenente serem devidamente identificados, com a
referencia ao tftulo e numero deste convenio;
j. Reiatorio de Execufao Fisico-Financeiro;
k. Demonstrativo da Execu^ao da Receita e Despesa, evidenciando os recursos em transferencia, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplica^ao dos recursos no mercado financeiro, quando for o
caso e os saldos;
l. Rela?ao dos pagamentos efetuados;
m. Cdpias de Extrato de Conta Bancaria espedfica do periodo da primeira parcela ate o ultimo pagamento
e respectiva conciliagao;
n. Rela?ao dos bens adquiridos ou constituidos com recursos deste convenio;
o. Copia do despacho adjudicatorio e homologa$ao das licitagoes realizadas ou justificativas para sua
dispense ou inexigibilidade, com respective embasamento legal;
p. Comprovante de restituifao de eventual saldo dos recursos liberados;
q. Cdpias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com terceiros.
r. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, a conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando nao comprovar a sua aplicagao da consecu^ao do objeto do presente
ajuste;
s. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, & conta da CONCEDENTE, do valor correspondente
aos rendimentos da aplica?ao no mercado financeiro, referente ao period© compreendido entre o
credito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilizagao, quando nao comprovar o seu
emprego na consecufao do objeto, ainda que nao tenha feito aplica^ao.
§ l9. A prestagao de contas final ser<i apresentada no prazo de at4 sessenta dias ap6s o prazo de vigencia
deste CONVENIO, aplicando-se-lhe as normas vigentes e referentes £s prestagoes de contas de recursos
publicos.
§ 29. Prevendo o cronograma de desembolso o pagamento de tres ou mais parcelas, ou se por qualquer outro
motive houver necessidade de realizagao dos pagamentos em tres ou mais parcelas, exigir-se-3 a do
convenente a apresentagao de prestagao de contas parcial referente a primeira, observando-se o disposto na
Lai n9 3.307/2013, art. 18, §59.
httos://sel.sistemas.ro.aov.br/sei/documento consults externa.DhD?id acesso externo=140317&ld documento=12303613&ld_orgao_aces$o_ex... 4/6
4
v is SEI/ABC - 0010918414 Termo
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZACAO.
CLAUSULA SETIMA - Todas as etapas da execu^ao deste CONV^NIO serao acompanhadas e fiscafizadas pelo
DER-RO, atraves de seu quadro de pessoal, podendo intervir sempre que necess^rio h fiel execufao dos
objetivos ora ajustados.
o^i/fl2oio
DA DESTINA^AO DOS BENS.
CLAUSULA OITAVA - Aprovada a presta^ao de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursofcleste
convenio incorporar-se-ao definitivamente ao patrimonio do convenente, salvo expressa disposi^ao em
contrario.
C£8
DAALTERAgAO.
CLAUSULA NONA - As clausulas do presente CONVENIO poderao ser modificadas a qualquer tempo,
mediante consenso de seus participes, e desde motivadas na preservagao do interesse publico, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
•^ARAgrAFO UNICO: € vedada qualquer altera?ao que implique na modifica^ao do objeto do presente
/NVENIO.
DA DENtJNCIA.
CLAUSULA D^CIMA - 0 presente convenio poderi ser denunciado por livre consenso dos participes, ou,
unilateralmente, por qualquer deles, em decorrencia de fato que torne materialmente inexequivel seu objeto,
ou ainda, quando assim o autorizar o interesse publico, imputando-se-lhes as responsabilidades das
obrigagoes decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se-lhes, igualmente os beneffcios
adquiridos no mesmo perlodo.
DA PUBUCA£AO.
CLAUSULA D^CIMA PRIMEIRA- Ao presente ajuste e seus aditamentos a concedente dar3 publicidade na
forma estabelecida no art. 61 da Lei n9 8.666, de 1993, bem como mediante encaminhamento de copia do
r sente instrumento e respective piano de trabalho e planilha or$amentaria ao Poder Legislative do
c venente.
PARAgrAFO OniCO: 0 CONVENENTE devera dar ampla publicidade da celebra^ao e execufao do presente
ajuste, bem como de seus aditamentos, atraves de mecanismo apropriado disponibilizado na rede mundial de
computadores, de acesso instantaneo e que nao exija o previo registro de dados pessoais do interessado na
informafao.
DC FORO
CLAUSULA D^CIMA SEGUNDA - 0 Foro competente para dirimir quaisquer questoes decorrentes do presente
instrumento e o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renuncia expressa das partes a
qualquer outro.
Porto Velho/RO, 31 de mar^o de 2020.
ERASMO MEIRELES E SA
Diretor Geral / DER-RO
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_extema.php?id_acesso_extemo=140317&ld_documento=12303613&ld_orgao_acesso_ex... 5/6
4
; . •«
r 06/04/2020 Gmail - Projetos de Leis
Legislative Camara <diretorlalegislativa.cmv@gmail.com>
Projetos de Leis
1 mensagem
Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com> 6 de abril de 2020 10:03
Para: dicom@vilhena.ro.leg.br, Rafael Maziero <vereadorrafaelmaziero@hotmail.com>, rogerio golfetto
<ve.rogerio@hotmail.com>, Valdete Sousa Savaris <vereadoraprofessoravaldete@gmail.com>, Samir Ali
<vereadorsamiralivha@gmail.com>, Gabinete Suchi <gabinetesuchi@gmail.com>, Sandro gongalves
<sandrinho18@hotmail.com>, CELIO BATISTA <celiobatista29@hotmail.com>, LENINHA DO POVO VEREADORA
<leninhadopovovereadora@gmail.com>, presidencia@vilhena.ro.leg.br, vereador.adilsonoliveira@gmail.com, Vereador
Wilson Tabalipa <vereadorwilsontabalipa@hotmail.com>
Bom dial
Encaminho os Projetos de Leis 5.849, 5.850 e 5.851/2020, para ciencia, analise e deliberagao.
<
o s:'
Atenciosamente,
Eliane
3 anexos
5849.zip
262K
r^t 5850.zip
u 262K
5851.zip
263K
I
https://mail.google.com/mail/u/0?(k=4620991af2&wew=pt&search=allcSipermthid=thread-a%3Ar6732625462816486781&simpl=msg-a%3Ar67342... 1/1
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S\CIR^
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\^Folhas OJ i￾r>> &
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PROCESSO LEGISLATIVO N2 071/2020
Despacho 01
Encaminho o Projeto de Lei n- 5.850/2020, as COMISSOES DE OBRAS,
SERVIQOS PUBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE,
TRANSITO, TERRAS, INDUSTRIA E COMERCIO e de FINANQAS E
ORgAMENTO, para emissao de parecer na forma regimental, no prazo de 10
(dez) dias, em obediencia ao caput do artigo 52 c/c o artigo 184, ressalvado o
disposto no artigo 56, §§ 12 e 2-, e de acordo com os artigos 44, 45, 47, 48, 50 e
51 da Resolugao n2 030/2020.
Apos, encaminhem-se os autos a COMISSAO DE CONSTITUigAO, JUSTigA E
REDAgAO, para analise e emissao de parecer no prazo de 10 (dez) dias, na
forma dos artigos 43, 49 e 52 do Regiment© Interne.
Gabinete da Presidencia, 07 de abril de 2020.
Vereador Romldo Pereira
PRESIDENTS
t
V
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
Z
COMISSOES PERMANENTES DE OBRAS, SERVIQOS PUBLICOS, AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE, TRANSPORTE, TRANSITO, TERRAS, INDUSTRIA E COMERCIO E DE FINAN^AS E
ORCAMENTO
ARTIGOS 44, 45, 47, 48 E 50 DO REGIMENTO INTERNO
PARECER Ns 063 ^■Proc nb________
/2020
•a:
<FnlhagO^ PROCESS© LEGISLATIVO Na 071/2020
PROJETO DE LEI Ne 5.850/2020
1%.U &
De iniciativa do Poder Executive Municipal, a Proposigao dispoe sobre
autorizapao para abertura de Credito Adicional Suplementar na quantia de R$
292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reals) no Orgamento da Secretaria
Municipal de Obras e Servigos Publicos - SEMOSP.
O objetivo e viabilizar a construgao do Centro de Castragao de Animals como
medida de manutengao da saude publica e de controle ambiental, dado o numero
crescente de animais abandonados.
Para dar cobertura ao Credito, serao utilizados os recursos de transferencia
voluntaria do Estado de Rondonia, por meio do Termo de Convenio nQ 010/2020,
firmado com o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e
Servigos Publicos - DER.
O Prefeito solicitou a tramitagao em regime de urgencia, tendo em vista a
necessidade de diminuir a quantidade de animais nas ruas e avenidas da Cidade,
pois trata-se de um servigo cuja demanda e significativa e emergente.
Apos analise, as COMISSOES DE OBRAS, SERVIQOS PUBLICOS E MEIO
AMBIENTE e de FINANQAS E ORQAMENTO decidiram emitir Parecer Favoravel a
Proposigao, pois se justifica do ponto de vista da relevancia social e administrativa.
Sala das Comissoes, 7 de abril de 2020.
Ver. C£lio Bati:
Relator/CFO
Ver. Subtehente
Relatoc/CDSBAN t '
TOMADA DE-VOTO TOMADA DE VOTO
C.O.S.P.A.M.A.T.I.C. CFO
Ver. Celio Batista
PRESIDENTE
Ver. Suotene^te
PRESIDENTE
Ver? Leninfra do Povo affnacia
SECRETARIA
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MEMBRO
Ver. Rogerio dolfetto
MEMBRO
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA l^Foihas
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN \>
COMISSAO PERMANENTE DE CONSTITUigAO, JUSTigA E REDAQAOx
ARTIGOS 43, 49 E 52 DO REGIMENTO INTERNO ^
PARECERN0 12020
PROCESSO LEGISLATIVO N° 071/2020
PROJETO DE LEI N° 5.850/2020
O Poder Executive cumpriu as exigencias previstas no artigo 167, inciso V, da
Constituigao Federal, as normas gerais de direito financeiro, de acordo com a Lei
Federal nQ 4.320/1964, com a indicagao dos elementos necessaries para a perfeita
definigao orgamentario-financeira.
Isto posto, diante da legalidade e constitucionalidade e a boa tecnica
legislativa, a COMISSAO DE CONSTITUigAO, JUSTigA E REDAgAO emite
Parecer Favoravel ao Projeto.
Sala das Comissoes, 7 de abril de 2020.
Ver. Adilson
Relator/CCJR
TOMADA DE VOTO
C.C.J.R.
Ver. Adilson 3
PRESIDENTE
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Ver. EraT^a S+lva da Radio
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Camara de Vereadores do Munidpio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Estes autos de process© contem
numeradas.
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Arquive-se, em ^ /2020.
Vitoria 5€ltrta^Dayerl
dir; LEGISLATIVA
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