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^Follias
CC
PREFEITURA DE
VILHENA o
PROCURADORIA
Oficio n° 106/2020/PGM Vilhena/RO, 14 de abril de 2020.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
C AM/-RA MUNU. PAL Dt viLHLNA
DiPf:TOR. A LBG.LSLATi\/A
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Leis.
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Senhor Presidente, MORA•****rw,^r*m e,»«»«<*■*>»
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para
deliberapao, dos Projetos de Lei abaixo relacionados:
- gS8‘ /2020. "DISPOE sobre autorizaqAo PARA o Projeto de Lei n
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$
497.413,68 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
Projeto de Lei n° 12020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$
200.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA.” wf
Atenciosamente,
Eduardo Tpsmya Tsuru
PREFEITQ-MtiNICIPAL
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA - RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
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EM BRANCO
^CIP44
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Folhas -03—S
MUNICtPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
O
Projeto de Lei m 5 P 55 72020
CAMARA MUNICIPAL DEVILHENA
direjoria legislativa
data n tel 1 <3a&>
HORA 03: 5&
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credit© Adicional Suplementar,
no vigente or9amento-programa da Secretaria Municipal de Saude, no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reals).
A solicita9ao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS, para
pagamento de folhas dos servidores lotados no Centro de Especialidades
Vilhenense - CEV.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 13 de abril de 2020.
Eduardo TqshWa Tsuru
Prefeito dp lyUinicfpio
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S' MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDCNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
i-rProo
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PROJETO DE LEI N* 5-8S3' 12020
DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CR^DITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
200.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA.
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Suplementar na importancia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
necessario para reforgo da seguinte dotagao:
Orgao:14000 - Secretaria Municipal de Saude
Unidade Orgamentaria: 14001 - Fundo Municipal de Saude
1030200712.270 - Centro de Especialidades Vilhenense - CEV
3190.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito sera utilizado o recurso proveniente da
anulagao parcial da dotagao orgamentaria consignada no vigente OrgamentoPrograma, de acordo com o artigo 43, § 12, jnciso HI, da Lei Federal n2 4.320, de 17
de margo de 1964, a seguir discriminada:
6rgao:14000 - Secretaria Municipal de Saude
Unidade Orgamentaria: 14001 - Fundo Municipal de Saude
1030200712.123 -Acompanhamento da Saude Mental
3190.04.00.00 - Contratagao por Tempo determinado R$ 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 13 de abril de 2020.
Eduardo Tashwa Tsuru
Prefeito dojtfunicipio
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15/04/2020 Gmail - Projetos de Leis
Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmaii.com>
Projetos de Leis
1 mensagem
Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
Para: Vitoria Cetuta Bayerl BAYERL <legiscamvha@yahoo.com.br>, LENINHA DO POVO VEREADORA
<leninhadopovovereadora@gmail.com>, Samir Ali <vereadorsamiralivha@gmail.com>, CELIO BATISTA
<celiobatista29@hotrnail.com>, presidencia@vilhena.ro.leg.br, rogerio golfetto <ve.rogerio@hotmail.com>,
vereador.adilsonoliveira@gmail.com, Valdete Sousa Savaris <vereadoraprofessoravaldete@gmail.com>, Rafael Maziero
<vereadorrafaelmaziero@hotmail.com>, Gabinete Suchi <gabinetesuchi@gmail.com>, Sandro gongalves
<sandrinho18@hotmail.com>, Franga Silva <vereadorfrancavha@gmail.com>, dicom@vilhena.ro.leg.br, Vereador Wilson
Tabalipa <vereadorwilsontabalipa@hotmail.com>
15 de abril de 2020 12:26
Ola, bom dial
Encaminho os Projetos de Leis n°s: 5.858, 5.859 e 5.860/2020, para ciencia e analise.
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«^Proc n° o^o
^Folhas d6 5
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Atenciosamente,
Eliane
5 anexos
jgpi M 5.858.doc
^ 149K
PL 5.858.doc
155K
gj*. M 5.859.doc
^ 150K
PL 5.859.doc
^ 154K
PL 5.860.doc
160K
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https://mail.google.com/mail/u/0?ik=4620991 af2&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-5188118419392107715&simpl=msg-a%3Ar-5186... 1/1
EM BRANCO
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PfOc.n^^Ou^
'V. ^ ''
PROCESSO LEGISLATIVO Ne 080/2020
Despacho 01
Encaminho o Projeto de Lei n- 5.859/2020, as COMISSOES DE EDUCAQAO,
CULTURA, TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL e de
FINANQAS E ORQAMENTO, para emissao de parecer na forma regimental, no
prazo de 10 (dez) dias, em obediencia ao artigo 52, caput, c/c o artigo 184,
ressalvado o disposto no artigo 56, §§ 12 e 2~, e de acordo com os artigos 44, 46,
47, 48, 50 e 51 da Resolugao n2 030/2020.
Apos, encaminhem-se os autos a COMISSAO DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E
REDAQAO, para analise e emissao de parecer no prazo de 10 (dez) dias, na
forma dos artigos 43, 49 e 52 do Regimento Interne.
Em 17de abril de 2020.
\
Vereador Ronildo P
PRESIDE
i:
EM BRANCO
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNIGPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSOES PERMANENTES DE EDUCACAO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, SAUDE E
ASSISTENCIA SOCIAL E DE FINAN^AS E ORCAMENTO
ARTIGOS 44, 46,47,48, 50, 51 E 52 DO REGIMENTO INTERNO
;^CIR44
J PROCESSO LEGISLATIVO N2 080/2020
PROJETO DE LEI N9 5.859/2020
PARECER N2 /2020
De autoria do Poder Executive, o Projeto dispoe sobre autorizagao para
abertura de Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) no Orpamento da Secretaria Municipal de Saude - SEMUS.
O Credito destina-se ao pagamento da folha dos servidores lotados no Centro
de Especialidades Vilhenense - CEV.
r' •i
O recurso sera alocado da anulapao parcial da propria SEMUS, do Programa
de Acompanhamento da Saude Mental, referente a Contratapao por Tempo
Determinado.
Apos analise, as COMISSOES PERMANENTES DE SAUDE E ASSITENCIA
SOCIAL e de FINANQAS E ORQAMENTO emitem Parecer Favoravel a
Proposipao, pois se justifica do ponto de vista da relevancia social e administrativa.
Sala das Comissoes, 20 de abril de 2020.
Ver§a£fij essora Valdete
RelatpriTCECTESAS
Vereador Celio Batista
Relator/CFO 1
TOMADA DE VOTO
C.E.C.T.E.S.A.S.
TOMADA DE VOTO
CFO
Ve foressora Valdete Vereador cSliofeatista
P DENTE PRESIDENTE
Vereador Samir Ali
SECR'ETARIO
VereaddraVeninha do Povo
MEMBRO
VereadUTcTve^ c-Fafmacia___
SECRETARIA
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Vereador Rogerio Golfetto
MEMBRO
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Camara de Vereadores do Munidpio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem folhas numeradas.
Arquive-se, em IOS /2020.
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Vitoria Cel t1
DIRETORA^EGISLATIVA
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