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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 008/2020/PGM Vi)hena/RO, 17 de Janeiro de 2020.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta. CAMARA MUNICIPAL G£ VILHENA
OIRETORA LEGfSLATIVA
Data e2( ! Qi / 3(A20
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Leis. Hora Ji: KO_______
Eliahe A. Souza
Assessors de Apoio Legislative
□iretona Legislfltiva
CVMv-RO
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para
deliberagao, dos Projetos de Lei abaixo relacionados:
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Projeto de Lei n° 5AA5 /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ' '
ABERTURA DE CR^DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 83.369,24 NO VIGENTE ORQAMENTO
PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA Q ^
ABERTURA DE CReDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
384.534,47 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° 5.1 ft5 /2Q20, “DISPOE SOBRE AUTORIZACAO PARA O
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ v
20.519,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS’’.
CENTRO ADMINISTRATIVO senador doutor teotCnio VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
£proc.n0&2W]
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Projeto de Lei n° 5 ^ 'IG /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PAgA
ABERTURA DE CRBDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
2.299.584,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
providEncias”.
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Projeto de Lei n° _5J_3±_/2020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA n £?
ABERTURA DE CRBDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
3.892.832,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° /2020. "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CRgDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.002.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° - /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ^
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT 9'
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 297.905,20 NO VIGENTE ORQAMENTO E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
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Projeto de Lei n° /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA a
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.
43.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
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Projeto de Lei n° &.%QL /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000,00 9 •
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° /2020. “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000,00
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° 5. % 03 /2020. “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ Q ^
24.500,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
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Atenciosamente,
fas'
Eduardo Tpsfwa Tsuru
prefeitc/municipal
CENTRO AOMMSTRATIVO SENADOR OOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA- RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
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MUNICfPIO DEVILHENA ^FolhasOi—/?
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
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Projeto de Lei n- /2020
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza5ao para abertura de Credito Adicional Especial no
vigente or^amento-programa da Secretaria Municipal de Educa^ao, no valor de
RS 384.534,47 (trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro
reais e quarenta e sete centavos).
A solicita5ao em pauta visa atender as necessidades da SEMED, na constru9ao
de tres salas de aula na Escola de Ensino Fundamental Marizeti Mendes de
Oliveira, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) com
recursos de Superavit Financeiro, recebidos atraves de Convenio firmado com o
Govemo do Estado/Secretaria de Estado da Educate - SEDUC, recursos que
ficaram em conta corrente no dia 31/12/2019, e o valor de R$ 239.534,47
(duzentos e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete
centavos), para a constru9ao de tres salas de aula na Escola Progresso, com
recursos oriundos do Govemo do Estado/Secretaria de Estado da Educa9ao -
SEDUC, atraves do Termo de Convenio 006/PGE-2020.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 17 de Janeiro de 2020.
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
Data <£-*• / Oi /c^2CbtO
Hora
va Tsuru
Prefeito unicipio
U.'OOAp
ElitmeR. Souza
Assessora de Apoio Legislative
Diretona Legislativa
CVMV-RO
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MUNICIPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE LEI N2 12020
DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CR^DITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 384.534,47
NO VICENTE ORgAMENTO-PROGRAMA E
DA OUTRAS PROVID£NCIAS.
LEI:
Art. 1fi Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Especial na importancia de R$ 384.534,47 (trezentos e oitenta
e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reals e quarenta e sete centavos),
necessario para abertura da seguinte dotagao:
Orgao: 07000 - Secretaria Municipal de Educagao
Unidade Orgamentaria: 07005 - Setor de Convenios e Recursos Proprios
1236100081.175 -Ampliagao, Reforma e Melhorias de Unidades Escolares
4490.51.00.00 - Obras e Instalagoes - superavit
4490.51.00.00 - Obras e Instalagoes - convenio
R$ 145.000,00
R$ 239.534,47
TOTAL R$ 384.534,47
Art. 22. Para dar cobertura ao Credito no valor de R$ 145.000,00 (cento e
quarenta e cinco mil reais) serao utilizados os recursos provenientes de Superavit
Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 15, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17
de margo de 1964.
Art. 32 Para dar cobertura ao Credito no valor de R$ 239.534,47 (duzentos e
trinta e nove mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos) serao
utilizados os recursos provenientes do Governo do Estado de Rondonia/Secretaria
de Estado da Educagao, conforme Termo de Convenio n° 006/PGE-2020.
Art. 42 Inclui a Agao “Ampliagao, Reforma e Melhorias de Unidades
Escolares” no Programa “Compromisso com a Qualidade no Ensino Fundamental”
da Secretaria Municipal de Educagao e nos anexos das Leis n.° 4.793/2017 - Plano
Plurianual 2018/2021, 5.179/2019 - Lei de Diretrizes Orgamentarias, 5.219/2019 -
que altera 0 Anexo IV da LDO, e 5.216/2019 - Revisao do PPA 2020.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 17 de Janeiro de 2020.
Eduardo Tosniya Tsuru
Prefeito clojtflunicipio
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Governo do Estado de
RONDONIA 6
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVlNIO N2 006/PGE-2020.
CONV^NIO QUE CELEBRAM 0 ESTADO DE RONDONIA, DE UM LADO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO - SEDUC E, DE OUTRO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA - RO( PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CQNCEQENTE: O ESTADO DE RONDONIA, por intermedio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO - SEDUC,
denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de n® 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe. Chiquinho, Palacio Rio
M'-^ira, reto 01, Ediffcio Rio Guapore, no Municipio de Porto Velho - RO, neste ato representado pelo SecretSrio de
Es. >o da Educagao, Sr. SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU, no uso da atribuigSo que Ihe confere o art. 36 da
lei compiementar no. 733 de 10/10/2013, e;
CONVENENTE: PREFEITURA VILHENA - RO, inscrita no CNPi/MF sob ns 04.092.706/0001-81, situada na Av Rony de
Castro Pereira, n^ 4177, Bairro Jardim America, neste Municipio, representada por seu atual Prefeito EDUARDO
TOSHIYA TSURU, inscrito no CPF/MF n^ 147.500.038/32, de acordo com a representa?ao que Ihe e outorgada;
Celebram o presente CONVf-NIO, o qual se regera pelas disposi^oes da Lei n^ 8.666/1993, Lei Estadual n. 3.307/13 e
demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do process© administrative n° 0029.525562/2019-61,
mediante as seguintes clausulas e conduces:
DOOBiETO
CLAUSULA PRIMEIRA. O objeto deste Convenio e o estabelecimento de regime de cooperagao, entre CONVENENTE e
CC EDENTE, na execu$ao do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo GOVERNADOR DO ESTADO,
acostado ao documento (9245140) do procedimento administrative acima identificado, que, para todos os efeitos, e
parte integrante deste instrumento, conforme descri^ao sucinta abaixo:
0 objeto do acordo entre as partes e a liberate de recursos para a constru^ao de 03 (tres) salas de aula, para
atendimento as escolas municipals de Vilhena.
PARAGRAFO PRIMEIRO. Sao vedados com recursos deste Convenio:
a) A realizasao de despesas a titulo de taxa de administra?ao, de gerencia ou similar;
b) 0 pagamento de gratificagao, consultoria, assistencia t^cnica ou qualquer esp^cie de remuneragao adicional a
servidor que perten$a aos quadros da Administrafao PCiblica federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, que
esteja lotado em qualquer dos entes partfeipes;
c) O aditamento com altera^ao do objeto ou das metas;
d) A utiliza^ao dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em carater de emergencia;
e) A realizafao de despesas em data anterior ou posterior a vigencia deste Convenio com recursos do mesmo;
f) Realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissao de nota fiscal.
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g) Os recursos deste convenio so poderao ser repassados a entidade para atender a items ou quantitativos que nao
fa?am parte de outro ajuste que a mesma tenha firmado para o mesmo objeto, inclusive com outro poder,
notadamente com o Municipio onde acontecera o evento, o que devera ser fiscalizado pela SECRETARIA DE.ESIADO
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DA EDUCACAO.
DO VALOR E AS CONDigOES DE PAGAMENTO
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CLAUSULA SEGUNDA. 0 valor global do ajuste 6 de R$ 252.141,55 (duzentos e cinquenta e dois mil cento square
e um reais e cinquenta e cinco centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a clausula
primeira, sendo vedada a sua destina^ao a qualquer fim, elemento ou objeto diverse do indicado de forma
discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SECRETARIA DE ESTADO.
PARAgrAFO PRIMEIRO. A participagao financeira da CONCEDENTE sera no importe R$ 239.534,47 (duzentos e trinta
e nove mil quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos).
PARAgrafO SEGUNDO. A contrapartida do Convenente sera de R$ 12.607,08 (doze mil seiscentos e sete reais e oito
centavos) e no uso de seus prdprios bens, servigos e pessoal, para execugao deste convenio, e no gerenciamento dos
recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
DA DOTACAO ORCAMENTARIA
CLAUSULA TERCEIRA. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste ci conta da seguinte
pr Tama^ao: P/A: 12368107622130000; Natureza da Despesa: 444251; Fonte de Recursos: 010000.
PARAGRAFO UNICO. Os recursos serao liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipbteses de vedatSo legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato seja
anterior a celebra^ao da aven^a.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLAUSULA OUARTA. Os recursos previstos na Clausula antecedente nao poder§o ser repassados a CONVENENTE sem
que fa?a comprova^aq valida e tempestiva de toda a regularidade fiscal bem como a regularidade das obriga0es
referentes a utilizagao de recursos anteriormente repassados.
PARAGRAFO PRIMEIRO. Os recursos destinados a execu?ao deste Convenio ser§o obrigatoriamente movimentados
atravgs do Banco do Brasil S/A, que mantel conta especifica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentagao diaria integrarao a presta^ao de contas.
PARAGRAFO SEGUNDO. Havendo contrapartida em recursos financeiros, devera o valor correspondente ser
depositado antes pelo CONVENENTE na conta vinculada, como condigao para libera^ao da parcela pela
C^'CEDENTE;
PARAGRAFO TERCEIRO. A comprovacao de quita^ao das obriga^des ajustadas em Convenios anteriores se da pela
comprovagao de que nao esta inadimplente perante o Sistema integrado de Administragao Financeira do Governo
Federal - SIAFI e de que nSo estS inscrito no Cadastre Informative de Cr^ditos N3o Quitados - CADIN, se houverem
recursos pertencentes a Uniao; bem como a comprova?ao de que nao esta inadimplente perante o SIAFEM.
PARAGRAFO QUARTO. Quando a libera^ao dos recursos for em mais de uma parcela £ obrigatdria a apresenta?§o
previa de presta$ao de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprova^ao.
PARAGRAFO QUINTO. Enquanto nao utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta
de poupanga de institui^ao financeira oficial, se a previsao de seu uso for igual ou superior a um m§s, bem como em
fundo de aplica?ao financeira em curto prazo, ou opera^ao de mercado aberto lastreada em tftulo da divida publica
federal, quando sua utiliza^ao estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos estes casos nao
prejudique a consecu^ao do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos aufehdos sejam aplicados nos fins do
Convenio.
DAS AQUISigOES E CONTRATAgOES
CLAUSULA QUINTA. Na execugao das despesas com os recursos estaduais recebidos devera o CONVENENTE seguir o
estabelecido na Lei n2 8.666/93, sem prejuizo da utiliza?§o do pregao, se for a caso, como previsto na lei n°
10.520/02, buscando sempre, para a realizable das compras e services, frente a terceiros, economicidade, qualidade
e eficiencia, atrav^s de previas cota^oes de pre^os, observando os valores, estado e caracteristicas apresentadas no
piano detrabalho.
PARAgRAFO DnicO. A CONCEDENTE nao assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiciria, peraote-tenoeiro
pela contrata^ao de services ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convenio.
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CLAUSULA SEXTA. Flea assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o^erefejo^do
controle e fiscaliza^So, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplica?§o dos recursos,
dlretamente ou atraves de terceiros credenciados.
DO CONTROLE E FISCALIZAgAO
DAS OBRIGAgOES DOS PARlfCIPES
CLAUSULA SETIMA. Para a consecu?ao dos objetivos definidos na clausula primelra os participes se comprometem e
aceitam.
PARAGRAFO PRIMEIRO. a CONCEDENTE:
a) Repassar os recursos financeiros indicados na clausula segunda, na forma estabelecida na legislagSo pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execu?ao deste Convenio, designando comissao de servidores;
c) Analisar as comprova?6es de gastos e julgar a presta^ao de contas, atendendo prioritariamente ao que dispoe a
cl' ula quinta;
d) Certificar-se, atraves da SuperintendSncia Estadual de Gestao de Pessoas - SEGEP, oficiando ao 6rg§o, de que os
atuais membros da diretoria da entidade nao se tratam de servidores estaduais da ativa do Estado de Rondonia, o
que em caso afirmativo constituira impedimento ao repasse dos recursos.
e) Diligenciar no sentido de verificar se hd outros ajustes com a CONVENENTE, para o mesmo evento, cuidando de
evitar pagamento em duplicldade para o mesmo item, declarando no processo essa providencia, para a boa e correta
presta^ao de contas;
f) Somente autorizar o repasse dos recursos se a convenente e os membros da sua atual diretoria nao tiverem
presta^ao de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motive estejam pendentes de solugao com a
Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o termo de convenio apos colhidas as suas assinaturas a Procuradoria Geral do Estado, para registro e
publicagao de seu extrato na imprensa oficial; e
h) Observar as vedasdes constantes da legislate, inclusive, a eleitoral;
PARAGRAFO SEGUNDO. A CONVENENTE:
a) ‘cutar as atividades pactuadas de acordo com o piano de trabalho e seus anexos, atendendo ainda a todas as
normas de seguranga, para o desenvolvimento do evento;
b) Manter em boas conduces de seguran?a em arquivo todo e qualquer documento relative a este Convenio pelo
prazo mi'nimo de cinco anos, contados da aprovapao das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas
do Estado de Rondonia, correspondente ao exercicio da concessao dos recursos;
c) Propiciar aos t^cnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervis§o, controle e fiscaliza$ao da
execugao deste Convenio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdencidrios decorrentes de utiliza^ao de
recursos humanos, nos trabalhos deste Conv§nio, bem como por todos os 6nu$ tributaries ou extraordin^rios que
incidam sobre ele;
e) Apresentar relatorios de execu?ao ffsico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida
na legislate pertinente, mencionada neste Convenio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos services e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento
sem o atendimento dessa condi?§o;
Indicar por escrito se ha outros convenios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na clausula
primeira;
g) Apresentar certidao negativa do Tribunal de Contas do Estado, da mesma e dos atuais diretores;
h) Observar como parametro, para a aprova^ao dos pre?os a serem contratados, os pre^os praticados pela
Administra^ao Publica do Estado de Rondonia, especialmente aquele objeto de registro de pregos, para atender a
^"Proc.n0
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'cada item contratado;
i) Observar as vedagoes constantes da legisla^ao, inclusive a eleitoral.
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DA VIGlNCIA
CLAUSULA OITAVA. Este conv§nio entre os participes tera execu^ao de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a
partir da efetiva liberate dos recursos pela concedente ou firmamento deste ConvSnio.
PARAGRAFO PRIMEIRO. A vigencia do convenio sera prorrogada, de oficio peia CONCEDENTE quando houver atraso
na liberate dos recursos, limitado a prorroga^io ao exato perfodo do atraso verificado.
PARAGRAFO SEGUNDO. Encerrado o prazo para a execu$ao, a CONVENENTE tem at§ 60 (sessenta) dias ap6s o
encerramento do ano fiscal, para a presta^ao de contas final quanto aos recursos por ela recebidos naquele ano.
DA PRESTACAO DE CONTAS
CLAUSULA NONA - A CONVENENTE devera realizar a presta?ao de contas dos recursos recebidos, apos a conclusSo de
cada uma das etapas previstas no piano de trabalho e ao final, dentro do prazo previsto na clausula oitava.
PARAGRAFO PRIMEIRO. A presta^ao de contas parcial e final serci analisada e avallada pela CONCEDENTE, que emitir^
p?*-9cer sob os seguintes aspectos:
a; iecnico - quanto a execu^ao fisica e atendimento dos objetivos do Convenio;
b) Financeiro - quanto a correta e regular aplicacao dos recursos do Conv§nio.
PARAGRAFO SEGUNDO - A presta?ao de contas devera ser feita em forma de relatorio acompanhado
necessariamente destes documentos, naquilo que couber:
a)OffciodeencaminhamentodaPrestasaodeContas;
b) C6pia do Termo de Convenio, com a indicaqao da data de sua publicacao;
c) Plano de Trabalho na forma estabelecida na legisla^ao pertinente;
d) Relatorio de execugao ffsico/financeiro;
e) Relac§o dos pagamentos realizados, com os respectivos numeros de notas fiscais, por ordem de datas destes
pagamentos;
f) Demonstrativo da execu^ao da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferencia, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicagao financeira, se for o caso, e os saldos;
g’ trato banc^rio integral da conta corrente;
h) Reia?lo dos bens e services, adquiridos, produzidos ou construidos com os recursos recebidos do Estado;
i) Termos de recebimento provisdrio e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
j) Cotaqdes de pregos empregadas, para as aquisigoes dos bens e realiza^o dos servi^os;
k) Cdpia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relatives aos produtos
adquiridos, com as garantias, ordens bancarias e/ou guias de recolhimento bancario, tudo autenticado;
l) Concilia^ao bancaria;
m) Comprovante do recolhimento do saldo bancario do recurso, se houver;
n) Toda a documenta$ao referente as compras e services;
o) Copia do termo de aceita?ao definitive de obras, quando o convenio almejar a execugao de obra ou servi$o de
engenharia;
p) Copia do cronograma fisico - financeiro;
q) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos a conta indicada pela CONCEDENTE;
PARAGRAFO TERCEIRO - A contrapartida da CONVENENTE ser3 demonstrada no relatbrio de execu?ao fisicofinanceiro, bem como na presta^ao de contas.
I,
.‘da denOnciaerescisAo
CLAUSULA D^CIMA - Este ConvSnio poder^ ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno
direito, independentemente de interpelacao judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas,
por inadimplemento de quaisquer de suas cteusulas ou condi;6es ou pela superveni§ncia de norma legal ou fato que
o torne material ou formalmente inexequfveis, dele decorrendo as responsabilidades pelas obriga^des contrafdas no
prazo da sua vigencia.
PARAgRAFO PRIMEIRO. Constituem, particularmente, motives de rescis§o a constata5§o das seguintes situates:
a) A falta de apresenta^o de comprovag§o de gastos e presta^ao de contas, na forma pactuada e nos prazos
exigidos; e
c) A utiliza$ao dos recursos e dos bens atrav^s deles adquiridos em outra finalidade que nao seja a constante do
piano de trabalho.
PARAGRAFO SEGUNDO. Em caso de denuncia ou rescisSo a CONVENENTE devolved imediatamente^qs
restantes, na forma prevista neste instrumento.
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^Proc.n0
$Folhas
v ^ y
DA PROPRIEDADE DOS BENS
CLAUSULA D^CIMA PRIMEIRA - Os partfeipes ficam obrigados a observer o seguinte:
a' Todo bem corpdreo que tenha sido produzido construi'do ou adquirido com os recursos do CONVENENTE far3
p .e integrante do seu acervo patrimonial, devendo ser tombado mediante aposi^ao de plaquetas num^ricas de
identifica^ao especifica, constando de fichas patrimoniais e termos de responsabilidades;
b) 0 uso do bem ou equipamento s6 £ permitido para os fins definidos no piano de trabalho aprovado pela
autoridade competente;
c) 0 bem ou equipamento adquirido com recursos deste Convdnio 6 de propriedade da CONCEDENTE, respondendo
a CONVENENTE por seu dirigente por eles, e pelas perdas e danos solidariamente, salvo por fato resultante de casd
fortuito ou for$a maior; e
d) Ao termino do Convdnio, se a CONCEDENTE entender que o bem foi utilizado satisfatoriamente nos fins do
Convenio, podera vir a cedS-lo a comunidade, atrav^s de doa$ao, depois de feita a constata?3o in loco e avaliagao,
por comissao de t£cnicos.
DA RESTITUigAO
CLAUSULA D^CIMA SEGUNDA. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE,
at'-’lizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislate aplic^vel aos d6bitos para com a
F. .nda Publica, na hipdtese de inexecufao do objeto deste Convenio.
DA VALIDADE DO CONV§NIO
CLAUSULA DliCIMA TERCEIRA. A validade do presente Convdnio estci condicionada a juntada do Termo Cooperacao
entre o Estado de Rondbnia e o Municipio, que ter£ vigencia por 20 (vinte) anos a ser especificado as obriga^des no
referido ajuste, bem como que garanta a posse e o uso pelo Estado por period© rmnimo eu justifique o investimento.
DA PUBLICIDADE
CLAUSULA DfciMA QUARTA. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou a?ao relacionados com o objetivo
descrito na clausula primeira, ser3 obrigatoriamente destacada a participate da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante identificato, atrav4s de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, simbolos ou imagens que
caracterizem promote de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores publicos. Tambem sera destacada a
participate quando ocorrer divulgate, atrav£s de jornal, radio e/ou televisao.
DA PUBLICACAO
*
CLAUSULA D^CIMA QUINTA. Apds as assinaturas neste Convenio a Procuradoria Geral do Estado providential a
publica-cao de seu extrato no Dicirio Oficial do Estado.
^Proc.n0
CLAUSULA DECIMA SEXTA. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questo
deste Convenio.
Para firmeza e como prova do acordado, 6 digitado o presente Convenio, o qual, depois de lido e achado conforme,
vai assinado pelas partes, dele sendo extraidas as cbpias que se fizerem necessarias para sua publicafao e execute,
devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. Porto Velho-RO, 06 deJaneiro de 2020.
4—£
^ ft®*#
decorrentes
DO FORO
SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU
Secret3rio de Estado da Educaggp
EDUARDO TOSHIYATSURU
Prefeito
Termo elaborado na forma do art. 23, inciso I, da Lei Complementar Estadual ns 620, de 20 de junhode 2011, segundo as
informagdes e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
FRANCISCO SILVEIRA DE AGUIAR NETO
Procurador do Estado
JURAO JORGE DA SUVA
Procurador Geral do Estado
assinitun
a
uj
cletr&nica
Documento assinado eietronicamente por FRANCISCO SILVEIRA DE AGUIAR NETO, Procurador(a), em
06/01/2020, &s 18:35, conforme horSrio oficial de Brasilia, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ is e 2s,
do Decreto nS 21.794. de 5 Abril de 2017.
•sdnafcun $ei!@
aletrdnka
Documento assinado eietronicamente por Eduardo Toshiya Tsuru, Usudrio Externo, em 07/01/2020, d$ 11:32,
conforme hor^rio oficial de Brasilia, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ l9 e 29, do Decreto n9 21.794,
de 5 Abril de 2017.
aseif
ulnature
svm
eletrfrntca
Documento assinado eietronicamente por Juraci Jorge da Silva, Procurador(a), em 07/01/2020, &s 14:26,
conforme horcirio oficial de Brasilia, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ l9 e 29, do Decreto n9 21.794.
de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eietronicamente por Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu, Secret£rio(a), em 07/01/2020,
£s 16:29, conforme hortmo oficial de Brasilia, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ l9 e 29, do Decreto
n9 21.794: de 5 Abril de 2017.
S;55.i aAUk
S A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI. informando o eddigo verificador
9597930 e o eddigo CRC 7E4CAE9E.
a
Referenda: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo n2 0029.525562/2019-61 SEI nfi 9597930
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JProc.n
cip0
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|FolhasJA^mj
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AN|XO| • :;'< PLANO DE TRABALHO
1. DADOS GADASTRAIS EXERClCIO 20t9
6rgAo/entioade proponente
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ENDEREgO
RUA RONY DE CASTRO PEREIRA Na4177
CIDADE
C.N.P.J.
04,092.706/0001-81
!
BAIRRO JARDIM AMERICA
CEP DDD/TELEFONE
i
ur- .EA
RO 76980-00 (069) 3321-4084 MUNICIPAL
AGSNCIA PRAQA DE PAGAMENTO
VILHENA/ROND6NIA
VILHENA
CONTA CORRENTE BANCO
NOME DO RESPONSAVEL
EDUARDO TOSH1YA TSURU
•Ci/GRGAO EXPED1DOR
14068297-1
ENDERECO
RUA MARQUES HENRIQUE, 455 - CENTRO
CPF
147500038-32
FUNgAO MATRlCUlA
PREFEITO
.CARGO
PREFEITO
CEP
76980-086
2. OUTROS PARTlCIPES
NOME C.N.PJXPF EA
ENDEREgO CEP
3. DESCRIpAO DO PROJETO
TITULO DO PROJETO PERlODO DE EXECUgAO
INlCIO TERMING
CONSTRUgAO DE 03 (TRfeS) SALAS DE AULA DE ALVENARIA EM
SUBSTITUigAO AOS CONTAINERS, PARA ATENOIMENTO DOS A. L. R. : 360 DIAS A.L.R.
ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO
IDENTiFiCAgAO DO OBJETO
A constmsiio de 03 (tr^s) satas da aula, vem dar asslstftncia & rede estadual de etislno. & serem acopiadas h ascola
municipals Progresso, com o objeiivo de slender aos akmos do ensino medio, ©m substltui^ao aos conteirners la
existentes, possibilitando assim, a ciientefa escolar doquela regiSo cursar o ensino medio, prdxlmo da suss residdncias,
esdmulando o damlo » possibiiidade para que os aiunos conciuam seus estudos, decaindo assim os indices de
defasagens e abandono dos estudos.
JUSTiFlCATlVA DA PROPOStgAO
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O
Vilhenn-RO, conhecida naclonnmcnto como "PorUt da Amazdnia”, possul um dim* muito agradivo), tendo sua
locallzaQfio gcogrdfica a estrat^glca na entrada da ragido Amazdnica. E um municlpio quo so destaca como importante
p6lo estral^glco. por localizar-se num ontroncamento rodoviSrio qua Intcrtlga todo o cone sul do estado do Rondflnla, dos
quais fazem parte os municlptos de Corumblera, Colorado do oosto, Cablxi o Pimonta Bueno e o Noroosto do Mato Gfotso,
com os munidplos de Arlpuanl. Juruona, Castanhoiras, Julna, Brasnorto o Comodoro. A Area total do municlplo 6 de
11.368,899 Km*, predomlnantemente na zona urhana.Tem como uma das prlorldades em sou planejamento, aQdes voltadas
para o ordenamento urtoano, o bem ©star da populacSo e a methorla da prosta^So do services publlcos. Em se tratando de
Educ&cSo, Vilhona sc tomou um p6!o educaclonal unlvorsitfirio, prfclpalmente dovfdo a implantafSo do curso de medlcina,
engenharia, dlroito o aflns. Essa roalldado trouxo conslgo uma responssblltdade alnda molor nos tnvestimontos da
educacSo bAslca.Hojc. a redo municipal dooducacSo conta com um contingent© dequase 11.000 alunos etendidos na
. educapSo Infantil, fundamental l e (l e EJA - EducacSo de jovena o aduitos. Nessc contcxto, 6 quo as escolas municipal
Progresso o Toncnto Melo encontra-so insorida. Locallzadas na zona rural do Municlplo, atendo a um pCiblfco do enstno
m6dio, absorve a clientele da dducapSo ao entomo, uma demands elAm daquilo quo sua estrutura atual podo suportar. .
Portanto. o municlplo de Vilhena, consldorando: 1*- a demands atual de cresclmento, 2° - as dlflcutdades flnancelras quo a
oducapflo publlca naclonal vom sofrondo, 3°- por prozor pels qualldado no atendlmento educaclonal, e porflm, para ’
cumprfmento aos marcos logsis da EducapCo municipal dc mclhorla da qualidade, ostabeloddo no PME - Plano Municipal
de educap&o de Vilhena, justifies a necessidade da construpfio das sates de auta na relcrtda escota, cm substUutp&o aos
conteimers (A oxistontos, conformo projetos anoxo, rcaflrmando que csta construpRo 6 do de extrema ImportAncIa pant
toda a comunldade escolar.
r~ ANEXO|
__ II
PLANO DE TRABALHO
4. CRONOGRAMA DE EXECUQAO {META, ETAPA OU FASE)
META FASE ESPECIFICAC&O INDICADOR duraqAo
I
UNIDADE QUANT INICIO TERMING CONSTRUQAO DE 06 (SEIS) SALAS
DE AULA PARA ATENDIMENTO
DOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL
t- • -4
I I I SERV 1 ALft ALR/36S DIAS I
* Conforms dctalhado em Planllha OrpamentAria cm Anexo
5. PLANO DE APLICACAO (R$ 1,00)
NATURE2A DA DESPESA
c6digot
!
I
^CONCEDENTE^
252.141,55! 239.534,47
^ especificaqAo TOTAL PROPONENTS
44.90.51 OBRAS 12.607,08
TOTAL GERAL 252.141,55 239.534,47 12.607,08
t
L_____
PLANO DE TRABALHO mm
6. CRONOGRAMA DE DE5EMBOLSO
CONCEDENTE(RS 1,00)
h META 1* mfts 3°m4s 4* m*s 6*m4s f 1
01. ...4 239.534,47 4
1
I
META T’mfis I 8® mfts 9°m8s 10® mis 11® m6s 12® mfts
' T ' ' T
t
TOTAL CONCEDENTE 239.534,47
i
S*c,p*3
^■proc.n°OOMOF
< Au— x
•^Folhas^L^im
O
PROPONENTE (CONTRAPARTiDA! R$ 1,00}
META 1dm&s 2* mis S'1 m5s 4C m#s 5° m$s 6" mds
•?
‘
01 12.607,08
META ?B mds 8° mgs 9* mgs I0°m&!5 11° mgs 12° m&s
!
TOTAL PROPONENTE 12,607,08
TOTAL GERAL 252.141,55
7. DEGLARACAO
NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE, DECLARO, PARA FJNS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO
DO ESTADO OE RONDONIA. PARA OS EFEITOS E SOB AS PENAS DA LEI, QUE INEXJSTE QUALQUER DEBITO EM MORA :
OU SITUAgAO OE INADIMPL^NCiA COM O TESOURO NACIONAL E ESTADUAL, OU QUALQUER 6RGAO OU ENTIDADE DA
ADMINISTRA5AO POBLICA FEDERAL E ESTADUAL, QUE IMPE?A A TRANSFERENCE OE RECURSOS ORIUNDOS DE
DOTAgOES CONSIGNADAS NOS ORCAMENTOS DA UNlAO E DO ESTADO, NA FORMA DESTE PLANO DE TRA8ALH0,
VILHENA/RO, 26 DE NOVEMBRO DE 2019
EDUARDO TOSrtVATSURU
PREFEfTO MjJNiCIPAL
8, APROVA<?AO PELO CONCEDENTE
APROVADO
LOCAL E DATA CONCEDENTE
<»/ «
\
Proc.n0CQEt$Q~'
s.
■' pwMB8&mi?
V
«
1. DADOS CAPASTRAIS
CrgAo/entsdade proponemte
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ENDEREQO
CENTRO AOMINtSTRATIVO SENAOOR DOUTOR TEOTONIO VfLELA, S/N°
DDD/TEtEFONE
C.N.PJ.
04.092.706/0001-81 ?
-......i.
•*-
CIOADE UP CEP ,EA
(069) 3321-4084 MUNICIPAL
AGENCIA jPRAQA DE PAGAMENTO J
VlLHENA/RONDdNIA r
;
147500038-32
VILHENA
conta corrente
RO 76980-000
•BANCO
NOME OO RESPONSAVEl
EDUARDO TOSHIYA TSURU
Cl/ORGAO EXPEOfOOR
14068297-1
ENDEREQO
RUA MARQUES HENRIQUE, 455 - CENTRO
CPF
funqAo MATRiCULA
PREFEITO
CARGO
PREFEITO
I 2, OUTROS PARTlOPES
NOME.................................... C.N.P.JJCPF EA:--+ -...-
END£R£<?0 CEP
-
3. DESCRIQAO DO PROJETO
TlTULO DO PROJETO PERlODO DE B
INiCIO .. ......
A. L. R. 360 CONSTRUCAO DE 03 SALAS AULAS NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENS.
FUND. MARI2ETI MENDES DE OLIVEIRA A.L.R.
lOENriFICAgAo DO 09JET0
Constmc^o de 03 aalas de aulas na Escola Municipal de Ens. Fund. MartzctJ Mandes do Oliveira, localizada b Domingos
Linharaa n" 450, Centro, Vlihena, RO conforme os anexos: ART do projeto arquitetdnico e Profetos complement's, Plenllha
quantitatlva e Or^ament^ria (SINAP 03/191, Cronograma fisico-flnsncciro. Planifha de Sensficlos e despesas Indiretaa, ®omp«
unitdrias, Memorial descritivo, Projeto arquitotdnlco, Projeto ostruUiral, Pro)eto el^trico e CD com todos os liens supraciiidos.
dUSTIFICATIVA DA PROPOSlQ&O
Vlihena-RO, conhecida nacionamonte como "Portal da Amazdnia", possui um clime multo agradSvel, tendo
geogr^fr'ca e estrat^gica na erttrada da regibo Amaz6nlca. E um rminlclplo que ss desiaca como (mportente pdlo
localizar-se num entroncamento rodovi^rio que Interliga todo o cone su! do estado de Ronddnia, dos quals fatem parte os
municiplos de Corumbiara, Colorado do oesia, Cabixi e Plmenta Bueno e o Noroeste de Mato Grosso, com os Jpunlclplos ds
Aripuana. Juruena, Castanheiras, Julna, Brasnorte e Comodoro. A Area total do munlclpio d do 11.368,899 Km*. pred^iinantemente
na zona urbana. Tem como uma das prioridades cm seu planejamento, agdos voltadas para o ordenamertto urbano, &bem ©Star da
popula?8o e a melhoria da prestacio de services puhlicos. Em se tratando de EducacSo, Vlihena se tomou um p
universittrio, prlclpalmente devido a imp1anta?ao do curso d© medicina, sngenharia, direlto e aflns. Esse reslfdads
uma rasponsabilfdBde alnda maior nos Investimentos da educa?So bSsfca. Hoje, a rede municipal de educagao
contingerue de quase 11.000 alunos atendidos na educagSo Infantll, fundamental I e II a EJA - Edueagdo de jovens t
contexto, A que a escola municipal Marlzete Mendes tie Oliveira encontra-se insedda. Localizada em uma reglio cent?
atende a um publico do ensino fundamental I - 1° ao 5B ano, absorve a cMentela da educagao Infantll das escc
principaimente da escola Chitosse M. inaba, o quo gera uma demanda al6m daquilo que sua estrutura atual pode sui
o munlclpio de Vlihena, considorando: 1°- a demanda atuel de crescimento, 2° - as dificuldades financeiras que a «
naclona! vem sofrendo, 3s- por prezar pela qualidade no atendimento edueacional, e por fim, para cumprlmento aos r
relagSo de nB de alunos por turma, quo s5o 25, na ©tape do ensino fund. I. estabelecldo no PME - Piano Municipal
Vlihena, justifies a necossidade da construgSo de 03 salas de aulas na Escola Municipal Marlzeti Mendes de OI
projeto Msico anexo, reafirmando que esta obra serf de extrema importSncia para impulsionar a qualidade da ee
municipal e por consequfincia de nosso Estado.
pon
> educacional
ouxe cortslgo
anta com um
duitos. Nesse:
do municiplo,'
s do entomo,
rtar. Portanto,
cagio pdbllca
rcos tegals da
^ educagSo de:
(ira, conforme:
:acso da rede
:
/ f
s
^CIP^
^Proc.n°C£&i&^
^.Folhas m
5t,o
PLANO DE TRABALHO •'■2* .:
4. CRONOGRAMA DE EXECU^AO (META, ETAPA OU EASE)
META CONSTRUgAO DE 03 SAt^S DE AULAS
especifica^Ao
1* SERVI50S PRELIMfNARES
1NDICADOR DURAQAO
FfSICO ETAPA
UNIDADE QUANT iNiCIO TfeRMINO
2* MOV. DE TERRAS PARA FUND.
3* fundaqQes
4* SUPERESTRUTURA
5* PAREDES
ESQUADRiAS 6*
SISTE.MA DE COBERTURA r
1
8* IMPERMEABJLIZAgAo LOTS 1 A. L. R. 360 DIAS A.L.R
REVES71MENTOS JNT. E EXT. 9*
SISTEMA DE PISOS INT. E EXT. 10*
PINTURA 11*
SiST. DE PROT- CONTRA INCfiNDIO 12*
INSTALAC6ES ELETRJCAS 110V 13*
SERVIQOS COMPLEMENTARES 14*
SERVJQOS FINAfS 1S*
* Conforms detsihado cm Planiiha Or<?amentAria sm Anexo
METAS QUAUTATIVAS
descriqAo
REDUQAO OE N° DE ALUNOS POR SALA DE AULA
PROPORCIONAR DIMINUigAO DE DESLOCAMENTO
AUMENTAR OFERTA OE VAGAS
M ETAS QUANTITATIVAS
descriqAo
ISO - ALUNOS ATENDIDOS
02 - TURNOS : MANHA E TARDE
META META
1 1
2 2
3 03 - SALAS DE AULAS DE 48M* CADA 3
5. PLANO DE APLICAQAO (R$ 1,00)
NATUREZA DA OESPESA
COUIGO
44.90.51 OBRAS E INSTALACdES
especificacAo TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
228.369,24 145.000,00 83.369,24
228.369,24 145.000,00 83.369,24 TOTAL GERAL
/ f
t k
PLANO DE TRABALHO
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE {R$ 1,00}
META 1° m&s 2® rrtSs 3® mfis 4° mfes 5°m6» 6° m«s
01 145.000,00
META 7* mfis 8° mSs 9° m§5 1Q®m6s H*m6s 12°0^S
TOTAL CONCEDENTE 145.000,00
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA / R$ 1,00)
META 1® mSs 2° mgs 3° mfes 4®m§s 5° mis 6° mis
01 83.369,24
META 7® mis 8cm§s 9® mfts 1Cf m§s 11s mis 12®7ngs
TOTAL PROPONENTE 83.369,24
TOTAL GERAL 228,369,24
7. OECLARAOAO
HA QUALIDADE DE REPR6SENTANTE LEGAL DO PROPONENTE, DECLARO, PARA FINS DE PROVA JUNTO AO'gOVERNO DO
ESTADO DE RONDOnIA, PARA OS EFEITOS E SOB AS PENAS DA LEI, QUE INEXISTE QUALQUER DEBITO EM MORA GU SITUA^AO
DE INADIMPLENCIA COM O TESOURO NACIONAL E ESTADUAL, OU QUALQUER ORGAO OU ENTiDADE OA ADMINISTRACAO
POBLiCA FEDERAL E ESTADUAU QUE IMPEQA A TRANSFERENCIA DE RECURSOS ORIUNDOS OE DOTACOES CONSIGNADAS NOS
ORQAMENTOS DA UNlAO E DO ESTADO, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.
t
VILHENA/RO, 02 DE MAIO DE 2019
URU
PREFEITO
8. APROVAQAO PELO CONCEDENTE
APROVADO
LOCAL E DATA CONCEDENTE
•r r
22/11/2019 SEI/ABC - 8709610 - Termo
5\GIP44
4
£^Proc.n°(3Q&i2Qfjk
Governo do Estado de
RONDONIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVtNIO N9 264 / PGE-2019.
CONV^NIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDONIA, DE UM LADO, POR MEIO DA SECRETAR1A DE
ESTADO DA EDUCAgAO - SEDUC E, DE OUTRO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA - RO, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDdNIA, por intermedio da SECRETARY DE ESTADO DA EDUCAgAO -
SEDUC, denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de n9 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe.
Chiquinho, Palacio Rio Madeira, reto 01, Edificio Rio Guapore, no Municipio de Potto Velho - RO, neste
ato representado pelo Secret^rio de Estado da Educa?io Sr. SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE
ABREU,no uso da atribui^ao que Ihe confere o art. 36 da lei complementar no. 733 de 10/10/2013, e;
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA - RO, inscrita no CNPJ/MF sob ns 04.092.706/0001-
81, situada na lOAv. Rony de Castro Pereira, n^ 4177, Jardim America, no Municfpio de Vilhena - RO,
representada por seu atual Prefeito, EDUARDO TOSHIYA TSURU, inscrito no CPF/MF n2 147.500.038-32,
de acordo com a representagao que Ihe e outorgada;
Celebram o presents CONV&NIO, o qual se regera pelas disposi^oes da Lei n9 8.666/1993, Lei Estadual n.
3.307/13 e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do processo administrative n®
0005.148832/2019-84, mediante as seguintes clausulas e conduces:
DO OBJETO
CLAUSULA PRIMEIRA. O objeto deste Conv@nio e o estabelecimento de regime de coopera^ao, entre
CONVENENTE e CONCEDENTE, na execugao do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAgAO, acostado no documento n. 6278894do procedimento
administrative acima identificado, que, para todos os efeitos, e parte integrante deste instrumento,
conforms descri$ao sucinta abaixo:
O objeto do acordo entre as partes 6 a aquisifao constru?ao de 03 salas de aula na Escola Municipal de
Ensino Fundamental Marizete Mendes de Oliveira, no Municipio de Vilhena/RO, com recursos oriundos
de Emenda Parlamentar Individual do Deputado Estadual Aelcio da TV, no valor de R$ 145.000,00 (cento
e quarenta e cinco mil reals), conforme disposto no piano de trabalho.
PARAGRAFO PRIMEIRO. Sao vedados com recursos deste Convenio:
a) A realiza$ao de despesas a ti'tulo de taxa de administra?ao, de gerencia ou similar;
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=103884S.ld_documento=9875664&id_Qrgao_acesSQ_eKt ... 1/7
*
22/11/2019 SEI/ABC-8709610-Tenno
b) 0 pagamento de gratificasao, consultoria, assistencia tecnica ou qualquer esp^cie de remunera^ao
adicional a servidor que pertenfa aos quadros da Administragao Publica federal, estadual, municipaLoYp^\
do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes participes;
c) 0 aditamento com alteragao do objeto ou das metas; /$proc.n°CD&l&-'^
d) A utilizacao dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em carater de
e) A realiza?ao de despesas em data anterior ou posterior a vigencia deste Convenio com 'recureos^do
mesmo;
f) Realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissao de nota fiscal.
g) Os recursos deste convenio s6 poderao ser repassados a entidade para atender a itens ou quantitativos
que nao fa^am parte de outro ajuste que a mesma tenha firmado para o mesmo objeto, inclusive com
outro poder, notadamente com o Municipio onde acontecera o evento, o que deverci ser fiscalizado peia
SECRETARIA DE ESTADO.
DO VALOR E AS CONDICdES DE PAGAMENTO
CLAUSULA SEGUNDA. 0 valor global do ajuste e de R$ 228.369,24 (duzentos e vinte e oito mil, trezentos
e sessenta e nove reals e vinte e quatro centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de
que trata a clausula primeira, sendo vedada a sua destinacao a qualquer fim, elemento ou objeto diverse
do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SECRETARIA DE ESTADO.
PARAGRAFO PRIMEIRO. A participasao financeira da CONCEDENTE serd no importe de R$ 145.000,00
(cento e quarenta e cinco mil reals).
PARAGRAFO SEGUNDO. A contrapartida do Convenente serd de R$ 83.369,24 (oitenta e tres mil,
trezentos e sessenta e nove reals e vinte e quatro centavos), e no uso de seus proprios bens, services e
pessoal, para execute deste convenio, e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE,
responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
da dotacAo orcamentAria
CLAUSULA TERCEIRA. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste a conta da seguinte
programafao: P/A: 12368107622130000; Elemento de Despesa: 444042; Fonte de Recursos: 0100001007.
PARAGRAFO UNICO. Os recursos serao liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a
CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipoteses de veda^ao legal, tal como a irregularidade fiscal,
ainda que tal fato seja anterior d celebragao da avenga.
PARAGRAFO SEGUNDO. Fica condicionado o pagamento do Convenio ao saneamento do item "a" da
Informagao n* 109/2019/PGE-SEDUC (8539293), quanto ao autorizo do GOVERNADOR/CHEFE DA CASA
CIVIL no Oficio ao titular da pasta solicitando a celebragao do Conenvio, sob pena de cancelamento
ajuste.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLAUSULA QUARTA. Os recursos previstos na Cldusula antecedente nao poderao ser repassados a
CONVENENTE sem que faga comprovagao valida e tempestiva de toda a regularidade fiscal bem como a
regularidade das obrigagoes referentes a utilizagao de recursos anteriormente repassados.
PARAGRAFO PRIMEIRO. Os recursos destinados a execugao deste Convenio serao obrigatoriamente
movimentados atraves do Banco do Brasil S/A, que mantera conta especifica vinculada, cujos extratos
demonstrando toda a movimentagao diaria integrarao a prestagao de contas.
PARAGRAFO SEGUNDO. Havendo contrapartida em recursos financeiros, devera o valor correspondente
ser depositado antes pelo CONVENENTE na conta vinculada, como condigao para Dberagao da parcela
pela CONCEDENTE;
https://sel.sistemas.ro,gov.br/sel/docurrento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=103884&id_documento=9875664&id_orgao_acesso_ext,.. 2/7
22/11/2019 SEI/ABC - 8709610 Termo
PARAgrAFO TERCEIRO. A comprova$3o de quita?ao das obrigagSes ajustadas em Convdnios anteriores se
da pela comprovagao de que nao esta inadimplente perante o Sistema integrado de Administragao
Financeira do Governo Federal - SIAFI e de que nao est3 inscrito no Cadastre Informative de Creditos Nao
Quitados - CADIN, se houverem recursos pertencentes a Uni3o; bem como a comprovagao de que nao
esta inadimplente perante o SIAFEM.
PARAGRAFO QUARTO. Quando a libera^ao dos recursos for em mais de uma parcela e obrigatoria a
apresenta?ao previa de presta?ao de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovagao.
PARAGRAFO QUINTO. Enquanto nao utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados
em caderneta de poupan^a de instituigao financeira oficial, se a previsao de seu uso for igual ou superior
a urn mes, bem como em fundo de aplicagao financeira em curto prazo, ou opera?3o de mercado aberto
lastreada em tftulo.da dfvida pOblica federal, quando sua utiliza?ao estiver prevista para prazos menores,
contanto que em todos estes casos nao prejudique a consecu?ao do objeto nos prazos pactuadps-gj'g^.
rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convenio.
^’Proc.no<302!ito.^
Folhas 3C)-—m
DAS AQUiSICdES E CONTRATAgdES a
CLAUSULA QUINTA. Na execu?ao das despesas com os recursos estaduais recebidos ctevecAjo.-
CONVENENTE seguir o estabelecido na Lei ns 8.666/93, sem prejuizo da utiliza?ao do pregao, se for a
caso, como previsto na lei n* 10.520/02, buscando sempre, para a realiza^ao das compras e services,
frente a terceiros, economicidade, qualidade e eficiencia, atraves de pr^vias cotagoes de pre?os,
observando os valores, estado e caractensticas apresentadas no piano de trabalho.
PARAGRAFO UNICO. A CONCEDENTE nao assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiaria,
perante terceiro pela contratagao de services ou compra de bens e produtos, com os recursos deste
Convenio.
O -4
DO CONTROLE E FISCALIZAgAO
CLAUSULA SEXTA. Pica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o
exercicio do controle e fiscaliza$ao, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in ioco a aplicagao
dos recursos, diretamente ou atraves de terceiros credenciados.
DAS OBRIGAgdES DOS PARTfCIPES
CLAUSULA SETIMA. Para a consecugao dos objetivos definidos na clausula primeira os participes se
comprometem e aceitam.
PARAGRAFO PRIMEIRO. A CONCEDENTE:
a) Repassar os recursos financeiros indicados na clausula segunda, na forma estabelecida na legisla^ao
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execu$ao deste Convenio, designando comissao de servidores;
c) Analisar as comprova^oes de gastos e julgar a prestagao de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispoe a clausula quinta;
d) Certificar-se, atraves da Superintendencia Estadual de Gestao de Pessoas - SEGEP, oficiando ao orgao,
de que os atuais membros da diretoria da entidade nao se tratam de servidores estaduais da ativa do
Estado de Ronddnia, o que em caso afirmativo constituira impedimento ao repasse dos recursos.
e) Diligenciar no sentido de verificar se ha outros ajustes com a CONVENENTE, para o mesmo evento,
cuidando de evitar pagamento em duplicidade para o mesmo item, declarando no processo essa
providencia, para a boa e correta presta^ao de contas;
f) Somente autorizar o repasse dos recursos se a convenente e os membros da sua atual diretoria nao
tiverem prestagSo de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motive estejam pendentes de
solugao com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_extemo=103884&id_documento=9875664&id_orgao_acesso_ext... 3/7
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g) Encaminhar o termo de convenio apos colhidas as suas assinaturas a Procuradoria Geral dq^e^fpl^.
para registro e publica?ao de seu extrato na imprensa oficial; e
/^"Procn0CC^/So^
Folhas^lr^m
a) Executar as atividades pactuadas de acordo com o piano de trabalho e seus anexos, atendendo'ai
todas as normas de seguran^a, para o desenvolvimento do evento;
b) Manter em boas condi0es de seguranga em arquivo todo e qualquer documento relative a este
Convenio pelo prazo minimo de cinco anos, contados da aprovagao das contas do gestor da CONCEDENTE
pelo Tribunal de Contas do Estado de Ronddnia, correspondente ao exercicio da concessao dos recursos;
c) Propiciar aos tecnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervise!©, controle e
fiscaliza?ao da execugao deste Convenio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciarios decorrentes de
utiliza^ao de recursos humanos, nos trabalhos deste Convenio, bem como por todos os onus tributarios
ou extraordin^rios que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatdrios de execu^ao ffsico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislate pertinente, mencionada neste Convenio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos services e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condi^^o;
g) Indicar por escrito se ha outros convenios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
clausula primeira; . . h) Apresentar certidao negativa do Tribunal de Contas do Estado, da mesma e dos atuais diretores;
i) Observar como pardmetro, para a aprova$ao dos pregos a serem contratados, os pregos praticados pela
Administragao Publica do Estado de Ronddnia, especialmente aquele objeto de registro de pregos, para
atender a cada item contratado;
j) Observar as vedagoes constantes da legislagap, inclusive a eleitoral.
h) Observar as vedagoes constantes da legislagao, inclusive, a eleitoral;
parAgrafo SEGUNDO. A CONVENENTE: £■
•aDA VIGlNCIA
CLAUSULA OITAVA. Este convenio entre os participes tera execugao de 360 (trezentos e sessenta) dias,
contados a partir da efetiva liberagao dos recursos pela concedente,
PARAGRAFO PRIMEIRO. A vigencia do convenio sera prorrogada, de offcio pela CONCEDENTE quando
houver atraso na liberagao dos recursos, limitada a prorrogagao ao exato penodo do atraso verificado.
PARAGRAFO SEGUNDO. Encerrado o prazo para a execugao, a CONVENENTE tern at£ 60 (sessenta) dias
apos o encerramento do ano fiscal, para a prestagao de contas final quanto aos recursos por ela
recebidos naquele ano.
DA PRESTAGAO DE CONTAS
CLAUSULA NONA - A CONVENENTE deverS realizar a prestagao de contas dos recursos recebidos, apos a
conclusao de cada uma das etapas previstas no piano de trabalho e ao final, dentro do prazo previsto na
clausula oitava.
PARAGRAFO PRIMEIRO. a prestagao de contas.parcial e final sera analisada e avaliada pela CONCEDENTE,
que emitira parecer sob os seguintes aspectos:
a) Tecnico - quanto a execugao ffsica e atendimento dos objetivos do Convenio;
b) Financeiro - quanto a correta e regular aplicagao dos recursos do Convenio.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1038M&id_documento=9875664&id_orgao__acesso_ext... 4/7
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PARAgRAFO SEGUNDO - A presta?io de contas devera ser feita em forma de relatbrio acompanhado
^Proc.n°Q0^i^
necessariamente destes documentos, naquilo que couber:
a) Oficio de encaminhamento da Presta$ao de Contas; 9
b) Copia do Termo de Convenio, com a indica^ao da data de sua publica^ao;
c) Plano de Trabalho na forma estabelecida na legisla^ao pertinente;
d) Relatorio de execugao ffsico/financelro;
e) Rela$ao dos pagamentos realizados, com os respectivos numeros de notas fiscals, por ordem de datas
destes pagamentos;
Folhas
f) Demonstrative da execu^ao da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferencia, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplica^ao financeira, se for o caso, e os
saldos;
g) Extrato bancario integral da conta-corrente;
h) Rela^ao dos bens e services, adquiridos, produzidos ou construfdos com os recursos recebidos do
Estado;
i) Termos de recebimento provisdrio e definitive, quando se tratar de obra de engenharia;
j) Cotacoes de pre^os empregadas, para as aquisi^oes dos bens e realiza^ao dos services;
k) Copia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relatives aos
produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancarias e/ou guias de recolhimento banedrio, tudo
autenticado;
l) Conciliacao bancaria;
m) Comprovante do recolhimento do saldo banedrio do recurso, se houver;
n) Toda a documentagao referente as compras e services;
o) Copia do termo de aceita^ao definitiva de pbras, quando o convenio almejar a execupao de obra ou
servipo de engenharia;
p) C6pia do cronograma flsico - financeiro;
q) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos a conta indicada pela CONCEDENTE;
PARAGRAFO TERCEIRO - A contrapartida da CONVENENTE sera demonstrada no relatorio de execupao
ffsico-financeiro, bem como na prestapao de contas.
DA DENONCIA E RESCISAO
CLAUSULA DfciMA - Este Convenio poder3 ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de
pleno direito, independentemente de interpelapao judicial ou extrajudicial, por descumprimento das
normas estabelecidas, por inadimplemento .de quaisquer de suas clausulas ou condipoes ou pela
superveniencia de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequivel, dele
decorrendo as responsabilidades pelas obrigapdes contrafdas no prazo da sua vigencia.
PARAGRAFO PRIMEIRO. Constituem, particularmente, motivos de rescisSo a constatapao das seguintes
situapdes:
a) A falta de apresentapao de comprovap3o de gastos e prestapao de contas, na forma pactuada e nos
prazos exigidos; e
b) A utilizapao dos recursos e dos bens atraves deles adquiridos em outra finalidade que nao seja a
constante do piano de trabalho.
PARAGRAFO SEGUNDO. Em caso de denuncia ou rescisao a CONVENENTE devolvera imediatamente os
valores restantes, na forma prevista neste instrumento.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=103884&id_documento=9875664&id_orgao_acesso_ext... 5/7
'^Pmc.ffQcSJSa^-
22/11/2019
DA PROPRIEDADE DOS BENS
CIAUSULA D^CIMA PRIMEIRA - Os participes ficam obrlgados a observar o seguinte:
a) Todo bem corporeo que tenha sido produzido construido ou adquirido com os recursb$s*clo
CONVENENTE fara parte integrante do seu acervo patrimonial, devendo ser tombado mediante aposi^ao
de plaquetas numericas de identifica^ao espedfica, constando de fichas patrimoniais e termos de
responsabiiidades;
b) O uso do bem ou equipamento $6 e permitido para os fins definidos no piano de trabalho aprovado
pela autoridade competente;
c) 0 bem ou equipamento adquirido com recursos deste Convenio e de propriedade da CONCEDENTE,
respondendo a CONVENENTE por seu dirigente por eles, e pelas perdas e danos solidariamente, salvo por
fato resultante de caso fortuito ou for?a maior; e
d) Ao termino do Convenio, se a CONCEDENTE entender que o bem foi utilizado satisfatoriamente nos
fins do Convenio, ppdera vir a cede-lo a comunidade, atraves de doa^ao, depois de feita a constata$ao in
loco e aval'ia^ao, por comissSo de tecnicos.
SEI/A8C 8709610 - Termo
DA RESTiTUIS&O
CLAUSULA D^CIMA SEGUNDA. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislate aplicSvel
aos debitos para com a Fazenda Publica, na hipotese de inexecu?ao do objeto deste Conv§nio.
DA PUBLICIDADE
CLAUSULA D^CIMA TERCEIRA. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou a^ao relacionados com o
objetivo descrito na clausula primeira, sera obrigatoriamente destacada a participa^So da CONCEDENTE e
da CONVENENTE, mediante identifica^ao, atraves de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
simbolos ou imagens que caracterizem promo^ao de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
publicos. Tambem sera destacada a participagao quando ocorrer divulgagao, atraves de jornal, rddio e/ou
televisao.
DA PUBLICACAO
CLAUSULA D^CIMA QUARTA. Apos as assinaturas neste Convenio a Procuradoria Geral do Estado
providenciarci a publicagao de seu extrato no Dterio Oficial do Estado.
DO FORO
CLAUSULA o£ciMA QUINTA. Fica eleito o ford da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questoes
decorrentes deste Convenio.
Para firmeza e como prova do acordado, e digitado o presente Convenio, o qual, depois de lido e achado
conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraldas as cdpias que se fizerem necessSrias para sua
publicagSo e execugao, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. Porto Velho/RO, 11
de novembro de 2019.
SUAMY VIVECANANDA LACEROA DE ABREU
Secretario de Estado da Educagao
EDUARDO TOSHIYATSURU
Prefeito
Termo elaborado na forma do art. 23, inciso I, da Lei Complementar Estadual ns 620, de 20 de junho de 2011,
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=103884&id_documento=9875664&id_orgao_acesso_ext... 6/7
22/11/2019 SEI/ABC-8709610-Ternio
segundo as Informagdes e documentos constantes dos autos do processo Identfficado neste Instrumento.
FRANCISCO SILVEIRA DE AGUIAR NETO
Procuradordo Estado
JURACI JORGE DA SUVA --------
ProcuradorGeral do Estado/^^0^
^Proc.^OO^lft^
< . ^Folhas
VO
•tslnatun
sei!@
etetrOnlc*
Documento assinado eletronlcamente por FRANCISCO SILVEIRA DE AGUIAR NETO, Procurgdqr(a),
em 11/11/2019, $s 17:02, conforme hor^rio ofidal de Brasilia, com fundamento no artigo 18 caput e
S6US §§ 12 e 2®, do Decreto n® 21.794. de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronlcamente por Eduardo Toshiya Tsuru, UsuSrio Externo, em 12/11/2019,
bs 08:24, conforme horSrio oficial de Brasilia, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1® e 2®,
do Decreto n® 21.794. de 5 Abril de 2017.
•sd sei!a future etetrtnks
sei!g •SSllMtUft detrtMo
Documento assinado eletronlcamente por Suamy Vlvecananda Lacerda de Abreu, Ordenador(a) de
Despesa, em 12/11/2019, £s 10:25, conforme horSno oficial de Brasilia, com fundamento no artigo
18 caput e seus §§ 1® e 2®, do Decreto n® 21.794. de 5 Abril de 2017.
ltdsei!@nature txj
eletrtnka
Documento assinado eletronicamente por Juraci Jorge da Silva, Procurador(a), em 14/11/2019, £s
12:17, conforme horSrio oficial de Brasilia, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1® e 2®,
do Decreto n® 21.794. de 5 Abril de 2017.
s: EL
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s
Referenda: Caso responda este(a) Termo, indlcar expressamente o Processo n® 0005.148832/2019-84 SEI n* 8709610
https://sei.slstemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_extema.php?id_acesso_extemo=103884&id_documento=9875664&td_orgao_acesso_ext... 7/7
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^Proc.n°C0^/5tt^
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°<s
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 009/2020/PGM Vilhena/RO, 21 de Janeiro de 2020.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
c^mara municipal de vslhena
DIRETORA LEdSLATiVA
..2o>^o 41 / CH / Data.
Hors. ?i\ Y\jQO
Assunto: Solicitapao de sessao extraordin^ria.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores, EltaneA. Souza
Assessors de Apoio Leg:slativo
Direiona Legislaliva
CVMV-RO
Vimos atraves deste, solicitar a Vossa Exceldncia que convoque os
nobres Edis, para sessao extraordinaria, bem como para deliberagao, nos
termos do artigo 59, inciso l da Lei Organica do Municipio, dos projetos de Leis
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n° 5.793/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 83.369,24 NO VIGENTE ORQAMENTO
PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° 5.794/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ a
384.534,47 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° 5.795/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
20.519,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° 5.796/2020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ n cP
2.299.584,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
cPv A
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
A
Projeto de Lei n° 5.797/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
3.892.832,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS cP>- y
providEncias”. ^-----
Projeto de Lei n° 5.798/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT p cPfa
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.002.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° 5.799/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT 0 CP
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 297.905,20 NO VIGENTE ORQAMENTO E'
DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° 5.800/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE RS-^
43.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Projeto de Lei n° 5.801/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000,00 -f
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
■H o-1
£P v
Projeto de Lei n° 5.802/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ^
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000,00 ^ °
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° 5.803/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
24.500,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Considerando a necessidade de abertura dos processes
destinados a licitagao, o que faz-se necessaria a apreciagao dos projetos de leis
acima decritos com regime de urgencia.
Atenciosamente,
Eduardo Tosmya Tsuru
PREFEITp MUNICIPAL
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOlONIO VILLELA
VILHENA - RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
23/01/2020 Gmail - Projetos de Leis para conhecimento
M Gmail Legislative Camara <diretoriaiegislativa.cmv@gmaii.com>
____________________
Projetos de Leis para conhecimento
1 mensagem
<
V^Folhas
------:—-v f'T1
Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com> 23 de Janeiro 03:
Para: rogerio golfetto <ve.rogerio@hotmail.com>, vereadorsamiralivha@gmail.com,
vereadorrafaelmaziero@hotmail.com, LENINHA DO POVO VEREADORA <leninhadopovovereadora@gmaii.com>,
Gabinete Suchi <gabinetesuchi@gmail.com>, Sandro gongalves <sandrinho18@hotmail.com>, Valdete Sousa Savaris
<vereadoraprofessoravaldete@gmail.com>, CELIO BATISTA <celiobatista29@hotmail.com>,
presidencia@vilhena.ro.leg.br, vereador.adilsonoliveira@gmail.com, Franga Silva <vereadorfrancavha@gmail.com>
Bom dial
Encaminho os Projetos de Leis n°s 5.636/2019 e 5.793 ao 5.803/2020, para conhecimento, analise e deliberagao.
Informo que os Projetos acima citados, serao deliberados na 1a, 2a e 3a Sessao Extraordinaria, que sera realizada
no dia 27 de Janeiro as 09h00.
Atenciosamente,
Eliane
Assessora de Apoio Legislative
12 anexos
fgpj Projeto de Lei Especial - Salario Familia 5800.doc
^ 170K
|ip! Projeto de Lei Especial • Salario Familia Fundagao 5.801.doc
^ 155K
gpj Projeto de Lei Especial Superavit- Aquis. de Equipam. FITHA 5.798.doc
^ 154K
tjah Projeto de Lei Especial - Salario Familia SAAE 5.802.doc
^ 154K
^ Projeto de Lei Especial Equipamentos para Escolas 5.795.doc
^ 153K
Projeto de Lei Especial - Salario Familia Saude 5.803.doc
^ 155K
gpi Projeto de Lei Suplementar - Contrap. Const 3 salas Marizeti 5793.doc
^ 152K
£jp] Projeto de Lei Especial - Consf3 salas de aula 5.794.doc~> i54K
^ Projeto de Lei Especial Gestao Residues Solidos 5797.doc
^ 158K
Projeto de Lei Especial JBS 5799.doc
^ 156K
gpl PL 5.636 2019 - Regulamenta prestagao de servigo de transpose urbano proc 835 2019.doex 85K
Projeto de Lei Especial conv -Reforma Hospital.doc
^ 153K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=4620991af2&view=pt&search=all&pennthid=thread-a%3Ar-3261346570592080668&simp!=msg-a%3Ar-3259... 1/1
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Vptoc.n0 np^/c^:<^
o
PROCESSO LEGISLATIVO Ne 002/2020
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interne desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei ne
5.794/2020, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 24 de Janeiro de 2020.
Vereador Ronildo P
PRESIDE
a Mafceno
f'
NrProc.n°Qne2>/^n;
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA^
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E
REDAQAO, DE FINANQAS E ORQAMENTO E DE EDUCAgAO, CULTURA,
TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECERNgQ03 /2020
PROCESSO LEGISLATIVO Ne 002/2020
PROJETO DE LEI Ns 5.794/2020
A Materia, de autoria do Poder Executive, tern por finalidade a autorizagao
para a abertura de Credito Adicional Especial no valor de R$ 384.534,47 (trezentos
e oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos)
no Orgamento da Secretaria Municipal de Educagao - SEMED.
A finalidade do Credito e para a construgao de tres salas de aula na Escola
Municipal de Ensino Fundamental Marizeti Mendes de Oliveira e na Escola
Progresso.
Para dar cobertura ao credito serao utilizados R$ 145.000,00 (cento e
quarenta e cinco mil reais) provenientes de superavit financeiro e R$ 239.534,47
(duzentos e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete
centavos) de Convenio com o Govern© do Estado.
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a
proposigao, pois apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao
fere os principios constitucionais.
Sala das Comissoes, 27 de jarteiro de 2020.
yer. Ra Faziero 'aldete
Rel^rfflCCJR
TOMADA DE VOTO
C.C.J.R. /-----\
lilsoi
Relator/cl /CECTESAS
C.F.O.
'ei TO Vei Itts’oi
PI NTE PRESIDI
Vef. Subten 'uchi Ver. Franija Silva da Radio
secretArio
Ver. reninha do Povo
SBCI 10, secretAria y
/
Vei5^
MEMBRO
iarmooio Ver. Rogerio Golfetto
MEMBRO
Ver. Samir Ali
WEWIBRO
I
/
r
Camara de Vereadores do Munidpio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este process© contem folhas numeradas.
Arquive-se, em / /2020.
VitoriajKelum^Bayerl
DI EX0^A LEGISLATIVA
1
o
4%