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materia nº 5795/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5795 / 2020
Date 2020-01-21
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por superávit financeiro, no valor de R$ 20.519,00, no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. SEMED p/ aquisição de notebooks, com recursos do Governo Federal.
native_id131

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Proposição aprovada Entrada - 21/01/2020 SAPL - 23/10/2020 Leitura - 27/01/2020 CECTESAS, CFO e CCJR - 24/01/2020 Parecer nº 004 - CECTESAS, CFO e CCJR - 27/01/2020 Leitura do Parecer - 27/01/2020 1ª Discussão- 27/01/2020 2ª Discussão- 27/01/2020 3ª Discussão e Votação - 27/01/2020 Aprovado por unanimidade - 27/01/2020 Sessão Extraordinária - 27/01/2020

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-20T13:49:21.533359-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

oTProc.n0QCjS/i3b^
■^.Folhas
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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 008/2020/PGM Vilhena/RO, 17 de janeiro de 2020.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta. CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
Data <£i oi ,5020
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Leis. Hora___ a? ho
Eliahe'A. Souza
Assessors de Xpoio Legislativo
Diretona Legislal'rva
CVMV-RO
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para
deliberaqao, dos Projetos de Lei abaixo relacionados:
,v
o
Projeto de Lei n° 5A°\5 /2020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 83.369,24 NO VIGENTE ORQAMENTO
PROGRAMA".
Projeto de Lei n° _5_V^I_/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA Q
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
384.534,47 NO VIGENTE ORQAW1ENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
providSncias”.
Projeto de Lei n° 'S'.J 15' /2020. “DISPOE SOBRE AUTORIZAOAO PARA <0
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ V
20.519,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
■u
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTOnIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065

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ri?Proc.n0Q^|ga^
|FolhasO|5
V> ^s,
Projeto de Lei n° 5^1 G /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CR£DITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
2.299.584,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
providEncias”.
Projeto de Lei n° ’S- iGt /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA q ,'J?
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ V
3.892.832,00 NO VIGENTE ORgAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Projeto de Lei n° /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.002.000,00 NO VIGENTE ORgAMENTO￾PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° _j£_T_Gj_/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT c(
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 297.905,20 NO VIGENTE ORgAMENTO E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
6
Q.
O3"
geo cP* /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ ^ .
43.000,00 NO VIGENTE ORgAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° o
Projeto de Lei n° /2020. “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000,00 \ -
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
G°
Projeto de Lei n° ^ /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000,00^
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". vv
Projeto de Lei n° 5. S 0^3 /2Q20, “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ V J
24.500,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O
O
Atenciosamente,
f'Ar￾Eduardo TofeHjyb Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA- RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065

f^Proc.n°a&IMf.
SpolhasQ^ j£
.O
MUNICIPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
o
Projeto de Lei /2020
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Especial, no
vigente or9amento-programa da Secretaria Municipal de Educa9ao, no valor de
R$ 20.519,00 (vinte mil e quinhentos e dezenove reais).
A solicita9ao em pauta visa atender as necessidades da SEMED, na aquisi9ao de
nove notebooks educacionais, para atender professores da rede municipal de
ensino do nosso Municipio, com recursos vinculados, firmado atraves do Termo
de Compromisso PAR n° 201800043, Emenda Parlamentar 37250009/2017 com
o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa9ao/Mmisterio da Educa9ao.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 17 de Janeiro de 2020.
*
Eduardo Toshiyj Tsuru
Prefeito do Municipio
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
diretora LEGISLATIVA
Data c?J / Q( i c20*2o
Hora
4...
fl/QOh^
Eli«*yk%ouza
I. 1'iWV-Ro
Assess

Q?Proc.n°£c&/5Qp
"SFolhasJ^ ^
\0
MUNICIPIO DE VILHENA
ESIADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
fTj
•A
E««CiSptf'
PROJETO DE LEI N2 5^5 /2020
dispOe sobre autorizaqAo para
ABERTURA DE CR^DITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.519,00 NO
VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA
OUTRAS PROVID&NCIAS.
LEI:
Art. Autoriza 0 Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Especial na importancia de R$ 20.519,00 (vinte mil e
quinhentos e dezenove reals), necessario para abertura da seguinte dotagao:
6rgao: 07000 - Secretaria Municipal de Educagao
Unidade Orgamentaria: 07005 - Setor de Convenios e Recursos Proprios
1236100081.160 - Aquisigao de Equipamentos e Materials para Escolas de Ensino
Fundamental
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.519,00
TOTAL R$ 20.519,00
Art. 2^ Para dar cobertura ao Credito serao utilizados os recursos
provenientes Governo Federal/Ministerio da Educagao/Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educagao-FNDE, conforme o Termo de Compromisso PAR￾201800043, Emenda Parlamentar 37250009/2017.
Art. 32 Inclui a Agao “Aquisigao de Equipamentos e Materiais para Escolas de
Ensino Fundamental” no Programa “Compromisso com a Qualidade do Ensino
Fundamental" da Secretaria Municipal de Educagao e nos Anexos das Leis n°s
4.793/2017
Orgamentarias, 5.219/2019 - que altera 0 Anexo IV da LDO, e 5.216/2019 - Revisao
do PPA 2020.
Plano Plurianual 2018/2021, 5.179/2019 Lei de Diretrizes
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 17 de Janeiro de 2020.
'shpa Tsuru
Prefeito do Municipio
oc
(fProc.n0^^,^
^F°lhas -J~
&
*
TERMO DE COMPROM1SSO PAR N° 201800043 O -4
Emenda(s) Parlamentar(es) 37250009/2017
EXTRATO DE EXECU^AC DO
PLANO DE ACOES ARTICULADAS PAR
IDENTIFICAgAO DO ENTE FEDERADO
01 - PROGRAMA(S) 02 - EXERCfCIO
[PLANO DE AgOES ARTICULADAS 2017
03 - N° PROCESSO
23400000392201756
04 - NOME DA PREFEITURA
PREF MUN DE VILHENA
05 - N.° DO CNPJ
04.092.706/0001-81
06 - ENDEREgO
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOCTOR TEOTONIO
VILELA S/N° 4177 - JARDIM AMeRICA
07- 08-UF MUNICIPIO
VILHENA RO
IDENTIFICAgAO DO(A) PREFEITO(A)
09 - NOME
EDUARDO TOSHIYA TSURU
10 - CPF
147.500.038-32
IDENTIFICAgAO E DELIMITAgAO DAS Ag6ES FINANCIADAS
SUBA^aO TIPO TIPO DE
SUBA^aO
PRE5O
UNIT6RIO
ARP* METAS TOTAL
QUANTITATIVAS
NOTEBOOK
EDUCACIONAL -
EDUCAgAO
CONECTADA
R$ 4.2.11.41 EQUIPAMENTOS SIM 9 R$ 4.012,42 36.111,78
R$ TOTAL GERAL 9 R$ 4.012,42 36.111,78
TOTAL DE CONTRAPARTIDA: R$ 15.592,78
11 CRONOGRAMA DE EXECUgAO FfSICO-FINANCEIRO
MeS INICIAL:
02/2018
MeS FINAL:
10/2020
EMPENHOS
SUBA^aO NiiMERO VALOR
4.2.11.41 R$ 20.519,002017NE653266
TOTAL EMPENHO R$ 20.519,00
12 ETAPAS OU FASES (SE HOUVER)
COMPLEMENTOS ORyAMENT^RIOS
COMPLEMENTO
ORyAMENTaRIO LOCAL NOME DA SUBA$aO ANO
ADQUIRIR, POR MEIO DE ASSISTeNCIA FINANCEIRA DO
FNDE/MEC (EMENDA PARLAMENTAR), NOTEBOOK
EDUCACIONAL PARA PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL 4.2.11.41 2017 15.592,78
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. l^Folhas O^1 J￾58 I |de ensino. Lo
TOTAL COMPLEMENTOS OR9AMENT6RIOS R$
(*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADESaO * ATA DE REGISTRO DE PRE9OS DO FNDE
Considerando 0 que dispoe a LEI N° 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolu«?ao/CD/FNDE N°
14/2012, a Prefeitura Municipal de VILHENA compromete-se a executar as a50es elaboradas no Plano de
A9oes Articuladas - PAR, conforme extrato supra e com as condicionantes a seguir estabelecidas:
I - Executar todas as atividades inerentes a aquisi9ao dos bens e servi9os discriminados acima, objeto deste
Termo de Compromisso, referentes hs aqoes delimitadas no Plano de A9des Articuladas - PAR, elaborado e
aprovado.
II - Executar os programas em conformidade com as normas especificas editadas pelo FNDE para execu9ao
do PAR e das demais a9oes fmanciadas.
Ill - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente, no cumprimento das
a9oes pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do cronograma de execu9ao estabelecido.
IV - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC exclusivamente no cumprimento do objeto
pactuado, responsabilizando-se para que a movimenta9ao dos recursos ocorra somente para 0 pagamento das
despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicacao financeira, devendo a movimenta9ao
realizar-se, restritivamente, por meio eletrdnico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das
contas correntes de fomecedores ou prestadores de serv^os, beneficiarios dos pagamentos realizados pelo
govemo do estado, sendo proibida a utiliza9ao de cheques, conforme dispoe 0 Decreto n° 7.507/2011.
V - A conta corrente especifica deste Termo de Compromisso devera ser movimentada por meio do Sistema
de Pagamento Eletronico de Empenhos - OBN, do Banco do Brasil, sempre que a institui9ao bancaria e 0
FNDE disponibilizarem essa possibilidade.
VI - Incluir no or9amento anual do estado os recursos recebidos para execu9ao do objeto deste Termo de
Compromisso, nos termos estabelecidos no § 1°, do art. 6°, da Lei n° 4.320, de 17 de mar90 de 1964.
VII - Providenciar a regulariza9ao da referida conta corrente na agencia indicada, procedendo a entrega e a
chancela dos documentos necessarios a sua movimenta9ao, de acordo com as normas bancarias vigentes,
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f^Proc.n0C03j^-
outorgando ao FNDE/MEC a condi^ao de, sempre que necessario, obter junto ao banco os saldos e fe^trafos
da referida conta, inclusive os das aplica9oes fmanceiras, bem como o direito de solicitor seu encerrameittor
bloqueio, estomo ou transferencia de valores, nos casos estipulados nos artigos 12, § 4° e 13 da Resolute
CD/FNDE N° 14/2012.
VIII - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferencias fmanceiras efetuadas pelo FNDE, de
forma a garantir a aplica9ao tempestiva dos recursos creditados a seu favor.
IX - Aplicar os recursos recebidos, enquanto nao forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente em
cademeta de poupan9a, aberta especificamente para o Programa, quando a previsao do seu uso for igual ou
superior a um mes; ou aplica-los em fundo de aplica9ao financeira de curto prazo ou opera9ao de mercado
aberto lastreada em titulos da divida publica, se a sua utiliza9ao ocorrer em prazo inferior a um mes.
Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplica9ao financeira vinculada a mesma conta corrente na qual os
recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de cademeta de poupan9a,
cuja aplica9ao dar-se-a mediante \incula9a0 do correspondente numero de opera9ao a conta ja existente.
X - Destinar os rendimentos das aplica9des fmanceiras, apos aprova9ao do FNDE, exclusivamente ds 39068
do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas mesmas conduces de presta9ao de contas exigidas
para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser obrigatoriamente computados a erddito da conta
corrente especifica;
XI • Assumir a responsabilidade de efetuar as aquisi9des descritas no presente Termo de Compromisso, por adesdo &s Atas de Registros de Pregos do
FNDE, quando houver, e, na aus@nda destas, realizar licitagoes para as contratagdes necessaries £ execu?3o das agSes delineadas no PAR aprovado,
obedecendo d Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, estando ciente que o aceite a este termo de compromisso gera automaticamente ades§o &s atas de
registro de pregos da autarquia para os itens contemplados neste instmmento.
XII - Lan9ar em patrimonio, vistoriar, garantir a guarda e conservar os materiais e bens permanentes,
discriminados no Plano de A9oes Articuladas e adquiridos com recursos federais, sob pena de, nao o fazendo,
arcar com a restitui9ao financeira dos mesmos, inclusive pela instaura9ao de Tomada de Contas Especial
(TCE) caso necessario.
XIII - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participa9ao do govemo federal e do FNDE em toda e
qualquer a9ao, promocional ou nao, relacionada com a execu9ao das a9oes pactuadas no cronograma
estabelecido neste Termo de Compromisso, respeitando as orienta96es relativas a condutas a serem adotadas
no periodo eleitoral.
XIV - Manter atualizada a escritura9ao cont&bil especifica dos atos e fatos relatives a execu9ao deste Termo
de Compromisso, para fins de fiscaliza9ao, de acompanhamento e de avalia9ao dos resultados obtidos.

/^"Proc.n°Cc3JSo.^
I'SsFolhas 03 /?
XV - Emitir os documentos comprobatdrios das despesas em nome do municipio, com a identifica9ao do
FNDE/MEC, do PAR e do presente Termo de Compromisso, bem como arquivar as vias originals em sua .
sede, ainda que utilize servi90s de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de presta9ao de
contas referidos no Capitulo VI, da Resolu9ao CD/FNDE N° 14/2012.
XVI - Permitir o livre acesso aos orgaos de controle e ao FNDE a todos os atos administrativos e aos
registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado.
XVII - Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente
constituido(s) a via original de todo e qualquer documento comprobatorio de despesa efetuada a conta dos
recursos transferidos.
XVIII - Prestar esclarecimentos sobre a execu9ao fisica e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo
FNDE/MEC, por orgao do Sistema de Controle Interne do Poder Executive Federal, pelo Tribunal de Contas
da Uniao, pelo Ministerio Publico ou por orgao ou entidade com delega9ao para esse fim.
XIX - Nao considerar os valores transferidos no compute dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e
transferencias devidos a manuten9ao e ao desenvolvimento do ensino, por for9a do disposto no art. 212 da
Constitui9ao Federal.
XX - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas conduces estipuladas na
Resolu9ao CD/FNDE N° 14/2012.
XXI - Manter em seu poder, a dispos^ao do FNDE/MEC, dos orgaos de controle intemo e extemo e do . Ministerio Publico, os comprovantes das despesas efetuadas a conta do programa, pelo prazo de 20 (vinte)
anos, contados da data da aprova9ao da presta9ao de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da
Uniao (TCU) a que se refere o exercicio do repasse dos recursos, a qual sera divulgada no sitio eletronico
www.fnde.gov.br.
XXII - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciaria, decorrentes de
eventuais demandasjudiciais relativas a recursos humanos utilizados na execu9ao do objeto deste Termo de
Compromisso, bem como por todos os onus tributaries ou extraordindrios que incidam sobre o presente
Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsoria, lan9ados automaticamente pela rede bancaria
arrecadadora.

7?Pfoc.n0QOjygk^
gFolhas^O
so <£rl,j
XXIII - Responsabllizar-se, no manor tempo posslvel. por todos os procedlmentos necess6r1os d aqulsipflo e manutengfio dos bens e equlpamenros, assln^|$n.'^//
como zelar pelo regular uso no objettvo proposto e, quando necessdrlo, realizar a adequate na estrutura fislca para suportar a InstalapSo e guai
equlpamentos edquirldos.
XXIV • Adotar todas as medldas necessdrlas d correta execupSo deste Termo de Compromlsso.
Declare, em complementapao, que o ente federado cumpre com as exigencias do art. 169 da Constitui9ao
Federal, que trata dos limites de despesa com pessoal e que os recursos prdprios de responsabilidade do ente
federado estao assegurados, conforme a Lei Or9amentdria Municipal.
Brasilia/DF, 15 de OUTUBRO de 2019.
EDUARDO TOSHIYA TSURU
PREF MUN DE VILHENA
validacAo eletr6nica do documento
Validado por EDUARDO TOSHIYA TSURU - CPF: 147.500.038-32 em 16/10/2019 13:28:10

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^Proc.n°OCPi loZf> —
SFolhasJ^ /?
6 -s PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 009/2020/PGM Vilhena/RO, 21 de janeiro de 2020.
Exm0. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
Data. / cx /
Hora.
Assunto: Solicitagao de sessao extraordinaria.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores ElianeA. Souza
Assessora de Apoio Legislative
Diretona Legislative
CVMV-RO
Vimos atraves deste, solicitar a Vossa Excelencia que convoque os
nobres Edis, para sessao extraordinaria, bem como para deliberagao, nos
termos do artigo 59, inciso I da Lei Organica do Municipio, dos projetos de Leis
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n° 5.793/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 83.369,24 NO VIGENTE ORQAMENTO
PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° 5.794/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
384.534,47 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Projeto de Lei n° 5.795/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ J^CF
20.519,00 NO VIGENTE ORgAMENTO-PROGRAMA E DA OUTFtAS
providCncias”.
Projeto de Lei n° 5.796/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ ^ cO
2.299.584,00 NO VIGENTE ORgAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
provid£ncias”.
cPv A
y
R-
.0
.A
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
A
co
^CIP^s
x>
Projeto de Lei n° 5.797/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CR£DITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ i^6ihas g
3.892.832,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS \o
PROVID^NCIAS”.
Projeto de Lei n° 5.798/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT D
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.002.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° 5.799/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT D CP
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 297.905,20 NO VIGENTE ORQAMENTO E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° 5.800/2020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE RS-^P ^
43.000,00 NO VIGENTE ORgAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° 5.801/2020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000,00 -f
NO VIGENTE ORgAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° 5.802/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000,00 Y c
NO VIGENTE ORgAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Projeto de Lei n° 5.803/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ ?.
24.500,00 NO VIGENTE ORgAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
provid£ncias”.
a.o°v
Considerando a necessidade de abertura dos processes
destinados a licitagao, o que faz-se necessaria a apreciapao dos projetos de leis
acima decritos com regime de urgencia.
Atenciosamente
A
Eduardo TpsMya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065

I
23/01/2020 Gmail - Projetos de Leis para conhecimento
M Gmail Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail!com> ^*
aP^k
^Proc.n0®^^
Projetos de Leis para conhecimento
1 mensagem
Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com> 23 de janeirocte^020'G^:50
Para: rogerio golfetto <ve.rogerio@hotmail.com>, vereadorsamiralivha@gmail.com,
vereadorrafaelmaziero@hotmail.com, LENINHA DO POVO VEREADORA <leninhadopovovereadora@gmail.com>,
Gabinete Suchi <gabinetesuchi@gmail.com>, Sandro gongalves <sandrinho18@hotmail.com>, Valdete Sousa Savaris
<vereadoraprofessoravaldete@gmail.com>, CELIO BATISTA <celiobatista29@hotmail.com>,
presidencia@vilhena.ro.leg.br, vereador.adilsonoliveira@gmail.com, Franga Silva <vereadorfrancavha@gmail.com>
Bom dial
Encaminho os Projetos de Leis n°s 5.636/2019 e 5.793 ao 5.803/2020, para conhecimento, analise e deliberagao.
Inform© que os Projetos acima citados, serao deliberados na 1a, 2a e 3a Sessao Extraordinaria, que sera realizada
no dia 27 de janeiro as 09h00.
Atenciosamente,
Eliane
Assessora de Apoio Legislativo
12 anexos
gh Projeto de Lei Especial - Salario Familia 5800.doc
^ 170K
g Projeto de Lei Especial - Salario Familia Fundagao 5.801.doc
155K
fopj Projeto de Lei Especial Superavit-Aquis. de Equipam. FITHA 5.798.doc
154K
^ Projeto de Lei Especial < Salario Familia SAAE 5.802.doc
^ 154K
(Projeto de Lei Especial Equipamentos para Escolas 5.795.doc
^ 153K
^ Projeto de Lei Especial - Salario Familia Saude 5.803.doc
^ 155K
^ Projeto de Lei Suplementar • Contrap. Const 3 salas Marizeti 5793.doc
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Projeto de Lei Especial - Const 3 salas de aula 5.794.doc
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glp] Projeto de Lei Especial Gestao Residues Solidos 5797.doc
4£] 158K
Projeto de Lei Especial JBS 5799.doc
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rip PL 5.636 2019 - Regulamenta prestagao de servigo de transporte urbano proc 835 2019.docx
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rip Projeto de Lei Especial conv -Reforma Hospital.doc
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https://mail.google.com/mail/u/0?ik=4620991af2&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-3261346570592080668&simpl=msg-a%3Ar-3259... 1/1
II
1
PROCESSO LEGISLATIVO NQ 003/2020 >*•
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei ns
5.795/2020, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 24 de Janeiro de 2020.
PRES DEN

ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUigAO, JUSTigA E
REDAQAO, DE FINAN£AS E ORQAMENTO E DE EDUCAgAO, CULTURA,
TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
nrPfoc.n0aAlflaOcy PARECER N 12020
i PROCESSO LEGISLATIVO N9 003/2020 &
PROJETO DE LEI Ng 5.795/2020
O Poder Executive solicita autorizagao para a abertura de Credito Adicional
Suplementar no valor de R$ 20.519,00 (vinte mil, quinhentos e dezenove reals) no
Orgamento da Secretaria Municipal de Educagao - SEMED.
O Credito sera destinado a aquisigao de notebooks para atender professores
da Rede Municipal de Ensino.
Para dar cobertura ao credito serao utilizados os recursos provenientes do
Governo Federal/Ministerio da Educagao/Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educagao-FNDE.
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a
proposigao, pois apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao
fere os prindpi ;onstitucionais.
Sala das Comissoes, 27 de ja
Ver.
Relat£>t7CCJR
TOMADA DE
C.C.J.R. /
lilsorr
Relator/*
C.F.O.
Ver8. PRE: PRI
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secretArio
er. Subteim*
ECREJARIQ
•hi Ver8. Lemnha do Povp
SECRETARIA j
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Ve> Farmaria Ver. Rogerio Golfetto
MEMBR' MEMBRO
Vy
Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem folhas numeradas.
Arquive-se, em 43 i 0^ /2020.
Vitoria QomtaBayerl
LEGISLATIVADIRE
!
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