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materia nº 5797/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5797 / 2020
Date 2020-01-21
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.892.832,00 no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. SEMMA p/ aquisição de 01 caminhão, 01 equipamento lavador de contêineres, aquisição de passagens aéreas e pagamento de diárias, com recursos do Governo Federal e contrapartida do Município.
native_id132

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-20T13:50:08.598730-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 78

LFolhasJi&_m,
h .n V
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 008/2020/PGM Vilhena/RO, 17 de janeiro de 2020.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CAMARA MUNICIPAL 06 VILHENA
D1RETOF,--. LEGISLATWA
Data l / QiXlO
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Leis. Hora iiiCato
u
a
EliabeA. Souza
Assessora de Apoto Legislative
Direlona Legislatrva
CVMV-RO
Senhor Presidente
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para
deliberapao, dos Projetos de Lei abaixo relacionados:
V
o
Projeto de Lei n° 5A°\5 /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 83.369,24 NO VICENTE ORQAMENTO
PROGRAMA".
Projeto de Lei n° /2020. "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA Q
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
384.534,47 NO VICENTE ORgAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVID£NCIAS'’.
Projeto de Lei n0 S' ri 5 /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA o qC
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ ''
20.519,00 NO VICENTE ORgAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PR0VID£NCIAS'’.
CENTRO ADMINISTRATIVO SENAD0R DOUTOR TEOTOnIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065

£proc.n'><£^:
ipolhas^,-^
Projeto de Lei n° 5 1 ^'G 12020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PA
ABERTURA DE CR^DITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
2.299.584,00 NO VIGENTE OR?AMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
providEncias”.
6
Projeto de Lei n° /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA q cP
ABERTURA DE CReDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
3.892.832,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA „
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT \
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.002.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
s’. > ^ R /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 297.905,20 NO VIGENTE ORQAMENTO E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n°
P.O3
\
Projeto de Lei n° goo /2020. “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ .
43.000,00 NO VIGENTE ORgAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
CP1
Projeto de Lei n° S'-'Sol 12020. “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000,00 A -
NO VIGENTE ORgAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
GP
Projeto de Lei n0 5- S Oi /2Q20, “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000,00 °
NO VIGENTE ORgAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". ''
Projeto de Lei n° 5. S /2020. "DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ V •
24.500,00 NO VIGENTE ORgAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
>0
0
Atenciosamente, {
i
Eduardo Tostwa Tsuru
PREFEITgiVIUNICIPAL
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTCNIO VILLELA
VJLHENA - RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065

MUNICIPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
r Bi.%. i_jFHl_____Ti
Projeto de Lei ne 5>cl> /2020
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autorizaipao para abertura de Credito Adicional Especial, no
vigente o^amento-programa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no
valor de R$ 3.892.832,00 (tres milhoes, oitocentos e noventa e dois mil e
oitocentos e trinta e dois reals).
A solicitafao em pauta visa atender as necessidades da SEMMA, na aquisi9ao
01 (um) caminhao zero quilometro, trafao 4x2, 01 (um) equipamento lavador de
conteineres, com capacidade de agua limpa 4.000 litros, distribuidos em dois
tanques, 1.500 (mil e quinhentos) contentores destinados aos acondicionamento
e coleta de residues solidos, com capacidade para volumes entre 900 a 1050
litros com padrao europeu, passagens aereas e diarias para deslocamento do
coordenador tecnico e do responsavel financeiro, visando a participate em
eventos promovidos pelo Ministerio do Meio Ambiente em Brasilia, com
recursos proveniente do Govemo Federal/Ministerio do Meio Ambiente,
conforme Convenio n° 000019/2019-MMA, Registrado na plataforma +Brasil
sob o n° 891278/2019, com contrapartida do Municipio, visando a realizato de
coleta seletiva de residues solidos urbanos domiciliares (secos, organicos,
umidos e rejeitos), com contentores e caminhao lavador.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprovato dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta consideragao.
Vilhena(RO), 17 de Janeiro de 2020.
^ , Of
il. GO
Data.
Hora.
Eduardo ToahiMTsuru
Prefeito dp Municipio
EliatteA. Souza
Assessors de Apoio Legislative
Diretona Legtstativa
CVMV-RO
J
i
MUNICIPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI 5.} ^ ^ , DE 17 DE JANEIRO DE 2020
DISPOE sobre autorizaqao para
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.892.832,00
NO VIGENTE OR^AMENTO-PROGRAMA E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI:
Art. Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Especial na importancia de R$ 3.892.832,00 (tres milhbes,
oitocentos e noventa e dois mil e oitocentos e trinta e dois reais), necessario para
abertura da seguinte dotagao:
6rgao:18000 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orgamentaria: 18001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1854100261.178 - Melhorias na Gestao de Residues Solidos
3390.14.00.00 - Diarias - P. Civil -conv.
3390.33.00.00- Passagens e Despesas com Locomogao-conv. R$
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente -conv.
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente -^bntrap.-'j R$
R$ 2.242,00
10.000,00
R$ 3.835.000,00
*45.590,00
TOTAL R$ 3.892.832,00
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito no valor de R$ 3.847.242,00 (tres
milhoes, oitocentos e quarenta e sete mil e duzentos e quarenta e dois reais), serdo
utilizados os recursos provenientes do Govern© Federal, atraves do Ministerio do
Meio Ambiente, conforme Termo de Convenio n° 000019/2019-MMA, registrado na
Plataforma +Brasil sob o n° 891278/2019.
Art. 32 Para dar cobertura ao Credito no valor de R$ 45.590,00 (quarenta e
cinco mil e quinhentos e noventa reais), sera utilizado o recurso proveniente da
anulagao parcial da dotagao orgamentaria consignada no vigente Orgamento￾Programa, de acordo com o artigo 43, § 12, inciso III, da Lei Federal n2 4.320, de 17
de margo de 1964, a seguir discriminada:
6rgao: 99000 - Reserva de Contingencia
Unidade Orgamentaria: 99099 - Reserva de Contingencia
9999999999.999 - Reserva de Contingencia
9999.99.00.00 - Reserva de Contingencia R$ 45.590,00
TOTAL R$ 45.590,00

^\GIP4{ MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N2 S-^> , DE 17 DE JANEIRO DE 2020
DISPOE sobre autorizaqao para
ABERTURA DE CR£DITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.892.832,00
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E
DA OUTRAS provid£ncias.
LEI:
Art. 1^ Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Especial na importancia de R$ 3.892.832,00 (tres milhoes,
oitocentos e noventa e dois mil e oitocentos e trinta e dois reals), necessario para
abertura da seguinte dotagao:
6rg§o:18000 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orgamentaria: 18001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1854100261.178 - Melhorias na Gestao de Residues Solidos
3390.14.00.00 - Diarias - P. Civil -conv.
3390.33.00.00- Passagens e Despesas com Locomogao-conv R$
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - conv.
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente -contrap. R$
R$ 2.242,00
10.000,00
R$ 3.835.000,00
45.590,00
TOTAL R$ 3.892.832,00
Art. 2^ Para dar cobertura ao Credito no valor de R$ 3.847.242,00 (tres
milhoes, oitocentos e quarenta e sete mil e duzentos e quarenta e dois reals), serao
utilizados os recursos provenientes do Governo Federal, atraves do Ministerio do
Meio Ambiente, conforme Termo de Convenio n° 000019/2019-MMA, registrado na
Plataforma +Brasil sob o n° 891278/2019.
Art. 3s Para dar cobertura ao Credito no valor de R$ 45.590,00 (quarenta e
cinco mil e quinhentos e noventa reais), sera utilizado o recurso proveniente da
anulagao parcial da dotagao orgamentaria consignada no vigente Orgamento￾Programa, de acordo com o artigo 43, § 1®, inciso III, da Lei Federal n® 4.320, de 17
de margo de 1964, a seguir discriminada:
Orgao: 99000 - Reserva de Contingencia
Unidade Orgamentaria: 99099 - Reserva de Contingencia
9999999999.999 - Reserva de Contingencia
9999.99.00.00 - Reserva de Contingencia R$ 45.590,00
TOTAL R$ 45.590,00

|Proc.noa35i2p
5,Folhas(?^ /?
O
MINIST^RIO DO MEIOAMBIENTE
ESPLANADA DOS MINISTERIOS, BLOCO B Bairro Esplanada, Brasflia/DF, CEP 70068-901
CONVENIO N9 000019/2019-MMA
Processo n2 02000.014365/2019-65
Unldade Gestora: 440001
CONVENIO, REGISTRADO NA
P4AIAFORMA +BRASIL SOB O NQ
^ ^89127^3019, QUE ENTRE SI
CEIEBRAM A UNIAO, POR
INTERM^DIO DO MINIST^RIO DO
MEIO AMBIENTE, E O MUNICIPIO
&
DE
VILHENA/RO, VISANDO MELHORAR
A GESTAO DE RESIDUOS SOLIDOS
NO MUNICIPIO.
A UNIAO, por intermedio do MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE - MMA, inscrita no CNPJ/MF
sob o n2 37.115.375/0001-07, com sede em Brasflia/DF, na Esplanada dos Minist^rios- Bloco
“B", doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo Senhor Secretario￾Executivo, LUIS GUSTAVO BIAGIONI, brasileiro, domiciliado na Esplanada dos Ministerios,
Bloco B, sala 600, Brasflia-DF, CEP 70.068-900 portador da Carteira de Identidade n2
21381666-0 SSP/SP e do CPF/MF n2 141.056.418-59, designado pelo Decreto s/n de 5 de
agosto de 2019, publicado no DOU de 6 de agosto de 2019, e oMUNICfPIO DE
VILHENA/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o n9 04.092.706/0001-81, com sede Avenida Rony de
Castro Pereira, 4177, Quadra 36 Vilhena, doravante denominado CONVENENTE,
representado pelo seu Prefeito EDUARDO TOSHIYA TSURU, brasileiro, portador do
CPF/MF n2 147.500.038-32, residents e domiciliado Avenida Marque Henrlque, 455 - Centro -
Vilhena CEP: 76980-086, RESOLVEM celebrar o presente Convenio, registrado na
PLATAFORMA+BRASIL, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar na 101, de 04 de
maio de 2000, na Lei n2 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, na Lei de Diretrizes
Orgamentarias do corrente exercicio, no Decreto Federal n2 93.872, de 23 de dezembro de
1986, no Decreto Federal na 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria
Interministerial MP/MF/CGU n9 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alteragoes, consoante
o processo administrative n2 02000.014365/2019-65 e mediante as clctusulas e condigoes
seguintes.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
./ -
o
&
*
roc.n0(2^5^^
oft 3
Vilhena/RO, conforme detalhado no Plano de Trabalho. <
•^Folhas
o -A
CLAUSULA SEGUNDA - DA VINCULAQAO DAS PEQAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convenio, independentemente de transcrigao, o Plano de Trabalho e
o Termo de Referenda, propostos pelo CONVENENTE e aceitos pelo CONCEDENTE na
PLATAFORMA+BRASIL, bem como toda documentagao tecnica que deles resultem, cujos
termos os partfcipes acatam integralmente.
Subclausula Unica. Eventuais ajustes realizados durante a execugao do objeto integrarao o
Plano de Trabalho, desde que nao haja alteragao do objeto e sejam submetidos e aprovados
previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAQOES GERAIS
Sem prejuizo do constante nas demais Clausulas deste Convenio, sao obrigagoes dos
partfcipes:
I-DO CONCEDENTE:
a. realizar na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relatives a formalizagao,
alteragao, execugao, acompanhamento, analise da prestagao de contas e, se for o caso,
informagoes acerca de Tomada de Contas Especial, sendo nele registrados os atos que, por
sua natureza, nao possam ser realizados no sistema;
b. transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execugao deste
Convenio, de acordo com a programagao orgamentaria e financeira do Governo Federal e o
estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
c. acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execugao ffsica e financeira do objeto
deste Convenio, bem como verificar a regular aplicagao dos recursos, comunicando ao
CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos publicos ou
outras pendencias de ordem tecnica ou legal, com fixagao do prazo estabelecido na
legislagao pertinente para saneamento ou apresentagao de informagoes e esclarecimentos;
d. analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteragao do Conv§nio e do seu Plano de
Trabalho;
e. dispor de condigoes e de estrutura para o acompanhamento, verificagao da execugao do
objeto e o cumprimento dos prazos relatives & prestagao de contas; e
f. divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto ci correta execugao dos
projetos e atividades.
c
II-DO CONVENENTE:
a. executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Termo de
' Referenda aceitos pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necess&rias a correta
execugao deste Convenio;
b. aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do
presente Conv§nio;
c. elaborar os projetos tecnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentagao
innrtirfl p institurinnal nftr.pRRpria p rplphraran dpstp Onnvpnin rip pr.nrrin enm ns normativos

^\CtP^
,ig~Proc.n0Qp.5^
intervengao, (icengas e aprovagoes de projetos emitidos pelo orgao ambiental dampetente,^
orgao ou entidade da esfera municipal e concessionarias de servigos publicos, ^i&me o
caso, e nos termos da legislagao aplic^vel;
d. assegurar, na sua integralidade, a qualidade tecnica dos projetos e da execugao dos
produtos e servigos conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os
normativos dos programas, agdes e atividades, determinando a corregao de vicios que
possam comprometer a fruigao do beneficio pela populagao beneficiaria, quando detectados
pelo CONCEDENTE ou pelos orgaos de controls;
e. submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteragao do Plano de
Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedagoes relativas ci
execugao das despesas;
f. manter e movimentar bs recursos financeiros de que trata este Convdnio em conta
especifica, aberta em instituigao financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes
de eventual aplicagao no mercado financeiro, bem asslm aqueles oferecidos como
contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no
cumprimento do seu objeto, observadas as vedagoes constantes neste instrumento relativas a
execugao das despesas;
g. proceder ao depbsito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta banc£ria
especffica vinculada ao presents Convenio, em conformidade com os prazos estabelecidos
no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
h. realizar na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relatives a formalizagao,
execugao, acompanhamento, prestagao de contas e informagoes acerca de Tomada de
Contas Especial do Convbnio, quando couber, incluindo regularmente as informagoes e os
documentos exigidos pela Portaria Interministerial n2 424, de 2016, sendo nele registrados os
atos que, por sua natureza, nao possam ser realizados no sistema;
i. selecionar as dreas de intervengao e os beneficiaries finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem
refletir situagbes de vulnerabilidade economica e social, informando ao CONCEDENTE
sempre que houver alteragbes;
j. estimular a participagao dos beneficiaries finais na implementagao do objeto do Convenio,
bem como na manutengao do patrimbnio gerado porestes investimentos;
k. manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de: 10 (dez) anos) contados
da data em que foi apresentada a prestagao de contas ou do decursb'cfo^prazo para a
apresentagao da prestagao de contas;
l. manter atualizada a escritumgao^contabil especifica dos atos e fatos relatives a execugao
deste Convenio, para fins de fiscalizagaoT^acompanhamento e avaliagao dos resultados
•obtidos;
m. facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar
visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informagoes e os documentos
relacionados com a execugao do objeto deste Convbnio, especialmente no que se refere ao
exame da documentagao relativa a licitagao realizada e aos contratos celebrados;
n. permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos orgaos de controle interne e
externo, a qualquer tempo e lugar, aos processes, documentos e informagoes referentes a
este Convenio, bem como aos locals de execugao do'respectivo objeto;
n smrpcpntar a nrpfitaran dp contas dos recursos recebidos oor meio deste Convenio, no

/#c,p*%
fepfoc-n0 OD^Ioky
p. apresentar todo e qualquer documento comprobat6rio de despesa efetuada
recursos deste Convenio, a qualquer tempo e a criterio do CONCEDENTE, sujeitatW^^se^n^*
caso da nao apresentagao no prazo estipulado na respectiva notificagao, ao mesmo
tratamento dispensado as despesas comprovadas com documentos inidoneos ou
impugnados, nos termos estipulados neste Termo de Convenio;
q.<^asse£ura^^ participagao do CONCEDENTE
qualquer agao, promocionai ou nao, relacionada com a execugao do objeto descrito neste
Termo de Convenio e, obedecido o modelo-padrao estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a
marca do Governo Fgd&ial nas placas, paints e outdoors de identificagao dos projetos
custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste CbrfvSnid, cdhsbante o disposto na
lnsti^igSo..Nqrmatiya__SECOM:ER___no^7, de 19 de dezembro de 2014, da Secretaria de
Comunicagao Social da Presidencia da Reptiblica, ou outra norma que venha a substituf-la;
r. operar, manter e conservar adequadamente o patrimonio pOblico gerado pelos
investimentos decorrentes do Convenio, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e
atender as finalidades socials as quais se destina;
s. manter o concedente informado sobre situagoes que eventualmente possam dificultar ou
interromper o curso normal da execugao do Convenio e prestar informagoes, a qualquer
tempo, sobre as agdes desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliagao do
processo;
t. permitir ao CONCEDENTE, bem como aos orgaos de controle interne e externo, o acesso k
movimentagao financeira da conta especffica vinculada ao presente Convenio;
u. dar ciencia aos orgaos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, e, havendo fundada. suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar o Minist6rio Publico Federal, o respective MinisWib^Fublico Estadual e a
Advocacia-Geral da Uniao;
v. instaurar processo administrative apuratorio, inclusive processo administrative disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversagao de recursos piiblicos, irregularidade na
execugao do contrato ou gestao financeira do convenio, comunicando tal fato ao
CONCEDENTE;
w. manter urn canal de comunicagao efetivo, ao qual se dara ampla publicidade, para o
recebimento pela Uniao de manifestagoes dos cidadaos relacionadas ao convenio,
possibilitando o registro de sugestdes, elogios, solicitagdes, reclamagdes e denuncias;
x. disponibilizar, em seu sitio eletronico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de
facil visibilidade, consulta ao extrato deste Convenio, contendo, pelo menos, o objeto, a
finalidade, os valores e as datas de liberagao e detalhamento na apiicagao dos recursos, bem
como as contratagoes realizadas para a execugao do objeto pactuado, ou \nser\r link em sua
p6gina eletronica oficial que possibilite acesso direto a Plataforma+Brasil;
y. exercer, na qualidade de contratante, a fiscalizagao sobre o contrato administrative de
execugao ou fornecimento - CTEF;
z. observer o disposto na Lei nfi 13.019, de 31 de julho de 2014, e nas normas estaduais,
distritais ou municipals vigentes, nos casos em que a execugao do objeto, conforms prevista
no piano de trabalho, envolverparcerias com organizagoes da sociedade civil;
aa. apresentar declaragao expressa firmada por representante legal do orgao ou entidade
convenente, ou registro na Plataforma +Brasil que a' substitua, atestando o atendimento as
disposigoes legais aplicaveis ao procedimento licitatorio, observado o disposto no art. 49 da
em toda e

^rproc,n
/rcip0Q55,
^
^Folhas iLi. <
£$* o
CLAUSULA QUARTA - DA VIGENCIA
Este Termo de Convenio tera vigencia dd23 (vinte e tresjmeses) contados a partir da data de
assinatura do Convenio, podendo ser prorrogadaTrnediante termo aditivo, por solicitagao do
CONVENENTE devidamente fundamentada, formulada, no minimo, 30 (trinta) dias antes do
seu termino.
Subclausula Unica. A prorrogag&o alem dos prazos estipulados no art. 27, inciso V, da
Portaria Interministeria! n. 424, de 2016, somente sera admitida nas hipbteses de que trata art.
27, §32, da mesma Portaria, e desde que o novo prazo estabelecido seja compativel com o
penodo em que houve o atraso e viavel para a conclusao do objeto pactuado.
CLAUSULA QUINTA - DO VALOR E DA DOTAQAO ORQAMENTARIA
Os recursos financeiros para a execugao do objeto deste Convenio, neste ato fixados em
R$ 3.892.832,00, serao alocados de acordo com o cronograma de desembolso constants no
Piano de Trabalho, conforms a seguinte classificagao orgament£ria:
I - R$ 3.847.242.00 (tres milhoes, oitocentos e quarenta e sets mil e duzentos e quarenta e
dois reals), relatives ao presents exercicio, correrao a conta da dotagao aiocada no orcamento
do CONCEDENTE, autorizado pela Lei n° 13.808, de 15 de Janeiro de 2019, publicada no
DOU de 16/01/2019, UG 440001, assegurado pela Nota de Empenho nfi 2019NE800985,
vinculada ao Programa de Trabalho n2 14.422.281.6067.0001, PTRES 149440, k conta de
recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonts de Recursos 0174300905, Natureza(s)
de Despesa 4440-41;
II- R$ 45.590,00 relatives a contrapartida do CONVENENTE, consignados na Lei
Orgamenteria n£ 5.023/2018.
Subclausula Primeira. Em caso de ocorr^ncia de cancelamento de Restos a Pagar, o
quantitative das metas constants no Plano de Trabalho poderd ser reduzido ate a etapa que
nao prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediants aceitagao do CONCEDENTE.
Subclausula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orgamento os
subprojetos/subatividades contemplados pelas transfer§ncias dos recursos para a execugao
deste Convenio.
Subclausula Terceira. Os recursos para atender &s despesas em exercicios futures estao
consignados no piano plurianual ou em previa lei que os autorize.
CLAUSULA SEXTA - DA CONTRAPARTIDA
Cbmpete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em
conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de
Trabalho, mediants dep6sito(s) na conta banc£ria especifica do Convenio, podendo haver
antecipagao de parcelas, inteiras ou parte, a criterio do CONVENENTE.
Subclausula Primeira. O aporte da contrapartida observara as disposigoes da lei federal
anual de diretrizes orgamentarias em vigor a epoca da celebragao do Convenio ou eventual
legislagao especifica aplic&vel.
Subclausula Segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicagao dos recursos ho
oc
&
v
&
Subclausula Terceira. A comprovagao pelo proponente de que a contrapartida propost
‘ devidamente assegurada, devera ocorrer previamente k celebragSo do instrumento. ^clp^
/^Proc.n0 (1)31
$Folhas hob m
CLAUSULA SETIMA - DA LIBERAQAO DOS RECURSOS VO sj\ &
Os recursos financeiros relatives ao repasse do CONCEDENTE e k contrafjfcrtidS
do CONVENENTE serao depositados e geridos na conta especifica vinculada ao presente
Conv£nio, aberta em nome do CONVENENTE exclusivamente em instituigao financeira
oficial, federal ou estadual.
Subclausula Primeira. A conta corrente especffica ser£ nomeada fazendo-se mengao ao
presente Conv^nio e deverci ser registrada com o numero de inscrigao no Cadastro Nacional
da Pessoa Jun'dica - CNPJ do 6rgao ou da entidade CONVENENTE.
Subclausula Segunda. A liberagao
analise tecnica ^g^iteilo processo(ficitat6nq^pelo CONCEDENTE.
Subclausula Terceira. Apos a comprovagao da homologagao do process© licitatorio pelo
CONVENENTE, o cronograma de desembolso dever£ ser ajustado em observagao ao grau
de execugao estabelecido no referido processo licitatorio.
Subclausula Quarta. Na hipotese de inexistencia de execugao financeira aposJiaO (cento e
oitenta) dias da liberagao da parcejaunica, o instrumento dever£ ser rescindido.
Subclausula Quinta. £ vedada a liberagao da parcela unica de recursos para o
CONVENENTE que tiver instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem
execugao financeira por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Subclausula Sexta. Os recursos serao liberados de acordo com a disponibilidade
orgamentaria e financeira do Governo Federal, em conformidade com os prazos estabelecidos
no cronograma de desembolso constahte no Plano de Trabalho aprovado na
PLATAFORMA+BRASIL, que guardar£ conson&ncia com as metas, fases e etapas de
execugao do objeto do Conv§nio.
Subclausula Setima. Os recursos deste Convdnio, enquanto nao empregados na sua
finalidade, serao obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE em caderneta de poupanga
de instituigao financeira oficial, se a previsao de seu uso for igual ou superior a um mes, ou
em fundo de aplicagao financeira de curto prazo ou operagao de mercado aberto lastreada em
titulos da dfvida publica, quando a utilizagao desses recursos verificar-se em prazos menores
que um mes.
Subclausula Oitava. Quando da conclusao, denuncia, rescisao ou extingao do instrumento,
os rendimentos das aplicagoes financeiras deverao ser devolvidos ao CONCEDENTE e ao
CONVENENTE, observada a proporcionalidade, sendo vedado o aproveitamento de
rdndimentos para ampliagao ou acrescimo de metas ao piano de trabalho pactuado.
Subclausula Nona. A conta banc^ria especffica do Convenio sera preferencialmente isenta
da cobranga de tarifas banc£rias.
Subclausula Decima. O CONVENENTE autoriza desde jci o CONCEDENTE para que
solicite junto a instituigao financeira albergante da conta corrente especffica:
I - a transferencia dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus
rendimentos, para a conta Onica da Uniao, caso os recursos nao sejam utilizados no objeto da
transferencia pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
arcela unica ficara condicionada a conclusao da

^Cip^3
^Proc.n°(lQSj^.
recursos, no prazo previsto no art. 60 da Portaria Interministerial n2 424, de 2016.
Subclausula Decima Primeira. O CONCEDENTE devera solicitar, no caso da Sub(3^usula
Decima, junto k instituipao financeira aibergante da conta corrente especifica, a transfer^cia
dos recursos financeiros por e!e repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta
unica da Uniao.
Subclausula Decima Segunda. E vedada a liberagao de recursos peio CONCEDENTE nos
tres meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alinea “a” do inciso VI do art. 73 da
Lei nQ 9.504, de 1997, ressalvadas as excegoes previstas em lei.
Subclausula Decima Terceira. O sigilo bancario dos recursos pubiicos envolvidos neste
Convenio nao sera opomvel ao CONCEDENTE e aos orgaos de controle.
< x
CLAUSULA OITAVA - DA EXECUQAO DAS DESPESAS
0 presente Convenio devera ser executado fielmente peios participes, de acordo com as
clausulas pactuadas e a legislagao aplicavei.
Subclausula Primeira. E vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisao do ajuste:
I - utilizar, ainda que em carater emergencial, os recursos em finalidade diverse da
estabelecida neste instrumento;
II- realizar despesas em data anterior a vigencia do Convenio;
III - efetuar pagamento em data posterior a vigencia do Convenio, salvo se o fato gerador da
despesa tenha ocorrido durante a vigencia deste instrumento;
IV - efetuar pagamento, a qualquer titulo, a servidor ou empregado publico integrants de
quadro de pessoal de orgao ou entidade publica da administragao direta ou indireta, inclusive
por servigos de consultoria ou assistencia tecnica, salvo nas hipoteses previstas em leis
especificas e na Lei de Diretrizes Orgamentarias;
V - realizar despesas com taxas bancarias, multas, juros ou corregao monetaria, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, exceto no que se refers as multas e
aos juros, se decorrentes de atraso na transferencia de recursos pelo CONCEDENTE e desde
que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VI -realizar despesas a titulo de taxa de administragao, de gerencia ou similar;
VII - realizar despesas com publicidade, salvo a de carater educative, informative ou de
orientagao social, da qual nao constem nomes, sfmbolos ou imagens que caractenzem
promogao pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho;
VIII - transferir recursos para clubes e associagoes de servidores ou quaisquer outras
entidades congeneres;
IX -transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a conta que nao a
vinculada ao presente Convenio;
X - celebrarcontrato, convenio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber
recursos federais; e
XI - pagar, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societario
servidor publico da ativa, ou empregado de empresa publica ou de sociedade de economia
mista, do orgao celebrante, por servigos prestados, inclusive consultoria, assistencia tecnica
ou assemelhados, salvo nas hipoteses previstas em leis especificas e na Lei de Diretrizes
Orgamentarias.
envenio 00001S (05V:522} SEi 02000.0'4365/2019-65 pg. 7
‘'ll-
,^Proc.n0Q^Q^
XII - utilizar os recursos do instrumento para aquisigao ou construgao de bem que
a Lei n. 6.454, de 1977. Xo
Subclausula Segunda.Os atos referentes a movimeniagao dos recursos depositados'^ra
conta especifica deste Convenio serao realizados ou registrados na PLATAFORMA+BRASIL
e os respectivos pagamentos serao efetuados pelo CONVENENTE mediante credito na conta
corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de servigo, facultada a dispense deste
procedimento nos seguintes casos, em que o credito podera ser realizado em conta corrente
de titularidade do proprio CONVENENTE, devendo ser registrado na
PLATAFORMA+BRASIL o beneficiario final da despesa:
I - por ato da autoridade maxima do CONCEDENTE;
II - na execugao do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e
III - no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados as proprias custas
decorrentes de atrasos na liberagao de recursos pelo CONCEDENTE e em valores alem da
contrapartida pactuada.
Subclausula Terceira. Antes da realizagao de cada pagamento, o CONVENENTE incluira na
PLATAFORMA+BRASIL, no mmimo, as seguintes informagoes:
I - A destinagao do recurso;
II-O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - Informagoes das notas fiscais ou documentos contabeis; e
V-A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento.
Subclausula Quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificagao do
beneficiario do pagamento pela instituigao financeira depositaria, podera ser realizado, no
decorrer da vigencia do instrumento, urn unico pagamento por pessoa fisica que nao possua
conta bancaria, ate o limite de R$JjyHLQ0 (urn mil e duzentos reais).
CLAUSULA NONA - DA CONTRATAQAO COM TERCEIROS
O CONVENENTE devera observar, quando da contratagao de terceiros para execugao de
servigos ou aquisigao de bens com recursos da Uniao vinculados a execugao do objeto deste
Convenio, as disposigoes contidas na Lei n^ 8.666, de 1993, na Lei n5 10.520, de 17 de junho
de 2002, e demais normas federais, estaduais e municipals pertinentes as licitagoes e
contratos administrativos, inclusive os procedimentos ali definidos para os casos de dispensa
e/ou inexigibilidade de licitagao.
Subclausula Primeira. Os editais de licitagao para consecugao do objeto conveniado
somente poderao ser publicados pelo CONVENENTE apos a assinatura do presente
Convenio e aceite do termo de referencia pelo CONCEDENTE, devendo a publicagao do
extrato dos editais serfeita no Diario Oficial da Uniao, sem prejuizo ao uso de outros veiculos
de publicidade usualmente utifizados pelo CONVENENTE.
Subclausula Segunda. Para aquisigao de bens e servigos comuns, sera obrigatorio o uso da
modalidade pregao, nos termos da Lei na 10.520, de 2002, e do regulamento previsto no
Decreto n^ 5.450, de 2005, preferencialmente na forma eletrbnica, cuja inviabilidade de
utilizagao devera ser devidamente justificada pela autoridade competente do
CONVENENTE.
000018 ;05M599'. SE> U’iOOO.014365/2019-65 / pg. 8

.S*Prnr o43
Subclausula Terceira. Na contratagao de bens e servigos com recursos do ppsente ^ 5
Convenio, 0 CONVENENTE devera observer os criterios de sustentabilidade a gfi® lt) m
dispostos nos arts. 2Q a 6Q da Instrugao Normative SLTI/MP nQ 01, de 19 de janeiro de
no que couber.
10
Subclausula Quarta. As atas e as informagoes sobre os participantes e respectivas propostas
decorrentes das licitagoes, bem como as informagoes referentes as dispensas e
inexigibilidades, deverao ser registradas na PLATAFORMA+BRAS1L
Subclausula Quinta. O CONCEDENTE devera verificar os procedimentos licitatdrios
realizados peio CONVENENTE, atendo-se a documentagao no que tange aos seguintes
aspectos:
I - contemporaneidade do certame;
II - compatibilidade dos pregos do licitante vencedor com os^regos de referenda^
III - enquadramento do objeto conveniado com 0 efetivamente licitado; e
IV -fornecimento de declaragao expressa firmada por representante legal do CONVENENTE
ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua, atestando o atendimento as
disposigoes (egais aplicaveis ao procedimento licitatorio.
Subclausula Sexta. Compete ao CONVENENTE:
I -* realizar, sob sua inteira responsabilidade, sempre que optar pela execugao indireta de
servigos, 0 processo licitatorio nos termos da Lei nQ 8.666, de 1993, e demais normas
pertinentes a materia, assegurando a corregao dos procedimentos legais, alem da
disponibilizagao da contrapartida, quando for o caso;
II - registrar na PLATAFORMA+BRASIL 0 extrato do edital de licitagao, 0 prego estimado pela
Administragao Publica para a execugao do servigo e a proposta de prego total ofertada por
cada licitante com o seu respective CNPJ, 0 termo de homologagao e adjudicagao, 0 extrato
do Contrato Administrative de Execugao ou Fornecimento - CTEF e seus respectivos aditivos;
III - prever no edital de licitagao e no Contrato Administrative de Execugao ou Fornecimento -
CTEF que a responsabilidade pela qualidade dos materials e servigos executados ou
fornecidos e da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promogao de
readequagoes, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a
consecugao do objeto conveniado;
IV - exercer, na qualidade de contratante, a fiscalizagao sobre 0 Contrato Administrative de
Execugao ou Fornecimento - CTEF, nos termos do art. 7s, inciso IX e § 6Q da Portaria
Interministerial n- 424, de 2016 e alteragoes;
V- inserir clausula, nos contratos celebrados & conta dos recursos deste Conv§nio, que
obrigue 0 contratado a conceder livre acesso de servidores do CONCEDENTE, bem como
dos orgaos de controle interno e externo, aos processes, documentos, informagoes, registros
contabeis e locais de execugao, referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a
instituigao financeira oficial nao controlada pela Uniao faga a gestao da conta bancaria
especifica do Convenio.
Subclausula Setima. E vedada, na hipotese de aplicagao de recursos federais transferidos
mediante 0 presente Convenio, a participagao em licitagao ou a contratagao de empresas que
constem:
I - no Cadastro de Empresas Inidoneas do Tribunal de Contas da Uniao, do Ministerio da
Transparencia, Fiscalizagao e Controladoria-Geral da Uniao;
Cr.nver-Oo QOCG'.S ,'0o14c93< St: -200C.014305/2019-65 og. 9
o
&
&C\PA^
- no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impecfeas 0Lf7?^!r
yf Folhas -m.
suspensas; ou va￾III - no Cadastre Nacional de Condenagdes Civis por Ato de Improbidade AdministratiVa^e
Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiga.
Subclausula Oitava. O CONVENENTE deve consultar a situagao do fornecedor selecionado
no Cadastre Nacional de Empresas Inidoneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao
Portal da Transparencia na internet, antes de solicitar a prestagao do servigo ou a entrega do
bem.
Subclausula Nona. Nos casos em que a execugao do objeto do Convenio, conforme previsto
no piano de trabalho, envolver parceria do CONVENENTE com entidade(s) privada(s) sem
finalidade lucrativa, devera ser observado o disposto na legislagao especifica que rege a
parceria. No caso de termo de colaboragao, termo de fomento ou acordo de cooperagao com
Organizagoes da Sociedade Civil (OSC), deverao ser observadas a Lei n- 13.019, de 31 de
julho de 2014, e as normas estaduais, distritais ou municipals aplicaveis
o
CLAUSULA DECIMA - DA ALTERAQAO DO CONVENIO
Este Convenio podera ser alterado por termo aditivo mediants proposta do CONVENENTE,
devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE para analise e
decisao, no prazo mmimo de 60 (sessenta) dias antes do termino da vigencia, vedada a
alteragao do objeto aprovado.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO
Incumbe ao CONCEDENTE exercer as atribuigdes de monitoramento e acompanhamento da
conformidade fisica e financeira durante a execugao do Convenio, alem da avaliagao da
execugao fisica e dos resultados, na forma dos arts. 53 a 58 da Portaria (nterministerial nQ 424,
de 2016 e alteragoes, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena
execugao do objeto.
Subclausula Primeira. O CONCEDENTE designara e registrara na PLATAFORMA+BRASIL
representante para o acompanhamento da execugao deste Convenio, que anotara em registro
prdprio todas as ocorrencias relacionadas a consecugao do objeto, adotando as medidas
necessarias a regularizagao das falhas observadas, verificando:
I - a comprovagao da boa e regular aplicagao dos recursos, na forma da legislagao aplicavel;
II - a compatibilidade entre a execugao do objeto, o que foi estabeiecido no Plano de
Trabalho e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
a regularidade das informagoes registradas pelo CONVENENTE na
PLATAFORMA+BRASIL; e
IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condigoes estabelecidas.
Subclausula Segunda. No prazo maximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do
presente instrumento, o CONCEDENTE devera designar formalmente o servidor ou
empregado responsavel pelo seu acompanhamento.
Subclausula Terceira. No exercicio da atividade de acompanhamento da execugao do
objeto, o CONCEDENTE podera:
I - valer-se do apoio tecnico de terceiros;
III
Convenio 000019 (0514599) SEi 02000.014385/2019-65 / pg. 10
o
,^Proc.n°(T)3jo&'
II - delegar competencia ou firmar parcerias com outros orgaos ou entidades que sd^ituem 5
^Folhas ^ -r fn proximos ao local de aplicagao dos recursos, com tal finafidade; P -s
III - reorientar agoes e decidir quanto a aceitagao de justificativas sobre improprie*
identificadas na execugao do instrumento;
IV - solicitar diretamente a instituigao financeira comprovantes de movimentagao da conta
bancaria especifica do Convenio;
V - programar visitas ao local da execugao, quando couber, observado o disposto no art.
54, caput, incisos II, da Portaria Interministerial nQ 424, de 2016;
VI - utilizar ferramentas tecnologicas de verificagao do alcance de resultados, incluidas as
redes socials na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informagao; e
VII - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislagao aplicavel.
Subclausula Quarta. Constatadas irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras
penddncias de ordem tecnica, apuradas durante a execugao do Convenio, o CONCEDENTE
comuntcara o CONVENENTE para sanear a situagao ou prestar informagoes e
esclarecimentos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogavel por igual penodo.
Subclausula Quinta. Recebidos os esclarecimentos e informagoes solicitados, o
CONCEDENTE, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apreciara, decidira e comunicara
quanto a aceitagao, ou nao, das justificativas apresentadas e, se for o caso, realizara a
apuragao do dano.
Subclausula Sexta. Prestadas as justificativas, o CONCEDENTE, aceitando-os* fara constar
nos autos do processo as justificativas prestadas.
Subclausula Setima. Caso as justificativas nao sejam acatadas, o CONCEDENTE abrira
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o CONVENENTE regularizar a pendencta e,
havendo dano ao erario, devera adotar as medidas necessarias ao respective ressarcimento.
Subclausula Oitava. A utilizagao dos recursos em desconformidade com o pactuado no
instrumento ensejara obrigagao do CONVENENTE devolve-los devidamente atualizados,
conforme exigido para a quitagao de debitos para com a Fazenda Nacional, com base na
variagao da Taxa Referenciai do Sistema Especial de Liquidagao e de Custbdia - SELIC,
acumulada mensalmente, ate o ultimo dia do mes anterior ao da devolugao dos recursos,
acrescido esse montante de 1% (urn por cento) no mes de efetivagao da devolugao dos
recursos a conta unica do Tesouro.
Subclausula Nona. A permanencia da irregularidade apos o prazo estabelecido na
Subclausula Setima ensejara o registro de inadimplencia na PLATAFORMA+BRASIL e, no
caso de dano ao erario, a imediata instauragao de Tomada de Contas Especial.
Subclausula Decima. As comunicagbes elencadas nas Subclausulas Quarta, Quinta e
Setima serao realizadas por meio de correspondencia com aviso de recebimento - AR,
devendo a notificagao ser registrada na PLATAFORMA+BRASIL, enviando copia, em todos
os casos, para a Secretaria da Fazenda ou secretaria similar e para o Poder Legislative
relatives ao CONVENENTE.
Subclausula Decima Primeira. Aquele que, por agao ou omissao, causar embarago,
constrangimento ou obstacuio a atuagao do CONCEDENTE e dos orgaos de controle interne
e externo do Poder Executive Federal, no desempenho de suas fungoes institucionais
relativas ao acompanhamento e fiscatizagao dos recursos federais transferidos, ficara sujeito
a responsabilizagao administrativa, civil e penal.
Subclausula Decima Segunda. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferencia de
■s
Convenio 000019 '051^509) 2?03 14355/2019-65 / pg. 11 1

$\CIP^
(om s>
^R5ocflCr recursos sao responsaveis, para todos os efeitos, pelos atos que pratio
acompanhamento e fiscalizagao da execugao deste instrumento, nao cabfeQ^33-
responsabilizagao do CONCEDENTE por inconformidades ou irregularidades praticadSpelo
CONVENENTE, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissao'de
responsabilidade atribuida ao CONCEDENTE. O CONVENENTE responde pelos danos
causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execugao do Convenio.
^8 m&
Subclausula Decima Terceira. O CONCEDENTE comunicara aos orgaos de controle
qualquer irregularidade da qual tenha tornado conhecimento e, havendo fundada suspeita da
pratica de crime ou de ato de improbidade administrativa, cientificara os Ministerios Publicos
Federal, Estadual e a Advocacia-Geral da Uniao, nos termos dos arts. 7Q, §3Q, e 58 da Portaria
Interministerial ne 424, de 2016 e alteragoes.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAQAO
Incumbe ao CONVENENTE exercera atribuigao de fiscalizagao, a qual consiste na atividade
administrativa realizada de modo sistematico, prevista na Lei n- 8.666, de 1993, com a
finalidade de verificar o cumprimento das disposigdes contratuais, tecnicas e administrativas
em todos os seus aspectos.
Subclausula Unica. O CONVENENTE designara e registrara na PLATAFORMA+BRASIL
representante para o acompanhamento da execugao deste Convenio, o qual anotara em
registro proprio todas as ocorrencias relacionadas a consecugao do objeto, adotando as
medidas necessarias a regularizagao das falhas observadas.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PRESTAQAO DE CONTAS
O orgao ou entidade que receber recursos por meio deste Convenio estara sujeito a prestar
contas da sua boa e regular aplicagao, na forma estabeiecida pelos arts. 59 a 64 da Portaria
Interministerial n9 424, de 2016 e suas alteragoes.
Subclausula Primeira. A prestagao de contas financeira consiste no procedimento de
acompanhamento sistematico da conformidade financeira, considerando o inicio e o fim da
vigencia do presente instrumento, devendo o registro e a verificagao da conformidade
financeira ser realizados durante todo o penodo de execugao do instrumento, conforme
disposto no art. 56 da Portaria Interministerial ns 424, de 2016 e suas alteragoes.
Subclausula Segunda. A prestagao de contas tecnica consiste no procedimento de analise
dos elementos que comprovam, sob os aspectos tecnicos, a execugao integral do objeto e o
alcance dos resultados previstos nos instrumentos.
Subclausula Terceira. A prestagao de contas devera ser realizada pela
PLATAFORMA+BRASIL, iniciando-se concomitantemente com a liberagao da parcela dos
recursos financeiros do Convenio, a qual devera ser registrada pelo CONCEDENTE no
aludido Sistema.
Subclausula Quarta. A prestagao de contas final devera ser apresentada no prazo de ate 60
(sessenta) dias, contados do termino de sua vigencia ou da conclusao da execugao do objeto,
o que ocorrer primeiro, e sera composta, alem dos documentos e informagbes registrados pelo
CONVENENTE na PLATAFORMA+BRASIL, pelo seguinte:
I - relatorio de cumprimento do objeto, que devera center os subsidies necessarios para a
avaliagao e manifestagao do gestor quanto a efetiva conclusao do objeto pactuado;
II - declaragao de realizagao dos objetivos a que se propunha o Convenio;
Co'V.enio 000019 (0514599) SES 02000.0"4365/2019-65 / pg. 12
.cP
X
^Proc.n0 (p5
■^,Folhas__
IV - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE se obriga a martfer os
documentos relacionados ao Convenio, nos termos do §3Q do art. 4Q da Poacirra
Interministerial nQ 424, de 2016 e suas alteragoes.
Subclausula Quinta. Quando a prestagao de contas nao for encaminhada no prazo
estabelecido neste instrumento, o CONCEDENTE estabeiecera o prazo adicional maximo de
45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentagao.
Subcfausula Sexta. Se, ao termino do prazo estabelecido na Subclausula Quinta, o
CONVENENTE nao apresentar a prestagao de contas na PLATAFORMA+BRASIL nem
devolver os recursos, o CONCEDENTE registrars a inadimplencia na
PLATAFORMA+BRASIL por omissao do dever de prestar contas e comunicara o fato ao
orgao de contabilidade analitica a que estiver vinculado, para fins de instauragao de Tomada
de Contas Especial sob aquele argumento e adogao de outras medidas para reparagao do
dano ao erario, sob pena de responsabilizagao solidaria.
Subclausula Setima. Case nao tenha havido qualquer execugao fisica nem utilizagao dos
recursos do presente Convenio, o recolhimento a conta unica do Tesouro devera ocorrer sem
a incidencia dos juros de mora, sem prejuizo da restituigao das receitas obtidas nas
aplicagoes financesras realizadas.
Subclausula Oitava. O CONCEDENTE devera registrar na PLATAFORMA+BRASIL o
recebimento da prestagao de contas, cuja anaiise:
I - para avaliagao do cumprimento do objeto, sera feita no en’cerramento do instrumento, com
base nas informagoes contidas nos documentos relacionados nos incisos da Subclausula
Quanta desta Clausula;
II - para avaliagao da conformidade financetra, sera feita durante o penodo de vigdneia do
instrumento, devendo constar do parecer final de anaiise da prestagao de contas somente
impropriedades ou irregularidades nao sanadas ate a finalizagao do documento conclusive.
Subclausula Nona. A anaiise da prestagao de contas, alem do ateste da conclusao da
execugao fisica do objeto, contera os apontamentos relatives a execugao financeira nao
sanados durante o periodo de vigencia do Convenio.
Subclausula Decima. Objetivando a complementagao dos elementos necessaries a anaiise
da prestagao de contas dos instrumentos, poderao ser utilizados subsidiariamente pelo
CONCEDENTE os relatorios, boletins de verificagao ou outros documentos produzidos pelo
Ministerio Publico ou pelo Tribunal de Contas, durante as atividades regulares de suas
fungoes.
Subclausula Decima Primeira. Antes da tomada da decisao final de que trata a Subclausula
Decima Quinta, caso constatada irregularidade na prestagao de contas ou na comprovagao de
resuttados, o CONCEDENTE notificara o CONVENENTE para sanar a irregularidade no
prazo de ate 45 (quarenta e cinco) dias (art. 10, §9-, do Decreto nQ 6.170, de 2007, c/c art. 59,
§9e, da Portaria Interministerial nq 424, de 2016).
Subclausula Decima Segunda. A notificagao previa, prevista na Subclausula Decima
Primeira, sera feita por meio de correspondencia com aviso de recebimento - AR, com copia
para a Secretaria da Fazenda ou secretaria similar e para o Poder Legislative relatives ao
CONVENENTE, devendo a notificagao ser registrada no PLATAFORMA+BRASIL.
Subclausula Decima Terceira. O registro da inadimplencia na PLATAFORMA+BRASIL so
sera efetivado apos a concessao do prazo da notificagao previa, caso o CONVENENTE nao
ill - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e
< ns
Convenio C00013 (0514599) SE! 02000.014365/2019-65 f pg. 13

/#CIP"%
c-fv*! ^Proc.n°0!^2-k^r
comprove o saneamento das irregularidades apontadas. ^Folhas_ $0
Subclausula Decima Quarta. O CONCEDENTE tera o prazo de 1 (um) ano, prorroga^l
igual penodo mediante justificativa, contado da data do recebimento, para anal!
conclusivamente a prestagao de contas, com fundamento no parecer tecnico expedido peias
areas competentes. O eventual ato de aprovagao da prestagao de contas devera ser
registrado na PLATAFORMA+BRASIL, cabendo ao CONCEDENTE prestar declaragao
expressa acerca do cumprimento do objeto e de que os recursos transferidos tiveram boa e
regular aplicagao.
•A por
Subclausula Decima Quinta. A analise da prestagao de contas pelo CONCEDENTE podera
resultarem:
I - aprovagao;
II - aprovagao com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza
formal de que nao resulte dano ao Erario; ou
III - rejeigao, com a determinagao da imediata instauragao de Tomada de Contas Especial,
caso sejam exauridas as providencias cabiveis para regularizagao da pendencia ou
reparagao do dano, nos termos da Subclausula Decima Setima.
Subclausula Decima Sexta. Quando for o caso de rejeigao da prestagao de contas em que o
valor do dano ao erario seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reals), o CONCEDENTE podera,
mediante justificativa e registro do inadimplemento no CADIN, aprovar a prestagao de contas
com ressalva.
Subclausula Decima Setima, Caso a prestagao de contas nao seja aprovada, exauridas
todas as providencias cabiveis para regularizagao da pendencia ou reparagao do dano, a
autoridade competente do CONCEDENTE, sob pena de responsabilizagao solidaria,
registrars o fato na PLATAFORMA+BRASIL e adotara as providencias necessarias a
instauragao da Tomada de Contas Especial, observando os arts. 70 a 72 da Portaria
Interministerial nQ 424, de 2016 e suas alteragoes, com posterior encaminhamento do
processo a unidade setorial de contabilidade a que ©stiver jurisdicionado para os devidos
registros de sua competencia.
Subclausula Decima Oitava. Na hipotese de aplicagao do artigo 69 da Instrugao Normative
TCU 71, de 2012, a autoridade administrative devera adotar outras medidas administrativas
ao seu alcance ou requerer ao drgao jundico pertinente as medidas judicials e extrajudiciais
cabiveis, com vistas a obtengao do ressarcimento do debito apurado, inclusive o protesto, se
foro caso.
Subclausula Decima Nona. Findo o prazo de que trata a Subclausula Decima Quarta desta
clausula, considerada eventual prorrogagao, a ausencia de decisao sobre a aprovagao da
prestagao de contas pelo CONCEDENTE podera resultar no registro de restrigao contabil do
orgao ou entidade publica referente ao exercfcio em que ocorreu o fato.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA RESTITUIQAO DE RECURSOS
Quando da conciusao do objeto pactuado, da denuncia, da rescisao ou da extingao deste
Convenio, o CONVENENTE, no prazo improrrogavel de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata
instauragao de Tomada de Contas Especial do responsavel, providenciada pela autoridade
competente do orgao ou entidade concedente, obriga-se a recolher a CONTA UNICA DO
TESOURO NACIONAL, no Banco do Brasil S.A., em favor da Uniao, por meio de Guia de
Recolhimento da Uniao - GRU, dispomvel no site www.tesouro.fazenda.gov.br, portal SIAFI,
informando a Unidade Gestora (UG) 44001 e Gestao 00001 (Tesouro) e:
Convenio 000019(05145991 SEi 02000.014365/2019-65 / pg. 14

/^aPA^o\
^roc.n0QQ5l^
I - o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o prove
receitas obtidas nas aplicagoes financeiras realizadas e nao utilizadas no objeto p^tuado;
ainda que nao tenha havido aplicagao, informando o numero e a data do Convenio;
If - o valor total transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido de
juros legais, na forma da legislagao aplicavel aos debitos para com a Fazenda Nacionai, a
partir da data de recebimento, nos seguintes casos:
a. quando nao for executado o objeto do Convenio, excetuada a hipotese prevista no art. 59, §
2-, da Portaria Interministerial nQ 424, de 2016 e suas alteragoes, em que nao havera
tncidencia de juros de mora, sem prejulzo da restituigao das receitas obtidas nas aplicagdes
financeiras realizadas;
b. quando nao for apresentada a prestagao de contas no prazo fixado neste instrumento; e
c. quando os recursos forem utiiizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convenio.
Ill - o valor correspondente as despesas comprovadas com documentos inidoneos ou
impugnados, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais.
Subclausula Primeira. A devolugao prevista nesta Clausula sera reaiizada com observancia
da proporcionalidade dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE e os da contrapartida do
CONVENENTE, independentemente da epoca em que foram aportados pelos partlcipes.
Subclausula Segunda. A inobservancia ao disposto nesta Clausula enseja a instauragao de
Tomada de Contas Especial, sem prejulzo da inscrigao do CONVENENTE no Cadastre
Informative dos Creditos nao quitados de orgaos e entidades federais (CADIN), nos termos da
Lei n- 10.522, de 2002.
Subclausula Terceira. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no caput, o
CONCEDENTE devera solicitar a instituigao financeira albergante da conta corrente
espec/fica da transferencia a devolugao imediata, para a conta unica do Tesouro Nacionai,
dos saldos remanescentes da conta corrente especlfica do instrumento.
Subclausula Quarta. Nos casos em que a devolugao de recursos se der em fungao da nao
execugao do objeto pactuado ou devido a extingao ou rescisao do instrumento, e obrigatoria a
divulgagao em sltio eletronico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das
informagoes referentes aos valores devolvidos e dos motives que deram causa a referida
devolugao.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no ambito deste Convenio serao de
propriedade do CONVENENTE, observadas as disposigoes do Decreto n9 6.170, de 2007 e
da Portaria Interministerial n9 424, de 2016 e suas alteragoes.
Subclausula Primeira. Consideran>se bens remanescentes os equipamentos e materiais
permanentes adquiridos com recursos dos instrumentos necessarios a consecugao do objeto,
mas que nao se incorporam a este.
Subclausula Segunda. O CONVENENTE devera contabilizar e proceder a guarda dos bens
remanescentes, bem como encaminhar manifestagao ao CONCEDENTE com o compromisso
de uttliza-los para assegurar a continuidade do programa governamentai, devendo nesse
documento estar claras as regras e diretrizes de utilizagao dos bens.
Con-.-ei'slo 000013 >0-5! 46 99;- 02000.014365/2019-65 -f pg. 15
co
^Proc.n0
•^Fothas
N> *
CLAUSULA DEC1MA SEXTA - DA DENUNCIA E RESC1SAO
O presente Convenio podera ser:
i -denunciado a qualquer tempo, ficando os participes responsaveis somente pells'
obrigagoes e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da
avenga;
II -rescindido, independents de previa notificagao ou interpelagao judicial ou extrajudicial,
nas seguintes hipdteses:
a. utilizagao dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b. inadimplemento de quaisquerdas clausulas pactuadas;
c. constatagao, a qualquer tempo, de falsidade ou incorregao em qualquer documento
apresentado; e
d. verificagao da ocorrencia de qualquer circunstancia que enseje a instauragao de Tomada
de Contas Especial, observado o disposto nos arts. 71 e 72 da Portaria Interministerial ne 424,
de 2016 e suas alteragoes;
e. inexistencia de execugao financeira apos 180 {cento e oitenta) dias da liberagao da parcela,
comprovada nos termos do § 8° do art. 41 da Portaria Interministerial n° 424, de 2016 e suas
alteragoes.
Subclausula Unica. A rescisao do Convenio, quando resulte dano ao erario, enseja a
instauragao de Tomada de Contas Especial, exceto se houver a devolugao dos recursos
devidamente corrigidos, sem prejuizo, no ultimo caso, da continuidade da apuragao, por
medidas administrativas proprias, quando identificadas outras irregularidades decorrentes do
ato praticado.
<
&
o
CLAUSULA DECIMA SETIMA - DA PUBL1CIDADE
A eficacia do presente Convenio fica condicionada a publicagao do respective extrato no
Diario Oficial da Uniao, a qual devera ser providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de ate
20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
Subclausula Primeira. Sera dada publicidade na Plataforma+Brasil aos atos de celebragao,
alteragao, liberagao de recursos, acompanhamento e fiscalizagao da execugao e a prestagao
de contas do presents instrumento.
Subclausula Segunda. O CONCEDENTE notificara a celebragao deste Convenio k Camara
Municipal, Assembleia Legislativa ou Camara Legislativa, conforms o caso, no prazo de 10
(dez) dias contados da assinatura, bem como da liberagao dos recursos financeiros
correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias uteis contados da data da liberagao, facultando-se
a comunicagao por meio eletronico.
Subclausula Terceira. O CONVENENTE obriga-se a:
I - caso seja munietpio ou o Distrito Federal, notificar os partidos politicos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no municipio, quando da liberagao de
recursos relatives ao present© Convenio, no prazo de ate dois dias uteis, nos termos do art. 2s
da Lei n9 9.452, de 1997, facultada a notificagao por meio eletronico;
II - cientificar da celebragao deste Convenio o conselho local ou instancia de controle social
da area vinculada ao programa de governo que originou a transference de recursos, quando
houver;
Convenio 0GQ01S (0514599) SEi 02000.014365/2019-65 / pg. 16
o
*
/^PfOC n°.Q0.6 k)g£
III - disponibilizar, em seu sitio eletronico na internet ou, na sua falta, em sua sede, pi local
de facil visibilidade, consulta ao extrato deste Convenio, contendo, pelo menos, o
finalidade, os valores e as datas de liberagao e detalhamento na aplicagao dos recursoSsbem ^
como as contratagoes realizadas para a execugao do objeto pactuado, ou inserir//n/cem stra
pagina eletronica oficial que possibilite acesso direto a Plataforma+Brasil.
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DAS CONDIQOES GERAIS
Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condigoes:
I -todas as comunicagoes relativas a este Convenio serao consideradas como regularmente
efetuadas, quando realizadas por intermedio da PLATAFORMA+BRASIL, exceto quando a
legislagao regente tiver estabelecido forma especial;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissao via fax, nao poderao constituir￾se em pegas de processo e os respectivos originals deverao ser encaminhados no prazo de
05 (cinco) dias;
III - as reunioes entre os representantes credenciados pelos participes, bem como quaisquer
ocorrencias que possam ter implicagoes neste Convenio, serao aceitas somente se
registradas em ata ou relatorios circunstanciados; e
IV - as exigencias que nao puderem ser cumpridas por meio da PLATAFORMA+BRASIL
deverao ser supridas atraves da regular instrugao processual.
CLAUSULA DECIMA NONA - DA CONCILIA<?AO E DO FORO
Os participes comprometem-se a submeter eventuais controversias, decorrentes do presente
ajuste, a tentative de conciliagao perante a Camara de Conciliagao e Arbitragem da
Administragao Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da Uniao, nos termos do art. 37 da Lei n￾13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisoria n8 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do
art. 18, inciso III, do Anexo I ao Decreto ne 7.392, de 13 de dezembro de 2010. Nao logrando
exito a conciliagao, sera competente para dirimir as questoes decorrentes deste Convenio, o
foro da Justiga Federal, Segao Judiciaria do Distrito Federal, porforga do inciso I do art. 109
da Constituigao Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os participes obrigam-se ao total e irrenunciavel
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado
em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vao assinadas eletronicamente pelos participes,
para que produza seus jundicos e legais efeitos, em Jufzo ou fora dele.
Brasilia-DF, de dezembro de 2019.
Pelo CONCEDENTE:
LUIS GUSTAVO BIAGIONI
Secretario-Executivo
Ministerio do Meio Ambiente
Con-^KO 0000:9 ^014599; SE! 02000.G14365/2019-65 / pg. 17
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^CIP%5
^?Proc.n°t)P5/^b
Pelo CONVENENTE:
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Polhas ISlk
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EDUARDO TOSHIYA TSURU
Prefeito do Municipio de Vilhena/RO
(assinado eletronicamente)
TESTEMUNHA 1
(assinado eletronicamente)
TESTEMUNHA 2
Nome:
Identidade:
CPF:
Nome:
Identidade:
CPF:
^ ^ Documento assinado eletronicamente por EDUARDO TOSHIYA TSURU, Usuario
JSeHl) Externo, em 27/12/2019, as 16:03, conforme horariooficiai de Brasilia, com fundamento
no art. 6s, § 1 ° do Decreto nQ 8.539. de 8 de outubro de 2015.
/
ff’ Documento assinado eletronicamente por Luis Gustavo Biagioni, Secretario-Executivo,
JSCb Ll em 27/12/2019, as 16:36, conforme horario oficiai de Brasilia, com fundamento no art. 69, §
1 ~J c*° ^ecret0 nQ 8-539. de 8 de outubro de 2015.
5
Documento assinado eletronicamente por Miriam Jean Miller, Coordenador(a)-Geral,
i J S@t! U em 27/12/2019, as 16:37, conforme horario oficiai de Brasilia, com fundamento no art. 69, §
Vs#
.//
16, do Decreto n9 8.539. de 8 de outubro de 2015.
\ Documento assinado eletronicamente por Rafael Saldanha Ferraz Gangana,
U S€E1 L] Assessor(a) Tecnico(a), em 27/12/2019, as 16:39, conforme horario oficiai de Brasilia,
com fundamento no art. 6g, § 19, do Decreto n9 8.539. de 8 de outubro de 2015.
m A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
gj http://sei.mma.QOv.br/sei/controlador externo.php?
acao=documento conferir&id oraao acesso externo=:Q. informando o codigo verificador fit 0514599 e o codigo CRC 0E887E81.
Convenio 000019 (0514599) SEI 02000.014365/2019-65 / pg. 18

^TProc.n0
■^Folhas 2*J. <
2.
O
Referenda: SEI n9 0514599 Processo ne02000.014365/2019-65
CDnvenio 000019 SEi 02000.014365/2019-65 / pg. 13 (051^599)
co
#
c:a
Folhas so
MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO OR^AMENTO E ADMINISTRA^AO
COORDENACAO'GERAL DE ORCAMENTO E FINAN^AS
DESPACHO N° 1533/2020-MMA
Assunto: Retificagao do Termo de Convenio 000019/2019-MMA.
0 preambulo do Convenio 000019, registrado no SEI/MMA sob o
ne 0514599, passa a vigorar com a seguinte redagao:
Onde se le: "...REGISTRADO NA PLATAFORMA+BRASIL SOB O
891279/2019...",
Leia-se: "...REGISTRADO NA PLATAFORMA+BRASIL SOB O
891278/2019...".
NS
NS
Pelo CONCEDENTE:
LUIS GUSTAVO BIAGIONI
Secretario-Executivo
Ministerio do Meio Ambiente
Pelo CONVENENTE:
EDUARDO TOSHIYA TSURU
Prefeito do Municipio de Vilhena/RO
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO TOSHIYA TSURU, Usuario
Externo, em 16/01/2020, as 11:28, conforme horario oficial de Brasilia, com
fundamento no art. 62, § 12, do Decreto ns 8.539. de 8 de outubro de 2015.
a A autenticidade deste documento pode ser conferida no
site http://sei.mma.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=documento confer
ir&id orgao acesso externo=0. informando o codigo veriflcador 0524135 e o
r
codigo CRC 9D3AC1ED. af£
Raferanria> Prnroccn n® 09000 0143fic;/901 Q-G1; CFI nS n«;9417e;
4
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^Proc.n0 005
■^.Folhas MINISTERJO DO MEIO AMBIENTE <
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PLAFAFORMA +6RASIC. O $
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N° / ANO DA PROPOSTA:
044151/2019
OBJETO:
MELHORIAS NA GESTO DE RESDUOS SLIDOS URBANOS
CARACTERIZACAO DOS INTERESSES RECIPROCOS:
A colaborao mtua entre esferas de govemo se concretiza na aplicao das polticas pblicas. Para atender a poltica ambiental,
Vilhena atravs do Servio de gua e Esgoto-SAAE possui o PLAMRESOLV e desenvolve os projetos do Programa de Educao
Ambiental e Patrimonial: Mudana de Hbito Adote um Copo;Caladas Ecolgicas de Vidro;Aquisio de 5.620 Kits de Sacos
Bioplstico Compostvel para Compostagem Orgnica;Aquisio de 95 Composteiras Orgnicas com Minhocas tipo Califomianas.
RELACAO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A proposta ora apresentada visando melhorias na gesto de resduos slidos urbanos est em consonncia com os objetivos e
diretrizes do Programa 4400020190009 e com a Poltica Nacional de Resduos Slides - PNRS, pois visa a reciclagem de resduos
e a disposio final ambientalmente adequada dos rejeitos.
PUBLICO ALVO:
Com a implementao do projeto de coleta seletiva mecanizada de resduos slides urbanos domiciliares, toda a populao do
muniepio de Vilhena ser beneficiada, a qual totalizou 76.202 habitantes no Censo 2010, mas em 2018 foi estimada em 97.448
habitantes. Cerca de 80% destes residem em reas urbanas e distritos, sofrendo com o mau cheiro ocasionado peio resduo
exposto e ou empilhado nas caladas, entupimento de bueiros etc.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
Aps a implantao dos PEV?S-Pontos de Entrega Voluntria (Contentores) em locals estratgicos e conscientizao/sensibilizao da
populao sobre a coleta seletiva, espera-se a reduo de danos ao meio ambiente causados pela destinao falha de resduos; o
aumento da vida til do aterro sanitrio local; a recuperao de rea degradada do Servio Autnomo de guas e Esgoto-SAAE de
Vilhena para novos projetos da autarquia (Lote 67A5 - Matrcula 7875).
RESULTADOS ESPERADOS:
Reduo da quantidade de resduos destinados ao aterro sanitrio local que de iniciativa privada; ganho de qualidade do ar com a
diminuio de caminhes circulando e consequente menor emisso de C02 na atmosfera; eliminao do mau cheiro; produo de adubo
orgnico a ser utiiizado em hortas e recuperao de reas degradadas da Prefeitura e do SAAE, onde funcionaram lixes; gerao de
emprego e renda para catadores; evitar o entupimento de bueiros entre outros.
1 - DADOS DO CONCEDENTE
NOME DO ORGAO/ORGAO SUBORDINADO OU UG:
MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
CONCEDENTE:
44000
CPF DO RESPONSAVEL:
252.980.008-19
NOME DO RESPONSAVEL:
RICARDO DE AQUINO SALLES
CEP DO RESPONSAVEL:
05459010
ENDEREQO DO RESPONSAVEL:
Av. Professor Frederico Herman Junior, 345 - Alto de Pinheiros, -
Relatorio emitido em 07/01/2020 10:08:38 Pagina 1 de 8

SOiPAiN
2 - DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTS: *7
04.092.706/0001-81 -4
RAZAO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE VILHENA
ENDERECO JURIDICO DO PROPONENTE:
10A AVEN1DA RONY DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUADRA36
CODIGO
MUNICIPIO:
CIDADE:
VILHENA
CEP:
76980736
DDD/TELEFONE:
6933214084
UF: E.A.:
Administra<?ao
Publica Municipal
RO
0013
AG^NCIA:
1825-2
BANCO:
104 - CAIXA ECONOMICA
CONTA CORRENTE:
0060710757
NOME DO RESPONSAVEL:
EDUARDO TOSHIY A TSURU
CPF DO RESPONSAVEL:
147.500.038-32
CEP DO RESPONSAVEL:
76980086
ENDERECO DO RESPONSAVEL:
AVENIDA MARQUE HENRIQUE, 455 - CENTRO
Relatorio emitido em 07/01/2020 10:08:38 Pagina 2 de8

>o>^CIP^3
^Proc.n0 W5
^L_/£ <
4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES •^Foihas
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VALOR GLOBAL: R$ 3.89^32,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA: RJ 45.590,00
VALOR DOS REPASSES: Ano Valor
2019 R$ 3.847.242,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 45.590,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVINGS: R$ 0,00
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICACAO: R$ 0,00
INfCIO DE VIGfeNCIA: 30/12/2019
FIM DE VIGENCIA: 30/11/2021
VIGfeNCIA DO CONVfeNIO: 2021
Relatorio emitido em 07/01/2020 10:08:38 Pagina 3 de 8

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Folhas
5 - PLANO DE TRABALHO < I
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Meta n°: 1 & ?>
Especifica^ao: Realiza9ao de coleta seletiva de residues sdlidos urbanos domiciliares (secos, orgSnicos umidos e rejeii
contentores e o caminhao lavador.
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor: R$ 3.892.832,00
Inicio Previsto: 30/12/2019 Terroino Previsto: 01/11/2021 Valor Global: R$ 3.892.832,00
UF: RO Municipio: 0013-VILHENA CEP: 76980-000
Endere^o: LOCAIS DIVERSOS - VILHENA (RO)
Etapa/Fase n0: 1
Espccificafao: Realizar a coleta seletiva e a destinafao adequada dos recicUveis (indicador: em tomo de 45 a 50 toneladas).
Ap6s a elabora^ao e aprova5ao do PLAMRESOLV - Plano Municipal de Gestao Integrada de Residues Solidos de Vilhena Lei
Municipal n0 4.125/2015, foi criado um Programa de Educa$lo Ambiental e Patrimonial que comporta diversos projetos em
execu?!©, mas ainda necessitamos da aquisi$ao dos 1500 Contenitores PEAD - Plastico de Alta Densidade injet&vcl, basculavel,
pneus de borracha maciqa, peqas de reposi^ao, capacidade minima 1.000 litres, sendo 500 unidades de cada, nas cores: Azul,
Marron e Cinza para a instalaqao em todo o perimetro urbano com a fmalidade de atender Coleta Seletiva Mecanizada de Residues
S61idos Urbanos Domiciliares, para a separaqao dos residues secos e umidos em 03 frames, sendo:
Fraqao Seca: sera destinada as cooperativas e associates existentes e em atua^ao em Vilhena, como a COOPREV e
RECICOOPSUL dentre outros, como parte da inclusao social e geraqao de rendas dos Catadores que antes sobreviviam no antigo
Lixao, a prefeitura atrav£s do SAAE, j£ auxilia estas cooperativas com a loca9ao de espaqos fisicos, aquisi95o de equipamentos e
materiais permanemes, EPI’s, dentre outros;
Fraqao Compostavel: serd encaminhada at£ uma drea na zona rural da Prefeitura/SAAE Lote 67-A5, proximo do perimetro urbano
onde funcionava o antigo Lixao de Vilhena e sera transformado componente organico para a recupera9ao da Area degrada e devcii
ser concedido as cooperativas, associates, interessadas com acompanhamento da Prefeitura e do SAAE para aumento de gera9ao
de rendas, neste local a Prefeitura atraves'do SAAE, construira um barracao para servir de apoio, guarda de equipamentos, 
escritorio e etc;
Fra9ao Rejeito: deverd ser encaminhada ao Aterro Sanitdrio de Vilhena de inciativa privada, haja vista que jd e utilizado para o
envio de quase todo o lixo que e recolhido na cidade e gera grande prejuizo financeiro para a Prefeitura/SAAE, por isso a
necessidade de reduzir o envio dos residues coletados sem a correta separa9§o na fonte, jd foi iniciado um trabalho de educaqao
ambiental, para orientar atraves de diversas palestras, alunos, professores e comunidade em geral, na importancia da separate dos
residuos e dispos^ao voluntdria dos residues corretamente separados pelos cidadao vilhenenses nos futures contenitores a serem
adquiridos, a Prefeitura/SAAE, jd confeccionou 35.000 folder’s com a devida orienta9ao e o resultado estd sendo positivo, mas e
extremamente necessdrio a aquisi9ao dos equipamentos e veiculos descritos nesta proposta, para a sua correta efetivato.
O Caminhao juntamente com o Equipamento Lavador de Contenitores, deverao ser adquiridos pois a parte de higieniza9ao dos
mesmos e de suma importdncia para completar o ciclo do projeto, eficientizando assim sua implanta9ao.
O Projeto da Coleta Seletiva Mecanizada de Residuos Solidos Urbanos Domiciliares, jd foi iniciado atraves da separa9ao dos
residuos Secos e Umidos, coma destina9ao de 01 Caminhao coletador e.distribui9ao de material educative, mas e necessdrio outras
a9oes para que seja disseminando esta piitica entre os moradores do municipio, bem como a sua importancia. O desenvolvimento
de uma nova percep9ao referente as prdticas de descartes corretos de residuos s61idos urbanos, visando a redupao do envio de 70
Toneladas/dia, atual produ9ao dc lixo no municipio de Vilhena, para o Aterro Sanitario de iniciativa privada, gerando com csta
3930, economia para a Prefeitura/SAAE, al6m da gera9ao de emprego e renda, atraves do incentive dos trabalhadores da
cooperativas atuantes no municipio, sendo a RECICOOPSUL E COOPREV, dentre outras iniciativas que jd atuam no municipio
de Vilhena com este tipo de trabalho voltado para a coleta seletiva. A divulga9ao serd feita atravds dos spots em radios e tv’s, aldm
de carro e moto-som, a ser contratado por este SAAE.
Os PEV’S (Pontos de Entrega Voluntdria) atravds dos Contentores, serao instalados preferencialmente nas Escolas das Redes
Estadual, Municipal e Federal, aldra de toda a cidade, distribuidos de acordo com um diagn6stico ja realizada e transformado em
Mapa Urbano para o Projeto de Coleta Seletiva Mecanizada, onde instalaremos 03 Contentores de cores diferentes nas esquinas das
quadras residenciais, tipo: esquina sim e esquina nao, para incentivar a separa9ao dos residuos nas 03 fra9oes conforme descrito
acima, fato este que facilita a colabora9ao dos moradores.
Esta Prefeitura/SAAEja iniciou o projeto de Educa9ao Ambiental, atraves da distribui9ao de folders e realiza9§o de palestras com
foco nos alunos das redes educa9ao ja citadas, al6m de associa9oes, empresas, faculdades etc, para conscientizar as pessoas na
importancia da mudan9a de h&bitos voltados para Separa9ao dos Residuos em 03 Fra9oes que fard de Vilhena uma cidade com
raelhor qualidade de vida que 6 a meta desta Prefeitura/SAAE, estas a9oes poderao ser confirmadas no site do SAAE.
Relatdrio emitido em 07/01/2020 10:08:38 Pagina 4 de8
co
^Proc.n0 *005 f(
^Folhas
Termino Previsto:
01/11/2021
Quantidade: Valor: Infcio Previsto:
30/12/2019 < 1.0 UN R$ 3.892.832,00
O
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
MES DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2019
META N0: 1 VALOR DA META: R$ 3.847.242,00
DESCRICAO: Realiza5ao de coleta seletiva de residues solidos urbanos domiciliares (secos, organicos umidos e rejeitos) com
contentores e o caminhao lavador.
VALOR DO REPASSE: R$ 3.847.242,00 PARCELAN0: 1
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE VILHENA
MES DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2019
META N°: 1 VALOR DA META: R$ 45.590,00
DESCRICAO: Realizagao de coleta seletiva de residuos solidos urbanos domiciliares (secos, organicos umidos e rejeitos) com
contentores e o caminhao lavador.
VALOR DO REPASSE: RS 45.590,00 PARCELAN0: 1
Relatorio emitido em 07/01/2020 10:08:38 Pagina 5 de8

^Proc.n0 £]Q5)«S
8 - PLANO DE APLICACAO DETALHADO <•( DESCRICAO DO BEM'SERVI^O: VEICLLO CAMINHAO, ZERO-QUILOMETRO COMPLETO, tra9ao 4x2, de^icagL
nacional, ano de fabricafao 2016, modelo 2016 ou superior, cabine simples aV^nfada
basculante em chapa, com ar-condicionado original de fabrica, motor a diesel^fwn￾gerenciamento mecanico ou eletronico, 4 cilindros, turbinado, intercoolado, potencia
minima de 180 CV, cambio de 6 marchas a frente e 1 a re, sistema eletrico minimo 12
Volts, embreagem monodisco seco, eixo traseiro com dupla redu^ao, tanque de
combustivel minimo de 270 litres, dire?ao hidraulica, Peso Bruto Total (PBT)
aproximadamente de 15.000 kg, freios ar comprimido de dois circuitos, a tambor nas rodas
dianteiras e traseiras, pintura solida na cor branca, garantia de fabrica de 12 meses sem
limite de quilometragem, equipado com todos os acessorios basicos de fabrica e
equipamentos de seguran5a obrigatorios: (incluindo quebra sol extemo de para-brisa). Este
chassi devera ser fomecido com medida de entre eixos minima 4.800 para a montagem do
equipamento lavador de conteineres a que se refere o item LAVADOR DE 
CONTEINERES deste termo de referencia. A parametriza$ao do motor devera obedecer a
rota?ao indicada pelo licitante vencedor do item LAVADOR DE CONTEINERES.
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do Convenio NATUREZA DA DESPESA: 449052
ENDERE^O DE LOCALIZACAO: DIVERSOS LOCAIS - VILHENA (RO)
CEP: 76980-000 UF: RO MUNICIPIO: 0013 - VILHENA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITARIO: R$ 264.890,00 V.TOTAL: RS 264.890,00
OBSERVACAO:
DESCRKpAO DO BEM/SERVICO: EQUIPAMENTO LAVADOR DE CONTEINERES: Capacidade aproximada de agua
limpa 4.000 litres, distribuidos em dois tanques. Capacidade de armazenamento de agua
usada para aproximadamente 3.000 litres. Autonomia para lavar aproximadamente 120
unidades de conteineres de 1.000 litres de quatro rodas, fabricados emREAD (polietileno
de alta densidade) padrao DIN ou ANSI, por ciclo. Tempo total do ciclo, padrao 30
segundos, com lavagem das partes intemas e extemas dos conteineres. Parte inferior da
caixa de lavagem fabricada em ago inox, comn coletor de residues solidos e tampa externa
para limpeza. Mangueira com aproximadamente 15 metros de comprimento com langa e
com jato de alta pressao, com enrolador de mangueira manual, com comando pneumatic©
independente do ciclo de lavagem de conteineres. Porta traseira para fechamento da area de
lavagem basculante com acionamento hidraulico e comandos hidraulicos independentes
para tampa, lifter e garra pega conteiner. Sistemas de iluminagao e sinalizagao conforme
normas do CONTRAN e DENATRAN.
NATUREZA DA AQUISIQAO: Recursos do Convenio NATUREZA DA DESPESA: 449052
ENDERECO DE LOCALIZACAO: DIVERSOS LOCAIS - VILHENA (RO)
CEP: 76980-000 UF: RO MUNICIPIO: 0013 - VILHENA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITARIO: R$ 642.700,00 V.TOTAL: R$ 642.700,00
OBSERVACAO:
DESCRICAO DO BEM/SERVICO: PASSAGENS A^REAS PARA DESLOCAMENTO DO_CpO_RDENADORj£CNICO E
DOJLESPONSAVEL FINANCEIRQ VISANDO A PARTICIPACAO EM EVENTOS
PROMOVIDOS PELO MINISfERIO DO MEIO AMBIENTE-MMA EM BRASILIA.
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do Convenio NATUREZA DA DESPESA: 339033
ENDERECO DE LOCALIZACAO: VILHENA (RO)
CEP: 76980-000 UF: RO MUNICIPIO: 0013 - VILHENA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITARIO: RS 10.000,00 V.TOTAL: R$ 10.000,00
OBSERVACAO:
Relatorio emitido em 07/01/2020 10:08:38 Pagina 6 de8
QC
N
.V
___________________________________________ :_____ /gfflclp^>
DESCRJCAO DO BEM/SERVIQO: DIARIAS PARA 0 COORDENADOR ifiCNICO E DO RESPONSAVEL FIN^ICEIROLsA
PARTICIPAREM DE EVENTOS PROMOVIDOS PELO MINlST£RIO[g6r1frfil#^
AMBIENTE-MMA EM BRASILIA (DF)\^Folhas
NATUREZA 0A AQUISI^AO: Recursos do Convenio |NATUREZA DA DESPESA: 339014
ENDERECO DE LOCALIZA^AO: VILHENA (RO)
CEP: 76980-000 UF: RO MUNICIPIO: 0013-VILHENA
UNIDADE: UN QUANT1DADE: 10,00 V. UNITARIO: R$ 224,20 V.TOTAL: RS 2.242,00
OBSERVACAO:
DESCRICAO DO BEM/SERVigO: CONTENTOR DESTINADO AO ACONDICIONAMENTO E COLETA DE RESfDUOS
S6LIDOS com capacidade para volumes entre 900 a 1050 litres, padrao Europeu,
conforme Norma ABNT 15911: Caracteristicas e requisitos a serem atendidas conforme
Norma ABNT 15911-3 Materia prima: Deve ser fabricado com polietileno de alta
densidade (PEAD) injetado, resistente a a$ao de raios ultravioleta (prote^o anti UV),
100% de material virgem. Composipao: Corpo: Recipierite constituido de forma a suportar
os volumes e a carga especificados. Deve ter dispositive de.Drenagem. A superficie do
contentor, inclusive caracteristica do desenho deve ser lisa e isenta de qualquer fissura,
imperfeigao, cantos vivos c pontiagudos oferecendo resistencia, seguran^a e facilidade na
limpeza. (Deve atender aos ensaios ABNT NBR 15911-4). O corpo do contentor deve ser
marcado de forma permanente, legivel e cm local visivel com no minimo as seguintes 
informa^oes: Identifica9ao do fabricante, M6s e ano de fabrica9ao, Sirabolo de 
idcntifica9§o da materia prima, conforme ABNT NBR 13230, Numero da referida Norma
ABNT NBR 15911-2,Volume nominal expresso em Litros, Carga total permitida, expressa
em Kg, Tampa: A tampa deve encaixar-se no corpo e abranger totalmente a boca do
recipiente e possuir sistema antirruldo. Deve ser marcada de forma permanente e legivel
com: nome do fabricante, indica9ao do mes e ano de fabrica9ao. Suporte da Tampa: Nao
sera admitido suporte metalico. Rodas: 4 rodizios giratorios com capacidade para resistir a
carga especificada e os impactos decorfentes da opera9ao (deslocamentos, estabilidade e
rolagem) (Deve atender aos ensaios ABNT NBR 15911-4). O contentor deve possuir
recursos para montar a placa de rodizios sem a perfura9ao do recipiente. Pelo menos dois
rodizios devem possuir sistema de freio. Sistema de eleva9ao: O contentor deve dispor dos
dispositivos que possibilitem a opera9ao de eleva9§o (basculamento) d.e forma eficiente e
segura. Munhao: par de eixos situados nas laterals do contentor, Receptor Frontal:
Ranhuras na parte frontal do contentor para encaixe dos pentes, Acabamento: Cor: a
definir. Caracteristicas .geomStricas: l)Altura: 1325 mm; 2)Largura: 1370. mm;
3)Profundidadc: 1077 mm; 4)Carga util: 447 kg; 5)DiSmetro Rodas: 160 a 200 mm.
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do Convenio NATUREZA DA DESPESA: 449052
ENDERECO DE LOCALIZACAO: DIVERSOS LOCAIS - VILHENA (RO)
CEP: 76980-000 |UF: RO IMUNIC1PIO: 0013 - VILHENA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1500,00 V. UNITARIO: R$ 1.982,00 V.TOTAL: R$ 2.973.000,00
OBSERVACAO:
9 - PLANO DE APLICACAO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
C6digo Total Recursos Contrapartida Bens c
Servi90s
Rendimento de
Aplica9ao
339014 R$ 2.242,00 RS 2.242,00 RS 0,00 RS 0,00
339033 RS 10.000,00 RS 10.000,00 RS 0,00 RS 0,00
449052 RS 3.880.590,00 RS 3.880.590,00 RS 0,00 RS 0,00
TOTAL GERAL: RS 3.892.832,00
Relatorio emitido em 07/01/2020 10:08:38 Peigina 7 de8.
oc
10 -DECLARAQAO
Na qualidade de representante legal do proponente, declare, para fins de prova junto ao___________________________
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer debito em mora ou situagao de inadimplencia com o Tesouro
Nacional ou qualquer orgao ou entidade da Administrate Publica Federal, que impe9a a transferencia de recursos oriundos
da dotaqoes consignadas nos orqamentos da Uniao, na forma deste piano de trabalho.
Pede Deferimento, 0>
£^Proc.n°0C
<
^.Folhas__r
£
T7 -4
Local e Data Proponente
11 - APROVACAO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Concedente
(Representante legal do 6rgao ou Entidade
Local e Data
12 - ANEXOS
Comprovantes de Capacidade Tecnica e Gerencial
Nome do Arquivo:
DECLARACAO CAPACIDADE TECNICA E GERENCIAL.pdf
COMPROVANTES FISCAIS E DE PAGAMENTOS - PARTE 5 DE 5.pdf 
COMPROVANTES FISCAIS E DE PAGAMENTOS - PARTE 4 DE 5.pdf
COMPROVANTES FISCAIS E DE PAGAMENTOS - PARTE 3 DE 5.pdf
COMPROVANTES FISCAIS E DE PAGAMENTOS - PARTE 2 DE 5.pdf
COMPROVANTES FISCAIS E DE PAGAMENTOS - PARTE 1 DE 5.pdf
PROJETO CAL^ADAS DE VIDRO - PARTE 2 DE 2.pdf
PROJETO CALCADAS DE VIDRO - PARTE 1 DE 2.pdf
DECRETO - ADOTE UM COPO.pdf
MODELOS MATERIAIS EDUCATIVOS DISTRIBUIDOS.pdf
LEGISTRO FOTOGRAFICO ATIVIDADES - PARTE 2 DE 2.pdf
REGISTRO FOTOGRAFICO ATIVIDADES - PARTE I DE 2.pdf
DIVULGAQAO PROJETOS - PARTE 4 DE 4.pdf 
DIVULGACAO PROJETOS - PARTE 3 DE 4.pdf 
DIVULGACAO PROJETOS - PARTE 2 DE 4.pdf 
DIVULGACAO PROJETOS - PARTE 1 DE 4.pdf 
APROVACAO PARCIAL PRESTACAO DE CONTAS.pdf
TERMOS ASSINADOS PELO MUNICIPIO - PARTE 4 DE 4.pdf
TERMOS ASSINADOS PELO MUNICIPIO - PARTE 3 DE 4.pdf 
TERMOS ASSINADOS PELO MUNICIPIO - PARTE 2 DE 4.pdf
TERMOS ASSINADOS PELO MUNICIPIO - PARTE 1 DE 4.pdf
Comprova^ao da Contrapartida
Nome do Arquivo:
DECLARACAO DE CONTRAPARTIDA.pdf
Documentos Digitalizados do Convenio
Nome do Arquivo:
Termo de Convenio n.° 019 2019 - Siconv n.° 891278 2019.pdf
*
OpProc.n0
■^.Folhas
< & s. PREFEITURA DE 6 £
VILHENA
PROCURADORIA
Oflcio n° 009/2020/PGM Vilhena/RO, 21 de Janeiro de 2020.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
D1RETORA LEGISLATIVA
Data. 4( / CX i&oJo
Hora. f\ [ V'vCO
Assunto: Solicitagao de sessao extraordinaria.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores, ElianeA. Souza
Assessors de Apoio Legislative
Diretona Legislativa
CVK1V.RO
Vimos atraves deste, solicitar a Vossa Excelencia que convoque os
nobres Edis, para sessao extraordinaria, bem como para deiiberapao, nos
termos do artigo 59, inciso I da Lei Organica do Municipio, dos projetos de Leis
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n° 5.793/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CR£DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 83.369,24 NO VICENTE ORQAMENTO
PROGRAMA".
Projeto de Lei n° 5.794/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ n £?
384.534,47 NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° 5.795/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CR6DITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ ^.CP'
20.519,00 NO VICENTE ORgAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
provid£ncias".
Projeto de Lei n° 5.796/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CR6DITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ ^ cP
2.299.584,00 NO VICENTE ORgAMENTO-PROGRAMA E DA OUTFtAS
PROVIDENCIAS”.
CPV A
,0
K
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
71
f
jF,roc.n°$2fiiS;
Projeto de Lei n° '5.797/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA < Qin i
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE RSVi^'-^—
3.892.832,00 NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS X
provid£ncias”.
Projeto de Lei n° 5.798/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT pCP
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.002.000,00 NO VICENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA e dA outras providEncias”.
fe
Projeto de Lei n° 5.799/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT 0 CP
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 297.905,20 NO VICENTE ORQAMENTO E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° 5.800/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4 03
43.000,00 NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° 5.801/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000,00 4
NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° 5.802/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTUFtA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000,00 T- c
NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° 5.803/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ f'. c'x
24.500,00 NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
a
Considerando a necessidade de abertura dos processes
destinados a licitagao, o que faz-se necessaria a apreciaqao dos projetos de leis
acima decritos com regime de urgencia.
Atenciosamente
Eduardo Tdshty3 Tsuru
PREFElTd MUNICIPAL
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA - RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
If
r*'
t
23/01/2020 Gmail - Projetos de Leis para conhecimento
|yi Gmail Legisiativo Camara <diretoria!egislativa.cmv@gmaii.com>
Projetos de Leis para conhecimento
1 mensagem
Legisiativo Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
Para: rogerio golfetto <ve.rogerio@holmail.com>, vereadorsamiralivha@gmail.com
vereadorrafaelma2iero@hotmail.com, LENINHA DO POVO VEREADORA <leninhadopovovereadora@gmail.com>t
Gabinete Suchi <gabinetesuchi@gmail.com>, Sandro gongalves <sandrinho18@hotmail.com>, Valdete Sousa Savaris
<vereadoraprofessoravaldete@gmail.com>, CELIO BATISTA <celiobatista29@hotmail.com>,
presidencia@vilhena.ro.leg.br, vereador.adilsonoliveira@gmail.com, Franga Silva <vereadorfrancavha@gmail.com>
23 de Janeiro de 2020 08:50
Bom dial
Encaminho os Projetos de Leis n°s 5.636/2019 e 5.793 ao 5.803/2020, para conhecimento, analise e deliberagao.
Informo que os Projetos acima citados, serao deliberados na 1a, 2a e 3a Sessao Extraordinaria, que sera realizada
no dia 27 de Janeiro as 09h00.
Atenciosamente,
Eliane
Assessora de Apoio Legisiativo
*
< Proc'n°^^~^
yolhas 6^
12 anexos o
Projeto de Lei Especial - Salario Familia 5800.doc
^ 170K
Projeto de Lei Especial - Salario Familia Fundagao 5.801.doc
^ 155K
gp) Projeto de Lei Especial Superavit- Aquis. de Equipam. FITHA 5.798.doc
^ 154K
gp) Projeto de Lei Especial • Salario Familia SAAE 5.802.doc
^ 154K
gnj Projeto de Lei Especial Equipamentos para Escolas 5.795.doc
^ 153K
Projeto de Lei Especial • Salario Familia Saude 5.803.doc
^ 155K
igp) Projeto de Lei Suplementar - Contrap. Const 3 salas Marizeti 5793.doc
^ 152K
Fga Projeto de Lei Especial - Const 3 salas de aula 5.794.doc
^ 154K
gp] Projeto de Lei Especial Gestao Residues Solidos 5797.doc
^ 158K
gpj Projeto de Lei Especial JBS 5799.doc
^ 156K
PL 5.636 2019 - Regulamenta prestagao de servigo de transporte urbano proc 835 2019.docx
^ 85K
Projeto de Lei Especial conv -Reforma Hospital.doc
^ 153K
i/
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=4620991af2&view=pt&search=all&perm{hid=thread-a%3Ar-3261346570592080668&simpl=msg-a%3Ar-3259... 1/1

a?Proc.n0QC5' ^
■SFolhas 3% m
6
PROCESSO LEGISLATIVO N° 005/2020
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Obras, Servigos Publicos, Agricultura, Meio Ambiente e Terras.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interne desta Casa de Lels
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei nQ
5.797/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respectivo parecer.
Gabinete da Presidencia, 24 de janeiro de 2020.
Vereador Ronild

ESTADO DE RONDONIA
ROGER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E
REDAQAO, DE FINANQAS E ORQAMENTO E DE OBRAS,
SERVIQOS PUBLICOS, AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E
TERRAS
PARECER NQ QOQ> 12020
1
PROCESSO LEGISLATIVO NQ 005/2020
PROJETO DE LEI Ng 5.797/2020
A Materia dispoe sobre a autorizagao para abertura de Credito Adicional Especial
no montante de R$ 3.892.832,00 (tres milhoes, oitocentos e noventa e dois mil, oitocentos
e trinta e dois reais) no Orgamento-Programa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente -
SEMMA.
O Credito sera utilizado para aquisigao de 01 (um) caminhao, 01 (um) equipamento
de lavador de conteineres, 1.500 (mil e quinhentos) contentores destinados ao
acondicionamento e coleta de residues solidos, aquisigao de passagens aereas e
pagamento de diarias para o deslocamento de servidores em eventos promovidos pelo
Ministerio do Meio Ambiente em Brasilia.
st
U" *
Para dar cobertura ao Credito serao utilizados os recursos do Governo Federal, no
valor de R$ 3.847.242,00 (tres milhoes, oitocentos e quarenta e sete mil, duzentos e
quarenta e dois reais), e da anulagao parcial da dotagao orgamentaria da SEMMA no valor
de R$ 45.590,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais).
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a proposigao, pois
apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao fere os principios
constitucionais.
Sala das Comissoes, 27 de Janeiro de 2020.
t\
-arm^cia
AMAT
ero la
Relator/GOSP
OTO
C.C.J.R. C.O.S.P.A.MvA T.
'er~ laF irmScia
PRESIDENTE
Ver. FrarfcjrSilva da R£dio
SECRETARIO
■VeT’Kogerio Golfbtto
SECRETARIO
Ver. Rog6rio GMetto Ver. Cello Bal
f
f
f
f
f
f
f
Processo
q Fo^as,
Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO.
DIRETORIA LEGISLATIVA
f
Este processo contem QmA. f f folhas numeradas.
Arquive-se, em I pels /2020. li.
>
Vitoria Cel
DIRETO£\ LEGISLATIVA
ayer
'-C.
f > '
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open original →