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PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE
PLENARIO DAS DELIBERAgOES
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I I Projeto Decreto Legislative
I I Projeto de Resoli^ao
I I Requerimento
I I Indicate
I I Mo9ao
I I Emenda
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AUTORIA: Mesa Diretora
PROJETO DE LEI 5.^06, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 870.139,62
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA
POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI:
Art. 1- Autoriza o Poder Executive Municipal a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 870.139,62 (Oitocentos e Setenta mil
Cento e Trinta e Nove reais e Sessenta e Dois centavos), necessario para reforgo das
seguintes dotagoes:
(brqao£22j- Fundo Especial da Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena/RO.
UnidadVorgamentaria: 22.001 - Fundo Especial da Camara de Vereadores do Municipio
de Vilhena/RO.
22.Q0l(p1J^1006.5^.255]) Manutengao das Atividades do FECAM
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIQOS DE TERCEIROS - PJ R$ 60.256,92
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 809.882,70
TOTAL R$ 870.139,62
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VEREADOR: tZuonfo titUdste, ^onte& tenenuM,
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PLENARIO DAS DELIBERATES '
JUSTIFICATIVA
A autoriza$ao para abertura de credito adicional suplementar no valor de R$ R$
870.139,62 (Oitocentos e Setenta mil Cento e Trinta e Nove reals e Sessenta e Dois
centavos) e para complementagao na dotagao 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIQOS
DE TERCEIROS - PJ, e 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE, para atender os processos que estavam com dotagao reservada e em
tramitagao no Nucleo de Licitagao no exercicio de 2019 e que passaram para o exercicio
vigente, sendo Cadeiras, Moveis e Fachada conforme processos N° 32, 18 e 28 de 2019,
resultantes dos Pregoes 009/2019, 006/2019 e 008/2019.
Para dar cobertura ao Credito, sera utilizado o recurso proveniente de Superavit
Financeiro, de acordo com o que dispoe o artigo 43, § 1^, inciso I, da Lei Federal n^ 4.320,
de 17 de margo de 1964, de acordo com balango patrimonial do ano de 2019 em anexo.
Encerramos o ano de 2019 com Superavit de R$ 884.056,44 (Oitocentos e Oitenta
e Quatro mil e Cinquenta e Seis Reais e Quarenta e Quatro centavos), recurso
superavitario em decorrencia da nao efetivagao dos mesmos processos e Pregoes.
21 de ja/eirc/de 2020 Camara de Vereadores
Ronildo Perei lo
PR NTE
VEREADOR: mate- f/onteb tenetnot-
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PLENARIO DAS DELIBERATES
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito, sera utilizado o recurso provenient^4e
Superavit Financeiro, de acordo com o que dispoe o artigo 43, § 12, inciso I, da Lei Federal
4.320, de 17 de margo de 1964.
Art. 3e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Camara de Vereadores, 21 de Janeiro de 2020.
i
Ronildo PereiraIvlaJjeCTO
Franga Silva
1° Vice Presidente
Samir Ali
2° Secretario
Vereador Celio Batista
10 Secretario
C.A.F.M.
VEREADOR: IZueutfo M4U& cmmOm, ttuxib faptfeb
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o- ^■Proc.nJ£l/3./fe^>
< 5! ^F|S.Q
o ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
DIRETORIA FINANCEIRA
Memorando n° 005/2020/DF Vilhena (RO), 20 de Janeiro de 2020.
A
Diretoria Legislativa
Assunto: Alteragao Orgamentaria LOA 2020 por Superavit Financeiro
A autorizagao para abertura de credito adicional suplementar no valor de R$
R$ 870.139,62 (Oitocentos e Setenta mil Cento e Trinta e Nove reais e Sessenta e
Dois centavos) sera proveniente de Superavit Financeiro, determinado de acordo
com o que dispoe o artigo 43, § 1^, inciso I, da Lei Federal n^ 4.320, de 17 de margo
de 1964, apurado no balango patrimonial do ano de 2019 que computa o Saldo em
Conta Corrente subtraindo os Restos a Pagar inscritos no exercicio e os que serao
inscritos para o exercicio posterior e passives financeiros, ou seja, a diferenga
Positive entre Ativo Financeiro e o Passive Financeiro.
Encerramos o ano de 2019 com Superavit de R$ 884.056,44 (Oitocentos e
Oitenta e Quatro mil e Cinquenta e Seis Reais e Quarenta e Quatro centavos),
recurso superavitario.
-> • v
€sar Augusto Furtado-Mathiaz^o
Contador--------^
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a
23/01/2020 Gmail - Projetos para ciencia
M Gmail Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
Projetos para ciencia
1 mensagem
Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
Para: rogerio golfetto <ve.rogerio@hotmail.com>, vereadorsamiralivha@gmail.com, Valdete Sousa Savaris
<vereadoraprofessoravaldete@gmail.com>, vereadorrafaelmaziero@hotmail.com, Sandro gongalves
<sandrinho18@hotmail.com>, Gabinete Suchi <gabinetesuchi@gmail.com>, CI=LIO BATISTA
<celiobatista29@hotmail.com>, vereador.adilsonoliveira@gmail.com, presidencia@vilhena.ro.leg.br, Franga Silva
<vereadorfrancavha@gmail.com> LENINHA DO POVO VEREADORA <leninhadopovovereadora@gmail.com>
23 de Janeiro de 2020 08:59
Bom dial!!
Encaminho os Projetos de Leis 5.804 e 5.805/2020, para ciencia, analise e deliberagao na 10,2° e 3a Sessao
Extraordinaria, que sera realizada no dia 27 de Janeiro de 2020 as 09h00.
Atenciosamente, Eliane
2 anexos
g Projeto 5805.doex
73K
ST*'. Projeto Lei 5.804.doc
^ 56K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=4620991af2&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-4843090929510008293&simpl-msg-a%3Ar-1343... 1/1
[1
1
I
PROCESSO LEGISLATIVO NQ 013/2020
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao e de Finangas e Orgamento.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei n9
5.805/2020, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 24 de Janeiro de 2020.
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I
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHE
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E
REDAQAO, DE FINANQAS E ORQAMENTO
PARECER NQ0^ /2020
PROCESSO LEGISLATIVO NQ 013/2020
PROJETO DE LEI N9 5.805/2020
A proposigao, de iniciativa da Mesa Diretora, autoriza o Poder Executive a
abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 870.139,62 (oitocentos e
setenta mil, cento e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos) no Orgamento
do Fundo Especial da Camara Municipal de Vereadores.
O Credito sera destinado a aquisigao de mobiliario e instalagao de fachada
da nova sede da Camara.
Para cobrir o Credito sera utilizado o recurso proveniente de superavit
financeiro do exercicio de 2019, em decorrencia da nao efetivagao dos processes
n°s 32, 18 e 28/2019 resultantes dos Pregoes 009, 006 e 008/2019.
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a
proposigao, pois apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao
fere os principios constitucionais.
Sala das Comissoes, 27de Janeiro de 2020.
r. Rafj 7§r>Adiffeon
RetatorTGFO
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TOMADA DE'VOTO
C.C.J.R. /Ssd* C.F.Q.
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------- Ver. Franga Silva da Radio
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Ver. aubtenei
SECRETARIj
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Ver. Rogerio Golfetto
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■^Folhas
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Camara de Vereadores do Municlpio de Vilhena-RO.
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem folhas numeradas.
Arquive-se, em JJ. / flol 12020.
Vitoria CehoJa^Bayerl
> DIRETOSa LEGISLATIVA