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materia nº 5807/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5807 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 no Orçamento-Programa. SEMUS p/ aquisição de materiais de consumo, farmacológico e hospitalar e duas ambulâncias para o Hospital Regional, e compra de medicamentos para atender a Farmácia Municipal, por superávit financeiro, referente à devolução de recursos pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2019.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-19T12:46:50.954041-03:00 Aprovado 9 0 0

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^fPfoc.n0OAS(M
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PREFEITURA DE '1bV . VILHENA
PROCURADORIA
Oflcio n° 025/2020/PGM Vilhena/RO, 10 de fevereiro de 2020.
WiJU'JCiPAl DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
d^ta . io / av / kyia
HOftA___ : Qf^
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Ailcu P. Brito
Assessors de Apoio Legrstattvo
Diretorla Legistative
Assunto: Solicitagao de regime de urgencia. cv
Senhor Presidente da Camara de Vereadores
Solicitamos de Vossa Excelencia e dos nobres Edis a aprovagao
dos Projetos de Leis, abaixo relacionados, em regime de urgencia nos termos do
artigo 134, inciso I do Regimento Interno da Camara Municipal de Vereadores, na
sessao ordinaria do dia 11 de fevereiro de 2020.
Projeto de Lei n° b-ZoG 12020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CR^DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
600.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO PROGRAMA".
Projeto de Lein0 5.SOT- /2020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
1.000.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA’'.
Projeto de Lein0 5.^0^ /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 2.133.872,88 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA".
Projeto de Lei n° 5 ?oS /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
90.901,52 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA".
Projeto de Lei n° S -tlo /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREzDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 70.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA - VILHENA - RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
I
r_
Projeto de Lei n° S-?^5 /2020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA-V
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 312.132,6,0/p™«”_asjkj
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. :°;Rs o3 j
'--------- - ' /
Projeto de Lei n° 5 233/ /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA'. ^ /
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT ^------
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 43.552,48 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Projeto de Lei n° S ?i3 /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 500.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° S.«3S /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 30.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° 5-1 iS /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.186.376,62, NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° 5 ?4<2' /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 106.403,28
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Projeto de Lei n° 5-Si> /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
173.947,14 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° £• /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.600.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA".
Considerando a necessidade de regime de URGENCIA tendo em
vista dar celeridade aos processes licitatorios.
Atenciosamente,
Eduard<yT6sJiiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
CENTRO ADMINISTRATING SENADOR DOUTOR TEOT0NIO VILLELA - VILHENA - RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
i-
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE ROND6NIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n® S.So> /2020
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Suplementar,
no vigente or9amento-programa da Secretaria Municipal de Saude, no valor de
R$ 1.000.000,00 (um milhao de reais).
A solicita9ao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS, para a
aquisi9ao de material de consume, farmacologico e hospitalar para atender o
Hospital Regional, aquisi9ao de duas ambulancias e compra de medicamentos
para atender a Farmacia Municipal.
A altera9ao por anula9ao se deu em razao da impossibilidade de abertura por
superavit financeiro dos valores devolvidos pela Camara Municipal em
dezembro de 2019, uma vez que foram depositados na conta geral do Municipio,
sendo que a Saude possui contas especiflcas para pagamento de suas despesas.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 9 de fevereiro de 2020.
CAMAFvA municipal de vilhena
DIRETORIA LEGISLATIVA
nara lO J QZL /jSCi-----------
2^.:00
Eduardo Jo^J
Prefeito/do Municipio
a Tsuru
-!ORAi
Diratoria heaislativa
C :0
EM BRANCO
EM BRANCO
EMBRANCO
i.
/S^'CIRVs
^Pfoc.n°
MUNIClPIO DE VILHENA
ESTADO DE ROND6NIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
fcns.- qS .;
PROJETO DE LEI W 5S0> 12020
DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
1.000.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA.
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Suplementar na importancia de R$ 1.000.000,00 (um milhao de reals),
necessario para reforgo das seguintes dotagdes:
Orgao:14000 - Secretaria Municipal de Saude
Unidade Orgamentaria: 14001 - Fundo Municipal de Saude
1030200712.126 - Manutengao das Atividades do Hospital Regional e UTI
3390.30.00.00 - Material de Consume
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
R$ 400.000,00
R$ 400.000,00
1030300712.253 - Manutengao da Farmacia Municipal
3390.30.00.00 - Material de Consume R$ 200.000,00
TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito sera utilizado o recurso proveniente da
anulagao parcial da dotagao orgamentaria consignada no vigente Orgamento￾Programa, de acordo com o artigo 43, § 12, inciso III, da Lei Federal n® 4.320, de 17
de margo de 1964, a seguir discriminada:
Orgao: 09000 -Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos
Unidade Orgamentaria: 09003 - Setor de Transportes
1545100492.261 - Realizagao de Obras e Servigos de Infraestrutura
4490.51.00.00 - Obras e Instalagoes R$ 1.000.000,00
R$ 1.000.000,00TOTAL
Art. 3s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
.Vilhena (RO), 9 de fevereiro de 2020.
Eduardo TosMskjsuru
Prefeito doWlLinicipio

11/02/2020 Gmail - Projetos de Leis
M Gmail Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
Projetos de Leis
Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
Para: CELIO BATISTA <celiobatista29@hotmail.com>, presidencia@vilhena.ro.leg.br, LENINHA DO POVO
VEREADORA <leninhadopovovereadora@gmail.com>, Valdete Sousa Savaris
<vereadoraprofessoravaldete@gmail.com>, Gabinete Suchi <gabinetesuchi@gmail.com>, Sandro gongalves
<sandrinho18@hotmail.com>, rogerio golfetto <ve.rogerio@hotmail.com>, vereadorrafaelmaziero@hotmail.com,
vereadorsamiralivha@gmail.com, vereador.adilsonoliveira@gmail.com, Franpa Silva <vereadorfrancavha@gmail.com>
11 de fevereiro de 2020 08:28
Bom dial
Encaminho os Projetos de Leis para ciencia, analise e delibera9ao.
y".Proc.n0
;|Folhas Ofc_(■ a:
Atenciosamente,
Eliane
Assessora de Apoio Legislativo
O
13 anexos
^ Projeto 5.811 Especial - Prog. Segundo Tempo.doc
^ 159K
Projeto 5.812 Especial por Superavit - Regularizagao Fuindiaria.doc
^ 153K
Projeto Lei 5.809.doc
^ 156K
^ Projeto 5.808 Suplementar Superavit - Medicamentos, Materiais Diversos (1).doc
^ 156K
Projeto 5.810 Suplementar por Superavit - Mister e Miss Repasse ASBAV.doc
^ 154K
igpl Projeto 5.807 Suplementar - Medicamentos, Materiais e Ambulancia (1).doc
^ 156K
gpl Projeto 5.806 Suplementar • Meihorias nas Escolas (1).doc HiJ 15gK
rap! Projeto 5.813 Especial por Superavit -Aq.dnibus.doc
^ 153K
^ Projeto 5.818 Suplementar por Superavit - Pavimentapao Asfaltica (1).doc
^ 152K
Projeto 5.814 Suplementar por Superavit •GinasticaRitmica.doc
^ 152K
Projeto 5.817 Suplementar - Aq. Mobiliarios Sala de Aula.doc 152K
Projeto 5.816 Especial-Aq. Kits Brinquedos paraEscolas.doc
^ 153K
Projeto 5.815 Superavit! - MDE, FUNDEB E TRANSPORTE.doc
^ 157K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=4620991af2&view=pt&search=all&permmsgid=msg-a%3Ar5304959190227772633&simpl=msg-a%3Ar53049... 1/1

feproc.n0 Qio^6
\-^Folhas_jC^- L/?,
PROCESSO LEGISLATIVO NQ 015/2020 6
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regiment© Interne desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei
5.807/2020, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 11 de fevereiro de 2020.
Vereador Ronildo Perein
PRESIDENTE
ice<
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHE^0,has
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN V
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUICAO, JUSTIOA^.
REDACAO, DE FINANgAS E ORgAMENTO E DE EDUCAgAO, CULTURA,
TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Proc.n0 OX
PARECER Ng 12020
PROCESSO LEGISLATIVO N2 015/2020
PROJETO DE LEI Ng 5.807/2020
Trata-se de proposlgao do Poder Executive que dispoe sobre abertura de
Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhao de reals) no
Orgamento da Secretaria Municipal de Saude - SEMUS.
A finalidade do credito e comprar materiais de consume, farmacologico e hospitalar
e duas ambulancias para o Hospital Regional, e compra de medicamentos para atender a
Farmacia Municipal, com recursos provenientes do superavit financeiro, referente a
devolugao de recursos pela Camara de Vereadores em dezembro de 2019.
O Poder Executive solicitou a tramitagao da materia em regime de urgencia, tendo
em vista a necessidade de agilizar o procedimento licitatorio.
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a proposigao, pois
apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao fere os principios
constitucionais.
Sala das Comissoes, 11 de fevereiro de 2020.
Ver.
Relator/CCJR
TOMADA DE VOTO
C.C.J.R.
Ver, Ver.v.
RelatoiRelator/CF'
C.F.O. C.E.C.T.
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Ills /- Ver.<S
PRESIDI
SEC fARIO
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1
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^roc.n0^^^
^.Folhas _Ofl—Zpj
v4
Camara de Vereadores do Munidpio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este Processo Legislative contem 09 (nove) folhas numeradas.
Arquive-se.
23 de outubro de 2020.
Vitoriap^Tuta^Bayerl
DIB&fdRA LEGISLATIVA
VM BRANCO
EM BRANCO
EM BRANCO

open original →