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materia nº 5808/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5808 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.133.872,88 no Orçamento-Programa. SEMUS p/ aquisição de materiais de consumo, farmacológico e hospitalar, equipamentos permanentes e de medicamentos para atender a Farmácia Municipal, com recursos do Governo Estadual e contrapartida do Município.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-19T12:47:06.469600-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

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12,
• O
PREFE1TURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 025/2020/PGM Viihena/RO, 10 de fevereiro de 2020.
CAJ»‘AaA WUNJOiFAL £>£ VILKENA
DIRETORJA LEGISLATIVA
nara- AO / 02; /jQ.]/p
HORA:__-------------------------
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
AikuP. Brito
Assessora de Apoio Legislatlvo
Diretoria Legislative
Assunto: Solicita5ao de regime de urgdncia. cv
Senhor Presidente da Camara de Vereadores,
Solicitamos de Vossa Excelencia e dos nobres Edis a aprovagao
dos Projetos de Leis, abaixo relacionados, em regime de urgencia nos termos do
artigo 134, inciso I do Regimento Interne da Camara Municipal de Vereadores, na
sessao ordinaria do dia 11 de fevereiro de 2020.
Projeto de Lei n° Ssofe /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
600.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO PROGRAMA”.
' Projeto de Lein0 5./2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
1.000.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° S-SoS /2020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 2.133.872,88 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA".
Projeto de Lein0 5-EoS /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CRtzDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
90.901,52 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA".
Projeto de Lei n° 5 .Sio /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 70.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA".
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA - VILHENA - RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
I
9
* ^Tcip^
Projeto de Lei n° 5-^5/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA^
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 312.132,6|Pr°cn°-^W>
NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. W/oihas nt £
6
f
-A
Projeto de Lei n° 5./2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 43.552,48 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° 5- /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
' ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 500.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS’'.
Projeto de Lei n° S-UU /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 30.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA".
Projeto de Lei n° S'US /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.186.376,62, NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° S /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 106.403,28
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
173.947,14 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA”.
cr Projeto de Lei n° /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.600.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
Considerando a necessidade de regime de URGENCIA tendo em
vista dar celeridade aos processes licitatorios.
Atenciosamente
Eduardo/rosliiya Tsuru
PREFEiTO MUNICIPAL
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA - VILHENA - RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
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^~Proc.n° Ok
MUNICIPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n® 5 SOX /2020
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Suplementar,
por Superavit Financeiro, no vigente or9amento-programa da Secretaria
Municipal de Saude, no valor de R$ 2.133.872,88 (dois milhoes, cento e trinta e
tres mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos).
A solicita9ao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS, na
aquisi9ao de material de consume, farmacologico e hospitalar, aquisi9ao de
materials e equipamentos permanentes e aquisi9ao de medicamentos para
atender a Farmacia Municipal, com recursos oriundos do Govemo Estadual e
Contrapartida do Municipio, com financeiro que ficaram em conta no final do
exercicio de 2019.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 9 de fevereiro de 2020.
U
Eduardo TdaWa Tsuru
PrefeitOydo Municipio
cA?.;af*a municipal oz vilkena
DIRETORIA LEGISLAT1VA
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DATA;.
HORA:
Ailcy P. Brito
Assessors de Apoio Legislative
OiretonaS^gislative
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Ov»BS?igaj oio^oo •
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i
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N& 5-So? 12020
dispOe sobre autorizaqao para
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
2.133.872,88 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA.
LEI:
Art. Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Suplementar na importancia de R$ 2.133.872,88 (dois milhoes, cento e
trinta e tres mil, oitocentos e setenta e dois reals e oitenta e oito centavos),
necessario para reforgo das seguintes dotagoes:
6rgao:14000 - Secretaria Municipal de Saude
Unidade Orgamentaria: 14001 - Fundo Municipal de Saude
1030200712.126 - Manutengao das Atividades do Hospital Regional e DTI
3390.30.00.00 - Material de Consumo - conv.
3390.30.00.00 - Material de Consumo ^gowi.
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - conv. R$
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - cont. R$
R$ 1.787.471,72
55.488,30
51.821,41
90.800,00
R$
1030300712.253 - Manutengao da Farmacia Municipal
3390.30.00.00 - Material de Consumo - conv. R$ 148.291,45
TOTAL R$ 2.133.872,88
Art. 25 Para dar cobertura ao Credito serao utilizados os recursos
provenientes de Superavit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 15, inciso I, da
Lei Federal n® 4.320, de 17 de margo de 1964.
Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 9 de fevereiro de 2020.
t^siiru
Eduardo Tos
Prefeito dO/ti/luihicipio

11/02/2020 Gmail - Projetos de Leis
Legislative Camara <diretorialegislativa:cmv@gmaiKC^
/afPr0C‘n°
------------------------------------------------------------------ palhas Qgirrr^
Gmail m>
Projetos de Leis Np
Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
Para: C^LIO BATISTA <celiobatista29@hotmail.com>, presidencia@vilhena.ro.leg.br, LENINHA DO POVO
VEREADORA <leninhadopovovereadora@gmail.com>, Valdete Sousa Savaris
<vereadoraprofessoravaldete@gmail.com>, Gabinete Suchi <gabinetesuchi@gmail.com>, Sandro gon^alves
<sandrinho18@hotmail.com>, rogerio golfetto <ve.rogerio@hotmail.com>, vereadorrafaelmaziero@hotmail.com,
vereadorsamiralivha@gmail.com, vereador.adilsonoliveira@gmail.com, Franpa Silva <vereadorfrancavha@gmail.com>
11 de fevereiro de 2020 08:28
Bom dial
Encaminho os Projetos de Leis para ciencia, analise e deliberagao.
Atenciosamente,
Eliane
Assessora de Apoio Legislative
13anexos
Projeto 5.811 Especial -Prog.SegundoTempo.doc
^ 159K
^ Projeto 5.812 Especial por Superavit - Regularizagao Fuindiaria.doc
hdJ 153K
® Projeto Lei 5.809.doc 156K
^ Projeto 5.808 Suplementar Superavit • Medicamentos, Materiais Diversos (1).doc
^ 156K
^ Projeto 5.810 Suplementar por Superavit - Mister e Miss Repasse ASBAV.doc
^ 154K
i§p) Projeto 5.807 Suplementar - Medicamentos, Materiais e Ambulancia (1).doc
^ 156K
^ Projeto 5.806 Suplementar - Melhorias nas Escolas (1).doc
^ 159K
^ Projeto 5.813 Especial por Superavit -Aq.Onibus.doc
hdj 153K
Projeto 5.818 Suplementar por Superavit - Pavimentagao Asfaltica (1).doc
^ 152K
Projeto 5.814 Suplementar por Superavit -GinasticaRftmica.doc
^ 152K
Projeto 5.817 Suplementar - Aq. Mobiliarios Sala de Aula.doc
^ 152K
•S?i Projeto 5.816 Especial-Aq. Kits Brinquedos paraEscoias.doc
^ 153K
Mb Projeto 5.815 Superavit! - MDE, FUNDEB E TRANSPORTE.doc
^ 157K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=4620991af2&view=pt&search=all&permmsgid=msg-a%3Ar5304959190227772633&simpl=msg-a%3Ar53049... 1/1

PROCESSO LEGISLATIVO NQ 016/2020
Despacho (ft
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interne desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei ng
5.808/2020, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 11 de fevereiro de 2020.
V
*
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPiO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUIQAO, JUSTigA E
REDAQAO, DE FINANQAS E ORQAMENTO E DE EDUCAQAO, CULTURA,
TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER J S /2020
PROCESSO LEGISLATIVO Ns 016/2020
PROJETO DE LEI Ns 5.808/2020
O Poder Executive solicita autoriza?ao para abertura de Cr6dito Adicional Suplementar, por
super£vit financeiro, no montante de R$ 2.133.872,88 (dois milhoes, cento e trinta tr§s mil,
oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos) no Or9amento da Secretaria Municipal de
Saude-SEMUS.
O Cr6dito 6 para aquisi^ao de materiais de consume, farmacoldgico e hospitalar,
equipamentos permanentes e medicamentos para atender a Farm£cia Municipal, com recursos do
Governo do Estado, no valor de R$ 1.987.584,58 (um milh§o, novecentos e oitenta e sete mil,
quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) e contrapartida do Municipio no
valor de R$ 146.288,30 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta
centavos).
O Poder Executive solicitou a deliberagao da materia em regime de urgencia, tendo em vista
a necessidade de agilizar o procedimento licitaterio.
Ap6s aneilise, as Comissfies decidiram emitir parecer favoravel & proposigao, pois
apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao fere os princlpios constitucionais.
Sala das Comissoes, 11 de fevereiro de 2020.
* \
Ver.CuiXjfij
RelatorAJCJR' Relator/CrO'
TOMADA DE VOTO
C.C.J.R.
' Relai r/C CTESAS
C.F.O. .T.t. LA.S.
Vei Vef?
PRESIDEllfl PRESI
secretArio
l
lr
Camara de Vereadores do Munidpio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem folhas numeradas.
Arquive-se, em iff i 0^ /2Q20.
Vitoria C^ktfa Bayerl
LEGISLATIVADIRE
co

open original →