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materia nº 5809/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5809 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.901,52 no Orçamento-Programa. SEMPLAN p/ aquisição de dois veículos, tipo passeio, para acompanhamento e fiscalização de obras públicas, com recursos do Governo Estadual e contrapartida do Município.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-19T12:47:21.758299-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

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• o -4 PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 025/2020/PGM Vilhena/RO, 10 de fevereiro de 2020.
^Af/iArsA .V’LiNJCiPAL DE VILKENA
DIRETORfA LEGISLATIVA
DfiTA:^^/ O-l- /ZalO
HQgA _J^ : or^
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Ailcu P. Brito
Assessora deApoio tegisiativo
Diretoria Legislative
Assunto: Solicita^ao de CV, regime de urgencia.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores
Solicitamos de Vossa Excelencia e dos nobres Edis a aprova^ao
dos Projetos de Leis, abaixo relacionados, em regime de urgencia nos termos do
artigo 134, inciso I do Regimento Interne da Camara Municipal de Vereadores, na
sessao ordinaria do dia 11 de fevereiro de 2020.
Projeto de Lei n° SgoG /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
600.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO PROGRAMA”.
Projeto de Lein0 5-SO> /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREiDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
1.000.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA".
Projeto de Lein0 5. Scyg /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CRfiDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 2.133.872,88 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
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Projeto de Lei n° 5 ?oS /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ' 0
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ V ^
90.901,52 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° S'.SiO /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 70.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
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CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOlONlO VILLELA - VILHENA - RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
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Projeto de Lei n° 5 ^^5/2020, '‘DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PAR^>^ C
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 312.132,^roCno
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. bFolhasQ^ £
Projeto de Lei n° 5 /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PAR
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 43.552,48 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lein0 5-^3 /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
' ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 500.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° 5 • 2 M /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 30.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
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Projeto de Lei n° 5'-US/2020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.186.376,62, NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 106.403,28
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
*
Projeto de Lei n° 5 /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
173.947,14 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° 5. ? 4^/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.600.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
Considerando a necessidade de regime de URGENCIA tendo em
vista dar celeridade aos processes licitatorios.
Atenciosamente
Eduardo/Tosiiiya Tsuru
PREFEJTO MUNICIPAL
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA - VILHENA - RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
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MUNIClPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
6 A
Projeto de Lei n® 5-^0^ /2020
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autorizai^ao para abertura de Credito Adicional Suplementar,
no vigente o^amento-programa da Secretaria Municipal de Planejamento, no
valor de R$ 90.901,52 (noventa mil, novecentos e um reais e cinquenta e dois
centavos).
A solicita9ao em pauta visa atender as necessidades da SEMPLAN, na
aquisi9ao de dois veiculos tipo passeio para acompanhamento e fiscaliza9ao de
obras publicas, visando a execu9ao dos projetos municipals com qualidade
tecnica e agilidade, com recursos oriundos do Govemo do Estado de Rondonia/
Secretaria de Estado do Planejamento, Or9amento e Gestao - SEPOG, conforme
Tenno de Convenio n° 025/PGE-2020, autos n° 0005.255865/2019-80.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 9 de fevereiro de 2020.
i^Tsuru
luniclpio
municipal dz vilhena
DIRETORIA LEGISLATIVA
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Eduardo It
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AilcyP. Brito
AssassoradsApoioLegisiatiyo
Diretoria^gistetiva
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MUNIClPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE LEI N2 /2020
DISPOE SOBRE AUTORIZASAO para
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
90.901,52 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA.
LEI:
Art. Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 90.901,52 (noventa mil,
novecentos e um reals e cinquenta e dois centavos), necessario para reforgo da
seguinte dotagao:
6rgao:13000 - Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Orgamentaria: 13001 - Secretaria Municipal de Planejamento
0412100032.107 - Manutengao das Atividades da SEMPLAN
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - conv
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - cont
R$ 70.000,00
R$ 20.901,52
TOTAL R$ 90.901,52
Art. 2^ Para dar cobertura ao Credito no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais), serao utilizados os recursos provenientes Governo do Estado de
Rondonia/Secretaria de Estado do Planejamento, Orgamento e Gestao - SEPOG,
conforme Termo de Convenio n° 025/PGE-2020, autos n° 0005.255865/2019-80.
Art. 3fi Para dar cobertura ao Credito no valor de R$ 20.901,52 (vinte mil,
novecentos e um reais e cinquenta e dois centavos) sera utilizado o recurso
proveniente da anulagao parcial da dotagao orgamentaria consignada no vigente
Orgamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 15, inciso III, da Lei Federal n^
4.320, de 17 de margo de 1964, a seguir discriminada:
Orgao: 99000 - Reserva de Contingencia
Unidade Orgamentaria: 99099 - Reserva de Contingencia
9999999999.999 - Reserva de Contingencia
9999.99.00.00 - Reserva de Contingencia R$ 20.901,52
R$ 20.901,52TOTAL
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 9 de fevereiro de 2020.
Eduardo To^hy^Tsuru
Prefeito d^Moinicipio
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28/01/2020 SEf - Documento para Assinatura
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Governo do Estado de
RONDONIA
Secretaria de Estado do Planejamento, Orfamento e Gestao - SEPOG
TERMO
Autos n. 0005.255865/2019-80
CONV§NIO NS 025/PGE-2020, QUE CELEBRAM 0 ESTADO DE RONDGNIA, FOR MEIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO, OR£AMENTO E GESTAO - SEPOG E O MUNICIPIO DE VILHENA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
0 ESTADO DE RONDONIA (Concedente), por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
ORCAMENTO E GESTAO - SEPOG, inscrita no CNPJ/MF n* 03.682.401/0001-67, com sede a Av: Farquar n*
2986, Palacio Rio Madeira - Bloco B, Edificio Rio Cautario, 6? andar- Bairro Pedrinhas, CEP: 76801- 470,
Porto Velho - Rondonia, inscrita no CNPJ sob o numero 04.798.328/0001-56, doravante referida
simplesmente como SEPOG/RO, neste ato representada pelo Secretario de Estado Sr. PEDRO ANTONIO
AFONSO PIMENTEL,
VILHENA (Convenente), inscrito no CNPJ/MF n9.. 04.092.706/0001-81, com sede na Rua Rony de Castro
Pereira, n9 4177, Bairro Jardim America, CEP 76.980-736, Municipio de Vilhena/RO, neste ato
representado pelo Prefeito, Sr. EDUARDO TOSHIYA TSURU, portador da Cedula de Identidade RG n9.
14.068.297-1 SSP/SP e regularmente inscrito no CPF/MF sob o n9.147.500.038-32.
Considerando que os Administradores Publicos que assinam o presente termo reconhecem como
originals ou fieis aos originals os documentos juntados no processo administrative indicado no cabe^alho,
que deu origem a realiza^ao do Convenio, ate mesmo em fun$ao dos seus poderes/deveres de
fiscaliza^ao.
Resolvem celebrar o presente Convenio, obedecendo, no que couber, as disposi^oes da Lei Federal n9
8.666/93, da Lei Estadual n9 3.307/13, do Plano de Trabalho (9295376) do Parecer Tecnico (9296489),
entre outras normas aplicaveis a especie, vinculando-se aos termos do processo administrative indicado
no cabegalho e ao Parecer n° 109/2019/SEPOG-NJDC (9359621), proferido em 17/12/2019, mediante as
seguintes clausulas e conduces:
inscrito no CPF n9 261.768.071-15 e de outro lado, o MUNICfPIO DE
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente parceria a ser realizadp, pelo Convenente, 6 a estruturagao do servi?o de
fiscaliza^ao e acompanhamento de obras publicas municipals com a aquisi^ao de 02 (dois) veiculos
automotor, tendo como meta garantir qualidade tecnica e agilidade nos projetos municipais; atender as
necessidades essenciais da Secretaria Municipal de Planejamento; Oferecer melhores condi?oes de
trabalho aos profissionais do setor de engenharia e fiscaliza^ao de obras do Municipio.
1.2. Para realizar o OBJETO, a Concedente repassara a Convenente o valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reals), para que este adquira o seguinte bem: DOIS VEfCULOS TIPOS PASSEIOS COM AS
SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: ANO DE FABRICA£AO EM CURSO, MODELO EM LINHA, POT^NCIA
MINIMA DE 73 CV, BIOCOMBUSTIVEL (ALCOOL E GASOLINA), DIRECAO HIDRAULICA, VIDROS ELETRICOS
NAS PORTAS DIANTEIRAS, AR CONDICIONADO, CAMBIO MANUAL DE 06 VELOCIDADES (05 A FRENTES E
01 A Rl:), AIR BAG (DOIS-FRONTAIS), 4 PORTAS, ESTEPE E TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO
https.7/sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_extemo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_extemo=144428&id_documen... 1/6

28/01/2020 SEI - Documento para Assinatura
CONTRAM, GARANTIA MINIMA DE 12 (DOZE) MESES EMPLACADO E LICENCIADO NO MUNICfp^DE
VILHENA (descrito no Plano de Trabalho, ID 9295376);
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1.3. 0 Convenente devera arcar integral e isoladamente com todos os onus de uso e manu^sao-^^^
dos bens a serem adquiridos, bem cpmo ser o unica responsavel por todas as despesas oriundasNdos
servifos objeto desta parceria, inclusive obriga^oes trabalhistas.
1.4. Os valores nao poderao ser repassados ao Convenente se for verificada alguma das seguintes
conduces: vedagao legal, algum tipo de debito com o Concedente, inexistencia de comprovapao valida e
tempestiva de regularidade fiscal, trabalhlsta e de regularidade com obrigapoes referentes a utilizapao de
recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores a celebrapao da avenpa.
1.5. 0 cronograma de execupao e todas as etapas do projeto estao estabelecidos no Plano de Trabalho
(9295376).
1.6. A contrapartida da Convenente sera demonstrada no relatorio de execupao fisico-financeira, bem
como na prestapao de contas.
2. DOS VALORES
!.l. 0 valor global do ajuste e de R$ 90.901,52 (noventa mil, novecentos e um reals, e cinquenta e dois
centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a clausula primeira, sendo
vedada a sua destinapao a qualquer fim, element© ou objeto diverse do indicado de forma discriminada
no Plano de Trabalho aprovado pela SEPOG.
2.2. A participapao financeira da SEPOG ser3 no importe de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), enquanto a
contrapartida da Convenente sera no valor de R$ 20.901,52 (vinte mil, novecentos e um reais, e
cinquenta e dois centavos), alem do uso de seus proprios bens, servipos e pessoal, e no gerenciamento
dos recursos da SEPOG e manutenpao dos bens adquiridos, responsabilizando-se, de forma integral e
isolada, pelos valores que excederem o previsto.
2.3. A contrapartida financeira do Convenente devera ser depositada, antes, na conta vinculada, como
condipao para (iberapao da parcela pela Concedente.
2.4. Os recursos destinados a execupao deste Convenio serao obrigatoriamente movimentados atraves do
Banco do Brasil S/A, que mantera conta espea'fica vinculada a Agenda 1182-7, Conta Corrente ns.
62.164-1 (9523967), cujos extratos demonstrando toda a movimentapao diaria integrarao a prestapao de
contas.
2.5. Cabe a CONVENENTE a obrigapao de manter e movimentar os valores repassados pela SEPOG.
2.6. Para liberapao dos recursos, em mais de uma parcela, e obrigatoria a apresentapao previa de
prestapao de contas parcial pela SEPOG, e sua aprovapao.
2.7. Enquanto nao utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupan(;a indicada neste termo, Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do
termo de convenio.
3. DAVIGlNCIA
3.1. O presente Convenio tem vig@ncia de 180 (cento e oitenta) dias, contados da liberapao dos recursos.
3.2. O bem devera ser adquirido em ate 180 (cento e oitenta) dias, contados da liberapao dos recursos,
devendo haver prestapao de contas especffica dessa aqulsipao nesse mesmo penodo, sob pena de
rescisao da parceria e devolupao dos valores repassados.
3.3. Se os recursos forem liberados de forma parcelada, a vigencia do Convenio e o prazo para aquisipao
serao iniciados a partir da liberapao da l3 parcela, independentemente do valor liberado.
3.4. Ate o fim do mes de marpo de cada ano, a Convenente tem que demonstrar a Concedente (mediante
relatorio de execupao) que permanece executando os termos do Convenio, sob pena de rescisao da
parceria e devolupao dos valores repassados.
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4. DA DOTACAO ORfAMENTARIA feoihas OT m,
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4.1. As despesas da SEPOG decorrentes do presente ajuste sairao da conta da seguinte progran^gao^
orgamentaria: P/A 0256, Elemento die Despesa 44.40.42, fonte de recurso 1024 - emenda parlamentar do
Deputado Anderson Pereira, conforme indicagao constante no id n. 9539176.
4.2. Os recursos serao liberados conforme definido no Plano de Trabalho (9295376) e nao poderao ser
repassados ao Convenente se este incorrer em vedagao legal, bem como n§o poderao ser liberados sem
que seja feita comprovagao valida e tempestiva de fegularidade fiscal e de regularidade com obrigagoes
referentes a utilizagao de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores a
celebragao da avenga.
28/01/2020 SE! - Documento para Assinatura
5. DAS OBRIGACdES DA SEPOG
5.1. Sao obrigagoes da SEPOG:
5.1.1. Coordenar, fiscalizar e avaliar a execugao deste Convenio;
5.1.2. Analisar e julgar a prestagao de contas;
5.1.3. Verificar se ha outros ajustes com a Convenente, para o mesmo objeto, cuidando de evitar
pagamento em duplicidade para o mesmo item, declarando no process© essa providencia, para a boa e
correta prestagao de contas;
5.1.4. Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus adminlstradores nao tiverem prestagao de
contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motive estejam pendentes de solugao com a
Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
5.1.5. Encaminhar o Termo de Convenio apos colhidas as suas assinaturas a Procurations Geral do Estado,
para registro e publicagao de seu extrato na imprensa oficial;
5.1.6. Manter, em sitio oficial na internet, a relagao das parcerias celebradas e dos respectivos pianos de
trabalho, ate cento e oitenta dias apos o respective encerramento (art. 10 da Lei 13.019/14);
5.1.7. Divulgar pela internet os meios de representagao sobre a aplicagao irregular dos recursos
envolvidos na parceria.
J. DAS OBRIGAGOES DA CONVENENTE
6.1. Sao obrigagoes da Convenente:
6.1.1. Receber e aplicar os recursos repassados pela SEPOG exclusivamente na execugao do objeto de que
trata a clausula primeira deste Convenio, gerindo tais elementos segundo criterios de moralidade,
efici£ncia, impessoalidade, eficacia e transparencia, com vistas a efetividade das agoes;
6.1.2. Manter em boas condigoes de seguranga, em arquivo, todo e qualquer documento relative a este
Convenio pelo prazo mlnimo de cinco anos, contados da aprovagao das contas do Gestor da SEPOG pelo
Tribunal de Contas do Estado de Rondonia, correspondente ao exercicio da concessao dos bens;
6.1.3. Propiciar aos tecnicos da SEPOG o livre acesso para acompanhamento, supervisao, controle e
fiscalizagao da execugao deste Convenio, fornecendo, sempre que solicitadas, as informagoes e os
documentos relacionados a sua execugao;
6.1.4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciSrias decorrentes de
utilizagao de recursos humanos, nos servigos relacionados a execugeio do objeto deste Convenio, bem
como por todos os dnus tributarios ou extraordinarios dai decorrentes;
6.1.5. Apresentar relatorios de execugao ffsico-financeira e prestar contas dos elementos recebidos, na
forma estabelecida na legislagao pertinente e neste Convenio;
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externa.php?acao=usuario__externo_docunento_assinar&id_acesso_extemo=144428&id_documen... 3/6
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28/01/2020
' 6.1.6. Indicar por escrito se ha outros Convenios
descrita na clausula primeira; ^
6.1.7. Sempre utilizar criterios objetivos na escolha dos beneficiaries e sempre obedecer ao prin^io°da
impessoalidade, respeitando as leis sobre licitagao e chamamento publico, principalmente nos ca^°earfr-^“^
que considerar necessario o auxflio de particulares na execugao deste Convdnio.
6.1.8. Observar como parametro, para aquisigao dos bens/materiais empregados na execu$ao do objeto
de que trata a clausula primeira, os pre?os praticados pela Administra^ao Publica do Hstado de Rondonia,
especialmente aqueles objetos de registro de pre^os, para atender a cada item contratado;
SEJ - Documento para Assinatura
ou outro tipo de ajuste para a mesma finalWa^Eg]^
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7. DASVEDACOES
7.1. Fica vedado, neste Convenio:
7.1.1. Aditar este termo com alteracao do objeto;
7.1.2. Utilizar os bens em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em carater de emergencia;
7.1.3. Realizar despesas a tftulo de taxa de administragao, de gerencia ou similar;
7.1.4. Realizar pagamento de despesa sem antes exigir a emissao de nota fiscal.
8. DA ACAO PROMOCIONAL
8.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou afao relacionados com o objeto do presente
instrumento, sera obrigatoriamente destacada a participagao das instituigoes envolvidas neste Convenio,
mediante identificagao, atraves de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, si'mboios ou imagens
que caracterizem promogao de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores pubticos. Tambem sera
destacada a participagao quando ocorrer dlvulgagao atraves de jornal, radio e/ou televisao.
9. DA PRESTACAO DE CONTAS
9.1. A Convenente devera realizar a prestagao de contas dos elementos recebidos, apos a conclusao de
cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho (9295376) e, ao final, dentro do prazo de sessenta
dias, apos o termino do prazo de vigencia do Convenio.
9.2. A prestagao de contas parcial e final sera analisada e avaliada pela SEPOG, que emitira parecer sob o
aspecto tecnico, quanto a execugao fisica e atendimento dos objetivos do Convenio.
9.3. A prestagao de contas devera ser feita em forma de relatorio acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
9.3.1. Oficio de encaminhamento da Prestagao de Contas;
9.3.2. Cdpia do Termo de Convenio, com a indicag^o da data de sua publicagao;
9.3.3. Plano de Trabalho;
9.3.4. Relatorio de execugao ffsico/financeiro;
9.3.5. Refagao dos bens e servigos, adquiridos, produzidos ou cpnstruidos com os elementos recebidos do
Estado;
9.3.6. Termos de recebimento provisorio e definitive, quando se tratar de obra de engenharia;
9.3.7. Contrapartida da Convenente.
10. DA PROPRIEDADE E DA RESTITUICAO
10.1. Ao final do Convenio, os valores nao utilizados (que devem estar aplicados em caderneta de
poupanga), devem ser devolvidos a Concedente, com os respectivos rendimentos.
httDs://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_extemo=144428&id_documen... 4/6
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28/01/2020 SEJ - Documento para Assinatura
10.2. A Convenente tambem se compromete a 'restituir os valores utilizados (na forma da legislagao
aplicavel aos debitos para com a Fazenda Publica), na hipotese de inexecu?ao do objeto deste Convenio.
10.3, Os bens a serem adquiridos com os recursos deste Convenio serao de propriedade do Convenente,
desde que comprados de acordo com a descri^ao contida no Plano de Trabalho e somente na hipojM^jjejN.
utilizafao em conformidade com o estipulado na presente parceria, /&
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11. DO FORO
11.1. Flea eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir duvidas ou controversias oriun
presente Convenio.
12. DA PUBLICA£AO
12.1. Apos as assinaturas neste Termo de Convenio, a Procuradoria Geral do Estado providenciara a
publicagao de seu extrato no Diario Oficial do Estado.
13. DA DENUNCIA E RESCISAO
13.1. Este Convenio podera ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpela^ao judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas clausulas ou condigoes, ou pela superveniencia
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequivel, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigapoes contraidas no prazo da sua vigencia.
13.2. Constituem, particularmente, motivos de rescisao a constatagao das seguintes situagoes:
13.2.1. A falta de apresenta^ao de presta^ao de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e
13.2.2. A utiliza^ao dos recursos em outra finalidade que nao seja a constante do Plano de Trabalho.
14. DAS OBSERVACOES FINAIS
14.1. O Plano de Trabalho (9295376) encontra-se em anexo a este Termo de Convenio, dele fazendo
parte, devendo todas as disposigoes que nao entram em conflito com referido termo ser totalmente
respeitadas.
14.2. Para firmeza e como prova do acordado, e digitado o presente Termo de Convenio, que constitui o
/Termo de Convenio, o qual, depois de lido
e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extrafdas as cdpias que se fizerem necessarias
para sua publicagao e execu^ao, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
documento de fls. , do Livro Especial n9
Porto Velho, 27 de Janeiro de 2020.
PEDRO ANTdNIO AFONSO PIMENTEL
Secretario de Estado/SEPOG
EDUARDO TOSHIYA TSURU
Prefeito do Municipio de Vilhena
httDs://sei.sis{emas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_ex(erno_documento_assinar&id_acesso_externo=144428&id_documen... 5/6
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28/01/2020
' *. ' Visto por:
Thiago Danger Queiroz
Procurador do Estado de Rondonia
SEI - Documento para Assinatura
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Toshiya Tsuru, Usu£rio Externo, em 27/01/2020,
as 13:07, conforme horario oficial de Brasilia, com fundament© no artigo 18 caput e seus §§ 12 e 22,
do Decreto ns 21.794. de 5 Abril de 2017.
asstaatum
seila
eletr&mca
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, SecretSrio(a), em
27/01/2020, as 13:44, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 12 e 22, do Decreto n9 21.794. de 5 Abril de 2017.
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assinatun eletrftnka
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DENGER QUEIROZ, Procurador do Estado, em
28/01/2020, as 11:17, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento no artigo 18 caput e Ms
eletrftatea seus §§ 12 e 22, do Decreto n2 21.794. de 5 Abril de 2017.
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IK A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o codigo
jffiJ verificador 9877739 e o codigo CRC 619B4226.
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Referenda: Case responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo n2 0005.255865/2019-80 SEI ns 9877739
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuano_externo_documento_assinar&id_acesso_extemo=144428&id_documen ... 6/6
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11/02/2020 Gmail * Projetos de Leis
Legislative Camara <diretorialegislativa.ci^^gm^^m>
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0)has ~^d^, k:j'
Projetos de Leis •a v
Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
Para: CELIO BATISTA <celiobatista29@hotmail.com>, presidencia@vilhena.ro.leg.br, LENINHA DO POVO
VEREADORA <leninhadopovovereadora@gmail.com>, Valdete Sousa Savaris
<vereadoraprofessoravaldete@gmail.com>, Gabinete Suchi <gabinetesuchi@gmail.com>, Sandro gon$alves
<sandrinho18@hotmail.com>, rogerio golfetto <ve.rogerio@hotmail.com>, vereadorrafaelmaziero@hotmail.com,
vereadorsamiralivha@gmail.com, vereador.adilsonoliveira@gmail.com, Franga Silva <vereadorfrancavha@gmail.com>
11 de fevereiro de 2020 08:28
Bom dial
Encaminho os Projetos de Leis para ciencia, analise e deliberagao.
Atenciosamente,
Eliane
Assessora de Apoio Legislative
13 anexos
fgpt Projeto 5.811 Especial -Prog.SegundoTempo.doc
^ 159K
m*j Projeto 5.812 Especial por Superavit • Regularizagao Fuindiaria.doc
^ 153K
^ Projeto Lei 5.809.doc
^ 156K
^ Projeto 5.808 Suplementar Superavit • Medicamentos, Materials Diversos (1).doc
^ 156K
^ Projeto 5.810 Suplementar por Superavit > Mister e Miss Repasse ASBAV.doc
^ 154K
Projeto 5.807 Suplementar • Medicamentos, Materials e Ambulancia (1).doc
^ 156K
^ Projeto 5.806 Suplementar - Melhorias nas Escolas (1).doc
^ 159K
^ Projeto 5.813 Especial por Superavit -Aq.Onibus.doc
^ 153K
jSh Projeto 5.818 Suplementar por Superavit - Pavimentagao Asfaltica (1).doc
^ 152K
^ Projeto 5.814 Suplementar por Superavit -GinasticaRitmica.doc
^ 152K
Projeto 5.817 Suplementar - Aq. Mobiliarios Sala de Aula.doc
^ 152K
tgjh Projeto 5.816 Especial • Aq. Kits Brinquedos para Escolas.doc
^ 153K
UPl Projeto 5.815 Superavit! - MDE, FUNDEB E TRANSPORTE.doc
^ 157K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=4620991af2&view=pt&search=all&permmsgid=msg-a%3Ar5304959190227772633&simpl=msg-a%3Ar53049... 1/1

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PROCESSO LEGISLATIVO N° 017/2020 t
Despacho 01
As Comissoes de Constitu^ao, Justi?a e Redapao, de Finanpas e Orpamento e
de Obras, Servipos Publicos, Agricultura, Meio Ambiente, Terras, Industria e
Comercio.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis
(Resolupao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei nQ
5.809/2020, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respectivo parecer.
Gabinete da Presidencia, 11 de fevereiro de 2020.
i
Vereador Ronildo P^relte
PRESIDENTE/
rear
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V
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHjfNjfcas
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN^
^Proc.n
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&
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUIQAO, JUSTI^AE
REDAQAO, DE FINANQAS E ORQAMENTO E DE OBRAS,
SERVigOS PUBLICOS, AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E
TERRAS, INDUSTRIA E COMERCIO
PARECER Ng £0 12020
PROCESSO LEGISLATIVO NQ 017/2020
PROJETO DE LEI Ng 5.809/2020
Trata-se de materia para abertura de Credito Adicional Suplementar no valor
de R$ 90.901,52 (noventa mil, novecentos e um reals e cinquenta e dois centavos)
no Orgamento da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN.
O Credito sera para aquisigao de 02 (dois) veiculos, tipo passeio, que serao
destinados ao acompanhamento e fiscalizagao de obras publicas, com recursos do
Governo Estadual/Secretaria de Estado e Gestao - SEPOG, no valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais), e contrapartida do Municipio, no valor de R$
20.901,52 (vinte mil, novecentos e um reais e cinquenta e dois centavos).
O Poder Executive solicitou a deliberagao da materia em regime de
urgencia, tendo em vista a necessidade de agilizar o procedimento licitatorio.
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a
proposigao, pois apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao
fere os principios constitucionais.
Sala das Comissoes, 11 de fevereiro de^020.
Ver. ^
Relator/Ci
'er.
■Rolotor/CQ1 *JIC
TOMADA DE VOTO
C.C.J.R. C.F.O. C.O.S.P.A.M.A.T.I.C
Ver.,
PRES
■SEURETARiO
'er V
MEMBRO
V
-
2*
1
t
O
Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem folhas numeradas.
Arquive-se, em I Ol /202Q.
XJ
VitoriaC^mta Bayerl
DIRETC5RA LEGISLATIVA
\
t

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