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materia nº 5810/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5810 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 70.000,00 no Orçamento-Programa. FUMUCRAD e FUMAS p/ repasse à Associação de Basquete de Vilhena – ASBAV e realização do evento Mister e Mis Terceira Idade.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-19T12:47:39.029652-03:00 Aprovado 9 0 0

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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 025/2020/PGM Viihena/RO, 10 de fevereiro de 2020.
MUNJCiPAL Dc VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
DATA:. io Q’l- /fain
HOPA'. : CO
Ailcu P. Brito
Assessora de Apoio Legtsiaitvp
Direlona Legisiativa
Assunto: Solicita9ao de regime de urgencia. cv
Senhor Presidente da Camara de Vereadores
Solicitamos de Vossa Excelencia e dos nobres Edis a aprovagao
dos Projetos de Leis, abaixo relacionados, em regime de urgencia nos termos do
artigo 134, inciso I do Regimento Interno da Camara Municipal de Vereadores, na
sessao ordinaria do dia 11 de fevereiro de 2020.
Projeto de Lei n° O-SOG /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
600.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° 5\SO> /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
1.000.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA’’.
Projeto de Lei n° 5. £0*2 /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 2.133.872,88 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° 5-£oS /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREzDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
90.901,52 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA”.
Projeto de Lei n°' 5 -S Ao /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 70.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA • VILHENA - RO
FONE/FAX. 0XX 69 3919 7065
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i
^CtPAi
o; Projeto de Lei n° 5 /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA/Vprocn^/^4)
ABERTURA DE CR^DITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 312.132,60 ??
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVID£NClAS”.
N->. Projeto de Lein0 /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 43.552,48 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDeNClAS”.
Projeto de Lein0 5 /2020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
' ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 500.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 30.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° S Y 35 /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.186.376,62, NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° S-SiG /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
' ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 106.403,28
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° 5-%‘iV /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
173.947,14 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° 5. /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.600.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
Considerando a necessidade de regime de URGENCIA tendo em
vista dar celeridade aos processos licitatorios.
Atenciosamente,
Eduarda/Tospiya Tsuru
PREFEJTO MUNICIPAL
CENTRO ADMINISTRATIVO SENAOOR DOUTOR TEOTClNIO VILLELA - VILHENA - RO
FONE/FAX. 0XX 69 3919 7065
J.
MUIMICIPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nfi 12020
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Suplementar,
por Superavit Financeiro, no vigente or9amento-programa da Fundo Municipal
dos Direitos da Crian9a e do Adolescente e do Fundo Municipal de Assistencia
Social, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reals).
A solicita9ao em pauta objetiva suprir as necessidades do FUMUCRAD e
FUMAS, visando o repasse para a Associa9ao de Basquete de Vilhena -
ASBAV e na realiza9ao do evento de Mister e Mis Terceira Idade.
A abertura por Superavit Financeiro e proveniente dos valores devolvidos pela
Camara Municipal em dezembro de 2019.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 9 de fevereiro de 2020.
Eduardo Tos^iVa^Tsuru
Prefeito 4oMu|nicipio ... •.;;a municipal cc vilhena
DIRETORIA LEGISLATIVA
.:0TA; Ao/o^ /cgQ
HORAi
Ailcy P. Brito
■ssassoradej
Oiretoria,
legislative
I
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W •'.! J ‘ \
2W. •»
MUNICIPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI S-SiG /2020
dispOe sobre autorizaqao para
ABERTURA DE CReDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, por superAvit
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 70.000,00
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA.
LEI:
Art. 1- Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orpamento-Programa
um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 70.000,00 (setenta mil
reals), necessario para reforgo da seguinte dotagao:
6rgao: 17000 - Fundo Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente
Unidade Orgamenteria: 17001 - Fundo Municipal dos Direitos da Crianga e do
Adolescente
0824300572.054 - Firmar Convenio com Entidades nao Governamentais
3350.43.00.00 - Subvengoes Sociais R$ 30.000,00
6rgao: 21000 - Fundo Municipal de Assistencia Social
Unidade Orgamentaria: 21001 - FUMAS
0824100132.246 - Atendimento aos Idosos
3390.30.00.00 -
3390.39.00.00 -
Material de Consumo
Outros Servigos de Terceiros - P. Jundica
R$ 12.000,00
R$ 28.000,00
TOTAL R$ 70.000,00
Art. 2a Para dar cobertura ao Credito serao utilizados os recursos
provenientes de Superavit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1a, inciso I, da
Lei Federal na 4.320, de 17 de margo de 1964.
Art. 3s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 9 de fevereiro de 2020.
Eduardo Ti
Prefeito d
iya Tsuru
umicipio
c
11/02/2020 Gmail - Projetos de Leis
Legislativo Camara <diretorialegislativa.cmv@grnail.com>
Projetos de Leis
Legislativo Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com> 11 de fevereiro de 2020 08:28
Para: CELIO BATISTA <celiobatista29@hotmail.com>, presidencia@vilhena.ro.leg.br, LENINHA DO POVO
VEREADORA <leninhadopovovereadora@gmail.com>, Valdete Sousa Savaris
<vereadoraprofessoravaldete@gmail.com>, Gabinete Suchi <gabinetesuchi@gmail.com>, Sandro gongalves
<sandrinho18@hotmail.com>, rogerio golfetto <ve.rogerio@hotmail.com>, vereadorrafaelmaziero@hotmail.com,
vereadorsamiralivha@gmail.com, vereador.adilsonoliveira@gmall.com, Franga Silva <vereadorfrancavha@gmail.com>
pProc.n°
I'&Foihas ty _m.
Bom dial
Encaminho os Projetos de Leis para ciencia, analise e deliberagao.
Atenciosamente,
Eliane
Assessora de Apoio Legislativo
13anexos
Projeto 5.811 Especial - Prog. Segundo Tempo.doc
^ 159K
Projeto 5.812 Especial por Superavit - Regularizagao Fuindiaria.doc
^ 153K
Projeto Lei 5.809.doc
^ 156K
Projeto 5.808 Suplementar Superavit - Medicamentos, Materials Diversos (1).doc
^ 156K
Fgrh Projeto 5.810 Suplementar por Superavit - Mister e Miss Repasse ASBAV.doc
^ 154K
[gn Projeto 5.807 Suplementar - Medicamentos, Materiais e Ambulancia (1).doc
^ 156K
Projeto 5.806 Suplementar - Melhorias nas Escolas (1).doc
4£j 15gK
^ Projeto 5.813 Especial por Superavit -Aq.0nibus.doc
^ 153K
^ Projeto 5.818 Suplementar por Superdvit - Pavimentagao Asfaltica (1).doc
^ 152K
fS?) Projeto 5.814 Suplementar por Superavit -GinasticaRltmica.doc 4±J 152K
Projeto 5.817 Suplementar - Aq. Mobiliarios Sala de Aula.doc 152K
Projeto 5.816 Especial-Aq. Kits Brinquedos paraEscolas.doc
^ 153K
m) Projeto 5.815 Superavit! - MDE, FUNDEB E TRANSPORTE.doc
^ 157K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=4620991af2&view=pt&search=all&permmsgid=msg-a%3Ar5304959190227772633&simpl=msg-a%3Ar53049... 1/1

I'Proc.n-'Otl?/^;
•^Folhas 0^- ^
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\0 -4 PROCESSO LEGISLATIVO NQ 018/2020
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interne desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei n5
5.810/2020, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 11 de fevereiro de 2020.
\ d^ated
Vereador Ronildo Pereir
PRESIDENTE

ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUigAO, JUSTIQA E REDAQAO, DE
FINANQAS E ORQAMENTO E DE EDUCAQAO, CULTURA, TURISMO, ESP^rreN,
SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 4 O
^Proc.n°Oj^’/^^
^Folhas .rr?
PARECER Ng /2020
PROCESSO LEGISLATIVO N3 018/2020
PROJETO DE LEI N° 5.810/2020
Trata-se de materia para abertura de Credito Adicional Suplementar, por
Superavit financeiro, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reals) no Orgamento do
Fundo Municipal da Crianga e Adolescente - FUMUCRAD e Fundo Municipal de
Assitencia Social- FUMAS.
O Credito sera destinado a realizapao do Evento Mis e Mister Terceira Idade
e repasse financeiro para a Associagao de Baquete de Vilhena- ASBAVI.
O recurso sera proveniente do montante devolvido pela Camara de
Vereadores no mes de dezembro de 2019.
O Poder Executive solicitou a delibera$ao da materia em regime de
urgencia, tendo em vista a necessidade da realizagao do evento.
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a
proposigao, pois apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao
fere os principios constitucionais.
Sala das Comissoes, 11 de fevereiro de 2020.
Ver.
Relator/CCJf^N
TOMADA DE VOTO
C.C.J.R.
Ver. <-3
Relator/Cl
C.F.O.
Ver. Ver.
PRESI
MEMBRO”
E.A.S.
i
1
EM BRANCO
•i
r
Camara de Vereadores do Munidpio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
processo contem ‘Tv.OvC folhas numeradas.Este
Arquive-se, em iq / 0^ /2020.
M
Vitoria CelutaBayerl
DIREXGfC^LEGISLATIVA

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