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^.A
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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 025/2020/PGM Vilhena/RO, 10 de fevereiro de 2020.
CAJ/A.aA MotiiCiPAL Oc VILHENA
OIRETORIA LEGISLATIVA
OfiTA:~Jvy_QJ; /'Qn.Jn
HORA;
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
: on
Ailcu P. Brito
Assessors de Apoio Legislative
Oiretoria Legislative
Assunto: Solicita9ao de regime de urgencia. cv
Senhor Presidente da Camara de Vereadores
Solicitamos de Vossa Excelencia e dos nobres Edis a aprovagao
dos Projetos de Leis, abaixo relacionados, em regime de urgencia nos termos do
artigo 134, inciso I do Regimento Interne da Camara Municipal de Vereadores, na
sessao ordinaria do dia 11 de fevereiro de 2020.
Projeto de Lei n° 5.SO£ /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
600.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO PROGRAMA”.
Projeto de Lein® 5./2020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
1.000.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° S Bo? /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 2.133.872,88 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA’'.
Projeto de Lei n° S-BoS /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
90.901,52 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° 5\S Ao /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
, FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 70.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA”.
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTOniO VILLELA - ViLHENA • RO
FONE/FAX 0XX 69 3919 7065
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Projeto de Lei n° 5 ^5/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA P
ABERTURA DE CR&DITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 312.132,60
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVID^NCIAS”. A6
Projeto de Lei n° 5-^3> /2020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PAR^(^Proc.n0i^/^
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVITt
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 43.552,48 NO VIGENTE ORQAMENTO-'
PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lein0 3 /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 500.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° 5 $ A /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 30.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA”.
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Projeto de Lei n° 5‘if 35 /2020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CRtzDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.186.376,62, NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA”.
Projeto de Lei n° S-SiG /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
' ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 106.403,28
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
173.947,14 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° 5. ?J^ /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.600.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA”.
Considerando a necessidade de regime de URGENCIA tendo em
vista dar celeridade aos processes licitatorios.
Atenciosamente
Eduardo/Tosiiiya Tsuru
PREFBTO MUNICIPAL
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTdNIO VILLELA - ViLHENA - RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
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/^'CIP^N
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MUNICfPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
o
Projeto de Lei n2 5 _/2020
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que
trata sobre autoriza9ao para abertura de Credit© Adicional Especial, no vigente
or$amento-programa da Secretaria Municipal de Esportes, no valor de R$ 312.132,60
(trezentos e doze mil, cento e trinta e dois reais e sessenta centavos).
A solicita9ao em pauta objetiva suprir as necessidades da SEMEC, na aquisi^ao de
materials esportivos e uniformes, na contratagao de recursos humanos e respectivos
encargos sociai^ -fra^clrJulgasao do Projeto e aquisi^ao de material de divulga^o e
identifica9ao visual, para a implanta9ao e desenvolvimento do Programa Segundo
Tempo, conforme Termo de Convenio SICONV do Govemo Federal/Ministerio do
Esporte n° 880669/2018.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na
aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de
elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 9 de fevereiro de 2020.
Xa
Eduardo T6sbfya Tsuru
Prefeitq/ao Municipio
CAMAPkA municipal de vilhena
OIRETORIA LEGISLATIVA
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MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
o
PROJETO DE LEI N® 5.<m , DE 9 DE FEVEREIRO DE 2020
dispOe sobre autorizaqAo para
ABERTURA DE CR^DITO ADJCJONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 312.132,60
NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Especial na importancia de R$ 312.132,60 (trezentos e doze
mil, cento e trinta e dois reais e sessenta centavos), necessario para abertura da
seguinte dotagao:
Orgao: 08000 - Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Orgamentaria: 08002- Setor de Esporte
2781200092.267 - Implantagao e Desenvolvimento do Programa Segundo Tempo
3390.30.00.00 - Material de Consumo-coNv.
3390.30.00.00 - Material de Consume- coni.
3390.36.00.00 - Outros Servigos de Terceiros - P. Fisica-coNv.
3390.39.00.00 - Outros Servigos de Terceiros - P. Juridica-coNv. R$
3390.39.00.00 - Outros Servigos de Terceiros - P. Juridica-coNT. R$
3391.47.00.00 - Obrigagoes Tributarias e Contributivas-coNv.
R$ 46.592,00
R$ 2.984,00
R$ 173.109,00
28.408,00
1.189,60
R$ 59.850,00
TOTAL R$ 312.132,60
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito no valor de R$ 307.959.00 (trezentos e
sete mil e novecentos e cinquenta e nove reais) serao utilizados os recursos
provenientes Governo Federal/Ministerio do Esporte, conforme Convenio SICONV n°
880669/2018.
Art. 32 Para dar cobertura ao Credito no valor de RS 4.173.60_(auatro mil,
cento e setenta e tres reais e sessenta centavos) sera utilizado 0 recurso
proveniente da anulagao parcial da dotagao orgamenteria consignada no vigente
Orgamento-Programa, de acordo com 0 artigo 43, § 12, inciso III, da Lei Federal n2
4.320, de 17 de margo de 1964, a seguir discriminada:
Crgao: 99000 - Reserva de Contingencia
Unidade Orgamentaria: 99099 - Reserva de Contingencia
9999999999.999 - Reserva de Contingencia
9999.99.00.00 - Reserva de Contingencia R$ 4.173,60
TOTAL R$ 4.173,60
r^Pfoc.nu(H^/^
\|Fte.fifc=L./
Art. 42 Inclui a Agao “Implantagao e Desenvolvimento do Programa Seguricio
Tempo" no Programa “Esporte e Vida” da Secretaria Municipal de Esportes e nos——^
anexos das Leis n 0 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 5.179/2019 - Lei de
Diretrizes Orgamentarias, 5.219/2019 - que altera o Anexo IV da LDO, e 5.216/2019
- Revisao do PPA 2020.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 9 de fevereiro de 2020.
Eduardo TashMi Tsuru
Prefeito do Municipio
V
08/01/2019
{^Proc.n0OJQ/3\
SEI/ME - 0511953 - Convenio
'V-
''Z-'J-C'-'
MINISTERIO DO ESPORTE
SIG Quadra 04 - Lote 83 - Bloco C, Centro Empresarial Capital Financial Center - Bairro SIG, Brasilia/DF, CEP 70610-440
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - http://www.esporte.gov.br
Convenio N° 880669/2018
Processo 58000.012888/2018-41
CONVENIO ME/ PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA/RO
CONVENIO N° 8806692018
CONVENIO
880669./2018, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIAO, POR
INTERMEDIO DO MINISTERIO DO
ESPORTE - ME E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE VILHENA/RO.
SICONV N2
A UNIAO, por intermedio do MINISTERIO DO ESPORTE - ME, inscrito no CNPJ/MF sob o
n9 02.961.362/0001-74, com sede no Setor de Industrias Graficas (SIG) Quadra 4 - Lote 083, Centro
Empresarial Capital Financial Center, Bloco C, CEP: 70.610-440, Brasilia-DF, doravante denominado
CONCEDENTE, neste ato representado pela SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCACAO, LAZER E
INCLUSAO SOCIAL, baseada no Decreto n9 8.829, de 03 de agosto de 2016, representada pela sua
Secretario Nacional - Substitute, o Senhor ANGELO DE BORTOLI FILHO, brasileiro, portador do CPF/MF n9
106.987.118-40, nomeado pela Portaria n9 160, de 17 de maio de 2018, publicada no Diario Oficial da
Uniao no dia 18 de maio de 2018 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA/RO, inscrita no CNPJ/MF sob
o n9 04.092.706/0001-81, com sede na 10 Av. Rony de Castro Pereira - 4177 - Quadra 36 - Jardim
America - Vilhena/RO CEP: 76.980-736, doravante denominada CONVENENTE, representada pelo seu
Prefeito, o Senhor EDUARDO TOSHIYA TSURU, brasileiro, portador do CPF/MF n^ 147.500.038-32,
residente e domiciliado na Rua Marques Henrique - 455 - Centro -Vilhena/RO CEP: 76.980-085.
RESOLVEM celebrar o presente Convenio, registrado no SICONV - Sistema de Gestao de Convenios e
Contratos de Repasse, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar n9 101, de 04 de maio de 2000, na
Lei n- 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, na Lei de Diretrizes Or^amentarias do corrente
exercicio, no Decreto Federal nfi 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto Federal n® 6.170, de 25
de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU n9 424, de 30 de dezembro
de 2016, consoante o processo administrativo n- 58000.012888/2018-41 e mediante as clausulas e
condifoes seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convenio tern por objeto "Implantagao e Desenvolvimento do Programa Segundo Tempo -
Padrao, no Munidpio de Vilhena/RO", conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLAUSULA SEGUNDA - DA VINCULACAO DAS PE^AS DOCUMENTAIS
http://sei.esporte.gov.br/sei/controlador.php?acao=documentoJmprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=572288&infra_sis ... 1/17
SEI/ME - 0511953 - Convenio
Integram este Termo de Convenio, independentemente de transcri^ao, o Plano de Trabalho e o Termo, de'
Referenda, propostos pelo CONVENENTE e aceitos pelo CONCEDENTE no SICONV, bem como toda
documentagao tecnica que deles resultem, cujos termos os partidpes acatam integralmente.
08/01/2019
Subclausula Unica. Eventuais ajustes realizados durante a execugao do objeto integrarao o Plano de
Trabalho, desde que nao haja altera^ao do objeto e'fejam^&ubmetidos e aprovados previamente pela
autoridade competente do CONCEDENTE.
o
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACdES GERAIS
Sem prejuizo do constante nas demais Clausulas deste Convenio, sao obriga^oes dos participes:
I-DO CONCEDENTE:
a) realizar no SICONV os atos e os procedimentos relatives a formalizagao, alteragao, execu^ao,
acompanhamento, analise da prestagao de contas e, se for o caso, informagoes acerca de Tomada de
Contas Especial, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, nao possam ser realizados no
sistema;
b) transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execu^ao deste Convenio, de
acordo com a programagao orgamentaria e financeira do Governo Federal e o estabelecido no
Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho;
c) acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execugao fisica e financeira do objeto deste
Convenio, bem como verificar a regular aplicagao das parcelas de recursos, condicionando sua liberate
ao cumprimento de metas previamente estabelecidas, na forma do art. 41, caput, inciso III, da Portaria
Interministerial n9 424, de 2016, comunicando ao CONVENENTE qualsquer irregularidades decorrentes
do uso dos recursos publicos ou outras pendencias de ordem tecnica ou legal, com fixa;ao do prazo
estabelecido na legisla^ao pertinente para saneamento ou apresentaqao de informagoes e
esclarecimentos;
d) analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de altera^ao do Convenio e do seu Plano de Trabalho;
e) dispor de condi^oes e de estrutura para o acompanhamento, verifica?ao da execugao do objeto e o
cumprimento dos prazos relatives a presta?ao de contas; e
f) divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto a correta execugao dos projetos e
atividades.
II-DO CONVENENTE:
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Termo de Referenda
aceitos pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessarias a correta execu^ao deste Convenio;
b) aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente
Convenio;
c) elaborar os projetos tecnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documenta?ao jundica e
institucional necessaria a celebra^ao deste Convenio, de acordo com os normativos do programa, bem
como apresentar documentos de titularidade dominial da area de intervengao, licen;as e aprovagoes de
projetos emitidos pelo orgao ambiental competente, orgao ou entidade da esfera municipal, estadual, do
Distrito Federal ou federal e concessionarias de services publicos, conforme o caso, e nos termos da
legisla^ao aplicavel;
d) assegurar, na sua integralidade, a qualidade tecnica dos projetos e da execu^ao dos produtos e
services conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, agoes
e atividades, determinando a corregao de vtcios que possam comprometer a fruigao do beneffcio pela
populagao beneficiaria, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos orgaos de controle;
e) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteragao do Plano de Trabalho aceito,
na forma definida neste instrumento, observadas as vedagoes relativas a execugao das despesas;
http://sei.esporte.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_docurnento=572288&infra_sis ... 2/17
08/01/2019 SEI/ME-0511953-Convenio
• f) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convenio em conta especifica, aberta
' em instituigao financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicagao no
mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade
do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedagoes
constantes neste instrumento relativas a execugao das despesas;
g) proceder ao deposito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancaria especifica
vinculada ao presente Convenio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso do Plano de Trabalho;
h) realizar no SICONV os atos e os procedimentos relatives a formalizagao, execugao, acompanhamento,
prestagao de contas e informagoes acerca de Tomada de Contas Especial do Convenio, quando couber,
incluindo regularmente as informagoes e os documentos exigidos pela Portaria Interministerial n2 424, de
2016, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, nao possam ser realizados no sistema;
i) selecionar as areas de intervengao e os beneficiarios finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situagoes de
vulnerabilidade economica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houv^^terjagoes;
fConveniaTbem como
Kroc.n'Qjto/a^', j) estimular a participagao dos beneficiarios finais na implementagao do obj
na manutengao do patrimonio gerado por estes investimentos; x
- FIs OS—
k) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em
que foi apresentada a prestagao de contas ou do decurso do prazo para a apresentagao da prestagao de
contas;
l) manter atualizada a escrituragao contabil especifica dos atos e fatos relatives a execugao deste
Convenio, para fins de fiscalizagao, acompanhamento e avaliagao dos resultados obtidos;
m) facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in
loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informagoes e os documentos relacionados com a execugao
do objeto deste Convenio, especialmente no que se refere ao exame da documentagao relative a licitagao
realizada e aos contratos celebrados;
n) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos orgaos de controle interno e externo, a
qualquer tempo e lugar, aos processes, documentos e informagoes referentes a este Convenio, bem
como aos locais de execugao do respective objeto;
o) apresentar a prestagao de contas dos recursos recebidos por meio deste Convenio, no prazo e forma
estabelecidos neste instrumento;
p) apresentar todo e qualquer documento comprobatorio de despesa efetuada a conta dos recursos
deste Convenio, a qualquer tempo e a criterio do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da nao
apresentagao no prazo estipulado na respective notificagao, ao mesmo tratamento dispensado as
despesas comprovadas com documentos inidoneos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo
de Convenio;
q) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participagao do CONCEDENTE em toda e qualquer agao,
promocional ou nao, relacionada com a execugao do objeto descrito neste Termo de Convenio e,
obedecido o modelo-padrao estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a marca do Governo Federal nas
placas, paineis e outdoors de identificagao dos projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos
deste Convenio, consoante o disposto na Instrugao Normativa SECOM-PR n° 7, de 19 de dezembro de
2014, da Secretaria de Comunicagao Social da Presidencia da Republica, ou outra norma que venha a
substituMa;
r) operar, manter e conservar adequadamente o patrimonio publico gerado pelos investimentos
decorrentes do Convenio, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades
sociais as quais se destina;
s) manter o concedente informado sobre situagoes que eventualmente possam dificultar ou interromper
o curso normal da execugao do Convenio e prestar informagoes, a qualquer tempo, sobre as agoes
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliagao do processo;
http://sei.esporte.gov.br/sei/controlador.php?acao=documentoJmprimir_web&acao_origem=arvore__visualizar&id_documento=572288&infra_sis... 3/17
08/01/2019 SEI/ME-0511953 -Convenio »
t) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos orgaos de controle interne e externo, o acesso a .
movimenta$ao financeira da conta especifica vinculada ao presente Convenio;
u) dar ciencia aos orgaos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irreguiaridade ou ilegalidade,
e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministerio Publico
Federal, o respective Ministerio Publico Estadual e a Advocacia-Geral da Uniao;
v) instaurar processo administrative apuratorio, inclusive process© administrative disciplinar, quando
constatado o desvio ou malversa^ao de recursos publicos, irreguiaridade na execu$ao do contrato ou
gestao financeira do convenio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE;
w) manter urn canal de comunicaqao efetivo, ao qual se dara ampla publicidade, para o recebimento
pela Uniao de manifesta$6es dos cidadaos relacionadas ao convenio, possibilitando o registro de
sugestoes, elogios, solicitagoes, reclama^oes e denuncias;
x) disponibilizar, em seu sitio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de facil
visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contend©, pelo menos, o
objeto, a finalidade, os valores e as datas de libera^ao e o detalhamento da aplica^ao dos recursos, bem
como as contratagoes realizadas para a execugao do objetc pactuado;
y) exercer, na qualidade de contratante, a fiscaliza^ao sobre o contrato administrative de execugao ou
fornecimento - CTEF; e
z) observar o disposto na Lei n^ 13.019, de 31 de julho de 2014, e nas normas estaduais, distritais ou
municipals vigentes, nos cases em que a execugao do objeto, conforme prevista no piano de trabalho,
envolver parcerias com organizagoes da sociedade civil.
Subclausula Unica. E prerrogativa do C^JCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execugao do objeto do Convenio, noyc^^ci^^^aJisagao ou ocorrencia de fato relevante, de modo a
evitarsua descontinuidade. *
/^•Proc.n°^l^M23
£ Rs-oVV- /
v
CLAUSULA QUARTA - DA VIGENCIA '' ^
Este Termo de Convenio tera vigencia deT4_[vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do
presente instrumento, podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, por solicitagao do CONVENENTE
devidamente fundamentada, formulada, no minimo, 30 (trinta) dias antes do seu termino.
Subclausula Unica. O CONCEDENTE prorrogara "de oficio" a vigencia deste Termo de Convenio, quando
der causa ao atraso na liberagao dos recursos, limitada a prorrogagao ao exato periodo do atraso
verificado.
CLAUSULA QUINTA - DO VALOR E DA DOTA^AO OR^AMENTARIA
Os recursos financeiros para a execugao do objeto deste Convenio, neste ato fixados em R$ 312.132,60
{trezentos e doze mil, cento e trinta e dois reais e sessenta centavos), serao alocados de acordo com o
Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificagao
orgamentaria:
I - R$ 307.959,00 (trezentos e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais), relatives ao presente
exerdcio, correrao a conta da dotagao consignada ao MINISTERIO DO ESPORTE - ME, por meio por meio
do orgamento fiscal da uniao no ano de 2018, assegurado pela Nota de Empenho n5 2018NE801012, 06
de Dezembro, de 2018, vinculada ao Programa de Trabalho n^ 27.812.2035.20JP.0001, PTRES 089430, a
conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 0144, Natureza da Despesa:
33.40.41;
II - R$ 4.173,60 (quatro mil, cento e setenta e tres reais e sessenta centavos), relatives a contrapartida do
CONVENENTE, consignados na Lei Orgamentaria n- 4.794, de 26 de dezembro de 2017, do Municipio de
Vilhena/RO.
hKp://sei.esporte.gov.br/sei/controlador.php?acao=documentoJmprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=572288&infra_sis... 4/17
08/01/2019
Subdausula Primeira. Em caso de ocorrencia de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitative das
rnetas constante no Plano de Trabalho podera ser reduzido ate a etapa que nao prejudique a
funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitagao do CONCEDENTE.
Subclausula Segunda. 0 CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orgamento os
subprojetos/subatividades contemplados pelas transferencias dos recursos para a execugao deste
Convenio.
SEI/ME - 0511953 - Convenio
CLAUSULA SEXTA - DA CONTRAPARTIDA
Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade com
os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante deposito(s) na
conta bancaria especifica do Convenio, podendo haver antecipagao de parcelas, inteiras ou parte, a
criterio do CONVENENTE.
Subclausula Primeira. O aporte da contrapartida observara as disposigoes da lei federal anual de
diretrizes orgamentarias em vigor a epoca da celebragao do Convenio ou eventual legislagao especifica
aplicavel.
Subclausula Segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicagao dos recursos^r
financeiro nao poderao ser computadas como contrapartida.
■pado
% Fis.os— r
CLAUSULA SETIMA - DA LIBERACAO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros relatives ao repasse do CONCEDENTE e a contrapartida do CONVE
depositados e geridos na conta especifica vinculada ao presente Convenio, aberta em nome do
CONVENENTE exclusivamente em instituigao financeira oficial, federal ou estadual.
Subclausula Primeira. A conta corrente especifica sera nomeada fazendo-se mengao ao presente
Convenio e devera ser registrada com o numero de inscrigao no Cadastre National-da Pessoa Juridica -
CNPJ do orgao ou da entidade CONVENENTE.
Subclausula Segunda. A liberagao da parcela unica ficara condicionada a:
a) conclusao da analise tecnica e aceite do processo licitatorio pelo CONCEDENTE.
Subclausula Terceira. Exceto no caso de liberagao em parcela unica, a liberagao das demais parcelas
ficara condicionada a execugao de no minimo 70% (setenta por cento) das parcelas llberadas
anteriormente.
erao
Subclausula Quarta. Exceto no caso de liberagao em parcela unica, o valor do desembolso a ser realizado
pelo CONCEDENTE referente a primeira parcela nao podera exceder a 20% (vinte por cento) do valor
global deste instrumento.
Subclausula Quinta. Apos a comprovagao da homologagao do processo licitatorio pelo CONVENENTE, o
cronograma de desembolso devera ser ajustado em observagao ao grau de execugao estabelecido no
referido processo licitatorio.
Subclausula Sexta. Na hipotese de inexistencia de execugao financeira apos 180 (cento e oitenta) dias da
liberagao da primeira parcela, o instrumento devera ser rescindido.
Subclausula Setima. E vedada a liberagao da primeira parcela de recursos para o CONVENENTE que tiver
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execugao financeira por prazo superior a
180 (cento e oitenta) dias.
Subclausula Oitava. Os recursos serao liberados de acordo com a disponibilidade orgamentaria e
financeira do Governo Federal, em conformidade com o numero de parcelas e prazos estabelecidos no
cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado no SICONV, que guardara
consonancia com as metas, fases e etapas de execugao do objeto do Convenio.
Subclausula Nona. Para recebimento de cada parcela dos recursos, devera o CONVENENTE:
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I - comprovar o aporte da contrapartida pactuada, que devera ser depositada na conta bancaria
especifica em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma desembolso do Plano de
Trabalho, ou depositada na Conta Unica do Tesouro Nacional, na hipotese de o Convenio ser executado
por meio do Sistema Integrado de Administragao Financeira - SIAFI; e
II - estar em situa^ao regular com a realiza?ao do Plano de Trabalho, com execu<;ao de no minimo 70%
(setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente.
Subclausula Decima. Nos termos do §3? do art. 116 da Lei n? 8.666, de 1993, a libera^ao das parcelas do
Convenio ficara retida ate o saneamento das impropriedades constatadas, quando:
I - nao houver comprova^ao da boa e regular aplica^ao da parcela anteriormente recebida, constatada
pelo CONCEDENTE ou pelo orgao competente do Sistema de Controle Interne da Administra$ao Publica
Federal;
II - for verificado o desvio de finatidade na aplicagao dos recursos, atrasos nao justificados no
cumprimento das etapas ou fases programadas, praticas atentatorias aos principios fundamentals de
Administragao Publica nas contratagoes e demais atos praticados na execugao do Convenio, ou o
inadimplemento do CONVENENTE com relagao a outras clausulas conveniais basicas; e
III - o CONVENENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por
integrantes do respective sistema de controle interne.
Subclausula Decima Prlmeira. Os recursos deste Convenio, enquanto nao empregados na sua finalidade,
serao obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE em caderneta de poupanga de instituigao financeira
oficial, se a previsao de seu uso for igual ou superior a um mes, ou em fundo de aplicagao financeira de
curto prazo ou operagao de mercado aberto lastreada em titulos da divida publica, quando a utilizagao
desses recursos verificar-se em prazos menores que um mes.
Subclausula Decima Segunda. Quando da conciusao, denuncia, rescisao ou extingao do instrumento, os
rendimentos das aplicagoes financeiras deverao ser devolvidos ao CONCEDENTE e ao CONVENENTE,
observada a proporcionalidade, sendo vedado o aproveit^mento de rendimentos para ampliagao ou
acrescimo de metas ao piano de trabalho pactuado.
Subclausula Decima Terceira. A conta bancaria especifica do Convenio sera preferencialmente isenta da
cobranga de tarifas bancarias.
Subclausula Decima Quarta. O CONVENENTE autoriza desde ja o CONCEDENTE para que solicite junto a
instituigao financeira albergante da conta corrente especifica:
I - a transferencia dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a
conta unica da Uniao, case os recursos nao sejam utilizados no objeto da transferencia pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias;
II - o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que nao houver a devolugao dos recursos, no prazo
previsto no art. 60 da Portaria Interministerial n° 424, de 2016.
Subclausula Decima Quinta. O CONCEDENTE devera solicitar, no caso da Subclausula Decima Quarta,
junto a instituigao financeira albergante da conta corrente especifica, a transferencia dos recursos
financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta unica da Uniao.
Subclausula Decima Sexta. No caso de paralisagao da^exe^ugao pelo prazo disposto na Subclausula
Decima Quarta, inciso I, a conta corrente especifica dol^sWum^htO devera ser bloqueada pelo prazo de
iins.
ate 180 (cento e oitenta) dias.
-<c
2.
CLAUSULA OITAVA - DA EXECUGAO DAS DESPESAS
O presente Convenio devera ser executado fielmente pelos participes, de acordo com as clausulas
pactuadas e a legislagao aplicavel.
Subclausula Primeira. E vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisao do ajuste:
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t'-^utijizar, ainda que em carater emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste
instrumento;
!l - realizar despesas em data anterior a vigencia do Convenio;
III - efetuar pagamento em data posterior a vigencia do Convenio, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigencia deste instrumento;
IV - efetuar pagamento, a qualquer titulo, a servidor ou empregado publico integrante de quadro de
pessoal de orgao ou entidade publica da administra^ao direta ou indireta, inclusive por services de
consultoria ou assistencia tecnica, salvo nas hipoteses previstas em leis especificas e na Lei de Diretrizes
Orgamentarias;
V - realizar despesas com taxas bancarias, multas, juros ou corregao monetaria, inclusive referentes aos
pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, exceto no que se refere as multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferencia de recursos pelo CONCEDENTE e desde que os prazos para
pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VI - realizar despesas a titulo de taxa de administragao, de gerencia ou similar;
VII - realizar despesas com publicidade, salvo a de carater educative, informative ou de orientagao social,
da qua! nao constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promogao pessoal e desde que
previstas no Plano de Trabalho;
VIII - transferir recursos para clubes e associagoes de servidores ou quaisquer outras entidades
congeneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pre-escolar;
IX - transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a conta que nao a vinculada ao
presente Convenio;
X - celebrar contrato, convenio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber recursos
federais; e
XI - pagar, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societario servidor publico
da ativa, ou empregado de empresa publica ou de sociedade de economia mista, do orgao celebrante,
por servigos prestados, inclusive consultoria, assistencia tecnica ou assemelhados, salvo nas hipoteses
previstas em leis especificas e na Lei de Diretrizes Orgamentarias.
Subclausula Segunda. Os atos referentes a movimentagao dos recursos depositados na conta especifica
deste Convenio serao realizados ou registrados no SICONV e os respectivos pagamentos serao efetuados
pelo CONVENENTE mediante credito na conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de
servigo, facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos, em que o credito podera ser
-ealizado em conta corrente de titularidade do proprio CONVENENTE, devendo ser registrado no SICONV
o beneficiario final da despesa:
I - por ato da autoridade maxima do CONCEDENTE;
II - na execugao do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e
III - no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados as proprias custas decorrentes de
atrasos na liberagao de recursos pelo CONCEDENTE e em valores alem da contrapartida pactuada.
Subclausula Terceira. Antes da realizagao de cada pagamento, o CONVENENTE incluira no SICONV, no
minimo, as seguintes informagoes:
I - a destinagao do recurso;
II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - informagoes das notas fiscais ou documentos contabeis; e
V - A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento.
Subclausula Quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificagao do beneficiario
do pagamento pela instituigao financeira depositaria, podera ser realizado, no decorrer da vigencia do
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^rPfQc.n0o^9/^-)
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instrumento, urn unico pagamento por pessoa ffsica que nao possua conta bancaria, ate o limite de R$ .
1.200,00 (um mil e duzentos reals).
Subclausula Quinta. No caso de fornecimento de equipamentos e materials especiais de fabricate
especifica, o desbloqueio de parcela para pagamento da respectiva despesa far-se-a na forma do art. 38
do Decreto n? 93.872, de 1986, observadas as seguintes condigoes:
I - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produgao de
material ou equipamento especial, fora da linha de produgao usual, e com especificagao singular
destinada a empreendimento especifico;
II - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitagao e no CTEF dos
materials ou equipamentos; e
III - o fornecedor ou o CONVENENTE apresentem uma carta^^^^a'^ncaria ou instrumento congenere
valor do adiantamento pretendido. ^
no
CLAUSULA NONA - DA CONTRATA^AO COM TERCEIROS
O CONVENENTE devera observar, quando da contratagao cte-feef'C^iros para execugao de servigos ou
aquisigao de bens com recursos da Uniao vinculados a execugao do objeto deste Convenio, as disposigoes
contidas na Lei n- 8.666, de 1993, na Lei nQ 10.520, de 17 de junho de 2002, e demais normas federais,
estaduais e municipals pertinentes as licitagoes e contratos administrativos, inclusive os procedimentos
all definidos para os casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitagao.
Subclausula Primeira. Os editais de licitagao para consecugao do objeto conveniado somente poderao
ser publicados pelo CONVENENTE apos a assinatura do presente Convenio e aceite do termo de
referencia pelo CONCEDENTE, devendo a publicagao do extrato dos editais ser feita no Diario Oficial da
Uniao, sem prejuizo ao uso de outros veiculos de publicidade usualmente utilizados pelo CONVENENTE.
Subclausula Segunda. Para aquisigao de bens e servigos comuns, sera obrigatorio o uso da modalidade
pregao, nos termos da Lei n^ 10.520, de 2002, e do regulamento previsto no Decreto 5.450, de 2005,
preferencialmente na forma eletronica, cuja inviabilidade de utilizagao devera ser devidamente
justificada pela autoridade competente do CONVENENTE.
Subclausula Terceira. Na contratagao de bens e servigos com recursos do presente Convenio, o
CONVENENTE devera observar os criterios de sustentabilidade ambiental dispostos nos arts. 2- a 69 da
Instrugao Normativa SLTl/MP n9 01, de 19 de janetro de 2010, no que couber.
Subclausula Quarta. As atas e as informagoes sobre os participantes e respectivas propostas decorrentes
das licitagdes, bem como as informagoes referentes as dispensas e inexigibilidades, deverao ser
registradas no SICONV.
Subclausula Quinta. O CONCEDENTE devera verificar os procedimentos licitatbrios realizados pelo
CONVENENTE, atendo-se a documentagao no que tange aos seguintes aspectos:
I - contemporaneidade do certame;
II - compatibilidade dos pregos do licitante vencedor com os pregos de referencia;
III - enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado; e
IV - fornecimento de declaragao expressa firmada por representante legal do CONVENENTE ou registro
no SICONV que a substitua, atestando o atendimento as disposigoes legais aplicaveis ao procedimento
licitatorio.
Subclausula Sexta. Compete ao CONVENENTE:
I - realizar, sob sua inteira responsabilidade, sempre que optar pela execugao indireta de servigos, o
processo licitatorio nos termos da Lei n9 8.666, de 1.993, e demais normas pertinentes a materia,
assegurando a corregao dos procedimentos legais, alem da disponibilizagao da contrapartida, quando for
o caso;
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. II - registrar no SICONV o extrato do edital de licita^ao, o pre?o estimado pela Administragao Publica para
- a execugao do servigo e a proposta de prego total ofertada por cada licitante com o seu respective CNPJ,
o termo de homologa^ao e adjudicagao, o extrato do Contrato Administrative de Execugao ou
Fornecimento - CTEF e seus respectivos aditivos;
III - prever no edital de licitagao e no Contrato Administrative de Execugao ou Fornecimento - CTEF que a
responsabilidade pela qualidade dos materials e servigos executados ou fornecidos e da empresa
contratada para esta finalidade, inclusive a promogao de readequagoes, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecugao do objeto conveniado;
IV - exercer, na qualidade de contratante, a fiscalizagao sobre o Contrato Administrative de Execugao ou
Fornecimento - CTEF, nos termos do art. 72, inciso IX e §§ 42 a 62 da Portaria Interministerial n2 424, de
2016;
V - inserir clausula, nos contratos celebrados a conta dos recursos deste Convenio, que obrigue 0
contratado a conceder livre acesso de servidores do CONCEDENTE, bem como dos orgaos de controle
interne e externo, aos processes, documentos, informagoes, registros contabeis e locals de execugao,
referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituigao financeira oficial nao controlada
pela Uniao faga a gestao da conta bancaria especifica do Convenio.
Subclausula Setima. E vedada, na hipotese de aplicagao de recursos federais transferidos mediante 0
presente Convenio, a participagao em licitagao ou a contratagao de empresas que constem:
I - no cadastre de empresas inidoneas do Tribunal de Contas da Uniao, do Ministerio da Transparencia,
Fiscalizagao e Controiadoria-Gerai da Uniao;
II - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
III - no Cadastre Nacional de Condenagoes Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade,
supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiga.
Subclausula Oitava. O CONVENENTE deve consultar a situagao do fornecedor selecionado no Cadastro
Nacional de Empresas Inidoneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparencia na
internet, antes de solicitar a prestagao do servigo ou a entrega do bem.
Subclausula Nona. Nos casos em que a execugao do objeto do Convenio, conforme previsto no piano de
trabalho, envolver parceria do CONVENENTE com entidade(s) privada(s) sem finalidade lucrativa, devera
ser observado 0 disposto na legislagao especifica que rege a parceria. No caso de termo de colaboragao,
termo de fomento ou acordo de cooperagao com Organizagoes da Sociedade Civil (OSC), deverao ser
observadas a Lei n2 13.019, de 31 de julho de 2014, e as normas estaduais, distritais ou municipais
aplicaveis.
Subclausula Decima. os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os pregos maximos
estabelecidos nas normas de regencia de contratagoes publicas federais, a exemplo do Decreto n2 7.983,
de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitagoes publicas; e
Subclausula Decima Primeira. o descumprimento das regras supramencionadas pela Administragao por
parte dos contratados pode ensejar a fiscalizagao do Tribunal de Contas da Uniao e, apos 0 devido
processo legal, gerar as seguintes consequencias:
1. assinatura de prazo para a adogao das medidas necessarias ao exato cumprimento da lei, nos
termos do art. 71, inciso IX, da Constituigao; ou
2. condenagao dos agentes publicos responsaveis e da empresa contratada ao pagamento dos
prejuizos ao erario, caso verificada a ocorrencia de superfaturamento por sobprea£oi£execugao do
contrato. 's O
^■proc,n°Q^^
CLAUSULA DECIMA - DA ALTERACAO DO CONVENIO
Este Convenio podera ser alterado por termo aditivo mediante proposta do CONVENENtET^evidamente
formalizada e justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE para analise e decisao, no prazo minimo de
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30 (trinta) dias antes do termino da vigencia, vedada a alteragao do objeto aprovado.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- DO ACOMPANHAMENTO
Incumbe ao CONCEDENTE exercer as atribuigoes de monitoramento e acompanhamento da
conformidade fisica e financeira durante a execugao do Convenio, alem da avaliagao da execugao ffsica e
dos resultados, na forma dos arts. 53 a 58 da Portaria interministeriai n2 424, de 2016, de forma a
garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execugao do objeto.
Subclausula Primelra. O CONCEDENTE designara e registrar^ no SICONV representante para o
acompanhamento da execugao deste Convenio, que anotara em registro proprio todas as ocorrencias
relacionadas a consecugao do objeto, adotando as medidas necessarias a regularizagao das falhas
observadas, verificando:
I - a comprovagao da boa e regular aplicagao dos recursos, na forma da iegisiagao aplicavei;
II - a compatibilidade entre a execugao do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho e os
desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
III - a regularidade das informagoes registradas pelo CONVENENTE no SICONV; e
IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condigoes estabelecidas.
Subclausula Segunda. No prazo maximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente
instrumento, o CONCEDENTE devera designar formalmente o servidor ou empregado responsavel pelo
seu acompanhamento.
Subclausula Terceira. No exercicio da atividade/de acompanhamento da execucao do obieto, o
CONCEDENTE podera:
I - valer-se do apoio tecnico de terceiros; .
II - delegar compet£ncia ou firmar parcerias com outrbs^e
local de aplicagao dos recursos, com tal finalidade;
III - reorientar agoes e decidir quanto a aceitagao de justificativas sobre impropriedades identificadas na
execugao do instrumento;
IV - solicitar diretamente a instituigao financeira comprovantes de movimentagao da conta bancaria
espedfica do Convenio;
V - programar visitas ao local da execugao, quando couber, observado o disposto no art. 54, caput, incisos
IV e V, da Portaria Interministeriai n2 424, de 2016;
VI - utilizer ferramentas tecnologicas de verificagao do alcance de resultados, incluidas as redes sociais na
internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informagao; e
VII - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela Iegisiagao aplicavei.
Subclausula Quarta. Constatadas irreguiaridades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendencias
de ordem tecnica, apuradas durante a execugao do Convenio, o CONCEDENTE suspendera a liberagao de
parcelas de recursos pendentes e comunicara o CONVENENTE para sanear a situagao ou prestar
informagoes e esclarecimentos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogavel por igual periodo.
Subclausula Quinta. Recebidos os esclarecimentos e informagoes solicitados, o CONCEDENTE, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, apreciara, decidira e comunicara quanto a aceitagao, ou nao, das
justificativas apresentadas e, se for o caso, realizara a apuragao do dano.
Subclausula Sexta. Prestadas as justificativas, o CONCEDENTE, aceitando-os, fara constar nos autos do
processo as justificativas prestadas e dara ciencia ao Ministerio da Transparencia, Fiscalizagao e
Controladorla-Geral da Uniao, nos termos do art. 72, § 22, da Portaria Interministeriai n2 424, de 2016.
Subclausula Setima. Caso as’ justificativas nao sejam acatadas, o CONCEDENTE abrira prazo de 45
(quarenta e cinco) dias para o CONVENENTE regularizar a pendencia e, havendo dano ao erario, devera
adotar as medidas necessarias ao respective ressarcimento.
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% FIs, -V '
Ipe^u entidades que se situem proximos ao
wi;/G i/2Giy SEI/ME - 0511953 - Convenio
Subelausula Oitava. A utiliza^ao dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento
ense'jara obriga$ao do CONVENENTE devolve-los devidamente atualizados, conforme exigido para a
quita;ao de debitos para com a Fazenda Nacional, com base na variatpao da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquida?ao e de Custodia - SELIC, acumulada mensalmente, ate o ultimo dia do mes anterior
ao da devolufao dos recursos, acrescido esse montante de 1% (urn por cento) no mes de efetiva?ao da
devolutpao dos recursos a conta unica do Tesouro.
Subelausula Nona. A permanencia da irregularidade apos o prazo estabeiecido na Subelausula Setima
ensejara o registro de inadimplencia no SICONV e, no caso de dano ao erario, a imediata instaura^ao de
Tomada de Contas Especial.
Subelausula Decima. As comunica?6es elencadas nas Subclausulas Quarta, Quinta e Setima serao
realizadas por meio de correspondencia com aviso de recebimento - AR, devendo a notificagao ser
registrada no SICONV, enviando copia, em todos os casos, para a Secretaria da Fazenda ou secretaria
similar e para o Poder Legislative relatives ao CONVENENTE.
Subelausula Decima Primeira. Aquele que, por agio ou omissao, causar embara?o, constrangimento ou
obstaculo a atua^ao do CONCEDENTE e dos orgaos de controle interne e externo do Poder Executive
Federal, no desempenho de suas funtpoes institucionais relatives ao acompanhamento e fiscaliza<pao dos
recursos federais transferidos, ficara sujeito a responsabiliza^ao administrativa, civil e penal.
Subelausula Decima Segunda. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferencia de recursos sao
responsaveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscalizapao da
execufao deste instrumento, nao cabendo a responsabiliza^ao do CONCEDENTE por inconformidades ou
irregularidades praticadas pelo CONVENENTE, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissao
de responsabilidade atribuida ao CONCEDENTE. O CONVENENTE responde pelos danos causados a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execu^ao do Convenio.
Subelausula Decima Terceira. 0 CONCEDENTE comunicara aos orgaos de controle qualquer
irregularidade da qual tenha tornado conhecimento e, havendo fundada suspeita da pratica de crime ou
de ato de improbidade administrativa, cientificara os Ministerios Publicos Federal, Estadual e a
Advocacia-Geral da Uniao, nos termos dos arts. 72, §§ 22 e 32, e 58 da Portaria lnterministeriajyngg,j^'de
2016. ^
^•Proc.n® /
? ris.Jg----- CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAgAO
Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribui?ao de fiscalizatpao, a qual consiste na atividade admini
realizada de modo sistematico, prevista na Lei n5 8.666, de 1993, com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposi^oes contratuais, tecnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
Subelausula Unica. O CONVENENTE designara e registrara no SICONV representante para o
acompanhamento da execu^ao deste Convenio, o qual anotara em registro proprio todas as ocorrencias
relacionadas a consecu^ao do objeto, adotando as medidas necessarias a regularizagao das falhas
observadas.
a
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PRESTACAO DE CONTAS
0 orgao ou entidade que receber recursos por meio deste Convenio estara sujeito a prestar contas da sua
boa e regular aplicagao, na forma estabeiecida pelos arts. 59 a 64 da Portaria Interministerial 424, de
2016.
Subelausula Primeira. A prestagao de contas financeira consiste no procedimento de acompanhamento
sistematico da conformidade financeira, considerando o inicio e o fim da vigencia do presente
instrumento, devendo o registro e a verifica^ao da conformidade financeira ser realizados durante todo o
penodo de execu<;ao do instrumento, conforme disposto no art. 56 da Portaria Interministerial n9 424, de
2016.
Subelausula Segunda. A prestagao de contas tecnica consiste no procedimento de anaiise dos elementos
que comprovam, sob os aspectos tecnicos, a execu^ao integral do objeto e o alcance dos resultados
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08/01/2019
previstos nos instrumentos.
Subclausula Terceira. A presta^ao de contas devera ser realizada pelo SICONV, iniciando-se
concomitantemente com a liberagao da primeira parcela dos recursos financeiros do Convenio, a qual
devera ser registrada pelo CONCEDENTE no aludido Sistema.
Subclausula Quarta. A presta^ao de contas final devera ser apresentada no prazo de ate 60 (sessenta)
dias, contados do termino de sua vigencia ou da conclusao da execugao do objeto, o que ocorrer
primeiro, e sera composta, alem dos documentos e informagoes registrados pelo CONVENENTE no
SICONV, pelo seguinte:
I - relatorio de cumprimento do objeto, que devera center os subsidies necess^d
manifestagao do gestor quanto a efetiva conclusao do objeto pactuado; ^
II - declaragao de realizagao dos objetivos a que se propunha o Convenio; |
III - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e
IV - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE se obriga
relacionados ao Convenio, nos termos do §39 do art. 4^ da Portaria Interministerial n9 424, de 2016.
Subclausula Quinta. Quando a prestagao de contas nao for encaminhada no prazo estabelecido neste
instrument©, o CONCEDENTE estabelecera o prazo adicional maximo de 45 (quarenta e cinco) dias para
sua apresentagao.
Subclausula Sexta. Se, ao termino do prazo estabelecido na Subclausula Quinta, o CONVENENTE nao
apresentar a prestagao de contas no SICONV nem devoiver os recursos, o CONCEDENTE registrara a
inadimplencia no SICONV por omissao do dever de prestar contas e comunicara o fato ao orgao de
contabilidade analitica a que estiver vinculado, para fins de instauragao de Tomada de Contas Especial
sob aquele argumento e adogao de outras medidas para reparagao do dano ao erario, sob pena de
responsabilizagao solidaria.
Subclausula Setima. Caso nao tenha havido qualquer execurao ffsica nem utilizagao dos recursos do
presente Convenio, o recolhimento a conta unica do Tesouro devera ocorrer sem a incidencia dos juros
de mora, sem prejuizo da restituigao das receitas obtidas nas aplicagoes financeiras realizadas.
Subclausula Oitava. O CONCEDENTE devera registrar no SICONV o recebimento da prestagao de contas,
cuja analise:
I - para avaliagao do cumprimento do objeto, sera feita no encerramento do instrumento, com base nas
informagoes contidas nos documentos relacionados nos incisos da Subclausula Quarta desta Clausula;
II - para avaliagao da conformidade financeira, sera feita durante o period© de vigencia do instrumento,
devendo constar do parecer final de analise da prestagao de contas somente impropriedades ou
irregularidades nao sanadas ate a finaiizagao do documento conclusive.
Subclausula Nona. A analise da prestagao de contas, alem do ateste da conclusao da execugao ffsica do
objeto, contera os apontamentos relatives a execugao financeira nao sanados durante o perfodo de
vigencia do Convenio.
Subclausula Decima. Objetivando a complementagao dos elementos necessaries a analise da prestagao
de contas dos instrumentos, poderao ser utilizados subsidiariamente pelo CONCEDENTE os relatorios,
boletins de verificagao ou outros documentos produzidos pelo Ministerio Publico ou pelo Tribunal de
Contas, durante as atividades regulares de suas fungoes.
Subclausula Decima Primeira. Antes da tomada da decisao final de que trata a Subclausula Decima
Quinta, caso constatada irregularidade na prestagao de contas ou na comprovagao de resultados, o
CONCEDENTE notificara o CONVENENTE para sanar a irregularidade no prazo de ate 45 (quarenta e cinco)
dias {art. 10, §9^, do Decreto n9 6.170, de 2007, c/c art. 59, §99, da Portaria Interministerial n9 424, de
2016).
Subclausula Decima Segunda. A notificagao previa, prevista na Subclausula Decima Primeira, sera feita
por meio de correspondencia com aviso de recebimento - AR, com cdpia para a Secretaria da Fazenda ou
SEI/ME - 0511953 - Convenio
ija a avaliagao e
^rProc-n0oJg;,4/£a
a rrv&ot&p'os documentos
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secnstaria similar e para o Poder Legislative relatives ao CONVENENTE, devendo a notificagao ser
registrada no SICONV.
Subclausula Decima Terceira. O registro da inadimplencia no SICONV so sera efetivado apos a concessao
do prazo da notifica$ao previa, caso o CONVENENTE nao comprove o saneamento das irregularidades
apontadas.
Subclausula Decima Quarta. 0 CONCEDENTE tera o prazo de 1 (urn) ano, prorrogavel por igual periodo
mediante justificativa, contado da data do recebimento, para analisar conclusivamente a presta$ao de
contas, com fundamento no parecer tecnico expedido pelas areas competentes. 0 eventual ato de
aprova^ao da prestaepao de contas devera ser registrado no SICONV, cabendo ao CONCEDENTE prestar
declaragao expressa acerca do cumprimento do objeto e de que os recursos transferidos tiveram boa e
regular aplicafao.
Subclausula Decima Quinta. A analise da presta<pao de contas pelo CONCEDENTE podera resultar em:
I -aprovafao;
II - aprovaqao com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de
que nao resulte dano ao Erario; ou
III - rejeiqao, com a determina?ao da imediata instaura?ao de Tomada de Contas Especial, caso sejam
exauridas as providencias cabiveis para regularizaqao da pendencia ou repara^ao do dano, nos termos da
Subclausula Decima Setima.
Subclausula Decima Sexta. Quando for o caso de rejei^ao da presta$ao de contas em que o valor do dano
ao erario seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o CONCEDENTE podera, mediante justificativa e
registro do inadimplemento no CADIN, aprovar a prestaqao de contas com ressalva.
Subclausula Decima Setima. Caso a presta^ao de contas nao seja aprovada, exauridas todas as
providencias cabiveis para regularizagao da pendencia ou reparaqao do dano, a autoridade competente
do CONCEDENTE, sob pena de responsabilizagao solidaria, registrara o fato no SICONV e adotara as
providencias necessarias a instaura^ao da Tomada de Contas Especial, observando os arts. 70 a 72 da
Portaria Interministerial ne 424, de 2016, com posterior encaminhamento do processo a unidade setorial
de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competencia.
Subclausula Decima Oitava. Na hipotese de aplicagao do artigo da Instrugao Normativa TCU 71, de
2012, a autoridade administrativa devera adotar outras medidas administrativas ao seu alcance ou
requerer ao orgao juridico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabiveis, com vistas a obten^ao
do ressarcimento do debito apurado, inclusive o protest©, se for o caso.
Subclausula Decima Nona. Findo o prazo de que trata a Subclausula Decima Quarta desta clausula,
considerada eventual prorrogatpao, a ausencia de decisao sobre a aprovagao da presta^ao de contas pelo
CONCEDENTE podera resultar no registro de restrigao contabil do orgao ou entidade publi
exercicio em que ocorreu o fato.
SEI/ME - 0511953 - Convenio
erente ao
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?Fis.^3nr. /
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CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA RESTITUICAO DE RECURSOS
Quando da conclusao do objeto pactuado, da denuncia, da rescisao ou da extin^ao destejCanvenio, o
CONVENENTE, no prazo improrrogavel de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instaura^ao de Tomada
de Contas Especial do responsavel, providenciada pela autoridade competente do orgao ou entidade
concedente, obriga-se a recolher a CONTA UNICA DO TESOURO NACIONAL, no Banco do Brasil S.A., em
favor da Uniao, por meio de Guia de Recolhimento da Uniao - GRU, disponivel no site
www.tesouro.fazenda.gov.br, portal SlAFl, informando a Unidade Gestora (180073/00001) e Gestao
00001 (Tesouro) e:
I - o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das receitas obtidas
nas aplicafoes financeiras realizadas e nao utilizadas no objeto pactuado, ainda que nao tenha havido
aplicagao, informando o numero e a data do Convenio;
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08/01/2019 SEI/ME-0511953-Convenio
II - o valor total transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais> na
forma da legislagao aplicavel aos debitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de recebimento,
nos seguintes casos:
a) quando nao for executado o objeto do Convenio, excetuada a hipotese prevista no art. 59, § 22, da
Portaria Interministerial n5 424, de 2016, em que nao havera incidencia de juros de mora, sem prejuizo
da restitutio das receitas obtidas nas aplica^oes financeiras realizadas;
b) quando nao for apresentada a presta^ao de contas no prazo fixado neste instrumento; e
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convenio.
III - o valor correspondente as despesas comprovadas com documentos inidoneos ou impugnados,
atualizado monetariamente e acrescido de juros legais.
Subclausula Primeira. A devolugao prevista nesta Clausula sera realizada com observancia da
proporcionalidade dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE e os da contrapartida do CONVENENTE,
independentemente da epoca em que foram aportados peios participes.
Subclausula Segunda. A inobservancia ao disposto nesta Ciausula enseja a instauragao de Tomada de
Contas Especial, sem prejuizo da inscrigao do CONVENENTE no Cadastro Informative dos Creditos nao
quitados de orgaos e entidades federais (CADIN), nos termos da Lei n9 10.522, de 2002.
Subclausula Terceira. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no caput, o CONCEDENTE devera
solicitar a instituigao financeira albergante da conta corrente especifica da transferencia a devolugao
imediata, para a conta unica do Tesouro Nacional, dos saldos remanescentes da conta corrente especifica
do instrumento.
Subclausula Quarta. Nos casos em que a devolugao de recursos se der em fungao da nao execugao do
objeto pactuado ou devido a extingao ou rescisao do instrumento.^ obrigatoria
eletronico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das-'jjffifmkgoes referentes aos valores
devolvidos e dos motivos que deram causa a referida devolugao.
fis. 43-v
a divulgagao em sitio
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no ambito deste "Convenio serao de propriedade do
CONVENENTE, observadas as disposigoes do Decreto n9 6.170, de 2007 e da Portaria Interministerial n9
424, de 2016.
Subclausula Primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materials permanentes
adquiridos com recursos dos instrumentos necessaries a consecugao do objeto, mas que nao se
incorporam a este.
Subclausula Segunda, O CONVENENTE devera contabilizar e proceder a guarda dos bens remanescentes,
bem como encaminhar manifestagao ao CONCEDENTE com o compromisso de utiliza-ios para assegurar a
continuidade do programa governamental, devendo nesse documento estar claras as regras e diretrizes
de utilizagao dos bens.
CLAUSULA DECIMA SEXTA- DA DENUNCIA E RESCISAO
O presente Convenio podera ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os participes responsaveis somente pelas obrigagoes e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avenga;
II - resclndido, independents de previa notificagao ou interpelagao judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipoteses:
a) utilizagao dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das clausulas pactuadas;
c) constatagao, a qualquer tempo, de falsidade ou incorregao em qualquer documento apresentado;
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08/01/2019 SEI/ME - 0511953 - Convenio
d) verificagao da ocorrencia de qualquer circunstancia que enseje a instaura^ao de Tomada de Contas
Especial, observado o disposto nos arts. 71 e 72 da Portaria Interministerial 424, de 2016;
e) inexistencia de execugao financeira apos 180 (cento e oitenta) dias da liberagao da primeira parcela,
comprovada nos termos do § 9° do art. 41 da Portaria Interministerial n° 424, de 2016;
f) inexistencia de comprova^ao de retomada da execugao, apos findo o prazo previsto na clausula oitava,
subclausula decima sexta deste instrumento, situagao em que incumbira ao concedente:
1. solicitar junto a institui?ao financeira albergante da conta corrente especifica, a transferencia dos
recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta unica da Uniao; e
2. analisar a prestagao de contas, em aten^ao ao disposto na clausula Decima Quarta deste instrumento.
Subclausula Unica. A rescisao do Convenio, quando resulte dano ao erario, enseja a instaura^ao de
Tomada de Contas Especial, exceto se houver a devolugao dos recursos devidamente corrigidos, sem
prejutzo, no ultimo caso, da continuidade da apuragao, por medidas administratiya^proprias, quando
identificadas outras irregularidades decorrentes do ato praticado. /
•5.
CLAUSULA DECIMA SETIMA - DA PUBLICIDADE Mt=r
A eficacia do presente Convenio fica condicionada a publicafao do respectivo extrato nopiario Oficial da
Uniao, a qual devera ser providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de ate 20 (vinfe) dias a contar da
respectiva assinatura.
Subclausula Primeira. Sera dada publicidade em sitio eletronico especifico denominado Portal dos
Convenios aos atos de celebragao, altera^ao, libera^ao de recursos, acompanhamento e fiscalizagao da
execu^ao e a prestagao de contas do presente instrumento.
Subclausula Segunda. O CONCEDENTE notificara a celebra^ao deste Convenio a Camara Municipal,
Assembleia Legislative ou Camara Legislativa, conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias contados da
assinatura, bem como da libera^ao dos recursos financeiros correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias
uteis contados da data da liberapao, facultando-se a comunicagao por meio eletronico.
Subclausula Terceira. O CONVENENTE obriga-se a:
I - caso seja municipio ou o Distrito Federal, a notificar os partidos politicos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no municipio, quando da liberagao de recursos
relatives ao presente Convenio, no prazo de ate 2 (dois) dias uteis, nos termos do art. 29 da Lei n5 9.452,
de 1997, facultada a notifica$ao por meio eletronico;
II - cientificar da celebra^ao deste Convenio o conselho local ou instancia de controle social da area
vinculada ao programa de governo que originou a transferencia de recursos, quando houver;
III - disponibilizar, em seu sitio eletronico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de facil
visibilidade, consulta ao extrato deste Convenio, contend©, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores
e as datas de libera^ao e detalhamento na aplicagao dos recursos, bem como as contrata$6es realizadas
para a execu^ao do objeto pactuado, ou inserir link em sua pagina eletronica oficial que possibilite acesso
direto ao Portal de Convenios.
^ Hs.
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DAS CONDI0ES GERAIS
Acordam os partfeipes, ainda, em estabelecer as seguintes condigoes:
I - todas as comunica$6es relativas a este Convenio serao consideradas como regularmente efetuadas,
quando realizadas por intermedio do SICONV, exceto quando a legisla^ao regente tiver estabelecido
forma especial;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissao via fax, nao poderao constituir-se em pegas
de processo e os respectivos originais deverao ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) dias;
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08/01/2019 SEI/ME-0511953-Convenio
III - as reunioes entre os representantes credenciados pelos participes, bem como quaisquer ocorrencias
que possam ter implicagoes neste Convenio, serao aceitas somente se registradas em ata ou relatorios
circunstanciados; e
IV - as exigencias que nao puderem ser cumpridas por meio do SICONV deverao ser supridas atraves da
regular instrugao processual.
CLAUSULA DECIMA NONA - DA CONCILIACAO E DO FORO
Sera competente, para dirimir as questoes decorrentes deste Convenio, o foro da Justi^a Federal, Segao
Judiciaria de Brasilia-DF, por forga do inciso I do art. 109 da Constitui^ao Federal.
E, por estarem plenamente de acordo, os participes firmam o presente Instrumento, obrigando-se ao fiel
cumprimento de suas disposigoes.
^Proc.n0MQf&?ae>\
FIs. /j
Pelo CONCEDENTE:
ANGELO DE BORTOU FILHO
Secretario Nacional de Esporte, Educa^ao, Lazer e Inclusao Social - Substitute
Pelo CONVENENTE:
EDUARDO TOSHIYA TSURU
Prefeito Municipal de Vilhena/RO
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO TOSHIYA TSURU, Usuario Extern©, em
28/12/2018, as 17:14, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento no art. 4^,Inciso II, da
Portaria n^ 144 de 11 de maio de 2017 do Ministerio do Esporte.
assiniwwra
Documento assinado eletronicamente por Angelo de Bortoli Filho, Secretario(a) Nacional de
Esporte, Lazer e Inclusao Social Substituto(a), em 28/12/2018, as 18:32, conforme horario oficial de
Brasilia, com fundamento no art. 42,lnciso II, da Portaria n^ 144 de 11 de maio de 2017 do Ministerio
do Esporte.
ssi!»
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.esporte.gov.br/sei/controlador externo.ohp?
55^ acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0. informando o codigo verificador 0511953 e
mJt! o codigo CRC D8CEAB8B.
.-JPGJv"
0
http.//sei.esporte.gov.br/sei/controlador.ptip?acao=(jocumentojmprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=572288&infra_si... 16/17
jt
SEI/ME - 0511953 -Convenio08/01/2019
5 FIs. J5— ?i
O ,*.
Referenda: Processo ns 58000.012888/2018-41 SEI nQ 0511953
http://sei.espor{e.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=572288&infra_si... 17/17
DIARIO OFICIAL DA UNIAO - se?ao 3 iSSN 1677-7069
^rProc.n80d9l&£n
Ministerio do Esporte EXTR
Especie: Convenio 882017/2018, N
MINISTERIO DO ESPORTE, por meio c
LAZER E INCLUSAO SOCIAL. Convenent
DA BAHIA/BA
Oesenvolvimento do Programs Segund
detalhado no Plano de Trabalho, Vale
18.447,88, Valor a ser transferido ou •
Cr6dito Or^amentSrio: Num Empenf
141763, Ponte Recurso: 0100, ND: 33
Assinatura: 28/12/2018, Signatirios:
106.987.118-40, Convenente: ELIAS Nl
SECRETARY NACION
DIREITC
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE CONVENIO
O f.
SUDESB. CNPJ I
Especie: Convenio 880666/2018, N2 Processo: 58000.012885/2018-15, Concedente:
MINISTERIO DO ESPORTE, por meio da SECRETARY NACIONAL DE ESPORTE, EDUCACAO,
LAZER E INCLUSAO SOCIAL. Convenente1. SECRETARIA DE ESTAOO DO ESPORTE, LAZER E DA
JUVENTUDE-SEEL. CNPJ n® 13.128.798/0040-00, Objeto: Implanta^ao e Desenvolvimento do
Programs Segundo Tempo - Padrao, no Estado do Sergipe/SE, conforme detalhado no
Plano de Trabalho, Valor Total: R$ 733.328,61, Valor de Contrapartlda: R$ 14.757,61, Valor
a ser transferido ou descentraliiado por exerdcio: 2018 - R$ 718.571,00, Credit©
Or$amentSrio: Num Empenho: 2018NE801003, Valor: R$ 718.571,00, PTRES: 089430, Ponte
Recurso: 0144, ND: 333041, Vigencla: 28/12/2018 a 28/12/2020, Data de Assinatura:
28/12/2018, Signatories: Concedente: ANGELO DE BORTOLI FILHO CPF n« 106.987.118-40,
Convenente: ANT6NIO HORA FILHO CPF n« 498.432.145-87.
EXTRATO OE FOMENTO
EXTR
Especie: Convenio 879911/2018, N
MINISTERIO DO ESPORTE, por meio dc
DIREITOS DO TORCEDOR. Convenente
18.132.712/0001-20, Objeto: "Realiz
masculine e feminine no Munir*”'©
Trabalho, Valor Total: R$ 161.3i
transferido ou descentralizado poi ext
Num Empenho: 2018NE800049, Valor:
ND: 334041, Vigencia: 26/12/2018
Signatories: Concedente: ANDRE LUIS .
SEBASTIAO HILARIO BITENCOURT, CPF
EspOcie: Termo de Fomento NS 880993/2018, Ns Process©: 58000.005361/2018-60,
Concedente: MINISTERIO DO ESPORTE, Convenente: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
DESPORTOS DE SURDOS - CBDS, CNPJ n« 28.636.504/0001-11, Objeto: "RealizafSo de
Surdolimpiadas do Brasil. 2019", Valor Total: R$ 130.000,00, a ser transferido ou
descentralizado no exercicio 2018, Credit© Or^ament^rio: 2018NE800091; PTRES: 142059;
Fonte Recurso: 0100; ND: 33.50.41, Vigencia: 06 (seis) meses, contados a partir da
assinatura do Termo de Fomento. Data de Assinatura: 31/12/2018. Signatories:
Concedente: LEANDRO CRUZ FR6ES DA SILVA, CPF n* 016.766.507-33, Convenente:
ALEXANDRE DALE COUTO, CPF 090.049.857-94.
, EXTRATO DE FOMENTO
\
EXTR.
EspOcie: Termo de Fomento NS 881010/2018, N5 Processo: 58000.014754/2018-06,
Concedente: MINISTERIO DO ESPORTE, Convenente: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL DE AREIA - CBFA, CNPJ n« 05.256.002/0001-60, Objeto: "Realiza?ao do Mundial
de Futebol de Areia na cidade do Rio de Janeiro", Valor Total: R$ 2.100.040,20, a ser
transferido ou descentralizado no exercicio 2018; Cr^dito Or^amentSoo: 2018NE800074 R$
; PTRES: 089428; Fonte Recurso: 0118033904; ND: 33.50.41, VigSncia: 09 (nove) meses,
contados a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data de Assinatura: 31/12/2018.
Signatories: Concedente: LEANDRO CRUZ FR6ES DA SILVA, CPF n» 016.766.507-33,
Convenente: NEREU DE CARVALHO MAYOANA, CPF ns 294.018.440-20
EXTRATO OE FOMENTO
Especie: Convenio 880386/2018, N
MINISTERIO DO ESPORTE, por meio di
DIREITOS DO TORCEDOR. Convenente:
ns 27.167.477/0001-12, Objeto: Impl
Future, para atendimento de beneficia
Mateus/ES, conforme detalhado no Pla
Contrapartida: R$ 40.394,69, Valor a s<
- R$ 200.000,00, Cr^dito Or?amen200.000,00, PTRES: 141931, Fonte R<
26/03/2020, Data de Assinatura: 2
ARGOLO RIBEIRO, CPF: 871.143.055-'
290.080.265-20. Especie: Termo de Fomento N* 881359/2018, N2 Processo: ,58000.002811/2018-62,
Concedente: MINISTERIO DO ESPORTE, Convenente: ASSOCIACAO COMUNITARIA PRINCESA
DO TRAIRf/RN, CNPJ n® 03.281.841/0001-02, Objeto: "Implantafao e Desenvolvimento do
Programs Segundo Tempo - Padrao, no Municipio de Sao Bento do Trairi/RN", Valor Total:
R$ 100.000,00, a ser transferido ou descentralizado no exercicio 2018, Cr^dito
Or?amentirio: 2018NE801083; PTRES: 142164; Fonte Recurso: 0100000000; ND: 33.50.41,
Vigencia: 24 (vinte) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data de
Assinatura: 27/12/2018. Signatories: Concedente: LEANDRO CRUZ FR6ES DA SILVA, CPF n*
016.766.507-33, Convenente: JOSE WILTON XAVIER, CPF n9 443.366.674-20
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCACAO, LAZER
E INCLUSAO SOCIAL
EXTRATO DE CONVENIO
Ministerio
AGENC. /
EXTRATO DE CONTf
m Processor 02501004942201889.
PREGAO SRP N9 10/2018. Contratan
Contratado: 29223336000103. Contrat
ContratagSo de services de transporte
modalidade terrestre, em ambito i
automotores, conteineres e outros be
para vefculos automores) ou de ca
estabelecidas no Termo de Referen
8.666/1993, Lei n9 10.520/2002, De<
SEGES/MPDG n* 5/2017 . Vigencia: 1<
Data de Assinatura: 19/12/2018.
Especie: ConvSnio 880669/2018, N9 Processo: 58000.012888/2018-41, Concedente:
MINISTERIO DO ESPORTE, por meio da SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCACAO,
LAZER E INCLUSAO SOCIAL. Convenente: MUNICiPIO DE VILHENA-GO. CNPJ n9
04.092.706/0001-81, Objeto: "Implanta^ao e Desenvolvimento do Programa Segundo
Tempo - Padrao, no Municipio de Vilhena/RO", conforme detalhado no Plano de Trabalho,
Valor Total: R$ 312.132,60, Valor de Contrapartida: R$ 4.173,60, Valor a ser transferido ou
descentralizado por exercicio: 2018 - R$ 307.959,00, Credit© Or^ament^rio: Num Empenho:
2018NE801012, Valor: R$ 307.959,00, PTRES: 089430, Fonte Recurso: 0144, ND: 334041,
Vigencia: 28/12/2018 a 28/12/2020, Data de Assinatura: 28/12/2018, Signatories:
Concedente: ANGELO DE BORTOLI FILHO CPF n9 106.987.118-40, Convenente: EDUARDO
TOSHIYA TSURU CPF n« 147.500.038-32.
(SICON - 31/12/2018) 443001-44205-2
INSTITUTO BRASILEIRO DC
NATUR
SUPERINTi EXTRATO DE CONV§NIO
EXTRATO OE OISPENSA OE Especie: Convenio 880652-2018, N9 Processo: 58000.012820/2018-61, Concedente:
MINISTERIO DO ESPORTE, por meio da SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCACAO,
LAZER E INCLUSAO SOCIAL. Convenente: MUNICfPIO DE MANDAGUARl/PR. CNPJ n9
76.285.345/0001-09, Objeto: "Implantafio e Desenvolvimento do Programa Segundo
Tempo-Paradesporto, no Municipio de Mandaguari/PR", conforme detalhado no Plano de
Trabalho, Valor Total: R$ 157.797,14, Valor de Contrapartida: R$ 5.735,14, Valor a ser
transferido ou descentralizado por exercicio: 2018 - R$ 152.062,00, Cr£dito Or;ament2rio:
Num Empenho; 2018NE801002, Valor: R$ 152.062,00, PTRES: 089430, Fonte Recurso: 0100,
ND: 334041, Vigencia: 28/12/2018 a 28/12/2020, Data de Assinatura: 28/12/2018,
N9 Processo: 02059000240201800 . C
Kennedy, n9 280, Centro, EunSpoliS-B
Unidade Tdcnica de l9 nivel do ISAM
Fundamento Legal: Art. 242, Inciso X d
se proceda reforma do imdvel cedido
SOSTENES FLORENTINO DA SILVA. Sup'
SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE
40.800,00. CPF CONTRATADA : 690.18 /*
AM/tciz-i p\c i enurt roc -o 1 nc oon 110 ah I
. DIARIO OFICIAL DA UNIAO - se?ao 3 ISSN 1677-7069 N2 1, ouarta-feira, 2 de Janeiro de 2019
Ministdrio do Esporte EKTRATO DE CONVENIO
Esp^cie: Convenio 882017/2018, N» Processor 58000.002566/2018-93, CancedenU'.
MINISTERIO DO ESPORTE, por rpeio ds SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EOUCACAo,
LA2ER E INCLUSSO SOCIAL. Coni/snente: SUPERINTENDENCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO
DA BAHIA/BA
Desenvolvimento do Programs Segundo Tempo - PadrSo, no Eslado da Bahia/BA, conforms
detaihado no Plano de Trabalho, Valor Total; R$ 518.447,88, Valor de Contrapartida: R$
18.447,88, Valor a ser transferldo ou descentralijado por exerclcio: 2018 • R$ 500.000,00,
Crtdito Orfamentario: Norn Empenho: 2018NE8O1169, Valor: RS 500.000,00, PTRES:
141763, Ponte Recurso: 0100, ND: 333041, Viglncia: 28/12/2018 a 28/12/2020, Data de
Assinatura: 28/12/2018, Signatirios: Concedente: ANGELO DE BORTOLI FILHO CPF n«
106.987.118-40, Conveneme: EllAS NUNES DOURADO CPF ns 110.035.705-00.
GABJNETE DO M1NISTRO
EXTRATO DE CONVENIO SUDESB. CNPJ n* 13 323.001/0001-19, Objeto: Implantaplo e
Esp^cie: Convenio 880666/2018, N* Proceoso: 58000012885/2018-15, Concedente:
MINISTERIO DO ESPORTE, por meio da SECRETARIA NACtONAL OE ESPORTE, EDUCAC&O,
LA2ER E INCLUSAO SOCIAL. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E DA
JUVENTUDE-SEEL. CNPJ n* 13.128.798/0040-00, Objeto; Implantaglo e Desenvolvimento do
Programa Segundo Tempo - Padrlo, no Estado do Sergipe/SE, conforme detaihado no
Plano de Trabalho, Valor Total: RS 733.328,61, Valor de Contrapartida: RS 14.757,61, Valor
a ser transferldo ou descentralitado por exerclcio-. 2016 - RS 718.671,00, Ctedilo
OrtamentSrio: Num Empenho: 2018NE801003, Valor: RS 718.571,00, PTRES: 089430, Fonts
Recurso: 0144, ND: 333041, Vigencia: 28/12/2018 a 28/12/2020, Data de Assinatura:
28/12/2018, Signatories: Concedente: ANGELO DE BORTOLI FILHO CPF n» 106.987.118-40,
Convenente: ANTONIO HORA FILHO CPF n« 498.432.145-87.
EXTRATO DE FOMENTO
Especie: Termo de Fomento N* 880993/2018, Nt Processo: 58000.005361/2018-60,
Concedente: MINISTgRIO DO ESPORTE, Conveneme: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
DESPORTOS DE SURDOS - CBDS, CNPJ n« 28.636.504/0001-11, Objeto: "Realiiagao de
Surdolimpladas do Brasil 2019", Valor Total: RS 130.000,00, a ser transferldo ou
descentralizado no exerclcio 2018, Crddito Orcamentirio: 2018NE800091; PTRES: 142059;
Fonte Recurso: 0100; ND: 33.5041, Vigencia: 06 (seis) meses, contados a partir da
assinatura do Termo de Fomento. Data de Assinatura: 31/12/2018. Signatories:
Concedente: LEANDRO CRUZ FRijES DA SILVA, CPF nS 016.766.507-33, Conveneme.
ALEXANDRE DALE COUTO, CPF n? 090.049.857-94.
EXTRATO DE FOMENTO
SECRETARIA NAOONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS
DIREITOS DO TORCEDOR
EXTRATO DE CONVENIO
Especie: Convenio 879911/2018, N8 Processo: 58000.002871/2018-85, Concedente:
MINISTERIO DO ESPORTE, por meio da SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS
DIREITOS DO TORCEDOR. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA/MG. CNPJ ne
18,132.712/0001-20, Objeto: "Realizagao de torneios reglonais de futebol amador
mascultno e feminine no Municipio de Canal/MG'1, conforme detaihado no Plano de
Trabalho, Valor Total. RS 161.307,80, Valor de Contrapartida. RS 1.036,80, Valor a ser
transferldo ou descentralizado por exerclcio: 2018 - R$ 200.000,00, Credit© Orgamentario:
Num Empenho: 2018NE800049, Valor: RS 160.271,00, PTRES: 141989, Fonte Recurso: 0100,
ND: 334041, Vigencia: 26/12/2018 a 26/12/2019, Data de Assinatura: 26/12/2018,
SignaUrios: Concedente: ANDRE LUIS ARGOlQ RiBElRQ, CPF: 871.146.055-91, Convenente:
SEBASTIAO HILARIO BITENCOURT, CPF: 641 095.346-15.
EXTRATO DE CONVENIO
Especie: Termo de Fomento Ns 881010/2018, NS Processo: 58000.014754/2018-06,
Concedente: MINISTfRID DO ESPORTE, Convenente: CONFEDERACXO BRASILEIRA DE
FUTEBOL DE AREIA - CBFA, CNPJ n- 05.256.002/0001-60, Objeto: "Realizagao do Mundial
de Futebol de Areia n3 cidade do Rio de Janeiro", Valor Total: RS 2.100.040,20, a ser
transferldo ou descentralizado no exerclcio 2018: Credit© Orpamentario: 2018NE800074 R$
; PTRES: 089428; Fonte Recurso; 0118033904; ND: 33.5041, Vigencia: 09 (novel meses,
contados a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data de Assinatura: 31/12/2018.
Signatarios: Concedente; LEANDRO CRUZ FR6ES DA SILVA, CPF n® 016766.507-33,
Convenente: NEREU DE CARVALHO MAYDANA, CPF n? 294.018.440-20
EXTRATO DE FOMENTO
Especie; Termo de Fomento N« 881359/2018, N! Processo: 58000.002811/2018-62,
Concedente: MINISTfRIO DO ESPORTE, Convenente: ASSOCIA?AO COMUNITARIA PRINCESA
DO TRAIRf/RN, CNPJ n2 03.281.841/0001-02, Objeto: "Implantaflo e Desenvolvimento do
Programa Segundo Tempo - Padrao, no Municlpio de Sao Bento do Trairl/RN", Valor Total:
100.000,00. a sei liansferido ou descentralizado no exerclcio 2018, Credito
Orgamentario: 2018NE801083; PTRES: 142164; Fonte Recurso: 0100000000, ND: 33.50.41,
Vigencia: 24 (vinte) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Fomento. Data de
Assinatura: 27/12/2018. Signatarios: Concedente: LEANDRO CRUZ FR6ES DA SILVA, CPF nS
016.766.507-33, Convenente: JO$£ WILTON XAVIER, CPF n* 443.366.674-20
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCA^AO, LAZER
E INCLUSAO SOCIAL
EXTRATO DE CONVENIO
Especie: Conv&ric 380366/2018, W Processo: 58000.014626/2018-12, Concedente:
MINISTERIO DO ESPORTE, por meio da SECRETARIA NAOONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS
DIREITOS DO TORCEDOR. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE sAO MATEUS/ES. CNPJ
ns 27.167.477/0001-12, Objeto: Implantagao de l(um) Ndcleo do Projeto SelegSes do
Future, para atendimento de beneficiados com idade de 06 a 17 anos, no Municipio de SIo
Mateus/ES, conforme detaihado no Plano de Trabalho, Valor Total: RS 240.694,69, Valor de
Contrapartida: RS 40.394,69, Valor a ser transferldo ou descentralizado por exerclcio; 2018
• R$ 200.000,00, CrSdito Orgamentario: Num Empenho; 2018NE800061, Valor: R$
200.000,00, PTRES: 141931, Fonte Recurso: 0100, ND: 334041, VigSncia: 26/12/2018 a
26/03/2020, Data de Assinatura: 26/12/2018, Signatarios: Concedente: ANDRE LUIS
ARGOLQ RIB5IRO, CPF: 871.143.055-91, Convenente. DANIEL SANTANA BARBOSA, Cfl*>
290.080.265-20.
r* Ministerio do Meio Ambiente
AGENCIA NACIONAL DE AGUAS
EXTRATO DE CONTRATO N« 56/2018 - UASG 443001
N« Processo: 02501004942201889.
PREGAO SRP NS 10/2018, Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA N CNPJ
Contratado: 29223336000103. Contratado ; JAC TRAN5PORTES E 5ERVICOS LTDA - ObjSro.
Contratagao de servigos de transporte "porta a porta" de cargas e volumes fracionados, na
modalidade terrestre, em Smbito nacional, para transporte de mobiliario. veieulos
autemotores, conteineres e outros bens, em caminhao-bau, caminhio-cegonha (somente
para veieulos automores) ou de carroceria aberta (para conteineres), nas condigoes
estabelecidas no Termo de Referenda, anexo do Edital. Fundamento Legal: Lei ns
8.666/1993, Lei n« 10.520/2002, Decreto n* 7.892/2013, Decreto nS 2.271/1997 e IN
SEGES/MPDG nS 5/2017 . Vig&ncia: 19/12/2018 a 19/12/2019. Valor Total: R$340.260,00.
Data de Assinatura. 19/12/2018.
Especie: Convenio 880669/2018, N« Processo: 58000.012888/2018-41, Concedente:
MINISTERIO DO ESPORTE, por meio da SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAQAO,
LAZER E INCLUSAO SOCIAL. Convenente: MUNICfPIO DE VILHENA-GO. CNPJ n»
04.092.706/0001-81, Objeto: "Implantaglo e Desenvolvimento do Programa Segundo
Tempo - Padrao, no Municipio de Vilhena/RO", conforme detaihado no Plano de Trabalho,
Valor Total: R$ 312.132,60, Valor de Contrapartida: RS 4.173,60, Valor a ser transferldo ou
descentralizado por exerclcio: 2018 - R$ 307.959,00, Crddito Orgamentirio: Num Empenho:
2018NE801012, Valor: K$ 307.959,00, PTRES: 089430, Fonte Recurso: 0144, ND. 334041,
Vigencia: 28/12/2018 a 28/12/2020, Data de Assinatura: 28/12/2018, Signatarios:
Concedente: ANGELO DE BORTOLI FiLHO CPF n® 106.987.118-40, Convenente- EDUARDO
TOSHIVA TSURU CPF n? 147.500.038-32.
(SICON • 31/12/2018) 443001-44205-2018NE800001
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVAVEIS
SUPERINTENDENCIA NA BAHIA
EXTRATO DE DISPENSA DE UCITACAO N? 47/2018 - UASG 193106
NS Processo: 02059000240201800 . Objeto: tocagao do imdvel situado a Rua Presidente
Kennedy, n® 280, Centro, £unapolis-BA, a fim de ser instalada a Sede Administrative da
Unidade Tdcnica de l2 nlvel do I8AMA em Eunapdlis/BA. Total de Itens licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 24S, Inciso X da Lei n? 8.666 de 21/06/1993,. Justificativa: Ate que
se proceda reforma do imdvel cedido ao IBAMA. dedaragao de Dispensa em 26/12/2018.
SOSTENES FLORENTlNO DA SILVA. Superintendente Substitute. Ratificagio em 26/12/2018.
SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO. Presidente do Ibama. Valor Global: R$
40.800,00. CPF CONTRATADA : 690.181.545-04 SANTA MARGON MARIM.
(SIDEC - 31/12/2018) 193099-19211-2018NE800006
EXTRATO DE CONVENIO
Especie: Convenio 8S06S2-2015, N* Processo. S3000.012820/2018-61, Concedente:
MINISTERIO DO ESPORTE, por meio da SECRETARIA NACIONAL OE ESPORTE, EDUCACAO,
LAZER E INCLUSAO SOCIAL Convenente: MUNICfPIO DE MANDAGUARI/PR. CNPJ n?
76.285.34S/0001-09, Objeto. "Implantagao e Desenvolvimento do Programa Segundo
Tempo-Paradesporto, no Municipio de Mandaguari/PR", conforme detaihado no Plano de
Trabalho, Valor Total: RS 157.797,14, Valor de Contrapartida: R$ 5.735,14, Valor a ser
transferldo ou descentralizado por exerciclo: 2018 - R$ 152.062,00, Credito Orgamentario:
Num Empenho: 2018NE801002, Valor: RS 152.062,00, PTRES: 089430, Fonte Recurso: 0100,
ND: 334041, Vigencia: 28/12/2018 a 28/12/2020, Data de Assinatura: 28/12/2018,
Signatarios: Concedente ANGELO DE BORTOLI FILHO CPF tie 106.987.118-40, Convenente:
ROMUALDO BATISTA CPF nS 652.718.409-30.
SUPERINTENDENCIA NO ESPfRUO SANTO
EOITAL OE HOMOLOGAfj&O DO LANLAMENTO DO CRFDITO TR1BUT4RI0 DA TAXA OE CONTROLS E FlSCALIZAgiO AMBIENTAL - TCFA
0 responsavel pelo Nticleo de Arrecadagao da Superintendencia do IBAMA no Estado do Esplrito Santo - SUPES/ES, no uso de Suas atribuigoes legais, pelo presents Edital
NOTIFICA, em razao da baixa da empress na Receita Federal ou Distrato Social, o responsive! tributirio na forma do art. 121, II. art. 134, VII e art. 135, III, do Codigo Tributirio
Nacional para, a seu juizo, integrar o processo administrative de constituigao do credito tributirio, respondendo pessoalmente pelos dibitos, beni como realitsr a cratica de atos
pertinentes, receber, informagoes, comunicagoes, impugni-lo ou realizar sua quilagao, em razao da HOMOIOGACSO da Notificagao de Langamento de Credito Tributario, referente
a Taxa de Controle e Fiscalizagao Ambiental - TCFA, cujo fato gerador e o regular exerclcio do poder de policia conferido ao IBAMA, para controle e fiscalizaglo das atividades
potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturals (art. 17-B da Lei n2 6.938/81 alterada pela Lei n2 10.165/2000). A nao quitaglo dos dibitos acarretari a indusio no
Cadastre informative dos criditos nao quitados do setor publico federal - CADIN e mscrigSo na Di’vida Ativa, com posterior ajuizamento de Execugio Judicial, conforme dispoe a
legislagao pettinente. No mesmo sentido. informo da possibilidade de parcelamento conforme Capitulo IV da Instruglo Normativa n* 17/2011.
Contribuinte: ATACADAO
CONSTRUCAO LTDA ME
DA Cnpj.: 19.032.098/0001-97
Responsivel tributario: ANGELA
MARIA DE AGUIAR
Cpf,: 408.648.202-91
Notificagao de langamento de
erddito tributirio n2 de controle
.751.3296_____________ ___________
Debitos da TCFA: 42/2013, l2, 22, 32
e.-3V20U_____________ ______
Processo n« 02009.001059/2016-36
Os processes encontram-se a disposigao dos interessados na Sede da Superintendencia do IBAMA no Estado do Esplrito Santo - SUPES/ES, localizada i Avenida Marechal
Mascarenhas de Moraes, 2487, Bento Ferreira, Vitoria/ES, CEP: 29050-667.
FABIO JOSE OLIVEIRA DE MARTIN
Esie ducuiticuto iiodc 5<m vciftcjcio ng endeievn PlKtionKO I 70 ICP
http://www.in.BOV ml. pelo Mdigo Or*TO?Ol9010700070
DocuiM-nlu ^sinatfo iliaiUhiienlt* confirm* MP n* 2.200*2 de 2d/0t/)COL
qud » WtaMinmiiTi rt? fV|iw« < IfP-Bras'rt.
•*
A
11/02/2020 Gmail - Projetos de Leis
M Gmail Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
Projetos de Leis
Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
Para: CELIO BATISTA <celiobatista29@hotmail.com>, presidencia@vilhena.ro.leg.br, LENINHA DO POVO
VEREADORA <leninhadopovovereadora@gmail.com>, Valdete Sousa Savaris
<vereadoraprofessoravaldete@gmail.com>, Gabinete Suchi <gabinetesuchi@gmail.com>, Sandro gongalves
<sandrinho18@hotmail.com>, rogerio golfetto <ve.rogerio@hotmail.com>, vereadorrafaelmaziero@hotmail.com,
vereadorsamiralivha@gmail.com, vereador.adilsonoliveira@gmail.com, Franca Silva <vereadorfrancavha@gmail.com>
11 de fevereiro de 2020 08:28
■SFolhas i?* m
Bom dia!
Encaminho os Projetos de Leis para ciencia, analise e deliberapao.
§
&•A
Atenciosamente,
Eliane
Assessors de Apoio Legislative
13 anexos
rSTi Projeto 5.811 Especial -Prog.SegundoTempo.doc
^ 159K
Projeto 5.812 Especial per Superavit - Regularizagao Fuindi^ria.doc
^ 153K
^ Projeto Lei 5.809.doc ■•dj 156K
rff) Projeto 5.808 Suplementar Superavit - Medicamentos, Materials Diversos (1).doc
^ 156K
^ Projeto 5.810 Suplementar por Superavit - Mister e Miss Repasse ASBAV.doc
^ 154K
ijpp) Projeto 5.807 Suplementar - Medicamentos, Materials e Ambulancia (1).doc
^ 156K
gpl Projeto 5.806 Suplementar - Melhorias nas Escolas (1).doc
^ 159K
Projeto 5.813 Especial por Superavit -Aq.Onibus.doc
^ 153K
H?) Projeto 5.818 Suplementar por Superavit • Pavimentagao Asfaltica (1).doc
^ 152K
Projeto 5.814 Suplementar por Superavit -GinasticaRitmica.doc
^ 152K
^ Projeto 5.817 Suplementar • Aq. Mobiliarios Sala de Aula.doc
^ 152K
^ Projeto 5.816 Especial-Aq. Kits Brinquedos paraEscolas.doc ^dJ 153K
^ Projeto 5.815 Superavit! - MDE, FUNDEB E TRANSPORTE.doc
157K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=4620991af2&view=pt&search=all&permmsgid=msg-a%3Ar5304959190227772633&simpl=msg-a%3Ar53049... 1/1
w
j£proc.n“ai3/4a
\'^FolhasJfr~ m7
PROCESSO LEGISLATIVO Ne 019/2020
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei nQ
5.811/2020, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 11 de fevereiro de 2020.
Vereador Ronildo Pereira Maded
PRESIDENTE
\
V-
■v
< ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
l^sFolhas A
o
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E REDAQAO,
DE FINANQAS E ORQAMENTO E DE EDUCAQAO, CULTURA, TURISMO,
ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER N° /2020
PROCESSO LEGISLATIVO N° 019/2020
PROJETO DE LEI N° 5.811/2020
De autoria do Poder Executive, o Projeto de Lei tem por fim obter autoriza9ao para a
abertura de Credito Adicional Especial, por superavit financeiro, na quantia de R$312.132,60
(trezentos e doze mil, cento e trinta e dois reais e sessenta centavos) no Or9amento da Secretaria
Municipal de Cultura - SEMEC.
O valor sera destinado a implanta9ao e desenvolvimento do “Programa Segundo Tempo”,
na aquisi9ao de uniformes, materiais esportivos, contrata9ao de recursos humanos e serv^os de
divulga9ao do Programa.
Para dar cobertura ao Credito serao utilizados os recursos do Govemo Federal/Ministerio do
Esporte na quantia de R$ 307.959,00 (trezentos e sete mil e novecentos e cinquenta e nove reais) e
contrapartida do Municipio no valor de R$ 4.173,60 (quatro mil, cento e setenta e tres reais e
sessenta centavos), referente a anula9ao parcial da Reserva de Contingencia.
O autor solicitou tramita9ao em regime de urgencia tendo em vista os procedimentos
licitatorios necessarios.
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a proposi9ao, pois apresenta
boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao fere os principios constitucionais.
Sala das Comissoes, 11 de fevereiro de 2020.
VRe>a1~»0 Yen
Relator(a)/CG,
Ver. x
Relatorf CTESAS
^ TOMADA DE VOTO
C.C.J.R. C.F.O. C.E.C.T.E.S.A.S.
V
Ver(a). ^ Ver(a).
PRESIDEN
Ver(a)|
PRESIDENT PRESll E
Ver(a).
TARIO(A)
a). V
MEMBRO
ni.ni.c.
*
V*
If
I*
'|Proc
$jO • S.Fls- o
Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem folhas numeradas.
Arquive-se, em i9 / /2020.
Vitoria Ggluta Bayerl
DIRETOI^ALEGISLATIVA