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materia nº 5815/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5815 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por superávit financeiro, no valor de R$ 1.186.376,62 no Orçamento-Programa. SEMED p/ pagamento de encargos previdenciários dos professores, despesas com transporte escolar, aquisição de carteiras escolares, para atender a rede de ensino, e suplementação do valor do repasse ao Programa de Apoio Financeiro às Escolas.
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2020-11-19T12:50:14.298391-03:00 Aprovado 9 0 0

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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 025/2020/PGM Vilhena/RO, 10 de fevereiro de 2020.
iViUN’ICiFAL DE VILKENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
data:^Q_/_Q^ /rSoJn
Hr»A-_ JJ : on_______
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Ailcy P. Brito
Assessora deApoio Legislat>vo
Diretoria Legislative
Assunto: Solicita$ao de regime de urgencia. cv
Senhor Presidente da Camara de Vereadores,
Solicitamos de Vossa Excelencia e dos nobres Edis a aprovagao
dos Projetos de Leis, abaixo relacionados, em regime de urgencia nos termos do
artigo 134, inciso I do Regimento Interne da Camara Municipal de Vereadores, na
sessao ordinaria do dia 11 de fevereiro de 2020.
Projeto de Lei n° 5.go£ /2020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CRfDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
600.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO PROGRAMA”.
Projeto de Lein0 5.SO> /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREzDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
1.000.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° S.BO? /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 2.133.872,88 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA".
Projeto de Lei n° /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
90.901,52 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA".
Projeto de Lei n° S-S ±0 /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
, FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 70.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
CENTRO AOMINISTRATIVO SENADOR OOUTOR TEOTONIO VILLELA- VILHENA • RO
FONE/FAX. 0XX 69 3919 7065
I

Projeto de Lei n” S /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA/'S^^X
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 312.132,60C?mci,. osahX
NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". f|
";2FiS._o5L .
Projeto de Lein0 5.233/ /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA V /
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 43.552,48 NO VICENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDeNCIAS”.
Projeto de Lei n° S-?33 /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
’ ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 500.000,00 NO VICENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
/
Projeto de Lei n° /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 30.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° 5‘5:35 /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA <7^'*
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT x
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.186.376,62, NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° S-V'iC /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
' ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 106.403,28
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Projeto de Lei n° /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
173.947,14 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° 5-m /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.600.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
Considerando a necessidade de regime de URGENCIA tendo em
vista dar celeridade aos processes licitatorios.
Atenciosamente
Eduardo/Tospiya Tsuru
PREFEJTO MUNICIPAL
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTCNIO VILLELA • VILHENA • RO
FONE/FAX; 0XX 69 3919 7065

MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
I
/
^ssJa'^
Projeto de Lei n- 5i ?A5 /2020
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Suplementar,
por Superavit Financeiro, no vigente or^amento-programa da Secretaria
Municipal de Educate, no valor de R$ 1.186.376,62 (um milhao, cento e
oitentas e seis mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos).
A solicita^ao em pauta visa atender as necessidades da SEMED, no pagamento
de encargos previdenciarios dos professores, gastos com transporte escolar, na
aquisi9ao de carteiras escolares para atender a rede de ensino e suplementa9ao
do valor do repasse ao programa de apoio financeiros as escolas
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 9 de fevereiro de 2020.
i^a Tsuru
Prefeito db Municipio
C^;Ar.A MUNICIPAL DE VJtKENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
DATA:. io/oavao _
HORAi
Diretoria Leflisiativo
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MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
v*•\0
PROJETO DE LEI N2 3.U5 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2020
dispOe sobre autorizaqAo para
ABERTURA DE CR^DITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
1.186.376,62 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA. ’
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 1.186.376,62 (um milhao,
cento e oitenta e seis mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e dois
centavos), necessario para reforgo das seguintes dotagdes:
6rgao: 07000 - Secretaria Municipal de Educagao
Unidade Orgamentaria: 07003 - Setor de Ensino Fundamental
1236100082.075 - Apoio ao Ensino Fundamental
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00
1236100082.259 - Apoio Financeiros as Escolas Municipals
3350.43.00.00 - Subvengoes Sociais R$ 37.400,00
Unidade Orgamentaria: 07004 - FUNDEB
1236100082.079 - Manutengao do FUNDEB 60% - Ensino Fundamental
3191.13.00.00- Obrigagoes Patronais R$ 535.000,00
1236500062.080 - Manutengao do FUNDEB 60% - Educagao Infantil
3191.13.00.00 - Obrigagoes Patronais R$ 235.000,00
1236600082.201 - Manutengao do EJA- FUNDEB 60%
3191.13.00.00- Obrigagoes Patronais R$ 15.000,00
Unidade Orgamentaria: 07005 - Setor de Convenios e Recursos Proprios
1236100082.018 - Manutengao doTransporte Escolar-Salario Educagao
3390.39.00.00- Outros Servigos de Terceiros - P. Juridica R$ 113.976,62
TOTAL R$ 1.186.376,62

Art. 22 Para dar cobertura ao Cr^dito serao utilizados os recursoS
provenientes de Superavit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 12 inciso I, da
Lei Federal 4.320, de 17 de margo de 1964.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 9 de fevereiro de 2020.
Eduardo Tasbiya Tsuru
Prefeito do Municipio
#
11/02/2020 Gmail - Projetos de Leis
Legislative Camara <diretorialegislativa.e(^v@gmail.G£^>
^?Proc.n° [V| Gmail
<
^Folhas;
Projetos de Leis o
Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com> 11 de fevereiro de 2020 08:28
Para: CELIO BATISTA <celiobatista29@hotmail.com>, presidencia@viihena.ro.leg.br, LENINHA DO POVO
VEREADORA <leninhadopovovereadora@gmail.com>, Valdete Sousa Savaris
<vereadoraprofessoravaldete@gmail.com>, Gabinete Suchi <gabinetesuchi@gmail.com>, Sandro gon^alves
<sandrinho18@hotmail.com>, rogerio golfetto <ve.rogerio@hotmail.com>, vereadorrafaelmaziero@hotmail.com,
vereadorsamiralivha@gmaii.com, vereador.adilsonoliveira@gmail.com, Franpa Silva <vereadorfrancavha@gmail.com>
Bom dial
Encaminho os Projetos de Leis para ciencia, analise e deliberagao.
Atenciosamente,
Eliane
Assessors de Apoio Legislative
13 anexos
[jppl Projeto 5.811 Especial > Prog. Segundo Tempo.doc
^ 159K
fgp) Projeto 5.812 Especial por Superavit - Regularizagao Fuindiaria.doc
^ 153K
^*1 Projeto Lei 5.809.doc 4£J 156K
^ Projeto 5.808 Suplementar Superavit - Medicamentos, Materials Diversos (1).doc
^ 156K
rS5] Projeto 5.810 Suplementar por Superavit - Mister e Miss Repasse ASBAV.doc
^ 154K
Projeto 5.807 Suplementar - Medicamentos, Materials e Ambulancia (1).doc
^ 156K
^ Projeto 5.806 Suplementar - Melhorias nas Escolas (1).doc
^ 159K
^ Projeto 5.813 Especial por Superavit • Aq. dnibus.doc
^ 153K
Projeto 5.818 Suplementar por Superavit - Pavimentagao Asfaltica (1).doc
^ 152K
^ Projeto 5.814 Suplementar por Superavit -GinasticaRitmica.doc
^ 152K
l^l Projeto 5.817 Suplementar • Aq. Mobiliarios Sala de Auia.doc
^ 152K
fgft Projeto 5.816 Especial-Aq. Kits Brinquedos paraEscolas.doc
™ 153K
Projeto 5.815 Superavit! - MDE, FUNDEB E TRANSPORTE.doc
™ 157K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=4620991af2&view=pt&search=all&permmsgid=msg'a%3Ar5304959190227772633&simpl-msg-a%3Ar53049... 1/1

^Proc.rfQZ^j&O
^Folhas 0^- irj
PROCESSO LEGISLATIVO Ne 023/2020 6
t
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interne desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei ns
5.815/2020, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 11 de fevereiro de 2020.
Vereador Ronildo Pereira/Mjatfedo*
PRESIDENreA/
G-'
^clP4Q
ESTADO DE RONDONIA f?Proc.n0Ofl23/
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VIL
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUIQAO, JUSTICE
REDAQAO, DE FINANQAS E ORQAMENTO E DE EDUCACAO, CULTURA,
TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
jSHp«°$L ar
& &
PARECER /2020
PROCESSO LEGISLATIVO N9 023/2020
PROJETO DE LEI Ng 5.815/2020
O projeto deflagrado pelo Poder Executive solicita autorizagao para a
abertura de Credito Adicional Suplementar, por superavit financeiro, no valor de
R$1.186.376,62 (um milhao, cento e oitenta e seis mil, trezentos e setenta e seis
reals e sessenta e dois centavos) no Orgamento da Secretaria Municipal de
Educagao - SEMED.
O Credito destina-se ao pagamento de encargos previdenciarios dos
professores, gastos com transporte escolar e aquisigao de carteiras escolares, bem
como a suplementagao do valor do repasse ao “Programa de Apoio Financeiro as
Escolas”.
O Poder Executive solicitou a deliberagao da materia em regime de
urgencia, tendo em vista agilizar os procedimentos licitatorios.
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a
proposigao, pois apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao
fere os principios constitucionais.
Sala das Comissoes, 11 de fevereiro de 2020.
Ver. X
Relatoi
Ver
Relator(aVOpR
TOMADA DE VOTO
C.C.J.R.
Ver,
Relator(aVOFO ICTESAS
C.F.O.
Ver.
PRESIDEI
Cl RIO(A) ARIO(A)
ir. Ver. \ \
MEMBRO
mmc
I it
‘tprQC,n(Oc23l
^_Fls. JO /
O
f
O
Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem folhas numeradas.
Arquive-se, em 1$ / Oct /2020.
Vitoria C^WtaBayerl
diretgtSalegislativa

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