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materia nº 5817/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5817 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 173.947,14 no Orçamento-Programa. SEMED p/ aquisição de 653 mobiliários para sala de aula, com recursos do Governo Federal.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-19T12:51:00.998196-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

V
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oflcio n° 025/2020/PGM Vilhena/RO, 10 de fevereiro de 2020.
oAf.rAiAA MoNiCiFAL Dc VlLi
DIRETORIA LEGlSLATtVA
D/>TA:—Ob /-loin
J.2 : CO
KENA
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
HORA￾AilcuP. Brito
Assessora <fc Apoto LegrsJaUvo
Diretorta Legistativa
Assunto: Solicita^ao de regime de urgencia. cv
Senhor Presidente da Camara de Vereadores
(
Solicitamos de Vossa Excelencia e dos nobres Edis a aprova?ao
dos Projetos de Leis, abaixo relacionados, em regime de urgencia nos termos do
artigo 134, inciso I do Regimento Interno da Camara Municipal de Vereadores, na
sessao ordinaria do dia 11 de fevereiro de 2020.
Projeto de Lei n° O-tOQ /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
600.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO PROGRAMA”.
Projeto de Lein0 5. /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CRtzDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
1.000.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° 5 So? /2020, ’“DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 2.133.872,88 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° 5-B‘oS /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
90.901,52 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° S.S^o/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREcDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 70.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA - VILHENA - RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
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Projeto de Lei n° S'S-ii /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ,^aPf<L
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 312.132,60 f?p,otlf0aS:/fo&
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” .-f -
Projeto de Lein0 523^ /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 43.552,48 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lein0 5-/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
' ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 500.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° S • ? 3 A /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CReDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 30.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
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Projeto de Lei n° S *35 /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.186.376,62, NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA".
Projeto de Lei n° 6%/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
' ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 106.403,28
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lein0 5-/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARAQ.^Q*
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ V
173.947,14 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° 5-fiS/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.600.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
Considerando a necessidade de regime de URGENCIA tendo em
vista dar celeridade aos processes licitatorios.
Atenciosamente
Eduardo/Tospiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTdNIO VILLELA - VILHENA - RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
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/
^Proc.nV^^hgn
ll MUNICfPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
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Projeto de Lei /2020
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza^ao para abertura de Credito Adicional Suplementar,
no vigente or^amento-programa da Secretaria Municipal de Educate, no valor
de R$ 173.947,14 (cento e setenta e tres mil, novecentos e quarenta e sete reals e
quatorze centavos).
A solicita^ao em pauta visa atender as necessidades da SEMED, na
aquisiQao de 653 mobiliarios para sala de aula, visando atender alunos e
professores da rede municipal de ensino, com recursos oriundos do Govemo
Federal/Ministerio da Educa^ao/Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educa9ao-FNDE, conforme o Termo de Compromisso PAR- 201901031-6.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 9 de fevereiro de 2020.
Eduardo Toshjva Tsuru
Prefeito do Municlpio
-A M'JWC'PAI-DE VILHENA
^"Sretorialegislativa
io/_Q3z/j£ DATA;
HORA:
Alley P-Brito
do Apoio Legislate
islative Assessora
Diretoria
C’
*
MUNIClPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
15
PROJETO DE LEI N2 S.«nr /2020
dispOe sobre autorizaqao para
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
173.947,14 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA.
LEI:
Art. I2 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Or$amento-Programa
um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 173.947,14 (cento e setenta
e tres mil, novecentos e quarenta e sete reals e quatorze centavos), necessSrio para
reforgo da seguinte dotagao:
Orgao: 07000 - Secretaria Municipal de Educagao
Unidade Orgamentaria: 07005 - Setor de Convenios e Recursos Proprios
1236100081.160 - Aquisigao de Equipamentos e Materiais para Escolas de Ensino
Fundamental
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 173.947,14
TOTAL R$ 173.947,14
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito serao utilizados os recursos
provenientes Governo Federal/Ministerio da Educag§o/Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educagao-FNDE, conforme o Termo de Compromisso PAR￾201901031'6.
Art. 3s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 9 de fevereiro de 2020.
Eduardo T^shiya Tsuru
Prefeito ao Municipio
OC
S'
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<33533^
:J£Ptoc.r\0o£S'f&)f\
MiMSH;RK) D\ KDICACAO
pis.o4—
H'MK) N.VC IONAI, 1)K I)ESLr.N\'OI..VI\1FVI'O DA I DLCA^ AO .
TERMO DE COMPROMISSO PAR N° 201901031-6
EXTRATO DE EXECU^AO DO
PLANO DE ACOES ARTICULADAS - PAR
IDENTIFICACAO DO ENTE FEDERADO
1 - PROGRAMA(S) 02 - EXERCICIO
LANO DE AgOES ARTICULADAS 2019
. i 03 - N“ PROCESS©
] 23400.001054/2019-01
05 - N.° DO CNPJ
04.092.706/0001-81
4 - NOME DA PREFE1TURA
PM V1LHENA .
07 - MUNICIPIO
V1LHENA
6 -ENDEREQO 08-UF
CENTRO A DM IN l STRATIVO SENADOR DR TEOTONIO V1LELA S/N 0 - JARDfM AMERICA RO
DENT1FICACAO DO(A) PREFEITO(A)
10-CPF
147.500.038-32
09-NOME
EDUARDO TOSHIYA TSURU
IDENTIFICACAO E DEL1MITACAO DAS ACOES FINANCIADAS
1TENS
ITEM ETAPA ANO QUANT1DADE PRE<?0
UNTT6RTO
UN1DADE TOTAL
CONJUNTO ALUNO / CJA-05-MDF (PARA r ALUNOS COM ALTURA ENTRE 1.46M E
1,76M)
ENSINO .
FUNDAMENTAL
RS CONJUNTO(S) ' 2019 •200 R$ 249,16 49.832,00 \
CONJUNTO ALUNO / CJA-06-MDF (PARA
ALUNOS COM ALTURA ENTRE 1.59M E
1.88190
ENSINO
FUNDAMENTAL
RS CONJUNTO(S) 2019 R$ 273,88 92.571,44
ENSINO
FUNDAMENTAL
RS CONJUNTO PROFESSOR / CJP-01 CONJUNTO(S) 2019' R$ 377,78 15.111,20
MESA PESSOA EM CADE1RA DE RODAS /
MA-02
ENSINO
FUNDAMENTAL'
RS 2019 RS 219,10CONJUNTO(S)
16.432,50
RS RS TOTAL GERAL 653 1.119,92 173.947,14
EMPENHOS
IN1CIAT1VA NuMERO VALOR
14 - ADQUIRIR MOBILIaRIOS DE SALA DE AULA, 2019NE651040 RS 173.947,14
TOTAL EMPENHO RS 173.947,14
11 - CRONOGRAMA DE EXECUCAO FIS1CO-FINANCEIRO
DATA 1NIC1AL:
17/10/2019
DATA FINAL:
16/10/2020
j 12 - ETAPAS OU FASES (SE HOUVER)
(*) ITEM A SER ADQU1R1DO POR ADESaO a ATA DE REG1STRO DE PREvOS DO FNDE
Considerando o que dispoe a LEI Nu 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolu?ao/CD/FNDE N° 14/2012, a Prefeitura Municipal de V1LHENA comprometc-se a executar
as a?6cs claboradas no Plano dc Ai^dcs Aiticuladas - PAR, conformc cxtrato supra c com as condicionantcs a scguir cstabclccidas:
I - Executar todas as atividadcs incrcntes a aquisivao dos bens e services discriminados acima, objeto dcstc Tcrmo dc Compromisso, referentes as a^ocs dclimitadas no Plano de
Aqdes Articuladas - PAR. elaborado e aprovado.
II - Executar os prograrnas em conformidade com as normas especificas editadas pelo FNDE para execugao do PAR e das demais u<;6es financiadas.
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III - Executor os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente, no cumprimento das defies pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do eronograma
de execucao estabelecido. • 4
IV - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, responsabilizando-se para que a movimentapao dos
recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso on para aplicapao financeira, devendo a movimentapao realizar-se,
rcstritivamente. por mcio elctronico. no qual scja dcvidamcntc identificada a titularidadc das contas corrcntcs dc forncccdorcs ou prcstadorcs de servipos, beneficiarios dos
pagamentos realizados pelo municipio, sendo proibida a utilizapao de cheques, conformc dispoc o Dccrctp nu 7.507/2011.
V - A conta corrente especifica deste Termo de Compromisso devera ser movimentada por meio do Sistema de Pagamento Elctronico de Empenhos - OBN, do Banco do Brasil,
sempre que a instituipao bancaria e o FNDE disponibilizarem essa possibilidade.
V| - incluir no orpamento anual do municipio os recursos recebidos para execupao do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no § P, do art. 6°, da Lei n°
4.320, de 17 de marpo de I964.
VII - Providcnciar a regularizapao da referida conta corrente na agenda indicada, procedendo a entrega c a chanccla dos documcntos ncccssan'os a sua movimentapao, dc acordo
com as normas bancarias vigentes. outorgando ao FNDE/MEC a condipao de, sempre que necessario, obter junto ao banco os saldos e extratos da referida conta, inclusive os das
aplicapoes tinaiiceiras. bem como o direito de solicitar seu encerramento, bloqueio, estorno ou transferencia de valores, nos casos estipulados nos artigos 12, § 4" e 13 da
ResolupaoCD/FNDE N" 14/2012.
V|I1 - Responsabilizar-se pelo aeompanhamento das transferencias financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicapao tempestiva dos recursos creditados a seu
favor.
IX - Aplicar os recursos recebidos, enquanto nao forem utilizados cm sua finalidade, obrigatoriamente em caderncta dc poupanpa, aberta especificamentc para o Programa,
quando a previsao de sen uso for igual ou superior a um mes, ou aplica-Ios em fundo de aplicapao financeira de curto prazo ou operapao de mercado aberto lastreada em titulos da
divida publics, se a sua utilizapao ocorrer em prazo inferior a um mes. Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicapao financeira vinculada a mesma conta corrente, na qual os
recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de caderneta de poupanpa; cuja aplicapao dar-se-a mediante vinculapao do correspondente
niimero de operapao a conta ja existente. ‘ /
X - Dcstinar os rendimentos das aplicapoes financeiras. apos aprovapao dp FNDE, exclusivamente as apocs do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas mesmas
condipoes de prestapao de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser obrigatoriamente computados a credito da conta corrente especifica;
XI - Assumir a responsabilidade de efetuar as aquisipoes descritas no presente Termo de Compromisso, por adesao as Atas de Registros de Prepos do FNDE, quando houver, e,
tta auseneia destas. realizar licitapoes para as contratapoes necessarias a execupao das apoes delineadas no PAR aprovado, obedecendo a Lei n0 8.666, de 21 de junho de 1993, *
estando ciente que o aceite a este termo de compromisso gera automaticamente adesao as atas de registro de prepos da autarquia para os itens contemplados neste instrumento.
XII - Lanpar em patrimonio, vistoriar, garantir a guarda e conservar os materiais e bens permanentes, discriminados no Plano de Apoes Articuladas e adquiridos com recursos
fcdcrais. sub pena dc, nao o fazendo. arcar com a rcstituipao financeira do montnntc corrcspondcntc, inclusive pcla instaurapao dc Tomada dc Contas Especial (TCE) caso
necessario.
XIII - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participapao do governo federal e do FNDE em toda e qualquer apao, promocional ou nao, relacionada com a execupao das apoes
pactuadas no eronograma estabelecido neste Termo de Compromisso, respeitando as orientapoes relativas a condutas a serem adotadas no periodo eleitoral.
XIV - Mantcr atualizada a escriturapao contabil especifica dos atos e fatos relativos a execupao deste Termo de Compromisso, para tins de fiscalizapao. de aeompanhamento e de
avaliapao dos rcsultados obtidos.
XV - Emitir os documcntos comprobatorios das despesas cm nomc do municipio, com a identificapao do FNDE/MEC, do PAR e do presente Termo de Compromisso, bem como
arquivar as vias originals em sua sede, ainda que utilize servipos de contabiliclade de terceiros, juniamente com os documcntos de prestapao de contas referidos no Capitulo VI, da
Resolupao CD/FNDE N° 14/2012.
XVI - Permitir o livre acesso aos orgaos de controle e ao FNDE a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados difeta ou indiretamente com o objeto
pactuado.
XVII - Aprcscntar. sempre que solicitado. ao FNDE/MEC ou a scu(s) rcprcscntanic(s) lcgalmcntc.constituido(s) a via original de todo e qualquer documcnto comprobatorio dc
despesa efetuada a conta dos recursos transferidos.
XVIII - Prestar eselarecimemos sobre a execupao fisica’e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, por orgao do Sistema de Controle Interno do Poder
Executive Federal, pelo Tribunal de Contas da Uniao, pelo Ministerio Publico ou por orgao ou entidade com delegapao para esse fim.
XIX • Nao considerar os valores transferidos no compute dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferencias devidos a manutenpao e ao desenvolvimento do ensino,
por forpa do disposto no art. 212 da Constituipao Federal.
XX - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condipoes estipuladas na Resolupao CD/FNDE Nu 14/2012.
XXI - Ma'nter em seu poder, a disposipao do FNDE/MEC, dos orgaos de controle interno e extemo e do Ministerio Publico, os comprovantes das despesas efetuadas a conta do
programa, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data da aprovapao da prestapao de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas*da Uniao (TCU) a que se refere o
exercicio do repasse dos recursos, a qual sera divulgada no sltio eletronico www.fnde.gov.br.
XXII - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciaria, decofrentes de eventuais demandasjudiciais relativas a recursos humanos utilizados na
execupao do objeto deste Termo dc Compromisso, bem como por todos os onus tnbutarios ou cxtraofdinarios que incidam sobre o presente Instrumento, rcssalvados aqueles de
natureza compulsoria, lanpados automaticamente pela rede bancaria arrccadadora.
XXIII - Responsabilizar-se. no menor tempo possivel, por todos os proccdimenios necessaries a aquisipao e manutenpao dos bens e equipamentos, assim como zelar pelo regular
uso no objetivo proposto e, quando necessario, realizar a adequapoes nu estrutura fisica para suportar a instalapao e guarda dos equipamentos adquiridos
XXIV - Adotar todas as medidas necessarias a correta execupao deste Termo de Compromisso.
Declaro, em complementapao, que o ente federado cumpre com as exigeneias do art. 169 da Constituipao Federal, que trata dos limites de despesa com pessoal e que os recursos
prdprios dc responsabilidade do ente federado cstao assegurados, conformc a Lei Orpamcntaria Municipal.
Brasilia/DF, 17'de OUTUBRO de 2019.
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PM VILHENA - ( 04.092.706/0001-81 )
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validacao eletrOnica do documento
Validado por EDUARDO TOSHIYA TSURU - CPF: i47.500.038;32 em J8/10/2019 08:34:49’
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^FoimsOM.
Legislative Camara <diretorialegislativa.ciV?v@gman.
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l^i Gmail m>
Projetos de Leis
Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
Para: CELIO BATISTA <celiobatista29@hotmail.com>r presidencia@vilhena.ro.leg.br, LENINHA DO POVO
VEREADORA <leninhadopovovereadora@gmail.com>, Valdete Sousa Savaris
<vereadoraprofessoravaldete@gmail.com>, Gabinete Suchi <gabinetesuchi@gmail.com>, Sandro gongalves
<sandrinho18@hotmail.com>, rog6rio golfetto <ve.rogerio@hotmail.com>, vereadorrafaelmaziero@hotmail.com,
vereadorsamiralivha@gmail.com, vereador.adilsonoliveira@gmail.com, Franga Silva <vereadorfrancavha@gmail.com>
11 de fevereiro de 2020 08:28
Bom dial
Encaminho os Projetos de Leis para ciencia, analise e deliberagao.
Atenciosamente,
Eliane
Assessora de Apoio Legislativo
13 anexos
Projeto 5.811 Especial -Prog.SegundoTempo.doc
4=^ 159[<
H?] Projeto 5.812 Especial per Superavit - Regularizagao Fuindiaria.doc
^ 153K
Projeto Lei 5.809.doc
^ 156K
^ Projeto 5.808 Suplementar Superdvit • Medicamentos, Materials Diversos (1).doc
^ 156K
gpt Projeto 5.810 Suplementar por Superavit - Mister e Miss Repasse ASBAV.doc
^ 154K
[gft Projeto 5.807 Suplementar - Medicamentos, Materials e Ambulancia (1).doc
^ 156K
r*p| Projeto 5.806 Suplementar - Melhorias nas Escolas (1).doc
^ 159K
Projeto 5.813 Especial por Superavit -Aq. 6nibus.doc
^ 153K
jgpj Projeto 5.818 Suplementar por Superavit - Pavimentagao Asfaltica (1).doc
^ 152K
^ Projeto 5.814 Suplementar por Superavit -GinasticaRitmica.doc 152K
Projeto 5.817 Suplementar - Aq. Mobiliarios Sala de Aula.doc
^ 152K
^ Projeto 5.816 Especial-Aq. Kits Brinquedos paraEscolas.doc
^ 153K
Mh Projeto 5.815 Superavit! - MDE, FUNDEB E TRANSPORTE.doc
^ 157K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=4620991af2&view=pt&search=all&permmsgid=msg-a%3Ar5304959190227772633&simpl=msg*a%3Ar53049... 1/1
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^Prnn
iO /? <
■^.Folhas__ \± -4 PROCESSO LEGISLATIVO NQ 025/2020
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interne desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei ns
5.817/2020, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 11 de fevereiro de 2020.
Vereador Ronildo Perein
PRESIDENT
ice<
I
M
r \
/^Proc.n0Oa.g/^
ESTADO DE RONDONIA !< e lu Tjx
PODER LEGISLATIVO ^
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHEI^
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN S
A
COMiSSOES PERMANENTES DE CONSTITUICAO, JUSTIQA E
REDAQAO, DE FINANgAS E ORQAMENTO E DE EDUCA?AO, CULTURA,
TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER Ng oii 12020
PROCESSO LEGISLATIVO N& 025/2020
PROJETO DE LEI Ng 5.817/2020
O Poder Executive solicita autorizapao para a abertura de Credito Adicional
Suplementar no valor de R$ 173.947,14 (cento e setenta e tres mil, novecentos e
quarenta e sete reais e quatorze centavos) no Orgamento da Secretaria Municipal
de Educagao - SEMED.
O objetivo do Credito e adquirir 653 (seiscentos e cinquenta e tres) conjuntos
mobiliarios para salas de aula, atendendo a alunos e professores. Serao 200
conjuntos para alunos com altura entre 1,46m e 1.76m; 338 conjuntos para alunos
com altura entre 1,59m e 1.88m; 40 conjuntos para professor e 75 mesas para
pessoas em cadeira de rodas.
Para dar cobertura ao credito serao utilizados os recursos provenientes do
Governo Federal - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educagao.
O autor solicitou tramitagao em Regime de Urgencia, tendo em vista os
procedimentos licitatorios.
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a
proposigao, pois apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao
fere os princlpios constitucionais.
Sala das Comissoes, 11 de fevereiro de 2020.
v
Ver(a).
Relator{a)/CCJR
TOMADA dI VOTO
C.C.J.R.
Ver(a)^
Relator(a);
Verl
RelatJ&fflCECTESAS
C.F.O.
Ver(a)f^*l
PRESIDEN
Ver(a)
PRESIDENTS
IAKIO(A) TARIO(A)
MEMBROV MEMBRO
■tor"
mmc
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1
I
I
I
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Camara de Vereadores do Municlpio de Vilhena-RO.
DIRETORIA LEGISLATIVA
*
Este processo contem folhas numeradas.
Arquive-se, em /<? / 4?. /2020.
Vitoria Cel> €fl
DI LEGISLATIVA
t ’
*
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open original →