| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 259, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). |
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lF|s- <# |
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Ofício n° 357/2018/PGM Vilhena/RO, 4 de dezembro de 2018.
Exm°. Sr.
Adilson José Wiebbelling de Oliveira
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Solicitação de regime de urgência.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores
Solicitamos de Vossa Excelência e dos nobres Edis a aprovação
do Projeto de Leis abaixo descrito, em regime de urgência nos termos do artigo
134, inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, na
sessão ordinária do dia 4 de dezembro de 2018.
Projeto de Lei n° /2018, 'ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS A LEI
COMPLEMENTAR N2 259, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.”
Considerando, que a atual gestão somente iniciou em julho do
corrente ano e tendo em vista o término do exercício financeiro, faz-se
necessária a aprovação com urgência do referido projeto de lei.
<^e«C^sDSENA
CM /
~ I 3--OOh
/AS
Data.
Atenciosamente .Hora.
Eliane^
Assessora•
Souza
de Apoio Legislativo
'ó^lonaLegisla^3
MA' CVMV-RO
Tiago Cavalcanti LMa dê Holanda
PROCURADOR GERaIl DQ MUNICÍPIO Eduardo To
PREFEITO
'a Tsuru
NICIPAL
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILLELA
VILHENA - RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Ng 3^ é
/TPfoc.n°3l^l/^
(k Fls.úò ç.
/2018
GAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
nata Qa / I iX- ./.AS----
Hora__l3_hÇO----------
MENSAGEM
Senhor Presidente
ElianeA. Souza
Assessora de Apoio Legislativo
Diretona Legislativa
CVMV-RO
Senhores Vereadores
Tem o presente, a finalidade de encaminhar a Vossas
Excelências, Projeto de Lei Complementar anexo, que altera e acresce
dispositivos à Lei Complementar n° 259, de 26 de dezembro de 2017.
A seguinte proposta de Lei Complementar que tem por finalidade
alterar e acrescer dispositivos à Lei Complementar n° 259/2017, que dispõe
sobre a o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no
âmbito do Município de Vilhena, visa positivar a atualização da planta genérica
de valores, que concorre para a formação do valor venal dos imóveis, base de
cálculo para cobrança de IPTU, trazendo-os para patamares mais próximos da
realidade mercadológica municipal.
Tal alteração respeita o disposto no artigo 50 da Lei
Complementar a ser alterada, aduzindo a necessidade de atualização da Planta
Genérica de Valores.
É sabido que os valores da vigente planta não condizem com a
realidade mercadológica. A presente proposta de Lei Complementar, traz o
rebaixamento dos patamares das alíquotas da seguinte forma: (a) para os
imóveis edificados, de 2% (dois por cento) para 0,5% (meio por cento) e; (b) para
os imóveis não edificados, de 5% (cinco por cento) para 1% (um por cento).
i
Justifica-se a correção e atualização dos valores da Planta
Genérica municipal, à possibilidade de responsabilização do gestor por renúncia
de receita, o que já vem sendo alertado pela Corte de Contas do nosso Estado. t
Ademais, temos a experiência de municípios com parecida
realidade que, num determinado momento, promoveu a correção dos valores
venais dos imóveis e, adentrou numa era de franco crescimento.
É exatamente pela margem de recursos disponíveis para
investimento que se pode investir e ter mais eficiência no setor da saúde e
educação.
Assim, podemos concluir que o desenvolvimento municipal está
intrinsecamente relacionado com a capacidade de investimento e promoção de
políticas públicas pelo ente federado. f^Prw-n0òMr2
< , r
\S pis
Desta forma, para fortalecimento do caixa municipal e melhoria
na arrecadação, propomos a revisão dos valores da planta genérica que, se
aprovada, contribuirá para a eficiência e efetividade da prestação dos serviços
públicos municipais.
$
Certo da colaboração dos Nobres Edis, desde já nos
despedimos e renovamos nossos mais sinceros votos de estima e consideração.
■tenciosamente
Eduardo^oshjya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
#'CIP/'7^s
rProc.n°MJÜ-^ £
< I
^.Fis. 05 .m
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N^^lío /2018
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS A
LEI COMPLEMENTAR N2 259, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2017.
LEI:
Art. Altera e acresce dispositivos a Lei Complementar 259, de 26 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) no âmbito do Município de Vilhena, e dá outras
providências, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 62 São isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU):
(...)
Ill - o imóvel residencial edificado em cima de um ou dois terrenos,
cadastrados junto ao Município em nome do requerente, e
utilizado para uso próprio de: inválidos, comprovado através de
laudo técnico; portadores de doenças graves definidas em
regulamento; idosos acima de 60 (sessenta) anos; aposentados
e pensionistas da Previdência Social ou de outras previdências
federais, estaduais ou municipais; beneficiados pela Lei Orgânica
de Amparo Social (LOAS), independente se for proprietário de
outros imóveis, com renda familiar de até 03 (três) salários
mínimos vigentes, sujeito, entretanto, a análise e concessão pela
Fazenda Municipal;
(...)
Art. 10. O valor venal dos imóveis será apurado com base na
planta genérica de valores imobiliários anexa à esta lei, e nos
dados fornecidos pelo Cadastro Fiscal Imobiliário, levando em
conta, a critério da repartição, os seguintes elementos, em
conjunto ou isoladamente:
(...)
§ 32 O preço médio da construção por metro quadrado poderá ter
por base os valores:
I-fixados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do ^
Estado de Rondônia - CREA-RO ou Sindicato da Indústria da
Construção Civil do Estado de Rondônia - SINDUSCON - RO, no U F|s x
exercício anterior ao do lançamento, utilizando seus respectivos w '
indexadores e, aplicáveis nos seguintes percentuais:
a) 50% (cinquenta por cento) dos valores de tabela para o
exercício de 2019;
b) 75% (setenta e cinco por cento) dos valores de tabela para o
exercício de 2020; e
c) 100o/o (cem por cento) dos valores de tabela para o exercício
de 2021 e seguintes.
(...)
Art. 13. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) será calculado mediante a aplicação das seguintes
alíquotas:
4»- predial: 0,5% (meio por cento); e i \\
II - territorial: 1% (um por cento).
Art. 14. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos
estabelecidos para o parcelamento, edificação ou utilização
compulsórios, o Poder Executivo aplicará alíquotas progressivas
no tempo, majoradas anualmente, pelo prazo de cinco (5) anos
consecutivos até que o proprietário cumpra com a obrigação de
parcelar, edificar ou utilizar o imóvel.
(...)
§ 12 Sobre os imóveis citados no caput deste artigo situados em
área urbana consolidada delimitada no plano diretor, incidirão
alíquotas progressivas, na forma seguinte:
I - 2% (dois por cento) sobre o valor venal, no primeiro ano; A./.
II - 4% (quatro por cento) sobre o valor venal, no segundo ano;
III - 7% (sete por cento) sobre o valor venal, no terceiro ano; ài 7-
IV -11% (onze por cento) sobre o valor venal, no quarto ano; e
V -15% (quinze por cento) sobre o valor venal, no quinto ano em i 5
diante.
(...)
§ 42 REVOGADO
Art. 15. A progressividade que trata o artigo 14 reiniciar-se-á na
alíquota do inciso I, do § do mesmo artigo, sempre e somente
com a transmissão da propriedade, a contar do exercício seguinte
ao registro do imóvel, com a entrega do referido documento no/VpfOCno 3^
órgão/setor competente. (< ' f
Parágrafo único. A prova de transmissão da propriedade, para\^
efeito de aplicação da alíquota progressiva, é a escritura pública
ou outro documento com mesma força, devidamente registrado
no pertinente Ofício de Imóveis.
(...)
Art. 20. Na hipótese de condomínio horizontal ou vertical cujas
unidades, constituam unidades autônomas, 0 imposto será
lançado individualmente em nome de cada um dos respectivos
titulares, assim como a área comum do condomínio, conforme a
participação de cada unidade na fração ideal, como descrita na
escritura ou matrícula imobiliária, nos termos da lei civil que rege
a matéria e de acordo com a conveniência da Administração
Pública.
Parágrafo único. Nas demais figuras que não se apliquem o
disposto no caput, o imposto será lançado em nome de um ou de
todos os contribuintes, respeitando os ditames da lei civil que reja
a matéria.
(...)
Art. 30. O crédito tributário oriundo do lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá
ser recolhido em até 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, *
desde que 0 vencimento das parcelas seja dentro do mesmo
exercício fiscal ao qual foram lançadas. O vencimento e forma de
pagamento serão estabelecidos pela Fazenda Pública Municipal.
(...)
Art. 32. O cálculo do valor venal do terreno (VVT) será obtido pela
aplicação da seguinte fórmula: VVT = AT (área do terreno em
metros quadrados) X£F (zona fiscal, conforme valores definidos
no Anexo Único) X FC.T (fator de correção para terrenos).
(...)
Art. 33. O cálculo do Valor Venal da Edificação (WE) será obtido
pela aplicação da seguinte fórmula: WE = AC (área da
construção em metros quadrados) X Q (custo por metro quadrado
da construção, conforme a qualidade e valores definidos no
Anexo Único ou conforme disposto no artigo 10, § 32jX FCPU
(fator de correção pelo uso).
(...)
Art. 34. 0 lançamento, a forma de recolhimento e parcelamento
do imposto, bem como os descontos para pagamento à vista e
parcelados, serão efetuados conforme dispuser Decreto do
Executivo, observado o seguinte: fe^rocn°
§ 12.Poderá ser cobrado em até 12 (doze) parcelas, de janeiro a^| fis. oH S,
dezembro, podendo, ainda, a critério do Executivo, quandoV /]
parcelado, ser contemplado com desconto de até de 15% (quinze \Q'r
por cento), conforme disposto em Decreto municipal específico
para cada ano.
(...)
Art. 50. Fica estabelecido o prazo máximo de 4 (quatro) anos para
a revisão e atualização da Planta Genérica de Valores,
Art. 22 Reiniciar-se-á a progressividade no primeiro patamar das
alíquotas, nos termos do inciso I, do §12 do artigo 14 da Lei n2 259, de 26 de
dezembro de 2017, àqueles imóveis .gue-iá esteiam.com alíquotas progressivas
aplicadas, sem prejuízo ao disposto no § 22 do artigo 14 da mesma Lei
Complementar.
Art. 3o Fica alterado integralmente o Subanexo I. - Imposto Territorial do
Anexo Único da Lei n2 259, de 26 de dezembro de 2017, passando a viger
conforme a redação do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 42 Esta Lei Complementar entra em vigor após sua publicação, com
exceção às alterações referentes ao Anexo Único, que terão vigência após
decorridos 90 (noventa) dias da publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena (RO), 4 de dezembro de 2018.
«vir Eduardo Tosrriya Tsuru
PREFEITÒ MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
DA LEI COMPLEMENTAR N°.34é> . DE DE (*b DE I 8
PLANTA GENÉRICA DE VALORES
Subanexo I - Imposto Territorial
LOGRADOURO/QUADRA/
CHÁCARA
ZONA
FISCAL SETOR CONFRONTAÇOES R$ /m2
11 01 a 08 Adjacente 1 RS 27,29
37 a 65 - (JD. ARAUCÁRIA 66R -
66A - 66B - 66C) - 67 a 71 - 76 a
93-97 -99 a 105
6 Adjacente 2 R$ 48,20
12 23 a 28 (Residencial) 2 RS 48,20
01 a 20 - 22 -23 -25 -26
(Industrial) 13 Adjacente 2 R$ 48,20
14 01 a 06 2 RS 48,20
A-B-C-D (NOVA
JERUSALÉM) 24 2 RS 48,20
26 01 a 47 (SETOR ZICO) 2 RS 48,20
27 01 a 05 2 RS 48,20
28 01 a 07 (SÃO JERÔNIMO) 2 RS 48,20
29 01 ao 42 Adjacente 2 R$ 48,20
30 Quadra Única 2 R$ 48,20
45 01 a 09 2 RS 48,20
48 PARQUE CIDADE JARDIM II 2 RS 48,20
56 01 a 06 2 R$ 48,20
68 Quadra Única 2 RS 48,20
72 JARDIM NOVO HORIZONTE 2 RS 48,20
75 BANDEIRANTE 2 R$ 48,20
83 Residencial HÍPICA 2 RS 48,20
RESIDENSIAL IQUE
(IRREGULAR) 84 2 RS 48,20
85 ASSOSETE R$ 48,20
RS 48,20
2
93 Residencial - IPÊ 2
Residencial MOISÉIS DE
FREITAS 102 Adjacente 2 RS 48,20
VILA OPERÁRIA-QUADRAS 01
a 13 ( antigo Mariamex) 3VO Adjacente 2 R$ 48,20
48CJ PARQUE CIDADE JARDIM I 2 RS 48,20
80RA Residencial ALVORADA 2 RS 48,20
9A 01 A 07 2 R$ 48,20
A 2 R$ 48,20
46 01 a 05 2 RS 48,20
47 PARTE DO SETOR A1 2 R$ 48,20
85JV Loteamento JARDIM VITÓRIA 2 RS 48,20
Pmr.
n
0 3, .,
01
a 35
- 36
R
- 36A
- 36B
- 36C
-
7 Adjacente
3
36D 4I&
8
r
01 ao 47 Adjacente
3 59,77
9 01
a 23 Adjacente
3 HS*9
t77
&
—
10 01
a 03
3 R$v 59,77
15 01
a 88 Adjacente
3 R$ 59,77
17 01
a 39 Adjacente
3 RS 59,77
01
a 12-17
a 32
- 37
a 48 -50
a
19 Adjacente
3 R$ 59,77 56
22 01
a 29 Adjacente
3 R$ 59,77
23 01
a 12 Adjacente
3 R$ 59,77
35 01
a 30 Adjacente
3 R$ 59,77
01
a 16 (COHAB/
2
a Etapa
-
PAIH) 41 Adjacente
3 RS 59,77
42 CARTÓDROMO
3 RS 59,77
44 SESI
3 R$ 59,77
RESIDENCIAL FLORENÇA
(parcelamento da chácara 14-4) 50
3 R$ 59,77
69 CIDADE NOVA
3 R$ 59,77
73 01 -06 -07
- 16 Adjacente
3 R$ 59,77
76 ALFAVILLE I 3 RS 59,77
(Conjuto Habitacional
- antigo
setor 07) 79
3 RS 59,77
80 Residencial ORLEANS
3 R$ 59,77
90 CIDADE NOVA
3 R$ 59,77
94 CIDADE NOVA
3 R$ 59,77
01-02 (antigas Qd. 21
A
e 21B
do setor 7A) 97
3 RS 59,77
7602 ALFAVILLE II
3 RS 59,77
13-13A-14-14A-15-15A-16 - 16A -33 - 33A - 34 - 34A - 35 -
35A
- 36
- 36A
19RM Adjacente
3 R$ 59,77
RESIDENCIAL ALAMEDA DAS
PALMEIRAS (antiga chácara 12
setor 52)
52AP
3 R$ 59,77
7A 01
a 20 -22
a 32 Adjacente
3 R$ 59,77
8A 01 ao 24 Adjacente
3 RS 59,77
AVEC
3 R$ 59,77
CIDADE NOVA 4° ETAPA (antiga
chácara19 setor 52) CN4
3 RS 59,77
CIDADE NOVA 6° ETAPA
-
SETOR 52 CN6
3 R$ 59,77
PEX PARQUE DE EXPOSIÇÃO
3 R$ 59,77
SESI
3 R$ 59,77
1 126
a 168 (av. 1° de maio)
4 R$ 62,13
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
RESIDENCIAL VIRGINIA
(unidades 1-2-3
e 4)
1
4 RS 62,13
CONDOMÍNIO XV DE
NOVEMBRO (Qd. 110 Lt. 21
e 22
)cod. 20898
1
4 R$ 62,13
(83
- 84
- 98
a 106 frente para Av.
p^7>
1° de Maio)
- 115
a 122
2
4 R$
---- (iz.' /^Proc.n0
R$\^
b13.
10
a 35-39
a 62 -65
a 67-71
a
89-92
a 101
- 104
a 125
- 127
a
129, 133 a135
i
3 Adjacente
4
L
m
COND. VEREDAS
( Qd. 53 Lt. 10) Pi
e RESID. PORTO SEGURO
(Qd.71
- 72
e 88
- 89)
3
4 R$ 62,13
6 01
a 36-72
a 75-94
a 96-98 Adjacente
4 R$ 62,13
12 01
a 22 (Industrial) Adjacente
4 R$ 62,13
Parcela 02CD
e 02B2 (Parcelas
do Lote 69
- Gleba Corumbiara) 12 Adjacente
4 R$ 62,13
21 01
a 07
4 R$ 62,13
36 01
e 02
4 R$ 62,13
(Originado da Chácara 08B do
Setor 37) 37
4 R$ 62,13
01
a 06 (Loteamento JARDIM
GREENVILLE) JG Adjacente
4 R$ 62,13
Condomínio EDIFÍCIO CAETÉ (Lt.
17 Qd. 03) JG
4 R$ 62,13
SR quadra única (Setor ROVER) Adjacente
4 R$ 62,13
Condomínio ROFFMAN (Setor
Rover) SR
4 R$ 62,13
VR Residencial
- VILLA REAL
4 R$ 62,13
7 01
a 04
- 06 -08 -10
- 12
a 15 -17 Av. T. Neves
5 R$ 64,27
7A 15
a 20-22
a 24 -30- 31 Av. T. Neves
5 R$ 64,27
11 02
- 03 -06 -07 -08 Av. Itauba
6 R$ 79,27
23 05- 10
a 12 Av. Paraná
6 R$ 79,27
01-30-31-41 (Av. Vitória
Régia
= Av. 1705) 29 Av. 1705
6 R$ 79,27
01
a 03 (COHAB/
2
a Etapa
-
PAIH) 41 Av. Parana
6 R$ 79,27
73 01 -06 -07
- 16 Av. Parana
6 R$ 79,27
Residencial MOISÉIS DE
FREITAS 102 Av.Perimetral
6 R$ 79,27
Residencial BARÃO DO
MELGAÇO III 103 Adjacente
6 R$ 79,27
101MM Residencial MARIA MOURA
6 R$ 79,27
116RU Residencial UNIÃO Adjacente
6 R$ 79,27
18 01
a 44 Adjacente
7 R$ 98,55
Residencial BARÃO DO
MELGAÇO II 82
7 R$ 98,55
Residencial BARÃO DO
MELGAÇO III 103 Av. Nações
7 R$ 98,55
43AP Residencial ALTO PARECIS
7 R$ 98,55
Residencial BARÃO DO
MELGAÇOI BM1
7 R$ 98,55
02
- 03 (Loteamento Jardim
Acácia) 53JA
8 R$ 102,41
1 84
a 125 Adjacente
9 R$ 117,83
9 06 -07 -08
- 17 -18
- 19 Av. Paraná
9 R$ 117,83
Parcela 02B3
e 02B1 (Parcelas
do Lote 69
- Gleba Corumbiara) 12 Av. Jô Sato
9 R$ 117,83
01 -17-20
a 23-44
a 46 -48
a
50 (Av. 740) 15 Av. Curitiba
9 R$
16 01 -06
- 11 -24R Av. Jo Sato
9
R$;
117,S3
17 36
a 39 Av. B.L.Graebin
9 R$\p>7,83
17 15
a 28-38
- 39 (Av. 1705) Av. Vitoria Regia
9 R$
1
18 36
a 39 Av. Jô Sato
9 R$ 117,83
19 37
a 48 -50-55 Av. Rond.
9 R$ 117,83
20 01
R
- 01-A
- 02
a 07 -10
a 14 Adjacente
9 R$ 117,83
23 01
a 05 B.E Gomes
9 R$ 117,83
29 06
- 07
- 24
- 25
- 36
- 37 Melvin Jones
9 R$ 117,83
31 Quadra Única Adjacente
9 R$ 117,83
32 Quadra Única Adjacente
9 R$ 117,83
35 08
e 09 Av. B.L.Graebin
9 R$ 117,83
40 49
- 59- 60
- 73
- 91 (COHAB) T. Neves
9 R$ 117,83
Quadra Única (parte da antiga
quadra 51 setor 19) 49
9 R$ 117,83
100 Residencial SANTOS DUMONT II
9 R$ 117,83
Residencial MOISEIS DE
FREITAS 102 Av. Melvin Jones
9 R$ 117,83
19RM 35
- 35A
- 36
- 36A Av. Rond.
9 R$ 117,83
c.v. Residencial CIDADE VERDE
9 R$ 117,83
C.V.
2 Residencial CIDADE VERDE
- II
9 R$ 117,83
C.V.
3 Residencial CIDADE VERDE
- III
9 R$ 117,83
Residencial Solar de Vilhena
(quadras 1, 2, 3, 9, 10 17
e 18) 43Solar
9 R$ 117,83
SR quadra única (Setor ROVER) Av. Jô Sato
9 R$ 117,83
4 01
a 21
- 45
a 52
- 111 -112-115 Adjacente 10 R$ 128,54
01
a 03-08
a 13
- 51 -52
- 52A53 a 58 - 62 a 67 - 84 a 93 - 96
5 Adjacente 10 R$ 128,54 5 CONDOMÍNIO ESPLANADA 10 R$ 128,54
01
a 18 -19R
- 20
a 23
- 24AU
-
16 Adjacente 10 R$ 128,54 24R
20 15
a 40 Adjacente 10 R$ 128,54
34 Quadra Única 10 R$ 128,54
49
a 51
- 56
a 60 -70
- 73
- 74
-
76
- 77
- 85- 87- 89
- 91
a 96
(COHAB)
40 Adjacente 10 R$ 128,54
8A 06-07
- 08
- 17
a 20 Av. Paraná 10 R$ 128,54
01
- 06 (Loteamento JARDIM
GREEN VILLE) JG Av. B.L. Graibin 10 R$ 128,54
JV Condomínio VERDE VALE 10 R$ 128,54
TR. Condomínio
- TERRA RICA 10 R$ 128,54
LOTE 05-A 05-B, 05-C, 05-D 05- E (Parte da Antiga chácara 05
Setor 53)
53 11 R$ 139,26
70 01
a 03 11 R$ 139,26
Residencial Solar de Vilhena
(quadras 4, 5, 6,
7 11, 12, 13, 14,
16, 19, 20
e 21)
43Solar 11 R$ 139,26
Condomínio RESIDENCIAL SÃO
53SJ JOÃO (antiga chácara 129 Setor 11 R$ 139,26
53)
Rr:,i3,9,24^^
%:l45'25ji^.
JE Condomínio JARDIM EUROPA 11
13-16-18 a 24 -41 a 56 - 75
a 109, 111 a 113 2 Adjacente 12
Condomínios: (MATIPÓ (Qd. 81) A7
- BELO HORIZONTE (Qd. 105) -
FLAMBOYAN (Qd. 106)
4 12 R$
5 01 - 02 - 03 - 62 a 64 - 83 Av. Melvin Jones 13 R$ 160,68
01-02-14 a 18 - 33 - 73 - 73A73B - 74 - 95 6 Av. Paraná 13 R$ 160,68
7 17 - 36R - 36A - 36B - 36C - 36D Av. Melvin Jones 13 R$ 160,68
05 a 07-15 a 18- 27 a 29 - 37 a
8 Av. Paraná 13 R$ 160,68 39
10 - 12 - 16-20 -22 -23
(Industrial)
11-12-14-15-16 -18
13 Av. C. Mazutti 13 R$ 160,68
16 Av. Brasil 13 R$ 160,68
19 02 - 05 - 24 -25 -44 - 49 -50 Av. Jo Sato - BR 174 13 R$ 160,68
7A 13 - 14 - 15 Av. Melvin Jones 13 R$ 160,68
3 01 a 07 - (08 A) Adjacente
Av. Paraná
13 R$ 160,68
4 96 a 99 13 R$ 160,68
02-03 -05 a 07-09-10-12 a14-16
a18 - 20- 22- 23- 25 -27 a 29 - 31 -
33- 111(Av. 30 = Av. Brasil)
4 Av. 30 13 R$ 160,68
22 a 44 - 53 a 99 - 99A - 99B -
100 a 103- 103A- 104 a 110-
113-114
4 Adjacente 13 R$ 160,68
14 a 31 - 32 a 45 - 45A - 46 a SOBS a 83 - 94 - 97 - 98 5 Adjacente 13 R$ 160,68
22 01 a 06 - 27 B.E.Gomes 13 R$ 160,68
01 a 34 -Cond VILLAGIO
IZALTINA (quadra 26) 33 Adjacente 13 R$ 160,68
35 23 a 25-29 (Av. 1705) Av. Vitoria Regia 13 R$ 160,68
35 06-07 - 10- 11 (Av. 1702) Av. Begônia 13 R$ 160,68
Residencial Solar de Vilhena
(quadras 8, 15 e 22) 43SoIar 13 R$ 160,68
01 - 02 - 03 (Loteamento
JARDIM GREEN VILLE) JG Av. Melvin Jones 13 R$ 160,68
01 a 17 (Loteamento JARDIM
UNIVERSITÁRIO) JU Adjacente 13 R$ 160,68
CONDOMÍNIO LOS ANGELES
LA (originado da Chácara 09 do Setor 14 R$ 179,04
43)
4 87 - 88 - 93 - 94 - 98 Av. Tancredo Neves 15 R$ 180,00
01 -08 -09 -13- 14 - 19 -20-24 5 Av. B.L. Graebin 15 R$ 180,00 a 31
03 -12 -15 -16 -23 - 43- 46- 47- 53
- 54 - 62 - 86 a 89 - 96 5 Av. Tan. Neves 15 R$ 180,00
15 48 - 49 - 52 - 53 - 64 - 65 - 66 - 67 Av. Melvin Jones 15 R$ 180,00
15 66 a 69 - 80 a 81 (Av. 740) Av. Curitiba 15 R$ 180,00
06 a 09 - 20 a 23 - 34 - 35 (Av.
1702) 17 Av. Begônia 15 R$ 180,00
31 Quadra Única Av. Marechal R$ 180,00
R$ 180,00
15
32 Quadra Única Av. Marechal 15
33 Quadras - 01 e 02 Av. M. Henrique 16 R$ 195,00
I
R$
v^5,00
CE Condomínio CAMPOS ELÍSIOS 16
01
- 02
- 03 (Loteamento
JARDIM UNIVERSITÁRIO) JU Av. M. Henrique 16
PV PRAÇAS DE VILHENA 16
20 35
a 40 Av. B.LGraebin 17 R$ 21
02
a 05- 11
- 12
- 14
- 15 -20-
21
- 24
- 25
- 32
- 33
- 36
- 37 20 Av. P. Nasser 17 R$ 210,00
20 17
a 28 Av. Curitiba 17 R$ 210,00
1 30
a 35
- 45
a 83 Adjacente 18 R$ 240,00
3 10
a 13-65
a 67
- 95
a 97 Av. M. Rondon 19 R$ 250,00
01 -02 -20 -22 -43
a 45 -53-73
- 74
- 85
a 87
- 102
- 103
- 103A
4 Av. B.E. Gomes 19 R$ 250,00 4 11 a 13-115 Av. Paraná 19 R$ 250,00
33
- 34
- 35
- 62
- 63
- 64
-
4 Av. Jô Sato 19 R$ 250,00 75
64a 66-68
- 70
a 72
- 74 a76-
80
- 81- 83
- 86
4 Av. Tancredo Neves 19 R$ 250,00 5 31 - 33 - 73 - 74 - 97 - 98 Av. Jô Sato 19 R$ 250,00 5 32 - 36 - 39 -40 - 94 - 97 -98 Av. Tan. Neves 19 R$ 250,00
12 17-18-20-21 (Industrial) Av. C. Mazutti 19 R$ 250,00
20 17-28 -29-40 Av. Jô Sato 19 R$ 250,00
40 89
- 91 (COHAB) Av. Parana 19 R$ 250,00
40 49
- 50
- 51 -57
- 92 (COHAB) B.E.Gomes 19 R$ 250,00
3VO VILA OPERÁRIA (Qd. 01
e 02) Av. M. Rondon 19 R$ 250,00
20
a 24
- 39
- 40
- 42
A 44
- 69
- 70
- 78
- 77
5 Av. P. Nasser 20 R$ 280,00
Condomínio IMPERIAL PARK
RESIDENCIAL IP Adjacente 21 R$ 287,60
CONDOMÍNIO BOULEVARD
PREMIUM OBP 21 R$ 287,60
10-11 -12-14-15-17 -32
a 40
-57
a 74-110-114
2 Adjacente 22 R$ 300,00
Condomínio IMPERIAL PARK
RESIDENCIAL IP Av. das Palmeiras 23 R$ 347,00 1 01 a 06 -24 a 29 Adjacente 24 R$ 350,00 3 01 a 07 - (08 A) Av. M. Rondon 24 R$ 350,00
77- 79
- 81
- 83
- 85
a 87
- 90
-
6 Av. C. Mazutti 24 R$ 350,00 93 2 01 a 09 - 25 a 31 Adjacente 25 R$ 383,00 1 07 a 23 - 36 a 44 Adjacente 26 R$ 411,75 1 01 a 07 Av. M. Rondon 27 R$ 490,00 1 24 a 35 Av. C. Castro 27 R$ 490,00 1 60 a 65-84 a 89 Av. J. Patrocínio 27 R$ 490,00 2 66 a 74 - 85 a 92 Av J Patrocínio 27 R$ 490,00 4 99 - 99B -100 a 102 Av. C. Mazutti 27 R$ 490,00 6 74 - 75 Av. C. Mazutti 27 R$ 490,00 7 29 - 31 - 33 - 35 - 36A Av. C. Mazutti 27 R$ 490,00 1 01 a 07 Av. M. Amarante 28 R$ 506,00 1 66 a 83 Av. J. Patrocínio 28 R$ 506,00 2 25 a 40 Av. C. Castro 29 R$ 550,00
,,ol
2 06
a 09
- 25
a 27 Av. M. Amarante 30 R$ 606,0p
r
r
R$ 606,00
2 06a12-14-15-17-110-114 Av. M. Rondon 30 R$ 606,00 4 103 a 106 Av. C. Mazutti 30 3 5 74 a 83 Av. C. Mazutti 30 R$ 606,00 1 16 a 23-36 a 44 Av. C. Castro 31 R$ 730,00 2 28 a 33 - 35 -36 Av. C. Castro 32 R$ 730,00 1 08 a 15 Av. M. Rondon 33 R$ 750,00 2 01 a 05 Av. M. Rondon 34 R$ 750,00 1 08 a 23 Av. M. Amarante 35 R$ 917,69 2 01 a 05- 28 a 31 Av. M. Amarante 35 R$ 917,69 D CHÁCARA 36 R$ 1,60
28 CHÁCARA 37 R$ 2,40
51 CHÁCARA (ANTIGO RECANTO) 37 R$ 2,40
58 CHÁCARA 37 R$ 2,40
CHAGARA
- ANTIGO SETOR
GRIPA 59 37 R$ 2,40
65 CHÁCARA ANTIGO GRIPA 37 R$ 2,40
66 CHAGARA 37 R$ 2,40
67 CHÁCARA 37 R$ 2,40
74 SAAE , ÁREA RURAL 37 R$ 2,40
114 SETOR VILHENA 37 RS 2,40
115 SETOR GRIPA 37 RS 2,40
122 CHÁCARA 37 RS 2,40
123 CHÁCARA 37 R$ 2,40
24 CHÁCARA 38 R$ 3,20
25 CHÁCARA 38 R$ 3,20
31 CHÁCARA 38 RS 3,20
37 CHÁCARA 38 RS 3,20
38 CHÁCARA 38 RS 3,20
39 CHÁCARA 38 RS 3,20
43 CHÁCARA 38 R$ 3,20
DESMEMBRADO EM 04
CHÁCARAS 43-A 38 RS 3,20
47 CHÁCARA 38 R$ 3,20
50 ANTIGO TERRA RICA (A2) 38 RS 3,20
52 CHÁCARA (ANTIGO PIONEIRO) 38 RS 3,20
53 CHÁCARA(ANTIGO PIONEIRO) 38 R$ 3,20
54 CHÁCARA (ANTIGO REGERTE) 38 R$ 3,20
55 PARTE DO SETOR VILHENA 38 R$ 3,20
57 CHÁCARA 38 R$ 3,20
CHÁCARA
- ANTIGO SETOR
GRIPA 60 38 R$ 3,20
61 CHÁCARA 38 RS 3,20
62 TERRA RICA 38 RS 3,20
63 CHAGARA ANTIGO GRIPA 38 R$ 3,20
64 CHACARA ANTIGO GRIPA 38 R$ 3,20
75 CHÁCARA 38 R$ 3,20
77 CHÁCARA
8 R$ 3,20
80 CHÁCARA 38 R$ 3,20
81 CHÁCARA 38 R$ 3,20
PARTE DO SETOR Al- GLEBA
09 E 12 84 38 R$ 3,20
85 PARTE CHÁCARA 38 R$ 3,20
86 CHÁCARA 38 R$ 3,20
88 CHÁCARA 38 R$ 3,20
A-1 CHÁCARA 38 R$ 3,20
93 ANTIGO SETOR Al QD 09 A 11 38 R$ 3,20
96 CHÁCARA 38 R$ 3,20
ANTIGO SET. VILHENACHÁCARAS 108/109 99 38 R$ 3,20
104 CHÁCARA 38 R$ 3,20
105 CHÁCARA 38 R$ 3,20
108 04 CHÁCARAS 38 R$ 3,20
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena (RO), 4 de dezembro de 2018.
^-Pmnn°8/4ln..^
Àf Eduardo TbsHi( a Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL < x
% FIs. I m
.O 4»
^\CIP/^ >ò
Proc.n0
/ *
ESTADO DE RONDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHEN
Processo: 5889 Ano: 2018 Tipo.' GERAL Arquivo
Assunto: PROJETO DE LE!
04/12/2018- 09: 37
Interessado: 9 PROCURADORIA
Anexo: ABERTURA D= FRCCrSSO ADMINISTRATIVO REFERENTE
PROJETO DE Lei ANEXO QUE ALTERA E ACRESCE DISPOSITI
A LEI COMPLEMENTAR Na 259 MEMORANDO 1291/18 PGM
•í
5889X2018X1 ——v
MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO
Destino Data Destino C
1 Cj~. CV//A//A 26
2 27
»
3 28
4 29
5 30
6 31
7 32
8 33
9 34
10 35
11 36
12 37
13 38
14 39
15 40
16 41
17 42
18 43
19 44
20 D
21
<^'c'P/lQs
Proc.n0
.y. ■< í
X
Fls._i
3
PREFEITURA DE /PROO? (/'y VILHENSA í
PROCURADORIA •FOLHAS ^ / •
VS"
MEMO. n° 1291/2018/PGM Vilhena/RO, 04 de dezembro de 2018.
DE: PROCURADORIA
PARA: SEMAD/PROTOCOLO
Assunto: Projeto de Lei
Por meio deste, solicito que seja formalizado processo
administrativo referente ao Projeto de Lei anexo que altera e acresce dispositivos à
Lei Complementar n.° 259, de 26 de dezembro de 2017.
Após retorne os autos para emissão de Parecer Juridico.
Atenciosamente.
V
\
Tiago Cavale;
PROCURADOR
.imã de Holanda
AL DO MUNICÍPIO
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÕNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América Caixa Postal 31 Fone/Fax: (069)3919-7065
/^■Proc.n°5j4l!^
4FIs--4^ k
<jpy
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 /2018
x
■mm..s£.:
MENSAGEM
Senhor Presidente
v7
Senhores Vereadores
Tem o presente, a finalidade de encaminhar a Vossas
Excelências, Projeto de Lei Complementar anexo, que altera e acresce
dispositivos à Lei Complementar n° 259, de 26 de dezembro de 2017.
A seguinte proposta de Lei Complementar que tem por finalidade
alterar e acrescer dispositivos à Lei Complementar n° 259/2017, que dispõe
sobre a o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no
âmbito do Município de Vilhena, visa positivar a atualização da planta genérica
de valores, que concorre para a formação do valor venal dos imóveis, base de
cálculo para cobrança de IPTU, trazendo-os para patamares mais próximos da
realidade mercadológica municipal.
Tal alteração respeita o disposto no artigo 50 da Lei
Complementar a ser alterada, aduzindo a necessidade de atualização da Planta
Genérica de Valores.
É sabido que os valores da vigente planta não condizem com a
realidade mercadológica. A presente proposta de Lei Complementar, traz o
rebaixamento dos patamares das alíquotas da seguinte forma: (a) para os
imóveis edificados, de 2% (dois por cento) para 0,5% (meio por cento) e; (b) para ^
os imóveis não edificados, de 5% (cinco por cento) para 1% (um por cento).
Justifica-se a correção e atualização dos valores da Planta
Genérica municipal, à possibilidade de responsabilização do gestor por renúncia
de receita, o que já vem sendo alertado pela Corte de Contas do nosso Estado. í
Ademais, temos a experiência de municípios com parecida
realidade que, num determinado momento, promoveu a correção dos valores
venais dos imóveis e, adentrou numa era de franco crescimento.
É exatamente pela margem de recursos disponíveis para
investimento que se pode investir e ter mais eficiência no setor da saúde e
educação.
X^CIP/ÇNv
Assim, podemos concluir que o desenvolvimento municipal está Ar o
intrinsecamente relacionado com a capacidade de investimento e promoção de/^'F>rocn0^-1 -é
políticas públicas pelo ente federado. \Sfis. c3D Lrlí>.—ni
Desta forma, para fortalecimento do caixa municipal e melhoria
na arrecadação, propomos a revisão dos valores da planta genérica que, se
aprovada, contribuirá para a eficiência e efetividade da prestação dos serviços
públicos municipais.
Certo da colaboração dos Nobres Edis, desde já nos
despedimos e renovamos nossos mais sinceros votos de estima e consideração.
/■müv.___ /_(
f.K)ÜÍAS Q2L Atenciosamente, ;
'•j
Eduardo Toshiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA <
PODER EXECUTIVO V
MUNICÍPIO DE VILHENA N
Procuradoria Geral do Município
v
tmoc :
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 R.H.fíAS oy • /2018
Vi
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS A
LEI COMPLEMENTAR N9 259, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2017.
LEI:
Art. Altera e acresce dispositivos a Lei Complementar n9 259, de 26 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) no âmbito do Municipio de Vilhena, e dá outras
providências, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 62 São isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU):
(...)
Ill - o imóvel residencial edificado em cima de um ou dois terrenos,
cadastrados junto ao Município em nome do requerente, e
utilizado para uso próprio de: inválidos, comprovado através de
laudo técnico; portadores de doenças graves definidas em
regulamento; idosos acima de 60 (sessenta) anos; aposentados
e pensionistas da Previdência Social ou de outras previdências
federais, estaduais ou municipais; beneficiados pela Lei Orgânica
de Amparo Social (LOAS), independente se for proprietário de
outros imóveis, com renda familiar de até 03 (três) salários
mínimos vigentes, sujeito, entretanto, a análise e concessão pela
Fazenda Municipal;
(...)
Art. 10. O valor venal dos imóveis será apurado com base na
planta genérica de valores imobiliários anexa à esta lei, e nos
dados fornecidos pelo Cadastro Fiscal Imobiliário, levando em
conta, a critério da repartição, os seguintes elementos, em
conjunto ou isoladamente:
(...)
!<.,caF
.^Fls. o2a /?. § 32 O preço médio da construção por metro quadrado poderá tl
por base os valores:
I - fixados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do
Estado de Rondônia - CREA-RO ou Sindicato da Indústria da
Construção Civil do Estado de Rondônia - SINDUSCON - RO, no
exercício anterior ao do lançamento, utilizando seus respectivos
indexadores e, aplicáveis nos seguintes percentuais: N
a) 50% (cinquenta por cento) dos valores de tabela pará o
exercício de 2019;
;
R ■:
b) 75% (setenta e cinco por cento) dos valores de tabela para o
exercício de 2020; e
c) 100% (cem por cento) dos valores de tabela para o exercício
de 2021 e seguintes.
(...)
Art. 13. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) será calculado mediante a aplicação das seguintes
alíquotas:
I - predial: 0,5% (meio por cento); e
II - territorial: 1% (um por cento).
Art. 14. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos
estabelecidos para o parcelamento, edificação ou utilização
compulsórios, o Poder Executivo aplicará alíquotas progressivas
no tempo, majoradas anualmente, pelo prazo de cinco (5) anos
consecutivos até que o proprietário cumpra com a obrigação de
parcelar, edificar ou utilizar o imóvel.
(...)
§ 12 Sobre os imóveis citados no caput deste artigo situados em
área urbana consolidada delimitada no plano diretor, incidirão
alíquotas progressivas, na forma seguinte:
I - 2% (dois por cento) sobre o valor venal, no primeiro ano;
II - 4% (quatro por cento) sobre o valor venal, no segundo ano;
III - 7% (sete por cento) sobre o valor venal, no terceiro ano;
IV -11 % (onze por cento) sobre o valor venal, no quarto ano; e
V -15% (quinze por cento) sobre o valor venal, no quinto ano em
diante.
(...)
/#'CIR5<X
6~Proc-n°3fl/fi V
3-Fls. 03 ^
§ 4^ REVOGADO
Art. 15. A progressividade que trata o artigo 14 reiniciar-se-á na
alíquota do inciso I, do § 1e do mesmo artigo, sempre e somente
com a transmissão da propriedade, a contar do exercício seguinte
ao registro do imóvel, com a entrega do referido documento no
órgão/setor competente.
Parágrafo único. A prova de transmissão da propriedade, pÉtáí-tJv.
efeito de aplicação da alíquota progressiva, é a escritura púbíiçg
ou outro documento com mesma força, devidamente registrado
no pertinente Ofício de Imóveis.
<€>&" ; S.HA3
'•i
(...)
Art. 20. Na hipótese de condomínio horizontal ou vertical cujas
unidades, constituam unidades autônomas, o imposto será
lançado individualmente em nome de cada um dos respectivos
titulares, assim como a área comum do condomínio, conforme a
participação de cada unidade na fração ideal, como descrita na
escritura ou matrícula imobiliária, nos termos da lei civil que rege
a matéria e de acordo com a conveniência da Administração
Pública.
Parágrafo único. Nas demais figuras que não se apliquem o
disposto no caput, o imposto será lançado em nome de um ou de
todos os contribuintes, respeitando os ditames da lei civil que reja
a matéria.
(...)
Art. 30. O crédito tributário oriundo do lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá
ser recolhido em até 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas,
desde que o vencimento das parcelas seja dentro do mesmo
exercício fiscal ao qual foram lançadas. O vencimento e forma de
pagamento serão estabelecidos pela Fazenda Pública Municipal.
(...)
Art. 32. O cálculo do valor venal do terreno (WT) será obtido pela
aplicação da seguinte fórmula: WT = AT (área do terreno em
metros quadrados) X ZF (zona fiscal, conforme valores definidos
no Anexo Único) X FCT (fator de correção para terrenos).
(...)
Art. 33. O cálculo do Valor Venal da Edificação (WE) será obtido
pela aplicação da seguinte fórmula: VVE = AC (área da
construção em metros quadrados) X Q (custo por metro quadrado
da construção, conforme a qualidade e valores definidos no
Anexo Unico ou conforme disposto no artigo 10, § 32 X FCPprProc.n^l{%y
(fator de correção pelo uso).
(...) ánsÍrJ
Art. 34. O lançamento, a forma de recolhimento e parcelamento
do imposto, bem como os descontos para pagamento à vista e
parcelados, serão efetuados conforme dispuser Decreto do
Executivo, observado o seguinte:
x
/VROC.
§12 Poderá ser cobrado em até 12 (doze) parcelas, de janeiro^'-'‘'••S /
dezembro, podendo, ainda, a critério do Executivo, quando
parcelado, ser contemplado com desconto de até de 15% (quinze
por cento), conforme disposto em Decreto municipal específico
para cada ano.
<0^-
(...)
Art. 50. Fica estabelecido o prazo máximo de 4 (quatro) anos para
a revisão e atualização da Planta Genérica de Valores.
Art. 22 Reiniciar-se-á a progressividade no primeiro patamar das
alíquotas, nos termos do inciso I, do §12 do artigo 14 da Lei n2 259, de 26 de
dezembro de 2017, àqueles imóveis que já estejam com alíquotas progressivas
aplicadas, sem prejuízo ao disposto no § 22 do artigo 14 da mesma Lei
Complementar.
Art. 3o Fica alterado integralmente o Subanexo I - Imposto Territorial do
Anexo Único da Lei n2 259, de 26 de dezembro de 2017, passando a viger
conforme a redação do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 42 Esta Lei Complementar entra em vigor após sua publicação, com
exceção às alterações referentes ao Anexo Único, que terão vigência após
decorridos 90 (noventa) dias da publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena (RO), 3 de dezembro de 2018.
Eduardo Toshiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
fcProc.n^lftV
^Fls._ c25 /tjli
■õfj o &SVLPRO
: 0fí ;
'folhas i
ANEXO UNICO
DA LEI COMPLEMENTAR N°. DE DE DE
PLANTA GENERICA DE VALORES
Subanexo I - Imposto Territorial
LOGRADOURO/QUADRA/
CHÁCARA
ZONA
FISCAL SETOR CONFRONTAÇOES RS /m2
11 01 a 08 Adjacente 1 RS 27,29
37 a 65 - (JD. ARAUCARIA 66R -
66A - 66B - 66C) - 67 a 71 - 76 a
93 - 97 - 99 a 105
6 Adjacente 2 RS 48,20
12 23 a 28 (Residencial) 2 RS 48,20
01 a 20 - 22 -23 -25 -26
(Industrial) 13 Adjacente 2 R$ 48,20
14 01 a 06 2 R$ 48,20
A - B - C - D (NOVA
JERUSALÉM) 24 2 R$ 48,20
26 01 a 47 (SETOR ZICO) 2 RS 48,20
27 01 a 05 2 RS 48,20
28 01 a 07 (SÃO JERÔNIMO) 2 RS 48,20
29 01 ao 42 Adjacente 2 R$ 48,20
30 Quadra Única 2 RS 48,20
45 01 a 09 2 RS 48,20
48 PARQUE CIDADE JARDIM II 2 RS 48,20
56 01 a 06 2 RS 48,20
68 Quadra Única 2 R$ 48,20
72 JARDIM NOVO HORIZONTE 2 RS 48,20
75 BANDEIRANTE 2 R$ 48,20
83 Residencial HÍPICA 2 RS 48,20
RESIDENSIAL IQUE
(IRREGULAR) 84 2 R$ 48,20
85 ASSOSETE 2 RS 48,20
93 Residencial - IPE 2 RS 48,20
Residencial MOISEIS DE
FREITAS 102 Adjacente 2 RS 48,20
VILA OPERARIA-QUADRAS 01
a 13 ( antigo Mariamex) 3VO Adjacente 2 RS 48,20
48CJ PARQUE CIDADE JARDIM I 2 RS 48,20
80RA Residencial ALVORADA 2 RS 48,20
9A 01 A 07 2 RS 48,20
A 2 RS 48,20
46 01 a 05 2 RS 48,20
47 PARTE DO SETOR A1 2 R$ 48,20
85JV Loteamento JARDIM VITÓRIA 2 RS 48,20
01 a 35 - 36R - 36A - 36B - 36C -
7 Adjacente 3 RS 59,77 36D
glpfe
8 01 ao 47 Adjacente
3
9 01
a 23 Adjacente
3
10 01
a 03
3
15 01
a 88 Adjacente
3 59,77
17 01
a 39 Adjacente
3 R$ r$
01
a 12
- 17
a 32
- 37
a 48
- 50
a 19 Adjacente
3
56
22 01
a 29 Adjacente
3 mm oij
23 01
a 12 Adjacente
3 R$ 59,77
35 01
a 30 Adjacente
3 R$ 59>7
. ''''
01
a 16 (COHAB/
2
a Etapa
-
PAIH) 41 Adjacente
3 RS 59,77
42 CARTODROMO
3 RS 59,77
44 SESI
3 RS 59,77
RESIDENCIAL FLORENÇA
(parcelamento da chácara 14-4) 50
3 RS 59,77
69 CIDADE NOVA
3 RS 59,77
73 01 -06 -07
- 16 Adjacente
3 RS 59,77
76 ALFAVILLE I 3 RS 59,77
(Conjuto Habitacional
- antigo
setor 07) 79
3 RS 59,77
80 Residencial ORLEANS
3 RS 59,77
90 CIDADE NOVA
3 RS 59,77
94 CIDADE NOVA
3 RS 59,77
01-02 (antigas Qd. 21Ae21B
do setor 7A) 97
3 RS 59,77
7602 ALFAVILLE II
3 R$ 59,77
13
- 13A- 14 -14A- 15
- 15A- 16
- 16A -33
- 33A
- 34
- 34A
- 35
-
35A
- 36
- 36A
19RM Adjacente
3 R$ 59,77
RESIDENCIAL ALAMEDA DAS
PALMEIRAS (antiga chácara 12
setor 52)
52AP
3 R$ 59,77
7A 01
a 20 -22
a 32 Adjacente
3 RS 59,77
8A 01 ao 24 Adjacente
3 RS 59,77
AVEC
3 RS 59,77
CIDADE NOVA
4
o ETAPA (antiga
chácara19 setor 52) CN4
3 R$ 59,77
CIDADE NOVA
6
o ETAPA
-
SETOR 52 CN6
3 RS 59,77
PEX PARQUE DE EXPOSIÇÃO
3 RS 59,77
SESI
3 RS 59,77
1 126
a 168 (av.
I
o de maio)
4 RS 62,13
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
RESIDENCIAL VIRGÍNIA
(unidades 1-2-3
e 4)
1
4 R$ 62,13
CONDOMÍNIO XV DE
NOVEMBRO (Qd. 110 Lt. 21
e 22
)cod. 20898
1
4 RS 62,13
(83
- 84
- 98
a 106 frente para Av.
I
o de Maio)
- 115
a 122
2
4 RS 62,13
jProc.n
0
i
r
10
a 35
- 39
a 62-65
a 67-71
a
89 -92
a 101
- 104
a 125
- 127
a
129, 133 a135
3
&13-
^
1
Adjacente R$4
COND. VEREDAS
( Qd. 53 Lt. 10)
e RESID. PORTO SEGURO
(Qd.71
- 72
e 88
- 89)
3
4 R$ 62,13 -- -fPROC
6 01
a 36
- 72
a 75
- 94
a 96
- 98 Adjacente
4 R$ 62,13 /_
12 01
a 22 (Industrial) Adjacente 4 R$ •nT'' Parcela 02CD e 02B2 (Parcelas do Lote 69 - GIeba Corumbiara)
12 Adjacente
4 R$ 62,13
21 01
a 07 RS 62,13
RS 62,13
4
36 01
e 02
4
(Originado da Chácara 08B do
Setor 37) 37
4 RS 62,13
01
a 06 (Loteamento JARDIM
GREEN VILLE) JG Adjacente
4 R$ 62,13
Condomínio EDIFÍCIO CAETÉ (Lt.
17 Qd. 03) JG
4 RS 62,13
SR quadra única (Setor ROVER) Adjacente
4 RS 62,13
Condomínio ROFFMAN (Setor
Rover) SR
4 RS 62,13
VR Residencial
- VILLA REAL
4 RS 62,13
7 01
a 04
- 06 -08 -10- 12
a 15-17 Av. T. Neves
5 RS 64,27
7A 15
a 20-22
a 24 -30- 31 Av. T. Neves
5 RS 64,27
11 02
- 03 -06 -07 -08 Av. Itauba
6 RS 79,27
23 05- 10a 12 Av. Paraná
6 RS 79,27
01
- 30
- 31
- 41 (Av. Vitória
Régia
= Av. 1705) 29 Av. 1705
6 RS 79,27
01
a 03 (COHAB/
2
a Etapa
-
PAIH) 41 Av. Parana
6 R$ 79,27
73 01
- 06 -07
- 16 Av. Parana
6 R$ 79,27
Residencial MOISÉIS DE
FREITAS 102 Av.Perimetral
6 R$ 79,27
Residencial BARÃO DO
MELGAÇO III 103 Adjacente
6 RS 79,27
101MM Residencial MARIA MOURA
6 R$ 79,27
116RU Residencial UNIÃO Adjacente
6 RS 79,27
18 01
a 44 Adjacente
7 R$ 98,55
Residencial BARÃO DO
MELGAÇO II 82
7 RS 98,55
Residencial BARÃO DO
MELGAÇO III 103 Av. Nações
7 RS 98,55
43AP Residencial ALTO PARECIS
7 R$ 98,55
Residencial BARÃO DO
MELGAÇOI BM1
7 RS 98,55
02
- 03 (Loteamento Jardim
Acácia) 53JA
8 RS 102,41
1 84
a 125 Adjacente
9 RS 117,83
9 06 -07 -08- 17-18
- 19 Av. Paraná
9 RS 117,83
Parcela 02B3
e 02B1 (Parcelas
do Lote 69
- Gleba Corumbiara) 12 Av. Jô Sato
9 RS 117,83
01
- 17
- 20
a 23 -44
a 46
- 48
a
50 (Av. 740) 15 Av. Curitiba
9 RS 117,83
^C'P^
16 01 -06 - 11 -24R Av. Jô Sato 9 rptaasssji*
17 36 a 39 Av. B LGraebin 9 117,83
«Sr r17 15 a 28- 38- 39 (Av. 1705) Av. Vitoria Regia 9 117;
Av. Jô Sato 9 R$XL7,83!
R$m7-;83
18 36 a 39
19 37 a 48 - 50 - 55 Av. Rond. 9
// 20 01R - 01-A - 02 a 07 - 10 a 14 Adjacente 9 Ré; 11.7Í83
23 01 a 05 B.E Gomes 9 RS 117,83 ‘O
29 06 - 07 - 24 - 25 - 36 - 37 Melvin Jones 9 RS 117,83
31 Quadra Única Adjacente 9 RS 117,83
32 Quadra Única Adjacente 9 RS 117,83
35 08 e 09 Av. B.LGraebin 9 RS 117,83
40 49-59- 60-73-91 (COHAB) T. Neves 9 RS 117,83
Quadra Única (parte da antiga
quadra 51 setor 19) 49 9 RS 117,83
100 Residencial SANTOS DUMONT II 9 RS 117,83
Residencial MOISÉIS DE
FREITAS 102 Av. Melvin Jones 9 RS 117,83
19RM 35 - 35A - 36 - 36A Av. Rond. 9 RS 117,83
C.V. Residencial CIDADE VERDE 9 RS 117,83
C.V.2 Residencial CIDADE VERDE - II 9 RS 117,83
C.V. 3 Residencial CIDADE VERDE - III 9 RS 117,83
Residencial Solar de Vilhena
(quadras 1,2, 3, 9, 10 17 e 18) 43Solar 9 RS 117,83
SR quadra única (Setor ROVER) Av. Jô Sato 9 RS 117,83
4 01 a 21 -45 a 52 - 111 - 112 -115 Adjacente 10 RS 128,54
01 a 03 -08 a 13 - 51 - 52 - 52A53 a 58 - 62 a 67 - 84 a 93 - 96 5 Adjacente 10 RS 128,54
5 CONDOMÍNIO ESPLANADA 10 RS 128,54
01 a 18 - 19R -20 a 23 - 24AU -
16 Adjacente 10 RS 128,54 24R
20 15 a 40 Adjacente 10 RS 128,54
34 Quadra Única 10 RS 128,54
49 a 51 -56 a 60 -70 -73 - 74 -
76 - 77 - 85- 87- 89 - 91 a 96
(COHAB)
40 Adjacente 10 RS 128,54
8A 06 - 07 - 08 - 17 a 20 Av. Paraná 10 RS 128,54
01 - 06 (Loteamento JARDIM
GREENVILLE) JG Av. B.L. Graibin 10 RS 128,54
JV Condomínio VERDE VALE 10 RS 128,54
TR. Condomínio - TERRA RICA 10 RS 128,54
LOTE 05-A 05-B, 05-C, 05-D 05-
E (Parte da Antiga chácara 05
Setor 53)
53 11 RS 139,26
70 01 a 03 11 RS 139,26
Residencial Solar de Vilhena
(quadras 4. 5, 6, 7 11, 12, 13, 14,
16, 19, 20 e 21)
43Solar 11 RS 139,26
Condomínio RESIDENCIAL SAO
53SJ JOÃO (antiga chácara 129 Setor 11 RS 139,26
53)
JE Condomínio JARDIM EUROPA 11 RS 139,26
rProc.n°34
1$ 145,25 p
13-16-18 a 24-41 a 56- 75
a 109, 111 a 113 2 Adjacente 12
Bs,
Condomínios: (MATIPÓ (Qd 81)
- BELO HORIZONTE (Qd. 105) -
FLAMBOYAN (Qd. 106)
P
4 12 145/25
r
R$ 160,68 vj-- /
5 01 - 02 - 03 - 62 a 64 - 83 Av. Melvin Jones 13
01-02-14 a 18 - 33 - 73 - 73A73B - 74 - 95 6 Av. Paraná 13
7 17 - 36R - 36A- 36B - 36C - 36D Av. Melvin Jones 13 R$ 160,68
05 a 07 - 15 a 18 - 27 a 29 - 37 a
8 Av. Paraná 13 R$ 160,68 39
10- 12 - 16 -20 -22 -23
(Industrial) 13 Av. C. Mazutti 13 R$ 160,68
16 11 -12-14-15-16 -18 Av. Brasil 13 R$ 160,68
19 02 - 05 - 24 -25 -44 - 49 -50 Av. Jo Sato - BR 174 13 R$ 160,68
7A 13 - 14 - 15 Av. Melvin Jones 13 R$ 160,68
3 01 a 07 - (08 A) Adjacente 13 R$ 160,68
4 96 a 99 Av. Paraná 13 R$ 160,68
02-03 -05 a 07-09-10-12 a14-16
a18 - 20- 22- 23- 25 -27 a 29 - 31 -
33-111(Av. 30 = Av. Brasil)
4 Av. 30 13 R$ 160,68
22 a 44 - 53 a 99 - 99A - 99B -
100 a 103 - 103A - 104 a 110 -
113-114
4 Adjacente 13 R$ 160,68
14 a 31 - 32 a 45 - 45A - 46 a SOBS a 83 - 94 - 97 - 98 5 Adjacente 13 R$ 160,68
22 01 a 06- 27 B.E.Gomes 13 R$ 160,68
01 a 34 - Cond. VILLAGIO
IZALTINA (quadra 26) 33 Adjacente 13 R$ 160,68
35 23 a 25 -29 (Av. 1705) R$ Av. Vitoria Regia 13 160,68
35 06-07 - 10 - 11 (Av. 1702) Av. Begônia 13 R$ 160,68
Residencial Solar de Vilhena
(quadras 8, 15 e 22) 43Solar 13 R$ 160,68
01 - 02 - 03 (Loteamento
JARDIM GREEN VILLE) JG Av. Melvin Jones 13 R$ 160,68
01 a 17 (Loteamento JARDIM
UNIVERSITÁRIO) JU Adjacente 13 R$ 160,68
CONDOMÍNIO LOS ANGELES
LA (originado da Chácara 09 do Setor 14 R$ 179,04
43)
4 87 - 88 - 93 - 94 - 98 Av. Tancredo Neves 15 R$ 180,00
01 -08 -09 -13- 14 - 19 -20 -24 5 Av. B.L. Graebin 15 RS 180,00
a 31
03 -12 -15-16 -23 - 43- 46- 47- 53
- 54 - 62 - 86 a 89 - 96 5 Av. Tan. Neves 15 R$ 180,00
15 48 - 49 - 52 - 53 - 64 - 65 - 66 - 67 Av. Melvin Jones 15 R$ 180,00
15 66 a 69 - 80 a 81 (Av. 740) Av. Curitiba 15 R$ 180,00
06 a 09 - 20 a 23 - 34 - 35 (Av
1702) 17 Av. Begônia 15 R$ 180,00
31 Quadra Única R$ 180,00
RS 180,00
Av. Marechal 15
32 Quadra Única Av. Marechal 15
33 Quadras - 01 e 02 Av. M. Henrique 16 R$ 195,00
CE Condomínio CAMPOS ELÍSIOS 16 R$ 195,00
^ciP^ys
01 - 02 - 03 (Loteamento
JARDIM UNIVERSITÁRIO) JU Av. M. Henrique 16 Ri 00
---- v'».
■t-I PV PRAÇAS DE VILHENA 16
20 35 a 40 Av. B LGraebin 17 RS^i.0-,gp
02a 05 - 11 - 12 - 14 - 15 - 20 - R$r.gPiBr^3
21 -24 -25 -32-33-36- 37 20 Av. P. Nasser 17 !
20 17 a 28 Av. Curitiba 17 R$ 2.10,00
1 30 a 35 -45 a 83 Adjacente 18 R$ 240,00
3 10 a 13-65 a 67 -95 a 97 Av. M. Rondon 19 R$ 250,00
01 -02 -20-22 -43 a 45 - 53 - 73
- 74 - 85 a 87 - 102 - 103 - 103A 4 Av. B.E. Gomes 19 RS 250,00
4 11 a 13-115 Av. Paraná 19 RS 250,00
33 - 34 - 35 - 62 - 63 - 64 -
4 Av. Jô Sato 19 RS 250,00 75
64a66 -68 - 70 a 72 - 74 a76-
80 - 81- 83 - 86 4 Av. Tancredo Neves 19 RS 250,00
5 31 - 33 - 73 - 74 - 97 - 98 Av. Jô Sato 19 RS 250,00
5 32 - 36 - 39 -40 - 94 - 97 -98 Av. Tan. Neves 19 R$ 250,00
12 17-18-20-21 (Industrial) Av. C. Mazutti 19 RS 250,00
20 17 -28 -29-40 Av. Jô Sato 19 R$ 250,00
40 89-91 (COHAB) Av. Parana 19 RS 250,00
40 49 - 50 - 51 -57 - 92 (COHAB) B.E.Gomes 19 RS 250,00
3VO VILA OPERÁRIA (Qd. 01 e 02) Av. M. Rondon 19 RS 250,00
20 a 24 - 39 -40 -42 A 44 - 69
- 70 - 78 - 77 5 Av. P. Nasser 20 R$ 280,00
Condominio IMPERIAL PARK
RESIDENCIAL IP Adjacente 21 R$ 287,60
CONDOMÍNIO BOULEVARD
PREMIUM OBP 21 RS 287,60
10-11 -12-14-15-17 -32 a 40
- 57 a 74 - 110 - 114 2 Adjacente 22 R$ 300,00
Condominio IMPERIAL PARK
RESIDENCIAL IP Av. das Palmeiras 23 R$ 347,00
1 01 a 06 -24 a 29 Adjacente 24 RS 350,00
3 01 a 07-(08 A) Av. M. Rondon 24 RS 350,00
77-79 - 81 -83- 85 a 87 -90 -
6 Av. C. Mazutti 24 R$ 350,00 93
2 01 a 09-25 a 31 Adjacente 25 RS 383,00
1 07 a 23 - 36 a 44 Adjacente 26 R$ 411,75
1 01 a 07 Av. M. Rondon 27 RS 490,00
1 24 a 35 Av. C. Castro 27 RS 490,00
1 60 a 65-84 a 89 Av. J. Patrocínio 27 R$ 490,00
2 66 a 74 - 85 a 92 Av. J Patrocínio 27 R$ 490,00
4 99 - 99B -100 a 102 Av. C. Mazutti 27 R$ 490,00
6 74-75 Av. C. Mazutti 27 R$ 490,00
7 29 - 31 - 33 - 35 - 36A Av. C. Mazutti 27 R$ 490,00
1 01 a 07 Av. M. Amarante 28 RS 506,00
1 66 a 83 Av. J. Patrocínio 28 R$ 506,00
2 25 a 40 Av. C. Castro 29 RS 550,00
2 06 a 09 -25 a 27 Av. M. Amarante 30 R$ 606,00
2 06a12-14-15-17-110-114 Av. M. Rondon 30
i
4 103 a 106 Av. C. Mazutti 30 P606,00
5 74 a 83 Av. C. Mazutti 30 606,00-
1 16 a 23 - 36 a 44 Av. C. Castro 31 R$
2 28 a 33 - 35 -36 Av. C. Castro 32 R$
1 08 a 15 Av. M. Rondon 33 R$ 7áO,OÒ l1
2 01 a 05 Av. M. Rondon 34 R$ 750,00 Ví""
1 08 a 23 Av. M. Amarante 35 R$ 917,69
2 01 a 05- 28 a 31 Av. M. Amarante 35 R$ 917,69
D CHÁCARA 36 R$ 1,60
28 CHÁCARA 37 R$ 2,40
51 CHAGARA (ANTIGO RECANTO) 37 R$ 2,40
58 CHÁCARA 37 R$ 2,40
CHÁCARA - ANTIGO SETOR
GRIPA 59 37 R$ 2,40
65 CHÁCARA ANTIGO GRIPA 37 R$ 2,40
66 CHÁCARA 37 R$ 2,40
67 CHÁCARA 37 R$ 2,40
74 SAAE , ÁREA RURAL 37 R$ 2,40
114 SETOR VILHENA 37 RS 2,40
115 SETOR GRIPA 37 RS 2,40
122 CHÁCARA 37 R$ 2,40
123 CHAGARA 37 RS 2,40
24 CHAGARA 38 R$ 3,20
25 CHÁCARA 38 R$ 3,20
31 CHÁCARA 38 R$ 3,20
37 CHAGARA 38 R$ 3,20
38 CHÁCARA 38 RS 3,20
39 CHÁCARA 38 RS 3,20
43 CHÁCARA 38 RS 3,20
DESMEMBRADO EM 04
CHÁCARAS 43-A 38 RS 3,20
47 CHÁCARA 38 RS 3,20
50 ANTIGO TERRA RICA (A2) 38 RS 3,20
52 CHÁCARA (ANTIGO PIONEIRO) 38 RS 3,20
53 CHÁCARA(ANTIGO PIONEIRO) 38 R$ 3,20
54 CHÁCARA (ANTIGO REGERTE) 38 RS 3,20
55 PARTE DO SETOR VILHENA 38 RS 3,20
57 CHACARA 38 RS 3,20
CHAGARA - ANTIGO SETOR
GRIPA 60 38 RS 3,20
CHÁCARA 38 RS 3,20 61
62 TERRA RICA 38 RS 3,20
CHÁCARA ANTIGO GRIPA 38 R$ 3,20 63
64 CHÁCARA ANTIGO GRIPA 38 RS 3,20
CHÁCARA 38 R$ 3,20 75
CHÁCARA 38 RS 3,20 77
CHÁCARA 38 RS 3,20 80
81 CHAGARA 38 R$ 3,20
PARTE DO SETOR A1- GLEBA
09 E 12 84 38 R$ 3,20
85 PARTE CHÁCARA 38 R$ 3,20
86 CHÁCARA 38 R$ 3,20
88 CHAGARA 38 R$ 3,20
A-1 CHÁCARA 38 R$ 3,20
93 ANTIGO SETOR Al QD 09 A 11 38 R$ 3,20
96 CHÁCARA 38 R$ 3,20
ANTIGO SET. VILHENACHÁCARAS 108/109 99 38 R$ 3,20
104 CHÁCARA 38 R$ 3,20
105 CHÁCARA 38 R$ 3,20
108 04 CHÁCARAS 38 R$ 3,20
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena (RO), 03 de dezembro de 2018.
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PRO,,. í i
Bolhas <0 /
Eduardo Toshiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
(jProc.n°3^/^
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VI
JUSTIFICATIVA
A seguinte proposta de Lei Complementar que tem por finalidade a
alteração da Lei Complementar n° 259/2017, como forma de melhor adequação à
sua redação e, em seu cerne, positivar a atualização da planta genérica de
valores, que concorre para a formação do valor venal dos imóveis, base de cálculo
para cobrança de IPTU, trazendo-os para patamares mais próximos da realidade
mercadológica municipal.
Tal alteração respeita o disposto no artigo 50 da Lei a ser alterada
aduzindo a necessidade de “atualização da Planta Genérica de Valores”.
É sabido que os valores da vigente planta não condizem com a realidade
mercadológica, ora, a título de exemplo temos um imóvel edificado com mais de 2
mil metros quadrados, num terreno de mais de oitocentos metros quadrados, na
Avenida Major Amarantes, com valor venal de pouco mais de R$ 140.000,00
(cento e quarenta mil reais). É notória a discrepância da formação da base de
cálculo deste imóvel.
Do mesmo modo, porções de terra sem edificação formando uma base de
cálculo de pouco mais de R$ 200,00 (duzentos reais). Inexiste em qualquer
município brasileiro um terreno à venda neste valor.
Nos autos processuais, foram juntadas os estudos de mercado que
demonstram a defasagem dos valores da planta genérica em contraponto^com òs
valores declarados para o cálculo de ITBI, laudos dos fiscais de tributarão, dentíe
outros. \ /
Ademais, a municipalidade opera os lançamentos do imposto cbm
alíquotas no máximo permitido, tendo em vista a defasagem dos valores basila
da formação do valor venal dos imóveis. \
as.
1
---
/
a presente proposta de lei complementar, traz o
rebaixamento dos patamares das alíquotas da seguinte forma: (i) para os imóveis
edificados, de 2% (dois por cento) para 0,5% (meio por cento) e; (ii) para os
imóveis não edificados, de 5% (cinco por cento) para 1% (um por cento).
Sendo assim
Nesta toada, também justifica-se a correção e atualização dos valores da
Planta Genérica municipal, à possibilidade de responsabilização do gestor por
renúncia de receita, o que já vem sendo alertado pela Corte de Contas do nosso
Estado.
Ademais, temos a experiência de municípios com parecida realidade que,
num determinado momento, promoveu a correção dos valores venais dos imóveis
e, adentrou numa era de franco crescimento, como é o caso de Lucas do Rio
Verde, no Estado do Mato Grosso.
O município de Lucas possui pouco mais de sessenta mil habitantes e
arrecada mais de vinte e quatro milhões de reais de IPTU. Enquanto isso, Vilhena
com quase cem mil habitantes, arrecada aproximadamente sete milhões de IPTU.
A discrepância é brutal e, é exatamente pela margem de recursos
disponíveis para investimento pela municipalidade de Lucas que, fez com que se
tornasse referência em saúde e educação.
Assim, podemos concluir que o desenvolvimento municipal está
intrinsecamente relacionado com a capacidade de investimento e promoção de
políticas públicas pelo ente federado.
Desta forma, para fortalecimento do caixa municipal e melhoria na
arrecadação, propomos a revisão dos valores da planta genérica qtie, se
I
aprovada, contribuirá para a eficiência e efetividade da prestação1'dos Serviços
públicos municipais.
Em razão dos prazos a serem cumpridos e da importância da mgténã-.em
pauta, tendo em vista as necessárias alterações na forma de trabalhar, nos.
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cálculos e demais procedimentos a serem adotados para que seja colocado‘'em,__
pauta de discussão o texto da minuta ora encaminhada, o mais breve possível.
Assim, contamos com a costumeira atenta análise e autônoma deliberação
desta Egrégia Câmara, esperamos ver a matéria devidamente aprovada.
Certo da colaboração dos Nobres Edis, desde já nos despedimos e
renovamos nossos mais sinceros votos de estima e consideração.
É o que se propõe.
^•Prtx.n°.^lCV
%/TIS. Fls. 35- £
Secretário
3
COLATTO CORRETOR DE IMÓVEIS - CRECI 0934 /CNA1 01997
LAUDO DE AVALIAÇÃO ■s
m'RO í 1o-INTERESSADO: •■fOLHAS
Por solicitação da Prefeitura Municipal de Vilhena pela Secretaria de Terras - SEMTEF^RO,
Oficio Circular 430/2016 a título gratuito.
Este parecer de Avaliação atende a todos os requisitos da Lei 6530/78 que regulament^Proc.n°5/<L[/]^
profissão de Corretores de Imóveis e a RESOLUÇÃO 957/2006 do COFECI- Conselho Fede^31 r~
dos Corretores de Imóveis.
2° - OBJETO DA AVALIAÇÃO:
Lote Urbano n°06 (seis) da Quadra 27 (vinte e sete) do Setor 04 (quatro) medindo 450,00
m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) localizado no municipio de
Vilhena/RO. Escriturado e Registrado no Cartório de Registro na Comarca de Vilhena/RO sob
o n°3370.
I Fis. âa ^
3° - PESQUISA E CONCLUSÃO:
O Lote Urbano situado no Setor Nobre do município, localizado no meio de quadra no qual se
caracteriza por ser um local bem residencial, o mesmo não está de frente para Avenidas
Comercial como a Av. Brasil e Av. Juraci Correa Muller, mas muito próximo da Faculdade
AVEC, Senai e Parque de Exposição.
No mercado imobiliário atual o valor do metro quadrado para este imóvel, com está localização
é de RS 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais) tendo um valor no lote de 15X30 que totaliza
450,00 nf (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) que perfaz o total de RS 130.000,00
(cento e trinta mil reais) valor esse referente ao ano de 2016.
O valor solicitado referente ao ano 2013 conforme auto da SEMTER/RO, levando em
consideração que os imóveis nos setores nobres do município nos últimos três anos tiveram
valorização um pouco a mais do que a inflação devido o municipio ter aprovado muito outros
loteamento populares e condomínios fechados no qual fez com que a procura por compra para
esses setores não tivesse uma grande demanda e dificultando uma venda à vista. Sendo que
no ano de 2013 os valores no Setor era de RS 155,00 o m2 (cento e cinquenta e cinco
reais) que totaliza o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil reais) com pagamento à vista.
Podendo os valores encontrados acima oscilarem de 5% para mais ou para menos.
Vilhena/RO, 02 de Dezembro de 2016. \V
Edenir Luiz Colatto
CRECI RO 0934/CNAI 01997
Perito Avaliado de Imóveis
Corretor de Imóveis
Av. Rony de Castro Pereira n° 4174 Sala 01 Bairro Jardim América em Vilhena/RO.
E-mail: colanoimoveis@,holmail.coiii Fone: (69)3322-1440/4483/99974-9581/98404-
3310
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Proc.n0,^
REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS - COMARCA DE VILHEfíSA/RO
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"Posso codas as coisas naquele que me fortalece." (Fi 1 ip 4 ; 1 3)
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR ÍPRQ&
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Livro 2 de Registro 'Geral
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Matrícula n.o i a i o
Data: â-° Ju;al10 &0 i*9S7 Ficha n.o
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Imóvel: Loto Urbano nH 06 (3ola) da Quadra (vinte
tor 04- (Quatro) oom uma área da 4-50,00 m2 (Quatrooentos s cinquenta
metros quadrados), localizado neste Município de Vllhona Estado de
Rondônia oom oa aeguiatan limito3 o oonírontagõeo: Medindo do íronte : 30,00n, aoa fundos: 3O,O0m a uua direita: 15, OOm o a sua ooquep
da: 15, OOm. Limita-sa ao NORTE com o lote 05 da me orna quadra, ao
SUL oom o lota 07 da mesma quadra, a LESTE oom a Rua 19,r o a OESTE'
oom o lote 14- da me ama quadra. Diota da esquina maio próxima: 60,00
Lado: Par. Proprietária: PREFEITURA MUNICIPAL DE VXLHENA, inseri
ta no CGC/M? sob na 04.092.706/0001-81. Registro Anterior oob nQ RI
1628 da folhas 1628 do livro "2” do Cartório do Rogistro do Imoveia
dosta Comarca Ae Vilhona— Rondônia. Matriculado por Gilmáoia Veiga1
Tavaroa (Escrevente°Auxillar) .
o ao to) do S^o
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m.
R—1—3370. Data: 29 de Junho do 1.987. Titulo: COMPRA E VENDA. Trans
mitonto t PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA, insorita no CG0/M3? oob nO
04.092.706/0001—81, nesta ato representada por sua representante Ig.
gal a Sr» Ana Maiia Horta de Lima Marquazini, conformo dologação do
poderes e competonciaa, oonaignados no Docx-oto n° 357/87, bruallei—
ira, oaaada, pox-tadora do CPF n8 278.304.099—04 o 01.RG nO 1.024.104
SSP/PR. Diretora do Deportamcinto Municipal da Terras— DEMUT, nomeada através do Decreto nO 351/06. Adquix-onto i OSVALDO. ALVES DE SOUZA
brasileiro, solteiro, podroüo, x-eaidonte e domiciliado noata cidade de Vilhona—RO, à Rua 19 nQ 1.005, Bairro Novn Vilhona, portador'
do CPF u.a 190.477.542-04 e CI.RG no 153.897 SSP/RO. Forma do TÍtulo
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, expedida aos 06 (sele) dias do
mês do Novembro do ono de mil noveoontoo e oitenta o solo (1.906) '
lavrada no livro 012 às folha» 069 do CortórTc do Notas desta Gomar
oa do Vilhona— Rondônia. No Valor do Cz$ 18,00 (Dezoito oruzadoo) o
avaliado pala SEPAZ no Valor de 15.00Q,00 (Quinze mil cruzados)
Imóvel: Objeto da proaonte matrioula. Condições: Responder pola evi£
çSo do direito. Registrada por Gilmáaia Veiga Tavaroa <
(Eacrovento Auxiliar). Yaoauoo Yokota doa Santoo-^y/T/r?rt^TXVY (AO—/
fioittl). ..................
H&SiS-IRO-Otl-ÍMÓVBfrGA' ‘ttUCNA/ROCERTIDÃO r/ífod?
A prosanle ceilicIJo. oxiralUa pof processo reproflráUco, (oi expedido de acordo com o An. 19, § r do l.oi
I 8.010/73. estando de conformidade com o original arquivado nesta Soivonlla. Certifico que o imôvci obioto
i da presente Cotlidâo enconlra-se LIVRE E DESEMBARAÇADO OF QUAISQUER ÔNUS REAIS. LEGAIS E
K..>yMaONVENCiolNA|S ______ ______________
vwíena/KU.ÍU da novembro de 2015 Erno/úmenfosNi -Isl^S./usOs. R$ 3,15 Sáío RS 3,73
.Ui c Raphaeia Yokolados Samos. A Oficiai Substituía
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TERRAS s/escala Rosani 09/12/2016
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liF/S. COLATTO CORRETOR DE IMÓVEIS - CRECI 0934 /CNAI 01997
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LAUDO DE AVAL1AÇAO
SEMTER/RO
Lote Urbano 49 da Quadra Q1 do Setor 49
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Av. Rony de Castro Pereira n° 4174 Sala 01 Bairro Jardim América em Vilhena/RO.
E-mail: colattoimoveis@hotmail.com Fone: (69)3322-1440/4483/99974-9581/98404-
3310
COLATTO CORRETOR DE IMÓVEIS - CRECI 0934 /CNAI 01997
LAUDO DE AVALIAÇÃO
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1o .-fOlHtôjü-/ INTERESSADO: ■.
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Por solicitação da Prefeitura Municipal de Vilhena pela Secretaria de Terras
SEMTER/RO, oficio 419/2016 a título gratuito.
Este parecer de Avaliação atende a todos os requisitos da Lei 6530/78 qugrProc.n°3/4((S^
regulamenta a profissão de Corretores de Imóveis e a RESOLUÇÃO 957/20ID|F|s 5
do COFECI- Conselho Federal dos Corretores de Imóveis. Vb &
2°-OBJETO DA AVALIAÇÃO:
Lote Urbano n°49 (quarenta e nove) da Quadra 01 (um) do Setor 49
(quarenta e nove) medindo 178,125 m2 (cento e setenta e oito metros
quadrados e doze decímetro e cinco centímetros) localizado no município
de Vilhena/RO.
3° - PESQUISA E CONCLUSÃO:
O Lote Urbano está situado muito próximo do Setor Nobre n°20, as duas ruas da
Av. Rondônia que após ser asfaltadas será uma Avenida Comercial muito bem
movimentada.
Medindo 9,50X18,75 que perfaz o total de 178,125 m2, sendo uma quadra
residencial com casas construídas já próxima de bom padrão classificando no
Setor Nobre do município, no qual encontramos um valor de R$ 200,00 o m2
(duzentos reais) o metro quadrado da terra nua no Setor. Avaliamos o
referido lote objeto dessa avaliação em aproximadamente R$ 35.600.00
(trinta e cinco mil e seiscentos reais).
Podendo os valores encontrados acima oscilarem de 5% para mais ou para
menos.
/ÃÇ), 02 de Dezembro de 2016.
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Edenir Luiz Colatto
CRECI RO 0934/CNAI 01997
Perito Avaliado de Imóveis
Corretor de Imóveis
Av. Rony de Castro Pereira n° 4174 Sala 01 Bairro Jardim América em Vilhena/RO.
E-mail: colattoimoveis@hotmail.com Fone: (69)3322-1440/4483/99974-9581/98404-
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02/12/2016 Plataforma Gerencial
l.. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI 24
REGIÃO/RO
AV. JOAQUIM DE ARAÚJO LIMA, N° 1.713, BAIRRO OLARIA
Y PORTO VELHO/RO, CEP 78902-230
/
CERTIDÃO DE REGULARIDADE
Certificamos, para os fins que se fizerem necessários, que o(
Corretor(a) de Imóveis/Empresa Imobiliária EDENIR LUIZ COLATTO, sob
CPF/CNPJ 219.867.389-49, encontra-se devidamente inscrito(a) nesta
Entidade sob o N° 934, desde 17/10/2006, ESTANDO COM SEU REGISTRO
ATIVO, APTO(A) PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA
JURISDIÇÃO DO ESTADO RONDÔNIA conforme faculta a Lei 6.530/78 c/c o
Decreto Lei 81.871/78 e as Resoluções do Conselho Federal de Corretores
COFECI. Fica ressalvado o direito do CRECI 24 a de Imóveis
Região/RO de suspender ou cancelar qualquer inscrição, por requerimento
do(a) interessado(a), por falecimento, por débito ou em decorrência de
aplicação penalidade administrativa.
A certidão detalhada poderá ser solicitada na sede do CRECI 24a
Região/RO.
AV. JOAQUIM DE ARAÚJO LIMA, N° 1.713, BAIRRO OLARIA, PORTO VELHO/RO,
CEP 78902-230.
Esta certidão é válida até 01/01/2017 11:26:57.
Código de Autenticidade: 6136
Data/Hora da Emissão: 02/12/2016 11:26:57
( Noua Consulta ) (imprimir)
FIM
http://177.43.95.200/Sistema_PLATAFORMA_CERTIDAO/frm_certidao.aspx?strREGIAO=24 1/1
MUNICÍPIO DE WSLHÊIM
TERRAS
Oficio Circular n° 419/2016/SEMTER Vilhena/RO, 01 de Dezembro de 2016.
Prezado Senhor,
Apraz-nos cumprimentá-lo, e na oportunidade solicitar de Vossa Senhoria,
a possibilidade de fazer a avaliação (a titulo gratuito) do imóvel denominado como Lote 49 da
Quadra 01 do Setor 49, para que possamos entabular acordo administrativo, conforme recomendação
do Ministério Público nos autos 2012001010003996.
Vale salientar, que a avaliação deverá ser levada em consideração a data
de 29.12.2008.
Segue em anexo cópia do mapa e matricula 15.081 do imóvel a ser feito a
avaliação.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente
V
limo. Sr. ^ CoVail°
EDENIR COLATTO
" TÉCNICO IMOBILIÁRIO
Vilhena/RO.
Eso/epmf
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América,
/#'CIP^\
^Proc^MÈS
COLATTO CORRETOR DE IMÓVEIS - CRECI 0934/CNAI 01997 < , ç
Ífis._4í_£1
T3T;
fpROC.
’FOLHAS
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Vi /
CO«<e<$c-^4
Av. Rony de Castro Pereira n° 4174 Sala 01 Bairro Jardim América em Vilhena/RO.
E-mail: colattoimoveis@hotmail.com Fone; (69)3322-1440/4483/99974-9581/98404-
3310
Cadastro Imobiliário X I
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Navegação
(•) Cadastro OInscrição
Código do
ImóvelAtual:
Localização Proprietário Dimensões/Dados Complementares Informacoes do Terreno Informacoes da Edificacao Alienacao
00029016 KIRSCHEN & K1RCHEN LTDA - ME
Dimensões do Imóvel
Testada 1 7,50 [ Profundidade
Face
|v~ Face
[y~ Face
Testada 2 30,00 Logradouro
Logradouro
Logradouro
A
i
Testada 3 30,00 0 NÃO CADASTRADO
íVRCG.
-FOLHAS
Testada 4 7,50
: J? S' ;
/ Dados Complementares
Área do Lote
V
/
ÁreaAverbada
íIÍfIs.. ÚJ
225,00 Vj
Área UnkL Construída 450,00 Area Edículas
Valor Venal J) Área Total Const. 450,00 51928,31
QCondomínio • a p
R Cadastro de Observações Itens Opcionais
0Englobado [S] Imóvel Próprio [■] Limitação Cerca/Muro
Cadastro deAverbações
^ Arquivos do Imóvel
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Proc.n0
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA IV^UÍSIICIPAL DE VILHEN
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
^ROC:.
mHAS^ /
FISCALIZAÇAO
Vo
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. PARANA- MEIO LOTE
Uiy: j h - $ fi ^
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I
SETOR - 40 - BNH
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se
vago e murado. ÍWyiz - ÜüPJ&J rS}i
FOTO TIRADA- 05-12-2016
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Vilhena 05 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal
7
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(§■ Cadastro Imobiliário X
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Navegação
(5) Cadastro Q loscriçâo
Código do
ImóvelAtual:
Localização Proprietário Dimensões / Dados Complementares Informacoes do Terreno Informacoes da Edificacao Alienacao
00020517 ELIANE SELAU
Dimensões do Imóvel
Testada 1 10,00 Profundidade
Testada 2 22,13 Logradouro E Face
Testada 3 22,13 Logradouro 0 NÃO CADASTRADO v Face ••
:
Testada 4 10,00 Logradouro V* Face -.FOLHAS ^
Dados Complementares
ÁreaAverbada
Área Edículas
Area do Lote 221,30
Área Unid. Construída 0,00
Area Total Const. 0,00 Valor Venal 177,04 -
n
n i Condomínio l.vl
Cadastro deObservações Itens Opcionais
[^7] Englobado |í]Imóvel Próprio 0Limitação Cerca/Muro
Cadastro deAverbações
^ Arquivos do Imóvel
V
\ .13. ^ o
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
FISCALIZAÇÃO
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
RUA- PERNAMBUCO
SETOR-19 - PROXIMO AV. RONDÔNIA
n.r
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se
vago e murado.
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Vilhena 09 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal
Cadastro Imobiliário X
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Navegação -------
(i)Cadastro QInscrição
Localização Proprietário Dimensões / Dados Complementares informacoes do Terreno Informacoes da Edificacao Alienacao
Código do
ImóvelAtual: 00004342 KEILA ROSA DE OLIVEIRA
Dimensões do Imóvel-------
Testada 1 z t
30,00 20,00 Profundidade /PRDC.__ !•
:
20,00 Logradouro Face
Logradouro
Logradouro
Testada 2 V
I
'
Testada 3 20,00 0 MÃO CADASTRADO V Face
Testada 4 30,00 Face
Dados Complementares \
Área do Lote 600,00 Área Averbada
Área Unid. ConstrukJa 0,00 Area Ediculas 0,00
Área Total Const. 0,00 Valor Venal 3653,10
PI Condominio
RCadastro de Observações Itens Opcionais
0Englobado ~| Imóvel Próprio 0Limitação Cerca/Muro ^C,R^
oc.n0Ü^_^
Cadastro deAverbaçoes
•jÇ Arquivos do Imóvel
I
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
pROr"'
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'FOLHAS <33 FISCALIZAÇÃO /
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES - ESQUINA COM A AV. BRASIL
SETOR-04 QiLLúcir¥- ) Q_ nLé/m O 3 njUA
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se com
uma edificação sem valor comercial.
r loáQtüoojo FOTO TIRADA- 01-12-2016
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Vilhena 01 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal
Cadastro Imobiliário X
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Navegação
(•) Cadastro Oloscrição
Código do
ImóvelAtual:
| Localização Proprietário | Dimensões /Dados Complementares i informacoes do Terreno Informacoes daEdificacao i Alienacao
00003201 CLAUDIO VINTER
Dimensões do Imóvel
Testada 1 [EE3
Testada 2
Profundidade 30,00
30,00 Logradouro Face
Logradouro
Logradouro
V
Testada 3 30,00 0 MAC CADASTRADO Face
Testada 4 14,00 Face V
r.^
^
AreaAverbada
Área Ediculas
Valor Venal ^
Dados Complementares
Área do Lote
Área Unid. Construída
Área Total Const.
420,00
0,00 0,00
"Li-" /
0,00 2066,40
......v*
Condomínio El®
^ Cadastro deObservações Itens Opcionais
0Englobado 0Imóvel Próprio 0Limitação Cerca/Muro
Cadastro deAverbações
Arquivos do Imóvel
/rProc.n0
Fls. Si- nji
imps* SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS- SEMTER 3
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07 54 02 © •COMPRAbOR (ES): ÉLIZA GEHLEN 'T
VENDEDOR (ES): eiÁUD10 VINTER" cv>: m X-.-N. ■■s- ,;- mz Solicitação feita em: 11/10/2Ò18
ENDEREÇO-DO LOTE: FONE: *
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x- .Area Do Lote:
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M2 Valor/ M2 R$ WÈSM
:X, Igfe
ÁRÉA(S) DA(S) CONSTRUÇÂO(ES) EXTENTE(S) SOBRE OTMÓVEL
RESIDENCIAL
Madeira: /r
COMERCIAL - GALPAO ( ) BARRACAO { )
Alvenaria:
\
• M2 Alveriaria: M2 Madeira: 2 M M2 Madeira: ‘M2 Alvenaria: M 2
V
Edícula: Mad7: . M2 Alven.: _ ' M2 Estrutura metálica/ Alvenaria M2'
PADRÃO: BAÍXO ( ) MÉDIO ( ) ALTO ) PADRÃO: BAIXO ( ) MÉDIO ( V ALTO { )
Obs:
R$ aa 3 bo
R$
R$
R$
R$
R$
Total R$
f, R$.
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Assinatura: ( )%- Valor a Recolher R$
Vistoria solicitada por:
VISTORIADO EM /
/ : Tone:
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z\ ' • Renato Vieira
1 l Fiscal de ITBI/SEM-TER'
MainculaVOl I .. r.
I1 mi' iT FISCAL - V I \:c\ Servidor SEMTER
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,0 v J, RG n°
Sfo'Soa;- m. emitido por -—-J'e CPF/MF n° residente e • : > ■.
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domiciiiado(a) na ,Ay..W&vyCAAJ OtsJ> ~)\lAy\-(y, , ?3>l~5
Venho, por meio deste, solicitar a vistoria para emissão de ITBI do(s) imóvel(eis) denominado(s): : '
m :
Q\ LOTE(S) ...j f DA QUADRA DO S^TOR/BAIRRt
oa ;
\
Finalidade: Regularização De Posse 0 Transferência
1
'.'YA0/.O O'- l\C! JjjJ Gtu- Para o(a) Comprador(a)
Documento apresentado; Q Contrato Inteiro teor Outro:
Valor de compra e venda: R$ ........ - ...—-—|—
, Lote vago Edificado: pelo COMPRADOR pelo VENDEDOR
Telefone(s) para Contato: • : tbS ' S '6 -' i0 6E 3 Q
O Requerente é: COMPRADOR VENDEDOR OUTRO
Declaro que farei o pagamento do ITBI:
Q em cota única dividido em 4. parcelas (em atendimento à Lei n° 4.716/2017) ,
E por ser expressão da verdade, firmo a presente para que surta os seus regulares fins :'de r i
direito na forma da lei, respondendo civil e ‘criminalmente a qualquer época quanto as,informações. T i:
iiiJ de I- d?2piievl ‘:.
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Vilhena-RO,
‘TV. '.ô',
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^TProc.n0
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I
% Fls. Çn 1° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E OFÍCIO DE REGISTRO DE r
DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS DE VILHEN
çt/aMUCO- Qr/cÁofa, do4 d^CWlJti'S roLHAs'ir1'
"Posso todas as coisas naquele que me fortalece." (Filip 4:13)
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Livro 2 de Registro Geral
5-j- ;
Matrícula n~: 34.460
fOLHAS ,■
V
Data: 26 de julho de 2012 Ficha n~: 1
Imóvel: Chácara 43 (quarenta e três), do Setor 114 (sento e quatorze) - V1LHENA, localizado na
do de Rondônia, com as seguintes características, limites e
Ia (noventa e seis ares e quinze centiares). Perímetro de 486,46 m.
cidade de Viihena1
r
confrontações: área:(Ü,9615 n
Ao NORTE (fundo)' com a Estrada 114-1; ao SUL (frente): com a Estrada 114-2; a LESTE
(esquerda): com a Chácara 42 do mesmo Setor e a OESTE (direita): com a Travessa 01.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do .M-0340, situado na confrontação com a Chácara 42 do
mesmo Setor; deste, segue, confrontando com a Chácara 42 do mesmo Setor com o azimute de
192°18’09" e a distância de 196,30 m até o M-0395; deste, segue, confrontando com a Estrada 114-
2 com o azimute de 283°18'05" e a distância de 50,34 m até o marco M-0397; deste, segue,
confrontando com a Travessa 01 com o azimute de 12°39'59" e a distância de 190,44 m até o M0342; deste, segue, confrontando com a Estrada 114-1 com o azimute de 96°30’25" e a distância de
49,38 m até o M-0340; ponto inicial da descrição deste perímetro. Proprietário: MUNICÍPIO DE
VILHEWA-RO, inscrito no CNPJ sob n° 04.092.706/0001-81. Matrícula Anterior sob o número 389,
no Livro "2", no Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Vilhena/RO. Protocolo n° 51.597, em
31/05/2012, no Livro 1-A.
A Oficial Substituta JZ,
le fiscalização n° G7AA2050. Emolumentos, Custas e Selo: isentos.
TRaphaela Yokota dos Santos.
b
V
R-1-34.460. em 28 de setembro de 2012. VENDA E COMPRA. Protocolo n° 53354, em 20/09/2012,
no Livro 1-A. Pelo Instrumento Particular de Compra e Venda com força de escritura pública, de
acordo com o artigo 108 do CCB de 2002, datado de 29 de agosto de 2012, emitido em Vilhena/RO,
o proprietário MUNICÍPIO DE VILHENA-RC, já qualificado, neste ato representado pela Sra. MARIA
TEREZINHA FRANCISCO, brasileira, divorciada, técnica em contabilidade, portadora da CI.RG n*
1.296.294-SSP/PR. inscrita no CPF n° 212.184.129-68, nomeada conforme Decreto de Atribuições
n° 18.800 de 08.10.2009, VENDEU o imóvel pelo valor de R$ 48.07 (quarenta e oito reais e sete
centavos), sendo que o valor para base de cálculo do ITBI é de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos
reais); a ADAIR ANTONIO MACHADO, mecânico, nascido em 04/01/1969, portador da CI.RG n°
000321367-SESDC/RO, inscrito no CPF n* 316.651.952-15 e sua esposa a Sra. IVÃNETE
APARECIDA LEMES DA SILVA MACHADO, do lar, nascida em 02/02/1976, portadora da CI.RG n°
000641850-SESP/RO, inscrita no CPF n0 758.260.202-10, casados sob o regime da comunhão
parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, ambos brasileiros, residentes e domiciliados no Et.
Eixo 01, Lh 01, n° 252, Zona Rural, nesta cidade de Vilhena/RO. Foram apresentados os seguintes
documentos que ficam arquivados nesta Serventia: Guia de^tTBI devidarnente recolhida, e
fotocópias dos documentos pessoais dos compradores. Selo/de Flsealização n° G7AC3134.
Emolumentos: R$ 128,98; Custas: R$ 25,80; Selo; R$ 0,73. A Oifcial \j(JaTuMH
dos Santos.
r
Yassuco Yokota “5
R-2-34.460. em 15 de agosto de 2013. HIPOTECA. Protocolo n° 58432, em 12/08/2013, no Livro 1-
A. EMITENTE: A. A. MACHADO SOLDAS - ME, inscrito no CNPJ sob n° 13.410.954/0001-14.
Endereço: Rua Edivaldo Luciano da Silva, n° 2396, Bairro Bodanese, nesta cidade de Vilhena/RO. '
INTERVENiENTE HiPOTECANTE: ADAIR ANTONIO ÍV5ACHADO, já qualificado. OUTORGA
UXÓRIA: IVANETE APARECIDA LEMES DA SILVA MACHADO, já qualificada. FINANCIADOR:
BANCO DA AMAZÔNIA S/A., inscrito no CNPJ sob n° 04.902.979/0094-43, agência de Vilhena/RO.
Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). ENCARGOS FINANCEIROS: Os valores lançados na
conta corrente vinculada ao presente crédito, bem como o saldo devedor daí decorrente terão
Continua noVerso
ftrProc.n0Jdi/{*£
■êFolhas •“ ^
^ilj in^iência de encargos financeiros correspondentes à taxa efetiva de juros de 6,75% a.a. (seis
jTT.iptéiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano), conforme estabelece a Lei n° 10.177, de
12/01/2001, com base na taxa proporcional diária (ano de 360 dias), calculados a partir da primeira
liberação, pelo critério “pro rata" dia, e incorporados mensalmente ao saldo devedor todo dia 10 (dez)
e no final de cada mês, no vencimento e na liquidação da divida. LOCAL DE PAGAMENTO: O
pagamento será efetuado ma Praça de Vilhena, ou onde esta nos for apresentada. FORMA DE
PAGAMENTO: em 22 (vinte e duas), prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em
10/11/2013 e a última prestação em 10/08/2015. GARANTIAS: Bens Vinculados: Em PRIMEIRA
ÚNICA E ESPECIAL HIPOTECA CEDULAR o imóvel objeto da presente matricula, com todas as
benfeitorias, acessões e acessórios, avaliado em RS 190.377,00 (cento e noventa mil e trezentos e
setenta e sete reais). Título: Cédula de Crédito Bancário n° FGCyíí-094-13-7030-5, emitida em 06 de
agosto de 2013, na cidade de Vilhena/RO. Selo de Fiscalização /i°-Gi
207,94; Custas: RS 41,59; Selo: RS 0,77; Total: RS 250,30. A CWiáal L
dos Santos. \\ /
544. .Emolumentos: R$
.suco Yokota
1o REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE VILHENA/RO
CERTIDÃO
A presente certidão, extraída por processo reprográfico. foi expedida de acordo com o Art. 19, § 1o da Lei
6.015/73, estando de conformidade com o original arquivado nesta Serventia. Certifico que o imóvel objeto da
presente Certidão encontra-se gravado com os seguintes ônus: Hipoteca no R.2. Conforme Decreto 93.240, Art.
Io, IV, de 09/09/1986, válida por 30 dias.
Vilhena/RO, 08 de novembroxie 2018. Emolumentos: do Oficial: RS 19,59; FUJU: RS 3,92; FUNDEP. RS 1,47;
FUNDIMPER: RS 1,47; FUMORPGE: RS 1,47; Se/o. RS 1,04; Total: RS 28,96
Yassuco Yokota dos Santos, A Oficial iJH Àn.ry.Lo)
“f«
\
' Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Selo Digital de Fiscalização n°
G7AAM31955B5FE1 '] ,{
Consulte a validade em: www.tiro.ius.br/consultaselo/ \/ |
I ;
/
PLANILHA DE CÁLCULOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS - SEMTER
f. C í * L'”' L-nMCMr\A\ i-i_ r~\
PREREITURA OE
TERRAS 03-A 64
COMDRADOR(ES): FABIANE BORGES FARIA
VENDEDOR (ES): NILMA MARTINS DE SOUZA BOTELHO Solicitação feita em: 26/10/2018
ENDEREÇO DO I Telefone: LOTE:
----- / ?.h.
,ote: Valor/HA R$.
<; '•5
T
CO ÁREA(S) DA(S) CONSTRUÇÃO(ES) EXITENTE(S) SOBRE O IMÓVEL
GALPÃO ( ) BARRACÃO ( )
\ 0C M
Alvenirraf'
COMERCIAL
-• M2 M2 Madeira: M2 Alvenaria: M2 Madeira: M2 Alvenaria: M2
M2 Estrutura metálica/Alvenaria______ _ M2
PADRÃO: BAIXO { j MÉDIO ( ) ALTO ( )
Edícvia: Mad.: M2 Ãiven.:
PADRÃO: BAIXO ( ) MÉDIO { } ALTO ( } PADRÃO: BAIXO { ) MÉDIO ( 5 ALTO ( )
Obs: R$ A/fO. ?>'-I \x, \
R$
R$
R$
R$
R$
Total R$
RS (\
( )% Valor a Recolher R$. 3,
2i).OÜOi
Assinatura:
Solicitado por / Telefone:
30 / iC / ■'£ t
a :ri.Ja itrí/SEMTER
uteTOll
VISTORIADO EM FISCAL Servidor SEMTER:
EPSS
f>1 ANILHA DE CÁLCULOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS - SEMTEk
CHACARA GLEBA SETOR
PREFEIXUR/V DE
VILIHIErMA
01-REM 64
COMPRADOR (ES): LUISA DE FREITAS PEREIRA TEIXEIRA DA SILVA
VENDEDOR (ES): JOAQUIM LUIZ DE FREITAS PEREIRA E OUTRO Solicitação feita em: 07/08/2018
ENDEREÇO DO LOTE: Telefone:
Área Do Lote: HA Valor/HA R$
ÁREA(S) DA(S) CONSTRUÇÃO(ES) EXITENTE(S) SOBRE O IMÓVEL
j n ''
RESIDENCIAL COMERCIAL GALPAO ( ) BARRACÃO ( ):
Madeira: M2 Alvenaria: M2 Madeira: M2 Alvenaria: M2
Madeira: M2 Alvenaria: M2s
M2 Alven.:_________ M2
MÉDIOT ) ALTO ( )
M2 Estrutura metálica/Alvenaria_______
PADRÃO: BAIXÕ1 ) MÉDIO ( j ALTO ( )
Edícula: Mad.:
PADRÃO: BAIXO MÉDIO ( ) ALTO ( ) ( PADRÃO: BAIXO (
Obs:
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Total R$
R$
)% Valor a Recolher R$
Assinatura:
Solicitado por Telefone:
VISTORIADO EM FISCAL Servidor SEMTER :
> '
FR
*
município»
VILHkNA
TERRAS
SOLICITAÇÃODE VISTORIA E EMISSÃO DE ITE3I
Eu, L 'Ya- A ^(/úò>
/ & &s& V3>/ oy RG n0 lemitido por CPF n°L
t'L - <ÇpI v-5 residente e domiciliado(a) na
(/l L L-fÇr'ts/b " ^ <tj> «
Venho, por meio deste,solicitar a vistoria para emissão de ITBI do(s) imóvel(eis) denominado(s):
r03-/4 | LOTE(S)L DAQUADRA DO SETOR
FinalidadeORegularização De PosselETransferência
pfriÇ) 1 O o t-ç 6'gr--^ Parao(a) Comprador(a)L
Documento apresentado:D ContratoíXiJnteiro teoC]Outro:L_
Valor de compra e venda:R$
Lote vago Edificado: pelo COMPRADOR pelo VENDEDOR
g» o i, '2-7 -.-•t Telefone(s) para Contato:
O Requerente é:D COMPRADORD VENDEDOR KlOUTRO
Declaro que farei o pagamento do ITBI (no caso de regularização de posse):
p(lem cota única [Udividido em ] parcelas(em atendimento à Lei n° 4.716/2017)
E por ser expressão da verdade, firmo a presente para que surta os seus regulares fins de
direito na forma da lei, respondendo civil e criminalmente a qualquer época quanto as informações
acima prestadas.
2~(d_Ho o^~T<-3Sk>0 l de 20 it Vilhena-RO,
Assinatura dVrequerente
í
X. (
Q \
^ ti '7 j MUNICÍPIO de vilhena
PODER EXECUTIVO
V/ ----- m ESTADO DE RONDÔNIA •-7V"
lX
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
TABELA DE VALORES GENÉRICOS DO ITBI - 2017, DECRETO W 38.069/16
Tabela I Anexo III
RESIDENCIAL ALPHA LOTE 05 - Unificado -QUADRA 75 - SETOR 04 Ç «MX
Área Total (m2)
(apto, vaga e
hobby box)
Valor Total
da venda
Apto. Apartamento Vagá de Garagem ..•M
Área (m2) Valor Ne Área (m2) Valor N9 Área (m2) Valor Ne Área (m2) Valor
R$ 369.947,73 R$ 30.534,24
R$ 30.564,34
201 R$ 440.634,49 173,17 145,39 26 12,00 27 13,00 R$ 33.078,76 14 2,78 R$' 7.073,76
R$ 341.826,90 R$ 30.564,34
R$ 29.181,79
R$ 410.244,00 16 13,00 13,00
12,00
202 174,49 145,39 17 19 3,10 R$ 7.288,42
203 20 R$ 433.836,00 178,4 151,69 RS 368.882,19 38 12,00 R$ 29.181,79 39 2,71 R$6.590,22
R$ 439.192,00 R$ 369.788,16 RS 31.691,25 R$ 31.691,25
R$ 505.217,64
204 180,16 151,69 18 13,00 19 13,00 17 2,47 R$ 6.021,34
301 165,34 139,40 R$ 425.954,63 8 12,00 R$ 36.667,54 9 12,00 R$ 36.667,54 10 1,94 R$ 5.927,92
302 R$ 466.333,37 165,34 139,40 R$ 393.170,87 36 12,00 R$ 33.845,41 37 12,00 R$ 33.845,41 9 1,94 R$5.471,67
303 R$ 466.422,98 171,69 145,71 R$ 395.844,21 31 12,00 R$ 32.599,89 32 12,00 R$ 32.599,89 5 1,98 R$ 5.378,98
304 R$ 457.857,10 172,65 145,71 R$ 386.413,89 1 13,00 R$ 34.475,19 48 12,00 R$ 31.823,26 22 1,94 R$ 5.144,76
401 R$ 465.972,00 167,34 139,40 R$ 388.170,77 2 13,00 R$ 36.199,57 3 13,00 RS 36.199,57 3 1,94 R$5.402,09
402 R$ 454.339,77 165,34 139,40 R$ 383.058,94 12 12,00 RS 32.974,94 13 12,00 RS 32.974,94 11 1,94 R$ 5.330,95
403 R$ 454.426,58 171,89 145,71 R$ 385.214,37 20 12,00 R$ 31.724,47 21 12,00 R$ 31.724,47 12 2,18 R$ 5.763,28
404 R$ 482.040,00 173,18 145,71 R$ 405.578,29 28 13,00 RS 36.185,01 29 12,00 R$ 33.401,55 18 2,47 R$ 6.875,15
R$ 470.089,69 167,34 139,40 R$ 391.600,95 6 13,00 R$ 36.519,46 7 13,00 R$ 36.519,46 R$ 5.449,83
R$ 6.885,05
501 7 1,94
502 RS 462.357,54 165,87 139,40 R$ 388.573,22 34 12,00 R$ 33.449,63 35 12,00 R$ 33.449,63 16 2,47
503 R$ 456.806,14 172,18 145,71 R$ 386.579,29 22 12,00 R$ 31.836,88 23 12,00 R$ 31.836,88 15 2,47 R$ 6.553,09
504 R$ ' 471.328,00 171,89 45,71 RS 125.338,31 40 12,00 R$ 32.904,39 41 12,00 R$ 32.904,39 8 2,18 RS 5.977,63
601 R$ 582.186,10 166,68 139,40 RS 486.901,50 42 12,00 R$ 41.914,05 43 12,00 R$ 41.914,05 13 3,28 R$ 11.456,51
R$ 587.140,79 R$ 495.024,95 R$ 42.613,34 R$ 42.613,34 R$ 6.889,16
R$ 6.174,46
602 165,34 139,40 44 12,00 45 12,00 6 1,94
R$ 546.312,00 R$ 4^3.752,53 R$ 38.192,51
R$ 503.464,00
603 171,65 145,71 30 12,00 33 12,00 R$ 38.192,51 4 1,94
604 172,65 145,71 RS 424.904,37 4 13,00 R$ 37.909,25 46 12,00 R$ 34.993,15 2 1,94 R$ 5.657,23
R$ 535.600,00 R$ 416.899,97 RS 28.522,23
R$ 28.522,23
R$ 28.522,23
R$ 28.522,23
225,34 175,40 10 12,00
12,00
701 11 12,00 R$ 4.611,09
12,00
21 1,94
RS 14 15
R$ 815.587,04 R$ 48.003,95 I
R$ 48.003,95 5 I 13,00
702 220,87 179,93 ^64.411,54 5 13,00 R$ 7.163,67
13,00
1 1,94
R$ 24 R$ 48.003,95
rf - O « 9- :
^ L\
V- Is- .. * P .NILHA DE CÁLCULOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS - SEMTER
o / Chácara
■I /
O i. Quadra . Setor
20 01 XElí nxxri 84
FINALIDADE: CERTIDÃO DE REAVALIAÇÃO parafins de inventário
ENDEREÇO DO LOTE: FONE: Solicitação feita em: 20/11/2018
if) Área Do Lote: J i5 E> ha Valor/ha R$.
7
ÁREA(S) DA(S) CONSTRUÇÃO(ES) EXITENTE(S) SOBRE O IMÓVEL
BARRACÃO ( )
. M2
RESIDENCIAL COMERCIAL GALPÃO ( )
Madeira: M2 Alvenaria: M2 M2 Alvenaria:Madeira:
Madeira:' M2 Alvenaria: fvi2
Edícula: Mad.:____ M2 Alven.: M2 Estrutura metálica/Aivenaria M2
PADRÃO: BAIXO ( } MÉDIO ( ) ALTO PADRÃO: BAIXO { MÉDiO ( ) ALTO ( } PADRÃO: BAIXO { ) MÉDIO ( • )' ALTO { ) ( , )
1 toTo r$
Obs:
R$ _L
R$
R$
R$
R$
R$
TOTAL R$
pinion I ~W/ir$ âo1 çf{ (oo
AVALIAÇÃO FINAL R$ <0 G .1 pO
i
Assinatura: "flrifí, D’b'.tzvjinafo cb
/
Requerente: ANTONIO EROITO DERNER - Fone: 98<í' /U
Jl ill / I Ú
) 8
PKrai /\ t' / Servidor SEMTER:
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Cadastro Imobiliário
K y ^ X N ^ ►! C A 0 i & # ^ %
; ®Cadastro Q Inscrição
Código do
IrpôvelAtual: _________________
Lbcalização Proprietário Dimensões/Dados Complementares
- Dimensões do Imóvel
Testada 1
Testada 2
00043280
m i. __ _ __ .
Informacoes do Terreno Informacoes da Edificacao Alienacao
10,00 Profundidade 0,00
25,00 Logradouro m
Logradouro
Logradouro
Face
El Testada 3 25,00 Face
Testada 10,00 Face I 4
r
r Dados Complementares------
Área do Lote
i Área Unid. Construída
i Área Total Const.
?roc2
Ifolhas í
ÁreaAverbada
Área Edículas
Valor Venal f<fl
250,00 0,00 U
:í 0,000,00 í
/ li1 0,00 1634,00 V■-S
/
; | Condomínio
Cadastro de ObservaçõesI
Cadastro deAverbações
fü? Arquivos do Imóvel
Itens Opcionais-------------------—------------------- 1-------------------
0Englobado . 0ImóvelPróprio Limitação Cerca/Muro [
jlw ^ /6C,fcg ^
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TÉRRAS •fOLHAS VV /
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SOLICITAÇÃODE VISTORIA E EMISSÃO DE ITBI '•v -.'
f
; -vV' -i; ^ ••
•AC* W&Y&e
iSIppíSife,
Venho, por meio deste.solicitar ^ vistoria para emissão de ITBI do(s) imóvel(eis) denominado(s):
^ ^0TE(S)L-^^£r3...IdAQUAPRA ' ^&
yK V' ' ' '■
•'■•■: 'i'-"
iJemitido por L 9SP/9C CPF n° • 32O50-? é&tj 1
naI âhfP^' Yi/ f
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DO SETOR
'sT.-v./- ;.-N \
‘ FinaIidade:□Regularização De Çoss^^Transferência
' Partial
-i. ;.. .
. Documento apresentadoO Contrato^ Inteiro leorCUOutro:
, : '-'Valór de cornpra evenda:R$!
“t:
'
j
• gí Lote vago Edificado: pelo COMPRADOR pslo VENDEDOR
"êq $gt/n-fd*? ;:z: i
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- Te!efone(s); para Contato: L
; Q Requerente éP COMPRADORO VENDEDOR OUTRO
: 'w
ii o pagamento do ITBI (no caso de regularização de posse):
parcelas(em atendimento à Lei n° 4.716/2017)
...
mf.
"':;l ^]em cota única y □dividido
%, I '" S ' ' í
em:
í-'
p/luSi?:ãs?w#BSs90£la''erdaii
... direto na fom,a.da JM. naWQndenda cv,!
acima prestadas...
firmo a presente para que surta os seus regulares fins de
e criminalmente a qualquer época quanto as informações »■ -:
^ 1 ho 20! 1 Vilhena-RO:
yyjíyyf.yyÜ ;:1,
I I ’ U:/;y.
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í- V..
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Assinatura do requereo
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(§/ Cadastro Imobiliário
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CócSgo <Jo
ImóvelAtual:
j Localização Proprietário Dimensões/Dados Complementares ! informacoes doTerreno | Informacoes da Edificacao ] Alienacao
V
Navegação ' -
®'Cadastro QInscrição
00004074 VALERÍA PASQUIN1 DE OLIVEIRA FRANCA DA FONSECA
- H
: - Dimensões do Imóvel
Testada 1 15,00 Profundidade 30,00
y Face
y Face
v] Face
Testada 2 30,00 Logradouro
Testada 3 30,00 Logradouro 0 NÃO CADASTRADO
Testada 4 15,00 Logradouro
Dados Complementares——
Área do Lote jfcROC___
•FOLHAS ^/
ÁreaAverbada
Área Ediculas
450,00
Area Unid. Construída 0,00
Área Total Const. 0,00 Valor Venal 1148,40
Condomínio I
IBCadastro de Observações p- Itens Opcionais--------------------------:--------------------------:------
Englobado QImóvel Próprio Limitação Cerca/Muro
Cadastro deAverbações
^ Arquivos do Imóvel
^- 3 ;CO i MmUce<^
V
A
I
PLANILMA UC v.ML.v.uuur^ lr ? '^c-^FElirORAVDE wWm \
RAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS - SEMTER
H 07 04 /
2Cj0MP-fCADOá (ES): RAFÁELLA BASSO GREGlO DOS SANfOS E OUTRO
V^jgEEldR: VALÉRIA PASQUIN1 DE OLIVEIRA FRANCA DA FONSECA-,
ENDEREÇO DO LOTE: • ; : V ^ "
. Solicitação feita em: 19/10/2018
FONE: . *:
m
)
' Área Dd Lote:-'. íS iÁ\ ! .Á Valor/M2 R$ IteaíS-iMpfci M2
V*
w ÁREA(S) DA(S) 'CONSTRUÇÃO(ES) EXTENTE(S) SOBRE 0 IMÓVEL
iè GALPÃO ( ) BARRACÃO ( )
r/l2' Alvenaria:
RESIDENCIAL; COMERCIAL
Madeira: <
viÁ M2 : Alvenaria: Á MÁ- Madéita:'
Estrutura metálica/.Alvenaria
M2 Madeira: M2 Alvenaria • M2.
Edícii|a|Má
ÁADRA0: BAIXO 1 ■.
SÈ -M2 . Âivén.: MÁ M2
MÉpiò:í ALTO ('"■ V Py\D'RÃO: BaíaG ( } WÉDiOl :) ALTO { j PADRÃO: BA!XS { /;• MÉDIO (;; } 'ALTO { ) 7
Obs:
VALORÇOMPRA EVENDA R$_
f
ítã Recupsqs Fjnáhciàdos R$ 0,5% R$
Recursos Próprios R$ 2% R$
5-
iV'.'
T.
m&.-í mWÊÊM ri > ■9
(* )% Valor a Recolher ; R$
t
Assinatura:
Vistoria solicitada por: \ Fone: I
VISTORIADO EM , ' / FISCAL_ Servidor SEMTER:
II
:■ V:. Á|- Á
\
VÁ
STProc.n'i/lt^iy^
r.f ;
WBiÊti v. \
I
/rs. m*.
msMM :
lís l •|>: T?: ^FIs;.WS;VÍ{:
\
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<::: .y
........................................................^...........................v. .................... w 1W
INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA, E COM PR i D: TEF.REIMO, MÚTUO PARA OBRAS E
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA-NO SFH • Si!' i'E .IA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO COM
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ' DA , CONTA VINCI LÃ ÜA DO FGTS DO(S) DEVEDOR(ES)
, FIDUCIANTE{S)íà à :
;*si • •j]
í'
.
ti '••.V
\
,jí
Por este Instrumento Particular, com caráter de ::.cr o púb! ca( na Forma do § 52 do art. 61
da'Léi 4380/64, as partes adiante mencionadas e qu Uic.iriavcontratam a presente operação .
; ' de venda e.compra de impvel, mútuo com obrigações o alienação fiduciária em garantia no ,
SFH, nas condições seguintes: i . : ' ‘
í
£
A - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Air VENDEDOR(ES): VALERIA PASQUIN i DE OUVI. r./t i-RANCA DA FONSECA, nacionalidade
brasileira/ nascido(a) em 03/08/1960, filha de JOAC “ TtK CA FILHO è MARIA TÉRE,SA OLIVEJRA
FRANCA, administradora, portador(a) de Carteira dr I: mtidacle n2.MG1691920, expedida por
Polícia Civil/MG em '09/11/2004 e do CPF 49. 3:9.86(5^54, casadcía) nc regime .de
comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6 S i S 7 7 seu cônjuge D U CLENE BARBOSA DA
FONSECA, nacionalidade brasileira, .nâscido(a) ernl M®/19 55, filho de CIMAS MARTINS DA
FONSECA e OSMÀRINA BARBOSA DA FONSECA, ^ a Dosentado, portador(a) de: .CNH n^
01456035711, expedida por Órgão de Trânsito/MG em 23/10/2015 e do CPF.181.946.996-49
• residentes e domiciliados em R Alexandrino Des Sm-tos, '255, •Ct, Lídice em Ubérlandia/MG,
não possuem endereço eletrônico, neste áto repic• 'mrdos por ERICA CAROLINA CAMPANA
nacionalidade brasileira, nascido(a) em 17/02/198 >, tilha.dèUOSE DOMINGOS CAMPANA e
JELMA CAROLINA CAMPANA, servidora puolira •• u -icipal, portadorfa) de Çarteira- de
Identidade n2 1344086,,expedida por-Secretaria dr ' e mrança Pública/RO em 22/11/2012 e
do CPF 000.200.062-84,' solteiro(a) sem umao es esidente e domiciliado(a) em Av 15
De Novembro, 0003185, Centro em Vilhena/RO, r o possui endereço eletrônico, conforrrre^'
procuração: lavrada' no 1 ofício de Uberlândia/ IVG’ er 23/05/2018 à(s) folha(s) 200 do’
lvro •'
À2 - COMPRADOR(ES) E DEVEDOR(ES) FIDU ICMESiS), doravante denominadb(s)
DEVEDOR(ES): RAFÁELLA BASSO GREG O DOS SAN O.1, nacionalidade brasileira,nascído(a)-
em 17/11/1985, filho de LUIZ ROBERTO GREGIO e A ' F7F PIMENTA BASSO GREGIO, servidora
publica estadual, portador(a) de Carteira de IcletV.i i: : r n2 888942, expedida por Secretaria
de Segurança Pública/RO em 11/08/2003 e do CPF - I : 81 842-87, casadc(a) no regime de
comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6 313 ' ’ , seu cônjuge CELS'O OLIVEIRA DOS
SANTOS, nacionalidade brasileira, nasc0c(a) arr 0! ‘è 1989, filho de LAURINO RODRIGUES
DOS SANTOS e MARIA NEUSA-.OLIVEIRA DOS SANTC'S, mecânico de manutencao.de veieulos,
automotores. e‘ maquinas, portador(a.) de CNT n: ; .' IIB40952, expedida por Órgão de
Trânsito/RO em 08/06/2018 e do CPF 867.S43.C ■-34, residentes edomiciliadosem Av
Brasil, 6015, Jardim Eldorad em Vilhena/RO. Não p. ;n endereço eletrônico
CREDORA-FIDUCIÁRIA - CAIXA ECONÔMICA H CE '/' L, mstituição financeira'constituída
sob a forma çle empresa pública, pessoa jurídic: d j mito privado, criada pelo Decreto-Lei
759/69, regendo-se pelo Estatuto vigente na data chr piesente contratação, com sede
Brasília - DF, no Setor Bancário Gul, Quadra o t; 3/4, inscrita-no ;Ç-NPJv'sob o. n2
00.360.'305/0001-04, neste ato representada por C .SON DA SILVA BRATILIERE, filho de Jose
Bratilierê Sobrinho e Lourdes da Silva Bratiliere na: ona-dade brasLeira, nascidc(a) em
23/01/1983, bancário e economiario, portadoria) :i_e_ CI\!H n2 01830215922,,expedida- por'
g T CONTRATO N” 1,1^10:77563A g
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: mê M030300v031 - HH.200.142 , 24/09/2018GEMPF
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rProc;na_,
Cadastro Imobiliário
i;
y ® x w ^ ►! <» a 5]^0_s_ ^ # ^ ^
i
1
Cn Código do
ImóvelAtual:
i
00024596 JULIANO CLEVERTON GHISI (i) Cadastro QInscrição
Localização ! Proprietário Dimensões/ Dados Complementares . Informacoes do Terreno Informacoes daEdíficacao Alienacao
-í
i
- Dimensões do Imóvel
Testada 1 12,00 Profundidade
ft /
Testada 2 25,00 Logradouro Face
Logradouro
Logradouro
Testada 3 25,00 0 MÃO CADASTRADO Face
Testada 4 12,00 Face
jL
X Dados Complementares
Área do Lote ÁreaAverbada
Área Ediculas
Valor Venal (ÍÇl
300,00 /PROC 1
Area Unid. Construída 0,00 FOlHASÍ^ ir
í r
í
Area Total Const. .0,00 549,00 /
PQCondomínio
@Cadastro deObservações - Itens Opcionais---------
0Englobado [■] Imóvel Próprio @ Limitação Cerca/Muro i
Cadastro deAvefbáçces
Arquivos do Imóvel
c
•8p ''iCí' • mdrnÊmmê V ' > JILHA DE CÁLCULOS /'
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS - SEMTER
LOTE QUADRA SETOR
31 01 82
OMPRAI)0R: MARCIA ROSANE ÜE MELLO GHISI ALVES
tTjDEDOR (ES): BARÃO DO MÍIgAÇO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
• • -
DATA DA SOLICITAÇÃO: 15/10/2018
V -
\rea Do Lote: M2 Valor / M2 R$.
ÁREA(S) DA(S). CONSTRUÇÃO(ES) EXTENTE(S) SOBRE O IMÓVEL
RESIDENCIAL COMERCIAL GALPÃO ( ) BARRACAO ( )
Madeira: M2 Alvenaria: M2 íviadeira: M2 Alvenaria: M2
Madeira: M2 Alvenaria: M2
Edfcula: Mad.: __Q_M2 Alven.: M2 M2
PADRÃO: BAIXO f )~ MÉDIO ( ) ALTO ( )
Estrutura metálica/Alvenaria;
PADRÃO: BAIXO ( ) MÉDIO ( ) ALTO { )
R$
R$
R$
R$
^ » R$
r$;
Total R$
Assinatura:
Vistoria solicitada por:
T7
'Ranato Viéir~
- ) Fiscal de ITBI/SÈMTER
. . Maliiculd i 01 i
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VISTORIADO EM rW. i
lh Q FISCAL ;
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^ Cadastro Imobitiario
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' K B ® X N f W o- A <ll ' 0 1 d:
ImóvelAtual.'
# ^ %
Navegação 0011703 EDVALDO ALVES DE SOUZA (S) Cadastro QInscrição
Localização Proprietário Dimensões /Dados Complementares ; informacoes do Terreno Informacoes da Edificacao , Alienação
Dimensões do Imóvel ------
Testada 1 12,50 Profundidade 25,00
Testada 2 25,00 Logradouro
Logradouro
Logradouro
Face
Testada 3 25,00 0 NÃO CADASTRADO Face
Testada 4 12,50 Face
312,50 ÁreaAverbada
0,00 Área Ediculas
- Dados Complementares----- r
Área do Lote
Área Unid. Construída
Área Total Const.
0,00
0,00 Valor Venal 250,00
OCondomínio
[j5 Cadastro de Observações r
- Itens Opcionais------- —---------------------- r—------------------------------
0Englobado QImóvel Próprio 0Limitação Cerca/Muro
|
/
Cadastro deAverbações
^ Arquivos do Imóvel \
rs.
n ciO.úO
'UeU' ^
/
t
- PLANWiHA DE GALCULOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS -SEMTER
■V •
iiriJKA. r>!z -aErsa^
kAís
57 15
R (ES): j: MICHELLE DE JESUS ROSSETTO
OR (ES): ÉDVALDO ALVES DE SOUZA E OUTRA •
ENDEREÇO DO LOTE: ,4 £/*
Solicitação feita cm: 30/10/2018
FONE:
/' ! i í
Ar^a Do Lote: Valor/M2 R$_
Qy
‘■t ÁREA(S) DA(S) CONSTRUÇÃO(ES) EXTENTE(S) SOBRE O IMÓVEL * •''í''
RESIDENCIAL COMERCIAL GALPAO ( ) BARRACAO ( )
Madeira: M2 Alvenaria: M2 Madeira: M2 : Alvenaria: M2
Madeira: . M2 Alvenaria: . • M2
Edícula: Mad.: M2
TaDRÃO: BAIXO' ( ) MÉDJO ( ) ALTO ( )
M2 Alven.: M2 Estfutura^metálica/ Alvenaria
PADRÃO: BAIXO ( ) Ã MÉDIO ( )' ALTO ( ) PAÉiRAO: BAIXO ( MÉDIO ( ) ALTO ( )
Obs:
R$_l
R$
R$.
R$
R$
R$
Total R$
)
R$ ^ l.^QO O \
)% Valor á Recolher R$ • - A'
Assinatura:
Vistoria solicitada por:
/? )
et, UV I fí ~y
VISTORIADO EM FISCAL. . A '■/ Servidor SEMTER :
Wt.
Ra
o
Ti-U,%
PLANILHA DE CÁLCULOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS - SEMTER
LOTE QUADRA O
oe: D cr
L-B-SEESBA ^ &
Ttz ft H/V í>
25-B 29
DOR: VILSOJOSE GIRARDELLO
)R (ES): JACKSON MONTEIRO PINTO
0 DO LOTE: FONE: Solicitação feita em: 27/04/2018
ote:: c|, M2 Valor/M2 R$
ÁREA(S) DA(S) CONSTRUÇÃO(ES) EXITENTE(S) SOBRE O IMÓVEL
IAL COMERCIAL GALPÃO s ( ) BARRACÃO ( )
M2 Alvenaria: M2 M2 Alvenaria:Madeira: M2
Madeira: M2 Alvenaria: M2
M2 Alven.:_______
AIXO ( ) MÉDIO ( ) ALTO (
ad.: Estrutura M2 metálica/ Alvenaria_______ M2
PADRÃO: BAIXO { ) MÉDIO ( ) ALTO ( PADRÃO: BAIXO ( ) ~~ MÉDIO ( ) ALTO ( )
R$ £ A ^ ^ (o
R$
R$
R$
R$
R$
Total R$
R$
( )% Valor a Recolher R$ S3TI é >
01/ OS / (K fiscal^A^^' Jj
Sergio Eze1 '? Conviho
Fiscal uol/SEMTER
i EM ( Servidor SEMTER :
IPAD
\|
INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA'sBE--BEM
IMÓVEL, COM RECURSOS ADVINDOS DO SISTEMA DE \
CONSÓRCIO, E GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRÍÀ\DO
IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS ^ROCr5^^’’
Itaú Administradõra de Consórcios Ltda.
GRUPO/COTA N°: 00088/133.
Vi"— /
Valor da Carta de Crédito em R$
75.174,48 - grupo/cota n°. 00088/133
| Data da Assinatura
22/10/2018
Data do Vencimento
I 10/07/2028
Pelo presente instrumento particular, com efeitos de 'escritura pública, nos termos do artigo 45,
parágrafo único, da Lei 11.795 de 08/12/2008, e Lei n° 9.514 de 20/11/1997, as partes aqui
qualificadas ajustam e contratam a presente operação de Venda e Compra de Bem Imóvel, com
Recursos Advindos do Sistema de Consórcio, e Garantia de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel e
Outras Avenças, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
REDORA
.AÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., com sede em Poá/SP, na Avenida Antonio
Massa, n° 361, inscrita no CNPJ sob n° 00.000.776/0001-01 e Contrato Social registrado na Junta
Comercial de São Paulo,- sob n° 119.667/02-2, NIRE 35217578836, neste ato, representada na
forma de seu Contrato Social, por seu representante legal no final assinado e identificado,
doravante denominada "Itaú".
VENDEDOR(ES), doravante denominado simplesmente VENDEDOR
EDVALDO ALVES DE SOUZA, brasileiro, construtor e sua mulher, JOSIANA ALMEIDA DOÇ
SANTOS DE SOUZA, brasileira, do lar, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, em
20/06/1998, portadores das cédulas de identidade RG n° 608002-SSP/RO e RG n° 000650003-
SSP/RO, inscritos no CPF sob n°s 612.687.632-68 e 522.911.032-53, respectivamente, residentes
e domiciliados em Vilhena/RO, na Avenida Fiorindo Santini, n° 1102, Cristo Rei.
COMPRADOR(ES), doravante denominado simplesmente COMPRADOR
MICHELLE DE JESUS ROSSETTO, brasileira, solteira, maior, secretária, portadora da cédula de
mtidade RG n° 1031171-SSP/RO, inscrita no CPF sob n° 988.651.962-20 e JULIANO
COLIELO FRANCO BUENO, brasileiro, divorciado, dentista, portador da cédula de identidade RG
ff 27.563.559-4-SSP/SP, inscrito no CPF sob n° 281.866.118-86, conviventes nos termos da Lei
9.278/96, residentes e domiciliados em Vilhena/RO, na Rua Carlos Durano Obregon, n° 325, Apto
103, Jardim América.
INTERVENIENTE GARANTJDOR, doravante denominado simplesmente GARANTIDOR
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
INTERVENIENTE QUITANTE, doravante denominado simplesmente “Interveniente Quitante".
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
QUADRO RESUMO
1- IMÓVEIS
Lote Urbano n° 02 (dois), da Quadra 57 (cinquenta e sete), do Setor 15 (quinze), localizado no
distrito, município e comarca de Vilhena/RO, com as seguintes características, limites, e
confrontações: área: 312,50m2 (trezentos e doze metros e cinquenta decimetres quadrados).
Perím. de 75,00m. Dista da esquina mais próxima: 28,/5rm Lado ímpar, Ao Norte (esquerda):
Aío7 t
ubriea das parte 7^7 Proposta 90027507
fgPrton'MjjfA
^ Fls._ lo /?)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRAPDE/BEM;
IMÓVEL, COM RECURSOS ADVINDOS DO SISTEMi^L-i^
CONSÓRCIO, E GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO
IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS , ;
!^P Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Com os Lotes 01-R e 22 - (25,00m); ao Sul (direita):. Com o Lote 03 - (25,00m); a Leste (frente):
Com a Avenida Melvin Jones - (12,50m) e a Oeste (fundo): Com o Lote 19 - (12,50m),
perfeitamente.descrito e caracterizado na matrícula n° 34.891.
O refèrido imóvel acha-se cadastrado na Prefeitura Municipal sob n° 015-0000057000002001 /
Cadastro: 1 00011703, e foi havido pelos vendedores, por força do registro n° 2, na já citada
matrícula n° 34.891, do 1o Serviço de Registro dé Imóveis de Vilhena/RO. N
. pgoc,__ C" 2 - PREÇO DE VENDA DOS IMÓVEIS
Apartamento/Casa/Terreno
Garagem
Total
• 81.500,00
0,00
"RS 81.500,00
3 - FORMA DE PAGAMENTO DO PREÇO DE VENDA
—‘ A- Com recursos próprios
B- Com recursos da Carta de Crédito do Consórcio Itaú - 00088/133 R$
C - Com recursos do F.G.T.S.
D - TOTAL
R$ 6.325,52
75.174,48
R$ 0,00
R$ 81.500,00
4- INFORMAÇÕES SOBRE O CONSORCIO
00088/133
05/01/2016
200 meses
117 meses
11/01/2016
12/11/2018
17/05/2016
75.174,48
625,89
65.093,32
50,97%
" 49,03%
4.1. Grupo/Cota n°
4.1.1. Data Adesão
4.1.2. Prazo do Plano
4.1.3. Prazo Remanescente
4.1.4. Data do Vencimento da Ia Parcela
4.1.5. Data do Vencimento da Próxima Parcela
4.1.6. Data da Assembléia de Contemplação
4.1.7. Valor d^a Carta de Crédito
4.1.8. Valor Ãtual da Parcela Mensal
4.1.9. Valor do Saldo Devedor/Alienação Fiduciária
4.1.10. Percentual Pago
4.1.11. Percentual Remanescente
R$
R$
R$
5 - VALOR LIQUIDO A SER LIBERADO AO VENDEDOR
A - Com recursos da Carta de Crédito do Consórcio Itaú - 00088/133 R$
B - , Com recursos do F.G.T.S.
C - TOTAL
75.174,48
R$ 0,00
R$ 75.174,48
6 - CONTA CORRENTE PARA CRÉDITO DO VALOR A SER PAGO AO VENDEDOR
EDVALDO ALVES DE SOUZA, CPF 612.687.632-68
Banco 104 - Agência 4742 - n° da conta 00120114-0 - Percentual 100,00%
7 - VALOR DEVIDO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA JUNTO AO INTERVENIENTE QUITANTE
R$ 0,00
Rubneá das parti
7
Proposta 90027507
VC/Consórcio/AF - 02/2011 2
($• Cadastro imobiliário X
B es x i-a -4 >&■!<* A ^ ' 0 1 & fc: ^ 3g H
ítavegação
(5) Cadastro OInscrição
Código do rvy>0og33
boôvelAtual:
Localização Próprietário i Dimensões /Dados Complementares ; Informacoes do Terreno . Informações da Edificacao ! Alienacao |
VALTER BEZERRA LEITE
Dimensões do Imóvel
Testada 1 13,40 39,44 Profundidade
Testada 2 39,79 Logradouro
Logradouro
Logradouro
v Face
Testada 3 39,OS 0 NÃO CADASTRADO Face
Testada 4 13,25 Face ,
Dados Complementares —
Área do Lote
Área Unkl. Construída
Área Total Const.
513,81 >yéaAverbada
^'■q\VÍ32,80 Área Ediculas c-r- ^
Valor Venal ^
0,00
/
283,80 25608,67 /
^)C.
I I Condomínio |
0Cadastro de Observações itens Opcionais — .FOLHAS
0Englobado I I Imóvel Próprio 0Limitação Cerca/Muro
i Cadàstró deAverbações fo------
___
^ Arquivos do Imóvel
9
OaCx3fis.
LOTE 07 QUADRA 02 SETOR 01
Proc.n^jMllM';
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SOLICITAÇÃO DE VISTORIA E EMISSÃO DE ITBI &■
RG n°
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emitido por IM ÍàvmM
.^xál e CPF/MF n ;:n , residente e
domiciliádo(a) nâ
r m
I /y^. I
Venhá, por meio deste, solicitar a vistoria pí ra emi , ;o de ITBI do(s) imóvel(eis) denominado(s):
LOTE(S) mm 1 DA QUADRA 1 DO: ÍSETGR/BAIRRO i
Finalidade: □'Regularização; De Posse J^lransf. *' c,a
Para o(aj Gomprador(a) bD$rr. - ôír.:-;-'?':- •::i- .Síl^i^hí
Documento apresentado: Q Contrato [^.Inteiro íec [] Outro: I ,
,Valor de compra e venda: R$ LR2 R tf-Sl"RRR
'□lote vago ^ Edificado pelo COMPRADOR poelo VEtjtíEpOR;
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TélefQné(s) para Contato
O Requerente é:j0 COMPRADOR □'VENDEDOR- i .T.RO
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•G. ' s V
Declaro que farei o pagarhénto do ItBl: ;;
em cota única dividido em B per ;ii'i;ís (em atendimento1 à.Lei n9 4,716/2017^ ;;
E por ser expressão da yèrdáde firmo a press té para que surta os seus regulares fins de
direito na forma da lei, respondendo civil e criminalme te a qualquer época quanto- as informações
acima prestadas.
!
Vilhena-RO, i 1 o 1
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MUNICÍPIO DE
VILHENA SVH10:';
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JSOLICITAÇÀO DE VISTORIA E EMISSÃO DE ITBI
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FOLHAS^l I
6,^0 aAm ^ '>rU ,y^i> Ví> • \
Eu, _
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RG 2o^-g6 1 n° emitido por
em
CPF n°
I e>7- o^ i residente e Giomiciliado(a) na
Venho, por meio deste, solicitar a vistoria para emissão de ITBI do(s) imóvel(eis) denominado(s):
LOTE(S) O ._jDA QUADRA ALa&z^tít 1 1 DO SETOR
Finalidade: Regularização DçT^sse 0 Transferência
/p-" oco /Jl^ou
Para o(a) Comprador(a) —K
7
Documento apresentado: Contrato 0 Irfteiro teor Outro:
Valor de CO . compra e venda: R$
iS Lote vago Edificado: pelo COMPRADOR pelo VENDEDOR
C r>. ui. Telefone(s) para Contato: -ks
O Requerente é: 0 COMPRADOR VENDEDOR OUTRO
Declaro que farei o pagamento do ITBI:
S em cota única 0 dividido em — ____i parcelas (em atendimento à Lei n° 4.716/2017M
E por ser expressão da verdade, firmo a presente para que surta os seus regulares fins de
direito na forma da lei, respondendo civil e criminalmente a qualquer época quanto as informações
acima prestadas.
j de h-Lo j 18 I Vilhena-RO, de 20
/ 'l/Vi
/
Assinatura do requerente
Dp^3i4è
<Íj& Cadastro Imobiliário
Cf y ® X w W <* A IISl - 0 i fe“: A # ^ ^
Navegação - — ——
(§) Cadastro OInscrição
Código do
ImóvelAtual:
; Localização j Proprietário | Dimensões / Dados Complementares | Informacoes doTerreno ; Informacoes da Edificacao ! ASenacao j
00024012 N1VIA MARIA CARVALHO AZAMBUJA
Dimensões do Imóvel
Testada 1 12,50 Profundidade
Testada 2 25,00 Logradouro
Logradouro
Logradouro
v Face
Testada 3 25,00 0 NÃO CADASTRADO v Face
Testada 4 12,50 v Face
!- Dados Complementares
Área do Lote
] Área UnkJ. Construída
Área Total Const.
312,50 Area Averbada
Área Edículas
Valor Venal (/fj
0,00
0,00 571,88
I | Condomínio
0Cadastro de Observações Itens Opcionais r 0Englobado H] Imóvel Próprio 0Limitação Cerca/Muro
Cadastro deAverbações
^ Arquivos do Imóvel
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A. CCUiCCL-'
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($■ Cadastro Imobiliário 4\X"1
0 ® X t-a ^ O H O’ A m '\ 0 1 & $:: # ^
Navegação
(•) Cadastro Q Inscrição
Código do
ImóvelAtual:
Localização Proprietário Dimensões/Dados Complementares Informacoes do Terreno Informacoes da Edificacao Alienacao
00000335 OSMAR ANTONIO MARIANO
Dimensões do Imóvel
Testada 1 11,95 Profundidade
Testada 2 34,97 Logradouro
Logradouro
Logradouro
v|Face
v Face
[v" Face
Testada 3 35,35 0 MÃO CADASTRADO
Testada 4 12,26
Dados Complementares c\\\ aCl€v
Área do Lote
Área Unid. Construída
Área Total Const.
ÁreaAverbada
Área Edículas
425,61
900,22 0,00
900,22 Valor Venal 113204,57 ' •. ^ c>
Condominio r
Cadastro de Observações Itens Opcionais
0Englobado Imóvel Próprio 0 Limitação Cerca/Muro
Cadastro deAverbaçoes 4-
ijÇ Arquivos do Imóvel FOLHAS à** 1 \
\
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^TProc.n0
Fls. n /^.
^ Cada^iro Imobiliário
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K B ® X \< 4 s> W C A 111 H0 i & %: #
Navegação
(•) Cadastro OInscrição
Códi-jo do
ImóvelAtual:
Localização Proprietário Dimensões / Dados Complementares Informações do Terreno Informações da Edificacao Alienacao
00029416 USSA KUNICO HASSEGAWA
Dimensões do Imóvel
Testada 1 13,04 Profundidade
v| Face
v Face
Testada 2 26,36 Logradouro
Logradouro
Logradouro
Testada 3 25,28
ElFace] ~ ‘
ÍRCCgÜ#
'•FOLHASjÜL-í
Testada 4 13,00 X
Dados Complementares ^%V
Área do Lote 335,53 ÁreaAverbada
Área Unid. Construída
Área Total Const.
0,00 Área Edículas /
^,/
0,00 Valor Venal 2207,79
bJ
, | Condomínio
3
f^j1 Cadastro de Observações Itens Opcionais d
0Englobado [■] Imóvel Próprio [■] Limitação Cerca/Muro
Cadastro deAverbações O'3
^ Arquivos do Imóvel [
,■
o
rs
OCyíAy b
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fep,oc.n-3ftia^
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
LOTE 12-R QUADRA 24
RESIDENCIAL CIDADE VERDE III
Superfície: 160,00 m2
(cento e sessenta metros quadrados) *
Perímetro: 56,00 m
(cinquenta e seis metros)
Confrontações:
Norte (frente)
(fundo)
(direita)
(esquerda) com o Lote 11
(8,00 m)
(8,00 m)
(20,00 m)
(20,00 m)
com a Rua 102-23
com o Lote 14-D e parte do Lote 14-C
com o Lote 12-A
Sul
Leste
Oeste
Lado: Par
Dista da esquina mais próxima: (5,52 m)
Largura do acesso - Frontal: 12,00 m
Vilhena, 31 de outubro de 2018
Jader Volpi
Arquiteto e Urbanista
CAU-A747’7-a
KAM
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
Afe C
$ 5 •'<? DATA
PREFEITURA MUNICIPAL PLANILHA PARA CÁLCULO DE I.T.B.I. rO
WL
^^^OMPRADOR:
DE VILHENA ogQ ! oc !i<f
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Üò&L\j fcaLOTE Ne: QUADRA Ne: SETOR N2:
l-Aa^uc^xv:jJ cw oV 01 XP
ENDEREÇO: N2: BAIRRO: FONE: %m(3ví
PREÇO DA OPERAÇÃO INFORMADO PELO PROPRIETÁRIO: EM
/ /
N2 DE OPERAÇÕES: | -v
DOCUMENTOS APRESENTADOS:
( )
UNITÁRia i $ ^ V\ ÁREA: IMPORTE: 3?^ R$
(J ^ /
O á
yGfcCtb ~ -
R$
Vendedor:J. I
ÁREA(S) CONSTRUÇÁQÍQESi iviAPEiRA QU ALVENÀRiA
RESiDENCiAL ( ) .' • COMERCIAL ( )
ALVENARIA
GALPAO ( )
MADEIRA m2 m2 ESTRUT. METÁLICA/CONCRETO
BAIXO ( ) MÉDIO ( ) ALTO ( )
r$ 33.361,22
R$
R$ Ti .ODoX
R$
Soma___ R$
Operação (
Recolher
)/% R$
n Z2 R$ J. ^Gq .qo í '211,00 ■Z \Iaim d^tíowoCd' Ca,
í! í /
.OBSERVAÇÕES: FISCAL:. CALCULISTA:
•'•f.v
) ) -cr?
CONTRAT 1FIs_3£_/£ O DÊ COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL A VISTA O
s
CONTRATO No005/2Ò>12
ê
i DAS PARTES CONTRATANTE 3 X
PROMITENTE VENDEDOR: C:OPAS CONSTRUTORA L.TDA, com endereço à Av, Jo Sato
al Parque, Bairro Jardim das Oliveiras no município de Viihena /RO
9/0001-29 tendo como Proprietário o Sr” MARCOS ROBERTO
empresário, portador do CI.RG 125.711 SSP/RO e inscriio .no
sideinte e domiciliado na Rua Fernandão n°489 Bairro Dom Bosco,
no município de Ji-Paraná/RO telefone (69)9989-5202 e representado por seu sócio procurador
. o Sr°. PEDRO ANDRÉ DÇ SOUZA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG:250.153
9, residente e domiciliado Av. Major Amarante n°4775 Apr105
n°2500 Condomínio Imper
. cadastrada no CNPJ: 10.7j78.9
DE SOUZA, brasileiro, soleiro
CPF/MF 113.606.582-20 r<
SSP/RO e CPF: 219.968.142-4
no município de Vilhena/RO (69)9975-2400
'"N.
Nome: LISSA KUNICO HASSE GAWA
•FOLHAS /
\. vs- /
RG: 629.523 SSP/RO
-
CPF: 521.169.132-68
I
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: solteira
Profissão: Médica
End.:Rua José Raimundo üma n° 5281 Bairro: Jardim Eldorado
Telefones: (69) 8488-1302E-mai: likunico@botinail.Gom
Por este instrumento Particular de Compra e Venda de um Imóvel os signatários contratantes,
acima qualificados, declaram e ájustam o seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA:
2 - DO OBJETO DO CONTRATO
2.1-0 PROMITENTE VEb DEDOR declara ser legitimo proprietário do imóvel situado na zona
urbana de VILHENA-.RO, loteado sob a denominação "CONDOMÍNIO IMPERIAL PARK
RESIDENCIAL", que se encontra livre e desembaraçado de qualquer ônus.
2.2 - O (A) (S) PROMITEN FE (S) COMPRADOR (ES) se compromete (m) a comprar o imóvel
abaixo descrito, situado no loteímento supra mencionado, com as seguintes confrontações e
medidas:
r: :?
MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O CRI DE VILHENA N° 25 234
Area •:Í LOTE QUADRA
04 01 335, 5361 m2
1 V
NORTE (fundos) Com a UnidadelS 13,00 m
É
í. SUL (frente) Corn a Rua D 13,04 m
LESTE (esquerda) Com Unidade 03 25,28 m
'U -
OESTE (direita) Com as Unidades 05. e 26,36 m
5'
Jy-'^Ts
^-Prpc.n°3^lffj
^Fls._20
parte da 12. '
vmO
ESQUINA MAIS PROXIMA^ 28,08 m
PERÍMETRO 77,68 m
CLÁUSULÃSEGÜNDÃV
3-DO PREÇO E DAS CONDI(?ÕES DE PAGAMENTO:
' 3.1- 0 preço total justo e acertado entre ambas as partes é de R$ 73.000,00 (setenta e
três mil reais)-que será pago à vi^ta em moeda corrente do país.
Contas Bancária para depôs to:
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r•fOiHtô^Ly
' V,- /
Sendo o montante de R$ 7O.()OO,0O (setenta mil reais) ao VENDEDOR no Banco Bractesoc '
te: 2I3.995-O Em nome:
\
s' Agencia: 1389 Conta Correr Copas Construtora Ltda
CNPJ: 10.778.909/0001-29.
E o montante de R$ 3.000,00 (três mil- reais) referente a Comissão do Corretor será
depositado no:
Banco do Brasil
Agencia: 1182-7 Conta Corrente 7377-6 Em nome de: Edenir Luiz Colatto
3.2- A partir do fechamento deste contrate serão cobrados taxa referente a condomínio do
referido residencial, taxa esta a ser combinado com 0 Setor. Administrativo do Condomínio
Imperial Park (69)3322-2070 Er carregada Elaine ou Josy, valores este que conforme
confirmado'no dia 07/05/2012 é de R$139,60 (cento e trinta e nove reais e cinquenta centavos)
CLAUSULA TERCEIRA:
4 - HONORÁRIOS DO C.ORF ETC R DE IWIOVÉIS
4.1- O presente negócio foi intern
CRECI 0934, que apresentoi, ao
detalhes que 0 depreciem,
pudessem influenciar 0 negóc o;
4.2-As partes declaram que jreviamente examinaram e verificaram a(s) procuração (ões), 0
titulo aquisitivo, a escritura e as certidões registrais do imóvel objeto do presente contrato e
isentam 0 corretor de imóveis acerca da veracidade desses documentos.
•4.3-A resolução do contrato ou o Arrependimento posterior ríe qualquer nas partes não implica
na devolução dos honorários )rofi4sionais .
4.4-A^responsabilidade do corretor de imóveis limita-se â intermediação da presente transação,v
excluindo de si todas e quaisc uer obrigações assumidas pelas partes.
CLÁUSULAS QUARTA: . •
eaiado pelo corretor de imóveis EDENIR LUIZ COLATTO ,
oferecer 0 imóvel, dados rigorosamente certos, não omitiu
5.informou às.partes dos riscos e demais circunstâncias que
4
5 - DA POSSE E DAS BENFEITORIAS
5.1 - O PROMITENTE (S) COMPRADOR (A) (ES), toma posse de imediato do referido imóvel,
obrigando-se 0 defendê-lo, por c
benfeitorias
competente e pelo PROMITENTE
ser. realizada por pessoal da
COMPRADOR (A) (ES).
5.2 - A partir da data de é ssinjatura do presente ajuste corre por conta exclusiva do (s)
PROMITENTE COMPRADOR (A) (ES)a obrigação de quitação unilateral de todos os impostos
e taxas que incidem no imóvel, COM LANÇAMENTO APÓS A ASSINATURA DESTE
V
f
onta própria, contra atos de terceiros, nele pòdendo fazer
desde que «jlevic^amente AUTORiZADO pela autoridade, governamental
VENDEDOR, A demarcação do lote obrigatoriamente deverá
empresa, com 0 acompanhamento do PROMITENTE
o- •
^•Proc.n^í^ji^
Cadastro Imobiliário
^ Fls. ílí W: ® X w ^ í»i r* A ^ H 0 1 ^ # <S> 3g Yà r
. -í
Navegação
(•) Cadastro QInscrição
Código do
ImóvelAtual:
Localização Proprietário Dimensões/ Dados Complementares informacoes do Terreno Informacoes da Edificacao Alienacao
00029444 CAROLINA CARLA
Dimensões do Imóvel
Testada 1 14,19 Profundidade
26,41 Logradouro Face
Logradouro
Logradouro
Testada 2 v
Testada 3 25,23 V Face
Testada 4 14,14 V Face
{'lli-Lfr )
Área^v^rbada
Dados Complementares
Área do Lote
Área Unid. Construída
Área Total Const.
/
365,09 pROCL
•FOLHAS^ . Área Edículas
Valor Venal [<^
392,16
/
392,16 46463,39
!' | | Condomínio
0Cadastro de Observações Itens Opcionais
0Englobado {■] Imóvel Próprio (■] Limitação Cerca/Muro
Cadastro deAverbaçôes
^ Arquivos do Imóvel
/
/T-\ r
\b^iéj^C\jyyC.j
i 9)5-
Q?Proc.n0
i-^FolhasT>\-Sr*, % 4/
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
LOTE 12-R QUADRA 24
RESIDENCIAL CIDADE VERDE III
Superfície: 160,00 m2
(cento e sessfenta metros quadrados)
Perímetro: 56,00 m
(cinquenta e seis metros)
Confrontações:
(8,00 m)
(8,00 m)
(20,00 m)
(20,00 m)
Norte (frente)
(fundo)
(direita)
(esquerda) com o Lote 11
com a Rua 102-23
com o Lote 14-D e parte do Lote 14-C
com o Lote 12-A
Sul
Leste
Oeste
Lado: Par
Dista da esquina mais próxima: (5,52 m)
Largura do acesso - Frontal: 12,00 m
Vilhena, 31 de outubro de 2018
Jader Volpi
Arquiteto e Urbanista
CAU - AM71 7-3
KAM
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
U/M/A
PREFEITURA MUNICIPAL P #JILHA PARA CÁLCUt ' fOE I.T.B.I.
DE VILHENA fiGl 4 7,UV
-1
(COMPRADOR: 'GqaIxx oh X7V/ JXmlo LOTE N9: 09 QUADRA NS: os SETOR N9:
J m .
’AfòK
ó N»: BAIRRO: FONE:J?3<27 ENDEREÇO:
PREÇO DA OPERAÇÃO INFORMADO PELO PROPRIETÁRIO: EM
DOCUMENTOS APRESENTADOS: N9 DE OPERAÇÕES:
( )
ÁREA: UNITÁRIO: 3 IMPORTE:
âo5,0^1 A \
m2 R$
R$
L M /nueofi'
, Vendedor: ->-rV./r) A
z'
ÁREA(S^ CONSTRUÇÃO(ÕES) MADEIRA OU ALVENARIA
COMERCIAL ( ) GALPÃO ( )
ESTRUT. METÁLICA/CONCRETO
RESIDENCIAL ( )
MADEIRA m2 ALVENARIA m2 m2
BAIXO ( ) MEDIO ( ) ALTO ( )
4:2£ • 4 8fc>, .P 3
M. 358.^,^ R$
R$ r -tT'-v
r$ /g£ <m LT3 1 o
- 7;'r? <
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^,0 ^. y| H 3,T a (4 f?
Soma____ R$
Operação (
A RePpjher y
)% R$
R$ ^ZJ W , QO
P|Í OBSERVAÇÕES: CALCULISTA: RSCAL:
/1^G>
/
5proc.u° 5t^( ^
âòí parcelas. PRAÇA DE PAGAMENTO: Vilhena/RO. FORMA.DE PAGAMENTO: em 03 (três) parcelas,
; yencendo-se a primeira parcela em 13/09/2012 e a última parcel? em 13/11/2012. GARANTIA: Em
garantia do pagamento da divida decorrente da cédula, bem como do fiel cumprimento de todas as
obrigações entabuladas, ALIENA ao CREDOR, EM CARÁTER FIDUCIÁRIO,' o imóvel objeto da
présefUe matricula avaliado em R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais). Ficando
constituída a.propriedade fiduciária em nome do CREDOR, efetivando-se o desdobramento da posse
tornando-se ã proprietária possuidora direta e o CREDOR possuidor indireto e proprietário fiduciário
ancário n° 237/1389/6020484,
fiscalização
Folho /
'iy
;dQ'jmóy.el objeto da presente matrícula. Título: Cédula de Crédikj. E
-emitidiu em-'09 de agosto de 2012, em Vilhena/RO. Selo/dsr
Emòlühféntos: R$ 782,21; Custas: R$ 156,44; Selo: R$ 0,73. A Ofidial
dos Santos. \\
/
i° G7AC1800....
Yassuco Yokota
f f
lí
1
/
fi AV-4-25.267. em 10 de setembro de 2013. CANCELAMENTO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA.
Protocolo n° 58894, em 04/09/2013, no Livro 1-A. Em conformidade com a autorização da BANCO
BRADESCO S.A, datada de 17 de maio de 2013, emitida em Osasco/SP, assinada por Odair Pedro
da Silva e Glaucia Pires Ishikawa, procede-se a presente averbação para constar o cancelamento da
propriedade fiduciária objeto do R-3 da presente matrícula. Emolumentos: R$ 26,42; Custas: R$
5.2a- Seja R$ 0,77; Selo digital de fiscalização n° G7AAA32495-B3B02; Total: R$ 32,47. A Oficial
lluJjjrvXfiYassuco Yokota dos Santos.
AV-5-25.267, em 04 de dutubro de 2013. MUDANÇA DE NOME EMPRESARIAL. Protocolo n®
59386, em 25/09/2013, no Livro 1-A. Pela Escritura Pública de Compra e Venda datada de 16 de'
setembro de 2013, (Livro 039, fls. 157-158) e Escritura Pública de Re-ratificação datada de 24 de'"-
setembro de 2013, (Livro 039, fls. 162), ambas lavradas no 2o Serviço Notarial, Registrai Civil,
Protesto e Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro/MT, procede-se a presente averbação para
constar a alteração do Nome Empresarial da proprietária COPAS CONSTRUTORA LTDA, passando
a denominar-se COPAS CONSTRUTORA LTDA ME, em conformidade com a Declaração de
Enquadramento de ME, datada de 24 de abril de 2013, registrada na JUCER sob n° 110414650, em
29 de abril de 2013 e Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de Rondônia, datada de 03
de outubro de 2013, emiti
Emolumentos: R$ 26,42; Gustés:
2D8C8; Total: R$ 32,47. k Oficial
m Porto Velho/RO, da qual fica arquivada cópia nesta Serventia.
: R$ 5t28; Solo: R$ 0,77; Selo digital de fiscalização n° G7AAA34356-
1l|Jl_tÁfi^ryhTrrXassuco Yokota dos Santos.
R-6-25,267. em 04 de outubro de^f3. VENDA E COMPRA. Protocolo n° 59386, em 25/09/2013, no
Livro 1-A. Pelas mesmas Escrituras objeto da AV-5 da presente matrícula, a proprietária COPAS
CONSTRUTORA LTDA - ME, já qualificada, neste ato representada por seu procurador o Sr. PEDRO
ANDRÉ DÉ SOUZA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CI.RG n° 2500153-SSP/RO, inscrito
no CPF n° 219.968.142-49, conforme procuração lavrada às fls. 64/65, do Livro 321, em 09/09/2013,
no Serviço Notarial da Comarca de Jaru/RO, VENDEU o imóvel pelo valor de R$ 79.400,00 (setenta e
nove mil e quatrocentos reais); a ALM INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, sociedad
anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ sob n° 08.989.342/0001-98, com seus atos
constitutivos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o n°
5120102632-7 em 08/08/2007 e respectivos ato registrado na Junta Comercial do Estado de Mato
Grosso sob n° 51300011441, em data de 28/12/2011, neste ato representada por seu diretor
presidente o Sr. MÁRCIO RAMALHO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, portador da
CI.RG n° 0869268-8-SSP/MT, inscrito no CPF n° 551.093.491-34, conforme ata datada de
ado de Mato Grosso, sob o n° 51300011441, em
Selo^RÍ 0,77; Selo digital de fiscalização
ssuco Yokota dos Santos.
25/11/2011, registrada na Junta Comercial d'
28/12/2011. Emolumentos: R$ 616,45; Custas: ^$.1^23,
n° G7AAA34357-D11B0; Total: R$ 740,51. jcial
REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DXCOMARCArDE VILHENA/RO
CERTIDÃO
A presente certidão, extraída por processo reprográfico, foi expedida de acordo com o Art. 19, § 1o da Lei
6.015/73, estando de conformidade com o original arquivado nesta Serventia. Certifico que o imóvel objeto da
presente Certidão encontra-se LIVRE E DESEMBARAÇADO DE QUAISQUER ÔNUS REAIS, LEGAIS E
CONVENCIONAIS. Conforme Decreto 93.240, Alt. 1o, IV, de 09/09/1986, válida por 30 dias.
Vilhena/RO, 15 de dezembro de 2014. Emolumentos: R$ 15,17;. Custas: R$ 3,03; Seio: R$ 0,81; Total: R$ mLÂ 19,01
Raphaela Yokota dos Santos, A Oficial Substituta
/////
T) ^--Eqder Ji/diciário do Estado de Rondônia
^^elo Digital de Fiscalização n°
\G7AAD37602CC39C
Consulte a autenticidade cm: www.tiro.ius.br/consultaselo
. ^GIP^
^ Cadastro Imobiliário - /^P^pcn0 ;^(fp
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: y b m x m .► * <*
SaL:0003817* JO^ DA SILVA MESSIAS @Ca<jastro Qhscriç5o
• '*i - *
ULocàSzaçãoj Proprietário Dimensões /Dados Complementares j Informações coTefrenp i Informates da^difiracao | AOerncao;
Dimensões do Imóvel
Testada 1
Testada 2
Testada 3
Testada 4
, v".'t—S
1
# ^
- -
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r a
12,45 Profundidade 0,00 :
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20,76 Logradouro 01Face
Logradouro
Logradouro
21,10 0Face
EFa^
12,40
*5^
AreaAverbada
Área Edícólas
Dados Complementares
Área do Lote
Área Unid. Construída
260,51 ROC
0,00 •FOÜ^S !
i:
Area Total Const. Valor 0,00 Venal I
Condomínio I,!
0Cadastro deObservações - Itens Opcionais ——--------------------------------------------------------
0Englobado 0Imóvel Próprio QLimitação Cerca/Muro
:
5? Arquivos do Imóvel í L l
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4
I
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A
;^c,p>0\
í- ^
■k oTProc.r," 341Í7 fr.
M / «*
PREFEITURA DE
VILHENA
TERRAS
DECLARACAO
Testemunha eu,
RG n° SSP/ e CPF/MF
residente e domiciliado(a)
sTelefone ( )
DECLARO, para os fins que se fizerem necessários, que o(a) Requerente:
é o
possuidor(a)/posseiro(a) do(s) LOTE(S). QUADRA
SETOR em conformidade com o que determina o artigo 4o, item IV, da Lei
Municipal n° 4.716/17.
A testemunha abaixo assinado, declara aindá, perante ao município e a terceiros,
sob as penas da lei, que responde administrativamente, cível e criminalmente, pela
veracidade das informações prestadas.
Vilhena-RO de de
ASSINATURA DA TESTEMUNHA
(reconhecer firma)
PLANILHA üt LALLULUa \j§Mm
SECRETARIA.MUNICIPAL DE TERRAS - SEMTER
is?
UFÍAÍOE ■t Fí
m I
I;V NA mmM << --
ilSií ,^r-w.4 28 02 'J.
C^iVlPfJÁDOR (ES): AÍRTON;FRANCISCO CUNHA 0E SOUZA
(ES): JOSÉ DA SlLVA MESSIAS -
9 ENDEREÇO DO LOTE:
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............... .PHRRI -
Solicitação foita em: 17/09/2018
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Àréa-Do l.oté: , valor'/M2 R$_ ' t
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ÃREA(S) DA(S) ÇONSTRÜÇAQCESKEXTEN^EfSlSÒBRÉ O ÍMÓVEi: *?} ã&fi
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comercial GALPÃO ( ) :; BARRACAO ( )
M24 Alvenaria:
RESIDENCIAL ã'
.V: ‘
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_ M2 . Alvenaria:
ÂlVerSírs'
■<X W« t.ií&kf < ’~r
Madeira: M2 ,-M.ádéjra: M2
Estrutura rhetálícs/ Alvenaria _
AívenDri3:_
•:Vr:;r :
. M2 Màdèira: M2 • ms ^ÍGiiiáAMad,:^
-:pS!5BliA:’/';HAíXQ-;'í
Am2'
itâ. »■ M2 Htei :
; ; D^RAO'*’ médÍq (• ) ’■•ív>iío?0'/-v' V ’ÀY-T^-18 i AL;o : i .S^PADiMO,: E(^íXÕ;.{' iVçck-f iLi « ;4- •BAIXD^^V ã:JO.( ) 1 I
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44 0 RS JooO0Ofj-i>
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^doo'OÕ) )% Valora Recolher . R$__
Assinatura: •A.v
A/-V ,
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FiSCAL ' \Jmo0 V' V. ''M.
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^§3 VISTORIADO EM / Í!t Pflô& Servidor SEMTER:
FisSfdílTBi/SEMTEB ' Wl : '•A:
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Ro aí '2So. SéíS9y - ?v I a I RG n°; /
lemitido por CPF n°
7
V
CU' xv’^7 C'?*-y>u? I
\ . residente e do.miciliado(a) na l 77 ‘/3SZ
V
/
Venho, por meio deste.sòlicitar a vistoria para emissão de ITBI do(s) imóvel(eis) denominado(s):
r
LOTE(S); /7 7 DAQUADRA 1 Z # DO SETOR - 02 *• %I
FinalidadeORegularização De PosseHtransferência 'Í!
1.
a Áf-gX/UO • Parao(à) Comprador(a): /
Documento apresentadbiQ Contràto(3 Inteiro teorDOutro:
j .
•V
Valor de compra e venda:R$ <
0Lote vago Edificado: pelo COMPRADOR pelo VENDEDOR =
r
Q 9' JZYol- Ofaè Telefone(s) para Contato;
'r':;
O Requerente é:® COMPRADORn VENDEDOR OUTRO
Declaro, que farei o pagamento do ITBI: 1
0erri cota única □dividido ern parcelas(em atendimento à Lei n° 4.716/2017) .
í
E por sér expréssão da verdade, firmo a presente pára. que surta os seus^regüláres .fifísrdé;
direita tia forma dádej: respondendo civil e criminalmente'a qualquer época, quanto.ás informações;
.■•"ir
Wi rSe/C^ TZo T Ui:.l r)o 20 Vilhena-RO, dei
- i.
^ Cadastro Imobiliário
roa
y m ^ i<a-‘| t>w<» a i £> j- 'K ® %
^ve^Atual- 00007005 VALDO SIMÕES E« OLIVHRA
Localização Proprietário Dimensões / Dados Complementares tnformacoesdol n jro Informações da Edificacao Alenacao
;r\ Cn
■tro Obenção P ' i ®
Dimensões do Imóvel
Testada 1 r 15,00 Profundidade 30,00
Testada 2 Logradouro • 30,00
Logradouro
Logradouro
Face
k Testada 3 30,00 0 NAO CADASTRADO v Face
Testada 4 15,00
r • Dados Complementares-~-
Área do Lote 4505
Área UnkJ. Construida Área Edículas
Área Total Const.
85,75 '0,00
I
85,75 Valor Venal g| [ ( 7931,26
r Condominio
® Cadastro deObservações Itens Opcionais----- ?----------------------------------- :------------------
m 0Englobado Imóvel Próprio 0Limitação Cerca/Muro
unM
^ Arquivos do Imóvel '
J
I
f
m PU '.HA DE CÁLCULOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS - SEMTER
LOTE QUADRA StlUK
F’R’EFEJTUF?A DE
TC (<RXVS
09 03 06
COMPRADOR (ES): ): VALTAIR ALVES DE SOUZA
VENDEDOlT(ES^ VALDO s7mÕES DE OUVEIRA '
ENDEREÇO DO LOTE: /{J.
-
Solicitação.feita em: 01/11/2018
k',? ÍU^ . FONE: .: ’
Área Do Lote: Óv) M2- , . Valor/M2 R$
ÁREA(S) DA(S) CONSTRUÇÃO(ES) EXTENTE(S) SOBRE O IMÓVEL
RESIDENCIAL O COMERCIAL GALPAO ( BARRACÃO ( )
Alvenaria: QJ.oO M2
M2 Alven.:
MÉDIO ( ) - ALTO ( )
Madeira: - M2 •' \ -.Madeira: Alvenaria: M2 M2
Madeira: M2 Alvenaria: M2
M2 Estrutura metálica/Alvenaria M2-
PADRÃO: BAIXO ( ) MÉDÍoT T ALTO ( )
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Cadastro Imobiliário
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(5) Cadastro QInscrição
Código do
ImóvelAtual:
Localização Proprietário Dimensões / Dados Complementares ; Informacoes doTeneno | Informacoes daEdificacao : Alienacao
00015417 MARIO MOCKOWIAK
Dimensões do Imóvel
Testada 1 12,50 Profundidade 25,00
25,00 Logradouro Face
Logradouro
Logradouro
Testada 2 v
Testada 3 25,00 0 MÃO CADASTRADO v Face
Testada 4 12,50 v Face
.........
312,501 ÁreaAverbada
Área Ediculas
156,25 Valor Venal (^1
Dados Complementares
Área do Lote
Área UnkL Construída
Área Total Const.
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íIfolhas^L/ 156,25 0,00
14306,56
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| | Condominío 13
0 Cadastro de Observações Itens Opcionais-------------------------------------------------------------------
0Englobado Q Imóvel Próprio 0Limitação Cerca/Muro
Cadasb-o deAverbações I
Arquivos do Imóvel
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Cadastro Imobiliário
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SldA?ua,:00005355 HENR.QUEWARZOCHA Q^crição
Localização Proprietário’ Dimensões /Dados Complementares | Informações doterreno Informações daEdifiçacao 1 Alienacaoj
r- Dimensões do Imóvel
Testada 1
-------1
15,00 Profundidade 35,00 li
35,00 Logradouro m • Logradouro
Logradouro
Testada 2 Face í
Testada 3 35,00 0 MÃO CADASTRADO mFace
Testada 4 15,00 vjFaçe
L-
-------
r- Dados Complementares
Área do Lote
jÁrea Unid. Construída
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525,00 ÁreaAverbada 1 FOLHAS 9^ ;
127,25 Área Ediculas 0,00
Area Total Const.- 172,25 Valor Venal 9954,53 |-
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QCondomínio t
0 Cadastro de Observações Itens Opcionais------------------------------------ ------------------------------- I
0Englobado Imóvel Próprio 0Limitação Cerca/Muro [
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Cadastro deAverbações
:
^ Arquivos do Imóvel
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Cadastro Imobiliário
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Navegação
(5)Cadastro OInscrição
Código do
ImóvelAtual:
Localização Proprietário Dimensões/Dados Complementares ; informações do Terreno Informacoesda Edificacao Aüenacao
00042913 ANA MARIA CHAVES MONTEIRO
Dimensões do Imóvel
Testada 1
L 0,00 Profundidade 0,00
Testada 2 Logradouro Face
Logradouro
Logradouro
v
Testada 3 V Face
Testada 4 ZEFace
Dados Complementares
Área do Lote 74,98 ÁreaAverbada|__
164,13 ÁreaEdfculas |
164.131 valorvenal © F
0,00
k)lha3_2£1 > Area link). Construída 0,00
Area Total Const. 22334,69
Q Condomínio |
^ Cadastro de Observações Itens Opcionais
Englobado 0Imóvel Próprio Limitação Cerca/Uuro
Cadastro deAverbaçoes .
| ^ Arquivosdo Imóvel
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' . .-ANA MARIA •■ •CKAYCSS -..MONTSIRO', DIVOREÍADA; PECUARISTA,- BRAEILSISA, PORTADORf
DA." C3DULA DE IDENTfDABÊ RG; . NUME O MG-R. 801.73;5':';PG/MG, NASCIDA ' E'
. 26/09/1956',. /CIC 789.649.706 . - ;9i;,. RES::Í)SNTE '^ DOMICILIAM A RUA' ,589, NUMER#,
iMdÍrI^IJÃRDÍH. AMERICA,''' ^ILHENA'Nfti RO Y " " ^ .
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V IDENTIDADE ' RG NUMERO 10597324 • YDI/MT,. . ' NASCIDO EM'. 26'/12/197 9. CJC.
''';:355‘. 203.30.1 ~ ~ 15 E SUA CON0ÜGE DANTE I' leUD!?:, FURDAN.'1 AJ4ALISTA COMERCIAL,
BRASILEIRA, . -PORTADORA DA CÉDULA #3tÍ-DEÍTtÍDÁDÈCRG,' NUMERO'1:708p 17216T SSP/RSv:
NASCIDA EM 11/05/1983 CIC 006 c404.54046 (1 ‘ CASADOS. SOB O REGIME. DI
COMUNHÃO "PARCIAL DE BENS POSTERIOR!IENTE’. A LEI" 6 515'/77-RESIDENTE$' I.
DOMICILIADOS A.'AVENIDA MARECHAL RDNDON S VMERO 24 93 , BOBANESE, . VILKENA. - -RO,
yir,^MSt&rmÈSY.'-A. . WMVWA'*:-- -V: .••■:^:.-avV/.-^'ÍJsViT.C.-.-il.v^
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303- CREQ^W^mJ^lC.. iwt- ^;Uv«sVUPiiWi!PSiS1SiSil^
./ -BANCO BRADESCO S.A., .INSTITUIÇÃO FINA: XIS IRA INSCRITA J40 . CNPJ/MF SOB • 'Ç
31;': ...NUMERO 60 ;746.9.48 /00.01 -Í.2.,'.COM- SEBE N : NÚCLEO ADMINISTRATIVO .DENOMINADC-
■S; "CIDADE DE DEUS"./, S/N, VILA "YARA, CIDAi.-ii;. pE- OSAS.CCv ESTADO DE ' SAO-.PAÜLO'. ■.. "
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05CANCELAMENTO DA HIPOTÇICA/ALIENACAO FIDUClARIA / • '
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í 0/6 - ' DESCRICAO.'.DC)': IMÓVEL ' /V
•Localizado' na apenidA. afonso- juca de oliveira, numero baP's/ . "BAírrò - jardim
/; /"/ELDORADO, ...NO DISTRITO/ : MUNIClPIb E /COMASCp. DE • VILHÉNA,ESTADO• DE .RONDONIA/
' COM AREA: ; 119, 55 M2. (CENTO E DEZENOVE H: TIOS QUADPADOS E CINQUENTA'.'E.'ClNCC
..DECIMETROS QUADRADOS).. AREA, DE CONS IU/CAO DE USO COMUM: . 5 /62'. M2.; /AREA DE
CONSTRUCAO DE USO PRIVATIVO: 158,50 M2; FRACAO IDEAL: /0,1665% . CONTENDO :’ SALA ESTAR/JANTAR COM AREA DÊ‘16 v80f M2, rSALA.DE TV COM AREA DE 7.44 M2,
' ESPAÇO GOURMET COM. AREA' DE 14.21,14.2/. 02 . DORMITORIOS COM AREA DE 9.30 M2'
AM30S ; BANHEIRO SOCIAL COM AREA DE V2,99> M2, SUITE COM AREA DE 11.55 M2 ,
• BANHEIRO SUITE COM AREA DE 2.99 M2 'CLOSE.COM AREA DE 2.73 M2,' HALL COM
-./AREA DE 2.15 . M2, COZINHA COM AREA. DE 16'.. 8.0 M2.( :AREA DE' SERV. .'COM AREA DE
.':r?U4/.13 -/ M2, DESP . ./
CONSTRUCAO ''./INTERNA
/iN /:f/,LAJE; r/. . .
SLETRICAS •
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E ' LEGITIMA . PCSSUTDORA EO" A';?.|.RTAr4ENTO/.vNüMERQ-; 102
ADE'.AUTO]';OM . ./: D:),*' CCNDOMlNi;/ :. EDIFÍCIO'/.MARIANA,,
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’GLOSE:,;GOM. AREA vDE: 2^^ 3' M2^:: HALB.. COM
COM AREA; DE 1.20 ' M2., f.ACADA ' COM AREÀ/DE . 2 / 2 5 ,M2 . E.- AREA DE;
■Pil/VfPARÊDES) 10.45 .2 , ESQUADRIAS. DE' ALUMÍNIO COM-VIDRO,:
FORRO/.:' DE ■' GESSO ACARTONADO , i ISO. . DE ' PGRCELANATO ' INSTALAÇÕES
Mm»* ' HID3AULICAS DE ACORDO. CCM/ OS PROJETOS, PINTURA. CÕM NASSA E
/ TINTA ‘ACRÍLICA, . FACHADA EXTERNA 'Eli P4STILHAS, 02 VAGAS 'NA' -GARAGEM
LOCALIZADAS. NO .PAVIMENTO TERR EU PA: :JC VEICULO: LEVE- £ D.E PORTE MEDIO COM:
" ÁREA. DE ;38.95 / M2'.' LIMITES, E CONFRONTA::O/ S DA /UNIDADE" AUTONOMA; FRENTE :. COM
'•'...APARTAMENTO"’' 101 E' ESCADA. FU2TO0S : CSM O JlOTE.' DE. DIVISA' 15 LADO "DIREITO :
■|'-fMÜRÒ' DE DIVISA •. COM LOTE" .QG./ /LAIOO.DSQUERDO • MURO DE DIVISA COM LOTS 04..
EDIFICADO NO LQTE URBANO NUMERO 05 /CMC), DA, QUADRA 73/ (SETENTA- E' TRES) ,
.' DO SETOR 04 (QUATRO),,; ' L0CALI'Z.?U30 'ÍA . CIDADE DE VILHENA-,1''.-/,;:ÊS.TÀDÒ/:'DE
-'D. RONDONIA,' COM AREA: 4 50,00 M2 (QUATROCENTOS/ R .CINQUENTA METROS QUADRADOS) .
• v ,. PERÍMETRO DE .90,00. M. DISTA DA ESQÜ DA MAIS PRÓXIMA':. '7 5 ,‘0C M. LADO: . PAR.'
4 MEDÍNDQ: DE ' FRENTE: 15,00 M, ' AO'FUNDO. .15/0 O' X; ASUÀ DIREITA: 30,00' M. E .A
. . . SUA ,ESQUERDA: 30,00 M. AO NORTE: COM AVENIDA AFONSC JUCA DE OLIVEIRA
SUL: "'COM .0 LOTE 15; A LESTE; CO 'C LOTE/ O6 "E . A O^STE; COM O LOTE- '04
" DEVIDAMENTE DESCRITO E CARÂCTERÍZADO. NA '$lAlpÇ0LA' ABAIXO MENCIONADA, CUJA
CERTIDÃO" FICA'..ARQUIVADA ,N0 PRESENTE P/rÓCESSÒ /pE"'iFINANCJAMENTO. DECLARAM OS
COMPRADORES . QUE CONHECEM A DESCRICAC DO IMÓVEL'" CONSTANTE NA REFERIDA
• MATRICULA R," NAO TENDO HAVIDO QtJÁLQUER ALTERÁCAO, ' RATIFICAM-NA' NO PRESENTE
/.AQUISICAO/REPASSE ' - SFH3 , (-REAJ. MENSAL. SAC); . ALIENACAO FIDUCIARIA . i: "iiiiSI
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f. P INSTRUMENTO.
° O:': .''IMÓVEL SUPRA FOI ADQUIRIDO CONRORME .MATRÍCULA.: ANTERIOR' S.OB ÍO, NUMERO:.
. 32573, NO • LIVRO 2, POSTERIORMENTE ORIGINANDO .AúiATRIOULA S03.’:0 • NUMERO
.44:687 HABITE-SE SOB A AVERBÀCAO NUMERO 1 ,E CONVENCAO DE CONDOMIMlO SQB
AVERBACAO ' NUMERO " 2, AMBAS FEITAS EM 02/06/2016 NA.• ATUAL MATRIGULA NUMERO
, 4.4 ..687,. TODOS ..NO- PRIMEIRO OFICIO DE REGISTRO DE • IMÓVEIS-, E. OFICIQ'DE
REGISTRO 'DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSQAS 'JURÍDICAS, DA COMARCA
DE VILHENA,.ESTADO DE RONDONIA.
INSCRICAO CADASTRAL: 004000073000005002
CADASTRO': 1-00042918 I
)7- VALOR DE AVALIACAO R$ ' 3 00. . boo-, o'.o ;
D8 VALOR DE- COMPRA E VENDA R$ .: 3.00.000, oo
.09- VALOR DA ENTRADA .... R$' 150.000', 00
TC- VALOR DO FINANCIAMENTO
.1- VALOR UTILIZADO PARA QUITACAO DO SALDO DEVEDOR , JUNTO A INTERVEKIENTEQUI -,.
_ TANTE' . . . . . : /... ... ., . ... . ....... ... . . .'. . , ' R$ ... V .; 0,0
2..- VALOR:' LIQUIDO A • LIBERAR . . /. .
';3> CONTA..’CORRENTE 'DEVEDOR
C/C 500244 - 3 - AGENCIA :
-R$ ISO.OOOVO.p.'
R$ - l-S0 :. '00.0.;r*/..0^
7169 - 2' AV. MJ ; AMARANTES - UVIL' : BANCO- ; 2 3 7.
.,14 - PRAZO REEMBOLSO '. 360 MESES'
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.15 - VALOR'DA TAXA MENSAL DE ADMINISTRACAO DE CONTRATOS R$ 2 5,00' .
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6 - y.LR TARIFA AVALIACAO, REAVALIACAO E SUBST ..GARANTIA ' R$' .' .. 3.100,00
■1 /..7- VALOR R$ 1.532,91' . DA PRIMEIRA PRESTACAO NA-'DATA DA ASSINATURA
;;3 - TAXA DE JUROS NOMINAL E EFETIVA 30-%’A.A
...cj.S- .SEGURO MENSAL MORTE ./ INVALIDEZ PERMANENTE , \ R$ 32,85
Ç./.O-'SEGURO MENSAL DANOS R$ " 'i ? 7' FÍSICOS IMÓVEL
vV
-21- VALOR DO 'ENCARGO MENSAL NA . DATA DA ASSINATURA : : / R$ . - 1.59..76
2 - 'DATA :PREVISTA- PARA VENCIMENTO DA-PRIMEIRA.PRESTACAO
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10/06/2018-
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. .SAC
3,10
v 3 - A STSTÉMA DE AMORTIZACAO CONSTANTE
B --' RAZAO DE, DECRÉSCIMO MENSAL (RDM) R$
V
T4- CONTA CORRENTE PARA'CREDITO DO VENDEDOR
1 . C/C :
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0 - • AGENCIA : 0-0 o
• ;2'5- COMPOSICAO DE RENDA 4
NOME ' '
CKRISTlANO FURLAN
VALOR. DA RENDA C % 1PARTIC
' 10.010/00 100,00%
- '2'6- . TAXA DE ABERTURA DE CREDITO R$ .'0,00
27- FORO. ELEITO. - : . -J: VÍLHENA/RQ .1
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' 1QUISICAO/REPASSE.- SFH3 (REAJ. MENSAL SAC) ALIENACAO FIDUCIARIA / A
Oi . 027/
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(^' Cadastro Imobiliário
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Navegação
(i) Cadastro Q Inscrição
Código do
ImóvelAtual:
Localização Proprietário Dimensões/Dados Complementares Informacoes do Terreno Informacoes da Edificacao Alienacao
00001442 VIRGINIA FLORIANO
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Dimensões do Imóvel
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1 14,60 ProfundidadeTestada 51,41
Testada 2 51,51 Logradouro Face v>
Logradouro
Logradouro
v
Testada 3 51,30 Face 0 NÃO CADASTRADO
'K I Testada 4 14,70 v Face
Dados Complementares
Área do Lote ÁreaAverbada
Área Edículas
753,08 , “A
O -.IrOtjAS 94- /
Área Unk). Construída o "N '
Área Total Const.
124,00 0,00
2-c 4,
— ./! 124,00 Valor Venal 17987,37
Condomínio Ê31®
R Cadastro de Observações Itens Opcionais
0Englobado Q Imóvel Próprio 0Limitação Cerca/Muro
Cadastro deAverbações :
! ^ Arquivos do Imóvel
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rágrafo único. A Prefeitura Municipal de Vilhena poderá implantar passeios
públicos nos termos desta lei complementar, de modo a estimular e consolidar o
padrão proposto.
Art. 28. Cabem aos proprietários, superficiários, usufrutuários, usuários, habitadores
e promitentes compradores de imóveis, edificados ou não, lindeiros aos logradouros
públicos dotados de guias e sarjetas:
I - zelar pela conservação dos respectivos passeios ha extensão correspondente à
sua testada;
II - executar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, nos
termos desta lei complementar, em função de manutenções, obras ou adequações
que exijam a quebra de máls de 30% (trinta por cento) do passeio existente;
III - reparar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, nos
termos desta lei complementar, quando os danos forem por eles provocados ou por
desgaste natural do pavimento;
IV - comunicar ao órgão competente da Prefeitura, qualquer dano provocado por
terceiros, que afete o uso e a segurança das edificações ou equipamentos, de que
trata esta lei complementar.
§ 1o. Não será necessária a implantação das adequações técnicas dispostas nesta
lei complementar nos passeios públicos existentes.
§ 2o.Não serão aprovados ou licenciados os loteamentos,condomínios, projetosde
desmembramentos ou remembramentos,arquitetônicos ou urbanísticose nenhuma
obra pública, privada ou de serviços receberáocertrdões, bem como não será emitida
carta de Habite-se, sem que tenham executadas as calçadas nos termos desta lei
complementar.
SEÇAO II
DA EXECUÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DO PAVIMENTO
Art. 29. A execução dos passeios públicos deverá seguir os critérios estabelecidos
nesta lei complementar e as instruções técnicas fornecidas pela Secretaria Municipal .'
de Planejamento.
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Cadastro Imobiliário [
in
K O ® X M *M W <* A >1] ’ 0 Ü ^ ^ # 3g —^
X*
Navegação
(§)Cadastro OInscrição
Código do
ImóvelAtual:
Localização Proprietário Dimensões/Dados Complementares informações do Terreno Informacoes da Edificacao Alienacao
00014708 ROBERTO PEDROSO
Dimensões do Imóvel
Testada 1 10,00 Profundidade 30,00 i
Testada 30,00 Face /. -
2 Logradouro
Logradouro
Logradouro
Testada 3 30,00 0 NAO CADASTRADO V* Face
Testada 4 10,00 V Face
Dados Complementares
Área do Lote
Área Unid. Construida
Área Total Const,
-
300,00 AreaAverbada
Área Edículas
Valor Venal £§il
173,25 0,00
273,71 20114,84
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j | Condominio VA
RCadastro de Observações Itens Opcionais
0Englobado Imóvel Próprio 0Limitação Cerca/Muro
CadastrodeAverbações
$ Arquivos do Imóvel
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Parágrafo único. A intimação conterá os dispositivos infringidos ou a serem
cumpridos, o respectivo prazo e as penalidades cabíveis no caso do não
atendimento.
Art. 33. Deverá ser observado o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento da
intimação.
§ 1o. Decorrido o prazo fixado na intimação e verificado o não cumprimento, será
aplicada a penalidade cabível. >
§ 2o. Mediante requerimento devidamente justificado e protocolizado e, a critério da
chefia do órgão competente, o prazo fixado na intimação poderá ser prorrogado, por
ato escrito e uma única vez, por período não superior ao concedido.
s
y
§ 3o. Interposto recurso contra a intimação, o prazo será suspenso até a data da
publicação do despacho decisório no Diário Oficial do Município e, se improvido,
será reiniciada a contagem de prazo.
§ 4o. A intimação será publicada no Diário Oficial do Município, quando houver
recusa em assiná-la e/ou no caso de não localização do infrator.
§ 5o. O intimado terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento da
intimação, para apresentar o recurso previsto nç § 3o deste artigo, por meio de
requerimento devidamente protocolizado.
SEÇAOIII
DAS MULTAS
Art. 34. Verificada a infração a quaisquer dos dispositivos desta lei complementar,
será lavrado o auto de infração, com os seguintes elementos:
I - dia, mês, ano, hora e local da ocorrência;
II - nome, CPF ou CNPJ e endereço do infrator;
III - descrição sucinta do fato determinante da infração;
(|§< Cadastro Imobiliário
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Navegação
(§) Cadastro QInscrição
Código do
ImóvelAtual:
Localização Proprietário Dimensões/Dados Complementares informacoesdo Terreno Informacoesda Edificacao Alienacao
00007656 DANIEL PIRES BARBOSA
Dimensões do Imóvel
Testada 1 20,00 Profundidade 0,00
Testada 2 60,00 Logradouro v Face
Testada 3 60,00 Logradouro 0 HÃO CADASTRADO v Face
Testada 4 Logradouro 20,00 V Face
Dados Complementares • * proc:
t
OLHAS.
v,i
ÁreaAverbada ; Area do Lote 1200,00
Área Ediculas
Valor Venal
Área Unid. Construída
Área Total Const.
0,00 0,00 /
0,00 10784,40 ...s'
r] Condomínio ;
0Cadastro de Observações Itens Opcionais
0Englobado Imóvel Próprio 0Limitação Cerca/Muro
Cadastro deAverbações
Arquivos do Imóvel
[jc/jjO'k: £O0/
-VB-t . UX r OO 1^-
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dispositivo infringido;
V - dispositivo que determina a penalidade
VI - valor da multa prevista
VII - assinatura e identificação de quem a lavrou;
VIII - assinatura do infrator ou averbação de que houve recusa em receber e/ou
assinar o auto. ou quando o infrator não for localizado.
§ 1o. O auto de infração "será publicado no Diário Oficial do Município no caso de
haver recusa do infrator em assiná-lo e/ou quando não for encontrado.
§ 2o. O infrator terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da lavratura do auto
de infração, para apresentar defesa, por meio de requerimento devidamente
protocolizado.
§ 3o. O despacho decisório será publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 35. A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta lei complementar não
isentará o infrator das demais sanções cabíveis, previstas na legislação municipal,
estadual ou federal, nem da obrigação de reparar eventuais danos resultantes da
infração.
Art. 36. O descumprimento das disposições previstas nesta lei complementar
ensejará a aplicação das seguintes multas;
1-100 (CEM) UPF, por executar obras ou serviços nos passeios
desconformidade com esta lei complementar e que acarretem risco à segurança e à
mobilidade urbana;
em
II - 25 (VINTE E CINCO) UPF, por não atender ou atender parcialmente qualquer
outro dispositivo desta lei complementar.
§ 1o. Persistindo a infração após a aplicação da intimação e da primeira multa, sem
que sejam respeitados os prazos previstos, será aplicada uma segunda multa em
valor correspondente ao dobro da primeira.
Cadastro Imobiliário
££ 0 ® X l<S S* l>l <» A ^ ’ 0 I fe:: ^ # <&
Navegação
(i) Cadastro O Inscrição
Código do
ImóveiAtual:
Localização Proprietário Dimensões / Dados Complementares informacoes do Terreno Informacoes da Edificacao Alienacao
00008114 EDUARDO BRAGA MOÜNARI
Dimensões do Imóvel
Testada 1 20,00 45,00 Profundidade
45,00 Logradouro Face
Logradouro
Logradouro
Testada 2 v
Testada 3 45,00 0 NÃO CADASTRADO S/ Face
Testada 4 20,00 [y] Face
ÁreaAverbada
Área Edículas
Dados Complementares
Área do Lote
Área Unid. Construída
Área Total Const.
v,
900,00
0,00 0,00
0,00 Valor Venal 5922,00 VV'tr ' Qf-2/^
Condomínio Hê
rFROa
.FOlHÃS
m Cadastro deObservações Itens Opcionais
0Englobado Imóvel Próprio 0Limitação Cerca/Muro]
Cadastro deAverbações
i $ Arquivos do Imóvel *.
4 H -<L01 * u
\ •i'ccTCvV' G*-Ol-A^
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2o. A partir da segunda multa serão aplicadas multas mensais, no valor da
primeira multa, até a efetiva regularização.
Art. 37. Não apresentada ou julgada improcedente a defesa no prazo previsto, o
infrator será intimado a pagar a(s) multa(s) no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. As multas não pagas nos prazos legais serão inscritas na divida
ativa do Município.
Art. 38. No caso de reincidência, caracterizada pelo cometimento de nova infração
da mesma natureza, a multa será aplicada em dobro.
Art. 39. O pagamento cia multa não desonera o infrator do cumprimento da
exigência a que estiver obrigado.
Art. 40. A receita com a arrecadação das multas de que trata esta lei complementar
será revertida integralmente para investimentos na infraestrutura urbana do
Município.
Capítulo X
DAS DESCONFORMIDADES E.FISCALIZAÇÃO
SEÇAO I
DAS DESCONFORM IDADES
Art. 41. Exauridos os procedimentos administrativos regulares e persistindo a
inexecução parcial/integral dos reparos ou a desconformidade com os padrões
estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Vilhena, esta última poderá executar os
reparos do pavimento
Art. 42. A Prefeitura Municipal de Vilhena poderá executar os reparos do pavimento
em caso de reparos emergenciais que interfiram na acessibilidade e mobilidade
urbana.
Art. 43. Os custos necessários para execução dos reparos discriminados nos artigos
41 e 42 serão cobrados do causador do dano, acrescidos de 20% (vinte por cento).
Cadastro Imobiliário
o & u m x N < t» W Ç» A ¥[-0 1^1::^ # ^ 3g
Navegação
®Cadastro OInscrição
Código do
móvelAtuai:
Localização Proprietário Dimensões/ Dados Complementares informacoes do Terreno Informações da Edificacao Alienacao
00018684 ADALBERTO FRANCISCO COMPAGNONI
Dimensões do Imóvel
Testada 1 50,00 Profundidade 110,00 ! I'i.-
Testada 2 110,00 Logradouro Face
Logradouro
Logradouro
v {
Testada 3 110,00 0 NÃO CADASTRADO V Face
Testada 4 50,00 V Face
.'V........
.FOLHAS /
Dados Complementares
Área do Lote
Área UnkJ. Construída
Área Total Const.
5500,00 ÁreaAverbada
0,00 Área Ediculas 0,00
| 0,00 Valor Venal 4950,00 •v'
Q Condomínio J are
^ Cadastro de Observações Itens Opcionais
0 Englobado []] Imóvel Próprio Q Limitação Cerca/Muro
Cadastro deAverbações .
i Arquivos do Imóvel )] I r- u (( u
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Capítulo XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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-g. Folhas
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Art. 44. A Prefeitura Municipal de Vilhena promoverá a orientação e divulgação das
normas estabelecidas nesta lei complementar.
Art. 45. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 46. Esta lei complementar entra em vigor na data da publicação, revogadas
todas as disposições em contrário, em especial o artigo 174 da Lei n° 125, de 19
denovembro de 1986
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal,
Vilhena de de 2018. s
*
EDUARDO T. TSURU
Prefeito Municipal
f Procn°-âiJj^
Cadastro Imobiliário
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££ y ® X M <1 ►! C A 0 i ^ ^ # ^ 3g
Navegação
(•) Cadastro Q Inscrição
Código do
ImóvelAtual;
Localização Proprietário Dimensões/Dados Complementares Informacoes do Terreno Informacoes da Edificacao Alienacao
00013193 SOLANGE MENDES NUNES LOPES
Dimensões do Imóvel
Testada 1 12,50 Profundidade 25,00
25,00 Logradouro Face
Logradouro
Logradouro
Testada 2 V
Testada 3 25,00 0 MÃO CADASTRADO V/ Face
Testada 4 12,50 V Face
Área Averbada
Área Edículas
Dados Complementares
Área do Lote 312,50
V>— /
0 ^ ' 38,00 0,00 i Área Unid. Construída
Area Total Const. 38,00 Valor Venal 1170,36
QCondomínio í ív I
i
R Cadastro de Observações Itens Opcionais
PlEnglobado |
Imóvel Próprio 0Limitação Cerca/Muro
Cadastro deAverbações
Arquivos do Imóvel
^ Áüj.m^a
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IVI: V
i üL': v') -i >
V.. I
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V.
( J
'a é 9'8 U
W'W'z ^5 J Ctb'^C b
CALÇADAS COM MENOS DE 1,90M(UM METRO E NOVENTA CENTÍMETROS
MURO
FRISOS PARA
ESCOAMENTO
DE AGUA
RAMPAS COM PEQUENA
DECLIVIDADE.
CONSTRUA PENSANDO
EM DAR CONDIÇÃO
DE PASSAGEM AS
PESSOAS, INCLUSIVE
AQUELAS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO
OU EM CADEIRAS
DE RODAS
SEJA UM CIDADÃO
CONSCIENTE
-.'A
V
o. Proc.n°
Cadastro Imobiliário Ü
As. £
Ci y ^ x A ' 0 i ^ 1
10-3 > W <■«
Navegação
®Cadastro Q Inscrição
Código do
ImóvelAtual:
Localização Proprietário Dimensões / Dados Complementares informacoes do Terreno Informacoes da Edificacao Alienacao
00014895 ALESSANDRO TENORIO LUNAS
I
Dimensões do Imóvel
Testada 1 20,05 Profundidade 40,01
v] Face W I
^ Face
F Face
Testada 2 Logradouro 39,37
Logradouro
Logradouro
Testada 3 40,65 0 NÃO CADASTRADO
? i Testada 4 20,02
ÁreaAverbada
Área Edículas
Valor Venal @
Dados Complementares
Área do Lote
Área UnkJ. Construída
Área Total Const.
800,25
0,00 0,00
0,00 3714,76
/
^ Condomínio 3
a Cadastro de Observações itens Opcionais
0Englobado QImóvel Próprio 0Limitação Cerca/Muro
Cadastro deAverbações
P Arquivos do Imóvel
'5 ^3 XO 00
N
/ ^ <^\
/^Proc.n^/fl 6
folhas.
\o ,<• ANEXO I
.JMO deve ser a calçada com mais de 2 m
‘-''"Veja regras da prefeitura
CALÇADAS COM
MENOS DE2M
Ocooetoéconstíiiar
a subprefeitura para
checar se as medidas
adotadas permitem a
ortuSaçdo. Salvo
exceções, deve ter ao
nertc' l.-’Om hve
Faixa livre —
Deve ser desobstruída
para a circulação de
pedestres. Praticamenle
não pode !e- inclinação
i
i
Faixa de acesso
Átea em frente ao
imóvel onde pode
estarvegetação,
rampas, toldos etc.
I
NO DECLIVE
Calçada deve seguir
a indinaçêo da rua
Degrau
r; Não deve termaisde
t. 1 r.Sem de altura. Sô
tr, permitido em rua
n muito inclinada (a
.r. subprefeitu'a pode
1~ ser consultada),
informações pelo
■v i
Faixa de serviço —
Onde ficam árvores,
postes, lixenas, rampas
l;
■-V
(j '.1'
IS
rr sem la'gura mínima ^largura minima ^
.-•"'f 0.80m
largura minima
i.20m
> * > <
ANEXO II
valor a partir de R$ 2.600.00 • Descumprimento da lei municipal pode resultar em multa com
3° Faixa
2a Faixa Pode trazer itens *
como floreiras.
S.; Deve ser
completamente toldos o
mesas de bar livre para a
circulação de Faixa de serviço
Área destinada a
árvores, rampa de
acesso, postes,
sinalização de
trânsito ou banco
SEM LARGURA pedestres MÍNIMA
LARGURA MÍNIMA
DE 1.20 M
de praça
LARGURA MÍNIMA
OE 0.80 M
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA ^C,RVS
Secretaria IVIunicipal de Terras - SEMTER
Fiscalização o:
o &
LAUDO FOTOGRÁFICO
ÁREA-600,00 m2
OBS: RUA SEM ALFALTO.
LOTE - 05 QUADRA - 10 SETOR-20
ENDEREÇO: AV. PORTO ALEGRE
““'s, VALOR ESTIMADO: R$ 170.000,00. CONTATO: 9-8454-6629
ipROC^l— FOTO TIRADA EM 15-12-2016.
vilhena, 15 de dezembro de .;01ò.
SERGIÒ EZEQUIELybE CA.RVaLHO
Fiscal Municipal
/~n. Xi>;i )
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA ^CIP^X
fcF\s._Jeg. &
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
Fiscalização
LAUDO FOTOGRÁFICO
ÁREA-873,00 m2
OBS: RUA SEM ALFALTO.
LOTE-13 QUADRA-10 SETOR - 20
ENDEREÇO: RUA MACAPÁ
'"x_> N
/PROCr^
Ifolhas
VALOR ESTIMADO: R$ 140.000.00. CONTATO: 9-8444-8141 /
FOTO TIRADA EM 14-12-2016. 5^ ,
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kl/íS
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. I: mmMVilhena, 15 de dezembro de 2016.
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SERGIO EZEQUIEL DE CARVALHO
Fiscal Municipal
PODER EXECUTIVO §-Proc.n»^g<2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHE
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
Fiscalização
LAUDO FOTOGRÁFICO FOLHAS:
/
Vi
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LOTE - 10-A QUADRA - 14 SETOR - 20 ÁREA-375,00 m2
ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE NASSER
VALOR ESTIMADO: R$ 120.000,00. CONTATO: 9-8400-4470
FOTO TIRADA EM 14-12-2016.
Vilhena, 15 de dezembro de 2016.
—1—ch—Mí
_-QUIEL DÉ (
Fiscal Municipal
SERGlt) EZE CARVALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILH
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
Fiscalização ít-i
LAUDO FOTOGRÁFICO \
LOTE - 20-BR QUADRA - 15 SETOR - 20 ÁREA - 135.00 m2
ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE NASSER
VALOR ESTIMADO: R$ 120.000.00. CONTATO: 3321-5844
FOTO TIRADA EM 14-12-2016.
Vilhena,
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SERGÍêTEZÉQUIELtE CARVALHO
Fiscal Municipal
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PODER EXECUTIVO ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHE^^^f
ESTADO DE RONDÔNIA Rs.
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
pROQ?^l/'
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Fiscalização
LAUDO FOTOGRÁFICO
vj
LOTE-22 QUADRA-15 SETOR - 20 ÁREA-750,00 m2
ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE NASSER
VALOR ESTIMADO: R$ 210,000.00. CONTATO: 3322-1170
FOTO TIRADA EM 14-12-2016.
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Vilhena, 15 de dezembro de 2016.
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"SÉRGIO EZÉvQUIÉL ÓÉ CARVALHO
Fiscal Municipal
PODER EXECUTIVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILH^pu^r |
ESTADO DE RONDÔNIA
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Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
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Fiscalização
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LAUDO FOTOGRÁFICO
LOTE - 15-R QUADRA-16 SETOR - 20 ÁREA-229,63 m2
ENDEREÇO: AV. PIO M. VEIGA JUNIOR
VALOR ESTIMADO: R$ 80.000.00. CONTATO: 9-8497-9797
FOTO TIRADA EM 14-12-2016.
Vilhena, 15 de dezernoro de 2016.
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SERGIO EZEÔUIEL DE CARVALHO
Fiscal Municipal
PODER EXECUTIVO rProc.nViHÍI
PREFEITUFIA MUNICIPAL DE VILH^ Joe |
ESTADO DE RONDÔNIA V i ZT
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER N.,
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Ifolha.s;
Fiscalização
■5^ ! LAUDO FOTOGRÁFICO
.
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/ Vi
LOTE - 15-A QUADRA-16 SETOR-20
ENDEREÇO: AV. PIO M. VEIGA JUNIOR
AREA - 198,45 m2
VALOR ESTIMADO: R$ 65.000,00. CONTATO: 9-8497-9797
FOTO TIRADA EM 14-12-2016.
Vilhena, 15 de dezembro de 2016.
/V-tTlCi .._____ /-/j’ VàM/s______
SÉRGIÔ EZEQUIEL DE CARVALHO
Fiscal Municipal
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILH
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
Fiscalização
LAUDO FOTOGRÁFICO
Vi
LOTE-09 QUADRA-17 SETOR-20 ÁREA - 600,00 m2
ENDEREÇO: AV. CURITIBA
VALOR ESTIMADO: R$ 160,000.00. CONTATO: 3322-1170
FOTO TIRADA EM 14-12-2016.
«a,— -
Vilhena, 15 de dezembro de 2016.
SERGIO EZfeQUIEL/DECÃRVÃLHÕ
Fiscal Municipal
PODER EXECUTIVO ^Proc.n°
PREFEITUF^A MUNICIPAL DE VILH
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
fkoc^B< Fiscalização
i
LAUDO FOTOGRÁFICO i
LOTE-11-R QUADRA-20 SETOR-20 ÁREA-375,00 m2
ENDEREÇO: RUA FRANCISCO OSCAR MENDES
VALOR ESTIMADO: R$ 110.000,00. CONTATO: 9-8409-1440
FOTO TIRADA EM 14-12-2016.
Vilhena, 15 de dezembro de 2016.
SÉRGIO EZEÔUIELljE CARVALHO
Fiscal Municipal
JV^Vív. cJj
PREFEITURA MUnTcTpaTdE VILHe/nA *
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
/
Fiscalização iPHOCP
LAUDO FOTOGRÁFICO S
\
LOTE-13 SETOR-20 AREA-600,00 m2
ENDEREÇO: AV. CURITIBA
QUADRA - 20
VALOR ESTIMADO: R$ 160.000.00. CONTATO: 9-8468-0559
FOTO TIRADA EM 14-12-2016.
Vilhena, 15 de dezembro de 2016.
____ çJU Á.{
TrÉRGIÔ EZEÇUÍEL DE CARVALHO
Fiscal Municipal
PODER EXECUTIVO <P'
rProc.rfáW^
CIR^
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILH
ESTADO DE RONDÔNIA
1 l: A
O
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
pROCi f -.
Fiscalização
LAUDO FOTOGRÁFICO
/
LOTE-02 QUADRA-25 SETOR-20 ÁREA - 637,50 m2
ENDEREÇO: AV. CURITIBA
VALOR ESTIMADO: R$ 175.000.00. CONTATO: 3322-1440
FOTO TIRADA EM 14-12-2016.
Vilhena, 15 de dezembro de 2016.
êÉRGÍO EZEQUÍEL DE CARVALHO
Fiscal Municipal
^Cip^x
PODER EXECUTIVO çTProc.n°3HItüty
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILH^
ESTADO DE RONDÔNIA ^
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a:
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
Fiscalização
vrLAUDO FOTOGRÁFICO !
/
LOTE-03 QUADRA-25 SETOR-20 ÁREA-637,50 m2
ENDEREÇO: AV. CURITIBA
VALOR ESTIMADO: R$ 175.000,00. CONTATO: 3322-1440
FOTO TIRADA EM 14-12-2016.
Vilhena, 15 de dezembro de 2016.
> I Ai1)
“SÉRGIO EHEQUIEL'DE CARVALHO
Fiscal Municipal
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHE
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
Fiscalização (>ROCr
■OLHAS 4^ LAUDO FOTOGRÁFICO
/
LOTE-04 QUADRA-27 SETOR - 20 ÁREA-637,50 m2
ENDEREÇO: AV. CURITIBA
VALOR ESTIMADO: R$ 150.000,00. CONTATO: 3322-1170
FOTO TIRADA EM 15-12-2016.
Vilhena, 15 de dezembro de 2016.
OJ L âL
SERGIO EZEQUIEL DE CAFiVALHO
Fiscal Municipal
PODER EXECUTIVO ^Proc-n^llfy
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILH
ESTADO DE RONDÔNIA o 4
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
Fiscalização
-PROCr:.__
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LAUDO FOTOGRÁFICO
Vi
LOTE-07 QUADRA-29 SETOR - 20 ÁREA-800,20 m2
ENDEREÇO: AV. JÔ SATO
VALOR ESTIMADO: R$ 550.000.00. CONTATO: 3321-4343
FOTO TIRADA EM 14-12-2016.
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Fiscal Municipal
PODER EXECUTIVO , - ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHE|gÃ*n-~%
ESTADO DE RONDÔNIA Rs.
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
Fiscalização
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FUlHÃSjÇ? ! LAUDO FOTOGRÁFICO _ /
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LOTE-08 QUADRA-29 SETOR-20 ÁREA-825,70 m2
ENDEREÇO: AV. JÔ SATO
VALOR ESTIMADO: R$ 300.000.00. CONTATO: 3321-4343
FOTO TIRADA EM 14-12-2016.
VAZ
ENDE-SE
jazí-4343
•JS.1OO003S
08494-9574
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i- SERGIO EZÉQUIEL DE CARVALHO
Fiscal Municipal
/#'CIP^
^•Proc.n0 31^11^
^F,s-—
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
;
FISCALlZAÇAO \R1HKSJ
v,-—/
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. OCTÁVIO JOSÉ
LOTE COM 160,00M2 SETOR-20
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se
vago e murado.
FOTO TIRADA- 01-12-2016
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Vilhena 01 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal
^Clp-v^ PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILH
ESTADO DE RONDÔNIA 3.FIs-—*LW—
JJ o
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
Fiscalização o
/PROC._
'FOLHAS ycr^>; LAUDO FOTOGRÁFICO /
>0 /
LOTE-07 QUADRA-36 SETOR - 20
ENDEREÇO: AV. JOÃO DEMETRIO SCHUASTZ
AREA-600,00 m2
VALOR ESTIMADO: R$ CONTATO:'9-8132-4067
FOTO TIRADA EM 14-12-2016.
Vilhena, 15 de dezembro de 2016.
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SÊRGIÓ EZEQUIEL DE CARVALHO
Fiscal Municipal
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PODER EXECUTIVO ^F,s-_a±^
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
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Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
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Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se vago
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Vilhena 08 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
FISCALIZAÇÃO
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. 737
LOTE DE ESQUINA / SETOR-29
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Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se
com uma edificação em madeira padrão baixo. ,,
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Vilhena 08 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal
^'Proc.no^j^
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O PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNflCIPAL DE VILHEN
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
FISCALIZAÇÃO
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. 1512 1/
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LOTE DE ESQUINA COM AV.737 SETOR-29
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1
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se
vago. / /I \ t
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Fiscal Municipal
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PODER EXECUTIVO \%Fls~~^L/§
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA^^A^
% ESTADO DE RONDÔNIA
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Fiscal Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
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Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
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CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. 1705
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vago e murado.
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Vilhena 08 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
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Secretaria Municipal de Terras - SEMTER /
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FISCALIZAÇÃO
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CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
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AV. 1713 A^€Ájr( IW'r^ (£/
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Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se
vago e murado.
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Vilhena 09 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
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FISCALIZAÇAO FOlBâoJ^ÍL /
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CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
uh 3Lt yO/f. AV. 1713 - PROXIMO AV. PERIMETRAL S’
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Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se
com uma edificação de uma edícula mista.
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Vilhena 09 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
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FISCAIJZACAO
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO 1
AV. LIBERDADE LOTE DE ESQUINA COM A RUA PAULO R. FORNARI
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Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que os mesmos encontram-se
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Vilhena 29 de Novembro de 2016.
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Fiscal Mimicipal
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA MM ESTADO DE RONDÔNIA ^—.
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F1SCALIZAÇAO . fOtHASJ 7
CERTIDÃO DE VISTORIA COIVI LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. LIBERDADE LOTE DE ESQUINA COM A RUA DOM PEDRO I
SETOR-02 3 '?
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se vago.
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Vilhena 29 de Novembro de 2016.
Fiscal Municipal
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Mu nicipal de Terras - SEMTER
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FiSCALIZAÇAQ
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. PEDRO ALVARES CABRAL QUINTO BEC
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Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei uma edificação residencial
em madeira.
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Vilhena 29 de Novembro de 2016.
Fiscal Municipal
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER /
fcROCZ
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FISCAUZAÇAO
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
RUA CLAUDIO COUTINHO QUINTO BEC
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SETOR - 02
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei uma edificação residencial em
madeira.
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Vilhena 29 de Novembro de 2016.
Fiscal Municipal
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PODER EüXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER -
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CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
1
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FISCAL1ZAÇAO ■■
RUA TEREZINA QUINTO BEC
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Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei uma edificação residencial em
alvenaria.
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- Vilhena 29 de Novembro de 2016.
Fiscal Municipal
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
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Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
FISCALIZAÇÃO
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. AMAZONAS QUINTO BEC
SETOR - 02 J07 Uih'âO-ü
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se vago
e murado.
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Vilhena 29 de Novembro de 2016.
Fiscal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA X
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER .
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CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
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AV. 34
LOTE DE ESQUINA o í SETOR - 04
Em vistoria realizada no lote em epígrafe: constatei que o mesmo encontra-se vago
e cercado.
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Vilhena ,01 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal
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PODER. EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
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FISCALIZAÇÃO
VJ CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
RUA: JOSÉ MENDES o
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Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei uma edificação em madeira
padrão baixo.
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Vilhena 01 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
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CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. DAL TOE
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LOTE DE ESQUINA
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se
murado e com uma edificação em alvenaria padrão baixo.
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Vilhena 05 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
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FISCALIZAÇÃO
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CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. TRANCREDO NEVES
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Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontram-se
Vilhena 05 de Dezembro de 2016.
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PODER EEXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
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FISCALIZAÇÃO
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
FUNDOS DA AV. TRANCREDO NEVES ,
LOTE- 08 QUADRA- 12 SETOR - 05
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se vago.
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Vilhena 10 de Novembro de 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENÀ
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipai de Terras - SEMTER i;.
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FISCALIZAÇÃO *
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. BENO LUIZ GRAEBIN
LOTE- 02 QUADRA-19 SETOR-05
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se vago
e murado.
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Vilhena 11 de Novembro de 2016.
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f^Procr>°(^n^
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA '7 Secretaria Municipal de Terras
FISCALIZAÇAO <^r~
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. BENO LUIZ GRAEBIN -ESQUINA
LOTE- 01 QUADRA- 20 SETOR- 05
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se vago.
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Vilhena 11 de Novembro de 2016.
Fiscal Municipal
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
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FISCAUZACAO
CERTIDÃO DE VISTORIA COIV1 LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. PRESIDENTE NASSER - ESQUINA
LOTE-11 QUADRA- 24 SETOR-05
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se vago. \
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Vilhena 16 de Novembro de 2016.
Fiscal Municipal
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
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! FOLHAS,../^ /
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
F1SCALIZAÇAQ ■o
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. BENO LUIZ GRAEBIN - ESQUINA
LOTE- ESQUINA 02-R-1 E 02-R-2 QUADRA- 26 SETOR-05
Em vistoria realizada nos lotes em epígrafe, constatei que os mesmos encontram-se
vagos e murado.
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Vilhena 11 de Novembro de 2016.
Fiscal Municipal
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PODER EXECUTIVO \|fis. ii9
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENÂ /O
ESTADO DE RONDÔNIA ^
Secretaria'Municipal de Terras - SEMTER
PROC- FISCALIZACAO tal fOLHtô„
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO ^
AV. QUINTINO GOMES - ESQUINA
LOTE-06-B QUADRA- 65 SETOR-05
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se vago.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA 1
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER - o
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FISCALIZAÇAO í*glhas_^£2 •
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
LOTE-10 QUADRA- 86 SETOR - 05 -TASA
Em vistoria realizada no lote èm epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se vago
e murado.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIILHENA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER ^'^OCr _ // >
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ESTADO DE RONDONIA /
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FISCALIZAÇÃO <>
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
LOTE-16 QUADRA- 90 SETOR - 05- TASA
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se
vago.
FOTO TIRADA-10-11-2016
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Vilhena 10 de Novembro de 2016.
Fiscal M icipal
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
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ESTADO DE RONDONIA
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FISCAUZAÇAO
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
kfa: vj AV. TRANCREDO NEVES / O
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SETOR - 06 - JARDIM ARAUCARIA
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LOTE DE ESQUINA *
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se
& í 60 €00 CO
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vago.
FOTO TIRADA- 05-12-2016
Vilhena 05 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
FISC ÀUZAÇAQ
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
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SETOR - 06 -VILA MARCOL
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se vago.
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FOTO TIRADA- 09-11-2016
Vilhena 09 de Novembro de 2016.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA .>■<
Secretaria Mun : cipal de Terras - SEMTER ipRQC-P
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• FISCALIZACAO V.
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
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SETOR - 06 -VILA MARCOL ( LOTE DESMEMBRADO)
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se vago
e cercado. 0(1*5 - 9 9999
FOTO TIRADA- 09-11-2016 jd:oMí. tj/y*o<de: sóLofcw
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Vilhena 09 de Novembro de 2016.
Fiscaljyjuniojpal
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4-Proc.n0^lL^
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
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Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
F0LHAS„i^/
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FISCALIZAÇÃO
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
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Qo kbo r, j^oçm^SEJORAV. PARANÁ
LOTE- LOTE DE ESQUINA 06
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se vago.
FOTO TIRADA- 09-11-2016
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Vilhena 09 de Novembro de 2016.
Fiscal Míjmcj
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PODER. EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER / O? PROOEÍ—
FISCAUZAÇAO
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CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. BEZERRA DE QUEIROZ
SETOR - 06 - FUNDOS DO POSTO PARADA GRANDE
o a
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Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se
vago.
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FOTO TIRADA- 05-12-2016 (j 'jjy. '/Yy&c-do (JÜCuCh
Vilhena 05 de Dezembro de 2016.
Fiscaj Municipal
aFis—óij,
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
'A; ^ ESTADO DE RONDÔNIA “V
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Secretaria Municipal de Terras - SEMTER ./ ' P !
FISCALIZACAO
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
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irhT n AV. TRANCREDO NEVES o
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SETOR-07-MEIO LOTE h.r-wú)} n
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Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se
murado com uma edificação em alvenaria iniciada
FOTO TIRADA- 07-12-2016
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Vilhena 07 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal
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PREFEITURA DE
VILHENA ERRAS
SOLICITAÇÃO
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Eu. v.« )\ H. ]v
residente e domiciliado(a) ^ ~
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Venho por meio deste, solicitar a vistoria do(s) CHÂCAR/1. /LOTE (s) ri
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GLEBA /QUADRA < ' -U SETOR
Finalidade: ( ) Regularização De Posse (\) Transferência
V C / • L1 J ( i V'l /\ :
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Em Nome do Comprador: í/-
Documento apresentado: ( ) Contrato ( ) Inteiro teor (. i) Outro: .
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Valor Declarado: " / -r
Quem edificou no imóvel acima? ( ) COMPRADOR ( ) VENDEDOR ou ( ) LOTE VAGO
Telefone para Contato (í__)__ v - <
O Requerente é: ( ) COMPRADOR ( ) VENDEDOR ( ) OUTRO
E por se expressão da verdade, firmo a presente para que surta os seus regulares fins de
direito na forma da lei. respondendo civil e criminalmente a qualquer época quanto as
informações acima prestadas
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Vilhcna-RO. i'"I de Li-w-vxf/ de ^
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Assinatura do reqq^rente
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA ;.â4m Secretaria Municipal de Terras - SEMTER 5^ m •'RCC°
FISCAUZAÇAO
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. TRANCREDO NEVES
SETOR - 07 BAIRRO BODANESE
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QM'Odr^l >7 t\ Y !) <:K QOs- ÍA ^ -
n MEIO LOTE 03- / D
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se
vago e cercado.
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Vilhena 07 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal—
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PI AM(LHA DE CÁLCULOS
SECRETARIA VIuNICIPAL DE TERRAS -SEMTEh
LOTE QUADRA SETOR
( PREFEITURA DE
'Vr'1-I-IENA
08 33 07 TE
COMPRADOR(ES): EDUARDO BRAGA MOL1NARI
ENDEDOR (ES): CERTIDÃO DE REAVALIAÇÃO para registra escritura lavrada
ENDEREÇO DO FONE: Solicitação feita em: 08/04/2016 LOTE:
Área Do Lote: °)CP (P M2 Valor/M2 R$ (X>
ÁREA(S) DA(S) CONSTRUÇÃO(ES) EXITENTE(S) SOBRE 0 IMÓVEL
RESIDENCIAL COMERCIAL GALPÃO ( ) BARRACÃO ( )
Madeira: M2 Alvenaria: M2 Madeira: M2 Alvenaria: M2
Madeira: M2 Alvenaria: M2
M2 Estrutura metálica/ Alvenaria______ M2
PADRÃO: BAIXO ( ) MÉDIO ( ) ALTO ( )
Edícula: Mad.: M2 Alven.:
PADRÃO: BAIXO PADRÃO: ~BAIXO ( ) MÉDIO ( ) ALTO ( ) ( ) MÉDIO ( ) ALTO ( )
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VISTORIADO EM J l iOHi \f) FISCAL Servidor SEMTER :
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do seguinte teor:-
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151
eles o Livro n° 00157, às Folhas 176/176, verifique! constar a Escriturà-.Publilica
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM CONDIÇÃO RESOLUTIVA QUE ATEMOC
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, OUJORGA EM FAVOR DE
EDUARDO BRAGA MOLINARI, NO VALOR DE R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos
reais).
Saibam quantos esta Pública Escritura virem que aos seis dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e treze (06/12/2013), nesta cidade de Vilhena - Estado de Rondonia, nesta Serventia,
perante mim, Interina, e duas testemunhas adiante nomeadas e no final assirjiadas, compareceram
as partes entre si, justas e contratadas, a saber, de um lado, como Oiiitorgante Vendedora:
ATEMOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade
empresária limitada, devidamente inscrita no CNPJ/MF: 13.410.314/0001-04, com sua Terceira
Alteração Contratual - Contrato Social Consolidado, datada de 17/12/2012, devidamente registrada
na JUCESP sob o n° 18.162/13-7, em data de 08/01/2013, com sede e foro à! Rua Tavares Cabral,
n° 102, Andar 9, Conjunto 94, Sala 01, Bairro Pinheiros, na cidade de Sãcj Paulo/SP, neste ato
representada por seus sócios, conforme cláusula décima segunda da sua Terceira Alteração
Contratual - Contrato Social Consolidado, o Sr. ANTONIO DIAS DE CASTRO, brasileiro, viúvo,
smpresário, portador da CI.RG: 1.832.140-SSP/SP, inscrito no CPF/li/lF: 002.013.598-04,
residente e domiciliado à Rua Tavares Cabral, n° 102, Andar 9, Conjujnto 94, Sala 01, Bairro
Pinheiros, na cidade de São Paulo/SP, pelo Sr. ERALDO DIAS DE CASTRO, brasileiro, casado,
advogado, portador da CI.RG: 2.571.920-8-SSP/SP, inscrito no CFF/iyiF: 013.207.348-04,
residente e domiciliado à Rua Tavares Cabral, n° 102, Andar 9, Conjunto 94, Sala 01, Bairro
Pinheiros, na cidade de São Paulo/SP, e o Sr. OSWALDO DIAS DE CASTRO, brasileiro, casado,
empresário, portador da CI.RG: 2082181-SSP/SP, inscrito no CPF/MF: OC'6.575.068-34, residente
e domiciliado à Rua Tavares Cabral, n° 102, Andar 9, Conjunto 94, Sala 01 Bairro Pinheiros, na
cidade1 de São Paulo/SP, neste ato representados por sua bastante procjrádora, a Sr3. DENISE
DIAS DE CASTRO DE SALLES PENTEADO, brasileira, casada, administradora de empresas,
portadora da CI.RG: 8.330.678-X-SSP/SP, inscrita no CPF/MF: 056.dl0.208-05, residente e
domiciliada à Rua Tavares Cabral, n° 102, Andar 9, Conjunto 94, Sala 01,: Bairro Pinheiros, na
cidade de São Paulo/SP, conforme instrumento Público de Procuração lavrada às fls. 206/209, do
livro 0224, em 18/11/2013, no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 39° Subdistrito da
Vila Madalena da Comarca de São Paulo/SP. E de outro lado, como Outorgado Comprador:
EDUARDO BRAGA MOLINARI, médico, portador da CI.RG: 10044084f21-SSP/RS, inscrito no
CPF/MF: 703.073.260-04, casado com a Sr3. GABRIELA TOLEDO TORRES MOLINARI,
administradora de empresas, portadora da CI.RG: 1361127-SSP/AL, inscrita no CPF/MF:
007.793.074-61, ambos brasileiros, casados entre si conforme Certidão dé Casamento sob n°
19.982, lavrada no Cartório de Registro Civil do Distrito, Município e Comarca de Maceió/AL, Livro
B/45-Aux., ás fls. 485, em data de 16/02/2001, sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, na
vigência da Lei n° 6.515/77, residentes e domiciliados á Rua Carlos Durand Òbergon, n° 325, Apt.
903, Bairro Jardim América, nesta cidade de Vilhena/RO. Todos conhecidos pbr mim, Interina, bem
como, das duas testemunhas referidas, do que dou fé. E perante èstbs, pela Outorgante
Vendedora, me foi dito que a justo título, é senhora e legítima possuidora!do| imóvel denominado:
Lote Urbano n° 08 (oito), da Quadra 33 (trinta e três), do Setor 07 (set?), localizado neste
município de Vilhena - Estado de Rondônia, com urna área de: 900,Ç0 m2 (novecentos
metros quadrados); Perímetro: 130,00 m. Imóvel adquirido através de Cislão, conforme ata de
Assembléia Geral Extraordinária realizada aos 29/07/2011, averbado sob nj3 340.808/11-1 na Junta
Comercial do Estado de São Paulo, devidamente registrada no Registro de Imóveis desta
Comarca, sob o n° AV-2-7425, Livro “2”, em data de 16/05/2013. Que popsuindo o imóvel acima
descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, estando justo e contra'ado para vender ao
outorgado comprador como por bem desta escritura e na melhor forma de direito efetivamente .
vendidò tem, pelo preço certo e previamente convencionado de R$ 101.500,00 (cento e um mil e ®
quinhebtos reais), que será pago em uma (01) parcela, conforme checfue no valor de R$
101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais), sob n° 850095, com vencimento para 06/01/2014^,,
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Página 1 Continua na Página 2 (Vei
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Folhas ---------
f) DIAÇNOSTICO POR IMAGEM DE SORRISO LTDA - ME, CNPJ i4.677.583/0001-02. DA
-X.CONDIÇÃO RESOLUTIVA: que em face da condição resolutiva, nos termos do art. 127 do Código
Civil Brasileiro, fica convecionado que o não pagamento da prestaçãò na data avençada, o
presente contrato ficará rescindido de pleno direito, perdendo-então o; outorgado comprador, em
favor da outorgante vendedora, todas as quantias que houver pago, inclusive benfeitorias acaso
feitas, e obrigando-se a restituir o imóvel, independente de qualquer indenização ou retenção
assim, em face do ora resolvido, a outorgante, desde já, transmite ao outorgado, todo o domínio,
posse, direitos e ação que sobre o referido imóvel exercia, por força deste instrumento e da
cláusula constituti, obrigando-se a vendedora por si e seus sucessorjes.i a fazerem esta venda
sempre boa, firme e valiosa, respondendo pela evicção de direito, quando legalmente chamada.
Pela outorgada compradora, ante as mesmas testemunhas, me fora ditol que, aceita a presente
venda e esta escritura em todos os seus expressos ;termos. E, exibindo-me os seguintes
documentos de impostos pagos: ITBI, recolhido no valor de R$ 1.065,oé (üm mil, sessenta e cinco
reais e seis centavos), sendo que o valor para base de cálculo é de R$ 53.253,00 (cinquenta e três
mil, duzentos e cinquenta e três reais), o qual me foi apresentado e arquivado às folhas 018, da
pasta n° 105, juntamente com: Certidão de Inteiro Teor e Ônus datada! de 12/11/2013; CNPJ;
Terceira Alteração Contratual - Contrato Social Consolidado; Certidão; Negativa de Trih"tos
Municipais Sob n° 6588/2013, datada de 04/11/2013; Certificado de Regularidade do FGTS - ^
sob n° 2013120616090529352935, válida até 04/01/2014; Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas, n° 37916684/2013, expedida aos 30/10/2013, pela Justiça do Trabalho e válida^até?
27/04/2014; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, expedida pela Receita Federal - Controle: F06E.80E5.F424.5B72, válida até
25/03/2014; Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros, sob n° 008642013-21200314, válida até 11/03/2014, e outros documentos necessários
das partes. A Certidão de Distribuição as partes dispensam. Assim o disseram, do que dou fé.
SERÁ EXPEDIDA A GUIA DE DOI (DECLARAÇÃO SOB OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA). Fica
autorizado o Cartório de Registro de Imóveis a promover todas as averbações que se fizerem
necessárias ao registro da presente Escritura, independente de requerimento avulso. A pedido das
partes, lavrei esta escritura, a qual feita e lhes sendo lida, na presença das testemunhas
acharam-na conforme, outorgaram, aceitaram e assipam com as duas testemunhas a tudo
presente e, que são: LORENO CLEBER CRUZ. brasileiro, solteiro, corfetór de imóveis, portador
da Carteira Profissional n° 01406-CRECI/RO e LUIZ JOSÉ DOS SAl\JTOS. brasileiro, casado,
corretor de imóveis, portador da CNH: 01413738990-DETRAN/RO, residentes e domiciliados nesta
cidade de Vilhena/RO. Selo de Fiscalização: G8AAJ20337-F67E7. Eiínoíumentos: R$1.411 t;
Custas: R$282,38; Selo: R$0,77, TOTAL = R$1.695,07. Eu (a.) Daiana Çarjla Corrêa, Escrevente,
lavrei. Eu (a.) Ana Carolina Yokota dos Santos Zanotto, Interina, a subscreví, conferi, dou fé e
assino. Vilhena-RO, 06 de dezembro de 2013. .(aa.) ATEMOG EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, ANTONIO DIAS DE CASTRO, do Outorgante.
ATEMOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, ERALDO DIAS DE
CASTRO, do Outorgante. ATEMOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA, OSWALDO DIAS DE CASTRO, do Outorgante. ATEMOC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, DENISE DIAS DE CASTRO DE SALLES PENTEADO,
Procuradora do Outorgante. EDUARDO BRAGA MOLINARI, Outorgado. LORENO CLEBER
CRUZ, Testemunha. LUIZ JOSÉ DOS SANTOS, Testemunha. Ana Carolina Yokota dos Santos
Zanotto, Interina. Trasladada por Certidão, era o que se continha em referido ato, está tudo
conforme ao seu próprio original. Eu, Jefferson Ouribes Flores, Tabelião,! que a fiz extrair, conferi,
subscrevo, dou fé e assino a presente. Selo de Fiscalízi^ão: G8ACK218^5-56032. Emolumentos:
R$12,35, Fuju: R$2,47J5elo: R$0,95, Total = R$15,7VlVj
O referido é verdade e-t/oü fé. —__________
A
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EMITIDA DOI
Em Test0 1 da Verdade REGISTRO DE IWOVEIS E ANEXOS
_______DE VILHENA/RO
iíssfPSjV. fô; Vilhena-RO, 05 de abril de 2016. Sool^ yvÇG
f'y. -Á
KLMIMILMA Ut LALLULU5 LOTE QUADRA SETOR
SECRETARI/ HjNICIPAL DE TERRAS -SEMTEk
■v&sgBr
PREFEITURA DE (
09 33 07
COMPRADOR(ES): EDUARDO BRAGA MOLINARI
/ENPEDOR„ (ES)l CERTIDÃO^DE REAVALIAÇÃO para registraescritura lavrada
ENDEREÇO DO LOTE: FONE: Solicitação feita em: 08/04/2016
Area Do Lote: £\00 ra M2 Valor/M2 R$
ÁREA(S) DA(S) CONSTRUÇÃO(ES) EXITENTE(S) SOBRE 0 IMÓVEL
RESIDENCIAL COMERCIAL GALPAO ( ) BARRACÃO ( )
Madeira: M2 Alvenaria: M2 Madeira: M2 Alvenaria: M2
Madeira: M2 Alvenaria: M2
Edícula: Mad.: M2 Alven.: M2 Estrutura metálica/ Alvenaria M2
PADRÃO: BAIXO ( ) MÉDIO ( ) ALTO ( ) PADRÃO: BAIXO ( ) MÉDIO ( ) ALTO ( ) PADRÃO: BAIXO ( ) MÉDIO { ) ALTO ( )
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VISTORIADO EM \\lOl(l J6 FISCAL Servidor SEMTER :
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Folha;-lZ^
erviço Notarial, dentre
ica do seguinte teor:-
CERTIDÃO
Certifico a pedido verbal de parte interessada que revendo os livros deste S
eles o Livro n° 00157, às Folhas 177/177, verifiquei constar a Escritura P üb
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM CONDIÇÃO RESOLUTIVA QUE ATEMOC
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, OUTORGA EM FAVOR DE
EDUARDO BRAGA MOLINARI, NO VALOR DE R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos
Livro: 157 o
K**************************** fc****************************************************************************' reais).
Saibam quantos esta Pública Escritura virem que aos seis dias do rjnês de dezembro do ano
de dois mil e treze (06/12/2013), nesta cidade de Vilhena - Estado de Rondônia, nesta Serventia,
perante mim, Interina, e duas testemunhas adiante nomeadas e no final assinadas, compareceram
as partes entre si, justas e contratadas, a saber, de um lado, comoi Outorgante Vendedora:
ATEMOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade
emprésária limitada, devidamente inscrita no CNPJ/MF: 13.410.314/0001-04, com sua Terceira
Alteração Contratual - Contrato Social Consolidado, datada de 17/12/2012 devidamente registrada
na JUCESP sob o n° 18.162/13-7, em data de 08/01/2013, com sede e foijo a Rua Tavares Cabral,
n° 102, Andar 9, Conjunto 94, Sala 01, Bairro Pinheiros, na cidade de São Paulo/SP, neste ato
representada por seus sócios, conforme cláusula décirna segunda da sua Terceira Alteração
Contratual - Contrato Social Consolidado, o Sr. ANTONIO DIAS DE CASTRO, brasileiro, viúvo,
empresário, portador da CI.RG: 1.832.140-SSP/SP, inscrito no CPF/MF: 002.013.598-04,
residente e domiciliado à Rua Tavares Cabral, n° 102, Andar 9, Conjunto 94, Sala 01, Bairro
Pinheiros, na cidade de São Paulo/SP, pelo Sr. ERALDO DIAS DE CASTRO, brasileiro, casado,
advogado, portador da CI.RG: 2.571.920-8-SSP/SP, inscrito no CPF/MF: 013.207.348-04,
residente e domiciliado à Rua Tavares Cabral, n° 102, Andar 9, Conjiinto 94, Sala 01, Bairro
Pinheiros, na cidade de São Paulo/SP, e o Sr. OSWALDO DIAS DE CASTRO, brasileiro, casado,
emprésário, portador da CI.RG: 2082181-SSP/SP, inscrito no CPF/MF: 006.{575.068-34, residente
e domiciliado à Rua Tavares Cabral, n° 102, Andar 9, Conjunto 94, Sala 01, Bairro Pinheiros, na
cidade de São Paulo/SP, neste ato representados por sua bastante procuradora, a Sr®. DENISE
DIAS DE CASTRO DE SALLES PENTEADO, brasileira, casada, administradora de empresas,
portadora da CI.RG: 8.330.678-X-SSP/SP, inscrita no CPF/MF: 056.61C.208-05, residente e
domiciliada à Rua Tavares Cabral, n° 102, Andar 9, Conjunto 94, Sala 01 Bairro Pinheiros, na
cidade de São Paulo/SP, conforme instrumento Público de Procuração lavrada às fls. 206/209, do
livro 0224, em 18/11/2013, no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 39° Subdistrito da
Vila Madalena da Comarca de São Paulo/SP. E de outro lado, como Outorgado Comprador:
- EDUARDO BRAGA MOLINARI, médico, portador da CI.RG: 1004408421-SSP/RS, inscrito no
CPF/MF: 703.073.260-04, casado com a Sr®. GABRIELA TOLEDO TORRES MOLINARI.
administradora de empresas, portadora da CI.RG: 1361127-SSP/AL, jnscrita no CPF/MF:
007.7Ô3.074-61, ambos brasileiros, casados entre si conforme Certidãc de Casamento sob n°
19.982, lavrada no Cartório de Registro Civil do Distrito, Município e Comarck de Maceió/AL, Livro
B/45-Aux., ás fls. 485, em data de 16/02/2001, sob o Regime de Comumão Parcial de Bens, na
vigência da Lei n° 6.515/77, residentes e domiciliados á Rua Carlos Durar d Obergon, n° 325, Apt.
903, Bairro Jardim América, nesta cidade de Vilhena/RO. Todos conhecidcs pjor mim, Interina, bem
como,: das duas testemunhas referidas, do que dou fé. E perante estas, pela Outorgante
Vendedora, me foi dito que a justo título, é senhora e legítima possuidora dó imóvel denominado:
Lote Urbano n° 09 (nove), da Quadra 33 (trinta e três), do Setor 07 (sete), localizado neste
município de Vilhena - Estado de Rondônia, com uma área de: í 00,00 m2 (novecentos
metros quadrados); Perímetro: 130,00 m. Imóvel adquirido através de Cisão, conforme ata de
Asserribléia Geral Extraordinária realizada aos 29/07/2011, registrada s ob) n° 340.808/11-1 na
Junta Comercial do Estado de São Paulo, devidamente averbado no Registro de Imóveis desta
Comarca, sob o n° AV-2-7427, Livro "2”, em data de 16/05/2013. Que pcssuindo o imóvel acima
descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, estando justo e corjtrsitado para vender ao
outorgado comprador como por bem desta escritura e na melhor forma'de direito efetivamente
vendido tem, pelo preço certo e previamente convencionado de R$ 101.500 00 (cento e um mil e
quinhèntos reais), que será pago em uma (01) parcela, conforme cneaue no valor de R$
101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais), sob n° 850100, com vencimènto para 06/02/20(T4~")
G0ND1ÇA0 RESOliUTIVA: que em face da condição resolutiva, nos termos ao an. iz/ uu uuuiyi.
^\c,^<Çjvn Brasileiro, íic^ convecionado que o não pagamento da prestação na data avençada, c
c no|5<t${^nte contrato fipará rescindido de pleno direito, perdendo então o outorgado comprador, err
< rocn Jayin da outorgante: vendedora, todas as quantias que houver pago, inclusive benfeitorias acasc
^Foihas|5iag^i e obrigando-se a restituir o imóvel, independente de qualquer indenização ou retenção. Que
as.sim, em face do ora resolvido, a outorgante, desde já, transmite ao outorgado, todo o domínio
——posse, direitos e ação que sobre o referido imóvel exercia, por força deste instrumento e d<
cláusula constituti, obrigando-se a vendedora por si e seus'sucessores, a fazerem èsta vend<
sempre boa, firrríe q valiosa, respondendo pela evicção de direito, quando legalmente chamada
Pela outorgada compradora, ante as mesmas testemunhas, me fora dito que, aceita a present!
venda e esta escritura em todos os seus expressos termos. E, exibindo-me os; seguinte:
documentos de ipipóstos pagos: ITBI, recolhido no valor de R$ 1.065,06 (um mil, sesselnta e cincí
reais e seis centavos), sendo que o valor para base de cálculo é de R$ 53.253,00 (cinquenta e trê:
mil, duzentos e cinquenta e três reais, o qual me foi apresentado e arquivado às folhas 019, d;
pasta n° 105, juntsjmente com: Certidão de Inteiro Teor e Ônus datada de 12/11/2013; CNPJ
Terceira Alteração | Contratual - Contrato Social Consolidado; Certidão Negativa de Tributo
Municipais Sob r)° 6595/2013, datada de 04/11/2013; Certificado de Regularidade do FGTS - CRI
sob n° 20131210616090529352935, válida até 04/01/2014; Certidão Negativa de Débito
Trabalhistas, n° 37916684/2013, expedida aos 30/10/2013, pela Justiça do Trabalho e válida at
27/04/2014; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívid.
Ativa da União, expedida p^la Receita Federal - Controle: F06E.80E5.F424.5B72, válid-' at
25/03/2014; Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e c J
Terceiros, sob n° 0D8642013-21200314, válida até 11/03/2014, e outros documentos necessário
das partes. A Certdão de Distribuição as partes dispensam. Assim o disseram, do que dou
SERÁ EXPEDIDA A GUIA DE DOI (DECLARAÇÃO SOB OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA). Fic
autorizado o Cartório de Registro de Imóveis a promover todas as averbações que se fizerei
necessárias ao registro da presente Escritura, independente de requerimento avulso. A pedido da
partes, lavrei esta escritura, a qual feita e lhes sendo lida, na presença das testemunha
acharam-na confor]me, outorgaram, aceitaram e assinam com as duas testemunhas a tud
presente e, que são: LORENO CLEBER CRUZ, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, portade
da Carteira Profissional n° 01406-CRECI/RO e LUIZ JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casadc
o
V
corretor de imóveis portador da CNH: 01413738990-DETRAN/RO, residentes e domiciliados nest
cidade de Vilhena/RO. Selo de Fiscalização: G8AAJ20339-50850. Emolumentos: R$1.411,9:
Custas: R$282,38; Selo: R$0,77, TOTAL = R$1.695,,07. Eu (a.) Daiana Carla Corrêa, Escrevenf
lavrei. Eu (a.) Anal Carolina Yokota dos Santos Zanotto, Interina, a subscreví, conferi, dou fé
assino. Vilheng-RO, 06 de dezembro de 2013. (aa.) ATEMOC EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, ANTONIO DIAS DE CASTRO, do Outorgant»
ATEMOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, ERALDO D\fi 0
CASTRO, do Outorgante. ATEMOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇoE
LTDA, OSWALjDO DIAS DE CASTRO, do Outorgante. ATEMOC EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, DENISE DIAS DE CASTRO DE SALLES RENTEADC
Procuradora dq Outorgante. EDUARDO .BRAGA MOLINARI, Outorgado. LORENO CLEBE
CRUZ, Testemunha. LUIZ JOSÉ DOS SANTOS, Testemunha. Ana Carolina Yokota,dos Santc
Zanotto, Intering. Trasladada por Certidão, era o que se continha em referido ato, está tuc
conforme ao seu próprio original. Eu, Jefferson Ouribes^Flores, Tabelião, que a fiz extrair, confe
subscrevo, dou fé p assino a presente. Selo de Fiscali
R$12,35, Fuju: R$2,47JSelo: R$0,95, Total = R$15,7
O referido é-verdade è^fou fé.
o: G8ACK21857-5D04A. Emolumento
EMITIDA DOI
REGISTRO GE ItyOVElS E ANEXOS
r.£ vílHcNA/RO
- Em Test0 '■ da Verdade F/
p Vilhena-RO, 05 de abril, de 2016.
EL Peda Jixtaírc do cserio*Rorrixia Jefferson Õuribes Flores FWn DfisalrlflFivaíba-âo
PLANILHA Ut CALCULUS
SECRETARIAL. JNICIPAL DE TERRAS - SEMTEK
QUADRA SETORLOTE
PREFEITURA DE
10 33 07
COMPRADOR(ES): EDUARDO BRAGA MOLINARI _____
ÍENDEDOR —(ES);-CERTIDÃO DE-REAVALIAÇÃO para registra escritura lavrada
ENDEREÇO DO FONE: Solicitação feita em: 08/04/2016 LOTE:
Área Do Lote: qOO.QÒ M2 Valor/M2 R$.
ÁREA(S) DA(S) CONSTRUÇÃQ(ES) EXITENTE(S) SOBRE O IMÓVEL
RESIDENCIAL COMERCIAL GALPÃO ( ) BARRACAO ( )
Madeira: M2 Alvenaria: M2 Madeira: M2 Alvenaria: M2
Madeira: M2 Alvenaria: M2
Edícula: Mad.: M2 Alven.: M2 Estrutura metálica/ Alvenaria M2
MÉDIO ( ) ALTO ( PADRÃO: BAIXO ( ) MÉDIO ( ) ALTO ( ) PADRÃO: BAIXO ( ) MÉDIO ( ) ALTO ( PADRÃO: BAIXO ( )
Obs:
r$ ^Q - CO
R$
R$
'ÍáMíO-' So rs AOL 5W, oõ
rs T3 1^0,00
R$
Total da Avaliação R$_
( )% Valor a Recolher R$_
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VISTORIADO EM ] I ifíij / 1/ FISCAL / Servidor SEMTER :
EPSS
.FOLHAS... : ^_i
CERTIDÃO
Certifibo a pedido verbal de parte interessada que revendo os livros deste! Serviço Notarial, dentre
eles o Livro n° 00157, às Folhas 178/178, verifiquei constar a Escritura Pública do seguinte teorESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM CONDIÇÃO RESOLUTIVA QUE ATEMOC
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, OUTORGA EM FAVOR DE
EDUARDO BRAGA MOLINARI, NO VALOR DE R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos
redis) :*******************************************************'*í'**'*<'*******************®************************
Livro: 157 f
Ssibâm quantos esta Pública Escritura virem que aos seis dias do mêsj de dezembro do ano
de dois mil e Rondônia, nesta Serventia, treze (06/12/2013), nesta cidade de Vilhena - Estado de
perante mim, Interina, e duas testemunhas adiante nomeadas e no final absibadas, compareceram
as partes entre si, justas e contratadas, a saber, de um lado, como j Outorgante Vendedora:
ATEMOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade
empresária limitada, devidamente inscrita no CNPJ/MF: 13.410.314/0001-04, com sua Terceira
Alteração Contratual - Contrato Social Consolidado, datada de 17/12/2012, devidamente registrada
na JUCESP sob o n° 18.162/13-7, em data de 08/01/2013, com sede e foijo à Rua Tavares Cabral,
n° 102, Andar 9, Conjunto 94, Sala 01, Bairro Pinheiros, na cidade de São Paulo/SP, neste ato
representada por seus sócios, conforme cláusula décima segunda da sua Terceira Alteração
Contratual - Contrato Social Consolidado, o Sr. ANTONIO DIAS DE C/SÍRO, brasileiro, viúvo,
empresário, portador da CI.RG: 1.832.140-SSP/SP, inscrito no CF’F/JVIF: 002.013.598-04,
residente e domiciliado à Rua Tavares Cabral, n° 102, Andar 9, Conjunto 94, Sala 01, Bairro
Pinheiros, na cidade de São Paulo/SP, pelo Sr. ERALDO DIAS DE CASTRO, brasileiro, casado,
advogado, portador da CI.RG: 2.571.920-8-SSP/SP, inscrito no CPF/(MF: 013.207.348-04,
residqnte e domiciliado à Rua Tavares Cabral, n° 102, Andar 9, Conjunto 94, Sala 01, Bairro
Pinheiros, na cidade de São Paulo/SP, e o Sr. OSWALDO DIAS DE CASTRO, brasileiro, casado,
emprésário, portador da CI.RG: 2082181-SSP/SP, inscrito no CPF/MF: 00c,
e domiciliado à Rua Tavares Cabral, n° 102, Andar 9, Conjunto 94, Sais 01
cidade de São Paulo/SP, neste ato representados por sua bastante pro
DIAS' DE CASTRO DE SALLES PENTEADO, brasileira, casada, admi
portaáora da CI.RG: 8.330.678-X-SSP/SP, inscrita no CPF/MF: 056.
domiciliada à Rua Tavares Cabral, n° 102, Andar 9, Conjunto 94, Sala
cidade de São Paulo/SP, conforme instrumento Público de Procuração Ia
- ; livro Ò224, em 18/11/2013, no Oficial de Registro Civil das Pessoas Natu
Vila lyiadalena da Comarca de São Paulo/SP. E de outro lado, como Óutorgado Comprador:
EDUARDO BRAGA MOLINARI, médico, portador da CI.RG: 100440842^-SSP/RS, inscrito no
CPF/MF: 703.073.260-04, casado com a Srt*. GABRIELA TOLEDO TORRES MOLINARI,
admipistradora de empresas, portadora da CI.RG: 1361127-SSP/A., inscrita no CPF/MF:
007.793.074-61, ambos brasileiros, casados entre si conforme Certidão <pe Casamento sob n°
19.982, lavrada no Cartório de Registro Civil do Distrito, Município e Comarca de Maceió/AL, Livro
B/45-jAux., ás fls. 485, em data de 16/02/2001, sob o Regime de Comu ihão Parcial de Bens, na
vigência da Lei n° 6.515/77, residentes e domiciliados á Rua Carlos Dursndj Obergon, n° 325, Apt.
903, Bairro Jardim América, nesta cidade de Vilhena/RO. Todos conhecicos'por mim, Interina, bem
como, das duas testemunhas referidas, do que dou fé. E perante estas, pela Outorgante
Vencedora, me foi dito que a justo título, é senhora e legítima possuidora go imóvel denominado:
Lotei Urbano n° 10 (dez), da Quadra 33 (trinta e três), do Setor 07 (sete), localizado neste
município de Vilhena - Estado de Rondônia, com uma área dè: 900,00 m2 (novecentos
mettps quadrados); Perímetro: 130,00 m. Imóvel adquirido através de CjJsão, conforme ata de
embféia Geral Extraordinária realizada aos 29/07/2011, registrada] sob n° 340.808/11-1 na
ta Comercial do Estado de São Paulo, devidamente averbado no Regjistro de Imóveis desta
Comarca, sob o n° AV-2-7431, Livro "2\ em data de 16/05/2013. Que possuindo o imóvel acima
descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, estando justo e/contratado para vender ao
outoijgado comprador como por bem desta escritura e na melhor formja de direito efetivamente
vendido tem, pelo preço certo e previamente convencionado de R$ 101 500,00 (cento e um mil e
mi) narcela. conforme cheoue no valor de RS
6j575.068-34, residente
I, Bairro Pinheiros, na
Duradora, a Sr3. DENISE
nisltradora de empresas,
610.208-05, residente e
01, Bairro Pinheiros, na
vráda às fls. 206/209, do
raiá do 39° Subdistrito da
Ass
Junt
i: ^
rtua oar£ nann e*m lima
^Proc.n01
panco do Brasif, Agência: 1492, Conta Corrente: 387142, Agência de Sorriso/MT, emitente: D
< ( u.AjMOSTICO POR IMAGEM DE SORRISO LTDA - ME, CNPJ: 14.677.583/0001-02.^ C
(ig-j^çÃo resOLUTIVA: que em face da condição resolutiva, nos termos do art. 127 do Còdr
X i Civjl^Brasileiro.j fica convecionado que o não pagamento "da prestação na data avençada,
presente contrqto íficará rescindido de pleno direito, perdendo então o outorgado comprador, e
favor da outorgan e vendedora, todas as quantias que houver pago, inclusive benfeitorias aca
feitas, e obrigahdc-se a restituir o imóvel, independente de qualquer indenização ou retenção. Q
assim, em face1 do ora resolvido, a outorgante, desde já, transmite ao outorgado, todo o domín
posse, direitos1 e ação que sobre o referido imóvel exercia, por força deste instrumento e
cláusula constituti obrigando-se a vendedora por si e seus sucessores, a fazerem esta ven
sempre boa, firme e valiosa, respondendo pela evicção de direito, quando legalmente chamac
Pela outorgada cómpradora, ante as mesmas testemunhas, me fora dito que, aceita a preser
venda e esta ! escritura em todos os seus expressos termos. E, exibindo-me os seguint
documentos de! impostos pagos: ITBI, recolhido no valor de R$ 1.065,06 (um mil, sessenta e cin
reais e seis centavos), sendo que o valor para base de cálculo é de R$ 53.253,00 (cinquenta e tr
mil, duzentos eí cipquenta e três reais), o qual me foi apresentado e arquivado às folhas 020,
pasta n° 105, juntamente com: Certidão de Inteiro Teor e Ônus datada de 12/11/2013; CNF
Terceira Alteração Contratual - Contrato Social Consolidado; Certidão Negativa de Tribut
Municipais Sob no16590/2013, datada de 04/11/2013; Certificado de Regularidade do FGTS - Cl
sob n° 2013120fe 16090529352935, válida até 04/01/2014; Certidão Negativa de f 'it
Trabalhistas, n° 3l7916684/2f013, expedida aos 30/10/2013, pela Justiça do Trabalho1 e válr ^
27/04/2014; dertidão Conjunta Negativa
Ativa da União, expedida pela Receita
25/03/2014; Cértiçião Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciáfias e às
Terceiros, sob n° [0086420.13-21200314, válida até 11/03/2014, e outros documentos necessári
das partes. A Certidão de Distribuição as partes dispensam. Assim o disseram, do; que dou
SERÁ EXPEDID^ A GUIA DE DOI (DECLARAÇÃO SOB OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA). Ft
autorizado o Cartprio de Registro de Imóveis a promover todas as averbações que se fizen
necessárias ao registro da presente Escritura, independente de requerimento avulso. A pedido d
partes, lavrei pstp escritura, a qual feita e lhes sendo lida, na presença das jtestemunh
acharam-na conforme, outorgaram, aceitaram e assinam com as duas testemunhas a tu
presente e, que são: LORENO CLEBER CRUZ, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, portac
da Carteira Profissional n° 01406-CRECI/RO e LUIZ JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casac
.o
de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à^. .v\
Federal - Controle: F06E.80E5.F424.5B72, válida^
corretor de imóveis, portador da CNH: 01413738990-DETRAN/RO, residente e domiciliados ne:
cidade de Vilhena/RO. Selo de Fiscalização: G8AAJ20344-D4542. Emolumentos:; R$1.411,í
Custas: R$282j38, Selo: R$0,77, TOTAL = R$1.695,07. Eu (a.) Daiana Carla Corrêa, Escm -en
lavrei. Eu (a.) Anp Carolina Yokota dos Santos Zanotto, Interina, a subscreví, conferi, d( é
assino. Vilhena-RO, 06 de dezembro de 2013. (aa.) ATEMOC EMPREENDIM .T(
IMOBILIÁRIOS! È PARTICIPAÇÕES LTDA, ANTONIO DIAS DE CASTRO, do Outorgan
ATEMOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E'PARTICIPAÇÕES LTDA, ERALDO DIAS l
CASTRO, do Outorgante. ATEMOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕI
LTDA, OSWALDO DIAS DE CASTRO, do Outorgante. ATEMOC EMPREENDIMENTC
IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, DENISE DIAS DE CASTRO DE SALLES PENTEAD
Procuradora db Outorgante. EDUARDO BIRAGA MOLINARI, Outorgado. LORENO CLEBE
CRUZ, Testemunha. LUIZ JOSÉ DOS SANTOS, Testemunha. Ana Carolina Yokota dos San1
Zanotto, Interina. I Trasladada por Certidão, era o que se continha em referido ato, está tu
conforme ao seu próprio original. Eu, Jefferson Ouribes Flores, Tabelião, que a fiz extrair, confc
subscrevo, dou fé|e assino a presente. Selo de Fiscáíízàção: G8ACK21860-220C3. Émolumentc
R$12,35, Fuju: R$2,47 ^elo: R$0,95, Total = R$15,77kJ
O referido é^erdade-^Xou fé.
eMiTTDÃDÕí Em Test0 da Verdade
Vilhena-RO, 05 de abril de 2016.
I'LMIMILflM ui; IALIULU5 LOTE QUADRA SETOR
PREFEIXUR/V DE SECRETARIA iílNICIPAL DE TERRAS -SEMTER r
Vlt-M-iENA
11 33 07 COMPRADOR(ES): EDUARDO BRAGA MOLINARI
/ENDEPOR (ES): CERTIDÃO DE REAVALIAÇÃO para registraescrituralavrada
ENDEREÇO DO LOTE: frj ! ~
FONE: Solicitação feita em: 08/04/2016
Área Do Valor/M2 R$ ^ j Q\ (X) Lote: M2
ÁREA(S) DA(S) CONSTRUÇÃO(ES) EXITENTE(S) SOBRE O IMÓVEL
RESIDENCIAL COMERCIAL GALPÃO ( ) BARRACAO ( )
Madeira: Alvenaria: M2 M2 Madeira: M2 Alvenaria: M2
Madeira: Alvenaria: M2
Edícula: Mad.: M2 Alven.: M2 Estrutura metálica/ Alvenaria_______ M2
PADRÃO: BAIXO ( ) MÉDIO PADRÃO: BAIXO ( ) MÉDIO ( ) ALTO ( ) PADRÃO: BAIXO ( j MÉDIO | ) ALTO ( ) ( ) ALTO ( )
Obs:
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Total da Avaliação R$.
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D VISTORIADO EM FISCAL Servidor SEMTER :
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eles OjLivro n° 00157, às Folhas 179/179, verifiquei constar a Escritura Publica do seguint^teor:F\/
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM CONDIÇÃO RESOlÒTIVA QUE ATEMUC
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, OUTORGA EM FAVOR DE
EDUARDO BRAGA MOLINARI, NO VALOR DE R$ 101.500,00 (cento p i)m mil e quinhentos
reais).
Saibam quantos esta Pública Escritura virem que aos seis dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e treze (06/12/2013), nesta cidade de Vilhena - Estado de Rondonia, nesta Serventia,
perante mim, Interina, e duas testemunhas adiante nomeadas e no final assinadas, compareceram
as partes entre si, justas e contratadas, a saber, de um lado, como Oütorgante Vendedora:
ATEMOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS í: PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade
empresária limitada, devidamente inscrita no CNPJ/MF: 13.410.314/0001-04, com sua Terceira
Alteração Contratual - Contrato Social Consolidado, datada de 17/12/2012, devidamente registrada
na JUÇESP sob o n° 18.162/13-7, em data de 08/01/2013, com sede e foro à Rua Tavares Cabral,
n° 102, Andar 9, Conjunto 94, Sala 01, Bairro Pinheiros, na cidade de São Paulo/SP, neste ato
representada por seus sócios, conforme cláusula décima segunda da sua Terceira Alteração
Contratual - Contrato Social Consolidado, o Sr. ANTONIO DIAS DE CASTRO, brasileiro, viúvo,
empresário, portador da CI.RG: 1.832.140-SSP/SP, inscrito no CPr/MF: 002.013.598-04,
residente e domiciliado à Rua Tavares Cabral, n° 102, Andar 9, Conjunto 94, Sala 01, Bairro
Pinheiros, na cidade de São Paulo/SP, pelo Sr ERALDO DIAS DE CASTRO, brasileiro, casado,
advogado, portador da CI.RG: 2.571.920-8-SSP/SP, inscrito no CPF/MF: 013.207.348-04,
residente e domiciliado à Rua Tavares Cabral, n° 102, Andar 9, Conjunto 94, Sala 01, Bairro
Pinheiros, na cidade de São Paulo/SP, e o Sr. OSWALDO DIAS DE CASTRO, brasileiro, casado,
empresário, portador da CI.RG: 2082181-SSP/SP, inscrito no CPF/MF: 003.575.068-34, residente
e domiciliado à Rua Tavares Cabral, n° 102, Andar 9, Conjunto 94, Sala 01, Bairro Pinheiros, na
cidade ide São Paulo/SP, neste ato representados por sua bastante procuradora, a Sr0. DENISE
DIAS DE CASTRO DE SALLES PENTEADO, brasileira, casada, admin str
portadora da CI.RG: 8.330.678-X-SSP/SP, inscrita no CPF/MF: 056.6
domiciliada à Rua Tavares Cabral, n° 102, Andar 9, Conjunto 94, Sala Ó1, Bairro Pinheiros, na
cidade de São Paulo/SP, conforme instrumento Público de Procuração lavrada às fls. 206/209, do
livro 0224, em 18/11/2013, no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 39° Subdistrito da
Vila Madalena da Comarca de São Paulo/SP. E de outro lado, como Outorgado Comprador:
EDUARDO BRAGA MOLINARI, médico, portador da CI.RG: 10044084Í1-SSP/RS, inscrito no
:PF/Mf: 703.073.260-04, casado com a Sr0. GABRIELA TOLEDO TORRES MOLINARI,
—administradora de empresas, portadora da CI.RG: 1361127-SSP/AL, inscrita no CPF/MF:
007.793.074-61, ambos brasileiros, casados entre si conforme Certidão de Casamento sob n°
19.982, lavrada no Cartório de Registro Civil do Distrito, Município e Coma ca de Maceió/AL, Livro
B/45-Aux., ás fls. 485, em data de 16/02/2001, sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, na
vigência da Lei n° 6.515/77, residentes e domiciliados á Rua Carlos Duranc Obergon, n° 325, Apt.
903, Bairro Jardim América, nesta cidade de Vilhena/RO. Todos conhecidos per mim, Interina, bem
como, das duas testemunhas referidas, do que dou fé. E perante estas, pela Oütorgante
Vendedora, me foi dito que a justo título, é senhora e legítima possuidora do móvel denominado:
Lote Urbano n° 11 (onze), da Quadra 33 (trinta e três), do Setor 07 (site), localizado neste
município de Vilhena - Estado de Rondônia, com uma área de: 900,00 m2 (novecentos
metros quadrados); Perímetro: 130,00 m. Imóvel adquirido através de Cisão, conforme ata de
Assembléia Geral Extraordinária realizada aos 29/07/2011, registrada sob n° 340.808/11-1 na
Junta Comercial do Estado de São Paulo, devidamente averbado no Reg stro de Imóveis desta
Comarcâ, sob o n° AV-2-7428, Livro "2”, em data de 16/05/2013. Que possuindo o imóvel acima
descritoj livre e desembaraçado de quaisquer ônus, estando justo e contratado para vender ao
outorgado comprador como por bem desta escritura e na melhor forma de direito efetivamente
vendido tem, pelo preço certo e previamente convencionado de R$ 101.500,0
quinhentos reais), que será pago em uma (01) parcela, conforme chequ
101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais), sob n° 850097, com vencirren
adora de empresas,
0.208-05, residente e
3 (cento e um mil e
e no valor de R$
to para 06/04/2014. .
Página f Continua'08 Páginã-2 (Ví
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caNDÍÇÃO RESOLUTIVA: que em face da condição resolutiva, nos ternfios do art. 127 do Código
-Civil'Brasileiro, fica convecionado que o não pagamento da prestação |na data avençada, o
presente contrato ficará rescindido de pleno direito, perdendo então o outorgado comprador, em
favor Ida outorgante vendedora, todas as quantias que houver pago, inclusive benfeitorias acaso
feitas, e obrigando-se a restituir o Imóvel, independente de qualquer indepização ou retenção. Que
assim, em face do ora resolvido, a outorgante, desde já, transmite ao outorgado, todo o domínio,
posse, direitos e ação que sobre o referido imóvel exercia, por força deste instrumento e da
cláusula constituti, obrigando-se a vendedora por si e seus sucessores, à fazerem esta venda
_ sempre -boa, firme e valiosa, respondendo pela evicção de direito, quando legalmente chamada.
Pela outorgada compradora, ante as mesmas testemunhas, me fora dito que, aceita a presente
venda e esta escritura em todos os seus expressos termos. E, exibjndo-me os seguintes
documentos de impostos pagos: ITBI, recolhido no valor de R$ 1.065,06 [(urfi mil, sessenta e cinco
reais e seis centavos), sendo que o valor para base de cálculo é de R$ 53.253,00 (cinquenta e três
mil, duzentos e cinquenta e três reais), o qual me foi apresentado e arquivado às folhas 021, da
pasta n° 105, juntamente com: Certidão de Inteiro Teor e Ônus datada de 12/11/2013; CNPJ;
Terceira Alteração Contratual - Contrato Social Consolidado; Certidão i Negativa de Tributos
Municipais Sob n° 6591/2013, datada de 04/11/2013; Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
sob n° 2013120616090529352935, válida até 04/01/2014; Certidão Negativa de Dé >s
Trabalhistas, n° 37916684/2013, expedida aos 30/10/2013, pela Justiça;do Trabalho e válida até*
27/0472014; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tritjutos Federais e à Dh/Tda^
Ativa da União, expedida pela Receita Federal - Controle: F06E.80E5.F424.5B72, válida até
25/03/2014; Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições! Prievidenciárias e às de
Terceiros, sob n° 008642013-21200314, válida até 11/03/2014, e outros documentos necessários
das partes. A Certidão de Distribuição as partes dispensam. Assim o disseram, do que dou fé.
SERÁ EXPEDIDA A GUIA DE DOI (DECLARAÇÃO SOB OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA). Fica
autorizado o Cartório de Registro de Imóveis a promover todas as avprbações que se fizerem
necessárias ao registro da presente Escritura, independente de requerimento avulso. A pedido das
partes, lavrei esta escritura, a qual feita e lhes sendo lida, na presença das testemunhas
acharam-na conforme, outorgaram, aceitaram e assinam com as duas testemunhas a tudo
presente e, que são: LORENO CLEBER CRUZ, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, portador
da Carteira Profissional n° 01406-CRECI/RO e LUIZ JOSÉ DOS SAíijTÒS, brasileiro, casado,
corretor de imóveis, portador da CNFf: 01413738990-DETRAN/RO, residentes e domiciliados nesta
cidade de Vilhena/RO. Selo de Fiscalização: G8AAJ20345-E6F3C. Efnoiumentos: R$1.411,92;
Custas: R$282,38; Selo: R$0,77, TOTAL = R$1.695,07. Eu (a.) Daiana Carla Corrêa, Escrevr a,
lavrei. Eu (a.) Ana Carolina Yokota dos Santos Zanotto, Interina, a subscreví, conferi, dou ie e
assino. Vilhena-RO, 06 de dezembro de 2013. (aa.) ATEMOC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, ANTONIO DIAS DE CASTRO, do Outorgante.
ATEMOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, ERALDO DIAS DE
CASTRO, do Outorgante. ATEMOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA, OSWALDO DIAS DE CASTRO, do Outorgante. ATEMOC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, DENISE DIAS DE CASTRO DE SALLES PENTEADO,
Procuradora do Outorgante. EDUARDO BRAGA MOLINARI, Outorgado. LORENO CLEBER
CRUZ, Testemunha. LUIZ JOSÉ DOS SANTOS, Testemunha. Ana Carolina Yokota dos Santos
Zanotto, Interina. Trasladada por Certidão, era o que se continha em referido ato, está tudo
conforme ao seu próprio original. Eu, Jefferson Ouribes Flores, Tabelião, c^ue a fiz extrair, conferi,
subscrevo, dou fé e assino a presente. Selo de Fiscaljfãçãp: G8ACK21863-F093F. Emolumentos:
R$12,35, Fuju: R$2,47^Selo: R$0,95, Total = R$15,77jO
- -■ O referido é-verdade edou fé.
i-r.v/ / i L^r-\
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EMITIDA DOI
r Em Test0 da Verdade
REGISTRO OE IUÚVEIS E ANEXOS
0E VILMENA/RO
$51^' Vilhena-RO, 05 de abril de 2016.
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ruc. \.mlv~ulu3 LOTE QUADRA SETOR
PREFEITURA DE SECRETARIA.< NICIPAL DE TERRAS -SEMTEk
13 33 07 TERRAS
COMPRADOR(ES): EDUARDO BRAGA MOLINARI
/ENDEDOR (ES): CERTIDÃO DEJ1EAVALIACÃO para registra escritura lavrada
ENDEREÇO DO LOTE: FONE: Solicitação feita em: 08/04/2016
Área Do Lote: M2 Valor/M2 R$ A A 0, co
/
ÁREA(S) DA(S) CONSTRUÇÃO(ES) EXITENTE(S) SOBRE 0 IMÓVEL
RESIDENCIAL COMERCIAL GALPÃO ( ) BARRACÃO ( )
M2 Alvenaria:Madeira: M2 Madeira: M2 Alvenaria: M2
Madeira: M2 Alvenaria: M2
Edícula: Mad.: M2 Alven.: M2 Estrutura metálica/ Alvenaria M2
PADRÃO: BAIXO ( ) MÉDIO ( ) ALTO ( ) PADRÃO: BAIXO ( ) MÉDIO ( ) ALTO ( ) PADRÃO: BAIXO { ) MÉDIO ( ) ALTO { )
Obs:
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VISTORIADO EM ) IQ-Lf / \h FISCAL Servidor SEMTER :
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CC3L.K// UrtM ruaut^M uc ^vmmH c vcnuM i,ncoyuu uvm wt
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, OUTORGA EM
EDUARDO BRAGA MOLINARI, NO VALOR DE R$ 101.500,00 (cento\ e um mil e quinhentos
reais).
Saibam quantos esta Pública Escritura virem que aos seis dias do rnê4 de dezembro do ano
de do'is mil e treze (06/12/2013), nesta cidade de Vilhena - Estado de Rondônia, nesta Serventia,
perante mim, Interina, e duas testemunhas adiante nomeadas e no final assinadas, compareceram
as partes entre si, justas e contratadas, a saber, de um lado, como Outorgante Vendedora:
ATEMOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade
empresária limitada, devidamente inscrita no CNPJ/MF: 13,410.314/0001-04, com sua Terceira
Alteração Contratual - Contrato Social Consolidado, datada de 17/12/2012|, devidamente registrada
na JUCESP sob
n° 102, Andar 9, Conjunto 94, Sala 01, Bairro Pinheiros, na cidade de Sãò Paulo/SP, neste ato
representada por seus sócios, conforme cláusula décima segunda da 3ua Terceira Alteração
Contratual - Contrato Social Consolidado, o Sr. ANTONIO DIAS DE CASÍ\RO, brasileiro, viúvo,
empresário, portador da CI.RG: 1.832.140-SSP/SP, inscrito no CPF/MF: 002.013.598-04,
residente e domiciliado à Rua Tavares Cabral, n° 102, Andar 9, Conjunto 94, Sala 01, Bairro
^inheiros, na cidade de São Paulo/SP, pelo Sr. ERALDO DIAS DE CASTRO, brasileiro, casado,
advogado, portador da CI.RG: 2.571.920-8-SSP/SP, inscrito no CFF/iyiF: 013.207.348-04,
residente e domiciliado à Rua Tavares Cabral, n° 102, Andar 9, Conjunto 94, Sala 01, Bairro
Pinheifos, na cidade de São Paulo/SP, e o Sr. OSWALDO DIAS DE CASTRO, brasileiro, casado,
empresário, portador da CI.RG: 2082181-SSP/SP, inscrito no CPF/MF: 006.575.068-34, residente
e domiciliado à Rua Tavares Cabral, n° 102, Andar 9, Conjunto 94, Sala 01 Bairro Pinheiros, na
cidadei de São Paulo/SP, neste ato representados por sua bastante procurajdora, a Sr0. DENISE
DIAS ÕE CASTRO DE SALLES PENTEADO, brasileira, casada, administradora de empresas,
portadóra da CI.RG: 8.330.678-X-SSP/SP, inscrita no CPF/MF: 056.610.208-05, residente e
domiciliada à Rua Tavares Cabral, n° 102, Andar 9, Conjunto 94, Sala 01, Bairro Pinheiros, na
cidade de São Paulo/SP, conforme instrumento Público de Procuração lavaca às fls. 206/209, do
livro 0224, em 18/11/2013, no Oficial de Registro Civil das Pessoas Natursis do 39° Subdistrito da
Vila Madalena da Comarca de São Paulo/SP. E de outro lado, como Outorgado Comprador:
EDUARDO BRAGA MOLINARI, médico, portador da CI.RG: 1004408421-^SP/RS, inscrito no
CPF/MF: 703.073.260-04, casado com a Sr0. GABRiELA TOLEDO TORRES MOLINARI,
administradora de empresas, portadora da CI.RG: 1361127-SSP/AL, inscrita no CPF/MF:
''07.793.074-61, ambos brasileiros, casados entre si conforme Certidão dej Casamento sob n°
19.982,'lavrada no Cartório de Registro Civil do Distrito, Município e Comarca de Maceió/AL, Livro
B/45-Aux., as fls. 485, em data de 16/02/2001, sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, na
vigência da Lei n° 6.515/77, residentes e domiciliados á Rua Carlos Duranc Obergon, n° 325, Apt.
903, Bairro Jardim América, nesta cidade de Vilhena/RO. Todos conhecidos pcjr mim, Interina, bem
como, das duas testemunhas referidas, do que dou fé. E perante estajs, pela Outorgante
Vendedora, me foi dito que a justo título, é senhora e legítima possuidora do imóvel denominado:
Lote Urbano n° 13 (treze), da Quadra 33 (trinta e três), do Setor 07 (s 3tè), localizado neste
município de Vilhena - Estado de Rondônia, com uma área de: 900,00 m2 (novecentos
metros quadrados); Perímetro: 130,00 m. Imóvel adquirido através de Cisão, conforme ata de
Assembléia Geral Extraordinária realizada aos 29/07/2011, registrada sdb (i° 340.808/11-1 na
Junta Comercial do Estado de São Paulo, devidamente averbado no Reg stro de Imóveis desta
****************************
o n° 18.162/13-7, em data de 08/01/2013, com sede e fofo à Rua Tavares Cabral
Comarcg, sob o n° AV-2-7430, Livro "2”, em data de 16/05/2013. Que possuindo o imóvel acima
descrito,' livre e desembaraçado de quaisquer ônus, estando justo e contratádo para vender ao
outorgado comprador como por bem desta escritura e na melhor forma ce direito efetivamente
vendido'tem, pelo preço certo e previamente convencionado de R$ 101.500,00 (cento e um mil e
quinhentos reais), que será pago em uma (01) parcela, conforme che que no valor de R$
101.500}p0 (cento e um mil e quinhentos reais), sob n° 005519, com vencim ento para 06/06/2014^
â.
Página 1 feontinuana Página-2:P
^Proc.n°L^Í!^|
t5.FoihasJOtüSLnco HSBC, Agência: 0462, Conta Corrente: 0462 ooiií ü k Agencia ae vanena/KU-
^nfijénte: MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, CNTfJ: 05.762.601/0001-55. DA
■-GÒNDIÇÃO RESOLUTIVA: que em face da condição resolutiva, nos termos do art. 127 do Códigc
Ciyil Brasileiro, fica convecionado que o não pagamento da prestação na data avençada, c
presente contrato ficará rescindido de pleno direito, perdendo então 0 putorgado comprador, err
favor da outorgante vendedora, todas as quantias que houver pago, inclusive benfeitorias acasc
feitas, e obrigando-se a restituir o imóvel, independente de qualquer indenização ou retenção. Que
assim, em face do ora resolvido, a outorgante, desde já, transmite ad outorgado, todo o domínio
posse, direitos e ação que sobre o referido imóvel exercia, por forçai deste instrumento e d?
. cláusula constituti, obrigando-se a vendedora por si e seus sucesspres, a fazerem esta vend<
sempre boa, firme e valiosa, respondendo pela evicção de direito, quando legalmente chamada
Pela outorgada compradora, ante as mesmas testemunhas, me fora dito que, aceita a present!
vehda e esta escritura em todos os seus expressos termos. E, exibindo-me os seguinte;
documentos de impostos pagos: ITBI, recolhido no valor de R$ 1.065,06 (um mil, sessenta e cina
reais e seis centavos), sendo que o valor para base de cálculo é de R$ 53.253.00 (cinquenta e trê
mil, duzentos e cinquenta e três reais), o qual me foi apresentado e arquivado às folhas 023, d;
pasta n° 105, juntamente com: Certidão de Inteiro Teor e Ônus da|tada de 12/11/2013; CNPJ
Terceira Alteração Contratual - Contrato Social Consolidado; Certidão Negativa de Tributo
Municipais Sob n° 6593/2013, datada de 04/11/2013; Certificado de Regularidade do FGT< CF^J
sob n° 2013120616090529352935, válida até 04/01/2014; Certidãò Negativa de Dgbito
Trabalhistas, n° 37916684/2013, expedida aos 30/10/2013, pela Justiçai do Trabalho e válida at
27/04/2014; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tritjutos Federais e à Dívid
Ativa da União, expedida pela Receita Federal - Controle: F06E.80E5.F424.5B72, válida at
25/03/2014; Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições; Previdenciárias e às d
Térceiros, sob n° 008642013-21200314, válida até 11/03/2014, e ouCod documentos necessário
das partes. A Certidão de Distribuição as partes dispensam. Assim o disseram, do que dou ft
SERÁ EXPEDIDA A GUIA DE DOI (DECLARAÇÃO SOB OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA). Fic
autorizado o Cartório de Registro de Imóveis a promover todas asi averbações que se fizerei
necessárias ao registro da presente Escritura, independente de requerim'ento avulso. A pedido da
pártes, lavrei esta escritura, a qual feita e lhes sendo lida, na iprôsença das testemunha
acharam-na conforme, outorgaram, aceitaram e aèsinam com as' duas testemunhas a tud
presente e, que são: LORENO CLEBER CRUZ, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, portade
dá Carteira Profissional n° 01406-CRECI/RC e LUIZ JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casad<
corretor de imóveis, portador da CNH: 01413738990-DETRAN/RO, ambos residentes
domiciliados nesta cidade de Vilhena/RO. Selo de Fiscalização: G8AAJ20350 ‘>20/
Emolumentos: R$1.411,92; Custas: R$282,38; Selo. R$0,77, TOTAL j= R$1.695,07. Eu (a.) uaiar
Carla Corrêa, Escrevente, lavrei. Eu (a.) Ana Carolina Yokota dosj Santos Zanotto, Interina,
subscreví, conferi, dou fé e assino. Vilhena-RO, Ò6 de dezembro de 2013. (aa.) ATEMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, ANTÔNIO DIAS DE CASTRC
do Outorgante. ATEMOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTD/
ERALDO DIAS DE CASTRO, do Outorgante. ATEMOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
PARTICIPAÇÕES LTDA, OSWALDO DIAS DE CASTRO, Ido1 Outorgante. ATEMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, DENISE DIAS DE CASTR
DÈ SALLES PENTEADO, Procuradora do Outorgante. EDUARDO BRAGA MOLINAF
Outorgado. LORENO CLEBER CRUZ, Testemunha. LUIZ JOSÉ DOS SANTOS, Testemunha. Ar
Càrolina Yokota dos Santos Zanotto, Interina. Trasladada por Certidão,! era o que se continha e
referido ato, está tudo conforme ao seu próprio original. Eu, JeffersJon. Ouribes Flores, Tabelj^
que a fiz extrair, conferi, subscrevo, dou fé e assino a presánte. Selo de Fiscafizaçã
G8ACK21868-E47A6. Emolumentos: R$12,35. Fuju: R$2,47, Selo: R$0,95, Total = R$15,7(7^
O referido é verdade e dou fé.
Em Test°|_\Y_Jda Verdade
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EMITIDA DOI
REGISTRO DE IMÓVEIS 6 ANEXOS
DE VIUiENA/RO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS - SEMTER
LOTE QUADRA SETOR
PREFEITURA DE
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ÍL.3.X O1? COMPRADOR:
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Solicitação feita em: FONE:
Área Do Lote: h&O.. ÚO M2 Valor/M2 R$.
ÁREA(S) DA(S) CONSTRUÇÃO(ES) EXITENTE(S) SOBRE 0 IMÓVEL
RESIDENCIAL GALPÃO ( ) BARRACÃO ( )
Madeira:___
COMERCIAL
M2 Alvenaria: M2 Madeira: M2 Alvenaria: M2
Madeira: M2 Alvenaria: M2
Estrutura metálica/Alvenaria_______ M2
PADRÃO: BAIXO ( ) MÉDIO ( ) ALTO ( )
Edícula: Mad.: M2 Alven.: M2
PADRÃO: BAIXO 1 ) MÉDIO ( ALTO { ) PADRÃO: BAIXO ( ) MÉDIO ( ) ALTO ( )
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CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
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Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se vago
e murado. &)- B \ <2. 2 -0 R 3
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Vilhena 16 de Novembro de 2016.
Fiscal Municipal
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
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Em vistoria realizada no lote em epigrafe, constatei que o mesmo encontra-se
murado com duas edificaqoes sem valor comerciai.
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Vilhena 07 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
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Vilhena 05 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
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CERTIDAO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRAFICO
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Em vistoria realizada no lote em epigrafe, constatei que o mesmo encontra-se
vago e cercado com arame.
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Vilhena 05 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal -
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
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Em vistoria realizada no lote em epigrafe, constatei que o mesmo encontra-se
vago e murado.
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Em vistoria realizada no lote em epigrafe, constatei que o mesmo encontra-se
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Fiscal Municipal
^Proc.n°J2f4ln\1
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHEN
ESTADO DE RONDONIA XV
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Secretaria Muricical de Terras - SEMTER f
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FISGALZACAO
CERTIDAO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRAFICO
AV. 737 COM A RUA 1506
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SETOR- 15 / » X1.
Em vistoria realizada no lote em epigrafe, constatei que o mesmo encontra-se
vago.
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Vilhena 08 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal
^Proc.n°j^[R<2
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
Secretaria MunicipaI de Terras - SEMTER r?'
FISCALIZACAO rOLH';.o_
CERTIDAO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRAFICO "
AV. 740
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Em vistoria realizada no lote em epigrafe, constatei que o mesmo encontra-se
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Vilhena 07 de Dezembro de 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
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Fiscal Municipal
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Em vistoria realizada no lote em epigrafe, constatei que o mesmo encontra-se vago
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CONSTRUgAO DE UM GALPAO EM ALVENARIA e UMA RESIDENCIA
EM ALVENARIA
ENDEREQO: AV. 1707 OBS: RUA SEM ALFALTO.
VALOR ESTIMADO: R$ 100.000,00. CONTATO: 9-8468-0599
FOTO TIRADA EM 15-12-2016.
V.lhena, 15 de dezembro de 2016.
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Fiscal Municipal
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PODER EXECUTIVO
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com uma edificagao de uma edicula em alvenaria.
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Vilhena 09 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal
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Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
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Area-325,00 m2
OBS: RUA SEM ALFALTO.
LOTE-20 QUADRA-14 SETOR-17
ENDEREQO: AV. 1707
VALOR ESTIMADO: R$ 50.000.00. CONTATO: 9-8489-7949
FOTO TIRADA EM 14-12-2016.
Vilhena, 15 de dezembro de 2016.
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Fiscal Municipal
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Fiscalizagao /
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LOTE-14 QUADRA-29 SETOR-17
CONSTRUgAO RESIDENCIAL EM MADEIRA
ENDEREgO: AV. 1701
VALOR ESTIMADO: R$ 60.000,00.
AREA-325,00 m2
OBS: RUA SEM ALFALTO.
FOTO TIRADA EM 15-12-2016.
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Fiscal Municipal
PODER EXECUTIVO rProc.n°3^|f7iV
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIL
ESTADO DE RONDONIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
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S> Fiscalizagao PROC.
LAUDO FOTOGRAFICO
LOTE - 30-A QUADRA - 36 SETOR - 17
CONSTRUQAO RESIDENCIAL EM MADEIRA
ENDEREQO: AV. 1709
OBS: RUA DA LATERAL COM ASFALTO E RUA DA FRENTE SEM
ALFALTO.
AREA - 144,00 m2
VALOR ESTIMADO: R$ 60.000,00. CONTATO: 9-8464-1707
FOTO TIRADA EM 15-12-2016.
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Vilhena, 15 de dezembro de 2016.
SERGIO EZEQUIEL DE CARVALHO
Fiscal Municipal
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA .y %
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FISCALiZACAO
CERTIDAO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRAFICO
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ESTADO DE RONDÔNIA
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ESTADO DE RONDÔNIA
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AV. CELSO MAZUTTI
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Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se
vago e cercado com arame.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
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Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se
vago e murado.
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Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
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murado com uma edificação em madeira padrão baixo .
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Fiscal Municipal
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Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se vago
e murado.
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Vilhena ,15 de Dezembro de 2016.
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ESTADO DE RONDÔNIA
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ÁREA - 325,00 m2
OBS: RUA SEM ALFALTO.
LOTE-09 QUADRA-01 SETOR-17
ENDEREÇO: AV. 1711
VALOR ESTIMADO: R$ 50.000.00. CONTATO: 3322-1413
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PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
Fiscalização
LAUDO FOTOGRÁFICO
LOTE-18 QUADRA-12 SETOR-17 ÁREA - 312,50 m2
CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO EM ALVENARIA e UMA RESIDÊNCIA
EM ALVENARIA
ENDEREÇO: AV. 1707 OBS: RUA SEM ALFALTO.
VALOR ESTIMADO: R$ 100.000,00. CONTATO: 9-8468-0599
FOTO TIRADA EM 15-12-2016.
Vilhena, 15 de dezembro de 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
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CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
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com uma edificação de uma edícula em alvenaria.
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Fiscal Municipal
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILH
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
Fiscalização ■pROc:
'OLHí.S LAUDO FOTOGRÁFICO
ÁREA-325,00 m2
OBS: RUA SEM ALFALTO.
LOTE-20 QUADRA-14 SETOR-17
ENDEREÇO: AV. 1707
VALOR ESTIMADO: R$ 50.000.00. CONTATO: 9-8489-7949
FOTO TIRADA EM 14-12-2016.
Vilhena, 15 de dezembro de 2016.
SÉRGIO EZE(
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QUIELDE CARVALHO
Fiscal Municipal
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PODER EXECUTIVO fe-Proc.n-’Mlft
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHEN^,s_4^|
ESTADO DE RONDÔNIA
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Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
Fiscalização
LAUDO FOTOGRÁFICO i
LOTE-15 QUADRA-24 SETOR-17 ÁREA - 312,50 m2
CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL EM MADEIRA
ENDEREÇO: AV. 1703
VALOR ESTIMADO: R$ 80.000,00. CONTATO: 3322-1571
OBS: RUA SEM ALFALTO.
FOTO TIRADA EM 14-12-2016.
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Vilhena,
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SÉRGIO EZÉQUIEL DE CARVALHO
Fiscal Municipal
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o PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA mli■s. Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
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fiscalização
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO V,
AV. 1703
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Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que
com uma edificação em madeira padrão baixo. o mesmo encontra-se
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Vilhena 09 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHEI44 1^ ?
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
Fiscalização fprocr
LAUDO FOTOGF^ÁFICO ■pOiHí-S
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LOTE-14 QUADRA-29 SETOR-17 ÁREA-325,00 m2
CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL EM MADEIRA
ENDEREÇO: AV. 1701 OBS: RUA SEM ALFALTO.
VALOR ESTIMADO: R$ 60.000,00.
FOTO TIRADA EM 15-12-2016.
Vilhena, 15 de dezembro de 2016.
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Mrgió ezequíel de carvalho
Fiscal Municipaí
PODER EXECUTIVO Proatótftav
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIL
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
Fiscalização
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LAUDO FOTOGRÁFICO
LOTE - 30-A QUADRA-36 SETOR-17 ÁREA - 144,00 m2
CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL EM MADEIRA
ENDEREÇO: AV. 1709
OBS: RUA DA LATERAL COM ASFALTO £ RUA DA FRENTE SEM
ALFALTO.
VALOR ESTIMADO: R$ 60.000,00. CONTATO: 9-8464-1707
FOTO TIRADA EM 15-12-2016.
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Vilhena, 15 de dezembro de 2016.
SERGIÒ EZEQÜIEL DE CARVALHO
Fiscal Municipal
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
N. ESTADO DE RONDONiA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER fpROc:___ _
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FISCALIZAÇÃO
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
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ÉnÀ/rr^fó ' 38 ^00’00
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Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se'- *
RUA- AMAPÁ -^3
SETOR-19
vago.
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Vilhena 09 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
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Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
PRÜC.
FISCALIZAÇÃO •Oi
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. PERNAMBUCO
SETOR - 19 - PROXIMO AV. PERIMETRAL
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Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se
com uma edificação de dois barracos sendo um madeira e outro em alvenaria.
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Vilhens. 09 de Dezembro de 2016.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITUFJA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
F1SCALIZAÇAO ‘OLHAS ^ y
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. MELVIN JHONES
LOTE DE ESQUINA QjJJiArV'- 0 3
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se vago.
FOTO TIRADA- 08-12-2016
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Vilhena 08 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA • ■'K,
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
O pROC.
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CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. MARECHAL RONDON
LOTE - 07 QUADRA- 04 SETOR-01
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se vâgo
e com galpão com estrutura metálica.
FOTO TIRADA- 09-11-2016
Vilhena 09 de Novembro de 2016.
FiscaUflJJJÜoipal
feProc.n°2JliriÒ
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
FISCALIZACAO '^FOLHAS _ /
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. CAPITAO CASTRO r\ z
SETOR-01-EM FRENTE A ESCOLA WILSON CAMARGO '
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se
murado com uma edificação sem valor comercial. 9-939^-J^J 1)âter £ rfj.'TMxlét /
FOTO TIRADA- 06-12-2016
Vilhena 06 de Dezembro de 2016.
Fiscal Muniçipal
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
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CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO . ..
AV. CAPITAO CASTRO
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Em vistoria realizada no lote em epígrafe: constatei que o mesmo encontra-se
murado com edificação em madeira vago.
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Vilhena 06 de Dezembro de 2016.
Fiscal,lyiunioipal
Proc.n°^íi!l_^
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
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F3SCAL1ZAÇAO ’füLHXS
N. CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. JOSÉ DO PATROCÍNIO (icteZ'OV ( 6v ' _i Y
SETOR-01- BAIRRO SÃO JOSÉ /?yW - 3 3 3 '
^ . . 'faz,7?*'; m Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se
vago e murado com arame.
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Vilhena 06 de Dezembro die 2016.
Fiscal Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
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1 Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
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CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. LEOPOLDO PERES
SETOR - 01 - EM FRENTE A ESCOLA MARECHAL RONDON
LOTE DE ESQUINA
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c- 5 ; 1} jJj> 3 3
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se
murado com edificação em madeira padrão baixo.
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Vilhena 06 de Dezembro cie 2016.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
FISCALIZAÇÃO IfOLHAS
>0 CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. JAMARI
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SETOR - 01 - BAIRRO SÃO JOSÉ 9
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LOTE DE CUNHA - 15X50M2
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se
murado com uma edificação em madeira padrão baixo.
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FOTO TIRADA- 07-12-2016
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Vilhena 07 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
FISCALIZAÇAO FOLHAS QV2 s
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
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AV. BEIRA RIO ^ 5 J ^
SETOR - 01 - PROXIMO A FEDERAL
Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se
murado com uma edificação em madeira sem valor comercial. 030 00
FOTO TIRADA- 06-12-2016 JaW'1 t^í
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Ciai V? IPMIR ,3
hifiét, Seu Horário ’ *■&
9 8487-7792
Vilhena 06 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA msl: Secretaria Municipal de Terras - SEMTER íiãs
KA.HAS f-t?.
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FISCALIZAÇAO
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
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RUA NESON TRÉMEIA
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JmA- $rM'fwMâOO-úõõ.OO
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Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se
A.
SETOR - 01 ABAIXO DA AV. JOSÉ DO PATROCÍNIO
LOTE DE CUNHA 15X50M2
vago e murado.
FOTO TIRADA- 07-12-2016
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Vilhena 07 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipaj
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
% Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
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5 FISCALIZAÇAO
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. SETE DE SETEMBRO
SETOR - 01 - BAIRRO SÃO JOSÉ
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Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei que o mesmo encontra-se
murado com uma edificação em madeira padrão baixo.
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Vilhena 07 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipaj
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3.FIs-JSB-Èí
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA X
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FISCALIZAÇÃO V, Í.í
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
RUA GENERAL OZÓRIO /
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SETOR - 01 - BAIRRO SÃO JOSÉ
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Em vistoria realizada no lote em epígrafe
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constatei que o mesmo encontra-se
vago.
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Vilhena 07 de Dezembro de 2016.
Fiscal Municipal
PODER EXECUTIVO
PREFEÍTURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
FOLHAS líti ’
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FISC XUZAÇAO
CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. MAJOR AMARANTES PROXIMO A CLINICA SAN GERMANO
SETOR-02
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Vilhena 29 de Novembro de 2016.
Fiscal Municipal
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE F^ONDÕNIA
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FOLHAS
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
m ; FISCALIZAÇÃO
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CERTIDÃO DE VISTORIA COM LAUDO FOTOGRÁFICO
AV. LIBERDADE EM FRENTRE A ESCOLA ÁLVARES DE AZEVEDO
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Em vistoria realizada no lote em epígrafe, constatei uma edificação em alvenaria
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SETOR - 02 <> 3 %
comercial.
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Vilhena 29 de Novembro de 2016.
Fiscal Municipal
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13/12/2016 Ecoplan - Empresa /<r ^Proc.nCIP °.3lq/g %>
Programa de Quafcdade .íesponiabiUdade Social Trabalhe Conosco
IMOBIUARIA E CONSTRUTOr.A
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ENVIAR PROPOSTA S
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ENVIAR i
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Casas Comerciais|Venda
Centro 01
R$ 1.000.000,00
^VAdCWnar I • r.Klnd«lU0
M «oi favon»*
-.ii^nwanúncio W r/41)
http://imobi 1/2 Iiariaecoplan.com.br/imovel/?151
htip ‘/irr.obiliariaecoplan.com.br/imovel/?151
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MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
MEMO N°. 261/2016/SEMTER Vilhena, 30 de maio de 2016.
DE: SEMTER
PARA: SEMFAZ / TRIBUTAÇÃO
Encaminhamos o cadastramento abaixo relacionado para as devidas
providências.
L.R G S PROPR. ANTERIOR PROPR. ATUAL
58 12 CADASTRAR EM NOME DE Conesul Distribuidora de Ovos Ltda EPP V
CNPJ 14.326.739/0001-00
Lote Rural 58, Parcela 01-Remanescente2, Linha 135 - Setor 12 gleba Corumbiara
END Lote 20, da Gleba Lote 58, Parcela
1-R, Linha 135 - Setor 12 Gleba
Corumbiara - Vilhena-RO
ILANIR ROVER ,
Secretária Adjunta de Terras
IASS
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
/4^'CIP-VX
§-Pfoc.n».3l^|ft2
Irs. igtS
s
RjLHAS /6 ( /
7 ENCAMINHCXPROCESSO N _
Para
Contendo os seguintes documentos
•dY, ./í- Em / /
Responsável Protocolo
.••-«■azirfis La-'»iu- '6 ?•'
,jmini*traüyoíSem;
•-'o*oroio r»rní
'g'Proc.n'HyJjg'y
IF's-' .■a:
PODER EXECUTIVO ^5 MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
a
'PROciS^íi
FOLHAS.-j
PARECER N°119/PGM/2018
Autosne 5889/2018
Interessado: SEMPLAN
Assunto: alteração LC 259/17
Submete-se à esta PGM análise de alteração da LC 259/17, quanto
artigos 69,10,13,14,15, 20, 30, 32, 33, 34 e 50 que tratam do índice de preço médio de
construção por metro quadrado; redução da alíquota do IPTU predial e territorial;
alteração do percentual do IPTU progressivo; reinicio da progressão; ampliação dos
condomínios; ampliação do parcelamento do IPTU; redefinição do cálculo do valor venal
dos imóveis; atualização da planta genérica de valores.
aos
Primeiramente, face a análise da legalidade das alterações propostas,
verifico que não ferem dispositivos legais do ordenamentojurídico pátrio.
A alteração mais significativa é quanto a planta de valores, que é o
instrumento que padroniza e uniformiza os critérios de definição do valor venal dos
imóveis, base de cálculo para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Como não é possível avaliar individualmente cada imóvel, esse instrumento utiliza-se de
presunções para determinar o valor aproximado dos imóveis e zoneá-los segundo as
suas semelhanças.
Considerando os ensinamentos da Professora Misabel Derzi: "Como é tarefa
difícil para a Administração, em um tributo lançado de ofício, como é o caso do IPTU, avaliar a
propriedade imobiliária de milhares de contribuintes, medidas de simplificação da execução da
lei têm sido tomadas pelo Poder Executivo. Uma dessas medidas são as plantas ou tabelas de
valores, que retratam o preço médio do terreno por região ou o preço do metro quadrado das
edificações, conforme padrão construtivo, portanto ovalor presumido do bem". (DERZI, Misabel
de Abreu Machado. Notas ao livro Direito tributário brasileiro, de Aliomar Baleeiro. 11. ed., Rio
de Janeiro: Forense, 2002, p. 249) Nesse ponto, a modificação do valor venal dos imóveis, que
não importa em simples atualização monetária, depende de lei, consoante reiterada
jurisprudência do STF. "IPTU. Base de cálculo. Valor venal do imóvel. Reavaliação econômica.
Exigência de lei. Constituição Federal, art. 150, I. A apuração da base de cálculo do IPTU, valor
venal do imóvel, CTN, art. 33, mediante a reavaliação econômica do imóvel, segundo a previsão
dos padrões da Planta de Valores Genéricos, implica majoração do tributo, motivo porque essa
reavaliação econômica do imóvel depende de lei - CF, art. 150, I, não pode ser feita mediante
decreto. Precedentes do STF. 2. Recurso conhecido e provido." (STF, 2ã T., RE 179.068-7/RS, rei.
Min. Carlos Velloso, j. 12.12.1997). Nesse diapasão, verifica-se que a proposição versa
sobre a majoração de valores de tributos, muito embora haja a redução das alíquotas
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
l-í-Foinas. \xo
V.
aplicáveis ao IPTU, deve ser observado o princípio da anterioridade, previsto no art. 150,
III, "b" e "c" da Constituição Federal, consoante já consta previsão na referida minuta
de projeto de lei. "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) Ill - cobrar tributos: (...)
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou, observado o disposto na alínea b; (Inciso acrescentado pela Emenda Constitucional
n^ 42, de 19.12.2003, DOU 31.12.2003, com efeitos a partir de 45 dias da publicação)"
Salientando que os métodos de avaliação imobiliária e critérios utilizados na
elaboração da Planta Genérica de Valores, chega o mais próximo da realidade dos
contribuintes hoje, posto que, fora utilizado a declaração de valores pelos próprios
contribuintes no momento da venda do bem, quando informado ao fisco para
recolhimento do ITBI, além de alguns comparativos de avaliação mercadológica por
imobiliárias (doc. Anexos). Ffouve também, a realização de Audiência Pública, explicando
os critérios adotados para a atualização do valor venal e descrevendo a situação atual
do bem e a situação após a alteração da planta genérica de valores, com o fim de
informar e debater com a comunidade.
•!
Observa-se que para compensar a atualização de valores venais dos imóveis,
houve a redução da alíquota do IPTU, ampliação da quantidade de parcelas anuais e, a
graduação da aplicação do índice indexador do valor de imóvel edificado na proporção
de 50% (cinquenta por cento) no primeiro ano, 75% (setenta e cinco) por cento no
segundo ano e somente no terceiro ano, a aplicação de 100% (cem por cento) da tabela
do CREA-RO ou SIDUSCOM, conforme descrito no art. 10, visando e equilíbrio entre a
majoração de valores e o princípio da capacidade contributiva. Lembrando também, que
a atualização realizada, embora já mais próxima da realidade, ainda encontra-se abaixo
do valor real de venda de imóveis no Município, como demonstrado nas avaliações
mercadológicas anexas.
Ressalto, que a redução da alíquota e a inclusão de portadores de doenças
crônicas na lista de isenção de IPTU, não caracterizam a renúncia de receita. Quanto a
redução da alíquota, o valor à ser arrecadado após a alteração legal, ainda será superior
a arrecadação na alíquota atual, não havendo redução na arrecadação. E, quanto a
isenção para portadores de doenças crônicas, também não caracteriza a renúncia, posto
que atualmente é oportunizado à esses contribuintes a remissão, já prevista no
ordenamento jurídico deste Município, através da LC 257/2017, não afetando as metas
fiscais do Município. Posto isto, entendo não afrontar o art. 14 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Ainda, o presente projeto visa atender necessidades da administração,
quanto a renúncia de receita, já apontadas pelo TCERO, no Parecer n? 0333/2017-GPGMPC
no tocante a prestação de contas do poder executivo de Vilhena referente ao exercício de 2016,
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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PROí
v /
apontou como irregularidade: "...Deficiências identificadas atinentes à Administração.___
Tributária: a) Ausência de atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) desde 2001 (Lei n5
Municipal n? 049/2001)..."
Assim, nos termos dos apontamentos do TCERO, da justificativa e
documentos constante nos autos, a forma da arrecadação atual de IPTU, tem acarretado
inúmeros problemas ao Fisco, já que os valores estão muito aquém do preço de mercado
e das transações efetivamente ocorridas, conforme pode-se comprovar nos
documentos anexos, ocasionando elisão fiscal expressiva para o Município, além de
facilitar a evasão fiscal em outras esferas, como é o caso da Receita Federal. Referiu que
o valor venal dos imóveis está desatualizado há mais quinze anos e que realizou
comparativo entre os valores utilizados para a incidência do IPTU e levantamento para
determinar a atualização correta da Planta Genérica de Valores para promover a
paridade entre a situação atual do mercado imobiliário e a base de cálculo do IPTU.
Verifica-se que o critério utilizado foi a declaração dos próprios contribuintes no
momento da venda de imóveis, para o recolhimento do ITBI. Contudo, muito embora o
§2? do art. 97 do Código Tributário Nacional, considere que não constitui majoração de
tributo a atualização do valor monetário da base de cálculo, os tribunais superiores já
firmaram entendimento de que a reavaliação econômica, implica em majoração do
tributo, que somente pode ser feita por meio de lei. Neste contexto, considera-se que o
tributo possui natureza real, sendo a capacidade contributiva presumivelmente
proporcional à capacidade patrimonial do contribuinte, elidindo a caracterização da
prática confiscatória.
Pelo exposto, opino pela LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, que acresce e altera dispositivos na Lei
Complementai n° 259, de 26 de dezembro de 2017.
Vilhena (RO), 04 de dezembro de 2018.
// / (t
abrícía Da Lamaft
Advogada do Município
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR N° 259, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO
SOBRE A PROPRIEDADE
PREDIAL E TERRITORIAL
URBANA (IPTU) NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE VILHENA. E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CiKViFlCO a pubiícaçao ba presenie Lei
Na IMPRENSA Of :iAç DO MUNICÍPIO
Ecl em / j t / / ) _
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vílhena
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte
LEI:
TÍTULO UNICO
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA -
IPTU
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1” Esta Lei dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU), com base no inciso I do artigo 156 da Constituição da
República Federativa do Brasil/1988 e no Estatuto da Cidade, Lei n°
10 257/2001
(%y
i
Pfoc.n°jitM
ZFts.jgoL _/?
~Sy CAPITULO II o
P
DO FATO GERADOR E DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
Seção I
Do Fato Gerador
Art. 2a O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) tem como fato gerador a propriedade o dominio útil ou a posse do bem
imóvel, por natureza ou por acessao fisica como definida na lei civil, construído
ou não, localizado na zona urbana deste Município
§ I9 Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a
definida em lei municipal, observado o requisito minimo da existência de
melhoramentos indicados em pelo menos 02 (dois) dos incisos seguintes,
construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água.
Ill - sistema de esgotos sanitários.
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para
distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde, a uma distância máxima de 3
(três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 22 Consideram-se também área urbana as áreas urbamzáveis ou de
expansão urbana, constantes de ioteamentos aprovados pela Administração
Municipal, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, e os sitios de
recreios, mesmo que localizados fora da área definida nos termos do § l2 deste
artigo
Art. 3“ Considera-se ocorrido o fato gerador a Io (primeiro) de janeiro de
cada exercício
Seção II
Da Hipótese de Incidência
Art. 4s O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) incide sobre imóveis sem edificações e imóveis com edificações.
§ 1” Para efeito desta Lei, consideram-se sem edificação os imóveis:
I - sem construção
2
fcpwcyjHfof'}
II - com edificação em andamenlo ou cuja obra esteja paralisada ou
Irsj^S
interditada, bem como edificação condenadas, em minas ou demolíveis;
III - cuja edificação seja de natureza temporária ou provisória, ou possa
ser removida sem destruição, alteração ou modificação;
o 3
IV - que contenha edificação com área igual ou inferior a 10% (dez por
cento) da área total do terreno;
V - destinado a estacionamento de veículos e depósitos de materiais,
sem construção especifica para essas finalidades;
VI - em que houver construções rústicas ou simplesmente cobertas, sem
pisos e sem paredes
§ 2- Considera-se com edificação os imóveis
I - com construção que possa ser utilizada para habitação ou para o
exercício de qualquer atividade, independentemente, da denominação, forma
ou destino, desde que não compreendido no § 1e deste artigo,
II - edifícado em terrenos de loteamentos aprovados cuja edificação
ainda não foi aprovada pela Administração Municipal.
Art. 59 A incidência do imposto independe:
I - do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou
administrativas, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II - da legitimidade dos titulos de aquisição da propriedade, do domínio
útil ou da posse do bem imóvel;
III - do resultado financeiro da exploração econômica do bem imóvel.
§ 1" O imposto incide sobre os imóveis edificados na zona rural, quando
utilizados em atividades comerciais, industriais, recrativa, e outras com os
objetivos de lucro, diferentes das finalidades necessárias para a obtenção de
produção agropastoril e sua transformação
§2-0 imposto não incide:
I - sobre o imóvel, que embora localizado na zona urbana, seja utilizado
para a exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial,
cabendo ao interessado comprovar, de forma inequívoca, essa condição,
conforme definido em Regulamento:
li - nas hipóteses de imunidade previstas na Constituição Federal.
§ 3e Na hipótese de o imóvel situar-se apenas parcialmente no território
deste Município, o imposto incide proporcionalmente sobre a área nele situada.
3
^■Pfoc.n°3>MlfT^
CAPITULO < r
III % FIs. q2o3_ /£
o
DAS ISENÇÕES
São isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU)
I - os imóveis tombados, isoladamente ou em conjunto, pelos órgãos
competentes, podendo ser suspenso o beneficio sempre que for caracterizado
no imóvel dano por ação ou omissão;
II - os imóveis cedidos gratuitamente em sua totalidade para uso
exclusivo do objetivo social das entidades imunes pela Constituição Federal,
quando em regime de comodato devidamente registrado no Cartório
competente dentro da vigência do mesmo, e mediante verificação "\n loco"
pelo Órgão Municipal competente;
dTI - o imóvel residencial edificado em cima de um ou dois terrenos,
cadastrados junto ao Município em nome do requerente, e utilizado para uso
próprio de; inválidos, comprovado através de laudo técnicojidosos acima de 60
(sessenta) anos, aposentados e pensionistas da Previdência Social ou de
outras previdências federais, estaduais ou municipais; beneficiados pela Lei
Orgânica de Amparo Social (LOAS), independente se for proprietário de outros
imóveis, com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos vigentes, sujeito,
entretanto, a análise e concessão pela Fazenda Municipal;
IV - os imóveis onde funcionam Casas de Cultura,
V - os imóveis pertencentes ás associações de moradores de bairro, de
idosos, de deficientes, clubes de mães e centros comunitários;
os imóveis locados, cedidos por doação em pagamento, ou por
regime de comodato para uso da Administração Pública Municipal, direta ou
indireta, durante o período de sua ocupação
VI
CAPITULO IV
DO SUJEITO PASSIVO
Seção I
Do Contribuinte
Art. 7° Contribuinte do imposto è o proprietário do imóvel, o titular do seu
dominio útil, ou o seu possuidor a qualquer titulo
§ 1" Nos termos deste artigo, ao promitente comprador, desde que
imitido na posse do imóvel, pode ser atribuída a qualidade de contribuinte da
obrigação tributária
4
^~Proc.n°3^ /i^c,p^Xi
ftFIs.^ |
§2-0 IPTU constitui ônus real acompanhando o imóvel em todas as
mutações de propriedade, de dominio útil ou de posse
Soçáo II
Do Responsável
Art. 89 São responsáveis pelo pagamento do imposto, além do
contribuinte definido no artigo 7- desta Lei. e ainda que o imóvel pertença a
pessoa isenta do imposto ou a ele imune:
I - o promitente comprador;
II - o justo possuidor,
III - o titular do direito de usufruto uso ou habitação;
IV - o cessionário
V - o posseiro;
VI - o sucessor; e
VII - o ocupante a qualquer titulo do imóvel
Parágrafo único Quando o adquirente da posse, domínio útil ou
propriedade de bem imóvel já lançado for pessoa imune ou isenta, vencerão
antecipadamente as prestações vincendas relativas ao imposto, respondendo
por elas o alienante.
CAPITULO V
DA BASE DE CÁLCULO E DAS ALÍQUOTAS
Seçáo I
Da Base de Cálculo
Art. 9e A base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
é o valor venal do imóvel edificado ou não edificado. o qual será apurado com
base nos critérios previsto no artigo 10 desta Lei
Parágrafo único A base de cálculo do Imposto sobre Propriedade
Predial e Territorial Urbano (IPTU) será atualizada monetariamente, por
Decreto do Poder Executivo, a cada exercício, em conformidade com o Índice
de atualização definido no Código Tributário Municipal
Art. 10 O valor venal dos imóveis será apurado com base na planta
genérica de valores imobiliários anexa à esta lei. e nos dados fornecidos pelo
5
1^
Cadastro Fiscal Imobiliário, levando em conta, a critério da repartição, o
seguintes elementos, em conjunto ou isoladamente:
I - nos casos de imóveis não edificados:
a) o valor declarado pelo contribuinte;
b) o Índice médio de valorização ou desvalorização correspondente ã zona
em que esteja situado o imóvel,
c) os preços dos terrenos nas últimas transações de compra e venda,
realizados nas zonas respectivas,
d) a forma, as dimensões, os acidentes naturais e outras características do
terreno;
e) índice de desvalorização da moeda:
f) índices médios de valorização de terrenos situados na mesma zona em
que esteja o terreno considerado.
g) existência de serviços públicos ou de utilidade pública, tais como- água,
esgoto, pavimentação, iluminação, limpeza pública e outros melhoramentos
implantados pelo Poder Público;
h) quaisquer outros dados informativos obtidos pela administração tributária
e que possam ser tecnicamente admitidos.
II - nos casos de imóveis edificados
a) a área construída.
b) o padrão ou tipo de construção:
c) o valor unitário do metro quadrado de construção
d) a idade e o estado de conservação da construção;
e) o indice de valorização ou desvalorização, correspondente ao
logradouro, quarteirão ou zona em que estiver situado o imóvel,
f) o valor do terreno, calculado na forma do inciso anterior
§ 19 Na apuração do valor venal dos imóveis não edificados ou imóveis
edificados também poderá ser utilizada a aplicação do índice de atualização
definido no Código Tributário Municipal ou de outro índice oficial de atualização
do valor monetário dos imóveis, nos casos de valorização nominal.
§ 2- Os valores venais que servirão de base de cálculo para lançamento
do imposto serão apurados pelo Executivo.
4 6
:
6~Proc.n0ò^|FiV
O preço médio da construção por metro quadrado poderá ter por Fls. o^XB &
o base os valores:
$ - fixados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do
Estado de Rondônia - CREA-RO ou Sindicato da Indústria da Construção Civil
do Estado de Rondônia - SINDUSCON - RO, no exercício anterior ao do
lançamento. OI, Í7, O
II - estabelecidos em contratos de construção, celebrados no exercício
anterior ao lançamento.
§ 4“ Quando houver desapropriação de área de terrenos, o valor
atribuído por metro quadrado da área remanescente poderá, a critério do
Executivo, ser idêntico ao valor estabelecido em juizo, devidamente corrigido,
de acordo com a legislação em vigor
§ 59 Nos casos de imóveis não cadastrados ou que não possuam na
Planta Genérica código de valor, será este determinado pelo órgão municipal
competente com base em valores equivalentes aos imóveis limítrofes ou
fronteiriços, guardadas as diferenças físicas.
§ 6e A Planta Genérica de Valores Imobiliários será reavaliada, no
máximo, a cada 04 (quatro) anos, mediante lei municipal
Art. 11 O contribuinte deverá obrigatoriamente comunicará a repartição
municipal competente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, todas as ocorrências
verificadas no imóvel que possam alterar a base de cálculo
Parágrafo único Equipara-se ao contribuinte omisso o que apresentar
ou fornecer informações falsas, com erros ou omissões dolosas
Art. 12. Para efeito de apuração do valor venal, será deduzida a área
que for declarada de utilidade pública para desapropriação pelo Município, pelo
Estado ou pela União.
Seção II
Das Alíquotas
O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
será calculado mediante a aplicação das seguintes alíquotas
t
I - Predial (dois por cento):
II - Territorial cinco por cento)
Art. 14 Em caso de descumprimento das condições e dos prazos
estabelecidos para o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, o
Poder Executivo aplicara alíquotas progressivas no tempo, majoradas
anualmente, pelo prazo de cinco (5) anos consecutivos até que o proprietário
cumpra com a obrigaçáo de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel.
r>" 7
t
feP">c.n°ÒHltíÒ\
5 F
’ O
§ 1e Sobre os imóveis citados no caput deste artigo situados ern área
urbana consolidada delimitada no plano diretor, incidirão aliquotas
progressivas, na forma seguinte
7 % (sete por cento) sobre o valor venal
I if- 9 % (nove por cento) sobre o valor venal, no segundo ano: ^ '
^ - 11 % (onze por cento) sobre o valor venal, no terceiro ano,
, no primeiro ano,
fV - 13% (treze por cento) sobre o valor venal, no quarto ano;
y- 15% <?/<- •
(quinze por cento) sobre o valor venal, no quinto ano em diante
§ 2" A aplicação da alíquota progressiva constante deste artigo obedece
ao disposto no artigo 7- da Lei Federal n° 10 257. de 10 de julho de 2001. no
pertinente á progressividade no tempo para imóveis não edificados, cujo limite
máximo será mantido até que o proprietário do referido imóvel cumpra sua
finalidade social
§ 3“ A alíquota progressiva será aplicada em dobro, quando o
contribuinte não atender à notificação do Poder Executivo Municipal para o
cumprimento de obrigações compulsórias relativas ao parcelamento, edificação
ou a utilização do solo urbano não edificado, em conformidade com a
legislação municipal
^ d*
m ci alí
os imóveis citad
a aplicada, esta irá permi
no parágrafo segundo. Qxi v .
neste artigo
cer até que
ivigênciai i.lyutei hfiT
jüta-progressiv,
eumpnmente disposto
ctoi jájâ jam 4*
ooüixa riiawiriQ
Art. 15 A progressividade que trata o artigo 14 reiniciará na alíquota do
inciso I ^eiDpie-quetoguvei aaraiisniiS5ao da.-ptopnedade^
)
Parágrafo único. A prova de transmissão da propriedade, para efeito de »
aplicação da alíquota progressiva é a escritura pública, devidamente registrada
Art. 16 O inicio da obra licenciada exclui automaticamente a
progressividade da alíquota, passando o imposto a ser calculado nos
exercícios seguintes, utilizando a alíquota disposta no inciso II, do artigo 13. até
a conclusão da obra ou retornando à alíquota do inicio da obra quando a
paralisação for superior ao período de 06 (seis) meses
Art. 17 A concessão do "habite-se" da obra licenciada exclui
automaticamente a progressividade das aliquotas. passando o imposto a ser
calculado no exercício seguinte, de acordo com reenquadramento na alíquota
constante no inciso I do art 13
8
§-proc.n»3i^2 /#'C,P'<7X
<
,o
CAPITULO VI
DO LANÇAMENTO. RECOLHIMENTO
Seção I
Do Lançamento
Art. 18 O lançamento do imposto, a ser feito pela autoridade
administrativa, será anual e distinto, um para cada imóvel ou unidade
imobiliária independente, ainda que contiguo e de propriedade do mesmo
contribuinte, tomando por base a situação fática do imóvel em 31 de dezembro
do exercício anterior e poderá ser feito em conjunto com os demais tributos que
recaírem sobre o imóvel
Art. 19 Far-se-á o lançamento em nome do titular sob o qual estiver o
imóvel cadastrado na repartição competente
Art. 20. Na hipótese do condomínio, o imposto poderá ser lançado em
nome de um ou de todos os condôminos e nos casos de condomínio cujas
unidades, nos termos da lei civil, constituam unidades autônomas, o imposto
será lançado individualmente em nome de cada um dos respectivos titulares. }
ParáqralQ-úoico. A área comum de condomínios será lançada em nom
de cada condômino, conforme descrição na escritura ou matricula imobiliária
de acordo com a conveniência da administração pública 5
Art. 21 Tratando-se de imóvel objeto de enfiteuse, usufruto ou
fideicomisso. o lançamento do imposto será feito em nome do enfiteuta, do
usufrutuáno ou do fiduciáno
Art. 22 Náo sendo conhecido o proprietário, o lançamento será feito em
nome de quem esteja de posse do imóvel
Art. 23 Os imóveis pertencentes a espólio, cujo inventário esteja em
curso serão lançados em nome do espólio até que se façam as alterações de
sua titularidade
Art. 24 No caso de imóveis, objeto de compromisso de compra e venda,
o lançamento poderá ser feito mdistintamente em nome do compromitente
vendedor ou do compromíssário comprador, ou ainda, no de ambos, ficando
sempre um e outro solidariamente responsável pelo pagamento do tributo.
Art. 25 Os loteamentos aprovados terão seus lançamentos efetuados
por lotes resultantes da subdivisão, independentemente da aceitação, que
poderão ser lançados em nome dos compromissados compradores, mediante
informação escrita do loteador
Art. 26 Na impossibilidade da obtenção dos dados exatos sobre o
imóvel ou dos elementos necessários á fixação da base de cálculo do imposto.
9
(1^
o valor do imóvel será arbitrado e o imposto lançado com base nos elementos
de que dispuser a autoridade administrativa, sem prejuízo da aplicação das
demais penalidades previstas na legislação municipal
Art. 27 O imposto será lançado independentemente da regularidade
jurídica dos títulos de propriedade, domínio útil ou posse do terreno, ou da
satisfação de quaisquer exigências administrativas para a utilização do imóvel.
Art. 28. O sujeito passivo será notificado do lançamento, a critério do
Executivo, por qualquer uma das seguintes formas:
I - por notificação direta;
il - por publicação em órgão oficial do Município,
III - por meio de edital afixado na Prefeitura.
IV - por remessa do aviso por via postal,
V - por qualquer outra forma estabelecida em Lei Municipal
Art. 29 As impugnações contia os lançamentos do IPTU, devidamente
fundamentadas, deverão ser apresentadas até a data de vencimento da
primeira parcela do imposto
Parágrafo único As impugnações obedecerão à forma, prazos e
condições estabelecidos no Código Tributário Municipal.
Seção II
Do Recolhimento
Art 3.Q O crédito tributário oriundo do lançamento do Imposto sobre
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá ser recolhido em até
cujo vencimento e forma de pagamento serão
estabelecidos pela Fazenda Municipal • - -
Parágrafo Unico A parcela não poderá ser inferior ao valor de 1 (uma)
Unidade Padrão Fiscal (UPF). ressalvado os pagamentos em cota única
Art. 31. O Imposto Predial será cobrado com base no Valor Venal do
Terreno e no Valor Venal da Edificação do imóvel com edificação, conforme
apurado em planta genérica constante do Anexo Único e seus Subanexos, não
podendo o valor anual do imposto ser inferior a 01 (um) UPF
.. O eáte«te--4<>-Ve40r Venal do Terreno (VVT) será obtido pela
aplicação da seguinte fórmula. VVT - AT x ZF x £CX1 x FCT2 x FCT3 x FCT4
x FCT5 ^
v!\JT- ftT t PGT
)
10
3_F|5._j3/0 /?
Onde: ^0 J
o
s
AT - Área do Terreno;
ZF - Zona Fiscal (Custo poi nr' do terreno);
FCT - Fator de Correção para Terrenos.
§ 19 O Imposto Predial e Territorial Urbano para imóveis não edificados é
o resultado do produto do Valor Venal do Terreno (VVT), pela alíquota definida
em lei
§ 2e O Imposto Territorial Urbano para imóveis não edificados não
poderá ser inferior a 02 (duas) UPF's (Unidade de Padrão Fiscal) do Município,
do mês de lançamento
Art. 33. O cálculo do Valor Venal da bdificação (VVE) será obtido pela
aplicação da seguinte fórmula
?| \J\J E - f\G XQ PO
Onde:
AC - Area da Construção.
Q - Custo por metro quadrado da construção de acordo com a
qualidade,
FCPU - Fator de Correção pelo Uso
§ 1e O Imposto Predial e Territorial Urbano para imóveis edificados é o
resultado da soma do Valor Venal do Terreno (VVT), e do Valor Venal da
Edificação (VVE), multiplicado pela alíquota definida nesta Lei Complementar
§ 2- Existindo mais de uma unidade edificada no mesmo lote, para cada
unidade deverá ser calculada a fração ideal de terreno
24. O lançamento, a forma de recolhimento e parcelamento do
imposto, bem como os descontos para pagamento á vista e parcelados, serão
efetuados conforme dispuser Decreto do Executivo, observado o seguinte:
§ if- Poderá ser cobrado em até Oft fseis) parcelas, de janeiro a
dezembro, podendo, ainda, a critério do Executivo, quando parcelado, ser
contemplado com desconto de até de 15% (quinze por cento), conforme
disposto em decreto municipal especifico para cada ano.
§ 22 O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU),
será lançado em RS ("Real"), e alterado caso determinada outra unidade
financeira.
§ 3e O pagamento total do imposto, feito no prazo do vencimento da
parcela única poderá gozar de desconto de até 40% (quarenta por cento),
determinado por Decreto do Executivo,
11
Art. 35 Expirado o prazo para pagamento de quaisquer das parcelas,
ficam os contribuintes sujeitos ã atualização monetária, multa e juros de mora,
na forma prevista na legislação municipal
CAPÍTULO VII
DO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO
Art. 36. Todos os imóveis que se enquadrarem no texto constante do
art 2- desta lei. inclusive os que venham a surgir por loteamento,
desmembramento ou unificação daqueles, serão obrigatoriamente inscritos no
Cadastro Fiscal Imobiliário, ainda que seus titulares não estejam sujeitos ao
pagamento do imposto
§ 12 São sujeitos a urna só inscrição, requerida com a apresentação de
planta ou croquis
I - as glebas sem quaisquer melhoramentos que só poderão ser
utilizadas após a realização de obras de urbanização.
II - as quadras indivisas das áreas arruadas;
III - o lote isolado
§ 29 A obrigatoriedade da inscrição estende-se ás pessoas fisicas e
jurídicas imunes ou isentas
§ 3” O contribuinte ou o responsávei é obrigado a requerer a sua
inscrição ou comunicar qualquer alteração dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
contados da.
I - convocação feita pela Fazenda Municipal,
II - demolição, perecimento das edificações ou construção existentes no
terreno.
Ill - aquisição ou promessa de compra de imóveis,
IV - aquisição ou promessa de compra de parte de terrenos não
construídos, desmembrados ou ideal.
V - posse do terreno exercida a qualquer título, exceto aquela decorrente
de relação de locatário e comodatáno;
VI - decisão da partilha de bens ou de sua adjudicação
Art. 37. A alteração ou atualização da propriedade do imóvel junto ao
Cadastro Fiscal Imobiliário, somente poderá ser feita mediante a apresentação
de certidão de inteiro teor com transcrição atualizada.
12 (1^
4^'c'^N\
Parágrafo único Os responsáveis por loteamentos ficam obrigados a
fornecer, até o dia 05 (cinco) de cada mês. ao Cadastro imobiliário, a relação
dos lotes alienados no mês anterior on os contratos de compra e venda
rescindidos, mencionando o nome do comprador, cópia dos documentos
pessoais e o respectivo endereço, os números do quarteirão e do lote. o valor
da alienação, o número da inscrição, livro e folhas do registro competente,
juntamente com a certidão de quitação dos imóveis alterados, a fim de ser feita
à devida anotação e atualização cadastral,
Art. 38. E responsável pela inscrição, atualização e alteração do imóvel
no Cadastro Fiscal Imobiliário
I - o proprietário ou seu representante legal;
II - qualquer dos condôminos, em se tratando de condomínio;
III - o promitente comprador, nos casos de promessa de compra e
venda, e o cessionário, nos casos de cessão dos direitos decorrente da
promessa.
IV - o possuidor do imóvel a qualquer titulo;
V - o inventariante, administrador ou gestor judicial, o liquidante, quando
se tratar de imóveis pertencentes a espólio, massa falida, empresa em
recuperação judicial ou extrajudicial, ou sociedade em liquidação;
VI - a fazenda pública, de oficio, quando a inscrição deixar de ser feita
no prazo regulamentar, ou quando se tratar de bens do patrimônio federal,
estadual, municipal ou de entidade autárquica
Art. 39. Para fins de inscrição e lançamento, o proprietário, titular de
domínio útil ou possuidor de bem imóvel deve informar os dados e elementos
necessários à perfeita identificação do mesmo na forma e nos prazos
estabelecidos pela Administração Municipal.
§ 12 As declarações prestadas pelo contribuinte no ato da inscrição ou
da atualização dos dados cadastrais, não implicam na sua aceitação pelo fisco,
que poderá revê-las a qualquer época, independentemente de prévia ressalva
ou comunicação.
§ 2e Qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos deverá ser
comunicada à repartição fazendária no prazo de 30 (trinta) dias. contados da
data da escritura
§ 32 A alteração no cadastro imobiliário poderá ser efetuada com base
na guia de recolhimento, declaração ou avaliação do Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI), mediante
guia de recolhimento devidamente quitada.
13
^Procrfjiyllfa
Art. 40. Os imóveis não cadastrados conforme previsto no art. 36 serão
inscritos pelo setor competente mediante levantamento das informações
disponíveis
Art. 41. Na impossibilidade de obtenção de dados sobre o imóvel ou de
elementos necessários à fixação da base de cálculo do imposto, o lançamento
será feito de oficio com base nas informações que a Fazenda Municipal
dispuser
Art. 42 Os dados do Cadastro Fiscal Imobiliário poderão ser revistos a
qualquer tempo, tanto por parte do contribuinte quanto por parte da Fazenda
Municipal.
Art. 43 A inscrição, alteração ou retificação de oficio não exime o sujeito
passivo das penalidades cabíveis
Art. 44 Mensalmente até o IO11 (décimo) dia do mès subsequente, os
serventuários da justiça, os tabeliães, os notários e os oficiais de registro de
imóveis ou seus prepostos enviarão ao cadastro imobiliário da repartição
fazendária. cópias, relatórios, extratos ou comunicação dos atos relativos a
imóveis, inclusive aqueles atinentes a enfiteuse. anticrese, hipoteca, bem como
das averbações. inscrições ou transcrições realizadas no mês anterior.
Parágrafo único A Administração Municipal fixará, em regulamento, a
forma e as características dos relatórios, extratos ou comunicação dos atos.
Art. 45 Em caso de litígio sobre o domínio do imóvel, o cadastro do
imóvel mencionará tal circunstância, bem como os nomes dos litigantes e dos
possuidores do imóvel, a natureza do feito, o juizo e o Cartório por onde correr
a ação
Parágrafo único Inclui-se. também, na situação prevista neste artigo o
espólio, a massa falida, a empresa ern recuperação judicial ou extrajudicial e as
sociedades em liquidação
Art. 46 Ficam os responsáveis as construtoras e incorporadoras,
obrigadas a fornecer, mensalmente, ao Fisco Municipal, conforme disposto em
Regulamento, relação dos bens alienados definitivamente ou mediante
compromisso de compra e venda, mencionando o número do CPF. CNPJ e o
endereço completo do comprador, bem como o número da inscrição imobiliária
e o valor do contrato de venda, a fim de ser feita a anotação no Cadastro
Imobiliário
CAPITULO VIII
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
Art. 47 O descumprimento das normas pertinentes ao imposto sujeitará
o infrator às seguintes penalidades
14
/<r ^-PfOC.nco^|^ 'p%
3.F'S.i2 l
I - multa de 02 (duas) Unidades Padrão Fiscal - UPF, aos que deixarem
p -J
de promover a inscrição do imóvel no cadastro imobiliário ou suas alterações
nos prazos previstos nesta Lei.
II - multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor anual do imposto,
que será devida por um ou mais exercícios, até que seja feita a comunicação
exigida, aos responsáveis pelo parcelamento do solo, que deixarem de
fornecer, ao setor de Cadastro Fiscal Imobiliário, relação de lotes que no
decorrer do ano tenham sido alienados, definitivamente, ou mediante
compromisso de compra e venda, mencionando o nome do comprador, CNPJ
ou CPF e o endereço do mesmo, o número de quadra e de lote, bem como
cópia do Contrato ou Escritura Pública de Compra e Venda, a fim de ser feita a
devida anotação no Cadastro Fiscal Imobiliário, nos moldes da legislação
tributária municipal
Art. 48 As penalidades previstas no artigo anterior serão lançadas de
oficio e independem de notificação, aviso ou auto de infração
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 49. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto
esta Lei. bem como baixai normas e instruções necessárias a sua aplicação.
Art. 50. Fica estabelecido o prazo máximo de 4 (quatro) anos contados^.
pfll'fli fin primoirn L'lia...dn ano subsequente aQ-.dn publicação desta~Lai..,p,CJICJ
^t||?|||i7ar-ar>./ia-P|anta Hp \/alf~iri^< -} cuvt
Art. 51. Esta Lei entra em vigor após sua publicação, respeitados o
princípio da anterioridade, preconizados no artigo 150, inciso III, alínea "//'da
Constituição Federal
Art. 52. Fica revogado integralmente a Seção I, do Capitulo II, do Livro
II, que se compõe dos artigos 208 a 218 da Lei Complementar n° 049/2001.
Gabinete da Prefeita, Paço Municipal
Vilhena (RO), 26 de dezembro de 2017
Rosam IDonçdon
PREFEITA,MUNICIPAL
15
fofProc.n^ll^^
3 FIs. cDlS S,
ANEXO ÚNICO
DA LEI COMPLEMENTAR N°. 259, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
,o PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO IPTU 4
Subanexo I - Imposto Territorial
I - Zona Fiscal n° 01 corresponde a todos os logradouros, abaixo relacionados,
com valor determinado em RS 1,00 (um real), por metro quadrado de terreno
Setor 03
LOGRADOURO TRECHO
Entre Rua 351 ate Rua Alzira Maria dos Santos
Bezerra -DE
Av Marechal Rondon
Entre Rua 351 até Rua Alzira Mana dos Santos
Bezerra - D
Ruas 314A.310A Dr Paulo
Roberto Gasparm 308 Alfredo
Alves da Rocha
Ruas 351. 319 A 349. 347 A e Entre Av Marechal Rondon e Rua 314 A - D E
Alzira Maria dos Santos Bezerra
e Travessa 340
Setor 06 (Industrial)
LOGRADOURO TRECHO
Av Sabino Bezerra de Queiroz Entre Av 629 ate Rua 677 -DE
Rua 606 Entre Ruas 641 e 645 -DE
Av Presidente Tancredo Neves Entre Av 629 até Rua 677 -DE
Rua 608 Entre Ruas 657 e 661 - D E
Av Paulo Cesar Monteiro Entre Av 629 até Rua 677 -DE
Av 622 Entre Av 629 até Rua 677 - D
| Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av 622 -
! DE
Av 629
Rua 631 Entre Ãv Sabino Bezerra de Queiroz e Av. Pres
16
^rProc.n°3Njí^
F|s- M irij
p
Tancrecio Neves - D E
Entre Àv Sabino Bezerra de Queiroz e Av ;
Presidente Tancredo Neves -DE
Rua 635
Av José Ribeiro Filho, 633 Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av 622 -
DE
Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av
Presidente Tancredo Neves -DE
Rua 639
Rua 641 Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av 622 - E
Rua 645 Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av 622 - D
Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av
Presidente Tancredo Neves - E
Rua 647
Rua 651 Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av. 622 -
DE
Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av
Presidente Tancredo Neves -DE
Rua 655
Rua 657 Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av 622 - E
Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av
Presidente Tancredo Neves- D
Rua 661
Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av
Presidente Tancredo Neves - D E
Rua 663
Av Valtair C Macaè Goebel Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av 622 -
D E
: Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av Paulo
Cesar Monteiro -DE
Rua 667
j Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av
! Presidente Tancredo Neves - D.E
Rua 669
Rua 671 Entre Av Paulo Cesar Monteiro e Av 622 - D E
Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av 622 -
D E
Av 673
I Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av
| Presidente Tancredo Neves -DE
Entre Àv Sabino Bezerra de Queiroz e Áv 622 - E
Rua 675
Av 677
17
^Proc.no^íg2
IFIs. r
3:
'A\0
\
Setor 07 - A
LOGRADOURO TRECHO
Travessa 708 Entre Rua "A" e Rua 701 - E
Av Erivaldo Vanceslau Silva Entre Rua A‘ e Rua 701 - D.E
Travessa 742 Entre Rua "A' e Rua João Alves Nogueira -DE
Av Presidente Tancredo Neves Entre Rua "A" e Rua 701 -DE
Travessa 718 Entre Rua José G Filho e Rua Emiliano Bataglia -
DE
Travessa 722 Entre Rua Ermiliano Batalha e Av 739 - E
Rua 724 Entre Rua "A" e Rua José Gomes Filho - D
Travessa 726 Entre Rua Walisson Junior Arrigo e Rua 731 - E
Entre Rua Walisson Junior Arrigo e Rua Ermiliano
Batalha -DE
Rua Antonio Lopes Coelho
Rua 732 Entre Travessa 745 e Rua Ermiliano Batalha - DE.
Entre Rua Walisson Junior Arngoe Rua Jose Gomes
Filho -DE
Rua 734
Travessa 738 Entre Rua Walison Junior Arrigo e Travessa 747 -
D E
Rua 740 Entre Rua Walisson Gomes Filho e Rua 731 - D
Rua “A" Entre Travessa 708 e Rua 724 - D
Rua 736 Entre Rua 731 e Rua Walisson Junior Arrigo -DE
Rua 753 Entre Travessa 708 e Rua 724 - D
Rua 701 Entre Av Presidente Tancredo Neves e Rua 724 -
D E
Rua Prof Elias : Entre Av Presidente Tancredo Neves e Rua 724 -
D E
Rua 731 Entre Av Presidente Tancredo Neves e Rua 740 -
E
Rua 743 Entre Rua 724 e Rua 740 - D
18
/jProc.n«3W(L4 /#'cip3n
'\Z-, F!s._ç2il_ nij
Entre Av Presidente Tancredo Neves e Rua 724 -& 4) ^
D E.
Rua 725
I
Travessa 747 1 Entre Rua 736 e Rua 740 - D É
Travessa 749 Entre Travessa 718 e Rua 730 - D.E
Rua 737 Entre Av. Presidente Tancredo Neves e Rua 732 -
D E
! 1
Travessa 745 Entre Rua 730 e Rua 734 -DE
Setor 79
LOGRADOURO TRECHO
Rua A Entre Rua B e Rua Profeta Elias D E
Rua 724 Entre Rua B e Rua Profeta Elias E
Setor 97
LOGRADOURO TRECHO
Rua 724 Entre Rua A e Rua 753 E.
Rua Ae753 Entre Av Presidente Tancredo Neves e Rua 724
D E
Travessa 21 Entre Rua A e Rua 753 D E
Setores 09-A, 11. 12. 13, 14. 15. 16. 17, 18. 19RM (Residencial Moná) 21, 26,
27, 28, 29, 30, 35. 45, 46. 47. 48, 49, 56. 68, 72. 75. 83. 85. 93.101(Residencial
Maria Moura) 102. Parque Cidade Jardim I e 85-Loteamento Jardim Vitória, 116-
Residencial União
Em todo o seu percurso
II - Zona Fiscal n° 02 corresponde a todos os logradouros, abaixo relacionados,
com valor determinado em RS 1.38 turn real e trinta e oito centavos), por metro
quadrado de terreno
19
/#5c‘p^x
{£Proc.n°^W
Sfis. &
Setor 06 (Residencial)
LOGRADOURO TRECHO
Rua 625 Entre Av Carmelita Fermino dos Anjos e Rua 644 -
D
Av. Carmelita Fermino dos Anjos Entre Rua 839 e Av Arnaldo Batista - D
(34)
Rua 644 Entre Rua 619 e Av 627 - D E
Rua 619 Entre Av 644 e Av Carmelita Fermino dos Anjos -
D
Av 640 Entre Rua 619 e Av Arnaldo Batista Andrade -
DE
Rua 623 Entre Rua 626 até Av 640 - D
Rua Josefa Carolina Kliezewski Entre Rua 623 e Av Arnaldo Batista AndradeD E
Entre Av Pres Tancredo Neves e Av Carmelita
Fermino dos Anjos - E.
Av. Arnaldo Batista de Andrade
Av 632 Entre Rua 623 e Av Arnaldo Batista Andrade - ;
DE
j Entre Rua 623 e Av Arnaldo Batista Andrade - !
1 DE
Rua Juraci Correia Muller
Entre Rua ErenaZimermann e Av Arnaldo Batista
Andrade- D E
Rua 626
Av Dioes Bispo Souza Entre Rua 617 e Av Arnaldo Batista Andrade -
DE
i
i
j Entre Rua 621 e Av Arnaldo Batista Andrade -
D E
Rua Pedro Amilton Alessi
Rua 612 Entre Rua 621 e Av Arnaldo Batista Andrade- D E
Rua 617 Entre Av 622 e Rua 626 - D
Rua 621 Entre Rua 612 e Av Dioes Bispo Souza -DE
Rua Izak Rocha da Silva i Entre Av Jose Ribeiro Filho e Rua 649 - D.E.
Rua 604 Entre Rua 653 e Av. Valter CnstovãoGoebel -DE
Ruas 653. 659 Valter C M Entre Rua 604 e Av Sabmo Bezerra de Queiroz -
20
56'°'^
^~Proc.n9
•^ Fls. 3jQO /?
Goebel D E
Entre Rua Izak Rocha da Silva , e Av Sabmo
Bezerra de Queiroz - D.E
Av José Ribeiro Filho. 643. 649
Setor 08-A
LOGRADOURO TRECHO
Travessa 834 Entre Travessa 837 e Rua 831 - D.E
Rua 836 Entre Av Paraná e Rua 831 -DE
Travessa 840 Entre Av Paraná e Rua 819 - D.E
Entre Rua Davino Rodrigues Damaceno e
Travessa 839 -DE
Travessa 842
Rua Ivan Maximo Alves Entre Av Paraná e Rua 831 - D
Rua 819 Entre Rua 830 e Rua Ivan Maximo Alves -DE
Rua Davino Rodrigues Damaceno Entre Rua 830 e Rua Ivan Maximo Alves - D E
Travessa 837 Entre Rua 830 e Rua 836 - D E
Travessa 839 Entre Rua 836 e Rua Ivan Maximo Alves -DE
Rua 831 Entre Rua 830 e Rua Ivan Maximo Alves - E
Rua Fernandes Felipe i Entre Rua 830 e 836 D E
!
Setor 09
LOGRADOURO TRECHO
Travessa 904 Entre Av Paraná e Rua Fernandes Felipe - D E
Travessa 906 Entre Travessa 915 e Rua 919 - D.E
Rua Kelh Regina Anschal Entre Av Paraná e Rua 919 - D E
Travessa 912 Entre Av Paraná e Rua 911 - D.E
Travessa 914 Entre Rua 913 e Travessa 917 - D.E
Rua Fernandes Felipe Entre Rua Ivan Maximo Alves e Rua 916 - D.E
21
/JProc-n°.-Míf^
S.Fis.^aaLj <
Rua 913 Entre Rua Ivan Maximo Alves e Rua 916 - D E
Travessa 915 Entre Rua Ivan Maximo Alves e Rua Kelli Regina
Anschal - D E.
Travessa 917 : Entre Rua 90S e Rua 916 - D E
Rua 919 Entre Rua Ivan Maximo Alves e Rua 916 - E
Setores 24 e 53 (Residencial Jardim Acácia), CV2 (CIDADE VERDE II),
Residencial Vila Real, Setor Rover e Setor 19
Em todo seu percurso.
III. Zona Fiscal n° 03 corresponde a todos os logradouros, abaixo relacionados,
com valor determinado em RS 1.83 (um real e oitenta e três centavos), por metro
quadrado de terreno
Setor 03
LOGRADOURO TRECHO
Av Io de Maio i Entre Rua Eliseu Fiúza e Av Marechal Rondon - E
Rua 322 Entre Rua 363 e Rua 367 - D E
Rua 320 Entre Rua 357 e Rua 367 - D E
. Rua 318 ! Entre Rua 353 e Rua 363 -DE
Rua 314 Entre Rua 351 e Rua 357 - D E
Rua Oriindo Mendes de Almeida Entre Rua 337 e Rua 355 -DE
Entre Rua 325 e Rua Alzira Maria dos Santos
Bezerra -DE
Rua Dr Paulo Roberto Gaspann
Rua Reinaldo Gonçalves Entre Rua 325 e Rua 337 -DE
Av Marechal Rondon Entre Rua 363 e Av 1° de Maio - D
Rua Elizeu Fiúza | Entre Av Io de Maio e Rua Reinaldo Gonçalves -
D E
Rua 327 Entre Av Io de Maio e Rua Reinaldo Gonçalves -
D E
22
rO
Entre Av Io de Maio e Rua Remaldo Gonçalves -
D E
Rua JuventinoPetroli
Rua 331 Entre Av 1o de Maio e Rua Reinaldo Gonçalves -
D E
Rua 333 Entre Av. Io de Maio e Rua Reinaldo Gonçalves -
D E.
Entre Av. 1° de Maio e Rua Reinaldo Gonçalves -
D E
Rua 335
Rua 337 Entre Av. Io de Maio e Rua Gonçalves Dias - D.E
Entre Av. Io de Maio e Rua Dr Paulo Roberto
Gasparin -DE
Rua 339
Rua Justino Augusto Orth Entre Av Io de Maio e Rua Dr Paulo Roberto
Gasparin- D E
Entre Av Io de Maio e Rua Dr Paulo Roberto
Gaspann-D E.
Rua 343
Entre Av. 1o de Maio e Rua Dr Paulo Roberto
Gasparin-D E.
Rua 345
Entre Av 1o de Maio e Rua Dr. Paulo Roberto
Gasparin-D E
Rua Alzira María dos Santos
Bezerra
Entre Av Io de Maio e Rua Dr Paulo Roberto
Gasparin-D.E
Rua 349
Entre Av 1° de Maio e Rua Dr Paulo Roberto
Gasparin- D E
Rua 351
Rua 353 Entre Av 1° de Maio e Rua 314 -DE
Rua 355 Entre Av Io de Maio e Rua 314 - D E
Rua 357 Entre Av Io de Maio e Rua 314 - D E
Rua 359 Entre Av 1° de Maio e Rua 318 - D E
Rua 361 Entre Av 1° de Maio e Rua 318 - D E
Rua 363 Entre Av 1° de Maio e Av Marechal Rondon - D E
Rua 365 Entre Av 320 e Av Marechal Rondon -DE
Rua 367 Entre Av Io de Maio e Ãv Marechal Rondon - D.E
23
*
^Proc.n 4>*'c°j/4/fgV
'p^
^Fls.
rCn
O &
Rua 369 Enlre Av Io de Maio e Av Marechal Rondon - D E
Rua 371 Entre Av Io de Maio e Av Marechal Rondon -DE
Rua 322 Entre Rua 367 e Rua 371 DE
Entre Rua Alzira Maria dos Santos Bezerra e 351
D E
Entre Rua Alzira Mana dos Santos Bezerra e
357D E.
Travessa 310 A
Rua 316
Rua Orlindo Mendes de Almeida Entre Rua 335 a Alzira Mana dos Santos Bezerra e
351 a 355 D E
Setor 03 (Vila Operária)
LOGRADOURO TRECHO
RUA Dr Paulo Roberto Gasparin Entre rua 351 até Alzira Mana dos Santos Bezerra- i
310A e 314A DE
Setor 05
LOGRADOURO TRECHO
Av Benno Luiz Graebin Entre Av Melvin Jones e Rua 505 -DE
Rua Antonio Lopes Coelho Entre Av Melvin Jones e Rua 505 - D E
Rua Modesto Batista Entre Av Melvin Jones e Av. Armando Fajardo -
DE
Entre Av Presidente Tancredo Neves e Rua Benno
Luiz Graebin - D
Av Melvin Jones
Entre Rua Modesto Batista e Rua Antonio Lopes
Coelho -D E
Rua Armando Fajardo
Setor 06 (Residencial)
LOGRADOURO TRECHO
Av Presidente Tancredo Neves Entre Av Paraná e Av Arnaldo Batista Andrade - E
24
^■proc.n°_5£
% fis. <QaU £
uilin
í Entre Àv Juraci Correia Muller e Rua Gemval
Nunes da Costa -DE
Rua 601
Rua 612 Entre Av 607 e Rua 621 - D.E.
Rua Paulo Cesar Monteiro Entre Rua 603 e Av 607 - D E
Rua 618 Entre Av. 607 e Rua 609 - D E
Av 622 i Entre Av Paraná e Rua 617 - D É
Rua 624 Entre Av Paraná e Rua 603 -DE
Rua 626 Entre Av 607 e Rua 617 - D E
Rua 628 Entre Av Parana e Rua 611 - D E
Av Juraci Correia Muller Entre Av Paraná e Rua 623 - D E.
Rua Moçambiqui Entre Av Paraná e Rua 605 - D E
Rua 636 Entre Av. 607 e Rua ErenaZimermann - DE.
Av 640 Entre Av. Paraná e Rua 619 - D E
Rua 642 Entre Av. Paraná e Rua 605 -DE
Rua 644 Entre Av 607 e Rua 619 - D.E
Av Carmelita Fermino dos Anjos Entre Av Paraná e Rua 839 - D
I Entre Av Presidente Tancredo Neves e Rua
Gemval Nunes da Costa - D.E
| Rua 603
Entre Av 632 e Av Carmelita Fermino dos Anjos -
: D E
Rua 605 '
Entre Av Presidente Tancredo Neves e Av
Carmelita F dos Anjos- D E
Av 607
Rua 609 Entre Av 612 e Av Dioes Bispo -DE
Rua 611 Entre Rua 626 e Av 640 - D E.
Rua 613 Entre Rua 644 e Av Carmelita Fermino dos Anjos -
E
Rua 615 Entre Av Presidente Tancredo Neves e Rua 612 -
D E
Rua 619 | Entre Av 644 até Av 640 - E
25
Setor 07-A
LOGRADOURO TRECHO
Rua Antonio Lopes Coelho Entre Rua 737 e Av Melvin Jones - D E
Travessa 728 Entre Rua 739 e Av Melvin Jones ~ D E .
Travessa 720 Entre Travessa 751 e Av Melvin Jones -DE
Entre Av Presidente Tancredo Neves e Rua
Antonio L Coelho -DE
Av 739
Entre Av Presidente Tancredo Neves e Travessa
728 - D E
Travessa 751
Entre Av Presidente Tancredo Neves e Rua 530
- E
Av Melvin Jones
Setor 08
LOGRADOURO TRECHO
Av Carmelita Fermmo dos Anjos Entre Av Paraná e Rua 831 - E
Travessa 804 Entre Av Paraná e Rua Fernandes Felipe -DE
Travessa 806 Entre Travessa 825 e Rua 839 -DE
Rua Ana Néri Entre Av Paraná e Rua 831 -DE
Travessa 812 Entre Av Paraná e Rua Fernandes Felipe -DE
Travessa 814 Entre Rua João Cortez Sobrinho e Travessa 829
-DE
Rua 816 Entre Av Paraná e Rua 831 - D E
Rua 818 j Entre Av Parana e Rua Fernandes Felipe - D E
Travessa 820 I Entre Travessa 823 e Rua 831 -DE
Rua 822 í Entre Av Paraná e Rua 831 - D E
Travessa 826 Entre Av Paraná e Rua Fernandes Felipe- D E
Travessa 828 Entre Rua João Cortez Sobrinho e Travessa 827
; -DE
Rua Fernandes Felipe Entre Av Carmelita Fermino dos Anjos e Rua 830
26
/#SC'P47^
^Proc.n°3Mf%^
FIs. fti,
O *
-DE ~s
Rua 830 Entre Av Paraná e Rua 831 - D
Entre Av Carmelita Fermino dos Anjos e Rua 830
-DE
Rua João Cortez Sobrinho
Travessa 825 Entre Av. Carmelita Fermino dos Anjos e Rua Ana
Neri-DE
Travessa 823 Entre Rua 816 e Rua 822 - D E
Travessa 829 Entre Rua Ana Nen e Rua 816 -DE
Travessa 827 Entre Rua 822 e Rua 830 - D E
Rua 831 Entre Av Carmelita Fermino dos Anjos e Rua 830
-E
Rua 830 Entre Rua João Bernal e Rua 811 -DE
Travessa 824 Entre Rua Sebastião Batista e Rua 811 - D E
Rua 822 Entre Rua João Bernal e Rua 811 - D E
Rua 816 Entre Rua João Bernal e Rua 811 - D E
Entre Rua Ana Carolina Donato de Azevedo e
Rua 809 - D E
Travessa 810
Rua 808 Entre Rua 801 e Rua Ivete Vargas -DE
Travessa 802 Entre Rua 807 e Rua Ivete Vargas -DE
Entre Av Carmelita Fermino dos Anjos e Rua 830
- DE
Ruas 801 e Ana Carolina Donato
de Azevedo
Rua Sebastião Batista Entre Rua 816 e Rua 830 - D E
Entre Av Carmelita Fermino dos Anjos e Rua 808
- DE
Rua 807
Rua 809 Entre Rua Ana Nen e Rua 822 -DE
' Entre Av Carmelita Fermino dos Anjos e Rua Ana
Neri - E
Rua Ivete Vargas
Av Carmelita Fermino dos Anjos Entre Rua 801 e Rua Ivete Vargas - E
27
v
^•proc.n0
Setor 08-A S. Fls. o?c2rt- fn,
•3
LOGRADOURO TRECHO
Travessa 832 Entre Rua 811 e Av Paraná - E
Rua 836 Entre Rua João Bernal e Av Paraná -DE
Travessa 838 Entre Rua 803 e Rua 833 -DE
Rua Ivan Maximo Alves Entre Rua João Bernal e Av Paraná - D
Rua João Bernal Entre Rua 830 e Rua Ivan Maximo Alves - D
Rua 803 Entre Rua 830 e Rua Ivan Maximo Alves - D E
Rua Sebastião Batista Entre Rua 830 e Rua 836 - D E
Rua Antomo Pereira Bastos Entre Rua 830 e Rua Ivan Maximo Alves -DE
Rua Arlindo José de Souza Entre Rua 830 e Rua Ivan Maximo Alves -DE
Travessa 835 Entre Rua 836 e Rua Ivan Maximo Alves -DE
Setor 09
LOGRADOURO TRECHO
Rua Ivan Maximo Alves Entre Rua 901 e Av 919 - E
Travessa 902 Entre Rua 903 e Rua 905 - D.E
Rua Kelli Regina Anschal Entre Rua João Bernal e Av Paraná -DE
Travessa 910 Entre Rua 903 e Rua 905 - D E
Rua 916 Entre Rua 901 e Rua 919 - D
Rua 901 Entre Rua Ivan Maximo Alves e Rua 916 - D
Rua 903 Entre Rua Ivan Maximo Alves e Rua 916 - D E
Rua 905 Entre Rua Ivan Maximo Alves e Rua 916 - D.E
Rua 907 Entre Rua Ivan Maximo Alves e Rua 916 D E
Travessa 909 Entre Rua 908 e Rua 916 -DE
Setores A. 10. 31, BM1 (BARÃO DO MELGAÇO I), 37, 43-Residencial Alto dos
Rareeis, 43- Residencial solar de Vilhena, 50 (Residencial Fiorença), 76-
28
ArProc.n0 3^1fl A
^
FIs. ^ #
mi
Residenciais Alphaville I e II. 80,80 (Residencial Alvorada) 82. 100 e 103, CVCidade Verde, CV3 - Cidade Verde III, Setor 12 Gleba Corumbiara Parcela Lote:
59C2, 59R2. 59C1A, 59C1R2, 59R1-4, 59R1DR E 59R1D1
Em todo o seu percurso.
IV. Zona Fiscal n° 04 corresponde a todos os logradouros, abaixo relacionados,
com valor determinado em R$ 2.32 (dois reais e trinta e dois centavos), por
metro quadrado de terreno:
Setor 03
LOGRADOURO TRECHO
Av 1o de Maio Entre Av Tiradentes e Rua Elizeu Fiúza - E
Rua Dr Paulo Roberto Gasparin Entre Av Tiradentes e Rua Elizeu Fiúza- D E
Rua Reinaldo Gonçalves (308) Entre Av Tiradentes e Rua Elizeu Fiúza -DE
Entre Rua 337 e Alzira Maria dos Santos Bezerra
-DE
Rua Reinaldo Gonçalves (308)
Entre Av Tiradentes e Rua Alzira Mana dos
Santos Bezerra -DE
Rua Alfredo Alves da Rocha
Rua Danielli Pereira Moraes Entre Av Tiradentes e Rua Justimano Orth -DE
Rua Viviane Pereira Moraes Entre Av Tiradentes e Rua Justiniano Orth -DE
Entre Rua Reinaldo Gonçalves e Rua Viviane
Pereira Moraes -DE
Rua Elizeu Fiúza
Entre Rua Reinaldo Gonçalves e Rua Viviane
' Pereira Moraes -DE
Rua 327
Entre Rua Reinaldo Gonçalves e Rua Viviane
Pereira Moraes - D.E
Rua Juventmo Petroli
Entre Rua Reinaldo Gonçalves e Rua Viviane
Pereira Moraes - D.E.
Rua 331
Entre Rua Reinaldo Gonçalves e Rua Viviane
Pereira Moraes - D E
Rua 333
Entre Rua Reinaldo Gonçalves e Rua Viviane
Pereira Moraes -DE
Rua 335
Rua 337 Entre Rua Reinaldo Gonçalves e Rua Viviane
29
^•Proc.n°^/^
<
^ Fls. •3:
,o -í Pereira Moraes -DE
Rua 339 Éntre Rua Dr Paulo Roberto Gasparin
e Rua Viviane Pereira Moraes - DE.
Entre Rua Dr Paulo Roberto Gasparin e Rua 306
-DE
Rua Justino Augusto Orth
Entre Rua Dr Paulo Roberto Gasparin e Rua 306
-DE
Rua 343
Entre Rua Dr Paulo Roberto Gasparin e Rua 306
-DE
Rua 345
Entre Rua Dr Paulo Roberto Gasparin e Rua 306
- DE
Rua Alzira Maria dos Santos
Bezerra I
Setor 03 (Vila Operária)
LOGRADOURO TRECHO
Entre Trav 306 até rua Dr Paulo Roberto '
Gasparin
Rua 347
Setor 04
LOGRADOURO TRECHO
Entre Av Brigadeiro Eduardo Gomes e Rua
Sergio A Carniel -DE
Av Juraci Correia Muller
Av Juraci Correia Muller Entre Rua João Bernal e Av Paraná - D E
i Entre Av Brigadeiro Eduardo Gomes e Rua João
i Bernal -DE
Rua João Arngo
Rua João Arrigo Entre Rua 61 e Rua 65 - D E
Av Brasil | Entre Av Brigadeiro Eduardo Gomes e Av
I Paraná -DE
i Entre Av Brigadeiro Eduardo Gomes e Rua 37 -
! DE
Rua 32
Rua 32 I Entre Av 41 e Rua Sergio A Carniel - D E
30
Rua 32 Entre Rua João Bernal e Rua 61 - D E.
Entre Rua Luiz AntomoKIiczewskí e Av Paraná
-DE
Rua 32
Entre Av Brigadeiro Eduardo Gomes e Av
Paraná - D
Av Carmelita Fermino dos Anjos
Rua Antonio Stanger Entre Rua Geníval Nunes da Costa e Rua João
Arrigo -DE
Entre Av Brasil e Av. Carmelita Fermino dos
Anjos -DE
Rua 37
Entre Rua Genival Nunes da Costa e Av
Carmelita Fermino dos Anjos -DE
Av 41
Entre Rua Genival Nunes da Costa e Av
Carmelita Fermino dos Anjos - DE.
Rua Sergio A Carmel
Entre Rua Genival Nunes da Costa e Rua João
Arrigo -DE
Rua Geraldo R Correia
Entre Av Brasil e Av Carmelita Fermino dos
Anjos - D.E
Rua Geraldo R Correia
Entre Rua Genival Nunes da Costa e Av
Carmelita Fermino dos Anjos -DE
Rua João Bernal
Rua 57 Entre Rua Genival Nunes da Costa e Av Brasil -
D E
Entre Av Juraci Correia Muller e Av Carmelita
Fermino dos Anjos - D
Rua 61
I Entre Rua Genival Nunes da Costa e Av Juraci
Correia Muller -DE
Rua Luiz AntonioKhczewski
Entre Av Brasil e Av. Carmelita Fermino dos
Anjos -DE
Rua Luiz Antonio Kliczewski
Rua 65 Entre Rua Genival Nunes da Costa e Av Brasil -
DE
Entre Av Brigadeiro Eduardo Gomes e Av
Paraná - E
Rua 65
Entre Av Brigadeiro Eduardo Gomes / Av
Paraná - E
s Rua Genival Nunes da Costa
Rua Irene Natalina Rover Entre Rua Genial Nunes da Costa e Av
31
^yPrcc.n0 3(^1
Íf\s. oZòl m
kP Carmelita Fermino dos Anjos - D E S.
Setor 05
LOGRADOURO TRECHO
Rua 508 Entre Rua Antonio P dos Santos e Rua 527 - E
Rua Paulo Okimoto Entre Rua Antonio P dos Santos e Rua 527 -
DE
Rua Paulo Okimoto Entre Rua 521 e Rua 527 - D.E
Entre Rua NelidaSuediSchuch e Av Presidente
Nasser ~ D E
Rua Paulo Okimoto
Entre Rua Arnaldo Fajardo e Rua
NelidaSuediSchuch -DE
Rua Rosalina A. Marangom
Entre Rua Armando Fajardo e Av Presidente
Nasser -DE
Av Presidente Tancredo Neves
Rua Modesto Batista Entre Rua 523 e Av Presidente Nasser - D E
Rua Luiz Maziero ! Entre Av Presidente Nasser e Av Jò Sato - E
! Entre Rua Armando Fajardo e Av Presidente ;
Nasser -DE
Rua Professor Carlos Mazala
i
Rua 526 Entre Rua Abelardo A Pompermaier e Rua 523 -
D
Rua Antonio Lopes Coelho Entre Rua 505 e Av Presidente Nasser - D.E
Av Benno Luiz Graebm Entre Rua 505 e Av Jô Sato - D
Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av
Presidente Tancredo Neves - D E
Rua Armando Fajardo
Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av. Benno
Luiz Graebm -DE
Rua Antonio Pereira dos Santos :
Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av
Presidente Tancredo Neves - D E
Rua Gilmar J de Andrade
Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av Benno
Luiz Graebm - D.E.
Rua Abelardo Pompermaier
Rua Martin Lutero Entre Av Presidente Tancredo Neves e Av
32
^-Proc.nMÉlíL^
t.Fis.
Benno Luiz Graebin - D E.
J
Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av
Presidente Tancredo Neves - DE.
Rua 527
Entre Av Presidente Tancredo Neves e Av. j
Benno Luiz Graebin - DE.
Rua 531
—í
' Rua 533 Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av
Presidente Tancredo Neves - D E |
Entre Av Presidente Tancredo Neves e Av
Benno Luiz Graebin -DE
Av 535
Entre Rua Luiz Maziero e Av. Benno Luiz Graebin
-DE
Ruas José Walter Bayerl, 543, Otto
Kusma. Corbélia, BaldumoKIen,
Mareia Gomes Correia e Bittencourt
Sampaio
Entre Av Benno Luiz Graebin e Av Presidente , Tancredo Neves - D E
Rua 523
Entre Av. Benno Luiz Graebin e Rua Antonio
Lopes Coelho - D
Rua 505
Rua Carlos Mazalla Entre Rua Armando Fajardo e Martin Lutero - D
E
Entre Rua Amando Fajardo e Rua Martin Lutero -
D E
Rua Modesto Batista
Entre Av Presidente Tancredo Neves e Av
Benno Luiz Graebin - D E
Rua 519
Rua 522 Entre Rua 519 e Rua 521 - E
Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Rosalina
A Marangoni -DE
Rua 569
Travessa 596 A Todo Percurso
| Entre Av Rosalina A Maragoni e Av Antonio
| Lopes Coelho -DE
Rua Ezequiel Silva Cassin
Setor 08
LOGRADOURO TRECHO
Av Carmelita Fermino dos Anjos Entre Rua Ivete Vargas e Av Paraná - E
33
o233 irí, Fls,
Rua 808 Entre Rua Ivete Vargas e Av Paraná -DE
Entre Rua Arlmdo José de Souza e Av Paraná -
D E
Rua 816
Entre Rua Arlindo José de souza e Av Paraná -
D E
Rua 818
Rua 822 Entre Rua Arlindo José de souza e Av Paraná -
D E
Rua 830 Entre Rua Arlindo José e Av. Paraná - D.
Rua 811 Entre Rua 816 e Rua 830 - D
Entre Av Carmelita Fermino dos Anjos e Rua
816 - D E
Rua 817
Travessa 815 Entre Rua 822 e Rua 830 -DE
Setores 22, 23. 34. 41 (COHAB) 42. 44 e 73
Em todo o seu percurso
V. Zona Fiscal n° 05 corresponde a todos os logradouros, abaixo relacionados,
com valor determinado em RS 4,22 (quatro reais e vinte e dois centavos), por
metro quadrado de terreno
Setor 40 (BNH)
LOGRADOURO TRECHO
Rua 1-1 Entre Av Brigadeiro Eduardo Gomes e Rua M -
D E
Rua I-2 Entre Av Brigadeiro Eduardo Gomes e Rua M -
D
Rua K Entre Av Benedito Teixeira e Av Paraná -DE
Rua I , Entre Rua M e Av Benedito T Luz -DE
Rua Neici V da Luz Entre Rua João Bernal e Rua Y - D.E
Entre Av. Brigadeiro Eduardo Gomes e Av
Benedito T. Luz -DE
Rua F
34
/#clp^\
Proc.n°_£l$Jl&-^
Rua H Entre João Bernal e Av Parana -DE ^ify
Entre Av Brigadeiro Eduardo Gomes e Rua João
Bernal -DE
Av. Benno Luiz Graebin
Rua M Entre Av Presidente Tancredo Neves e Rua F -
DE
Rua N Entre Av Benno Luiz Graebin e Rua Genival |
Nunes da Costa - D.E
Rua O Entre Av Presidente Tancredo Neves e Rua I -
D E
Entre Av Presidente Tancredo Neves e Rua
Genival Nunes da costa -DE
Av João Bernal
Entre Av Presidente Tancredo Neves e Rua
Genival Nunes da Costa -DE
Rua R
Rua U Entre Rua H e Rua Genival Nunes da Costa -
DE
Rua V Entre Rua H e Av. Benno L Graebinn - E
Entre Av Presidente Tancredo Neves e Rua
Nelci da Luz - D.E
Rua W
Rua X Entre Rua E e Rua Genival Nunes da Costa -
D E
Rua Y Entre Rua K e Av Juraci C Muller -DE
Av Benno Luiz Graebinn Entre Rua U e Rua Y - D.E
Rua Genival Nunes da Costa Entre Rua N e Rua X - D E
; Entre Av Presidente Tancredo Neves e Genival
| Nunes da Costa -DE
Rua Benedito Teixeira da Luz
Setor 05
LOGRADOURO TRECHO
! Rua Rony de Castro Pereira
Ruas Amélia Gripa. 541 João Entre Av Sabmo Bezerra de Queiroz e Av Rony
Ludwig. Bento Correia da Rocha ' de Castro Pereira -DE
Carlos Durand Obregon e Deofé A i
Entre Rua José Ludwig e Av Jô Sato - D E
35
£7Sk
<
%FIs. c2 35'm
j Geremias
Ãv Melvin Jones Entre Av Sabmo Bezerra de Queiroz e Av
Presidente Tancredo Neves - D E
Rua Paulo Okimoto Entre Av Melvin Jones e Av Armando Fajardo -
D E
Av Presidente Tancredo Neves Entre Av Melvin Jones e Av Armando Fajardo -
D E
Entre Av Presidente Tancredo Neves e Modesto
Batista -DE
Rua Armando Fajardo
Setor 07
LOGRADOURO TRECHO
Av Neide M Fantm Pires Entre Rua 703 e Rua Ermeiino Batalha - E
Av Erivaldo Venceslau da Silva Entre Av 701 e Av Melvin Jones -DE
Rua Altamiro Geremias Entre Rua 711 e Rua José Gomes Filho - D E
Entre Rua Altamiro V Silva e Rua Neide M
Fantm Pires -DE
Rua 713
Rua Esmeraldina Assunção Alves Entre Rua 739 e Rua 741 - D E
Av Presidente Tancredo Neves i Entre Av 701 e Av Melvin Jones - D.E
Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av
Presidente Tancredo Neves -DE
Rua 701
í Entre Av Neide M Fantm Pires e Av Presidente
I Tancredo Neves -DE
Rua 703
Ruas 705. 711. Profeta Elias. 721 Entre Av Erivaldo Venceslau da Silva e Av
Madre M Crucifixa, José Gomes Presidente Tancredo Neves - D E
Filho e Antonio C da Silva
Entre Av Neide M Fantin Pires e Av Presidente
Tancredo Neves - D E
Rua Ermilmo Batalha
Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av
Presidente Tancredo Neves - D.E
Rua 739
Entre Av Erivaldo Venceslau da silva e Av
Presidente Tancredo Neves - D E
Rua 741
36
^-Proc.n05lÜí3_^
p A
Entre Av Sabino Bezerra cie Queiroz e Av
Presidente Tancredo Neves - D.E
Av. Melvin Jones
Entre Av Neide M Fantin Pires e Av Envaldo
Venceslau da Silva -DE
Rua Walter Simmler
Entre Av Neide M. Fantin Pires e Av Erivaldo
Venceslau da Silva - D.E
Rua 717
Entre Av. Neide M Fantin Pires e Av Erivaldo
Venceslau da Silva -DE
Rua 723
Entre Av Neide M Fantin Pies e Av Envaldo
Venceslau da Silva - D E
Rua 727
Entre Av Neide M Fantin Pires e Av Erivaldo
Venceslau da Silva - D.E.
Rua 733
Setor 07-A
LOGRADOURO TRECHO
Av Presidente Tancredo Neves Entre Rua A e Av Melvin Jones - D E
Setor 08-A
LOGRADOURO TRECHO
Av Paraná Entre Rua 830 e Rua Ivan Maximo Alves -DE
Setor 09
LOGRADOURO TRECHO
Av. Paraná Entre Rua 844 e Rua 916 - D E
Setor 79
LOGRADOURO TRECHO
Av Presidente Tancredo Neves Entre Rua B e Rua Profeta Elias - E
!
37
Setor 97
LOGRADOURO TRECHO
Av Presidente Tancredo Neves Entre Rua A e Rua 753 ~ E.
Setor 20 e 36
Em todo o seu percurso.
VI. Zona Fiscal n° 06 corresponde a todos os logradouros, abaixo relacionados,
com valor determinado em R$ 4,27 (quatro reais e vinte e sete centavos), por
metro quadrado de terreno:
Setor 01
LOGRADOURO TRECHO
Av. 1o de Maio Entre Rua Jamarí e Rua Getúlio Vargas - E
Av 7 de Setembro Entre Rua Jamarí e Rua Nelson Treméa - D E
Entre Rua Jamarí atè Rua Marechal Deodoro da
Fonseca - D.E
Av XV de Novembro
Rua 109 Entre Rua 102 e Av Beira Rio -DE
Rua 102 Entre Rua 103 e Rua Jamari - E
Av Beira Rio Entre Rua 103 e Rua das Flores -DE
Entre Rua General Osório e Rua Santa Luzia -
D E
Av Santos Dumont
Av Jardim América Entre Rua 103 e Rua Santa Luzia -DE
Rua Vinícius de Morais Entre Rua General Osório e Rua Santa Luzia -
D E
Av Barão do Rio Branco i Entre Rua 103 e Rua Santa Luzia - D.E
Entre Av XV de Novembro e Av Barão R
Branco - D
Rua 103
Rua General Osório Entre Av Beira Rio e Av Barão do Rio Branco -
DE
38
Rua Santa Luzia Entre Av Beira Rio e Av Barão do Rio Branco -
D E
Ruas 105 e107 Entre Rua 104 e Av. XV de Novembro - D.E
Rua 104 Entre Rua 105 e Rua 107 - E.
Entre Av Io de Maio e Av. XV de Novembro -
D E
Ruas Jamari, José Alencar.
Rosilene A de Castro e Marechal
Deodoro da Fonseca
Ruas Duque de Caxias, Marcos da Entre Av Io de Maio e Av 7 de Setembro -DE
Luz e Nelson Tremèa
Rua Washington Pissim Entre Rua 103 e Rua Jamari D E
Ruas Costa e Silva, Castelo Branco, Entre Av. Io de Maio e Av XV de Novembro - |
Presidente Mèdici e Quintino Cunha D E
Rua Getulio Vargas Entre Av Io de Maio e Beira Rio - D
Setor 02
LOGRADOURO TRECHO
Av Io de Maio ! Entre Rua Getúlio Vargas e Rua Manaus - E
Rua Dom Pedro II Entre Rua Manaus e Rua Cláudio Coutinho - E
i
Rua Lauro Wentz Entre Rua Cláudio Coutinho e Av Tiradentes - j
E
Ruas Getúlio Vargas. Osvaldo Cruz. Entre Av Io de Maio e Av Beira Rio - D E
Geraldo M Barbosa e Domingos
Linares
Ruas Paulo R Fornan e Dom Pedro Entre Av Io de Maio e Av Beira Rio - D E
Ruas Saldanha Marinho. Afonso Entre Av 1o de Maio e Av Leopoldo Peres - D.E
Pena. Gaspar Lemos e Gonçalves
Dias
Ruas Porto Velho e Manaus Entre Av 1o de Maio e Rua Dom Pedro II - D E
Rua Cláudio Coutinho Entre Rua Dom Pedro II e Rua Erechm -DE
Rua Petrolina F Silva 4 Entre Rua Lauro Wentz e Rua Erechin - D E
39
Rua Saldanha Marinho Entre Av. 1° de Maio e Av Leopoldo Peres - D.E
Setor 03
LOGRADOURO TRECHO
Rua 316 Entre Rua 357 e Av Marechal Rondon -DE
Rua 314 i Entre Rua 357 e Rua 359 -DE
Rua Orlindo Mendes de Almeida Entre Rua 355 e Rua 357 - D. E
Rua Dr Paulo Roberto Gasparin Entre Rua 351 e Rua 353 - D. E
Entre Rua Alzira Mana dos Santos Bezerra e
Rua 351 - DE.
Rua Reinaldo Gonçalves
Entre Rua Alzira Mana dos Santos Bezerra e Av
Marechal Rondon -DE
Rua Reinaldo Gonçalves
Entre Rua Justino A Orth e Rua Alzira Maria dos
Santos Bezerra - DE.
Rua Daniela P de Moraes
Entre Rua Justino A Orth e Av Marechal
Rondon -DE
Rua Viviane P Moraes
i Entre Rua Viviane pereira de moraes e Av
Marechal Rondon -DE
Rua Justino Augusto Orth
Ruas 343, 345 e Alzira Mana dos Entre Rua 306 e Av Marechal Rondon -DE
Santos Bezerra
Entre Rua Dr Paulo Roberto Gasparin e Rua 306
-DE
Travessa B
Rua 351 í Entre Rua Dr Paulo Roberto Gasparin
e Av Marechal Rondon -DE
i.
Entre Rua 314 e Av Marechal Rondon - D. E
I Entre Rua 314 e Av Marechal Rondon - D Ê
Entre Rua 318 e Av Marechal Rondon -DE
Ruas 353 e 355
Rua 357
Ruas 359 e 361
Av Marechal Rondon Entre Rua 341 e Rua 363 - D
40
Setor 03 (Vila Operária)
LOGRADOURO TRECHO
Entre Rua 351 até Rua Alzira Mana dos Santos
Bezerra - D E
Av. Marechal Rondon. trav 306A
306,308
Entre Marechal Rondon e Dr Paulo Roberto
Gasparin - D.E
Trav 349B. 351
Rua Alzira Maria dos Santos Entre Av Marechal Rondon até Trav. 306 - D
Bezerra
Setor 07
LOGRADOURO TRECHO
i
Av Edinaldo L. da Silva Entre Av 701 eAv Melvin Jones - D E
Av Sabino Bezerra de Queiroz Entre Av 701 e Av Melvin Jones -DE
Entre Av. Celso Mazutti e Av Sabino Bezerra de
Queiroz -DE
Avs 701 e 739
Entre Av Celso Mazutti e Av Neide M Fantin
Pires -DE
Ruas 709 Augusto Nicoíielo e 729
Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av Neide
M Fantin Pires -DE
Ruas 703 e Ermilino Batalha
Rua A Entre Av Celso Mazutti e Travessa 708 - D
Avs Edivaldo Luciano da Silva e Entre Rua A e Rua 701 - D E
Sabino Bezerra de Queiroz
Setor 08
LOGRADOURO TRECHO
| Entre Av Carmelita Fermino dos Anjos e Rua 830
! - D E
Av Paraná
41
Setor 33
LOGRADOURO TRECHO
Rua Lauro Sodré Entre Rua 2527 e Rua 23 - E
Rua 2527 Entre Av Rotary Clube e Rua Lauro Sodré - D E
Av. Rotary Clube Entre Rua 2527 e Rua 23 - D.E
Av Mana Luiza Gregio Berça Entre Rua 2527 e Rua 23 - D E
Av Aline Rosa de Almeida Entre Rua 2527 e Rua 2535 -DE 1
Av. José Travalon Entre Rua 2527 e Rua 23 - D E
Rua 23 Entre Ãv Rotari Club e Rua Lauro Sodré - D
Entre Av José Travalon e Av Rotary ClubeRuas 2535 e 2531 D E
Rua 2533 Entre Rua 25 e Av José Travalon -DE
Setor Jardim Greenville e 53.
Em todo seu percurso.
VII. Zona Fiscal n° 07 corresponde a todos os logradouros, abaixo relacionados,
com valor determinado em R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), por metro
quadrado de terreno:
Setor 01
LOGRADOURO TRECHO
Entre Rua Marechal Deodoro da Fonseca e Rua
Duque de Caxias -DE
Av XV de Novembro
: Entre Rua das Flores e Rua Duque de Caxias -
D E
Av. Beira Rio
Av Belo Horizonte Entre Rua das Flores e Rua Jamari -DE
I
Av Jardim América Entre Rua Santa Luzia e Travessa I - D E
Av Cajubt Entre Rua das Flores e Rua Jamari -DE
Av Barão do Rio Branco Entre Rua Santa Luzia e Rua Jamari - D E
L
42
Entre Av Beira Rio e Av Barão do Rio Branco
D E
Rua das Flores
Travessa 01 ; Entre Av Belo Horizonte e Av.Cajubi -DE
í Entre Av XV de Novembro e Àv. Leopoldo Peres I
! -D E
Rua Jamari
! Ruas José Alencar, Rosiíene À de
| Castro e Marechal Deodoro da
Fonseca
Entre Av. XV de Novembro e Av Leopoldo Peres
-D E
Entre Av 7 de Setembro e Av Leopoldo Peres -
D E
Rua Duque de Caxias
Setor 02
LOGRADOURO TRECHO
Entre Rua Dom Pedro I e Rua Gonçalves Dias -
D E
Av Leopoldo Peres
Rua Dom Pedro II Entre Rua Porto Velho e Rua Manaus -DE
Rua Maceió Entre Rua Manaus e Rua São Luiz -DE
: Rua Maceió Entre Rua Teresina e Rua Cláudio Coutinho - D.
! E
: Ãv Almirante Tamandaré I Entre Rua Porto Velho e Rua Teresina -DE
' Entre Rua Cláudio Coutinho e Av firadentes -
D E
Rua Erechim
Ruas Afonso Pena, G Dias e | Entre Av Leopoldo Peres e Av José do
Saldanha Marinho Patrocínio -DE
Ruas Porto Velho, Rio Branco, Entre Rua D Pedro II e Av Almirante Tamandaré
Manaus e Teresina -DE
Rua Teresina Entre Rua D Pedro II e Pedro Álvares Cabral -
DE
43
Setor 04
LOGRADOURO TRECHO
Entre Av Benno Luiz Graebin e Juraci Correia
Muller - DE.
Rua Luiz Serafm
Rua Gemval Nunes da Costa Entre Av Jó Sato e Rua Luiz Serafim -DE
Rua Gemval Nunes da Costa Entre Rua 09 e Rua 21 - D E
Entre Rua João Mendes e Av. Brigadeiro
Eduardo Gomes - D E.
Rua Gemval Nunes da Costa
Entre Av. Jó Sato e Av Brigadeiro Eduardo
Gomes - D.E.
Av Juracy Correia Muller
j Entre Rua Joseph Manic e Rua Zacarias R
: Azevedo -DE
Rua João Arrigo
I Entre Av Jô Sato e Av Brigadeiro Eduardo
! Gomes - D
Av Brasil
Av Jô Sato Entre Av Benno Luiz Graebm e Av Brasil - D.E
Av Duzalina Milani Entre Av Benno Luiz Graebin e Av Brasil - D.E
Entre Av Benno Luiz Graebin e Juraci Correia
Muller -DE
Rua 09
Av Armênio Gasparin Entre Av. Benno Luiz Graebin e Av. Brasil - D E
Rua 19 Entre Av Juraci Correia Muller e Av Brasil -DE
Entre Av Benno Luiz Graebin e Juraci Correia
Muller - D.E.
Rua 21
Av Argeu Bernardes Entre Av Benno Luiz Graebin e Av Brasil -DE
Entre Avs Benno Luiz Graebin e Juraci Correia
Muller -DE
Rua Josè Mendes
Rua Mana Helena Mendonça Entre Av Juraci Corrêa Muller e Av Brasil -DE
Entre Rua 19 e Rua Mana Helena Mendonça -
D E.
Rua João Arrigo
Rua Zacarias R de Azevedo Entre Juraci Correia Muller e Av. Brasil -DE
44
/#'CIP^
^•Pfoc.n°3/^fT^
Setor 05 o -s
LOGRADOURO TRECHO
Av Sabino Bezerra Queiroz Entre Av Melvin Jones e Av Jò Sato -DE
Av Antomo Quintino Gomes Entre Av Melvin Jones e Av Jò Sato - D. E
Av Melvin Jones. Ruas Ezequiel Entre Av Celso Mazutti e Av Sabino Bezerra de
Silva. 511, Lauro Mougnot. 525 Queiroz - D E
Baldumo Kelnn, 541. Bento Correia
Rocha e Deofé A Geremias
VIII. Zona Fiscal n° 08 corresponde a todos os logradouros, abaixo
relacionados, com o valor determinado em R$ 5.35 (cinco reais e trinta e cinco
centavos), por metro quadrado de terreno.
Setor 03
LOGRADOURO TRECHO
Av Marechal Rondon Entre Av Tiradentes e Rua Justíno A Orth - D
Entre Rua Viviane pereira de moraes e Av
Marechal Rondon -DE
Ruas 325, 327 Juventmo Petroli
| 331, 333, 335. 337 e 339
Setor 04
LOGRADOURO TRECHO
Entre Av Brigadeiro Eduardo Gomes e Av
i Paraná - D.E
Av Sabino Bezerra de Queiroz
Rua Carlos Schmoller Entre Rua Sergio Almir Carniel e Av Paraná -
D E
Rua João Liberto Muhl Entre Rua Sergio Almir Carniel e Av Paraná -
D E
Ruas Sergio Almir Carniel e ! Entre Av. Sabino Bezerra de Queiroz e Av
Firmíno Lopes Moganm Presidente Tancredo Neves - D.E
Entre Rua Carlos Schmoller e Rua João Liberto j
Muhl - D E
Rua 51
45
Proc.n°
ri
Fls. m
Rua Antonio Mafra | Entre Av Sabino Bezerra cie Queiroz e Rua p
j Carlos Schmoller - D.E. e entre Rua 12 e Av
1 Presidente Tancredo Neves -DE
-A
Setor 06 (Residencial)
LOGRADOURO TRECHO
Entre Av Paraná e Av Arnaldo Batista Andrade
-DE
Av Sabino Bezerra de Queiroz
Rua Leo Rolim Entre Av. Paraná e Av Arnaldo Batista Andrade
- D
Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Rua 610
-DE
Av Vereador Nadir Graebin
Av 627 Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Rua 610
-E
Ruas A e B Entre Av. Paraná e Av Vereador Nadir Graebin -
D E
Setor 06 (Industrial)
LOGRADOURO TRECHO
Av Celso Mazutti Entre Av 629 e Av 677 - E
Entre Av Celso Mazutti e Av S Sabino Bezerra
de Queiroz -DE
Avs 629 e 633
Entre Av Celso Mazutti e Rua Izak Rocha da
Silva -DE
Avs. José Ribeiro Filho e Valter C
Micaé Goebel e Ruas 643. 649.
653 e 659
Entre Av. Celso Mazutti e Av. Sabino Bezerra de
1 Queiroz - D.E
Avs 673e677
Setor 06 (Pólo Moveleiro)
LOGRADOURO TRECHO
Entre Àv. Arnaldo Batista de Andrade e Rua 629
i - DE
Av Presidente Tancredo Neves e
Travessa B
46
Proc.n°3MS^
%F\S. okb £
p
\o
Setor 07
LOGRADOURO TRECHO
Av Celso Mazutti Entre Rua 701 e Rua Augusto Nicolielo - E
Setor 07 - A
LOGRADOURO TRECHO
Av Celso Mazutti Entre Rua A e Rua 701 - E
IX. Zona Fiscal n° 09 corresponde a todos os logradouros, abaixo relacionados,
com o valor determinado em R$ 6,15 (seis reais e quinze centavos), por metro
quadrado de terreno:
Setor 02
LOGRADOURO TRECHO
Entre Rua Porto Velho e Rua Cláudio Coutmho -
D E
Av Walter Dourado
Rua Walter Dourado Entre Rua Cláudio Coutinho e Av Tiradentes -
D.E
Ruas José de Anchieta e Flonano Entre Rua Belém e Rua Natal - D E
Peixoto
Entre Rua Gonçalves Dias e Rua Cláudio
Coutinho - DE.
Rua Washington Luiz
Entre Rua Cláudio Coutinho e Rua Wilson
Zonoecè - D.E
Ruas Theodoro V Lopes e Maria
A Zonoecè
Rua Devanir Tirapelli Entre Rua Cláudio Coutinho e Av Tiradentes -
D E
Entre Rua Almirante Tamandaré e Av Marechal
Rondon - DE.
Rua Porto Velho
Rua São Luiz Entre Rua Almirante Tamandaré e Av. Walter
47
<
% FIs.
p -A
Dourado -DE
Rua Jason da Silva Entre Av Amazonas e Av Marechal Rondon -
D E
Entre Av Pedro Alvares Cabral e Av Walter
Dourado -DE
Rua Teresina
Rua Natal Entre Av Maceió e Av. Marechal Rondon - D E
Rua Cláudio Coutinho Entre Rua Erechin e Av Marechal Rondon - D E
Entre Rua Walter Dourado e Av. Marechal
Rondon - D.E.
Rua Wilson R Zonoecê
Rua Petrolina de F. Silva Entre Rua Erechim e Rua Walter Dourado - D E
Av Tiradentes Entre Rua Lauro Wentz e Rua Alfredo Fontineli -
D
Entre Av Almirante Tamandaré e Washington
Luiz - D E
Rua Belém
Entre Av Almirante Tamandaré e Av Marechal
Rondon - D E
Rua Manaus
Rua José de Alencar Entre Av Porto Velho e Av Manaus - D.E
Entre Av Washington Luiz e Av Marechal
Rondon - D.E.
Rua Serafm
Rua Floriano Peixoto Entre Rua J e Rua Manaus -DE
Setor 03
LOGRADOURO TRECHO
Av Tiradentes I Entre Av 1" de Maio e Remaldo Gonçalves - D
Setor 04
LOGRADOURO TRECHO
Entre Av Benno Luiz Graebin e Av Carmelita
Fermino dos Anjos - D E
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes
Av Paraná Entre Ãv Geniva! Nunes da Costa e Av
48
VÍfis._í3I_5
V •A
Carmelita Fermino dos Anjos - E
Setor 06
LOGRADOURO TRECHO
Entre Av Presidente Tancredo Neves e Av
Carmelita Fermino dos Anjos - D
Av Paraná
Setor 12
TRECHOLOGRADOURO
Estrada Vicinal Em todo seu percurso
Setor 40 (BNH)
LOGRADOURO TRECHO
Entre Av Presidente Tancredo Neves e Rua
Gemval Nunes da Costa - E
i Av Paraná
i
Setor 33
LOGRADOURO TRECHO
Av Rotary Clube Entre Rua 2511 e Rua 2527 -DE
Av Maria Luiza Grégio Berça Entre Rua 2511 e Rua 2527 -DE
Av Aline Rosa de Almeida Entre Rua 2511 e Rua 2527 -DE
Av José Travalon Entre Rua 2511 e Rua 2527 -DE
Rua Lauro Sodrè Entre Rua 2511 e Rua 2527 -- D.E
Rua 2525 Entre Av José Travalon e Av Rotary Clube -
DE
Ruas 2523 e 2517 Entre Rua Lauro Sodré e Av José Travalon -
D E
Ruas 2521 e25l5 Entre Av José Travalon e Av Rotary Clube -
49
^Proc.n0 J
Ifis. <24<? 5
D E
Rua 2519 Entre Rua Lauro Sodré e Av Rotary Clube -
D E
Rua 2513 Entre Rua Lauro Sodré e Av. José Travalon -
D E
Setores 52 (Cidade nova 6a Etapa), 52 (Cidade nova 4a Etapa), 69. 90 e 94
Em todo seu percurso
X. Zona Fiscal n° 10 corresponde a todos os logradouros, abaixo relacionados,
com o valor determinado em RS 6,53 (seis reais e cinquenta e oito centavos),
por metro quadrado de terreno:
Setor 01
LOGRADOURO TRECHO
Entre Av. Marques Henrique e Rua Getúlio
Vargas - D E
Av Beira Rio
Av Leopoldo Peres Entre Rua Jamari e Rua Duque de Caxias - D E
Entre Av Leopoldo Peres e Av José do :
Patrocimo - D E
Ruas José de Alencar. Rosilene A
de Castro e Marechal Deodoro da
Fonseca
Rua Jamari Entre Av Leopoldo Peres e Av Capitão Castro -
E
I Entre Av. Jose do Patrocínio e Av Capitão Castro
! - DE
Rua José de Alencar
Setor 02
LOGRADOURO TRECHO
Av Beira Rio ! Entre Rua Getúlio Vargas e Rua Dom Pedro I -
D E
Ruas Getúlio Vargas, Õswaldo Entre Av Beira Rio e Àv Leopoldo Peres - Ò É
Cruz. Geraldo M Barbosa. '
50
< F
^Fis._j?_50 ^
Domingos Linares e D Pedro I
Av Marechal Rondon Entre Rua Porto Velho e Av Tiradentes - D E.
Setor 04
LOGRADOURO TRECHO
Entre Av Sabíno Bezerra de Queiroz e Av
Presidente Tancredo Neves - E
Av Paraná
Setor 06 (Industrial)
LOGRADOURO TRECHO
Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av
Presidente Tancredo Neves - E
Av Paraná
Setor 07
LOGRADOURO TRECHO
Av Celso Mazutti Entre Rua Augusto Nicolielo e Av Melvin Jones
-E
Setor Condomínio Imperial Park Residence (IP). Condomínio Los Angeles (LA) e
Condomínio Campos Elisios
Em todo seu percurso
XI. Zona Fiscal n° 11 corresponde a todos os logradouros abaixo relacionados,
com o valor determinado em RS 8,17 (oito reais e dezessete centavos), por
metro quadrado de terreno
Setor 01
LOGRADOURO TRECHO
Entre Rua Nelson Treméa e Rua Princesa Isabel
-DE
Av. 7 de Setembro
51
/feProc.n°3JWrfj
l%Fls.__£5l &
Entre Rua Duque de Caxias e Av. Marques
Henrique - D E
Av XV de Novembro
Entre Rua Marcos da Luz e Av Marques
Henrique - D E
Av. Beira Rio
Entre Rua Duque de Caxias e Rua Getúlio
Vargas - D E
Av Leopoldo Peres
Av Barão do Rio Branco Entre Rua Jamari e Rua Nelson Treméa - D.fc
Av Liberdade Entre Rua Jamari e Rua Nelson Treméa - D E
Av Capitão Castro Entre Rua Jamari e Rua Nelson Treméa - D E
Ruas Rosilene A de Castro e
Marechal Deodoro da Fonseca
Entre Av José do Patrocínio e Av Major
Amarante - D E
Ruas Jamari e José de Alencar Entre Av Capitão Castro e Av Major Amarante -
D E
Rua Duque de Caxias Entre Av Leopoldo Peres e Av Major Amarante -
D E
Rua Marcos da Luz Entre Av 7 de Setembro e Av Major Amarante -
DE
Entre Av 7 de Setembro e Av José do
Patrocínio - D E
Rua Nelson Treméa
Entre Av XV de Novembro e Av José do
Patrocínio - D E
Rua Ricardo Franco
Entre Av 7 de Setembro e Av José do
Patrocínio - D E
Rua Princesa Izabel
Rua Juscelino Kubitschek Entre Av Beira Rio e Av José do Patrocínio -
D E
i Entre Av 7 de Setembro e Av José do
Patrocínio - D E.
Rua Costa e Silva
Ruas Castelo Branco, Presidente Entre Av XV de Novembro e Av José do
Médici e Quintino Cunha Patrocínio - D E
Entre Av Leopoldo Peres e Av José do
Patrocínio • D E
Rua Getúlio Vargas
; Entre Rua Princesa Izabel e Rua Costa e Silva -
' D E.
Av 7 de Setembro
52
^■Proc.n»^|<{ltJ2
3-Fls. 55^1 <
Setor 02
LOGRADOURO TRECHO
Av. Leopoldo Peres Entre Rua Getúlio Vargas e Rua Dom Pedro I -
DE
Entre Av Leopoldo Peres e Av José do
Patrocínio - D
Rua Getúlio Vargas
Entre Av Leopoldo Peres e Av José do
Patrocínio - DE.
Ruas Oswalclo Cruz, Geraldo M
Barbosa, Domingos Linares, Paulo
R Fornari e D, Pedro I
Entre Av Marechal Rondon e Rua Alfredo
Fontmeli - D
Av Tiradentes
Àv. Pedro Álvares Cabral Entre Rua Gonçalves Dias e Rua Cláudio
Coutinho - D.E.
Av. Alfredo Fontineli Entre Rua Cláudio Coutinho e Av. Tiradentes -
DE.
Setor 03
LOGRADOURO TRECHO
Entre Av Marechal Rondon e Rua Reinaldo
Gonçalves - E
Av Tiradentes
Setor 04
LOGRADOURO TRECHO
Av Celso Mazutti Entre Av Jô Sato e Av Paraná - E
Entre Av Jô Sato e Av Brigadeiro Eduardo
Gomes -DE
Av Sabino Bezerra de Queiroz
Entre Rua Ricardo C Kollert e Av Brigadeiro
Eduardo Gomes - D.E
Rua Carlos Sthal
Rua José R Lima Entre Rua José L Alves e Rua Dal Toè - D E
Entre Av Jô Sato e Av Brigadeiro Eduardo
Gomes - D E
Av. Presidente Tancredo Neves
53
Rua Professor Ulisses Rodrigues Entre Av Jô Sato e Rua Luiz Serafim -DE
Rua Professor Ulisses Rodrigues Entre Rua 29 e Av Brigadeiro Eduardo Gomes -
DE
Av Afonso Juca de Oliveira Entre Av Jô Sato e Av Brigadeiro Eduardo
Gomes - D E
Entre Rua 01 e Rua Zacarias Rocha de Azevedo
- D.E e entre Rua 19 e Rua Maria H de
Mendonça - D.E.
Rua Elvira Crepaldi
Av Benno Luiz Graebin i Entre Av. Jô Sato e Av Brigadeiro Eduardo
Gomes - D E.
Entre Av Celso Mazutti e Av Benno Luiz
Graebin - D
Av Jô Sato
Entre Av Afonso Juca Oliveira e Av Benno Luiz
Graebin - D
Rua 01
Entre Av Presidente Tancredo Neves e Av ;
Afonso Juca Oliveira - D E
Rua Luiz Serafim
Entre Av Presidente Tancredo Neves e Av
Benno Luiz Graebin - D.E
Av Duzalina Milani
Entre Av Afonso Juca Oliveira e Av Presidente
Tancredo Neves - E
Rua 09
Entre Av Afonso Juca Oliveira e Av Benno Luiz
Graebin -DE
Rua Zacarias Rocha de Azevedo
| Entre Av Presidente Tancredo Neves e Av
í Afonso Juca Oliveira - D E
Av Argemiro Gasparin
j Entre Av Afonso Juca Oliveira e Av Benno Luiz
I Graebin. - D E
Rua 19
1 Entre Av Presidente Tancredo Neves e Av
i Afonso Juca Oliveira - D E
Rua 21
Entre Av Presidente Tancredo Neves e Av
Benno Luiz Graebin - D E
Av Argeu Bernardes
Entre Av. Presidente Tancredo Neves e Av
Afonso Juca Oliveira - D E
Rua José Mendes
Entre Av Afonso Juca Oliveira e Av Benno Luiz
I Graebin - D E
Rua Maria H de Mendonça
54
/á^c,P^\ /^Proc.n°2ÈÍ^^
Ãfis. 254 £
Rua Ricardo C Kolert j Entre Av Celso Mazutti e Av Presidente ^jjy
Tancredo Neves - D E
Entre Rua Carlos Sthal e Av Presidente
Tancredo Neves - DE.
Rua José L Alves
Rua Francisca A Tidre Entre Av Celso Mazutti e Rua Carlos Sthal - D E
Entre Av. Sabmo Bezerra de Queiroz e Rua
Carlos Sthal - D E.
Rua Almicar Pires
Entre Av Celso Mazutti e Av Sabino Bezerra de
Queiroz - D E
Rua Daltoè
Rua Daltoé Entre Rua 06 e Av. Presidente Tancredo Neves -
D E
Entre Av Sabino Bezerra de Queiroz e Av
Presidente Tancredo Neves - D E
Rua 31
Entre Av Celso Mazutti e Av Sabino Bezerra de
Queiroz - D E
Ruas 39 e Irene T. Rover e Av
Iract Firmmo Lopes
Entre Av Celso Mazutti e Av Sabino Bezerra de
Queiroz - E
Av Paraná
Setor 05
LOGRADOURO TRECHO
Av Jó Sato Entre Av Celso Mazutti e Rua 530 - E
Entre Av Celso Mazutti e Av Presidente
Tancredo Neves - D E
Av. Presidente Nasser
I Entre Av Presidente Nasser e Rua José Ludwig
I - D E
Rua Rony de Castro Pereira
Setor 06 (Residencial)
LOGRADOURO TRECHO
Entre Av Paraná e Av. Arnaldo Batista de
Andrade - E
Av Celso Mazutti
Entre Av Celso Mazutti e Av Sabino Bezerra de
Queiroz - D
Av Paraná
55
fXProc.n°3Ww)
|fis._455;J
Entre Av Celso Mazutti e Av Sabino Bezerra de
V ^
Queiroz - D E
Av. Nadir Graebin
Entre Av Celso Mazutti e Av Sabino Bezerra de
Queiroz - E.
Av. Arnaldo Batista de Andrade
XII. Zona Fiscal n° 12 corresponde a todos os logradouros, abaixo relacionados,
com valor determinado em R$ 9,96 (nove reais e noventa e seis centavos), por
metro quadrado de terreno
Setor 01
LOGRADOURO TRECHO
Av José do Patrocínio Entre Rua Jamari e Rua Marcos da Luz - D E
Entre Av \° de Maio e Av José do Patrocínio -
D.E
Av Marques Henrique
Setor 02
LOGRADOURO TRECHO
Entre Rua Dom Pedro I e Rua Gonçalves Dias -
D E
Av. José do Patrocínio
Entre Av José do Patrocinio e Av Capitão
Castro - D E
Ruas Paulo R Fornan, Dom Pedro I
e Saldanha Marinho
Ruas Afonso Pena e Gaspar j Entre Av José do Patrocinio e Av Capitão
ternos j Castro - D E
Avs. Barão do Rio Branco e j Entre Rua Domingos Linares e Rua Gonçalves
Liberdade i Dias - D E
Setor 04
LOGRADOURO TRECHO
Entre Av Celso Mazutti e Av Benno Luiz
Graebin -DE
Av Brigadeiro Eduardo Gomes
56
‘yP'K.n°mfàu£
V|_Fi3' <Q5<p ni,
i!<
\0
Entre Av Brigadeiro Eduardo Gomes e Av
Paraná - D
Av Presidente Tancredo Neves
Setor 05
LOGRADOURO TRECHO
Av Celso Mazutti Entre Av Melvin Jones e Av Jô Sato - E
Setor 40 (BNH)
LOGRADOURO TRECHO
Entre Av Brigadeiro Eduardo Gomes e Av
Paraná - E
Av Presidente Tancredo Neves
Entre Av Presidente Tancredo Neves e Av.
Benno Luiz Graebin - E
Av Brigadeiro Eduardo Gomes
XIII. Zona Fiscal n° 13 corresponde a todos os logradouros, abaixo
relacionados, com valor determinado em R$ 12,85 (doze reais e oitenta e cinco
centavos), por metro quadrado de terreno.
Setor 01
LOGRADOURO TRECHO
Entre Rua Nelson Treméa e RuaGetúlio Vargas -
D E
Av Barão do Rio Branco
Entre Rua Nelson Treméa e RuaGetuho Vargas -
D E
Av Liberdade
Entre Av José do Patrocínio e Av Capitão
Castro - D E
Ruas Nelson Treméa, Ricardo
Franco. Princesa Isabel, Juscelino
Kubitschek. Costa e Silva Castelo
Branco. Presidente Médici e
Quintino Cunha
Entre Av. José do Patrocínio e Av. Capitao
Castre - D E
Rua Getúlio Vargas
57
Setor 02
LOGRADOURO TRECHO
Av. Barão do Rio Branco Entre Rua Getúlio Vargas e Rua Geraldo M
Barbosa - D E
Entre Rua Getúlio Vargas e Rua Domingos
Linares - DE.
Av Liberdade
Ruas Oswaldo Cruz, Geraldo M
Barbosa e Domingos Linares
Entre Av José do Patrocínio e Av Capitão
Castro - D E
Rua Getúlio Vargas Entre Av José do Patrocínio e Av Capitão
Castro - D E
Setor 33
r
LOGRADOURO TRECHO
t Av Marques Henrique Entre Rua Lauro Sodré e Av Rotary Clube -
D E
I Entre Rua Lauro Sodrè e Av Rotary Clube -
D E
Av 2511
Rua Aline Rosa de Almeida Entre Av Marques Henrique e Av 2511 - D E
Rua Lauro Sodré Entre Av 2511 e Av Marques Henrique -DE
Setores. Terra Rica, Condomínio Jardim Verde Vale, 70. Jardim Universitário,
52-AP- residencial Alameda das Palmeiras e 53-Condomimo Residencial São
João, Condomínio Residencial Jardim Europa
Em todo seu percurso
XIV. Zona Fiscal n° 14 corresponde a todos os logradouros, abaixo
relacionados, com valor determinado em RS 20,02 (vinte reais e dois centavos),
por metro quadrado de terreno:
Setor 01
LOGRADOURO TRECHO
Av. José do Patrocínio Entre Rua Marcos da Luz e Rua Getúlio Vargas -
58
j D E
Av Marques Henrique Entre Av José do Patrocínio e Av Capitão Castro
-D
Setor 02
LOGRADOURO TRECHO
Av José do Patrocínio Entre Rua Getúlio Vargas e Rua Dom Pedro I - D
E
Av. Marechal Rondon Entre Rua Dom Pedro I e Rua Porto Velho - D
Entre Av Major Amarante e Av Marechal Rondon
-D E
Ruas Gaspar Lemos, Saldanha
Marinho e Afonso Pena
Entre Av. Marechal Rondon e Av José do
Patrocimo -DE
Rua Gonçalves Dias
XV. Zona Fiscal n° 15 corresponde a todos os logradouros abaixo relacionados
com valor determinado em RS 28,64 (vinte e oito reais e sessenta e quatro
centavos), por metro quadrado de terreno
Setor 02
LOGRADOURO TRECHO
Entre Rua Domingos Linares e Rua Gonçalves
Dias - D E
Av Capitão Castro
Rua Domingos Linares Entre Av Major Amarante e Av Capitão Castro -
E
Entre Av Major Amarante e Av. Capitão Castro -
D E
Ruas Paulo R Fornari. D Pedro I,
Saldanha Marinho, Afonso Pena
XVI. Zona Fiscal n° 16 corresponde a todos os logradouros, abaixo
relacionados, com valor determinado em RS 25,36 (vinte e cinco reais e trinta e
seis centavos), por metro quadrado de terreno:
59
gproc,n«iíMj(l^
%P\s. 3.5^
Setor 01
LOGRADOURO TRECHO
Av Major Amarante Entre Rua Jamari e Rua Nelson Treméa - D E
Entre Rua Nelson Treméa e Rua Presidente
Métlici - D. E.
Av. Capitão Castro
Entre Av Capitão Castro e Av Major Amarante -
D E
Ruas Nelson Treméa. Ricardo
Franco. Princesa Isabel, Juscelmo
Kubitschek, Costa e Silva, Castelo
Branco,
Quintino Cunha e Av Marques
Henrique
Presidente Médici
Entre Rua Presidente Médici e Rua Getúlio
Vargas - D E
Av. Capitão Castro
Entre Av Major Amarante e Av Capitão Castro -
D E
Rua Quintino Cunha
Setor 02
LOGRADOURO TRECHO
Entre Rua Getúlio Vargas e Rua Domingos
Linares - D E
Av Capitão Castro
Rua Getúlio Vargas Entre Av. Major Amarante e Av Capitão Castro -
E
Entre Av Major Amarante e Av Capitão Castro -
D E
Ruas Oswaldo Cruz e Geraldo M
Barbosa
Boulevard Premium.
Em todo seu percurso
XVII. Zona Fiscal n° 17 corresponde a todos os logradouros, abaixo
relacionados, com valor determinado em R$ 31.93 (trinta e um reais e noventa e
três centavos), por metro quadrado de terreno
60
Setor 01
LOGRADOURO TRECHO
Av Marechal Rondon Entre Rua Jamari e Rua Nelson Treméa - D
Entre Av Major Amarante e Av. Marechal Rondon
-D E
Ruas Jamari, José de Alencar,
Rosilene A. de Castro, Marechal
Deodoro da Fonseca. Duque de
Caxias e Marcos da Luz
Setor 02
LOGRADOURO TRECHO
Entre Rua Domingos Linares e Rua Gonçalves
Dias - D E
Av Major Amarante
XVIII. Zona Fiscal n° 18 corresponde a todos os logradouros, abaixo
relacionados, com valor determinado em RS 41,90 (quarenta e um reais e
noventa centavos), por metro quadrado de terreno:
Setor 01
TRECHOLOGRADOURO
Av Marechal Rondon Entre Rua Nelson Treméa e Rua Getúlio Vargas -
D
Entre Av Major Amarante e Av Marechal Rondon
- D E
Rua Nelson Treméa
Entre Av Major Amarante e Av Marechal Rondon
- D E
Ruas Ricardo Franco, Princesa
Isabel. Juscelino Kubitschek. Costa
e Silva. Castelo Branco, Presidente
Médici, Quintino Cunha e Av
Marques Henrique
Rua Getúlio Vargas Entre Av Major Amarante e Av Marechal Rondon
- D
61
^'Proc.n-jfíiK
< r
^Fls. Jftl £
p
Setor 02
LOGRADOURO TRECHO
Av. Mal. Rondon Entre Rua Getúlio Vargas e Rua Dom Pedro I - D
Rua Getúlio Vargas Entre Av Major Amarante e Av Marechal Rondon
- E
Entre Av Major Amarante e Av. Marechal Rondon
-D E
Ruas Oswaldo Cruz, Geraldo M.
Barbosa Domingos Linares, Paulo
R. Fornan e D Pedro I
XIX. Zona Fiscal n° 19 corresponde a todos os logradouros, abaixo
relacionados, com valor determinado em RS 46,96 (quarenta e seis reais e
noventa e seis centavos) por metro quadrado de terreno
Setor 01
LOGRADOURO TRECHO
Entre Rua Nelson Treméa e Rua Getúlio Vargas -
D E
Av. Major Amarante
Setor 02
LOGRADOURO TRECHO
Entre Rua Domingos Linares e Rua Getúlio
Vargas - D E
| Av Major Amarante
O lote ou área de terras que tiver limite com duas ou mais zonas fiscais,
prevalecerá aquela cujo valor por metro quadrado de terreno for maior.
62
ANEXO ÚNICO
DA LEI COMPLEMENTAR N°. 259, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO IPTU
Subanexo II -Imposto Predial
I. EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA
CLASSIFICAÇÃO PONTOS VALOR POR m* (RS)
BAIXA 0 a 45 48,45
46 a 55 64.62POPULAR
' MÉDIA 56 a 70 84.81
BOA 71 a 90 113,09
ALTA Acima de 90 133 28
II. EDIFICAÇÃO EM MADEIRA
CLASSIFICAÇÃO
' PRECÁRIA
PONTOS VALOR POR m1 (RS)
0a 10 12 10
BAIXA 11 a 20 24 22
POPULAR 21 a 30 44.42
MEDIA 31 a 45 60.57
BOA 46 a 55 74.69
ALTA Acima de 55 104.98
63
^TProc.n^dfã^
0_Fls. (3.(ãJ) njl
ANEXO ÚNICO X^y
DA LEI COWIPLEMENTAR N°. 259, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO IPTU
Subanexo III
FATOR DE CORREÇÃO PARA TERRENOS
TOPOGRAFIA - FCT1
N° DE ORDEM TIPO FATOR DE CORREÇÁO
1 NORMAL 1 00
2 ACLIVE 0.95
3 DECLIVE 0,90
-1 IRREGULAR 0 80
NIVEL - FCT2
N° DE ORDEM TIPO FATOR DE CORREÇÃO
1 AO NIVEL 1,00
2 ABAIXO 0,90
3 ACIMA 0,90
PEDOLOGIA - FCT3
N° DE ORDEM TIPO FATOR DE CORREÇÃO
1 NORMAL 1 00
2 ARENOSO 0,90
3 ATERRADO 0,80
4 ALAGÁVEL 0.60
64
ÃfIs. ^
5 BREJO 0.50
6 ROCHOSO 0.50
SITUAÇÃO - FCT4
N° DE ORDEM TIPO FATOR DE CORREÇÃO
1 1 TESTADA 1,00
2 2 TESTADA 1,10
3 3 TESTADA 1,15
4 4 TESTADA 1,20
5 ENCRAVADO 0,60
BENFEITORIA - FCT5
N° DE ORDEM TIPO FATOR DE CORREÇÃO
1 SEM 1,00
2 CERCA DE ARAME 0,90
3 CERCA DE MADEIRA 0.90
4 MURETA 0.85
5 MURO 0.80
6 CALÇADA 0.90
7 CERCA E CALÇADA 085
8 MURETA E CALÇADA 0,80
MURO E CALÇADA
EDIFICAÇÃO
9 0,75
10 0,75
65
ANEXO UNICO
DA LEI COMPLEMENTAR N°. 259, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO IPTU
Subanexo IV
DETERMINAÇÃO DO PADRÀO DE QUALIDADE DA EDIFICAÇÃO
A) ESTRUTURA
N° DE ORDEM TIPO PONTOS
1 MADEIRA BRUTA ' 0
2 MADEIRA SERRADA 2
3 MADEIRA BENEFICIADA 4
4 MADEIRA E ALVENARIA 6
5 ALVENARIA 7
6 CONCRETO 8
7 METÁLICA 9
METÁLICA
CONCRETO
8 E 10
B)COBERTURA
N° DE ORDEM TIPO PONTOS
1 CAVACO 0
2 FIBROCIMENTO 2
FIBROCIMENTO
ESPECIAL
3 4
4 METALICA 6
5 CERÂMICA 6
66
Ífis._£6£ £
6 LAJE 8
C)PAREDE
N° DE ORDEM TIPO PONTOS
1 SEM 0
2 MADEIRA BRUTA 2
3 MADEIRA SERRADA 3
4 MADEIRA BENEFICIADA 5
5 ALVENARIA 7
6 METÁLICA 8
D) PISO
N° DE ORDEM TIPO PONTOS
1 TERRA 0
2 CIMENTO 2
3 MADEIRA SERRADA 3
4 ASSOALHO 6
CERAMICA 45
6 ESPECIAL 8
E) ESQUADRIA
N° DE ORDEM TIPO PONTOS
1 SEM 0
2 MADEIRA SERRADA 2
3 MADEIRA BENEFICIADA 5
4 FERRO 6
67
^•Proc.n°òíMlÍs2\
5 ALUMÍNIO 8
F) FORRO
N° DE ORDEM TIPO PONTOS
1 SEM 0
2 MADEIRA 4
3 GESSO 4
4 METÁLICO 6
5 LAJE 8
l
G) REVESTIMENTO EXTERNO
N° DE ORDEM TIPO PONTOS
1 SEM 0
2 CHAPISCO 2
3 TIJOLO A VISTA 3
4 REBOCO 5
5 CERÂMICO 6
6 OUTROS 8
JL
H) REVESTIMENTO INTERNO
N° DE ORDEM TIPO PONTOS
1 SEM 0
2 LAMBRI 3
3 REBOCO 5
4 CERÂMICO 6
5 ESPECIAL 8
68
* V
i) PINTURA EXTERNA
N° DE ORDEM TIPO PONTOS
1 SEM 0
2 CAIAÇAO 2
3 BASE D' ÁGUA 4
4 ÓLEO 6
5 VERNIZ 6
6 ESPECIAL 8
J) PINTURA INTERNA
N° DE ORDEM TIPO PONTOS
1 SEM 0
2 CAIAÇAO 2
3 BASE D ÁGUA 4
4 OLEO 6
5 VERNIZ 6
6 ESPECIAL 8
K) REVESTIMENTO DA COZINHA
N° DE ORDEM TIPO PONTOS
1 SEM PINTURA 0
2 COM PINTURA 2
3 VERNIZ 3
BARRADO
IMPERMEÁVEL
4 3
5 AZULEJO ATE 1 50 m 5
69
1
•»
|.FIs._^G2__£
L) BANHEIRO
N° DE ORDEM TIPO PONTOS
1 BANHEIRO EXTERNO 0
2 BANHEIRO INTERNO 3
3 02 BANHEIROS 5
INTERNOS
MAIS DE 02 BANHEIROS
INTERNOS
4 8
M) REVESTIMENTO DO BANHEIRO
N° DE ORDEM TIPO PONTOS
1 SEM PINTURA 0
2 COM PINTURA 2
3 BARRADO 3
IMPERMEÁVEL
AZULEJO ATÉ 1.50 m
AZULEJO ATÉ O TETO
4 5
5 8
N) INSTALAÇÃO DE ÁGUA
N° DE ORDEM TIPO PONTOS
1 SEM 0
POÇO
RESERVATÓRIO
2 COM 2
3 POÇO 1
4 REDE PÚBLICA 1
REDE PUBLICA COM
RESERVATÓRIO
5 2
POÇO COM REDE
PÚBLICA
6 2
70
*
4
^'CIP'4<
rPfoc.n°aK(ÍRv^
O.
!$■
~s
O) INSTALAÇÃO ELÉTRICA
N° DE ORDEM TIPO PONTOS
1 SEM 0
2 APARENTE 2
3 SEMI-EMBUTIDA 4
4 EMBUTIDA 6
P) FATOR DE CORREÇÃO PELO USO (FCPU)
N° DE ORDEM TIPO FATOR DE CORREÇÃO
1 RESIDENCIAL 1,00
2 COMERCIAL 0.95
3 COMERCIAURESIDENCI 0.95
AL
4 INDUSTRIAL 0,80
5 TELHEIRO 0,70
6 GALPÃO 0.70
7 HOSPITAL 0.80
8 HOTEL 0 90
71
2> \ È
<
r
PROCESSO LEGISLATIVO N° 314/2018
Despacho 01
À Assessoria Jurídica
Solicito análise e parecer no Projeto de Lei Complementar n° 346/2018, haja
vista que esta proposição será lida na Sessão Ordinária do dia 11/12/18, a última
Sessão Ordinária deste ano será no dia 18/12/2018 e o encerramento dos
trabalhos legislativos será no dia 21/12/2018.
Em, 13 de dezembro de 2018.
i José WtèEEelling de Oliveira
PRESIDENTE
VereadorAi
^Proc.n°3K(| Ijí^'
1-ê/olhas_^23^L^|
O
PROCESSO LEGISLATIVO N° 314/2018
Despacho OoL
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis
(Resolução n° 015/12) encaminho as Vossas Excelências o Projeto de Lei
Complementar n° 346/2018, para que dentro do prazo legal seja fornecido o
respectivo parecer.
Gabinete da Presidência, 12 de dezembro de 2018.
A
Vereador Adt éWh mg de Oliveira
P IDENTE
/^C'PA\
(^Proc.n0 _â /^((^
JFolhas
PROCESSO LEGISLATIVO N° 314/2018
Despacho n° 003
À Assessoria Jurídica
Considerando o Despacho n° 001, reencaminhe para análise e parecer o Projeto
de Lei Complementar n° 346/2018.
Em, 12 de dezembro de 2018.
Vitória Çejütia B^yerl
IRETORA LEGISLATIVA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Ofício n. 368/2018-PGM Vilhena-RO, 12 de dezembro de 2018.
Exm°. Sr.
Adilson José Wiebbelling de Oliveira
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Retirada de Projeto de Lei para correção
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores
Pelo presente, solicitamos a retirada para correção do seguinte
Projeto de Lei:
Projeto de Lei n° 346/2018, que “ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS A LEI
COMPLEMENTAR N° 259, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 CÓDIGO
TRIBUTÁRIO".
CAM^^s0^TVrENA
lX,i^ ,J_6_ Data,
Hora,
Atenciosamente,
EliawMi
Assessora de Apoio Leg.slatlvo
Diretoria Legislativa
CVMV-RO
ouza
Eduardc/Toshiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
Tiago Cavalc^n\i j^nape Holanda
PROCURADOR L ÒO MUNICÍPIO
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: OXX 69 3322 8439
Email pgmvha@gmail com
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
DIRETORIA LEGISLATIVA
Ofício ns 264/2018/DL-CVMV Vilhena (RO), 12 de dezembro de 2018.
Excelentíssimo Senhor
Eduardo Toshya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
Nesta.
Assunto: Resposta ao Ofício ne 368/2018-PGM
Senhor Prefeito,
Em atenção ao Ofício referido, devolvo a Vossa Excelência o Projeto de
Lei Complementar n9 346/2018 para as correções e o Processo Administrativo n9
5.889/2019 com 183 (cento e oitenta e três) folhas.
Atenciosamente
-
V
/
Idta Bayerl
LEGISLATIVA
RECEBIDOçj2/ /■/•/±3
Às: ii '• V =L- .horas
Av. Jô Sato n° 687 - Bairro Jardim América - CEP 76.980-961 - VILMENA - RO.
C.G.C. (M.F.) n° 04.390.977/0001-13
Fones 0xx-69-3322-4333 e 3321-2751
e-mail: diretorialegislativa. cmv@gmail. com
PREFEITURA DE /) VILHENA 4
PROCURADORIA
n. 372/2018-PGM Vilhena-RO, 14 de dezembro dWíãffiOfício
Di,
CVMV
Exm°. Sr.
Adilson José Wiebbelling de Oliveira
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Resposta do Ofício n° 264/2018/DL- CVMV.
Senhor Presidente
Pelo presente, em atenção ao Ofício n° 264/2018/DL- CVMV, de
12 de dezembro de 2018, encaminhamos o Projeto de Lei Complementar n°
346/2018 com as devidas correções, bem como devolvemos o Processo
Administrativo n° 5889/2018, com 185 (cento e oitenta e cinco) folhas.
Atenciosamente
W
Tiago Cavale
PROCURADOR
ima de Holanda AÍ. DO MUNICÍPIO Eduardo,
PREFEITO
liya Tsuru
MUNICÍPIO
a
caM^rAEtoraTEg>slatÍvaENA
Data
Hora CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: OXX 69 3322 8439
Email: pgmvha@gmail com
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° Ô^G /2018
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tem o presente, a finalidade de encaminhar a Vossas
Excelências, Projeto de Lei Complementar anexo, que altera e acresce
dispositivos à Lei Complementar n°259, de 26 de dezembro de 2017.
A seguinte proposta de Lei Complementar que tem por
finalidade alterar e acrescer dispositivos à Lei Complementar n° 259/2017, que
dispõe sobre a o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) no âmbito do Município de Vilhena, visapositivar a atualização da planta
genérica de valores, que concorre para a formação do valor venal dos imóveis,
base de cálculo para cobrança de IPTU, trazendo-os para patamares mais
próximos da realidade mercadológica municipal.
Tal alteração respeita o disposto no artigo 50 da Lei
Complementar a ser alterada, aduzindo a necessidade de atualização da
Planta Genérica de Valores.
É sabido que os valores da vigente planta não condizem com a
realidade mercadológica. A presente proposta de Lei Complementar, traz o
rebaixamento dos patamares das alíquotas da seguinte forma: (a) para os
imóveis edificados, de 2% (dois por cento) para 0,3% (três décimos por cento)
e; (b) para os imóveis não edificados, de 5% (cinco por cento) para 1% (um por
cento).
Justifica-se a correção e atualização dos valores da Planta
Genérica municipal, à possibilidade de responsabilização do gestor por
renúncia de receita, o que já vem sendo alertado pela Corte de Contas do
nosso Estado.
Ademais, temos a experiência de municípios com parecida
realidade que, num determinado momento, promoveu a correção dos valores
venais dos imóveis e, adentrou numa era de franco crescimento.
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
Daia jA / ia. / n
Hora JO
É exatamente pela margem de recursos
disponíveis para investimento que se pode investir e ter mais eficiência no setor í
da saúde e educação. \%Fo’has^-----
^
Assim, podemos concluir que o desenvolvimento
municipal está intrinsecamente relacionado com a capacidade de investimento e
promoção de políticas públicas pelo ente federado.
Desta forma, para fortalecimento do caixa
municipal e melhoria na arrecadação, propomos a revisão dos valores da planta
genérica que, se aprovada, contribuirá para a eficiência e efetividade da
prestação dos serviços públicos municipais.
Por fim, informamos que os anexos fiscais, para fiel
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim que aprovados neste
exercício, com vigência para o próximo, serão integralmente respeitados no que
tange à monta prevista para isenções.
Certo da colaboração dos Nobres Edis, desde já
nos despedimos e renovamos nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente
Eduardo T^ániya Tsuru
PREFEITOIIVTUNICIPAL
N>
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
^FolhastQjJ^Lrn
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 $<\G /2018
\
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS A
LEI COMPLEMENTAR N2259, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2017.
LEI:
Art. 12Altera e acresce dispositivos a Lei Complementar n2 259, de 26 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana-(IPTU) no âmbito-do Município de Vilhena, e dá-outras
providências, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
Art. 13. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
—(IPTU) será calculado mediante a aplicação das seguintes
alíquotas:
I - predial: 0,4% (quatro décimos por cento); e
II - territorial: 1% (um por cento).
Art. 14. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos
estabelecidos para o parcelamento, edificação ou utilização
compulsórios, o Poder Executivo aplicará alíquotas progressivas
no tempo, majoradas anualmente, pelo prazo deC5 (cinco) anos
consecutivos até que o proprietário cumpra com a obrigação de
parcelar, edificar ou utilizar o imóvel.
A/
rrt A
§ 12Sobre os imóveis citados no caput deste artigo situados em
área urbana consolidada delimitada no [Ôlano diretor, incidirão
alíquotas progressivas, na forma seguinte:
I - 2% (dois por cento) sobre o valor venal, no primeiro ano;
II - 3% (três por cento) sobre o valor venal, no segundo ano;
III - 4% (quatro por cento) sobre o valor venal, no terceiro ano;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor ^
venal, no quarto ano; e
. W.Folhas
V - 5% (cinco por cento) sobre o valor venal, no quinto ano ediante.
/ ^
oc.n
(...)
§ 42REVOGADO
Art.15. A progressividade que trata o artigo 14 reiniciar-se-á na
alíquota do inciso I, do § 12do mesmo artigo, sempre e somente
com a transmissão da propriedade, a contar do exercício seguinte
ao registro do imóvel,com a entrega do referido documento no
órgão/setor competente.
Parágrafo único. A prova de transmissão da propriedade, para
efeito de aplicação da alíquota progressiva, é a escritura pública
ou outro documento com mesma força, devidamente registrado
no pertinente Ofício de Imóveis.
(...)
Art. 20. Na hipótese de condomínio horizontal ou vertical cujas
unidades./ constituam unidades autônomas,, o imposto será
lançado individualmente em nome de cada um dos respectivos
titulares, assim como a área comum do condomínio, conforme a
participação de cada unidade na fração ideal, como descrita na
escritura ou matrícula imobiliária, nos termos da lei civil que rege
a matéria e de acordo com a conveniência da Administração
Pública.
Parágrafo único. Nas demais figuras que não se apliquem o.
disposto no caput, o imposto será lançado em nome de um ou de
todos os contribuintes, respeitando os ditames da lei civil que reja
a matéria.
(...)
Art. 30. O crédito tributário oriundo do lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana~(IPTU) poderá
ser recolhido em até 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas,
desde que o vencimento das parcelas seja dentro do mesmo
exercício fiscal ao qual foram lançadas. O vencimento e forma de
pagamento serão estabelecidos pela Fazenda Pública Municipal.
(...)
Art.32. O cálculo do valor venal do terreno (WT) será obtido pela
aplipação da seguinte fórmula: VVT = AT (área do terreno em
metros quadrados) X ZF (zona fiscal, conforme valores definidos
no Anexo Único) X FCT1 X FCT2 X FCT3 X FCT4 X FCT5 (fatores
de correção para terrenos).
(...)
Art. 33. O cálculo do Valor Venal da Edificação (WE) será obtido
pela aplicação da seguinte fórmula: WE = AC (área da
construção em metros quadrados) X Q (custo por metro quadrado
da construção, conforme a qualidade e valores definidos no
Anexo Único ou conforme disposto no artigo 10, § 32X FCPU
(fator de correção pelo uso).
(...)
Art. 34. O lançamento, a forma de recolhimento e parcelamento
do imposto, bem como os descontos para pagamento à vista e
parcelados, serão efetuados conforme dispuser Decreto do
Executivo, observado o seguinte:
§12Roderá ser cobrado em até 12 (doze) parcelas, de janeiro a
dezembro, podendo, ainda, a critério do Executivo, quando
parcelado, ser contemplado com desconto de até de 15% (quinze
por cento), conforme disposto em Decreto municipal específico
para cada ano.
(...)
Art. 50. Fica estabelecido o prazo máximo de 4 (quatro) anos para
a revisão e atualização da Planta Genérica de Valores.
Art. 22 Reiniciar-se-á a progressividade no primeiro .patamar das
alíquotas, nos termos do inciso I, do §12do artigo 14 da Lei n^259, de 26 de
dezembro de 2017, àqueles imóveis que já estejam com alíquotas progressivas
aplicadas, sem prejuízo ao disposto no §2° do artigo 14 da mesma Lei
Complementar.
Art. 3? Ficam alterados integralmente os Subanexos I - Imposto Territorial
e II - Imposto Predial do Anexo Único da Lei n2259, de 26 de dezembro de 2017,
passando a viger conforme a redação do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art.42Esta Lei Complementar entra em vigor após sua publicação, com
exceção às alterações referentes ao Anexo Único, que terão vigência após
decorridos 90 (noventa) dias da publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena (RO), 12 de dezembro de 2018.
Eduardo TòsmyaTsuru
PREFEITO MÚNICIPAL
^■proc.n°3l^f/Í5(p
<
ANEXO UNICO %fo\b
P 65)
DA LEI COMPLEMENTAR N°. , de DE DE
PLANTA GENERICA DE VALORES
Subanexo I - Imposto Territorial
LOGRADOURO/QUADRA/
CHÁCARA
ZONA
FISCAL SETOR CONFRONTAÇÕES R$ /m2
11 01 a 08 Adjacente 1 R$ 27,29
37 a 65 - (JD. ARAUCÁRIA 66R -
66A - 66B - 66C) - 67 a 71 - 76 a
93-97 -99 a 105
6 Adjacente 2 R$ 48,20
12 23 a 28 (Residencial) 2 R$ 48,20
01 a 20 -22 -23-25-26
(Industrial) 13 Adjacente 2 R$ 48,20
14 01 a 06 2 R$ 48,20
A - B - C - D (NOVA
JERUSALÉM) 24 2 R$ 48,20
26 01 a 47 (SETOR ZICO) 2 R$ 48,20
27 01 a 05 2 R$ 48,20
28 01 a 07 (SÃO JERÔNIMO) 2 R$ 48,20
29 01 ao 42 Adjacente 2 R$ 48,20
30 Quadra Única 2 R$ 48,20
45 01 a 09 2 R$ 48,20
48 PARQUE CIDADE JARDIM II 2 R$ 48,20
56 01 a 06 2 R$ 48,20
68 Quadra Única 2 R$ 48,20
72 JARDIM NOVO HORIZONTE 2 R$ 48,20
75 BANDEIRANTE 2 R$ 48,20
83 Residencial HÍPICA 2 R$ 48,20
RESIDENSIAL IQUE
(IRREGULAR) 84 2 R$ 48,20
85 ASSOSETE 2 R$ 48,20
93 Residencial - IPÊ 2 R$ 48,20
Residencial MOISÉIS DE
FREITAS 102 Adjacente 2 R$ 48,20
VILA OPERARIA-QUADRAS 01
a 13 ( antigo Mariamex) 3VO Adjacente 2 R$ 48,20
48CJ PARQUE CIDADE JARDIM I 2 R$ 48,20
80RA Residencial ALVORADA 2 R$ 48,20
9A 01 A 07 2 R$ 48,20
A 2 R$ 48,20
46 01 a 05 2 R$ 48,20
47 PARTE DO SETOR Al 2 R$ 48,20
85JV Loteamento JARDIM VITÓRIA 2 R$ 48,20
01 a 35 - 36R - 36A - 36B - 36C -
7 Adjacente 3 R$ 59,77 36D
8 01 ao 47 Adjacente
3 R$ 59,77
9 01
a 23 Adjacente
3 R$ 59,77
10 01
a 03
3 R$ 59,77
15 01
a 88 Adjacente
3 R$ 59,77
17 01
a 39 Adjacente
3 R$ 59,77
01
a 12-17
a 32
- 37
a 48 -50
a
19 Adjacente
3 R$ 59,77 56
22 01
a 29 Adjacente
3 R$ 59,77
23 01
a 12 Adjacente
3 R$ 59,77
35 01
a 30 Adjacente
3 R$ 59,77
01
a 16 (COHAB/
2
a Etapa
-
___________________
41 Adjacente
3 R$ 59,77
42 CARTÓDROMO
3 R$ 59,77
44 SESI
3 R$ 59,77
RESIDENCIAL FLORENÇA
(parcelamento da chácara 14-4) 50
3 R$ 59,77
69 CIDADE NOVA
3 R$ 59,77
73 01 -06-07
- 16 Adjacente
3 R$ 59,77
76 ALFAVILLE I 3 R$ 59,77
(Conjuto Habitacional
- antigo
setor 07) 79
3 R$ 59,77
80 Residencial ORLEANS
3 R$ 59,77
90 CIDADE NOVA
3 R$ 59,77
94 CIDADE NOVA
3 R$ 59,77
01-02 (antigasQd. 21Ae21B
do setor 7A) 97
3 R$ 59,77
7602 ALFAVILLE II
3 R$ 59,77
13-13A-14-14A-15-15A-16
-16A -33
- 33A
- 34
- 34A
- 35
-
35A
- 36
- 36A
19RM Adjacente
3 R$ 59,77
RESIDENCIAL ALAMEDA DAS
PALMEIRAS (antiga chácara 12
setor 52)
52AP
3 R$ 59,77
7A 01
a 20-22
a 32 Adjacente
3 R$ 59,77
8A 01 ao 24 Adjacente
3 R$ 59,77
AVEC
3 R$ 59,77
CIDADE NOVA 4° ETAPA (antiga
chácara19 setor 52) CN4
3 R$ 59,77
CIDADE NOVA 6° ETAPA
-
SETOR 52 CN6
3 R$ 59,77
PEX PARQUE DE EXPOSIÇÃO
3 R$ 59,77
SESI
3 R$ 59,77
1 126
a 168 (av. 1°de maio)
4 R$ 62,13
CONDOMÍNIO edifício
RESIDENCIAL VIRGINIA
(unidades 1-2-3
e 4)
1
4 R$ 62,13
CONDOMÍNIO XV DE
NOVEMBRO (Qd.
110 Lt. 21
e 22
)cod. 20898
1
4 R$ 62,13
(83
- 84
- 98
a 106 frente para Av.
1° de Maio)
- 115
a 122
2
4 R$ 62,13 <
X
Folha € -6®
10 a 35- 39 a 62 -65 a 67-71 a
89 -92 a 101 - 104 a 125 - 127 a
129, 133 a 135
3 Adjacente 4 R$ 62,13
COND. VEREDAS ( Qd. 53 It. 10)
e RESID. PORTO SEGURO
(Qd.71 - 72 e 88-89)
3 4 R$ 62,13
6 01 a 36 -72 a 75 -94 a 96-98 Adjacente 4 R$ 62,13
12 01 a 22 (Industrial) Adjacente 4 R$ 62,13
Parcela 02CD e 02B2 (Parcelas
do Lote 69 - Gleba Corumbiara) 12 Adjacente 4 R$ 62,13
21 01 a 07 4 R$ 62,13
36 01 e 02 4 R$ 62,13
(Originado da Chácara 08B do
Setor 37) 37 4 R$ 62,13
01 a 06 (Loteamento JARDIM
GREEN VILLE) JG Adjacente 4 R$ 62,13
Condomínio EDIFÍCIO CAETE (It.
17 Qd. 03) JG 4 R$ 62,13
SR quadra única (Setor ROVER) Adjacente R$ 62,134
Condomínio ROFFMAN (Setor
Rover) SR 4 R$ 62,13
VR Residencial - VILLA REAL 4 R$ 62,13
7 01 a 04-06- 08 -10- 12 a 15-17 Av. T. Neves 5 R$ 64,27
7A 15 a 20-22 a 24 - 30 - 31 Av. T. Neves 5 R$ 64,27
11 02 - 03 -06 -07 -08 Av. Itauba 6 R$ 79,27
23 05- 10 a 12 Av. Paraná 6 R$ 79,27
01-30-31-41 (Av. Vitória
Régia = Av. 1705) 29 Av. 1705 6 R$ 79,27
01 a 03 (COHAB/ 2a Etapa -
PAIH) 41 Av. Parana 6 R$ 79,27
73 01 -06-07- 16 Av. Parana 6 R$ 79,27
Residencial MOISEIS DE
FREITAS 102 Av.Perimetral 6 R$ 79,27
Residencial BARAO DO
MELGAÇO III 103 Adjacente 6 R$ 79,27
101MM Residencial MARIA MOURA 6 R$ 79,27
116RU Residencial UNIAO Adjacente 6 R$ 79,27
18 01 a 44 Adjacente 7 R$ 98,55
Residencial BARAO DO
MELGAÇO II 82 7 R$ 98,55
Residencial BARAO DO
MELGAÇO III 103 Av. Nações 7 R$ 98,55
43AP Residencial ALTO PARECIS 7 R$ 98,55
Residencial BARAO DO
MELGAÇOI BM1 7 R$ 98,55
02 - 03 (Loteamento Jardim
Acácia) 53JA 8 R$ 102,41
1 84 a 125 Adjacente 9 R$ 117,83
9 06 - 07 - 08 - 17_-18 - 19 9 R$ 117,83
Parcela 02B3 e 02B1 (Parcelas
do Lote 69 - Gleba Corumbiara)
Av. Paraná
12 Av. JÔ Sato 9 R$ 117,83
01 -17-20 a 23 -44 a 46 -48 a
50 (Av. 740) 15 Av. Curitiba 9 R$ 117,83
>N
^Proc.n^l^ltjA
^Folhas a.??^
16 01 -06 - 11 -24R Av. Jô Sato 9 R$ 117,83
17 36 a 39 Av. B.L.Graebin 9 R$ 117,83
17 15 a 28 -38- 39 (Av. 1705) Av. Vitoria Regia 9 R$ 117,83
18 36 a 39 Av. Jô Sato 9 R$ 117,83
19 37 a 48 - 50 - 55 Av. Rond. 9 R$ 117,83
20 01R - 01-A-02 a 07 - 10a 14 Adjacente 9 R$ 117,83
23 01 a 05 B.E Gomes 9 R$ 117,83
29 06 - 07 - 24 - 25 - 36 - 37 Melvin Jones 9 R$ 117,83
31 Quadra Única Adjacente 9 R$ 117,83
32 Quadra Única Adjacente 9 R$ 117,83
35 08 e 09 Av. B.L.Graebin 9 R$ 117,83
40 49-59- 60-73-91 (COHAB) T. Neves 9 R$ 117,83
Quadra Única (parte da antiga
quadra 51 setor 19) 49 9 R$ 117,83
100 Residencial SANTOS DUMONT II 9 R$ 117,83
Residencial MOISÉIS DE
FREITAS 102 Av. Melvin Jones 9 R$ 117,83
19RM 35 - 35A - 36 - 36A Av. Rond. 9 R$ 117,83
c.v. Residencial CIDADE VERDE 9 R$ 117,83
C.V.2 Residencial CIDADE VERDE - II 9 R$ 117,83
C.V. 3 Residencial CIDADE VERDE - III 9 R$ 117,83
Residencial Solar de Vilhena
(quadras 1, 2, 3, 9, 10 17 e 18) 43Solar 9 R$ 117,83
SR quadra única (Setor ROVER) Av. Jô Sato 9 R$ 117,83
4 01 a 21 -45 a 52 - 111 -112-115 Adjacente 10 R$ 128,54
01 a 03 - 08 a 13 - 51 - 52 - 52A -
53 a 58 - 62 a 67 - 84 a 93 - 96 5 Adjacente 10 R$ 128,54
5 CONDOMÍNIO ESPLANADA 10 R$ 128,54
01 a 18 - 19R - 20 a 23 - 24AU -
16 Adjacente 10 R$ 128,54 24R
20 15 a 40 Adjacente 10 R$ 128,54
34 Quadra Única 10 R$ 128,54
49 a 51 - 56 a 60 -70 - 73 - 74 -
76 - 77 - 85- 87- 89 - 91 a 96
________ (COHAB)_________
06-07 - 08 - 17 a 20
40 Adjacente 10 R$ 128,54
8A Av. Paraná 10 R$ 128,54
01-06 (Loteamento JARDIM
GREEN VILLE)______
Condomínio VERDE VALE
JG Av. B.L. Graibin 10 R$ 128,54
JV 10 R$ 128,54
TR. Condomínio - TERRA RICA 10 R$ 128,54
LOTE 05-A 05-B, 05-C, 05-D 05-
E (Parte da Antiga chácara 05
Setor 53)
53 11 R$ 139,26
70 01 a 03 11 R$ 139,26
Residencial Solar de Vilhena
(quadras 4, 5, 6, 7 11, 12, 13, 14,
_______16, 19,20 e 21)_______
Condomínio RESIDENCIAL SÃO
JOÃO (antiga chácara 129 Setor
43Solar 11 R$ 139,26
53SJ 11 R$ 139,26
53)
JE Condomínio JARDIM EUROPA 11 R$ 139,26
//'c Hx
^Prcr. r 1 {
^Folhasé2(£5mi
p
13-16-18 a 24 -41 a 56 - 75
a 109,111 a 113 2 Adjacente 12 R$ 145,25
Condomínios: (MATIPÓ (Qd. 81)
- BELO HORIZONTE (Qd. 105) -
FLAMBOYAN (Qd. 106)
4 12 R$ 145,25
5 01 - 02 - 03 - 62 a 64 - 83 Av. Melvin Jones 13 R$ 160,68
01-02-14 a 18 - 33 - 73 - 73A73B - 74 - 95 6 Av. Paraná 13 R$ 160,68
7 17 - 36R - 36A - 36B - 36C - 36D Av. Melvin Jones 13 R$ 160,68
05 a 07-15 a 18- 27 a 29 - 37 a
8 Av. Paraná 13 R$ 160,68 39
10 - 12 - 16-20-22 -23
(Industrial) 13 Av. C. Mazutti 13 R$ 160,68
16 11 -12-14-15-16 -18 Av. Brasil 13 R$ 160,68
19 02 - 05 - 24 -25 -44 - 49 -50 Av. Jo Sato - BR 174 13 R$ 160,68
7A 13 - 14 - 15 Av. Melvin Jones 13 R$ 160,68
3 01 a 07 -(08 A) Adjacente 13 R$ 160,68
4 96 a 99 Av. Paraná 13 R$ 160,68
02-03 -05 a 07-09-10-12 a14-16
a18 - 20- 22- 23- 25 -27 a 29 - 31 -
33-111(Av. 30 = Av. Brasil)
4 Av. 30 13 R$ 160,68
22 a 44 - 53 a 99 - 99A - 99B -
100a 103 - 103A- 104a HO113 - 114
4 Adjacente 13 R$ 160,68
14 a 31 - 32 a 45 - 45A -46a50-
68 a 83 - 94 - 97 - 98 5 Adjacente 13 R$ 160,68
22 01 a 06 - 27 B.E.Gomes 13 R$ 160,68
01 a 34 - Cond. VILLAGIO
IZALTINA (quadra 26) 33 Adjacente 13 R$ 160,68
35 23 a 25-29 (Av. 1705) Av. Vitoria Regia 13 R$ 160,68
35 06 -07 - 10 - 11 (Av. 1702) Av. Begônia 13 R$ 160,68
Residencial Solar de Vilhena
(quadras 8. 15 e 22)
01 - 02 - 03 (Loteamento
JARDIM GREEN VILLE)
01 a 17 (Loteamento JARDIM
UNIVERSITÁRIO)
43Solar 13 R$ 160,68
JG Av. Melvin Jones 13 R$ 160,68
JU Adjacente 13 R$ 160,68
CONDOMÍNIO LOS ANGELES
LA (originado da Chácara 09 do Setor 14 R$ 179,04
43)
4 87 - 88 - 93 - 94 - 98 Av. Tancredo Neves 15 R$ 180,00
01 - 08 - 09 -13 - 14 - 19 - 20 -24 5 Av. B.L. Graebin 15 R$ 180,00 a 31
03 -12 -15 -16 -23 - 43- 46- 47- 53
- 54 - 62 - 86 a 89 - 96 5 Av. Tan. Neves 15 R$ 180,00
15 48 -49 -52 - 53-64 -65 -66-67 Av. Melvin Jones 15 R$ 180,00
15 66 a 69 - 80 a 81 (Av, 740) Av. Curitiba 15 R$ 180,00
06 a 09 - 20 a 23 - 34 - 35 (Av.
1702) 17 Av. Begônia 15 R$ 180,00
31 Quadra Onica Av. Marechal 15 R$ 180,00
32 Quadra Única Av. Marechal 15 R$ 180,00
33 Quadras - 01 e 02 Av. M. Henrique 16 R$ 195,00
CE Condomínio CAMPOS ELÍSIOS 16 R$ 195,00
r7T4
RProc.n° 314 hf
Folhas
VÁ
01 - 02 - 03 (Loteamento
JARDIM UNIVERSITÁRIO) JU Av. M. Henrique 16 R$ 195,00
PV PRAÇAS DE VILHENA 16 R$ 195,00
20 35 a 40 Av. B.L.Graebin 17 R$ 210,00
02a 05- 11 - 12 - 14 - 15-20-
21 -24 -25 -32 - 33 - 36-37 20 Av. P. Nasser 17 R$ 210,00
20 17 a 28 Av. Curitiba 17 R$ 210,00
1 30 a 35 -45 a 83 Adjacente 18 R$ 240,00
3 10 a 13-65 a 67 - 95 a 97 Av. M. Rondon 19 R$ 250,00
01 - 02 -20 - 22 - 43 a 45 - 53 -73
- 74 - 85 a 87 - 102 - 103 - 103A 4 Av. B.E. Gomes 19 R$ 250,00
4 11 a 13-115 Av. Paraná 19 R$ 250,00
33 - 34 - 35 - 62 - 63 - 64 -
4 Av. Jô Sato 19 R$ 250,00 75
64a66 -68 -70 a 72 - 74 a76-
80 - 81- 83 - 86 4 Av. Tancredo Neves 19 R$ 250,00
5 31 - 33 - 73 - 74 - 97 -98 Av. Jô Sato 19 R$ 250,00
5 32 - 36 - 39 -40 - 94 - 97 -98 Av. Tan. Neves 19 R$ 250,00
12 17 -18 - 20 - 21 (Industrial) Av. C. Mazutti 19 R$ 250,00
20 17 -28 -29 -40 Av. Jô Sato 19 R$ 250,00
40 89-91 (COHAB) Av. Parana 19 R$ 250,00
40 49 - 50 - 51 -57 - 92 (COHAB) R$ 250,00
VILA OPERÁRIA (Qd. 01 e 02)
B.E.Gomes 19
3VO Av. M. Rondon 19 R$ 250,00
20 a 24 - 39 -40 -42 A 44-69
- 70 - 78 - 77 5 Av. P. Nasser 20 R$ 280,00
Condominio IMPERIAL PARK
RESIDENCIAL IP Adjacente 21 R$ 287,60
CONDOMÍNIO BOULEVARD
PREMIUM OBP 21 R$ 287,60
10-11 -12-14-15-17 -32 a 40
- 57 a 74 - 110 - 114 2 Adjacente 22 R$ 300,00
Condominio IMPERIAL PARK
RESIDENCIAL IP Av. das Palmeiras 23 R$ 347,00
1 01 a 06 - 24 a 29 Adjacente 24 R$ 350,00
3 01 a 07 -(08 A) Av. M. Rondon 24 R$ 350,00
77-79 - 81 - 83 - 85 a 87 -90 -
6 R$ Av. C. Mazutti 24 350,00 93
2 R$ 01 a 09 -25 a 31 Adjacente 25 383,00
1 07 a 23 - 36 a 44 Adjacente 26 R$ 411,75
1 01 a 07 Av. M. Rondon 27 RS 490,00
1 24 a 35 Av. C. Castro 27 RS 490,00
1 60 a 65 - 84 a 89 Av. J. Patrocínio 27 RS 490,00
2 66 a 74 - 85 a 92 Av. J. Patrocínio 27 RS 490,00
4 99 - 99B -100 a 102 Av. C. Mazutti 27 RS 490,00
6 ___ 74j 75______ R$ 490,00
29 - 31 - 33 - 35 - 36A
Av. C. Mazutti 27
7 Av. C. Mazutti 27 RS 490,00
1 01 a 07 Av. M. Amarante 28 R$ 506,00
1 66 a 83 Av. J. Patrocínio 28 RS 506,00
2 25 a 40 Av. C. Castro 29 RS 550,00
2 RS 606,00
4^c',"Acd.
06 a 09 - 25 a 27 Av. M. Amarante 30
<víproc.n0
^Folhas <2-^ ^ m
o ■& ^
2 06a12-14-15-17-110-114 Av. M. Rondon 30 R$ 606,00 * '
4 103 a 106 Av. C. Mazutti 30 R$ 606,00
5 74 a 83 Av. C. Mazutti 30 R$ 606,00
1 16 a 23-36 a 44 Av. C. Castro 31 R$ 730,00
2 28 a 33 - 35 -36 Av. C. Castro 32 R$ 730,00
1 08 a 15 Av. M. Rondon 33 R$ 750,00
2 01 a 05 Av. M. Rondon 34 R$ 750,00
1 08 a 23 Av. M. Amarante 35 R$ 917,69
2 01 a 05 - 28 a 31 Av. M. Amarante 35 R$ 917,69
D CHAGARA 36 R$ 1,60
28 CHAGARA 37 R$ 2,40
51 CHÁCARA (ANTIGO RECANTO) 37 R$ 2,40
58 CHAGARA 37 R$ 2,40
CHÁCARA - ANTIGO SETOR
GRIPA 59 37 R$ 2,40
65 CHÁCARA ANTIGO GRIPA 37 R$ 2,40
66 CHAGARA 37 R$ 2,40
67 CHAGARA 37 R$ 2,40
74 SAAE , AREA RURAL 37 R$ 2,40
114 SETOR VILHENA 37 R$ 2,40
115 SETOR GRIPA 37 R$ 2,40
122 CHAGARA 37 R$ 2,40
123 CHAGARA 37 R$ 2,40
24 CHAGARA 38 R$ 3,20
25 CHAGARA 38 R$ 3,20
31 CHAGARA 38 R$ 3,20
37 CHÁCARA 38 R$ 3,20
38 CHAGARA 38 R$ 3,20
39 CHAGARA 38 R$ 3,20
43 CHAGARA 38 R$ 3,20
DESMEMBRADO EM 04
CHÁCARAS 43-A 38 R$ 3,20
47 CHAGARA 38 R$ 3,20
50 ANTIGO TERRA RICA (A2) 38 R$ 3,20
52 CHÁCARA (ANTIGO PIONEIRO) 38 R$ 3,20
53 CHÁCARA(ANTIGO PIONEIRO) 38 R$ 3,20
54 CHÁCARA (ANTIGO REGERTE) 38 R$ 3,20
55 PARTE DO SETOR VILHENA 38 R$ 3,20
57 _______ CHAGARA_______ R$ 3,20
CHÁCARA - ANTIGO SETOR
_________ GRIPA_________
CHÁCARA
38
60 38 R$ 3,20
61 38 R$ 3,20
62 TERRA RICA 38 R$ 3,20
63 CHÁCARA ANTIGO GRIPA 38 R$ 3,20
64 CHACARA ANTIGO GRIPA 38 R$ 3,20
75 CHACARA R$ 3,20
CHÁCARA
38
77 38 R$ 3,20
/^Procn'
Folhas
80 CHACARA 38 R$ 3,20
81 CHAGARA 38 R$ 3,20
PARTE DO SETOR Al- GLEBA
09 E 12 84 38 R$ 3,20
85 PARTE CHAGARA 38 R$ 3,20
86 CHÁCARA 38 R$ 3,20
88 CHAGARA 38 R$ 3,20
A-1 CHAGARA 38 R$ 3,20
93 ANTIGO SETOR A1 QD 09 A 11 38 R$ 3,20
96 CHAGARA 38 R$ 3,20
ANTIGO SET. VILHENACHÁCARAS 108/109 99 38 R$ 3,20
104 CHÁCARA 38 R$ 3,20
105 CHAGARA 38 R$ 3,20
108 04 CHAGARAS 38 R$ 3,20
PLANTA GENERICA DE VALORES
Subanoxo II - Imposto Predial
I. EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA
CLASSIFICAÇAO VALOR PONTOS POR m2 (R$)
BAIXA 0 a 45 400,00
POPULAR 46 a 55 600,00
MEDIA 56 a 70 1.000,00
BOA 71 a 90 1.300,00
ALTA Acima de 90 1.600,00
II. EDIFICAÇÃO EM MADEIRA
CLASSIFICAÇAO PONTOS VALOR POR m2 (R$)
PREGARIA 0 a 10 200,00
BAIXA 11 a 20 300,00
POPULAR 21 a 30 400,00
MEDIA 31 a 45 600,00
BOA 46 a 55 800,00
ALTA Acima de 55 1.000,00
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena (RO), 12 de dezembro de 2018.
!/ lu
Eduard om oshiyaTsu ru
PREFEITO IVÍÜNICIPAL
Q-Proc.n1' 3ÚI/&
SpolhasASJg
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<C -#4
PARECER JURÍDICO N° 96/2018
PROCESSO LEGISLATIVO Nu 314/2018
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 346/2018
AUTORIA: Poder Executivo
ASSUNTO: Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n° 259, de 26 de dezembro de 2017, que
dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
1 - RELATÓRIO
Trata-se de expediente encaminhado a esta Assessoria Jurídica, para emissão de parecer no Projeto
de Lei Complementar n° 346/2018, que altera c acresce dispositivos à Lei Complementar n° 259, de 26 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Na Mensagem acostada às fls. 277-278, o Chefe do Poder Executivo, apresentou os seguintes
argumentos:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 346/2018
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tem o presente, a finalidade de encaminhar a Vossas Excelências, Projeto de Lei
Complementar anexo, que altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n° 259, de 26 de
dezembro de 2017.
A seguinte proposta de Lei Complementar que tem por finalidade alterar e acrescer
dispositivos à Lei Complementar n° 259/2017, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) no âmbito do Município de Vilhena, visa positivar a
atualização de planta genérica de valores, que concorre para a formação do valor venal dos
imóveis, base de cálculo para a cobrança de IPTU, trazendo-os para patamares mais próximos da
realidade mercadológica municipal.
Tal alteração respeita o disposto no artigo 50 da Lei Complementar a ser alterada, aduzindo
a necessidade de atualização da Planta Genérica de Valores.
E sabido que os valores da vigente planta não condizem com a realidade mercadológica. A
presente proposta de Lei Complementar, traz o rebaixamento dos patamares das alíquotas da
seguinte forma: (a) para os imóveis edificados, de 2% (dois por cento) para 0,3% (três décimos
por cento) e (b) para os imóveis não edificados, de 5% (cinco por cento) para !% (um por cento).
Justifica-se a correção e atualização dos valores da Planta Genérica municipal, à
possibilidade de responsabilização do gestorpor renúncia de receita, o quejá vem sendo alertado
pela Corte de Contas do nosso Estado.
Ademais, temos a experiência de municípios com parecida realidade que, num determinado
momento, promoveu a correção dos valores venais dos imóveis e, adentrou numa era defranco
crescimento.
E exatamente pela margem de recursos disponíveis para investimento que se pode investir e
ter mais eficiência no setor da saúde e educação.
Assim, podemos concluir que o desenvolvimento municipal está intrinsecamente relacionado
com a capacidade de investimento epromoção depolíticas públicas pelo ente federado.
Destaforma, parafortalecimento do caixa municipal e melhoria na arrecadação, propomos
a revisão dos valores da planta genérica que, se aprovada, contribuirá para a eficiência e
efetividade da prestação de serviçospúblicos municipais.
Por fim, informamos que os anexos fiscais, para fiel cumprimento' da Lei de
Responsabilidade Fiscal, assim que aprovados neste exercício, com vigência/para o próximo,
serão integralmente respeitados no que tange à monta prevista para isenções.
\
&
$ Proci/^/j^í
Certo da colaboração dos Nobres Edis, desde já nos despedimos e renovamos nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Eduardo Toshiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
Vale registrar que o projeto aportou nesta Assessoria Jurídica no dia 14 (sexta-feira), às 12h00, com
pedido de urgência, nos termos do art. 134, inciso 1 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Desse modo, cabe ressaltar a natureza meramente consultiva da Assessoria Jurídica desta Casa de
Leis e considerando a impossibilidade de uma análise técnica aprofundada do projeto de lei, em virtude da
exiguidade do prazo concedido, a análise perfunctória dos aspectos formais e materiais do Projeto de Lei
Complementar n° 314/2018 está em conformidade com os ditames constitucionais incidentes.
Ê o breve relato dos fatos.
2.0 - FUNDAMENTAÇÃO
2.1 - DO REGIME DE URGÊNCIA
O Exmo. Sr. Prefeito Municipal solicita ao Presidente desta Casa de Leis, a apreciação deste Projeto
de Lei Complementar n° 314/2018 em regime dc urgência. Com isso, vejamos os dispositivos previstos na
Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, sobre o tema:
Lei Orgânica Municipal
Art. 72-0 Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua
iniciativa, que, se considerados relevantes pela Câmara, deverão ser apreciados,
discutidos e votados, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Regimento Interno
Art. 134. Urgência é a dispensa de exigências regimentais, exceto quórum, publicação e
inclusão na Ordem do Dia.
I - pelo Prefeito, em proposição de sua autoria;
§ 2" Somente será considerado motivo de extrema urgência a discussão da matéria
cujo adiamento torne inútil a deliberação ou importe em grave prejuízo à
coletividade.
§ 3o Concedida a urgência para projeto ainda sem parecer, será suspensa a sessão para
pronunciamento das Comissões, imediatamente, após o que a proposição será colocada na
Ordem do Dia da própria sessão.
Feita a análise das legislações retro mencionadas, caberá ao Plenário verificar a relevância e
deliberar sobre o pedido de tramitação em regime de urgência.
Esgotado o estudo preliminar sobre a solicitação do regime de urgência, passaremos ao estudo da
viabilidade jurídico-constitucional desta proposição.
2.2 - DA INICIATIVA E COMPETÊNCIA MATERIAL
O Projeto de Lei Complementar n° 314/2018, de autoria do Chefe do Poder Executivo, c
materialmente constitucional, já que cabe ao Município instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
como assim dispõe o inciso III do art. 30 da Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
X^EA0^
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âíàJiaí I- anã. |
T
< Proc.
'•v
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas
rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos
prazos fixados em lei;
(...)
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Acrescenta, ainda, o art. 156 da Constituição Federal:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
A matéria é reproduzida na Lei Orgânica Municipal:
Art. 104 - Compete ao Município instituir os seguintes tributos:
I. Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;
II. Imposto sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título por ato oneroso:
Também no aspecto formal não se verifica inconstitucionalidade no Projeto de Lei Complementar n°
314/2018, já que a iniciativa dos projetos de lei sobre matéria tributária são concorrentes entre o Poder
Legislativo e o Chefe do Poder Executivo, como se verifica do art. 40 da Lei Orgânica do Município de
Vilhcna:
Art. 40 - Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de
competência do Município e especialmentc:
I. legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação estadual
c federal;
II. legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e
a remissão de dividas;
Acrescenta-se, ainda, precedente do Supremo Tribunal Federal:
"Tributário. Processo legislativo. Iniciativa de lei. 2. Reserva de iniciativa em matéria
tributária. Inexistência. 3. Lei municipal que revoga tributo. Iniciativa parlamentar.
Constitucionalidade. 4. Iniciativa geral. Inexiste, no atual texto constitucional, previsão
de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo em matéria tributária. 5. Repercussão
geral reconhecida. 6. Recurso provido. Reafirmação de jurisprudência. ” (ARE 743480
RG, Rei. Min. GILMAR MENDES, j.
20/11/2013)
em 10/10/2013, DJe-228, div. 19/11/2013, pub.
Portanto, quanto à competência e iniciativa, a Assessoria Jurídica OPINA favorável a tramitação do
Projeto de Lei Complementar em comento.
2.3 - DA AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICOS
Não compete a esta Setorial pronunciar-se sobre a questão de mérito do projeto de lei, por ser essa a
função do vereador. Por conta disso, e pelo impedimento de ultrapassar os aspectos jurídicos do caso, sou
obrigada a informar que, a princípio não detectei impedimentos incidentes sobre a propositura destífPrõjeto.
de Lei. /
S'
Todavia, recomenda-se aos nobres edis, que solicitem do Poder Executivo, ao menos, informações
de cunho técnico, no que se refere aos percentuais utilizados para a majoração do imposto e a expectativa de
arrecadação.
2.4 - DA AUSÊNCIA DOS ANEXOS FISCAIS
O projeto em análise altera e acrescem dispositivos à Lei Complementar n° Lei Complementar n°
259, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana -IPTU, modificando os valores do imposto, mantendo algumas isenções.
Neste ponto, c importante destacar os artigos 12, capi/t e 14 da LC 101/200, que se referem à receita
pública, previsão, arrecadação c renuncia de receita, vejamos:
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas c legais, considerarão os efeitos das
alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de
qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos
últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da
metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual
decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto
orçamcntário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência c nos dois seguintes.
atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei
orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no
anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do
aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração
ou criação de tributo ou contribuição.
§ Io A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção
cm caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a
tratamento diferenciado.
§ 2o Sc o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou beneficio de que trata o caput deste artigo
decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará cm vigor quando implementadas
as medidas referidas no mencionado inciso.
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da
Constituição, na forma do seu § Io;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Não consta nos autos a estimativa de impacto orçamentário-financciro referente aos próximos
exercícios, quanto ao superávit e as renúncias de receitas, considerando as isenções, o que deverá ser
observado.
2.5 - ANÁLISE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 346/2018
Como dito anteriormente, os autos chegaram a esta Setorial na última sexta-feira, final do
expediente, com pedido de urgência. Entretanto, fico impossibilitada de realizar uma análise técnica mais
4
profunda da matéria, em virtude da exiguidade do prazo, considerando que houve deliberação para que a
matéria entrasse na pauta da sessão do dia 18/12/2018.
Todavia, destaco que os elementos sobre o interesse público dessas alterações devem ser analisados e
deliberados pelo Plenário desta Casa Legislativa, sempre com informações suficientes e esclarecedoras e,
quando necessário, deverão ser solicitado junto ao próprio Poder Executivo, autor da proposta.
Aliás, referente à solicitação de informações ou mesmo esclarecimentos referentes a pontos
específicos do Projeto de Lei Complementar, destaco que o Anexo I do Projeto de Lei Complementar n°
346/2018, implementa à cobrança do IPTU no setor de chácaras.
Como se sabe, até o presente, nunca houve cobrança desses logradouros. Considerando ainda a
exiguidade temporal, em contato via telefone com a Secretaria Municipal de Terras - SEMTER no dia de
hoje, recebi a informação verbal de que os setores de chácaras, situado nas proximidades da cidade são
considerando como área urbana, motivo pelo qual não seria necessária a desafetação dos mesmos, para
cobrança do IPTU.
Desse modo, para que os edis tenham segurança jurídica para deliberação da matéria, entendo como
imprescindível que o Poder Executivo, apresente os documentos que comprovem que esses setores de
chácaras são efetivamente definidos como área urbana.
Digo isso, pois, em uma pesquisa rápida nos arquivos de leis municipais desta Assessoria Jurídica,
não localizei tais instrumentos.
2.6 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, DO QUÓRUM E PROCEDIMENTO
A proposição precisa ser submetida ao crivo das Comissões Permanentes de: Constituição, Justiça e
Redação (art. 45 do R.I.) e Finanças e Orçamento (art. 46 do R.I.).
Após devidamente instruído com o parecer das Comissões, na forma regimental, o projeto deverá ser
incluído na Ordem do Dia para ser apreciado. A deliberação será tomada por maioria absoluta (art. 140,
inciso VIII do RI).
3.0 - CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se no seguinte sentido:
a) Quanto ao pedido de urgência, deverão os nobres edis observar o disposto nos art. 72 da Lei
Orgânica Municipal e art. 134 do Regimento Interno, cabendo ao Plenário verificar a relevância
e deliberar sobre o pedido de tramitação em regime de urgência;
b) Do ponto de vista de constitucionalidadc, quanto à competência e iniciativa, a Assessoria
Jurídica opina favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar n° 346/2018, que altera e
acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 259, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe
sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -IPTU, de acordo com o item
2.2 deste Parecer;
c) Recomendo que sejam solicitadas informações técnicas do Poder Executivo, no que se refere aos
percentuais utilizados para a majoração do tributo, nos termos do item 2.3 deste Parecer;
d) Recomendo que seja apresentada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro refereríte aos
próximos exercícios, quanto ao superávit e as renúncias de receitas, nos termos dos art/gos 12 e
14 da LRF;
I
5
r
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4\o '
4/
e) Recomendo que seja apresentada a documentação comprobatória de que os setores de chácaras
são áreas urbanas, nos termos do item 2.5 deste Parecer;
f) Por fim, sugiro que seja realizada uma emenda no § Io, art. 34, para que o Decreto Municipal
que poderá conceder até 15% (quinze por cento) de desconto, seja referendado pelo Poder
Legislativo.
Deste modo, deverão ser exigidas providências do respectivo proponente, isto é, nas alíneas “c”, “eT,
e “e” deste item, antes de se dar prosseguimento ao processo legislativo e aprovação do Projeto de Lei
Complementar n° 314/2018 em deliberação plenária.
Contudo, cabe explicitar que tais recomendações se pautam em possíveis riscos do ponto de vista
jurídico e recomendar providências, para salvaguardar os nobres edis, a quem compete avaliar a real
dimensão do risco e a necessidade de se adotar ou não as precauções recomendadas. O prosseguimento do
teito sem a observância destes apontamentos será de responsabilidade exclusiva da autoridade competente.
No que tange ao mérito, esta Setorial não irá se pronunciar, pois caberá aos nobresyereadores, no
uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tant6jas formalidades
legais e regimentais. /
Eis o parecer, que submeto à apreciação superior.
Vilhena/RO, 17 de dezembro de 2018.
. . .(/Uubo. __^
4 Fabíana Back Locks
ASSESSORA JURÍDICA DAS COMISSÕES
l
6
. PODER LEGISLATIVO
fc CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
^ PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES ^ àÀjlÒ
^Proe.n9.
I I Projeto de Lei % F\s._USJk
I I Projeto Decreto Legislativo
I I Projeto de Resolução
I I Requerimento
I I Indicação
Moção
J Emenda Aditiva
x
GAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
O DIRETORA LEGISLATIVA
o Data /% / IX /
Hora
o
O
N° 07/18 O—aAUTORIA: VEREADOR RAFAEL MAZIERO
EMENDA ADITIVA N° 007/2018
ADITA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N- 346/2018.
Art. 1- É aditado o artigo 12 do Projeto de Lei Complementar n2 346/2018, referente
o artigo 14, com a seguinte redação:
Art. 14. (...)
§ 52 As alíquotas progressivas não serão aplicadas caso o proprietário possua,
no Município de Vilhena, um único imóvel nas condições referidas no caput
deste artigo.
(...)
Art. 22 Esta Emenda, depois de aprovada, será parte integrante do Projeto de Lei
Complementar n2 346/2018.
Câmara de Vereadores, 18 de dezembro de 2018.
Vereador Rafael Maziero
VEREADOR: wzõi uuidoà. meUd frnteà áenewoú
À
PODER LEGISLATIVO
I CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
? PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
ins. k
[ | Projeto de Lei
I | Projeto Decreto Legislativo
I I Projeto de Resolução
I I Requerimento
I |Indicação
O Moção
I I Emenda Aditiva
o
o
CJ
c
N° 08/18 O
Cu
AUTORIA: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
EMENDA ADITIVA N° 008/2018
ADITA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
NQ 346/2018.
Art. 1- É aditado o artigo 1- do Projeto de Lei Complementar n2 346/2018, referente
ao caput do artigo 34, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 12(...)
Art. 34. O lançamento, a forma de recolhimento e parcelamento do imposto e
os descontos para os pagamentos à vista e parcelados serão efetuados
conforme Decreto do Poder Executivo, referendado pelo Poder Legislativo,
observado o seguinte:
(...)
Art. 22 Esta Emenda, depois de aprovada, será parte integrante do Projeto de Lei
Complementar n2 346/2018.
Câmara de Vereadores, 18 de dezembro de 2018.
Vereador Ronild'
PRESIDENTE^
:e'
Vereadot>Samir Ali
SECRETÁRIO
Vereador Subtenente Suchi
MEMBRO
VEREADOR: unidos, ouzié {jOnteú âeiewoá.
PODER LEGISLATIVO
1 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
F PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
5’Proc.n°3iMJ^ ^
ÍFIs._AS^.-í
Q Projeto de Lei
I I Projeto Decreto Legislativo
O Projeto de Resolução
I | Requerimento
| |Indicação
I I Moção
I | Emenda Modificativa
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•—<
cAUTORIA: Vereadores Ronildo Macedo e Samir AM
EMENDA MODIFICATIVA N? 006/2018
MODIFICA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES -
SUBANEXO II - IMPOSTO PREDIAL - EDIFICAÇÃO
EM MADEIRA, DO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N^ 346/2018.
Art. 1- É modificado o SUBANEXO II - IMPOSTO PREDIAL da PLANTA
GENÉRICA DE VALORES, referente a EDIFICAÇÃO EM MADEIRA, do Projeto de Lei
Complementar n^ 346/2018, que passa a viger com a seguinte redação:
PLANTA GENÉRICA DE VALORES
Subanexo II -Imposto Predial
(...)
II - EDIFICAÇÃO EM MADEIRA
CLASSIFICAÇAO PONTOS VALOR POR m2 (R$)
PRECÁRIA 0 a 10 200,00
BAIXA 11 a 20 300,00
POPULAR 21 a 30 400.00
MEDIA 31 a 45 500,00
BOA 46 a 55 600,00
ALTA Acima de 55 700,00
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Art. 2^ Esta emenda, depois de aprovada, será parte integrante do Projeto de Lei
Complementar n? 346/2018.
Câmara de Vereadores, 18 de dezembro de 2018.
Vereador Ronildo r Samir Ali
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
r
WfnTÍT^*' ^Proc
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I I Projeto de Lei •3,00
I I Projeto Decreto Legislativo
[ 3 Projeto de Resolução
I I Requerimento
I |Indicação
O Moção
I 3 Emenda Modificativa
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o
GAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
Data / IóL / I 'tf
Hora
O
O
O
IQ.: oOJvA N° 07/18 O—
DAUTORIA: VEREADOR RAFAEL MAZIERO
EMENDA MODIFICATIVA N° 007/2018
MODIFICA O PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N2 346/2018.
Art. 12 É modificado o artigo 12 do Projeto de Lei Complementar n2 346/2018,
referente o artigo 13, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 13. (...)
I - predial: 0,3% (três décimos por cento); e
(...)
Art. 22 Esta Emenda, depois de aprovada, será parte integrante do Projeto de Lei
Complementar n2 346/2018.
Câmara de Vereadores, 18 de dezembro de 201
Vereador R aziero
VEREADOR: 2.utwto mau uaidoâ, maià jolted â&iemod
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
'^■Proe PARECER N- /2018 r
PROCESSO LEGISLATIVO Ne 314/2018
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N9 346/2018
A matéria de autoria Poder Executivo altera e acresce dispositivos à Lei
Complementar ns 259, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
A finalidade da matéria é atualizar a planta genérica de valores, referente o
valor venal dos imóveis, base de cálculo para a cobrança do IPTU, que hoje não
condiz com a realidade mercadológica.
É necessária a correção e atualização dos valores da Planta Genérica, haja
vista a possibilidade de responsabilização do Gestor por renúncia de receita, o que
já foi alertado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Com a correção dos valores venais dos imóveis teremos recursos
disponíveis para investimentos na saúde e na educação, com a devida promoção
de políticas públicas.
O IPTU será calculado com a alíquota de 0,4% (quatro décimos por cento)
para o Imposto Predial e 1% (um por cento) para o Imposto Territorial.
Nos imóveis não edificados incidirão alíquotas progressivas sobre o valor
venal, sendo:
2% (dois por cento) no primeiro ano;
3% (três por cento) no segundo ano;
4% (quatro por cento) no terceiro ano;
4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) no quarto ano; e
5% (cinco por cento) no quinto ano em diante.
Os Vereadores Ronildo Macedo e Samir Ali elaboraram a Emenda
Modificativa ns 006/2018, reduzindo os valores por metro quadrado das edificações
em madeira, referente a Planta Genérica de Valores.
O Vereador Rafael Maziero elaborou a Emenda Modificativa n® 007/2018,
reduzindo a alíquota do cálculo do Imposto Predial de 0,4% (quatro décimos por
cento) para 0,3% (três décimos/por cento) e a Emenda Aditiva n® 0;
definindo que as alíquotas progressivas não serão aplicadas cas'
possua, no Município de Vilhena, um únjc©4móveb)
18,
proprietário
A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação por meio da
Emenda Aditiva ne 008/2018, definiu o lançamento, a forma de recolhimento e o
parcelamento do imposto, bem como os descontos para o pagamento à vista e
parcelados, serão efetuados por Decreto do Poder Executivo e referendado pelo
Poder Legislativo.
Após análise, as Comissões decidiram emitir parecer favorável à
proposição com as Emendas apresentadas, pois apresenta boa técnica
legislativa, reveste-se de legalidade e não fere os princípios constitucionais.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2018.
Ver. Ronildo Mai Ver. Franeâ Silva da Rádio frProcM°2lá//£)
Relator/CCJR Relatpr/i •í
TOMADA DE VOTO
C.C.J.R.
Ver. Ronildo Macedo
PRESIDENTE
i^mir All
ETÁRIO
Ver.
S
MEMBRO
f
iFIs. ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
o 3
TOMADA DE VOTO EM SEPARADO
PROCESSO LEGISLATIVO N2 314/2018
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 346/2018
Senhores Pares, de acordo com o artigo 52 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, venho através desta Tomada de Voto em Separado, me manifestar
contrariamente ao Parecer apresentado pelas Comissões Permanentes de
Constituição, Justiça e Redação que versa sobre o Projeto de Lei Complementar
n2 346/2018, considerando que não houve tempo suficiente para analisar a
matéria de tamanha envergadura.
Sala das Comissões, em 18 de dezembro de 2018.
<^CIR^N\
Proc.n°^íi£^
Fls,
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Ofício n° 377/2018/PGM Vilhena/RO, 21 de dezembro de 2018.
Exm°. Sr.
Adilson José Wiebbelling de Oliveira
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Veto Parcial ao Projeto de Lei Complementar n° 346/2018
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Pelo presente, venho através deste, apresentar VETO PARCIAL
ao Projeto de Lei Complementar n° 346/2018, que “Altera e acresce
dispositivos a Lei Complementar n° 259, de 26 de dezembro de 2017”, pelas
razões de fato e de direito em anexo.
Salientamos que o Veto Parcial ao referido Projeto de Lei
Complementar justifica-se devido ter sido aprovado com a Emenda Aditiva n°
007/2018 de autoria do Poder Legislativo do Município de Vilhena.
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
Data at /
Atenciosamente, Hora cLhTO
Eliarte~Â^Souza
Assessora de Apoio LagislaQvo
Diretona Legislatr/a
VI CVMV-RO
Tiago Cavalcanti Owa dé Holanda
PROCURADOR GERAL DÓ MUNICÍPIO
Eduardo/Tòsniya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILLELA
VILHENA - RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
fgptoafjéiíif
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
RAZOES DO VETO PARCIAL
Sr. Presidente,
Desse modo, com base no acima realçado
alternativa senão vetar parcialmente o presente Projeto de Lei Complementar
N° 346/2018, especificamente o § 5o do artigo 14, mantendo-se incólume os
demais dispositivos.
não resta
Não obstante a meritória iniciativa que permeia o Projeto de Lei
Complementar em análise, o veto jurídico parcial é necessário em face do
conflito existente entre o § 5o do artigo 14 e o disposto § 3o do artigo 7o da Lei
Federal 10.257/2001 (Estatuto das Cidades).
O projeto de Lei Complementar N° 346/2018 recebeu uma
emenda aditiva N° 007/2018, referente ao artigo 14, acrescendo o § 5o, onde
preve a concessão de isenção da alíquota progressiva aos proprietários de
único imóvel no Município de Vilhena, senão vejamos a redação:
Art. 14. (...)
§ 5o As alíquotas progressivas não serão aplicadas caso o
proprietário possua no Município de Vilhena, um único imóvel
nas condições referidas no caput deste artigo.
Ocorre que o § 3o do artigo 7o da Lei Federal 10.257/2001
(Estatuto das Cidades) veda expressamente a concessão de isenções ou de
anistia relativas à tributação progressiva, no que tange ao IPTU progressivo no
B tempo:
HCAMAkA MU\';C I .;L Vil HENA
DIRETOR, - LEGISLATIVA
Data.
^Bnora
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Art. 7a Em caso de descumprimento das condições e dôéy
prazos previstos na forma do caput do art. 5^ desta Lei, ou não ' . _u
sendo cumpridas as etapas previstas no § 5? do art. 5? desta
Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no
tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco
anos consecutivos.
(...)
§ 3-É vedada a concessão de isenções ou de anistia
relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.
(grifamos)
O Projeto de Lei Complementar padece de vício jurídico, visto
que visa conceder isenção expressamente vedada pela legislação, ferindo
desta feita a hierarquia normativa, sendo que a permanência do referido
dispositivo eivaria o referido dispositivo de inconstitucionalidade.
Os artigos 74 e 96 da Lei Orgânica do Município dispõem que:
Art. 74. Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte,
inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-à,
total ou parcialmente, no mesmo prazo especificado no
parágrafo anterior e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito)
horas, ao Presidente da Câmara, os motivos do veto.
Art. 96 -Ao Prefeito compete privativamente:
(...)
VII - vetar, no todo ou em parte, projetos de lei, na forma
prevista nesta Lei Orgânica;
r /#CIP*Q5
Proc
V
Assim, ao Prefeito compete vetar projetos de lei, no todo ou
parcialmente, quando eivados de inconstitucionalidade ou contrário ao
interesse público.
Desse modo, com base no acima realçado, não resta
alternativa senão vetar parcialmente o presente Projeto de Lei Complementar,
especificamente o § 5o do artigo 14.
Essas, senhor Presidente, são as razões que me levaram a
vetar parcialmente o Projeto de Lei Complementar N°. 346/2018, as quais
submeto à elevada apreciação de Vossa Senhoria e de seus pares.
Respeitosamente,
Vilhena - RO, 21 de Dezembro de 2018.
\AEduardo Toshiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO LEGISLATIVO N? 314/2018
Despacho 04
À Assessoria Jurídica
Solicito análise e parecer no Veto ao Projeto de Lei Complementar nQ
346/2018.
Em, 21 de dezembro de 2018.
VereadorAdílsbb José lelling de Oliveira
ESIDENTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
ASSESSORIA JURÍDICA
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PAR1ECE R JURÍDICO N° 97/2018
PROCESSO LElilSLATIVO N° 314/2018
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 346/2018
AUTORIA: Pnder Executivo
ASSUNTO: Veto parcial ao Projeto de Lei Complementar n° 3/ít/2018.
1■RELATÓRIO
Foi encaminhado a esta Assessoria Jurídica, no dia de hoje, 21/12/2018 (sexta-feira), às 12h30min,
véspera de recesso parlamentar, para emissão de parecer, o VETO PARCIAL de autoria do Prefeito
Municipal ao Projeto de Lei Complementar n° 301/2018, quanto a Emenda Aditiva n° 007/2018, de autoria
do vereador Rafael Maziero, que adita o §5° ao art. 14 do projeto de lei complementar em questão,
justificando em suas razões, que a propositura feriu o disposto no §3°, art. 7o da Lei n° 10.257/2001 (Estatuto
das Cidades).
E o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
2.0 - FUNDAMENTAÇAO
2.1 - DA COMPETÊNCIA E INICIATIVA
Nos termos do art. 74 caput da Lei Orgânica, após a aprovação de Projetos de Lei na Câmara de
Vereadores, compete ao Prefeito Municipal sancionar ou vetar os projetos no prazo de 10 dias úteis e
comunica - a Câmara Municipal com o motivo do veto, no prazo de 48 horas.
O projeto aprovado será. no prazo de 05 (cinco) dias úteis, enviado pelo Presidente da Câmara ao
Prefeito que, concordando, o sancionará e promulgará no prazo de 10 (dez) dias úteis.
O Projeto de Lei Complementar n° 3f)CV2018 de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por
maioria dos pelos vereadores desta Casa de Leis na Sessão Ordinária realizada no dia 18/12/2018. Ocorre
que, o Prefeito decidiu vetar parciahnente a propositura e encaminhou as razões de veto a esta Casa de
Legislativa no prazo legal.
Desta forma, a Assessoria Jurídica opina favorável a tramitação do veto parcial na forma prevista na
Lei Orgânica do Município.
2.2 - DAS RAZÕES DO VETO
Com base no Ofício n° 377/2018/PGM, de 21 de dezembro de 2018, que encaminhou as Razões do
Veto Parcial, que. em síntese, arguiu afronta ao §3°, art. T da Lei n° 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), por
esse motmo. o Prefeito decidiu VETAR PARC1ALMETE o Projeto de Lei Complementar n° 3^6/2018.
Neste sentido, vejamos o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à matéria:
Súmula 539: É constitucional a lei do Município que reduz o imposto predial urbano
sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.
Apesar da súmula se referir a imóvel ocupado pela residência do proprietário, a intenção da referida
emenda foi buscar assegurar ao contribuinte condições financeiras para que, futuramente, construir sua casa.
A essência do IPTU progressivo, em resumo, é diminuir a especulação imobiliária. O proprietário de
uni terreno, que na maioria das vezes é financiado, não detém capacidade para especulação imobiliária. )Na
1
#eADO%
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
ASSESSORIA JURÍDICA
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iní.ioria das vezes, o contribuinte paga o terreno (parcelado), mora de aluguel e, quando quita este terreno é
que de fato inicia a construção da casa.
Não seria justo um contribuinte ter apenas um imóvel, arcando com a alíquota do IPTU progressivo
igual a outro contribuinte que possui mais empreendimentos imobiliários, pois possuem condições
financeiras diferentes, e dessa forma, possui capacidade contributiva maior que o primeiro.
A concessão de isenção ou de redução de base de cálculo para contribuintes que não possuem outros
imóveis não conflita eom nenhum mandamento constitucional, ao contrário, procura prestigiar a justiça
tributária, aliviando o ônus fiscal das pessoas de poucos recursos que, no mais das vezes, só possui um
imóvel.
Ademais, caso a redução do imposto se dê por diferenciação de alíquotas, trata-se de possibilidade
constitucionalmente assegurada, nos termos do art. 156, §1°, II da CF, isto é, ter alíquotas diferentes de
acordo corn a localização e o uso do imóvel.
Considerando as razões do veto parcial, opina esta Assessoria Jurídica s.m.j., pela rejeição do veto
parcial aposto pelo Prefeito Municipal, referente ao Projeto de Lei Complementar n° 3^Ê/2018, por não estar
eivado de inconstitucionalidade conforme as razões acima expostas.
3.0-CONCLUSÃO
Diante de todo exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela rejeição do veto parei ito pelo
Prefeito Municipal, referente ao Projeto de Lei Complementar n° 376/2018, por rião estar eivacftx de
inconstitucionalidade conforme as razões anteriormente expostas, cabendo ao Plenário à decisão de manter
ou rejeitar o veto parcial, nos lermos do art. 74 da Lei Orgânica do Município. /
Eis o parecer, que submeto à apreciação superior.
Vilhena/RO, 2 I de dezembro de 2018.
Fabiana Back Locks
'RÂ JURÍDICA DAS COMISSÕES f
ASSES
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Câmara de Vereadores do Município de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contém o-> folhas numeradas.
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Arquive-se, em / Q^j /2019.
VitópiaXeluta Bayerl
DÍRETORA LEGISLATIVA