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materia nº 369/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 369 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaInstitui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Vilhena-RO e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Offcio n° 076/2020/PGM Vilhena/RO, 20 de marpo de 2020.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
Data ^3 / 03 /c20^
Hora ghao
Assunto: Solicitapao de sessao extraordinaria.
EUmeft. Souza
Assessors de Apoio Legislative
Diretona Legisiativa
CVMV-RO
Senhor Presidente da Camara de Vereadores
Vimos atraves deste, solicitar a Vossa Excelencia que convoque os
nobres Edis, para sessao extraordinaria, bem como para deliberagao, nos
termos do artigo 59, inciso I da Lei Organica do Municipio, do projeto de Lei
Complementar n°
CARGOS E REMUNERAQAO DOS SERVIDORES POBLICOS DO MUNIClPIO
DE VILHENA-RO E DA OUTRAS PROVID£NCIAS.”.
o 8
/2020, “INSTITUI O PLANO DE CARREIRA
Considerando, a proximidade do periodo de vedagao eleitoral, e
que o projeto de lei propoem altera^es nas regras de progressao nas carreiras
e os aumentos nos salcirios bases dos grupos apoio e servigos diversos,
operacional e tecnicos, tecnicos educacionais e profissionais do magisterio de
nivel superior, o que faz-se necessaria a aprovagao com regime de urgencia.
Esclarece-se que os projetos posto a aprovagao dos Edis foi
amplamente discutido com os servidores envolvidos, tendo sido realizados
encontros e assembleias para apresentagao da proposta e confecgao da
redagao final, motive que atrasou a finalizagao da redagao final do texto, sendo
assim, requer-se a uniao de esforgos dos poderes para garantir aos servidores
a regulamentagao dos direitos funcionais.
Atenciosamente,
Eduardo Tpshiy^Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
Marcia rf^tena Firmino
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
CENTRO ADMINISTRATED SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
^Folhas
PROJETO DE LEI CON1PLENIENTAR N° /2020
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA MENSAGEM DIRETORA LEGISLATIVA
2^3 /o3
~Kh3o
Data.
Hora. Excelentfssimo Presidente,
ElxtcftefA. Souza
Assessors de Apoio Legislative
Diretona Legisiativa
CVMV-RO
Excelentfssimos Vereadores
Encaminha as Vossas Excelencias o Projeto de Lei em anexo, que
institui o Plano de Carreira Cargos e Remuneragao dos Servidores Publico do
Municipio de Vilhena-RO. (PCCR)
A proposta visa compilar e atualizar o Plano de Carreira Cargos e
Remuneragao dos Servidores Publicos muntcipais, que nao se enquadram em
um PCCR proprio, tornando mais racional e eficiente a legislagao aplicada aos
seus servidores publicos municipals.
Neste intento, apresenta-se os direitos e deveres dos servidores
publicos lotados nas diversas secretarias municipals, atraves de um instrumento
legal composto por normas que cuidam da estrutura, conceitos t^cnicos e
principios que regem a atuagao dos servidores publicos.
E que para tanto, elege principios e diretrizes fundamentals a
valorizagao dos servidores, definindo ente outras materias as formas de
provimento, o modelo de estrutura e os grupos operacionais, regras de
progress§o, vantagens, jornada de trabalho, grade salarial e qualificagao
profissional para os servidores integrantes da carreira dos servidores lotados nas
diversas Secretarias Municipals.
Ressalta-se que, a Administragao Publica Municipal busca valorizar
seu servidor, mas sem, contudo, deixar de observer as regras de
responsabilidade fiscal e o equilibrio das contas publicas.
Sendo assim, o Municipio dentro de suas possibilidades financeiras
optou por contemplar o servidor que ganha menos, nao para se estabelecer
diferengas, mas para avangar aos poucos, uma vez que ja existem classes de
servidores municipals que ja progridem nos moldes que serao estabelecidos
para os Grupos Ocupacionais Apoio e Servigos Diversos e Apoio Tecnico.
Reitera-se que, nao e possivel, a curto prazo, privilegiar todas as
classes, igualizando os criterios da progressao por antiguidade, dado o impacto
/C\\CIP/^/X
que tal medida surtiria nos cofres publicos, com um aumento expressive no Qasto
com pessoal.
‘QZ
Contudo, nao havera prejufzos de ordem financeira aos servidores^°has-------
nao pertencentes aos Grupos Ocupacionais Apoio e Servigos Diversos e Apoio \p£6jS
Tecnico, pois serao mantidas as regras ja existentes que definem os criterios de ^^
progressao por antiguidade e merecimento.
Noutra feita, em um esforgo de valorizagao, foi estabelecida na lei a
gratificagao por elevagao de escolaridades aos profissionais dos Grupos
Ocupacionais Apoio e Servigos Diversos e Apoio Tecnico, o que importa tanto
na melhoria na remuneragao desses grupos, quanto na qualidade do servigo
publico por eles prestados, tendo em vista o incremento na escolaridade dos
servidores a curto, medio e longo prazo.
Pelo exposto, nao se pode olvidar da importancia desse projeto de lei,
que impoe uma agao integrada dos Poderes Executive e Legislative, de modo a
contemplar os servidores municipais, visando sua valorizagao profissional, e a
eficiencia da agao administrative e qualidade do servigo publico.
Respeitosamente
Marpf
PROCURADOF
i^Jena Firmino
GERAL DO MUNICIPIO
Eduardo Tospiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 86^ , DE 20 DE MARQO DE 2020
INSTITUI O PLANO DE CARREIRA,
CARGOS E REMUNERAQAO DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO
MUNIClPIO DE VILHENA-RO E DA
OUTRAS PROVIDIzNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR:
CAPITULO I
DAS DISPOStQOES PRELIMINARES
Art. 12 Pica institufdo o Plano de Carreira, Cargos e Remuneragao -
PCCR, dos Servidores Publicos da Administragao Direta do Poder Executive
do Municipio de Vilhena-RO, destinado a organizar os cargos publicos de
provimento efetivo em carreira e assegurar a eficiencia da apao administrativa
e qualidade do servigo publico.
CAPITULO II
DOS PRINCIPIOS E DIRETRIZES
Art. 22 Sao principios basicos fundamentais de valorizagao da carreira
dos servidores publicos do Municipio de Vilhena-RO:
I - adogao de carreiras, possibilitando o crescimento profissional
fundamentado na busca de maiores nlveis de qualificagao do servidor;
II - transparencia das praticas de remuneragao, com valorizagao dos
vencimentos nas diversas referencias da estrutura administrativa;
III - reconhecimento da qualificagao profissional por criterios que
proporcionem igualdade de oportunidades profissionais; e
IV - valorizagao dos servidores que buscam urn constante aprimoramento
profissional com aplicabilidade no cotidiano das atividades inerentes as
atribuigoes do cargo.
Art. 32 A fixagao dos padroes de vencimento e dos demais componentes
do sistema remuneratorio observara: / x
1
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
componentes de cada carreira;
q: -------- _
i^FolhasOOC S',
%ea~W
M - os requisites para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos;
IV - o merito funcional relative ao zelo, assiduidade, pontualidade e
dedicagao do servidor; e
V - o tempo de servigo publico no cargo em que foi investido.
CAPITULO III
DA TERMINOLOGIA
Art. 4s Para efeito desta Lei Complementar considera-se:
I - PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAQAO: conjunto de
normas e procedimentos que regulam a vida funcional do servidor;
II CARGO PUBLICO: conjunto de atribuigdes deveres e
responsabilidades de natureza permanente cometida ou cometlveis a servidor
publico, com denominagao propria, numero certo e pagamento pelos cofres
publicos, de provimento em carater efetivo ou em comissao e fungao
gratificada;
III - GRUPO OCUPACIONAL: conjunto de categorias funcionais,
reunidas segundo a correlagao e afinidades existentes entre elas, quando a
natureza do trabalho ou grau de conhecimento;
IV - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO: conjunto de fungdes e
responsabilidades criados por lei com denominagao propria, vencimento pago
pelos cofres publicos e acessiveis a todo brasileiro, mediante concurso publico;
V - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSAO: conjunto de fungdes e
responsabilidades definidas por lei, com base na estrutura organizacional do
orgao ou entidade, de livre nomeagao e exoneragao;
VI - FUNQAO GRATIFICADA: conjunto de fungdes e responsabilidades
definidas por lei, com base na estrutura organizacional do drgao ou entidade,
privativas de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, de livre
nomeagao e exoneragao;
VII - CLASSE: conjunto de cargos da mesma natureza funcional,
semelhantes quanto ao grau de complexidade e nivel de responsabilidade;
VIII - REFERENCIA: e o nivel salarial integrante da faixa de salaries
fixados para a classe, atribuldo ao ocupante do cargo em decorrencia a sua
progressao;
2
IX - QUADRO LOTACIONAL: agrupamento de cargos de provimento
em comissao, provimento efetivo e fungao gratificada integrantes do quadro de
pessoal, por orgao ou entidade, necessario e adequado a consecug§o dos
objetivos de cada estrutura;
X - TABELA DE VENCIMENTOS: conjunto de retribuigoes pecuniarias
devidas ao servidor pelo efetivo exercicio do cargo, escalonadas em
referencias; e
XI - PROGRESSAO FUNCIONAL: e a passagem do servidor de uma
para outra referenda imediatamente posterior, dentro de sua classe.
^ F
CAPITULO ^FolhasOCrV- IV 3
DO PROVIMENTO, DA ESTRUTURA E DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
Segao I
Do Provimento
Art. 52 A investidura em cargo publico depende de aprovagao previa em
concurso de provas e/ou de provas de titulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeagoes
para 0 cargo em comissao declarado de livre nomeagao e exoneragao por parte
da Autoridade competente.
§ is Sao requisites basicos para investidura em cargo publico:
I - a nacionalidade brasileira ou situagao equivalente;
II - 0 pleno gozo dos direitos politicos;
III - a quitagao com as obrigagdes militares e eleitorais;
IV - 0 nivel de escolaridade e habilitagao tecnica exigida para 0 exercicio
do cargo;
V - a idade minima de dezoito anos na data da posse;
VI - aptidao fisica e mental.
§ 22 As atribuigoes do cargo podem justificar a exigencia de outros
requisites estabelecidos em lei.
§ 32 As pessoas portadoras de deficiencia e assegurado o direito de se
inscrever em concurso publico para provimento de cargo cujas atribuigoes
sejam compativeis com a deficiencia de que sao portadoras, para tais pessoas
serao reservadas o percentual minimo previsto em lei especifica.
Art. 62 £ vedada a passagem do servidor de urn cargo para outfo, sem
concurso publico.
3
Segao II
•a: Da Estrutura ^.FoJhasCO? ir
Art. 72 0 PCCR e constituido de: ■4
I - composi5ao dos grupos ocupacionais e cargos;
II - linhas de transposigao dos cargos;
III - quantitative, classe e orgao dos cargos;
IV - tabelas de vencimentos e referencias salariais dos cargos de
provimento efetivo; e
V - descrigao das atividades dos cargos de provimento efetivo.
§ 12 A composigao dos Grupos Ocupacionais e dos Cargos e enunciada
no Anexo I.
§ 22 A alteragao dos cargos efetivos e definida na Linha de
Transposigao, conforme Anexo II.
§ 32 Os cargos, quantitativos, classes e orgaos estao definidos no Anexo
III.
§ 42 Os vencimentos e referencias salariais dos cargos estao definidos
nas Tabelas I, II e III do Anexo IV.
§ 52 No posicionamento das referencias salariais, estas sao
dimensionadas em 6 (seis) Grupos Ocupacionais e 13 (treze) classes,
classificados conforme abaixo:
I - Grupo Ocupacional Apoio e Servigos Diversos (GOASD), divide-se
em duas carreiras distintas:
a) cargos cuja exigencia de escolaridade seja de ensino fundamental
completo, a carreira inicia na referenda T ate a referenda "XX" da classe "A";
e
b) cargos cuja exigencia de escolaridade seja ensino fundamental
completo, a carreira inicia na referenda "I" ate a referenda "XX" da classe "B".
II - Grupo Ocupacional Apoio Operacional - GOAO, divide-se em tres
carreiras distintas:
a) cargos cuja exigencia de escolaridade de ensino fundamental
completo, e atividades operacionais de complexidade minima em suas varias
modalidades, a carreira inicia na referencia "I" ate a referencia "XX" da classe
"C";
b) cargos cuja exigencia de escolaridade de ensino fundamental
completo, curso profissionalizante ou de capacitagao profissional, a carreira
inicia na referenda "I" ate a referencia "XX" da classe "D"; e
4
5
^plhasOCR ^
c) cargos cuja exigencia de escolaridade de ensino fundame
complete, curso profissionalizante ou de capacitagao profissional, desenvol^^^)
atividades operacionais em suas varias modalidades a carreira inicia na""—
referencia "I" ate a referenda "XX" da dasse "E".
>4
III - Grupo Ocupacional Apoio Tecnico - GOAT, cargos cuja exigencia de
escolaridade de ensino medio, ensino medio com curso profissionalizante ou
curso tecnico profissional, a carreira inicia na referencia "I" ate a referencia
"XX" da classe "F".
IV - Grupo Ocupacional de Atividades Administrativas e Informatica -
GOAAI, divide-se em quatro carreiras distintas:
a) Auxiliar Administrativo: servidor publico aprovado em concurso publico
com escolaridade exigida de ensino medio, a carreira inicia na referencia "I" ate
a referencia "XX" da classe "G";
b) Agente Administrativo: servidor publico aprovado em concurso publico
com escolaridade exigida de ensino superior em qualquer 3rea, a carreira inicia
na referencia "I" ate a referencia "XX" da classe "H";
c) Tecnico em informatica: servidor publico aprovado em concurso
publico com escolaridade exigida de ensino medio e curso tecnico, a carreira
inicia na referenda "I" ate a referencia "XX" da classe "H"; e
d) Tecnico em Seguranqa do Trabalho: servidor publico aprovado em
concurso publico com escolaridade exigida de ensino medio e curso tecnico, a
carreira inicia na referencia "I" ate a referencia "XX" da classe "H".
Ill - Grupo Ocupacional de Tributaqao, Arrecadaqao e Fiscalizaqao
(GOTAF), cargos que reiinem atividades inerentes a fiscalizaqao, cuja
escolaridade de ensino superior em qualquer area, a carreira inicia na
referencia "I" ate a referencia "X" da classe "1"; e
IV - Grupos Ocupacionais de Atividades de Nivel Superior (GOANS),
cargos caracterizados por aqoes desenvolvidas no campo de conhecimentos
especificos, para cujo provimento se exige graduaqao de nivel superior a
carreira inicia na referencia "I" ate a referencia "X" das classes "J" ate “N".
§ 52 Nas descriqoes de atividades estabelece-se denominagao do cargo,
grupo ocupacional, classe, descriqao sumaria, especificaqoes, habilitagao
profissional, jornada de trabalho e descrigao detalhada das tarefas tipicas a
elas pertinentes.
§ 62 Ficam resguardados os direitos dos servidores contratados ou
concursados segundo a exigencia de escolaridade da lei em vigencia a epoca
da contratagao ou do certame.
Art. 82 Os cargos terao seus perfis profissionais e suas denominagoes e
integrarao ao POOR atraves de enquadramento em conformidade com o Anexo
I, sendo vetada a transposig^o de cargos.
Art. 92 Os cargos discriminados no Anexo lassificam-se.de acordo com r
5
cada classe, estas compostas por nlveis cuja grade salarial se encontram
especificadas nas Tabelas I, II e III do Anexo IV.
Art. 10. O valor inicial de cada classe salarial correspondente aos cargos
sera considerado como referenda salarial basica para as progressoes verticals￾de acordo com o estabelecido nas Tabelas I, II e III do Anexo IV.
Se$ao III
&
Dos Grupos Ocupacionais >4
Art. 11. Segundo a correlagao, afinidade, natureza dos trabalhos e o
ntoel de conhecimento aplicado, os grupos ocupacionais abrangem v£rias
atividades, compreendendo:
I - APOIO E SERVIQOS DIVERSOS (GOASD) - Cargos que
compreendem as atividades auxiliares, cujo provimento requer escolaridade de
ensino fundamental e atividades operacionais de complexidade minima em
suas varias modalidades, para provimento e exigida pratica nas atividades
inerentes ao cargo;
II - APOIO OPERACIONAL (GOAO) - Cargos que compreendem as
atividades tecnicas, para cujo provimento e exigida a escolaridade de ensino
fundamental e capacitagao profissional, para provimento e exigida pratica nas
atividades inerentes ao cargo;
III - APOIO TECNICO (GOAT) - Cargos que compreendem as atividades
tecnicas, para cujo provimento e exigida a escolaridade ensino m6dio, tecnico e
capacitagao profissional, para provimento e exigida pratica nas atividades
inerentes ao cargo;
IV - ATIVIDADES ADWIINISTRATIVAS E INFORMATICA (GOAAI) -
Cargos que compreendem as atividades administrative e tecnicas, para cujo
provimento e exigida a escolaridade de ensino medio, tecnico e superior em
qualquer area, para provimento e exigida pratica nas atividades inerentes ao
cargo;
V - TRIBUTAQAO, ARRECADAQAO E FISCALIZAQAO (GOTAF) -
Cargos que reunem atividades inerentes a fiscalizagao, control© e
operacionalizagao do sistema financeiro do Municipio, para cujo provimento e
exigida a escolaridade de ensino superior em qualquer area; e
VI - ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR (GOANS) - Cargos
caracterizados por agoes desenvolvidas no campo de conhecimentos
especificos, para cujo provimento se exige graduagao de nlvel superior e
capacitagao profissional.
CAPITULO V
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA E DA PROGRESSAO
Art. 12. O Desenvolvimento na carreira e a forma de evolugao dentro da
grade salarial, no mesmo cargo, atraves de mecanismos de gfessao por
6
antiguidade e por merecimento, levando-se em considera^ao o tempo de
exercicio no cargo, a qualificapao e o merito professional, conforms criterios
estabelecidos nas seg6es que seguem e em regulamento proprio.
Art. 13. O desenvolvlmento dos servidores nas carreiras de que se trata
esta Lei Complementar dar-se-a mediante progressao funcional por antiguidade
e merecimento:
I - a progressao funcional por antiguidade e a movimentagao do servidor
de uma referenda para a seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o
intersticio minimo em relagao a progressao imediatamente anterior,
respeitando os criterios a seguir:
a) para os Grupos Ocupacionais Apoio e Servigos Diversos; Apoio
Operacional; Apoio Tecnico e Atividades Administrativas e Informatics a
progressao se dar£ por antiguidade, observando o intersticio de 02 (dois) anos
de efetivo exercicio em relagao a progressao imediatamente anterior, no
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento do nivel anterior,
excetuado o primeiro periodo de progressao que, em razao do estegio
probatorio, dar-se-a apos os 03 (tres) anos de efetivo exercicio, contendo 20
(vinte) referencias, designadas pelos algarismos de T a "XX", devidamente
escalonadas, observado o intervalo continue entre as referencias; e
b) para os Grupos Ocupacionais Tributagao, Arrecadagao e Fiscalizagao
e Atividades de Nivel Superior a progressao se dara por antiguidade,
observando o intersticio de 04 (quatro) anos de efetivo exercicio em relagao a
progressao imediatamente anterior, no percentual de 3% (tres por cento) sobre
o vencimento do nivel anterior, contendo 10 (dez) referencias, designadas pelos
algarismos de T a "X", devidamente escalonadas, observado o intervalo
contlnuo entre as referencias.
II - A progressao funcional por merecimento e a movimentagao do
servidor na mesma carreira e cargo, observado intersticio minimo de 02 (dois)
anos de efetivo exercicio na referenda.
a) o servidor progredira por merecimento se obtiver, no minimo, 70
(setenta) pontos na avaliagao de Desempenho; e
b) o Chefe do Poder Executive Municipal editara o regulamento
disciplinando o processo de avaliagao de desempenho e o institute da
progressao por merecimento.
Paragrafo unico. As progressdes por antiguidade e merecimento nao
sao cumulativas entre si.
Art. 14. O servidor pertencente ao quadro de provimento efetivo, cedido
para outro orgao ptiblico que nao integre o Municlpio de Vilhena, nao
concorrera ao desenvolvimento na carreira por merecimento, ainda que optante
pelo vencimento do cargo efetivo do orgao de origem.
Art. 15. Nao tera direito ao desenvolvimento na carreira o servidor que se
enquadre nas seguintes condigbes: ^\CiP4^
N> O
I - em disponibilidade; too n°
Folhas 7
II - submetido a estegio probatdrio, contando-se este, no entanto, como
tempo do primeiro intersticio;
III - afastado sem remuneragao para tratarde interesse particular; l3oa&$
faproc n°
\^Folhas©i^ J
~Tr)/
pm jy
(T
IV - suspensao disciplinar e afastamento por decisao judicial; e
V - em prisao decorrente de sentenga judicial transitada em julgado.
CAPITULO VI
DAS GRATIFICACOES
Art. 16. Alem das gratificagoes previstas no Estatuto do Servidor Publico
do Municipio de Vilhena e outras instituidas por lei, poderao ser concedidas
aos servidores em atividade, as seguintes gratificagoes:
I - gratificagao por elevagao de escolaridade;
II - gratificagao por trabalho em frente de servigo; e
III - gratificagao especial.
Segao I
Da Gratificagao por Elevagao de Escolaridade
Art. 17. Sera concedida ao servidor gratificagao por elevagao da
escolaridade e da habilitagao profissional conforme Grupos Ocupacionais a
seguir:
I - Os servidores pertencentes ao Grupo Operacional Apoio e Servigos
Diversos e Apoio Operacional farao jus a gratificagao de incentive a
capacitagao pela elevagao da escolaridade e da habilitagao profissional
calculada sobre o vencimento base, conforme criterios a seguir estabelecidos:
a) conclusao do ensino medio no valor de 15% (quinze por cento);
b) curso tecnico e profissionalizante no valor de 20% (vinte por cento); e
c) graduagao no valor 30% (trinta por cento).
II - Os servidores pertencentes aos Grupos Operacionais Apoio Tecnico;
Tributagao, Arrecadagao e Fiscalizagao e Atividades de Nivel Superior farao jus
a gratificagao de incentive a capacitagao pela elevagao da escolaridade e da
habilitagao profissional, calculada sobre o vencimento base, conforme criterios
a seguir estabelecidos:
a) graduagao no valor de 15% (quinze por cento);
b) pos-graduagao no valor de 20% (vinte por cento);
c) mestrado no valor de 25% (vinte e cinco por cento); e
d) doutorado no valor de 30% (trinta por cento).
lSFoihasO-1'3 ir
TZ.-----------O":
III - 0 servidor pertencente ao Grupo Atividades Administrativa e
Informatica farao jus a gratificagao de incentive a capacitagao pela elevagao da
escolaridade e da habilitagao profissional, calculada sobre o vencimento base,
conforme criterios a seguir estabelecidos:
a) curso tecnico e profissionalizante no valor de 10% (dez por cento);
b) graduagao no valor de 20% (vinte por cento);
c) pos-graduagao no valor 30% (trinta por cento);
d) mestrado no valor de 40% (quarenta por cento); e
e) doutorado no valor de 50% (cinquenta por cento).
§ I2 Serao considerados para fins de pagamento da gratificagao de
incentive 3 capacitagao pela elevagao da escolaridade e da habilitagao
profissional somente os cursos que vierem a ser concluidos ap6s a admissao
do servidor, excepcionados os servidores contratados antes da edigao desta Lei
Complementar.
§ 22 £ vedada a cumulagao dos percentuais de gratificagao regulados
neste artigo.
§ 32 Os percentuais aplicados nas allneas dos incisos I, II e ill nao sao
cumulativos entre si.
§ 42 A gratificagao devera ser solicitada mediante requerimento do
interessado e comprovagao de titulagao, atraves de juntada de fotocopia do
certificado de conclusao de curso, devidamente registrado, sendo concedida
apos analise e parecer favoravel da Procuradoria Geral do Municipio e da
Secretaria Municipal de Saude.
§ 52 Nao serao considerados para fins de pagamento da gratificagao de
incentive a capacitagao pela elevagao da escolaridade e da habilitagao
profissional os titulos ou certificados apresentados para a investidura no cargo.
Segao II
Da Gratificagao porTrabalho em Frente de Servigo
Art. 18. A gratificagao por trabalho em frente de servigo e devida a
servidores lotados nas Secretarias Municipais de Obras e Servigos Publicos e
Agricultura, pelo efetivo exercicio em frente de servigo, conforme criterios
definidos em decreto regulamentar.
§ 12 A gratificagao instituida no caput deste artigo tern cateter
temporario, e o recebimento e vinculado a permanencia do servidor no
exercicio das referidas tarefas e encargos, nao se incorporando ao vencimento
para qualquer fim.
§ 2s Para efeito desta Subsegao, e considerado frente de servigo, 0 local
onde estao sendo desenvolvidas atividades de campo, em conformidade com
atividades de cada Secretaria.
9
'^OG/ZOcOo'^''
^■Proc
Segao III ■^Folhas OiM £
r>?
Da Gratificagao Especial
Art. 19. Ao servidor lotado: no Departamento Pessoal da Secretaria
Municipal de Administragao, responsavel por tarefas especificas de elaboragao
de Folha de Pagamento e no Controle de Pessoal; na Secretaria Municipal de
Fazenda, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de
Terras, Secretaria Municipal de Saude e Secretaria Municipal de Planejamento,
responsavel por atividades de tributagao, arrecadagao ou fiscalizagao; nas
Coordenadorias de Contabilidade e Convenios, Finangas e Tributagao da
Secretaria Municipal de Fazenda, responsavel por langamento e c^lculo de
imposto, controle de arrecadagao e de divida ativa, registros contabeis,
controle de bancos e balancetes; na Controladoria Geral do Munictpio,
responsavel por analises de processes (diversos); na Procuradoria Geral do
Municipios, responsavel pela assistSncia quanto a elaboragao de documentos
pertinentes a atividade juridica e na Secretaria Municipal de Terras,
responsavel por langamento e calculo de imposto (ITBI), que nao esteja
nomeado para cargo em comissao ou em fungao gratificada, e, servidores
nomeados para Comissoes Especiais, sera concedido gratificagao especial,
conforme criterios definidos em regulamento, como estimulo a dedicagSo ao
servigo.
Paragrafo unico. A gratificagao instituida no caput deste artigo tern
carater temporario, e o recebimento e vinculado a permanencia do servidor no
exercicio das referidas tarefas e encargos, nao se incorporando ao vencimento
para qualquer fim.
CAPITULO VII
DAS VANTAGENS
Segao I
Gratificagoes e Auxilios
Art. 20. Ficam asseguradas aos servidores todas as vantagens
existentes no Estatuto dos Servidores Publicos Municipais, bem como
gratificagao:
I - pelo exercicio de cargo em comissao, conforme simbolo e valores
fixados em Lei Especifica - reservando - se ao servidor o direto de opgao pela
totalidade da remuneragao do cargo em comissao ou pela totalidade do cargo
efetivo acrescida da devida gratificagao;
II - pelo exercicio de fungao gratificada (FG), devida a servidor
designado pelo Prefeito Municipal, conforme simbolo e valores fixados em Lei
especifica;
III - pela prestagao de servigo extraordinario, em razao do trabalho
realizado em plantao extra conforme fixado em lei propria e horas excedentes
ao expediente diario normal, por exigencia da propria atividade funcional ojj por
motive de forga maior ou de situagao excepcional, limitada ate duas »ras por
10
dia sendo cada hora remunerada a razao de 50% (cinquenta por cento) de
acr6scimo a hora normal ou 100% (cem por cento) se o trabalho for prestado
em domingos ou feriados;
IV pela participagao em Comissao Especial, sera concedido
gratificagao especial, como estimulo a dedicagao ao servigo, conforme criterios
definidos em regulamento aos demais;
VI auxilio-interiorizagao: assegurado aos servidores enquanto
exercerem suas atividades na zona rural auxflio de interiorizagao de at6 25%
(vinte e cinco por cento) do salario base do servidor, segundo criterios de
distancias medidas a partir dos limites do perlmetro urbano ou rural de acordo
com as especificagoes abaixo:
a) gratificagao de 15% (quinze por cento) para quern atuar em locals
distantes ate 10 (dez) quilometros;
b) gratificagao de 20% (vinte por cento) para quern atuar em locals
distantes entre 10 (dez) e 15 (quinze) quilometros; e
c) gratificagao de 25% (vinte e cinco por cento) para quern atuar em
locals distantes superiores a 15 (quinze) quilometros.
Paragrafo unico. O auxllio de interiorizagao sera proporcional a carga
horaria trabalhada.
Art. 21. O auxilio-transporte sera sempre devido ao servidor integrante
deste Plano por vinculo, com valor a ser definido em Decreto do Chefe do
Poder Executive Municipal, e independe de qualquer outra vantagem que o
mesmo venha a perceber, e:
I - nao possui natureza salarial ou de vencimento, nem se incorpora a
remuneragao para quaisquer efeitos;
II - nao constitui base de incidencia de contribuigao previdenciaria ou de
Fundo de Garantia por Tempo de Servigo;
III - nao e considerada para efeito de ferias ou gratificagao natalina; e
IV - nao configura rendimento tributavel do servidor.
Art. 22. Nao faz jus a percepgao do auxilio-transporte o servigo que se
enquadra nas seguintes situagoes:
I - durante a concessao de afastamento para realizar curso dentro do
pais, mas fora da cidade;
II - afastamento para o exterior;
III - quaisquer afastamentos com ou sem remuneragao;
IV - ferias;
V - licenga-premio por assiduidade;
VI - faltas;
VII - licenga maternidade ou patemidade;
VIII licen?a para acompanhamento do conjuge com ou sem
remuneragao;
IX - licenga para tratamento da propria saude ou de pessoa da familia;
X - nomeado para exercer fungao de agent© politico; e
XI - afastamento do cargo ou fungao por decisao administrativa ou
judicial;
§ 12 A concessao do auxilio-transporte somente sera efetuada aos
servidores que comparecerem efetivamente ao local da lotagao e possuirem
desempenho regular de seus servigos.
§ 22 0 Sistema de concessao do auxilio-transporte sera gerenciado pela
Secretaria de Administragao como orgao central de pessoal, que tomara as
medidas necessarias para implantar o sistema de suspensao e/ou desconto do
auxilio-transporte nos casos mencionados no artigo 20.
§ 32 Ao servidor que, nos casos previstos em lei utilizer veiculo
municipal, como meio de transport© residencia/trabalho, ida e volta, fica vedada
a concessao do beneficio de que trata esta Lei Complementar, devendo a
Secretaria de lotagao do servidor informar a Secretaria de Administragao para
suspensao do auxilio.
§ 4s O recebimento indevido de auxilio-transporte caracteriza falta grave,
sujeitando o responsavel as penalidades previstas em lei, como a suspensao
ou cassagao do beneficio.
Art. 23. 0 auxilio-transporte cessara:
I - pela exoneragao do cargo que originou o direito, aposentadoria,
falecimento, demissao ou qualquer outro ato que implique perda do cargo ou
fungao;
II - afastamento por decisao administrativa ou judicial; e
III - pela cassagao em conformidade com o § 42 do artigo 20.
Art. 24. O Auxilio-alimentagao, cujo valor sera definido por Decreto do
Poder Executive Municipal, sera concedido aos servidores regido por essa Lei
Complementar lotados e em efetivo exercicio, e contratado por tempo
determinado ou indeterminado, com carater indenizatorio, nao refletira em
nenhuma outra vantagem pecuniaria recebida, nao se incorporara para
quaisquer efeitos, nao sofrera descontos, nao sera acumulavel com outros
beneftcios semeihantes, e nao sera considerado para fins de incidencia de
imposto de renda ou contribuigao previdenciaria.
12
Art. 25. O servidor que for contratado ou fiver redupao de carga horaria
contratual, para 20 (vinte) horas recebera apenas 50% (cinquenta por cento) do
valor do Auxilio-alimentagao. /<r'CIP/V>\ 'M<(^ t
^Folhas .-i1
Segao II
cr
Do Premio por Produtividade ao
Art. 26. O premio por produtividade aos servidores que exer$arrr
atividades de: Fiscal Tributario, Fiscal de I.T.B.I, Fiscal de Obras e Posturas,
Fiscal de Vigilancia Sanitaria, Fiscal de Meio Ambiente, Arquiteto, Desenhista,
Engenheiro Agronomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Eletricista,
Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Civil, Arquiteto, Desenhista e T6cnico em
Seguranga e Medicina do Trabalho ocupantes de cargos efetivos.
Paragrafo unico. As leis que instituem a produtividade de que trata o
capuf deste artigo serao recepcionadas por esta Lei Complementar, devendo
serem regulamentadas atraves de lei especifica, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, obedecendo aos seguintes parametros:
I - O premio por produtividade de que trata o caput deste artigo, nao
integrara ou incorporara os vencimentos do servidor em qualquer tempo, nem
podera ser cumulado com horas-extras, cargo comissionado ou fungao
gratificada.
II - 0 servidor, para fins de percepgao do decimo terceiro salario, e nos
casos de afastamento remunerado como ferias regulamentares, licenga premio
por assiduidade, licenga por motive de doenga do servidor e em pessoa da
familia, licenga para frequentar aperfeigoamento e qualificagao profissional,
concessao em razao de casamento, falecimento do conjuge, companheiro,
pais, madrasta ou padrasto, avos, filhos, enteados, menor sob sua guards e
irmao e licenga maternidade e licenga paternidade, far3 jus ao premio por
produtividade calculado pela media do perlodo dos ultimos 12 (doze) meses ou
dos meses trabalhados.
CAPITULO VIII
DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
Art. 27. O Quadro Geral de Pessoal e constituldo pelo somatorio dos
cargos existentes na Administragao Direta do Poder Executive, Autarquias e
FundagSes.
Art. 28. Os cargos de provimento em comissao e as fungSes de
confianga sao de livre nomeagao e exoneragao do Prefeito Municipal, devendo
sua escolha recair em pessoas que possuam experiencia e ilibada conduta
moral.
Paragrafo unico. Do quantitativo dos cargos de provimento em
comissao, 5% (cinco por cento), no minimo, sera ocupado por servidores
estaveis.
Art. 29. O quadro de provimento em comissao e fungao gratificada da
13
\
Administrate) Direta do Poder Executive obedecera aos quantitativos definidos
em lei propria.
Art. 30. A primeira investidura no cargo dar-se-a na class© e referenda
iniciais, apos a aprovagao em concurso publico.
Art. 31. Os cargos que tiveram seu simbolo alterado ficam
automaticamente reclassificados a partir da vigencia desta Lei Complementar,
assegurado o direito de continuar percebendo a remunerate do cargo no qual
exerce.
tr p: CAPITULO IX ^.FolhasOig :r
o DA ADMINISTRAQAO DO SISTEMA DE PESSOAL
Art. 32. Compete a Secretaria Municipal de Administrate, como orgao
central de recursos humanos, expedir normas complementares, coordenar,
orientar e fiscalizar a implantato e administrate do Plano de Carreira,
Cargos e Remunerate.
Segao I
Da Polftica Salarial
Art. 33. Fica limitado em ate 20 (vinte) vezes a relagao entre o menor
vencimento basico da tabela salarial e o vencimento basico do Secretario
Municipal ou equivalent©.
Art. 34. Remuneragao e o vencimento do cargo, acrescido das
vantagens pecuniarias permanentes ou temporarias estabelecidas em lei.
Art. 35. A estrutura remuneratoria dos servidores publicos civis da
Administrate Direta do Poder Executive, das Autarquias e Fundagdes, tern a
seguinte constituigao:
I - vencimento bcisico;
II - gratificagoes; e
HI - do prdmio por produtividade.
Segao II
Do Vencimento Basico e Grade Salarial
Art. 36. Vencimento basico e a retribuigao pecuniaria pelo efetivo
exercicio de cargo publico, conform© simbolos, classes e referencias fixadas
em lei.
Art. 37. Ficam instituidas as grades salariais das carreiras do quadro dos
servidores, compreendendo as classes, referencias e os valores constantes nas
Tabelas I, II e III, do Anexo IV, desta Lei Complementar.
14
Paragrafo unico. Os valores das grades salariais poderao ser
reajustados a partir de janeiro de cada ano, sofrendo as corre$6es e
valorizagoes, nos termos da legislagao espedfica.
Art. 38. Os valores apurados em decorrencia das tabelas de
vencimentos dos cargos de provimento efetivo serao arredondados para a
unidade de real mais proxima, quando obtiver dezena igual ou superior a
cinquenta centavos serao elevados para a unidade de real subsequente.
a:-------
Segao III
^FolhasO^^ it
Da Integragao e Enquadramento VL. A 2V
Art. 39. A integragao dos servidores ocorrera em conformidade com o
artigo 11 e seus respectivos incisos.
Paragrafo unico. No processo de enquadramento, observar-se-a
correlagao existente entre o cargo ocupado em data anterior a vigencia desta
Lei Complementar e o cargo deste PCCR.
Art. 40. O enquadramento dos servidores contratados ap6s a vigencia
desta Lei Complementar dar-se-a na referenda salarial I, de acordo com o
Anexo IV, no cargo e classe no qual o servidor vier a ocupar.
Art. 41. Os atuais titulares de cargos de provimento efetivo serao
enquadrados neste PCCR na referencia no qual se encontram na carreira, nao
retroagindo a contagem para enquadramento dos servidores a data de sua
contratagao.
§ 12 A contagem para novo enquadramento devera ser mediante
contagem de tempo de efetivo exercicio no cargo, observados os crit6rios
estabelecidos no artigo 13 desta Lei Complementar.
§ 22 Os servidores que ja tiverem completados o lapse temporal de 2
(dois) anos serao automaticamente reenquadrados na proxima referenda,
aproveitando-se o tempo de efetivo exercicio para a proxima referencia.
§ 32 O enquadramento previsto neste artigo sera realizado
exclusivamente para fins de integragao do servidor nas carreiras de que trata
esta Lei Complementar.
Art. 42. Os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou
evolugao na carreira nao poderao ser reapresentados, exceto para fins de
concurso publico, sob pena de nulidade do ato administrative que concedeu a
evolugao indevida na carreira.
CAPfTULO X
DA LOTAQAO
Art. 43. Lotagao e a forga de trabalho qualitative e quantitativa,
necessaria ao desenvolvimento das atividades normais e especificas dos
orgaos da Administragao Direta do Poder Executive, Autarquica e Fundacional.
15
Pardgrafo unico. A lotag§o pr6pria de cada Secretaria Municipal ou
Orgao em nivel equivalents e das Autarquias e Fundagoes sera estabelecida
pelo Chefe do Poder Executive, observada a lotagao geral fixada em lei.
Art. 44. Estabelecida a lotagao de que trata o artigo anterior, a
Secretaria Municipal de Administragao, atraves da Divisao de Recursos
Humanos, constituir-se-a em centro de lotagao de cargos e exercer-lhe-£ o
controle de provimento.
Art. 45. A lotagao do servidor no ambito das Secretarias Municipals,
Autarquias e Fundagoes e de competencia do titular de cada orgao ou
entidade.
havendo necessidade
comprovada, sera processada voluntariamente ou ex-oficio, respeitadas as
suas respectivas lotagoes e as disposigoes do Estatuto do Servidor Publico do
Municipio de Viihena, observados os grupos ocupacionais, cargos e as classes
a que pertencer, vedado o desvio de fungao, devendo ser comunicado a
Secretaria Municipal de Administragao.
Art. 46. A movimentagao de servidores
§ Fica vedada a devolugao de profissional aos orgaos
hierarquicamente superiores a unidade administrativa, no decorrer do ano
letivo, sem o devido registro das advertencias, suspensao e/ou justificativa da
devolugao e ser for o caso da avaliagao de desempenho do servidor devolvido,
resguardado o direito ao contraditorio e a ampla defesa.
§ 22 A justificativa e avaliagao a que se refere o paragrafo anterior
deverao constar da ficha funcional do servidor.
(Z
,5Folhas Q^O 3:,
n
CAPITULO XI
DA IMPLANTAQAO
Art. 47. A implantagao administrativa deste piano, pela Secretaria
Municipal de Administragao, atraves da Divisao de Recursos Humanos,
obedecera as seguintes etapas:
I - levantamento da situagao funcional dos servidores ocupantes dos
cargos atuais; e
II - implantagao administrativa e funcional no sistema integrado e
informatizado de pessoal.
§ 12 A implantagao administrativa referida no caput e incisos deste
artigo far-se-a no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicagao da presente
Lei Complementar.
§ 22 Fica o Sindicato com direito de acompanhar e fiscalizar a
implantagao e administragao do Plano de Carreira, Cargos e Remuneragao.
Art. 48. A Secretaria Municipal de Administragao baixara os atos
normativos necessarios a execugao do disposto no presente Capitul^.--'
16
^CIP^
^■Proc n°
a n
^Folhas o«a< x
V?> —ffti
/
CAPfTULO XII
DAS DISPOSIQOES FINA1S E TRANS1T6R1AS
Art. 49. As disposigoes contidas neste diploma sSo aplicaveis aos
servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Publicos do Municipio de
Vilhena da Administragao Direta do Poder Executivo, Autarquias e Fundagoes.
Art. 50. Os ocupantes dos cargos dos grupos ocupacionals integrantes
do Plano de Carreira, Cargos e Remuneragao do Poder Executivo, Autarquias
e Fundagoes, ficam sujeitos a jornada de trabalho de 40 (quarenta) boras
semanais, exceto previsdes em lets especlficas, admitida a redugao de jornada
nas hipoteses legais de cumulagao remunerada de cargos publicos conforme
previsao da Constituigao Federal.
Art. 51. Nenhum servidor do Poder Executivo, Autarquias e Fundagoes
poder& receber, mensalmente, a qualquer titulo, importancia superior aos
valores percebidos como remuneragao pelo Prefeito, ressalvados as excegdes
constitucionais.
Art. 52. 0 servidor estadual e federal colocado a disposigao do
Municipio, bem como o servidor publico municipal, que vier a ocupar cargo em
comissao ou em fungao gratificada fara jus a gratificagao de representagao,
nos termos estabelecidos em lei especifica.
Art. 53. Nao sera paga, sob qualquer pretexto gratificagao ou vantagem
ao servidor, alem das determinadas em lei ou por decisao judicial, devendo os
responsaveis pelo controle interne, ao tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade desta, dar ciencia ao superior imediato, sob pena
de responsabilidade solidaria.
Paragrafo unico. Os orgdos de controle interne promoverao a
responsabilidade dos dirigentes dos orgaos e entidades que permitirem a
acumulagao ilicita de cargos, salaries e vantagens para aplicagao das sangoes
cabiveis.
Art. 54. A partir da publicagao desta Lei Complementar os vencimentos
basicos dos servidores publicos municipais da Administragao Direta do Poder
Executivo, com excegao dos grupos ocupacionais nao previsto nesta Lei
Complementar, sao os constantes das Tabelas de Vencimentos dos Cargos de
Provimento Efetivo, conforme Anexo IV desta Lei Complementar.
§ 1— Os valores referentes ao salario base estabelecidos em tabelas
conforme Anexo IV e alteragoes, inferiores ao salario minimo vigente, serao
equiparados ao valor deste.
§ 22 A equiparagao citada no § 12 nao sera considerada na hipotese de
reposigao ou aumento salarial, ficando os percentuais vinculados a aplicagao
da tabela constants nos Anexos IV e suas alteragoes.
Art. 55. As despesas decorrentes desta Lei Complementar ccyrerao por
conta das dotagbes orgamentarias proprias do Municipio.
17
3
Art. 56. Para os concursados, empossados a partir da publica^do desta
Lei Complementar, aplicar-se-a o nivel escolaridade correspondente & fun$3o a
que se candidatou, resguardado o direito dos servidores que prestaram
concurso anterior ou em andamento.
Art. 57. O servidor regido por este piano podera ter sua lotagao fixada
nas diversas Secretarias Municipais, de acordo com a necessidade do servigo e
mediante ato motivado da Administragao Publica Municipal.
Art. 58. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicagao.
Art. 59. Pica revogada a Lei Complementar n2 008, de 29 de outubro de
1996, e suas alteragoes.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
EciuaTdo^siiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
M^npaH^lena Firmino
PROCURADQRA GERAL DO MUNICIPIO
/#CIR^\,
cr fz
^FolhasO^a- X
18
^GIP^
a: ?=
^.FolhasOPd cr
offity 4
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 12020
&
ANEXOI
COMPOSIgAO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS E CARGOS
Grupo Ocupacional Apoio e Servigos Diversos (GOASD)
Auxiliar de Mecanico
Borracheiro
Carpinteiro
Costureira
Coveiro
Cozinheira
Eletricista Predial
Encanador Hidro Sanitario
Fotografo
Motorista de Viaturas Leves
Pedreiro
Pintor
Servigos Gerais
Telefonista
Vigia
Grupo Ocupacional Apoio Operacional (GOAO)
Chapeador
Eletricista de Viaturas e Equipamentos
Mecanico Geral
Motorista de Viaturas Pesadas
Operador de Maquinas Leves
Operador de Motoniveladora
Operador de Pa Carregadeira
Operador de Retroescavadeira
Operador de Trator de Esteira
Soldador
Torneiro Mecanico . Grupo Ocupacional Apoio Tecnico (GOAT)
Desenhista
Programadorde VT
Tecnico em Agropecuaria
Tecnico em Contabilidade
Tecnico em Edificagoes
Tecnico em Laboratorio de Ciencias Agrarias
Tecnico em Laboratorio de Solos
Tecnico em Meio Ambiente
Topografo
Grupo Ocupacional Atividades Administrativas e Informatica (GOAAI) ^ J
Auxiliar Administrative i: p?;
&
Agente Administrative
Tecnico em Informatica
Tecnico em Seguranga do Trabalho
Grupo Ocupacional Tributagao, Arrecadagao e Fiscalizagao (GOTAF)
Fiscal de I.T.B.I.
Fiscal de Meio Ambiente
Fiscal de Obras e Posturas
Fiscal Tributario
Grupo Ocupacional Atividades de Nivel Superior (GOANS)
Administrador de Empresas
Analista de Sistemas
Arquiteto
Biologo
Contador
Economista
Engenheiro Agronomo
Engenheiro Ambiental
Engenheiro Civil
Engenheiro de Trafego
Engenheiro Eletricista
Engenheiro Sanitarista
Geologo
Jornalista
Quimico
Turismologo
Zootecnista
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilherfia (RO), 20 de margo de 2020.
Eduardo Tos ilya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
Mardiaf Helena Firmino
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
Q£ F*
^Folhas05-S -X
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 12020
ANEXO II
LINHAS DE TRANSPOSigAO DOS CARGOS 9'bM '■A
SITUACAO ATUAL SITUACAO NOVA
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO E SERVICOS DIVERSOS - GASP
CATEGORIA FUNCIONAL ORGAO CARGO
Auxiliar de Mecanico SEMOSP Auxiliar de Mecanico
Borracheiro SEMOSP Borracheiro
Carpinteiro SEMOSP/SEMAD Carpinteiro
Costureira SEMAS Costureira
Coveiro SEMOSP Coveiro
(cargo em extinpao)
Eletricista Predial
Cozinheira SEMAS
Eletricista Predial DIVERSOS
Encanador Hidro Sanitario SEMOSP Encanador Hidro Sanitario
Fotografo SEMCOM Fotografo
Motorista de Viaturas Leves DIVERSOS Motorista de Viaturas Leves
Pedreiro DIVERSOS Pedreiro
Pintor DIVERSOS Pintor
Services Gerais DIVERSOS (cargo em extinpao)
Telefonista DIVERSOS Telefonista
Vigia DIVERSOS (cargo em extinpao)
SITUACAO ATUAL SITUACAO NOVA
GRUPO OCUPACIONAL: APO O OPERACIONAL - GAO
CATEGORIA FUNCIONAL ORGAO CARGO
Chapeador SEMOSP/SEMAGRI Chapeador
Eletricista de Viaturas e SEMOSP/SEMAGRI Eletricista de Viaturas e
Equipamentos Equipamentos
Mecanico Geral SEMOSP/SEMAGRI Mecanico Geral
Motorista de Viaturas Pesadas DIVERSOS Motorista de Viaturas Pesadas
Operador de Maquinas Leves SEMOSP/SEMAGRI Operador de Maquinas Leves
Operador de Motoniveladora SEMOSP/SEMAGRI Operador de Motoniveladora
Operador de Pa Carregadeira SEMOSP/SEMAGRI Operador de Pa Carregadeira
Operador de Retroescavadeira SEMOSP/SEMAGRI Operador de Retroescavadeira
Operador de Trator de Esteira
Soldador
Operador de Trator de Esteira SEMOSP/SEMAGRI
Soldador SEMOSP/SEMAGRI
Torneiro Mecanico SEMOSP/SEMAGRI Torneiro Mecanico
SITUACAO ATUAL SITUACAO NOVA
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TECNICO GAT
CATEGORIA FUNCIONAL ORGAO CARGO
Desenhista DIVERSOS Desenhista
Programador de VT SEMCOM (cargo em extingao)
Tecnico em Agropecuaria SEMAGRI/SEMMA Tecnico em Agropecuaria
Tecnico em Contabilidade DIVERSOS Tecnico em Contabilidade
Tecnico em Edificagoes SEMPLAN Tecnico em Edificapoes
Tecnico em Laboratorio de
Ciencias Agrarias
Tecnico em Laboratorio de
Ciencias Agrarias
SEMAGRI
Tecnico em Laboratorio de
Solos
Tecnico em Laboratorio de
Solos
SEMOSP
Tecnico em Meio Ambiente SEMMA Tecnico em Meio Ambiente
Topografo TopografoSEMTER/SEMPLAN/SEMAGRI
SITUACAO ATUAL SITUACAO NOVA
GRUPO OCUPACiONAL: ATIVIDADES ADMIN1STRATIVAS E INFORMATICA - GAAI
CATEGORIA FUNCIONAL ORGAO CARGO
Auxiliar Administrative DIVERSOS Auxiliar Administrative
Agente Administrative DIVERSOS Agente Administrative
Tecnico em Informatica DIVERSOS Tecnico em Informatica
T6cnico em Seguranga do
Trabalho
SEMAD Tecnico em Seguranga do
Trabalho
SITUACAO ATUAL SITUACAO NOVA
GRUPO OCUPACIONAL: TRIBUTACAO, ARRECADACAO E FISCAUZACAO GTAF
CATEGORIA FUNCIONAL ORGAO CARGO
Fiscal de I.T.B.I. SEMTER Fiscal de I.T.B.I.
Fiscal de Meio Ambiente SEMMA Fiscal de Meio Ambiente
Fiscal de Obras e Posturas SEMPLAN Fiscal de Obras e Posturas
Fiscal Tributario SEMFAZ Fiscal Tributario
SITUACAO ATUAL SITUACAO NOVA
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR - CANS
CATEGORIA FUNCIONAL ORGAO CARGO
Administrador de Empresas SEMTIC/CGM/SEMAD Administrador de Empresas
Analista de Sistemas DIVERSOS Analista de Sistemas
Arquiteto SEMPLAN/SEMTER Arquiteto
Biologo SEMMA Biologo
Contador DIVERSOS Contador
Economista SEMFAZ/SEMPLAN/CGM Economista
Engenheiro Agronomo SEMTER/SEMMA/SEMAGRI Engenheiro Agronomo
Engenheiro Ambiental SEMMA Engenheiro Ambiental
Engenheiro Civil DIVERSOS Engenheiro Civil_____
Engenheiro de Trafego SEMTRAN Engenheiro de Trafego
Engenheiro Eletricista SEMPLAN/SEMOSP Engenheiro Eletricista
Engenheiro Sanitarista SEMMA Engenheiro Sanitarista
Geologo SEMMA/SEMAGRI Geologo
Jornalista SEMCOM Jornalista
Quimico SEMAGRI/SEMMA Quimico
Turismologo SEMMA/SEMAGRI Turismologo
Zootecnista SEMMA Zootecnista
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilh4na (RO), 20 de margo de 2020.
/#C'P%D\
Marcia Flelena^irmino
PROCURADORW<3ERAL do municipio
Eduardo Tosfhlya Tsuru
PREFEITO/mUNICIPAL \lFoihasO<2G >
‘X.
A,
cr
^.Folhas X
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N* B£-^ , DE 20 DE MARgO DE 2020 r».
ANEXO III
QUANTITATIVOS, CLASSES E ORGAOS DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO E SERVIQOS D VERSOS (GOASD)
ORGAOCARGO QUANTIDADE CLASSE
Auxiliar de Mecanico A SEMOSP 15
Borracheiro 05 B SEMOSP
Carpinteiro 10 B SEMOSP/SEMAD
Costureira 05 A SEMAS
Coveiro 05 A SEMOSP
Cozinheira 20 A SEMAS
Eletricista Predial 10 B DIVERSOS
Encanador Hidro Sanitario 07 B SEMOSP
Fotografo 03 B SEMCOM
Motorista de Viaturas Leves 25 B DIVERSOS
Pedreiro 15 B DIVERSOS
Pintor 10 B DIVERSOS
Servigos Gerais 500 A DIVERSOS
Telefonista 10 B DIVERSOS
Vigia DIVERSOS 160 A
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO OPERACIONAL (GOAO)
CARGO ORGAOQUANTIDADE CLASSE
Chapeador 04 E SEMOSP/SEMAGRI
Eletricista de Viaturas e
Equipamentos 07 D SEMOSP/SEMAGRI
Mecanico Geral 15 E SEMOSP/SEMAGRI
Motorista de Viaturas
Pesadas 50 D DIVERSOS
Operador de Maquinas
Leves 13 C SEMOSP/SEMAGRI
de Motoniveladora 10 E SEMOSP/SEMAGRIOperador
Operador de Pa
Carregadeira 10 E SEMOSP/SEMAGRI
Operador de
Retroescavadeira 10 E SEMOSP/SEMAGRI
Operador de Trator de
Esteira 10 E SEMOSP/SEMAGRI
Soldador 04 D SEMOSP/SEMAGRI
Torneiro Mecanico 04 D SEMOSP/SEMAGRI
/^clp^o\
a:
i^FolhasOAg 5
o
GRUPO OCUPACIONAL: GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TECNICO (GOAT)
CARGO QUANTIDADE CLASSE ORGAO
Desenhista 08 F DIVERSOS
Programador de VT SEMCOM 01 F
Tecnico em Agropecuaria SEMAGRI/SEMMA 08 F
Tecnico em Contabilidade 10 F DIVERSOS
Tecnico em Edificagoes SEMPLAN 05 F
Tecnico em Laboratorio de
Ciencias Agrarias 04 F SEMAGRI
Tecnico em Laboratorio de
Solos 05 F SEMOSP
Tecnico em Meio Ambiente 03 F SEMMA
Topdgrafo 05 F SEMTER/SEMPLAN/SEMAGRI
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES ADMINiSTRATIVAS E INFORMATICA (GOAAI)
CARGO QUANTIDADE CLASSE ORGAO
Auxiliar Administrativo 60 G DIVERSOS
Agente Administrativo 105 H DIVERSOS
Tecnico em Informatica 10 H DIVERSOS
Tecnico em Seguran^a do
Trabalho 05 H SEMAD
GRUPO OCUPACIONAL: TRIBUTAQAO, ARRECADAQAO E FISCALIZAQAO
(GOTAF)
CARGO CLASSE ORGAOQUANTIDADE
Fiscal de I.T.B.I. 03 I SEMTER
Fiscal de Meio Ambiente 03 SEMMA
Fiscal de Obras e Posturas 15 SEMPLAN
Fiscal Tributario 20 I SEMFAZ
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR (GOANS)
CARGO QUANTIDADE CLASSE ORGAO
Administrador de Empresas 06 K SEMTIC/CGM/SEMAD
Analista de Sistemas 04 J DIVERSOS
Arquiteto 04 M SEMPLAN/SEMTER
Biologo 03 M SEMMA
Contador 11 L DIVERSOS
Economista 04 L SEMFAZ/SEMPLAN/CGM
Engenheiro Agronomo M SEMTER/SEMMA/SEMAGRI
Engenheiro Ambiental
Engenheiro Civil
04
03 M SEMMA
11 M DIVERSOS
Engenheiro de Trafego 02 K SEMTRAN
Engenheiro Eletricista 04 M SEMPLAN/SEMOSP
Engenheiro Sanitarista 03 K SEMMA
Geologo 03 J SEMMA/SEMAGRI
Jornalista 03 J SEMCOM
Qulmico 04 J SEMAGRI/SEMMA
Turismdlogo 03 J SEMMA/SEMAGRI
Zootecnista 02 J SEMMA
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
MafdtaJHeJena Firmino
PROCURADORAXSeRAL DO MUNICIPIO
Eduardo/Toshiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
■^Folhas 0^3 ^
or
5L '661 o
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 3e ^ /2020
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS E REFERENCES SALARIAIS DOS CARGOS
TABELAI
GRUPOS OCUPACIONAIS
<
O <
<UJ cz
(X <
UJ -J
LL <
LU (0
APOIO E SERVigOS
DIVERSOS (GOASD) APOIO OPERACIONAL (GOAO)
O' CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
“A” “B” “C” “D”
R$ 1.048,00 R$ 1.064,00 R$ 1.064,00 R$ 1.216,00
R$ 1.277,00
R$ 1.293,00
II R$ 1.100,00 R$ 1.117,00 R$ 1.117,00 R$ 1,357,00
III R$ 1,155,00 R$ 1.173,00 R$ 1,173,00 R$ 1,341,00 R$ 1.425,00
IV R$ 1.213,00 R$ 1,231,00 R$ 1.231,00 R$ 1.408,00 R$ 1,496,00
V R$ 1.274,00 R$ 1,293,00 R$ 1.293,00 R$ 1.478,00 R$ 1.571,00
VI R$ 1.337,00 R$ 1.358,00 R$ 1.358,00 R$ 1.522,00 R$ 1.650,00
VII R$ 1.404,00 R$ 1.425,00 R$ 1.425,00 R$ 1.629,00 R$ 1.732,00
VIII R$ 1.475,00 R$ 1.497,00 R$ 1.497,00 R$ 1.711,00
R$ 1.796,00
R$ 1.819,00
IX R$ 1.548,00 R$ 1.571,00 R$ 1.571,00 R$ 1.910,00
X R$ 1,626,00 R$ 1.650,00 R$ 1.650,00
R$ 1.733,00
R$ 1.886,00 R$ 2.005,00
XI R$ 1.707,00 R$ 1.733,00 R$ 1.981,00 R$ 2.105,00
XII R$ 1.792,00 R$ 1.819,00 R$ 1.819,00 R$ 2.080,00
R$ 2.184,00
R$ 2.211,00
XIII R$ 1.882,00 R$ 1.910,00 R$ 1.910,00 R$ 2.321,00
XIV R$ 1.976,00 R$ 2.006,00 R$ 2.006,00 R$ 2.293,00 R$ 2.437,00
XV R$ 2.075,00 R$ 2.106,00 R$ 2.106,00 R$ 2.407,00
R$ 2.528,00
R$ 2.559,00
XVI R$ 2.179,00 R$ 2.211,00 R$ 2.211,00 R$ 2.687,00
XVII R$ 2.287,00 R$ 2.322,00 R$ 2.322,00 R$ 2.654,00 R$ 2.821,00
XVIII R$ 2.402,00 R$ 2.438,00 R$ 2.438,00 R$ 2.787,00 R$ 2.963,00
XIX R$ 2.522,00 R$ 2.560,00 R$ 2.560,00 R$ 2.926,00 R$ 3.112,00
XX R$ 2.648,00 R$ 2.688,00 R$ 2.688,00 R$ 3.072,00 R$ 3.268,00
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhendi (RO), 20 de margo de 2020.
lena Firmino
ERAL DO MUNICIPIO
EduardoTq^hi^a tsuru
PROCU PREFEITO^VIUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N* /2020
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS E REFERENCES SALARIAIS DOS CARGOS
TABELA II
GRUPOS OCUPACIONAIS
REFERENCIA
SALARIAL
APOIO TECNICO
(GOAT)
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E
INFORMATICA (GOAAI)
CLASSE “F” CLASSE “G” CLASSE“H”
I R$ 1.216,00 R$ 1.220,00 R$ 1.420,00
II R$ 1.277,00 R$ 1.281,00 R$ 1.491,00
III R$ 1.341,00 R$ 1.345,00 R$ 1.566,00
IV R$ 1.408,00 R$ 1.412,00 R$ 1.644,00
V R$ 1.478,00 R$ 1.483,00 R$ 1.727,00
VI R$ 1.522,00 R$ 1,557,00 R$ 1.813,00
VII R$ 1.629,00 R$ 1.635,00 R$ 1.904,00
VIII R$ 1.711,00 R$ 1.717,00 R$ 1.999,00
IX R$ 1.796,00 R$ 1.803,00 R$ 2.099,00
X R$ 1.886,00 R$ 1.893,00 R$ 2.204,00
XI R$ 1.981,00 R$ 1.988,00 R$ 2.314,00
XII R$ 2.080,00 R$ 2.087,00 R$ 2.430,00
XIII R$ 2.184,00 R$ 2.191,00 R$ 2.552,00
XIV R$ 2.293,00 R$ 2.301,00 R$ 2.680,00
XV R$ 2.407,00 R$ 2.416,00 R$ 2.814,00
XVI R$ 2.528,00 R$ 2.537,00 R$ 2.955,00
XVII R$ 2.654,00 R$ 2.664,00 R$ 3.103,00
XVIII R$ 2.787,00 R$ 2.797,00 R$ 3.258,00
XIX R$ 2.926,00 R$ 2.937,00 R$ 3.421,00
XX R$ 3.072,00 R$ 3.084,00 R$ 3.592,00
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
Mar<3a
PROCURADOR)
lenarirmino
ERAL do municipio
Eduardo Torsbijya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 3<S*I /2020
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS E REFERENCES SALARIAIS DOS CARGOS
TABELA III
GRUPOS OCUPACIONAIS
TRIBUTAQAO,
ARRECADAQAO
E
FISCALIZAgAO
(GOTAF)
<
y %
<UJ DC
OC <
LU -J
U. <
LU (/)
ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR (GOANS)
CLASSE “I” CLASSE “J” CLASSE“K” CLASSE“L” CLASSE “Wl”
R$ 3.150,00 R$ 1.680,00 R$ 2.100,00 R$ 3.150,00 R$ 4.305,00
II R$ 3.245,00 R$ 1.730,00 R$ 2.163,00 R$ 3.245,00 R$ 4.434,00
III R$ 3.342,00 R$ 1,782,00 R$ 2.228,00
R$ 2.295,00
R$ 3.342,00 R$ 4.567,00
IV R$ 3.442,00 R$ 1.836,00 R$ 3.442,00 R$ 4.704,00
V R$ 3.545,00 R$ 1.891,00 R$ 2.364,00 R$ 3.545,00 R$ 4.845,00
VI R$ 3.652,00 R$ 1.948,00 R$ 2.434,00 R$ 3.652,00 R$ 4.991,00
VII R$ 3.761,00 R$ 2.006,00 R$ 2.508,00 R$ 3.761,00 R$ 5.140,00
VIII R$ 3.874,00 R$ 2.066,00 R$ 2.583,00 R$ 3.874,00 R$ 5.295,00
IX R$ 3.990,00 R$ 2.128,00 R$ 2.660,00 R$ 3.990,00 R$ 5.453,00
X R$ 4.110,00 R$ 2.192,00 R$ 2.740,00 R$ 4.110,00 R$ 5.617,00
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
Marcf pfSna^Rirmino
GERAL DO MUNICIPIO
EduardoTgshiya Tsuru
PROCURA PREFEITO MUNICIPAL
?
/^JOcSKf)
Q£ j—
^Folhas 033 ^
C$i --------- &>J
(
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 3G°I/2020
ANEXOV
DESCRIQAO E ESPECIFICAgAO DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO E SERVIQOS DIVERSOS - GOASD
DENOMINAQAO DO CARGO: Auxiliar de Mecanico
GRUPO OPERACIONAL: Apoio e Servi?os Diversos - GOASD
CLASSE: A
DESCRIQAO SUMARIA:
s Atividades relacionadas a serv^os mecanicos, sob supervisao do mecanico geral, relacionadas ci
reparagao e manutengao de mciquinas e equipamentos.
ESPECIFICAgOES:
^ Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAgAO PROFISSIONAL:
s Ensino Fundamental Incomplete.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 boras semanais.
DESCRigAO DETALHADA:
S Executar trabalhos de mecanica em m^quinas, ferramentas, inclusive os que requeiram
habilidade tecnica especial;
^ Confeccionar pegas complexas a vista de especificagoes;
S Executar trabalhos normals em torno-mecanico, torno-rev6lver, torno-cutileiro, plaina, fresas,
retificadoras, m^quinas-furadeiras, de atarraxar, de desempenar eixos, laminadoras, pr^nsas
met^licas, serras met^licas e outras, bem como trabalho de bancada, pertinentes & profissao;
v Confeccionar ou colaborar na confecgao de parafusos, porcas, cilindros, pistoes, bilhas, v£1vulas,
mancais, buchas, eixos, esferas, aneis de sedimento, arruelas, confecgoes de pegas redondas
para viaturas e m£quinas, calibres dispositivos e ferramentas, bujoes, eixos, molas de segment©,
cilindro para laminagao, para viatura, reguas reprogr^ficas, rasgos para chavetas, aplainamentos
e rebaixes de quaisquer pegas planas, ferramentas para empregos diversos, engrenagens,
estrias, coroas para sem-fim e sem-fim para coroas, fendas com parafusos, pegas de formato
poligonal, canaletas nos bronze para 6leo, furacoes, guias de v£lvulas e pistoes, etc;
s Executar trabalhos normals de montagem, desmontagem, reparo e ajustagem de mciquinas
operatrizes, maquinas a vapor e hidraulicas, linotipos, mciquinas impressores, m^quinas
escavadeiras, guindastes, pontes e mesas rotativas;
v' Instalar e ajustar maquinas pesadas, grupos de geradores e turbinas eletricas;
^ Confeccionar ferramentas especiais;
v' Identificar defeitos mecanicos e orientar os reparos necessaries;
s Orientar por desenho, croquis ou instrugoes, executar trabalhos normals de montagem, reparo e
ajustagem de motores a combustao de baixa e alta compressao, movidos a gasolina, a 6leo
diesel ou outros conjuntos mecanicos de autombveis, caminhoes, tratores, patrol, rolo
compressor, maquinas agricolas, ceifadeiras, geradores de intensidade, locomotivas, motor^s'de
embarcagoes e outros;
s Desmontar, reparos, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais de motores a
combustao;
s Zelar pela limpeza e higiene dos locals de trabalho;
s Requisitar materiais e ferramentas;
S Engraxar e lubrificar carros, caminhoes e aeronaves;
s Desempenhar outras tarefas semelhantes.
DENOMiNAQAO DO CARGO: Borracheiro
GRURO OPERACIONAL: Apoio e Servigos Diversos - GOASD
CLASSE: B
DESCRIQAO SUMARIA:
v' Executar tarefas relacionadas com a conservagao e utilizagao de calibradores e dispositivos de
montagem, utilizando ferramentas e instrumentos manuals, maquinas e outros materiais.
ESPECIFICAQAO:
s Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Ensino Fundamental Incomplete.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 boras semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
S Executar servigos compreendendo montagem e desmontagem de pneus de veiculos, maquinas e
caminhoes.
s Reparar camaras de ar, bem como trocar valvulas e colocagao de manchoes.
s Selecionar e preparar as ferramentas e instrumentos necessaries a execugao dos servigos.
s Executar tarefas correlatas as acima descritas, a criterio de ordens superiores.
DENOMINAQAO DO CARGO: Carpinteiro
GRUPO OPERACIONAL: Apoio e Servigos Diversos - GOASD
CLASSE: B
DESCRIQAO SUMARIA:
S Executar trabalhos de confecgao, conservagao e manutengao preventiva ou corretiva nas areas
de carpintaria e marcenaria.
ESPECIFICAQOES:
s Ser aprovado em Concurso Publico
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Ensino Fundamental Incomplete.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 boras semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
s Executar quaisquer trabalhos de carpintaria e marcenaria, especiali
habilidade tecnica especial;
nte os que requeiram
s Confeccionar estruturas complexas em madeira, a vista de desenhos ou especifica$6es;
s Riscar sobre madeiras as pegas a serem confeccionadas, escolher a madeira adequada para as
v6rias pegas;
s Operar e ajustar maquinas de carpintaria;
s Orientar e treinar servidores da categoria inferior quando a tecnica e aos processes de trabalho
que requeiram maior aperfeigoamento;
s Confeccionar moldes e pegas especiais para utilizagao em carpintaria;
s Lixar, envernizar, Justrar mdveis em geral, estruturas, portas, caixilhos e outros objetos de
madeira;
s Executar quaisquer trabalhos, especialmente os complexes, de furacao e encavilhamento de
pegas e ferragens;
s Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
S Fazer tratamento em madeira para diversos fins;
S Manejar, limpar e lubrificar as maquinas de carpintaria;
S Zelar pela higiene e limpeza dos locals de trabalho;
s Auxiliar na confecgao, encaixe, montagem e reparo de pegas na armagao das partes de
madeiras trabalhadas;
s Auxiliar na instalagao e ajuste de esquadrias de madeira e outras pegas, bem como no seu
acabamento, pintando, envernizando ou encerando, e na colocagao de dobradigas e puxadores,
sob orientagao do oficial da area profissional;
s Transportar ferramentas e/ou equipamentos necessaries aos trabalhos de carpintaria e
marcenana;
s Manter em condigoes de uso os equipamentos, ferramentas e demais instrumentos de trabalho,
limpando-os e guardando-os nos lugares adequados, apos serem usados para assegurar a sua
conservagao de acordo com as tecnicas recomendadas;
s Executar outras tarefas semelhantes. ^7^
035 jr a DENONIMAQAO DO CARGO: Costureira “^Folhas
GRUPO OPERACIONAL: Apoio e Servigos Diversos - GOASD o 'fjsX ^
CLASSE: A
DESCRIQAO SUMARIA:
v'' Atividades rotineiras, envolvendo a execugao de trabalhos gerais de costura atendendo
necessidades de rouparias para funcionamento do Hospital Regional, Secretaria Municipal de
Bem Estar Social e de Creches, conforme atividades dos Orgaos de Lotagao
ESPECIFICAgOES
s Ser aprovado em concurso publico.
HABILITAgAO PROFISSIONAL
s Ensino Fundamental Incomplete;
s Curso basico de Corte e Costura.
JORNADA DE TRABALHO
v' 40 Horas semanais
DESCRigAO DETALHADA
^ Operar maquinas de costura comum, Overloque ou maquinas industrials de pequeno e medio
porte;
s Executar os servigos de corte, costura e reformas de rouparias em variadas formas e tipos de
tecidos de uso nos diversos Setores da Prefeitura, tais como Toalhas, lengois, aventais, panes de
prato e outros. Em atividades do Hospital Regional, pacotes cirurgicos, confecgao de gorros,
lengois, calgas, jalecos, mascaras, camisas, camisolas e propes aos paciAntes e funcionanjes;
Requisitar ao seu Superior hierarquico de material necessarios ao funcionamento dos services
sob sua responsabilidade;
S Executar os servigos de limpeza e conservagao dos equipamentos sob sua responsabilidade;
s Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coveiro
•a:
•^.FolhasO^G 5 GRUPO OPERACIONAL: Apoio e Servigos Diversos - GOASD
CLASSE: A
-ft
o &
DESCRIQAO SUMARIA:
S Executar tarefas bragais, obedecendo as normas atinentes.
ESPECIFICAQAO:
s Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Ensino Fundamental Incomplete.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 boras semanais.
DESCRigAO DETALHADA:
s Executar servigos compreendendo abertura de covas, alinhando-as e mantendo a ordem
numerica para as demais que serao abertas.
S Zelar das instalagoes do cemiterio, necroterio e capela.
S Efetuar sepultamentos em covas subterraneas e auxiliar os servigos funerarios em jazigos.
s Executar outras tarefas correlatas as acimas descritas, a criterio de ordens superiores.
DENOMINAQAO DO CARGO: Cozinheira
GRUPO OPERACIONAL: Apoio e Servigos Diversos - GOASD
CLASSE: A
DESCRigAO SUMARIA:
s Efetuar tarefas na execugao de refeigoes e lanches para atender necessidades do Hospital
Regional.
ESPECIFICAQOES:
S Ser aprovado em Concurso.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
■s Ensino Fundamental Incomplete.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 boras semanais.
DESCRigAO DETALHADA:
s Preparar refeigoes variadas no trivial fino, em fogao e forno;
s Auxiliar na execugao de cardapios, incluindo servigos de dietas;
S Verificar se os generos fornecidos para a utilizagao correspondem a quantidade e as
especificagoes das refeigoes a preparar;
s Manter livres de contaminagao ou de deterioragao os viveres sob sua guarda;
Zelar para que o material e o equipamento da cozinha estejam sempre em perfeitas condiqoes de
utiliza^ao, funcionamento, higiene e seguranga;
s Operar com fogoes industrials, aparelhos de preparagao ou manipulagao de generos de
alimentagao, aparelhos de aquecimento ou refrigeragao e outros, eletricos ou nao;
v'' Preparar refeigoes ligeiras e variadas;
S Selecionar verduras, carnes, peixes e cereais para cozimento, quanto a qualidade, aspecto e
estado de conservagao;
s Manter a limpeza da copa, conservagao e limpeza da roupa de mesa, talheres, substituindo-os
sempre que for necessario;
s Coordenar, orientar e executar os servigos de rouparia, copa, arrumagao e limpeza da repartigao;
s Coordenar e controlar o bom funcionamento do maquinario sob sua guarda;
S Proceder diariamente o balango das roupas em uso e estoque de mercadorias sob
responsabilidade da cozinha;
s Preparar e distribuir refeigoes, nos locals determinados peia da chefia imediata (quartos e alas do
hospital regional ou em refeitorio no caso da Secretaria de Bem-Estar Social), ou orientar o
encarregado de faze-lo, quando tiver;
s Executar outras tarefas correlates. #CIP^
DENOMINAQAO DO CARGO: Eletricista Predial ;
*«£^.Folhas©5* 5
f>7
GRUPO OPERACIONAL: Apoio e Servigos Diversos - GOASD
CLASSE: B
DESCRIQAO SUMARIA:
s Atividades envolvendo conservagao e manutengao de redes e instalagoes de energia eletrica.
ESPECIFICAQOES:
Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Ensino Fundamental Incomplete.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 horas semanais.
I__SCRIQAO DETALHADA:
s Instalar e reparar linhas e cabos de transmissao, inclusive os de alta tensao;
S Fazer reparos em aparelhos eletricos em geral;
v' Consertos e reparos de elevadores, geradores, motores relogios eletricos, inclusive de controle
de pressao, etc;
s Executar enrolamento de pequenos motores, transformadores, dinamos, magnetos e bobinas;
v' Fazer instalagoes eletricas de lampadas, campainhas, chaves de distribuigao, bobinas,
autom£ticos, etc;
S Consertar e reparar instalagoes eletricas internas e externas;
s Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
s Executar servigos de montagem instalagoes, manutengao e reparo do sistema eletrico de
automoveis, motocicletas, caminhdes, etc;
s Executar outras tarefas semelhantes.
DENOMINAQAO DO CARGO: Encanador Hidro Sanitario
GRUPO OPERACIONAL: Apoio e Servigos Diversos - GOASD
CLASSE: B
DESCRIQAO SUMARIA:
S Executar tarefas relacionadas com a instalapao e conserva9ao das instala9oes hidr^ulicas e
demais.
^.FolhasOS^ i￾ESPECIFICAgAO:
s Ser aprovado em Concurso Publico
HABILITAgAO PROFISSIONAL:
s Ensino Fundamental Incomplete
■ct
o
JORNADA DE TRABALHO:
v' 40 horas semanais.
DESCRigAO DETALHADA:
s Executar servi90s compreendendo as instances hidraulicas e hidro sanitarias, bem como na
montagem de conexoes de PVC e metal.
S Conferir com projeto nivel de pavimento para montagem de material hidraulico e sanitario.
/ Executar outras tarefas correlatas as acimas descritas, a criterio de ordens superiores.
DENOMINAgAO DO CARGO: Fotografo
GRUPO OPERACIONAL: Apoio e Servi90s Diversos - GOASD
CLASSE: B
DESCRigAO SUMARIA:
Fotografar acontecimentos da atualidade, utilizando maquinas fotograficas e outros
equipamentos.
ESPECIFICAgAO:
S Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAgAO PROFISSIONAL:
v' Ensino Fundamental Complete.
JURNADA DE TRABALHO:
s 40 horas semanais.
DESCRigAO DETALHADA:
v' Fotografar eventos de qualquer natureza que for escalade para cobrir;
v' Utilizar maquinas fotograficas e outros equipamentos adequados para produzir fotos destinadas a
ilustragao, artigos, jornais, revistas e publicagdes analogas;
S Fotografar pessoas e acontecimentos que possam ser de interesse publico;
S Expor os materiais fotograficos em locals de solenidades e outros promovidos pelo poder publico;
s Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAgAO DO CARGO: Motorista de Viaturas Leves
GRUPO OPERACIONAL: Apoio e Servi90s Diversos - GOASD
CLASSE: B
DESCRigAO SUMARIA: /
S Dirigir veiculos leves (automoveis e outros correlates), para o transporte de pess®as e materiais.
/#'CIP^X
or -------
^.Folhas O3^ Jej
ESPECIFICAQOES:
s Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
S Ensino Fundamental Incomplete.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
^ Dirigir velculos leves (autombveis e outros correlatos), em servigos urbanos, viagens
interestaduais e intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais;
s Examinar diariamente as conduces de funcionamento do velculo, abastecendo-o regularmente e
providenciando a sua manutenfao;
s Verificar, diariamente, o estado do veiculo, vistoriando pneumaticos, diregao, freios, nivel de
^igua e 6leo, bateria, radiador, combustivel, sistema eletrico e outros itens de manutenpao, para
certificar-se de suas condigoes de funcionamento;
s Recolher passageiros em lugares e horas pr6-determinados, conduzindo-os pelos itineraries
estabelecidos, conforme instrugoes especificas;
Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo 3s
necessidades dos servigos, de acordo com o cronograma estabelecido;
s Recolher o veiculo a garagem quando concluido o servigo, comunicando por escrito, qualquer
defeito observado, e solicitando os reparos necessaries, para assegurar seu boro estado;
s Responsabilizar-se pela seguranga de passageiros, mediante observ^ncia do limite de
velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do veiculo;
Zelar pela guarda, conservagao e limpeza do veiculo para que seja mantido em condigoes
regulares de funcionamento;
s Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Pedreiro
GRUPO OPERACIONAL: Apoio e Servigos Diversos - GOASD
CLASSE: B
r SCRIQAO SUMARIA:
* Executar servigos compreendendo alvenaria, pisos, revestimentos, instalagbes hidrciulicas de
acordo com as especificagoes constantes dos projetos.
ESPECIFICAQAO:
s Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
^ Ensino Fundamental Incomplete.
JORNADA DE TRABALHO:
S 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
^ Executar os servigos com base em normas, diretrizes e instrugoes especificas de operagao
manutengao e reparos de instalagbes em alvenaria.
s Selecionar e preparar as ferramentas e instrumentos necesscirios a execugao dos servigos.
s Instalar, ajustar e reparar conexbes para painbis, chaves e outros servigos ligados £ alvenaria. ,
s Efetuar servigos como: furar, pregar, serrar, etc.
S Verificando medidas, alinhamento prumo utilizando ferramentas manuals ou mec^fticas.
s Assentar assoalhos, forros e divisoes comuns e acusticas.
^ Preparar, montar e assentar portas, janelas, batentes, esquadrias, andaimes externos e internes,
etc.
S Executar quaisquer tipos de serv^os de construgao e reparos em alvenaria.
s Transportar, carregar, descarregar materiais, servindo-se das proprias maos ou utilizando
carrinhos-de-mao e ferramentas manuals, para possibilitar a sua utilizagao em diversos servigos;
S Escavar valas e fossos, extraindo terras e pedras, utilizando pas, picaretas e outras ferramentas
manuals;
S Misturar cimento, areia, agua, brita e outros materiais, atraves de processes manuals ou
mecanicos, a fim de obter concrete ou argamassa;
S Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer pega, limpando-os,
arrumando-os e mantendo os em condigoes de uso, para assegurar a sua conservagSo de
acordo com as tecnicas recomendadas;
s Executar outras tarefas correlatas. /#CIP/Vo\
oMo 5
ir
DENOMINAQAO DO CARGO: Pintor ^Folhas
P?
GRUPO OPERACIONAL: Apoio e Servigos Diversos - GOASD
CLASSE: B
DESCRIQAO SUMARIA:
s Executar servigos compreendendo toda a area de pintura em suas variedades, efetuando
aplicagsao de tintas, massa plastica e pintura em geral.
ESPECIFICAQAO:
s Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Ensino Fundamental Incomplete.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 horas semanais.
DESCRigAO DETALHADA:
Executar servigos de pintura em madeira, alvenaria, estruturas metalicas, inclusive grades de
alinhamento predial.
S Verificar sempre o tipo de revestimento da alvenaria para efetuar servigos de pintura, incluindo
paredes em madeira e fibras.
s Conservar rolos de la e suportes sempre limpos para evitar aglomeragao da pelagem dos rolos.
S Manter espatinhos sempre afiados para raspagem de residues nas paredes e mesmo para
aplicagao de massa plastica.
s Executar outras tarefas correlatas as acimas descritas, a criterio de ordens superiores.
DENOMINAQAO DO CARGO: Servigos Gerais
GRUPO OPERACIONAL: Apoio e Servigos Diversos - GOASD
CLASSE: A
DESCRigAO SUMARIA:
s Atividades rotineiras, de nivel medio, envolvendo a execugao de trabalhos em geral, servigos de
limpeza, manutengao, organizagao, apoio em atividades basicas administrativas e atividadesy de
conservagao das instalagoes das repartigoes publicas.
^FoihasO^ * -3: ESPECIFICAQAO:
^ Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Ensino Fundamental Incomplete, minimo o 5° ano do ensino fundamental (antiga 4a s6rie).
:Q£
4,O
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 horas semanais.
DESCRigAO DETALHADA:
Supervisionar e executar os servigos de limpeza e conservagao das instalagoes do pr6dio,
observando as normas de seguranga para obter melhor aproveitamento;
Organizar pedidos de material necessarios ao funcionamento dos servigos sob sua
responsabilidade;
s Executar os servigos de limpeza e conservagao;
v' Executar manutengao das instalagoes, tais como servigos de reparos basicos etetricos,
hidraulicos, de sistema de ar - condicionado, de maquinas e equipamentos eletronicos,
restauragao de alvenaria, pintura e outros para assegurar o funcionamento com seguranga;
■/ Realizar servigos relacionados com cozinha e copa do orgao;
Realizar servigos bragais como recolhimento de lixo, limpeza de bueiros, varrigao de mas,
pragas, parques e jardins, capinagem, plantagao de mudas em geral, poda de £rvores e arbustos
e etc;
S Conforme necessidade do orgao de lotagao, podera executar tarefas de auxilio, compreendendo
atividades de controle, organizagao, recepgao, manter a boa ordem em almoxarifados,
distribuigao de materiais e/ou documentos em unidades internas e outras atividades
administrativas, sob orientagao de chefia superior.
s Exercer atividades de auxilio em portaria e recepgao;
s Executar outras tarefas correlatas ao cargo, de acordo com o orgao de lotagao;
DENOWIINAQAO DO CARGO: Telefonista
GRUPO OPERACIONAL: Apoio e Servigos Diversos - GOASD
CLASSE: B
^■“SCRIQAO SUMARIA:
* Executar servigos compreendendo a transmissao e o recebimento de mensagens, usando
linguagem formal, utilizando o terminal da mesa operadora do sistema telefonico para
estabelecer comunicagoes internas, locals e interurbanos.
ESPECIFICAQAO:
S Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
S Ensino Fundamental Complete.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
s Manipular equipamentos telefonicos, estabelecendo comunicagoes internas e externas;
v' Zelar pelo equipamento comunicando defeitos, solicitando conserto e sua manutengao;
s Registrar todas as ligagoes realizadas;
S Atender pedidos de informagoes quando solicitados;
S Gerenciar as chamadas de tecnicos de enfermagem na escala de viagem;
o.
.•or
^Folhas O^o^- ^
s Gerenciar as chamadas de motoristas da escala de viagem quando necessario;
s Anotapdes de recados;
S Realizar ligapdes para atender toda demanda de todos os setores;
s Receber ligapdes externas de urgencia, tendo que solicitar ambulancia para remopao de
pacientes em casa ou na via publica;
v' Realizar contato dom medicos e demais profissionais em situapdes de urgencia/emergencia;
S Comunicar motorista quando o mesmo necessita ievar pacientes para realizapao de exames
cotidianamente;
s A telefonista devera estar disposta a se comunicar claramente com todos os grupos de pessoas,
entre pacientes, acompanhantes, profissionais de saude e demais funcionarios da instituipao e de
outras localidades;
s Registrar a durapao e/ou custos das ligapdes interurbanas, fazendo anotapdes em formularios
apropriados, para permitir a cobranpa e/ou o controle das mesmas;
S Operar a mesa telefdnica, para estabelecer comunicapao interna, externas ou interurbanas, entre
o solicitante e o destinatario ou com outras telefonistas a quern vai dirigir a chamada;
s Cumprir os instrumentos normativos desta Prefeitura;
s Executar outras tarefas correlatas as acimas descritas, a criterio de ordens superiores.
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DENOMINAQAO DO CARGO: Vigia
GRUPO OPERACIONAL: Apoio e Servipos Diversos - GOASD
CLASSE: A
DESCRIQAO SUMARIA:
v' Atividades de nivel medio, relacionadas com a vigilancia das repartipdes publicas.
ESPECIFICAQOES:
s Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Ensino Fundamental Incomplete.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 boras semanais.
L^zSCRICAO DETALHADA:
S Fazer ronda de inspepao em intervalos fixados, adotando providencias pendentes e evitar
roubos, incendios e danificapdes nos edificios e materials sob sua guarda;
s Fiscalizar a entrada e saida de pessoas e veiculos, pelos portoes ou portas de acesso ao local
que estiver sob sua responsabilidade;
s Verificar as autorizapdes para o ingresso nos referidos locals e vedar a entrada de pessoas nao
autorizadas;
v' Verificar se as portas e janelas estao devidamente fechadas;
s Investigar quaisquer condipdes anormais que tenha observado;
s Solicitar quando for o caso, identificapao ou autorizapao de pessoas para ingresso nas
repartipdes publicas;
s Zelar pela ordem e seguranpa da area sob sua responsabilidade;
s Comunicar a autoridade competente as irregularidades de que tiver conhecimento;
v' Manter vigilancia permanente nos locals de acesso ao publico, durante o expediente das
repartipdes;
v' -Executar outras tarefas semelhantes.
0^3 S
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO OPERACIONAL - GOAO
a:
^Folhas
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DENOMINAQAO DO CARGO: Chapeador
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Operacional - GOAO
CLASSE: E
DESCRIQAO SUMARIA:
v' Executar servigos na area de funilaria automotiva: velculos utilitarios, velculos leves, caminhoes
m£quinas e equipamentos que fizerem necessario tal manutengao.
ESPECIFICAQAO:
S Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
S Ensino Fundamental Incomplete.
<NADA DE TRABALHO:
s 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
s Executar servigos de lanternagem utilizando aparelhagem de solda, oxigenio, eletrodo e
cromoniquel.
S -Aplicagao de massa plastica a base de material fibroso.
s Zelando sempre ao desmontar os acessorios existentes nos mais diversos equipamentos e
tambem na montagem.
S Cuidar na calibragem dos compressores e pistolas de pintura, bem como na utilizagao de luvas
de raspa e protetores facials.
s Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAgAO DO CARGO: Eletricista de Viaturas e Equipamentos
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Operacional - GOAO
CLASSE: D
DESCRigAO SUMARIA:
s Executar servigos relacionados com eletricidade alternada na sua manutengao e instalagao.
ESPECIFICAgAO:
S Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAgAO PROFISSIONAL;
S Ensino Fundamental Incomplete;
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 horas semanais.
DESCRigAO DETALHADA:
S Montar chicotes de comando eletrico, montar e desmontar motor de partida, alternadores e
geradores.
S Testar em bancada alternadores, geradores, motor de partida antes de colocar no veiculp^
caminhao e maquina.
v' Verificar bancada antes de testar qualquer aparelho de corrente alternada, para o seu fiel
funcionamento.
S Manter o ferramental de utilizagao durante o servigo em ordem para uma boa colocagao sem
danificar carcagas, suportes ou mesmo bases de assentamentos dos tais aparelhos.
s Executar outras tarefas correlatas as acima descritas, a criterio de ordens superiores.
DENOMINAQAO or--------- DO CARGO: Mecanico Geral
SFolhasO^^
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Operacional - GOAO
CLASSE: E
a. &
DESCRIQAO SUMARIA:
S Atividades de nivel medio, sob supervisao, relacionadas com projetos e pesquisas, montagem
reparagao e manutengao de maquinas e equipamentos pesados.
ESPECIFICAQOES:
s Ser aprovado em Concurs© Publico.
BILITAQAO PROF1SSIONAL:
^ Ensino Fundamental Incompleto.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
S Elabora os orgamentos dos materiais e da mao-de-obra utilizada para os veiculos;
S Em pesquisas, coleta dados, registra observagdes relativas as maquinas, motores, veiculos e
instalagoes mecanicas e hidraulicas, etc...
S Supervisiona e orienta o pessoal operacional, na execugao de tarefas, assistindo-o tecnicamente;
s Elabora pianos de manutengao preventiva e corretiva das maquinas e equipamentos;
s Conhecimento geral em motores, cambio, transmissao, freio, diregao, suspensao, adaptagoes,
transformagdes, reformas, consertos, sistema hidraulico, sistema esteiras, RPM, sistema
refrigeragao, sistema eletrico, conhecimento pratico de todo funcionamento de maquinas e
veiculos em geral.
Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Mestre de Obras
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Operacional - GOAO
CLASSE: C
DESCRIQAO SUMARIA:
v' Executar servigos compreendendo a construgao civil em suas diversas divisdes, alvenaria
carpintaria, armagao e eletrica.
ESPECIFICAQAO:
s Ensino Fundamental Completo.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Ser aprovado em Concurso Publico;
JORNADA DE TRABALHO:
v' 40 horas semanais.
/#CIP^
^FolhasO^'S X
a:
&
DESCRIQAO DETALHADA:
S Ler e repassar servigos de projetos.
Conferir alinhamento horizontal e prumos em alvenaria e em madeira.
S Administrar servigos que compreendem a mao-de-obra de pedreiro, carpinteiro, armador,
eletricista e serventes.
s Confeccionar croquis, copia-los de projeto, acompanhado do servigo tecnico em engenharia.
Administrar montagem de formas para concretagem, colocagao de tubulagao e pistas de
rolamento.
Orientar pessoal na area de seguranga pessoal no desenvolvimento de cada tarefa incumbida.
s Verificar em termino de obra a fiel conclusao para ser entregue aos usuarios.
v' Executar outras tarefas correlatas as acima descritas, a criterio de ordens superiores.
A.o■66$
DENOMINAQAO DO CARGO: Motorista de Viaturas Pesadas
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Operacional - GOAO
CLASSE: D
SCRIQAO SUMARIA:
s Dirigir veiculos pesados (cagamba, onibus, caminhoes, carretas e outros correlates), para o
transporte de pessoas e materiais.
ESPEC1FICAQ0ES:
s Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Ensino Fundamental Incomplete.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 horas semanais.
DESCRigAO DETALHADA:
S Dirigir veiculos pesados (cagamba, onibus, caminhoes, correlatos), em servigos urbanos, viagens
interestaduais e intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais;
Examinar diariamente, as condigoes de funcionamento do veiculo, abastecendo-o regularmente e
providenciando a sua manutengao.
v' Verificar, diariamente, o estado do veiculo, vistoriando pneumaticos, diregao, freios, nivel de
agua e 6leo, bateria, radiador, combustivel, sistema eletrico e outros itens de manutengao, para
certificar-se de suas condigoes de funcionamento;
s Recolher passageiros em lugares e horas pre-determinados, conduzindo-os pelos itineraries
estabelecidos, conforme instrugoes especificas;
v' Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as
necessidades dos servigos, de acordo com o cronograma estabelecido;
v' Recolher o veiculo a garagem quando concluido o servigo, comunicando por escrito, qualquer
defeito observado, e solicitando os reparos necessarios, para assegurar seu bom estado;
v' Responsabilizar-se pela seguranga de passageiros, mediante observancia do limite de
velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do veiculo;
s Zelar pela guarda, conservagao e limpeza do veiculo para que seja mantido em condigoes
regulares de funcionamento;
s Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Operador de Maquinas Leves
/v^CIRV
or , r-
^FolhasOMfi •2T
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Operacional - GOAO
CLASSE: C & r» &
DESCRIQAO SUMARIA:
^ Orientar, controlar e realizar servigos de operagoes de maquinas leves em geral, manipulando os
comandos, fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os
sistemas mecanizados.
ESPECIFICAQAO:
s Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Ensino Fundamental Incomplete.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 boras semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
s Operar a maquina alimentando-a e abastecendo-a com os materials necessaries para o seu
devido uso;
s Conduzir trator de pneus, dirigindo-o, operando os seus mecanismos de tragao, impulse, avango,
retrocesso e outros, para realizar operagoes simples e complexas requeridas;
S Controlar e realizar servigos de manutengao de maquinas, equipamentos e implementos
utilizados nos diversos servigos, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras
operagoes necessarias ao seu funcionamento, para conserva-lo em bom estado e em perfeitas
condigdes de uso;
s Operar trator de pneus para puxar ferramentas, material de obras e pessoal, e auxiliar, quando
necessario, na terraplenagem de mas e avenidas;
s Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Operador de Motoniveladora
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Operacional - GOAO
CLASSE: E
u^SCRIQAO SUMARIA:
S Orientar, controlar e realizar servigos de operagoes de maquinas motoniveladoras, manipulando
os comandos, fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os
sistemas mecanizados.
ESPECIFICAQAO:
^ Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
/ Ensino Fundamental Incomplete.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 boras semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
s Operar maquinas Motoniveladora, alimentando-a e abastecendo-a com os materials necessaribs,
a fim de prepara-la para o seu devido uso; /
S Controlar o andamento da operagao de nivelagao, regulando o consume do material; A.
v' Conduzir a Motoniveladora, dirigindo-a, operando os seus mecanismos de tra^ao, impulse,
avango, retrocesso e outros, para realizar operagoes simples e complexas requeridas;
•s Controlar e realizar servigos de manutengao de maquinas, equipamentos e implementos
utilizados nos diversos servigos, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras
operagoes necessarias ao seu funcionamento, para conserva-lo em bom estado e em perfeitas
condigoes de uso;
v' Executar servigos de nivelagao de mas ou estradas, terrenes baldios, pragas e etc, sob
orientagao do chefe imediato;
S Operar o equipamento com o intuito de viabilizar o trabalho:
s Conduzindo-o e controlando o painel de comandos e instrumentos;
v' Manobrando a m£quina;
■/ Manuseando seus implementos;
s Acionando as alavancas de comando; ___
s Manipulando os comandos de marcha e diregao possibilitando a movimentagao da terra;
S Rebaixando as partes mais altas e nivelando a superficie;
s Executando os servigos de raspagens de terra, retirada de entulhos e retirada de capa
asfaltica.
r.-:
. c>!hasO^^ -I￾A .
s Realizar verificagoes e manutengoes basicas nos equipamentos, zelando pelas boas condigoes
dos mesmos:
s Vistoriando-o;
S Realizando reparos;
S Verificando o estado dos pneus, o nivel de combustivel, de ^gua e oleo;
S Testando o freio, a parte eletrica;
S Detectando problemas mecanicos;
s Identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais;
S Checando indicagoes dos instrumentos do painel;
s Lubrificando-o;
S Solicitando manutengao quando necessario.
s Zelar pelas condigoes de seguranga individual e coletiva:
s Evitando acidentes;
S Atentando-se para normas e procedimentos preestabelecidos;
S Utilizando equipamentos de protegao e/ou seguranga quando necessario.
S Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer duvidas, receber
solicitagbes, bem como buscar solugbes para eventuais transtornos;
s Auxiliar, quando necessario, na elaboragao de relatbrios com informagbes e dados da area,
visando fornecer subsidios para decisbes de corregbes de pollticas ou procedimentos de sua
area de atuagao;
s Zelar pela limpeza, organizagao e disciplina de seu local de trabalho;
S Atuar de acordo com principles de qualidade e etica, visando o constante alinhamento ao
planejamento estrategico do municlpio;
S Utilizar equipamentos de protegao individual para o exerclcio do seu trabalho, quando indicado
em laudos competentes, visando garantir sua propria seguranga e integridade fisica;
s Executar outras tarefas correlatas as acimas descritas, a criterio de seu superior imediato e/ou
conforme demanda.
DENOMINAQAO DO CARGO: Operador de Pa Carregadeira
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Operacional - GOAO
CLASSE; E
DESCRIQAO SUMARIA:
s Ohentar, controlar e realizar servigos de operagoes de maquinas pa carregadeiras, manipulando
os comandos, fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funciona/os
sistemas mecanizados. /. J
f/Y
ESPECIFICAQAO:
s Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
S Ensino Fundamental Incomplete;
Folhas 1%.
o
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 boras semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
s Operar maquinas pa carregadeiras, alimentando-a e abastecendo-a com os materials
necessaries, a fim de prepara-la para o seu devido uso;
S Controlar o andamento da operagao de carregamento, regulando o consume do material;
s Conduzir a pa carregadeira, dirigindo-a, operando os seus mecanismos de tragao, impulse,
avango, retrocesso e outros, para realizar operagoes simples e complexas requeridas;
v' Controlar e realizar servigos de manutengao de maquinas, equipamentos e implementos
utilizados nos diversos servigos, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras
operagoes necessarias ao seu funcionamento, para conserva-lo em bom estado e em perfeitas
condigoes de uso;
s Carregar cagambas de areia, entulhos, britas e etc;
S Efetuar limpeza de terrenos, auxiliar em construgao de pontes e etc;
s Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Operador de Retroescavadeira
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Operacional - GOAO
CLASSE: E
DESCRIQAO SUMARIA:
s Orientar, controlar e realizar servigos de operagoes de maquinas retroescavadeiras, manipulando
os comandos, fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os
sistemas mecanizados.
PECIFICAQAO:
v Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Ensino Fundamental Incomplete.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 boras semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
/ Operar maquinas retroescavadeiras, alimentando-a e abastecendo-a com os materiais
necessarios, a fim de prepara-la para o seu devido uso;
s Controlar o andamento da operagao de escavagao e carregamento, regulando o consume do
material;
s Conduzir a retroescavadeira, dirigindo-a, operando os seus mecanismos de tragao, impulse,
avango, retrocesso e outros, para realizar operagoes simples e complexas requeridas;
s Controlar e realizar servigos de manutengao de maquinas, equipamentos e implementos
utilizados nos diversos servigos, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras,
operagoes necessarias ao seu funcionamento, para conservci-lo em bom estado e em perfeitds
condigoes de uso; /
s Fazer valas para esgoto, encanamentos e outros, carregar cagambas, auxiliar em construgao de
pontes e outros, auxiliar na limpeza de terrenes, remover cascalhos, descarregar cagambas,
levantar motores, colocar manilhas de tubulagoes, arrancar arvores e etc;
s Executar outras tarefas correlatas.
or ----------- —
^Folhas DENOMINAQAO DO CARGO: Operador de Trator de Esteira 3:
A.
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Operacional - GOAO
CLASSE: E
DESCRIQAO SUMARIA:
s Orientar, controlar e realizar servigos de operagdes de tratores de esteiras, manipulando os
comandos, fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os
sistemas mecanizados.
ESPECIFICAQAO:
■/ Ser aprovado em Concurso Publico.
H~t3ILITAQAO PROFISSIONAL:
s Ensino Fundamental Incomplete.
JORNADA DE TRABALHO:
S 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
s Operar a maquina alimentando-a e abastecendo-a com os materials necessaries para o seu
devido uso;
s Conduzir trator de esteiras, dirigindo-o, operando os seus mecanismos de tragao, impulse,
avango, retrocesso e outros, para realizar operagdes simples e complexas requeridas;
s Controlar e realizar servigos de manutengao de maquinas, equipamentos e implementos
utilizados nos diversos servigos, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras
operagdes necessarias ao seu funcionamento, para conserva-lo em bom estado e em perfeitas
condigdes de uso;
s Operar o trator de esteiras para abrir estradas, fazer aterros, efetuar limpeza de
uas/avenidas/terrenos e etc;
s Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Soldador.
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Operacional - GOAO
CLASSE: D
DESCRIQAO SUMARIA:
s Executar servigos relacionados a solda em geral.
ESPECIFICAQOES:
s Ser aprovado em concurso publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Ensino Fundamental incomplete.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
v' Executar servigos na area de solda eletrica em geral e oxigenio, em veiculos: utilitarios, leves,
caminhoes, maquinas e outros equipamentos, que se fizerem necessario;
s Preenchimentos de pinos;
s Apoio do servigo de torno;
s Adaptagoes, transformagoes, reformas, consertos em sistema esteira e rodantes;
s Elaborar orgamentos dos materials e mao-de-obra utilizada para manutengao de veiculo e
maquina;
S Executar outras tarefas correlatas.
IT r￾DENOMINAQAO DO CARGO: Torneiro Mecanico. i^FoihasOSO pT
A
o
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Operacional - GOAO
CLASSE: D
DESCRIQAO SUMARIA:
Atividade de nivel medio sob supervisao, relacionados com montagem, reparagao e manutengao
de maquinas e equipamentos pesados.
ESPECIFICAQOES:
v' Ser aprovado em concurso publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Ensino Fundamental incomplete.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 boras semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
s Trocar ponta de luva carda;
^ Tornear campana;
S Confeccionar rosea em ponta de carcaga, carda, buchas, pinos, eixos e outras;
S Elaborar orgamentos dos materials e mao-de-obra a serem utilizados nos veiculos;
Supervisionar e orientar pessoal operacional, na execugao das tarefas assistindo tecnicamente;
^ Elaborar pianos de manutengao preventive e corretiva das maquinas para que aumente sua
durabilidade em uso;
s Elaborar adaptagoes, transformagoes, reformas em buchas, pinos e eixos;
s Executar outras tarefas correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TECNICO - GOAT
DENOMINAQAO DO CARGO: Desenhista
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Tecnico - GOAT
CLASSE: F
DESCRIQAO SUMARIA:
S Auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construgao civil e
arquitetura, projetos de ferramentas, produtos da mecanica, moldes e matrizes,, coletando
dados, elaborando anteprojetos, desenvolvendo projetos, dimensionando 1 estruturas e
instalasoes, especificando materiais, detalhando projetos executives e atualizando projetos
conforme obras. Auxiliar na coordenagao de projetos; pesquisar novas tecnologias de produtos e
processes, verificando viabiiidade e coletando dados, aplicando os equipamentos e instrumentos
disponiveis, especificando material usado, desenvolvendo prototipos e estimando
custo/beneficio. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensao.
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ESPECIFICAQOES:
s Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Nivel m^dio profissionalizante ou nivel medio complete + experiencia;
s Certificado de desenhista.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 boras semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
S Auxiliar na coordenagao dos projetos;
S Consultar normas tecnicas e padroes de desenho da empresa;
s Colaborar na definig^o das diretrizes dos projetos;
s Solicitar projetos complementares;
s Auxiliar a compatibilizagao de projetos;
s Participar de reunioes de avaliagao do projeto;
S Conferir projetos sob supervisao;
S Arquivar documentos relatives ao projeto;
S Planejar o desenvolvimento dos projetos:
s Apalisar projetos;
s Definir metodologia de trabalho;
s Auxiliar arquiteto no estudo de viabiiidade;
s Estimar quantitativos de pranchas de desenho;
s Dimensionar equipe de desenhistas;
S Determinar prazos para elaboragao dos projetos utilizando-se de “softwares” (Autocad,
Coreldraw, Sketchup, etc);
Pesquisar novas tecnologias de produtos e processes:
s Seguir principios da qualidade total;
^ Analisar viabiiidade de uso de materiais;
S Verificar condigoes de uso equipamentos de desenho;
s Utilizar programas de informatica especificos para elaboragao de projetos;
s Aplicar novas tecnologias;
s Utilizar recursos de informatica;
s Executar outras tarefas de mesma natureza e nivel de complexidade associado ao ambiente
organizacional.
DENOMINAQAO DO CARGO: Programador de VT
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Tecnico - GOAT
CLASSE: F
DESCRIQAO SUMARIA:
^ Controla e efetua tecnicamente a gravagao das reportagens, acontecimentos ou fatos.
ESPECIFICAQOES:
■/ Ser aprovado em Concurso Publico.
G&L.S:
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HABILITAQAO PROFISSIONAL:
^ Ensino M6dio Complete. <c Foihas &
&
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
s Responsavel pela manuter^ao do site oficial da instituigao;
S Coordena as publicidades nas redes socials;
s Acompanha os comentarios dos usuarios;
s Cuida do relacionamento digital da instituigao com os usuarios;
v' Interage nas midias sociais;
s Gera conteudo relacionado aos interesses da instituigao;
s Cria e divulga conteudo;
S Realiza o planejamento e criagao de conteudo para redes sociais com publicagoes, textos e
mecanismos de agbes para melhoria de desempenho da instituigao;
s Acompanha o desempenho do site e campanhas por meio de relatorios, inclusive do google
adwords;
Executa outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Tecnico em Agropecuaria
GRURO OPERACIONAL: Apoio Tecnico - GOAT
CLASSE: F
DESCRIQAO SUMARIA:
S Atividades de nivel medio, de relativa complexidade, envolvendo a execugao de trabalhos da
area de agropecuaria.
ESPECIFICAQOES:
S Ser aprovado em Concurso Publico
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Ensino Medio Profissionalizante.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
S Orientar turmas de operarios rurais, orientar o combate as doengas e pragas da lavoura, os
trabalhos de floricultura e de plantio de cereais, em geral;
s Encarregar-se da distribuigao de sementes, inspecionar as lavouras, visando a descoberta de
pragas e doengas;
S Fazer a distribuigao e vendas de inseticidas e sementes;
S Promover o prepare de inseticidas e fungicidas e a selegao de sementes;
s Efetuar medigao de areas de captagao, a preparagao de ragoes e levantamento de canteiros;
S Auxiliar na preparagao de material botanico para exame atbmico;
S Separar e preparar o material botanico a ser incorporado ao herbanario;
S Confeccionar cortes ao microtomo, sua colagem as laminas, colocagao, desidratagao e
montagem final desses cortes;
s Organizar quadros da produg§o florestal;
v' Executar e coordenar os servigos de semeadura e de plantagao de frutos de essencias florestais,
ornamentals e exoticas aclimatadas; S
s Executar e coordenar os trabalhos de repicagem e enviveramento de mudas; I; - —
^CIP^
a:
<^FolhasOS3 ^ Despachar os pedidos de Z. ----- :------- f?y fornecimento de mudas; \
^ Realizar trabalhos de inseminagao artificial;
^ Atender aos rebanhos vacinando-os, tomando temperatura, fazendo curatives,
remedies ou coletando sangue;
Providenciar a fabricagao de sores e vacinas, visando a imperimunigao dos animais;
s Preparar mapas de distribuigao de consume local;
^ Ministrar conhecimentos sobre os metodos modernos de cultura e sobre o uso das maquinas no
prepare do solo, no plantio, no cultivo e nas colheitas;
^ Dar demonstragoes sobre as vantagens do plantio com sementes selecionadas e expurgadas;
^ Ministrar ensinamento sobre protegao e corregao da terra, e sobre as vantagens de analise do
solo e sua tecnica;
^ Fazer as notificagoes cablveis;
s Manter vigilancia sobre a higiene dos estabelecimentos de carnes, leite e derivados;
^ Auxiliar na inspegao de animais mortos;
^ Executar outras tarefas semelhantes.
o
DENOMINAQAO DO CARGO: Tecnico em Contabilidade
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Tecnico - GOAT
CLASSE: F
DESCRIQAO SUMARIA:
^ Atividades de nivel medio, de relativa complexidade, envolvendo a execugao de trabalhos
relatives aos registros inerentes a area de contabilidade da repartigao.
ESPECIFICAQOES:
^ Registro Profissional;
S Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
^ Ensino Medio Profissionalizante;
^ Datilografia;
^ Digitagao;
^ Operar maquinas calculadoras manuals, eletricas e eletronicas.
JORNADA DE TRABALHO:
^ 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
^ Executar trabalhos que envolvam os registros contabeis da repartigao;
^ Elaborar empenhos de despesas, observando a classificagao e a existencia de saldo nas
dotagbes;
^ Instruir processes de prestagbes de contas;
^ Exercer tarefas, sob orientagao, relativas a execugao orgamentaria;
S Auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos de tomadas de contas da repartigao;
^ Auxiliar no levantamento de dados para elaboragao de relatorios patrimoniais;
^ Executar os servigos sob o comando do Contador ou Chefe da Contadoria;
s Executar outras tarefas semelhantes.
DENOMINAQAO DO CARGO: Tecnico em Edificagoes
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Tecnico - GOAT
CLASSE: F
^FolhasOS^f X
(X
& P7
DESCRigAO SUMARIA: to
s Executar tarefas secundarias sob a supervisao e orientagao do Engenheiro Civil ou Arcftn
ESPECIF1CAQOES:
s Registro Profissional do CREA/RO;
S Ser aprovado em Concurso Publico.
HABIUTAQAO PROFISSIONAL:
•/ Ensino Medio Profissionalizante.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 boras semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
s Estar apto a desenvolver trabalhos de desenho tecnico-arquitetonico;
s Operar e ter conhecimento de equipamentos e/ou ferramentas usadas na construgao civil;
s Dominar e estar atualizado com relagao a materials de construgao de uso corrente;
Dominar a execugao de instalagdes tais como: instalagao eletrica, hidro-sanitaria, combate a
incendios;
s Executar levantamentos de dados em campo e em pesquisa bibliografica de natureza tecnica
para elaboragao de projetos;
v' Conduzir trabalhos tecnicos em todas as suas etapas, assim como promover treinamento de
equipes de trabalho;
v' Execugao de trabalhos e servigos tecnicos projetados e dirigidos por profissionais de nivel
superior;
s Operagao e/ou utilizagao de equipamentos, instalagdes e materials;
s Aplicagao das normas tecnicas, concernentes aos respectivos processes de trabalho;
^ Levantamento de dados de natureza tecnica;
s Condugao de trabalho tecnico;
s Condugao de equipe de instalagao, montagem, operagao, reparo ou manutengao;
v' Treinamento de equipes de execugdo de obras e servigos tecnicos;
s Desempenho de cargo e fungao tecnica circunscritos ao ambito de sua habilitagao;
S Fiscalizagao da execugao de servigos e de atividades de sua competencia;
S Organizagao de arquivos tecnicos;
Execugao de trabalhos repetitivos de manutengao e controle de qualidade;
v' Execugao de servigos de manutengao, instalagdes e equipamentos;
s Execugao de instalagao, montagem e reparo;
s Prestagao de assistencia tecnica ao nivel de sua habilitagao, na compra e venda de
equipamentos e materials.
S Elaboragao de orgamentos relatives as atividades de sua competencia;
s Execugao de ensaios de rotina;
s Execugao de desenhos tecnicos;
S Execugao de outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Tecnico de Laboratorio de Ciencias Agrarias
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Tecnico - GOAT
CLASSE: F
DESCRIQAO SUMARIA:
s Executar trabalhos tecnicos de laboratories relacionados com as £reas de fisica, quimica do solo
e nutrigao mineral de plantas; realizar e orientar a coleta, analise e registros d$ material e
substancias atraves de metodos especificos, e processamento de informa9oes relacionadas com
analise quimica, fisica e bioiogica de solo e analise nutricional de plantas.
ESPECIFICAQOES:
Ser aprovado em concurso publico.
HABIUTAQAO PROFISSIONAL:
S Ensino Medio profissionalizante ou Ensino Medio completo;
s Curso tecnico em agropecuaria e/ou tecnico agricola e/ou tecnico em quimica na area de
ciencias agrarias.
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Pi
o
JORNADA DE TRABALHO:
•/ 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
Fazer coletas de amostras e dados em laboratories ou em atividades de campo relativas a uma
pesquisa;
Preparar reagentes, pegas e outros materiais utilizados em experimentos;
v'' Proceder a montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo;
s Proceder a analise de materiais utilizando metodos fisicos, quimicos, fisico-quimicos e
bioquimicos para se identificar qualitative e quantitativamente os componentes desse material
utilizando metodologia prescrita;
v' Proceder a limpeza e conservagao de instalagoes, equipamentos-e materiais dos laboratorios;
Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratorios;
S Gerenciar o laboratorio conjuntamente com o responsavel pelo mesmo;
s Responsabilizar-se por pequenos depositos e/ou almoxarifados dos setores que estejam de
informatica;
s Executar outras tarefas da mesma natureza e nivel de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
DENOMINAQAO DO CARGO: Tecnico em Laboratorio de Solos
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Tecnico - GOAT
CLASSE: F
DESCRIQAO SUMARIA:
S Atividade de nivel medio, de natureza especializada, relacionadas com a realizagao de ensaios
de controle tecnoldgico em agregados, concrete, solos, materiais betuminosos, emulsoes
asfalticas e misturas betuminosas.
ESPECIFICAQOES:
s Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Ensino Medio Profissionalizante.
JORNADA DE TRABALHO:
v' 40 boras semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
s Ensaios de controle tecnologicos em agregados: an^lise granulometrica, adesividade de
agregados a ligante betuminoso, desgaste por abrasao, resistencia de agregados ao
esmagamento, indice de forma, densidade de agregado graudo e miudo;
S Ensaios de controle tecnologico em concrete: moldagem e cura de prova cilindricas, compressao
axial de corpos de prova cilindricas;
v' Ensaios de controles tecnologicos em solos: prepare de amostras de solos para ensaios de
caracterizagao, umidade pelo metodo expedite speedy, unidade pelo metodo expedite de alcool,
an£lise granulometrica por peneiramento, analise granulometrica de solos, limite de plasticidade
e de liquidez, densidade real, massa especlfica aparente do solo "in situ", com frasco de areia,
Indice de suporte California (CBR) de solo com amostra nao trabalhada e trabalhada,
adensamento, compreensao simples de amostra indeformadas de solos coesivos, equivalente de
areia, ensaio de expansibilidade, fatores de contragao de solos;
s Ensaios de controle tecnologicos em materials betuminosos: penetragao, ponto de amolecimento,
viscosidade absolute, viscosidade Saybout-Furol e alta temperatura, dutilidade, £gua em petroleo
e em materials betuminosos, ponto de fulgor de asfalto diluldo, destilagao de asfalto diluldo, teor
de betume nos cimentos asfalticos de petroleo (CAP), densidade do petroleo e seus derivados,
pontos de fulgor e de combustao, viscosidade Saybout-Furol de produtos de petroleo;
s Ensaios de controle tecnologicos em emulsoes asfalticas: ruptura de emulsoes asfalticas com
cimento Portiand, ruptura de emulsoes asfalticas com filler sillcico, viscosidade Saybout-Furol,
PH, carga das partlculas de emulsoes asfalticas, resistencia de emulsoes asfalticas a agua
(adesividade), desmulsibilidade de emulsoes asfalticas cationicas, peneiramento, sedimentagao,
residue da destilagao;
s Ensaios de controle tecnologicos em misturas betuminosas:
s Tomada de amostras de misturas betuminosas, percentagem de betume, ensaio Marshall,
densidade aparente de corpo de prova;
s Na fiscalizagao e construgao de qualquer obra de grande e pequeno porte, construgao de
drenagem, pavimentagao asfaltica, meios fios sargetas, na construgao de pragas, escolas,
abertura e cascalhamento de qualquer estrada e ruas urbanas e rurais;
s Executar outras tarefas correlatas.
^FolhasOSS Xi
DENOMINAQOES DO CARGO: Tecnico em Meio Ambiente
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Tecnico - GOAT
CLASSE: F
DESCRIQAO SUMARIA:
v' Executar atividades de coleta, selegao e tratamento de dados e informagoes especializadas,
orientagao e controle de processes na area de conservagao, pesquisa protegao e defesa
ambiental, auxiliando os gestores e analistas Ambientais.
ESPECIFICAQOES:
s Registro no respective conselho da categoria profissional;
s Ser aprovado em concurso publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
v' Ensino Medio ou Ensino Medio profissionalizante;
s Curso tecnico em meio ambiente.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
s Efetuar vistorias e fiscalizapao em atividades potencialmente poluidoras, em conjunto com a
Vigilancia Sanitaria, com finalidade de emissao e controle dos Alvaros de Localizagao e
Funcionamento;
Auxiliar as demais secretarias fazendo a interface das atividades dessas e seus os aspectos
ambientais;
•/ Fazer vistorias e emitir parecer para definir as autorizagoes de corte, derrubada, substituigao ou
pode de arvores quando solicitados;
s Aplicar metodologias para minimizar impactos ambientais;
s Aplicar parametros analiticos de qualidade do ar, agua e solo, bem como da poluigeto sonora e
visual;
s Analisar os parametros de qualidade ambiental e niveis de qualidade de vida vigente e as novas
propostas de desenvolvimento sustentavel; Participar do planejamento, implementagao e
manutengao do Sistema de Gestao Ambiental;
•/ Acompanhar as Auditorias de Manutengao do Sistema de Gestao Ambiental;
s Participar da elaboragao de Licenciamento Ambiental para reforma ou instalag§o de novos
equipamentos;
s Coletar dados e acompanhar os processos de Licenciamento Ambiental;
Participar de atividades de vigilancia, controle e fiscalizagao relatives ao meio ambiente;
Desempenhar outras atribuigoes correlatas.
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DENOMINAQAO DO CARGO: Topografo a
Folhas
>• GRUPO OPERACIONAL: Apoio Tecnico - GOAT
CLASSE: F
DESCRigAO SUMARIA:
s Efetuar levantamentos da superficie e do sub-solo da terra, de sua topografia natural e das
outras existentes, determinando o perfil, a localizagao, dimensoes exatas e a configuragao de
terrenes, campos e estradas, com a finalidade de fornecer dados basicos ao trabalho de
construgao e outros projetos.
ESPECIFICAQOES:
s Ser aprovado em Concurso Publico.
hMBILITAgAO PROFISSIONAL:
s Ensino Medio Complete.
JORNADA DE TRABALHO:
v' 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
s Analisar mapas, plantas, titulos de propriedade, registros e especificagbes, estudando-os e
calculando as medigbes a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamentos
topograficos, planimetricos e altiroetricos;
v' Efetuar nivelamentos geograficos, localizando, na area a ser levantada, o ponto referenda,
utilizando cartas geograficas e/ou desenhos, instalando a leitura e registrando os dados obtidos
em cadernos topograficos;
s Realizar levantamentos da area demarcada, posicionamento e manejando teodolitos, niveis,
trenas, bussolas, telemetros e outros aparelhos de medigao, referencias de nivel e outras
caracteristicas da superficie terrestre da area subterranea e de edificios.
s Determinar e implantar marcos basicos, anotando cotas e coordenadas, de acordo com o projeto
de construgao; u
s Realizar trabalhos topograficos, determinando o balizamento, a colocagao de estacas e indicando
referencias de nivel, marcos de localizagao de demais elementos, para orientagao na .execugao
dos trabalhos;
^ Elaborar "croquis" de nivelamento e perfis estabelecidos;
Descrever o perfil do terreno, com anotagoes de medigoes e de calculos efetuados,
transcrevendo as cotas-bases, para determinag§o do perfil desejado;
S Auxiliar no balizamento, das diferengas entre pontos, altitudes e distancias, aplicando formulas,
consultando e efetuando calculos baseados nos elementos coligidos, para complementar as
informagbes registradas e verificar a sua precisao;
s Efetuar calculos trigonometricos, mediante dados verificados, na execugao do levantamento;
v' Executar outras tarefas correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E INFORMATICA - GOAAI
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GRUPO OPERACIONAL: Atividades Administrativas e Informatica - GOAAl^'663)
CLASSE: G ^:L
DENOM1NAQAO DO CARGO: Auxiliar Administrative
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DESCRIQAO SUMARIA:
Realizar tarefas auxiliares, sob supervisao da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando
documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando equipamentos de
reprodugao de documentos em geral, digitando documentos.
ESPECIFICAQCES:
S Ser aprovado em Concurso Publico
habilitaqAo profissional
s Ensino Fundamental Complete
s Digitagao
jORNADA DE TRABALHO 40: horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
S Exercer atribuigoes especificas de recepgao, atendimento e prestagao de informagoes ao publico.
s Anotar e registrar, em fichas funcionais, rescisoes, exoneragoes, aposentadorias, ferias, dispensas,
falecimentos e outros dados relatives aos servidores;
v' Auxiliar na elaboragao e conferencia de folhas de pagamento;
Langar em fichas proprias os empenhos, por ordem de verbas;
v' Fornecer material de consumo quando requisitado por pessoas e orgaos competentes;
v' Receber e arrumar material em prateleiras, ou armarios apropriados, de acordo com as normas e os
procedimentos estabelecidos;
Registrar a entrega de material em livros proprios, fazendo conta do registro a natureza e a quantidade
do material entregue, bem como a data e a assinatura dos responsaveis;
s Efetuar levantamentos periodicos para atualizagao das fichas de controle do material em estoque no
almoxarifado;
s Classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo, fazendo anotagoes em fichas de
controle;
Manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas proprias, com base em
codificagao pre-estabelecida;
Protocolar documentos mediante registro em livros proprios e encaminha-los aos setores competentes;
v'' Recepcionar pessoas, fornecendo-fhes informagoes, orientando-as e encaminhando-as aos setores
competentes e/ou as pessoas indicadas;
Executar e receber ligagoes telefonicas, registrando os telefonemas atendidos e anotando recados,
quando for o caso;
Registrar as visitas, anotando dados pessoais de visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos
diaries;
S Digitar expedientes simples como, memorandos, formularies, cartas, minutas e outros textos;
•s Executar outras tarefas correlatas. /
. ^g|,)ooa»<2
f￾ViFolhasOS^ X,
Xpj f/ DENOMINAQAO DO CARGO: Agente Administrativo
GRURO OPERACIONAL: Atividades Administrativas e Informatica - GOAAI
CLASSE: H
[ iCRIQAO SUMARIA:
•/ Atividades de nivel medio, cujo desempenho envolve com muita frequencia a necessidade de solugao
para situagoes novas, bem como constantes contatos com autoridade de media hierarquia, com tecnicos
de nivel superior ou eventualmente com autoridade de alta hierarquia.
ESPECIFICAQOES:
s Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
v' Ensino Medio Complete
s Digitagao
JORNADA DE TRABALHO: 40 boras semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
s Orientar e proceder a tramitagao de processes, orgamentos, contratos e demais assuntos administrativos,
consultando documentos em arquivos e ficharios, levantando dados, efetuando calculos e prestando
informagoes quando necessario;
s Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e digitar oficios, circulares, tabelas, graficos, instrugoes, normas,
memorandas e outros;
v' Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, graficos, efetuando calculos, concessao
de medidas, ajustamento, percentagens e outros efeitos comparativos;
s Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por tecnicos na area administrativa;
s Elaborar relatorios de atividades com base em informagoes de arquivos, ficharios e outros;
v' Aplicar sob supervisao e orientagao, leis, regulamentos e as referentes a administragao geral e
especlfica, em assuntos de pequena complexidade;
Estudar processes de complexidade media relacionados com assuntos de carater geral ou especlfico da
repartigao, preparando expediente que se fizerem necessario, sob orientagao superior;
v' Acompanhar a legislagao geral ou especlfica e a jurisprudencia administrativa ou judiciaria, que se
relacionem com desempenho das atividades;
s Chefiar, em nivel de orientagao, unidade de pequeno porte, como sejam turmas, grupos de trabalho, que
envolvam atividade administrativas em geral;
Efetuar servigos de controls de pessoal, tais como: preparo de documentagao para contratagao e
demissao, registro de empregados, registro de promogoes, transferencias, ferias, acidentes de trabalho,
etc.;
Preparar os informes para a confecgao da folha de pagamento, procedendo os calculos de desconto, e
informando ao setor de computagao;
Efetuar servigos na area de finangas, tais como; redagao e emissao de notas de empenho, documento de
arrecadagao, enviando-se as varias unidades para processamento;
Supervisionar, setorialmente, uso do estado do material permanente;
s Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentagao;
v' Orientar e prestar informagoes sobre especificagoes padronizadas de material;
Realizar quaisquer outras atividades que Ihe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe
imediato, desde que compativeis com suas habilidades e conhecimentos.
* Executar outras tarefas correlatas. a^cip^o\
(X
V^FolhasOGO p
DENOMINAQAO DO CARGO: r>? Tecnico em Informatica.
GRUPO OPERACIONAL: Atividades Administrativas e Informatica - GOAAI
CLASSE: H
DESCRIQAO SUMARIA;
^ Realizar treinamentos, orientagoes e servigos nos laboratories de informatica, executando tarefas
tecnicas de complexidade media.
ESPECIFICAQOES:
^ Ser aprovado em concurso publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Ensino medio complete e curso tecnico de informatica.
JORNADA DE TRABALHO:
v' 40 horas semanais.
^CRigAO DETALHADA;
Elaborar, orientar, controlar e realizar servigos nos laboratorios de Informatica das Escolas Municipais,
atendendo alunos e professores, efetuando treinamento, repassar conceit© basicos de seguranga;
•/ Orientar outros servidores, quando solicitado, sobre treinamentos de logica de programagao, conceitos
b&sicos de rede, desenvolver aplicagoes no Microsoft-Excel 2000 Avangado e Microsoft-Word, criagao e
manutengao de banco de dados em ambiente Windows;
v' Elaborar analisar e atualizar quadros demonstratives, tabelas, graficos, efetuando calculos, langamentos,
ajustamentos e outros efeitos comparatives disponiveis nos programas;
s Instalagao de software;
■/ Estudar processes de complexidade media, relacionados com assuntos de carater geral ou especifico da
repartigao, preparando expedient© que se fizerem necessario, sob orientagao superior;
^ Elaborar e digitar textos solicitados pelo seu superior;
Ter conhecimento basico sobre Internet e o funcionamento dos principals servigos;
■/ Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Tecnico de Seguranpa do Trabalho
GRUPO OPERACIONAL: Atividades Administrativas e Informatica - GOAAI
CLASSE: H
descriqAo SUMARIA:
Implantagao dos servigos especiaiizado em Engenharia de Seguranga e Medicina do Trabalho.
ESPECIFICAQOES:
Registro Profissional;
S Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
z' Nivel medio complete profissionalizante de Tecnico de Seguranga do Trabalho;
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
s Informar o empregador, atraves de parecer tecnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de
trabalhos, bem como orienta-lo sobre as medidas de eliminagao e neutralizagao;
' -Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminagao e
neutralizagao;
s Analisar os metodos e os processes de trabalho e identificar os fatores de riscos de acidentes do
trabalho, doengas profissionais do trabalho e a presenga de agentes ambientais agressivos ao
trabalhador, propondo sua eliminagao ou o seu controle;
Executar os procedimentos de seguranga e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcangados,
adequando-os as estrategias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma
planificagao, beneficiando o trabalhador;
v' Executar programas de prevengao de acidente do trabalho, doengas profissionais e nos ambientes de
trabalho, com a participagao dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como
sugerindo constante atualizagao dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
s Promover debates, encontros, campanhas, seminarios, palestras, reunioes, treinamentos e utilizar outros
recursos de ordem didatica e pedagogica com o objetivo de divulgar as normas de seguranga e higiene
do trabalho, assuntos tecnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, e
doengas profissionais;
Executar as normas de seguranga referentes a projetos de construgao, ampliagao, reforma, arranjos
fisicos e de fluxos, com vistas a observancia das medidas de seguranga e higiene do trabalho, inclusive
porterceiros;
v' Encaminhar aos setores e areas competentes normas, regulamentos, documentagao, dados estatlsticos,
resultados de an£lises e avaliagdes, materials de apoio tecnico, educacional e outros de divulgagao para
conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
v' Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de protegao contra incendio, recursos audiovisuais e
didaticos, e outros materials considerados indispensaveis de acordo com a legislagao vigente, dentro das
qualidades e especificagSes tecnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
S Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientado quanto ao tratamento e destinagao dos
residues industrials, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importancia para a vida;
•/ Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de seguranga
e higiene do trabalho previstos na legislagao ou constantes em contratos de prestagao de servigos;
s Executar as atividades ligadas a seguranga e higiene do trabalho utilizando metodos e tecnicas
cientificas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminagao, controle ou
redugao permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condigoes do ambiente, para
preserver a integridade fisica e mental dos trabalhadores;
z' Levantar e estudar os dados estatlsticos de acidentes do trabalho, doengas profissionais, calcular a
frequencia e a gravidade destes para ajustes das prevencionistas, normas, regulamentos e outros
dispositivos de ordem tecnica que permitam a prote?ao coletiva e individual;
v' Articular-se e colaborar com os setores responsaveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes
resultados de levantamentos tecnicos de riscos das areas e atividades para subsidiar a ado?ao de
medidas de prevengao a nivel de pessoal;
Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes
no orgao, seus riscos especificos, bem como as medidas e alternativas de eliminagao e neutralizagao
dos mesmos;
s Avaliar as condigoes ambientais de trabalho e emitir parecer tecnico que subsidie o planejamento e a
organizagao do trabalho de forma segura para o trabalhador;
s Articular-se e colaborar com os orgaos e entidades ligados a prevengao de acidentes do trabalho,
doengas profissionais e do trabalho;
s Participar de seminarios, treinamentos, congresses e cursos visando o intercambio e o aperfeigoamento
profissional;
s Executar outras tarefas correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL: TRIBUTAQAO, ARRECADAQAO E FISCALIZAgAO - GOTAF
m ------ f
DENOMINAQAO DO CARGO: Fiscal de ITBI %
GRUPO OCUPACIONAL:Tributagao, Arrecadagao e Fiscalizagao - GOTAF
CLASSE: l
DESCRIQAO SUMARIA
s Atividades de nivel medio de natureza repetitiva sob supervisao, envolvendo a execugao e
qualidade do trabalho, relacionado a fiscalizagao e vistoria de ITBI (Imposto de Transmissao de
Bens e Imoveis).
ESPECIFICAQOES;
^ Ser aprovado em Concurso.
HABILITAgAO PROFISSIONAL:
S Ensino medio Completo;
v' Possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitagao) para veiculo tipo motocicleta.
JORNADA DE TRABALHO
s 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA
s Manter-se informado quanto aos dispositivos do Codigo Tributario do Municipio
V Executar com agilidade e competencia os servigos vistorias em lotes urbanos e chacara para
calculo de ITBI, objetivando as transferencias
v' Recadastramento de lotes (vagos) nos setores urbanos e chacaras do municipio
s Ter conhecimento ample de mapas de localizagao do perimetro urbano e chacaras
Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Fiscal de Meio Ambiente
GRUPO OCUPACIONAL:Tributagao, Arrecadagao e Fiscalizagao - GOTAF
CLASSE: I
DESCRIQAO SUMARIA:
s Exerce a fiscalizagao geral quando a materia tratar de meio ambiente.
ESPECIFICAQOES:
S Ser aprovado em concurso publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
S Ensino medio;
s Carteira Nacional de Habilitagao Categoria A.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 boras semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
S Atuar na fiscalizagao ambiental em cumprimento a legislagao propria, especialmente o Codigo de
Posturas e Ambiental do Municipio;
s Hscalizar locais onde esteja ocorrendo fatores que caracterizem poluigao ambiental e danos a
saude coletiva;
s Fiscalizar a implantagao de areas residenciais, comerciais, industriais e recreativas objetivando
manter os requisites ambientais indispensaveis a qualidade de vida;
s Fiscalizar as condigoes sanitarias das instalagdes prediais de aguas e esgotos;
s Fazer vistorias e emitir pareceres para definir as autorizagdes de abate, substituigao ou poda de
arvores, desmatamentos e queimadas;
s Fiscalizar a invasao e aberturas de vias, ou retirada de cobertura vegetal e material do solo em
area de preservagao ou de protegao de mananciais;
S Fiscalizar atividades de exploragao de recursos naturais;
s Fiscalizar fontes emissoras de poluigao atmosferica e sonoras;
S Auxiliar no controle e monitoramento das operagdes do SAAE e aterro Sanitario;
s Lavrar as demais secretarias fazendo a interface das atividades dessas e seus os aspectos
ambientais;
s Desempenhar outras atribuigdes correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Fiscal de Obras e Posturas
GRUPO OCUPACIONALTributagao, Arrecadagao e Fiscalizagdo - GOTAF
CLASSE: l
DESCRIQAO SUMARIA:
s Executar servigos compreendendo a fiscalizagao de obras e posturas dentro do perimetro urbano
bem como embargos e desembargos de obras clandestinas.
ESPECIFICAgAO:
v' Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAgAO PROFISSIONAL:
s Ensino medio Complete.
JORNADA DE TRABALHO:
v' 40 boras semanais.
DESCRigAO DETALHADA:
s Fiscalizar toda construgao que nao esteja adequada a legislagao, verificando sempre se a
mesma esta cadastrada nos 6rgaos Municipals, Estaduais e Federais.
S Fiscalizar o fiel cumprimento dos projetos aprovados pela repartigao publica.
s Acompanhar o inicio da construgao ate o termino.
S Fiscalizar a postura do Municipio, compreendendo as atitudes tomadas por leigos dentro do
Municipio.
s Impedir quaisquer atos de comercializagao de produtos em logradouros, pragas, ruas e avenidas.
s Impedir construgoes que avancem logradouros publicos, bem como confecgao de fossas e
sumidouros nos logradouros.
s Impedir quaisquer construgao que venha atrapalhar o aspecto paisagistico do municipio, salvo
com autorizagao do Executive Municipal.
S Impedir que municipes alterem quaisquer construgao executada pelo 6rgao publico.
S Executar outras tarefas correlatas as acima descritas, a criterio de ordens superiores. ^c|P4/
CC■^FolhasO^ S
DENOMINAQAO DO CARGO: Fiscal Tributario %
■A;P <3® ^
GRUPO OCUPACIONAL:Tributagao, Arrecadagao e Fiscalizagao - GOTAF
CLASSE: I
DESCRigAO SUMARIA:
s Atividades de nivel medio, de natureza repetitiva sob supervisao, envolvendo a execugao e
qualificagao do trabalho, relacionados com a fiscalizagao da receita tributaria e conferencia de
mercadorias.
ESPECIFICAQOES:
S Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
S Ensino m6dio Complete.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 boras semanais.
L 3CRIQAO DETALHADA:
s Acessar sistemas integrados de fiscalizagao e receita;
s Acompanhamento de arrecadagao nas esferas Estadual e Federal;
s Efetuar langamentos de tributes e taxas;
^ Realizar apreensao de documentos fiscais ou que comprovem atos e sonegagao fiscal;
^ Realizar visitas em empresas para verificagao de regularidade quanto ao cadastre mobiliario
municipal;
Realizar baixa, homologagoes, contra-razoes fiscais em processo administrativos;
s Realizar plantoes fiscais;
S Notificar Dlvida Ativa;
v' Realizar agoes voltadas a incremento de receita;
s Realizar agoes de acompanhamento de repasse de FPM, ICMS, IPVA, ITR e outros convenios
que se fizerem necessario;
S Realizar servigos internes conforme determinagoes do chefe imediato;
s Participar de cursos voltados aos atos pertinentes ao cargo;
s Realizar deslocamentos em veiculos Oficiais devidamente habilitados em sua categoria para
desenvolvimento do servigo fiscal;
S Executar outras tarefas correlatas as acima descritas.
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR - GOANS
DENOMINAQAO DO CARGO: Administrador de empresas
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS
CLASSE: K
DESCRIQAO SUMARIA:
v' Planejar, coordenar, acompanhar e assessorar pesquisa e execuqao de programas, relatives a
area da administragao municipal, agindo com eficiencia.
ESPECIFICAQOES:
s Registro no respective conselho da categoria profissional;
Ser aprovado em concurso publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Curso de Graduagao Superior em Administragao de Empresas.
JORNADA DE TRABALHO
v' 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
s Realizar pesquisas e estudos relacionados com a analise, planejamento, implantagao, controle e
solugao de problemas nos setores de administragao de pessoal, classificagao de cargos,
organizagao e metodos, selegao e treinamento;
s Planejar, organizar programas e projetos administrativos e orgamentarios de material, financeira,
mercadologica, de produgao, relagoes publicas e industrials para estabelecer ou recomendar
processos, metodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maior e mais eficiente
produtividade aliada a minimizagao de custos;
S Diagnosticar condigoes ambientais internas e externas a instituigao visando a sugestao definigao
de estrategias de agao administrativa e operacional;
s Estabelecer processos e procedimentos gerais para os trabalhos relatives a administragao das
diferentes areas;
S Assessorar nas negociagoes com outras entidades, dentro das politicas da instituigao;
S Emitir pareceres fundamentados tecnica e legalmente, com fins de orientar despachos decisorios
na area de atuagao;
s Elaboragao de pareceres, relatorios, pianos, projetos e outros em que se exija a aplicagao de
conhecimentos inerentes as tecnicas de administragao;
v' Realizar treinamentos na area de atuagao, quando solicitado;
s Realizar pesquisas, estudos, analises, interpretagao, planejamento, implantagao, coordenagao e
controle dos trabalhos em todas as areas da Administragao;
s Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante
participagao previa em processo de qualificagao e autorizagao superior;
S Desempenhar outras atividades correlatas com a fungao.
DENOMINAQAO DO CARGO: Analista de Sistemas
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS
CLASSE: J
DESCRIQAO SUMARIA:
S- Planejar, coordenar, supervisionar, operacionalizar e dirigir as atividades relacionadas a
processamento eletronico de dados.
ESPECIFICAQOES:
S Registro profissional do CRA;
s Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
S Curso Superior de Ciencias da Computagao.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
s Ensino de tecnicas de processamento de dados;
V' Desempenho de cargo de supervisao ou chefia nas areas de analise, programagao, operagao,
digitagao, controle e prepare;
v Estudos, projetos, analises, pencias, avaliagoes, auditorias, pareceres, pesquisas, consultoria,
laudos, arbitramentos e relatorios tecnicos relatives ao processamento eletronico de dados;
s Planejamento ou projetos em geral de sistemas que envolvam o processamento eletronico de
dados;
v' Elaboragao de orgamentos e definigoes operacionais e funcionais de projetos e sistemas para
processamento eletronico de dados;
s Acompanhamento, fiscalizagao e controle de projetos ou sistemas de processamento eletronico
de dados, em produgao;
s Gerenciamento de arquivos utilizados em processamento eletronico de dados;
s Definigao, estruturagao, teste e simulagao de programas e sistemas;
s Codificagao, elaboragao, teste e simulagao de programas;
s Estudos de viabilidade tecnica e financeira para implantagao de projetos e sistemas, assim como
de maquinas e aparelhos envolvidos em processamento eletronico de dados;
s Pesquisas de novas aplicagoes e otimizagoes operacionais;
s Desempenho principal de atividades diretamente relacionada a manipulagao e operagao dos
aparelhos ou maquinas necessarias ao processamento eletronico de dados;
Desempenho principal de atividade de codificagao de dados e prepare de servigos a serem
executados em equipamentos de processamento eletronico de dados, atividades estas que
envolvam tecnicas especiais de codificagao e linguagens de servigos computadorizados;
S Desempenho principal de atividades relacionadas ao controle de qualidade dos servigos
executados em equipamento de processamento eletronico de dados;
S Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverao ser
desenvolvidas;
S Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Arquiteto
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS
CLASSE: M
DESCRIQAO SUMARIA:
s Planejar, coordenar, supervisionar, operacionalizar e dirigir projetos arquitetonicos de edificios,
paisagisticos, monumentos, loteamentos e outras obras, estudando caracteristicas, preparando
programas e metodos de trabalho, especificando recursos necessaries, para permitir a
construgao, montagem e manutengao das mencionadas obras e a ordenagao estetica e funcional
da paisagem. /.
^CIP^
ESPECIFICAQOES:
S Registro profissional do CREA
s Ser aprovado em Concurso Publico. a:
’^FolhasOB-^ .•X
HABILITAQAO PROFISSIONAL: y
s Curso Superior de Arquitetura.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
s Planejar as plantas e especificapoes do projeto, aplicando principios arquitetonicos, funcionais e
esteticos, para integrar elementos estruturais dentro de um espapo fisico;
s Elaborar o projeto final, segundo sua capacidade criativa e obedecendo as normas, regulamentos
de construpao vigente e estilos arquitetonicos de lugar, para orientar os trabalhos de construpao
ou reforma de edificapoes, conjunto urbano e outras obras;
s Preparar provisoes detalhadas das necessidades de construpao, determinando e calculando
materiais, mao-de-obra e seus respectivos custos, tempo de durapao e outros elementos, para
analise quanto a realizapao do projeto;
v' Prestar assistencia tecnica as obras em construpao, mantendo contatos com projetistas,
empreiteiros, fornecedores e demais responsaveis pelo andamento das mesmas, para assegurar
a coordenapao de todos os aspectos do projeto e a observancia as normas e especificapoes
contratuais;
s Planejar, orientar e fiscalizar os servipos de reforma e reparo de edificapoes, de recomposipao
paisagistica e de outras obras arquitetonicas, distribuindo e acompanhando os trabalhos, para
garantir a observancia das especificapoes e dos prazos previstos;
S Preparar esbopos de mapas urbanos, indicando a distribuipao das zonas industrials, comerciais e
residenciais e das instalapoes de recreio, e outros servipos comunitarios, para permitir uma
visualizapao da ordenapao futura da area;
S Projetar a paisagem, harmonizando o trapado com as caracteristicas do terreno dos edificios
existentes e levando em conta as obras previstas, para assegurar a preservapao dos
monumentos naturals e o equilibrio ecologico do meio ambiente;
s Efetuar vistohas, pericias, avaliapao de imoveis, emitir laudos e pareceres tecnicos, de acordo
com sua experiencia, conhecimento e criterios especificos, para fornecer orientapao segura
segundo a natureza do fato gerador;
s Consultar especialistas nas areas de arquitetura, engenharia e outras, discutindo o arranjo geral
das estruturas e a distribuipao dos diversos equipamentos, com vistas ao equilibrio tecnico￾funcional do conjunto, para determinar a viabilidade tecnica e financeira do projeto;
s Planejar a construpao, com todas as minucias, fazendo os projetos, maquetes e orpamento,
pesquisando o material a ser utilizado, para possibilitar a orientapao, acompanhamento e
fiscalizapao do desenvolvimento da obra;
s Recorrer ao sociologo, conhecendo as caracteristicas culturais, economicas e sociais da
populapao a qual se destinara a construpao, para decidir sobre a melhor maneira de harmonizar
os projetos com estas caracteristicas;
S Planejar areas livres nao construidas, projetando parques, prapas, jardins, clubes, enfim, todas
as areas que devem ser equipadas para o uso social e recreative, analisando as condipoes e
disposipao dos terrenes, para garantir a ordenapao estetica e funcional da paisagem;
v' Estudar os projetos urbanisticos e de loteamento, analisando o solo, condipoes climaticas,
vegetapao e outras, para indicar os tipos de vegetapao mais adequadas;
v' Coordenar a coleta de dados referentes aos aspectos economicos, sociais, fisicos e a outros
fatores que influem no desenvolvimento de uma zona, indicando metodos e orientando o
trabalho, para obter os subsidies necessarios a realizapao dos estudos de urbanizapoes;
s Analisar os dados obtidos, estudando e efetuando correlapoes, para determinar a natureza,
amplitude e ritmo de crescimento e desenvolvimento da regiao;
s Projetar os espagos internes de maneira a satisfazerem os interesses dos usu6rios no tocante a
problemas de iluminagao, ventilagao, acustica, dedicando-se, ainda a elaboragao de projetos de
moveis, lougas, sanitarios, objetos de decoragao e outros.
s Executar outras tarefas correlatas. #CIPT6
o: DENOMINAQAO DO CARGO: Biologo ‘^FolhasOfi^
3 tri & O GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS
CLASSE: M
DESCRIQAO SUMARIA:
s Orientar, dirigir, realizar pericias, emitir e assinar laudos tecnicos e pareceres; formular e elaborar
estudos e projetos nos setores da Biologia relacionados a preservagao, saneamento e
melhoramento do meio ambiente, executando as atividades resultantes desses trabalhos.
ESPECIFICAgOES:
s Registro profissional no respective conselho da categoria profissional;
Ser aprovado em concurso publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
S Curso de Graduagao Superior de Ciencias Biologicas, ou licenciado em Ciencias com Habilitagao
em Biologia.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 boras semanais.
DESCRigAO DETALHADA:
s Desenvolver atividades de educagao ambiental e atuar na formagao da consciencia politica sobre
a necessidade de proteger, melhorar e conservar o Meio Ambiente;
s Planejar, coordenar, executar e verificar atividades, objetivando a preservagao do Meio
Ambiente;
s Exercer a agao fiscalizadora de observancia das normas contidas na Legislagao Ambiental;
Coletar e analisar dados biologicos para evitar ou solucionar problemas oriundos da intervengao
humana no Meio Ambiente;
Proper a criagao de areas de interesse para protegao ambiental;
s Proper medidas para proteger os processes ecologicos essenciais e agrupamentos paisagisticos
naturais, bem como a preservagao e utilizagao da fauna e da flora;
S Orientar, dirigir e assessorar as atividades que racionalizar o uso de recursos renovaveis do meio
ambiente;
s Realizar pericias, emitir e assinar laudos tecnicos e pareceres;
s Executar direta ou indiretamente as atividades resultantes dos estudos, projetos e pesquisas
realizadas na area da biologia;
s Participar na discussao e interagir na elaboragao das proposituras de legislagao ambiental, piano
diretor e materias correlatas;
Desempenhar outras atribuigo^s afins.
DENOMINAQAO DO CARGO: Contador
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS
CLASSE: L
DESCRigAO SUMARIA:
v' Planejar, organizar, supervisionar, orientar e dirigir a execugao das atividades contabeis, de
acordo com as exigencias legais e administrativas, para apurar os elementos necessaries a
elaboragao orgamentaria e ao controle de situagao patrimonial e financeira da instituigao.
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ESPECIFICAQOES:
s Registro Profissional Equivalente;
s Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Curso Superior em Ciencias Contabeis.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 boras semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
s Planejar o sistema de registro e operapoes, atendendo as necessidades administrativas e as
exigencias legais, para possibilitar o controle contabil e o^amentario;
s Supervisionar os trabalhos de compatibiliza<?ao dos documentos, analisando-os e orientando seu
processamento, para assegurar a observapao do piano de contas adotado;
s Inspecionar regularmente a escrituragao, verificando se os registros efetuados correspondem aos
documentos que Ihes deram origem, para fazer cumprir as exigencias legais e administrativas;
Controlar e participar dos trabalhos de analise e conciliagao de contas, conferindo os saldos
apresentados, localizando e eliminando os possiveis erros, para assegurar a corregao das
operagoes contabeis;
v' Proceder e orientar a classificagao e avaliagao de despesas, examinando sua natureza;
S Supervisionar os calculos de reavaliagao do ativo, adotando os indices apontados em cada caso,
para assegurar a aplicagao correta das disposigoes legais pertinentes;
S Organizar e assinar balancetes, balangos e demonstratives de contas, aplicando as normas
contabeis, para apresentar resultados parciais e gerais de situagao patrimonial, economica e
financeira da instituigao;
s Preparar declaragao do Imposto de Renda da instituigao, segundo a legislagao que rege a
materia, para apurar o valor do tribute devido;
Elaborar relatorio sobre a situagao patrimonial, economica e financeira da instituigao,
apresentando dados estatisticos e pareceres tecnicos, para fornecer os elementos contabeis
necessarios ao relatorio;
S Assessorar o Prefeito em problemas financeiros, contabeis, administrativos e orgamentarios,
dando pareceres a luz da ciencia e das praticas contabeis, a fim de contribuir para a correta
elaboragao de politicas e instrumentos de agao;
Examinar livros contabeis, verificando os termos de abertura e encerramento, numero e data de
registro, escrituragao, langamento em geral e documentos referentes a receita e despesas;
v' Verificar os registros de classificagao de materiais adquiridos, orientando quanto aos
procedimentos para baixa e alienagao de bens;
S Examinar a documentagao referente a execugao do orgamento, verificando a contabilidade dos
documentos de comprovagao de despesas e se os gastos com investimentos ou custeio se com￾portam dentro dos niveis autorizados pela autoridade competente ;
S Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverao ser
desenvolvidas;
s Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Economista
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS
CLASSE: L
DESCRIQAO SUMARIA:
Planejar, pesquisar e analisar as provisoes de natureza economica, financeira e administrativa,
formulando solugoes e diretrizes para os problemas economicos, executando tarefas relafivas a
orpamento financeiros da organizapao, conciliando programas e promovendo eficiente utilizapao
de recursos e contenpao de custos.
ESPECIFICAQCES;
s Registro Profissional Equivalente;
s Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
S Curso Superior em Ciencias Economicas.
£\CIP^ox
CC
^Folhas^
JORNADA DE TRABALHO:
v' 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
s Planejar, analisar e estudar as previsoes de natureza economica, financeira e administrativa,
aplicando os principios e teorias da economia no tratamento de assuntos referente a produpao,
incremento e distribuipao de bens;
s Realizar estudos e pesquisas destinados a identificar as causas determinantes da produpao e a
forma de promover uma distribuipao satisfatoria dos seus resultados pela coletividade, de acordo
com a contribuipao de cada um;
s Pesquisar, analisar e interpretar dados economicos e estatisticos, procurando, atraves do uso de
modelos matematicos, uma representapao do comportamento dos fenomenos economicos da
realidade;
s Elaborar estudos destinados ao planejamento global, regional e setorial de atividades a serem
desempenhadas pelo sistema economico;
S Analisar dados coletados relatives a politica economica, financeira, orpamentaria, comercial,
cambial, de credito e outras, para formular estrategias de apao adequadas a cada caso;
s Trapar pianos economicos, baseando-se nos estudos e analises efetuados e em informes
coletados sobre os aspectos conjunturais da economia;
s Organizar e dirigir pesquisas sobre o mercado consumidor, elaborando questionarios e outros
instrumentos necessaries a coleta de informapoes, para investigar a reapao do consumidor com
relapao a determinados produtos e servipos;
s Selecionar amostras representativas da populapao em setores locais, regionais ou nacionais,
empregando tecnicas estatisticas adequadas para possibilitar a sua utilizapao em investigapao
sobre o mercado;
Examinar o fluxo de caixa durante o exercicio considerado, verificando documentos pertinentes,
para certificar-se da correpao dos balanpos;
S Planejar, elaborar os programas financeiros e orpamentarios calculando e especificando receitas
e custos durante o periodo considerando, para permitir o desenvolvimento equilibrado da
instituipao na area financeira;
S Dirigir as atividades rotineiras e especiais de sua area, dividindo, ordenando e orientando as
tarefas, para assegurar a observancia dos prazos e a qualidade dos servipos;
s Identificar os meios adequados para uma distribuipao equilibrada de rendas entre os individuos
de uma coletividade;
s Realizar estudos e analises financeiros a respeito de investimentos de capital, rentabilidade e
projetos, instalapoes e obtenpao de recursos financeiros necessaries a consecupao dos projetos;
^ Providenciar o levantamento de dados e informapoes indispensaveis a justificativas economicas
de novos projetos ou modificapao dos existentes;
s Analisar os dados economicos e estatisticos coletados por diversas fontes e diferentes niveis,
interpretando seu significado e os fenomenos retratados, para decidir sobre sua utilizapao na
solupao de problemas ou politicas a serem adotadas;
s Elaborar projetos de financiamento para captapao de recursos, acompanhando suas
negociapoes;
S Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverao ser
desenvolvidas; /
s Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Engenheiro Agronomo
GRURO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS
CLASSE: M
DESCRigAO SUMARIA:
S Planejar, coordenar, acompanhar e executar programas e projetos referentes a cultivos agricolas,
desenvolvimento agro-pecuario e pastes, orientando e controlando tecnicas de utilizagao de
terras, para possibilitar maior rendimento e qualidade dos produtos agricolas.
ESPECIFICAQOES;
S Registro Profissional do CREA;
s Ser aprovado em Concurs© Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Curso Superior de Engenharia Agronomica.
. ^RNADA DE TRABALHO:
v' 40 boras semanais.
DESCRigAO DETALHADA;
■/ Planejar, coordenar e acompanhar as atividades de apoio e defesa da produgao agropecuaria,
irrigagao e recursos naturais, analisando dados e informagoes, para melhor avaliagao das
atividades desses setores;
s Elaborar m^todos e tecnicas de cultivo, de acordo com o tipo de solo e clima, efetuando estudos,
experiencias e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinagao de sementes, o
crescimento de plantas, e adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras
caracteristicas dos cultivos agricolas;
s Pesquisar novos metodos de combate as ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de
inseto, com abreviado ou aprimorar os ja existentes, baseando-se era experiencias, para
preserver a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo?
S Realizar pesquisas sobre agricultura, horticultura, silvicultura, caprinocultura e outros, para
elaborar novos metodos e/ou aperfeigoar os ja existentes, visando a obtengao de maior
rendimento e qualidade dos produtos;
^ Orientar os agricultores e outros trabalhadores rurais sobre sistemas e tecnicas de exploragao
agricola, fornecendo indicagoes sobre epocas e sistemas e plantio, custo de cultivos, variedades
a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produgao e conseguir variedades novas
ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritive;
s Planejar, promover e coordenar as atividades relatives a produgao, aquisigao, conservagao,
comercializagao e distribuigao de sementes e mudas;
S Prestar assistencia tecnica as hortas comunitarias, orientando os horticultores sobre os trabalhos
dessa cultura, para obter produtos de boa qualidade;
s Promover a exploragao racional da fruticultura, cultivando uma ou varias especies frutiferas,
visando aumentar a produtividade, melhorar a qualidade dos produtos e minimizar os efeitos da
intermediagao;
s Prorrogar as atividades do sistema de estagoes de avisos fitos-sanitarios, objetivando a aplicagao
integrada das diversas tecnicas de combate as pragas do algodoeiro, supervisionando os
trabalhos desenvolvidos nas usinas demonstrativas e implantadas pelas estagoes;
Levantar informagoes sobre as ofertas de alimentos de origem animal, vegetal e pescado, para
avaliagao do quadro alimentar da populagao rural e orientar os programas de saude;
•/ Realizar levantamento de cadastro rural, visando ao aproveitamento economico das terras, a
aplicagao ao desenvolvimento do credito agricola;
S Organizar campanhas de profissionais e combate a doengas e pragas em vegetais;
s Levantar dados e informagoes agroeconomicos de pequenos agricultores, visando a elaboragao
de propostas e projetos;
s Discutir com agricultores fbrmulas que se ajustem a realidade do campo, no que concerne ao tipo
de titulagao de sua propriedade;
s Analisar e fazer avaliagoes de projetos de exploragao agropecuaria, apresentados por ocupantes
de terras devolutas;
s Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverao ser
devolvidas;
s Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Engenheiro Ambiental K^_Folhas0^=2. 5
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GRURO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS 5'6^
CLASSE: M
DESCRICAOSUMARIA:
s Planejar, gerir, supervisionar, elaborar, coordenar, acompanhar, pesquisar e executar programas
relatives £ 6rea ambiental.
ESPECIFICAQOES:
s Registro profissional no respective conselho da categoria profissional;
S Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
S Curso Superior em Engenharia Ambiental.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 boras semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
s Efetuar o controle ambiental;
S Gerir o tratamento de residues solidos, liquidos e gasosos;
s Realizar pesquisas e estudo de poluigao da agua, ar e solo;
s Analisar os riscos e impactos ambientais, alem do estudo de indicadores ambientais;
Efetuar estudo de sistema de gestao e planejamento ambiental, buscando tecnologias limpas e
valorizagao de residues;
S Gerir e planejar o uso de areas urbanas, recursos hidricos e ordenamento de territorios;
S Analise de auditorias ambientais;
s Analisar o ciclo de vida de produtos, regulamentos e normatizagao destes, procedendo a defesa
do consumidor e economia ambiental;
S Planejar, coordenar e executar servigos de fiscalizagao territorial;
s Fiscalizar areas publicas e particulars conferindo projetos e normas, no que se refere a
legislagao e especificagoes tecnicas;
■/ Verificar a adequagao das areas quanto ao seu licenciamento, fiscalizando os loteamentos,
avaliando as execugoes e aprovagoes;
s Emitir relatorios e elaborar pesquisas sobre suas atividades, informando imediatamente a chefia
sobre irregularidades ocorridas e ou observadas;
■/ Coibir o langamento de residues em espago aberto, ou em afluentes, que possam comprometer a
quantidade do ar, agua, ou solo;
v' Fiscalizar a invasao e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materials de solo em
areas de preservagao ou de protegao de mananciais;
S Controlar formas de aplicagao e ou uso de agrotoxicos e destine final suas embalagens;
s Fiscalizar e monitorar as atividades de exploragao de recursos naturals;
s Fiscalizar todas as formas de agressao a fauna e a flora nativas, aplicando as penalidades
cabiveis;
s Fiscalizar fontes emissoras de poluigao atmosferica e sonora;
s Desempenhar outras atividades correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Engenheiro Civil
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS
CLASSE: M
DESCRigAO SUMARIA:
s Planejar, elaborar, coordenar, fiscalizar, dirigir e executar projetos de engenharia civil,
preparagao de pianos, metodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e
orientar a construgao, manutengao e reparo de obras e assegurar os padroes tecnicos exigidos.
ESPECIFICAQAO:
S Registro Profissional do CREA;
Ser aprovado em Concurso Publico. ./
HABIUTAgAO PROFISSIONAL:
S Curso Superior em Engenharia Civil.
JORNADA DE TRABALHO:
v' 40 horas semanais.
DESCRigAO DETALHADA:
s Planejar e elaborar projetos de engenharia civil, estudando tragados e especificagoes,
preparando plantas, orgamentos, tecnicas de execugao e outros dados, para possibilitar e
orientar o tragado, a construgao, conservagao e remodelagao de obras dentro dos padroes
tecnicos;
S Proceder a uma avaliagao geral das condigoes requeridas para a obra, estudando o projeto e
encaminhando as caracteristicas do terreno disponivel, para determinar o local mais apropriado
para a construgao;
s Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsidies
que se fizerem necessaries, para possibilitar a orientagao e fiscalizagao do desenvolvimento das
obras;
S Dirigir a execugao de projetos, acompanhando e orientando as operagoes a medida que
avangam as obras, visando assegurar o cumprimento dos prazos e dos padroes de qualidade e
seguranga recomendado;
s Examinar os projetos e realizar estudos necessarios para a determinagao do local mais
adequado para construgao, calculando a natureza e o volume de circulagao de ar, da terra e da
agua, a fim de determinar as suas consequencias em relagao ao projeto;
S Estudar, projetar, fiscalizar e supervisionar os trabalhos relacionados com a construgao de
estradas, pontes, pontilhoes, bueiros, tuneis, viadutos, edificios e a instalagao, o funcionamento e
a conservagao de redes hidraulicas de distribuigao de esgotos e de agua, observando plantas e
especificagoes, para assegurar a execugao dos servigos de higiene e saneamento dentro dos
padroes tecnicos exigidos;
s Calcular os esforgos e deformagoes previstas na obra projetada ou que afetem a mesma,
consultando tabela e efetuando comparagdes, levando em consideragao fatores como carga
calculada, pressdes de aguas, resistencia aos eventos e mudangas de temperatura, para apurar
a natureza dos materiais que deverao ser utilizados na construgao;
v' Consultar os outros especialistas, como engenheiros mecanicos, eletricistas e quimicos,
arquitetos de edificios e paisagistas trocando informagoes relativas ao trabalho ser
desenvolvido, para decidir sobre as exigencias tecnicas e esteticas relacionadas a obra a ser
executada;
S Estudar as condigoes requeridas para o funcionamento das instalagoes de filtragem e distribuigao
de aguas potaveis sistema de drenagem e outras construgoes de saneamento, analisando
caractensticas e resultados a alcangar, para estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento
dos projetos sanitarios;
V Preparar previsoes detalhadas das necessidades de fabricagao, montagem, funcionamento,
manutengao e reparos das instalagoes e equipamentos sanitarios, determinando e calculando
materials, seus custos e mao-de-obra, para estabelecer os recursos indispensaveis a execugao
do projeto;
S Realizar projetos de construgSo de esgotos, sistemas de 6gua servidas e demais instalagoes
sanitarias, examinando-os minuciosamente, efetuando calculos, comparando dados, para
assegurar-se de que os mesmos satisfazem os requisites tecnicos e legais;
v' Inspecionar pogos, fossos, rios, drenos, aguas estagnadas em geral, examinando a existencia de
focos de contaminagao, para estabelecer a necessidade de canais de drenagem e obras de
escoamento de esgoto;
S Analisar bacias hidrograficas, verificando o comportamento do regime de precipitagao fluvial, com
a finalidade de elaborar projetos de drenagem e rodovias;
S Desenhar plantas baixas com cadastro, marcagao de curvas horizontais e outros elementos
1 necessarios a localizagao, recorrendo a colaboragao de outros especialistas, para elaboragao de
projetos de rodovias e terminais rodoviarios;
S Participar de projetos-pilotos de construgao, visitando os trabalhos, promovendo treinamentos e
aconselhando quanto a utilizagao correta das tecnicas e processos, para assegurar o
cumprimento dos padroes de qualidade e seguranga recomendados;
S Fornecer orientagao tecnica e revisao teorica e pratica a profissionais e auxiliares, no
desenvolvimento de projetos e detalhes complementares, acompanhando a sua execugao, para
possibilitar o atendimento as normas e especificagoes tecnicas;
S Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverao ser
desenvolvidas;
S Executar outras tarefas correlatas.
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^Folhas
DENOMINAQAO DO CARGO: Engenheiro de Trafego
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS
CLASSE: K
DESCRIQAO SUMARIA:
s Planejar, Elaborar e organizar projetos de sinalizagao viaria, operagao de trafego urbano,
sistemas de controle e seguranga no transito e gestao do transporte urbano.
ESPECIFICAQOES:
S Registro profissional no respective conselho da categoria profissional;
^ Ser aprovado em concurso publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
^ Curso de graduagao Superior em Engenharia Civil, com enfase em trafego ou curso de
Graduagao Superior em Engenharia Civil, com especiatizagao em trafego.
JORNADA DE TRABALHO:
S 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
S Determiner o local de instalagsio, se for necessario, definir o tempo de ciclo e fazer a manutoigao
dos dispositivos de controles de trafego, da sinalizagao semaforica, vertical e horizontal; /.
^
$\CIP^
<pc9c>^
s Realizar an^ilise de acidentes de trafego;
s Proper medidas e projetar solugoes de engenharia para permitir trafego seguro; \iFo|has
s Planejar, realizar estudos e pesquisas de engenharia sobre condigoes de trafegopO
s Planejar a operagao de trafego, nas vias urbanas; ^
J Cooperar com as demais autoridades municipals no desenvolvimento de determinadas pela
Administragao Municipal;
s Implantar e manter os dispositivos de controle de trafegos oficiais, incluindo sinalizagao vertical e
horizontal e semaforica, quando e como requeridos;
s Declarar vias para lazer, recreagao e eventos comunitarios especiais
adequadamente;
s Especificar e manter, com dispositivos de sinalizagao adequados, os locals de cruzamentos de
pedestres e intersegoes perigosas;
s Estabelecer zonas de seguranga de pedestres e areas de circulagao exclusivas para pedestres;
s Implantar a sinalizagao horizontal com linhas de faixas ou linhas divisdrias de fluxo das vias
urbanas em que um regular alinhamento de trafego e necessario;
s Implantar areas de cargas de descargas de mercadorias, pontos de parada de transporte
coletivo, area de embarque e desembarque de passageiros e pontos de taxi, instalando e
mantendo dispositivos de sinalizagao adequados, indicando os perlodos de tempo (horarios)
permitidos ou proibidos;
Acompanhar os projetos de obras do municipio referente as construgao (abertura) de ruas
/estradas, pontes, pontilhos, bueiros, tuneis, viadutos de forma a viabilizar uma melhor condigao
de trafego;
Fornecer orientagoes tecnicas e revisao teorica e pratica a profissionais e auxiliares no
desenvolvimento de projetos e detalhes complementares, acompanhando sua execugao,
possibilitando o atendimento as normas e especificagoes tecnicas;
s Consultar outros especialistas, engenheiros civis, arquitetos, engenheiros eletricos, trocando
informagoes relatives ao trabalho desenvolvido para decidir sobre exigencies tecnicas e melhor
desempenho da obra executada;
s Planejamento do sistema de transporte coletivo, elaborando projeto de construgao de
estacionamento e dos terminals;
s Desempenhar outras atividades correlatas.
a
sinalizando-os
DENOMINAQAO DO CARGO: Engenheiro Eletricista
GRURO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS
CLASSE: M
DESCRIQAO SUMARIA:
s Planejar, elaborar, coordenar, fiscalizar, dirigir e executar projetos de engenharia eletrica,
preparagao de pianos, metodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e
orientar a construgao, manutengao e reparo de obras e assegurar os patroes tecnicos exigidos.
ESPECIFICAQ6ES:
s Ser aprovado em Concurso;
^ Registro Profissional no CREA.
HABILITASAO PROFISSIONAL:
S Curso Superior de Engenharia Eletrica.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
v' Desempenho de atividades referentes a geragao, transmissSo, distribuigao e utilizagao da
energia eletrica, equipamentos, materiais e maquinas eletricas, sistemas de medigao e controle
eletricos; Desempenho de atividades referentes a materiais eletricos e eletronicos, equipamentos
eletronicos em geral, sistemas de comunicagao e telecomunicagdes, sistema de medigao e
controle eletrico e eletronico, envolvendo:
s Supervisao, coordenagao e orientagao tecnica;
S Estudo, planejamento, projeto e especificagao;
s Estudo de viabilidade tecnica-economica;
s Assistencia, assessoria e consultoria;
s Diregao de obra e servigo tecnico;
s Vistoria, perlcia, avaliagao, arbitramento, laudo e parecer tecnico;
s Desempenho de cargo e fungao tecnica;
s Ensino, pesquisa, analise, experimentagao, ensaio e divulgagao tecnica, extensao;
s Elaboragao de orgamento;
s Padronizagao, mensuragao e controle de qualidade;
s Execugao de obra e servigo tecnico;
s Produgao tecnica e especializada;
s Condugao de trabalho tecnico;
s Condugao de equipe de instalagao, montagem, operagao, reparo ou manutengao;
Execugao de instalagao, montagem e reparo;
v' Operagao e manutengao de equipamento e instalagao;
s Execugao de desenho tecnico;
s Executar outras tarefas correlatas.
i^FolhasO^S t
DENOMINAQAO DO CARGO: Engenheiro Sanitarista
GRUPO OCUPACIONAL; Atividades de Nivel Superior - GOANS
CLASSE: K
DESCRIQAO SUMARIA:
s Executar estudos, planejamento, projetos e especificagoes tecnicas relacionadas ao campo da
engenharia sanitarista, coordenar projetos de saneamento basico e obras saniterias, controle
sanitario do ambiente, tratamento de residues, controle de poluigao e drenagem.
F~°ECIFICAQOES:
v Registro no respective conselho da categoria profissional;
s Ser aprovado em concurso publico.
HABITAQAO PROFISSIONAL:
^ Curso de Graduagao Superior em Engenharia Sanitaria.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
s Supervisionar, coordenar e orientar procedimentos tecnicos, fiscalizando os programas e projetos
relacionados ao saneamento ambiental;
^ Elaborar estudos e implantar programadas e tecnologias voltas a prevengao e controle de
poluigao ambiental, desenvolvendo e executando pianos e programas relacionados ao
saneamento basico;
S Realizar estudos de viabilidade tecnico-economica de projetos e pianos de gerenciamento de
residues solidos, supervisionando sua implantagao;
v' Supervisionar e prestar assessoria aos servigos de saneamento bsisico e ambiental,
coleta/transporte, tratamento e destinagao final de residues solidos e controle da poluigao do ar,
da agua e do solo;
s Orientar e fiscalizar a equipe de trabalho nos metodos e pianos de agoes, referente as atividades
de saneamento b£sico e ambiental, transmitindo informagdes e procedimentos inerente aos
servigos;
s Promover educagao ambiental, efetuando e avaliando resultados de acordo com os pianos de
ag^o e diretrizes institucionais para saneamento ambiental;
s Vistoriar as condigdes de saneamento dos estabelecimentos onde haja interesse de saude
publica, emitindo pareceres;
s Fiscalizar obras e servigos relacionados a limpeza urbana (servigo de varrigao manual e
mecanica, aterro sanitario, rogada e capinagao entre outros);
s Participar de comissdes, grupos de trabalhos e delegagdes em areas estrategicas de interesse
do municipio, sempre que solicitado;
v' Acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalhos nos procedimentos inerentes aos
servigos referente a area de saneamento ambiental;
s Coordenagdo, analisar e elaborar pareceres tecnicos, nos aspectos referentes a sua formagdo
profissional;
s Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, nos aspectos
referentes a sua formagao profissional;
s Realizar vistorias, analise, parecer, embargos, notificagdes e demais procedimentos, aplicando a
legislagao vigente, nos aspectos referentes a sua formagao profissional;
s Manutengao e ampliagao de projetos que melhorem a qualidade da agua, sistema de tratamento,
esgoto drenagem e irrigagao pluvial, limpeza urbanas e de residues;
v' Desempenhar outras atividades correlatas.
Proc n0_______ ^
CBl x
a:
•.41 Folhas DENOMINAQAO DO CARGO: Geologo f*
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS
CLASSE: J
DESCRIQAO SUMARIA:
S Realizar investigagdes sobre a constituigdo, estrutura e historia da crosta terrestre,
desenvolvendo estudos e realizando experiencias no campo das cidncias-geologicas, para
incrementar os conhecimentos cientificos na area da exploragao mineral.
ESPECIFICAQOES:
s Registro no respective conselho profissional;
s Ser aprovado em concurso pdblico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Curso de Graduagao Superior em Geologia.
JORNADA DE TRABALHO
s 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
s Realizar estudos geologicos de terrenes, aplicando seus conhecimentos tecnicos, a fim de
fornecer subsidios para projeto referente a construgao de represas, tuneis pontes e grandes
edificios;
s Elaborar especificagdes tecnicas e esbogo da area estudada utilizando fotografias aereas ou
outras possibilidades, para apresenta-los sob forma de mapas e diagramas geologicos;
v' Proceder a supervisee, fiscalizagao e medigao de pogos executados sobre antigos depositos de
lixo urbano e monitoramento constante da agua contida nesse local; //
s Localizar e determinar a extensao de deposito mineral de gas, petroleo e aguas subterraneas,
baseando-se nos resultados das pesquisas efetuadas e nos seus conhecimentos cientificos, para
avaliar as possibilidades de explorapao dos mesmos;
s Organizar reunides tecnicas com as Prefeituras da regiao para a discussao de assuntos de
natureza ambiental de interesse comum;
S Buscar viabilizar, atraves de consultorias, projetos para reciclagem de entulhos;
S Buscar firmar convenios com entidades publicas e privadas para o desenvolvimento de
pesquisas e cooperaqao tecnico-cientifica;
s Interagir com equipe multidisciplinar para o desenvolvimento de estudos de recuperagao de
areas degradadas;
v' Realizar estudos hidrologicos de parques;
s Participar na discussao e interagir na elaboragao das proposituras de legislagao de zoneamento
' |— i^FolhasC)^^'
V% ------- ^-6® -y
ambiental do municipio, Plano Diretor, Plano Plurianual e materias correlatas;
s Desempenhar outras atribuigoes correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Jornalista
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS
CLASSE: J
DESCRIQAO SUMARIA:
s Redigir, condensar, titular, interpretar, corrigir ou coordenar as materias jornalfsticas a serem
divulgadas, acompanhar eventos de interesse publico relatives ao Municipio e a administragao
municipal e sobre eles preparar materia jornalistica para divulgagao.
ESPECIFICAQOES:
S Registro no respective conselho da categoria profissional;
s Ser aprovado em concurso publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Curso de Graduagao Superior em Jornalismo ou Curso de Graduagao Superior em Comunicagao
Social em habilitagao em jornalismo.
JORNADA DE TRABALHO:
40 boras semanais.
descriqAo detalhada
S Fazer entrevistas ou reportagens, escritas ou faladas;
v' Acompanhar eventos de interesse publico relative ao municipio e a administragao municipal e
sobre eles redigir materia jornalistica para divulgagao;
S Redigir materia jornalistica sobre a organizagao, o funcionamento, os programas e realizagoes da
administragao municipal para informagao ao publico;
S Elaborar programas de divulgagao de assuntos de interesse publico;
s Organizar entrevistas de autoridades municipals com os meios de comunicagao;
S Interagir com jornalistas e veiculos de comunicagao, buscando ou prestando informagoes;
s Preparar pautas para radio, jornal, televisao, e outros veiculos de comunicagao;
s Selecionar, revisar, preparar e distribuir materias para publicagoes diversas;
s Organizar e conservar arquivos jornalisticos e pesquisas dos respectivos dados para elaboragao
de notlcias;
S Manter arquivos de materia jornalisticas de interesse da administragao municipal;
v' Proper e desenvolver outras atividades que visem o aperfeigoamento de sua atuagao
profissional;
v' Desempenhar outras atribuigoes correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Quimico
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS
CLASSE: J
DESCRIQAO SUMARIA:
S Planejar, coordenar, acompanhar, assessorar, elaborar, executar estudos e dirigir projetos de
pesquisa e executar progrmas relatives a area de enhenharia qutmica.
ESPECIFICAQOES:
S Registro no respective conselho da categoria profissional;
s Ser aprovado em concurso publico.
HABILITAgAO PROFISSIONAL:
S Curso Graduaqao Superior em Engenharia Quimica ou Bacharelado em Quimica.
JORNADA DE TRABALHO:
v' 40 horas semanais.
DESCRigAO DETALHADA:
S Analisar riscos e impactos ambientais, alem do estudo de indicadores qulmicos no meio
ambiente;
S Elaborar, executar e controlar projetos de pesquisa e desenvolvimento, gestao e planejamento
ambiental na area de engenharia quimica, inclusive em saneamento e controle ambiental;
S Efetuar estudo de tecnologias limpas e valorizaqao de residues;
■/ Proceder analise de auditoria ambiental na 3rea de atuagao;
S Emitir pareceres e prestar assessoria tecnica na area de atuagao;
s Efetuar Regulamentagao e normatizagao de produtos quimicos;
S Planejar, coordenar e executar servigos de fiscalizagao territorial;
S Fiscalizar areas publicas e particulars, conferindo projetos e normas, no que se refere a
Legislagao e especificagoes tecnicas;
S Verificar a adequagao das areas quanto a seu licenciamento;
S Emitir relatorios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia
sobre irregularidades ocorridas e ou observadas;
Coibir o langamento de residues em espago aberto, ou em afluentes, que possam compreender a
qualidade do ar, agua, ou solo;
S Fiscalizar formar de aplicagao e o uso de agrotoxicos e destine final de suas embalagens;
•/ Fiscalizar e monitorar as atividades de explgoragao de recursos naturals;
S Fiscalizar modificagoes de caracteristicas dos recursos hidricos;
S Determinar o cumprimento das posturas municipais sob sua responsabilidade;
S Emitir parecer em licenciamento e auditoria ambiental;
S Proper solugoes para problemas surgidos na area ambiental do municipio.
•/ Estabelecer, juntamente com os organismos municipais, estaduais e federais, governamentais ou
nSo, politicas integradas de fiscalizagao e vigilancia para preservagao ambiental;
S Realizar fiscalizagao produgao, fabricagao e comercializagao de produtos quimicos e industriais,
obtidos por meio de reagdes quimicas; produtos obtidos atraves de agentes fisico-quimicos ou
biologicos, produtos industriais derivados de materia prima de origem animal, vegetal, ou mineral,
e tratamento de residues resultantes da utilizagao destas materias-primas sempre que vinculadas
a Industria Quimica;
S Realizar analise quimica, fisico-quimica, quimico-biologica, bromatologica, toxicologica e legal,
padronizagao e controle de qualidade;
s Pesquisar e desenvolver operagdes e processes industriais;
J Proceder A Estudos, elaboragao e execugao de projetos de processameto de alimentos;
* Conduzir e controlar operapoes e processes Industrials, de trabalhos tecnicos, montagens,
reparos e manutenfao;
S Eletuar quando necessario tratamento quimico, para fins de conservaq^o, melhoria ou
acabamento de produtos naturals ou industrials; mistura ou adipSo reclproca, acondicionamento,
embalagem e reembaiagem de produtos quimicos e seus derivados cuja manipulapao requeira
conhecimentos de Quimica;
S Desempenhar outras atribuipoes correlatas. ^\CIP4^X
IX
DENOMINAQAO DO CARGO: Turismologo ^FolhasO^O jX
& ---------
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS
CLASSE: J
DESCRigAO SUMARIA:
^ Planejar, coordenar, orientar e executar trabalhos que visem ao desenvolvimento turistico do
Municlpio.
ESPECIFICAgOES:
Registro no respective conselho da categoria profissional;
^ Ser aprovado em concurso publico.
HABILITAgAO PROFISSIONAL:
^ Curso de tecnologo em turismo ou Graduagao em turismo.
JORNADA DE TRABALHO:
^ 40 horas semanais.
DESCRigAO DETALHADA:
^ Coordenar o planejamento das atividades do departamento de turismo;
s Estudar a implantagSo de projetos para incentivar a atividade turistica no Municlpio;
s Elaborar projetos turisticos;
^ Orientar e coordenar oportunidades para o estudo e analise do turismo, em planejamento e
desenvolvimento dos servigos no mercado turistico, inclusive no meio ambiental, historico￾cultural, esporte e lazer, transporte, relacionado com o planejamento e a administrag§o de
servigos e produtos turisticos visando o desenvolvimento sustentive!;
Orientar e colaborar com a iniciativa privada no desenvolvimento da industria de turismo;
s Realiza Eventos turisticos;
S Elaborar boletins de informagoes turisticas para os visitantes;
^ Trabalhar pela divulgagao, atraves da imprensa em geral e de publicagdes especializadas, o
potencial turistico no Municipio;
v' Estudar, analisar, propor, redefinir e implantar formularios e outros instrumentos administrativos;
^ Acompanhar os projetos turisticos oriundos do turismo nas entidades publica envolvidas no
processo, desde a operacionalizagao e execugao;
v' Desempenhar outras atribuigoes correlatas.
DENOMINAgAO DO CARGO: Zootecnista
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS
CLASSE: J
DESCRigAO SUMARIA:
v' Contribuir para o bem-estar animal; promover a saude publica e defesa do consumidor;
desenvolver atividades de pesquisa e extensao, elaborar laudos, pareceres e atestados;
assessorar a elaboraqao de legislagao pertinente.
ESPECIFICAQOES;
s Registro no respectivo conselho da categoria profissional;
s Ser aprovado em concurso ptiblico.
^FoihasO^A__
HABILITAgAO PROFISSIONAL:
s Curso de Gradua?ao Superior em Zootecnia.
JORNADA DE TRABALHO
s 40 horas semanais.
DESCRICAO DETALHADA
s Participagao no planejamento, desenvolvimento, implantagao e acompanhamento das pesquisas,
bem como analisar seus resultados. Visando tecnologias e orientagdes & criagao de animais;
s Controlar o process© de reprodugao, empregando mdtodos especiais e adequados, para obter
espdcies com maior robustez e resistdncia £s doengas, maturidade precoce, fertilidade e maior
tamanho;
v' Participar na realizagao de experiencias, testando diferentes condigoes de alimentagao, habitat,
higiene e outros aspectos referentes £ manutengao de animais;
s Aperfeigoar mdtodos de combate a parasitas, realtzando pesquisas pertinentes, para evitar a
proliferagao de doengas;
Emitir laudos e pareceres em assuntos de sua especialidade;
s Manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, a fim de possibilitar a
avaliagao dos resultados obtidos;
s Desenvolver suas atividades aplicando normas e procedimentos de biosseguranga;
s Zelar pela seguranga individual e coletiva, utilizando equipamentos de protegao apropriados,
quando da execugao dos servigos;
s Elaborar boletins, relatdrios e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
s Vistoriar estabelecimentos comerciais, bem como resid£ncias visando o bem estar animal e a
aplicagao da legislagao vigente sobre o comercio de animais;
S Desempenhar outras atividades correlatas, de acordo com a regulamentagao da profissao.
* Desempenhar outras atribuigoes correlatas.
t-&FolhasO&^^j
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Processo: 438 Ano: 2020 Tipo:1 GERAL 16/01/2020- 11; 37
Assunto; IMPLANTAQAO DO PLANO DE CARGOS .CARREIRA E SALARIO
Arquivo
-Interessado: 3 SEMAD
Anexo: SOL. 1MPLANTAQAO DO PLANO DE CARGOS , CARREIRA E
SALARIO REFERENTE AOS GRUPOS OCUPACIONAIS ASD -
APOIO OPERACIONAL E SERVINGS DIVERSOS E ATA -
ATIVIDADES lECNICOS ADMINISTRATIVO.
2020 SEMAD
MEMON0 153/
438X2020X1
MOVIMENTACAO DO PROCESSO
Destine Data Destine Data
^ /o f
/^/oil 27
1
2 7jiZ-
^ 7(rn^yTf\^\l * r,LnA 28 SA .ni • 2r>2r>
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6 31
7 32
8 33
9 34
10 35
11 36
12 37
13 38
14 39
15 40
16 41
17 42
18 43
A A
tyjL'-
MUNFCIPIO DE VILHENA
SECRETARFA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
MEMORANDO 'pc N° 156/2020/SEMAD PROC
FOLHAS—
Prezado Prefeiio do Municipio de Vilhena. Senhor Eduardo Toshiya Tsuru,
Venho per rneio desre solicitar a tmplanta^ao do Plano de Cargos. Carreira e Salario
referente aos grupos ocupacionais ASD - Apoio Operacional e Senacos Diversos e ATA -
Atividades Tecnico Administrative com as seguiotes adequacoes:
1. TEMPO DE PROGRESSAO DE 02 (dais) EM 02 (doisi ANOS:
2. ALTERACAO DE 3% PARA 5% A CADA PROGRESSAO:
3. GRATIFICACAO DE INCENTIVO A CAPACITACAO PARA O GRUPO ASD -
APOIO OPERACIONAL E SERVINGS DIVERSOS NO PERCENTUAL DE ATE
30% (trinta por cento).
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
Vilhena. 09 de Janeiro de 2020.
WELLITON^Ll^lftRA FERREIRA
SecreiarhytChmicip/ii de Administraqdo
Decreto nr 46.917/2019
CfiUfii Achnimsi’diis’o ^nador Tcoiomo ii/ela
Riht Rom di Casin' Penoru .Cif Jardim America
CEP ?fi.Q30-9?Q - Cdhena - Rond/mia
im :C22 4Ci(,S, (69\ S522 82<C
ENCAMINHOBROCESSO N°._____
Para wTC^ o? "VlAX,vwO^ "l/i •> f'^e^'V
Contend© os seguintes documentos
^C^rtAAA C' &t
Em lOi / Of I .2OPQ
J
tNFLACA.0 2019 4,3 i %
REA,JUSTE 5.00%
IMPLANTACAO PCCS ASP ATA SIM
GRATIFICACAO 30.00% 3.070.352.48
AUXiUO AUMENTACAO 257,00
AUXJLJO TR4NSPORTE 90,00
AUXIUO SAtJDE
SALARTO MINIMO 2019 998,00
SALArIO M1NIMO 2020 J .045.00
SECRETARJO ESC OLARI 25,00% 78.777.50
2020 172.844,19
2021 177.165,29
2022 181.594,42
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GRUPO
OCUPACIONAL CLASSE I II III IV V VI VII VIII IX X
A 998 1.028 1.059 1.091 1.123 1.157 1.192 1.227 1.264 1.302 ASD
B 1.013 1.043 1.075 1.107 1.140 1.174 1.210 1.246 1.283 1.322
C 1.013 1.043 1.075 1.107 1.140 1.174 1.210 1.246 1.283 1.322
ATA D 1.158 1.193 1.229 1.265 1.303 1.342 3.383 1.424 1.467 1.511
E .1.231 1.268 1.306 1.345 1.386 1.427 1.470 1.514 1.559 1.606
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GRUPO
OCUPACIONAL CLASSt 1 II III IV V VI VII VIII IX X XI XII MU XIV XV XVI XVII XVIII
A 1.048 1.100 1 155 1.21.' 1.2.74 1 337 I 404 1.4‘5 ! .548 1.626 1.707 >.702 i 882 i O/O 2 0?> 2.179 2.2S7 2.402 REAJUSTE ASD
B 1.064 1.117 1 177 1.231 1.293 1.358 1.425 1.497 1.571 1 1.650 .733 1.819 1.910 2,006 2.106 2.211 2.322 2.438 5.00%
C 1.064 1.117 1 173 1.231 i .293 1.358 1.425 1.497 1.571 1.650 1 733 1.819 1.910 2.006 2.106 2.211 2.322 2 438
ata [> 1.21c 1.27? 1.341 1.408 1.478 1.552 1.629 1.7!) 1.796 1.886 1.9,8! 2.080 2.184 2.793 2.407 2.578 2.654 7.78?
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CVESI'O PESCRICaO HEPEIItWClA \,ALOH EVENtC PESCftiCAO RtfEKLNC.lA VAIX>» EV'tmnT ntscRiCAO REFEHENTLA <AI-OR I
1 SMAWO^ASE S.M.AMO BASE 1.1X020,'? I SA1-AR10RA5E
i Sax faMIlk 2 SAL FAMILlA ijj;y'.74 2 SAL FAMILlA
5 salario m atfrmc*ade 5 Salario matfrmd.ade 5 oALARIO MATERN1PADE
SALARIO FiiD CV.KOA H 2.85L5U 9 SAl.AJ’.'OF£DCAROAH o.ro.so 9 SALAMO KED CAK'JA H
lo GRaT, REPP.E&EfETI>’OS 20 AIIQ.IXI 10 GRAT. RFI>RES.EFET1',0S }(; 1(1 GRAT RFFREX-EFETIVOS
(■RAT PjrRES/CC :~.vi;.2n GRAT r-.Ei'RES /(X 2V.)15.2u 11 grat f.em-sicc
15 WF DEINSALUBRIPADE I ■i9?.8U l> MF, tlE; 1MSALI BRIGADE I.WT.M) 12 OIF. f)E INSAUIBRIKADE
22 AOC INSALUBWDAliE 22 ADC.l«SALtflsTHOA13£ y>i)‘>9.D0 22 AUC. iNSAUHiRIPAlie 4.JS3,lKi
25 FQU1P SAL PKQF.A-tlETJUD I2.iiT7.20 2? EOU1R SAL.PROF AOET.JUD 17.077.2ii 25 EQUIP SAL rROF.AlDFT.JUO
ADC. TEMPO SERVICO
GRAT LEV COMISSAO￾7S
li.miO.Rn
2S TfA(rOSFR\XCO 12.' .-WM4 ADC. TEMPO SeF-GCO
fiRATLEVCOMISSAO 55 55 gratTevcomissao loo'lCLW
57 VAN7AOFM PESSQAL 58.124.17 i7 VAKlAC'EMPESSOAL 58.121.12 57 VANTAGE).) PESSOAl
40 ■ADC.PEluan.OSID.AI7E 2re9"3p 10 ADC. PERICLi.OSIDADE U.496.21 ADC. PERICULOSIDAOE ?.597.01
■15 GRATE J:fcLL^_
J('f.i-7.HI
GTLAT E5PFX1AL1ZACAO •
LUT.NCA PREM10
45 7_94(i.f8_
49.6675H
GRAT E.SPE{.IAL12ACAG
UCENCA RREMIO"
....uii. }9A9J
49 IILENCAPREMIO 49 49
>i! Dir, gratificacao 2-OMM 59. i DIE, GRAT1FIC.AC AO 2.1-Hl.llA 5U Dir, gr.atifr.acao
55 /TEST MEDICO ; IS OTREVi 1.581.59 55 ATFST MEDICO 115 C'/PRfV; 1.581.59 55 ATEST MEDICO; 15 C/PREVi
55 OIF 15 SALARIO iFQI-HAi 453.74 55 OIF 15 S/LARIOiFOLRAi 453.74 55 OIF 1.5 5.A1AR10 iFOLHA>
M Sal. maTERN. empresai 2 2/5.67 <•1 sal, matfrn iEmrrfsai 2.135.62 61 sal matfrn ,-empresa)
411 OR.ATIF C»F. FRFNTE DE SERVICO 2 622 2« uh ifflATIf DC FP.E14TE. DE SERVlCO 2 923.20 'Hi GPATir r>F. FRFNTE DE SERT'ICO
. 91 GRATIF ESTUIXTS ADICiONSIS 4,551.7’ 91 GRATIF ESTUPOS ADIOONAIS 5 1116.711 91 GRATIF. ESTirpOS ADICIQNAiS .6(4.15
111 DIF HOR.AF. EXTRAS 5i'9. 62 34 54'.59 1)2 DIF HORAS EXTRAS 3ir<„ 62 34 543.59 112 DIF HORAS EXTRAS ?i5\ 62.54
AUlCIONAl.NCni ipjv'015%
DIF AOIOIC-NAL NQTURNO
I I'4 •Vi46.'.Vl 15 V3.30 ADTCIOSAL KOTUFMO 2iX
.DIF AtilClC'NALNOTURNQ
—Ui S646.tiQ IJ 8(X'.25 APIC10N.AL NOTUP.NO 15%
Dir/PICION/) N'JTURNO
-119 8646,1X1 1 5J6.H-.
121 1749.(81 2,X26.(i7 HI 1749.1/1 2 S26.07 121 1741.011
125 HiIRAS EXTRAS 5052. 7|4'2.('8 -72X18.24 V 123 • HORAS EXTRAS 5(0. ~H2.H8 82.718.25 • 125 HORrtS EXT1LA5 fOX -7j.12.n8 XSOu.mi
HORAS EXfRAS 100%
'GR-ATIF. EEPECIA1.'~
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eap- ..Jlc HORA? EXTRAS in»»-.
GRATIF. ESPECIAL
' 90925 .. LVIJS
' GRaT ESRECIAUZACaO 56".3I> I 225
152 152
225 Dir 569.5')
25'i D1FOP.AT1F ESPECIAL 259 DIF GRATIF ESPECIAL i.c'Ki.mi 259 DIF GRATIF ESPECIAL
262 GRAT COMISSAO MENSAL 262 GRAT COMISSAO MENSAL H iKN.'lU 762 ORAT COMISSAO MENSAL
271 GRATIF PCSEMRENHO l?.?7I.L«> 271 GRATIS DESEMPEVWQ I5.371.MI 27J GR/.T1F OESFMPfNHQ
277 GRAT. ESPECIAL LTI - AHX-TSC ENFERMAC-EM 7(.«i.i>4 277 GRAT ESPECIAL LTI - AUX.TEC ENFEPMAGEM ;mi no 277 GRAT ESPECIAL UTi - ALIX TEC EHFEPM/OEM
^L'i^P^&RCLET76~-
GRATiNSTO'ciPXPRiV(TRUROLEI |A?.'II
‘CACAO
____ K.-I. 521 321 I
OR.rT fftC>C CIHLr^ O^T AWtST \A<xn l OP.^.T CIP.mOPJ AhitST UW'Ii
INTERIORIZACAO MUNICIPAL • MONITOR
322 2 54«'MI 522 322 GR-.T PRCKT CIRUP-ORT ArJEST U69T I
3'6 INTERIOW-ALAC MUNICIPAL • MONITOR 897.(11 336 sni.ro
;37- GRATIF. TITULAR(DADE - MOHITOR 1.321.79 •337 GRATIF. THUARIiiAOE • MONFFOR I 555,51 737 GRATIF Tinil-ARin/r.S- MONITOR
355 ORAITF.
PLANTAO
KiSi2K.ADl.'At>.0
EXTRA HRV LC NT92'1
• MONapS
5 1C.) SH(L35
s;?.T4 55S
566
GRATIS.
’LANT/G
K-O
EXTRA
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- i.<ONrTOR~ 62l,0i. 355 L GRATIF. POS GRAOUAOO -MONITOR tsa 89 S811..35 ii* PLANTAO EXTRA HRVLCN'|92in
?6; OIF PLANT EXT HRV LC 1FT12 r- I 247.515 369 OIF PLANT EXT HRV LC FT 192/13 I 247.50 367 DIF PLANT EXT HRV LC WTtf/IS
3i'.s 1NC0T-.P ART* LEI2|)4 7/M-. ARTv DEI IM.':2A4' UP.I.&7 3i.x NCORP, ART? LEIM47AH ARTS DECIW:2AVi 1.281.(17 568 INCORP. ART? 1CI2')47aN ARTV DE(TW:2.<IHi
349 AEQUO DE PERM/MENC1A 2 2i4/'l 569 LCQUODF. PERWaNENCIA 2 2'U r-l 36'' AEONO DE PERM/NFHCIA
RESTITUlC/O ACONO PE PERMANENCIA 7.4I4.92 38ij RESTITUICAO AEONO PE PERMANENCIA 7 414,12 is-.. RESTITUICAOAEONODE PERM/NEtlOA
4 56 DIF I3~S.AL-VA7;|AVEL 442,48 456 >1F I30S.AI-\'AR)A\,EL 442 48 456 DIF l3-'SAL-V.ARiA\'FL
GRATIF QAPME - LC198T3 I •.‘MV'W 663 GR.ATIF GAPME-LCI98/I3 I i.<«) ■» 665 GRATIF GAPME - LCIFK-T)
M> GRATIF, ENSINO ESPECIAL • LIQNITOR *33.S» GRATIF.EHS1NQESPECIAL -MONITOR 433.?■) 669 GRATIF. ENSINOESPEDAI. -MONITOR
684) GPAT FRFNTE SEHVIC0 - SEMOSP 26 s75.iH> 681, GRAT FRENTE SEP.VICO • SEMOSP 25.87f.tlU 686 GPjAT fRENTE SEF.V1CO. SEMOSP
762 GRATIF EXERCICIO ATIV. EOUCaCIOMaL ?sij.iin 762 GRATIF EXERCICIO ATIV. EDI'CACIQHAL SSo.'lO 762 GRATIF EXERCICIOATIV. EPUCACIONAL
ORATIFICACaQ SECRETARIO EACC-LaR I GRATIFICACAO SECRETAR1L7 ESCOLAP 1 H'59,81 GRATIFICACAO SEfRETAfilO ESCOLAP, l (.lifXFl
Si»S
r 4I2,7S0.I~|
BASE DE CALCULO f-REVIDENClA 391.572..32
PPEVTDENCIA EMPREOADOR 2.».84v;. 93 "tG.I-.i
PROVI53)014AMENT1.T LlCEflC.A PREMIO I/Ml 24.333.77
PROVISIONAI'IENTO IQ FHRIAS 35.33% 11.464.14
prOvisiqnaMEkoo n-Salario i/i: 34 5954)9
CUSTO MENSAL «7(. I47.2v
vJopJ/p-^SSTfiPn.B -n t
BP-UTiO CTi:c; _ o O rr
(U
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Mi 3 o Cl) =6 b >
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FolhasJil '■r
MUNICfPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA^AO
DTRETOR1A ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
/
Ay
AUTOS N° 438/2020 DESPACHO N° 03
De: DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Para: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA/ CONTABILIDADE
IMPLANTACAO DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
SALARIOS - PCCS DOS GRUPOS OCUPACIONAIS ASD - APOIO
OPERACIONAL E SERVINGS DIVERSOS E ATA - ATIVTDADE
TECNICO ADMINISTRATIVO
Assunto:
Interessado: MUNICTPfO DE VILHENA/RO
s
Prezada Contadora, Senhora Lorena Horbach,
Encaminho a Vossa Senhorta o custo referente a impIantafSo do PCCS ~ Plano de
Cargos, Carreiras e Salaries dos Grupos Ocupacionais ASD - Apoio Operactonai e Servigos
Diversos e ATA - Atividades Tecnicos Administrativos confomie abaixo:
BASE DE CALCULO PREVfDENClA 391.372,32
PREVIDENCIA EMPREGADOR 23,84% 93.303.16
PRQV1SIONAMENTO UCENCA PREMIO
PROVISIONAMENTO 1/3 FER1AS
1/60 24.233,77
33.33% 11.464.14
PROVISIONAMENTO 13*SALAR10 1/12 34.395,86
CUSTO MENSAL 576.147,29
CUSTO ANUAL 6.913.767,42
Para implantagao do PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salaries dos Grupos
Ocupacionais ASD - Apoio Operacionai e Services Diversos e ATA - Atividades Tecnicos
Admimstrativos, o CUSTO MENSAL, ja inciusos os encargos previdenciarios e os
provisionanientos de ferias, 13° salario e licen^a premio, e de R$ 576.147,29 (Qainhentos e
setenta e seis mil cento e quarenta e sete reals e vinte e nove centavos) e o CUSTO ANUAL,
ja inciusos os encargos previdenciarios e os provisionamentos de fedas, 13° salario e licenga
premio, e de R$ 6.913.767,42 (Seis milhoes novecentos e feeze mil setecentos e sessenta e sete
reals e quarema e dois centavos).
Infomio que a projecao do crescimemo vegetative da folha de pagamento para os anos
de 2020. 2021 e 2022 com a implantagao do PCCS segue conform.© abaixo:
2020 172.844.19
2021 177.165,29
2022 181.594,42
i
Folhas-L
il
Encaminho os autos a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZBft^A/ \
CONTABILIDADE para verifioar se com a implanta^o. o gasto corn pessoal estara dentro \'i
dos limices permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, apos encaminhar a /
CONTROLADORIA GERAL para analise e parecer quanto a legalidade da implantacao e a
instni93o dos autos.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
Vilhena, 16 de Janeiro de 2020.
/
________ Yv ed.ijo_______
BRUNO CRIStRnO/NEVES STEDILE
Diretor Administrativoae Folha de Pagamento
Decrefo n°47.845/2019
Cernw Aitministraiivo SenarJor Tanionio l'i!e/a
Rua Rout ck Castro Pereira, s.’n - Jardim America
CEP 76.9S0-970/ I'iihcna /Rondonia
(69) m:: m* / (69) cc. Rios
C.CslCiWLLRo-yJlii'Lkr
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L _ ^fcA^as
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COMPROVACAO DE PREVIA DOTAQAO ORQAMENTARIA E
INDICE DE GASTO COM PESSOAL AT^ 31/12/2019
%■ . / %•s.
1. Dota^So Or^amentaria Inicial de Pessoal e Encargos Sociais para 2019
2. Dota^So Atualizada em 2019
3. Despesa Llquida com Pessoal em Janeiro 2019 a Dezembro de 2019(*)
4. Receita Corrente Llquida em Janeiro de 2019 a Dezembro de 2019(12 meses)(*)
5. Indice de Gasto de Pessoal Dezembro de 2019 (*)__________________________
aattfr33_rr281>656
154.888.363
127.043.892
275.183.600
________46,17%
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCICIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso I. • Anexo I
Impacto Orcamenterio Financelro em R$
ORgAMENTO
INICIAL 2020
2020 2021 2022 DESPESAS
Valor com
Acr6scimo
Valor com
Acr£scimo
Valor com
Acr6scimo
DESPESAS CORRENTES 244.650.138
• Pessosl e Encargos Socials 143.853.998 150.767.765 164.595.299 ' 157.681.532
Juros e Encargos da Olvlda 3.000.000
Quires Despesas Correntes 97.796.141
DESPESAS DE CAPITAL 14.398.774
Inveslimenlos 10.148.774
Inverses Flnanceires 0
Amortizagflo da OMda 4.250.000
RESERVA DE CONTING&NC1A 28.389.453
DESPESA TOTAL 288.438.365
FOMTE: Sewetaria Municipal de Fazenda
NOTAS:
ELABORAQAO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
Ressalvando que o cdlculo consideradoacima, deverd ser acompanhado pela Controladoria Geral do
MunicIpiO'CGM tendo em vista que as contrata^Oes podem ser retirada ou nSo ap6s o presente cilculo￾acumutado.
4. 0 valor acima £ considerado despesa bruta com pessoal cohsolidada, ou seja, somando-se a Administra^do
Oireta e Indireta.
5. As despesas prevista de 2019 e 2020 e 2021 sSo estimativas conforme (Anexo I e III) e LDO de, 2019 e 2020
e2021.
t
Premissas e Metodologia de Caiculo Aplicada
LRF, art. 17, §4°
PREVISAO DA RECEITA CORRENTE LiQUIDA
1. A Receita Corrente Liquida foi calculada de acordo com o disposto no 3° do artigo 2° da Lei Complementer 101 de 04 de
maiode2000.
2. O valor da RCL aplicada 6 de R$ 275.183.600,19 (duzentos e setenta e cinco milhCes cento e oitenta e trfis mil,
seiscentos reals, e dezenove centavos) tomando por base o perlodo de realiza^So de Janeiro a Dezembro de 2019, ou seja,
12meses.
. 3. Para os exercicios de 2020,2021 e 2022 os valores da RCL sSo as estimadas conforme a LDO de 2020.
4. O Acr6scimo refere-se ao Custo mensai Individual R$ 576.147,29 (quinhentos e setenta e seis mil, cento e quarenta e sete
reals e vinte e nove centavos mensai acumulado de R$ 6.913.767,42 (seis milhSes, novecentos e treze mil, setecentos e
sessenta e sete reals e quarenta e dois centavos) anual para o exerclcio de 2020, 2021 e 2022. conforme Demonstrative.
O caiculo refere-se ao processo 439/2020
5. Quanto ao impado sobre o fndice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
Impacto para 2020
Total da Despesa Liquida com Pessoal
Receita Corrente Llauida Prevista
% da Despesa de Pessoal
% de Acr6scimo
133.957.660
273.284.300
49,02%
2,85%
Impacto para 2021:
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista
% da Despesa de Pessoal
% de Acrescimo
140.871.427'
284.215.720
49,56%
3,40%
Impacto para 2022:
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista
% da Despesa de Pessoal
% de Acrescimo
147.785.195
295.584.350
50,00%
3,83%
Loi 'bach
Cpntadora
Limite Legal
Limite Prudencial
54,00%
51,30%
Vilhena-RO, 27.01.2020
Concluindo: segue em anexo, declaragSo conforme artigo 16 Inciso II da LC n'101/05 LRF.
Declare que conforme o artigo 16 inciso IldalRFque fndice das contrata?oes gerais,
com urn custo mensai R$ 576.147,29 (quinhentos e setenta e seis mil, cento e quarenta e
sete reals, vinte e nove centavos) e anual R$ 6.913.767,42 (seis milhoes, novecentos e
treze mil e sessenta e sete r^ais e quarenta dois centavos) tern de adequate
or^amentaria e financeira com a Uei or^amentaria anual e compatibilidadecomp piano
plurianual e com a Lei de Diretrjfes Orfanaentarras.
arao losMiyfflKsu
Prefeito Municmal
ru
. ^\GIP^ N
or
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,^Fo!has Jot) rnx
\
INFLACA0 2f)[9 4,31%
REAJirSTB 5,00% M sg ■Kw', WMMMH
TAF/ANS SIM -::v.ty;cAS&/-A$£.y r---^l/i:^:^810;9Q.l;63
SALARfO MINFfMO 2019 998.00 TAF / ANS / ASD / ATA 4.756.260,02
SALARIO MiNiMO 2020 f.045,00
AUXiLtO ALIMENTACAO 257,00
AUXfl.IO TRANSPORTS 90,00
ASD / ATA TAF/ANS/ASD/ATA
2020 48.633,96 70.272.54 i i 8.906.50
2021 49.849.81 72.029.35 121.879.16
2022 49,880.20 73.830,09 123.710.29
COMPROVASAO DE PREVIA DOTAQAO ORQAMENTARIA E
INDICE DE GASTO COM PESSOAL ATE 31/12/2019
rOUitf
jgj 1. Dotagao Orgamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Socials para 2019
2. Dotagao Atualizada em 2019
3. Despesa Liquida com Pessoal em Janeiro 2019 a Dezembro de 2019(*)
4. Receita Corrente Liquids em Janeiro de 2019 a Dezembro de 2019(12 meses)(*)
5. (ndice de Gasto de Pessoal Dezembro de 2019 (*)_______________________
154.888.363
127.043.892
275.183.600
46,17%,
ESTIMATIVA DE IMPACTO OR£AMENTARIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCICIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso I, - Anexo I
Impacto Orgamenterio Financeiro em R$
ORCAMENTO
INICIAL 2020
2020 2021 2022 DESPESAS
Valor com
Acr6scimo
Valor com
Acrescimo
Valor com
Acr6scimo
DESPESAS CORRENTES 244.650.138
Pessoal e Encargos Socials •, ' 143.853.998 . ' 148.610.258 153.368.518 J.: 158.122.778
Juros e Encargos da Dlvida • 3.000.000
Outras Despesas Correntes 97.796.141
DESPESAS DE CAPITAL 14.398.774
Investimentos 10.148.774
Inversoes Financeiras 0
Amortizag5o da Dlvida 4.250.000
RESERVA DE CONTINGeNCIA 29.389.453
DESPESA TOTAL 288.438.365
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
NOTAS:
ELABORA?AO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
Ressalvando que o cdlculo considerado aclma, deverd ser acompanhado pela Controladoria Geral do
Municipio-CGM tendo em vista que as contratagdes podem ser retirada ou nao apds o presente cdlculo
acumulado.
4. O valor acima 6 considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a AdministragSo
Direta e Indireta.
5. As despesas prevista de 2019 e 2020 e 2021 sSo estimativas conforme (Anexo I e III) e LDO de, 2019 e 2020
e2021.
Premissas e Metodologia de Calculo Aplicada .?olhas'.^Q
LRF, art. 17, § 4°
}
t
/
PREVISAO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
1. A Receita Corrente Liquids foi calculada de acordo com o disposto no 3° do artigo 2° da Lei Complementar 101 de 04 de
maio de 2000.
2. O valor da RCL aplicada 6 de R$ 275.183.600,19 (duzentos e setenta e cinco milhSes cento e oitenta e. trSs mil,
seiscentos reals, e dezenove centavos) tomando por base o perfodo de realizatjSo de Janeiro a Dezembro de 2019, ou seja,
12meses.
3. Para os exerclcios de 2020, 2021 e 2022 os valores da RCL s3o as estimadas conforms a LDO de 2020.
4. O Acr6scimo refere-se ao Gusto mensal Individual R$ 396.355,00 (trezentos e noventa e seis mil. trezentos e cinquenta e
cinco reals mensal e anual de R$ 4.756.260.02 (quatro milhdes, duzentos e sessenta mil, dois centavos ) anual para o
exerclcio de 2020, 2021 e 2022. conforms Demonstrativo.
_.
O cdlculo refere-se ao processo 439/2020
5. Quanto ao impacto sobre o Indice de gasto com pessoal conforms a LRF, temos:
Impacto para 2020
Total da Despesa Liquids com Pessoal
Receita Corrente Liauida Prevista
% da Despesa de Pessoal
% de Acr6scimo
131.800.152
273.284.300
48,23%
2,06%
Impacto para 2021:
Total da Despesa Lfquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquids Prevista
% da Despesa de Pessoal
136.556.412
284.215.720
48,05%
% de Acr6sdmo 1,88%
impacto para 2022:
Total da Despesa Liquids com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquids Prevista
% da Despesa de Pessoal
% de Acrescimo
141.312.672
295.584.350
47,81%
1,64%
Limite Legal
Limite Prudential
54,00%
51,30%
Vilhena-RO, 27.01.2020
Concluindo: segue em anexo, declaragSo conforme artigo 16 Inciso II da LC n*101/05 LRF.
Declaro que conforme o artigo 16 inciso IldaLRFque (ndice das contratatdes gerais,
com urn custo mensal R$ 396.355,00 (trezentos e noventa e seis mil, trezentos e
cinquenta reais) e anual R$ 4.756.260,02 (quatro milhoes, setecentos e cinquenta eseis
mile dois centavos) tern deadequasaborfamentariaefinanceira com a lei or^amentaria
anual e compatibilidadecomo planopurianual ecoiwaLei de DiretrizesOrgamentarias.
Eduardo TosniyaTrs
Prefeito Mun/cipi
/
Folnas n. .s
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iNFLACA0 2f)lV> 4.31% r
REAJUSTE 5.00% *
‘ /: a:,-ASD/:-ATaT.::/••••.. :6:913.?67.42 ■■ TAF/AN.S SIM
SALARIOMINIMO 2019 998.00 TAF / ANS / ASP / ATA 8.859.125,81
SALARIO MINIMO 2020 1.045.00
AUX1UO AUMENTACAO 257.00
AUXILIO TRANSPORTE 90,00
ASD/ATA TAF/ANS/ASD/ATA
2020 48.633.96 I72.S44J9 221.478.15
2021 49,849.81 177.165.29 227.015.10
2022 49.880.20 181.594.42 231.474.63
£C,P*S
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COMPROVApAO DE PREVIA DOTAQAO ORCAMENTARrA E
INDICE DE GASTO COM PESSOAL ATE 31/12/2019
1. DotagSo Orgamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Sociais para 2019
2. Dotagao Atualizada em 2019
3. Despesa Llquida com Pessoal em Janeiro 2019 a Dezembro de 2019(*)
4. Receita Corrente Llquida em Janeiro de 2019 a Dezembro de 2019(12 meses)(*)
5. indice de Gasto de Pessoal Dezembro de 2019 (*)______ ________________
^£M131j28^656
154.888.363
127.043.892
275.183.600
________46,17%
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORQAMENTARlO-FINANCElRO DAS DESPESAS NO
EXERCICIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inctso I, - Anexo I
Impacto Orgamenterio Ftnanceiro em R$
ORCAMENTO 2022
INICIAL 2020
2020 2021 DESPESAS Valor com
Acr£scimo
Valor com
Acr6scimo
Valor com
Acr6scimo
DESPESAS CORRENTES 244.650.138
Pessoal e Encargos Sociais ; / 143.853.998 161.572.250152.713.124 170.431.376
Juros e Encargos da Divida 3.000.000
Outras Despesas Correntes 97.796.141
DESPESAS DE CAPITAL 14.398.774
Investimentos 10.148.774
Inversoes Financeiras 0
Amortizac5o da Ofvida 4.250.000
RESERVA DE CONTINGeNCIA 29.389.453
DESPESA TOTAL 288.438.365
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
NOTAS:
ELABORAgAO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
Ressalvando que o calculo considerado acima, deverd ser acompanhado pela Controladoria Geral do
Municipio-CGM tendo em vista que as contratagoes podem ser retirada ou nao ap6s o presente calculo
acumufado.
4. O valor acima e considerado despesa bruta com pessoal consolidada. ou seja, somando-se a AdministragSo
Direta e Indireta,
5. As despesas prevista de 2019 e 2020 e 2021 s§o estimativas conforme (Anexo I e 111) e LDO de, 2019 e 2020
e2021.
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Premissas e Metodologia de Calculo Aplicada <umz<£!3.L LRF, art. 17, § 4® \
V
PREVISAO DA RECEITA CORRENTE LlQUIDA
1. A Receita Corrente Liquids foi calcuiada de acordo com o disposto no 3° do artigo 2° da Lei Complementar 101 de 04 de
maio de 2000.
2. O valor da RCL aplicada 6 de R$ 275.183.600,19 (duzentos e setenta e cinco milhOes cento e oitenta e trSs mil,
seiscentos reais, e dezenove centavos) tomando por base o periodo de realizagSo de Janeiro a Dezembro de 2019, ou seja,
12meses.
3. Para os exercicios de 2020, 2021 e 2022 os valores da RCL sfio as estimadas conforme a LDO de 2020.
4. O Acr6scimo refere-se ao Gusto mensal Individual R$ 738.260,48 (setecentos e trinta e oito mil, duzentos e sessenta reais
mensal e anual de R$ 8.859.125,81 (oito milhOes, oitocentos e cinquenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e
um centavos) anual para o exercicio de 2020, 2021 e 2022. conforme Demonstrativo.
O calculo refere-se ao processo 439/2020
5. Quanto ao impacto sobre o Indice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
Impacto para 2020
135.903.018
273.284.300
49,73%
3,56%
Total da Despesa Liquids com Pessoal
Receita Corrente Liquids Prevista
% da Despesa de Pessoal
% de Acr6scimo
Impacto para 2021:
144.762.144
284.215.720
'50,93%
4,77%
Total da Despesa Liquids com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquids prevista
% da Despesa de Pessoal
% de Acr6scimo
Impacto para 2022:
153.621.269
295.584.350
51,97%
5,81%
Total da Despesa Liquids com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquids Prevista
% da Despesa de Pessoal
% de AcrSscimo
V>
Lorenai
mtadora
54,00%
•51,30%
Limite Legal Vilhena-RO, 27.01.2020
Limite Prudencial
Concluindo: segue em anexo, declaragSo conforme artigo 16 inciso II da LC n*101/05 LRF.
Declare que conforme o artigo 16 inciso HdalRFque fndice das contrata;des gerais,
com um custo mensal R$ 738.260,48 (seteecentos e trinta e oito mil, duzentos e sessenta
reais e. quarenta e oito centavosV e anual R$ 8.859.125,81 (oito milhoes, oitocentos e
cinquenta e nove mil, cento e vintee cinco reais e oitenta e um centavos) tern adequate
onjamentaria e financeira com a Ijli orfamentaria-anual e compatibilidade como piano
plurianual e com a Lei de Diretri^Or^ariaentari».
\&
lardo TosHiya\fsuru
Prefeito Municipal
Aj -x
-.MAS, PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
DE: SEMFAZ Despacho n.
para: controladoria
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos encaminhando o presente processo para as
providencias, a saber:
Para atendimento ao despacho (folhaJS ) para prosseguimento dos autos.
/y\A3
VilhenaJS/^/^^Q Franciele pereira barro^A^
Assessora especial
SEMFAZ
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
Controladoria Geral do Municfpio -CGM
OLHASlS
9-
PARECER TECNICO N° 079/2020/CGM
PROCESSO N9:438/2020
ASSUNTO: Reestruturapao do PCCS dos servidores com alteragao da lei Complementar
007/1996 (Estatuto do Servidor Publico Municipal)
INTERRESADO: SEMAD
No cumprimento das atribui?6es estabelecidas nos arts. 31 e 74 da Constituigao Federal
Lei Municipal N° 1.622, de 27 de abril de 2003 e suas alteracoes, e demais normas que regulam
as atribui?6es do Sistema de Controle Interne, referentes ao exercicio do controle previo e
concomitante dos atos de gestao e, visando a orientar o Administrador Publico.
Atraves do Processo Administrative ns 438/2020 trazido para analise desta
Controladoria Geral do Munidpio pleiteia a SEMAD - Secretaria Municipal de Administrafao a
Reestruturagao do PCCS - dos servidores da Prefeitura Municipal de Vilhena, com a altera?ao
da Lei Complementar n9 007/1996, com a finalidade de pronunciamento desta Unidade de
Controle.
Este Controle Interno, com suporte na Lei Complementar n9 101/2000 que estabelece
normas de finangas publicas voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal e da outras
providencias, notadamente, no inciso III do artigo 59, manifesta a necessidade da Administragao
atentar ao controle de despesas ate o final do corrente ano, ja que o impacto para o ano de
2020 acumulado apresenta mdice de superafUo do limite de pessoal, mas conforme
acompanhamento o mesmo vem aumentando, vejamos:
f
Art. 59. O Poder Legislative, diretamente ou com o auxflio dos Tribunal's de Contas, e o
sistema de controle interno de coda Poder e do Ministerio Publico, fiscalizarao o
cumprimento das normas desta Lei Complementar, com enfase no que se refere a:
I • atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orgomentarias;
II - limites e condigdes para reaiizagao de operagdes de credito e inscrigao em Restos a
Pagar;
ill - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite,
nos termos dos arts. 22 e 23;
IV - providencias tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondugdo dos montantes
das divides consolidada e mobiliaria oos respectivos limites;
V - destinagdo de recursos obtidos com a alienagao de atfvos, tendo em vista as restripoes
constitucionais e as desta Lei Complementar;
SCAPAfg
@DIHAS ^
%.U»'«pr im iC J <11/ UV UfMItC UC yunui luluih oos tegistcmvos municipals, quando how
^destoa^es nossos^
Ressalte-se que as medidas descritas nos artigos 22 e 23 da Lei Complementer n? 101/2000
e §§3$ e 42 do artigo 169 da Constituifao Federal, sao as que se transcreve abaixo:
Art. 22. A verlficagdo do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 sera
realizada ao final de cada quadrimestre.
Paragrafo unico. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por
cento) do limite, sao vedados ao Poder ou 6rgao referido no art. 20 que houver incorrido
&
no excesso:
I • concessao de vantagem, aumento, reajuste ou adequa$ao de remuneragao a qualquer
tftulo, salvo os derivados de sentenga judicial ou de determinagao legal ou contratual,
ressalvada a revisao prevista no inciso X do art. 37 da Constituicao:
II - criagao de cargo, emprego oufungao; (nosso grifo).
III - alteragao de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo publico, admissao ou contratagdo de pessoal a qualquer titulo,
ressalvada a reposigao decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das areas
de educagao, saude e seguranga;
V - contratagdo de bora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6? do art. 57 da
Constituicao e as situagdes previstas na lei de diretrizes orgamentarias.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou orgao referido no art. 20, ultrapassar os
limites definidos no mesmo artigo, sem prejuizo das medidas previstas no art. 22, o
percentual excedente tera de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo
menos um tergo no primeiro, adotando-se, entre outras, as providencias previstas nos §§
32 e 4° do art. 169 do Constituicao.
§ 1° No caso do inciso I do § 32 do art. 169 da Constituicao. o objetivo poderd ser alcangado
tanto pela extingao de cargos e fungoes quanto pela redugao dos valores a eles
otribuidos. (VideADIN 2.238-5)
§ 2° E facultada a redugao temporaria da Jornada de trabalho com adequagao dos
vencimentos a nova cargo horaria.fVide ADIN 2.238-5)
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municipios nao podera exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
(...)
§ 32 Para 0 cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante 0 prazo
fixado no lei complementar referido no caput, a Uniao, os Estados, 0 Distrito Federal e os
Municipios adotarao as seguintes providencias:
I - redugao em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissao e fungoes
de confianga;
II - exoneragao dos servidores nao estaveis.
§ 42 Se as medidas adotadas com base no pardgrafo anterior nao forem suficientes para
ossegurar 0 cumprimento da determinagao da lei complementar referido neste artigo, o
servidor estavel podera perder 0 cargo, desde que ato normative motivado de cada um dos
N>&'PAQ
^Proc.n1^
|<£ ‘^Fomas
\ -m s
KUC.'t^4 ,'w-r roaeres espeajtque a atividade funcional, o orgao ou unidade administrdtiva objeto
redugao de pessool. OLHAS
£
Encerrando o pronunciamento, cabe mencionar, por oportuno, comentario acerca do gasto
com pessoal, conforme Premissa e Metodologia de Calculo Aplicada, as folhas de 22 e 23
devidamente assinada pelo setor de contabilidade, onde evidencia a proje^ao acumulado de
gasto com pessoal ate 31/12/2019 (32 quadrimestre) de 46,17% relative a RCL, indice esse
abaixo do limite prudencial de 51,30%, de acordo com o Art. 22 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, mas, nota-se tarnbem. aue esta oroiecao tem no seu calculo a somatdria dos novos
N
/ ’
gastos com o referido proieto de!49.73%facima do oermitido em Lei, ficando a cargo do eestor 7T
o acomoanhamento das metas delineadas. tendo em vista aue deve ser observado o controle
fiscal rigido imposto pela lei, a fim de nao comorometer o orcamento do ano todo.
Embora a ReestruturagSo do Plano de Carreira, Cargos e Salaries dos Servidores da
Autarquia Municipal repercuta de forma expressiva na administra^ao municipal, fazendo com
que o gestor municipal tenha maiores gastos e, consequentemente podera ter problemas nos
limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, este Controle Interne emite parecer
parcialmente desfavoravel quanto ao pedido, entendendo que deve haver a valoriza^ao, mas
que neste ano deva ser dado aten^ao especial aos gastos, tendo em vista, o impacto ao indice
posteriormente de acordo com a proje?ao para 2020 as fls. 60 e ser ano de elei^oes.
Porem. este Controle Interno. em sua roiss§o institucional. continuara alertando ao Chefe
do Executive Municipal, quanto a correta aplicacao dos recursos oublicos a fim de nao
comorometermos os limites legais de gastos com pessoal. bem como. evitar gastos excessivos
sem ter as receitas necess£r»as para cobri-ios. como tarnbem. nao se pode olvidar aue estamos
em ano de eleiedes municipals e. as mesmas interferem na gestao da Administracao Publica.
por uma serie de restricoes. de modo aue algumas providencias e cuidados devem ser
observados peio Gestor. a fim de afastar a possibilidade de desvio involuntario de conduta oue
possa ofender o oue dispoe a legislacao sob enfooue. REFORCAMOS aue se excedido o limite
absoluto (caso o Executivo ultraoasse os seus 54% da RCL. por exemolo) no 1°
quadrimestre do ultimo ano do mandato. a LRF impede, imediatamente. o recebimento de
transferencias volunt^rias. a obtencao de aarantia. direta ou indireta. de outro ente. para
operacoes de credito. a contratacSo de operaqoes de cr6dito. ressalvadas as destinadas ao
refinanciamento da divida mobili£ria e as oue visem & reducao das desoesas com pessoal
(art. 23, §4°, LRF).
rvcsadiidinus uue esta v,oniroiaaona emmu a intormacao Tecnica 001/2020/CGM {tfoDia
anexa). visando alertar ao Gestor e as diversas unidades administrativas, a fim de mantermi o
equilibrio economico financelro do Municipio.
Encaminho os autos para conhecimento das recomenda^oes e que apds encaminhe ao
Chefe do Executive municipal.
E o nosso parecer, que se submete a consideragao de Vossa Senhoria, S.M.J.
Vilhena - RO, 19 de margo de 2020.
9ov6o Och fituO
ERICA PARDO DALA RIVA
Controladora Geral do Municipio
<
'g.Folhas Jl-Lm$
&
•6a ^
, &
HUNICiPIO DB VXLHBHA £
COKTROLADOR1A GERAL DO MOHICtPIO
Informa^ao T^cnica n°: 001/2020/CGM
Interessados: GABINETE DO PREFEITO e TODAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
ORIENTAQ0ES AOS ORDENADORES DE DESPESAS
POBLICAS, AGENTES POBUCOS E AO CHEFE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL EM ANO ELEITORAL E
LIMITES AS DESPESAS PClBLICAS.
Assunto:
Prazados Senhores,
1) A Controladoria Geral do Munitipio no intuito de contribuir para a higidez do processo
eleitoral, visando evitar a prdtica de atos administratlvos que possam ser considerados
ilegats ou abusivos nesse periodo de transcurso eleitoral, bem como, evftar o
descontrole das contas publicas, de modo a garantir a continuidade do equiltbrio
econdmico-financeiro do municlpio.
2) Ndo se pode olvidar que as eleipdes interferem na gest5o da AdministrapSo Publica, por
impor uma sdrie de restri^des, com o objetivo de impedir a interferdncta da m^quina
publica no processo eleitoral. Assim, algumas providdncias e cuidados devem ser
observados pelos Secretarios Municipals, Diretores das Autarquias e Chefe do
Executive desta municipaltdade, a fim de afastar a possibilidade de desvio involunttrio
de conduta que possa ofender o que dispde a legislaqdo sob enfoque.
3) A presente informapSo tem, em princfpio, objetivo pedagdgico e preventivo, mormente
porque a experiSncia tem demonstrado que grande parte dos prefeitos que sofrem
penalizapdes pelos 6rg§os de controls extemo e pelo judici^rio alegam que cometeram
ilidtos a ele imputados ou praticaram uma gestdo imprudente, por desconhecimento e
inexperidnda em alguns assuntos de extrema import§nda para a gestdo municipal, a
exemplo de gastos com pessoal, contratos administratlvos, licitapSo, receita e despesa
publica, obras publicas e prestapSo de contas.
4) As recomendapdes aqui tecidas, terSo como foco, sobretudo a disctplina legal contida na
Lei das Eleicdes (Lei 9.504/97V no Cddioo Eleitoral (Lei 4.737/65L oue orocuram
imoedir deseouillbrios no oleito. destacando-se tambdm a ResolucSo n° 23.607/2019 do
Tribunal Superior Eleitoral - TSE para as eleicfies 2020. Lei de Resoonsabilidade Fiscal
(Lei Comolementar n° 101/2001 e Lei 4.320/64 que prolbem algumas oondutas no
tocante ds finanpas publicas, evitando que o Prefeito deixe obrigapdes impagdveis para
o seu sucessor ou para seu prdximo mandate (caso seja reelerto).
5) Em breve resumo a Lei de Responsabiiidade Fiscal - LRF tem como princfpio e objetivo
fundamental promover o equilibrio das contas pCiblicas. Este objetivo d sustentado por
diversos ptlares, os quais servem de suporte em relapdo ao objetivo, que sdo:
Planejamento, a Transpardncia, o Controle e a Responsabilizapdo. Trataremos da
responsabilizapdo, com dnfase ds inffapdes impostas em face do descumprimento da
Centro Administrative Senador Ooutor TeotOnio Vilela S/N
Bairro Jd. Ar^rica - Vilhena - Ronddnia - CEP - 78.995-000
Tel. <069) 3919 7014
:te. 'BO
MUNICiPIO DE VTLHEKA.
COHIROIADOR1A GERAL DO MPNICiPIO e
LRF, nos dmbitos instltucional, administrativo e penal. Tem-se a seguir compiiadas
todas as Infragdes cometidas contra a Let de Responsabilidade Fiscal e respectivas
penalidades, inclusive para as praticadas no Qltimo ano de mandato:
Infrapio Referenda Artlgo no Cddlgo
Penal
Pena
Ordenar opera^So de Ait 30, da LRF Art. 359-A
crSdito sem autodzapflo
legtelativa ou que
supere os Unities
estabel©^dos na
Resolucao do Sanado
RectusSo: 01 a 02 anos
ArtiQos 60 da Lei
4.320/B4e 42 da LRF
Inscrever Oespesa em 359-B
Restos a pager sem
pr4vio empenho e/ou
superando Umite
DetengSo: 08 mesas a
02 anos
Assumir obngapOes nos Artjgo42 da LRF 359-C
oito Ottimos mesas do
mandato sem cobertura
de caixa
Reciusfio: 1 a 4 anos
Oidenar despesa nflo Artigos. 15 a 17 da LRF 359*0
aufaaiteadaportei
ReclusSo: 01 a 04 anos
Prestar a garantia em Act 40 da LRF
operapdo de credits sem
que tenha side
constitufda
contragaranba em valor
iauai ou superior
359*E DetengSo'. 03 mesas a
01 anos
Deixarde cancetar o Art 42 da LRF
montante de restos a
pagar inscrito em valor
superior ao permitldo
em lei
359-F DetengSo: 06 meses a
02 anos
I
Aumentar despesa com
pessoal nos uftfmos 180
dias do mandato_____
Art 21. pardgrafo Onico,
da LRF
359-G Redusfio: 01 a 04 anos
f
Infracao Referenda
Conceder ou receber transfersnda volunteria em
desacordo com condlcSes estabeiecidas em fei
Art. 25 da LRF
Deixar de enviar ou d(vulgar o relatbrio de gastdo
fiscal, nos grazes e condicOes estabetecidos em tei
Arts. 54 e 55
Nfio limitar a expedtgfio de empenhos e a
movimentagSo financeira, nos casos estabeleddos
em lei
Arts. 9“ LRF
Deixar de adotar medidas pam se reduzlr a
despesa com pessoal que superou os limites
m6ximos________________________________
Arts. 23 e 70 LRF
Ainda citamos mais alguns exemplos de vedagdes financeiras, concentradas nas
despesas publicas em gerai e nas despesas com pessoal:
a) no ultimo m£s do mandato do Prefeito 6 vedado o empenho de mais do que o
duodecimo (1/12) da despesa prevista no orgamento vtgente (art 59, §1°, L 4.320/64).
A norma ao dizer despesa, refere-se d dotagdo orgamentaria, ndo ao conjunto das
despesas fixadas em Lei Orgamentana Anual.
O C 4. « 4 4.WiIS
Bairro Jd. America - Vilhena - Ronddnia - CEP - 78.995-000
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■UL/
Is.
MPHIClPIO DE VXLHEHA
CONTROLADORIA GERAL DO HUNICIPIO
AI£m do mats, ndo se confunde essa disposi^So com aqueia do art 42, LRF. Nesta,
profbe-se "contrata^So de obrigatjSo de despesa" e exige-se "disponibilidade de catxa",
enquanto que na Lei 4.320/64 a vedagSo 6 para o empenho (o ato administrativo iniciat
da execugdo da despesa).
O desrespeito a norma leva d possfvel responsabilizagdo do Prefeito Municipal
(art. 1°, V, Decreto-Lei 201/67, sobre crimes de responsabilidade: ordenar ou efetuar
despesas n§o autorizadas por lei, ou reaiizd-las em desacordo com as normas
financeiras pertinentes).
b) nos ultimos dois quadrimestres 6 vedado ao Prefeito Municipal contrair obrigapdo de
despesa que n3o possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha
parcelas a serem pagas no exercicio seguinte sem que haja sufidente disponibilidade
de caixa para este efeito (art. 42, LRF).
Assim, na eiaboragdo do fluxo de catxa deverA ser considerado todos os pagamentos
que ocorrerSo ate o final do exerddo, conjugados aos recursos disponlveis e aos que
serSo arrecadados, obtendo-se assim, o lastro financeiro para custear as despesas nos
tiltimos 08 (oito) meses de mandato (art. 42, LRF).
O que verdadeiramente importa 6 o exerdcio financeiro terminar equilibrado em 31 de
dezembro, sem os restos a pagar para o exerddo seguinte sem cobertura financeira.
c) O excess© de despesas com pessoai 6 controlado rigorosamente pela LRF. Sobretudo no
ultimo ano de mandato, a fim de impedir desequillbrio econdmico-financelro do munidpio.
A LRF deflniu limites daros - e outros nem tanto - para as despesas pubficas,
prindpaimente as que s3o obrigatdrias, conttnuadas e que possam causar dlvida. No
caso das despesas com pessoai, de diffdi contengfio e diminuigSo, a LRF cunhou o
termo Despesa Total com Pessoai (DTP), que serve como pardmetro de controls. O
termo DTP representa a soma das despesas publicas de quaisquer espddes com
pessoai (art. 18, LRF), indusive com terceirizagdes para substitute de servidores e
empregados pubiicos, bastando, para calcular a DTP, considerar a despesa de 12
meses (m&s em referenda mais os 11 meses anteriores, adotando-se regime de
competdncia).
E fixou os seguintes limites absolutes da DTP dos Municipios: (i) DTP maxima e de 60% da
Reoeita Corrente Liquids (RCL); (ii) desses 60%, 54% sSo do Poder Executive, 6% para o
Legislative (incluindo o Tribunal de Contas, onde existir). Hd limites prudenctais menores,
que procuram evitar a aproximagdo aos limit absolutes.
/
Entretanto. se excedido o iimite absoluto /caso o Executivo ultrapasse os seus 54% da RCL.
por exemplol no 1° auadrimestre do Ultimo ano do mandato. a LRF impede, imediatamente,
o recebimento de transtodneias voluntdrias. a obtenefio de aarantia. direta ou indireta. de
outro ante, para ooeraeftes de erddito. a contratacSo de pperaefies de erddfto. ressaivadas
as destinadas ao refinanciamento da dlvida mobiMria e as qua visem d reducSo das
despesas com pessoai (art. 23, §4°, LRF).
d) A LRF tern como mote o controls do equilfbrio das despesas e receitas. Atem dos
dtversos limites definidos pela LRF, na materia ora estudada tem-se que 8 nub o ato de
que results aumento da despesa com pessoai expedido nos 180 (cento e oitenta dias
anteriores ao final do mandato) (art. 21, pardgrafo Onico, LRF), ou a partir de 5 de julho
(10 de julho, para fins contebeis).
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CEP
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^.Folhas
O -4 -6a
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MONICiPIO PE VTLHSKA
CONTROLADORIA GSRAX. DO MUNXCtpXO
Assim, o ato praticado entre 04 de Julho e 31 dezembro do tilttmo ano da mandate
qua resuite am aumanto da despesa com pessoal nest© perfodo ou ulteriormente,
comparatfvamente k daspesa com pessoal tendo como referSncia o mds dajunho,
6 NULO.
6) For sua vez, a Lei n° 3.504/1997, que estabeiece normas para as eleigdes, indica as
condutas vedadas, as quais serSo citadas e comentadas a medida que a reda$do
correlata merecer esclarecimento:
a) Cumpre informar que as condutas vedadas pela Lei n° 9.504/97 constituem infra^io
eleitoral, em sentido ample, de natureza polftico-administrativa, podendo acarretar a
ap!ica<?5o de san^des, tais como, suspensSo imediata da conduta vedada, apiicacao de
muita, entre outras, ainda que ndo haja potencialidade lesiva apta a comprometer a
normalidade e legitimidade das eleigdes (art. 73, §§ 4° e 5°; art. 74; art. 75 e art. 77, da
Lei n° 9.504/97). AI6m disso, segundo o §7°, do art.73, da Lei 9.504/97, “As condutas
enumeradas no caput caracterizam. ainda. atos de imorobidade administrativa. a cue se
refers o art. 11. inciso I. da Lei n° 8.429. de 2 de iunho de 1992. e suieitam-se as
disposicOes daouele diploma legal- em especial as cominacfles do art. 12. inciso HI"
Frisa-se oue. caso os mesmos fatos confiourem crime eleitoral. na forma do Cddiao
Eleitoral. haverd tamb6m saneflo do camoo penal.
b) Deve-se alertar que, no C6digo Eleitoral brasiieiro, bem como na LC n° 64/90,
vedagfio de cardter ample e gen^rico para a administragdo publica e seus gestores.
Trata-se da responsabiiizagdo da autortdade e do candidate na hipdtese de “uso
indevido ou abuso do poder de autoridade", em benefido de candidate ou partido
politico".
isso impiica que, al6m das hipdteses expressamente previstas na Lei das Eleipdes, a
Justiga Eleitoral tamb6m tern competfincia para analisar e punir casos que entender
possa ter havido abuso do poder de autoridade. Dessa forma, atos de govemo, em
determinadas hipdteses e formas, tambSm poderSo, mesmo que legais, ser
entendldos como abusivos se, de algum modo, puderem ser assoclados como
beneffcio a carlo candidate, partido politico ou coligagSo.
Nesse sentido, as vedacQes imoostas n5o se aolicam aoenas ao Chafe do Poder
Executive munidpai. mas a todos os aoentes Diiblicos. a fim de evitar a utiltzagdo da
m^quina pCtbiica em favorecimento a candidates, quebrando-se a igualdade de
oportunidades entre os interessados e o cargo eietivo.
Nesse cen^rio. durante as eleiedes muniejoais. os aoentes cublicos da Prefeitura
Municipal de Vilhena deverio avaliar se os trabalhos desenvolvidos e/ou condutas
praticadas afetam de atoum modo a iouaidade de onortunldade dos candidates, ferindo
o orincipio da impessoalidade e caracterizando abuso de autoridade. com as
conseouSncias punitivas incidentes. inclusive no ambito penal, conforme o caso.
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COMraOLftPORlA GERXL DO MOHICiPlO
DAS VEDACdES APLlCADAS AOS AGENTES PUBUCOS NAS ELEigdES
MUNICIPA1S (LEI n. 9.504/97):
1) O art.73, inciso l, da Lei 9.504/1997, traz a seguinte veda^So;
I - cederou year, am beneffolo da candJdato, partido politico ou coiigaQflo,
berw mdveto ou Imdvala partencontes i sdministra9Ao direta ou indireta
da Unlfto, doa Estadoa, do Dlatrito FaderaL doa Tarritdrioa a doe
Mkmic^pioe. rasaalvada a raallza^So da convancflo partid^ria; (grifo
nosao).
Exemplos prittcos: reaiiza9&o de comido em bem imbvel da Prefeitura Municipal de
Vilhena; uti!iza?5o de veiculo ofidai do Munidpio para transportar materia! de campanha
eteitoral; cesaSo de repartipSo do Ipea para atividade de campanha electoral; utilizapdo
de bens do Municipio, tais como celulares e computadores para fazer propaganda
eteitoral de candidato.
Frisa-se ainda aue. para a incid&ncia do comando oroibitivo orevisto no art, 73. I. 6
indiferente oue a Administracao Publica seia
depositsria ou iocateria do bem.
Penalidades: sangdes de cardter constitucional, administratlvo ou disciplinar
fixadas pelas demais leis vlgentes (§§4° e 5° do art 73, dc art 78, da Lei n.
9.504/97), bem como a caaeagdo do registro ou do diploma do eielto que tenha
sido beneficiado, agents publico ou nSo (§ 5° do art 73 da Lei n. 9504/97).
2) O art.73, inciso il, da Lei 9.504/1997, traz a seguinte vedagdo:
!!• uaar materlais ou aervl^o*, custoados pelos Govemos ou Casas
Leglslativas, qus oxcedam as prerrogattvas consignadas nos regimentos
e noimas dos 6rgfios quaintegrant.
•nass!etaria. oossuidora. detentora
O agente publico da Prefeitura Municipal de Vilhena n3o pode permitir o uso de
materials e servipos puWicos a bem de candidates, partidos ou coiigagdes. A proibipdo
visa resguardar o respeito, peio agente publico, ds regras prdprias dos drgSos em que
atua, no que tange d utilizapao de materiais ou servipos custeados peio dinheiro publico.
Desse modo. n5o pode o acente publico valer-se das verbas destinadas ao custeio de
bens ou servicoa oostos 4 sua disoosic5o a fim de oue bem exerca sua funcJo. para.
oor exemoio. imonmir oanfletos. livretos. catend4nos. com o obiettvo de fazer Dromoc&o
oessoal do ordorio aoente publico ou de candidato por ele aooiado. e oor conseoufencia.
propaganda eieitoral. Exemplos prSticos: uso de transporte oftcial para locomopdo a
evento eieitoral, uso de grdftca oficial, remessa de correspond9ncia com conotapio de
propaganda eieitoral etc.
Penalidades: As mesmas apiicadas na conduta prevista no inciso i {§§4° e 5° do
art 73, dc art 78, da Lei n. 9.504/97.
3) O art73, inciso HI, da Lei 9.504/1997, traz a seguinte vedapSo:
III - ceder eervldor pObllco ou empregado ds admlntetmcte dirsta ou
Indlrets federai, eetadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de
eeue servlcos, para comitea de campanha eieitoral de candidate, partido
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MDHlCiPIO DE V1LHSNA
CONTROLADORXA SERAL DO MUKIcfPIO
politico ou coligac&o, durante o hor^no de expedients normal, salvo se o
sorvldor ou empregado estlverllcenciado;
Assim, ndo 6 permitido d Prefeitura, a partir de Janeiro de 2020, que seus servidores e
empregados (AdministrapSo Direta e Indireta) sejam cedidos ou prestem services, no
hor^rio do expediente, a candidates, partidos ou coliga$6es.
A!6m disso, RECOMENDAMOS aos servidores da Prefeitura Municipal de Vilhena, para
ndo realizarem qualquer tipo de propaganda eleitoral dentro do local de trabaiho,
durante o hordrio de expediente.
Quanto aos agentes politicos e servidores ocupantes de cargo em comissSo, em
relagSo aos quais pode haver o extravasamento do hordrio de expediente normal, se
partidparem de campanha eleitoral de candidate, partido politico ou coiigac&o, n§o
devem faz£-lo quando estiverem no exercldo do cargo publico, nem se identificando
como agentes publicos. Exemptos prdticos: Agente da prefeitura iiberado para prestar
servi$o em comit^s de campanha eleitoral, em hordrio de expediente; agente da
Prefeitura fazendo propaganda eleitoral dentro da Prefeitura, durante o expediente.
Penalidades: multa aos agentes respons^veis, aos partidos politicos, as coHga$5es e
aos candidatos benefidados, sem prejufzo de outras sanodes de carater constitucional,
administrativo ou disdplinar fixadas pelas demais leis vigentes); e cassagdo do registro
do candidate ou do diploma do eleito que tenha sido benefidado, agente pOblico ou n§o.
4) O art.73, indso IV, da Lei 9.504/1997, traz a seguinte vedapao:
IV • fazor ou permltir uso promocional em favor de candidate, partido
politico ou coHgagfto, de dlstribulgAo gratulta de bens • servlgos de
carater social eusteados ou subvenclonadoa pelo PoderPublico;
i, cabe indicar a disposigdo do §10, do ar.73, da Lei 9.504/1997, a qual se
reladona com a vedagdo em comento, in verbis:
[...]
§ 10. No ano em que se reailzar eleigao, flea proibida a distrlbulgfto
gratulta de bene, valores ou benefldoa por parte da AdmlnlstregAo
PObllca, exceto nos cases de calamldade pObllca, de estado de
emergAnci* ou de programae eoclsls autorizados em lei e Jft em exeeugfio
orgamenterla no exerciclo anterior, caaoa em que o Mlnlsterio Publico
pedate promover o aeompanhamento de sua execug&o ftnanceira e
adminletretlva. (incluido pela Lei n° 11.300, de 200S).
A s6rie de bens e services 4 extensa, inciuindo distribuigSo feita, especialmente nos
comlctos, de camisetas, bon4s, cestas bisicas, pacotes, sacolas e adesivos, eusteados
por recursos publicos, com referenda 4 candidate, sendo salutar a orientao&o no sentido
de que os servidores desta Municipalidade se abstenham de adentrar, em suas
repartic&es de trabaiho, com referidos pertences e objetos.
Assim, 4 vedada doa$3o de bens, valores, beneffeios ou services, pelos entes pOblicos,
que promovam candidatos e partidos politicos, bem como doa^6es para candidatos,
inclusive por meio de publicidade, reiterando-se a cautela nos trabalhos executados no
Smbito da Prefeitura, zelando pelo controie do conteUdo das pesquisas, de forma
caracterizar doagdo a partido e candidate, por meio de publicidade de qualquer esp6cie,
ressalvado o desempenho da atividade fim desta Municipalidade que ndo caractehze a
veda^do em apre$o. Exemplos prdticos: Agente POblico permitindo ou distribuindo
a nSo
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^Folhasj^ j£ roc/V^!;v
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&
MUKICiPIO PE VXLHENA
CONTROLADORZA 5SRAL DO MUNXCIPIO
brindes ou beneffcios, custeados pelo er^irio publico, para promo^So de candidate ou
partido politico; pesquisa feita e divulgada pela Prefeitura com nitido propbsito de
promogSo de candidate ou partido politico.
Penalidade: multa aos agentes responsdveis, aos partidos politicos, ds cotiga$6es e
aos candidates beneficiados, sem prejulzo de outras sanpdes de cardter constitucional,
administrative ou disdpHnar fixadas pelas demais leis vigentes); e cassagSo do registro
do candidate ou do diploma do eleito que tenha sido beneficiado, agente publico ou ndo.
Frisa-se aue seaundo o TSE. “n5o se exioe a interrupc^o de orooramas nem se inibe a
sua instituicSo. Portanto. nSo ha oue se falar em susoensilo ou interrupego de
orooramas. proietos e aefles durante o ano eleitoral. mas nestes nSo se oode fazer ou
oermltir o uso oromoclonal a favor de candidato.
5) O art73, inciso V, da Lei 9.604/1997, traz a segulnte vedagio:
V - nomear, contratar ou do qualquer forma admitJr, damltlr tern juata
causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros melos dfficuitar ou
impedir o exerciclo funcional a, ainda, ex officio, remover, transferir ou
exonerar eervidor pdblico, na drcunecrlpflo do pieHo, nos trfte meees que
o antecedent e ati a posse dos eleltos, sob pens de nuildade de pieno
direlto, ressalvados:
a) a nomeagflo ou exoneragSo de cargos em comlssSo e designapflo ou
diapensa defun$6es deconfianpa;
b) a nomeaqio para cargos do Poder Judicidrfo, do Minlstdrio POblico,
dos Tribunals ou Conselhos de Contas e dos drgAos da Presldftncla da
Repubflca;
c) a nomeagio dosaprovados em concursos pOblicos homoiogados at6 o
tnfelo daquele prazo;
d) a nomeagSo ou cofibstagAo necessdrla a instalagSo ou ao
funcionamento inadlivei de services pubiicos sssenclais, com previa e
sxpressaautorizagao do Chefs do Poder Executive;
e) a transfertncla ou remogio ex officio de miiitarss, policiais clvia e de
agentes penltenciirios.
Como em 2020 serdo realizadas eleipdes municipals, a vedagdo do dispositivo se aplica
apenas d drcunscricSo do pleito, no caso os drgdos municipals: tais como Poderes
Executives e Legislative municipals, respeitadas as excegOes ne!a previstas.
A reatricio Imoosta oela Lei no 9.504/97 rafera-sa a nomeacSo de servidor. ato da
admlnistracao de investldura do cidadao no caroo oubiico. nio se levando em
conta a posse, ato subsaouente ft nomeacao e aue dlz respefto A aceitacao
exoresaa oalo nomeado daa atrihulcdea. deveras a responaabilldades inerentes ao
cargo.
Assim, no ano de 2020, a partlr de 04 de julho at£ a posse dos candidates eleitos, no
dmbito da circunscrigdo do pleito, fleam proibidas as nomeagdes, contratagfies ou
movimentagdes funcionais mencionadas no caput do inciso V do art. 73, ressaivadas as
hipbteses contidas nas allneas “a" a *ea.
Desse modo, a nomeagSo ou exonerate de cargos em comissSo e designagao ou
dispensa de ftingOes de confianga nos 03 (tr4s) meses que antecedem a eleigSo at6 a
posse dos eleitos, na visdo do TSE constitui ato ilfeito, cuja proibigSo serve para evitar a
manipulagdo de eleitores.
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MPNICigXO DE VXLHENA
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De iaual modo. a nomeacao de aorovados em concurso publico fica vedada para o
Poder Publico Municipal, a oartir de 04 de lulhQ/2020. caso a homoloaacao do
concurso seia fetta aoda essa data.
Seauindo a mesma diretrlz. se a nomeacHo ocorrer antes do »>eriodo referenclado
no arttao. nflo h6 6bice para a posse do candidate, eis oue a restricao imoosta
refars-se ^ nomeacio. ato de investldura no cargo, nio propriamento a posse, ato
subseouente de acettacflo exoressa. oelo nomeado. das atribuicdes. deverea e
resoonsabilldadss inerentes ao cargo.
Nesse sentido, transcrevo o julgado do Tribunal Superior Eleitorai - TSE: “Rode
acontecer que a nomaagfio dos aprovados ocorra multo prOxima ao inicio do
parfodo vadado pela Lei Eleitorai, a a posse poderd perfeitamente ocorrer durante
esse parfodo.” (TSE, Consulta n° 1065/DF, Rel. Min. Fernando Neves da Silva, DJ
12.07.2004, vol. 1, p. 02 - RJTSE - Revista de JurisprudSncia do TSE, Volume 15, Tomo
2, Regina 393).
O tarcalro ponto oue merece ser ressaltado 6 quanto a contratacSo e a demissao de
servidores temporarios. afinal. os tempor&rios estdo abrangidos peias restrigdes do
dispositive? A resposta 6 sim. As vedagdes para contratagdo e demissao no perfodo
previsto pela norma alcangam os servidores temporaries, o que signifies dizer que
durante os trds meses que antecedem as eleigdes at6 a posse dos eleitos 4 vedada a
contratagdo e a demissSo de temporaries.
Panalidades: multa aos agentes respons6veis, aos partidos politicos, £s coligagdes e
aos candidates beneficiados, sem prejuizo de outras sang6es de cardter constitucional,
administrative ou disciplinar fixadas peias demais leis vigentes); e cassagio do registro
do candidate ou do diploma do eleito que tenha sido beneficiado, agerrte pOblico ou n5o.
6) O art 73, Inciso VI, da LeE 9.504/1997, traz as seguintes vedagdea: VI - nos tres
mesas que antecedem o plelto:
a) raallzar transferAncIa voluntdria da recursos da Unlfio aos Estados e
Munlclplos, e dos Estados aos Municfplos, sob psna ds nulidade do piano
direito, rvssalvados os recursos destinados a cumprlr obriga^So formal
preexistente para execu^io de obra ou servigo em andamento e com
cronograma prefixado, # os destinados a atendersltuagdes deemergAncla
s de celamidade publica;
b) com excegfto da propaganda de produtos e servigos que tenham
concorrdncia no mereado, autorizar publicidade instituctonal dos atos,
programas, obras, servigos s campanhas dos drgflos pubiicos federais,
estaduais ou municipals, ou das respectivas entidades da administrate
indtreta, satvo em caso ds grew e urgento necessidade pdbllea, assfm
reconhecida pela Justlga Eleitorai;
c) fazer pronunclamento em cadela de rAdlo e televis&o, fora do horArio
eleitorai gratutto, salvo quando, a crltirio da Justlga Eleitorai, tratar-ee de
matAHa urgento, relevante scarectorfstica dasfungGes de govemo.
Essas restrigoes se aplicam a partir de 04/07/2020 ate a data do pleito que sete
04/10/2020.
Em relagdo d vedagSo da alfnea V O Municlpio n3o recebete recursos advindos de
transferOncia volunteria do Estado e da Unido a partir de 04/07/2020, exceto:
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a) havendo obriga^do format preexistente para a execugdo de obra ou service em
andamento, com cronograma prefixado; (os tr6s requisites devem estar presentes); b)
para atender situates de emergfencia e calamidade publica.
Desse mode, a UniSo este proibida de efetuar transfer&ncias voluntdrias a Estados ou a
Munidpios, induindo os 6rgSos da Administrate direta e as entidades da
Administrate indireta. Assim, os convSnios de repasse de verbas para o Municipio
devem atender ds condipdes previstas na Lei Elertorai ate o dia 01.07.2020
Por transferfencia volunteria, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei compiementar n.
101/200, art. 25), conceitua: 'a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente
da federate, a titulo de cooperate, auxilio ou assisfencia financeira, que n&o decorra
de determinato constitucionat, Eega! ou os destinados ao Sistema Unico de Saude".
Para o TSE "obra ou servigo em andamento": seriam aqueles que id foram fisicamente
iniciados, segundo Resolute TSE n° 21.878/2004, a qua! dispde ser vedada
transfetenda volunteria de recursos ate que ocorram as eleigOes, ainda que resuttantes
de convfenio ou outra obrigato preexistente, quando ndo se destinarem d execute de
obras ou servipos jd iniciados fisicamente.
Desse mode, a regra a ser segulda polos gestores, diretores e servidores da
Prefettura Municipal d a de que as inumeras providdneias que, por ventura,
tenham antecedido o infelo da execute fisica da obra, tide como, pianejamento,
elaborate do piano de trabaiho, obtento das autorizagdes iegais, viabilizato
de recursos orgamentdrios, entre outras, ndo autorizam a transferdncla volunteria
da recursos no pertodo de vedate, ainda que tenham ocorrido no prazo dos trds
mesas que antecedem as eletgdes, se ndo se destinarem d execugfio de obras ou
servigos fisicamente iniciados.
Destarte, ORIEKTAMOS ds autoridades do Municipio a recomendate de que agiiizem
a formaiizagdo dos ajustes, bem como o inido fisico das obras, ate a data de
01/07/2020, a fim de que os repasses financeiros decorrentes possam ser legitimamente
efetuados a quern de direrto, o que permitird o seguimento das obras conveniadas, em
obedfencia ao principio da continuidade do servigo publico. Exemplos prdticos:
Transferdnda votuntdria de recursos do para Municipio, no period© vedado, ndo
reladonada com obrigato forma! preexistente, reiativa d execute de obra ou servigo
fisicamente em andamento.
Em relat° d vedato da alfnaa "b”, tratando-se de eleiedes municipals, onde estardo
em disouta os cargos de PrefeHo- Vice-Prefeito e Vereador. a reara 6 a de que ndo serd
oossivet a ouhtiddade institudonal no dmbito Municipal a oartir de 04/07/2020. Tal
somente ooderd ocorrer ao6s o envio de oetiedo d Justipa Eleitoral. para oue ela
reconheca grave e umente necessidada oublica. autorizando
Nesse contexto, os agentes publicos devem ter cuidado com as informates municipais
veiculadas nas pesqutsas realizadas no dmbito desta Municipalidade, de mode a ndo
caracterizar promoto pessoal de determinado candidate ou partido politico.
Dessa forma, d recomenddvel que os gestores do sltio oficiai Prefeitura Municipal de
Vilhena fwww.vilhena.ro.qov.brt. pdginas de redes sodais, abstenham de poster, no
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prazo legal de veda^o eteitoral, notldas ou arquivos que divulguem atos, programas,
servigos e campanhas municipals, que possam caracterizar propaganda eleitorai.
Ademais, n§o devem constar nomes, slmbolos ou imagens que caracterizem promogdo
pessoal de autoridades e servidores publicos, nos termos do § 1° do artigo 37 da
ConstituigSo.
No sntanto, importante dlzer que a recomendagSo nSo dove eer interpretada no
sentido de que a dlvuigagfto das atividades-fim desta Municipalldade n&o possam
ser atualizadas no sltlo oficlal, ji que o principio da publicldade dos atos
adminfstrativos exige o contrario. O oue se deve fazer 4 harmonizar esses atos com
urn outro Drindoio. de ordem constitucionat. oue 6 o da imoessoalidade. evitando. assim.
a postaoem de mensaaens e informac6es oue acarretem promoc^o pessoal. dot melo
de publiddade institucional de atos. prooramaa. servlcos e camoanhas.
Com relagdo d vedagdo da aifnea “c" o Munidpio nSo pode realizar publicldade
institucional em rddio e televisSo a partir de 04 de julho de 2020, salvo autorizagdo
expressa da Justiga Eleitorai nos moldes do dispositivo legal em destaque.
A leaislacao veda 6 a oubllcidade oaoa oelo er^rio que oromova acQes ou informacftes
oovemamentais- com nltido proodsito de favorecimento de candidate e/ou oartido
politico, caracterizando. assim. abuso de coder, nos termos do art.74. da Lei 9.5Q4/97.
ORiENTAMOS aos agentes publicos desta Municipaiidade o devido cuidado com as
informagdes municipals veicuiadas em r^dio ou televisdo, oriundas de pesquisas
realizadas no dmbito desta Prefeitura, de modo a nSo caracterizar promogdo pessoal de
detenminado candidate ou partido politico. Exempio prdtlco: Veicular, pelo radio ou
tetevisao, dados de pesquisa, de determinado Munidpio, traiando de atos, programas,
servigos, campanhas, promovendo candidato ou partido politico.
7) O art.73, inciso VII, da Lei 9.504/1997, traz a seguinte vedagao:
VII - realizar, no primelro semestre do ano de elei$fto, despesas own
publicldade dos c^gios publicos federaia, eataduala ou municipals, ou
das respectlvas entidadaa da administra^So indireta, qua exoedam a
mddia dos gastos no primelro semestrs dos trto ultimos anos que
anfecedem o pteito;
Penalidades: suspensSo imediata da conduta vedada, quando for o caso; mutta aos
agentes responsdveis, aos partidos politicos, ds coligagdes e aos candidates
beneficiados, sem prejuizo de outras sangdes de cardter constitutional, administrativo
ou distiplinar fixadas peias demais ieis vigentes (cf, §§ 4° e 8° do art. 73 da Lei n° 9.504,
de 1997, e §§ 4° e 8° do art. 62 da ResolugSo(TSE n° 23.457/2015); e cassagSo do
registro do candidate ou do diploma do eleito que tenha sido beneficiado, agente publico
ou nSo (cf. § 5* do art 73 da Lei n® 9.504, de 1997, e § 5° do art. 62 da ResolugSo TSE
n° 23.457/2015).
A restrigdo £ a de que o cdicuk? das despesas com publiddade dos drgSos publicos ou
das respectivas entidades da administrate indireta ndo excedam, no ano do pleito
eleitorai, a m£dia dos gastos nos trds ultimos anos que o antecedent ou do ultimo ano
imediatamente anterior a eie, prevaiecerd o que for menor. No cdlculo para verificagSo
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/P
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ou ndo de aumento de despesas com pubiicidade deve ser considerado o gasto global,
que abranja a pubiicidade da Administra?3o Publica direta e indireta.
Desse mode, RECOMENDAMOS que os agentes publicos guiem suas atuapdes,
incluindo a quantidade de pubiicidade das materias de sua compet&ncia, com base no
principio da legalidade e da impessoalidade, devendo toda conduta ser previamente
avaliada segundo o potencial de afetar ou ndo a igualdade de oportunidades entre
candidates nas eleigdes municipals.
8) O art73, inciso VIII, da Lei 9.504/1807, traz a seguinte vedagdo;
VIII - fazer, rw clrcunserigflo do pletto, rovisflo gsral do rMnunoragfto dos
servidoros publicos que exceda a racomposlgao da perda de seu poder
aquleldvo ao longo do ano da eleigfio, a partir do infelo do prazo
estabelecido no art 7° desta Loi e atd a posse dos eleltos.
N3o se pode fazer a revisSo geral da remuneragdo que exceda a inflagSo (perfodo de 01
janeiro at4 a data do reajuste) a partir do dia 04 de abril de 2020 (180 dias antes),
conforme Resolugdo n° 606/2019 - TSE (calenddrio eleitoral - eleigdes 2020). Desde
que concedida nos 180 dias anteriores 3 eleigao, o reajuste da Lei Eleitoral s6 capta a
inflagSo a partir de 1° de janeiro do ano de eleigio e, n§o, a vanagSo inflacionaria dos
12 meses anteriores, ou seja, a Lei proibe apenas a concess3o de aumento real de
remuneragdo aos servidores publicos.
Vai ai urn exemplo: na recomposigdo salaria! em maio de ano eleitoral, o tndice sd
agrega a inflagSo de janeiro a abril de tal exercicio e, nSo, a osciiagSo do custo de vida
de maio do ano anterior a abril do ano corrente (12 meses).
Didaticamerrte. citamos o oue a JurisprudSncta do TSE tem decidido nos casos de
revisSo geral:
‘reestruturagSo de carreira; a aprovagSo, pela via iegislativa, de proposta de
reestruturagSo de carreira de servidores n§o se confunde com revisSo geral de
remuneragSo e, portanto, nSo encontra obstSculo na proibigSo contida no art. 73, V)il,
Lei 9.504/97" (ResolugSo TSE n° 21.054/2002).
“projeto de lei jS encaminhado: a aprovagSo do projeto de lei que trver sido encaminhado
antes do periodo vedado peia iei eleitoral nSo se encontra obstada, desde que se
restrinja £ mera recomposigio do poder aquisitivo no ano elertorar (Consulta n° 782,
ResolugSo TSE n° 21.296, de 12/11/2002, relator Min. Fernando Neves da Silva).
“recomposigSo da perda: a revisSo remuneratdria s6 transp&e a seara da licitude, se
exceder ‘a recomposigSo da perda de seu poder aquisitivo ao iongo do ano da eleigSo*
(ResolugSo n° 21.812, de 08/06/2004. relator Min. Luiz Carlos Lopes Madeira).
Assim, sd serS possivel praticar aumento de despesa com funcionaiismo publico, apds
o m&s de abril, na modalidade de revisSo geral da remuneragSo, se forem
asseguradas, concomitantemente, as seguintes condigdes:
a) aplicagSo de indices oficiais de reajustes;
b) a fim de garantir a mera recomposigSo do valor da remuneragSo;
Centro Administrative Senador Doutor Teotflnio Vilela S/N
Bairro Jd. America - Vilhena - Rondfinia 78.995-000
Tel. (069) 3919 7014
CEP
—r~»- *“—
MUWIClPIQ D2 VILHEKA
COHTROLADOR1A GERAL DO MONZCtPIO
c) em face da perda inflacion£ria medida no periodo entre 1° de Janeiro e data da
concessSo do reajuste.
De outra sorte, a concessdo de reajuste salarial aos servidores publicos que ndo
obedepam as previsdes legais aqui avocadas, poderd acarretar ao Chefs do Poder
Executive a caaaapSo de seu registro ou diploma, bem assim, caracterizapdo de
ato de improbldade, nos termos do artlgo 73, da Lei n° 9.604/1997. •
Loop, como estamos no tiltimo ano de mandato do Chefe do Poder Executivo
municipal e. fazendo-se uma interpretacao sistematica fart. 73. inciso VIII. da Lei n.
9.504/97 cJc art. 21. oaraorafo unico. da Lei de Resoonsabilldade Fiscal) n5o oodera
haver desoesa oue aumente o oasto com oessoal. ao6s o dia 04 de lulho de 2020
fcalenddrio electoral - eleicdes 2020V
Por fim, registrars que as orientagdes tratadas nesta InformagSo teve o propbsito de
evidenciar, pordm, sem, contudo, esgotar o assunto da importSnda de se implementar
um rfgido controle da gestSo fiscal, nfio somente no periodo restritivo do Oltimo ano de
mandato, mas tambdm ao longo dos exerddos em que passam vArias gestdes, uma
vez que a intengdo da LRF 6 promover o equiKbrio intertemporal das finangas pObiicas,
reforgando a devida cautela quanto 4s condutas pratreadas durante as eleigdes
municipals, pois, como mendonado, a Justiga Electoral tern competSncia para anatisar
e punir cases que entender, no caso concrete, que possa caracterizar abuso do poder
de autoridade. Dessa forma, atos de govemo, em determinadas hipdteses e formas,
tambdm pcderSo, mesmo que iegais, ser entendidos como abusivos se, de algum
modo, puderem ser associados como benefldo a certo candidate, partido politico ou
coligagdo.
Esta informagdo tdcnica esta baseada nos termos dos itens V e VIII do anexo III - A, e
ftens VUI e XI do anexo Hi - C do Decreto n° 20.860/2010.
Vilhena/RO, 10 de margo de 2020.
co 0ob
tRICA PARDO DALA RIVA
Controladora Geral do Municipio
i^tdOl^DES^UNHA CLARICE
Gerente de Normas
Decreto n° 47.831/2019
Centro Administrative Senador Ooutor TeotOnio Vilela S/N
Bairro Jd. Aroferica - Vilhene - Ronddnia - CEP - 78.995-000
Tel. (069) 3919 7014
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J.i3 < X PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
Controladoria Gera! do MuniciPio > CGM
PROC'-^sb^
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*g.Folhas m/
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Despacho n. 0 05
DE: Controladoria Geral
PARA:PGM
Com os nossos cordials cumprimentos, estamos encaminhando o presente processo para
as providencias, a saber:
Encaminho os autos para emissao de Parecer Juridico da Douta Procuradoria do
Municipio;
Apos, encaminhar ao Chefe do Executive para conhecimento.
19 de mar?© de 2020.
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AAJ
£rica Pardo Dala Riva
Controladora Gera) do Municipio
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MUNICfPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
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MEMORANDO N° 703/2020/SEMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SEMAD
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM
EXTINCAO DE CARGOS
MUNICIPIO DE VILHENA
De:
Para:
Assunto:
Jnteressado:
Prezada Doutora Mdrcia Helena Firmino, Procuradora Geral do Municfpio,
Ao analisarmos o Quadro de Pessoal do Municfpio de Vilhena verificamos a existencia
de cargos que atualmente se encontram obsoletos devido as necessidades se alterarem no
decorrer do tempo. Se o intuito de uma carreira e atender a uma necessidade, e natural que a
ocupa^ao deixe de existir se essa carencia for suprida de forma mais efetiva e economica. Neste
sentido venho por meio deste solicitar a extin^o dos cargos abaixo discriminado:
CINEGRAFISTA;
OPERADORDE SOM;
OPERADOR DE VT.
Informo que os cargos de Cinegrafista e Operador de Som nao h& vagas ocupadas
enquanto o cargo de Operador de VT ha 01 vaga ocupada.
Sem mais para o memento,
Atenciosamente,
Vilhena, 19 de mar?© de 2020.
K
VALENTIN GABRIEL
Secretdrio Adjunto de Administragao
Decreto n° 45.545/2019
••/.'..-AiC'P'0
-•0 ;-.V,iQn3 i-'U;--'
Centro Administralivo Senador Teotdnio Vilela
Rua Roni de Castro Pereira, s/n - Jardim America
CEP 76.980-970 / Vilhena ! Rondonia
(69) 3322 4068 /(69) 3322 8205
WWW villienti.ro. gov, hr
\
PROC
FCLHAS. HI
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Procuradoria Gera! do Municipio
PARECER JURIDICO
Processo n° 438/2020
Da: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Analise de Projeto de Lei de
Instituicao dos PPCR - Plano
de Carreiras, Cargos e
Remunera^oes dos Servidores
Publicos do Municipio de
Vilhena.
I - RELATORIO
Trata-se de Projeto de Lei complementar encaminhado a
Procuradoria Geral do Municipio para emissao de parecer sobre a
constitucionalidade da propositura que institui os Pianos de Carreira, Cargos e
Remunerapao dos Servidores da Secretaria Municipal de Saude, Educapao e
Geral do Municipio de Vilhena, alem dos Servipos autonomos de Aguas e Esgotos
- SAAE, instrumentos normativos destinados a organizagao dos cargos publicos
de provimento efetivo em carreira e assegurar a eficiencia da apao administrativa
e qualidade do servipo publico.
^
II - ANALISE JURIDICA
1
q:
Os projetos em analise versam sobre materia a
competencia do Municipio em face do interesse local, e desta forma, encontr
amparo no artigo 30, I da Constituigao Federal, § 3° do artigo 10°, e os artigos 1
a 31 da Lei Organica
2-
\
\
A leitura sistema dos dispositivos da Lei Orgdnica Municipal
leva a conclusao que a iniciativa para proposituras de projetos desta natureza e
privativa do Prefeito Municipal. Ou seja, no que tange a competencia e iniciativa
do referido projeto de lei nao ha obice a tramitagao do presente Projeto de Leis.
No que se refere ao instrumento normative utilizado para
consubstanciar os pianos, trata-se de normas destinadas a instituigao do Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneragao - PCCR, dos servidores pertencentes a areas
da Educagao, Saude e aos demais servidores do Municipio de Vilhena.
Vale ressaltar que tanto, a Constituigao Federal no art. 59,
quanto a Lei Organica do Municipio exigem a apresentagao de Lei complementar,
para tratamento da materia, exigencia devidamente cumprida, nao havendo obice
a tramitagao no que tange ao instrumento normative utilizado.
Quanto a materia constante da proposigao nao se pode
olvidar de sua importancia haja vista que objetiva instituir o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneragao - PCCR, dos servidores do Municipio de Vilhena, tendo
em vista que tal proposta visa garantir urn tratamento normative especifico para
os servidores da area da saude, que agora nao serao mais regidos pelo PCCR
Geral.
Ressalta-se que a Constituigao da Republica Federativa do
Brasil em seu art. 39, caput, determine que:
Art. 39. A Uniao, os Estados, o Distrito Federal e os
Municipios instituirao conselho de politica de administragao
e remuneragao de pessoal, integrado por servidores
designados pelos respectivos Poderes.
§ 1° A fixagSo dos padroes de vencimento e dos demais
componentes do sistema remuneratorio observarci:
2
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a
complexidade dos cargos componentes de cada-carr^ira; .
* -------- HFomA.^_i/r<r__
'V.
\
!«s
II - os requisites para a investidura;
^Folhas rr>
III - as peculiaridades dos cargos. '<b
§ 2° A Uniao, os Estados e o Distrito Federal manter§o
escolas de govern© para a formagao e o aperfeigoamento
dos servidores publicos, constituindo-se a participagao nos
cursos um dos requisitos para a promogao na carreira,
facultada, para isso, a celebragao de convenios ou contratos
entre os entes federados.
§ 3° Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo publico
o disposto no art. 7°, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII,
XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer
requisitos diferenciados de admissao quando a natureza do
cargo o exigir.
§ 4° O membro de Poder, o detentor de mandate eletivo,
os Ministros de Estado e os Secretaries Estaduais e
Municipals serao remunerados exclusivamente por subsldio
fixado em parcela unica, vedado o acrescimo de qualquer
gratificagao, adicional, abono, premio, verba de
representagao ou outra especie remuneratoria, obedecido,
em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
§ 5° Lei da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municlpios podera estabelecer a relag^o entre a maior e a
menor remuneragao dos servidores publicos, obedecido, em
qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
§ 6° Os Poderes Executive, Legislative e Judiciario
publicarao anualmente os valores do subsldio e da
remuneragao dos cargos e empregos publicos.
§ 7° Lei da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municlpios disciplinara a aplicagao de recyr^os
3
fPRoc.^z
F°LHASjii_
■s.s
orgamentarios provenientes da economia com despesasj
correntes em cada orgao, autarquia e fundagao, para
aplicagao no desenvolvimento de programas de qualidade e
produtividade, treinamento
modernizagao, reaparelhamento e racionalizagao do servigd^?^
t< —zr~r~
publico, inclusive sob a forma de adicional ou premio de^Foihas,!^ n-
^ ^ \o ^
produtividade.
§ 8° A remuneragao dos servidores publicos organizados
em carreira podera ser fixada nos termos do § 4°.
e desenvolvimento,
Na confecgao do instrumento normative, que ora se analisa,
percebe-se que foram mantidas as disposigoes ja constantes do Plano Geral,
atualmente em vigor, de modo a salvaguardar o interesse dos servidores,
apresentando-se alteragoes pontuais, relacionadas ao tempo de progressao aos
servidores de algumas classes, com a diminuigao do intersticio temporal e
aumento do percentual de uma classe para outra, alem da instituig§o de
gratificagao por elevagao de escolaridade e aumento de 5% no salario base para
essas mesmas classes.
Nota-se que as alteragoes dos criterios de progressao de
antiguidade nao abrangem todas os grupos operacionais, mas mantem regras
para os servidores que integram as mesmas classes, tendo sido observados os
postulados constantes do § 1°, art. 15 da Lei Organica do Municipio, que
determine que os padroes de vencimentos e dos demais componentes do sistema
remuneratbrio observara: a natureza, o grau de responsabilidade e a
complexidade do cargos componentes de cada carreira, os requisites para a
investidura e as peculiaridades dos cargos.
O Plano tambem preve criterios para a progressao do
servidor por merecimento e estabelece percentuais de gratificagao pela elevagao
da escolaridade de todos os servidores.
0 certo, e que do ponto de vista material nao se vislumbra
qualquer impedimento a aprovagao do presente projeto, uma vez que em
consonancia com o arcabougo juridico nacional e municipal sobre o tema;
-a' 4
Os projetos em analise preveem a Implantagao de Plano de/"' ^ .
Cargos, Carreiras e Sal^rios dos servidores Municipals, que refletira n^gRon
despesas com folha de pagamento. |fqlha.s__^>
Desta forma, o Projeto deve estar acompanhado dos anexos
previstos nos incisos I e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC n°. 101/2000) r £Pr3c. -r
^FolhasJ^^Lm,'
Art. 16. A criagao, expansao ou aperfeigoamento de agao^ -y
governamental que acarrete aumento da despesa sera -------^
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orgamentario-financeiro no
exercicio em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
II - declaragao do ordenador da despesa de que o aumento
tern adequagao orgamentaria e financeira com a lei
orgamentaria anual e compatibilidade com o piano plurianual
e com a lei de diretrizes orgamentarias. Verifica-se que a
propositura esta devidamente acompanhada dos anexos
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Considerando os documentos constantes do processo
administrative, que atestam a observancia dos limites orgamentarios, concluiu-se
que a proposta esta em perfeita harmonia com o comando normative patrio
supramencionado.
Chama a atengao a obrigatoriedade de observ£ncia da
proibigao de aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do
mandate do titular de Poder ou orgao — LRF — artigo 21, § unico:
Art. 21. E nulo de pleno direito o ato que provoque aumento
da despesa com pessoal e nao atenda:
[...]
Paragrafo unico. Tambem e nulo de pleno direito o ato de /'
que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nds
K 5
cento e oitenta dias anteriores ao final do mandate do titular*
do respective Poder ou orgao referido no art. 20. /pROC_dial^)
f
lFOLHAS_*|#
V
\
\
Ou seja, os projetos de Leis em analise devem s
aprovados ate o mes de abril de 2020, sob pena de nulidade. Ademais, o projeto/$^
de lei complementar que ora se analisa propoe a alterapao dos criterios
progressao por antiguidade dos servidores publicos municipals das Secretarial
Municipais, que passa progredir na carreira em lapso temporal menor, bem como
altera do percentual de 3% para 5% entre os niveis
4\
x
o m
Art. 73, inciso VIII -“fazer, na circunscrigao do pleito, revisao
geral da remuneragao dos servidores publicos que exceda a
recomposigao da perda de seu poder aquisitivo ao longo do
ano da eleigao, a partir do tnicio do prazo estabelecido no
art. 7° desta Lei e ate a posse dos eleitos.”
Da analise do dispositive podemos depreender que a revisao
proibida e aquela que tern carater geral, no entanto, a norma n3o se aplica
quando a revisao se destina e direcionada a uma carreira.
Alem da caracteristica da generalidade, a revisao vedada 6
aquela concedida em percentuais acima dos indices oficiais de recomposigao
salarial, recomposigao esta que e entendida, conforme a jurisprud§ncia ao
examinar o preceptive em comento, como a relative ao ano das eleigbes.
O prazo em que vigora este proibitivo e, conforme o
constante do artigo 7°, de 180 (cento e oitenta) dias anteriores as eleigbes ate a
posse dos eleitos, impedindo que a majoragao salarial dos servidores publicos
seja utilizada pelos governantes como arma de premiagao ou de vinganga.
Acrescente-se, por fim, que conforme textualmente
determinado, a vedagao em tela se restringe a circunscrigao do pleito eleitoral que
esta sendo realizado. Quanto ao aumento no salario base dos profissionais de
magisterio de nivel superior, urge pontuar que o Plano da Educagao revoga a Lei
6
r-
que concede gratifica9ao de 25% de incentive a sala de aula, de modo que/DROC ^
aumento salarial nao produza impacto nos cofres publicos.
Diante do exposto, a Procuradoria Geral do Municipio opinsK^
pela POSSIBILIDADE JURlDICA da tramitagao, discussao e votapao do projeto
de lei complementar ora examinado por nao vislumbrar nenhum vicio de^C&^;&^ ^
constitucionalidade ou legalidade que obste a sua normal tramitapao. t^Fofhasj^i
Dessa forma, a opiniao juridica exarada neste parecer nao ^
tern forpa vinculante, podendo seus fundamentos ser utilizados ou nao pelo chefe
do Poder Executive, membros desta Casa.
E o parecer, salvo melhor juizo
Vilhena, 20 de marpo de 2020
Marci^H'
Procurappfa.d^Municfpio
irmino
7

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