| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5840 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | Acresce os Anexos I e II à Lei nº 5.205, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Básica do Poder Executivo do Município de Vilhena, para transferir à referida Lei os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas. |
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^■proc.n6
PREFEITURA DE Vb &
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 075/2020/PGM Vilhena/RO, 20 de marpo de 2020.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
OkTAjBjJ)3_jjQg
HORA ff'ib
Assunto: Solicitagao de sessao extraordinaria.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores,
*
Vimos atraves deste, solicitar a Vossa Excelencia que
convoque os nobres Edis, para sessao extraordinaria, bem como para
deliberaqao, nos termos do artigo 59, inciso I da Lei Organica do Municipio, do
Projeto de Lei n° /2020, que “ACRESCE OS ANEXOS I E II NA LEI N.
5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.”
Considerando que a votagao do presente projeto, deve serfeita
conjuntamente com os projetos de Leis que tratam dos pianos e carreira dos
servidores Municipais, uma vez que ocorrera a revogagao da Lei 008/1996,
devendo do integra os anexos outro instrumento normative, o que faz-se
necessaria a apreciagao do projeto de lei acima descrito com regime de
urgencia.
Atenciosamente,
Eduardo Tosniya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
Marcia rt^na\Firrnino
PROCURADORA GERA^pO MUNICIPIO
•?
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio o
PROJETO DE LEI N° 12020
MENSAGEM
Camara munic/pal de vilhena
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data o23 /). ^ iJb$L
hhpa
Excelentissimo Presidente,
Excelentlssimos Vereadores
Encaminha as Vossas Excelencias o Projeto de Lei em anexo, que
acresce os anexos I e II na Lei n. 5.205 de 16 de dezembro de 2019.
A proposta visa transferir para a Lei da Estrutura os anexos que
cuidam dos cargos em comissao e funqoes gratificadas, de modo que tais
anexos deixem de integrar o Plano de Carreira Cargos e Salaries dos Servidores
Municipais.
Se pretende com isto, tornar a legisla?ao aplicavel ao servidor mais
reacional e organizada, facilitando seu entendimento, consulta e aplicagao.
Ressalta-se que a votagao do presente projeto, deve ser feita
conjuntamente com os projetos de Leis que tratam dos pianos e carreira dos
servidores Municipais, uma vez que ocorrera a revogagao da Lei 008/1996,
devendo do integra os anexos outro instrumento normative.
Pelo exposto, nao se pode olvidar da importancia desse projeto de lei,
gue impoe uma agao integrada dos Poderes Executive e Legislative.
Respeitosamente
Eduardo/fopiya Tsuru
PREFEITOmUNICIPAL
MarciayHelenaVirmino
procurador^gerM do municipio
£rProc.n0£55$
-----
ESTADO DE ROND6NIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
rr?
PROJETO DE LEI /2020
ACRESCE ANEXOS I E II NA LEI N2 5.205
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
LEI:
Art. 12 Fleam acrescidos os Anexos I e II na Lei n2 5.205, de 16 de
dezembro de 2019, que passam a viger nos termos desta Lei.
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal
Vilhena (RO), 20 de margo de 2019.
lAA ^a^al-Helena Firmino
PROCURADOR/USEfcAL DO MUNICIPIO
Eduardo 'Hzfshiya Tsuru
PREFEITOJWUNICIPAL
1
»ft^A55/P&)Qo
F'S.£C5-
c
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
4
i. ■:>
j ;
■x>
PROJETODELEIN^^O 12020
ANEXO I
AGENTES POLITICOS
CARGO QUANT. SUBSIDIO
Secreterio Municipal 15 7.900,00
Controlador Geral do Municipio 1 7.900,00
Chefe de Gabinete do Munictpio 1 7.900,00
Secreterio Adjunto 15 4.500,00
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO DE DIREQAO
ASSESSORAMENTO SUPERIOR
GRAT.
REPRES. ARGO QUANT. SIMBOLO VENCTO. REMUNERAQAO
Assessoria de Integragao Governamental 6 CPC-1 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Controlador de LicitagSes 2 CPC-1 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Diretor Geral Hospitalar 1 CPC-1 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Assessor Executive 53 CPC-2 900,00 3.600,00 4.500,00
Chefe de Engenharia 2 CPC-2 900,00 3.600,00 4.500,00
Assistente de Marketing 2 CPC-2 900,00 3.600,00 4.500,00
Assessor Militar 1 CPC-2 900,00 3.600,00 4.500,00
da Controladoria I 1 CPC-2 900,00 3.600,00 4.500,00Assistente
Gerente de PatrimOnio e Almoxarifado 2 CPC-2 900,00 3.600,00 4.500,00
Coordenador Geral de Enfermagem 1 CPC-3 700,00 2.800,00 3.500,00
Coordenador de Cerimonial 2 CPC-4 500,00 2.000,00 2.500,00
Coordenador de Services Administrativos e
Processuais 53 CPC-4 500,00 2.000,00 2.500,00
Coordenador Geral do Aeroporto 1 CPC-4 2.500,00500,00 2.000,00
Assessor Administrative de Licitacoes 2 CPC-4 500,00 2.000,00 2.500,00
Assessor Administrative 49 CPC-4 500,00 2.000,00 2.500,00
oordenador da Casa de Apoio de Porto Velho 2 CPC-5 440,00 1.760,00 2.200,00
Chefe da Equipe do Pronto Socorro 1 CPC-6 400,00 1.600,00 2.000,00
Administrador Hospitalar 1 CPC-6 400,00 1.600,00 2.000,00
Gerente Administrative 4 CPC-6 400,00 1.600,00 2.000,00
Gerente da Farm^cia Popular 400,00 1 CPC-6 1.600,00 2.000,00
Agente Hospitalar 4 CPC-6 400,00 1.600,00 2.000,00
Gerente do Programa de Saude Bucal nas Escolas 2 CPC-6 400,00 1.600,00 2000,00
Gerente de Recursos Humanos do Hospital Regional 1 CPC-6 400,00 1.600,00 2.000,00
Auditor Geral do Poder Executive 1 CPC-7 380,00 1.520,00 1.900,00
Assistente de Programas Socials 5 CPC-7 380,00 1.520,00 1.900,00
Gerente Geral de Registro de Pregos 2 CPC-7 380,00 1.520,00 1,900,00
Assessor Especial I 76 CPC-8 320,00 1.280,00 1.600,00
Controlador da Policlinica Jo§o Luiz 2 CPC-8 320,00 1.280,00 1.600,00
Controlador do Centro de Saude 7 CPC-8 320,00 1.280,00 1,600,00
Assessor de Apoio de LicitagSo 6 CPC-9 280,00 1.120,00 1.400,00
Diretor de Controle do Fornecimento de Registro de
Precos 1 CPC-9 280,00 1.120,00 1.400,00
Diretor de Cotag3o do Registro de Precos 1 CPC-9 280,00 1.120,00 1,400,00
2
\
a
Coordenador do Fundo Municipal de Saude 1 CPC-9 280,00 1120,00 1400,00
Assessor de ComunicagSo 4 CPC-9 280,00 1.120,00 1400,00
Assessor Especial II 85 CPC-10 260,00 1040,00 1300,00
/ Diretor de Departamento 9 CPC -10 ' 260,00 1040,00 1300,00
Coordenador Administrative 33 CPC-10 260,00 1040,00 1300,00
Assessor Especial III 229 CPC-11 180,00 720,00 900,00
Diretor de Divis§o 61 CPC-11 180,00 720,00 900,00
Assistente de Gestao da FarmScia Popular 1 CPC-11 180,00 720,00 900,00
Auxiliar de Gestio da FarmScia Popular 6 CPC -11 180,00 720,00 900,00
Assessor Especial IV CPC 59 -12 93,00 372,00 678,00
Assessor Especial V 56 CPC -12 93,00 372,00 678,00
Assessor Especial VI 44 CPC-12. 93,00 372,00 678,00
TABELA DE FUNQOES GRATIFICADAS
QUANT. SIMBOLO gratificacAo REPRES.CARGO
Procurador Geral do Municipio 1 FG-1 7.900,00
Subprocurador 4.500,00 1 - FG-2
Assistente de Planejamento e Projetos 3 FG-2 4.500,00
Chefe Geral de Fiscalizagflo Municipal 1 FG-2 4.500,00
'ssistente da Controladoria 1 FG-3 3.600,00
decretSrio Executive 3 FG-3 3.600,00
Chefe de Cerimonial 1 FG-3 • 3.600,00
Assessor Juridico 7 FG-3 3.600,00
Assistente da Procuradoria 3 FG-3 3.600,00
Diretor Administrativo de Folha de Pagamento .1 FG-4 3.300,00
Assessor de Controie da Execug§o Orgamentaria i / . 1 FG-4 3.300,00
Gerente T6cnico . FG-5 3.000,00
Gerente de Normas 3.000,00 1 'FG-5
Gerente de Planejamento e Controie 1 FG-5 3.000,00
Assistente de Seguranga e Medicina do Trabalho 2 FG-5 3.000,00
Diretor Administrativo 3.000,00 6 FG-5
Assistente de UrbanizagSo e Projetos 3.000,00 9 FG-5
Chefe de Enfermagem 1 FG-5 3.000,00
Chefe de Enfermagem da UTI 1 FG-5 3.000,00
Assistente de Planejamento Hospitaler 2 FG-6 2.500,00
Assistente de UrbanizagSo e Projetos H 2 FG-6 2.500,00
'ssistente do Hospital Regional
Assessor Orcamentario II
' 1 .FG-6 2.500,00
i 3 FG-6 2.500,00
Chefe da Contadoria Geral 1 FG-6 2.500,00
Coordenador Administrativo de Contabilidade e
Controie 1 FG -6 2.500,00
Assistente de Recomposicao Buco-Maxilo 2 FG-6 2.500,00
Assistente de Gabinete 9 FG-6 2.500,00
Assistente da Folha de Pagamento 3 FG-6 2.500,00
Diretor Administrativo de Recursos Humanos 1 FG-6 2.500,00
Diretor Escolar Nivel I 3 FG-6 2.500,00
Diretor Escolar Nivel II 6 FG - 7 2.000,00
Assessor Orcamenterio 1 FG - 7 2.000,00
Gerente do Fundo Municipal da Crianga e do
Adolescente 1 FG - 7 2.000,00
Coordenador Municipal • 9 FG - 7 2.000,00
Coordenador Municipal de Prote$5o e Defesa Civil 1 FG - 7 2.000,00
Assistente Tecnico Hospitalar e da Rede B£sica 1 FG-7 2.000,001
.0
3
a
V
t
1 I
t'l
Agente de Apoio Administrativo 10 FG-21 280,00
Controlador de Recepg3o 5 FG-21 280,00
Chefe de Seg3o 16 FG-21 280,00
Assessor de Eventos III 1 FG-21 280,00
Controlador de Estoque e Distribuigao de Insumos 1 FG-21 280,00
Gabinete do Prefeito, Paso Municipal
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
Eduardo/Toshiya Tsuru
PREFEIXu MUNICIPAL
Marcia Firmino
PROCURADOffAGERAL DO MUNICfPIO
lgPT0CtfQ5$j3g
lI.FIs.jDD.Rn^J
5
%
4
ATRIBUIQOES DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BASICA DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE VILHENA
PROJETO DE LB N°WWO /2020
ANEXO II
CHEFIA DE GABINETE
DENOMINAQAO DO CARGO: Chefe de Gabinete
DESCRICAO DETALHADA:
I.PIanejar, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades do Gabinete do
Prefeito;
II. Assessorar o Prefeito em materia de sua competencia;
III. Encaminhar aos Orgaos da Administra^ao as solicita^oes de emissao de pareceres ou
prestagoes de informagoes sobre assuntos pertencentes a cada um;
IV. Transmitir aos secretaries e autoridades do mesmo nivel hier^rquico, as ordens do
Prefeito;
V.Preparar pauta das audiencias do prefeito, coligindo dados para compreensao dos
assuntos, analise e decisao final;
VI. Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia e outros que Ihe
sejam delegados pelo Prefeito;
VII. Coordenar e elaborar relatorios sobre atividades de Gabinete do Prefeito;
VIII.Expedir atos administrativos e outros documentos necess£rios a coordenagao e controls
das atividades do orgao, de acordo com as normas vigentes;
IX.Decidir sobre quaisquer assuntos de algada do gabinete do prefeito, sem prejuizo da
delegagao de competencia;
X.Delegar aos seus assessores diretos, materiais de sua competencia, desde que
conveniente ao melhor rendimento dos servidores;
XI. Assessorar e representar o Prefeito quanto a supervisao e reaiizagao das atividades da
Junta de Servigo Militar, assinando relatorios e demais documentos, prestando
informagoes as autoridades competentes;
XII. Coordenar as atividades de programagSo orgamentaria do gabinete do prefeito;
XIII. Supervisionar todas as atividades de cerimonial e programas oficiais do gabinete
Municipal;
XIV.Coordenar a elaboragao de relatdrio anual sobre situagao do Municipio, suas finangas
e seus servigos, sugerindo as medidas que julgar conveniente para o envio & Camara
Municipal;
XV. Responder pelo expedients da Prefeitura na ausencia do Procurador Geral, na
ocorrencia de vacancia do Cargo de Prefeito, enquanto o substitute legal nao assumir;
XVI.Analisar, determinar, outorgar e assinar a expedigao de documentos relatives a terrenes
no perimetro do Municipio e Minutas de Escritura;
XVII. Providenciar junto ao prefeito e Secretaries Municipais as respostas a serem enviadas
a outros drgaos publicos, verificando seus prazos;
XVIII.Elaborar e controlar escala de ferias dos servidores subordinados ao Gabinete do
Prefeito; e
XlX.Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e que coadunem
com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor de Integragao Governamentai
DESCRIQAO DETALHADA:
6
V
/f
ll ••
i
l£Pwc.na£55M0
‘SFte-IHCLir^ $
o
I.Expedir atos administrativos e outros documentos necessaries a coordenagao e control
das atividades do orgao, de acordo com as normas vigentes;
II. Acompanhamento de Processes da SEMIG;
III. Controlar atos administrativos, elaboragao de expediente, relatorios e outros
documentos de interesse da SEMIG;
IV.Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientagao recebida do Chefe do
Executive, do Secretario Municipal de Integragao Governamental e de seu Adjunto;
V.Prestar assessoramento tecnico, segundo as necessidades da SEMIG, sob a forma de
estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaiiagdes e pareceres;
VI. Transmitir aos demais servidores do orgao, as ordens emanadas do superior
hierarquico;
VII. Assessorar o Chefe do Executive e o Secretario em materia de sua competencia; e
VIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Chefe do Executive e que
coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Executive
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Acompanhamento de processes administrativos junto aos 6rgaos Federais e Estaduais;
II. Representar o Munidpio em audiencias junto aos Governos Federais e Estaduais;
III.Desenvolver politicas para Captagao de Recursos em diversas areas da Administragao
Publica Municipal;
IV.Assessorar o Prefeito Municipal no desenvolvimento de Politicas Publicas;
V.Assessorar as demais secretarias na elaboragao de Projetos;
VI.Expedir atos administrativos e outros documentos necessaries ao andamento de
projetos, controls das atividades do orgao, de acordo com as normas vigentes;
VII. Transmitir aos Secretaries e autoridades, do mesmo nivel hierarquico, as ordens do
Prefeito;
VIII. Preparar a pauta das audiencias do Prefeito, junto a orgaos externos, colidindo dados
para compreensao dos assuntos, analise e decisao final;
IX.Expedir atos administrativos e outros documentos necessaries a coordenagao e controle
das atividades do orgao, de acordo com as normas vigentes.
DENOM1NACAO DO CARGO: Assessor Administrative
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Transmitir aos Secretaries e autoridades, do mesmo nive! hierarquico, as ordens do
Prefeito;
II.Expedir atos administrativos e outros documentos necessaries a coordenagao e controle
das atividades do orgao, de acordo com as normas vigentes;
III. Acompanhamento de Processes;
IV. Promover as relagdes publicas do Gabinete do Prefeito;
V. Controlar atos administrativos, elaboragao de expediente, relatorios e outros
documentos de interesse do Gabinete do Prefeito;
VI. Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientagao recebida do Prefeito e ou
Chefe de Gabinete;
VII. Prestar assessoramento tecnico, segundo as necessidades do Gabinete, sob a forma
de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliagoes e pareceres;
VIII. Transmitir aos demais servidores do orgao, as ordens emanadas do superior
hierarquico.
7
)
DENOMINA$AO DO CARGO: Diretor de DivisSo Administrativa
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Supervisionar os services sob sua responsabilidade;
II. Promover a organizag:§o e controle das folhas de frequencia do Gabinete, bem como
comunicar ao Prefeito e/ou Chefe de Gabinete sobre servidores que estejam com debito
de frequencia e outros documentos iegais exigidos para lanqamento em folha de
pagamento;
III.Organizar, catalogar e manter o arquivo de leis, decretos, portarias e demais
documentos pertinentes ao orgao para melhorar a busca de informagoes;
IV. Despachar com o Chefe de Gabinete, sempre que necessario, para assinatura de
documentos;
V.EIaborar e encaminhar resposta de oficios e memorandos as Secretarias e outros
orgSos oficiais pertinentes a informagoes sobre folha de freqQencia e outros dados de
servidores;
VI.EIaborar e emitir memorandos e oficios solicitados pelo Prefeito e/ou Chefe de Gabinete;
VII. Proceder a entrega do comprovante de rendimento anual dos servidores da Secretaria
(cedula C);
VIII. Manter atualizado os dados de seu setor comunicando ocorrencias e irregularidades ao
Superior para providencias;
IX. Proceder registro de processes no sistema informatizado;
X.Proceder registro e controle de entradas e saidas de documentos e processes no
Gabinete, inclusive protocolo e distribuigao;
XI. Emitir informagoes de despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados;
XII. Subsidiar o Chefe de Gabinete na elaboragao de despachos de rotina em processes; e
XIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e SecretSrio
Municipal e superiores que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Controlador de Licitagoes
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Organizar o setor de licitagoes;
II. Organizar equipe de pregoeiros e presidente;
III. Organizar cotagoes de pregos, referente aos processes de dispensa de licitagao;
IV. Responsabilizar-se por cronogramas licitatorios;
V. Responsabilizar-se pelo Rol de Iicitag6es;
VI. Organizar registro de pregos.
DENOWIINAQAO DO CARGO: Gerente Geral de Registro de Pregos
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Coordenar o setor de registro de pregos com os controles das secretarias;
II.EIaborar minuta de SRP;
III.Liberar para as secretarias solicitagoes de materiais;
IV. Identificar novas necessidades e justifica-las;
V.EIaborar cotagao especifica para SRP;
VI. lnformar as secretarias sobre novos registros.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Controle do Fornecimento de Registro de
Pregos
DESCRIQAO DETALHADA:
I.Liberar solicitagoes de compras;
il.Auxiliar em cotagoes;
8
t
III. Ser membro de equipe de apoio de licita?6e$ e de comissao de licitaqoes;
IV. Apoio geral as atividades de licitagao.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Cotagao de Registro de Pregos
DESCRIQAO DETALHADA:
I.Liberar solicitagoes de compras;
II.Fazer as cotagoes especlficas para registro de pregos;
III. Ser membro de equipe de apoio de licitagoes e de comissao de licitagoes;
IV.Apoio geral as atividades de licitagao.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Administrative de Licitagoes
DESCRigAO DETALHADA:
I. Receber propostas.e lances;
II. An£lise de sua aceitabilidade e sua classificagao;
III.Habilitagao e adjudicagao do objeto do certame ao licitante;
IV. Recebimento de documentos iniciais;
V. An£lise de acordo com documentos recebidos;
VI.Execugao de servigos ligados diretamente a licitagao.
DENOM1NAQAO DO CARGO: Assessor de Apoio de Licitagao
DESCRIQAO DETALHADA:
I.EIaborar relatorios;
II.Planilhas de acompanhamento de compras;
UI.Rol de Licitagoes;
IV.Fazer cadastro de fornecedores;
V. Atendimento ao publico em geral;
VI.Digitagao de dados licitatorios no programs especlfico;
VII.Atuar como membro de equipe de pregao e comissao de apoio de obras e servigos;
VUI.Realizar atividades pertinentes a licitagao, pesquisas mercadologicas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador Administrative - Zona Rural
DESCRIQAO DETALHADA:
I.Coordenar, dirigir, apoiar, incentivar e supervisionar as agoes administrativas na area
de sua competencia;
I (.Articular reunioes periodicas com a comunidade para levantamento de problemas e
sugestoes para soluciona-ios;
III. Reivindicar junto ao Chefe de Gabinete, beneficios para a sua regiao administrativa;
IV. Difundir as diretrizes de trabalho emanadas dos Secretaries Municipais para execugao
na regiao;
V.Facilitar e incentivar as agoes municipais que visem melhorias para problemas
rodoviarios, educacionais, de saude publics e outros;
VI.Fomentar um relacionamento harmonioso entre a comunidade que dirige e o poder
publico municipal;
VII. Representar o nucleo que dirige sempre que for instruido para tal;
VIII.EIaborar relatorios sobre atividades desenvolvidas e apresenta-las ao Chefe de
Gabinete, quando solicitado;
IX. Representar o executive e o Chefe de Gabinete quando delegado;
X. Promover ou executar, em caso de necessidade, os servigos burocr^ticos de Nucleo
sob sua jurisdigao;
XI.Fazer sugestoes quando da programagao orgamentaria da unidade;
^•Proc.n0JQ£S/^]
XII. Desempenhar it outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Chefe de^J
Gabinete e que coadunem com o cargo que exerce. \
DENOMINAQAO DO CARGO: Secretario da Junta do Servigo Militar
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Cumprir diretrizes emanadas da Legislagao Federal, concernentes ao Servigo Militar;
II.Prestar informagdes ao Prefeito, caso solicitado, quanto aos trabalhos da Junta do
Servigo Militar;
III.Emitir informagoes, relatorios ou despachos sobre assuntos de sua competencia;
IV. Providenciar o expediente a ser assinado por superiores;
V. Manter a ordem e o controle de correspondencias, documentos e processes que
interessarem a Junta de Servigo Militar;
VI.Atender ao publico encaminha-los ao setor solicitado;
VII. Executar o servigo geral de recepgao, fazendo e recebendo ligagoes telefonicas;
VIli.Manterestreito relacionamento com orgaos do Legislative Municipal, Estadual e Federal
promovendo o intercambio de informagdes e trabalhos;
IX.Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e que se
coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Militar
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Preserver a ordem publics;
II. Assessorar e/ou fazer a seguranga pessoal do Prefeito;
III.Executar a seguranga das instalagdes do Gabinete do Prefeito;
IV. Participarjuntamente com o Assessor Chefe Militar, na escolta de altas autoridades;
V.Efetuar a seguranga e protegao pessoal de autoridades quando em visits ao municlpio;
VI.Participar de operagdes de controle de disturbios;
VII. Promover a seguranga de pessoal que trabalha diretamente com o Prefeito, em caso de
perturbagao da ordem.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente de Secretaria I
DESCRIQAO DETALHADA:
I.Prestar assessoramento tecnico, segundo as necessidades do Gabinete, sob a forma
de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliagdes e pareceres;
II.Promover as relagdes publicas do Gabinete do Prefeito;
III. Controlar atos administrativos, elaboragao de expediente, relatorios e outros
documentos de interesse do Gabinete do Prefeito;
IV.Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientagao recebida do Prefeito e ou
Chefe de Gabinete;
V.Estudar, elaborar e apresentar pianos, programas e projetos com vistas a melhoria do
padrao de eficiencia e desempenho dos diversos orgaos da Prefeitura;
VI. Elaborar despachos interlocutorios e decisorios a serem proferidos pelos superiores nos
processes encaminhados a sua apreciagao;
VII. Executar outras tarefas correlatas que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou pelo Chefe
de Gabinete, que coadunem com o cargo que exerce;
VIII. Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
IX. Transmitir aos demais servidores do orgao, as ordens emanadas do superior
hierarquico;
X.Elaboragao de Solicitagao de Autorizagao de Despesa, Nota de Autorizagao de Despesa
e demais documentos;
XI. Acompanhamento de Processes;
XII. Assinatura em documentos internes a serem encaminhados as secretarias.
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DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial I
DESCRIQAO DETALHADA:
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I.Prestar assessoramento tecnico, segundo as necessidades do Gabinete, sob a forma
de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliagoes e pareceres;
II. Promover as relagoes pOblicas do Gabinete do Prefeito;
III. Controlar atos administrativos, elaboragao de expedients, relatorios e outros
documentos de interesse do Gabinete do Prefeito;
IV.Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientagao recebida do Prefeito e/ou
Chefe de Gabinete;
V.Estudar, elaborar e apresentar pianos, programas e projetos com vistas a melhoria do
padrao de eficiencia e desempenho dos diversos orgaos do Gabinete do Prefeito;
VI. Elaborar despachos interlocutorios e decisorios a serem proferidos pelos superiores nos
processes encaminhados a sua apreciagao;
VII. Executar outras tarefas correlatas que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou pelo Chefe
de Gabinete, que coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial II
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Organizar os compromissos, dispondo e fazendo as necessarias anotagoes em agenda;
II. Promover o recebimento, controls e encaminhamento das correspondencias e/ou
documentagao enderegada a area;
III. Registrar o andamento de papeis e coordenagao com o protocolo, promovendo sua
distribuigao imediata, mantendo organizados os que se destinam a assinatura do
Prefeito e/ou Chefe de Gabinete;
IV. Transmitir aos demais servidores do orgao, as ordens emanadas do superior
hierarquico;
V.Promover a aquisigao e o abastecimento de material de expedients da area;
VI. Encaminhar ao orgao competente os relatorios de viagens e passagens utilizadas pelos
servidores da area;
VII.Elaborar a pauta de reunioes compromissos do superior hierarquico;
VIII. Acompanhar a Chefia, se convocado, quando da realizagao de reunioes;
IX. Despachar com o Prefeito e/ou Chefe de Gabinete, sempre que necesscirio;
X.ControIar o Adiantamento de Numerario, organizando e encaminhando ao respective
orgao a prestagao de contas;
XI.Anotar ditados de cartas, relatorios e outros tipos de documentos, redigindo-os e
transformando-os em linguagem correta;
XII. Controlar o orgamento anual da area em seus elementos de despesas;
XHI.Emitir informagbes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe seja
delegado;
XIV. Providenciar o expedients a ser assinado ou despachado;
XV. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e/ou Chefe de
Gabinete que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial III
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Emitir informagoes ou despachos sobre assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados pelo Prefeito e pelo Procurador Gera!;
II. Elaborar a pauta de reunioes e compromissos do Procurador Geral;
III. Encaminhar ao Procurador Geral as correspondencias ou quaisquer documentos a ele
enderegado;
IV. Manter a ordem e o controls de correspondencias, documentos e processes que
interessem as atividades do Procurador;
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Fis.Qjtf— V. Manter o registro das atividades do Procurador Geral no sentido de fornecer elementosj “— '
necessarios a elaboragao de relatorios; \
VI.Atender ao publico e encaminha-lo ao setor solicitado;
VII.Executar o servigo geral de recepg^o, fazendo e recebendo ligagoes telefonicas;
VIII. Manter estreito o relacionamento com orgaos do Legislative Municipal, Estadual e
Federal promovendo o intercambio de informagoes e trabalho;
IX.Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Procurador
Geral e que se coadunem com o cargo que exerce.
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DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial IV
DESCRIQAO DETALHADA:
I.Emitir informagdes ou despachos sobre assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados pelo Prefeito e pelo Chefe de Gabinete;
II. Elaborar a pauta de reuniSes e compromissos do Chefe de Gabinete;
III. Encaminhar ao Chefe de Gabinete as correspondencias ou quaisquer documentos a ele
enderegado;
IV. Manter a ordem e o controle de correspondencias, documentos e processes que
interessem as atividades do Gabinete;
V. Manter o registro das atividades do Chefe de Gabinete no sentido de fornecer elementos
necessarios a elaboragao de relatorios;
VI.Atender ao publico e encaminha-lo ao setor solicitado;
VII. Executar o servigo geral de recepgao, fazendo e recebendo ligagoes telefonicas;
VIII. Manter estreito o relacionamento com orgaos do Legislative Municipal, Estadual e
Federal promovendo o intercambio de informagoes e trabalho;
IX.Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Chefe de
Gabinete e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial V
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Emitir informagbes ou despachos sobre assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados pelo Prefeito e pelo Chefe de Gabinete;
II.Elaborar a pauta de reunioes e compromissos do Chefe de Gabinete;
III. Encaminhar ao Chefe de Gabinete as correspondencias ou quaisquer documentos a ele
enderegado;
IV. Manter a ordem e o controle de correspondencias, documentos e processes que
interessem as atividades do Gabinete;
V. Manter o registro das atividades do Chefe de Gabinete no sentido de fornecer elementos
necessarios a elaboragao de relatorios;
VI.Atender ao publico e encaminha-lo ao setor solicitado;
VII.Executar o servigo geral de recepgao, fazendo e recebendo ligagSes telefonicas;
VIII.Manter estreito o relacionamento com orgaos do Legislative Municipal, Estadual e
Federal promovendo o intercambio de informagoes e trabalho;
IX.Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Chefe de
Gabinete e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOIUIINAQAO DO CARGO: Assessor Especial VI
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Emitir informagoes ou despachos sobre assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados pelo Prefeito e pelo Chefe de Gabinete;
II. Elaborar a pauta de reunioes e compromissos do Chefe de Gabinete;
III. Encaminhar ao Chefe de Gabinete as correspondencias ou quaisquer documentos a ele
enderegado;
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IV. Manter a ordem e o controle de correspondencias, documentos e processes qoe'is.OJ^ —
interessem as atividades do Gabinete; •&'
V. Manter o registro das atividades do Chefe de Gabinete no sentido de fornecer eIementosv^_.<^'/
necessaries a elaboragao de relatorios;
VI.Atender ao publico e encaminha-lo ao setor solicitado;
VII.Executar o servigo geral de recepgao, fazendo e recebendo ligagoes telefonicas;
VHI.Manter estreito o relacionamento com orgaos do Legislative Municipal, Estadual e
Federal promovendo o intercambio de informagoes e trabalho;
IX.Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Chefe de
Gabinete e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Chefe Geral de Fiscalizagao
DESCRIQAO DETALHADA:
I.Supervisionar todas as agoes das fiscalizagoes municipais;
H.Supervisionar e interligar agoes das fiscalizagoes municipais com o gabinete do Prefeito;
III.Orientare supervisionarCoordenadores, Diretores, Chefe de Segao e Fiscais em agoes
fiscais municipais;
IV. Verificar deficiencies tanto na area material ou humana nos setores de fiscalizagao e
comunicar os secretaries Titulares das respectivas pastas, bem como a Chefia de
Gabinete;
V. Supervisionar junto as Coordenagoes Fiscais o real cumprimento de normas e Leis
Municipais que as fiscalizagoes sao responsaveis;
VI. Supervisionar os processes de agdes fiscais que tramitam na esfera administrativa;
VII. Supervisionar as agoes de incremento de receita e combate a sonegagao fiscal.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistencia de Marketing
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Auxiliar no desenvolvimento e implementagao de agoes de marketing;
II.Auxiliar na preparagao de campanhas de mala direta, preparando a lista de enderegos,
elaborando a redagao do material a ser divulgado;
III.Auxiliar a Assessoria de marketing em todas suas atribuigoes, ou na ausencia deste,
assumir suas fungoes;
IV. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e que se
coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente de Gabinete
DESCRIQAO DETALHADA:
I.Prestar assessoramento tecnico, segundo as necessidades do Gabinete, sob a forma
de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliagbes e pareceres;
II.Promover as relagoes publicas do Gabinete do Prefeito;
III. Controlar atos administrativos, elaboragao de expediente, relatorios e outros
documentos de interesse do Gabinete do Prefeito;
IV.Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientagao recebida do Prefeito e/ou
Chefe de Gabinete;
V.Estudar, elaborar e apresentar pianos, programas e projetos com vistas a melhoria do
padrao de eficiencia e desempenho dos diversos orgaos do Gabinete do Prefeito;
VI. Elaborar despachos interlocutorios e decisorios a serem proferidos pelos superiores nos
processes encaminhados a sua apreciagao;
VII.Executar outras tarefas correlatas que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou pelo Chefe
de Gabinete, que coadunem com o cargo que exerce.
VHI.Manter estreito relacionamento com orgaos do Legislative Municipal, Estadual e Federal
promovendo o intercambio de informagoes e trabalhos;
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IX.Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e que se<J\ciP^\
coadunem com o cargo que exerce. /lr
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DENOMINACAO DO CARGO: Coordenador Municipal de Proteqao a Defesa Civil [< A ih 5
DESCRIQAO DETALHADA: ^ $
I.PIanejar, articular, coordenar, mobilizar e gerir as aqoes de protegao e defesa civil, no
ambito do municipio;
II. Desenvolver projetos e programas em todas as etapas do ciclo de gestao em protegao
e defesa civil;
III.Executar a PNPDEC em ambito local;
IV. Coordenar as agoes do SINPDEC no ambito local, em articulagao com a Uniao e os
Estados;
V. lncorporar as agoes de protegao e defesa civil no planejamento municipal;
VI. ldentificar e mapear as areas de risco de desastres;
VII. Promover a fiscalizagao das areas de risco de desastre e vedar novas ocupagoes
nessas areas;
VIII. Declarar situagao e emergencia e estado de calamidade publica;
IX.Vistoriar edificagoes e areas de risco e promover, quando for o caso, a intervengao
preventiva e a evacuagao da populagao das areas de alto risco ou das edificagoes
vulneraveis;
X. Organizar e administrar abrigos provisorios para assistencia a populagao em situagao
de desastre, em condigoes adequadas de higiene e seguranga;
XI. Manter a populagao informada sobre areas de risco e ocorrencia e eventos extremos,
bem como sobre protocolos de prevengao e alerta e sobre as agoes emergenciais em
circunstancias de desastre;
XII.Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuagao a ocorrencia de desastre;
XIII.Realizar regularmente exerclcios simulados, conforme piano de contingencia de
protegao e defesa civil;
XIV.Promover a coleta, a distribuigao o controls de suprimentos em situagoes de desastre;
XV. Proceder a avaliagao de danos e prejuizos das areas atingidas por desastres;
XVI.Manter a Uniao e o Estado informados sobre a ocorrencia de desastres e as atividades
de protegao civil do Municipio;
XVH.Estimular a participagao de entidades privadas, associagoes de voluntaries, clubes de
servigos, organizagoes nao governamentais e associagoes de class© e comunitarias nas
agoes do SINPDEC e promover o treinamento de associagoes de voluntaries para
atuagao conjunta com as comunidades apoiadas; e
XVIII.Promover solugao de moradia temporaria as familias atingidas por desastres
XIX.Promover medidas destinadas ao socorro em caso de emergencias e desastres, com a
adogao de programas de desenvolvimento institucional, de recursos humanos, cientifico
e tecnologico;
XX. Promover medidas destinadas a socorrer e dar assistencia as vitimas, por meio das
atividades de logisticas, assistenciais e de promogao da saude; e
XXI.Coordenar e executar a politica e agoes de protegao e defesa civil no municipio,
integrando-se ao sistema estadual e federal de defesa civil.
DENOMINAQAO DO CARGO: Secretario Administrative
DESCRIQAO DETALHADA:
I. lmplantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e
equipamentos a serem convocados e utilizados em situagoes de anormalidades;
II. Secretariar e apoiar as reunioes do Conselho Municipal de Defesa Civil.
III.Manter atualizado urn mapeamento dos locals de risco do municipio e distritos, com a
finalidade de facilitar o emprego dos meios necessarios as operagoes de defesa civil;
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IV. Solicitar aos orgaos competentes os meios necessaries para o desenvolvimento das
apoes de defesa civil;
V. Assessorar os Nucleos de Protegao e Defesa Civil quanto a criaqao e estrutura9ao; e
VI.Executar outras atividades inerentes ao setor ou por determinagao da Diretoria.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor do Setor Tecnico
DESCRIQAO DETALHADA:
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I. lmplantar o banco de dados e elaborar os mapas tematicos sobre ameagas^v C
vulnerabilidades e riscos de desastres;
II. Promover campanhas publicas e educativas para estimular o envolvimento da
populagao, motivando agoes relacionadas com a defesa civil, atraves da mldia local.
III.Manter relagao atualizada do pessoal a ser empenhado nos abrigos cadastres, inclusive
voluntaries, quando da ocorrencia de Situagao de Emergencia ou Estado de Calamidade
Publica ou na iminencia de seu estabelecimento;
IV. Manter atualizada a relagao dos Nucleos de Protegao e Defesa Civil, assim como os
fatos com eles relacionados;
V.Efetuar levantamentos dos pontos crlticos do Municlpio, por bairros e distritos,
informando ao Coordenador as situagoes emergenciais;
VI. Elaborar e manter sempre atualizada, uma relagao de todos os meios e recursos postos
a disposigao da Coordenadoria, objetivando urn efetivo controle de seu emprego nas
agoes operacionais;
VII.Registrare manter, sob controle, os donatives e materials postos a disposigao da Defesa
Civil para emprego em situagoes de anormalidade e, quando nao for possivel, a guarda
e conservagao adequadas, bem como, solicitar e acompanhar o transporte para
entidades beneficentes e de caridade;
VIII.Dirigir as atividades de triagem, registro e cadastramento de desabrigados e flagelados
que venham a se utilizar dos abrigos postos a disposigao dos orgaos;
IX.Promover o desenvolvimento institucional, de recursos humanos e cientlfico
tecnologico;
X. Promover a mobilizagao, monitoragao, alerta, alarme, aparelhamento e apoio logistico
em situagoes de anormalidades;
XI. lmplantar programas de treinamento para voluntariado;
XII.Estar atento as informagoes de alerta dos orgaos de previsao e acompanhamento para
executar pianos operacionais em tempo oportuno.
XIII.Executar as atividades de orientagao e instrugao junto as comunidades das areas de
risco, acerca dos procedimentos a serem adotados quando da ameaga ou iminencia da
ocorrencia de eventos adversos, visando a sua autodefesa;
XIV.Manter atualizados todos os dados referentes aos abrigos emergenciais existentes no
Municlpio, postos a disposigao da Coordenadoria;
XV.Acionar, quando necessario, os encarregados pelos abrigos emergenciais para
ocupagao desses locals pelas famllias atingidas por eventos calamitosos;
XVI.Efetuar visitas de inspegao aos abrigos emergenciais colocados a disposigao da
Coordenadoria;
XVII.Efetuar, em concordancia com o Setor de Prevengao de Desastre, a distribuigao de
donatives as famllias vltimas de eventos calamitosos, de conformidade com as
determinagoes do Coordenador;
XVIII.Providenciar todo o material did^tico e informative necessario para a execugao de
tarefas inerentes a divulgagao das atividades do orgao junto a comunidade;
XIX.Levantar as necessidades basicas das comunidades, bem como encarregar-se da
confecgao e distribuigao de cestas basicas e outros donatives para desabrigados e
flagelados, de conformidade com autorizagao superior, prestando o direcionamento das
atividades de acompanhamento psicologico;
XX. Executar outras atividades inerentes ao setor ou por determinagao da Coordenadoria/
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DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor do Setor Operational
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Executar as atividades de socorro as populates em risco, assistencia aos habitantes
afetados e reabilita9ao dos cenarios dos desastres.
II.Executar a distribuigao e o controle de suprimentos necessaries em situagoes de
desastres.
III. Promover campanhas educativas junto as escolas, faculdades, clubes de servigos,
entidades beneficentes, associagoes de moradores e outros, com o apoio de 6rgaos da
imprensa, com vistas a divulgagao das agoes de autodefesa comunitaria em situagbes
de normalidade e emergencias;
IV. Manter atualizada a relagao dos Nucleos de Protegao e Defesa Civil com enderego de
seus componentes responsaveis, a fim de viabilizar agoes de socorro quando da
ocorrencia de eventos catastroficos;
V.Realizar vistorias em iocais de risco, bem como proporcionar agoes que visem a
minimizar os efeitos decorrentes de eventos adversos;
VI. Acionar os orgaos necessarios para efetivagoes de agoes de socorro, quando
necessario;
VII.Apurar denuncias veiculadas nos meios de comunicagao, que possam vir a
comprometer a normalidade social, viabilizando agoes de defesa civil, quando
necessario;
VIII.Difundir metodologias relacionadas com a mobilizagao, para responder as hipoteses de
risco de desastres, entre todos os orgaos integrantes da CEDEC;
IX. Acionar as NUPDEC’s sempre que necessario; e
X.Executar outras atividades inerentes ao setor ou por determinagao da Coordenadoria.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DENOMINAQAO DO CARGO: Procurador Geral
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Representar o Municipio no foro judicial e extrajudicial;
II. Receber as intimagoes e notificagoes judiciais ou delegar essas atribuigoes ao
Subprocurador Geral;
III.Dirigir, coordenar e controlar a execugSo das competencias especificas e genericas da
PGM;
IV. Decidir as duvidas quanto a competencia e atribuigoes dos diversos orgaos e unidades
da PGM;
V.Emitir, aprovar ou editar parecer sobre materia de interesse geral do Municipio;
VI.Avocar processo para emitir parecer;
VII. Manter informados os demais orgaos administrativos das decisoes que forem proferidas
em feito ou agao sob responsabilidade da Procuradoria;
VIII. Transigir, confessar, renunciar, desistir e firmar compromissos, por si ou pelo Procurador
contencioso e administrative;
IX.EIaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e demais orgaos
administrativos;
X. Minutar contratos, convenios, projetos de lei, decretos, portarias e outros atos de
natureza juridica;
XI. Preparar razoes de veto solicitadas pelo Prefeito;
XII. Promover a cobranga judicial de Divida Ativa;
XIII. Promover desapropriagoes amigaveis ou judiciais;
XIV.Manter o Prefeito informado sobre nova legislagao, doutrina e jurisprudencia, cujo tema
seja de interesse do Municipio;
XV. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e que se
coadunem com o cargo que exerce.
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‘< „ CDENOMINAQAO DO CARGO: Subprocurador
DESCRIQAO DETALHADA:
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I.Prestar assistencia tecnica e administrativa ao Procurador Geral;
II.EIaborar, juntamente com o Procurador Geral, o piano or?amentario anual da
Procuradoria;
III. Realizar estudos e pareceres, quando solicitado pelo Procurador Geral;
IV. Promover sistematicamente a atualiza^^o da Legislagao Estadual e Federal, coletando
informagoes e dando conhecimento ao Procurador Geral, daquela que contenha
assunto pertinente ao Municipio;
V. Representar o Municipio na ausencia ou impediment© do Procurador Contencioso e
Administrative;
VI.Auxiliar o Procurador Geral na supervisee e coordenagao das atividades da
Procuradoria;
VII. Substituir automaticamente o Procurador Geral em seus impedimentos, ausencias
temporarias, bem como no caso de vacancia do cargo, ate a nomeapao de novo titular;
e
VIII.Desempenhar outras atividades que ihe sejam atribuldas pelo Prefeito e Procurador
Geral e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAGAO DO CARGO: Auxilio II - Setor Administrative
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Emitir informapoes ou despachos de sua competencia ou que Ihe sejam delegadas pelo
superior hierarquico;
II. Encaminhar ao Procurador Geral ou Subprocurador as correspondencias ou quaisquer
documentos a ele enderepado;
III. Manter a ordem e o controle de correspondencias, documentos e processes que
interessem as atividades da Procuradoria;
IV.Atender ao publico e encaminha-lo ao setor solicitado;
V. Executar o servipo geral de receppao, fazendo e recebendo ligapoes telefonicas;
VI.Providenciaro registroe o arquivamentoedesarquivamentode Leis, Decretos, Portarias
e demais atos do Executive;
VII.Recebere mantero controle dos processes que se destinam a Procuradoria, registrando
a entrada e saida dos mesmos; e
VIII.Exercer outras atividades correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente da Procuradoria
DESCRIQAO DETALHADA:
I.Emitir informapoes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados pelo Procurador Geral;
II. Promover a organizapao e controle das folhas de frequencia da Procuradoria, bem como
comunicar ao Procurador e/ou Subprocurador sobre sen/idores que estejam com debito
e frequencia e outros documentos legais exigidos para lanpamento em folha de
pagamento;
III.Assessorara elaborapaode relatorios, termos de convenio, contratos, bem como outros
documentos a serem expedidos pelo superior hierarquico;
IV. Assessorar na elaborapao de projetos de leis;
V. Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Procurador,
VI.EIaborar a proposta orpamentaria da Procuradoria;
VII.EIaborar estudos e pareceres, quando solicitado pelo Procurador Geral;
VIII. Promover sistematicamente a atualizapao da Legislapao Estadual e Federal, coletando
informapSes e dando conhecimento ao Procurador Geral, daquela que contenha
assunto pertinente ao Municipio; /
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IgproctfasSJS
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IX.EIaborar, juntamente com o Procurador Geral, o piano or?amentario anual da\? '
Procuradoria;
X.Conferencia e realizagao de calculos judicials para o Procurador Geral, Subprocurador
e demais procuradores municipals reiativos a demandas judiciais e administrativas;
XI. Acompanhar publicagoes nos Diarios Oficiais;
XII. Agendar e manter atualizado o registro das audiencias de tentativa de conciliagao,
instrugao e julgamento do Municipio para os procuradores;
XIII. Solicitar a abertura de processo administrative para pagamento de custas de diligencia
e oficial de justiga e demais honorarios;
XIV.Acompanhar as inscrigoes e os pagamentos dos Precatorios do Municipio junto ao
Tribunal de Justiga do Estado de Rondonia;
XV.Orientar, delegar e supen/isionar o andamento das atividades do setor; e
XVI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Procurador
Geral e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Controlador de Recepgao
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Providenciar o expediente a ser assinado ao despachado pelo Procurador;
II.Manter organizados os documentos eu se destinam a assinatura do Procurador;
III.Promover o recebimento, o controle e o encaminhamento das correspondencias e/ou
documentagao enderegada a area;
IV.Transmitir aos demais servidores do orgao as ordens emanadas do superior hierarquico;
V.Promover a distribuigao de copias de Leis, Decretos, Portarias e outros atos normativos
aos Setores, de acordo com os interesses dos mesmos pelo assunto;
VI.Encaminhar, receber e manter o controle dos processes que se destinam a Secretaria,
registrando a entrada e salda dos mesmos; e
VII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Procurador
Geral e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Unidade de RepresentagSo da PGM em Porto Velho
DESCRIQAO DETALHADA:
I.Atuar nos processes de interesse do Municipio que tramitem no Tribunal de Justiga de
Rondonia, Tribunal Federal, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Eleitoral
e nos Tribunals Superiores
II.Atuar nos assuntos de interesse do Municipio de Vilhena junto ao Tribunal de Contas
do Estado e da Uniao;
III. Elaborar recursos em face de decisoes oriundas do Tribunal de Justiga de Rondonia,
Tribunas Regionais e Tribunals Superiores;
IV.Dar ciencia do andamento e das decisoes dos processes a Procuradoria Geral do
Municipio;
V. Requerer em manifestagao fundamentada e em tempo habil definido em ordens de
servigo dispensa de interposigao de recursos ou medidas congeneres nos processes
judiciais de sua competencia, submetendo ao Procurador Geral do Municipio;
VI.Acompanharas materias em tramitagao nos Poderes Executive, Legislative e Judiciario
o Estado e da Uniao, informando os assuntos de interesse peculiar para Procuradoria
Geral do Municipio;
VII. Assessorar os orgaos da administragao publica municipal para solugao dos assuntos
jurldicos de interesse do Municipio; e
VIII.Executar outras atribuigoes conferidas pelo Procurador Geral, no ambito de sua
competencia
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Juridica
DESCRIQAO DETALHADA:
I.Representar o Municipio no foro judicial e extrajudicial;
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II.Assessorar e colaborar com o Procurador Geral nos feitos e agoes em que se fazer^p
parte o Municipio;
III. Manter informados os demais orgaos administrativos das decisoes que forem proferidas
em feito ou agao sob responsabilidade da Procuradoria;
IV.EIaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e demais 6rg§os
administrativos;
V. Minutar contratos, convenios, projetos de lei, decretos, portarias e outros atos de
natureza jundica;
VI. Preparar razoes de veto solicitadas pelo Prefeito;
VII.CoIocar na preparagao de documentos e trabalhos em que sejam relevantes as
consideragoes de natureza jurldica;
VIII. Promover desapropriagoes amigaveis ou judiciais;
IX. Manter o Prefeito informado sobre nova legislagao, doutrina e jurisprudencia, cujo tema
seja de interesse do Municipio;
X. Assessorar e colaborar com o Procurador Geral nos feitos e agoes em que se fazer
parte o Municipio;
XI. Manter controls permanente das agSes e feitos sob seu patroclnio, com auxilio da
assistencia da procuradoria;
XII. Coletar informagoes no foro judicial e extrajudicial, sempre que solicitado pelo
Procurador Geral, Subprocurador;
XIII. Substituir o Subprocurador em seus impedimentos e ausencia;
XIV. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Procurador
Geral e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador Municipal
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Manter contatos periodicos com Secretaries Municipais para captagao de problemas
inerentes a cada Secretaria e fazer uma Explanagao dos mesmos ao Procurador Geral
do Municipio;
II. Proceder a entrega do comprovante de rendimento anual dos servidores da
Procuradoria (cedula C);
III. Sugerir Instrugoes Normativas de cunha interno que visem a racionalizagao dos
trabalhos;
IV. Transcrever o Livro Ata da Procuradoria, as reunioes oficiais que necessitem do devido
registro;
V. Despachar com o Procurador sempre que necessario;
VI. Manter o registro das atividades da Procuradoria no sentido de fornecer elementos
necessaries a elaboragao de relatorios;
VII.Encaminhar, para a pubiicagao, Editais, Avisos, Comunicados, Chamamentos e outros
atos e fatos que tenham carater de utilidade publics;
VIII. Encaminhar ao orgao competente, os relatorios de viagens e passagens utilizados pelo
Procurador e demais servidores lotados na Procuradoria;
IX.Dar abertura e acompanhamento aos processes inerentes a Procuradoria e encaminhalos ao orgao competente da Prefeitura;
X. Promover o controle de fotocopias da Procuradoria;
XI.Dar autenticidade em documentagao expedida pela Procuradoria;
XII. Promover a distribuigao de copias de Leis, Decretos, Portarias e outros normativos aos
orgaos da Administragao, de acordo com os interesses dos mesmos pelo assunto e
providenciar o registro e arquivamento destes e dos demais atos assinados;
XIII.EIaborar memorandos para a solicitagao de compras e servigos em geral, bem como a
formalizagao de processes;
XIV. EIaborar Nota de Solicitagao de Despesa (SD) e Notas de Autorizagao de Despesas
(NAD);
XV. Manter organizado os arquivos administrativos e judiciais;
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XVI.Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelos Procuradores e que se
coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Divisao II - Administrativa
DESCRIQAO DETALHADA:
I.Auxiliar na elaboragao de Minutas, contratos e congeneres;
II. Emitir informagoes ou despachos em assuntos da competencia do cargo ou delegados
pelo Procurador, Subprocurador, procuradores e chefe imediato;
III.Realizar controle de fluxos processuais, no sistema, conforme tramitagoes processuais;
IV.Assessorar no controle do$ processes referente aos pagamentos de diligencias e
requisigoes de pequenos valores;
V.Selecionar, organizar e extrair documentos para publicagoes no DOV;
VI. Realizar cotagoes de pregos para abertura de processo; e
VII. Exercer outras atividades correlatas.
^Proc.n0055-S
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X:
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DENOMINAQAO DO CARGO: Divisao II - Juridica
DESCRIQAO DETALHADA:
I. lnformar aos Procuradores e Assessores Juridicos as solugoes ou diretrizes emanadas
do Procurador Geral, quanto aos problemas apresentados;
II.Articular reunioes com os Procuradores e Assessores Juridicos para a exposigao de
problemas genericos da Procuradoria;
III. Organizar os compromissos do procurador geral, dos assessores judiciais e do
subprocurador, agendando-os;
IV. Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados pelo Procurador;
V.Fazer o acompanhamento processual das Execugoes Fiscais;
VI.Acompanhar as publicagoes feitas no Diario da Justiga; e
VII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Procurador
Geral e que se coadunem com o cargo que exerce. Informar aos Procuradores e
Assessores Judiciais as solugoes ou diretrizes emanadas do Procurador Geral, quanto
aos problemas apresentados.
DENOMINAQAO DO CARGO: Auxilio I - Setor Juridico
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Abertura de processo administrative, controle e elaboragao e solicitagao de despesa e
nota de autorizagao de despesa, acompanhamento do pagamento e arquivamento,
referentes a requisigoes de pequenos valores - RPV, prolatadas em sentengas judiciais;
II.Dar apoio aos Procuradores Juridicos nas agoes de execugao fiscal, no foro judicial e
extrajudicial;
III. Auxiliar os procuradores juridicos a manter controle permanente das agoes e feitos
sobre seu patrocinio;
IV. Coletar informagoes no foro judicial e extrajudicial, sempre que solicitado pela
assessoria juridica e Subprocuradoria;
V.Apoiar o Procurador Geral na elaboragao de pareceres, analise de processes
administrativos e judiciais;
VI. Assessor e colaborar com o Procurador Geral nos feitos e agoes em que se fazer parte
o Municipio;
VII. Manter controle permanente das agoes e feitos sob seu patrocinio, com auxilio da
assessoria judicial; e
VIII. Desempenhar outras atividades que ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e pelo Procurador
geral e que se coadunem com o cargo que exerce.
.^■Proc.n0055^8
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador de Servigos Administrativos e Processuais.^15"^—JPf
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Assistencia na elaboragao de minutas, contratos, carta contratos, contrato de locagao,
e termos aditivos, termos diversos (termo de concessao, cessao, cooperagao,
comodato, permissao, acordo, cooperagao, fomento, entre outros);
II.Controle de registro dos documentos elaborados na PGM - setor administrativo, dandoIhes numero de ordem;
III.Publicidade (elaboragao de extratos e registros, trazendo validade e veracidade para os
tramites processuais);
IV. Emitir informagoes por meio de memorandos, oflcios e despachos em assuntos da
competencia do cargo ou delegados pelo Procurador Geral do Municlpio;
V. Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Procurador Geral do
Municfpio;
VI. Desempenhar outras atividades que forem atribuidas pelo Prefeito, Procurador Geral e
que se coadunem com o cargo que exerce;
VII. Realizar pesquisas de Leis e levantamentos conforme necessidade e solicitagoes do
Procurador, Advogados, servidores ou cidadaos;
VIII.Realizar controle de fluxos processuais, no sistema da Elotec, conforme tramitagoes
processuais; e
IX. Realizar servigos diversos (localizar documentos fisicos ou digitals, processo,
arquivamentos, entre outros) conforme a demanda de trabalho, visando obter urn bom
resultado no setor administrativo;
X. Exercer outras atividades correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial I
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Manter contatos periodicos com Secretarios Municipals para captagao de problemas
inerentes a cada Secretaria e fazer uma explanagao dos mesmos ao Procurador Geral
do Municlpio;
II. Sugerir Instrugoes Normativas de cunho interne que visem a racionalizagao dos
trabalhos;
III.EIaborar a pauta de reunioes e compromissos do Procurador, acompanhando-os se
convocado;
IV.Dar autenticidade em documentagao expedida pela Procuradoria;
V. Controlar as saidas, em horarios de expediente, dos servidores da Procuradoria,
comunicando a ocorrencia imediatamente ao Procurador;
VI. Transcrever o Livro Ata da Procuradoria, as reunioes oficiais que necessitem do devido
registro;
VII. Despachar com o Procurador sempre que necessario;
VIII.Promover requisigoes e abastecimento de material da Procuradoria;
tX.Manter o registro das atividades da Procuradoria no sentido de fornecer elementos
necessaries a elaboragao de relatorios;
X.Encaminhar, para a publicagao, Editais, Avisos, Comunicados, Chamamentos, Extratos
de Contratos, Cartas Contratos, Convenios e outros atos e fatos que tenham carater de
utilidade publica;
XI.Controlar, organizar e encaminhar ao respective orgao a prestagao de contas do
Suprimento de Fundos;
XII. Encaminhar ao orgao competente, os relatorios de viagens e passagens utilizados pelo
Procurador e demais servidores iotados na Procuradoria;
XIII.Dar abertura e acompanhamento aos processes inerentes a Procuradoria e encaminhalos ao orgao competente da Prefeitura;
XIV.Dar autenticidade em documentagao expedida pela Procuradoria;
XV. Promover a distribuigao de copias de Leis, Decretos, Portarias e outros normativos aos
orgaos da Administragao, de acordo com os interesses dos mesmos pelo assunto e
21
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:■
providenciar o registro e arquivamento destes e dos demais atos assinados, dando-lhes
numero de ordem;
XVI.Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Procurador^^
Geral e que se coadunem com o cargo que exerce. /^Procn°055/®
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial II ^F,s
DESCRIQAO DETALHADA: V
I. Emitir informa?oes ou despachos sobre assuntosde sua competencia ou que Ihe sejarn^
delegados pelo Prefeito e pelo Procurador Geral;
II.EIaborar a pauta de reunioes e compromissos do Procurador Geral;
III.Encaminhar ao Procurador Geral as correspondencias ou quaisquer documentos a ele
enderegados;
IV. Manter a ordem e o controle de correspondencias, documentos e processes que
interessem as atividades do Procurador;
V. Manter o registro das atividades do Procurador Geral no sentido de fornecer elementos
necessarios a elaboragao de relatorios;
VI.Atender ao publico e encaminha-lo ao setor solicitado;
VII. Executar o servigo geral de recepgao, fazendo e recebendo ligagoes telefonicas;
VIII. Manter estreito o relacionamento com orgaos do Legislativo Municipal, Estadual e
Federal promovendo o intercambio de informagSes e trabalho;
IX.Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Procurador
Geral e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial III
DESCRIQAO DETALHADA:
I.Auxiliar na realizagao de estudos, pesquisas, levantamentos, analises, elaboragao de
documentos requeridos pelo superior;
II.Assessorar superior hierarquico na elaboragao de minutas de pareceres, despachos,
projetos de leis e atos normativos, informagao, acompanhamento de processes
administrativos, bem como no atendimento publico;
III.Assessorar a elaboragao de relatorios, termos de convenio, contratos, bem como outros
documentos a serem expedidos pelo superior hierarquico;
IV.Manter atualizadas a jurisprudencia e os registros de temas uteis ao desempenho da
fungao jurisdiciona! e administrativa;
V.Exercer outras atividades correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial IV
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Emitir informagoes ou despachos sobre assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados pelo Prefeito e pelo Procurador Geral;
II. Encaminhar ao Procurador Geral as correspondencias ou quaisquer documentos a ele
enderegados;
III. Manter a ordem e o controle de correspondencias, documentos e processes que
interessem as atividades do Procurador;
IV. Manter o registro das atividades do Procurador Geral no sentido de fornecer elementos
necessarios a elaboragao de relatorios;
V. Atender ao publico e encaminha-lo ao setor solicitado;
VI. Executar o servigo geral de recepgao, fazendo e recebendo ligagoes telefonicas;
VII. Desempenhar outras atividades que ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Procurador
Geral e que se coadunem com o cargo que exerce.
22
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^■Proc.n»055i^
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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DENONIINAQAO DO CARGO: Controlador Geral do Municipio
DESCRigAO DETALHADA:
I.Programar, planejar e realizar auditorias internas e/ou inspegoes, em diversas 3reas,
juntamente com as demais gerencias, fazendo levantamentos e coletando informagoes,
auxillando na emissao de relatorios;
H.Auxiliar a Auditoria Geral a dirimir duvidas em relagao a analise de processes
administrativos, sempre que solicitado;
III.Interpretar dados que possam ser uteis aos agentes politicos na formulagao de novas
pollticas publicas;
IV. Manter o Chefe do Executive informado sobre as principais atividades exercidas pela
Controladoria Geral, solicitando sempre que achar necessario a recicfagem dos seus
servidores;
V. Rever programas e politicas publicas, dando sugestoes ao Chefe do Executive, sobre a
necessidade de alteragoes na politica geral da Administragao;
VI.Coordenar, dirigir, apoiar, incentivar e supervisionar as agoes de sua area de atuagao;
VII.EIaborar ou solicitar aos gerentes que elaborem relatorios, sempre que solicitado pelo
Chefe do Executive;
VIII. Trabalhar com os gerentes na formulagao da politica da organizagao, normatizando
procedimentos e recomendando, ao Chefe do Executive, mudangas, sempre que julgar
necessario;
IX.Dar e solicitar aos gerentes aconselhamentos, visando sempre alcangar os objetivos da
Administragao Publica;
X.Acompanhar a execugao do piano plurianual, cobrando aos gerentes das agoes e
programas relatorios periodicos;
XI. Manter os gerentes sempre informados sobre todos os pianos e programas da
Administragao Publica Municipal;
XII.Analisar relatorios, pareceres tecnicos, informagSes tecnicas, instrugoes normativas e
outros, dando sua aprovagao, sempre que solicitado pelos gerentes;
XIII.Articular reunioes periodicas, sempre que julgar necessario, com os secretaries
municipais e demais agentes politicos, promovendo adequagao e unificagao dos
servigos administrativos;
XIV.EIaborar, assinar e encaminhar, conjuntamente com os gerentes toda a documentagao
exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondonia, em atendimento a Instrugao
Normativa n° 013/04; e
XV. Desempenhar outras atividades que (he sejam atribuidas pelo Chefe do Executive e que
se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente da Controladoria
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Substituir e/ou representar o Controlador Geral do Municipio na sua ausencia e sempre
que solicitado pelo mesmo;
II.Articular reunioes com o Controlador Geral para exposigao de problemas genericos da
Controladoria;
III. Manter estreito relacionamento com os poderes do Legislative Municipal, Estadual e
Federal, promovendo interedmbio de informagoes e trabalho;
IV. Transmitir aos demais servidores da Controladoria as solicitagoes vindas do Controlador
Geral;
V. Determinar normas para o bom andamento das atividades da unidade sob a sua
responsabilidade;
VI. Acompanhar o Controlador Geral, se convocado, quando da realizagao de reunioes;
VII.EIaborar, sempre que solicitado, relatorios sobre atividades desenvolvidas e encaminhar
ao Controlador Geral;
VIII.Fiscalizar a utilizagao do orgamento no que diz respeito a sua area;
IX.Elaborar juntamente com o Controlador Geral o orgamento anual da Controladoria;
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^ fis. —£iX.Programar, planejar e realizar auditorias internas e/ou inspe^Ses, em diversas 6reas,\o
juntamente com as demais ger&ncias, fazendo levantamentos e coletando informagoes,
auxiliando na emissao de relatdrios;
XI.Auxiliar a Auditoria Geral a dirimir duvidas em relagao a an^lise de processes
administrativos, sempre que solicitado;
XII. Promover inspegao nas areas da sua atuagao, emitindo relatorios periodicos ao
Controlador Geral;
XIII.Coletar dados e informagoes necessarias a elaboragao de relatorios, pareceres
tecnicos, informagoes tecnicas, instrugoes normativas e outros, conjuntamente com as
outras gerencias, para a aprovagao do Controlador Geral;
XIV.EIaborar, assinar e encaminhar, conjuntamente com as outras gerencias e com o
Controlador Geral toda a documentagao exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de
Rondonia, em atendimento a Instrugao Normativa n° 013/04;
XV.Acompanhar, sempre que solicitado pelo Controlador Geral, a tramitagao de processes
administrativos, esclarecendo duvidas quanto a tramitagao dos mesmos e emitindo
pareceres tecnicos sempre que julgar necessario;
XVI.Auxiliar a Divisao de Convenios e a Divisao Administrativa da Controladoria Geral, sobre
a analise e tramitagao dos processes de repasse de recursos publicos (convenios) e de
processes de concessao e comprovagao de adiantamentos de numeririos (dterias e
suprimento de fundos); e
XVII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Controlador Geral e que
se coadunem com o cargo que exerce.
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DENOMINAQAO DO CARGO: Gerente T^cnico
DESCRIQAO DETALHADA:
I.Programar, planejar e realizar auditorias internas e/ou inspegoes, em diversas areas,
juntamente com as demais gerencias, fazendo levantamentos e coletando informagoes,
auxiliando na emissao de relatorios;
II. Auxiliar a Auditoria Geral a dirimir duvidas em relagao a analise de processes
administrativos, sempre que solicitado;
III.Promover inspegao nas areas da sua atuagao, emitindo relatorios periodicos ao
Controlador Geral;
IV.Analisar, avaliar e dirimir duvidas juntos as unidades administrativas, de processes de
obras e instalagoes, emitindo, sempre que necessario, relatorios de acompanhamento
processual, anotando prazos, valor de medigoes e pagamentos, saldos de empenhos,
vigencias de contratos, ordens de servtgos, ordens de paralisagao e reinicio, dentre
outras informagoes necessarias ao bom andamento dos tramites legais;
V.Auxiliar, sempre que solicitado, na elaboragao dos projetos basicos, editais, minutas de
contratos de processes administrativos de obras e instalagoes;
VI.Realizar, sempre que julgar necessario, visitas “in loco” nas obras realizadas pela
Administragao Municipal Direta e Indireta, emitindo laudos e relatorios, se solicitado pelo
Controlador Geral;
VII. Consultar se necessario, outros especialistas, como engenheiros civis, mecanicos,
eletricistas e quimicos, arquitetos, urbanistas e paisagistas, trocando informagoes
relativas ao trabalho desenvolvido, para verificagao ao atendimento as exigencias
tecnicas e legais, relacionadas as obras municipais;
VIII.Fornecer orientagao tecnica e revisao teorica e pratica a profissionais e auxiliares, no
desenvolvimento de projetos de engenharia e detalhes complementares,
acompanhando sempre que julgar necessario a sua execugao, para possibilitar o
atendimento as normas e especificagoes tecnicas;
IX.Coletar dados e informagoes necessarias a elaboragao de relatorios, pareceres
tecnicos, informagoes tecnicas, instrugoes normativas e outros, conjuntamente com as
outras gerencias, para a aprovagao do Controlador Geral;
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X.EIaborar, assinar e encaminhar, conjuntamente com as outras gerencias e com o
Controlador Geral toda a documentagao exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de
Rondonia, em atendimento a Instrugao Normativa n° 013/04;
XI. Acompanhar, sempre que solicitado pelo Controlador Geral, a tramitagao de processes
administrativos, esclarecendo duvidas quanto a tramitagao dos mesmos e emitindo
pareceres tecnicos sempre que julgar necessario;
XII.Auxiliar a Divisao de Convenios e a Divisao Administrativa da Controladoria Geral, sobre
a analise e tramitagao dos processes de repasse de recursos publicos (convenios) e de
processes de concessao e comprovagao de adiantamentos de numerarios (diarias e
suprimento de fundos); e
XIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Controlador Geral e que
se coadunem com o cargo que exerce.
^Proc.t\°c5S}2q§
DENOMINAQAO DO CARGO: Gerente de Normas
DESCRIQAO DETALHADA:
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I.Programar, planejar e realizar auditorias internas e/ou inspegoes, em diversas areas]'
juntamente com as demais gerencias, fazendo levantamentos e coletando informagoes,
auxiliando na emissao de relatorios;
II. Auxiliar a Auditoria Geral a dirimir duvidas em relagao a analise de processes
administrativos, sempre que solicitado;
HI.Promover inspegao nas areas da sua atuagao, emitindo relatorios periodicos ao
Controlador Geral;
IV. Definir e implantar normas que visem a agilizar os tramites de processes, documentos;
V.Auxiliar as unidades administrativas na elaboragao de projeto basico e executive,
quando estas necessitarem de orientagao.
VI.EIaborar projeto de lei, decretos, regulamentos e instrugoes normativas que envolvam
as atividades da Controladoria Geral.
Vil.Elaborar modelos e minutos de documentos para normatizar os procedimentos
administrativos junto as atividades da Prefeitura Municipal.
VIII.Auxiliar juridicamente as autoridades da instituigao no prepare e realizagao de
despachos, pareceres, relatorios e atos diversos, orientando as decisoes superiores.
IX.Prestar assistencia juridica em nivel de supervisao e coordenagao junto a Controladoria
Geral, oferecendo orientagao normativa para assegurar o cumprimento de leis,
decretos, regulamentos e normas gerais.
X.Examinar, analisar e interpretar leis, decretos, jurisprudencias, normas legais e outros,
estudando sua aplicagao para atender os casos de interesse da instituigao.
XI. Coletar dados e informagoes necessarias a elaboragao de relatorios, pareceres
tecnicos, informagoes tecnicas, instrugoes normativas e outros, conjuntamente com as
outras gerencias, para a aprovagao do Controlador Geral;
XII.EIaborar, assinar e encaminhar, conjuntamente com as outras gerencias e com o
Controlador Geral toda a documentagao exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de
Rondonia, em atendimento a Instrugao Normativa n° 013/04;
XIII.Acompanhar, sempre que solicitado pelo Controlador Geral, a tramitagao de processes
administrativos, esclarecendo duvidas quanto a tramitagao dos mesmos e emitindo
pareceres tecnicos sempre que julgar necessario;
XIV.Auxiliar a Divisao de Convenios e a Divisao Administrativa da Controladoria Geral, sobre
a analise e tramitagao dos processes de repasse de recursos publicos (convenios) e de
processes de concessao e comprovagao de adiantamentos de numerarios (diarias e
suprimento de fundos); e
XV. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Controlador Geral e que
se coadunem com o cargo que exerce.
iNro
^Proc.n°0^7^^
jbl fy DENOWIINAQAO DO CARGO: Gerente Administrative
DESCRIQAO DETALHADA:
I.Programar, planejar e realizar auditorias internas e/ou inspegoes, em diversas areas,
juntamente com as demais gerencias, fazendo levantamentos e coletando informagoes,
auxiliando na emissao de relatorios;
II. Auxiliar a Auditoria Geral a dirimir duvidas em relagao a analise de processes
administrativos, sempre que solicitado;
III. Coietar dados e informagoes necessarias a elaboragao de relatorios, pareceres
tecnicos, informagoes tecnicas, instrugoes normativas e outros, conjuntamente com as
outras gerencias, para a aprovagao do Controlador Geral;
IV. Organizar e acompanhar as atividades da Auditoria Geral, desempenho, eficiencia e
procedimentos;
V. Promover inspegao nas areas da sua atuagao, emitindo relatorios periodicos ao
Controlador Geral;
VI.Verificar a existencia e acompanhar as alteragoes do Plano de Carreira, Cargos e
Salaries, Estatuto de servidores e Tabela de remuneragao;
VII. Opinar e auxiliar na polltica organizacional para desenvolvimento de recursos humanos;
VIII. lmplantar trabalho de pesquisa identificando as necessidades de desenvolvimento
pessoal, como tambem programa de conhecimento de talentos, potencialidades
existentes e recursos humanos disponiveis, instalando se necess^rio estudo de
movimentagao funcional pela organizagao;
IX. Conferir as despesas de pessoal, conciliando os valores apresentados pelos Recursos
Humanos e pela Contabilidade, visando a certificag§o dos mesmos, como tambem o
acompanhamento do indice de gasto efetuado, verificando a limitagao da LRF e da LDO;
X. Conferir e analisar as contratagoes de pessoal, analisando se houve procedimento
seletivo ou concurso publico e se atende aos artigos 16 e 17 da LRF;
XI. Encaminhar os documentos relatives a contratagao de pessoal ao Tribunal de Contas;
XII.Verificar a existencia de Certidao Negativa de Debito do Tribunal de Contas para
servidores de cargo em comissao;
XIII.Verificar a existencia de Declaragao de Bens dos servidores de cargos em comissao;
XIV.Fiscalizar os calculos das rescisoes e exoneragoes efetivadas;
XV.Fiscalizar as progressoes efetuadas e as avaliagoes de estagios probatorios realizadas;
XVI.Fiscalizar se nao existe acumulagao remunerada de cargo publico, conforme preceitua
o art. 37, inciso XVI;
XVII.Fiscalizar o controle de assiduidade e permanencia do pessoal no trabalho, lotados na
Controiadoria Geral;
XVIII.Analisar e emitir pareceres tecnicos nos processes de beneficios e pensoes;
XIX.Verificar se os deslocamentos efetuados a trabalho estao anotados na folha de
frequencia do servidor e se a comprovagao de viagens confirmam o periodo de viagens
e localidades de destines;
XX.EIaborar, assinar e encaminhar, conjuntamente com as outras gerencias e com o
Controlador Geral toda a documentagao exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de
Rondonia, em atendimento a Instrugao Normativa n° 013/04;
XXI. Acompanhar, sempre que solicitado pelo Controlador Geral, a tramitagao de processes
administrativos, esclarecendo duvidas quanto a tramitagao dos mesmos e emitindo
pareceres tecnicos sempre que julgar necessario;
XXII. Auxiliar a Divisao de Convenios e a Divisao Administrative da Controiadoria Geral, sobre
a analise e tramitagao dos processes de repasse de recursos publicos (convenios) e de
processes de concessao e comprovagao de adiantamentos de numerarios (diarias e
suprimento de fundos); e
XXIII.Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Controlador Geral e que
se coadunem com o cargo que exerce.
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DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Protocolo
DESCRigAO DETALHADA:
I. Supervisionar os services das segoes sob sua responsabilidade;
II. Proceder o registro e controle de entradas e safdas de documentos e processes via
protocolo manual e informatizado;
III.Receber e numerar documento, montar processes, protocolando-os e distribuindo-os
aos orgaos de destine;
IV.Receber, relacionar, classificar e registrar processes e documentos mantendo-os em
perfeitas condigoes e ordem;
V.Atender ao publico e encaminha-los ao setor solicitado, orientando e acompanhando
quando se fizer necessario;
VI.Executar o servigo geral de recepgao, fazendo e recebendo ligagoes telefonicas
solicitadas pelo chefe imediato;
VII. Organizar e manter o arquivo dos livros atas de registro de processes e documentos e,
ainda, os de protocolo interne e externo;
VIII.Receber, controlar e encaminhar a correspondencia e/ou documentos recebidos e
expedidos pela Controladoria, transcrevendo em livro ata a movimentagao destes;
IX. Promover o controle de entrada e saida dos processes de todas as secretarias, inclusive
registrando-os em sistema informatizado de protocolo;
X. Assessorar o Controlador Geral nos assuntos diretamente ligados a area administrative
da Controladoria;
XI.Fiscalizar o abastecimento do material de consume, principalmente do expediente
necessario para funcionamento da Controladoria Geral; e
XII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Controlador, que se
coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Divisao I - Controle de Diarias
DESCRIQAO DETALHADA:
I.Analisar os processes administrativos de concessao de diarias desde a sua concepgao
ate a fase de arquivamento;
II. Auxiliar a Auditoria Geral na analise de processes administrativos diversos, sempre que
solicitado pela Auditoria;
III. Emitir informagbes e despacho sobre assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados;
IV. Controlar atraves de registros proprios o fluxo de documentos e processos;
V. Promover o atendimento ao publico e servidores municipais, esclarecendo o que for
necessario;
VI. Manter sempre autuados os processos administrativos em que houver juntada de
documentos por parte da Auditoria;
VII.Analisar documentos emitidos pelas unidades administrativas, na realizagao de
despesas, dos processos de concessao de diarias, tais como: Notas de solicitagao e
despesa, nota de pagamento de despesas orgamentarias e extra-orgamenteria, nota de
anulagao de despesa, estorno de liquidagao, entre outros;
VIII. Realizar a conferencia de pagamentos efetuados, dos processos de concessao de
diarias;
IX. Realizar conferencia das prestagoes de contas dos processos de concessao de diarias;
X. Auxiliar na elaboragao e digitagao de documentos diversos;
XI.Anotar no registro de ocorrencias todas as irregularidades levantadas nos processos de
concessoes de diarias, solicitando suas corregoes;
XII.Manter o registro atualizado diariamente de entrada e saida de processos no sistema
de protocolo da Controladoria Geral e Auditoria, com ato continuo de entrega e
recebimento de processos;
XIII. Cobrar atraves de memorando os servidores em atraso com a prestagao de contas dos
processos de concessao de diarias;
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EM BRANCO
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XIV.Manter registro diario atualizado sobre as concessoes de diarias de servidores em\p
viagem a servigo do Municipio; ^
XV. Anaiisar e acompanhar demais processes administrativos sempre que solicitado pelas
Gerencias e /ou pelo Controlador Geral;
XVI.EIabora relatorios de desempenho das atividades reaiizadas sempre que solicitado
pelas Gerencias e/ou pelo Controlador Geral;
XVII.Acompanhar, sempre que solicitado pelo Controlador Geral, a transmigao de processes
administrativos de diarias, esclarecendo duvidas quanto a tramitagao dos mesmos e
emitindo pareceres tecnicos sempre que julgar necessario; e
XVIII.Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Controlador Geral e que
se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Gerencia de Planejamento e Controle
DESCRIQAO DETALHADA:
I.Programar, planejar e realizar auditorias internas e/ou inspegoes, em diversas areas,
juntamente com as demais gerencias, fazendo levantamentos e coletando informagoes,
auxiliando na emissao de relatorios;
II. Auxiliar a Auditoria Geral a dirimir duvidas em relagao a analise de processes
administrativos, sempre que solicitado;
IH.Organizar e acompanhar as atividades da Auditoria Geral, verificando desempenho,
eficiencia e procedimentos;
IV. Promover inspegao nas areas da sua atuagao, emitindo relatorios periodicos ao
Controlador Geral;
V. Conferir e fiscalizar se as disponibilidades financeiras estao na forma estabelecida pelo
§3° do art. 164 da Constituigao Federal e se as mesmas estao sendo mantidas
individualizadas por fonte de recurso;
VI.Conferir, analisar e acompanhar o fluxo financeiro, verificando o cronograma de
desembolso e a ordem cronologica de pagamento;
VII. Acompanhar o cumprimento de metas fiscais, analisando a arrecadagao mensal em
relagao ao orgamento estimado, como tambem a despesa em relagSo a receita
arrecadada;
VIII. Acompanhar o levantamento periodico do inventario flsico do estoque e se as atividades
precipuas do setor de almoxarifado estao de acordo com a legislagao vigente;
IX.Verificar se exists controle da utilizagao de veiculos e maquinas, acompanhando o
consume de combustiveis e lubrificantes;
X.Verificar se no extravio do bem houve responsabiiidade inscrita e se foram tomadas as
providencias de ressarcimento;
XI.Analisar e fiscalizar se a contabilidade esta de acordo com as normas vigentes e se a
mesma possui uniformidade, boa guarda de documentos, emissao do livro diSrio, razao
e outros papeis auxiliares da memoria contabil;
XII. Acompanhar a execugao das metas previstas nos instrumentos de planejamento
municipal e fiscalizar as memorias de calculos utilizadas para a elaboragao do PPA,
LDO e LOA;
XIII.Coletar dados e informagoes necessarias a elaboragao de relatorios, pareceres
tecnicos, informagoes tecnicas, instrugoes normativas e outros, conjuntamente com as
outras gerencias, para a aprovagao do Controlador Geral;
XIV.Acompanhar se as informagoes exigidas pela legislagao estao sendo encaminhadas
atraves do SIGAP - TCER periodicamente;
XV.EIaborar, assinar e encaminhar, conjuntamente com as outras gerencias e com o
Controlador Geral toda a documentagao exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de
Rondonia, em atendimento a Instrugao Normativa n° 013/04;
XVI.Acompanhar, sempre que solicitado pelo Controlador Geral, a tramitagao de processes
administrativos, esclarecendo duvidas quanto a tramitagao dos mesmos e emitindo
pareceres tecnicos sempre que julgar necessario;
XVII.Auxiliar a Divisao de Convenios e a Divisao Administrativa da Controladoria Geral, sobre
a analise e tramitagao dos processos de repasse de recursos publicos (convenios) e de
processes de concessao e comprovapao de adiantamentos de numerarios (diarias e
suprimento de fundos); e
XVIII.Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Controlador Geral e
se coadunem com o cargo que exerce. /&
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DENOMINAQAO DO CARGO: Auditor Geral do Poder Executive
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Conferir os processos de despesas, desde a abertura ate o pagamento final;
II.Auxiliar as unidades administrativas na classificapao das despesas, na formalizapao da
solicitapao e demais orientapSes quanto as exigencias legais;
III.Analisar a liquidapao da despesa, conferindo o certifico do almoxarifado, o tombamento
pelo patrimonio, os relatorios de servipos efetuados, as medipoes, as certidoes e os
termos de recebimentos;
IV. Verificar a retenpao e recolhimentos de encargos incidentes nos processos
administrativos;
V.Ser responsavel pelo despacho de encaminhamento dos processos em cada fase da
despesa;
VI.Evitar a realizapao de fragmentapao de despesa pelas unidades administrativas,
orientando os ordenadores sempre que julgar necessario;
VH.Fiscalizar periodicamente as prestapoes de contas de convenios, diarias e suprimentos
de fundos;
VIII.Analisar processos para reconhecimentos de dividas;
IX. Conferir os calculos de reajuste realizados nos processos administrativos.
X.Comunicar ao Controlador Geral, pessoalmente e/ou atraves de relatorios, as
irregularidades contatadas no que concerne a sua funpao;
XI. Acompanhar, sempre que solicitado pelo Controlador Geral, a tramitapao de processos
administrativos, esclarecendo duvidas quanto a tramitapao dos mesmos e emitindo
pareceres tecnicos sempre que julgar necessario; e
XII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Controlador Geral e que
se coadunem com o cargo que exerce.
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V
DENOMINAQAO DO CARGO: Auditor do FMS
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Conferir os processos de despesas da Secretaria Municipal de Saude - SEMUS, desde
a abertura ate o pagamento final;
II.Auxiliar a SEMUS na classificapao das despesas, na formalizapao da solicitapao e
demais orientapoes quanto as exigencias legais;
III.Analisar a liquidapao da despesa, conferindo o certifico do almoxarifado, o tombamento
pelo patrimonio, os relatorios de servipos efetuados, as medipoes, as certidoes e os
termos de recebimentos dos processos da SEMUS;
IV.Verificar a retenpao e recolhimentos de encargos incidentes nos processos
administrativos da SEMUS;
V. Ser responsavel pelo despacho de encaminhamento dos processos da SEMUS em cada
fase da despesa;
VI.Evitar a realizapao de fragmentapao de despesa pela SEMUS, orientando o ordenador
sempre que julgar necessario;
VH.Fiscalizar periodicamente as prestapoes de contas de convenios, diarias e suprimentos
de fundos dos processos da SEMUS;
VIII.Analisar processos da SEMUS para reconhecimentos de dividas;
IX. Conferir os calculos de reajuste realizados nos processos administrativos da SEMUS;
X.Comunicar ao Controlador Geral, pessoalmente e/ou atraves de relatorios, as
irregularidades contatadas no que concerne a sua funpao;
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XI.Acompanhar, sempre que solicitado pelo Controlador Geral, a tramitagao de processes
administrativos, esclarecendo duvidas quanto a tramitagao dos mesmos e emitindo
pareceres tecnicos sempre que julgar necessario; e
XII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas peio Controlador Geral e que
se coadunem com o cargo que exerce.
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DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente da Auditoria
DESCRIQAO DETALHADA:
I.Analisar os processes administrativos de despesas desde a sua concepgao ate a fase^
de arquivamento;
II.Analisar documentos emitidos pelas unidades administrativas, na realizagao de
despesas, tais como: Nota de Solicitagao de Despesa; Nota de Autorizagao de Despesa,
Nota de Empenho, Liquidagao de Despesa, Nota de Pagamento de Despesa
Orgamentaria e Extra-Orgamentaria, Nota de Anulagao de Despesa, Estorno de
liquidagao, entre outros;
III.Realizar a conferencia da fase licitatoria dos processes administrativos;
IV.Realizar a conferencia dos calculos de termos de rescisao e exoneragao de servidores;
V.Realizar a conferencia das requisigoes, notas fiscais, recibos ou faturas;
VI.Realizar a conferencia de pagamentos efetuados;
VII.Realizar a conferencia das prestagoes de contas de processes de repasses financeiros,
convenios, adiantamentos de numerario (diartas e suprimento de fundos);
VIII. Auxiliar na elaboragao e digitagao de documentos diversos;
IX. Analisar contratos, cartas contrato, contratos de repasse, termos de convenio, termos
aditivos, acordos, distratos e demais documentos relatives a contratagao da
Administragao;
X.Anotar no registro de ocorrencias todas as irregularidades levantadas nos processes
administrativos, solicitando suas corregoes;
XI.Realizar a conferencia das retengoes obrigatorias (INSS, ISS, caugao, entre outras);
XII. Realizar exame preliminar de editais de licitagao, consolidado com exame de seus
anexos, tais como: projetos basicos e planilhas de servigos e materiais;
XIII. Conferir calculos de reajustes de valores a serem realizados nos processes
administrativos;
XIV.Manter sempre autuados os processes administrativos em que houver juntada de
documentos por parte da Auditoria;
XV.Realizar levantamento sobre a necessidade de aquisigao de material de expediente para
a boa e regular manutengao das atividades da Controladoria Geral;
XVI.Solicitar do Auditor Geral do Poder Executive e do Fundo Municipal de Saude todas as
informagoes necessarias para o bom e regular andamento de todas as suas atividades;
XVII.Analisar e acompanhar demais processes administrativos sempre que solicitado pelas
Gerencias e/ou pelo Controlador Geral;
XVIII.Elaborar relatbrios de desempenho das atividades realizadas sempre que solicitado
pelas Gerencias e/ou pelo Controlador Geral;
XIX. Acompanhar, sempre que solicitado pelo Controlador Geral, a tramitagao de processes
administrativos, esclarecendo duvidas quanto a tramitagao dos mesmos e emitindo
pareceres tecnicos sempre que julgar necessario; e
XX. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Controlador Geral e que
se coadunem com o cargo que exerce.
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DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente de Controladoria I
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Conferir os processes de despesas;
II. Auxiliar as unidades administrativas na classificagao das despesas, na formalizagao da
solicitagao e demais orientagoes quanto as exigencias legais;
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j< , rIII.EIaborar, sempre que solicitado relatorios sobre atividades desenvolvidas e encaminhar0.F,sfiJtz_^
ao Controlador Geral;
IV. Fiscalizar a utilizagSo do orgamento, no que diz respeito a sua area;
V.EIaborar juntamente com o Controlador Geral o orgamento anual da Controladoria;
VI.Programar, planejar e realizar auditorias internas e/ou inspegoes em diversas areas,
juntamente com as demais gerencias, fazendo levantamentos e coletando informagoes,
auxiliando na emissao de relatorios;
VII. Auxiliar a Auditoria Geral a dirimir duvidas em relagao a analise de processes
administrativos, sempre que solicitado;
VIII. Promover inspegao nas areas da sua atuagao, emitindo relatorios periodicos ao
Controlador Geral;
IX. Coletar dados e informagdes necessarias a elaboragao de relatorios, pareceres
t§cnicos, informagoes tecnicas, instrugoes normativas e outros, conjuntamente com as
gerdneias, para aprovagao do Controlador Geral;
X.Quando solicitado elaborar, assinar e encaminhar, conjuntamente com as gerencias e
co o Controlador Geral toda documentagao exigida pelo Tribunal de Contas do Estado
de Rondonia, em atendimento a Instrugao Normative n° 013/2014 e suas alteragoes;
XI.Acompanhar sempre que solicitado pelo Controlador Geral, a tramitagao de processes
administrativos, esclarecendo duvidas quanto a tramitagao dos mesmos e emitindo
pareceres tecnicos sempre que julgar necessario;
XII. Auxiliar a Divisao de Diarias e a Divisao Administrativa da Controladoria Geral, sobre a
analise e tramitagao dos processes de repasse de recursos publicos (convenios) e de
processes de concessao e comprovagao de adiantamento numerario (diarias e
suprimento de fundos); e
XIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Controlador Geral e que
se coadunem com o cargo que exerce.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIQOS PUBLICOS
DENOMINAQAO DO CARGO: Secretario Municipal de Obras e Servigos Publicos
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Promover a elaboragao dos pianos municipais de obras e servigos publicos, em
consonancia com os projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento;
II. Desenvolver a politica rodoviaria municipal em harmonia com os pianos estaduais e
federais;
III.Coordenar, controlar e providenciar a manutengao de maquinas utilizadas pela
administragao municipal, afetas a sua area de atuagao;
IV.Promover, em consonancia com a Secretaria Municipal de Planejamento, a elaboragao
do Plano Municipal de Servigos Urbanos;
V.Coordenar, supervisionar e fazer executar os pianos, programas e projetos de obras e
servigos publicos;
VI. Promover a fiscalizagao do cumprimento das posturas municipais com referenda a
obras e servigos publicos;
VII. Promover a conservagao, limpeza a arborizagao de parques e jardins, pragas,
cemiterios e demais logradouros publicos;
VIII. Estabelecer normas padroes, zelando por cumprimento, para expansao e
aperfeigoamento do process© de prestagao de servigos urbanos e obras publicas;
IX.Propor a aplicagao de medidas cablveis, nos casos de inobservancia de contratos
relacionados com servigos e outras atividades relacionadas com a secretaria; e
X. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito e que se
coadunem com o cargo que exerce.
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DENOMINAQAO DO CARGO: Secretario Adjunto
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Informar ao Secretario as soiugoes ou diretrizes emanadas do Prefeito, quanto aos
problemas apresentados;
II. Articular reuniao com Secretario Municipal para a exposigao de problemas genericos
da Secretaria;
III. Manter estreito relacionamento com Legislative Municipal Estadual e Federal
promovendo intercambio de informagoes e trabalho;
IV. Transmitir aos demais servidores da Secretaria as ordens vindas do Secretario;
V. Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegadas;
VI. Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas das autoridades competentes;
VII. Determinar ordens para o bom andamento a atividade da unidade sob a sua
responsabilidade;
VIII. Elaborar mensalmente relatorio sobre as atividades desenvolvidas e encaminhar ao
chefe imediato;
IX. Assessorar o Secretario Municipal nos assuntos diretamente ligados a area
Administrativa da Secretaria;
X. Fiscalizar a utiiizagao do orgamento no que diz respeito a sua area;
XI.Proceder a requisigao do pessoal necessario para o completo efetivo da Secretaria;
XII. Elaborar juntamente com o Secretario, o orgamento anual da Secretaria;
XIII. Avaliar sempre que solicitado, o nivel funcional da sua area;
XIV. Sugerir medidas de manutengao, referente ao seu respective setor;
XV. Promover a elaboragao da Lei de Diretrizes Orgamentarias, do Orgamento
Programa, do Plano Plurianual e dos pianos de aplicagao de recursos;
XVI. Promover a elaboragao de programagao financeira de desembolso, de modo
automatico e oportuno dos recursos necessaries a execugao dos programas anuais de
trabalho e;
XVII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e
Secretario Municipal que se coadunem com o cargo que exerce;
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente de Secretaria I
DESCRIQAO DETALHADA:
I.Prestar assessoramento tecnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a forma
de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamento avaliagoes e pareceres;
II. Promover as relagoes publica da Secretaria;
III. Controlar atos Administrativos, elaboragao de expediente, relatorios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
IV. Assessorar de acordo com suas especialidades e orientagao recebidas do Secretario;
V.Estudar, elaborar e apresentar pianos, programas e projetos com vista a melhoria do
padrao de eficiencia e desempenho da Secretaria;
VI. Transmits aos demais servidores do orgao, as ordens emanadas do superior
Hierarquico; e
VII.Executar outras tarefas correlatas que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario.
DENOMINAQAO DO CARGO: Auxiliar de Setor II - Setor Administrative
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Executar e receber ligagoes telefonicas registrando os telefonemas atendidos e
anotando recados, quando for o caso;
II. Elaborar expedientes simples como memorandos, formularies, cartas e outros textos;
III. Exercer atribuigoes especifica de recepgao, atendimento a prestagao de informagao^.
ao publico e aos servidores em geral;
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IV. Desenvolver outras atividades em career de cooperagao com outros setores da
Secretaria, quando for necessario;
V. Manter informado o Secretario Municipal sobre as atividades desempenhadas no
setor administrative; e
VI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito e Secretario
Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao II -Administrativa
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Supervisionar os serviqos das Segoes sob sua responsabilidade;
II. Fiscalizar o Abastecimento do material de consume, principalmente do expediente^,
necessario para o funcionamento da Secretaria;
III. Assessorar o Secretario nos assuntos diretamente ligados a area administrativa da
Secretaria;
IV. Despachar com o secretario, sempre que necessario, para assinatura de
documentos;
V. Elaborar e encaminhar ao orgao competente os relatorios de viagens e passagens
utilizadas pelos servidores da Secretaria;
VI. Elaborar a pauta de reunifies e compromissos do Secretario;
VII. Controlar os adiantamentos de numerarios (suprimento de fundos);
VIII. Montar processes inerentes a Secretaria e encaminha-los ao orgao competente e
acompanhar o seu andamento;
IX.Emitir informagfies de despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados;
X. Controlar o orgamento anual da Secretaria; e
XI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Chefe de Segao Administrativa
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Controlar e fiscalizar a frequencia e pontualidade dos servidores da Secretaria;
II. Encaminhar ao orgao competente a frequencia, ferias e outros dos servidores da
Secretaria;
III. Receber, controlar e distribuir as correspondencias destinadas aos diversos setores
da Secretaria;
IV. Manter o registro das atividades da Secretaria no sentido fornecer elementos
necessaries a elaboragao de relatorios;
V. Elaborar relatorios periodicos das atividades da Segao para apresentagao quando
solicitados;
VI. Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes e outras determinagfies baixadas ou
transmitidas por autoridades superiores;
VII. Elaborar a escala de ferias dos servidores lotados na Secretaria; e
VIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito e Secretario
Municipal.
DENOMINAQAO DO CARGO: Chefe de Mecanica
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Estabelecer junto com o almoxarifado urn estoque mlnimo de pegas;
II. Fazer previsfies e controle dos cilindros de oxigenio e acetileno e outros materials
para soldagem;
III. Manter a Oficina limpa e organizada;
IV. Manter o controle de ferramentas e objetos de uso da segao na mecanica;
V. Controlar e fiscalizar a frequencia, pontualidade e produtividade do pessoal lotado na
segao;
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VI.EIaborar junto com o diretor de Transporte, piano de distribuigao dos velculos ep
maquinas da Secretaria; ^
VII. Estabelecer piano de conservagao, para que os velculos e maquinas sempre se
apresentem limpos e com boa aparencia; e
VIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
DENOM1NAQAO DO CARGO: Auxiliar de Setor II - Setor de Mecanica
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Orientar dirigir e verificar abastecimentos, conferencias, armazenamentos, e
distribuigao de materials tanto permanente como de consumo;
II. Registrar a movimentagao do material em estoque, anotando em fichas de controle,
o movimento dos materials de acordo com as respectivas notas de entrada e saida;
III. Determiner a reposigao dos materials de acordo com a requisigao dos diversos
setores que envolvem a Oficina;
IV. Manter o controle de abastecimento de combustivel e derivados da Secretaria;
V. Elaborar registros das atividades do setor para apresentagao quando solicitados; e
VI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce;
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador Administrative - Servigos Urbanos
DESCRIQAO DETALHADA:
I.Fiscalizar e organizar a coleta de lixo nos seus setores;
II. Elaborar rota e frequencia para a coleta de lixo da cidade;
III.Destinar em conjunto com o secretario o local apropriado para o deposito de lixo;
IV. Promover confrontos de conscientizagao junto a populagao para a manutengao de
reservatorios proprios para acondicionamento do lixo em frente as residencias e/ou
estabelecimentos comerciais;
V. Organizar e coordenar as atividades de melhorias em logradouros e pragas municipals;
VI.Verificar se o tipo de recipiente destinado ao deposito de lixo obedece aos padroes
estabelecidos pela Prefeitura;
VII.Promover a colocagao e manutengao de coletores de lixo nas vias publica;
VIII. Controlar e fiscalizar a frequencia e pontualidade dos servidores do seu setor; e
IX.Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao II - Limpeza Urbana
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Supervislonar os servigos de limpeza urbana;
II. Promover estudos concernentes aos custos dos servigos urbanos;
III. Organizar os itineraries e horarios para capinagao, varrigao, rogada de terrenos
baldios e canteiros publicos;
IV. Acompanhar o servigo da rogada de terreno baldio, elaborando relatorios para
langamento, pela Secretaria Municipal de fazenda das respectivas taxas e multas, alem
de outras atividades;
V. Elaborar mensalmente, relatorios circunstanciados sobre os trabalhos feitos;
VI. Promover e coordenar os servigos de varrigao e capinagao na area urbana;
Acompanhar e coordenar os servigos de limpeza de canteiros central, pintura de
meio fio e poda de arvores na area urbana; e
VIII.
Secretario Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
VII.
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e
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DENOW11NAQAO DO CARGO: Chefe de Segao de Limpeza Urbana X y
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Promover os servipos de lavagem, irrigagao e arborizagao dos logradouros publicos,
em conjunto com Diretor de Limpeza Urbana;
li. Promover a ‘manuteng§o da seguranga, conservagao recuperagao limpeza e
arborizagao;
III. Requisitar o material necessario para estas manutengoes e manter as ferramentas
em ordem;
IV. Fiscalizar a execugao dos servigos, tanto quanto feitos pelo pessoal da Secretaria
quando feitos por terceiros;
V. Assessorar na formulagao de pianos e metas referentes as atividades da segao;
VI.EIaborar medidas para utilizagao racional da limpeza urbana; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e
Secretario Municipal e que coadunem com o cargo que exerce;
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao If - Obras e Artes
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Organizar e coordenar a confecgao de tubos para bueiros, meios-fios e fabricagao de
artefatos de cimento;
II. Controlar e registrar a materia prima entrada no setor;
III. Preparar mensalmente, mapa de produgao dos produtos com respectiva operagao de
custos;
IV. Requisitar sempre que necessario material suficiente para o funcionamento do Setor;
V. Elaborar cronograma de fabricagao de produtos feitos no setor;
VI. Controlar e Fiscalizar a frequencia, pontualidade e produtividade do pessoal lotado no
setor;
VII. Verificar e controlar a limpeza de bocas de lobo e bueiros de vias urbanas; e
VIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce;
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador Administrative - Feiras e Pragas
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Controlar e organizar os Box utilizados pelos feirantes
II. Coordenar a manutengao e conservagao das instalagSes fisicas das feiras e pragas
para que estejam sempre em condigoes de utilizagao.
III. Coordenar os trabalhos dos servidores da sua area;
IV. Requisitar ao setor de compras, sempre que necessario material para manutengao e
reposigao do estoque, tanto das feiras como das pragas publicas;
V. Promover confronto junto a populagao para que nao haja destruigao do bem publico;
VI. Propor ao secretario a fixagao e alteragao de tarifas e taxas sobre servigos prestados
nas feiras, sempre que necessario;
Promover o cumprimento das exigencias feitas pelo controle externo da
Administragao Publica Municipal;
VIII.
seguranga, limpeza, conservagao e manutengao das pragas; e
IX. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao II - Feiras e Pragas
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Supervisionar a execugao dos servigos de limpeza interna e externa nas pragas, bem
como instalagoes hidraulicas, eletricas e sanitarias;
II. Comunicar ao setor competente, quanto a solicitagao de locagao de Box pelos feirantes;
III. Manter a atualizado os cadastros dos feirantes;
IV. Manter as feiras e pragas em boas condigoes de higiene e uso;
VII.
VII.
Supervisionar e coordenar os servigos referentes a manutengao da ordem de
\
V. Controlar e fiscalizar a frequencia, pontualidade e produtividade do pessoal sob sua
responsabilidade;
VI.Zelar pela conservagao e boa guarda do material, tomando precaugoes especiais,
contra perca, danos, deteriorizagao e outros prejuizos posslveis;
VII.Promover levantamento de necessidades de construgoes, ampliagoes, melhorias ou
reformas das pragas publicas; e
VIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e secretariats^'
Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce; /^roc.n°fi55/J^
DENONIINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Cemiterio 4Fis-^9— DESCRIQAO DETALHADA:
I. Supervisionar e manter o controle e registro dos atos regulamentares das
concessoes ou permissoes dos servigos do Cemiterio.
II. Controlar e fiscalizar a frequencia, pontualidade e produtividade do pessoal sob sua
responsabilidade;
III. Promover as exumagoes, inumagoes e translado devidamente autorizado pela
autoridade competente, obedecendo as disposigoes legais regulamentadas que regem
a materia.
IV.Exigir que as funerarias, no ato do sepultamento, apresentem as respectivas guias
acompanhadas da certidao de obito, mantendo - as em arquivo junto a secretaria;
V. Controlar o movimento de certidoes de Obito, guias e recibos de pagamento de taxas,
para efeito de fiscalizagao das exumagoes.
VI. Providenciar numeragao das sepulturas, de acordo com seu alinhamento nas
quadras;
VII. Efetuar a escrituragao e recolhimento a Tesouraria da Prefeitura, do produto da
arrecadagao por servigos efetuados no cemiterio, encaminhando-o juntamente com os
respectivos comprovantes; e
VIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e
Secretario e que se coadunem com o cargo que exerce;
DENOMINAQAO DO CARGO: Chefe de Segao de Cemiterio
DESCRIQAO DETALHADA:
Organizar e controlar os servigos de limpeza interna necessarias.
Promover a manutengao da seguranga, conservagao, recuperagao, limpeza e
arborizagao do cemiterio;
Controlar toda a movimentagao ocorrida no cemiterio, mediante registro em livro ou
fichas;
Providenciar a abertura de covas deixando sempre algumas de reserva para qualquer
eventualidade, mantendo o registro de sepulturas e quadras;
Manter o ambiente em ordem, respeito e tranquilidade que caracteriza o funcionamento
do cemiterio; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenadorde Servigos Administrativos e Processuais
DESCRIQAO DETALHADA:
Elaborar os despachos interlocutorios e decisorios a ser proferido pelos superiores nos
processos encaminhados a sua apreciagao;
Providenciar o expedients a ser assinado ou despachado;
Assinatura em documentos internes a serem encaminhado a outras secretarias;
Acompanhamento de processos;
Providenciar para que sejam recebidos e encaminhados os documentos tais como
memorandos oficios e demais documentos encaminhado a sua Secretaria;
Elaboragao de solicitagao de Autorizagao de Despesas, Nota de Autorizagao de
Despesa e demais documentos;
III.
IV.
V.
VI.
I.
III.
IV.
V.
VI.
I
VII. Acompanhar e supervisionar os servigos administrativos e processuais da Secretaria; e
VIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce. fePr«.n°055Z2ti§l
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial I (5 „ 5,
DESCRIQAO DETALHADA: W
I. Elaborar a pauta de reunioes e compromissos do Secretario de Obras, acompanhando-\ f*®* S
o se convocado;
II. Dar autenticidade em documentagao expedida pela Semosp;
III. Despachar com o Secretario sempre que necessario;
IV. Manter registro das atividades da Semosp no sentido de fornecer elementos
necessarios a elaboragao de relatorios;
V. Dar abertura e acompanhamento aos processos inerentes a Semosp e encaminha-los
ao orgao competente da Prefeitura;
VI. Prestar assessoramento tecnico, segundo as necessidades da secretaria, sob a forma
de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliagoes e pareceres;
VII. Promover as relagoes publicas da Secretaria;
VIII. Controlar atos administrativos, elaboragao de expediente, relatorios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
IX. Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientagao recebida do secretario; e
X. Executar outras tarefas correlatas que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial II
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Emitir informagoes ou despachos sobre assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados pelo Prefeito e pelo Secretario Municipal de Obras;
II. Elaborar a pauta de reunioes e compromissos do Secretario Municipal de Obras;
III. Encaminhar ao Secretario Municipal de Obras e Servigos Publicos as correspondencias
ou quaisquer documentos a ele enderegados;
IV. Manter a ordem e o controle de correspondencias, documentos e processos que
interessem as atividades da Semosp;
V. Manter o registro das atividades do Secretario da Semosp no sentido de fornecer
elementos necessarios a elaboragao de relatorios;
VI. Atender ao publico e encaminha-lo ao setor solicitado;
VII. Executar o servigo geral de recepgao, fazendo e recebendo ligagoes telefonicas;
VIII. Manter estreito o relacionamento com orgaos do Legislative Municipal, Estadual e
Federal promovendo o intercambio de informagoes e trabalho;
IX. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario da
Semosp que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial III
DESCRIQAO DETALHADA:
Prestar assessoramento, segundo as necessidades da secretaria, sob a forma de
estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliagao e pareceres;
Promover as relagoes publicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboragao de expediente, relatorio e outros documentos
de interesse da Secretaria;
Assessorar de acordo com suas especialidades e orientagao recebida do secretario;
Estudar, elaborar e apresentar pianos, e projetos com vistas a melhoria do padr§o de
eficiencia e desempenho dos diversos orgaos da Secretaria;
Elaborar despachos interiocutorios e decisorios a ser proferida pelos superiores nos
processos encaminhados a sua apreciagao; e
VII. Executar outras tarefas correlatas que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario ou pelo
Prefeito.
I.
II.
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IV.
V.
VI.
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DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial IV
DESCRIQAO DETALHADA:
Prestar assessoramento, segundo as necessidades da secretaria, sob a forma de
estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliagao e pareceres;
Promover as relagoes publicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboragao de expediente, relatorio e outros documentos
de interesse da Secretaria;
Assessorarde acordo com suas especialidades e orientagao recebida do secretario;
Estudar, elaborar e apresentar pianos, e projetos com vistas a melhoria do padrao de
eficiencia e desempenho dos diversos orgaos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutorios e decisorios a ser proferida pelos superiores nos
processes encaminhados a sua apreciagao; e
Executar outras tarefas correlatas que Ihe sejam atribuldas pelo Secretario ou pelo
Prefeito.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial V
DESCRIQAO DETALHADA:
Prestar assessoramento, segundo as necessidades da secretaria, sob a forma de
estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliagao e pareceres;
Promover as relagoes publicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboragao de expediente, relatorio e outros documentos
de interesse da Secretaria;
Assessorar de acordo com suas especialidades e orientagao recebida do secretario;
Estudar, elaborar e apresentar pianos, e projetos com vistas a melhoria do padrao de
eficiencia e desempenho dos diversos 6rg3os da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutorios e decisorios a ser proferida pelos superiores nos
processes encaminhados a sua apreciagao; e
Executar outras tarefas correlatas que Ihe sejam atribuldas pelo Secretario ou pelo
Prefeito.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial VI
DESCRIQAO DETALHADA:
Prestar assessoramento, segundo as necessidades da secretaria, sob a forma de
estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliagao e pareceres;
XXIII. Promover as relagoes publicas da Secretaria;
XXIV. Controlar atos administrativos, elaboragao de expediente, relatorio e outros documentos
de interesse da Secretaria;
XXV. Assessorar de acordo com suas especialidades e orientagao recebida do secretario;
XXVI. Estudar, elaborar e apresentar pianos, e projetos com vistas a melhoria do padrao de
eficiencia e desempenho dos diversos 6rg§os da Secretaria;
XXVII. Elaborar despachos interlocutorios e decisorios a ser proferida pelos superiores nos
processes encaminhados a sua apreciagao; e
XXVIII. Executar outras tarefas correlatas que Ihe sejam atribuldas pelo Secretario ou pelo
Prefeito.
XXII.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
DENOMINAQAO DO CARGO: Secretario Municipal de Administragao
DESCRIQAO DETALHADA:
Apoiar, orientar e informar aos orgaos administrativos sobre os assuntos que digam
respeito a esfera de atuagao da Secretaria Municipal;
Proper ao Prefeito, com base em estudos realizados junto ao Departamento Pessoal e
Secretaria Municipal de Administragao, de conformidade com legislagao vigente,
I.
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reajustes salariais, reposi?6es de perdas, alteragoes de Estatuto, Plano de Cargos
Salarios;
Impulsionar os trabalhos da Secretaria, promovendo reunioes com os servldores
sempre que necessario, para o bom andamento dos trabalhos;
Coordenarjuntamente com o Diretor Administrative de Recursos Humanos, os metodos
e os processes de Efetuar o planejamento e a execugao das atividades de treinamento
e aperfeigoamento de pessoal;
Elaborar e expedir normas para a execugao das atividades de administragao geral,
compreendidas em sua area de atuagSo;
Proceder a contratagao, lotar e planejar o quadro de pessoal, de acordo com as reals
necessidades dos demais orgaos administrativos da Prefeitura;
Coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelas unidades da Secretaria a que
tenham suas bases fisicas do ambito da Prefeitura;
Promover a aquisigao, recebimento e distribuigao de material’s de consume e
expediente, atraves do Almoxarifado Central;
ExpedirAtos Normativos e outros atos administrativos referente a situagaofuncional dos
servidores da Administragao;
Promover Concursos Publicos e acompanhar ate a homologag§o de seus resultados;
Promover a realizagao do processo de Progressao Funcional de Empregos;
Promover a avaliagao de desempenho dos servidores em estagio probatorio;
Acompanhar a elaboragao de folha de pagamento dos servidores do Municipio,
autorizando os pagamentos a serem langados;
Exercer, junto ao Departamento Pessoal e Diretoria Administrativa de Folha de
Pagamento, severa fiscalizagao no langamento de dados de pagamentos aos
servidores, sob pena de responder solidariamente com o respons^vel ou responsaveis;
Promover a elaboragao, aplicagao e atualizagao de pianos de cargos e salarios, e
estatuto dos servidores publicos municipais, buscando subsidios junto as demais
Secretarias sempre que necessario;
Assinar Editais de Convocagao, Termo de Posse, contratos de trabalho, anotagoes em
CTPS, rescisoes e todos os demais atos inerentes a vida funcional do servidor;
Orientar e supervisionar a concessao e permissao de uso e exploragao dos proprios
municipais;
Coordenar e controlar os trabalhos de manutengao e conservagao das instalagoes
fisicas e tecnicas do Pago Municipal; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e que se
coadunem com o cargo que exerce.
ill.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XU.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
DENOMINAQAO DO CARGO: Secretario Adjunto
DESCR1QAO DETALHADA:
I. Substituir e/ou representar o Secretario Municipal de Administragao na sua ausencia;
II. Assessorar o Secretario Municipal de Administragao em todas as suas atribuigoes
listadas no quadro de atividades e Atribuigoes;
III. Representar a Prefeitura, quando designado, junto aos orgaos municipais, estaduais e
federais;
IV. Articular reuniao com o Secretario Municipal para exposigao de problemas genericos da
Secretaria;
V. Transmitir aos demais funcion£rios da Secretaria, as ordens emanadas do Secretario;
VI. Determinar ordens para o bom andamento das atividades da unidade sob sua
responsabilidade;
VII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Administragao desde que se coadunem com o cargo que exerce.
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DENOWUNAQAO DO CARGO: Chefe de Servipos Administrativos e Processuais
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Prestar atendimento e esclarecimentos ao publico interno e externo, pessoalmente ou
por meio de ferramentas de comunicapao que Ihe forem disponibilizadas referentes
assuntos pertinentes a sua area de atuagao;
II. Receber, conferir, numerar, classificar, registrar, distribuir e expedir a documentagao
oficial de carater administrativo expedida ou recebida pela Secretaria;
III. Executar a digitagao dos atos elaborados pelo Secretario Municipal de Administragao,
mantendo o controls numerico de cada modalidade de documento;
IV. Verificar a corregao e a legalidade dos documentos e processes submetidos a
assinatura do Secretario;
V. Orientar os servigos de recepgao quanto o recebimento de processes e documentos
destinados a Secretaria;
VI. Acompanhar, especialmente na Imprensa Oficial, a publicagao de leis, decretos e outros
atos municipais, mantendo-os organizados em arquivo, enquanto de interesse;
VII. Elaborar estudos e emitir documentos referentes assuntos de sua area de competencia;
VIII. Controlar processes, preparar despachos e outros documentos que devam ser
assinados pelo Secretario;
IX. Executar a distribuigao de processes e documentos despachados pelo Secretario;
X. Redigir sob supervisao e orientagao do Secretario, atos administrativos conforms
padroes existentes, tais como: textos, tabelas formularies etc;
XI. Organizar e manter atualizados cadastres de legislag§o em vigor, arquivos ativos e
inativos; '
XII. Instruir requerimentos e processes, realizando estudos e levantamento de dados
observando prazos, normas e procedimentos legais;
XIII. Efetuar e auxiliar no preenchimento de requisigoes e outros formularies;
XIV. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario Municipal de
Administragao que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOM1NAQAO DO CARGO: Coordenador de Servigos Administrativos e Processuais
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Controlar juntamente com a Chefia de Servigos Administrativos e Processuais o
andamento de documentos e processo esclarecendo sempre que requisitado aos
interessados, do andamento e decisao dos mesmos;
II. Acompanhar o Recebimento, efetuando a conferencia dos atos administrativos, e seu
encaminhamento para o setores competentes;
III. Coordenar a emissao e recepgao quanto o recebimento de processes e documentos
destinados a Secretaria;
IV. Executar a distribuigao de processes e documentos despachados pelo Secretario;
V. Instruir requerimentos e processes, realizando estudos e levantamento de dados
observando prazos, normas e procedimentos legais;
VI. Efetuar e auxiliar no preenchimento de requisigoes e outros formularies;
VII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario Municipal de
Administragao que se coadunem com o cargo que exerce. e
VIII. Velar pelo bom andamento de processos, e documentos oficiais, observando os prazos
para o devido atendimento ou resposta pertinents;
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente de Recepgao
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Promover a distribuigao de copias de leis, decretos, portarias e outros atos recebidos,
de acordo com o interesse e cada setor pelo assunto. Providenciar o registro e o
arquivamento destes e dos demais atos assinados, dando-lhes numero de ordem;
II. Atender ao publico e encaminha-los ao setor solicitado, orientando e acompanhando
quando se fizer necessario;
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ft III. Executar o service geral de recepgao e realizapao de ligapoes telefonicas solicitadas^
pelo Chefe Imediato;
Organizar e manter o arquivo dos Hvros atas de registro de processes e documentos e
ainda os de protocol© interne e externo;
Despachar com o Secretario sempre que necessario;
Receber, controlar e encaminhar a correspondencia e/ou documentos recebidos e
expedidos pela Secretaria. Transcrevendo em livro ata a movimentagao destes;
Promover o controle de entrada e saida dos processes de todas as Secretarias, inclusive
registrando-os no computador;
Elaborar e emitir memorandos e oficios solicitados pelo Secretario e/ou Chefe Imediato;
Acompanhar as publicagoes solicitadas pela Secretaria, recortando-os e anexando aos
respectivos processes; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario Municipal de
Administragao que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Agente de Apoio Administrative
DESCRIQAO DETALHADA:
Atender ao publico e encaminha-los ao setor solicitado, orientando e acompanhando
quando se fizer necessario;
Executar o servigo geral de recepgao, fazendo e recebendo ligagoes telefonicas
solicitadas pelo Chefe Imediato;
Promover a distribuigao de copias de leis, decretos, portarias e outros atos recebidos,
de acordo com o interesse de cada Setor pelo assunto. Providenciar o registro e o
arquivamento destes e dos demais atos assinados, dando-lhes numero de ordem;
Organizar e manter o arquivo de documentos da Secretaria, principalmente os de cunho
permanente;
Informar, sempre que solicitado, sobre a tramitagSo de processes;
Despachar com o Secretario sempre que necessario, para assinatura de documentos;
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
e
VII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario Municipal de
Administrag§o que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente de Tecnologia da lnformag§o e Rede
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Efetuar instalagao de sistemas operacionais nos equipamentos das Secretarias
Municipais quando solicitado;
II. Efetuar reparos no sistema operacional dos equipamentos;
III. Efetuar limpeza nos equipamentos e ou/troca de pegas (hardware);
IV. Dar suporte nas instalagoes fisicas de rede de computadores e suas configuragoes;
V. Dar suporte na manutengao da rede de computadores, sempre que solicitado;
VI. Solicitar a aquisig§o de pegas e equipamentos e orientar nas configuragoes para
aquisigao das mesmas para a execugao e manutengao;
VII. Auxiliar os usuarios quanto a utilizagao dos sistemas implantados;
VIII. Efetuar a configuragao dos equipamentos conforms a necessidade de cada usu^rio; e
IX. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario Municipal de
Administragao que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Chefe Administrativo de Orgamento
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Acompanhar a elaboragao e a execugao do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes
orgamentarias, Orgamento Anual e do Plano de Aplicagoes trimestral da Secretaria;
II. Proceder o registro de operagdes contabeis e levantamento de balangos e balancetes;
III. Definir as especificagoes tecnicas do material e do equipamento utilizado pela
Secretaria, com intuito de assegurar a aquisigao correta pela unidade competente;
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IV. Integrar grupos de trabalho para estudo de materia compiexa ou peculiar a competencia^^®6’'
da Secretaria, para cujo desempenho se exija conhecimentos, em nivel superior de
contabilidade;
V. Promover levantamento das necessidades de treinamento de servidores de acordo com
o cronograma fixado pelo Diretor de Departamento Pessoa);
VI. Examinar empenhos e despesas, verificando a classifica9ao e existencia de saldos nas
dotagoes;
VII. Proper o recolhimento do material inservivel ou em desuso existente na Secretaria;
VIII. Requisitar o material de consume e permanente necessario a Secretaria, bem como
receber, conferir, orientar e controlar a distribuipao e o consume dos mesmos;
IX. Manter relacionamento estreito com fornecedores de materials, equipamentos e
instalagdes da Secretaria;
X. Manter registro sistematico da legislaqao comparada e jurisprudencia atinente aos
assuntos de sua competencia;
XI. Manter arquivo organizado dos documentos recebidos e expedidos pela Secretaria para
fins de controle das informagoes para a Audiencia Publics do Municlpio e auditoria do
Tribunal de Contas do Estado;
XII. Proceder a abertura, acompanhamento dos processes e a execupao dos contratos de
compras de bens, servigos e obras de responsabilidade da Secretaria;
XIII. Receber e fazer conferencia de notas fiscais dos fornecedores/prestadores, bem como
emissao e assinatura de requisigao para efeito de pagamento;
XIV. Acompanhar as licitagoes nas modalidades de tomada de prego, carta convite pregao
presencial, pregao eletronico e concorrencia de interesse da Secretaria;
XV. Acompanhar a execugao de contratos, convdnios e outros acordos firmados pelo
Municipio, que estao sob responsabilidade da Secretaria;
XVI. Prestar assessoramento direto e imediato ao Secretario nos assuntos relatives a
disponibilidade financeira e orgamentaria, especialmente no que diz respeito aos
dispositivos da lei de Responsabilidade Fiscal; e
XVII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario Municipal de
Administragao que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divis^o de Manutengao e Servigos Gerais
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Orientar e controlar a execugao do servigo de limpeza interna e externa no £mbito do
Pago Municipal, bem como das instalagoes hidraulicas, eletricas e sanitarias;
II. Orientar e controlar as atividades de vigilancia e servigos de manutengao, realizando
reunioes sempre que necessario, para o bom andamento dos trabalhos;
III. Comunicar ao superior imediato os casos de danos ou utilizagao inadequada dos
imdveis da Prefeitura;
IV. Controlar e coordenar a frequencia atraves do relogio ponto dos servidores desta
Prefeitura, observando os limites de horario para entrada e saida;
V. Manter escala para liberagao de ferias e licengas das zeladoras, vigias e servigos gerais
sob sua responsabilidade;
VI. Providenciar para que haja limpeza atraves de mutirao nos locais onde estejam sem
zeladoras;
VII. Efetuar ronda noturna, para acompanhamento dos trabalhos dos vigias;
VIII. Proceder diariamente o hasteamento do pavilhao nacional, observando a legislagao
vigente;
IX. Supervisionar os servigos desempenhados pelos servidores no Pago Municipal,
promovendo a ordem, seguranga, limpeza conservagao e manutengao dos respectivos
moveis, utensilios e equipamentos; e
X. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario Municipal de
Administragao que se coadunem com o cargo que exerce.
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DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor Administrative de Recursos Humanos
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Emitir informa^Ses ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados pelo Secretario Municipal de Administrapao;
II. Dar suporte as atividades, desenvolvidas pelo Diretor de Departamento Pessoal;
III. Manter o registro das atividades da Secretaria, no sentido de fornecer elementos
necessaries a elaborate de relatorios;
IV. Assessorar o Secretario Municipal de Administrapao nos assuntos relacionados a
pessoal para o bom andamento da Secretaria;
V. Substituir o Diretor de Departamento Pessoal em seus impedimentos ou ausencias nos
assuntos relacionados as atividades da Secretaria;
VI. Manter a ordem e o controle de correspondencia, documentos e processes que
interessam as atividades da Secretaria;
VII. Orientar o setor de receppao quanto ao controle de entradas e saldas de processes na
Secretaria;
VIII. Elaborar e emitir oficios, memorandos e relatorios solicitados pelo Secretario;
IX. Atender ao publico nos assuntos pertinentes a Secretaria e encaminha-los ao setor
solicitado, orientando e acompanhando quando se fizer necessario;
X. Promover juntamente com a Assistencia de Coordenadoria Administrative na area de
controle de pessoal controle de ferias, licenpa premio dos servidores lotados no ambito
da Secretaria, mantendo escala para acompanhamento e liberapao dos servidores pelo
Secretario Municipal;
XI. Solicitar e acompanhar as publicapoes solicitadas pelo Diretor de Departamento
Pessoal (edital) de convocapao, comparecimento etc.);
XII. Orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos setores subordinados para
que haja cumprimento das determinapoes do Tribunal de Contas;
XIII. Assessorar o Secretario Municipal de Administrapao nos trabalhos de realizapao de
Concursos Publicos, procedimentos Seletivos e outros realizados pela Secretaria;
XIV. Promover controle e convocapao de concursados conforme autorizapao do Secretario
Municipal e do Prefeito Municipal, de acordo com as orientapoes do Tribunal de Contas
e leis vigentes, com elaborapao de edital;
XV. Manter estreito relacionamento com as secretarias promovendo o intercambio de
informapoes e trabalho;
XVI. Informaraos servidores da Secretaria as solupoes ou diretrizes emanadas do Secretario
de Administrapao, quanto aos problemas apresentados;
XVII. Orientar e supervisionar juntamente com o Diretor de Departamento Pessoal todos os
trabalhos realizados pelos setores responsaveis nas areas de controle de pessoal,
contratapao, rescisao, receppao, protocolo, SESMT; e
XVIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Administrapao que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOM1NAQAO DO CARGO: Diretor de Departamento Pessoal
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Impulsionar os trabalhos do Departamento Pessoal, promovendo reunioes com os
servidores sempre que necessario, para o bom andamento dos trabalhos;
II. Emitir informapbes ou despachos em assuntos de competencia do Departamento;
III. Manter o registro das atividades do departamento, no sentido de fornecer elementos
necessarios a elaborapao de relatorios;
IV. Elaborar e expedir memorandos, relatorios e oficios de assuntos ligados ao
Departamento Pessoal ou solicitados pelo Secretario;
V. Supervisionar o controle da situapao de ferias dos servidores municipals, orientando as
Secretarias de forma a nao ocorrer acumulapoes;
VI. Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Setores subordinados ao Departamento
Pessoal, orientando no que couber, e exigindo o cumprimento em dia;
VII. Solicitar e acompanhar as publicapoes solicitada pelo Departamento Pessoal;
43
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VIII. Proceder junto ao Setor respons^vel, a elabora$ao de contrato de trabalho, registro^; 0®^
anota?6es em CTPS e demais atos necessaries, de acordo com a legislagao vigente;
IX. Aplicar as leis e regulamentos referentes ao quadro de pessoal da Prefeitura;
X. Manter atualizado o arquivo de LegislagSo pertinente a administragao de Pessoal;
XI. Supervisionar o controle de frequencia atraves do relogio ou folha ponto dos servidores
desta Prefeitura Municipal. Observando os limites de horario e comunicando ao
Secretario caso de irregularidade;
XII. Sugerir e elaborar medidas que racionaltzem o sistema de pessoal, no que concerne a
admissao, licenciamento, transferencia, remogao, ferias demissao e penalidades;
XIII. Promover junto a Diretoria Administrativa de Folha de Pagamento responsavel, a
elaboragao e acompanhamento da Folha de Pagamento dos servidores pertencentes
ao quadro do Municipio, bem como dos encargos inerentes a mesma;
XIV. Encaminhar ao INSS ou IPMV solicitagao de beneflcios dos servidores municipals, bem
como o acompanhamento do perlodo de afastamento e concessao de aposentadoria;
XV. Elaborar informagoes sobre a composigao dos quadros de pessoal para subsidiar
planejamento na area de Recursos Humanos;
XVI. Acompanhar e controlar aplicagao de reajustes salariais, anotagoes de ferias, licengas,
afastamentos etc., na ficha cadastral dos servidores da Prefeitura;
XVII. Proceder o encaminhamento de requerimentos e processes de interesse dos servidores
estaduais e federais a disposigao da Prefeitura Municipal;
XVIII. Orientar os servidores municipais em tudo que disser respeito a sua vida funcional e
financeira, expedindo declaragoes, certidoes e outros documentos quando solicitado
pelo servidor;
XIX. Orientar e supervisionar os setores subordinados, para que haja cumprimento das
determinagoes do tribunal de Contas;
XX. Na ausencia do Secretario, responder pelas atividades do Departamento Pessoal;
XXI. providenciar, nos prazos legais, todos os documentos relatives a encargos e obrigagoes
sociais tais como: INSS, FGTS, IRRF e outros;
XXII. Acompanhar para que sejam obedecidos os calend^rios de pagamentos e entregas de
documentos dos encargos sociais como GFIP, DIRF, RAIS, Cedula C para
encaminhamento a Receita Federal e outros;
Acompanhar e promover a aplicagao dos pianos de cargos e salaries;
Acompanhar a Chefia, se convocado, quando da realizagao de reunioes;
XXV. Exercer severa fiscalizagSo no langamento de dados de pagamentos aos servidores,
sob pena de responder solidariamente com o responsavel ou respons^veis;
XXVI. Comunicar as Secretarias, atraves de memorando sobre servidores que estejam com
debito de frequencias e outros documentos legais exigidos para o pagamento,
notificando-os e dando prazos para cumprimento sob pena de suspensao do pagamento
do servidor inadimplente; e
XXVII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Administragao que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente de Recursos Humanos
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Promover o registro dos servidores efetivos empossados mediante Concurso Publico,
contratados temporariamente, e os nomeados para exercer cargos em comiss&o;
II. Manter livros e registros de controle das contratagoes e nomeagdes necessarias ao bom
andamento dos trabalhos, bem como os exigidos pela Legislagao Trabalhista;
III. Efetuar acompanhamento dos servidores convocados, conferir documentagao, elaborar
termos de posse ou contratos de trabalho, e proceder encaminhamento para analise do
controle interno, bem como de copias ao Tribunal de Contas, conforme exigencias nas
Instrugoes Normativas;
IV. Efetuar as solicitagoes de Certidoes Negativas de Debito perante o Tribunal de Contas,
dos servidores designados para exercer cargo politico, comissionado ou fungao
XXIII.
XXIV.
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gratificada, comunicando sempre ao Gabinete do Prefeito quando ocorrer Certidafei
Positiva; \
V. Expedir Certidao, declarapao e outros dados que digam respeito a vida funcional do
servidor;
VI. Efetuar controle de vagas do quadro de servidores efetivos, temporarios e
comissionados, conforme estrutura definida em lei, acompanhando os dados de
afastamentos e rescisoes efetuadas pelas respectivas Divisoes;
VII. Encaminhar e controlar a emissao e publicagao dos decretos de investidura de
servidores concursados;
VIII. Comunicar as Secretarias de Origem sempre que houver pendencias de documentagao
pessoal dos servidores de seu quadro;
IX. Prestar todas as informapoes solicitadas pela SEAD - Porto Velho ou municipios de
Rondonia, para auxilia-los nas providencias quanto aos servidores cedidos;
X. Encaminhar ao Diretor do Departamento Pessoal, ao final de cada exerclcio relatorio
das admissoes em cargos efetivos e temporarios, bem como nomeados em cargos em
comissfies e funpoes gratificadas durante o ano, mantendo em arquivo.para fins de
fiscalizapao; e
XI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario Municipal de
Administrapao que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor Administrative de Folha De Pagamento
DESCRigAO DETALHADA:
I. Supervisionar e impulsionar os trabalhos da Diretoria de Folha de Pagamento
promovendo reunioes com os servidores sempre que necessario, para o bom
andamento dos trabalhos;
II. Emitir informapoes ou despachos em assuntos de competencia da Diretoria;
III. Manter o registro das atividades, no sentido de fornecer elementos necessaries a
elaborapao de relatorios;
IV. Elaborar e expedir memorandos, relatorios e oficios de assuntos ligados a Diretoria de
Folha de Pagamento ou solicitados pelo Secretario, no que tange a atividades do seu
Setor;
V. Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pela Assistdncia de Folha de Pagamento e
demais subordinados a Diretoria, orientando no que couber, e exigindo o cumprimento
no prazo determinado;
VI. Aplicar as leis e regulamentos referentes ao quadro de pessoal da Prefeitura;
VII. Manter atualizado o arquivo de Legislapao pertinents a Administrapao de Pessoal, nos
assuntos de interesse da Diretoria;
VIII. Supervisionar o controle de freqdencia atraves das folhas ponto dos servidores da
Prefeitura Municipal, observando os descontos e evitando pagamentos indevidos,
devendo sempre no caso de irregularidades, comunicar ao seu superior ou Secretario
Municipal;
IX. Sugerir e elaborar medidas que racionalizem o sistema de pessoal, no que concerne a
elementos necessaries ao bom funcionamento das atividades inerentes a elaborapao e
processamento da Folha de Pagamento;
X. Promoverjunto a Assistencia de Folha de Pagamento, a elaborapao e acompanhamento
da Folha de Pagamento dos servidores pertencentes ao quadro do Municipio, bem como
dos encargos inerentes a mesma;
XI. Encaminhar ao INSS e IPMV solicitapbes de beneflcios dos servidores municipais, bem
como o acompanhamento do pagamento do beneftcio e reflexes na Folha de
Pagamento;
XII. Elaborar e controlar informapoes sobre a composipao dos quadros de pessoal para
subsidiar na elaborapao da Folha de Pagamento;
XIII. Acompanhar e controlar aplicapao de reajustes salariais e demais dados que incidam
de forma direta ou indireta na Folha de Pagamento;
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XIV. Orientar e supervisionar os setores subordinados, para que haja cumprlmento dass
determinagoes legais e do Tribunal de Contas;
XV. Providenciar junto a Assistentes de Folha de Pagamento nos prazos legais, todos os
documentos relatives a encargos e obrigagoes sociais tais como: INSS, FGTS, CAGED,
IRRF, IPMV e outros de controle da Folha de Pagamento;
XVI. Acompanhar para que sejam obedecidos os calendarios de pagamentos e entregas de
documentos dos encargos sociais como SEFIP, CAGED, DIRF, RAIS e Cedula C para
encaminhamento a Receita Federal, e outros;
XVII. Acompanhar a elaboragao e promover a aplicagao dos pianos de cargos e salaries.
XVIII. Manter arquivo permanente de copias impressas e digitais, das folhas de pagamento,
calculos de encargos, GFIP, guias de recolhimento de INSS, IPMV, FGTS, RAIS e
outros emitidos pela Coordenadoria de Folha de Pagamento; e
XIX. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Administragao que se coadunem com o cargo que exerce
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente de Folha de Pagamento
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Manter a organizagao e atualizagao das atividades da Assistencia;
II. Promover sob supervisao da Diretoria Administrativa a elaboragao da folha de
pagamento mensal dos servidores municipals, executando os calculos de horas-extras,
gratificagoes, adicionais, vantagens pessoais, etc;
III. Proceder sob supervisao da Diretoria Administrativa de Folha de Pagamento a
elaboragao de: DIRF, RAIS, Cedula C para encaminhamento a Receita Federal;
IV. Manter o controle de lotagao dos servidores devidamente informado pelas demais
Secretaries e prestar informagSes quanto ao provimento da vacancia dos cargos;
V. Manter atualizado junto a Assistencia de Coordenadoria Administrativa responsive! pelo
controle de pessoal a situagao funcional dos servidores estaduais e federais a
disposigao da Prefeitura;
VI. Promover sob supervisao de sua Diretoria, quando solicitado via requerimento pelo
servidor a emissao de recibo de pagamento (contra-cheques, fichas financeira),
mantendo controle e arquivo permanente para fins de fiscalizagao;
VII. Manter atualizadas as informagoes para fins de pagamento de salario famllia, solicitando
aos sen/idores os documentos pertinentes, e repassando a Assistencia de
Coordenadoria Administrativa para registro e arquivo na pasta funcional do servidor;
VIII. Emitir informagoes ou despachos em assuntos de pertinentes ao seu cargo mediante
supervisao de sua Diretoria;
IX. Executar o controle dos servidores inativos, em virtude de afastamentos, licenga
gestagao, cedencia, transferencias, suspensdes e outros;
X. Promover a organizagao e controle das folhas de freqCiencia dos servidores municipals,
bem como comunicar as Secretarias a necessidade de regularizagao da situagao
funcional de servidores que estejam com debito de frequencia e outros documentos
legais exigidos para langamento em folha de pagamento;
XI. Efetuar os langamentos em Folha de Pagamento, quando devidamente cumprido os
requisites determinados pela legislagao vigente, bem como, autorizado pelo Secretario
Municipal, provenientes a progressoes, alteragoes saiariais, abonos pecuniarios,
advertencias, suspensoes, rescisoes etc.;
XII. Despachar com o Secretario, sempre que necessario, para assinatura de documentos;
XIII. Executar os langamentos provenientes das contratagoes de cargos efetivos, nomeagoes
e exoneragoes dos cargos em comissao e em fungao gratificada, conforme vagas
criadas em estrutura administrativa de lei municipal;
XIV. Manter controle sobre a situagao em folha de pagamento, dos servidores encaminhados
ao IPMV e INSS, para fins de recebimento de beneficio;
XV. Efetuar conferencia de frequencia de pessoal para efeito de pagamento e bloqueio nos
cases de debito de folhas pontos, mediante determinagao do Secretario Municipal;
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Manter atualizado o quadro de lotagao e distribuigao de pessoal nos diversos orgaos cla* -y'
administragao, inclusive os servidores estaduais e federais a disposigSo da Prefeituraf^J. ^
Organizar, catalogar e manter o arquivo de leis, decretos portarias e demais atos
administrativos pertinentes a Coordenadoria de Folha de Pagamento para fins de
celeridade na busca de informagoes;
Elaborar e encaminhar resposta de oficios e memorandos as Secretarias e outros
orgaos oficiais pertinentes a informagoes sobre folha de frequdncia e outros dados de
servidores;
Proceder o registro e controle de entradas e saidas de documentos e processes via
protocolo manual e informatizado na Diretoria de Folha de Pagamento; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito, Secretario
Municipal de Administragao e Coordenadoria Administrativa de Folha de Pagamento
desde que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOWilNAQAO DO CARGO: Assistente de Seguranga e Medicina do Trabalho
DESCRIQAO DETALHADA:
Promover a elaboragao, e manter a organizagao e controle das atividades desenvolvidas
tais como: PCMSO, PPP, PPRA e outros que se fagam necessaries pela legislagao
vigente;
Promover a elaboragao junto aos tecnicos de laudos de insalubridade e periculosidade
de acordo com a legislagao vigente, quando solicitado mediante processo administrative
pelos servidores, informando ao Secretario atraves de parecer, os riscos existentes nos
ambientes de trabalho de todas as Secretarias;
Informar os servidores sobre os riscos de suas atividades, bem como informando as
medidas de eliminagao e neutralizagao, conforme as fases dos programas PCMSO,
PPRA;
Analisar os metodos e os processes de trabalho e identificar os fatores de risco de
acidentes do trabalho, doengas profissionais do trabalho e a presenga de agentes
ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminagao ou seu controle,
tambem de acordo com os programas PCMSO, PPRA;
Orientar as Secretarias bem como empresas contratadas, quanto aos procedimentos de
seguranga e higiene do trabalho previsto na legislagao ou constantes em contratos de
prestagao de servigos, conforme legislagao vigente;
Levantar e estudar dados estatisticos de acidentes do trabalho, doengas profissionais,
calcular a frequencia e a gravidade destes para ajustes prevencionistas, normas,
regulamentos e outros dispositivos de ordem tecnica que permitam a protegao coletiva
e individual, conforme legislagao vigente;
Manter atualizados, junto ao Departamento Pessoal os dados de pagamentos dos
adicionais de periculosidade, insalubridade e acidentes do trabalho promovendo o
acompanhamento do registro nasfichas cadastrais dos servidores, controlando data de
inlcio e termino dos beneficios;
Dar recebimento e encaminhamento de processos de auxilio doenga, acidente de
trabalho adicional de periculosidade e insalubridade;
Controlar e preencher formularies para servidores encaminhados ao INSS e 1PMV, para
fins de recebimento de beneficios relatives a acidente de trabalho e auxilio doenga;
Comunicar as Secretarias de Origem sempre que houver pendencias de documentagao
pessoal dos servidores de seu quadro;
Manter atualizado os dados de pagamentos dos adicionais de insalubridade e
periculosidade, comunicando ocorrencias a Diretoria Administrativa de Folha de
Pagamento, evitando assim pagamentos indevidos;
Inspegoes locais para elaboragao de relatorio, periodico de acordo com a Lei 6.514 de
22 de dezembro de 1977 e Portaria 3214 de 08 de junho de 1978;
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Administragao que se coadunem com o cargo que exerce.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
II.
ill.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
47
t
A & 'Ip,Kn’Q55/3oJio l<
DENOMINAQAO DO CARGO: Gerente de Patrimonio e Almoxarifado
DESCRigAO DETALHADA:
Dirigir, orientar, supervisionar e avaliar os trabalhos realizados pela Assistencia de"
Patrimonio e Almoxarifado e demais servidores sob sua chefia, promovendo reunifies
sempre que necessario objetivando o bom andamento dos trabalhos;
Supervisionar o recebimento guarda registro, alienage©, cessao, permuta distribuigao e
baixa de todo material de expediente e permanent© da Prefeitura, sugerindo medidas
de racionalizem o sistema de controle;
Manter atualizado o registro geral do mobiliario pertencente a Prefeitura Municipal.
Elaborando anualmente o Inventario Geral;
Acompanhar e orientar quanto ao procedimento de tombamento, classificagao e
numeragSo do material permanent©;
Orientar na baixa e alienagao dos bens considerados inserviveis, de acordo com as
normas vigentes, em conjunto com a Contadoria Geral do Municipio (Semfaz);
Providenciar prestagao de contas mediants relatorios mensais junto a Contadoria da
Semfaz e Semus;
Promover o controle dos relatfirios das APPs (Associagao de Pais Professores) das
escolas municipal's;
Proceder levantamento de bens susceptiveis a leilao, selecionando e classificando-os
na forma adequada;
Controlar e fiscalizar a transferencia do mobiliario entre os orgaos e as Secretarias;
Promover para que seja efetuado levantamento do mobiliario pertencente a Prefeitura
Municipal, e encaminhando o relatorio ao Secretario de Administragao e Secretaria
Municipal de Fazenda, para providencias legais;
Providenciar para que os termos de responsabilidade sejam atualizados toda vez que
houver mudanga do agente responsavel pela guarda dos bens;
Controlar a escala de ferias de todos os servidores a disposigSo da Gerencia;
Controlar a documentagao de todos os veiculos pertencente a Prefeitura, bem como
manter atualizado o devido emplacamento e numeragao para encaminhamento dos
mesmos devidamente legalizado a Secretaria pertinents;
Manter o Secretario Municipal de Administragao informado quanto as faltas e
deficiencias que forem cometidas pelos prestadores e fornecedores de servigos,
inclusive quanto a qualidade do material fornecido e atrasos na entrega, para fins de
registros, multas e outras penalidades;
Certificar as Declaragoes de Bens Permanentes em nome de servidores para fins de
dispensa, transferencia, exoneragao ou rescisao dos mesmos;
Fiscalizar o controle e a manutengao de registro do estoque de materials de expedientes
e permanentes atraves do relatorio elaborado pelos seus assistentes para posterior
encaminhamento ao superior imediato;
Proceder ao balango mensal do material em estoque e anualmente o inventario geral da
Prefeitura;
Manter relacionamento estreito com os prestadores e fornecedores de servigos da
Prefeitura Municipal;
Elaborar e manter atualizado o catalog© de material e especificagoes tecnicas
apresentadas pelos fornecedores;
Fornecer ao superior imediato uma relagao de materiais de uso, bem como o necessario
a reposigao em estoque, para o devido conhecimento e providencias;
Promover o estoque de material de consume, atraves fichas de controle atualizadas;
Entregar a via das notas de empenho nas empresas, controlando os prazos de entrega
de materiais pelos fornecedores;
Concretizar as compras empenhadas pelo Municipio, sejam elas licitadas ou
dispensadas de licitagao, conferindo por ocasiao de recebimento, as especificagoes,
pregos, quantidades e qualidades dos materiais, confrontando-os com as condigfies
fixadas no documento de compra, liberando-os, quando for o caso para fins de
pagamento apfis o respective certifico;
I.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
xxtn.
^Proc.n0$55_4^
Especificar, padronizar e codificar os materials utilizados pelos orgaos municipais1,
solicitando, quando for o caso a colaboragao do orgao interessado;
Elaborar em conjunto com os demais orgaos da administragao a previsao de consume
XXIV.
XXV.
mensal, trimestral, semestral ou anual dos materials de consumo, expedientes e
permanentes;
Promover o controle de emissao de Certidoes Negativas de Debito (CND), 1NSS e FGTS
e outras que por ventura se fizerem necessarias dos fomecedores;
Promover e assinar o relatorio dos veicuios da frota municipal quando solicitados por
orgaos oficiais;
Assinar relatorios anuais dos bens patrimoniais para informagoes ao Tribunal de
Contas do Estado de Ronddnia - TCE-RO; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Administragao que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente de Patrimonio e Almoxarifado
DESCRIQAO DETALHADA:
Executar o recebimento, guarda, registro, alienagao, cessao, permuta, baixa e
distribuigao de todo material de expediente e permanente da Prefeitura;
Elaborar mediante supervisao da Gerencia de Patrimonio e Almoxarifado e manter
atualizado o registro geral do mobili^rio pertencente a Prefeitura;
Efetuar o tombamento, classificagao e numeragao do material permanente;
Proceder a baixa e alienagao dos bens considerados inserviveis, de acordo com as
normas vigentes, em conjunto com a Contadoria;
Controlar e fiscalizar a transferencia do mobiliario entre os orgaos e as Secretarias;
Efetuar levantamento anualmente do mobiliario pertencente a Prefeitura Municipal e
encaminhar o relatorio ao Secretario de Administragao e Secretaria Municipal de
Fazenda, para providencias legais;
Controlar e manter registro do estoque de materials, tanto de expediente como
permanente atraves do relatorio para posterior encaminhamento a Gerencia de
Patrimonio e Almoxarifado;
Elaborar as Declaragoes de Bens Permanentes em nome de servidores para fins de
dispensa, transferencia, exoneragao ou rescisao dos mesmos;
Executar a atualizagao dos termos de responsabilidade toda vez que houver mudanga
do agente respons£vel pela guarda dos bens;
Atender mediante ciencia e deliberagao de sua Gerencia as requisigdes de materials
das unidades administrativas e secretarias municipais;
Relacionar os materials de consumo, expedientes e permanentes, preenchendo as
fichas de controle mantendo-as atualizadas;
Elaborar anualmente o Inventario Gerai da Prefeitura Municipal;
Controlar a documentagao de todos os veicuios da Prefeitura, bem como manter
atualizado o pagamento de taxas e outros, e o devido emplacamento e numeragao;
Controlar os relatorios das APPs (Associagdo de Pais Professores) fornecidos pelas
escolas municipais;
Informar a Gerencia de Patrimonio e Almoxarifado, todas as faltas e deficiencias que
forem cometidas pelos fomecedores, inclusive quanto a qualidade do material fornecido
e atrasos na entrega, para fins de registros, multas e outras penalidades;
Efetuar o controle de emissao de Certidoes Negativas de Debito (CND), INSS e FGTS
e outras que por ventura que se fizerem necessarias dos fomecedores, para fins de
pagamento de notas fiscais;
Elaborar relatorios anuais dos bens patrimoniais para informagoes ao Tribunal de
Contas do Estado de Ronddnia - TCE-RO;
Manter arquivo dos documentos de veicuios, termos de responsabilidades, bem como
outros documentos de responsabilidade da Gerencia de Patrimonio e Almoxarifado em
pastas especifica;
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
I.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
via.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
49
^Proc.nfi055^
{< r"!
Elaborar o relatorio dos veiculos da frota municipal quando solicitados por orggios, fis. — £}
oficiais; e V ^ &
nx
XIX.
XX. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito, Secretario
Municipal de Administragao e pela Gerencia de Patrimonio e Almoxarifado que se
coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Chefe de Segao de Almoxarifado
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Executar servigos de recepgao de documentos;
II. Auxiliar a Assistencia de Patrimonio e Almoxarifado na guarda baixa e distribuigao do
material de expediente e permanente da Prefeitura;
III. Auxiliar nos servigos em geral do Almoxarifado Central;
IV. Auxiliar, na organizagao e controls do estoque de materiais;
V. Auxiliar na Organizagao e manutengao dos arquivos de documentos do Patrimonio e
Almoxarifado;
VI. Auxiliar na separagao de materiais para as unidades administrativas, quando solicitado;
*>
e
VII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario Municipal de
Administragao que se coadune com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial I
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Controlar atos administrativos, elaboragao de expedients, relatorios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
II. Assessorar o secretario Municipal de Administragao nos trabalhos de realizagao de
Concursos POblicos, procedimentos seletivos e outros realizados pela secretaria;
III. Promover controls e convocagao de concursados, conforms autorizagao do secretario
Municipal de Administragao e do Prefeito Municipal, de acordo com as orientagoes do
tribunal de Contas e leis vigentes;
Assessorar, estudar, elaborar e apresentar pianos, programas e projetos com vistas a
melhoria do padrao de eficiencia e desempenho dos diversos orgaos da Prefeitura;
V. Assessorar de acordo com suas especialidades e orientagao recebida, o Secretario
Municipal de Administragao e demais Secretarias;
VI. Manter contatos periodicos com os Secretarios Municipals para a captagao de
problemas inerentes a cada Secretaria e fazer uma explanagao dos mesmos junto ao
Secretario Municipal de Administragao;
VII. Informar aos servidores da Secretaria as solugoes ou diretrizes emanadas do Secretario
de Administragao, quanto aos problemas apresentados;
VIII. Manter estreito relacionamento com as Secretarias promovendo o intercambio de
informagoes e trabalho;
IX. Sugerir Instrugoes normativas de cunho interno que visem a racionalizag§o dos
trabalhos;
X. Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados pelo Secretario;
XI. Acompanhar as alteragoes nos Pianos de Carreira, Cargos e Salaries, Estatuto dos
Servidores Municipals, repassando orientagoes aos servidores e secretarios sempre
que solicitado;
XII. Opinar na polltica organizacional para desenvolvimento de recursos humanos;
XIII. Elaborar, juntamente com o Secretario de Administragao, o Plano Orgamentario Anual
da Secretaria;
XIV. Anotar ditados de cartas, relatorios e outros taquigrafando-os e transformando-os em
linguagem correta quando solicitado pelo Secretario; e
XV. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Administragao que se coadunem com o cargo que exerce.
IV.
50
fgp«x.&Q55lm
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial II
DESCRigAO DETALHADA:
I. Prestar assessoramento aos trabalhos da secretaria, segundo as necessidades da
mesma, sob a forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos,
avaliapao e pareceres;
II. Promover as relates publicas da Secretaria;
III. Controlar atos administrativos, elaboragao de expedients, relatorios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
IV. Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientagao recebida do Secretario;
V. Estudar, elaborar e apresentar pianos, programas e projetos com vistas a melhoria do
padrao de eficiencia e desempenho dos diversos 6rg§os da Secretaria;
VI. Elaborar despachos interlocutorios e decisorios a serem proferidos pelos superiores nos
processes encaminhados a sua apreciagao;
VII. Prestar apoio aos servigos da secretaria, conforme solicitado pelo secretario; e
VIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Administragao que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial IV
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Prestar assessoramento aos trabalhos da secretaria, segundo suas necessidades, sob
a forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, dos trabalhos
burocraticos que cabem a Administragao Municipal;
II. Promover as relagoes publicas da Secretaria Municipal de Administragao, junto aos
servidores municipais aos cidadaos que necessitem de atendimento da Secretaria;
III. Controlar atos administrativos, elaboragao de expediente, relatorios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientagao recebida do Secretario;
V. Estudar, elaborar e apresentar sugestoes que contribuam para a melhoria do padrao de
eficiencia e desempenho das atribuigoes e trabalhos da Secretaria;
VI. Prestar apoio aos demais servigos da secretaria, conforme solicitado pelo secretario; e
VII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Administragao que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial V
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Prestar assessoramento aos trabalhos da secretaria, segundo suas necessidades, sob
a forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, dos trabalhos
burocraticos que cabem a Administragao Municipal;
II. Promover as relagoes publicas da Secretaria Municipal de Administragao, junto aos
servidores municipais aos cidadaos que necessitem de atendimento da Secretaria;
III. Controlar atos administrativos, elaboragao de expediente, relatorios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
IV. Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientagao recebida do Secretario;
V. Estudar, elaborar e apresentar sugestoes que contribuam para a melhoria do padrao de
eficiencia e desempenho das atribuigoes e trabalhos da Secretaria;
VI. Prestar apoio aos demais servigos da secretaria, conforme solicitado pelo secretario; e
VII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Administragao que se coadunem com o cargo que exerce.
IV.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial VI
DESCRIQAO DETALHADA:
Prestar assessoramento aos trabalhos da secretaria, segundo suas necessidades, sob
a forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, dos trabalhos
burocraticos que cabem a Administragao Municipal;
I.
51
- .
Promover as re!a?6es publicas da Secretaria Municipal de Administragao, junto
servidores municipais aos cidadaos que necessitem de atendimento da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboragao de expediente, relatorios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientagSo recebida do Secretario;
Estudar, elaborar e apresentar sugestoes que contribuam para a melhoria do padrao de
eficidncia e desempenho das atribuigoes e trabalhos da Secretaria;
Prestar apoio aos demais servigos da secretaria, conforms solicitado pelo secretario; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Administragao que se coadunem com o cargo que exerce.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Secretario Municipal de Fazenda
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Apoiar, orientando e informando os orgaos administrativos sobre os assuntos que digam
respeito a esfera de atuagao da Secretaria;
II. Tomar as providencias executivas para obtengao de recursos financeiros de origem
tributaria, transferencia e outros;
III. Promover e conceder Alvara de Licenga, bem como cassa-los quando resultar de
processes irregulares;
IV. Expedir certidoes relativas a situagao de contribuintes para o fisco municipal quando se
referirem a contribuintes ou imoveis isentos, imunes, nao cadastrados ou em litlgio com
o Municipio e outros, cujas atribuigoes forem indelegaveis;
V. Instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislagao fisco-tributario, seja por
atendimento pessoal, seja pela publicagao de editais, avisos circulares e outros meios
de comunicagao;
VI. Decidir, em primeira instancia, os processes de materia pertinentes a legislagSo
tributaria do Municipio, bem como recursos interpostos pelos interessados contra atos
praticados no exercicio de sua competencia;
VII. Fixar o calendario fiscal;
VIII. Proper ao Prefeito a fixagao e alteragao de tarifas e taxas sobre servigos prestados,
sempre que necessario;
IX. Proper ao Prefeito, com base nos estudos realizados pelo Secretario Municipal de
Planejamento e de conformidade com a legislagao tributaria e alteragoes para efeitos
fiscais de valores de terrenes, de custo de construgao, de enquadramento das
edificagoes de zoneamento fiscal e de planta de valores;
X. Promover o aperfeigoamento da legislagao tributaria do Municipio;
XI. Amortizar a movimentagao das contas bancarias, emprestimos e pagamento de juros;
XII. Acompanhar o movimento financeiro-econdmico, verificando as disposigdes e
promovendo a realizagao de pertcias contabeis que tenham por objetivo salvaguardar
os interesses da Fazenda Municipal;
XIII. Promover a fiscalizagao de tributes, obras e posturas;
XIV. Promover a elaborag§o da Lei de Diretrizes Orgamentarias, do Orgamento Programa,
do Plano Plurianual e dos Pianos de Aplicagao de Recursos;
XV. Promover a elaboragao de programagao financeira de desembolso, de modo automatico
e oportuno dos recursos necessaries a execug^o dos programas anuais de trabalhos;
XVI. Assinar, juntamente com o Prefeito as notas de pagamento, cheques emitidos,
balancetes financeiros mensais, o balango geral, as Leis e os Decretos de Abertura de
Creditos e a legislagao relacionada com a Secretaria Municipal de Fazenda;
XVII. Assinar as Notas de Empenhos apos autorizagao do Senhor Prefeito nas Notas de
Solicitagao de Despesa;
XVIII. Apoiar, orientar e informar as Secretarias e demais orgaos e unidades de Administragao
centralizada ou descentralizada sobre os assuntos que dizem respeito a esfera de
atuagao da Secretaria Municipal de Fazenda;
XIX. Autorizar portarias internas, transferencias bancarias e parcelamentos de dividas; e
52
I *
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e que
^*ftoan»o55M
XX.
coadunem com o cargo que exerce.
DENON11NAQAO DO CARGO: Secretario Adjunto
DESCRIQAO DETALHADA:
Substituir e/ou representar o Secretario Municipal de Fazenda na sua ausencia;
Assessorar o Secretario Municipal de Fazenda em todas as suas atribuigoes listados no
quadro de atividades e atribuigoes - SEMFAZ;
Representar a Prefeitura quando designado, junto aos orgaos municipais, estaduais e
federais;
Acompanhar e anotar a agenda do Secretario Municipal de Fazenda
Articular reuniao com o Secretario Municipal para exposigao de problemas genericos da
Secretaria e de servidores;
Transmitir aos demais funcionarios da Secretaria as ordens emanadas do Secretario;
Determinar ordens para o bom andamento das atividades da unidade sob sua
responsabilidade;
Apoiar em conjunto, orientando e informando os orgaos administrative sobre os
assuntos que digam respeito a esfera de atuagao da secretaria;
Instituir os contribuintes sobre o cumprimento da legislagao Fisco - Tributaria, seja por
atendimento pessoal, seja pela publicagao de editais, avisos circulares e outros meio de
comunicagao;
Na ausencia do Secretario de Fazenda, assinar as notas de empenhos apos autorizagao
do Senhor Prefeito nas notas de solicitagao de despesa;
Apoiar, orientar e informar as Secretarias e demais orgaos e unidades de administragao
centralizada ou descentralizadas sobre os assuntos que dizem respeito a esfera de
atuagao da Secretaria Municipal de Fazenda;
Acompanhar junto ao setor pessoal, deliberagao de servidores a ferias, licengas,
conforme escala da secretaria; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOWIINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Controle Interne
DESCRIQAO DETALHADA:
Promover o controle de entradas e saidas de processes;
Manter o registro de acompanhamento dos processes em tramites daquele setor;
Acompanhar os processes de despesas, em todas as fases, observando as falhas
administrativas encaminhando o mesmo ao 6rgao de origem para corregao;
Orientar as Secretarias, no que se refere as irregularidades constatadas nos processes
de despesas;
Recepcionar os contribuintes e fornecedores, dando-lhes informagoes necessarias;
Atender o telefone central e encaminhar a chamada para o setor responsavel.
Anunciar ao Secretario, reunioes agendadas; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENONI1NAQAO DO CARGO: Controlador de Recepgao
DESCRIQAO DETALHADA:
Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados pelo Secretario de Fazenda;
Providenciar o expedients a ser assinado ou despachado pelo Secretario;
Manter organizados os documentos que se destinam a assinatura do Secretario;
Promover o recebimento, o controle e o encaminhamento das correspondencias e/ou
documentagao enderegada a area;
Transmitir aos demais servidores do orgao, as ordens emanadas do superior
hierarquico;
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
III.
IV.
V.
53
\
feProc.nD055/S®)
~ r-Vi 2"
VI. Providenciar o registro e o arquivamento de Lets, Decretos, Portarias e demais atos do
Executivo;
VII. Promover a distribuigao de copias de Leis, Decretos, Portarias e outros atos normativos
aos Setores, de acordo com os interesses dos mesmos pelo assunto;
VIII. Receber e manter o controle dos processes que se destinam a Secretaria, registrando
a entrada e saida dos mesmos;
IX. Acompanhar despachos e processes administrativos, dando informagoes necessarias
aos seus respectivos responsaveis; e
X. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINACAO DO CARGO: Chefe da Contadoria Geral
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Escriturar sintetica e analiticamente, em todas as suas fases, os langamentos relatives
as operagoes contabeis, visando demonstrar a receita e a despesa;
II. Organizar mensalmente os balancetes do exercicio financeiro do ativo e do passive
orgamentario;
III. Elaborar em epoca propria, o balango geral da Prefeitura, contendo os respectivos
quadros demonstratives;
IV. Assinar conjuntamente com o Secretario Municipal de Fazenda e o Prefeito Municipal,
os balangos, balancetes, programas de aplicagao, prestagoes de contas e outros
documentos de apuragao contabil;
V. Assinar mapas, resumes, quadros demonstrativos e outras apuragoes com os servigos
encarregados;
VI. Acompanhar a execugao orgamentaria e financeira da Prefeitura em todas as suas
fases;
VII. Comunicar ao Secretario o possivel esgotamento de dotagao orgamentaria, fornecendo
elementos para abertura de creditos adicionais;
VIII. Comunicar ao Secretario a existencia de qualquer diferenga nas prestagoes de contas
quando nao tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder
solidariamente com o responsive! pelas comissbes;
IX. Promover o registro contabil dos bens patrimoniais da Prefeitura, tanto moveis como
imoveis, propondo ao Secretario as providencias que se fizerem necessarias,
juntamente com a Segao de Patrimonio, observando rigorosamente as variagoes
havidas;
X. Opinar sobre devolugao de fiangas, caugoes e depositos;
XI. Estabelecer perfeito entrosamento com os demais orgaos da Prefeitura, visando a
melhoria e a regularidade dos registros contabeis;
XII. Conferir os processes quanto a adequagao do orgamento;
XIII. Executar e supervisionar os servigos de toda a parte financeira da contabilidade;
XIV. Promover a inspegao ordinaria nos Orgaos de Administragao Municipal para elaboragao
de relatorios trimestrais, para conhecimento do Chefe do Executivo, bem como envio ao
Tribunal de Contas atendendo com isso as normas emanadas pelo referido Tribunal;
XV. Conferir de forma analitica e sintetica o Sistema Contabil da Prefeitura;
XVI. Cumprir com prazos de entregas de documentos de balancetes e outros para atender
orgaos do Tribunal de Contas e Camara de Vereadores; e
XVII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenadoria Municipal - Contabilidade e Orgamento
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Coordenar o controle de langamento e liberagao de frotas da unidade
administrativa;
Executar trabalhos de controle de orgamento e liberagao de requisigao e compras;
Emitir notas de empenhos no sistema de contabilidade;
II.
III.
54
^'Clp^
yProc.n’Q55/^
X cA, S'
IV. Elaborar cota?6es de pre^os previas e termos de refer^ncia da unidade;
Acompanhar e executar aberturas de processes administrativos;
Emitir termos de homologagao;
Emitir termos de dispensa e inexigibilidade;
Emitir notas de solicitagao de despesa e nota de autorizapao de despesas;
Fazer despacho de ordem do secretario municipal;
Elaborar memorandos de ordem do secretario municipal;
Efetuar o acompanhamento de contratos da unidade.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente da Contadoria
DESCRIQAO DETALHADA:
Efetuar langamentos relatives as operagoes contabeis, visando demonstrar a receita e
a despesa;
Realizar conciliagoes bancarias, providenciando a solugao de pendencias encontradas;
Organizar mensalmente os balancetes do exercicio ftnanceiro do ativo e do passive
orgamentario;
Assinar mapas, resumes;
Acompanhar a execugao orgamentaria e financeira da Prefeitura em todas as suas
fases;
Promover o registro contabil dos bens patrimoniais da Prefeitura, tanto moveis como
imoveis, propondo ao Secretario as providencias que se fizerem necessarias,
juntamente com a Segao de Patrimonio, observando rigorosamente as variagCes
havidas;
Estabelecer perfeito entrosamento com os demais orgaos da Prefeitura, visando a
melhoria e a regularidade dos registros contabeis; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito, Secretario
Municipal, e a chefia de Contadoria Geral que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador Municipal - Finangas
DESCRIQAO DETALHADA:
Coordenar e supervisionar as atividades da Divisao de Tesouraria;
Apresentar, sempre que solicitado, relatorio das atividades desenvolvidas pela
Coordenadoria acima especificada;
Auxiliar diretamente o Secretario nas atividades que ihe sao inerentes;
Ter amplo conhecimento sobre as atribuigoes de cada unidade a ele subordinado;
Manter a disciplina dos Subordinados a Secretaria;
Captar problemas funcionais e administrativos dentro de sua area de atuag§o e proper
solugoes ao Secretario;
Emitir despachos, prestar informagoes, elaborar relatorios, montar especificagoes,
definir encargos, etc., no ambito de suas atribuigoes;
Elaborar o calendario e a forma de pagamento;
Efetivar o pagamento da despesa de acordo com a disponibilidade de numer£rio,
esquemas elaborados e instrugoes recebidas do Secretario;
Manter o controle dos depositos e retiradas bancarias, conferindo diariamente os
extratos das contas correntes, conciliando-os, portanto, para providencias que se
fizerem necessarias;
Guardar e conservar os valores da Prefeitura ou a mesma caucionados por terceiros,
devolvendo-os quando devidamente autorizado;
Dar informagdes referente aos orgao do judiciario, quanto a pagamento efetuados, ou
creditos de fornecedores junto ao municipio
Responder a documentos oficias sobre o setor financeiro; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
I.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
55
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DENOWIINAQAO DO CARGO: Auxiliar de Setor I - Setor de Tesouraria
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Auxiliar diretamente o Coordenador Administrative de Finangas e Secretario Municipal
de Fazenda nas atividades que Ihe sac inerentes;
II. Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancarios em assuntos de sua
competencia;
III. Efetivar ordem de pagamento aos fornecedores, quando liberado o pagamento;
IV. Promover o recolhimento das contribuigoes para as institutes de previdencia;
V. Manter rigorosamente em dia os saldos de aplicagao, mantidos pela Prefeitura em
estabelecimento de credit©;
VI. Emitir Nota de Pagamento de Despesa Orgamentaria (NPDO) e Nota de Liquidagao de
Despesa;
VII. Controlar diariamente as contas a pagar, por ordem de entrada de notas fiscais e
encaminhar ao Coordenador Administrative de Finangas; e
VIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce;
DENOIWINAQAO DO CARGO: Diretor Administrative -Tributagao
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Promover o controle de arrecadagao, mantendo atualizada a situagao dos contribuintes
perante o fisco;
II. Promover o atendimento correto e eficiente aos contribuintes Municipais;
III. Exercer severa fiscalizagSo no langamento, cobranga, arrecadagao e baixa da receita,
sob pena de responder solidariamente com o responsavel e/ou responsaveis;
IV Articular-se com o fisco Federal e Estadual, visando interesses reclprocos com o fisco
Municipal;
V. Manter urn fluxo de informagoes com 6rgaos afins, objetivando a remessa de dados
para confecgao dos langamentos dos tributes e rendas municipais;
VI. Comunicar a Divisao de Fiscalizagao, os contribuintes em atraso com o fisco municipal;
VII. Promover a emissao dos boietins de arrecadagao e sua conferencia, encaminhando-as
a Coordenadoria Administrativa de Contabilidade;
VIII. Sugerir medidas julgadas necessarias para melhorar o sistema Tributario Municipal;
IX. Promover o fornecimento e assinar Certidoes Negativas de Tributes e quaisquer outras
relatives as demais rendas Municipais;
X. Promover o recebimento das declaragoes fiscais e fazer verificar se as mesmas
obedecem as normas regulamentares;
XI. Examinartodos os casos de reclamagao contra langamentos efetuados, promovendo o
atendimento dos que forem procedentes e submetendo a consideragao superior os
casos de duvidas;
XII. Elaborar o ealendcirio fiscal;
XIII. Elaborar o calendario de ferias dos subordinados a Coordenadoria, bem como os prazos
para o cumprimento das obrigagoes fiscais;
XIV. Participar de elaboragao dos pianos de desenvolvimento economico e social do
Municipio;
XV. Promover a entrega dos carnes e a divulgagao da epoca de vencimentos dos tributes e
outras rendas Municipais;
XVI. Promover estudos e elaborar anualmente a planta de valores do Municipio;
XVII. Elaborar quadrimestralmente relatorio por detalhamento, demonstrando o
comportamento da receita;
XVIII. Assessorar o Secretario em reunioes ou atividades, quando solicitado;
XIX. Fornecer dados dos contribuintes inscritos em divida ativa a Procuradoria quando a
mesma solicitar;
XX. Promover a cobranga amigavel da divida ativa e, esgotado os prazos regulamentares,
remeter as certidoes para a Procuradoria Geral do Municipio, informando os processos
relacionados com a cobranga da divida ativa;
o
56
Manter informado o setor de execugao fiscal da procuradoria, os pagamentos
parcelamentos dos contribuintes para suspensao da execugao e quando da quitagao do yk
debito do contribuinte para extingao;
XXII. Se caso o contribuinte deixar de efetuar o pagamento do parcelamento, comunicar a
Procuradoria Geral para tomar as medidas cabiveis;
XXIII. Promover o calculo dos acrescimos legais aos impostos em atraso, obedecendo aos
prazos estabelecidos no calendario fiscal; e
XXIV. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Tributagao
DESCR1QAO DETALHADA:
I. Promover a efetivagao de diligencias, exames e pericias com o objetivo de salvaguardar
os interesses das finangas municipals e acompanhar o seu andamento;
II. Elaborar a proposta de atividades anuais de divisbes;
III. Coordenar e supervisionar as atividades das unidades internas e externas da Divisao;
IV. Apresentar, sempre que solicitado, relatorios das atividades desenvolvidas pela Divisao;
V. Manter a disciplina dos subordinados a Divisao;
VI. Captar problemas funcionais e administrativos dentro de sua area de atuagao e proper
solugoes ao Secretario;
VII. Emitir despachos, memorandos e oficios, prestar informagoes, elaborar relatorios,
montar especificagoes, definir encargos etc., no ambito de suas atribuigoes;
VIII. Elaborar o calendario de ferias dos subordinados a Divisao e submeter a apreciagHo do
Secretario;
IX. Divulgar, atraves da imprensa local, as normalidades da Divisao, bem como os prazos
para o cumprimento das obrigagoes fiscais;
X. Acompanhar os fiscais, quando solicitado, para resolver questoes de nao cumprimento
das obrigagoes fiscais pelos contribuintes;
XI. Acompanhar o comportamento da receita arrecadada, junto a Chefia de Contadoria,
tomando providencias sobre a inadimplencia dos contribuintes na forma da legislagao
pertinente; e
XII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor Administrative - Fiscalizagao Tribut^ria
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Promover o controle de arrecadagao, mantendo atualizada a situagao dos contribuintes
perante o fisco;
II. Promover o atendimento correto e eficiente aos contribuintes Municipais;
III. Exercer severa fiscalizagao no langamento, cobranga, arrecadagao e baixa da receita,
sob pena de responder solidariamente com o responsavel e/ou responsaveis;
IV. Articular-se com o fisco Federal e Estadual, visando interesses reciprocos com o fisco
Municipal;
V. Manter urn fluxo de informagoes com 6rgaos afins, objetivando a remessa de dados
para confecgao dos langamentos dos tributes e rendas municipais;
VI. Comunicar ao Secretario Municipal, os contribuintes em atraso com o fisco municipal;
VII. Promover a emissao dos boletins de arrecadagao e sua conferencia, encaminhando-as
a Coordenadoria Administrativa de Contabilidade;
VIII. Sugerir medidas julgadas necessarias para melhorar o sistema Tributario Municipal;
IX. Promover o fornecimento e assinar Certidoes Negativas de Tributes e quaisquer outras
relativas as demais rendas Municipais;
X. Promover o recebimento das declaragoes fiscais e fazer verificar se as mesmas
obedecem as normas regulamentares;
XXI.
c 1
XI. Examinar todos os casos de reclamagao contra lan$amentos efetuados, promovendb^
atendimento dos que forem procedentes e submetendo a consideragao superior o§
casos de duvidas;
Elaborar o calendario fiscal;
Elaborar o calendario de ferias dos subordinados a Coordenadoria, bem como os prazos
para o cumprimento das obriga$oes fiscais;
Participar de elabora$ao dos pianos de desenvolvimento economico e social do
Municipio;
Elaborar quadrimestralmente relatorio por detalhamento
comportamento da receita;
Assessorar o Secretario em reunioes ou atividades, quando solicitado;
Fornecer dados dos contribuintes inscritos em divida ativa a Procuradoria quando a
mesma solicitar;
Promover a cobranpa amigavel da divida ativa e, esgotado os prazos regulamentares,
remeter as certidoes para a Procuradoria Geral do Municipio, informando os processes
relacionados com a cobranga da divida ativa;
Manter informado o setor de execugao fiscal da procuradoria, os pagamentos dos
parcelamentos dos contribuintes para suspensao da execugao e quando da quitagao do
d6bito do contribuinte para extinpao;
Se caso o contribuinte deixar de efetuar o pagamento do parcelamento, comunicar a
Procuradoria Geral para tomar as medidas cabiveis;
Promover o c^lculo dos acrescimos legais aos impostos em atraso, obedecendo aos
prazos estabelecidos no calendario fiscal;
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
Elaborar a proposta de atividades anuais de divisoes;
Coordenar e supervisionar as atividades das unidades internas e externas da Divisao;
Apresentar, sempre que solicitado, relatorios das atividades desenvolvidas pela Divisao;
Manter a disciplina dos subordinados a Divisao;
Captar problemas funcionais e administrativos dentro de sua area de atuagao e propor
solupoes ao Secretario;
Emitir despachos, memorandos e oficios, prestar informagoes, elaborar relatorios,
montar especificapoes, definir encargos etc., no ambito de suas atribuipoes;
Elaborar o calendario de ferias dos subordinados a Divisao e submeter a apreciapao do
Secretario;
Divulgar, atraves da tmprensa local, as normalidades da Divisao, bem como os prazos
para o cumprimento das obrigapoes fiscais;
Acompanhar os fiscais, quando solicitado, para resolver questoes de nao cumprimento
das obrigapoes fiscais pelos contribuintes;
Acompanhar o comportamento da receita arrecadada, junto a Chefia de Contadoria,
tomando providencias sobre a inadimplencia dos contribuintes na forma da legislagao
pertinente; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Auxiliar de Setor l - Setor de Divida Ativa
DESCRIQAO DETALHADA:
Promover a inscripao da divida ativa e a manutenpao atualizada dos assentamentos
individualizados dos devedores, encaminhando dados a Chefia de Contadoria para fins
de contabilizapao, bem como providenciar extrapao de certidoes de divida ativa para
cobranpa judicial;
Fornecer dados dos contribuintes inscritos em divida ativa a Procuradoria quando a
mesma solicitar;
XII.
XIII.
XIV.
XV. demonstrando o
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
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III. Promover a cobranga amigavel da dlvida ativa e, esgotado os prazos regulamentaresV ^
remeter as certidoes para a Procuradoria Geral do Municipio, informando os processes^
relacionados com a cobranga da divida ativa;
IV. Manter informado o setor de execugao fiscal da procuradoria, os pagamentos dos
parcelamentos dos contribuintes para suspensao da execugao e quando da quitagao do
debito do contribuinte para extingao;
V. Se caso o contribuinte deixar de efetuar o pagamento do parcelamento, comunicar a
Procuradoria Geral para tomar as medidas cabiveis;
VI. Promover o calculo dos acrescimos legais aos impostos em atraso, obedecendo aos
prazos estabelecidos no calendario fiscal;
VII. Elaborar quadrimestralmente relatorio por detalhamento, demonstrando o
comportamento da receita; e
VIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretsirio
Municipal e Coordenador de Tributagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente de Tributagao
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Fornecer o atendimento correto e eficiente aos contribuintes municipais;
II. Efetuar langamento de tributes quando for solicitado pelo Coordenador de Tributagao
Tributciria e ou Secretario Municipal de Fazenda;
III. Orientar e proceder a tramitag§o de processes e demais assuntos administrative ou
tributerio, consultando documentos em arquivos e ficharios, levantando dados,
efetuando calculos e prestando informagoes quando necessario;
IV. Elaborar, redigir, encaminhar e datilografar cartas, oficios, notificagoes, circulares,
tabelas, graficos, instrugoes, normas, memorandos e outros;
V. Aplicar sob supervisao e orientagao, leis, regulamentos e as referentes a administragoes
em geral e especifica, em assuntos de pequena complexidade;
VI. Acompanhar a legislagao geral ou especifica e a jurisprud&ncia administrativa ou
judiciaria, que se relacionem com desempenho das atividades;
VII. Realizar quaisquer outras atividades que Ihe sejam solicitadas e devidamente
autorizadas pelo chefe imediato, desde que compativeis com suas habilidades e
conhecimentos; e
VIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e Coordenador de Tributagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Auxiliar de Setor II - Setor de Tributagao
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Fornecer o atendimento correto e eficiente aos servidores municipais, contribuintes e
fornecedores;
II. Exercer atribuigdes especifica de recepgao, atendimento a prestagao de informagao ao
publico e aos servidores em geral;
III. Executar e receber ligagoes telefonicas, registrando os telefonemas atendidos e
anotando recados, quando for o caso;
IV. Acompanhar os tramites de processes via protocolo;
V. Desempenhar as atividades administrativas; e
VI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador de Servigos Administrativos e Processuais
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Emitir informagoes ou despachos em assuntos gerais da Secretaria e sua competencia
ou que Ihe sejam delegados pelo Secretario;
II. Coordenar e acompanhar todos os tramite nos processes administrativos da Secretaria;
III. Coordenar e acompanhar todos os tramite nos processes tributaries da Secretaria;
IV. Coordenar e acompanhar eventos relacionados ao setor pessoal;
59
V. Elaborar expedientes como memorandos, relatorios, formularios, oficios, minutas e
outros textos;
Emitir despacho referente restituigoes de valores pages indevidamente;
Acompanhar processes de restituigoes de valores;
Acompanhar pareceres e encaminhar ao Prefeito Municipal processes de remissao de
debitos e isengao de imposto; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secret^rio
Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
VI.
VII.
VIII.
IX.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente Administrative
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Fazer o Controle Orgamentario da Secretaria Municipal de Fazenda;
II. Emitir termos de referencias e justificativas de processos licitatorios;
III. Emitir termos de homologagoes;
IV. Emitir Notas de Soiicitagoes de despesa;
V. Emitir Notas de AutorizagQes de Despesa;
VI. Emitir Notas de Empenhos;
VII. Integrar e conferir folha de pagamento para emissao de empenho;
VIII. Acompanhar os processos orgamentarios da Secretaria;
IX. Informar ao Secretario Municipal de Fazenda sobre orgamento da SEMFAZ;
X. Emitir relatorio de gastos gerais da Secretaria e encaminhar ao Secretario;
XI. Fazer prestagoes de contas dos contratos emitidos pela Secretaria;
XII. Assinar como testemunha e fiscalizar os contratos da Secretaria;
XIII. Fazer o controle de almoxarifado da Secretaria;
XIV. Controlar, organizar e prestar contas de adiantamento numerario concedido a
Secretaria; e
XV. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial II
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Assessorar o diretor Tributario nas tarefas relacionadas ao atendimento ao publico;
II. Encaminha processos tributarios junto ao sistema de protocolo;
III. Tirar Xerox de documentos solicitados pelo chefe de setor;
IV. Assessorar fiscais tributarios; e
V. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial III
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Assessorar a assistencia administrativa nos servigos realizados no setor com controle
de saida de materias de expedientes;
II. Assessorar os trabalhos realizados na secretaria com limpeza e conservagao da
Secretaria e setor de ISSQN ;
III. Assessor o Secretario Municipal de Fazenda e Adjunto em tarefas realizadas na
secretaria com entregas de documentos em orgaos externos e tiragem de Xerox; e
IV. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDUSTRIA E COMERCIO
DENOMINAQAO DO CARGO: Secretario Municipal De Turismo, Industria e Comercio
DESCRIQAO DETALHADA:
60
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I. Estudar e implantar projetos empresariais no municlpio, bem como ampliagao das.o
empresas ja existentes, alocagao de terras denominadas “Setores Industriais" com'^V
referido empreendimentos, implementar a politica comercial e da industria no municipio,
no setor rural e urbano;
H. Promover a captagao de investimentos publicos e privados, atraves de cooperagao
tecnica e cientlfica, no ambito local, Regional, Nacional e Internacional, visando ao
desenvolvimento economico;
III. Estruturar, em parceria com as demais Secretarias Municipals diretamente envolvidas,
projetos que visem a melhoria e a adequagao da infraestrutura do Municipio visando a
implantagao de industrias e comercios;
IV. Apoiar as atividades economicas estrategicas para a geragao de oportunidades de
trabalho e riquezas para o Munictpio;
V. Fomentar agao de apoio a pequena e media empresa no Municipio;
VI. Administrar, regulamentar e fiscalizar todas as areas destinadas a implantagao de
Industrias e Comercio, tanto as ja existentes;
VII. Apoiar eventos e atividades que promovam a economia do Municipio;
VIII. Promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento economico das iniciativas
privadas relacionadas com o setor industrial, comercial e de servigos;
IX. Fomentar os meios e iniciativas que minimizem a questao do desemprego e aumentem
a circulagao de renda necessaria ao crescimento do Municipio;
X. Promover o turismo dando o suporte institucional para a integragSo social e economica
com os demais setores da sociedade, estimulando a dinamica e a capacitagao dos
recursos voltados para a atividade;
XI. Coordenar os orgaos ligados ao setor do comercio da industria e do turismo para agoes
conjuntas e unitaria 9MDIC, MTUR, Bancos, Agencias de Credit© e outras Associagoes)
XII. Elaborar e executar convenios correlates a secretaria;
XIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito, que se
coadunem com o cargo.
DENOMINAQAO DO CARGO: Secretario Adjunto
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Substituir e/ou representar o secretario municipal de turismo industria e comercio nas
ausencias;
II. Assessorar o secretario municipal em todas as suas atribuigoes;
III. Orientar, prestar assistencia e acompanhamento aos projetos de instalagao de
industrias, comercios e setor de servigos no municipio;
IV. Orientar o desenvolvimento industrial e comercial no sentido de atingir os objetivos
estabelecidos pela prefeitura;
Promover e fomentar eventos para divulgagao dos produtos locals e outros de interesse
da classe produtora;
VI. Fomentar o empreendedorismo dos micro e pequenos comerciantes;
VII. Estudar e proper normas e sistemas de trabalho que venham a aperfeigoar as atividades
do setor de Indiistria, Comercio e Turismo do Municipio;
VIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo prefeito e Secretario
municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
DENONIINAQAO DO CARGO: Diretor de Departamento Administrative e de
Desenvolvimento
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Planejar e organizar o desenvolvimento da industria, comercio e servigos no Municipio;
II. Incentivar e apoiar a instalagao, ampliagao e modernizagao de industrias, comercios e
servigos no Municipio;
III. Promover, campanhas de divulgagao destacando o Municipio como polo economico
regional e, ressaltando a legislagao municipal referente a concessao de incentivos
fiscais e estimulos materials as empresas que se instalarem no seu territorial"
V.
61
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Fomentar o desenvolvimento do comercio da industria e dos servigos no ambito
municipio, adotando para tanto todas as medidas
Estimular e apoiar pequenas e medias empresas;
Estimular as industrias para que utilizem, tanto quanto posslvel, materias-primas locals;
Apoiar e organizar feiras, exposigoes e outros eventos de interesse da industria e
comercio do Municlpio;
Promover campanhas de incentive a participagao da industria e comercio locais nos
eventos realizados pelo Departamento;
Estimular a pratica de adogao de pragas, concurso de vitrines e outros que tenham a
participagao efetiva da industria e comercio locais;
Incentivar e apoiar a geragao de novas oportunidades de trabalho no Municlpio;
Estimular e incentivar a efetiva implantagao do Distrito Industrial e administrar os
assuntos referentes ao seu funcionamento;
Estimular e apoiar a instalagao de empresas produtoras de bens e servigos de
informatica e tecnologia de ponta; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo prefeito e Secretario
municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
IV.
vo
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Apoio ao Desenvolvimento
DESCRIQAO DETALHADA:
Assessorar empresarios locais sobre programas do Governo estadual e federal de
incentives a modernizagSo ampliagao e implantagao de novos empreendimentos;
Fiscalizar e supervisionar os parques industrials;
Implantar programa de apoio industrial e comercial do Municlpio;
Participarde eventos visando a divulgagao do potneial economico do municlpio junto a
empresarios de outros estados;
Apoiar atraves de intervengoes junto a 6rg2o e autarquias, as iniciativas relativas a
projetos de implantagao ou ampliagao de atividades industrials, comerciais e tunsticas;
Organizar feiras par divulgar o potencial do municlpio; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo prefeito e Secretario
municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao Administrativa
DESCRigAO DETALHADA:
Supervisionar os trabalhos administrativos da Secretaria, transmitindo aos servidores
de mesmo nlvel hierarquico, as ordens do Secretario e Secretario Adjunto;
Expedir atos administrativos e outros documentos necessaries a coordenagao e controls
das atividades do orgao, de acordo com as normas vigentes;
Acompanhamento de Processes;
Promover as relagoes ptiblicas da SEMTIC;
Controlar atos administrativos, elaboragao de expedients, relatorios e outros
documentos de interesse da SEMTIC;
Auxiliar no desenvolvimento de projetos para a fomentagao da industria, comercio e
servigos do municlpio de acordo com orientagoes do Secretario da SEMTIC;
Prestar assessoramento tecnico, segundo as necessidades do Gabinete, sob a forma
de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliagoes e pareceres;
Transmitir aos demais servidores do orgao, as ordens emanadas do superior
hierarquico; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo prefeito e Secretario
municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAgAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Planejamento e Projetos
DESCRigAO DETALHADA:
Coordenar a elaboragao de estudos, pesquisas, pianos, programas e projetos voltados
ao atendimento das necessidades da industria comercio e servigos;
III.
IV.
V.
VI.
VII.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
I.
62
i
V*
fsProctfC55m£0
•<
Assessorar as atividades de planejamento, controle e avaliapao, articulando
acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvam no ambito
Secretaria;
III. Acompanhar processes administrativos junto aos orgaos Federais e Estaduais
IV. Desenvolver politicas para captagHo de recursos em diversas areas da Administrapao
Publica Municipal; * V. Assessorar o secretario municipal no desenvolvimento de Politicas Publicas;
VI. Assessorar a secretaria na elaboragao de projeto
VII. Expedir atos administrativos e outros documentos necessaries ao andamento de
projetos, controle das atividades do 6rg§o, de acordo com as normas vigentes;
VIII. Transmitir aos Secretaries e autoridades, do mesmo nivel hierarquico, as informagoes
sobre os projetos em andamento, quando solicitado;
IX. Expedir atos administrativos e outros documentos necessaries a coordenag§o e controle
das atividades da secretaria, quando necessario, de acordo com as normas vigentes; e
X. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo prefeito e Secretario
municipal que se coadunem com o cargo que exerce,
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador Administrativo - Industria
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Coordenar agoes para realizagao de seminaries, worshops, palestras, feiras e visando
fomentar as industrias do municipio;
II. Promover e realizar os contatos com empres^rios da industrials que desejam se instalar
no municipio;
III. Par assistencia e acompanhamento aos projetos de instalagao de industrias no
Municipio;
IV. Orientar o desenvolvimento industrial no sentido de atingir os objetivos estabelecidos
pela prefeitura;
V. Manter os contatos necessaries com entidades das esferas estadual e federal no sentido
da obtengao de recursos e orientagao para o piano e para os projetos de
desenvolvimento industrial e comercial;
VI. Proper ao secretario medidas de protegao, apoio e incentive a instalagao de industrias;
VII. Zelar pela observancia de normas e leis e protegao ao meio ambiente por parte de
industrias, dando as instrugoes necessarias e propondo as medidas cabiveis;
VIII. Acompanhar pedidos de cocessao de alvaras de localizagao de industria e as vistorias
destinadas a verificagao da obediencia de normas na instalagao de industrias;
IX. Estudar e proper normas e sistemas de trabalho que venham a aperfeigoar as atividades
do setor; e
X. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo prefeito e Secretario
municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Industria
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Coordenar programas e campanhas com a finalidade de atrair novos investimentos,
divulgando as potencialidades e infraestrutura existentes no municipio;
II. Auxiliar no desenvolvimento e implementagao de agoes, incluindo pesquisas de
mercado, envolvendo a preparagao dos questionarios, orientagao aos pesquisadores,
acompanhamento e analise dos resultados;
III. Organizar eventos, como seminarios, exposigoes e convengoes, elaborando a
programagao conform© o objetivo e publico-alvo em cada situagao;
IV. Participar de reunioes com representantes de entidades, analisando e discutindo agoes
que visem fortalecer o desenvolvimento sustentavel da industria;
V. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo prefeito e Secretario
municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOW1INAQAO DO CARGO: Coordenador Administrativo - Comercio
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Coordenar agoes para busca e apoio aos estabelecimentos comerciais e prestadofes
de servigos;
II. Coordenar agoes para realizagao de seminarios, workshops, palestras, feiras e
exposigoes do comercio no municipio;
III. Promover e realizar contratos com comerciantes que desejam criar atividades no
municipio;
IV. Dar assistencia e acompanhamento aos projetos de instalagao de unidades comerciais;
V. Orientar o desenvolvimento comercial no sentido de atingir os objetivos estabelecidos
pela prefeitura;
VI. Manter os contatos necessarios com entidades das esferas estadual e federal no sentido
da obtengao de recursos e orientagao para o piano e para os projetos de
desenvolvimento industrial e comercial;
VII. Proper ao secretario medidas de protegao, apoio incentivo a instalagao de novas
empresas comercio;
VIII. Zelar pela observancia de normas e leis de protegao ao meio ambiente por parte de
estabelecimentos comerciais, dando as instrugoes necessarias e propondo as medidas
cablveis;
IX. Acompanhar pedidos de concessao e alvaras de localizagao de comercio e servigos, e
as vistorias destinadas a verificagao da obediencia e normas na instalagao de comercio
e servigos;
X. Estudar e proper norma e sistemas de trabalho que venham a aperfeigoar as atividades
do setor; e
XI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo prefeito e Secretario
municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Comercio
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Atuar em agoes com programas para o fortalecimento do comercio;
II. Coordenar agoes para realizagao de seminarios, workshops, palestras, feiras e
exposigao;
III. Promover e realizar os contatos com comerciantes que desejam criar atividades no
municipio;
IV. Dar assistencia e acompanhamento aos projetos de instalagao de empresas;
V. Orientar o desenvolvimento do comercio no sentido de atingir os objetivos estabelecidos
pela prefeitura;
VI. Manter os contatos necessarios com entidades das esferas estadual e federal no sentido
da obtengao de recursos e orientagao para piano e para os projetos de desenvolvimento
do comercio local;
Proper ao secretario medidas de protegao, apoio e incentivo a instalagao de novas
empresas;
VIII. Zelar pela observancia de normas e leis de protegao ao meio ambiente por parte dos
estabelecimentos comerciais, dando as instrugoes necessarias e propondo as medidas
cabiveis;
IX. Acompanhar pedidos de concessao de alvaras de localizagao, acompanhar as vistorias
destinadas a verificagao da obediencia de normas na instalagao de empresas;
X. Estudar e proper normas e sistemas de trabalho que venham a aperfeigoar as atividades
do setor; e
XI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo prefeito e Secretario
municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
VII.
64
pProc.n°.a55/50$
DENONIINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Micro e Pequenas Empresas
DESCRIQAO DETALHADA: V? rA V
I. Acompanhar e auxiliar as necessidades do micro empreendedor individual e a micro*
pequena empresas;
II. Articular as aqoes publicas para a promogao do desenvolvimento local;
III. Auxiliar no process© de implementagao e na continuidade dos programas e projetos
contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas;
IV. Assessorar o Secretario Municipal de Turismo, Industria e Comercio em materia de sua
competencia;
V. Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia e outros que Ihe
sejam delegados por superior hierarquico;
VI. Coordenar, dirigir, apoiar, incentivar e supervisionar as agdes administrativas na £rea
de sua competencia;
VII. Articular reunioes periodicas com as entidades representativas para levantamento de
problemas e sugestoes para soluciona-los;
VIII. Facilitar e incentivar as agdes municipal's que visem melhorias para problemas no setor;
IX. Elaborar relatorios sobre atividades desenvolvidas e apresenta-las ao secretario quando
solicitado; e
X. Fazer sugestoes quando da programagao orgamentaria da unidade;
XI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo prefeito e Secretario
municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINACAO DO CARGO: Coordenador Administrative - Turismo
DESCR1QAO DETALHADA:
I. Realizar estudos visando a ordenagao do espago turistico do Municipio;
II. Coordenar o sistema de controle de qualidade dos servigos turisticos, orientando e
fiscalizando a sua aplicagao;
III. Desenvolver projetos especificos para o foment© e o incremento da atividade turistica
no Municipio;
IV. Prestar assistencia, receber e informar o potencial turistico em locais estrategicos de
forma fixa ou intinerante;
V. Coordenar dirigir, apoiar, incentivar e supervisionar as agoes administrativas na area de
sua competencia;
VI. Planejar e Elaborar confeccionar e distribuir material impress©, audiovisual e
promocional turistico da regiao;
VII. Estudar e proper normas e sistemas de trabalho que venham a aperfeigoar as atividades
do setor; e
VIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo prefeito e Secretario
municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Turismo
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Organizar e manter o cadastro das empresas e servigos turisticos mediante registro
atualizado;
II. Supervisionar as agoes administrativas na area de sua competencia;
III. Articular reunioes periodicas com a counidade para levantamento de problemas e
sugestoes para soluciona-los;
IV. Facilitar e incentivar as agoes municipals que visem melhorias no setor do turismo e
outros;
V. Fomentar um relacionamento harmonioso entre o trade e o poder publico municipal;
VI. Representar o nucleo que dirige sempre que for instruido para tal;
VII. Elaborar relatorios sobre atividades desenvolvidas e apresenta-las ao secretario,
quando solicitado; e
VIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo prefeito e Secretario
municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
65
;< r
^^q6A±=.A
DENOWIINAQAO DO CARGO: Coordenador de Services Administrativos e Processuai^ p^L ^
DESCRIQAO DETALHADA:
Controlar o andamento de documentos e processo esclarecendo sempre que
requisitado aos interessados, do andamento e decisao dos mesmos;
II. Acompanhar o recebimento, efetuando a conferencia dos atos administrativos, e seu
encaminhamento para os setores competentes;
Coordenar a emissao e receppao quanto o recebimento de processes e documentos
destinados a Secretaria;
IV. Executar a distribuipao de processes e documentos despachados pelo Secretario;
V. Instruir requerimentos e processes, realizando estudos e levantamento de dados
observando prazos, normas e procedimentos legais;
VI. Efetuar e auxiliar no preenchimento de requisipoes e outros formularies;
VII. Velar pelo bom andamento de processes, e documentos oficiais, observando os prazos
para o devido atendimento ou resposta pertinente;
VIII. Encaminhar aos orgaos competentes os relatorios de viagens e passagens utilizados
pelos servidores da Semtic;
Controlar o orpamento anual em seus elementos de despesas pertinentes a Semtic; e
X. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo prefeito e Secretario
municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
I.
III.
IX.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial I
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Controlar atos administrativos, elaborapao de expediente, relatorios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
II. Assessorar o secretario Municipal de Turismo, Industria e Comercio na coordenapao e
atendimento de pedidos de informapao e pareceres na sua area de atuapao e de
competencia da Secretaria;
III. Assessorar, estudar, elaborar e apresentar pianos, programas e projetos com vistas a
assessorar o secretario;
IV. Informar aos servidores da Secretaria as solupoes ou diretrizes emanadas do Secretario
de Administrapao, quanto aos problemas apresentados;
V. Manter estreito relacionamento com as Secretarias promovendo o intercambio de
informapoes e trabalho;
VI. Emitir informapoes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados pelo Secretario;
VII. Opinar na politica organizacional para desenvolvimento dos setores de Turismo,
Industria e Comercio do Municipio;
VIII. Elaborar, juntamente com o Secretario de Turismo, Industria e Comercio, o Plano
Orpamentario Anual da Secretaria;
IX. Anotar ditados de cartas, relatorios e outros taquigrafando-os e transformando-os em
linguagem correta quando solicitado pelo Secretario; e
X. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo prefeito e Secretario
municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial II
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Prestar assessoramento aos trabalhos da secretaria, segundo as necessidades da
mesma, sob a forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos,
avaliapao e pareceres;
II. Promover as relapoes publicas da Secretaria;
III. Controlar atos administrativos, elaborapao de expediente, relatorios e outros
documentos de interesse da Secretaria, cuidando de sua guarda e seguranpa;
IV. Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientapao recebida do Secretario;
66
>
>v
V. Estudar, elaborar e apresentar pianos, programas e projetos com vistas a melhoria do
padrao de eficidncia e desempenho dos diversos orgaos da Secretaria;
VI. Elaborar despachos interlocutorios e decisorios a serem proferidos pelos superiores nos
processes encaminhados a sua apreciapao;
VII. Prestar apoio aos servigos da secretaria, conform© solicitado pelo secret^rio; e _
VIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo prefeito e Secretario^?^1^
municipal que se coadunem com o cargo que exerce. ^^rocn°o55iM
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial III Rs 0bQ — /?/
DESCRigAO DETALHADA: ^ W
I. Emitir informagfies ou despachos sobre assuntos de sua competencia ou que Ihe sejamv^^^S
delegados pelo Secret^rio de Turismo Industria e Comercio;
II. Elaborar a pauta de reunioes e compromissos do Secretario;
III. Manter a ordem e o control© de correspondencias, documentos e processes que
interessem as atividades da SEMTIC;
IV. Manter o registro das atividades do Secretario Municipal de Turismo, Industria e
Comercio no sentido de fornecer elementos necessarios a elaboragao de relatorios;
V. Atender ao publico orientando- o e encaminha-lo ao setor solicitado;
VI. Manter estreito o relacionamento com orgaos do Legislative Municipal, Estadual e
Federal promovendo o intercambio de informagoes e trabalho; e
VII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo prefeito e Secretario
municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial V
DESCRigAO DETALHADA:
I. Prestar assessoramento aos trabalhos da secretaria, segundo suas necessidades, sob
a forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, dos trabalhos
burocraticos que cabem a Administragao Municipal;
II. Promover as relagoes publicas da Secretaria Municipal de Turismo, Industria e
Comercio, junto aos servidores municipal’s aos cidadaos que necessitem de
atendimento da Secretaria;
III. Controlar atos administrativos, elaboragao de expedients, relatorios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
IV. Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientagao recebida do Secretario;
V. Estudar, elaborar e apresentar sugestoes que contribuam para a melhoria do padrao de
eficiencia e desempenho das atribuigoes e trabalhos da Secretaria;
VI. Prestar apoio aos demais servigos da secretaria, conform© solicitado pelo secretario; e
VII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo prefeito e Secretario
municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
<8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DENOMINAgAO DO CARGO: Secretario Municipal de Assistencia Social
DESCRigAO DETALHADA:
I. Definir junto ao COMAS, as diretrizes do Sistema Municipal de Assistencia Social;
II. Elaborar o piano Municipal de Assistencia Social em conjunto com as demais
instituigoes sociais do Municlpio;
III. Fazer observar as normas vigentes do Ministerio de Assistencia Social e empenhar-se
em cumpri-las;
IV. Fazer adotar medidas tecnicas indicadas para prestar uma Assistencia Social que visa
o bem-estar da populagao;
V. Prestar apoio ao Prefeito Municipal, ao Secretario do Estado da Assistencia Social;
VI. Coordenar e supervisionar as atividades de todas as unidades tecnicas de execugao e
especificagoes da Secretaria;
67
;
VII. Promover campanhas educativas de preservagao da cidadania, de combate as drogas
e violencia;
VIII. Fazer executar e apoiar os programas de Assistencia Psicossocial a mulher e a crlanga;
e ___ ^
IX. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretari0^clp^ . ,
Municipal, que coadunem com o cargo que exerce;
DENONI1NASAO DO CARGO: Secreterio Adjunto \% F|S du---- g
DESCRIQAO DETALHADA: ^ '
I. Elaborar juntamente com a Secretaria, o piano orgamentario anual da Secretarial
II. Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados pela Secretarial
III. Controlar o orgamento anual da Secretaria, em seus elementos de despesai
IV. Organizar os compromissos da Secretaria, fazendo as devidas anotagoes em agenda;
V. Organizar e manter o arquivo do Gabinete da Secretarial
VI. Elaborar a pauta de reunioes e compromissos da Secretaria;
VII. Transcrever em livro ata da Secretaria, as reunioes oficiais que necessitem do devido
registro;
VUI. Manter o registro das atividades da secretaria no sentido de fornecer elementos
necessarios a elaboragao de relatorios;
IX. Redigir memorando de aquisigao de material para efetuar cotagao de pregos e licitagao;
X. Manter os processes inerentes a Secretaria e encaminha-los ao orgao competente da
Prefeitura e acompanhar o seu andamento;
XI. Controlar empenhos estimativos da Secretaria; r
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
6
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente de Secretaria I
DESCRIQAO DETALHADA:
Prestar assessoramento tecnico, segundo as necessidades do Secretario, sob a forma
de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliagoes e pareceres;ll.
Promover as relagoes publicas do Gabinete do Secretario;
Controlar atos administrativos, elaboragao de expediente, relatorios e outros
documentos de interesse do Gabinete do Secretario; IV. Assessorar, de acordo com
suas especialidades e orientagao recebida do Secretario e ou Chefe direto;
Estudar, elaborar e apresentar pianos, programas e projetos com vistas a melhoria do
padrao de eficiencia e desempenho dos diversos setores da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutorios e decisorios a serem proferidos pelos superiores nos
processes encaminhados a sua apreciagao;
Executar outras tarefas correlatas que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou pelo Chefe,
que coadunem com o cargo que exerce;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
Transmitir aos demais servidores do orgao, as ordens emanadas do superior
hierarquico;
Elaboragao de Solicitagao de Autorizag^o de Despesa, Nota de Autorizagao de Despesa
e demais documentos;
Acompanhamento de Processes;
Assinatura em documentos internes a serem encaminhados as secretarias; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
68
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente de Programas Sociais
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Participar de reunioes de planejamento e atividades dos Programas;
II. Avaliapao de trabalho com equipe envolvida;
III. Desenvolver atividades socioeducativas, de convivencia e socializagao;
IV. Assegurar a participagao social dos usuarios em todas as etapas do trabalho social;
V. Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivencia
nas unidades e/ou na comunidade;
VI. Apoiar na identificagao e acompanhamento das fatnilias em descumprimento de
condicionalidades; e
VII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretirio. Municipal e
que coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Tecnico - Setor de Assistencia Social
DESCRIQAO DETALHADA:
Assessorar tecnicamente a Secretaria;
Elaborar projetos Sociais;
Monitorar e avaliar os Programas e Projetos executados pela Secretaria;
Elaborar Material de monitoramento, avaliagao e registro para utilizagao dos Programas;
Assessorar tecnicamente a gerencia dos programas;
Elaborar relatorios de Gestao e Relatorio Consolidado;
Junto a Secretaria fazer planejamento das agoes anuais; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal, que coadunem com o cargo que exerce;
DENOMINAQAO DO CARGO: Auxiliar de Setor II - Setor de Assistencia Social
DESCRigAO DETALHADA:
Emitir informagoes ou despachos sobre assuntos de sua competencia ou que Ihes seja
delegada pelo secretario;
Manter informado o Secretario Municipal sobre as atividades desempenhadas no Setor
de Assistencia Social;
Recepgao e oferta de informagoes as familias usuarias dos demais programas;
Mediagao dos processes grupais do servigo socioeducativo geracional, sob orientagao
do tecnico;
Participagao de reunioes sistematicas de planejamento e avaliagao do process© de
trabalho com a equipe de referencia e demais programas; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que coadunem com o cargo.
Ill
IV
V
VI
VII
VIII
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Assistencia Social
DESCRIQAO DETALHADA:
Realizar atividades de apoio as atividades da Assistencia Social;
Realizar estatisticas, desenvolver relatorios,
Realizar planilhas de atendimentos realizados dos programas;
Auxiliar os Assistentes Sociais e Psicologos em suas agoes;
Auxiliar os Chefes de Departamento em suas atividades;
Realizar mobilizagao social;
VII. Atender ao publico da Assistencia Social com cordialidade;
VIII.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Organizar palestras de informagao aos usuarios dos programas; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario Municipal e
que coadunem com o cargo que exerce.
IX.
69
i
/^'Proc.n°05?/So§
ftFIs. O^—nr:
DENOWJINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao Administrativa
DESCRigAO DETALHADA:
Supervisionar os servipos sob sua responsabilidade;
Promover a organizapao e controle das folhas de frequencia dos servidores da SEMAS,
comunicando as ocorrencias relevantes aos seus superiores;
Organizar, catalogar e manter o arquivo dos Atos Oficiais do Municlpio como, leis,
decretos portarias e demais documentos pertinentes ao orgao para melhorar a busca
de informapoes;
Elaborar e encaminhar resposta de oficios e memorandos as Secretarias e outros
orgaos oficiais, de acordo com suas atribuigoes e/ou conforme determinado pelo
Secret6rio da SEMAS;
Proceder a entrega do comprovante de rendimento de bens e renda anual dos
servidores da Secretaria;
Manter atualizado os dados de seu setor comunicando ocorrencias e irregularidades ao
seu Superior;
Proceder registro e controle de entradas e safdas de documentos e processes da
SEMAS, inclusive protocol© e distribuigao;
Emitir informagoes de despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario Municipal de
Assistencia Social e superiores que se coadunem com o cargo que exerce.
II.
m.
IV.
v.
VI.
VII.
vm.
IX.
DENOMINAQAO DO CARGO: Agente de Apoio Administrative
DESCRIQAO DETALHADA:
Atender a populagao com presteza, orientando e acompanhando sempre que se fizer
necessario;
Executar o servigo burocratico administrative da SEMAS, auxiliando na expedigio de
memorandos, oficios, relatorios e outros, fazendo e recebendo ligagoes telefonicas
solicitadas pelo Chefe Imediato;
Promover a organizagao dos atos oficiais do municipio como: leis, decretos, portarias e
outros atos recebidos, de acordo com a solicitagao do setor, promover o controle e
organizagao dos registro e o arquivamento destes e dos demais atos;
Organizar e manter o arquivo de documentos da Secretaria;
Informar, sempre que solicitado, sobre a tramitagao de memorandos, oficios e
processes;
Despachar com o Secretario e ou Secretario-Adjunto sempre que necessario, para
assinatura de documentos; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario Municipal de
Assistencia Social que se coadunem com o cargo que exerce.
DENONIINAQAO DO CARGO:
Adolescente
DESCRIQAO DETALHADA:
Preparar as demonstragoes trimestrais da receita e despesas a serem encaminhadas a
Secretaria;
Manter os controles orgamentarios necessarios do fundo, referentes a empenhos,
liquidagao e pagamento das despesas e os recebimentos das receitas do fundo;
Manter em coordenagao com o setor de patrimonio da Prefeitura Municipal, os controles
necessarios sobre os bens patrimoniais com carga ao fundo;
Firmar com o responsavel pelos controles da execugao orgamentaria as demonstragoes
mencionadas anteriormente;
Providenciar junto a contabilidade Geral do Municipio as demonstragoes que indiquem
a situagao economica -financeira geral do Fundo Municipal;
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Gerente do Fundo Municipal da Crianga e do
I.
III.
IV.
V.
70
>
•^■Pfoc.n0055/|
I "
tlf
VI. Apresentar a Secretaria, a analise e a avaliagao da situagao economico-financeira do^
Fundo Municipal detectada nas demonstragoes mencionadas; Desempenhar outras^"
atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario Municipal, coadunem
com o cargo que exerce; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo prefeito ou pelo
Secretario Municipal que coadunem com o cargo que exerce.
VII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor do Departamento de Atendimento as Criangas
e Adolescentes
DESCRIQAO DETALHADA:
Participar no planejamento diario e individual das atividades pedagogicas;
Preparar material didatico adequado as atividades a serem desenvolvidas;
Programar atividades recreativas dirigidas para estimular e desenvolver inclinagoes e
aptidoes;
Elaborar relatorios periodicos sobre as atividades desenvolvidas;
Cuidar da higiene e asseio da crianga;
Registrar a frequencia e as agoes desenvolvidas com as criangas e adolescentes; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo prefeito ou Secretario
Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor da Divisao de Abrigo Municipal da Crianga e do
Adolescente
DESCRIQAO DETALHADA:
Encaminhar mensalmente a SEMAS, as necessidades do Abrigo Municipal da Crianga
e do Adolescente;
Manter o controle do funcionamento do Abrigo, no que se refere a alimentagao, as
instalagoes e a higiene das criangas e adolescentes internos;
Providenciar o encaminhamento e acompanhamento da vida escolar dos internos;
Acompanhar junto & Vara da Crianga e Adolescencia, os processos de guards e/ou
adogao;e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo prefeito ou Secretario
Municipal, que coadunem com o cargo que exerce. Encaminhar mensalmente a
SEMAS, as necessidades do Abrigo Municipal da Crianga e do Adolescente;
Manter o controle do funcionamento do Abrigo, no que se refere a alimentagao, as
instalagoes e a higiene das criangas e adolescentes internos;
Providenciar o encaminhamento e acompanhamento da vida escolar dos internos;
Acompanhar junto a Vara da Crianga e Adolescencia, os processos de guarda e/ou
adogao;e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo prefeito ou Secretario
Municipal, que coadunem com o cargo que exerce,
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao do Projeto Oficina de Formagao para
Cidadania
DESCRIQAO DETALHADA:
Elaborar piano anual de atividades psicossociais;
Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das criangas;
Fazer encaminhamentos a rede de Assistencia Basica de Saude e de Educagao quando
necessario;
Manter o Conselho Tutelar informado sobre comportamento negative das criangas;
Registrar, organizar e redigir relatorio de todas as agoes desenvolvidas dentro do
programa;
Articular atividades cuiturais de lazer, participagao em exposigao e campeonatos para
os alunos;
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
III.
IV.
V.
VI.
71
/
VII. Fazer relatorio das a?oes desenvolvidas anualmente e remeter a Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
VIII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao do Centro de Juventude
DESCRIQAO DETALHADA:
Gerenciartodas as agSes;
Captar cursos, palestras, encontros e apresentagdes para osjovens;
Manter ordem geral nas documentagoes;
Receber pais para mante-los informados sobre a aprendizagem, e conduta dos filhos;
Registrar todas as agoes;
Manter o Conselho Tutelar informado de qualquer alteragao comportamental dos
adolescentes;
Elaborar relatorio das agoes e enviar a SEMAS; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo prefeito ou Secretario
Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINACAO DO CARGO: Diretor de Departamento de Atendimento as Mulheres
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Participar de reunioes de planejamento e atividades;
II. Desenvolver atividades socioeducativas de convivencia e socializag^o;
III.Apoiar na identificagao das familias com descumprimento de condicionalidades para
assegurar os direitos da Mulher;
IV. Organizar e facilitar situagoes estruturadas de convlvio social e aprendizagem,
explorando e desenvolvendo temas e conteudos de acordo com o planejamento junto a
equipe;
V. Manter arquivo fisico da documentagao, incluindo os formularios de registro das
atividades e de acompanhamento dos usuarios;
VI. Executar agoes de socializagao, convivencia, visitas domiciliares e apoio a serem
desenvolvidas na educagao social em servigos da polttica de Assistencia Social, no
atendimento e acompanhamento a mulher; e
VII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo prefeito ou Secretario
Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
Ill
IV
V
VI
VII
VIII
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador Administrative - Centro de Atendimento da
Mulher
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Buscar agdes que contribuam para o fortalecimento coletivo a comunidade e a equipe
tecnica;
II. Planejar e executar agoes de sensibilizagao mobilizagao e informagao a populagao
sobre as agoes e funcionamento do centre de atendimento;
III. Promover reunioes ordinarias e extraordinarias com tecnicos e profissionais sempre que
fizer necessarlo;
IV. Encaminhar e acompanhar criangas e adolescentes vltimas de exploragao sexual em
programas e servigos nas areas e assistencia social, saude, educagao, trabalho justiga
e seguranga, esporte, cultura e lazer, projetos comunitarios etc.; e
V. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo prefeito ou Secretario
Municipal de Assistencia Social, que coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao II - Casa da Gestante
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Gerenciar todas as agoes desenvolvidas naquele espago;
li. Planejar anualmente as agoes a serem desenvolvidas;
III. Formar o curso de Gestantes e ensinar tecnica de confecgao de enxoval;
72
X ofik
IV. Fazer contato social com os palestrantes de curso;
V. Elaborar e registrar os cursos;
VI. Registrar todas as agoes;
VII. Realizar visitas domiciliares para fazer a triagem social;
VIII. Registrar e organizar todas as documentagoes;
IX. Elaborar relatorio e remeter a secretaria; e
X. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo prefeito ou secretario
Municipal que coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor do Departamento de Atendimento aos Idosos
DESCRigAO DETALHADA:
I. Participar de reunifies de planejamento e atividades do programa;
II. Apoiar na organizagao de eventos culturais e artisticos no programa ou na comunidade;
III. Apoiar no processo de mobilizagao e campanhas para os idosos;
IV. Apoiar na elaboragao de registros de atividades;
V. Apoiar na orientagSo, informagao e acesso a servigos ao idoso;
VI. Acompanhar e monitorar os idosos na execugao de atividades; e
VII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo prefeito ou Secretario
Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAgAO DO CARGO: Coordenador Administrative - Central de Produgao de
Alimentos
DESCRigAO DETALHADA:
I. Fazer compras dos produtos para a fabricagao do alimento;
II. Gerenciar todo o processo de produgao do Leite;
III. Monitorar e Avaliar a qualidade da produgao;
IV. Exigir a inspegao constante da Vigilancia Sanitaria;
V. Elaborar meios para manter o ambiente favoravel a produgao adequada do produto;
VI. Coordenar a distribuigao do leite nos postos de entrega;
VII. Manter a equipe capacitada e dentro das condigoes higienicas exigidas pela vigilancia;
VIII. Elaborar relatorio para a Secretaria; e
IX. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAgAO DO CARGO: Coordenador da Casa de Apoio de Porto Velho
DESCRigAO DETALHADA:
I. Buscar agoes que contribuam para o fortalecimento coletivo a comunidade e a equipe
tecnica;
II. Planejar e executar agoes que promovam o bom funcionamento e atendimento da
Casa;
III. Promover reunifies ordinarias e extraordinarias com tecnicos e profissionais sempre que
fizer necessario;
IV. Zelar pelo desempenho dos profissionais , avaliando e repensando s praticas de
atendimento e desempenho para se adequar as necessidades de atendimento dos
usuarios;
V. Zelar pelo compromisso dos funcionarios nas diversas fungfies, promovendo a interagao
dos mesmos e o desempenho esperado de abrigamento temporario; e
VI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo prefeito ou Secretario
Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAgAO DO CARGO: Diretor de Divisao da Casa de Apoio de Porto Velho
DESCRigAO DETALHADA:
I. Gerenciar a Casa de Apoio nas atividades internas como externas;
II. Char meios de boa convivencia com o alojado;
73
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III. Registrar entrada e salda dos abrigados;
Organizar a ida das pessoas aos hospitals, clinicas e laboratories;
Prestar contas a SEMAS;
Mantertoda documentagao com despesas e internes em ordem;
Elaborar relatorio para a secretaria; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribufdas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador de Servigos Administrativos e Processuais
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Controlar juntamente com a Chefia de Servigos Administrativos e Processuais o
andamento de documentos e process© esclarecendo sempre que requisitado aos
interessados, do andamento e decisao dos mesmos;
II. Acompanhar o Recebimento, efetuando a conferencia dos atos administrativos, e seu
encaminhamento para os setores competentes;
III. Coordenar a emissao e recepgao quanto o recebimento de processes e documentos
destinados a Secretaria;
IV. Executar a distribuigao de processes e documentos despachados pelo Secretario;
V. Instruir requerimentos e processes, realizando estudos e levantamento de dados
observando prazos, normas e procedimentos legais;
VI. Efetuar e auxiliar no preenchimento de requisigoes e outros formularies;
VII. Cuidar pelo bom andamento de processes, e documentos oficiais, observando os prazos
para o devido atendimento ou resposta pertinente; e
VIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario Municipal que
se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessoria Juridica
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Prestar atendimento jurldico a mulheres vitimas de violencia domestica e sendo o caso,
promover e acompanhar medidas judiciais ou administrativas cablveis em defesa a
integridade fisica, moral e patrimonial;
II. Orientar judicialmente a equipe multidisciplinar do programa de combate a viol§ncia
domestica em assuntos relacionados ao atendimento as vitimas familiares;
III. Participar dos programas educativos e preventives de combate a violencia domestica;
IV. Dar apoio a Secretaria Municipal de Assistencia Social nas questoes juridicas que dizem
respeito aos interesses da Secretaria;
V. Elaborar pareceres sobre consulta juridicas formuladas pelo prefeito e demais orgaos
administrativos em questoes pertinentes a Secretaria;
VI. Coletar informagSes de questoes relacionadas a Secretaria sempre que solicitado pela
Secretaria;
VII. Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia, que Ihe sejam
delegados pela Secretaria Municipal;
VIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo prefeito ou Secretario
Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
DENOWIINAQAO DO CARGO: Assessor Especial I
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Elaborar a pauta de reunioes e compromissos do Secretario de Assistencia Social,
acompanhando-o se convocado;
II. Dar autenticidade em documentagao expedida pela Sernas;
III. Despachar com o Secretario sempre que necessario;
IV. Manter registro das atividades da Sernas no sentido de fornecer elementos necessaries
a elaboragao de relatorios;
74
i
^■Proc.n°.o55^
V. Dar abertura e acompanhamento aos processes inerentes a Semas e encaminha-los ao^p *=> »<■/
orgao competente da Prefeitura; ^
VI. Prestar assessoramento tecnico, segundo as necessidades da secretaria, sob a forma
de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avallapoes e pareceres;
VII. Promover as relagoes publicas da Secretaria;
VIII. Controlar atos administrativos, elaboragao de expedients, relatbrios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
IX. Assessorar, de acordo com suas especialidades e orienta?ao recebida do secretario; e
X. Executar outras tarefas correlatas que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial II
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Emitir informaqoes ou despachos sobre assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados pelo Prefeito e pelo Secretario Municipal de Assistencia Social;
II. Elaborar a pauta de reunioes e compromissos do Secretario Municipal de Assistencia
Social;
III. Encaminhar ao Secretario Municipal de Assistencia Social as correspondencias ou
quaisquer documentos a ele enderegados;
IV. Manter a ordem e o controls de correspondencias, documentos e processes que
interessem as atividades da Semas;
V. Manter o registro das atividades do Secretario da Semas no sentido de fornecer
elementos necessaries a elaboragao de relatorios;
VI. Atender ao publico e encaminha-lo ao setor solicitado;
VII. Executar o servigo geral de recepgao, fazendo e recebendo ligagoes telefonicas;
VIII. Manter estreito o relacionamento com orgaos do Legislative Municipal, Estadual e
Federal promovendo o intercambio de informagoes e trabalho;
IX. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario da
Semas que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOIWINAQAO DO CARGO: Assessor Especial III
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Prestar assessoramento tecnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a forma
de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliagao e pareceres;
II. Promover relagoes publicas da Secretaria;
III. Controlar atos administrativos, elaboragao de expediente, relatorios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
IV. Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientagao recebida, o Secretario;
V. Estudar, elaborar e apresentar pianos, programas e projetos com vistas a melhoria do
padr^o de eficiencia e desempenho dos diversos orgaos da Secretaria;
VI. Elaborar despachos interlocutorios e decisdrios a serem proferidos pelos superiores nos
processes encaminhados a sua apreciagao; e
VII. Executar outras tarefas correlatas que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial IV
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Prestar assessoramento tecnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a forma
de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliagao e pareceres;
il. Promover relagoes publicas da Secretaria;
III. Controlar atos administrativos, elaboragao de expediente, relatorios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
IV. Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientagao recebida, o Secretario;
V. Estudar, elaborar e apresentar pianos, programas e projetos com vistas a melhoria do
padrao de eficiencia e desempenho dos diversos orgaos da Secretaria;
75
/jProc.n°o^/50%
Elaborardespachos interlocutorios e decisorios a serem proferidos pelos superiores nol/is.ofei?-—
processos encaminhados a sua apreciagao; e -jjS
Executar outras tarefas correlatas que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretarici^-L
Municipal.
VI.
VII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial V
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Prestar assessoramento tecnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a forma
de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliag&o e pareceres;
II. Promover relagoes publicas da Secretaria;
III. Controlar atos administrativos, elaboragao de expediente, relatorios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
IV. Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientagao recebida, o Secretario;
V. Estudar, elaborar e apresentar pianos, programas e projetos com vistas a melhoria do
padrao de eficiencia e desempenho dos diversos orgaos da Secretaria;
VI. Elaborar despachos interlocutorios e decisorios a serem proferidos pelos superiores nos
processos encaminhados a sua apreciagao; e
VII. Executar outras tarefas correlatas que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal.
DENOMINA^AO DO CARGO: Assessor Especial VI
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Prestar assessoramento tecnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a forma
de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliagao e pareceres;
II. Promover relagoes publicas da Secretaria;
III. Controlar atos administrativos, elaboragao de expediente, relatbrios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
IV. Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientagao recebida, o Secretario;
V. Estudar, elaborar e apresentar pianos, programas e projetos com vistas a melhoria do
padrao de eficiencia e desempenho dos diversos orgaos da Secretaria;
VI. Elaborar despachos interlocutorios e decisorios a serem proferidos pelos superiores nos
processos encaminhados a sua apreciagao; e
Executar outras tarefas correlatas que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO
DENOMINAQAO DO CARGO: Secretario Municipal de Educagao
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Promover a elaboragao e execugao do Plano Municipal de Educagao e de Convenios
educacionais pelo municipio, bem como promover o cumprimento da legislagao e
regulamentos da educagao;
II. Promover o controle e a fiscalizagao do funcionamento dos estabelecimentos de Ensino
Municipal;
III. Elaborar pianos e programas objetivando a melhoria quantitativa do ensino municipal e
proper ao Chefe do Executive Municipal a criagao e ou desativagao dos
estabelecimentos de ensino da Rede Municipal;
IV. Promover a educagao basica atraves do ensino e combate ao analfabetismo, bem como
a assistencia social, sanitaria, psicologica, material, alimentar, medico -odontologica,
espiritual ou outros programas de apoio ao educando;
V. Fomentar estudos, pesquisas, planejamentos e avaliagoes referentes ao campo
educacional;
VI. Organizar as atividades que visem o cumprimento das atividades oficiais de carater
civico, bem como planejar, controlar e promover a execugao de programas desportivos
e de lazer na area escolar;
VII.
76
/#'CIR%
^Proc.n0Q55M»
VII. Promover o entrosamento entre Instituigoes Educacionais e Escolas Munlcipais;
VIII. Assinar certificados de cursos promovidos pela Secretaria; e
IX. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas peio Prefeito e que se
coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINACAO DO CARGO: Secretario Adjunto
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Coordenar as agoes desenvolvidas pelas gerencias articulando para que sejam
executadas;
II. Sugerir instrugoes normativas de cunho interno que visam racionalizagao dos trabalhos;
III. Substituir o Secretario Municipal de Educagao na sua ausencia;
Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados pelo Secretario Municipal de Educagao;
V. Elaborar, juntamente com o Secretario Municipal de Educagao relatorios sobre o
andamento funcional da Secretaria;
VI. Representar a Prefeitura, quando designado, junto aos orgaos municipals, estaduais e
federais, visando obter recursos que possam colaborar com o desenvolvimento
educacional do municipio; e
VII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente de Secretaria I
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Prestar assessoramento tecnico, segundo as necessidades da Secretaria Municipal de
Educagao sob forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamento,
avaliagdes e pareceres;
II. Promover as relagbes publicas do Secretario Municipal de Educagao;
III. Controlar atos administrativos, elaboragao de expediente, relatorios e outros
documentos do interesse do Secretario Municipal de Educagao;
Estudar, elaborar e apresentar pianos, programas e projetos com vistas a melhoria do
padrao de eficiencia e desempenho das Unidades Escolares;
Transmitir aos demais Diretores de Departamento e Gerentes as ordens emanadas pelo
Prefeito e/ou Secretario Municipal de Educagao; e
VI. Executar outras tarefas correlatas que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao, que coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente da Educagao
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Auxiliar nos planejamentos e trabalhos promovidos e realizados pela Secretaria
Municipal de Educagao, especialmente nas areas administrativas e pedagogicas;
II. Opinar sempre que necessario, junto as gerencias, sobre fatos ordinarios e
extraordinarios relacionados a Educagao;
III. Elaborar relatorios estatisticos relacionados ao funcionamento da Educagao no
municipio;
IV. Auxiliar os diretores das escolas municipals na elaboragao de reunioes da APP's dando
suporte necessario;
V. Auxiliar, incentivar e quando solicitado, executar atividades escolares e/ou extraescolares para melhoramentos nas gestoes de escolas e na area pedagogica da
Educagao Municipal; e
VI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
o
IV.
IV.
V.
77
t
p-Proc.n9j055,/^o
DENOMINAQAO DO CARGO: Gerente I - Administrative
DESCRIQAO DETALHADA:
Elaborar e encaminhar resposta de oficios e memorandos as secretarias e outros orgaos^**'"^
oficiais;
Elaborar e emitir memorandos e oficios solicitados pelo Secretario Municipal de
EducagSio;
Proceder registro e controle de entradas e saldas de documentos e processes na
secretaria inclusive no protocolo;
Emitir informagoes de despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados;
Subsidiar o Secretario Municipal de Educagao na elaboragao de despachos de rotina
em processes; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Apoio Administrative
DESCRIQAO DETALHADA:
Organizar, catalogar e manter o arquivo dos Atos Oficiais do Municipio como leis,
decretos, portarias e demais documentos pertinentes ao orgao para melhorar a busca
de informagoes;
Elaborar e encaminhar resposta de oficios e memorandos as Secretarias e outros
orgaos oficiais de acordo com as atribuigoes e/ou determinado pelo Secretario Municipal
de Educagao;
Proceder registro e controle de entradas e saldas de documentos e processes da
Secretaria Municipal de Educagao;
Emitir informagoes de despachos de sua competencia ou que Ihe sejam delegados;
Despachar com o Secretario Municipal de Educagao ou Secretario Adjunto sempre que
necessario, para assinatura de documentos;
Elaborar e emitir memorandos e oficios solicitados pelo Secretario ou Secretario
Adjunto; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Educagao, que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Auxiliar de Setor II - Setor Administrative
DESCRIQAO DETALHADA:
Emitir informagoes ou despachos sobre assuntos de sua competencia que Ihes seja
delegado pelo Secretario Municipal de Educagao;
Manter informado o Secretario Municipal de Educagao sobre as atividades
desempenhadas no Setor Administrative;
Desenvolver outras atividades em carater de cooperagao com outros setores da
secretaria, quando necessario;
Organizar e fiscalizar toda a parte administrativa da Secretaria Municipal de Educagao,
inclusive parte de recursos humanos;
Acompanhar e supervisionar os servigos internes de manutengao, recuperagao ou
reparos executados por terceiros; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Educagao que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Gerente II - Administrative
DESCRIQAO DETALHADA:
Coordenar, efetivar e controlar as atividades concernentes a execugao financeira,
pessoal, patrimonial, material e transporte da secretaria;
Coordenar a efetivagao das prestagoes de contas dos recursos recebidos da Secretaria
de Fazenda e de outras fontes;
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
I.
III.
IV.
V.
VI.
^™*°055i8isk
A.
Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar os servigos de^
assistencia escolar; ^
Supervisionar servipos nas areas de: pessoal, administrative, orpamento, finanga,
material, patrimonio, transport© e zeladoria;
Controlar a utilizagao, manutengao e tudo o mais que se reiacione as viaturas da
SEMED;
Elaborar correspondSncias em geral;
Coordenar o pessoal da equip© de: merenda, pessoal, convenios, transport©,
almoxarifado da SEMED; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao II - Administrativa
DESCRIQAO DETALHADA:
Informar as diretrizes emanadas do Secretario Municipal de Educagao e do Secretario
Adjunto de Educagao;
Organizar reunioes com gerentes de departamentos, diretores escolares e outros
considerados importantes para o gerenciamento da Secretaria Municipal de Educagao;
Manter estreito relacionamento com as Secretarias do Municipio promovendo
intercambio de informagoes e trabalho;
Organizar os compromissos do Secretario Municipal de Educagao e do Secretario
Adjunto de Educagao;
Emitir informagoes ou despachos sobre assuntos de sua competencia ou que Ihes sejam
delegados pelo Secretario Municipal;
Receber ou encaminhar correspondencias oficiais da Secretaria Municipal de
Educagao;
Manter informado o Secretario Municipal de Educagao sobre as atividades
desempenhadas pelos Diretores de Departamentos e Gerentes;
Desenvolver outras atividades em carater de cooperagao com outros setores da
Secretaria, quando na realizagao de eventos educacionais e pedagogicos; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce
DENOM1NAQAO DO CARGO: Controlador de Recepgao
DESCRIQAO DETALHADA:
Executar e receber ligagdes telefonicas, registrando os telefonemas atendidos e
anotando recados, quando for o caso;
Registrar as visitas anotando dados pessoais do visitant© para possibilitar o control© dos
atendimentos diaries;
Atender ao publico e encaminha-lo ao setor solicitado;
Protocolartodas as correspondencias expedidas e recebidas; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de EducagSo e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Orgamentario II
DESCRIQAO DETALHADA:
Coordenar, efetivar e controlar as atividades concernentes a execugao orgamentaria e
financeira;
Coordenar a efetivagao das prestagoes de conta dos recursos recebidos da Secretaria
da Fazenda e outras fontes;
Controlar as contas a pagar;
Acompanhar a aplicagao dos indices minimos na educagao;
Emitir Nota de Autorizagao de Despesas (NAD);
Auxiliar na elaboragao da Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO);
Auxiliar na elaboragao do Plano Pluri Anual (PPA);
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
I.
111.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
I.
III.
IV.
V.
I.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
? • s
*1
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X &
VIII. Auxiliar na elaboragao da Lei Or^amentaria AnuaS (LOA);
IX. Coordenar, auxiliar e acompanhar a formaliza^ao de processes;
X. Acompanhar o fluxo de desembolso financeiro no que concerne a recursos da
educagao;
XI. Solicitar abertura de adicionais como: suplementar, especial e extraordinario quando
necessario;
XII. Comunicar ao Secretario Municipal de Educagao quando da escassez de orpamento; e
XIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educaqao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Orgamento
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Coordenar, efetivar e controlar as atividades concernentes a execugSo orgamenteria e
financeira;
II. Coordenar a efetivagao das prestagoes de conta dos recursos recebidos da Secretaria
da Fazenda e outras fontes;
III. Controlar as contas a pagar; e
IV. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de EducagSo e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Finangas
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Requisitar taloes de cheques dos bancos, apos devida autorizagao do Secretario
Municipal de Educagao;
II. Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancarios em assuntos de sua
competencia;
III. Preparar os cheques para os pagamentos;
IV. Depositar importancias nos estabelecimentos de credito, de acordo com as
determinagdes superiores;
V. Efetivar ordem de pagamento aos fornecedores, quando liberado o pagamento;
VI. Promover o recolhimentos das contribuigoes para as instituigoes de previdencia;
VII. Manter rigorosamente em dia os saldos de aplicagao, mantidos pela Secretaria
Municipal de Educagao em estabelecimentos de credito;
VIII. Emitir Nota de Pagamento de Despesa Ordinaria (NPDO) e Nota de Liquidagao de
Despesa;
IX. Langar no SILD - Sistema de Informagao e Liquidagao de Despesa, de acordo com a
Instrugao Normativa do Tribunal de Contas do Estado;
X. Controlar diariamente as contas a pagar, por ordem de entrada de notas fiscais; e
XI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Educagao.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor Pedagogico
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Acolher a equipe gestora, criando urn clima favoravel as praticas de respeito,
solidariedade e a consciencia etica sobre valores, regras e condutas;
II. Acompanhar a formagao continuada e a estabilidade da equipe escolar do desempenho
da escola e a permanencia do aluno na escola;
III. Compartilhar de decisoes e informagoes com equipe pedagogica/SEMED e gestores;
IV. Incentivar e acompanhar as leituras sistematicas sobre temas educacionais com a
equipe pedagogica, orientadores e supervisores;
V. Organizar a Semana Pedagogica, FIECS, palestras e seminarios, enfim todos os
saberes pedagogicos, para uma pratica profissional de qualidade;
VI. Assumir uma relagao plenamente cooperativa com a equipe gestora e pedagogica,
fazendo uma equipe desafiadora e unida, sempre envolvida pela din^mica de urn
process© de mudangas;
80
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ilFIsOgV^r^
Visitar as umdades escolares para verificar as condigSes necessarias para?
aprendizagem, incentivando novas estrategias para a melhoria da educagao local;
Elaborar e planejar estudos sobre a politica de educagao em tempo integral, bem como
atividades que ampliam a jornada escolar do educando para no nmnimo sete horas
diarias nos cinco dias por semana;
Distribuir o material didatico pedagogico nas Escolas Municipal's;
Garantir no Calendar!© Escolar reunioes, visando discutir as metodologias de ensino
das Escolas da Rede Municipal;
Garantir as condigoes necessarias a ampliagao de oferta de vagas no Ensino Infantil e
Fundamental da Rede Municipal; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
rr> rVII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador do Ensino Fundamental e Educagao de
Jovens e Adultos - EJA
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Coordenar junto ao Secretario Municipal de Educagao, Diregao e Supervisores
pedagogicos a elaboragao e divulgagao da Proposta Pedagdgica da Educagao de
Jovens e Adultos - EJA nas escolas, sendo esta articulada e elaborada de forma
participativa;
II. Realizar visitas tecnicas em todas as escolas da Rede Municipal Urbana e Rural que
atendam na modalidade da EJA;
III. Atender a demanda do municipio na clientela de jovens e adultos que querem retornar
a escola, abrindo novas salas de aula em associagoes e igrejas parceiras;
IV. Atuar de maneira integradora junto a diregao e a equipe pedagogica da escola para a
melhoria do processo ensino-aprendizagem;
V. Acompanhar o desempenho dos alunos bimestralmente atraves dos Conselhos de
Classe, orientando os docentes para a criagao de propostas diferenciadas para os
alunos que obtiverem desempenho insuficiente;
VI. Promover urn clima escolar favoravel a aprendizagem e ao ensino, a partir do
entrosamento entre os membros da comunidade escolar e a qualidade das relagoes
interpessoais;
VII. Criar novas turmas da EJA em localidades diferentes no ano subsequent©;
VIII. Investir na formagao continuada dos professores, supervisores e orientadores escolares
(oficinas com praticas pedagogicas);
IX. Direcionar os alunos para suprir a necessidade de mao de obra local com melhor
qualidade profissional; e
X. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao I - Ensino Fundamental e Educagao
de Jovens e Adultos - EJA de 1a a 5a Series
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Planejar, organizar, orientar, acompanhar e avaliar as agoes referentes ao Ensino
Fundamental de 1a a 5a serie e EJA;
II. Subsidiar teorica e tecnicamente as escolas municipais de modo a implementar as
diretrizes curriculares propostas na legislagao vigente;
III. Implantar a cultura de avaliagao do desempenho dos alunos da Rede Municipal de
Ensino, redirecionando as atividades pedagogicas desenvolvidas, bem como subsidiar
a capacitagao dos professores;
IV. Definir as competencias propostas nos Parametros Curriculares Nacionais (cognitivas,
procedimentos e avaliativas) nas diversas areas do conhecimento;
V. Estabelecer a partir das competencias definidas, os conteudos curriculares para todas
as cireas do conhecimento do Ensino Fundamental de 1a a 5a s£rie e EJA;
81
^•Proc.n"055/^
^_F^-OlSs=r/r
Coordenar a produgao, reprodugao e divulgagao do material didatico-pedagogico ddP rO^
professor e aluno nas escolas;
Capacitar os profissionais que atuam no Ensino Fundamental de 1a a 5a s^rie e
Educagao de Jovens e Adultos, em conson^ncia com os Parametros Curriculares,
estendendo aos demais educadores da escola; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribufdas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
< ••
VI.
VII.
VIII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao I - Ensino Fundamental e Educagao
de Jovens e Adultos - EJA de 6a a 9a series
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Planejar, organizar, orientar, acompanhar e avaliar as agoes referentes ao Ensino
Fundamental de 6a a 9a serie e EJA;
II. Subsidiar teorica e tecnicamente as escolas municipals de modo a implementar as
diretrizes curriculares propostos na legislagao vigente;
III. Implantar a cultura de avaliagao do desempenho dos alunos da Rede Municipal de
Ensino, redirecionando as atividades pedagogicas desenvolvidas, bem como subsidiar
a capacitagao dos professores;
IV. Definir as competencias propostas nos Parametros Curriculares Nacionais (cognitivas,
procedimentos e avaliativas) nas diversas areas do conhecimento;
V. Estabelecer a partir das competencias definidas, os conteudos curriculares para todas
as areas do conhecimento do Ensino Fundamental de 6a a 9a serie e EJA.
VI. Coordenar a produgao, reprodugao e divulgagao do material didatico-pedagdgico do
professor e aluno nas escolas;
VII. Capacitar os profissionais que atuam no Ensino Fundamental de 6a a 9a serie e
Educagao de Jovens e Adultos, em consonancia com os Parametros Curriculares,
estendendo aos demais educadores da escola; e
VIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Gerente Pedagogico de Ensino Fundamental de 1s ao
5e Anos
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Visar a qualidade escolar resultando em urn trabalho bem feito, planejado e articulado
entre gerencia, gestao da escola e os professores de 1° ao 5° ano do Ensino
Fundamental da rede municipal;
II. Investir na formagao continuada dos professores, supervisores e orientadores escolares
(oficinas com praticas pedagdgicas);
III. Reduzir a evasao escolar e a reprovagao;
IV. Assegurar urn trabalho continuo dos professores de 5° ano para a aplicagao da Prova
Brasil (SAEB);
V. Assegurar materials pedagogicos dependendo das necessidades que os supervisores,
diretores e professores apresentarem em suas escolas;
VI. Assessorar ao supervisor atraves de acompanhamentos e orientagoes tanto nas
escolas como em reunioes;
VII. Revisao do planejamento Anual com os professores de 1° ao 5° ano em cada ambito
escolar de acordo com a necessidade de cada escola;
VIII. Elaborar e acompanhar as avaliagoes de Reclassificagao;
IX. Atender os pais em relagao a vagas escolares e problemas relacionados a escola;
X. Acompanhar e participar da Formagao Continuada aplicada pela Supervisao de cada
ambiente escolar;
XI. Acompanhare participarda Formagao Continuada da Secretaria Municipal de Educagao
aplicada pela Gerente de Formagao Continuada;
82
*
^2^
Organizar a ap!ica?ao da Provinha Brasil - Linguagem aplicada nas turmas de 2° ahS F|S
da rede municipal de ensino; ^ ]
escolas da rede^
XII.
XIII. Organizar a aplicagao da Provinha Brasil - Matematica realizada nas
municipal nas turmas de 2° ano;
XIV. Visitar periodicamente as escolas da Rede Municipal;
XV. Participar, quando solicitado, dos Conselhos Escolares;
XVI. Participar, quando solicitado, de reunides pedagogicas e reunioes de pais;
XVII. Acompanhar os dias letivos tendo como referenda o calendario escolar e corregoes dos
diarios digitais;
XVIII. Visitar e acompanhar as turmas de 1° ao 5° ano da Zona Rural, juntamente com o apoio
do supervisor da area rural;
XIX. Colaborar integralmente nas Conferencias, cursos, palestras, Foruns e quaisquer
eventos programados ou que envolva a Secretaria Municipal de Educagao; e
XX. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Gerente pedagogico de ensino fundamental de 6- AO 9e
ANOS
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Acompanhar o trabalho desenvolvido pelos supervisores junto aos professores de 6° ao
9° anos das escolas municipals;
II. Subsidiar e assessorar o trabalho junto aos supervisores e consequentemente,
professores, sempre que solicitado;
III. Elaborar relatorios de visitas as escolas e acompanhamento aos professores;
IV. Verificar o rendimento escolar dos alunos atraves de fichas de estatistica enviadas a
SEMED, ao final de cada bimestre, a fim de planejar agoes que evitem a reprovagao ou
evasao escolar;
V. Incentivar e acompanhar os grupos de estudo desenvolvidos pelos supervisores, a fim
de dar suporte pedagogico;
VI. Acompanhar a formagao continuada proposta pela escola e/ou SEMED;
VII. Viabilizar material de apoio pedagogico relacionado ao Ensino Fundamental de 6° ao 9°
anos, sempre que solicitado previamente pela escola;
VIII. Auxiliar nos trabalhos de coordenagao na Jornada Pedagogica;
IX. Auxiliar nos trabalhos de coordenagao nas Conferencias Municipals de Educagao;
X. Participar de eventos, reunioes de pais, reunioes administrativas e pedagogicas sempre
que solicitado;
XI. Atender, em parceria com outros (as) gerentes, os pais e/ou responsaveis que chegam
ao Departamento Pedagogico a procura de vagas ou por outros motives relacionados
as agoes didaticas e pedagogicas atribuidas aos seus filhos nas escolas municipais;
XII. Coordenar, juntamente com a supervisao e orientagao das escolas, reunioes com o
objetivo de avaliar e analisar o piano anual, por area;
XIII. Pesquisar e incentivar as escolas a se manterem informadas sobre as Olimpiadas
Nacionais e outros programas relacionados a educagao;
XIV. Promover reunioes com os gestores com a finalidade de divulgar dados e informagoes
a respeito da Olimpiada de Lingua Portuguesa;
XV. Coordenar as oficinas de sequencia didatica, referente aos cadernos da OLP -
Olimpiada de Lingua Portuguesa;
XVI. Manter atualizada, em parceria com as escolas, a lista com a quantidade de alunos
matriculados de 6° ao 9° anos nas escolas da rede municipal de educagao;
XVII. Manter atualizado o SISCORT, informando a cada 15 dias a quantidade de alunos
matriculados de 6° ao 9° anos nas escolas da rede municipal de educagao;
XVIII. Analisar e distribuir as escolas os materials relacionados ao Ensino Fundamental de 6°
ao 9° anos que chegam do MEC ou do FNDE;
XIX. Realizar reunioes para a selegao, acompanhar a distribuigao e cuidados necessaries
com o Livro Didatico das escolas da rede municipal de educagao;
83
Participar dos Conselhos de Classe, sempre que solicitado pela diregao das escolas;
Acompanhar e participar de reunioes de pais, ou eventos, oferecidos a comunidade, ^
XX.
XXI.
sempre que for solicitado;
XXH. Acompanhar o planejamento e execugao dos projetos idealizados pelas escolas, bem
como, dar suporte tecnico/pedagogico relacionados como recursos necessaries para o
desenvolvimento dos mesmos;
XXIII. Desenvolver projetos que colaborem para a melhoria da qualidade de ensino dos alunos
da rede municipal de educapao;
XXIV. Acompanhar e assessorar os projetos de formapao continuada destinados ao
aperfeipoamento dos professores da rede municipal de ensino;
XXV. Contribuir para a garantia do desenvolvimento e da qualidade do Ensino Fundamental
no municipio de Vilhena/RO; e
XXVI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de EducapSo e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Gerente Pedagogico de EducapSo Ambiental
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Desenvolver a consciencia Ambiental nos professores e alunos da rede Municipal de
ensino;
II. Conhecer os problemas ambientais existentes em nosso municipio;
III. Planejar atividades para solucionar os problemas ambientais que o municipio enfrenta
em apao conjunta com as escolas municipais;
IV. Fomentar a necessidade de mudanpa no comportamento da comunidade escolar diante
do meio ambiente;
V. Dinamizar os COM-VIDA existente e criar novas equipes;
VI. Acompanhar o Projeto de Revitalizapao dos Rios Pires de S3 e Barao do Melgapo;
VII. Acompanhar e subsidiar as escolas nos projetos de educapao Ambiental;
VIII. Implantar as hortas nas escolas da Rede Municipal;
IX. Contribuir com a SEMED de forma a garantir a excelencia no atendimento a todas as
escolas e demais orgaos do municipio;
X. Reunir os coordenadores do Projeto de Revitalizapao dos rios Pires de Sa e Barao do
Melgapo, para avaliar as atividades ja desenvolvidas e planejar as novas atividades a
serem seguidas: Escolas de 6° ao 9° ano;
Acompanhar os dias de plantio das 6 (seis) escolas envolvidas no projeto, assim como
organizartransporte dos alunos, lanche, suco e transports das ferramentas;
Visitar as escolas periodicamente, junto com as demais gerencias para acompanhar os
projetos e atividades voltadas a educapao ambiental, assim como levar subsidies para
que estas atividades acontepam;
XIII. Acompanhar o COM-VIDAS;
XIV. Implantar o COM-VIDA nas escolas rurais;
XV. Produzir o projeto: Horta nas Escolas e providenciar para que todas as escolas sejam
atendidas;
XVI. Organizar a SEMANA DO MEIO AMBIENTE;
XVII. Organizar um encontro de formapao com as equipes do COM-VIDA;
XVIII. Organizar encontro com os coordenadores dos projetos ambientais para avaliar os
trabalhos realizados durante cada etapa do ano e as atividades que ainda ser3o
desenvolvidas;
XIX. Representar a SEMED diante do Ministerio Publico, fazendo parte da equipe de
comissao do Projeto de Revitalizapao dos rios Pires de Sa e Barao do Melgapo;
XX. Colaborapao integral nas Conferencias, cursos, palestras, foruns e quaisquer eventos
programados ou que envolva a SEMED; e
XXL Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educapao e que se coadunem com o cargo que exerce.
XI.
XII.
84
V
::rProc.n°OSg^!
DENOMINAQAO DO CARGO: Gerente Pedagogico de Educagao Especial
DESCRIQAO DETALHADA:
Coordenar, planejar, organizar, orientar, acompanhar e avaliar as agoes referente a
Educagao Especial;
Subsidiar teorica e tecnicamente as escolas municipals de modo a implementar as
diretrizes propostas nas legislagoes vigentes;
Coordenar o funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais, bem como o
Atendimento Educacional Especializado nas escolas da rede municipal;
Coordenar e acompanhar as formagoes continuada na area de educagao especial nas
modalidades presenciais, semipresenciais e a distancia;
Coordenar o Programa de Educagao Inclusive: Direito a Diversidade juntamente com a
tecnica do Plano de Agoes Articuladas - PAR responsavel pela Agao;
Adquirir e distribuir material didatico-pedagogico para as Salas de Recursos
Multifuncionais e acompanhar a conservagao dos materials recebidos pela MEC das
referidas escolas;
Visitar as escolas para acompanhar o processo ensino aprendizagem dos alunos com
Deficiencia, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas
Habilidades/Superdotagao;
Visitar as escolas para avaliar os alunos que necessitam de cuidadores;
IX. Contribuir com os professores das Salas de Recursos com os Planejamento do
Programa Escola Acessivel; e
X. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Gerente Pedagogico de Educagsio no Campo
DESCRIQAO DETALHADA:
Assessorar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de career tecnicopedagogico do processo ensino-aprendizagem, junto aos docentes da area rural, bem
como, acompanhar o desenvolvimento ensino aprendizagem dos educandos;
Acompanhar e avaliar os resultados das agoes, conforms a proposta pedagogics das
escolas da area rural, identificando os pontos possiveis de aperfeigoamento ou de
revisao, propondo alternativas de melhoria, superagao ou corregao dos desajustes
detectados;
Buscar, em conjunto com as equipes escolares, solugSes e formas adequadas ao
aprimoramento do trabalho pedagogico e a consolidagao da identidade das escolas
rurais;
Visitar periodicamente as escolas rurais e acompanhar o trabalho desenvolvido pelos
professores e equips gestora;
Oportunizar a entrada e a permanencia do aluno nas escolas, com qualidade, reduzindo
os indices de evasao e reprovagao;
Acompanhar e coordenar as reunioes pedagogicas nas escolas da area rural;
Participar de eventos e das reunioes de pais da escola da area rural sempre que
solicitado;
Acompanhar e orientar o corpo docente no planejamento e seu desempenho durante o
ano letivo;
Promover e auxiliar o atendimento aos pais que procuram informagoes sobre vagas nas
escolas da area rural da rede municipal;
Acompanhar e participar do conselho de classe juntamente com a diregao e corpo
docente das escolas da area rural, com a finalidade de detectar problemas e apontar
possiveis solugoes;
Estimular o corpo docente para uma constants agao de atualizagao pedagogics;
Acompanhar e orientar o professor sobre o preenchimento do diario de classe digital
sempre que solicitado;
Acompanhar o levantamento estatistico bimestral quanto ao rendimento escolar;
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
I.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
85
l
fopMrPQSSl&g
Manter atualizada a lista de quantidade de alunos matriculados nas escolas rurais daw
rede municipal;
Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente;
Acompanhar a divulgag§o do resultado final de acordo com o calendario escolar anual;
Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do Projeto Politico Pedagogico das
escolas municipais rurais, de acordo com as diretrizes nacionais para a Educagao no
Campo;
Acompanhar os projetos desenvolvidos pelos professores do ensino regular e seus
respectivos alunos;
Fornecer material de apoio pedagogico relacionado a Educagao do campo sempre que
solicitado com antecedencia;
Colaboragao integral nas conferencias, foruns, palestras e quaisquer eventos
programados ou que envolva a SEMED;
Manter estreito relacionamento com os demais gerentes do Departamento Pedagogico,
bem como com os diretores das escolas da area rural promovendo o intercambio de
informagSes dos trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Educagao. e
Desenvolver outras atividades pedagogicas que Ihes sejam atribuidas pelo Prefeito ou
Secretario Municipal de Educagao e que coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Gerente Pedagogico de Formagao Educacional
DESCRIQAO DETALHADA:
Planejar, projetar, organizar, desenvolver e implementar cursos de formagao continuada
para profissionais da educagao, bem como dar suporte as escolas para a organizagao
e reformulagao do Projeto Politico Pedagogico (P.P.P.) da rede municipal de ensino;
Planejar e aplicar curso de formagao continuada para professores da educagao Infantil;
Planejar e aplicar curso de formagao continuada para supervisores e orientadores;
Planejar e aplicar oficinas para confecgao de materiais pedagogicos, tais como: avental
de historia, contagao de historia, dedoches, fantoches, cenarios, jogos e outros;
Planejar e aplicar formagao continuada para equips pedagogica da Secretaria Municipal
de Educagao;
Planejar e aplicar formagao continuada para coordenadores de projetos ambientais da
rede municipal de ensino;
Aplicar, acompanhar e supervisionar o programa de formagao continuada "ProLetramento” para professores do 1° ao 3° ano do ensino fundamental da rede municipal
de ensino;
Aplicar o programa de formagao continuada “PRALER” para professores do 1° ao 3°
ano do ensino fundamental da rede municipal; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Gerente Pedagogico de Orientagao e Supervisao
Escolar
DESCR1QAO DETALHADA:
Contribuir para o acesso e a permanencia do educando na escola, intervindo com sua
especificidade de mediador, na realidade do educando, mobilizando os professores para
a qualificagao do process© ensino-aprendizagem, atraves da composigao,
caracterizagao e acompanhamento das turmas, do cumprimento do hor^rio escolar,
listas de materiais e de outras questoes curriculares;
Assistlr aos Orientadores individualmente ou em grupo, realizando entrevista com os
mesmos, fazendo encaminhamentos a atendimentos dos educandos com especialistas
da educagao, visando o desenvolvimento integral e harmonioso da personalidade do
aluno, preparando-o para o exercicio das opgoes basicas e contribuindo para a sua
formagao enquanto cidadao livre, critico, criativo e solidario;
Realizar, em termos grupais, palestras, leituras informativas e comentarios de notlcias
atuais sobre a OrientagSo e Supervisao Escolar;
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
111.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
H.
III.
86
t
#c,p^
>s 090—g
Realizar trabalhos em conjunto, com os professores, sobre temas de livros, filmes,^ rA,
musicas, documentarios e outros;
Instrumentalizar o educando para a organiza$ao eficiente do trabalho escolar, tornando
a aprendizagem mais eficiente, para o desenvolvimento de habitos, habilidades, atitudes
e formas de estudo;
Acompanhar o rendimento escolar do aluno por meio de relatqrio das escolas,
incentivando o melhor aproveitamento do ensino-aprendizagem;
Realizaqao de reunioes, com os demais Orientadores da rede de ensino do municipio,
preparando-os para o exercicio de suas fungoes e atribuigoes;
Promover atividades, que desenvolvam aspectos relatives as dificuldades e/ou
necessidades inerentes a faixa etaria de cada aluno e/ou serie;
Desenvolver o relacionamento interpessoal e habitos de trabalho em grupo;
Incentivar a representatividade da Comunidade Escolar, como exercicio de cidadania:
projetos, eventos, e participagao de campanhas educativas e outras;
Desenvolver atividades ou intervengSes que favoregam a adaptagao do educando de
uma s§rie e/ou ciclo a outra e, especialmente as etapas intermediarias e conforme a
peculiaridade de cada escola;
Acompanhar a vida do educando, analisando o seu desempenho e desenvolvimento de
atitudes responsaveis em relagao ao estudo atraves de relatorio emitido pela a
Orientagao da escola;
Contribuir para a superag^o da fragmentagao do processo educative, tendo como,
objetivo, o bom desempenho do aluno e professor no ambito da escola;
Refletir com o educando sobre o mundo do trabalho, desenvolvendo atitudes de
valorizagao, como meio de realizagao pessoal e fator de desenvolvimento social;
Divulgar para os Orientadores, cursos extracurriculares, levando-o a identificar suas
potencialidades, caracterlsticas basicas de personalidade e limitagoes, preparando-o
para futuras escolhas;
Promover encontros para a Educagao da Cultura da Paz;
Incentivar a crianga, o adolescente e o jovem, a pensar, refletir, analisar, argumentar e
criar condigoes e estrategias, que favoregam o seu desenvolvimento pleno, enquanto
sujeitos de direitos;
Contribuir para o desenvolvimento do autoconceito e autoconhecimento do educando,
visando o acompanhamento do mesmo, bem como a construgao de sua identidade
pessoal e social, de forma positive e fortalecimento da autoestima;
Atender, assistir, orientar e aconselhar o educando e a famllia, que buscam
espontaneamente o Servigo de Orientagao Educacional;
Promover atividades, que levem o educando a desenvolver a compreensao dos direitos
e deveres da pessoa humana, do cidadao, da famllia e dos demais grupos, que
compoem a comunidade e a cultura em que vive;
Despertar no educando o respeito pelas diferengas individuals, o sentimento de
alteridade, responsabilidade e confianga, nos meios paclficos, para o encaminhamento
e solugao dos problemas humanos;
Promover atividades que levem o educando a desenvolver a compreensao dos valores,
das implicagoes e das responsabilidades em relagao a dimensao afetiva e sexual do
indivlduo, de acordo com o Projeto Politico Pedagogico, da Unidade Educativa e os
valores da famllia;
Proceder a observagao do educando, identificando necessidades e carencias de ordem
social, psicologica, material ou de saude, que interferem na aprendizagem,
encaminhando-os aos servigos especializados, se necessitar de tratamento
flsico/psicologico, mantendo contato com o profissional/terapeuta, responsavel pelo
caso, tendo em vista a troca de informagoes e o repasse e aplicagao, sempre que
possivel e necessario, de orientagoes especlficas, que devam ser desencadeadas e/ou
observadas no interior da Unidade Educativa;
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
87
fep'ocmSSlMl
XXIV. Observar e acompanhar o educando, que apresentar problemas ou dificuldades d^^
aprendizagem, bem como, que apresente comportamento diferenciado, devido aos ^
problemas de ordem afetiva ou emocional; e
XXV. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito ou Secreterio
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao I - Pedagogica
DESCR1QAO DETALHADA:
I. Acompanhar, controlar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pela Supervisao Escolar e
Suporte Pedagogico;
II. Acompanhar, controlar e avaliar as atividades pedagogicas das escolas rurais e urbanas
municipais;
III. Elaborar projetos de cursos e treinamentos, junto a equipe de supervisao, quando se
fizer necessario;
IV. Fornecer subsidies, sempre quando solicitado, ao servigo de supervisao, inspegao, etc.;
V. Opinar, sempre que necessario junto ao Secretario, sobre o desenvolvimento diario dos
servidores por eles diretamente acompanhados, atraves das visitas as escolas;
VI. Desempenhar outras atividades que Ihe sao atribuidas pela chefia imediata; e
VII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor Escolar Nivel I
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades
desenvolvidas na escola em se tratando de educagao, esporte, cultura e lazer;
II. Fazer com que todos os membros da escola conhegam o Regimento Escolar, mantendo
a ordem e disciplina da escola;
III. Participar da elaboragao do curriculo pleno da escola;
IV. Planejar e realizar reunioes periodicas com a comunidade escolar (administrativopedagogico);
V. Planejar e acompanhar a organizagao das classes no inicio do ano letivo;
VI. Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores quando
se fizer necessario;
VII. Repassar aos professores o Calendario Escolar e cumprir suas determinagoes;
VIII. Acompanhar, vistar e manter sempre atualizados as folhas e livros ponto dos servidores;
IX. Representar a escola em todas as atividades de carater clvico, cultural e social;
X. Promover a interagao entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
XI. Manter correspondencia com as autoridades municipais em assuntos referentes a
escola;
XII. Empenhar- se para manter limpa e conservada a escola (parte fisica, jardinagem, horta,
etc.);
XIII. Controlar o estoque de material de consume e expediente;
XIV. Assegurar aos educadores qualidade nos servigos de atendimento, principalmente no
que se refere a higiene e limpeza; e
XV. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Vice-Diretor Escolar Nivel 1
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Acompanhar a diregao no desenvolvimento de todas as atividades concernentes ao
cargo;
II. Sugerir instrugoes normativas de cunho interne que visam racionalizagao dos trabalhos;
III. Substituir o diretor em seus impedimentos;
IV. Elaborar juntamente com o diretor, relatorios sobre o andamento funcional da escola; e
■.V. %
88
1
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito ou Secretario^^c,p^S
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOWIINAQAO DO CARGO: Diretoria Escolar Nivel II
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividadesX,
desenvolvidas na escola em se tratando de educagao, esporte, cultura e lazer;
II. Fazer com que todos os membros da escola conhepam o Regimento Escolar, mantendo
a ordem e disciplina da escola;
III. Participar da elaboragao do curnculo pleno da escola;
IV. Planejar e realizar reunioes periodicas com a comunidade escolar (administrativopedagogico);
V. Planejar e acompanhar a organizagao das classes no inlcio do ano letivo;
VI. Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores quando
se fizer necessario;
VII. Repassar aos professores o Calendario Escolar e cumprir suas determinagoes;
VIII. Acompanhar, vistar e manter sempre atualizados as foihas e livros ponto dos servidores;
IX. Representar a escola em todas as atividades de carater civico, cultural e social;
X. Promover a interagao entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
XI. Manter correspondencia com as autoridades municipals em assuntos referentes a
escola;
XII. Empenhar - se para manter limpa e conservada a escola (parte fisica, jardinagem, horta,
etc.);
XIII. Controlar o estoque de material de consume e expedients;
XIV. Assegurar aos educadores qualidade nos servigos de atendimento, principalmente no
que se refere a higiene e limpeza; e
XV. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Vice-Diretor Escolar Nivel II
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Acompanhar a diregao no desenvolvimento de todas as atividades concernentes ao
cargo;
II. Sugerir instrugoes normativas de cunho interne que visam racionalizagao dos trabalhos;
III. Substituir o diretor em seus impedimentos;
IV. Elaborar juntamente com o diretor, relatorios sobre o andamento funcional da escola; e
V. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito ou SecretSrio
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOIWINAQAO DO CARGO: Diretor Escolar Nivel III
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades
desenvolvidas na escola em se tratando de educagao, esporte, cultura e lazer;
II. Fazer com que todos os membros da escola conhegam o Regimento Escolar, mantendo
a ordem e disciplina da escola;
III. Participar da elaboragao do curriculo pleno da escola;
IV. Planejar e realizar reunioes periodicas com a comunidade escolar (administrativopedagogico);
V. Planejar e acompanhar a organizag^o das classes no inicio do ano letivo;
VI. Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores quando
se fizer necessario;
VII. Repassar aos professores o Calendario Escolar e cumprir suas determinagoes;
VIII. Acompanhar, vistar e manter sempre atualizados as foihas e livros ponto dos servidores;
IX. Representar a escola em todas as atividades de carater civico, cultural e social;
X. Promover a interagao entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
V.
ilo
89
^\CIP^N ;o
^•Proc.n0o55'/^
XI. Manter correspondencia com as autoridades municipals em assuntos referentes a\5.F,s-&^-=rJ?y
escola; X ^ ^
XII. Empenhar - se para manter limpa e conservada a escola {parte fisica, jardinagem, horta,
etc.);
XIII. Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
XIV. Assegurar aos educadores qualidade nos servigos de atendimento, principalmente no
que se refere a higiene e limpeza; e
XV. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribufdas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Vice-Diretor Escolar Nivel III
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Acompanhar a diregao no desenvolvimento de todas as atividades concernentes ao
cargo;
II. Sugerir instrugoes normativas de cunho interne que visam racionalizagao dos trabalhos;
III. Substituir o diretor em seus impedimentos;
IV. Elaborarjuntamente com o diretor, relatorios sobre o andamento funcional da escola; e
V. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretcirio
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor Escolar Nivel IV
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades
desenvolvidas na escola em se tratando de educagao, esporte, cultura e lazer;
II. Fazer com que todos os membros da escola conhegam o Regimento Escolar, mantendo
a ordem e disciplina da escola;
III. Participar da elaboragao do curriculo pleno da escola;
IV. Planejar e realizar reunifies periodicas com a comunidade escolar (administrativopedagogico);
V. Planejar e acompanhar a organizagao das classes no inlcio do ano letivo;
VI. Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores quando
se fizer necessario;
VII. Repassar aos professores o Calendar!© Escolar e cumprir suas determinagfies;
VIII. Acompanhar, vistar e manter sempre atualizados as folhas e livros ponto dos servidores;
IX. Representar a escola em todas as atividades de carater civico, cultural e social;
X. Promover a interagao entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
XI. Manter correspondencia com as autoridades municipais em assuntos referentes a
escola;
XII. Empenhar - se para manter limpa e conservada a escola (parte fisica, jardinagem, horta,
etc.);
XIII. Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
XIV. Assegurar aos educadores qualidade nos servigos de atendimento, principalmente no
que se refere a higiene e limpeza; e
XV. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Vice-Diretor Escolar Nivel IV
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Acompanhar a diregao no desenvolvimento de todas as atividades concernentes ao
cargo;
II. Sugerir instrugoes normativas de cunho interno que visam racionalizagao dos trabalhos;
III. Substituir o diretor em seus impedimentos;
IV. Elaborar juntamente com o diretor, relatorios sobre o andamento funcional da escola; e
V. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
90
{
i
^055^
DENONUNAQAO DO CARGO: Assistente de Setor Educacional - Administrate
Escolar
DESCRigAO DETALHADA:
I. Dirigir, coordenar, supervisionar e acompanhar, junto as gerencias, as atividades
relacionadas com o processo de ensino aprendizagem, visando sempre a qualidade de
ensino;
II. Atuar nas rotinas da Secretaria Municipal de Educagao;
III. Assistir e subsidiar os trabalhos junto a equips pedagogica da Secretaria Municipal de
Educagao, assim como planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e
apoiar as atividades desenvolvidas pelas Gerencias junto as escolas da rede municipal;
IV. Planejar, coordenar e realizar reunioes periodicas com as gerencias do departamento
pedagogico, bem como com os diretores e vice - diretores das escolas municipals a fim
de avaliar, discutir o processo de ensino e o gerenciamento da Secretaria Municipal de
Educagao;
V. Garantir padrao minimo de qualidade as escolas da Rede Municipal de Ensino por meio
de visitas e assistencia aos gestores e professores;
VI. Atualizar junto as Gerencias de Educagao a Proposta Curricular para o municlpio com
base nos Parametros Curriculares e demais normativas expedidas pelo Ministerio da
Educagao;
VII. Assegurar o cumprimento da Legislagao Educacional, estabelecer diretrizes e normas
referentes a criagao e funcionamento de escolas do Sistema Educacional do Municlpio;
VIII. Avaliar, em parceria com as Gerencias, a aprendizagem escolar dos alunos atraves da
analise dos diagnosticos enviado a SEMED pelas escolas;
IX. Coordenar estudos e pesquisas junto a equipe pedagogica no que se refere a
metodologias e praticas de ensino que auxiliem gestores e docentes no trabalho
pedagogico, visando a elevagao do IDEB das escolas da rede municipal;
X. Promover agoes e projetos que visem apoiar as atividades de aperfeigoamento de
gestores, professores e pessoal tecnico e de apoio das escolas da rede municipal de
ensino;
XI. Proceder o levantamento das necessidades dos professores no que diz respeito ao
trabalho com as dificuldades dos alunos, a fim de elaborar propostas de reforgo escolar
que visem a recuperagao desses alunos e consequentemente a melhoria da qualidade
de ensino;
XII. Acompanhar as agoes pedagogicas dos docentes, por meio de visitas as escolas junto
com a equipe pedagogica, com o objetivo de garantir a qualidade do ensino atraves de
sistematica de avaliagao de trabalhos desenvolvidos nas escolas da rede municipal de
ensino;
XIII. Programar agoes que viabilizem a formagao continuada dos professores por meio de
programas do Governo Federal (Pro-Letramento, Gestar), bem como atraves de
Jornadas Pedagogicas, Conferencias, Foruns e Seminarios;
XIV. Promover e auxiliar o atendimento aos pais que procuram informagoes sobre vagas nas
escolas da rede municipal; e
XV. Desenvolver outras atividades pedagogicas que Ihes sejam atribufdas pelo Prefeito ou
Secretario Municipal de Educagao e que coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao l - Inspegao Escolar
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Organizar, coordenar, orientar e acompanhar o servigo de Escrituragao Escolar da Rede
Municipal de Ensino;
II. Garantir a integragao do Sistema Municipal de Educagao, primando pelo cumprimento
das normas legais e das determinagoes dos orgaos superiores;
III. Manter os Estabelecimentos de Ensino informados das diretrizes e determinagoes
superiores;
91
4
0^\CIP^\
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IV. Orientar os Estabelecimentos acerca da escrituragao necessaria a regularidade da vidia3.FIS .0.55,17^
escolar do aluno; V* f\^ */
V. Orientar as atividades referentes a matnculas, transferencias, expedigao de certificados, ^
diplomas e outras afins;
VI. Examinar e vistar documentos a serem expedidos (transferencias) de todas as escolas
da Rede Municipal;
VII. Encaminhar correspondencias aos setores competentes para informar ou solicitar
informagoes pertinentes ao setor;
VIII. Acompanhar os trabalhos relatives a Escrituragao Escolar, bem como dinamizar os
processes de legislagao das escolas municipals;
IX. Elaborar processo de Autorizagao de Funcionamento e ou Reconhecimento das escolas
da Rede Municipal, bem como acompanhar os processes no Conselho Estadual de
Educagao, ate o final da tramitagao dos mesmos;
X. Verificar e encaminhar as Atas de Resultados Finals das escolas da Rede Municipal ao
Departamento de Inspegao Escolar/Porto Velho;
XI. Participar juntamente com o Setor Pedagogico/SEMED das avaliagoes a serem
aplicadas nas escolas devidamente credenciada, referente a Classificagao e
Reclassificagao de Alunos; e
XII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Apoio 3s Escolas
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Supervisionar e fiscalizar periodicamente as escolas municipals detectando problemas
de ordem de construgao civil em suas diversas divisoes tais como: alvenaria, carpintaria,
armagao eletrica e limpeza em geral;
II. Executar outras tarefas tais como: conservagao, limpeza geral de toda 3rea da parte
interna e externa da escola;
III. Informar a necessidade de reformas e consertos nas escolas; e
IV. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao II - Supervisao Escolar
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Contribuir para o acesso e permanencia do aluno na Unidade Educativa, intervindo com
sua especificidade de mediador da agio docente no curriculo, mobilizando os
professores para a qualificagao do processo ensino aprendizagem, atraves da
composigao, caracterizagao e acompanhamento das turmas, do horario escolar, das
listas de materials e de outras questoes curriculares;
II. Participar da articulagao, elaboragao e reelaboragao de dados da comunidade escolar
como suporte necessario ao dinamismo do Projeto Politico Pedagogic©;
III. Participar junto a comunidade escolar na criagao, organizagao e funcionamento das
instancias colegiadas, tais como: Conselho de Escolar, A.P.P. e outros, incentivando a
participagao e democratizagao das decisoes e das relagoes na Unidade Escolar;
IV. Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboragao, atualizagao do
Regimento Escolar e utilizagao como instrumento de suporte pedagogico;
V. Participar do processo de escolha de Representantes de Turmas (aluno, professor) com
vistas ao redimensionamento do processo ensino aprendizagem;
VI. Participar da elaboragao, execugao, acompanhamento e avaliagao de projetos, pianos,
programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no que
se refere ao processo ensino aprendizagem;
VII. Participar de cursos, seminaries, encontros e outros, buscando a fundamentagao,
atualizagao e redimensionamento da agio especlfica do Supervisor Escolar;
92
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VIII. Coordenar o processo de articulagao de discussoes e de aplicabilidade do currlculd*
junto com a comunidade educativa, sendo mediador da agao docente, considerando a
realidade do aluno como foco permanente de reflexao do cotidiano educative;
Elaborar anualmente relatorio das apoes realizadas na Unidade Educativa;
Participar, junto com os professores da sistematizapao e divuigagao de informapoes
sobre o aluno para conhecimento dos pais, e em conjunto discutir os possiveis
encaminhamentos;
Coordenar a analise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto com o
professor e demais especialistas, visando reduzir os Indices de evasao e repetencia,
qualificando o processo ensino-aprendizagem;
Visar o redimensionamento da apao pedagogica, coordenando junto aos demais
especialistas e professores o processo de identificapao e analise das causas,
acompanhando os alunos que apresentam dificuldades na aprendizagem;
Coordenar o processo de articulagao das discussoes do currlculo com a comunidade
educativa, sendo o mediador da apao docente, considerando a realidade do aluno como
foco permanente de reflexao redirecionador do currlculo;
Subsidiar o professor no planejamento da apao pedagogica, para o alcance da
articulagao vertical e horizontal dos conteudos, metodologia e avaliagao,
redimensionando, quando necessario, o processo ensino-aprendizagem;
Realizar e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e informapoes tecnicas
na area de supervisao escolar; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educapao e que se coadunem com o cargo que exerce.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
DENOMINAQAO DO CARGO: Gerente de Educapao Infantil
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Prestar assistencia tecnica - pedagogica aos supervisores e professores visando
assegurar a eficiencia do desempenho dos mesmos para a melhoria do padrao do
ensino na Educapao Infantil, bem como propor e coordenar as atividades de
aperfeipoamento dos professores;
II. Contribuir para a garantia do desenvolvimento e da qualidade do ensino na Educapao
Infantil;
III. Acompanhar o desenvolvimento do projeto Corujinha do Serrado (Biblioteca Itinerante)
bem como dar suporte para que esse alcance os fins para que foi proposto de acordo
com projetos pre-estabelecidos;
IV. Fornecer subsidies as escolas de Educapao Infantil para o desempenho dos projetos
onde a arte e a leitura estejam inclusas;
V. Participar da elaborapao e execupao dos projetos propostos pela Secretaria Municipal
de Educapao e buscar parcerias para o sucesso do trabalho destas;
VI. Implantar Educapao Infantil nas escolas da area rural onde ainda nao houve a oferta
desta, dando as mesmas o suporte necessario para que alcancem nlveis satisfatorios
no que se refere a essa modalidade, trabalhando de forma dinamica e proporcionando
igualdade de condipoes com as escolas da rede urbana;
VII. Visitar as escolas com o intuito de acompanhar o trabalho desenvolvido nas mesmas,
assessorando sempre que solicitado, promovendo e facilitando a elaborapao e a
execupao de projetos que visem a integrapao e a melhoria da qualidade do ensino na
Educapao Infantil;
VIII. Fazer visitas orientadas e destinadas ao publico da Educapao Infantil que poderao
ocorrer perante agendamento da escola;
IX. Participar da elaborapao do sistema de avaliagao na Educapao Infantil, priorizando o
desenvolvimento cognitive, social, afetivo, psicomotor, linguistic© e logico dos alunos;
X. Acompanhar a distribuipao do livro didatico para alunos e professores;
XI. Elaborar relatorios de visitas e fichas para acompanhamento das atividades
desenvolvidas pelas escolas de Educapao Infantil;
XII. Incentivar e acompanhar os grupos de estudos relacionados a Educapao Infantil;
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cjp^o55M ’< J:
Acompanhar e participar da formagao continuada dos professores e equips pedagogical
nas escolas proposta pela Secretaria Municipal de Educagao/SEMED; N.
XIV. Promover e incentivar o PROLETRAMENTO ou similar aos professores e equipe **
gestora;
XV. Fornecer material de apoio pedagogico relacionados a Educagao Infantil sempre que for
solicitado ou ainda quando julgar necessario a intervengao;
XVI. Participar de eventos nas escolas de Educagao Infantil como reuniao de pais,
administrativas e pedagogicas sempre que solicitado pela escola ou solicitado pela
Secretaria Municipal de Educagao;
XVII. Inspecionar as condigoes fisicas e pedagogicas das escolas de Educagao Infantil, bem
como o patrimonio das mesmas;
XVIII. Acompanhar o rendimento escolar dos alunos, pesquisando as causas do
aproveitamento insuficiente dos alunos, estudando as medidas de ordem pedagbgica
que devem ser adotadas para o melhor desenvolvimento do educando;
XIX. Analisar sistematicamente junto com os supervisores, orientadores e professores a
adequagao e unificagao do curnculo da Educagao Infantil na rede municipal de ensino;
XX. Emitir pareceres sobre matehas concernentes a coordenagao pedagogica da Educagao
Infantil, assessorando o diretor, vice-diretor, supervisor e orientador na avaliagao do
trabalho desenvolvido portodos os participantes do processo educative;
XXI. Auxiliar, acompanhar e participar dos trabalhos relacionados a formatura dos alunos do
Pre II das escolas da rede municipal de ensino ou conveniadas;
XXII. Acompanhar e sugerir modelos de convites, vestes, certificados, temas de decoragoes
bem como acompanhar todas as atividades concernentes aos eventos;
XXIII. Auxiliar os pais ou responsavel que venham a Secretaria Municipal de Educagao em
busca de vaga nas escolas de Educagao Infantil;
XXIV. Acompanhar o numero de vaga junto as escolas de Educagao Infantil;
XXV. Analisar, acompanhar e distribuir para as escolas de Educagao Infantil os materials que
chegam do MEC e/ou FNDE; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOWIINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao I - Educagao Infantil e Ensino Especial
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as agoes referentes a
Educagao Infantil e Especial;
II. Subsidiar teorica e tecnicamente as escolas municipais de modo a implementar as
diretrizes propostas na legislagao vigente;
III. Implantar a cultura de avaliagao do desempenho dos alunos da Rede Municipal de
Ensino, objetivando redirecionar as atividades pedagogicas desenvolvidas, bem como
subsidiar a capacitagao dos professores;
IV. Definir as competencias propostas nos Parametros Curriculares Nacionais (cognitivas,
procedimentos e avaliativas) nas diversas areas do conhecimento;
V. Estabelecer a partir das competencias definidas, os conteudos curriculares para todas
as areas do conhecimento da Educagao Infantil e Educagao Especial;
VI. Coordenar a produgao, reprodugao e divulgagao do material didatico-pedagogico do
professor e aluno nas escolas;
VII. Capacitar os profissionais que atuam em Educagao Infantil e Especial em consonancia
com os Parametros Curriculares, estendendo aos demais educadores da escola;
VIII. Expandir e qualificar o atendimento aos alunos portadores de necessidades educativas
especiais;
IX. Adquirir e distribuir material didatico-pedagogico para os servigos de educagao especial,
bem como conservar os equipamentos existentes; e
X. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
XIII.
XXVI.
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DENOMINAQAO DO CARGO: Gerente de Manutengao
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Prestar assistencia tecnica, garantindo manutengao corretiva de eventuais anomalias e
defeitos na Secretaria Municipal de Educagao e escoias da rede municipal de ensino da
drea urbana e rural;
II. Supervisionar e fiscalizar periodicamente as escoias municipals detectando problemas
de ordem de construgao civil em suas diversas divisoes tais como: alvenaria, carpintaria
e limpeza em geral;
III. Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a Equipe de Manutengao da SEMED na
execugao de pequenas reformas e ampliagoes nas escoias urbanas e rurais da rede
municipal;
IV. Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a Equipe de Manutengao da SEMED nos
servigos como: pintura, parte eletrica e hidraulica e outros servigos solicitados pelas
escoias urbanas e rurais da rede municipal;
V. Executar outras tarefas tais como: conservagao, limpeza geral de toda area da parte
interna e externa da escola; e
VI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Gerente de Comunicagao
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Redigir, condensar, titular, interpretar, corrigir ou coordenar as materias jornallsticas a
serem divulgadas;
II. Acompanhar eventos de interesse publico relatives a Secretaria Municipal de Educagao
e a Administragao Municipal e sobre eles preparar materia jornalistica para divulgagao;
III. Fazer entrevistas ou reportagens, escritas ou faladas;
IV. Redigir materia jornalistica sobre a organizagao, o funcionamento, os programas e
realizagSes da Secretaria Municipal de Educagao para informagao ao publico;
V. Organizar entrevistas de autoridades da SEMED com os meios de comunicagao;
VI. Interagir com jornalistas e veiculos de comunicagao, buscando ou prestando
informagoes;
VII. Preparar pautas para radio, jornal, televisao e outros veiculos de comunicagao;
VIII. Selecionar, revisar, preparar e distribuir materias para publicagoes diversas;
IX. Organizar e conservar arquivos jornalisticos e pesquisar os respectivos dados para
elaboragao de noticias;
X. Manter atualizado o arquivo de materia jornalistica de interesse da Secretaria Municipal
de Educagao;
XI. Proper e desenvolver outras atividades que visem o aperfeigoamento de sua atuagao
profissional; e
XII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Divisao de Politica e Programas Educacionais
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Coordenar, dirigir, apoiar e incentivar, junto a equipe pedagogica da Secretaria
Municipal de Educagao, as politicas e programas educacionais;
II. Proper, junto ao Secretario Municipal de Educagao, programas de incentive a formagao
de docentes que visem a formagao continuada e a melhoria da qualidade de ensino;
III. Promover, junto a equipe pedagogica, agoes e projeto s que objetivem o
aperfeigoamento de gestores, professores, pessoal tecnico e de apoio das escoias da
rede municipal de ensino;
IV. Captar recursos para a realizagao de atividades e programas educacionais que visem a
integragao dos alunos da rede municipal, bem como o aumento do IDEB e a melhoria
da qualidade de ensino;
/
V. Desenvolver e apoiar programas que incentivem a leitura e o desenvolvimento da cultural
nas escolas da rede municipal de ensino; x
Prestar auxilio junto, ao diretor de Politicas e Programas Educacionais no que diz
respeito ao cumprimento da Legislagao Educacional, estabelecer diretrizes e normas
referentes a criagao e funcionamento de escolas do Sistema Educacional do Municlpio;
VI.
e
VII. Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e que Ihe sejam atribuidas pelo
Prefeito ou Secretario Municipal de Educagao.
DENOMINAQAO DO CARGO: Gerente II - Politicas e Programas Educacionais
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Coordenar, dirigir, apoiar, incentivar e supervisionar as politicas e programas , „
educacionais;
II. Apoiar e elaborar a implementagao dos Pianos de Desenvolvimento da Escola visando
a melhoria da qualidade do ensino;
III. Assessorar o Secretario de Educagao, atraves de articulagao de politicas, formulagao
de propostas, estruturagao e organizagao das escolas do Sistema Educacional do
Municlpio;
IV. Promover mecanismos que assegurem o processo de gestao democratica e autonomia
nas escolas e a operacionalizagao de politicas de ensino;
V. Garantir padrao minimo de qualidade, as escolas da Rede Municipal;
VI. Atualizar a Proposta Curricular para o municlpio com base nos Parametros Curriculares;
VII. Conscientizar e capacitar os professores para a organizagao das Inovagoes
Curriculares;
VIII. Avaliar a aprendizagem escolar dos alunos a titulo de diagnostic© dos problemas de
ensino;
IX. Assegurar o cumprimento da Legislagao Educacional, estabelecer diretrizes e normas
referentes a criagao e funcionamento de escolas do Sistema Educacional do Municipio;
e
X. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao I - Merenda
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Planejar, organizar, orientar, dirigir e controlar a preparagao e distribuigao da merenda
escolar nas escolas do municipio;
II. Realizar a programagao alimentar, verificando estoque e necessidades das escolas;
III. Fazer piano de distribuigao de merenda de acordo com o numero de alunos e per capta
estabelecida;
IV. Conferir rigorosamente todos os alimentos recebidos conforme guia de reserva ou nota
fiscal;
V. Controlar o estoque de entrada e saida de materiais de consumo;
VI. Realizar pesquisas objetivando a orientagao de tecnicas de nutrigao as escolas da Rede
Municipal;
VII. Controlar a conservagao dos alimentos;
VIII. Elaborar relatdrios ao chefe imediato sob as atividades desenvolvidas;
IX. Prestar contas de convenios;
X. Coordenar e acompanhar o programa de merenda escolar, seu abastecimento e
manutengao; e
XI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
96
V
5
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L
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor do Departamento de Recursos Humanos
DESCRIQAO DETALHADA:
Impulsionar os trabalhos do Departamento, promovendo reunioes com os servidores
responsaveis pela elabora?^© das escalas de vigias, livros e folhas-ponto sempre que
necessario, para o bom andamento dos trabalhos;
Manter o registro das atividades do departamento no sentido de fornecer elementos
necessaries a elaboragao de relatorios;
Elaborar e expedir memorandos, relatorios e oflcios de assuntos ligados ao
Departamento de Recursos Humanos ou solicitados pelo Secretario Municipal de
Educagao;
Acompanhar, orientar e supervisionar o controle da situagao de ferias dos servidores
municipals lotados na Secretaria Municipal de Educagao e Unidades Escolares;
Supervisionar os trabalhos administrativos desenvolvidos pelas Unidades Escolares,
orientando no que couber para que as mesmas cumpram em dia o que Ihes sao
solicitadas;
Supervisionar o controle de frequencia atraves da folha ponto dos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Educagao;
Sugerir e elaborar medidas que racionalizam o sistema de pessoal no que concerne a
admissao, licenciamento, transferencia, remogao, ferias, demissao, penalidades e
outros;
Supervisionar e controlar as informagoes encaminhadas para elaboragao de folha de
pagamento referente ao quadro de pessoal lotado na Secretaria Municipal de Educagao
e Unidades Escolares;
Controlar e coordenar a frequencia (folhas de ponto das unidades escolares, inclusive
horas-extras);
Elaborar informagoes sobre a composigao de quadros de pessoal para subsidiar as
gerencias;
Orientar os servidores municipals em tudo que disser respeito a sua vida funcional;
Acompanhar o Secretario Municipal de Educagao ou Secretario Adjunto quando da
realizagao de reunioes;
Participar sempre que solicitado de reunioes nas Unidades Escolares; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Educagao que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Gerente I - Recursos Humanos
DESCRIQAO DETALHADA:
Coordenar as atividades concernentes a vida funcional dos servidores;
Elaborar e controlar escala de ferias dos servidores subordinados a SEMED;
Supervisionar e controlar as informagoes encaminhadas para elaboragao de folha de
pagamento referente ao quadro de pessoal lotado na SEMED e Unidades Escolares;
Controlar e coordenar a frequencia (folhas de ponto das unidades escolares, inclusive
horas-extras);
Orientar os servidores da SEMED em tudo que disser respeito a sua vida funcional;
Manter atualizados o controle de lotagao dos servidores;
Manter.atualizadas as informagoes referentes a licenga gestagao, licenga premio, ferias,
afastamentos, gratificagoes e outros;
Elaborar e controlar escala de vigias da Secretaria Municipal de Educagao;
Conferir e controlar escala de vigias das Unidades Escolares;
Elaborar e conferir mensalmente memorando para o pagamento de horas-extras para
ser encaminhado a Folha de Pagamento/SEMAD;
Elaborar informagoes sobre a composigao de quadro de pessoal para subsidiar as
gerencias;
Orientar, receber e conferir as folhas de frequencia da Secretaria Municipal de Educagao
e Unidades de Ensino, para efeito de pagamento;
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
97
;
Receber, analisar, acompanhar e pesquisar os processes de p6s-graduag3o, mestrado ^ -£/
e doutorado dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educaqao e Unidades
Escolares; e
XIV. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOWIINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao I - Recursos Humanos
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Dar suporte as atividades desenvolvidas pelo Diretor de Departamento de Pessoal e
Gerente;
II. Manter a ordem e o controle de correspondencia, documentos e processos que
interessam as atividades da Secretaria;
III. Orientar o setor de recepgao quanto ao controle de entradas e saidas de processos na
Secretaria;
IV. Elaborar e emitir oficios, memorandos e relatorios solicitados pelo Secretario Municipal
de Educagao, Secretario Adjunto e Diretor de Departamento;
V. Orientar, receber e conferir as folhas de frequencia da Secretaria Municipal de Educagao
e Unidades de Escolares, para efeito de pagamento;
VI. Manter atualizado o controle de lotagao dos servidores lotados na Secretaria Municipal
de Educagao;
VII. Receber, conferir, langar e despachar os processos referentes a licenga: medica,
maternidade, premio e outros;
VIII. Orientar os servidores da SEMED em tudo que disser respeito a sua vida funcional; e
IX. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Recursos Humanos
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Orientar os servidores da SEMED em tudo que disser respeito a sua vida funcional;
II. Manter atualizadas as informagoes referentes a licenga gestagao, licenga premio, ferias,
afastamentos, gratificagdes e outros;
III. Manter atualizado o arquivo de leis, decretos, portarias e demais atos administrativos
pertinentes a Secretaria Municipal de Educagao;
IV. Manter atualizado o arquivo dos documentos, tais como: memorandos, oficios, escalas
e outros;
V. Orientar, receber e conferir as folhas de frequencia da Secretaria Municipal de Educagao
e Unidades de Escolares, para efeito de pagamento;
VI. Auxiliar na elaboragao e conferencia do memorando de pagamento de horas-extras para
ser encaminhada a Folha de Pagamento/SEMAD; e
VII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Divisao II - Controle de Pessoal
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Coordenar as atividades concernentes a vida funcional dos servidores;
II. Elaborar e controlar escala de ferias dos servidores subordinados a SEMED;
III. Supervisionar e controlar as informagoes encaminhadas para elaboragao de folha de
pagamento referente ao quadro de pessoal lotado na SEMED e Unidades Escolares;
IV. Orientar, receber e conferir as folhas de frequencia da Secretaria Municipal de Educagao
e Unidades de Escolares, para efeito de pagamento;
V. Auxiliar na elaboragao e conferencia do memorando de horas-extras para ser
encaminhada a Folha de Pagamento/SEMAD;
VI. Controlar e coordenar a frequencia (folhas de ponto das unidades escolares, inclusive
horas-extras);
XIII.
98
VII. Elaborar informagoes sobre a composigao de quadros de pessoal para subsidiar as
gerencias;
Orientar os servidores da SEMED em tudo que disser respeito a sua vida funcional; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefetto ou Secret6rio'^J
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce. (^Procn<>C^lMOi
VIII.
IX.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divis§o de Manutengao de Patrimdnio
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Controlar e fiscalizar a transferencia do mobiliario entre a Secretaria Municipal de
Educagao e Unidades Escolares da area urbana e rural;
II. Promover levantamento do mobiliario pertencente a Secretaria Municipal de Educagao
e Unidades Escolares;
III. Providenciar junto a Secretaria Municipal de Administragao/Patrimonio que os termos
de responsabilidade sejam atualizados toda vez que houver mudanga da Diregao das
Escolas Municipals (responsaveis pela guarda dos bens);
IV. Acompanhar junto a Secretaria Municipal de Administragao a documentagao dos
veiculos pertencentes a Secretaria Municipal de Educagao, bem como manter
atualizado o devido emplacamento e numeragao para encaminhamento dos mesmos
devidamente legalizado;
V. Manter o Secretario Municipal de Educagao e Secretario Adjunto informado quanto as
faltas e deficiencias que forem cometidas pelos prestadores e fornecedores de servigos,
inclusive quanto a qualidade; e
VI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao I - Almoxarifado
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Elaborar e manter atualizado o registro geral do material pertencente a SEMED;
II. Controlar de entrada e saida de materials em geral referente a SEMED, visando a boa
conservagao do material permanente, bem como prazo de validade de produtos
pereciveis;
III. Controlar o estoque de material atraves de relatorios, encaminhando-os ao superior
imediato;
IV. Fornecer ao superior imediato uma relagao de materials de uso, bem como o necessetrio
a reposigao de estoque, para o devido conhecimento e providencias;
V. Elaborar em conjunto com os demais setores da SEMED a previsao de consume
mensal, trimestral, semestral ou anual dos materiais de consume e expediente; e
VI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Departamento NTM - Informatica e
Capacitagao das Escolas
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Coordenar, executar e implementar a politica de implantagao das Tecnologias de
Informagao e Comunicagao - TIC - no sistema municipal de educagao;
II. Planejar, coordenar e avaliar a utilizagao das TIC nos processes de ensino e
aprendizagem nas escolas municipals;
III. Projetar, implantar e coordenar, juntamente com parcerias, a instalagao e manutengao
de nucleos e laboratories de informatica na rede municipal de ensino;
IV. Desenvolver agoes de sensibilizagao da comunidade escolar, tais como: palestras,
visitas, seminaries, instrumentos de consults, para a inclusao da comunidade no
programa de informatica educacional;
V. Planejar e promover a formagao dos profissionais da educagao municipal em
tecnologias educacionais, em parceria com outras instituigoes publicas;
99
o
A-proc.nD055j®^0
Proporcionar, em parceria com outras instituigoes, estudos e pesquisas relacionadas aofeFls ^3—^7,
uso das novas tecnologias nos processes de ensino e aprendizagem, disseminagao dos y
resultados junto ao sistema de ensino municipal, alem da produgao e avaliagao de
softwares educativos;
Integrar escolas, utilizando instrumentos tecnologicos e encontros periodicos;
Assessorar o planejamento tecnico-pedagogico das escolas, visando a alcangar os
objetivos educacionais;
Atuar como polos de irradiagao da cultura da informagao e comunicagao, atraves de
publicagoes, softwares, comunicagoes interescolares e outros meios;
Proceder, de forma sistematica, a avaliagao educacional, enfocando a avaliagao da
integragao da tecnologia da comunicagao e informag§o e da tecnologia da imagem nos
processes de ensino e aprendizagem;
Atuar como centres de demonstragao e experimentagao em tecnologias da
comunicagio e informagao;
Possibilitar a integragao das diversas tecnologias educacionais;
Incentivar e orientar o desenvolvimento de trabalhos e pesquisas que busquem a
criagao de novas formas de uso das midias como recursos pedagogicos auxiliares nos
processes de ensino e aprendizagem;
Promover a realizagao de cursos especializados para as equipes de suporte tecnico;
Implantar urn sistema de atendimento continue e permanente, voltado para a resolugao
de problemas tecnicos, decorrentes do uso das midias nas escolas;
Zelar pelo bom uso dos equipamentos tecnologicos disponiveis no ambito da Secretaria
Municipal de Educagao;
Coordenar e implantar programas federais e/ou estaduais na area de tecnologia
educacional;
Contribuir para a manutengao de sistemas de informagao existentes no sistema
municipal de educagao;
Coordenar equipe tecnica para prover manutengao dos equipamentos; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Departamento de Inspegao de Normas
Escolares
DESCRigAO DETALHADA:
Coordenar a distribuigao das atividades desenvolvidas no Departamento e zelar pelo
seu bom andamento;
II. Colaborar com as atividades de inspegao escolar realizadas pela Secretaria Municipal
de Educagao junto as escolas da Rede Municipal de Ensino da area urbana e rural;
III. Assistir a Secretaria Municipal de Educagao e as escolas da Rede Municipal de Ensino
relative ao cumprimento da legislagao de ensino vigente;
IV. Cooperar com a Secretaria Municipal de Educagao e com as escolas da Rede Municipal
de Ensino na execugao do Censo Escolar, especificamente quanto £ gestao do acesso
e treinamento dos operadores do sistema “Educacenso”, bem como no estabelecimento
e cumprimento dos prazos para a insergao dos dados, dentro do que estabelece o
INEP;
V. Expedir documentagao escolar de alunos das escolas municipals paralisadas e extintas;
VI. Conferir e autenticar, com sua assinatura, os historicos escolares emitidos pelas escolas
da Rede Municipal de Ensino; e
VII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
I.
100
DENOMINAQAO DO CARGO: Gerente I - Controls da Qualidade de Ensino
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Assegurar o alcance dos marcos de aprendizagem, definidos por ciclo e anos, mediante
acompanhamento do progresso dos alunos identificando as necessidades de ado$ao
de medidas de intervengao para sanar as dificuldades evidenciadas;
II. Coordenar, dirigir, apoiar, implementar e gerenciar as pollticas e programas que
contribuam par o aumento da qualidade de ensino nas escolas da rede municipal;
III. Promover, junto ao Secretario Municipal de Educagao, bem como as demais gerencias,
mecanismos que assegurem aos alunos da rede municipal, o padrao mmimo de
qualidade de ensino;
IV. Acompanhar a execugao dos projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de
Educagao, em parceria com o MEC e /ou outras instituigQes adequando-os a realidade
das escolas municipais;
V. Acompanhar, por meio de visitas, as agoes pedagogicas dos docentes nas escolas,
junto a equips pedagogics;
VI. Incentivar a utilizagao de recursos tecnologicos e materials interativos que objetivem o
enriquecimento da proposta pedagogica da escola;
VII. Acompanhar a frequencia e avaliagao continue do rendimento dos alunos por meio de
relatorios enviados a SEMED, analisando, comparando, socializando dados e adotando
medidas para elevar a qualidade de ensino;
VIII. Acompanhar e analisar os resultados do desempenho dos alunos obtidos na Provinha
Brasil e Prova Brasil;
Acompanhar a frequencia dos docentes das escolas da rede municipal nas formagoes •
continuadas oferecidas pela Secretaria Municipal de Educagao;
X. Coordenar, junto a Gerencia de Formagao Continuada, estudos e pesquisas no que se
refers a metodologias e praticas de ensino que auxiliem o trabalho pedagbgico de
docentes e gestores, visando a elevagao do IDEB das escolas da rede municipal;
Identificar as ameagas e as fraquezas das unidades escolares, a partir da sua analise
situacional, adotando medidas de intervengao para superar as dificuldades e garantir a
qualidade de ensino;
XII. Elaborar relatorios com dados estatisticos que possibilitem a avaliagao da qualidade de
ensino oferecida aos alunos das escolas da rede municipal; e
XIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Divisao de Controls da Qualidade de Ensino
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Coordenar, dirigir, apoiar, incentivar e supervisionar as politicas e programas que visem
o aumento da qualidade de ensino na rede municipal;
II. Garantir juntamente com o Secretario Municipal de Educagao, mecanismos que
promovam e assegurem o padrao mlnimo de qualidade oferecido aos alunos, pelas
escolas da Rede Municipal de Ensino;
III. Acompanhar as agoes pedagogicas dos docentes, por meio de visitas as escolas junto
com a equipe pedagogica, com o objetivo de garantir a qualidade do ensino atraves de
sistematica de avaliagao de trabalhos desenvolvidos nas escolas da rede municipal de
ensino;
IV. Acompanhar e analisar os resultados do desempenho dos alunos obtidos na Provinha
Brasil e Prova Brasil;
V. Elaborar graficos de estatisticas com base nos relatorios de notas bimestrais enviados
a Secretaria Municipal de Educagao a fim de avaliar o desempenho dos alunos, bem
como dos docentes das escolas da rede municipal;
VI. Avaliar os Projetos Politicos Pedagogicos das unidades escolares, principalmente no
que diz respeito aos metodos de avaliagao e controle da qualidade de ensino;
VII. Proceder o levantamento das necessidades dos professores no que diz respeito ao
trabalho com as dificuldades dos alunos, a fim de elaborar propostas de reforgo escolar
IX.
XI.
101
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que visem a recuperagao desses alunos e consequentemente a melhoria da qualidade vo •«-
de ensino; ^
VIII. Coordenar estudos e pesquisas junto a equipe pedagogics no que se refere a
metodologias e praticas de ensino que auxiliem gestores e docentes no trabalho
pedagogico, visando a elevagao do IDEB das escolas da rede municipal;
IX. Elaborar retatorios com dados estatisticos que possibilitem a avaliagao da qualidade de
ensino oferecida aos alunos nas escolas da rede municipal; e
X. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretorde Divisao de Projetos Extracurriculares
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Assessorar o Secretario Municipal de Educagao na elaboragao e execugao de projetos
educacionais extracurriculares relacionados a arte, cultura, esporte, ciencia e tecnologia
nas escolas municipais;
II. Planejar, organizar, desenvolver, coordenar e controlar tecnicas capazes de promover
o desempenho dos alunos, aproximando-os de expressoes artisticas e culturais, tais
como a danga, fotografia, pintura, musica, teatro, cinema, literatura e artesanato;
III. Criar, organizar, coordenar e promover atividades que incentivem os alunos a pratica do
desporto, como a capoeira, xadrez, futsal, volei, basquete, handebol, atletismo, entre
outras agoes colaboradoras da melhoria da Educagao e da formagao social dos
estudantes das escolas municipais;
IV. Promover treinos, oficinas e ensaios das atividades extracurriculares para a participagao
dos estudantes no festival de arte e cultura nos jogos inter-escolares;
V. Incentivar, orientar e sugerir temas para concursos das varias expressoes artisticas e
literarias, bem como, organizar e promover festivals artistico-culturais, feiras de ciencia
e tecnologia e eventos esportivos inter-escolares;
VI. Auxiliar na elaboragao e execugao de programas de incentivos as diversas atividades
esportivas dentro das escolas municipais, bem como na promogao de intercambios
desportivo entre a comunidade estudantil da Rede Municipal de Ensino;
VII. Realizar e/ou coordenar palestras sobre arte, cultura e esporte para os alunos das
escolas da Rede Municipal de Ensino;
VIII. Coordenar a criagao de coral, grupos musicals e teatrais na Rede Municipal de Ensino;
IX. Manter sob sua responsabilidade a guarda dos materials e equipamentos a serem
utilizados nos projetos;
X. Promover apresentagoes das atividades dos alunos nas escolas para que os pais e
familiares tomem ciencia da participagao e desenvolvimentos dos filhos nos projetos
extracurriculares;
XI. Auxiliar na elaboragao de regulamentos de campeonatos, concursos e promogoes
destinados aos alunos das escolas municipais;
XII. Elaborar mensalmente, ou quando solicitado pelo secretario, relatorios sobre o
andamento das atividades extracurriculares nas escolas municipais, contend© os
indices de aproveitamento dos alunos participantes dos projetos;
XIII. Organizar e coordenar reunides do Secretario Municipal com servidores responsaveis
pelos projetos nas escolas, bem como participar de reunides convocadas pelo
Secretario;
XIV. Despachar com o Secretario Municipal e Prefeito Municipal sempre que necessario; e
XV. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente de Projetos Extracurriculares
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Subsidiar o trabalho da equipe pedagogica, bem como da Gerencia de Projetos
Extracurriculares no que diz respeito a elaboragao de projetos e atividades
r
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102
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extracurriculares que envolvam os alunos, pais, equipe gestora, professores e demais|.F,s J4p()jrrjT;/
funcionarios das escolas da rede municipal de ensino; 5''
II. Propor e coordenar projetos especiais e extracurriculares , integrando as escolas da ^
rede municipal de ensino, em parceria com empresas, ONGs, Universidades, agendas
governamentals, com o objetivo de promover o desempenho dos alunos em todas as
areas do desenvolvimento;
III. Supervisionar os projetos desenvolvidos pelo Ministerio da Educaqio (Viva Leitura,
Olimpiadas de Lingua Portuguesa, Olimpiadas de Matem^ticas, dentre outras) a fim de
assegurar a participaqao dos alunos da rede municipal de ensino;
IV. Captar recursos para a reaiizagao de atividades e projetos extracurriculares que visem
a integraqao dos alunos da rede municipal de ensino e o desempenho das express5es
artisticas e culturais;
V. Promover e apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de incentive a leitura nas
escolas da rede municipal;
VI. Promover, apoiar e desenvolver programas de incentive a formaqao docente e de
iniciativas extracurriculares como Semana Cultural, Festival de Talentos, Olimpiadas do
Conhecimento, Festival de Musica e Danqa, Festival de Teatro e outros;
VII. Promover agoes e projetos que visem apoiar as atividades de aperfeigoamento de
gestores, professores e pessoal tecnico e de apoio das escolas da rede municipal de
ensino;
VIII. Elaborar e apresentar relatorios sobre o andamento e/ou conclusao dos projetos
extracurriculares desenvolvidos pelas escolas da rede municipal;
IX. Desempenhar outras atividades correlatas com suas atribuigoes; e
X. Desenvolver outras atividades pedagogicas que Ihes sejam atribuidas pelo Prefeito ou
Secretario Municipal de Educagao e que coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao I - Convenios
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Fornecer elementos tecnicos para a celebragao de convenios orientando,
acompanhando e fiscalizando a execugao dos mesmos, bem como os procedimentos a
devida prestagao de contas;
II. Supervisionar e dar assistencia aos programas;
III. Manter controles necessaries a execugao orgamentaria dos recursos;
IV. Preparar os relatorios de acompanhamento e realizagao dos convenios; e
V. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Gerente do Programa de Saude Bucal nas Escolas
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Capacitar e auxiliar os agentes multiplicadores das agoes de promogao a saude nas
escolas da area urbana e rural da rede municipal de ensino;
II. Participar das agoes educativas atuando na promogao da saude e na prevengao das
doengas bucais;
III. Ensinar tecnicas de higiene bucal e realizar a prevengao das doengas bucais por meio
da aplicagao topica do fluor;
IV. Supervisionar o trabalho dos auxiliares de saude bucal nas escolas municipals;
V. Aplicar medidas de biosseguranga no armazenamento, manuseio e descarte de
produtos e residues odontoldgicos;
VI. Promover campanhas educativas visando a prevengao dos alunos sobre a necessidade
de se ter uma boca saudavel;
VII. Coordenar, supervisionar, confeccionar e distribuir cartazes sobre prevengao das
doengas bucais nas escolas da rede municipal na area urbana e rural;
VIII. Promover palestras sobre temas ligados a saude da boca; e
IX. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
103
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£Proc.n»e55/,202
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor de Eventos I
DESCR1QAO DETALHADA:
I. Acompanhar o Secretario Municipal de Educagao em eventos;
II. Participar e acompanhar de todos os eventos realizados pela Secretaria Municipal de
Educagao e Unidades Escolares;
III. Desempenhar outras atividades que Ihe sao atribuidas pela chefia imediata;
IV. Arquivar e controlar toda correspondencia referente ao setor;
V. Manter atualizado todos os arquivos referentes aos eventos realizados pela Secretaria
Municipal de Educagao e Unidades Escolares; e
VI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor de Eventos II
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Acompanhar o Secretario em todos os eventos e comemoragoes, quando solicitado;
II. Arquivar recortes de revistas ejornais com assuntos ligados a cultura e demais assuntos
da SEMED;
III. Controlar o estoque de entrada e salda de materials concernentes a area;
IV. Desempenhar outras atividades que Ihe sao atribuidas pela chefia imediata; e
V. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor de Eventos III
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Acompanhar chefia imediata sempre que solicitado;
II. Arquivar, controlar toda correspondencia referente ao setor; e
III. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador de Servigos Administrativos e Processuais
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Dar suporte aos trabalhos desenvolvidos na abertura e analise de processes para
transferencia ou regularizagao de imoveis urbanos e rurais pertencentes ao municipio
onde estao funcionando as escolas da rede municipal de ensino;
II. Elaborar e expedir laudos de avaliagao ITBI, calculos de ITBI, alienagao e outros
documentos pertinentes a regularizagao, transferencia e escrituragao de bens imoveis
do municipio onde estao funcionando as escolas da rede municipal de ensino;
III. Promover com exatidao o atendimento direcionado ao publico;
IV. Cumprir os criterios adotados em lei para alienagao e ITBI de bens e imoveis;
V. Desenvolver clausulas resolutivas das Leis e Decretos de interesse da Secretaria
Municipal de Educagao;
VI. Dar suporte aos funcionarios que desempenham os trabalhos ligados diretamente ou
indiretamente com o publico interno e externo;
VII. Fazer cumprir os criterios adotados em Lei para alienagao de terras do Municipio;
VIII. Zelar pela conservagao e arquivamento de processes de regularizagao de bens e
imoveis do Municipio e manter a atualizagao dos livros cadastrais;
IX. Fazer relatorios de seus servigos quando solicitado pelo Secretario Municipal de
Educagao;
X. Registrar o andamento de papeis em conjunto com o protocolo, promovendo sua
distribuigao imediata, mantendo organizados os que se destinam a assinatura do
Secretario Municipal de Educagao;
XI. Despachar com o Secretario Municipal de Educagao, Secretario Adjunto e Diretores de
Departamento sempre que necessario; e
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104
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce. ^^roc
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Departamento de Transporte Escolar ^ __■/>
DESCRIQAO DETALHADA: \p
I. Planejar, controlar e acompanhar as agoes do Gerente de Transporte Escolar no
atendimento de alunos da zona urbana e rural, garantindo acesso aos mesmos;
II. Fiscalizar e adotar as medidas de seguranga relativas aos servigos de transporte escolar
para garantir o acesso e permanencia dos alunos nas escolas;
III. Assegurar a qualidade dos servigos prestados a comunidade usuaria dos servigos de
transporte escolar;
Desenvolver propostas de educagao no transito, fiscalizagao e a utilizagao do veiculo
de transporte coletivo por parte dos alunos da Rede Publica Municipal e Estadual,
evitando atos de vandalismo de maneira em geral;
V. Definir estrategias para conscientizar e disciplinar os alunos que venham atrapalhar o
motorista e os demais alunos usuarios do transporte, tais como: agressoes fisicas e
verbais, desrespeito aos demais alunos, atos de vandalismo provocando qualquertipo
de dano aos veiculos de transporte escolar;
Encaminhar o registro de irregularidades no uso dos veiculos pelos alunos aos pais e
responsaveis para a tomada de medidas de conscientizagao e reparo dos danos quando
necessario;
Realizar projetos nas escolas que recebem alunos usuarios de transporte escolar
quanto a preservagao do veiculo como patrimonio publico de uso coletivo; e
VIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Gerente I - Transporte Escolar
DESCRIQAO DETALHADA:
Colaborar com a Diretor de Departamento do transporte escolar na fiscalizagao de
agoes diarias de atendimento e adotar medidas de seguranga relativas aos servigos de
transporte escolar para garantir o acesso e permanencia dos alunos;
II. Desenvolver propostas de educagao no transito, fiscalizagao e utilizagao do veiculo de
transporte escolar coletivo por parte dos beneficiarios, evitando atos de vandalismo ou
estragos de maneira geral;
III. Encaminhar sob a orientagao do Diretor de Departamento de Transporte Escolar o
registro e irregularidade no uso dos veiculos pelos usuarios aos pais e responsaveis
para a tomada de medidas de conscientizagao dos danos quando necessario;
Realizar projetos nas escolas que recebem usuarios de transportes escolares quanto a
preservagao do veiculo de transporte como patrimonio publico de uso coletivo; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao II - Transportes
DESCRIQAO DETALHADA:
Planejar, controlar e acompanhar as agoes referentes ao transporte para o atendimento
de alunos na zona urbana e rural, garantindo acesso ao mesmo aqueles que
necessitarem;
II. Fiscalizar e adotar as medidas de seguranga relativas aos servigos de transporte;
III. Fiscalizar no que se refere ao atendimento e qualidade de servigo, conservagao e
limpeza; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce
XII.
/
IV.
VI.
VII.
I.
IV.
V.
I.
IV.
105
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial I
DESCRIQAO DETALHADA:
Receber, controlar e encaminhar as correspondencias e/ou documentos recebidos e
expedidos pelo Secretario;
Elaborar a pauta de reunioes e compromissos do Secretario;
Manter a ordem e o controle de documentos para o bom andamento dos mesmos na
SEMED;
Manter estreito relacionamento com toda a equipe da SEMED;
Acompanhar o Secretario, se convocado, quando da realiza9ao de reunioes; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial II
DESCRIQAO DETALHADA:
Elaborar a pauta de reunifies do Secretario Adjunto;
Emitir informagfies ou despachos sobre assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados pela chefia imediata;
Anotar ditados de cartas, relatorios e outros tipos de documentos que Ihe sejam
solicitados pela chefia imediata;
Assessorartecnicamente a sua chefia imediata;
Desempenhar outras atividades que Ihe sao atribuidas pela chefia imediata; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
I.
III.
IV.
V.
VI.
I.
III.
IV.
V.
VI.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial III
DESCRIQAO DETALHADA:
Manter estreito relacionamento com os outros assessores;
Elaborar relatorios sempre que solicitados;
Organizar e manter o arquivo do Secretario;
Despachar com o Secretario sempre que necessario;
Desempenhar outras atividades que Ihe sao atribuidas pela chefia imediata; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial IV
DESCRIQAO DETALHADA:
Emitir informagfies ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados pelo Secretario;
Sugerir instrugfies normativas de cunho interno que visam racionalizagao dos trabalhos;
Desempenhar outras atividades que Ihe sao atribuidas pela chefia imediata; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
I.
III.
IV.
V.
VI.
I.
III.
IV.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial V
DESCRIQAO DETALHADA:
Emitir informagfies ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados pela chefia imediata;
Organizar e manter o arquivo da chefia imediata;
Atender e encaminhar a chefia imediata todos que procuram a SEMED, sempre que
necessario;
Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado pela chefia imediata; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
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V
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I
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DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial VI
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Prestar assessoramento tecnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a forma
de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliagao e pareceres;
II. Promover as relagoes publicas da Secretaria;
III. Controlar atos administrativos, elaboragao de expediente, relatorios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
IV. Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientagao recebida do Secretario; e
V. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Chefia de Engenharia
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Supervisionar, coordenar e dar orientagao tecnica;
II. Estudar e planejar os projetos e suas especificagoes;
III. Estudo de viabilidade tecnico-economica;
IV. Assistencia, assessoria e consultoria;
V. Diregao de obra e servigo tecnico;
VI. Vistoria, pericia, avaliagao, arbitrament©, laudo e parecer tecnico;
VII. Desempenho de cargo e fungao tecnica;
VIII. Ensino, pesquisa, analise, experimentagao, ensaio e divulgagao tecnica; extensao;
IX. Elaboragao de orgamento;
X. Padrontzagao, mensuragao e controle de qualidade;
XI. Execugao de obra e servigo tecnico;
XII. Fiscalizagao de obra e servigo tecnico;
XIII. Produgao tecnica e especializada;
XIV. Condugao de trabalho tecnico; e
XV. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN
DENOMINAQAO DO CARGO: Secretario Municipal de Planejamento
DESCRIQAO DETALHADA:
Revisar o Plano Diretor Participativo do Municipio, bem como, coordenar,
controlar e acompanhar o mesmo;
Promover em conjunto com o Secretario Municipal de Fazenda e
Administragao, o orgamento anual e plurianual do Municipio;
Representar a Prefeitura, quando designado, junto aos orgaos Estaduais e
Federais, visando obter recursos que possam objetivar o Plano Diretor
Participativo;
Analisar em conjunto com os demais orgaos da Administragao Centralizada,
os subprogramas decorrentes do programs de governo, apresentando
sugestoes para as implantagoes, bem como acompanhar e avaliar os
resultados;
Promover a elaboragao, em conjunto com a Secretaria de Fazenda e
Administragao, a programagao financeira de desembolso, de modo a
assegurar a liberagao automatica e oportuna dos recursos necessarios a
execugao dos programas anuais de trabalho; r
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e que
se coadunem com o cargo que exerce.
I.
IV.
V.
VI.
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^Proc.n0055i5c5
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DENOMINAQAO DO CARGO: Secretario Adjunto da SEMPLAN
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Substituir e/ou representar o Secretario Municipal de Planejamento na sua
ausencia;
II. Assessorar o Secretario em todas as suas atribuipoes listadas no Quadro de
Atividades e Atribuigoes da SEMPLAN;
III. Articular reunioes com o Secretario Municipal para exposigao de problemas
genericos da Secretaria;
!V. Transmitir aos demais servidores da Secretaria as ordens vindas do Secretario;
V. Determinar ordens para o bom andamento as atividades da unidade sob sua
responsabilidade;
VI. Elaborar a pauta de reunioes compromissos do superior hierarquico;
VII. Acompanhar a Chefia, se convocado, quando da realizagao de reunioes;
VIII. Elaborar mensalmente relatorios sobre as atividades desenvolvidas e
encaminhar ao chefe imediato;
IX. Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe
sejam delegados; e
X. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e
Secretario Municipal de Planejamento e que se coadunem com o cargo que
exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistencia da Secretaria I
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Prestar assessoramento, segundo as necessidades da SEMPLAN, sob a forma
de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliagoes e
pareceres;
II. Promover as relagoes publicas da SEMPLAN;
III. Controlar atos administrativos, elaboragao de expediente, relatorios e outros
documentos de interesse da Secretaria Municipal de Planejamento;
IV. Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientagao recebida do
Secretario Municipal de Planejamento e ou do Secretario Adjunto;
V. Estudar, elaborar e apresentar pianos, programas e projetos com vistas a
melhoria do padrao de eficiencia e desempenho dos diversos orgaos da
Prefeitura;
VI. Elaborar despachos interlocutorios e decisorios a serem proferidos pelos
superiores nos processes encaminhados a sua apreciagao;
VII. Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
VIII. Transmitir aos demais servidores do orgao, as ordens emanadas do superior
hierarquico;
IX. Acompanhamento de Processes;
X. Assinatura em documentos internes a serem encaminhados as secretarias; e
XI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito,
Secretario de Planejamento e Secretario Adjunto de Planejamento e que se
coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistencia da Secretaria II
DESCRIQAO DETALHADA:
108
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< J; I. Promover o recebimento, controle e encaminhamento das correspondencias\JjFls'^^“=
e/ou documentagao enderegada a area; \
II. Registrar o andamento de papeis e coordenagao com o protocolo, promovendo
sua distribuigao imediata, mantendo organizados os que se destinam a
assinatura do Chefe da cirea;
III. Transmitir aos demais servidores do orgao, as ordens emanadas do superior
hierarquico;
IV. Promover a aquisigao e o abastecimento de material de expediente da area;
V. Encaminhar ao orgao competente os relatorios de viagens e passagens
utilizadas pelos servidores da area;
VI. Despachar com o Chefe da area, sempre que necessario;
VII. Controlar o Adiantamento de Numerario, organizando e encaminhando ao
respective orgao a prestagao de contas;
VIII. Anotar ditados de cartas, relatorios e outros tipos de documentos, redigindo-os
e transformando-os em linguagem correta;
IX. Controlar o orgamento anual da area em seus elementos de despesas;
X. Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe
sejam delegados;
XI. Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado; e
XII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito,
Secretario de Planejamento e Secretario Adjunto de Planejamento e que se
coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Divisao Administrativa
DESCRigAO DETALHADA:
I. Emitir informagoes, relatorios e despachos concernentes as suas atribuigoes;
II. Manter o registro de suas atividades;
III. Controlar e organizar os servigos de expedigao de documentos;
IV. Dar suporte aos funcionarios que desempenham os trabalhos ligados
diretamente ou indiretamente com o publico interne e externo;
V. Desenvolver atividades relacionadas aos trabalhos do protocolo, ligados
diretamente ou indiretamente com o publico interne e externo;
VI. Organizar, controlar e manter os arquivos e documentos de sua
responsabilidade;
VII. Controlar a entrada e saida de processes e documentos;
VIII. Organizar e manter o arquivo de documentos da Secretaria;
IX. Manter ordem e o controle de correspondencias, documentos e processes que
interessam as atividades da Secretaria;
X. Manter o registro das atividades da Divisao, no sentido de fornecer elementos
necessaries a elaboragao de relatorios;
XI. Promover o controle de entradas e saidas de processes na Secretaria; e
XII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario
Municipal e o Prefeito, e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Divisao de Convenios
DESCRigAO DETALHADA:
I. Orientar quanto aos procedimentos permitidos por lei para recebimentos de
repasses financeiros.
109
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II. Proceder d escrituragao de auxllios, contribui?6es, subvengSes socials ou outrosV^15^^^
auxilios financeiros a pessoas fisicas; \
III. Controlar os recursos recebidos e a efetiva aplicagao dos mesmos;
IV. Efetuar a prestagao de contas referente a auxilio, subvengoes e convenios
recebidos pelo Municipio;
V. Controlar e efetuar registros de auxllios, contribuigoes, subvengoes socials ou
outros auxllios financeiros a pessoas fisicas que a Prefeitura concede a
entidades;
VI. Orientar e receber e controlar prestagoes de contas efetuadas pelas entidades
que recebam recursos financeiros atraves de convenios;
VII. Verificar e dar parecer sobre as prestagoes de contas dos convenios concedidos
a entidades;
VIII. Comunicar incontinente a Chefia de Contadoria a existencia de qualquer
diferenga nas prestagoes de contas ou atrasos, e propor medidas e sangoes
legais nos termos da legislagao especlfica;
IX. Acompanhar as atividades desenvolvidas pela Divisao de Convenios; e
X. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito e
Secretario Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
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DENOMINAQAO DO CARGO: Assistencia de Planejamento e Projetos
DESCRIQAO DETALHADA:
Coordenar e auxiliar na elaboragao dos pianos e projetos de competencia da
Secretaria;
Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que
Ihe sejam delegadas pelo Secretario da pasta;
Manter a integragao entre a Secretaria e orgaos da Administragao Direta e
Indireta, na formulagao de pianos e projetos de desenvolvimento urbano;
Analisar, em conjunto com o Secretario de Planejamento e Secretario
Adjunto de Planejamento, pianos e projetos de competencia da Secretaria;
Auxiliar o Secretario Municipal e seu Adjunto na elaboragao,
acompanhamento e revisao dos pianos de competencia da Secretaria
(Orgamento Anual e Plurianual, Plano Diretor do Municipio e
Desenvolvimento e Expansao urbana);
Elaborar estudos visando agoes para fomentar o desenvolvimento urbano;
III.
IV.
V.
VI.
e
VII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Secretario
Municipal e o Prefeito, e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistencia de Urbanizagao e Projetos
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Articular reunioes com o Secretario Municipal para exposigao de problemas
genericos da Secretaria;
II. Auxiliar no desenvolvimento e coordenagao dos trabalhos da Secretaria,
definindo metas e prioridades em conjunto o Secretario Municipal;
III. Elaborar os pianos, programas e projetos na area de desenvolvimento
urbanlstico do Municipio;
IV. Participar na elaboragao dos pianos de desenvolvimento economico e social do
Municipio;
110
'?P<oc.n°Q55j]i
■< r'
Coordenar e elaborar os pianos e projetos de competSncia da Secretarial
principalmente nos projetos voltados para a urbanizagao municipal; \. pBu. Jy
Analisar, em conjunto com o Secretario Municipal e Secretario Adjunto, pianos e -
V.
VI.
projetos de competencia da Secretaria;
Coordenar em conjunto com o Secretario Municipal, a polltica de urbanizagao
municipal;
Auxiliar na elaboragao de projetos de edificagoes institucionais (arquitetonicos e
complementares);
Elaboragao de planilhas de custo e documentagao tecnica para implantagao dos
servigos relacionados anteriormente;
Acompanhar, juntamente com a Secretaria Municipal de Terras as an&lises e
deliberagoes de processes para aprovagao de parcelamentos urbanos
(desmembramento, unificagao e loteamento); e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Secretario
Municipal e o Prefeito, e que se coadunem com o cargo que exerce.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistencia de Urbanizagao e Projetos II
DESCRIQAO DETALHADA:
Dar assistencia na articulagao de reunioes com o Secretario Municipal para
exposigao de problemas genericos da Secretaria;
Participar de reunioes para o desenvolvimento e coordenagao dos trabalhos da
Secretaria, definindo metas e prioridades em conjunto o Secretario Municipal;
Elaborar os pianos, programas e projetos na area de desenvolvimento
urbanlstico do Municipio;
Participar na elaboragao dos pianos de desenvolvimento economico e social do
Municipio;
Analisar, em conjunto com o Secretario Municipal e Secretario Adjunto, pianos e
projetos de competencia da Secretaria;
Coordenar em conjunto com o Secretario Municipal, a polltica de urbanizagao
municipal; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario
Municipal e o Prefeito, e que se coadunem com o cargo que exerce.
I.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Segao de Desenho
DESCRIQAO DETALHADA:
Desempenhar as atividades ligadas a emissao de desenhos tecnicos das areas
de engenharia e arquitetura;
Manter-se atualizado com os softwares de desenho;
Elaborar os projetos de interesse do Municipio em software para
armazenamento de forma magnetica (digital);
Entregar sempre no prazo estipulado todos os desenhos que Ihe forem
solicitados pelos superiores;
Atualizar dados cadastrais referentes loteamentos, quadras e nomes de
logradouros publicos;
Elaborar e manter atualizados os mapas dos diversos logradouros publicos;
Manter atualizado o mapa do perimetro urbano do Municipio;
Manter atualizado o cadastre, atraves de mapas, das obras realizadas pelo
Municipio (edificagoes e infraestrutura); e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario
Municipal e o Prefeito, e que se coadunem com o cargo que exerce.
I.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
111
^C,P%v
^Proc.n°D55li$®
r“ 5 % fis. -4J5—v>;
DENOMINAQAO DO CARGO: Se?ao de Projetos e Controle
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Participar na elaborapao dos pianos de desenvolvimento economico e social do
Municlpio;
II. Coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar os pianos, programas e projetos
na area de planejamento;
Hi. Elaborar orgamentos de obras e servigos de engenharia de interesse do
Municlpio;
IV. Realizar o planejamento dos equipamentos sociais e sinalizagao vertical e
horizontal de transporte e de circulagao de velculos;
V. Analisar projetos e obras de servigos de engenharia de interesse do Municlpio,
apresentados por construtoras ou empreiteiras;
VI. Elaborar, juntamente com o Secretario de Planejamento, o orgamento anual da
Secretaria; e
VII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Secretario
Municipal e o Prefeito, e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistencia de Produgao e Projetos
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Coordenar a produgao de novos projetos de interesse do Municlpio;
II. Elaborar cronograma de desenvolvimento de novos projetos de interesse do
Municlpio;
III. Desempenhar as atividades ligadas a emissao de desenhos tecnicos das areas
de engenharia e arquitetura, juntamente com o Setor de Projetos;
IV. Manter-se atualizado com os softwares de desenho;
V. Dar assistencia na elaboragao dos projetos de interesse do Municlpio em
software para armazenamento de forma magnetica (digital);
VI. Cobrar e entregar sempre no prazo estipulado todos os desenhos que Ihe forem
solicitados pelos superiores;
VII. Dar assistencia na manutengao dos cadastres, atraves de mapas, das obras
realizadas pelo Municlpio (edificagoes e infraestrutura); e
VIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Secretario
Municipal e o Prefeito, e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOM1NAQAO DO CARGO: Chefia do Controle Urbano
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Elaborar e manter mapas e levantamentos atualizados, referente as terras de
domlnio do Municlpio;
II. Analisar, em conjunto com o Secretario de Planejamento e Secretario Adjunto
de Planejamento, projetos de loteamentos municipais ou particulares;
III. Analisar projetos de construgao e reforma, verificando se estao de acordo com
as exigencias das Leis de Uso do Solo e do Codigo de Obras e o de Posturas
do Municlpio;
IV. Expedir Alvara de Construgao e Habite-se;
V. Vistoriar obras em andamento no Municlpio, observando se estao de acordo com
projeto aprovado pela Prefeitura;
112
Manter atualizado o cadastre de todas as obras no Municipio (particulares e da\^
Administra?ao Publica); e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Secretario
Municipal e o Prefeito, e que se coadunem com o cargo que exerce.
VI.
VII.
DENOWIINAQAO DO CARGO: Se?ao Tecnica
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Auxiliar na manutengao de dados atualizados, referentes a loteamentos, quadras
e nomes de logradouros publicos;
II. Atender, sempre que necessario e/ou solicitado, no que tange ao fornecimento
de informagoes ao publico externo e interne;
III. Verificar periodicamente a manutengao da atualizagao dos mapas cadastrais (de
todas as areas), auxiliando em suas elaboragoes;
IV. Elaborar as solicitagoes feitas pela Assistencia Tecnica de Planejamento, pelo
Secretario de Planejamento e/ou pelo Secretario Adjunto de Planejamento; e
V. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Secretario
Municipal e o Prefeito, e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Segao de Estatistica
DESCRIQAO DETALHADA:
Envolver todas as unidades administrativas na elaboragao e manutengao da
atualizagao do Perfil Socioeconomico do Municipio;
Solicitar de todas as unidades administrativas, periodicamente, dados referentes
as suas respectivas areas, para manter atualizado o Perfil Socioeconomico do
Municipio;
Manter atualizado o Perfil Socioeconomico do Municipio;
Fornecer (preferencialmente de maneira digital), sempre que solicitado, o Perfil
Socioeconomico do Municipio para as demais unidades administrativas;
Coordenar a periodicidade de atualizagao do Perfil Socioeconomico do
Municipio; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario
Municipal e o Prefeito, e que se coadunem com o cargo que exerce.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
DENOMINAQAO DO CARGO: Chefia de Fiscalizagao de Obras e Posturas
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Fiscalizar as obras em andamento no Municipio;
II. Fazer cumprir os criterios adotados no Codigo de Obras e no Codigo de
Posturas;
III. Emitir e controlar a emissao de Notificagao por infragao de contribuintes aos
Codigos de Obras e o de Posturas do Municipio;
IV. Vistoriar as obras com projetos aprovados pelo Controle Urbano;
V. Embargar obras em desacordo com projeto aprovado pelo Controle Urbano;
VI. Fiscalizar todas as denuncias feitas pelo publico externo e interno da Prefeitura,
tomando as medidas cabiveis em cada caso, dando sempre urn retorno para o
Chefe imediato;
VII. Coordenar o trabalho da Fiscalizagao de Obras e de Posturas, definindo metas
e prioridades; e
113
V'CI
055.1m
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Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo $ecretarior|. f>s. JJh "—£1
Municipal e o Prefeito, e que se coadunem com 0 cargo que exerce. ^
VIII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenadoria de Servigos Administrativos e
Processuais
DESCRIQAO DETALHADA:
Dar suporte aos trabalhos desenvolvidos na abertura e analise de processes
administrativos (no geral) da Secretaria;
Elaborar e expedir documentos e/ou laudos sempre que achar necessario e/ou
solicitado pelo Chefe imediato, sobre os processes sob sua responsabilidade;
Promover com exatidao 0 atendimento direcionado ao publico;
Dar suporte aos funcionarios que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente com 0 publico interne e externo;
Desenvolver atividades relacionadas aos trabalhos do protocolo, ligados
diretamente ou indiretamente com 0 publico;
Auxiliar na preservagao e arquivamento de processes administrativos, no geral, e
ajudar na manutengao e atualizagao dos livros cadastrais;
Fazer relatorios de seus servigos, quando solicitados pelo Secretario;
Registrar o andamento de papeis em conjunto com 0 protocolo, promovendo sua
distribuigao imediata, mantendo organizados os que se destinam a assinatura do
Secretario;
Despachar com 0 chefe do setor, sempre que necessario; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario Municipal
e 0 Prefeito, e que se coadunem com 0 cargo que exerce.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessoria de Controle da Execugao Orgamentaria
DESCRIQAO DETALHADA:
Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe
sejam delegados pelo Secretario;
Elaborar a Lei do Plano Plurianuai, buscando informagoes atraves de cada
Secretaria/Coordenadoria, observando sempre 0 prazo estabelecido pela Lei
Organica do Municipio e encaminhar em data propria ao Legislative e Tribunal
de Contas do Estado;
Comunicar os Vereadores da elaboragao do PPA, visando a participagao dos
mesmos;
Acompanhar a execugao do PPA e informar 0 Prefeito 0 percentual de aplicagao;
Elaborar a Lei de Diretrizes Orgamentaria - LDO na forma da legislagao vigente,
como tambem observando 0 prazo estabelecido pela Lei Organica do Municipio
e encaminhar em data propria ao Legislative e Tribunal de Contas do Estado;
Solicitar das Secretarias/Coordenadorias, propostas orgamentarias para
elaboragao da LDO;
Elaborar a Lei Orgamentaria-LOA dentro das legislagoes pertinentes;
Acompanhar e controlar a execugao orgamentaria da Prefeitura;
Elaborar a projegao da receita (proposta orgamentaria) da Administragao direta
e Autarquias, conforme instrugao normative e encaminhar ao TCER e
Legislative.
Elaborar Projeto de Lei - abertura de creditos adicionais da Administragao Direta
e Autarquias
Elaborar Projetos de Lei - alterando PPA
I.
II.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
114
fg*K*’Q55]£
<
XII. Elaborar decretos de abertura de creditos adicionais - da Administragao direta d;o
Autarquias e efetuar o langamento no sistema contabil. (administragHio direta).
Emitir e encaminhar mensalmente a Receita Federal a relagao de credores -
despesas liquidadas contendo os numeros de notas fiscais, em cumprimento a
Lei Federal 8.666/93.
Emitir e encaminhar mensalmente os historicos dos empenhos emitidos para
publicidade, encaminhar ao Legislative e Gabinete do prefeito, em cumprimento
a Lei Organica Municipal; e
Desempenhar outras atividades que the sejam atribuidas pelo Prefeito e
Secretario Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
XIII.
XIV.
XV.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenadoria Administrativa de Contabilidade e
Controle
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia;
II. Elaborar a Lei do Plano Plurianual, buscando informagoes atraves de cada
Secretaria/Coordenadoria, observando sempre o prazo estabelecido pela Lei
Organica do Municipio e encaminhar em data propria ao Legislative e Tribunal
de Contas do Estado;
III. Comunicar os Vereadores da elaboragao do PPA, visando a participagao dos
mesmos;
IV. Acompanhar a execugao do PPA e informar o Prefeito o percentual de aplicagao;
V. Elaborar a Lei de Diretrizes Orgamentaria-LDO na forma da legislagao vigente,
como tambem observando o prazo estabelecido pela Lei Organica do Municipio
e encaminhar em data propria ao Legislative e Tribunal de Contas do Estado;
Solicitar das Secretarias/Coordenadorias, propostas orgamentarias para
elaboragao da LDO;
VII. Elaborar a Lei Orgamentaria-LOA dentro das legislagoes pertinentes;
VIII. Acompanhar e controlar a execugao orgamentaria da Prefeitura;
IX. Elaborar a projegao da receita (proposta orgamentaria) da Administragao direta
e Autarquias, conforms instrugao normative e encaminhar ao TCER e
Legislative;
X. Elaborar Projeto de Lei - abertura de creditos adicionais da Administragao Direta
e Autarquias;
XI. Elaborar Projetos de Lei - alterando PPA;
XII. Elaborar decretos de abertura de creditos adicionais - da Administragao direta e
Autarquias e efetuar o langamento no sistema contabil. (Administragao direta);
XIII. Emitir e encaminhar mensalmente a Receita Federal a relagao de credores -
despesas liquidadas contendo os numeros de notas fiscais, em cumprimento a
Lei Federal 8.666/93;
XIV. Emitir e encaminhar mensalmente os historicos dos empenhos emitidos para
publicidade, encaminhar ao Legislative e Gabinete do prefeito, em cumprimento
a Lei Organica Municipal;
XV. Acompanhar evolugao do excess© de arrecadagao;
XVI. Auxiliar na elaboragao dos projetos de Leis -Abertura de creditos adicionais da
Administragao direta e autarquias; e
VI.
115
rProc.nco5S/^|
■z r
-:^Fis..id9rr?5> XVII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito e
Secretario Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce. \oM.f
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessoria Especial I
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Organizar os compromissos, dispondo e fazendo as necessarias anotagoes em
agenda;
II. Transmitir aos demais servidores do orgao, as ordens emanadas do superior
hierarquico;
III. Despachar com o Chefe da area, sempre que necessario;
IV. Elaborar a pauta de reunioes compromissos do superior hierarquico;
V. Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe
sejam delegados;
VI. Acompanhar a Chefia, se convocado, quando da realizagao de reunioes;
VII. Providenciar o expedients a ser assinado ou despachado;
VMI. Executar servigo geral de recepgao, fazendo e recebendo ligagoes telefonicas;
e
IX. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito,
Secretario de Planejamento e Secretario Adjunto de Planejamento e que se
coadunem com o cargo que exerce.
DENOWIINAQAO DO CARGO: Assessoria Especial II
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Organizar os compromissos, dispondo e fazendo as necessarias anotagoes em
agenda;
II. Transmitir aos demais servidores do orgao, as ordens emanadas do superior
hierarquico;
III. Despachar com o Chefe da area, sempre que necessario;
IV. Elaborar a pauta de reunioes compromissos do superior hierarquico;
V. Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe
sejam delegados;
VI. Acompanhar a Chefia, se convocado, quando da realizagao de reunioes;
VII. Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
VIII. Executar servigo geral de recepgao, fazendo e recebendo ligagoes telefonicas;
e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito,
Secretario de Planejamento e Secretario Adjunto de Planejamento e que se
coadunem com o cargo que exerce.
IX.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessoria Especial 111
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Organizar os compromissos, dispondo e fazendo as necessarias anotagoes em
agenda;
II. Transmitir aos demais servidores do orgao, as ordens emanadas do superior
hierarquico;
III. Despachar com o Chefe da area, sempre que necessario;
116
/;jp^.n"a55/3c 1$ n
2 :
IV. Elaborar a pauta de reunioes compromissos do superior hierarquico;
Emitir informaqoes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe
sejam delegados;
Acompanhar a Chefia, se convocado, quando da realizaqao de reunioes;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
Executar serviqo geral de recepqao, fazendo e recebendo ligaqoes telefonicas;
o
V.
VI.
VII.
VIII.
e
IX. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribufdas pelo Prefeito,
Secretario de Planejamento e Secretario Adjunto de Planejamento e que se
coadunem com o cargo que exerce.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUS
DENOMINAQAO DO CARGO: Secretario Municipal de Saude
DESCRIQAO DETALHADA:
Definirjunto ao Conselho Municipal de Saude as diretrizes do sistema municipal
de saude;
Elaborar o Plano Municipal de Saude em conjunto com as demais instituiqoes de
saude do Municipio;
Manter agoes basicas de assistencia de saude aos escolares da rede publica de
ensino municipal;
Manter servigos de vigtlancia epidemiologica e colaborar na execugao do
Programa Nacional de Saude;
Fazer observar as normas vigentes do Sistema Nacional de Informagao de
Saude,alimentando a central de informagoes da Secretaria de Estado da Saude
com os dados estatlsticos de acordo com o estabelecido nas normas especiais;
Fazer observar as normas de sanitarias sobre coleta de lixo, destine final dos
dejetos, predios destinados a habitagao coletiva e individual, locals de reunioes
publicas para lazer ou atividades e outras aprovadas, para preservagao da
saude;
Fazer exercer vigilancia sanitaria, observadas as normas federais e estaduais
supletivas;
Prestar colaboragao, quando solicitado as autoridades estaduais competentes
para o desenvolvimento de pianos e programas governamentais de prevengao,
tratamento e recuperagao de alcoolatras, dependentes de drogas e substancias
entorpecentes ou que determine dependencia fisica ou psiquica;
Fazer adotar medidas tecnicas indicadas para a preservagao dos mananciais e
das fontes de captagao de agua, bem como dos locals de distribuigao das
mesmas ao consume publico;
Prestar apoio ao Prefeito Municipal, ao Secretario de Estado da Saude e a
Coordenadoria Regional de Saude;
Coordenar e supervisionar as atividades de todas as unidades tecnicas
executoras e especificas da Secretaria;
Promover campanha de educagao sanitaria;
Fazer interditar os estabelecimentos comerciais e industrials cujas condigbes de
higiene justifiquem a medida;
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
117
Acompanhar o atendimento medico-odontologico a populagao carente de
recursos; \
5
XIV.
XV. Planejar, coordenar e executar em conjunto com a Secretaria Municipal de
Educagao, Cultura e Esportes e Secretaria do Bern Estar Social, programas de
Educagao para Saude, a ser desenvolvido juntos as escolas do Municlpio;
Orientar e fiscalizar a inspegao de saude dos servidores municipals, estaduais e
federais a disposigao do Municlpio; e
XVII. Fazer executar e apurar os programas de assistencia a mulher e a crianga em
todas as unidades de saude pertencentes a Secretaria Municipal de Saude.
XVI.
DENOMINAQAO DO CARGO: Secretario Adjunto
DESCRigAO DETALHADA:
I. Coordenar e supervisionar as atividades das unidades internas e externas da
Secretaria;
II. Manter a disciplina dos subordinados a Secretaria;
III. Sugerir instrugoes normativas de cunho interne que visem a racionalizagao dos
trabalhos.
IV. Elaborarjuntamente com o Secretario, relatorio sobre o andamento funcional da
Secretaria;
V. Definirjunto ao Secretario Municipal de Saude e o Conselho Municipal de Saude
as diretrizes do sistema municipal de saude;
VI. Elaborar juntamente com o Secretario de Saude o Plano Municipal de Saude em
conjunto com as demais instituigoes de saude do Municlpio;
VII. Manter agoes basicas de assistencia aos escolares da rede publica de ensino
municipal;
VIII. Manter servigos de vigilancia epidemiologica e colaborar na execugao do
Programa Nacional de Imunizagao;
IX. Fazer observar as normas sanitarias sobre coleta de lixo, destine final dos
dejetos, predios destinados a habitagao coletiva e individual, locals de reunioes
publicas para lazer ou atividades e outras aprovadas, para preservagao da
saude;
X. Fazer exercer vigilancia sanitaria, observadas as normas federais e estaduais
supletivas;
XI. Na ausencia do Secretario Municipal, substitul-lo, quando solicitadojunto as
autoridades estaduais competentes para o desenvolvimento de pianos e
programas de prevengao, tratamento e recuperagao de aicoolatras,
dependentes de drogas e substancias entorpecentes ou que determine
dependencia flsica ou psiquica;
XII. Prestar apoio ao Secretario Municipal de Saude, ao Prefeito Municipal e aos
demais cargos nos assuntos de competencia da Secretaria de Saude;
XIII. Coordenar e supervisionar as atividades de todas as unidades tecnicas
executoras e especlficas da Secretaria;
XIV. Fazer interditar os estabelecimentos comerciais e industrials cujas condigoes de
higiene justifiquem a medida;
XV. Acompanhar o atendimento medico-odontologico a populagao carente de
recursos;
XVI. Orientar e fiscalizar a inspegao de saude dos servidores municipais, estaduais e
federais do municlpio;
118
XVII. Organizar os distritos sanitarios com delimitagao das &reas de abrangencia e
descrigao da clientela; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Secretario
Municipal e o Prefeito, e que se coadunem com o cargo que exerce.
XVIII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistencia de Secretaria I
DESCRigAO DETALHADA:
I. Digitar ou datilografar relatorios e outros tipos de documentos, providenciando a
expedtgao e/ou arquivamento dos mesmos;
Digitar ou datilografar cartas, circulares, tabelas, graficos e outros documentos,
apresentando-os na forma padronizada, para providenciar a reprodugao e
despacho dos mesmos;
redigir a correspondencia e documentos de rotina, obedecendo os padroes
estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de
comunicagiao interna e externa; organiza os compromissos da chefia/gerencia,
dispondo horarios de reunioes, entrevistas e solenidades, especificando os
dados pertinentes e fazendo as necessarias anotagoes em agendas, para
lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigagoes assumidas;
recepcionar as pessoas que se dirigem ao seu setor, tomando ci§ncia dos
assuntos a serem tratados, para encaminha-las ao local conveniente ou prestarIhes as informagoes desejadas;
organizar e manter urn arquivo privado de documentos referentes a Secretaria
da chefia/gerencia, procedendo a classificagao.etiquetagem e guarda dos
mesmos, para conserva-los e facilitar a consulta;
fazer a coleta e o registro de dados de interesses referentes ao setor,
comunicando-se com as fontes de informagao e efetuando as anotagoes
necessarias, para possibilitar a preparagao de relatorios ou estudos de chefia;
Fazer chamadas telefonicas, requisigoes de material de escritorio, registro e
distribuigao de expedientes e outras tarefas correlatas, seguindo os processes
de rotina e seu proprio criterio, para cumprir e agilizar os servigos de seu setor
em colaboragao com a chefia; e
Acompanhar a chefia/gerencia em reunioes.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Secretaria Executiva
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Assessorar diregoes: Administrar agenda pessoal das diregoes; despachar com
a diregao; colher assinatura; priorizar, marcar e cancelar compromissos; definir
ligagoes telefonicas; administrar pendencias; definir encaminhamento de
documentos; assistir a diregao em reunioes; secretariar reunioes.
Atender pessoas: Recepcionar pessoas; fornecer informagoes; atender pedidos,
solicitagoes e chamadas telefonicas; filtrar ligagoes; anotar e transmitir recados;
orientar e encaminhar pessoas; prestar atendimento especial a autoridades e
usuarios diferenciados.
Gerenciar informagoes: Ler documentos; levantar informagoes; consultar outros
departamentos; criar e manter atualizado banco de dados; cobrar agoes,
respostas, relatorios; controlar cronogramas, prazos; direcionar informagoes;
acompanhar processes; reproduzir documentos; confeccionar clippings.
II.
III.
119
Elaborar documentos: Redigirtextos, inclusive em idioma estrangeiro; pesquisar^.f:|s --^^jtr^/
bibliografia; elaborar relatorios; digitar e formatar documentos; elaborar convitesV *^7
e convocagoes, planilhas e graficos; preparar apresentagoes; transcrever textos;
IV.
taquigrafar ditados, discursos, conferencias, palestras, inclusive em idioma
estrangeiro; traduzir em idioma estrangeiro, para atender as necessidades de
comunicagao da instituigao.
Controlar correspondencia: Receber, controlar, triar, destinar, registrar e
protocolar correspondencia e correspondencia eletronica (e-mail); controlar
malote.
Organizar eventos e viagens: Estruturar o evento; fazer check-list; pesquisar
local; reservar e preparar sala; enviar convite e convocagao; confirmar presenga;
providenciar material, equipamentos e servigos de apoio; dar suporte durante o
evento; providenciar diarias, hospedagem, passagens e documentagao legal das
diregoes (passaporte, vistos).
Supervisionar equipes de trabalho: Planejar, organizar e dirigir servigos de
secretaria; estabelecer atribuigoes da equipe; programar e monitorar as
atividades da equipe.
Arquivar documentos: Identificar o assunto e a natureza do documento;
determinar a forma de arquivo; classificar, ordenar, cadastrar e catalogar
documentos; arquivar correspondencia; administrar e atualizar arquivos.
Utilizar recursos de informatica; e
Executar outras tarefas de mesma natureza e nivel de complexidade associadas
ao ambiente organizacional.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
DENOWIINAQAO DO CARGO: Diretoria Administrative - Finangas do FMS
DESCRIQAO DETALHADA:
Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras da SEMUS;
Fixar politicas de agao acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o
cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
Realizar o gerenciamento complete da area administrativa e financeira da
SEMUS, contemplando as atividades de pianejamento financeiro, contas a pagar
e conta a receber, cobranga, gestao do patrimonio da SEMUS, compras
administrativas, gerenciamento das atividades de recursos humanos,
gerenciamento das atividades de tecnologia da informagao;
Coordenar as atividades da tesouraria e da controladoria, planejar, analisar e
acompanhar as execugoes orgamentarias, de custo e estudos economicofinanceiros;
Gerir as areas contabil, financeira e fiscal, realizar analise e apuragao de
impostos, acompanhar rotinas fiscais, contabil, obrigagoes trabalhistas e
previdenciarias, manter relacionamento com bancos e execugao das operagoes
financeiras, incluindo cambio, hedge e derivatives, dar suporte as areas de
negocios, com a criagao e analise de relatorios gerenciais e indicadores de
performance;
Realizar estudos de viabilidade economica para novos projetos e produtos,
mantendo Interagao com o departamento juridico e de comercio.
I.
III.
IV.
V.
VI.
120
JProc.n005$j£
r~'
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenadoria Administrativa - Finangas do FMS
DESCRigAO DETALHADA:
I. Coordenar e supervisionar as atividades da Divisao de Tesouraria;
II. Apresentar, sempre que solicitado, relatorio das atividades desenvolvidas pela
Divisao acima especificada;
III. Auxiliar diretamente o Secretario nas atividades que She sao inerentes;
IV. Ter ample conhecimento sobre as atribuigoes de cada unidade a ele
subordinado;
V. Manter a disciplina dos Subordinados a Secretaria;
VI. Captar problemas funcionais e administrativos dentro de sua £rea de atuagao e
proper solugoes ao Secretario;
VII. Emitir despachos, prestar informagoes, elaborar relatorios, montar
especificagoes, definir encargos, etc. no ambito de suas atribuigoes;
VIII. Elaborar o calendario e a forma de pagamento;
IX. Elaborar o pagamento da despesa de acordo com a disponibilidade de
numerario, esquemas elaborados e instrugoes recebidas pelo Secretario;
X. Manter o control© dos depositos e retiradas bancarias, conferindo diariamente
os extratos das contas correntes, conciliando-os, portanto para providencias
que se fizerem necessarias;
XI. Guardar e conservas os valores da Semus ou a mesma caucionados por
terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizados; e
XII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e
Secretario Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
■O
v
DENOMINAgAO DO CARGO: Divisao de Finangas
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Requisitar taloes de cheques dos bancos, apos devida autorizagao do
Secretario;
II. Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancarios em assuntos de sua
competencia;
III. Preparar os cheques para os pagamentos autorizados;
IV. Depositar importancias nos estabelecimentos de credito, de acordo com as
determinagoes superiores;
V. Efetivar ordem de pagamento aos fornecedores, quando liberado o pagamento;
VI. Promover o recolhimento das contribuigoes para as instituigoes de previdencia;
VII. Manter rigorosamente em dia os saldos de aplicagao, mantidos pela Semus em
estabelecimento de credito;
VIII. Emitir Nota de Pagamento de Despesa Ordinaria (NPDO) e Nota de Liquidagao
de Despesa;
IX. Langar no SILD - Sistema de Informagao e Liquidagao de Despesa, de acordo
com a Instrugao Normativa do Tribunal de Contas do Estado;
X. Controlar diariamente as contas a pagar, por ordem de entrada de notas fiscais
e encaminhar ao Coordenador Administrative de Finangas; e
XI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e
Secretario Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenadoria Municipal - Orgamento do FMS
DESCRIQAO DETALHADA:
121
"\
-}pr^r,'O55l0£
Comunicar a CoordenagSo do FMS, o possivel esgotamento de dotagao
orgamentaria;
Emitir solicitagao (reserva de orgamento) de material para cotagao;
Sempre que solicitado elaborar Cronograma Ffsico-Financeiro conforme
orientagao da Coordenagao do FMS;
Emitir Nota de Autorizagao de Despesa e posteriormente Nota de Empenho;
Langar decretos de creditos adicionais, suplementagao, etc.;
Informar sempre que solicitado a situagao do orgamento da Semus;
Observar o PPA, quando for solicitado remanejamento de dotagoes, informar por
escrito a Coordenagao;
Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe
sejam delegados; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas, e que se coadunem
com o cargo que exerce.
I.
li.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretoria Geral Hospitalar
DESCRIQAO DETALHADA:
Coordenar o trabalho resolvendo os problemas e verificando a impfantagao de
normas que foram baixadas;
Controlar, orientar, avaliar e disciplinar a execugao das atividades
administrativas a ele subordinadas;
Estabelecer criterios para a selegao, admissao e demissao, avaliagao e
desenvolvimento de recursos humanos a area tecnica operacional;
Fornecer e manter a infraestrutura fisica, administrativa, economico e de pessoal
mais adequada para o bom desenvolvimento das atividades hospitalares;
Colocar caso necessario for, para o bom andamento do HOSPITAL REGIONAL
ADAMASTOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA, a disposigao aos orgaos de origem, os
funcionarios que prestam servigos a este recinto, e que fazem parte do quadro
dos servidores da secretaria de saude do Estado de Rondonia, da F.N.S,
Secretaria Municipal de Saude, da uniao (dos cargos em extingao) e outros que
existam ou possam vir a existir;
Exercer todos os controles administrativos do Hospital;
Estudar constantemente a melhor utilizagao da capacidade instalando leitos e
servigos;
Avaliar periodicamente cada um dos servigos do hospital, para que consiga com
maior exatidao possivel, compatibilizarfinalidades e resultados;
Consignar e assinar os contratos de prestagao de servigos e demais documentos
necessaries ao funcionamento do Hospital; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario
Municipal e o Prefeito, e que se coadunem com o cargo que exerce.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistencia do Hospital Regional
DESCRigAO DETALHADA:
Fazer cumprir as decisoes e determinagoes da Diretoria Geral Hospitalar,
podendo dar pareceres e opinioes a Diregao Geral, quando da conveniencia para
o bom andamento de suas fungoes e o bom andamento ao funcionamento do
hospital no que diz a area tecnica administrativo;
I.
122
Proc.n°o55j^
fFls.
Analisar os ptanejamentos e relatdrios das divisoes, bem como propiciar os\p
recursos necessarios a sua execugao; ^
Estabelecer junto aos setores protocolos de servigos bem como acompanhar
seus funcionamentos;
Repassar os protocolos de procedimentos; eiaborar e acompanhar normas e
rotinas dos setores do Hospital; e
Desempenhar outras atividades que ihe sejam atribuidas pelo Secretario
Municipal e o Prefeito, e que se coadunem com o cargo que exerce.
III.
IV.
V.
DENOMINAQAO DO CARGO: Administragao Hospitalar
DESCRIQAO DETALHADA:
Fazer cumprir as decisoes e determinagoes do Diretor Geral, podendo dar
pareceres e opinioes a Diregao Geral, quando da conveniencia para o bom
andamento de suas fungoes e o bom andamento ao funcionamento do hospital
no que diz a area tecnico administrativa;
Repassar os protocolos de procedimentos; eiaborar e acompanhar normas e
rotinas dos setores do Hospital;
Acompanhar e opinar nos controles de compras dos setores do hospital.
Estabelecer controle de entrada e salda de mercadorias e produtos do Hospital,
bem como os servigos prestados por terceiros;
Estabelecer junto aos setores protocolos de servigos bem como acompanhar
seus funcionamentos; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario
Municipal e o Prefeito, e que se coadunem com o cargo que exerce.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenadoria Administrativa - Encaminhamento
Hospitalar
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Eiaborar e organizar escalas de profissionais responsaveis pela Assistencia no
transporte de pacientes a outra unidade Hospitalar;
II. Realizar contato com a Unidade de Saude a qual o paciente foi encaminhado,
fornecendo as informagoes necessartas para a admissao do mesmo;
III. Verificar e checar os documentos exigidos para a realizagao dos
encaminhamentos hospitalares;
IV. Eiaborar relatorios e outros tipos de documentos, providenciando a expedigao
e/ou arquivamento dos mesmos;
V. Eiaborar cartas, circulares, tabelas, graficos e outros documentos,
apresentando-os na forma padronizada, para providenciar a reprodugao e
despacho dos mesmos;
VI. Redigir a correspondencia e documentos de rotina, obedecendo aos padroes
estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de
comunicagao interna e externa;
VII. Recepcionar as pessoas que se dirigem ao seu setor, tomando ciencia dos
assuntos a serem tratados, para encaminha-las ao local conveniente ou prestarIhes as informagoes desejadas;
q 123
Organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao seu setor® ^”$|i "
procedendo a classificagao, etiquetagem e guarda dos mesmos, para conserve- >
los e facilitar a consulta;
Fazer a coleta e o registro de dados de interesses referentes ao setor,
comunicando-se com as fontes de informagao e efetuando as anotagoes
necessarias, para possibilitar a preparagao de relatorios ou estudos de chefia; e
Fazer chamadas telefonicas, requisigoes de material de escritorio, registro e
distribuigao de expedientes e outras tarefas correlatas, seguindo os processes
de rotina e seu proprio criterio, para cumprir e agilizar os servigos de seu setor
em colaboragao com a chefia.
VIII.
IX.
X.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenadoria Administrativa - Medico Hospitalar
DESCRIQAO DETALHADA:
Zelar pelo cumprimento das disposigoes legais e regulamentos em vigor
relacionados a assistencia medica na instituigao;
Assegurar condigoes dignas de trabalho e os meios indispensaveis a pratica
medica, visando o melhor desempenho do corpo clinico e demais profissionais
de saude, em beneficio da populagao usuaria da instituigao;
Assegurar o pleno e autonomo funcionamento das Comissoes de Etica dos
hospitais;
Garantir a investidura nos cargos de diretor clinico e vice-diretor clinico os
medicos eleitos pelos demais membros do corpo clinico;
Estimular todos os seus subordinados, de qualquer profissao, a atuardentro de
principios eticos;
Impedir que, por motives ideologicos, politicos, economicos ou qualquer outro,
um medico seja proibido de utilizar das instaiagoes e recursos da instituigao,
particularmente quando se trata da unica na localidade.
E Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario
Municipal e o Prefeito, e que se coadunem com o cargo que exerce.
I.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Gerencia II - Hospital Regional
DESCRIQAO DETALHADA:
1. Coordenar atividades realizadas no ambiente do Hospital Regional de Vilhena;
Supervisionar o desempenho das questoes burocraticas e administrativas do
Hospital Regional de Vilhena;
Cuidar da manutengao dos equipamentos e dos estoques de materiais;
Pesquisar, analisar e proper metodos e rotinas de simplificagao e racionalizagao
dos procedimentos administrativos e seus respectivos pianos de agao, no ambito
da instituigao hospitalar;
Elaborar relatorios e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa;
Elaborar projetos e pianos de trabalho a serem apresentados ao Diretor Geral
Hospitalar;
Desempenhar fungao de coordenagao de servigos analisando e providenciando
as alteragoes dos sistemas administrativos implantados, visando adaptar as
reais condigoes do Hospital objetivando a melhor eficacia do sistema;
Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais; e
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
124
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IX. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretaribf.
Municipal e o Prefeito, e que se coadunem com o cargo que exerce.
o
DENOMINAQAO DO CARGO: Controladoria Hospitalar
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Planejar, controlar e supervisionar gastos referentes a todas as especies de
material de consumo e servigos utilizados pela Unidade de Saude, bem como as
entradas e saidas de mercadorias;
Controlar as frequencias dos funcionarios, em conjunto com os chefes imediatos;
Estabelecer a comissao de controls de Infecgao Hospitalar;
Manter a Diretoria Geral informada de todas as medidas, atividades e decisoes
em gerais;
Solicitar em conjunto com a Diretoria Geral as aquisigoes de materials, servigos
e outros;
Supervisionar o correto preenchimento das escalas de trabalho e realizagao de
horas extras quando necessario, em conformidade com a legislagao vigente;
Controlar as saidas das ambulancias atraves de encaminhamentos para fora do
municipio, atento aos criterios pre estabelecidos pela Gerencia Medica
Hospitalar;
Acompanhar o programa de educagao continuada em conjunto com a Gerencia
Medica;
Manter os processes administrativos da Unidade de Saude, devidamente
prestado contas;
Repassar os protocolos de procedimentos; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario
Municipal e o Prefeito, e que se coadunem com o cargo que exerce.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XL
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistencia de Planejamento Hospitalar
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Assessorar as Diretorias de Enfermagem, Clinica e Administrativa nas questoes
administrativas e tecnicas;
II. Avaliar condigoes de operagao dos hospitals nas questoes administrativas e
tecnicas
III. Adequar os hospitals as legislagoes municipal's, estaduais e federais, de
Vigilancia Sanitaria vigente;
IV. Atuar como multiplicador, executando programas de treinamento e
conscientizagao em hospitals;
V. Colaborar com a assistencia tecnica hospitalar.
VI. Elaborar e manter atualizado as normas e rotinas dos Setores;
VII. Implementagao e desenvolvimento de novos produtos e servigos oferecidos,
criando novas oportunidades estrategicas;
VIII. Facilitar o controle das atividades de gestao do Hospital;
IX. Repassar os protocolos de procedimentos e suas alteragoes aos profissionais
da sua area;
X. Ser mediador e integrante da equipe multiprofissional;
XI. Repassar os protocolos de procedimentos;
125
/^Cl^
ti. \ f is Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pe|o Secretario^
Municipal e o Prefeito, e que se coadunem com o cargo que exerce. \ rvfflk
XII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistencia Tecnica Hospitalar e da Rede Basica
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Informar a populapao dos servipos oferecidos pela Unidade Hospitalar e Rede
Basica e tambem, informar sobre as especialidades medicas;
II. Encaminhar para os servigos da Rede Basica os atendimentos ambulatoriais;
III. Informar ao usuario os servigos de agendamentos e documentagao necessciria
para o atendimento;
IV. Solicitar, fornecer e controlar o uso de EPls;
V. Encaminhar para os servigos de psicologia e assistencia social os
acompanhantes e funcionarios, para melhor humanizagao de assistencia.
VI. Repassar os protocolos de procedimentos;
VII. Solicitar em conjunto com a Secretaria Municipal de Saude as aquisigoes de
materials, servigos e outros, da Rede Basica;
VIII. Elaborar escalas de atendimentos ambulatoriais a serem realizados na zona
rural do municipio;
IX. Prestar assistencia tecnica aos controladores de Centro de Saude e controlador
Hospitalar; e
X. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario
Municipal e o Prefeito, e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenadoria Administrativa - Farmacia Hospitalar
DESCRIQAO DETALHADA:
Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas
atraves da supervisao de dispensagao medicamentos;
Coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades pertinentes a area
farmaceutica, visando a melhoria de assistencia ao paciente;
Fazer registro diario dos servigos prestados;
Manter central de abastecimento farmaceutico e executar as atribuigdes e
tarefas inerentes ao controls fisico e contabil necessaries a prestagao de conta
do hospital;
Elaborar pedidos de compras de medicamentos de acordo com a politics
administrativa do hospital;
Receber, armazenar, distribuir e controlar medicamentos, insumos
farmaceuticos e produtos de laboratorio;
Controlar, de acordo com a legislagao vigente, medicamentos que podem levar
a dependencia fisica e ou psiquica ou que provoquem efeitos colaterais
importantes;
Emitir pareceres tecnico-cientificos, quando solicitado, sobre medicamentos e
outros produtos farmaceuticos;
Desenvolver atividades de Farmacia Clinica / Atengao Farmaceutica;
Manipular e preparar solugoes desinfetantes e antissepticas distribuindo-as na
diluigao de uso para todas as unidades;
Controlar a qualidade da materia-prima e do material de envase adquiridos, bem
como dos produtos manipulados no hospital;
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
Xi.
126
.SP{f^D55Jm&
Manter contato com a Diretoria Administrativa e Financeira objetivando
eficiencia administrativa dos services hospitalares; '■? (\Mk. ^
Ministrar cursos de pos-graduagao na sua area, quando determinado ou
autorizado pela Administragao Central;
Estimular a pratica profissional interdisciplinar no hospital;
Colaborar na humanizagao do atendimento hospitalar;
Promover pesquisa cientifica em seu campo de atuagao;
Zelar pela guarda, controle, manutengao e conservagao do equipamento e
material utiiizado; e
XVIII Elaborar manual de normas e rotinas proprio, bem como mante-lo atualizado.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenadoria Geral de Enfermagem
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Cumprir e fazer cumprir o regimento do hospital e as determinagoes da Diregao
Geral do hospital;
II. Planejar, gerenciar, estimular, acompanhar e avaliar as agoes desenvolvidas
pelas seguintes Supervisees: Supervisao da Unidade de Terapia Intensiva;
Supervisao do Ambulatorio Integrado; Supervisao das Unidades de Internagao;
Supervisao de Centro Cirurgico; Supervisao do Servigo de Pronto Socorro;
Supervisao da Central de Material e Esterilizagao.
III. Desenvolver programas de assistencia integral e continua aos pacientes e de
orientagao e atualizagao de conhecimento a sua equips;
IV. Notificar e comunicar a ocorrencia das doengas ou agravos a saude que
compoem a lista de notificagao compulsoria suspeita ou confirmada do Ministerio
da Saude e encaminha-las ao Projeto Sentinela - Nucleo de Vigilancia
Epidemiologies;
V. Organizar o servigo de enfermagem de acordo com a especificidade do hospital;
VI. Estimular a pratica profissional interdisciplinar no hospital;
VII. Colaborar na humanizagao do atendimento hospitalar;
VIII. Zelar pelas atividades privativas do Enfermeiro;
IX. Elaborar o diagnostico do Servigo de Enfermagem e apresentar sua proposta de
trabalho a Diregao Geral do hospital;
X. Colaborar com a ftscalizagao do Conselho Regional de Enfermagem - COREN,
sempre que solicitado e, no encaminhamento do pesspal notificado para
regularizagao junto a este 6rgao;
XI. Conhecer e divulgar para sua equips o Codigo de Etica do profissional de
enfermagem;
XII. Atender sempre as convocagoes do COREN, no prazo determinado;
XIII. Fazer reunioes periodicas com toda a sua equips, registrando em livro ata as
atividades tecnicas e administrativas de sua area;
XIV. Zelar pela guarda, controle, manutengao e conservagao do equipamento e
material utiiizado;
XV. Manter contato com a Diregao Geral do hospital objetivando a eficiencia
administrativa dos servigos hospitalares; e
XVI. Fazer cumprir as normas do Conselho Federal e Regional de Enfermagem.
DENOMINAQAO DO CARGO: Chefia de Enfermagem
DESCRigAO DETALHADA:
127
1
■■ ■■■Q55/mt
-^1:, dblj,, Cumprir e fazer cumprir o codigo de 6tica de enfermagem;
Representar a equipe em todas as esferas administrativas;
Cumprir e fazer cumprir o regime geral, regulamentos, portarias, ordens de
servigos e retinas em vigor no Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira;
Assessorar o Diretor Geral do Hospital de Clinicas em assuntos de sua
competencia;
Participar do conselho Administrative do Hospital de Clinicas e de reunioes
multidisciplinares no hospital da comunidade representado a diretoria de
enfermagem;
Elaborar e encaminhar ao Diretor Geral o planejamento e o relatorio anual de
suas atividades,
Elaborar projetos visando a melhoria da assistencia de enfermagem;
Promover e manter bom relacionamento nas linhas hierarquicas descentes,
ascendentes e horizontais e estimular o trabalho em equipe;
Estabelecer normas e diretrizes de funcionamento da diretoria de enfermagem,
visando a disciplina, a ordem e entrosamento entre as divisoes, setores e
unidades do hospital;
Analisar os planejamentos e relatorios das divisoes, bem como propiciar os
recursos necessaries a sua execugao
Planejar, organizar, controlar, liderar e tomar decisoes das atividades da diretoria
de enfermagem;
Manter uma estrutura adequada ao bom funcionamento da diretoria de
enfermagem;
Zelar pelo uso adequado dos recursos materiais e equipamentos, sob sua
responsabilidade;
Promover as atualizagoes da filosofia, objetivos e integragao entre ensino e
"v
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
pesquisa;
Promover e incentivar o desenvolvimento e profissional atraves do setor de
Educagao Continuada;
Atender o servigo de auditoria de enfermagem e outros servigos da mesma
natureza previamente autorizados.
Repassar os protocolos de procedimentos; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario
Municipal e o Prefeito, e que se coadunem com o cargo que exerce.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Chefia de Enfermagem da UTI
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Cumprir e fazer cumprir o codigo de etica de enfermagem e demais instrumentos
administrativos da instituigao;
Promover e manter o trabalho em equipe, o bom relacionamento entre o pessoal
de enfermagem e a integragao multiprofissional;
Contribuir com a diretoria de enfermagem na implantagao da filosofia dos
objetivos, das politicas adotadas, bem como na integragao entre o ensino e
assistencia;
Participar de reunioes convocadas pelo Diretor ou Gerente de Enfermagem e
realizar reunioes com o pessoal de enfermagem do setor sob sua
responsabilidade;
III.
IV.
128
fep"^055l&k
1 =t
V. Representar a enfermagem em reunioes da equipe multiprofissional; \
Participar e estimular a participagao da equipe nos programas desenvotvidos em
Educagao continuada e pesquisa, para atualizagao e desenvolvimento em
Recursos Humanos em saude;
Cumpri e atualizar as normas, rotinas dos procedimentos de enfermagem;
Participar das solicitagoes, controle e manutengao de materiais e equipamentos
do Setor;
Criar, atualizar protocolos de controle de gastos de materiais e medicamentos
utilizados para assistencia do pacientes;
Controlar os registros de gastos e movimentagao de estoque de materiais e
medicamentos;
Avaliar a qualidade da assistencia de enfermagem,
Avaliar e controlar os registros nos prontuarios e evolugao do pacientes e
anotagoes nos tivros de ocorrencias do Setor;
Estabelecer e programar diretrizes para utilizagao de materiais de consume.
Manter uma estrutura adequada ao bom funcionamento da diretoria de
enfermagem;
Zelar pelo uso adequado dos recursos materiais e equipamentos, sob sua
responsabilidade;
Atender o servigo de auditoria de enfermagem e outros servigos da mesma
natureza previamente autorizados.
Repassar os protocolos de procedimentos; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario
Municipal e o Prefeito, e que se coadunem com o cargo que exerce.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Chefia da Equipe do Pronto Socorro
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Planejar, coordenar, estimular, acompanhar e avaliar as atividades assistenciais
desenvolvidas no SPS, visando urn melhor atendimento e a adequada media de
permanencia dos pacientes no hospital;
Coordenar a assistencia medico-hospitalar prestada aos pacientes no SPS;
Orientar os profissionais de saude para que seja dada assistencia intensive e
urgente aos pacientes, encaminhando-os para o destine que for determinado
pelas normas hospitalares;
Estudar e propor medidas que visem a melhoria tecnica ou administrativa dos
servigos medico-hospitalares na Urgencia e Emergencia, bem como examinar
solicitagoes e sugestoes do Corpo Clinico e adotar as providencias que julgar
necessarias;
Fazer registro dtario dos servigos prestados;
Proporcionar ao SPP ou SAME, atraves do adequado registro de atividades,
condigoes de coletar dados para fins estatisticos;
Zelar pela guarda, controle, manutengao e conservagao do equipamento e
materia! utilizado;
Estimular a pratica profissional interdisciplinar no hospital;
Colaborar na humanizagao do atendimento hospitalar;
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
129
s
r' Manter contato com a Dire?ao do Service de Pronto Socorro, objetivando aV*f|s^*&TT'.
eficiencia administrative do servi^o; e
Elaborar manual de normas e rotinas proprio, bem como mante-lo atualizado.
jr. X. rn‘
• O
\
■x. XI.
DENOMINAQAO DO CARGO: Agenda Hospitalar
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Assistir o superior imediato da unidade de prestagao de servigo, representandoo junto a colegiados e outros orgaos quando solicitado;
II. Desenvolver sistemas e metodos objetivando controle e planejamento das
atividades de sua area de atuagao;
III. Efetuar estudos e pesquisas a fim de elaborar e proper normas, regulamentos,
manuals, procedimentos e outros visando orientar os usuarios e facilitar o fluxo
do trabalho;
IV. Analisar processes e documentos, elaborando informagoes, pareceres e outros,
necessaries a instrugao e tramitagao dos mesmos;
V. Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos sobre sua
especializagao;
VI. Instruir processes de criagao e instalagao, de alteragoes de competencia, de
distribuigao processual e de especializagao profissionais de saude do Hospital,
encaminhados a Diretoria-Geral, e elaborar as minutas dos atos normativos
necessarios;
VII. Coordenar a elaboragao, atualizagao e manutengao do Regimento Interne do
Hospital, no ambito Administrative, procedendo sua analise de modo a evitar
lacunas ou conflitos de competencia bem com proceder a analise das propostas
de alteragoes de atribuigoes deste Regimento;
VIII. Proper, desenvolver e disseminar os projetos de modernizagao da gestao
administrativa do Hospital de forma integrada com as areas de desenvolvimento
organizacional correspondentes;
IX. Prestar auxilio as unidades que compoem o Hospital na analise e mapeamento
de seus processes de trabalho, visando a sua racionalizagao e padronizagao;
X. Coordenar a elaboragao do Relatorio Anual de Atividades e a atualizagao e
divulgagao de publicagoes administrativas do Hospital, tais como instrugoes
normativas e manuals;
XI. Realizar analises e estudos de carga de trabalho visando a adequada disposigao
quantitativa e qualitativa dos recursos humanos nas diversas unidades do
Hospital, em conjunto com as areas de Recursos Humanos;
XII. Elaborar, junto com as diversas unidades do Hospital, os Relatorios de Gestao
a serem encaminhados anualmente a SEMUS;
XIII. Prestar consultoria interna, no que diz respeito a implantagao da Gestao
Estrategica;
XIV. Assessorar o Comite de Planejamento Estrategico e a Diretoria-Geral no
desdobramento e acompanhamento dos objetivos estrategicos e na
disseminagao do conhecimento e da aplicagao de tdcnicas de planejamento na
organizagao;
XV. Propor e coordenar a realizagao de pesquisas internas e externas que visem a
obtengao de dados oficiais no Hospital, bem como assessorar os demais orgaos
130
^C'PA%
••a?' r
no planejamento, aplicagao e analise de pesquisas de opiniao junto aos publicos^
interne e externo; ’ ? - ^
Supervisionar a eiaboragao de relatorios e o envio de informagoes sobre os
indicadores de desempenho e as estatisticas processuais do Hospital;
Cumprir diligencias determinadas pela SEMUS, bem como a elaboragao dos
despachos e respectivos atos a serem expedidos; e
Prestar assessoria e treinamento as unidades do Hospital quanto a utilizagao de
metodos e tecnicas de Gestao voltadas a melhoria do desempenho e da
qualidade em seus processes de trabalho.
\
XVI.
XVII.
XVIII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessoria Tecnica - Setor de Enfermagem
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Planejar, supervisionar, executar, controlar e avaliar a Sistematizagao da
Assistencia de Enfermagem - SAE nas Unidades de Internagao visando a
adequada media de permanencia dos pacientes no hospital;
II. Prestar assistencia de enfermagem aos pacientes clinicos e cirurgicos,
proporcionando-lhes assistencia integral e continua, colaborando com a equips
multiprofissional;
III. Formar uma equips qualificada e integrada de modo a facilitar o tratamento
realizado ao paciente;
IV. Executar e supervisionar a prescrigao medica;
V. Registrar, diariamente, no prontuario do paciente as intercorrencias a fim de
manter a equips multiprofissional informada, auxiliando no seu diagnostic© e
tratamento;
VI. Notificar e comunicar a ocorrencia das doengas ou agravos a saude que
compoem a lista de notificagao compulsoria suspeita ou confirmada do Ministerio
da Saude e encaminha-las ao Projeto Sentinela - Nucleo de Vigilancia
Epidemiologica;
VII. Solicitar condutas junto a Comissao de Controls de Infecgao Hospitalar com
relagao aos pacientes com infecgao hospitalar;
VIII. Estabelecer sistemas de prevengao de riscos ocupacionais junto a Comissao
Interna de Prevengao de Acidentes - CIPA;
IX. Requisitar, diariamente, medicamentos e materiais necessarios para prestar
assistencia integral ao paciente, mantendo estoque para as emergencias;
X. Desenvolver educagao continuada em servigo, para atualizagao de
conhecimentos em Enfermagem;
XL Ministrar cursos de pos-graduagao na sua area, quando determinado ou
autorizado pela Administragao Central;
XII. Estimular a pratica profissional interdisciplinar no hospital;
XIII. Colaborar na humanizagao do atendimento hospitalar;
XIV. Promover pesquisa cientifica em seu campo de atuagao;
XV. Reunir periodicamente a equips de enfermagem, para analise e solugao dos
problemas;
XVI. Manter contato com a Gerencia de Enfermagem objetivando a eficiencia
administrativa dos servigos hospitalares;
XVII. Proporcionar ao SAME, atraves do adequado registro de atividades, condigoes
de coletar dados para fins estatisticos;
131
;’“ 055/2ogo
' XVIII. Fazer registro diario dos servigos prestados;
Zelar pela guarda, controle, manutengao e conservagao do equipamento e '
material utilizado; e
Elaborar manual de normas e rotinas proprio, bem como mante-lo atualizado.
3
XIX. N.
XX.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistencia de Enfermagem
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Participar da organizagao e gerenciamento do programa de controle de combate
de infecgao cruzadas;
Promover palestras educativas e treinamentos para a humanizagao da
assistencia ao paciente;
Revisar os registros: prontuarios, fichas de atendimentos, livros de registros,
para que sejam devidamente preenchidos:
Participar das medidas adotadas pela Controladoria fornecendo subsidies para
a implementagao das agSes;
Designar profissionais a fim de acompanhar pacientes nos exames
especializados e encaminhando de referencia se necessario;
Compor comissao designado pelo Secretario Municipal de Saude e Prefeito;
Participar da elaboragao e alteragao de regimento interne dos Setores e da
Unidade;
Repassar os protocolos de procedimentos; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Secretario
Municipal e o Prefeito, e que se coadunem com o cargo que exerce.
II.
Hi.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistencia de Recomposigao Buco Maxilo
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Compreender e entender a legislagao e o papel do SUS,
II. Conhecer a legislagao Estadual de Reforma Sanitaria,
III. Participar de espagos coletivos de planejamento e avaliagao.
IV. Participar de discussoes com a Rede Basica como agente de educagao
permanente.
V. Exercer as atribuigoes dispostas na legislagao especifica da profissao de
odontologo - Cirurgiao Buco Maxilo Facial,
VI. Realizar atribuigoes e outras compativeis com sua especializagao.
VII. Promover outras atividades correlatas;
VIII. Repassar os protocolos de procedimentos; e
IX. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Secretario
Municipal e o Prefeito, e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Controladoria de Estoque e Distribuigao de Insumos
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Garantir o suprimento constante de medicamentos, materiais de consumo em
geral, generos alimenticios e servigos, enfim todos os recursos de materiais
necessaries ao funcionamento das Unidades de Saude.
II. Analisar as solicitagoes/requisigoes de compras das diversas Unidades;
132
ce^^isSSIm
_5
Orientar e supervisionar as diversas fases dos Processes de aquisi^oesO '
licitatorias para devido cumprimento de prazos, preservando o abastecimento
em tempo habil;
Cumprir e fazer cumprir para que as especificagoes tecnicas dos
materiais/produtos em geral que atendam urn padrao tecnico aceitavel de acordo
com o mercado, pesquisando no mmimo 03(tr&s) fabricantes e tomando por
base/orientando atraves do CATMAT - Catalogo de Materials do Sistema
Governamentai- SIASG e Ministerio da Saude;
Contribuir na padronizagao dos produtos utilizados e quando for o caso de
solicitagoes das Unidades para produtos nao padronizados, proceder os
encaminhamentos necessaries conforme justificativa substancial apresentada,
demanda e recursos existentes(conformidade com a rotina definida na
Normatizagao de Padronizagao de Materials Medico Hospitalares;
Padronizar o material em uso, de forma a reduzir o numero de itens, visando a
simplificagao dos processes de compra, obtengao de controle e levantamento de
inventarios com vistas a simplificagao e a racionalizagao de metodos de trabalho;
III.
v
IV.
V.
VI.
e
VII. Informar processos administrativos e dar encaminhamentos para apurar
irregularidades, adotando, nos limites de sua competencia, medidas cablveis de
acordo com o que for apurado.
DENOMINAQAO DO CARGO: Gerencia de Recursos Humanos do Hospital Regional
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Planejar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas
pe!a Gestao de Pessoas e Unidade de Recursos Humanos;
II. Realizar levantamento das necessidades de pessoal em cada setor do Hospital;
III. Manter atualizado o Sistema de Gestao de Pessoas com todas as informagoes
cadastrais e registros de ocorrencias dos servidores do hospital;
IV. Fazer registro diario dos servigos prestados;
V. Controlar a concessao de ferias e licengas dos servidores, mediante
cronogramas elaborados pelas Coordenagoes e Supervisees;
VI. Controlar e apurar a frequencia e o horario de trabalho, para fins de elaboragao
de folha de pagamento e verificagao do cumprimento da jornada de trabalho;
VII. Receber e informar, no que the competir, todos os requerimentos referentes ao
pessoal lotado no Hospital;
VIII. Informar regularmente a Diretoria de Gestao de Pessoas notificagao de todas as
ocorrencias da vida funcional dos servidores para fins de elaboragao de folha de
pagamento e registro na ficha funcional;
IX. Elaborar escala de ferias e licengas, mediante informagoes fornecidas por cada
setor, e controlar sua concessao;
X. Colaborar na humanizagao do atendimento hospitalar;
XI. Zelar pela guarda, controle, manutengao e conservagao do equipamento e
material utilizado;
XII. Estimular a pratica profissional interdisciplinar no hospital;
XIII. Manter contato com a Coordenagao Administrativa da Diretoria Administrative e
Financeira objetivando a eficiencia administrativa dos servigos hospitalares; e
XIV. Elaborar manual de normas e rotinas proprio, bem como mante-lo atualizado.
133
?
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenadoria Administrativa - Farmacia Basica
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas —-
atraves da supervisao de dispensapao medicamentos nas unidades basicas de
saude;
II. Coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades pertinentes a area
farmaceutica, visando a melhoria de assistencia ao usuario da Atengao Basica; .
III. Fazer registro diario dos servigos prestados;
IV. Manter central de abastecimento farmaceutico e executar as atribuigoes e
tarefas inerentes ao controle fisico e contabil necessaries a prestagao de conta;
V. Elaborar pedidos de compras de medicamentos de acordo com a politica
administrativa da SEMUS;
VI. Receber, armazenar, distribuir e controlar medicamentos, insumos
farmaceuticos e produtos de laboratorio;
VII. Controlar, de acordo com a legislagao vigente, medicamentos que podem levar
a dependencia fisica e ou psiquica ou que provoquem efeitos colaterais
importantes;
VIII. Emitir pareceres tecnico-cientlficos, quando soticitado, sobre medicamentos e
outros produtos farmaceuticos;
IX. Desenvolver atividades de Farmacia Clinica/Atengao Farmaceutica;
X. Manipular e preparar solugoes desinfetantes e anti-septicas distribuindo-as na
diluigao de uso para todas as unidades;
XI. Controlar a qualidade da materia-prima e do material de envase adquiridos, bem
como dos produtos manipulados;
XII. Manter contato com a Diretoria Administrativa e Financeira objetivando a
eficiencia administrativa de seus servigos;
XIII. Ministrar cursos de pos-graduagao na sua area, quando determinado ou
autorizado pela Administragao Central;
XIV. Estimular a pratica profissional interdisciplinar;
XV. Colaborar na humanizagao do atendimento aos usuarios da atengao basica;
XVI. Promover pesquisa cientifica em seu campo de atuagao;
XVII. Zelar pela guarda, controle, manutengao e conservagao do equipamento e
material utilizado; e
XVIII. Elaborar manual de normas e rotinas proprio, bem como mante-lo atualizado.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenadoria Administrativa - Farmacia
DESCRIQAO DETALHADA:
Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas
atraves da supervisao de dispensagao medicamentos;
Coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades pertinentes a area
farmaceutica, visando a melhoria de assistencia ao usuario;
Fazer registro diario dos servigos prestados;
Manter central de abastecimento farmaceutico e executar as atribuigoes e
tarefas inerentes ao controle fisico e contabil necessaries a prestagao de conta
da farmacia;
Elaborar pedidos de compras de medicamentos de acordo com a politica
administrativa da SEMUS;
I.
III.
IV.
V.
134
^LaS5ffl|
'■ 4 FIs-jiSSjTCVI. Receber, armazenar, distribuir e controlar medicamentos, insumos-*-.
farmaceuticos e produtos de laboratorio; ^
VII. Controlar, de acordo com a legislagao vigente, medicamentos que podem levar
a dependencia fisica e ou pslquica ou que provoquem efeitos colaterais
importantes;
VIII. Emitir pareceres tecnico-cientlficos, quando solicitado, sobre medicamentos e
outros produtos farmaceuticos;
IX. Desenvolver atividades de Farmacia Cltnica/Atengao Farmaceutica;
X. Manipular e preparar solugoes desinfetantes e anti-septicas distribuindo-as na
diluigao de uso para todas as unidades;
XI. Controlar a qualidade da materia-prima e do material de envase adquiridos, bem
como dos produtos manipulados;
XII. Manter contato com a Diretoria Administrativa e Financeira objetivando a
eficiencia administrativa de seus servigos;
XIII. Ministrar cursos de pos-graduagao na sua area, quando determinado ou
autorizado pela Administragao Central;
XIV. Estimular a pratica profissional interdisciplinar;
XV. Colaborar na humanizagao do atendimento ao usuario;
XVI. Promover pesquisa cientifica em seu campo de atuagao;
XVII. Zelar pela guarda, controle, manutengao e conservagao do equipamento e
material utilizado; e
XVIII. Elaborar manual de normas e retinas proprio, bem como mante-lo atualizado.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenadoria Administrativa - Rede Basica
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Elaborar o Plano Anual de Controle Interne, considerando as areas a serem
avaliadas e controladas, os recursos necessaries e disponlveis e o cronograma
do piano de trabalho da Atengao Basica a ser realizado;
II. Antecipar-se, preventivamente, ao cometimento de erros, desperdicios, abusos,
praticas antieconomicas e fraudes;
III. Realizar revisao de todos os processes administrativos de despesas com
pessoal, de compras e servigos, seja na isengao ou por procedimento licitatorio;
IV. Emitir relatorios que reflitam os resultados das avaliagoes e controles efetuados
sobre as informagoes administrativas e operacionais da Atengao Basica;
V. Realizar auditorias periodicas, observando o estoque dos insumos e
equipamentos, a fim de garantir a obediencia das normas e a lisura na contagem
e no registro dos mesmos;
VI. Avaliar periodicamente o sistema de controle interne da Atengao Basica, que
compreende o piano de organizagao (organograma e manuals de normas e
rotinas) e a politica de procedimentos (sistema de autorizagao e pratica de
registros), com o objetivo de verificar se ha protegao dos ativos, confianga nos
dados contabeis, eficiencia operacional e adesao as politicas da administragao;
VII. Controlar a concessao de ferias e licengas dos servidores, mediante
cronogramas elaborados pelas Coordenagoes e Supervisoes;
VIII. Controlar e apurar a frequencia e o horario de trabalho, para fins de elaboragao
de folha de pagamento e verificagao do cumprimento da jornada de trabalho;
IX. Informar ao Coordenador ou Supervisor imediato o afastamento do servidor por
gala, nojo e servigos obrigatorios por lei;
135
/^C'P/%s
/gptoc.ri,055J8&c
Receber e informar, no que Ihe competir, todos os requerimentos referentes aq> ^
pessoal lotado na Atenqao Basica;
Informar regularmente a Diretoria de Gestao de Pessoas notiflcaqao de todas as
ocorrencias da vida funcional dos servidores para fins de elaboragao de folha de
pagamento e registro na ficha funcional;
Elaborar escala de ferias e licengas, mediante informagoes fornecidas por cada
setor da Atengao Basica, e controlar sua concessao;
Estimular a pratica profissional interdisciplinar no hospital;
Colaborar na humanizagao do atendimento hospitalar;
Zelar pela guarda, controle, manutengao e conservagao do equipamento e
material utilizado;
Manter contato com a Coordenagao Administrativa da Diretoria Administrativa e
Financeira da SEMUS, objetivando a eficiencia administrativa dos servigos da
Atengao Basica; e
Elaborar manual de normas e rotinas proprio, bem como mante-lo atualizado.
r- - a,
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Controladoria dos Centros de Saude
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Controlar a Frequencia dos servidores lotados na Unidade de Saude;
II. Controlar a previsao, manutengao e reposigao de materials, insumo e
equipamentos;
III. Dar continuidade ao desempenho de suas atividades e disciplina;
IV. Zelar pela ordem, harmonia e disciplina da equipe de saude;
V. Manter intercambio de informagoes com a Divisao de Saude e Controle;
VI. Executar as normas tecnicas e administrativas, padronizadas pela Divisao de
Saude e Controle;
VII. Assegurar a qualidade de assistencia em Saude (bom atendimento ao publico,
limpeza e higiene do ambiente);
VIM. Garantir a realizagao de atividades de educagao em saude junto a comunidade;
IX. Garantir a realizagao de notificagoes e investigagoes de agravos a saude;
X. Repassar todas as informagoes a equipe de saude;
XI. Realizar reunioes mensais com a equipe de saude;
XII. Participar de processes administrativos que envolvam servidores sob sua
responsabilidade;
XIII. Realizar avaliagao anual dos Servidores lotados na Unidade;
XIV. Identificar os problemas e dificuldades e apresentagao de sugestoes para
solugoes;
XV. Controlar a manutengao da limpeza da area externa da Unidade;
XVI. Ter conhecimento que e vedada a entrada de servidores, cobradores e
permanencia de parentes e amigos no recinto de trabalho durante o expediente;
XVII. Observar a boa apresentagao de uniformizagao do servidor no trabalho;
XVIII. Ter conhecimento de que as questoes tecnicas (enfermagem, odontologo,
medico, etc), devem ser resolvidas juntamente com os respectivos profissionais
para garantia da assistencia a clienteia;
XIX. Fazer escala de ferias dos servidores da Unidade de Saude ate o mes de
Setembro de cada ano, observando a necessidade do servigo;
XX. Verificar e encaminhar aos respectivos setores, toda e qualquer correspondencia
recebida e enviada pela Unidade de Saude;
136
Participar da execugao do Sistema de Informagoes da Unidade de Saude; e ___
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito
Secretario Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
XXI.
XXII.
/ ^
/,TProc.n'' •SC
SEMEfllTO
DENOMINAQAO DO CARGO: Controladoria da Policlinica Joao Luiz
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Controlar a Frequencia dos servidores lotados na Unidade de Saude;
II. Controlar a previsao, manutenpao e reposipao de materiais, insumo e
equipamentos;
III. Dar continuidade ao desempenho de suas atividades e disciplina;
IV. Zelar pela ordem, harmonia e disciplina da equipe de saude;
V. Manter intercambio de informa?5es com a Divisao de Saude e Controle;
VI. Executar as normas tecnicas e administrativas, padronizadas pela Divisao deK
Saude e Controle;
VII. Assegurar a qualidade de assistencia em Saude (bom atendimento ao publico,
limpeza e higiene do ambiente);
VIII. Garantir a realizagao de atividades de educagao em saude junto a comunidade;
IX. Garantir a realizagao de notificagoes e investigagoes de agravos a saude;
X. Repassar todas as informagoes a equipe de saude;
XI. Realizar reunioes mensais com a equipe de saude;
XII. Participar de processes administrativos que envolvam servidores sob sua
responsabilidade;
XIII. Realizar avaliagao anual dos Servidores lotados na Unidade;
XIV. Identificar os problemas e dificuldades e apresentagao de sugestoes para
solugoes;
XV. Controlar a manutengao da limpeza da area externa da Unidade;
XVI. Ter conhecimento que e vedada a entrada de servidores, cobradores e
permanencia de parentes e amigos no recinto de trabalho durante o expediente;
XVII. Observar a boa apresentagao de uniformizagao do servidor no trabalho;
XVIII. Ter conhecimento de que as questoes tecnicas (enfermagem, odontologo,
medico, etc), devem ser resolvidas juntamente com os respectivos profissionais
para garantia da assistencia a clientela;
XIX. Fazer escala de ferias dos servidores da Unidade de Saude ate o mes de
Setembro de cada ano, observando a necessidade do servigo;
XX. Verificar e encaminhar aos respectivos setores, toda e qualquer correspondencia
recebida e enviada pela Unidade de Saude;
XXI. Participar da execugao do Sistema de Informagoes da Unidade de Saude; e
XXII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e
Secretario Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
o
^Prcc^OSSlMl;
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenadoria do Niessus
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Criar mecanismos de politicas na educagao na saude que levem a maior
cobertura e a maior qualidade de atengao a saude da populagao;
II. Proper melhorias das condigoes de saude da populagao mediante o controle de
endemias, epidemias e outros agravos em saude;
137
feproc.n°J55/i
/rc,p^
^>'
r:
111. Apresentar como parte integrant© do Programa de Educagao em Saude e^ -
Mobilizagao Social/Pesms, objeto de convenio estrategias integradas paraV 0®^-
alcangar o indicador de impactos correspondente, incluindo a participagao da
comunidade beneficiada;
Identificar liderangas locals para o processo de vigilancia em saude;
Identificar os problemas de saude relacionados ao saneamento e as condigoes
de vida da populagao;
Mobilizar parceiros para as nagoes educativas e preventivas para a vigilancia em
saude;
Viabilizar o processo de educagao continuada para os trabalhadores da area de
saude, bem como os agentes multiplicadores;
Propor atividades de Educagao em Saude, integradas as areas de prevengao,
notificagao e control© das doengas com maior incidencia;
Divulgar na midia as agoes preventivas e educativas como meio de interagao
comunidade e setor publico;
Participar do processo interativo e participativo nas relagoes cotidianas, com o
melhor acolhimento da populagao e com a promogao da autonomia dos usuarios;
Implementar inovagoes ao processo de trabalho, pela qualidade tecnica, mas
tambem pedagogica, gerencial, humanlstica, etica e polftica;
Ampliar a atuagao das praticas profissionais, onde eles deverao participar da
construgao e da gestao da sua educagao permanent© em saude; e
Assegurar em todos os campos a pratica de ensino-aprendizagem em saude,
com qualidade assistencial pedagogica e didatica satisfatoria.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Divisao do Niessus
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Digitar ou datilografar relatorios e outros tipos de documentos, providenciando a
expedigao e/ou arquivamento dos mesmos;
II. Digitar ou datilografar cartas, circulares, tabelas, graficos e outros documentos,
apresentando-os na forma padronizada, para providenciar a reprodugao e
despacho dos mesmos;
III. Redigir a correspondencia e documentos de rotina, obedecendo aos padroes
estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de
comunicagao interna e externa; organiza os compromissos da chefia/gerencia,
dispondo horarios de reunioes, entrevistas e solenidades, especificando os
dados pertinentes e fazendo as necessarias anotagoes em agendas, para
lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigagoes assumidas;
IV. Recepcionar as pessoas que se dirigem ao seu setor, tomando ciencia dos
assuntos a serem tratados, para encaminha-las ao local convenient© ou prestarIhes as informagoes desejadas;
V. Organizar e manter urn arquivo privado de documentos referentes a Secretaria
da chefia/gerencia, procedendo a classificagao, etiquetagem e guarda dos
mesmos, para conserva-los e facilitar a consulta;
VI. Fazer a coleta e o registro de dados de interesses referentes ao setor,
comunicando-se com as fontes de informagao e efetuando as anotagoes
necessarias, para possibilitar a preparagao de relatorios ou estudos de chefia;
VII. Fazer chamadas telefonicas, requisigoes de material de escritorio, registro e
distribuigao de expedientes e outras tarefas correlatas, seguindo os processes
138
[? T "
yh^dka,—,
X,
de rotina e seu proprio criterio, para cumprir e agilizar os servigos de seu setprj
em colaboragao com a chefia; V
■K
VIII. Planejar, organizar e desenvolver projetos e agoes educativas voltas ^ Atengao
Basica;
IX. Buscar e estabelecer parceria para as agdes desenvolvidas pela o NIESSUS;
Planejar, organizar e apresentar as Audiencias Publicas do Municipio de
Vilhena/RO;
Organizar e desenvolver em conjunto com os demais setores da Atengao Basica
cursos, treinamentos, capacitagoes e agdes de Educagao Permanente
direcionados aos profissionais da saude;
Elaborar materials didaticos (folders, cartazes, etc) necessaries para
desenvolver as agoes educativas da Atengao Basica;
Acompanhar a chefia/gerencia em reunioes; e
Responder pelo NIESSUS na ausencia do chefe/gerente do setor.
X.
XI.
XU.
XIII.
XIV.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenadoria do Fundo Municipal de Saude
DESCRigAO DETALHADA:
I. Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe
sejam delegados pelo Secretario;
II. Acompanhar a execugao orgamentaria e financeira da Semus em todas as suas
fases;
III. Comunicar ao Secretario o possivel esgotamento de dotagao orgamentaria,
fornecendo elementos para abertura de creditos adicionais;
IV. Preparar os relatorios de acompanhamento de realizagao das agoes de saude
para serem submetidos ao Secretario e tambem ao Conselho;
V. Manter o controle necessario sobre convenios ou contratos de prestagao de
servigos pelo setor privado e dos emprestimos feitos para a saude,
encaminhando mensalmente ao Secretario e ao Conselho, relatorios de
acompanhamento e avaliagao da produgao dos servigos prestados pelo setor
privado e Rede Municipal de Saude na forma mencionada no inciso anterior;
VI. Participar de reunioes ordinarias do Conselho, para demonstragoes mensais de
receita e despesas do Fundo;
VII. Elaborar a Lei do Plano Plurianual, buscando informagoes atraves de cada
Unidade, observando sempre o prazo estabelecido pela Lei Organica do
Municipio e encaminhar em data propria a Secretaria de Fazenda para a
consolidagao junto a Prefeitura;
VIII. Acompanhar a execugao do PPA e informar ao Secretario o percentual de
aplicagao;
IX. Controlar, organizar e prestar contas do adiantamento de numerario concedido
a Secretaria;
X. Acompanhar e controlar a execugao orgamentaria da Semus;
XI. Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretario;
XII. Manter organizados os documentos que se destinam a assinatura do Secretario;
e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e
Secretario Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
XIII.
139
*
^Proc.n°o557i
X'
DENOMINAQAO DO CARGO: Divisao II - Apoio Administrative '6 DESCRIQAO DETALHADA:
Supervisionar os servipos das Sep6es sob sua responsabilidade;
Promover a organizagao e control© das folhas de frequencia da Secretaria, bem
como comunicar aos Superiores sobre servidores que estejam com debito de
frequencia e outros documentos legais exigidos para langamento em folha de
pagamento;
Organizar, catalogar e manter o arquivo de leis, decretos, portarias e demais
documentos pertinentes ao orgao para melhorar a busca de informagoes;
Despachar com o Secretario, sempre que necessario, para assinatura de
documentos;
Elaborar e encaminhar resposta de oficios e memorandos as Secretarias outros
orgaos pertinentes a informagao sobre frequencia e outros dados de servidores;
Elaborar e emitir memorandos e oficios solicitados pelo Secretario, ou pela
Coordenadoria Administrativa;
Proceder a entrega do comprovante de rendimento anual dos servidores da
Secretaria (Cedula C);
Manter atualizado os dados de seu setor comunicando ocorrencias e
irregularidades ao Superior para providencias;
Proceder registro de processes no sistema informatizado;
Proceder registro e control© de entradas e saldas de documentos e processes
na Secretaria, inclusive protocolo e distribuigao;
Emitir informagoes de despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe
sejam delegados;
Subsidiar ao Secretario Municipal na elaboragao de despachos de rotina em
processes; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e
Secretario Municipal e superiores que se coadunem com o cargo que exerce.
I.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Divisao II - Convenios
DESCRIQAO DETALHADA:
Controlar os recursos recebidos pela SEMUS atraves de convenios firmados
com a esfera estadual e federal, bem como, a efetiva aplicagao dos mesmos;
Elaborar e apresentar prestagao de contas de recursos recebidos pela SEMUS
atraves de convenios;
Controlar e efetuar registros de auxilios, contribuigbes, subvengoes sociais ou
outros auxilios financeiros repassados pela SEMUS atraves de convenios;
Orientar e receber prestagoes de contas efetuadas por entidades e pessoas
flsicas que recebam recursos financeiros da SEMUS atraves de convenios;
Analisar e dar parecer juntamente com o Auditor Geral sobre as prestagoes
sobre as prestagoes de contas de convenios firmados pela SEMUS com
entidades e pessoas flsicas;
Comunicar ao Secretario a existencia de qualquer diferenga nas prestagoes de
contas quando nao tenham sido imediatamente cobertas;
Comunicar a Chefia de Contadoria a existencia de qualquer diferenga nas
prestagoes de contas ou atrasos, e proper medidas e sangbes legais nos termos
da legislagao especifica; e
I.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
140
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VIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito e
Secretario Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Divisao II - Recursos Humanos
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Manter atualizado o registro funcional dos Servidores Federais e Estaduais a
disposigao da Secretaria;
II. Organizar a Escala de Ferias e Licenga Premio dos servidores da Secretaria de
Saude em tempo habil;
III. Manter o controle de lotagao dos Servidores das unidades de saude sempre em
ordem e prestar informagoes sempre que necessario a Secretaria de
Administragao;
IV. Coordenar a emissao de folhas ponto, promovendo a devida distribuigao e o
recolhimento em tempo habil;
V. Prestar todas as informagoes solicitadas pela SEAD -Secretaria de Estado da
Administragao e SESAU - Secretaria de Estado da Saude em Porto Velho, para
auxilia-los nas providencias quanto aos Servidores cedidos;
VI. Elaborar ate o mes de setembro de cada ano as escalas de ferias dos servidores
federais e estaduais a disposigao da Prefeitura;
VII. Encaminhar as escalas de ferias em tempo habil para a SEAD;
VIII. Manter atualizadas as fichas cadastrais dos servidores, controlando as
anotagoes referente a Licenga -Premio, Afastamento, Ferias, Cedencia,
Transferencia, Advertencias, Suspensoes, etc.;
IX. Calcular a folha de produtividade dos medicos e outros profissionais e
encaminhar em tempo habil para a SEMAD;
X. Encaminhar memorando de ferias e horas extras para a SEMAD;
XI. Liberar e convocar o pessoal de acordo com as Leis e instrugoes superiores;
XII. Comunicar qualquer irregularidade relacionadas com o pessoal de seu Superior;
XIII. Manter organizados o arquivo de Leis, Decretos, Memorandos, Oficios, Portarias
e outros atos administrativos; e
XIV. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Secretario e que
se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Auxllio I - Setor Administrative
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Elaborar Nota de Solicitagao de Despesa (NSD) de compras de materials e
servigos em geral, bem como, encaminhar ao orgao competente para
formalizagao de processo;
II. Promover acompanhamento sistematico do percurso dos processes de
aquisigoes de materiais e servigos, nos setores por onde tramitam de interesse
da Secretaria;
III. Manter informado o Secretario sobre as atividades desempenhadas pelo setor;
IV. Controlar o Adiantamento de Numerario, organizando e encaminhando ao orgao
competente a prestagao de contas;
V. Providenciar e encaminhar ao orgao competente, os relatorios de viagens e
passagens utilizados pelo Secretario e demais servidores da Secretaria;
VI. Desenvolver outras atividades inerentes a sua competencia.
141
\
VII. Elaborar juntamente com o Secretario Municipal de Saude e Secretario Adjunto
relatorios sobre o andamento funcional da Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito
Secretario Municipal de Terras e que se coadunem com o cargo que exerce. /r^rocn0£j55/^
VIII.
!
DENOMINAQAO DO CARGO: Auxilio II - Setor Administrative
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Dar apoio ao Secretario Municipal e ao Secretario Adjunto;
II. Elaborar juntamente com o Secretario Municipal de Saude e Secretario Adjunto,
relatorios sobre o andamento funcional da Secretaria;
III. Desempenhar fungoes que Ihe sejam atribuidas pelo Chefe imediato;
IV. Dar auxilio ao atendimento ao publico e encaminha-lo ao setor necessario;
V. Elaborar a pauta de reunioes e compromissos do Secretario; e
VI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e
Procurador Geral e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAQ DO CARGO: Assistencia de Apoio Administrative
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Realizar tarefas sob a supervisao do seu chefe imediato;
II. Manter atualizados o controle de lotagao dos servidores;
III. Manter atualizadas as informagoes referentes a licenga gestagao, licenga
premio, ferias e afastamentos;
IV. Auxiliar na elaboragao de horas-extras;
V. Desempenhar fungoes que Ihe sejam atribuidas pelo Chefe imediato; e
VI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou
Secretario Municipal de Saude e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENONIINAQAO DO CARGO: Controladoria de Recepgao
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Controlar a recepgao dos pacientes e dos visitantes, prestando as informagoes
necessarias;
II. Proceder a orientagao dos pacientes para o direcionamento as Unidades
pertinentes;
III. Serve com primeiro ponto de informagao para o usuario;
IV. Atender de forma satisfatoria o usuario;
V. Providenciar a abertura e o fechamento das vias de acesso ao Hospital, nos
horarios estabelecidos;
VI. Controlar a entrada e a saida de servidores, pacientes e publico em geral;
VII. Fiscalizar a entrada e a saida de todos os tipos de volumes;
VIII. Zelar pela eficiencia do fluxo de acesso as Unidades do Hospital;
IX. Estabelecer, manter atualizadas e fazer cumprir as rotinas do Plano de
Contingencia;
X. Manter a vigilancia na area das instalagoes do Hospital;
XI. Fazer a triagem, o registro e o encaminhamento de veiculos, de acordo com as
normas de entrada, saida e movimentagao na area do Hospital;
142
k
XII. Orientar e controlar o transito e o estacionamento de velculos na area do
Hospital; e
Elaborar relatorios de atividades, encaminhando-os a chefia imediata para
apreciagao.
XIII.
4Frnc
DENOMINAQAO DO CARGO: Chefia da Contadoria da Saude
DESCRIQAO DETALHADA:
Escriturar sintetica e analiticamente, em todas as suas fases, os langamentos
relatives as operagoes contabeis, visando demonstrar a receita e a despesa;
Organizar mensalmente os balancetes do exerdcio financeiro do ativo e do
passive orgamentario;
Elaborar em epoca propria, o balango geral do Fundo Municipal de Saude,
contendo os respectivos quadros demonstratives;
Assinar conjuntamente com o Secretario Municipal de Saude e a Coordenagao
dos Fundos, os balangos, balancetes, programas de aplicagao, prestagao de
contas e outros documentos de apuragao contabil;
Promover o registro contabil dos bens patrimoniais da Semus, tanto moveis
como imoveis, propondo ao Secretario as providencias que se fizerem
necessarias, juntamente com a Segao de Patrimonio, observando rigorosamente
as variagoes havidas;
Opinar sobre devolugao de fiangas, caugoes e depositos;
Executar e supervisionar os servigos de toda a parte financeira da contabilidade;
Manter o registro dos adiantamentos numerarios concedidos as Secretarias,
verificando os prazos, etc;
Conferir as prestagoes de contas de adiantamentos numerarios das secretarias,
orientar os servidores responsaveis pelo adiantamento na forma da lei
pertinente; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e
Secretario Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
DENOMINAQAO DO CARGO: Departamento de Informagoes e Estatistica
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Efetuar o controle da Digitagao de Programas: SINASC-Sistema de Nascidos
Vivos, SIM - Sistema de Mortalidade, SINAN - Sistema de Informagao de
Agravos e Notificagao, HIPERDIA - Programa de cadastro e acompanhamento
de Hipertenso e Diabetico, SISPRENATAL - Programa de cadastro e
acompanhamento da Gestante, SISCOLO - Programa do Colo Uterino, CNES -
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saude, BPA - Boletim de Produgao
Ambulatorial, programas estes digitados neste setor;
II. Transmissao de Programas: APACs Autorizagao de Procedimentos
Ambulatoriais de Alta Complexidade (CAPS e IRR), SIA/SUS, SIAIH (digitados
no Hospital Regional) e SIAB (digitados no PACS/PSF);
Controle e Distribuigao de DNs - Declaragao de Nascidos Vivos e DCs -
Declaragao de Obitos;
Codificagao de Obitos (classificagao para digitagao);
Manutengao do Banco de Dados do CNES para manter atualizado;
III.
IV.
V.
143
VI. Emitir despachos e parecer em assuntos do Setor conforme solicitado pelo
Secretario. ,
'gnoufcESim
v A#' DENOW1INAQAO DO CARGO: Segao de Informatica
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Recolher dados das outras divisoes dos programas de DST/AIDS e Saude
Mental, visando alimentar Software das APACs, BPA e programas criados pela
divisao de informatica para controle das agoes da unidade de saude;
Realizar atividade de digitagao de dados;
Responder administrativamente pela guarda dos materials permanentes sob sua
responsabilidade, zelando pela manutengao de todo equipamento e tambem
pela estrutura fisica da unidade de saude;
Garantir a organizagao, atualizagao e manutengao de pastas, livros, arquivos e
toda documentagao sob sua responsabilidade; e
Manter postura Etica e de total Sigilo quanto as informagoes do trabalho e dos
pacientes.
III.
IV.
V.
DENOMINAQAO DO CARGO: Segao de Nucleo de Informagoes/SAI/SUS
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Preencher cadastres e fazer recadastros de todas as Unidades de Saude
Publicas e ou particulares conveniadas;
II. Geragao de numero CNES on line, documento exigido para dar entrada no
pedido de alvara da unidade;
Dar instrugao/orientagao e apoio as unidades para codificagao de procedimentos
e CBO, para preenchimento de mapas: BPA/SIA/SUS - boletim de produgao
ambulatorial;
Receber e conferir a produgao das unidades;
Manter o cadastro das unidades de saude publicos e privados atualizados
quanto atividades profissionais, carga horaria, profissionais, tipo de vinculo,
equipamentos, servigos especializados e outros;
Fazer a digitagao mensal do BPA por unidade, procedimento, grupo, tipo, faixa
etaria de cada atendimento e atividade profissional;
Ir as unidades para fazer a exportagao da produgao mensal BPA, por meio de
arquivo, executar o backup mensal do programa e alterar a competencia;
exportar arquivo de dados mensal do senes via transmissor datasus, para o ones
cadastro nacional, respeitando, a competencia cadastrada, data e termino para
a transmissao que segue o cronograma autorizado pelo ministerio da saOde;
Cadastrar profissionais em equipes, e excluir quando nao mais compoem o
quadro;
Gerar arquivo txt siab mensal com os dados tipo de equipe, atividade profissional
e carga horaria;
Enviar arquivo txt siab por email para o PACS/PSF para ser digitado a produgao
mensal;
Receber o arquivo de produgao SIAB PACS/PSF, transmitir via transmissor
Datasus respeitando para isso o cronograma de envio, estabelecido pelo
Ministerio da Saude e a competencia cadastrada; e
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
144
V
>
LA
XIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito e
Secretario municipal.
SPrc^n0^55jUmo
r
Rs. DENOMINAQAO DO CARGO: Gerencia I - Programas DST/AIDS/Hepatite e CAPS — r— DESCRIQAO DETALHADA:
Programar, Coordenar e Supervisionar as atividades desenvolvidas nas divisoes
u.
I.
e sessoes dos programas DST/AIDS/Hepatite e Saude Mental, que sao
desenvolvidas nas Unidades de Saude Viviane Quijada e Caps;
Elaborar projetos a serem desenvolvidos dentro dos programas que gerencia;
Coordenar e fazer prestagao de contas dos projetos executados dentro dos
programas da qual e gerente;
Solicitar abertura de processes para aplicagao dos recursos destinados a
manutengao dos programas que gerencia;
Supervisionar a aquisigao dos materiais permanentes, de consume e de
distribuigao gratuita, previstos nas agoes dos programas que gerencia;
Responder administrativamente pela guarda dos materiais permanentes
adquiridos atraves dos programas do qual e gerente, garantindo a manutengao
de todo equipamento e tambem pela estrutura flsica da unidade de saude;
Estabelecer e supervisionar as escalas de servigo, ferias, licenga, folhas de
ponto e horas extras, quando necessarias, dos servidores sob sua gerencia;
Elaborar relatorios periodicos e quando solicitados, mantendo atualizado banco
de dados da secretaria de saude;
Garantir o cumprimento dos prazos de entrega da produtividade por BRA e
APACs, bem como o arquivo de toda documentagao administrativa de
comprovagao legal dos procedimentos realizados;
Garantir a elaboragao e o envio de relatorios, mapas de controle de consumo e
de solicitagao dos medicamentos e insumos repassados pelo Estado e Ministerio
aos programas dos quais e gerente, respeitando prazos e periodicidade
estabelecidos;
Garantir e supervisionar o preenchimento de fichas de notificagao, investigagao,
pastas de atendimento e demais documentagoes exigidas dentro dos programas
DST/AIDS/Hepatite e Saude Mental que gerencia;
Visitas domiciliares e institucional a pacientes, quando necessario;
Promover, supervisionar e desenvolver atividades educativas e preventivas na
unidade de saude e junto a comunidade;
Promover, coordenar e desenvolver oficinas e cursos para formagao e
capacitagao de profissionais e multiplicadores em prevengao e atengao as
DST/Aids/Hepatite e Saude Mental;
Desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto a comunidade;
Garantir o cadastramento e/ou acompanhamento de segmentos da sociedade
mais vulnerais a contaminagao pelo DST/HIV e/ou susceptiveis a problemas de
SaOde Mental;
Garantir a distribuigao continue de preservatives, redutores de danos e materiais
educativos na unidade de saude e postos de distribuigao pre-determinados;
Garantir o agendamento e encaminhamento de pacientes para exames e
consultas especializados, dentro e fora do municipio; e
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
145
Manter postura £tica e de total Sigilo quanto as informagoes do trabalho e dos
pacientes'
XIX.
r'
DENOMINAQAO DO CARGO: Divisao II - Investigagao
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Implantar/melhorar o fluxograma de notificagao e investigagao em DST/AIDS;
II. Garantindo a capacitagao de profissionais pertinentes ao servigo de investigagao
e notificagao do municipio;
III. Detectar falhas visando a diminuigao da sub-notificagao das DST/AIDS no
municipio;
IV. Desenvolver estrategias e agoes que possibilitem a busca ativa de pacientes e
contatos;
V. Garantir o repasse de informagoes na forma de fichas e relatorios, de acordo
com calendario pre-estabetecido;
VI. Expedir relatorio mensal e anual de atividades da divisao do qual e diretor,
mantendo atualizado o banco de dados da unidade e da secretaria de saude;
VII. Responder administrativamente pela guarda dos materiais permanentes sob sua
responsabilidade. zeiando pela manutengao de todo equipamento e tambem
pela estrutura fisica da unidade de saude;
VIII. Garantir a organizagao, atualizagao e manutengao de pastas, arquivos e toda
documentagao sob sua responsabilidade;
IX. Orientar e supervisionar os servidores sob sua responsabilidade administrativa;
X. Garantir agoes de adesao dos pacientes ao atendimento dos programas
DST/AIDS e Saude Mental; e
XI. Manter postura Etica e de total Sigilo quanto as informagoes do trabalho e dos
pacientes.
ViFis-^jarr^
DENOMINAQAO DO CARGO: Divisao II - Psicoterapia
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Implantar programa de atendimento psicoterapeutico individual e de grupo
dentro do programa de Saude Mental, a ser desenvolvido na unidade do CAPS
e junto a comunidade;
II. Buscar parcerias junto a comunidade, possibilitando abertura dos grupos de
psicoterapia;
III. Coordenar e Supervisionar as agoes desenvolvidas na area de Psicoterapia;
IV. Supervisionar a aquisigao dos materiais permanentes, de consume e de
distribuigao gratuita, previstos nas agoes individual e de grupo psicoterapeutico;
V. Responder administrativamente pela guarda dos materiais permanentes
adquiridos atraves dos programas do qual e gerente, garantindo a manutengao
de todo equipamento e tambem pela estrutura fisica da unidade de saude;
VI. Estabelecer e supervisionar as escalas de servigo e foihas de ponto e boras
extras, quando necessarias, dos servidores e instrutores sob sua diregao;
VII. Elaborar relatorios periodicos e quando solicitados, mantendo atualizado banco
de dados da secretaria de saude;
VIII. Garantir o cumprimento dos prazos de entrega mensal das agSes desenvolvidas
nas oficinas, fichas de cadastro e presenga dos pacientes, para langamento nas
APACs;
IX. Garantir o arquivo de toda documentagao administrativa de comprovagao legal
dos procedimentos realizados, ou fotocopias de tais documentos;
146
f/^Proc.n°J055i
f!>3r\s.J5d^ x. Visitas domiciliares e instituciona! a pacientes, quando necessario; Xb
Promover, supervisionar e desenvolver atividades educativas e preventivas na
unidade de saude e junto a comunidade;
Desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto a comunidade;
Garantir o cadastramento e/ou acompanhamento de segmentos da sociedade
mais vulnerais e susceptiveis a problemas de Saude Mental;
Garantir a organizaqao, atualizagao e manutenpao de pastas, arquivos e toda
documentapao sob sua responsabilidade; e
Manter postura Etica e de total Sigilo quanto as informapoes do trabalho e dos
pacientes.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
DENOMINAQAO DO CARGO: Divisao II - Oficinas Terapeuticas
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Implantar Oficinas Terapeuticas previstas dentro do programa de Saude Mental,
dentro da unidade de saude e junto a comunidade;
II. Buscar parcerias junto a comunidade, possibilitando abertura de oficinas
terapeuticas;
III. Coordenar e Supervisionar as atividades desenvolvidas nas Oficinas
Terapeuticas;
IV. Supervisionar a aquisipao dos materials permanentes, de consume e de
distribuipao gratuita, previstos nas apoes das oficinas sob sua direpao;
V. Responder administrativamente pela guarda dos materiais permanentes
adquiridos atraves dos programas do qual e gerente, garantindo a manutenpao
de todo equipamento e tambem pela estrutura fisica da unidade de saude;
VI. Estabelecer e supervisionar as escalas de servipo e folhas de ponto e horas
extras, quando necessarias, dos servidores e instrutores sob sua direpao;
VII. Elaborar relatorios periddicos e quando solicitados, mantendo atualizado banco
de dados da secretaria de saude;
VIII. Garantir o cumprimento dos prazos de entrega mensal da apSes desenvolvidas
nas oficinas, fichas de cadastre e presenpa dos pacientes, para lanpamento nas
APACs;
IX. Garantir o arquivo de toda documentapao administrativa de comprovapao legal
dos procedimentos realizados, ou xerox de tais documentos;
X. Visitas domiciliares e institucional a pacientes, quando necessario;
XI. Promover, supervisionar e desenvolver atividades educativas e preventivas na
unidade de saude e junto a comunidade;
XII. Promover, oficinas e cursos para formapao e capacitapao de instrutores para
oficinas terapeuticas sob sua direpao;
XIII. Desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto a comunidade;
XIV. Garantir o cadastramento e/ou acompanhamento de segmentos da sociedade
mais vulnerais e susceptiveis a problemas de Saude Mental;
XV. Garantir a organizapao, atualizapao e manutenpao de pastas, arquivos e toda
documentapao sob sua responsabilidade; e
XVI. Manter postura Etica e de total Sigilo quanto as informapoes do trabalho e dos
pacientes.
147
^■Proc.n°G55/^t
DENOMINAQAO DO CARGO: Divisao de Atendimento a Pacientes de Alto Gusto \o " *
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Planejar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas
no atendimento a pacientes de alto custo;
II. Fazer registro diario dos servigos prestados;
III. Estabelecer um sistema racional de distribuigao de medicamentos para
assegurara assistencia ao paciente;
IV. Analisar os esquemas terapeuticos, informando ao medico assistente quaisquer
problemas sobre dosagens excessivas, sem margens de erros na dispensagao;
V. Controlar os estoques e a conservagao adequada dos medicamentos;
VI. Participar da elaboragao da politica de uso racional dos medicamentos, visando
a melhoria e garantir a qualidade da farmacoterapia;
VII. Manter contato com a Coordenagao de Assistencia Farmaceutica objetivando a
eficiencia administrativa dos servigos hospitalares;
VIII. Ministrar cursos de pos-graduagao na sua area, quando determinado ou
autorizado pela Administragao Central;
IX. Estimular a pratica profissional interdisciplinar em seu local de trabalho;
X. Colaborar na humanizagao do atendimento ao usuario;
XI. Promover pesquisa cientifica em seu campo de atuagao;
XII. Zelar pela guarda, controle, manutengao e conservagao do equipamento e
material utilizado em setor; e
XIII. Elaborar manual de normas e rotinas proprio, bem como mante-lo atualizado.
£7 A
\
DENOMINAQAO DO CARGO: Controladoria de Recepgao
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe
sejam delegados pelo Secretario;
II. Promover o recebimento, o controle e o encaminhamento das correspondencias
e/ou documentagao enderegada a area;
III. Transmitir aos demais Servidores do Orgao, as ordens emanadas do superior
hierarquico;
IV. Providenciar o registro e o arquivamento de Leis, Decretos, Portarias e demais
atos do Executive;
V. Promover a distribuigao de copias de Leis, Decretos, Portarias e outros atos
normativos aos Setores, de acordo com os interesses dos mesmos pelo assunto;
VI. Receber e manter o controle de processes que se destinam a Secretaria,
registrando a entrada e saida dos mesmos; e
VII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas, e que se coadunem
com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenadoria Municipal - Vigilancia Sanitaria
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Coordenagao e monitoramento das agoes relacionadas junto a equipe de fiscais
da Vigilancia Sanitaria.
II. Coordenar as Inspegoes sanitarias nas industrias e comercios que trabalham
com alimentos dentro do municipio de Vilhena;
III. Realizamos inspegao sanitaria referente a medicamentos, psicotropicos,
saneamento basico e outros, como tambem o comercio varejista e atacadista de
similares;
148
r
^If%v
. ^oc.n3055/%^
Realizagao de opera?ao conjunta de Vig. SanitariaA/ig. Sanitaria Estadual e (\lH^
Conselho Regional de Farmacias;
Realizagao de atividades de rotina (atender reclamagoes como: fossa aberta,
cachorros causando mau cheiro, terrenos baldios com mato e sujeira, galinheiro
em area urbana, agua servida escorrendo na rua, etc;
Realizagao de inspegao, interdigao, apreensao, inutilizagio e incineragao de
produtos improprios para o consumo humano, conforme ..as leis contidas no
codigo de defesa do consumidor, codigo de posturas, Lei Estadual e Federal;
Realizagao da liberagao do Alvara de Funcionamento em todos os comercios e
industrias da cidade (aproximadamente 4.000 alvaras);
Fiscalizagao, apreensao e incineragao do sangue e subprodutos no
HEMOCENTRO de Vilhena, realizado semanalmente;
Fiscalizagao em unidades de saude da rede publica e privada, no sentido de
coibir a infecgao hospitalar em nosso municipio;
Acompanhamento diario do recolhimento e incineragao do lixo hospitalar (restos
cirurgicos) feito no Hospital Regional, centres de saude e hospitals particulares;
Realiza tambem outras atividades que ficam a criterio desta Divisao de Vigilancia
Sanitaria Municipal, como tambem atraves de determinagao das agoes
desenvolvidas na Secretaria Municipal de Saude;
Monitoramento e inspegao sanitaria no matadouro municipal, a fim de oferecer
urn servigo de qualidade a populagao;
Monitoramento e fiscalizagao do leite pasteurizado comercializado em Vilhena,
atraves do (SIM) Servigo de Inspegao Sanitaria Municipal.
Vacinagao anti rabica canina de rotina realizada semanalmente;
Treinamento de pessoal ( Fiscais de Vigilancia Sanitaria) de baixa media e alta
complexidade; e
Desempenhar toda e quaiquer agao que visa promover e proteger a saude da
populagao, em cumprimento a legislagao sanitaria Municipal Estadual e Federal.
A£
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XU.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretoria de Vigilancia Sanitaria
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Dirigir as Inspegoes sanitarias nas industrias e comercios que trabalham com
alimentos dentro do municipio de Vilhena;
Realizamos inspegao sanitaria referente a medicamentos, psicotropicos,
saneamento basico e outros, como tambem o comercio varejista e atacadista de
similares;
Realizagao de operagao conjunta de Vig. SanitariaA/ig. Sanitaria Estadual e
Conselho Regional de Farmacias;
Realizagao de atividades de rotina (atender reclamagoes como: fossa aberta,
cachorros causando mau cheiro, terrenos baldios com mato e sujeira, galinheiro
em area urbana, agua servida escorrendo na rua, etc;
Realizagao de inspegao, interdigao, apreensao, inutilizagao e incineragao de
produtos improprios para o consumo humano, conforms as leis contidas no
codigo de defesa do consumidor, codigo de posturas, Lei Estadual e Federal;
Realizagao da liberagao do Alvara de Funcionamento em todos os comercios e
industrias da cidade (aproximadamente 4.000 alvaras);
Fiscalizagao, apreensao e incineragao do sangue e subprodutos no
HEMOCENTRO de Vilhena, realizado semanalmente;
111.
IV.
V.
VI.
VII.
149
Sp!0crf,-Q5S- 'or r
viii. Fiscalizagao em unidades de saude da rede publica e privada, no sentido det>
coibir a infecgao hospitalar em nosso municipio; ^
Acompanhamento diario do recolhimento e incinerapao do lixo hospitalar (restos
cirurgicos) feito no Hospital Regional, centros de saude e hospitals particulares;
Realiza tambem outras atividades que ficam a criterio desta Divisao de Vigilancia
Sanitaria Municipal, como tambem atraves de determinapao das apoes
desenvolvidas na Secretaria Municipal de Saude;
Monitoramento e inspepao sanitaria no matadouro municipal, a fim de oferecer
urn servipo de qualidade a populapao;
Monitoramento e fiscaiizapao do leite pasteurizado comercializado em Vilhena,
atraves do (SIM) Servipo de Inspepao Sanitaria Municipal.
Vacinapao anti rabica canina de rotina realizada semanalmente;
Treinamento de pessoal ( Fiscais de Vigilancia Sanitaria) de baixa media e alta
complexidade; e
Desempenhar toda e qualquer apao que visa promover e proteger a saude da
populapao, em cumprimento a legislapao sanitaria Municipal Estadual e Federal.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
DENOMINAQAO DO CARGO: Divisao de Vigilancia Epidemiologica
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Coordenapao de Campanha de Vacinapao;
II. Coordenar coleta e envio de material para diagnostico;
III. Coordenar o desenvolvimento do programa de Educapao em Saude;
IV. Organizapao na Distribuipao de Imunobiologicos e Insumos na sala de vacina e
Centros de Saude, Hospital Regional, Posto Fronteira e Ambulatorio Municipal;
V. Coordenapao no Processamento de Dados;
VI. Analise e Interpretapao dos Dados Processados;
VII. Coordenapao na entrega de resultados de Preventive e teste do pezinho;
VIII. Investigapao Epidemiologica de Casos e Surtos;
IX. Recomendapao e promopao das medidas adotadas;
X. Divulgapao de Informapoes pertinentes sobre as investigapoes;
XI. Executar medidas de controle adotado e formas de prevenpao de doenpas; e
XII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e
Secretario Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Sepao de Imunizapao
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Participapao na organizapao das Campanhas de Vacinapao;
II. Distribuipao de Imunobiologicos e Insumos na sala de vacinas e centros de
Saude, Hospital Regional, Posto Fronteira e Ambulatorio Municipal;
III. Efetuar coleta e entrega de resultados de Preventivo e Teste do Pezinho nos
Centros de Saude;
IV. Efetuar recomendapao e promopao das medidas de controle apropriadas quanto
a imunizapao;
V. Promover avaliapao da eficacia e efetividade das medidas adotadas;
VI. Promover divulgapao de Informapoes pertinentes sobre imunizapao;
VII. Manter o controle adotado e formas de prevenpao de doenpas; e
VIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e
Secretario Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
150
/<>
;^Proc.n^55;
DEN0M1NAQA0 DO CARGO: Divisao de Saneamento Basico
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Controlar a confecgao das caixas d’agua e confecgao de Lixeira;
II. Controlar a confecgao de manilha para fossa;
III. Controlar a confecgao de pia de cozinha;
IV. Controlar a confecgao de vaso sanitario;
V. Controlar a confecgao de tampa para fossa;
VI. Controlar a confecgao de tanque para lavagem de roupas;
VII. Controlar a confecgao de lavatorio para banheiro;
VIII. Manter organizado a numeragao predial;
IX. Manter a Secretaria de Saude sempre informada das atividades desenvolvidas;
X. Organizar as visitas sanitarias; e
XI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e
Secretario Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
/
DENOMINAQAO DO CARGO: Divisao de Vigilancia Sanitaria
DESCRIQAO DETALHADA:
Atender reclamagoes sobre residues solidos (lixo), agua servida, esgoto,
salubridade de edificagoes e de funcionamento irregular de estabelecimento de
interesse a saude, criagao de animais, escorpioes;
Coletar alimentos, bebidas, medicamentos e outros de interesse sanitario,
visando encaminhamento para analise fiscal;
Inspecionar o abate de bovinos e sulnos no matadouro municipal;
Inspecionar produgao e comercio de produtos caseiros (doces, salgados, queijos
para concessao de registro municipal para produtores de alimentos);
Apreender, interditar ou inutilizar produtos em estabelecimentos de interesse a
saude;
Notificar e investigar surtos de DTA,s (Doengas Transmitidas por Alimentos);
Avaliar o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Residues de Servigos de Saude).
Inspecionar os iocais finals de destinagao adequada de residuos solidos e
liquidos; e
Desenvolver atividades educativas com a comunidade.
I.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
DENOMINAQAO DO CARGO: Divisao de Endemias
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Participar da elaboragao do planejamento das atividades de combate ao Aedes
Aegypti;
II. Elaborarjuntamente com os supervisores de area, a programagao de supervisao
das localidades sob sua responsabilidade;
III. Supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas nas areas;
IV. Elaborar relatorios mensais sobre os trabalhos de supervisao realizados e
encaminha-los ao Gestor Municipal;
V. Dar suporte necessario para suprir as necessidades de insumos, equipamentos
e instrumentos de campo;
VI. Participar da organizagao e execugao de treinamento e atualizagao do pessoal
de campo;
VII. Avaliar juntamente com os supervisores de area, o desenvolvimento das
atividades nas suas areas, com relagao ao cumprimento de metas e qualidade
das agoes empregadas;
151
^Pfoc.no05£
[< r~
VIH. Trabalhar em parceria com entidades que possam contribuir com as atividades.4fls=^5rr^/
de campo nas suas areas de trabalho;
IX. Implementar e coordenar apoes que possam solucionar situagoes nao previstas
ou consideradas de emergencias;
X. Participar das avaliagoes de resultados de programas do municlpio; e
XI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e
Secretario Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Gerencia Administrativa - Transportes da SEMUS
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas
pelo Servigo;
II. Fazer registro diario dos servigos prestados;
III. Estabelecer cronograma de manutengao preventiva dos veiculos de transporte;
IV. Operar e manter em regular funcionamento os veiculos de transporte; fazendo
revisoes periodicas dos mesmos e se responsabilizando por sua conservagao;
V. Requisitar, conforms cronograma pre-estabelecido, 3 Supervisao de
Almoxarifado e Patrimonio combustivel e oleos lubrificantes e outros materiais
necessaries a boa conservagao e funcionamento dos veiculos sob sua
responsabilidade;
VI. Manter plantoes durante as 24 (vinte e quatro) boras do dia para os servigos de
transporte;
Executar os servigos de transports, conforme solicitagoes previas das diversas
unidades de saude que compoe a SEMUS;
VIII. Manter contato com a Diretoria Administrativa e Financeira objetivando a
eficiencia administrativa dos servigos;
IX. Estimular a pratica profissional interdisciplinar;
X. Zelar pela guarda, controls, manutengao e conservagao dos veiculos e material
utilizado; e
XI. Elaborar manual de normas e rotinas proprio, bem como mante-lo atualizado.
VII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Gerencia da Farmacia Popular
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Garantir a implantagao de urn sistema de controls de estoque visando a
manutengao adequada do fornecimento de medicamentos aos usuarios;
II. Garantindo a capacitagao dos profissionais pertencentes ao servigo;
III. Repassar mensalmente mapas de consume e solicitagao de medicamentos dos
programas DST/AIDS e Saude Mental;
IV. Expedir relatorio mensa! e anual de atividades da divisao do qual e gerente,
mantendo atualizado o banco de dados da unidade e da secretaria de saude;
V. Responder administrativamente pela guarda dos materiais permanentes sob sua
responsabilidade, zelando pela manutengao de todo equipamento e tambem
pela estrutura fisica da unidade de saude;
VI. Garantir a organizagao, atualizagao e manutengao de pastas, livros, arquivos e
toda documentagao sob sua responsabilidade;
VII. Orientar e supervisionar os servidores sob sua responsabilidade administrativa;
VIII. Garantir a constants verificagao e atualizagao do cadastro de todos os pacientes
dos programas de DST/AIDS e Saude Mental, necessaries para a aquisigao e
distribuigao dos medicamentos, preservatives e leite em po;
152
jPrcc.nco55/fec
X r’
Controlar rigorosamente a entrada, saida, vencimento, armazenamento e^Fisj(5<£__/v
organizagao nos armarios de todo material sob sua responsabilidade; o *±a.
Manter o controle de adesao ao tratamento dos pacientes dos programas de ' -
Saude Mental e DST/AIDS, atraves do controle de entrega de medicamentos; e
Manter postura Etica e de total Sigilo quanto as informagoes do trabalho e dos
pacientes.
IX.
X.
XI.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistencia de Gestao da Farmacia Popular
DESCRIQAO DETALHADA:
Prestar Assistencia ao farmac&utico no servigo de recebimento, armazenagem,
transporte e distribuigao de medicamentos e insumos que requeiram condigoes
especiais de conservagao, em conformidade com a legislagao vigente;
Auxiliar o farmaceutico nas atividades administrativas e na dispensagao de
medicamentos e insumos;
Manter o local de trabalho em condigoes de higiene e de organizagao para o
perfeito funcionamento do estabelecimento, seguindo aos padroes tecnicos e
sanitarios de acordo com a legislagao;
Zelar pelo patrimonio publico;
Cumprir com os diplomas legais, assim como, regimento, instrugoes, ordens e
rotinas de servigo, emitidas pelo farmaceutico.
I.
II.
III.
IV.
V.
DENOMINAQAO DO CARGO: Auxilio de Gestao da Farmacia Popular
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Assessorar os servigos de operacionalizagao do sistema informatizado ou
manual de distribuigao de medicamentos aos consumidores;
II. Encarregar-se do controle de frequencia dos servidores do setor;
III. Coordenar o atendimento e auxiliar na organizagao de estoques, caixa e
balconistas;
IV. Desempenhar outras tarefas correlatas que Ihe forem soiicitadas pela chefia.
DENOMINAQAO DO CARGO: Chefia de Laboratorio
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Supervisionar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades do
Laboratorio, visando uma melhor qualidade dos exames complementares
realizados;
II. Realizar todos os exames de analises clinicas para pacientes da rede municipal,
internados e ambulatoriais do Hospital;
III. Integrar-se com os profissionais da medicina para a elucidagao eficiente dos
diagnosticos;
IV. Estabelecer plantao nas 24 (vinte e quatro) horas para realizagao de exames de
urgencia do Servigo de Pronto Socorro e de pontos de coleta pacientes
internados;
V. Fazer registro diario dos servigos prestados;
VI. Manter contato com a Diretoria Tecnico-Assistencial do hospital objetivando a
eficiencia administrativa dos servigos hospitalares;
VII. Proporcionar, atraves do adequado registro de atividades, condigoes de coletar
dados para fins estatisticos;
VIII. Ministrar cursos de pos-graduagao na sua area, quando determinado ou
autorizado pela Administragao Central;
153
X
v -
IX. Estimular a pratica profissional interdisciplinar no hospital;
Colaborar na humanizagao do atendimento hospitalar;
Promover pesquisa cientifica em seu campo de atuagao;
Primar pelo respeito ao consagrado sistema da hierarquia em todas as
atividades desenvolvidas no Laboratorio;
Zelar pela guarda, controle, manutengao e conservagao do equipamento e
material utilizado; e
Elaborar manual de normas e rotinas proprio, bem como mante-lo atualizado.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
DENOMINA£AO DO CARGO: Assessoria Especial III
DESCRIQAO DETALHADA:
Atender pessoas: Recepcionar pessoas; fornecer informagoes; atender pedidos,
solicitagoes e chamadas telefonicas; filtrar ligagoes; anotar e transmitir recados;
orientar e encaminhar pessoas; prestar atendimento especial a autoridades e
usuarios diferenciados;
Gerenciar informagoes: Ler documentos; levantar informagoes; consultar outros
departamentos; criar e manter atualizado banco de dados; cobrar agoes,
respostas, relatorios; controlar cronogramas, prazos; direcionar informagoes;
acompanhar processes; reproduzir documentos; confeccionar clippings;
Elaborar documentos: Redigir textos, inclusive em idioma estrangeiro; pesquisar
bibliografia; elaborar relatorios; digitar e formatar documentos; elaborar convites
e convocagoes, planilhas e graficos; prepararapresentagoes; transcrever textos;
taquigrafar ditados, discursos, conferencias, palestras, inclusive em idioma
estrangeiro; traduzir em idioma estrangeiro, para atender as necessidades de
comunicagao da instituigao;
Controlar correspondencia: Receber, controlar, triar, destinar, registrar e
protocolar correspondencia e correspondencia eletronica (e-mail)', controlar
malote;
Organizar eventos e viagens: Estruturar o evento; fazer check-list, pesquisar
local; reservar e preparar sala; enviar convite e convocagao; confirmar presenga;
providenciar material, equipamentos e servigos de apoio; dar suporte durante o
evento; providenciar diarias, hospedagem, passagens e documentagao legal das
diregoes (passaporte, vistos);
Supervisionar equipes de trabalho: Planejar, organizar e dirigir servigos de
secretaria; estabelecer atribuigoes da equipe; programar e monitorar as
atividades da equipe;
Arquivar documentos: Identificar o assunto e a natureza do documento;
determiner a forma de arquivo; classificar, ordenar, cadastrar e catalogar
documentos; arquivar correspondencia; administrar e atualizar arquivos.
Utilizar recursos de informatica; e
Executar outras tarefas de mesma natureza e nivel de complexidade associadas
ao ambiente organizacional.
/.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessoria Especial IV
DESCRIQAO DETALHADA:
Emitir informagoes ou despachos sobre assuntos de^ua competencia ou que
Ihe sejam delegados pelo Secretario Municipal de Saude;
I.
154
II. Encaminhar ao Secretario de Saude as correspondencias ou quaisquei^Fis._j^r^^-_^
documentos a ele endere^ados;
III. Manter a ordem e o controle de correspondencias, documentos e processes que
interessem as atividades do Secretario;
IV. Manter o registro das atividades do Secretario de Saude no sentido de fornecer
elementos necessaries a elaboragao de relatorios;
V. Atender ao publico e encaminha-lo ao setor solicitado;
VI. Executar o servigo geral de recepgao, fazendo e recebendo ligagoes telefonicas;
VII. Manter estreito o relacionamento com orgaos do Legislative Municipal, Estadual
e Federal promovendo o intercambio de informagoes e trabalho; e
VIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario
Municipal de e que se coadunem com o cargo que exerce.
t
\o V*
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessoria Especial VI
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Emitir informagoes ou despachos sobre assuntos de sua competencia ou que
Ihe sejam delegados pelo Secretario Municipal de Saude;
II. Encaminhar ao Secretario de Saude as correspondencias ou quaisquer
documentos a ele enderegados;
III. Manter a ordem e o controle de correspondencias, documentos e processes que
interessem as atividades do Secretario;
IV. Manter o registro das atividades do Secretario de Saude no sentido de fornecer
elementos necessaries a elaboragao de relatorios;
V. Atender ao publico e encaminha-lo ao setor solicitado;
VI. Executar o servigo geral de recepgao, fazendo e recebendo ligagoes telefonicas;
VII. Manter estreito o relacionamento com orgaos do Legislative Municipal, Estadual
e Federal promovendo o intercambio de informagoes e trabalho; e
VIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario
Municipal de e que se coadunem com o cargo que exerce.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO
DENOMINAQAO DO CARGO: Secretario Municipal de Tr^nsito
DESCRigAO DETALHADA:
I. Estudar e tomar medidas tendentes ao aperfeigoamento do Sistema Municipal de
Transportes e Transito;
II. Proper normas sobre transportes coletivos, a administragao dos terminals urbanos e
rodoviarios;
III. Proper normas sobre a fixagao de tarifas a serem cobradas pelos concessionarios ou
permissionarios dos servigos publicos;
IV.Aprovar pianos, programas e projetos na area de sua competencia;
V. Promover a execugao da politica municipal no setor de transportes coletivos urbanos,
especiais e individuals de passageiros;
VI. Dirigir e orientar as atividades da Secretaria;
VII. Participar como membro de orgaos colegiados de diregao superior no ambito da
administragao publica Municipal;
VIII. Resolver os casos omissos, bem como esclarecer as duvidas suscitadas na execugao
destes no ambito da Secretaria, expedindo para tal fim os atos necessaries; e
155
^Prcc.n°_Q55J/^i
IX.Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeitof<e que se ?=?
coadunem com o cargo que exerce.
o
DENOMINAQAO DO CARGO: Secretario Adjunto
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Substituir e/ou representar o Secretario Municipal de Transportes e Transito na suas
ausencias me impedimentos;
II. Assessorar o Secretario Municipal de Transportes e Transito em todas as suas
atribuigoes;
III. Representar a Prefeitura, quando designado, junto aos orgaos municipais, estaduais
e federais visando obter recursos que possam objetivar o Plano Diretor de
Desenvolvimento Socio - Economico do Municipio; e
IV. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Transportes e Transito e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador Administrative - Transportes e Transito
DESCRIQAO DETALHADA:
I.PIanejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e implementar politica de transportes e
transito, bem como suas agoes de fiscalizagao;
II. Organizar a implantagao, manutengao e operagao do sistema de sinalizagao viaria;
III.Mapear e manter atualizada a estrutura viaria do Municipio;
IV. Coordenar a coleta de dados estatisticos e elaboragao de estudos, sobre os acidentes de
transito e suas causas, para melhoria da estrutura viaria do municipio;
V.PIanejar a promogao e participagao em projetos e programas de educagao e seguranga
de transito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
VI.Planejar, organizar e coordenar juntamente com o Secretario Municipal de Transportes
e Transito a execugao de convenios firmados com orgaos estaduais e federais,
promovendo maior seguranga no transito,
VII.Analisar solicitagoes para interdigoes e desvios de trafego do sistema viario municipal;
VIII. Coordenar o planejamento e organizagao da fiscalizagao dos servigos rodoviarios
municipais, bem como outros servigos de transporte coletivo urbano de taxi, moto-taxi,
vans de transporte escolar e quaisquer outros sistemas que operem na modalidade de
servigo publico; e
IX.Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito e que se
coadunem com o cargo que exerce.
DENOWIINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao Operacional de Transporte Coletivo
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Desenvolver sistemas de planejamento, orgamento, pesquisa e tarifas na area de
transportes, bem como proceder ao controle tecnico e de fiscalizagao especifica das
atividades das partes que a compoem;
II. Elaborar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar atividades relacionadas com
desenvolvimento dos transportes urbanos;
III. Programar e executar coleta de informagoes sobre as atividades necessarias ao
desenvolvimento dos transportes urbanos;
IV. Realizar estudos tecnicos orgamentarios, bem como acompanhar sua execugao ao
nlvel de transportes urbanos;
V. Analisar e reformular propostas quando estas forem concernentes a mesma;
156
v
/TProc.n0o55./&m
: 5 r-
’l^FfS.^JoOrT^'1;
VI. Manter contatos junto aos orgaos de todos os niveis que atuem na'a?ea d^J^/
transportes, bem como proper a realizag^o de convenios, quando necessarioj^^*—- ^
VII. Estudar e promover criagao de novos taxis e novas linhas de onibus;
VIII. Estudar planilha de custos do transporte urbano, assim como propor politics tarifaria;
IX. Estabelecer Taxa de Gerenciamento para garantia da qualidade do servigo;
X. Estudar, controlar a implantagao e fiscalizar equipamentos a bordo ou nao, que
permitam o controle do sistema;
XI. Fiscalizar as atividades relacionadas ao transito;
XII. Elaborar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar pianos, programas e
projetos na area de planejamento dos transportes urbanos (criagao de novas linhas,
mudangas de itinerario, dimensionamento e redimensionamento das linhas, frotas e
horarios dos transportes coletivos, quando necessario.etc);
XIII. Elaborar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar pesquisas de transportes
(catraca sobe e desce/destino, etc.);
XIV. Fornecer dados para o calculo tarifario de onibus e taxis;
XV. Elaborar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar dados estatlsticos do
transporte coletivo;
XVI. Elaborar projetos de renovagao de permissoes;
XVII. Manter controle sobre quilometragem, numero de viagens, frotas, volume de
passageiros e outras pesquisas;
XVIII. Preparar a divulgagao para eventuais mudangas que possam surgir na operagao das
linhas;
XIX. Elaborar projetos de comunicagao visual de transportes coletivos; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
XX.
DENOMINAQAO DO CARGO: Chefe de Segao de Fiscalizagao de Transportes e Transito
DESCRIQAO DETALHADA:
Manter o quadro atualizado e fiscalizar o cumprimento dos horarios e itiner^rios de
transportes coletivos, pregos de passagens, pontos de parada, numero de veiculos
determinados para operagao de linhas, etc.;
II. Coordenar e controlar atividades de fiscalizagao dos transportes urbanos (taxis e
especiais);
III. Realizar a fiscalizagao no que se refere ao funcionamento da linha, atendimento e
qualidade de servigos, conservagao e limpeza dos veiculos e qualidade de
atendimento ao usuario, em obediencia a legislagao especifica;
Executar a fiscalizagao de transito, autuar e aplicar as medidas administrativas
cablveis, por infragoes de circulagao, estacionamento e paradas, previstas no Codigo
de Transito Brasileiro, no exercido regular do poder de policia de transito;
V. Aplicar as penalidades de advertencia por escrito e multa, por infragoes de
circulagao, estacionamento e parada, previstas no Codigo de Transito Brasileiro,
notificando os infratores;
VI. Fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas, cablveis relatives
a excesso de peso, dimensoes e lotagao dos veiculos, bem como notificar os
infratores;
VII. Fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Codigo de Transito
Brasileiro, aplicando as penalidades nele previstas;
I.
IV.
157
«
VIII. Fiscalizar e adotar as medidas de seguranga relativas aos servigos de remogao de
velculos, escolta e transporte de carga indivisivef; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secreiari
Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
/^fnc.n°D55t/5^
IX.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Cadastre e Controls
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Montar processes, cadastrar velculos de transportes e de passageiros;
II. Controlar e manter atualizado o cadastro de velculos automotores de cargas e d&'--—-•
transporte de passageiros como carros, motocicletas, aplicativos e outros;
III. Elaborar planilhas mensais referents a arrecadagao de todas as taxas dos
processes de cadastramento de velculos automotores de cargas e de transporte de
passageiros;
IV. Fazer levantamento dos processos de vistorias semestralmente;
V. Manter arquivo atualizado com todos os respectivos relatorios; e
VI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
!2 r•
V
DENOMINAQAO DO CARGO: Chefe de Segao de Cadastro e Licenciamento
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Registrar e licenciar, na forma da legislagao, ciclomotores, velculos detragaoe propulsao
humana e de tragao animal;
II. Conceder autorizagao para conduzir veiculos de propulsao humana e de tragao animal;
III. Controlar e manter atualizado o cadastro de veiculos automotores, condutores
habilitados, ciclomotores, veiculos de tragao e propulsao humana e de tragao animal; e
IV. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
DENONIINAQAO DO CARGO: Chefe de Segao de Controle e Autuagoes
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Proceder a emissao dos Autos de Infragao, resultantes da agao fiscalizadora, a luz do
regulamento e Codigo disciplinar em vigor;
II. Controlar o efetivo pagamento dos Autos de Infragao emitidos e proceder ao
recolhimento dos veiculos faltosos;
III. Elaborar relatorios sempre que solicitado pelo Coordenador; e
IV.Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao Administrativa
DESCRIQAO DETALHADA:
Supervisionar os servigos das Segoes sob sua responsabilidade;
Promover a organizagao e controle das Folhas de Frequencia da Secretaria;
Organizar, catalogar, e manter arquivos de leis, decretos, portarias e demais
documentos pertinentes ao orgao para melhorar a busca de informagoes;
Despachar com Secretario, sempre que necessario, para assinaturas de
documentos;
Elaborar e emitir memorandos e oficios solicitados pelo Secretario ou pela
Coordenadoria Administrativa; e
I.
II.
III.
IV.
V.
158
VI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito e Secretario
Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Administragao e Engenharia de Trafego
DESCRIQAO DETALHADA:
Coordenar as atividades, execugao e qualidade dos servigos de sinalizagao de
transito horizontal, vertical e semaforico;
Normatizar procedimentos e servigos referentes as atividades da Divisao
seguindo os principios da racionalizagao e da efictencia administrativa;
Apresentar modelo de estrutura e funcionamento para a SEMTRAN, visando a
modernizagao das atividades inerentes a Divisao;
Desempenhar, em nome da autoridade de transito municipal, todas as .—
atribuigoes operacionais previstas no Codigo de Transito Brasileiro, em especial
o que estabelece o artigo 24, referentes ao gerenciamento e controle de fr<?roc.r\0o$5M%b
transito; ■;? . n_S.
Estabelecer a definigao e o controle do sistema viario; v s -
Promover estudos e agoes em prol da educagao para o transito no £mbito do
municipio;
Estabelecer a fiscalizagao e controle de agoes de interrupgao da circulag§o
viaria;
Elaborar Portarias de materia tecnica especlfica da Divisao; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e que se
coadunem com o cargo que exerce.
I.
in.
IV.
V. < >
VI.
VII.
VIII.
IX.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador Administrative - Sinalizagao Viaria
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Avaliar a necessidade de implantagao da sinalizagao de transito municipal;
II. Programar e estabelecer a manutengao permanente e atualizada dos dados
referentes a sinalizagao viaria do municipio;
III. Programar e estabelecer o controle das condigoes do sistema viario do municipio
para solicitagao de manutengao ao orgao competente;
IV. Promover, coordenar e fiscalizar os servigos de sinalizagao do sistema vibrio do
municipio de Vilhena;
V. Promover e acompanhar a implantagao dos projetos elaborados pela Divisao de
Administragao e Engenharia de Trafego; e
VI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Divisao de Manutengao de Sinalizagao Viaria
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Realizar periodicamente estudos que detectem a situagao da Sinalizagao Viaria
Horizontal e Vertical das vias publicas de nosso Municipio;
II. Programar junto ao Secretario Municipal de Transportes e Transito, a manutengao da
Sinalizagao Viaria Horizontal e Vertical com base nos estudos realizados;
III.Executar a manutengao da Sinalizagao Viaria no menor tempo possivel, tais como:
IV.Substituigao de Palanques, concerto e reforma de placas danificadas;
V.lmplantagao e reforma de Faixas de Pedestre em locals que forem necessaries,
apontados nos estudos realizados;
159
VI. Realizar periodicamente manutengao e programagao Tecnica e de Software nos
Grupos semaforicos instalados no Perlmetro Urbano de nosso Municipio; e
VII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAgAO DO CARGO: Assessor Jundico
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Prestar suporte jundico a Secretaria Municipal de Transportes e Transit©; ‘ o
5
f•
Elaborar convenios com orgaos executives de transito e rodoviarios;
Instituir outras atividades afins e correlatas; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
III.
IV.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial IV
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Manter contatos periddicos com Secretaries Municipals para a captagao de
problemas inerentes a cada Secretaria e fazer uma explanagao dos mesmos ao
Prefeito;
II. Informar aos Secretaries as solugoes ou diretrizes emanadas do Prefeito, quanto aos
problemas apresentados;
III. Articular reunioes com Secretaries Municipais para a exposigao de problemas
genericos das Secretarias;
IV. Manter estreito relacionamento com orgaos do Legislative Municipal, Estadual e
Federal promovendo o intercambio e informagoes e trabalho; e
V. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
DENOMINAQAO DO CARGO: Secretario Municipal de Esportes
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Promover a elaboragao e execugao do Plano Municipal de Esportes e de Convenios
na area de Esportes pelo municipio, bem como promover o cumprimento da
legislagao e Regulamento na area de Esportes;
II. Promover o controle e a fiscalizagao dos equipamentos Publicos e area Esportiva e
Cultural;
III. Elaborar pianos e programas objetivando a melhoria qualitativa do Esporte e proper
ao chefe do Executive Municipal a criagao ou desativagao de Equipamento Publico
que atende as atividades Esportivas do Municipio;
IV. Promover atraves do esporte e cultura, apoio ao menor adolescente e combate a
delinquencia em geral, bem como a Assistencia Social, Espiritual ou outros
programas de apoio aos praticantes de esportes, dando oportunidade para que os
mesmos pratiquem urn esporte saudavel;
V. Fomentar estudos, pesquisas, planejamentos, e avaliagoes referentes ao campo
esportivo cultural;
VI. Promover os pianos municipais de esporte a curto, medio e longo prazo;
VII. Promover a elaboragao de programas referentes a protegao e divulgagao do
Patrimonio Historico;
VIII. Organizar as atividades que visem o cumprimento das metas oficiais de carater civico
bem como planejar, supervisionar, controlar a execugao de programas desportivos e
de lazer;
160
^P,Ocn»055/|
'O _ ^
\
IX. Promover a manuten^ao, conservagao, zelo, e guarda do Est^dio Municipal Arnaldo .
Lopes Martins, Gin^sio de Esportes Jorge Teixeira de Oliveira; Ginasio Municipal
Geraldao, Ginasio de Voleibol, Museu, Biblioteca e demais areas de lazer e cultural
do municipio;
X. Coordenar e fiscalizar a realizagao de Festivals ou Certames de carater civico,
Cultural, ou filantropico;
XI. Promover o entrosamento entre empresas, Associagoes, e Clubes que atuam na
area esportiva e cultural do municipio;
XII. Buscar junto a empresas e iniciativa privada o apoio para a realizagao de eventos
esportivos e culturais;
XIII. Assinar certificados promovidos pela secretaria; e
XIV. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito que se
coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Secretario Adjunto
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Coordenar e acompanhar as agoes desenvolvidas na area esportiva e cultural,
juntamente com o Secretario, articulando para que sejam bem executadas;
II. Sugerir instrugoes normativas de cunho interne que visam racionalizagao dos
trabalhos;
III. Substituir o Secretario Municipal de Esportes e Cultura, na sua ausencia;
IV. Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados pelo Secretario;
V. Elaborar, juntamente com o Secretario Municipal de Esportes e Cultura relatorios
sobre o andamento funcional da Secretaria;
VI. Representar a Prefeitura, quando designado, junto aos orgaos e instituigoes, visando
obter recursos e melhorias que possam colaborar com o desenvolvimento na area
do Esporte e Cultura, do municipio; e
VII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Esportes e Cultura que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOWIINAQAO DO CARGO: Diretorde Departamento Administrative
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Informar as diretrizes emanadas do Secretario Municipal de Esportes e Cultura e do
Secretario Adjunto;
\\. Organizar reunioes com responsaveis pelos departamentos de coordenadorias do
Esporte e da Cultura;
III. Manter estreito relacionamento com as Secretarias do Municipio promovendo
intercambio de informagoes e trabalho;
IV. Organizar os compromissos do Secretario Municipal de Esportes e Cultura, bem
como do Secretario Adjunto;
V. Emitir informagoes ou despachos sobre assuntos de sua competencia ou que Ihes
sejam delegados pelo Secretario;
VI. Receber ou encaminhar correspondencias oficiais da Secretaria Municipal de
Esportes e Cultura;
VII. Manter informado o Secretario Municipal de Esportes e Cultura sobre as atividades
desempenhadas pelas coordenadorias;
VIII. Desenvolver outras atividades em carater de cooperagao com outros setores da
Secretaria, quando na realizagao de agoes e eventos;
IX. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Esportes e Cultura que se coadunem com o cargo que exerce.
161
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DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao Administrativa
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Supervisionar os servipos das Sepoes sob sua responsabiiidade;
II. Promover a organizapao e controle das folhas de frequencia da Secretaria;
III. Organizar, catalogar e manter o arquivo de decretos, portarias e demais documentos
pertinentes ao orgao para melhorar a busca de informagoes;
IV. Despachar com o Secretario sempre que necessario;
V. Elaborar e encaminhar resposta de oficios e memorandos as secretarias e outros
orgaos oficiais;
VI. Elaborar e emitir memorandos e oficios solicitados pelo Secretario;
Proceder a registros de processes no sistema informatizado;
Proceder a registros e controle de entradas e saidas de documentos e processes na
secretaria inclusive protocolo;
IX. Emitir informagoes de despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados;
X. Subsidiar o Secretario Municipal na elaboragao de despachos de rotina em
VII.
VIII.
processes;
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
XI.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador Administrative - Esportes
DESCRIQAO DETALHADA:
Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados pelo Secretario Municipal de Esportes e Cultura;
Dar suporte as atividades, desenvolvidas pelo Diretor de Divisao de Esportes;
Manter o registro das atividades da Secretaria, no sentido de fornecer elementos
necessarios a elaboragao de relatorios;
Assessorar o Secretario Municipal de Esportes e Cultura nos assuntos relacionados
a pessoal para o bom andamento da Secretaria;
Substituir o Diretor de Departamento de Divisao de Esportes em seus impedimentos
ou ausencias nos assuntos relacionados as atividades da Secretaria;
Manter a ordem e o controle de correspondencia, documentos e processes que
interessam as atividades da Secretaria referentes ao Esporte;
Orientar o setor de recepgao quanto ao controle de entradas e saidas de processes
na Secretaria;
Elaborara e emitir oficios, memorandos e relatorios solicitados pelo Secretario;
Atender ao publico nos assuntos pertinentes a Secretaria e encaminha-los ao setor
solicitado, orientando e acompanhando quando se fizer necessario;
Orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos setores subordinados para
que haja cumprimento das determinagoes e da legislagao vigente;
Assessorar o Secretario Municipal de Esportes e Cultura nos trabalhos de realizagao
dos eventos e atividades realizadas pela Secretaria;
Manter estreito relacionamento com as secretarias promovendo o intercambio de
informagoes e trabalho;
Informar aos servidores da Secretaria as solugoes ou diretrizes emanadas do
Secretario Municipal de Esportes e Cultura, quanto aos problemas apresentados;
Orientar e supervisionar juntamente com o Diretor de Divisao de Esportes todos os
trabalhos realizados pelos setores responsaveis nas areas de esporte;
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Esportes e Cutura que se coadunem com o cargo que exerce.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
162
r*
x;
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor \o de Divisao 1 - Esportes
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Sugerir instrugoes normativas de cunho interno que visam racionalizagao dos
trabalhos;
II. Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que !he sejam
delegadas pelo Secretario;
III.EIaborar juntamente com o secretario, relatorios sobre o andamento funcional da
secretaria;
IV.EIaborar correspondencias, tais como: oficios, memorandos, instrugoes normativas,
comunicagoes internas, cartas, e outros documentos;
V. Acompanhar o secretario, se convocado, quando da realizagao de reunioes;
VI. Despachar como secretario sempre que necessario;
VII.Receber, controlar e encaminhar as correspondencias ou documentos recebidos ou
expedidos pelo secretario;
VHI.Atender e encaminhar ao secretario, bem como as demais divis5es da secretaria
todos os que solicitam ou procuram esta secretaria;
IX.Auxiliar na elaboragao e execugao dos Pianos Municipals de Esportes e dos
programas de incentivo as diversas atividades esportivas dentro da comunidade;
X. Prestar assistencia, sempre que solicitado as entidades esportivas existentes na
cidade.
XI.Auxiliar na supervisao dos pianos de esportes da secretaria;
XII. Regularizar a situagao dos atletas selecionados do Municipio, junto aos orgaos
competentes;
XIII.Acompanhar as delegagoes do municipio quando solicitado;
XIV.Auxiliar na promogao de intercambio desportivo entre a comunidade estudantil de
Vilhena;
XV. Prestar assistencia as escolas quanto ao cadastramento de atletas;
XVI. Eiaborar regulamentos de campeonatos e promogoes a nivel comunitario;
XVII. Desenvolver as atividades da escola de iniciagao Esportiva;
XVIII.Fornecer relatorios estatisticos sobre as atividades desenvolvidas, citadas a faixa
etaria da clientela, o numero e a aceitagao dos participantes;
XIX. Incentivar a utilizagao das areas publicas para atividades esportivas e recreativas
desde que atendam aos anseios da comunidade;
XX.Zelar peia integridade nas agoes que acontecem no complexo Esportivo;
XXI. Manter em bom funcionamento as instalagoes hidraulicas e eletricas;
XXII. Manter a higiene de todas as instalagoes e dependencias do complexo Esportivo,
dentro dos padrdes de saude publica;
XXIII.Fazer cumprir o uso adequado da quadra nas modalidades desportivas e artisticas;
XXIV. Supervisionar o uso de uniformes e similares durante o treinamento e jogos;
XXV. Manter as arquibancadas em condigoes de uso publico;
XXVI.Manter os alambrados em ordem para oferecer seguranga aos praticantes das
modalidades desportivas e artisticas;
XXVII.Observar a atuagao e a agao do processo pedagogico referente ao ensino do esporte;
XXVIII.Realizar reunioes com o corpo Tecnico Desportivo, trocando experiencias e agoes
referentes ao ensino do Esporte;
XXIX. Educar a crianga para que venha, no futuro, praticar o esporte como mediador nas
tensoes do seu dia a dia;
XXX.Criar atletas para que no futuro venham representar Vilhena nos encontros
desportivos dentro do Estado e do Pals;
XXXI. Servir de mediador entre o ginasio e a secretaria no repasse de material de limpeza,
desportivos e outros;
163
XXXII.Encaminhar relatorios de atividades do Ginasio de Esportes para a secretarla, quando
por esta for solicitado;
XXXIII.Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretabo
Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
:(jProc.n0o55^
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador de Services Administrativos e Processuais
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Dar suporte aos trabalhos desenvolvidos na abertura e analise de processes; o
II. Promover com zelo e exatidao o atendimento ao pdblico;
III. Dar suporte aos funcionarios que desempenham os trabalhos ligados diretamente ou
indiretamente com o publico interne e externo;
IV. Desenvolver atividades relacionadas aos trabalhos de protocolo ligados direta ou
indiretamente ao publico;
V. Zelar pela preservaqao e arquivamento de processos;
VI. Fazer relatorios dos serviqos, sempre que solicitado pelo Secretario Municipal de
Esportes e Cultura;
VII. Registrar e acompanhar o andamento dos processos juntamente com o setor de
protocolo, promovendo sua distribuigao imediata, mantendo atualizados e organizados;
VIII. Despachar com chefe superior sempre que necessario;
IX. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Esportes e Cultura que se coadunem com o cargo que exerce.
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X':
E:
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial IV
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados pelo Secretario;
II. Sugerir instrugoes normativas de cunho interno que visam racionalizagao dos
trabalhos relatives a Secretaria Municipal de Esportes e Cultura;
III. Desempenhar outras fungoes que Ihe sejam atribuidas pela chefia imediata;
IV. Atender ao publico e encaminhar ao local solicitado;
V. Manter estreito reiacionamento com orgaos publicos Municipals, Estaduais,
promovendo intercambio de informagoes e trabalho;
VI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou pelo
Secretario Municipal de Esportes e Cultura que coadunem com o cargo que exerce
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS
DENOMINAQAO DO CARGO: Secretario Municipal de Terras
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Coordenar o trabalho da Secretaria, definindo metas e prioridades;
II. Analisar, determinar, outorgar e assinar as expedigoes de documentos relatives a
terrenos no Perimetro Urbano e de Chacaras do Municipio;
III. Fazer cumprir os criterios adotados em lei para a alienagao de terras do municipio;
IV. Elaborar o Plano Orgamentario Anual da Secretaria, em conjunto com o Secretario
Adjunto de Terras;
V. Supervisionar e cumprir as clausulas resolutivas constantes das leis, decretos,
escrituras publicas de regularizagao, reconhecimento e transferencia de direitos
reais; e instrumento particular de regularizagao, reconhecimento e transferencia de
direitos reals (transferencia de dominio);
164
/f*'af,4Q
'gProctfoSSM
fis. it?—rif*
VI. Coordenar e outorgar tarefas de desenvolvimento da regularizagao do S'etorchacareiro;
VI!. Coordenar estudos e atividades sobre assentamentos urbanos e chacareiros;
Coordenar a politica de habitagao municipal e regularizagao fundiaria;
Controlar o recolhimento do imposto de Transmissao de Bens e Imoveis e Alienagao
de Bens e Imoveis de Lotes Urbanos, Chacaras e Imoveis Rurais;
Participar de reunifies, quando convocado pelo Gabinete do Prefeito e demais
Secretarias;
Desempenhar outras atividades, que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito, e que se
coadunem com o cargo que exerce; e
Dar suporte aos funcionarios que desempenham os trabalhos ligados diretamente ou
indiretamente com o publico interno e externo;
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
DENOMINASAO DO CARGO: Secretario Adjunto
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Substituir e/ou representar o Secretario Municipal de Terras na sua ausencia;
II.Assessorar o Secretario em todas as suas atribuigoes listadas no Quadro de Atividades
e Atribuigoes da SEMTER;
III.Articular reunifies com o Secretario Municipal de Terras para exposigao de problemas
genericos da Secretaria;
IV. Desenvolver e coordenar o trabalho da Secretaria, definindo metas e prioridades em
conjunto ou na ausencia do Secretario Municipal de Terras;
V. Analisar, determinar, outorgar e assinar as expedigoes de documentos relatives a
terrenos no Perimetro do Municipio, na ausencia do Secretario Municipal de Terras;
VI.Fazer cumprir os criterios adotados em lei para alienagao de terras do Municipio;
VII. Desenvolver e cumprir as clausulas resolutivas constantes das Leis, Decretos e
Escrituras Publicas;
VIII.Controlar a assiduidade e a pontualidade dos servidores da secretaria, bem como as
ocorrencias havidas;
IX.Dar suporte aos funcionarios que desempenham os trabalhos ligados diretamente ou
indiretamente com o publico interno e externo;
X. Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissao de Bens e Imoveis e Alienagao
de Bens e Imoveis de Lotes Urbanos Chacaras e Imoveis Rurais;
XI. Solicitar e Auxiliar na elaboragao de projetos de lei, visando o desenvolvimento do
Municipio, sendo foco principal a arrecadagao do ITBI e Alienagao;
XII.EIaborar o Plano Orgamentario Anual da Secretaria, em conjunto com o Secretario;
XIII.EIaborar a pauta de reunifies compromissos do superior hierarquico;
XIV. Participar de reunifies, quando convocado pelo Gabinete do Prefeito e demais
Secretarias;
XV. Substituir e/ou representar o Secretario Municipal de Terras na sua ausfincia;
XVI.Assessorar o Secretario Municipal;
XVII. Coordenar as agfies desenvolvidas pelas gerencias articulando para que sejam
executadas; e
XVIII.Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito, Secretario
Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
165
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente de Secretaria I
DESCRICAO DETALHADA:
Promover a abertura e analise de processes para transferencia ou regularizagao
fundiaria de imoveis urbanos e chacaras;
Elaborar e expedir laudos de avaliagao ITBI, calculos de ITBI, Alienapao e outros
documentos pertinentes, direcionados a regularizapao fundiaria, transferencia e
escrituragao de bens imoveis do Municipio;
Promover com exatidao o atendimento direcionado ao publico;
Cumprir os criterios adotados em lei para alienagao e ITBI de bens e imoveis do
Municipio;
Desenvolver clausulas resolutivas constantes das Leis e Decretos de interesse da
secretaria;
Fazer cumprir os criterios adotados em Lei para alienage© de terras do Municipio;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissao de Bens e Imoveis e Alienagao
de Bens e Imoveis de Lotes Urbanos Chacaras e imoveis Rurais, evitando com isso,
a perda de receita;
Emitir com exatidao taxas para o recolhimento do Imposto de Transmissao de Bens
e Imoveis e AlienagSo de Bens e Imoveis de Lotes Urbanos, Chacaras e Imoveis
Rurais, bem como outras taxas concernentes;
Desenvolver atividades relacionadas aos trabalhos do protocolo, ligados diretamente
ou indiretamente com o publico;
Zelar pela preservagao e arquivo dos processes de regularizagao de bens e imoveis
do Municipio e manter a atualizagao dos livros cadastrais;
Promover reuniao juntamente com seus superiores para analisar e atualizar,
anualmente, os valores da tabela de ITBI e Alienagao;
Fazer relatorios de seus servigos, quando solicitados pelo Secretario; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito, Secretario
Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
I.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente de Urbanizagao e Projetos
DESCRICAO DETALHADA:
I. Articular reunioes com o Secretario Municipal de Terras para exposigao de problemas
genericos da Secretaria;
II. Desenvolver e coordenar o trabalho da Secretaria, definindo metas e prioridades em
conjunto o Secretario Municipal de Terras;
III. Coordenar e elaborar os pianos e projetos de competencia da Secretaria;
IV. Elaborar os pianos, programas e projetos na area de desenvolvimento do Municipio;
V. Participar na elaboragao dos pianos de desenvolvimento economico e social do
Municipio;
VI. Atualizar dados cadastrais referentes loteamentos, quadras e nomes de logradouros
publicos;
VII. Elaborar e manter atualizado os projetos e mapas do municipio, tanto em meio
. impress© quanto em meio digital;
VIII. Dar suporte aos funcionarios que desempenham os trabalhos ligados diretamente ou
indiretamente com o publico interne e externo;
IX. Manter atualizado o mapa do perimetro urbano do Municipio;
X. Analisar, em conjunto com o Secretario Municipal de Terras e Secretario Adjunto de
Terras, pianos e projetos de competencia da Secretaria;
XI. Coordenar em conjunto com o Secretario Municipal de Terras, a politica de habitagao
municipal e regularizagao fundiaria;
166
^VCirV^
Proc.n3 o£>5/2<3
r-1'
f !s. J^0 frit
Analisar, elaborar e expedir documentagao referente a Afetagao e Desafetagao.,de
areas pertencentes ao Municipio de Vilhena;
Elaboragao de projetos de desmembramento, unificagao, loteamentos, urbanizagao
e paisagismo de areas pertencentes ao Municipio;
Elaboragao de projetos de edificagoes institucionais (arquitetonicos e
complementares);
Elaboragao de planilhas de custo e documentagao tecnica para implantagao dos
servigos relacionados anteriormente;
Analise e deliberagao de processes para aprovagao de parcelamentos urbanos
(desmembramento, unificagao e loteamento); e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito, Secretario
Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.^ - -*’ •
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
<VII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Auxiliar I - Setor de Urbanizagao e Projetos
DESCRIQAO DETALHADA:
Coordenar e auxiliar na elaboragao dos pianos e projetos de competencia da
Secretaria;
Elaborar os pianos, programas e projetos na area de regularizagao fundiaria;
Participar na elaboragao dos pianos de desenvolvimento economico e social do
Municipio;
Atualizar dados cadastrais referentes loteamentos, quadras e nomes de logradouros
publicos;
Elaborar e manter atualizado os projetos e mapas do municipio, tanto em meio
impress© quanto em meio digital;
Manter atualizado o mapa do perimetro urbano do Municipio;
Dar suporte aos funcionarios que desempenham os trabalhos ligados diretamente ou
indiretamente com o publico interne e externo;
Fazer cumprir os criterios adotados em Lei para alienagSo de terras do Municipio;
Fiscalizar o recolhimento do Impost© de Transmissao de Bens e Imoveis e Alienagao
de Bens e Imoveis de Lotes Urbanos Chacaras e Imoveis Rurais;
Analisar, em conjunto com o Secretario Municipal de Terras e Secretario Adjunto de
Terras, pianos e projetos de competencia da Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito, Secretario
Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
/.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
DENOIWINAQAO DO CARGO: Coordenador Municipal - Terras
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Analisar, cadastrar e transferir processes de regularizagao, transferencia e
regularizagao de Lotes Urbanos e Chacaras;
Controlar o recolhimento do Imposto de Transmissao de Bens e Imoveis e Alienagao
de Bens e Imoveis de Lotes Urbanos Chacaras e Imoveis Rurais;
Fazer anotagao de arresto, penhora, sequestro de lotes urbanos, bem como a devida
liberagao quanto esta for determinada pelo Poder Judiciario;
Analisar, determinar e assinar memorandos, oficios, certidoes e outros documentos
pertinentes, na ausencia do Secretario e/ou Secretario Adjunto de Terras,
Elaborar e expedir Minutas de Escritura Publica de compra e venda, expedir
Instrumento Particular de compra e venda com forga de escritura, memoriais
descritivos, alem de certidoes, oficios e outros documentos concernentes ao
cadastro de terrenes no Municipio;
III.
IV.
V.
167
ar
■O ^
Analisar, elaborar e expedir em conjunto com o Secretario Municipal de Terras^e-^
Secretario Adjunto de Terras, a documentagao referente a Afetagao e Desafetagao
de areas de pertencentes ao Municipio de Vilhena;
Registrar e controlar, juntamente com o Secretario Adjunto de Terras, a assiduidade
e a pontualidade dos servidores da secretaria, bem como as ocorrencias havidas;
Dar suporte na eiaboragao e expedigao de Nota de Solicitagao de Despesa (NSD)
de compras de materiais e servigos em gerai, bem como, encaminhar ao orgao
competente para formalizagao de processo;
Dar suporte aos funcionarios que desempenham os trabalhos ligados diretamente ou
indiretamente com o publico interne e externo;
Fazer cumprir os criterios adotados em Lei para alienagao de terras do Municipio;
Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados pelo Secretario;
Elaborar, juntamente com o Secretario, relatorios sobre o andamento funcionai da
Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito, Secretario
Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Auxiliar! - Setor Administrative
DESCRIQAO DETALHADA:
Coordenar e elaborar a expedigao de Nota de Solicitagao de Despesa (NSD) de
compras de materiais e servigos em gerai, bem como, encaminhar ao orgao
competente para formalizagao de processo;
Promover acompanhamento sistematico do percurso dos processes de aquisigoes
de materiais e servigos, nos setores por onde tramitam de interesse da Secretaria;
Elaborar e expedir Minutas de Escritura Publica, Instrumento Particular de Compra e
Venda com Forga de Escritura, e outros documentos pertinentes;
Manter informado o Secretario sobre as atividades desempenhadas pelo setor;
Dar suporte no controle da assiduidade e a pontualidade dos servidores da
secretaria, bem como as ocorrencias havidas;
Dar suporte aos funcionarios que desempenham os trabalhos ligados diretamente ou
indiretamente com o publico interne e externo;
Fazer cumprir os criterios adotados em Lei para alienagao de terras do Municipio;
Fiscalizar o recolhimento do Impost© de Transmissao de Bens e Imoveis e Alienagao
de Bens e Imoveis de Lotes Urbanos Chacaras e Imoveis Rurais;
Controlar o Adiantamento de Numerario, organizando e encaminhando ao orgao
competente a prestagao de contas;
Controlar e promover a aquisigao e o abastecimento de material consume e
expediente da secretaria;
Coordenar e encaminhar ao orgao competente, os relatorios de viagens e passagens
utilizados pelo Secretario e demais servidores da Secretaria;
Desenvolver outras atividades inerentes a sua competencia.
Elaborar juntamente com o Secretario Municipal de Terras-e Secretario Adjunto de
Terras, relatorfos sobre o’aridamento funcionai da Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito, Secretario
Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
VI.
Vll.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
III.
IV.
V.
VI.
Vll.
VMl.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
\ I
XIV.
168
^c‘p^
TProc.n’Q55/{£
|_Fls.
DEN0W1INAQA0 DO CARGO: Diretor de Divisao Administrativa *<o». ¥
DESCRIQAO DETALHADA:
Controlar, organizar e realizar a expedigao de memoriais descritivos, certidoes de
desmembramento e unificagoes, oficios e outros documentos concernentes ao
cadastre de terrenes no Municipio;
Dar suporte a Coordenadoria Municipal, para analise, cadastre e transferencia de
bens e imoveis localizados no municipio, com referenda aos processes de
regularizagao fundiaria;
Registrar o andamento de papeis em conjunto com o protocolo, promovendo sua
distribuigao imediata, mantendo organizados os que se destinam a assinatura do
secretario;
Elaborar documentos para registro, referent© a loteamentos ou desmembramentos
da area maior do municipio;
Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados pelo Secretario;
Dar suporte aos funcionarios que desempenham os trabalhos ligados diretamente ou
indiretamente com o publico interne e externo;
Fazer cumprir os criterios adotados em Lei para alienag£o de terras do Municipio;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissao de Bens e Imoveis e Alienagao
de Bens e Imdveis de Lotes Urbanos Chacaras e Imoveis Rurais;
Fazer anotagao de arresto, penhora, sequestro de lotes urbanos, bem como a devida
liberagao quanto esta for determinada pelo Poder Judiciario;
Desenvolver outras atividades inerentes a sua competencia.
Elaborar juntamente com o Secretario Municipal de Terras e Secretario Adjunto de
Terras, relatorios sobre o andamento funcional da Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito, Secretario
Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
I.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
Xli.
DENOMINAQAO DO CARGO: Chefe de Segao de Cadastre
DESCRIQAO DETALHADA:
Emitir informagoes, relatorios e despachos concernentes as suas atribuigoes;
Manter o registro de suas atividades;
Controlar e organizar os servigos de expedigao de documentos;
Dar suporte aos funcionarios que desempenham os trabalhos ligados diretamente ou
indiretamente com o publico interne e externo;
Fazer cumprir os criterios adotados em Lei para alienagao de terras do Municipio;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissao de Bens e Imoveis e Alienagao
de Bens e Imoveis de Lotes Urbanos Chacaras e imoveis Rurais;
Desenvolver atividades relacionadas aos trabalhos do protocolo, ligados diretamente
ou indiretamente com o publico interno e externo;
Organizar, controlar e manter os arquivos e documentos de sua responsabilidade;
Controlar a entrada e saida de processes e documentos;
Organizar e manter o arquivo de documentos da Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e que se
coadunem com o cargo que exerce;
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
169
'Vproc.n" QSSimsZlQ
4 FIs
DENOMINAQAO DO CARGO: Chefe de Se?ao Tecnica
DESCR1QAO DETALHADA:
I. Dar suporte ao control©, organiza^ao e expedigao de memorials descritivos,
certidoes de desmembramento e unificagoes, oficios, memorando e outros
documentos concernentes aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria;
II. Zelar pela preservagao e arquivo dos projetos e processos, elaborados pela
Secretaria;
Dar suporte aos funcion£rios que desempenham os trabalhos ligados diretamente ou
indiretamente com o publico interno e externo;
Fazer cumprir os criterios adotados em Lei para alienage de terras do Municlpio;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissao de Bens e Imoveis e Alienagao
de Bens e Imoveis de Lotes Urbanos Chacaras e Imoveis Rurais;
Desenvolver outras atividades inerentes a sua competencia.
Desenvolver atividades relacionadas aos trabalhos do protocolo, ligados diretamente
ou indiretamente com o publico interno e externo;
Fazer relatorios de seus servigos, quando solicitados pelo Secretario; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito, Secretario
Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Chefe de Divisao de Topografta
DESCRigAO DETALHADA:
I. Fazer executar servigos de agrimensura de interesse do Municlpio;
II. Aferir mapas e informagoes de cunhos topograficos;
Fazer, executar e manter a demarcagao de loteamentos municipais
implantagao de marcos e piquetes;
Emitir informagoes, documentos, relatorios e despachos concernentes as suas
atribuigoes;
Dar suporte aos funcioncirios que desempenham os trabalhos ligados diretamente ou
indiretamente com o publico interno e externo;
Fazer cumprir os criterios adotados em Lei para alienagao de terras do Municipio;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissao de Bens e Imoveis e Alienagao
de Bens e Imoveis de Lotes Urbanos Chacaras e Imoveis Rurais;
Manter registro de suas atividades;
Definir encargos e especificagoes para servigos internos de contratados;
Realizar calculo de poligonais, azimutes e congeneres;
Fazer elaborar mapas e memorais descritivos;
Fazer relatorios de seus servigos, quando solicitados pelo Secretario; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito, Secretario
Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce,
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenadoria de Servigos Administrativos e Processuais
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Dar suporte aos trabalhos desenvolvidos na abertura e analise de processos para
transferencia ou regularizagaofundiaria de imoveis urbanos e chacaras pertencentes
ao municlpio;
II. Elaborar e expedir laudos de avaliagao ITBI, calculos de ITBI, Alienagao e outros
documentos pertinentes, direcionados a regularizagao fundiaria, transferencia e
escrituragao de bens imoveis do Municlpio;
Promover com exatidao o atendimento direcionado ao publico;
V
111.
IV.
v.
VI.
VII.
VIII.
IX.
III. com
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
III.
170
SCO
■; (!\y
Cumprir os criterios adotados em lei para alienagao e ITBI de bens eximbyejS'do
Municipio;
Desenvolver clausulas resolutivas constantes das leis e decretos de interesse da
secretaria;
Dar suporte aos funcionarios que desempenham os trabalhos ligados diretamente ou
indiretamente com o publico interne e externo;
Fazer cumprir os criterios adotados em Lei para alienapao de terras do Municipio;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissao de Bens e Imoveis e Alienagao
de Bens e Imoveis de Lotes Urbanos Chacaras e Imoveis Rurais;
Emitir com exatidao taxas para o recolhimento do Imposto de Transmissao de Bens
e Imoveis e Alienagao de Bens e Imoveis de Lotes Urbanos, Chacaras e Imdveis
Rurais, bem como outras taxas concernentes;
Desenvolver atividades relacionadas aos trabalhos do protocol©, ligados diretamente
ou indiretamente com o publico;
Zelar pela preservagao e arquivamento de processes de regularizagao de bens e
imoveis do Municipio e manter a atualizagao dos livros cadastrais;
Fazer relatorios de seus servigos, quando solicitados pelo Secretario;
Registrar o andamento de papeis em conjunto com o protocolo, promovendo sua
distribuigao imediata, mantendo organizados os que se destinam a assinatura do
secretario;
Despachar com o Chefe da area, sempre que necessario; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito, Secretario
Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Especial IV
DESCRIQAO DETALHADA:
Organizar os compromissos do Secretario Municipal de Terras, dispondo e fazendo
as necessarias anotagoes em agenda;
Despachar com o Chefe da area, sempre que necessario;
Emitir informagoes ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe sejam
delegados;
Dar suporte aos funcionarios que desempenham os trabalhos ligados diretamente ou
indiretamente com o publico interno e externo;
Fazer cumprir os criterios adotados em Lei para alienagao de terras do Municipio;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissao de Bens e Imoveis e Alienagao
de Bens e Imoveis de Lotes Urbanos Chacaras e Imoveis Rurais;
Acompanhar a Chefia, se convocado, quando da realizagao de reunioes;
Providenciar o expedient© a ser assinado ou despachado;
Desenvolver outras atividades inerentes a sua competencia. e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito, Secretario
Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
\0
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XL
XII.
XIII.
XIV.
XV
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAQAO
DENOMINAQAO DO CARGO: Secretario Municipal de Comunicagao
DESCRIQAO DETALHADA:
I.Assessorar o Prefeito nos assuntos referente a sua especialidade e as necessidades
de divulgagao dos atos, programas e agoes da administragao publica;
II. Preparar e Organizar a politica de comunicagao social do poder executivo e as
atividades dela decorrentes;
^'Proc.n0 055/5^0
Vo &
III.Oferecer suporte tecnico e materia! aos eventos que exijam a presenqa do cerinToniat,
mantendo sempre em boas condigoes de uso os equipamentos da coordenadoria;
IV. Manter os registros das atividades da Secretaria, bem como da administragao
municipal relatives a sua area de atuagao no sentido de fornecer elementos
necessaries a elaboragao de relatorios;
V. Verificar a exatidao da documentagao, comprovagao e demais componentes de
faturas de prestagao de servigo de divulgagao se administragao municipal;
VI. Manter controle a respeito das importancias pagas ao orgao de cornunicagao,
apresentando relatorios quando solicitados;
VII. Promover a divulgagao pelos meios proprios, das atividades do poder executive, bem
como de qualquer assunto que tenha interesse publico e esteja afeto a qualquer orgao
da Prefeitura;
VIII. Manter o Prefeito informado sobre os fatos veiculados pelos orgaos de cornunicagao,
cujos assuntos sejam do interesse do municipio;
IX.Preparar, organizar e promover as atividades de recepgSo de visitantes e hospedes
oficiais do governo municipal;
X.Programar, promover e organizar a execugao das atividades internas que visem o
congragamento dos servigos municipals;
XI.Analisar e apreciar as relagoes existentes entre a Prefeitura e o publico em geral,
sugerindo, sempre que necessarias medidas para sanar as deficiencias;
XII. Ordenar a publicagao pela imprensa, de leis decretos, portarias, editais, avisos,
comunicados, chamamentos e outros atos que tenham a carater de utilidade publica;
XIII. Mandar representante da Secretaria para assistir as sessoes da camara municipal e
relatar ao Prefeito e aos Secretarios o andamento dos trabalhos de interesse do
executive ou outros que interesse que indiretamente Ihe digam respeito;
XIV. Supervisionar e se necessario redigir texto jornallstico, discursos e correspondencias
e outros;
XV.Deve manter se atualizado, sobretudo com os assuntos atuais da politica nacional;
XVI. Solicitar e acompanhar as publicagoes feitas imprensa oficial de publicagbes
efetuadas em outros jornais; e
XVII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e que se
coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Secretario Adjunto
DESCR1QAO DETALHADA:
I. Transmitir ao Secretario Municipal de Cornunicagao as solugbes ou diretrizes
emanadas do Prefeito, quanto aos problemas apresentados;
II. Assumir as fungoes do Secretario titular em sua ausencia;
Formar as equipes de trabalhos dentro da Secretaria;
Coordenar, prestar orientagao e assessoramento para o setor de jornalismo;
Promover a divulgagao diaria das agoes do municipio em radios e jornais;
Providenciar a publicagao pela imprensa, de leis decretos, portarias, editais, avisos,
comunicados, chamamentos e outros atos que tenham a carater de utilidade publica;
Solicitar e acompanhar as publicagbes feitas imprensa oficial de publicagoes
efetuadas em outros jornais; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Cornunicagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
IN
IV
V
VI
VII.
VIII.
172
nJProc.nn055/3G$
>:
<6. vO
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Apoio Administrative
DESCRIQAO DETALHADA:
Organizar, catalogar e manter o arquivo dos Atos Oficiais do Municipio como leis,
decretos, portarias e demais documentos pertinentes ao orgao para melhorar a busca
de informapdes;
Elaborar e encaminhar resposta de oficios e memorandos as Secretarias e outros
orgaos oficiais de acordo com as atribuigoes e/ou determinado peio Secretario
Municipal de Comunicagao;
Proceder registro e controle de entradas e saidas de documentos e processes da
Secretaria Municipal de Comunicagao;
Emitir informagoes de despachos de sua competencia ou que Ihe sejam delegados;
Despachar com o Secretario Municipal de Comunicagao ou Secretario Adjunto
sempre que necessario, para assinatura de documentos;
Elaborar e emitir memorandos e oficios solicitados pelo Secretario ou Secretario
Adjunto; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Comunicagao, que se coadunem com o cargo que exerce.
VIII.
IX.
X.
XI.
Xli.
XIII.
XIV.
DENOWUNAQAO DO CARGO: Assessor de Comunicagao
DESCRigAO DETALHADA:
Flanejar as'-agdes-'de eomuFrieagaore:divulgag3o“de-,materias-do-interesse’ do ' • Gabinete do Prefeito;
Supervisionar o conteudo das comunicagbes e publicidade de responsabilidade dos
integrantes da SEMCOM;
Promover divulgagao de servigos, politicas e programas colocados a disposigao aos
cidadaos pelo Municipio;
Promover a interagao entre a Prefeitura Municipal e veicuios de comunicagao
referente, veiculagao e acompanhamento de material de propaganda relacionado as
agoes governamentais;
Coordenar a publicagao de material de publicidade no Diario Oficial do Municipio; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Comunicagao, que se coadunem com o cargo que exerce.
■M.
II.
ill.
IV.
V.
VI.
DENOMINAgAO DO CARGO: Chefe de Cerimonial
DESCRIQAO DETALHADA:
Gerenciar a apiicagao das normas de cerimonial publico nas solenidades oficiais,
promovidas pelo Municipio, com a participagao do Chefe do Poder Executive;
Supervisionar a apiicagao das normas de cerimonial nas solenidades, eventos e
recepgbes externas com a participagao do Prefeito;
Acompanhar o Prefeito nos eventos, prestar assistencia protocolar e de etiqueta
social;
Planejar e supervisionar as visitas protocolares do Prefeito;
Promover a articulagao institucional, visando o cumprimento das normas de
cerimonial, em todos as solenidades e eventos com a participagao do Prefeito.
Propor e garantir o cumprimento das normas do cerimonial publico para o Prefeito e
Secretarios;
Prestar assessoria e consultoria a outros orgaos e secretarias para organizagao de
solenidades e eventos;
Elaborar e expedir os convites oficiais do Prefeito;
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX. Repassar a sua equip© toda a lista de providencias e atribui^oes, objetivando de
verificar se nenhum item importante para execupao foi esquecido, e se todos outros
foram atendidos;
Fazer vistoria minuciosa do local, a fim de constatar se a arrumapao esta pronta e a
decorapSo harmoniosa; e ^
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Seaetario
Municipal de Comunicapao e que se coadunem com o cargo que exerce. /TProc.nt'05S/<S^
I C r
X.
XI.
r’
:o rA-9 DENOWIINAQAO DO CARGO: Coordenador de Cerimonial
DESCRigAO DETALHADA:
I. Colaborar com o Chefe do Cerimonial do Prefeito no exercicio de suas funpoes-e
substitui-lo em suas ausencias e impedimentos;
II. Coordenar as atividades administrativas do Cerimonial do Prefeito;
III. Assistir o Chefe do Cerimonial do Prefeito no exercicio de suas funpoes e atribuipoes.
IV. Promover, conjuntamente com o Chefe do Cerimonial, a articulapao institucional,
visando o cumprimento das normas de cerimonial, em todos as solenidades e eventos com
a participapao do Prefeito;
V. Coordenar, organizar e fiscalizar a estrutura do cerimonial em eventos com a
participapao do Prefeito;
VI. Acompanhar, conjuntamente, o Prefeito nos eventos, prestar assistencia protocolar e
de etiqueta social;
VII. fazer listas de convidados; elaborar, enderepar e expedir convites em nome do Prefeito
do Municipio;
VIII. Recepcionar, identificar e encaminhar os convidados;
IX. Elaborar redapao e encaminhamento dos oficios - convites as autoridades e outros
convidados ©specials;
X. Fiscalizar todos os procedimentos dos eventos coordenados pelo cerimonial;
XI. Encaminhar toda a divulgapao dos eventos seja ele escrito ou televisionado para a
Secretaria de Comunicapao para as devidas providencias;
XII. Emitir e entregar convites para autoridades do Executive, Legislative e Judiciario para
eventos de interesse publicos; e
XIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Comunicapao e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor de Eventos I
DESCRigAO DETALHADA:
Acompanhar o Secretario de Comunicapao em eventos com o Prefeito auxiliando
juntamente com o cerimonial na parte da organizapao (som, luzes, agua, teloes etc.);
Participar e acompanhar todos os eventos realizados peias secretarias e repassar
todos os detalhes para o Secretario de Comunicapao em filmagem, e gravapao;
Desenvolver o trabalho de criapao de processos para aquisipoes de materiais de
consumo.. expedients, manutenpao e contratapoes de empresas para prestarem
servipos para divulgapao das apoes da administrapao publics em todos meios de
comunicapao escrita, falada e televisionada; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Comunicapao e que se coadunem com o cargo que exerce.
I.
III.
IV.
174
'Srm "'QSSfat
m — DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenadoria de Servigos Administrativos e Processuais (S®*1
DESCRIQAO DETALHADA:
Prestar atendimento e esclareoimentos ao publico interno e externo, pessoalmente
ou por meio de ferramentas de comunicagao que Ihe forem disponibilizadas
referentes assuntos pertinentes a sua area de atuagio;
Controle de registro dos documentos elaborados na SEMCOM;
Publicidade {elaboragao de extratos e registros, trazendo validade e veracidade para
os tramites processuais);
Emitir informagoes por meio de memorandos, oficios e despachos em assuntos da
competencia do cargo ou delegados pelo Secretario Municipal e Comunicagao;
Providenciar o expedients a ser assinado ou despachado pelo Secretario Municipal
de Comunicagao;
Desempenhar outras atividades que forem atribuidas pelo Prefeito, Secretario
Municipal de comunicagao que se coadunem com o cargo que exerce;
Realizar pesquisas de Leis e levantamentos conform© necessidade e solicitagoes do
Secretario de Comunicagao;
Realizar controle de fluxos processuais, no sistema da Elotec, conform© tramitagoes
processuais;
Realizar servigos diversos (localizar documentos fisicos ou digitais, processo,
arquivamentos, entre outros) conform© a demanda de trabalho, visando obter urn
bom resultado no setor administrativo; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Comunicagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
<VII.
;vin.
XIX.
XX.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assessor Orgamentario
DESCRIQAO DETALHADA:
XIV.Coordenar, efetivar e controlar as atividades concernentes a execugao orgamentaria e
financeira;
XV. Coordenar a efetivagao das prestagoes de conta dos recursos recebidos;
XVI. Controlar as contas a pagar;
XVII. Emitir Nota de Autorizagao de Despesas (NAD);
XVIII.Coordenar, auxiliar e acompanhar a formalizagao de processes;
XIX. Solicitar abertura de adicionais como: suplementar, especial e extraordinario quando
necessario;
XX. Comunicar ao Secretario Municipal de Comunicagao quando da escassez de
orgamento; e
XXI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito ou Secretario
Municipal de Educagao e que se coadunem com o cargo que exerce.
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
DENOMINACAO DO CARGO: Secretario Municipal de Meio Ambiente
DESCRigAO DETALHADA:
I. Estudar e implantar projetos ambientais no municlpio, bem como ampliagao dos projetos
ja existentes;
II. Criar e implementar a Politica Municipal de Meio Ambiente e a preservagao, conservagao
e uso racional dos recursos naturals renovaveis;
III. Coordenar os orgaos ligados ao Meio Ambiente para atuagao conjunta e unitaria
(SEDAM, IBAMA e outras Entidades do segmento);
175
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IV. Elaborar e executar Convenios correlates a Secretarial
V. Incentivar o desenvolvimento de alternativas economicas atraves da recuperate'e—
preservagao do meio ambiente; e
VI. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribufdas pelo Prefeito, que se coadunem
com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Secretario Adjunto
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Substituir ou representar o Secretario Municipal de Meio Ambiente na sua ausencia;
II. Assessorar o Secretario Municipal de Meio Ambiente em todas as suas atribuiqoes;
III. Representar a Prefeitura, quando designado, junto aos orgaos municipais, estaduais
e federais visando obter recursos que possam objetivar o piano Diretor de
Desenvolvimento Socio - Economico - Ambiental do Municipio;
IV. Participar na elaborate e execuqao de projetos e programas ambientais; e
V. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribufdas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Departamento Administrative
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Operacionalizar as diretrizes e normas emanadas aos orgaos centrais de protocolo,
pessoal e de arquivo na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando devido;
II. Promover as atividades de recebimento, registro, distribuigao e controle de
andamento de papeis na Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III. Promover a preparagao e expedigSo de ordens de servigo, processes, resolugoes,
circulares e memorandos assinados pelo titular da pasta;
IV. Informar aos interessados sobre o andamento de papeis e demais assuntos
pertinentes a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V. Preparar a escala anual dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, conforme instrugoes da Secretaria de Administragao;
VI. Autorizar a duplicag§o de papeis e documentos;
VII. Agendar e Coordenar os Compromissos do Secretario e da Secretaria de Municipal
de Meio Ambiente;
VIII. Receber, encaminhar e arquivar fax, e-mails, oficios, memorandos e
correspondencias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e
IX. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador Administrative - Licenciamento Ambiental
DESCRIQAO DETALHADA:
Coordenar, programar, orientar e participar de agoes de licenciamento ambiental da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com outros setores do Municipio ou, ainda,
com os orgaos ambientais estaduais e federais, conforme a legislagao ambiental
vigente;
Participar da definigao e elaboragao de medidas de compensagao ambiental;
Orientar as empresas quanto a legislagao ambiental no ambito municipal, estadual e
federal, bem como dos procedimentos de obtengao das respectivas licengas
ambientais;
Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente quando indicado pelo
Secretario desta pasta;
I.
III.
IV.
176
V. Articular os demais orgaos ambientais, das diversas esferas, as agoes de
licenciamento ambiental e implementagao de projetos/programas de controle
ambiental;
Contribuir na elaboragao de normas, diretrizes, procedimentos, legislagoes e
documentos de cunho ambiental no ambito da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente; e ____
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Sec^'afi^^
Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que exerce. A-proc.(i°o5E^
Mo*—*!
\o
VI.
VII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Licenciamento
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Coordenar, orientar e realizar vistorias, bem como, elaborar relatorios tecnicos-devistoria ou pareceres tecnicos em processes relatives ao licenciamento ambiental;
II. Participar da definigao e elaboragao de medidas de compensagao ambiental;
III. Articular os demais orgaos ambientais, das diversas esferas, as agoes de
licenciamento ambiental e implementagao de projetos/programas de controle
ambiental;
IV. Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente quando indicado pelo
Secretario desta pasta; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador Administrative - Fiscalizagao Ambiental
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Auxiliar as demais Secretarias fazendo a interface das atividades dessas e seus os
aspectos ambientais;
I). Autorizar, de acordo com a legislagao vigente, o corte e a exploragao racional ou
quaisquer outras alteragoes de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada, no
penmetro urbano e rural;
III. Avaliar as possiveis concessoes de licenciamentos ambientais para a instalagao das
atividades socio-economicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial
poluidor;
IV. Multar, advertir, notificar, embargar e interditar atividades ilegais, interditar empresas
por cometimento a infragSes ambientais, apreender produtos e subprodutos, objetos
e instrumentos resultantes ou utilizados na pratica de agressao ambiental;
V. Inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais que tenham por objetivo a
exploragao de produtos e subprodutos oriundos dos recursos naturais renovaveis;
VI. Acompanhar, fiscalizar, inspecionar e controlar as atividades de exploragao dos
recursos naturais renovaveis, autorizadas;
Orientar contribuintes e a comunidade em geral sobre as atribuigoes e competencias
da SEMMA, divulgando a legislagao ambiental em vigor, propiciando a formagao de
uma consciencia crltica e etica voltada para as agoes conservacionistas e
preservacionistas; e
VIII. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que exerce.
V.
VII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Fiscalizagao Ambiental
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Vistoriar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras com finalidade de
emissao e controle dos Alvaras de Localizagao e Funcionamento;
II. Fazer vistorias e emitir pareceres para definir as autorizagfies de abate, substituigao
ou poda de arvores quando solicitados;
177
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N* Muitar, advertir, notificar, embargar e interditar atividades ilegais, interditar empresas , ^
por cometimento a infragoes ambientais, apreender produtos e subprodutos, objetos"
e instrumentos resultantes ou utilizados na pratica de agressao ambiental;
Inspecionar estabelecimentos industrials e comerciais que tenham por objetivo a
exploragao de produtos e subprodutos oriundos dos recursos naturals renovaveis;
Acompanhar, fiscalizar, inspecionar e controlar as atividades de exploragao dos
recursos naturais renovaveis, autorizadas; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretarto
III.
IV.
V.
VI.
Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador Administrative - Planejamento Ambiental
DESCRIQAO DETALHADA:
Estudar, planejar e implementar agoes necessarias para adequagao da cidade ao
novo cenario de mudangas climaticas;
Delinear urn piano de agao estrategico com a definigao de politicas, programas e
projetos pautados nesse novo cenario de mudanga climaticas, assim como
implementar novos programas de adaptagao, auxiiiando os orgaos da Prefeitura na
formulagao das politicas setoriais;
Sugerir instrumentos de melhoria da qualidade ambiental no planejamento do uso do
solo;
Estudar e desenvolver, em cooperagao com outros orgaos da Prefeitura, normas e
padroes ambientais a serem adotados na Administragao Publica Municipal;
Desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, a aplicagao
dos instrumentos urbanisticos e ambientais previstos no Plano Diretor Estrategico e
demais legislagoes afins;
Elaborar o zoneamento ambiental do Municipio de Vilhena e sistematizar as
informagoes sobre terrenos com potencial para a implantagao de areas verdes e
demais melhoramentos ambientais;
Coordenar, no ambito da Secretaria, os processes de revisao do Plano Diretor
Estrategico e demais legislagoes afins; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que exerce.
I.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Planejamento Ambiental
DESCRIQAO DETALHADA:
Promover estudos, normas e padroes de planejamento ambiental;
Apoiar, em conjunto com os demais orgaos municipals, o desenvolvimento e o
foment© de politicas publicas sustentaveis para a cidade, com vistas a ocupagao, uso
racionais do territorio do Municipio e protegao das areas ambientalmente mais
frageis;
Sugerir instrumentos de melhoria da qualidade ambiental no planejamento do uso do
solo;
Estudar e desenvolver, em cooperagao com outros orgaos da Prefeitura, normas e
padroes ambientais a serem adotados na Administragao Publica Municipal;
Elaborar e manter atualizado cadastro de areas de interesse ambiental; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que exerce.
I.
III.
IV.
V.
VI.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador Administrative - Educagao Ambiental
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Fomentar as agoes de educagao ambiental na rede de ensino publico e privado;
178
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Jp/
Desenvolver programas de formagao e desenvolvimento profissional dos
funcionarios publicos na area ambiental;
Auxiliar o Secretario Municipal de Meio Ambiente na definigao e priorizagao dos
atendimentos das demandas existentes definidas pelas comunidades e associagoes
de moradores para a solugao e/ou adequagao dos problemas ligados a area
ambiental;
Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando delegado pelo
Secretario da pasta, em comites, conselhos, foruns, grupos de trabalho, reunioes,
congresses, seminarios, encontros e debates sobre educagao ambiental;
Assessorar, propor e/ou participar da elaboragao e implementagao de programas,
projetos e agoes de educagao ambiental na rede de ensino publico, particular e as
comunidades;
Formular parcerias e cooperagoes tecnicas com entidades governamentais, Ongs,
profissionais da area e demais representantes da sociedade civil, com a finalidade
de viabilizar a execugao de projetos de educagao ambiental criados pelos mesmos;
Definir calendarios de eventos, palestras, encontros, seminarios e campanhas de
educagao ambiental, formulando e produzindo todo o material de divulgagao
necessario; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que exerce.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de EducagSo Ambiental
DESCR1QAO DETALHADA:
I. Criar, manter e atualizar o Centro de Documentagao e Informagoes Ambientais no
Municipio;
II. Apoiar as agoes de orgaos do Municipio que direta ou indiretamente desenvolvam
programas ligados a manutengao, recuperagao e protegSo das condigoes ambientais e
do patrimonio ambiental;
III. Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando delegado pelo
Secretario da pasta, em comites, conselhos, foruns, grupos de trabalho, reunioes,
congresses, seminarios, encontros e debates sobre educagao ambiental;
Assessorar, propor e/ou participar da elaboragao e implementagao de programas,
projetos e agoes de educagao ambiental na rede de ensino publico, particular e as
comunidades; e
V. Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador Administrativo - Pesquisa e Desenvolvimento
Ambiental
DESCRIQAO DETALHADA:
A Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento Ambiental compete planejar,
acompanhar e avaliar a Politica de Desenvolvimento Cientlfico e Tecnologico do
Municipio de Vilhena, estimulando a capacitagao tecnologica e a difusao de
tecnologias inovadoras e apropriadas ao desenvolvimento dos setores publico,
privado e da comunidade em geral.
Articular a integragao das atividades de pesquisa e desenvolvimento ambiental nas
esferas governamental e nao-governamental;
Elaborar e gerenciar o Plano de Desenvolvimento Cientlfico e Tecnologico do
Municipio de Vilhena;
Definir os Programas de Pesquisa e Desenvolvimento a serem incentivados e
fomentados;
Identificar, divulgar e criar mecanismos de facilitagao ao acesso a fontes de
financiamento a Pesquisa e Desenvolvimento Ambiental;
IV.
I.
III.
IV.
V.
179
Buscar a parceria do setor privado para a realizagao de investimentos nas atiyi^ades
de Pesquisa e Desenvolvimento Ambiental; e ... n
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito e Secretetrio
Municipal de Meio Ambient© e que se coadunem com o cargo que exerce.
VI.
VII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Pesquisa e Desenvolvimento
Ambiental
DESCRIQAO DETALHADA:
Definir e executar programas de pesquisa e desenvolvimento ambiental, atendendo
as demandas dos setores de produgsio e da sociedade;
Identificar e cadastrar tecnologias inovadoras e adequadas as demandas dos setores
de produgao e da comunidade em geral;
Instituir mecanismos e estrategias de difusao e transferencia cientifica e tecnologica;
Realizar esforgos para mobilizar o setor privado, no sentido da capacitagao
tecnologica das empresas, viabilizando a geragao e transferencia de tecnologias e a
difusao de inovagoes tecnologicas;
Apoiar projetos de transferencia, difusao e inovagao, visando a capacitagao
tecnologica dos setores de produgao, notadamente nas pequenas e medias
empresas;
Implantar redes de informagao cientifica e tecnologica, difundir tecnologias, elaborar
catalogos, comutar bibliografias e manter bancos e bases de dados; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Meio Ambient© e que se coadunem com o cargo que exerce.
II.
IV.
V.
VI.
VII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador Administrative - Areas de Preservagao
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Promover a avaliagao dos estudos sobre ocupagao humana em areas classificadas
como de preservagao permanent© no Codigo Florestal Brasileiro;
II. Articular o tema da preservagao ambiental das margens dos corpos d’agua ao
saneamento basico, particularmente quanto a solugao para esgoto e drenagem;
Contribuir para o esclarecimento das fungoes socio-ambientais das areas de
preservagao permanent©, sua utilizagao e conservagao;
Apresentar e discutir as diversas tipologias e situagoes de assentamentos humanos
envolvendo areas de preservagao permanent© a pequena produgao rural e
agroindustrial de baixo impacto, que representam a interface rural/urbana, fortemente
vinculada as demandas urbanas;
Apresentar e discutir conceitos, criterios e formas de avaliar o que deve ser
recuperado e o que deve ser regularizado;
Sistematizar propostas e subsidies para o aprimoramento da gestao das areas de
preservagao permanent©, dos dispositivos da legislagao em vigor e da elaboragao de
projetos de urbanizagao ou regularizagao urbanistica, com enfase nas respostas e
nos impactos positives e negatives detectados pelos participantes;
Aprofundar o debate das legislagoes referentes ao meio urbano e ao meio ambient©
que estao em processo de elaboragao ou revisao, nos tres niveis de governo: federal,
estadual e municipal; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuldas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que exerce.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Areas de Preservagao
DESCRIQAO DETALHADA:
1. Promover a avaliagao dos estudos sobre ocupagao humana em areas classificadas
como de preservagao permanent© no Codigo Florestal Brasileiro;
180
A0 ‘fX.
f X • 1“'
Promover a difusao do valor ambiental das margens de corpos d'agua em seu sentido .
paisagistico e de amenidade urbana;
Apresentar e discutir as diversas tipologias e situagoes de assentamentos humanos
envolvendo areas de preservagao permanente & pequena produgao rural e
agroindustrial de baixo impacto, que representam a interface rural/urbana, fortemente
vinculada as demandas urbanas;
Apresentar e discutir conceitos, criterios e formas de avaliar o que deve ser
recuperado e o que deve ser regularizado; e
Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Meto Ambiente e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador de Servigos Administrativos e Processuais
DESCRIQAO DETALHADA:
I.Programar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar a execugao das atividades
setoriais nas areas de pessoal, material, patrimonio, finangas, transposes, atividades
gerais e de comunicagoes administrativas;
II. Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal, registrando a documentagao
funcional, referente a nomeagao, exoneragao, afastamento e outros atos administrativos
desta secretaria;
III.Organizar, controlar e expedir informagoes sobre a freqdencia de servidores;
IV.EIaborar atos de concessao de diarias para os servidores autorizados a viajar a servigo;
V. Controlar o process© de lotagao e movimentagao de servidores;
VI. Executar as atividades de acompanhamento e controle orgamentario e extraorgamentario e o processamento para pagamento de despesas;
VII.EIaborar programagao de desembolso mensal;
Vill.Preparar os dados necessaries ao acompanhamento orgamentario;
IX. Processar e contabilizar Notas de Empenho;
X.Acolher, verificar e acompanhar a prestagao de contas dos responsaveis por
suprimento de fundos;
XI. Proceder a aquisigao de material de consumo e permanente, com base nos projetos e
atividades programadas;
XII.Organizar, controlar e estabelecer os niveis de estoque de material de consumo, para
controle do processo de ressuprimento;
XIII. Controlar o uso, efetuar a manutengao, a conservagao e a guarda dos bens
patrimoniais da Secretaria;
XIV. Propor recolhimento dos materiais obsoletos e inserviveis;
XV. Manter atualizado o acervo de bens patrimoniais moveis e imoveis, verificando atraves
do processo de tombamento, cadastrando e registrando os mesmos;
XVI. Controlar a tramitagao interna e externa de documentos oficiais;
XVII.Prestar informagoes aos usuarios sobre a tramitagao de processes administrativos, no
ambito da Secretaria; e
XVIII.Desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Prefeito e Secretario
Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que exerce.
III.
IV.
V.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
DENOM1NAQAO DO CARGO: Secretario Municipal de Agricultura
DESCRIQAO DETALHADA:
0 planejamento, organizagao, articulagao, coordenagao, integragao, execugao e
avaliagao das politicas municipais relatives as areas da agricultura e pecuaria do
Municipio;
O fomento, incentive, orientagSo, assistencia tecnica e sanitaria aos setores
agricolas e pecuarios do Municipio;
I.
181
A implementagao do Plano Integrado de Desenvolvimento do Meio Rural, em
conjunto com as demais secretarias municipais e orgaos federais e estaduais com
atuagao no setor;
A coordenagao e desenvolvimento de projetos e programas direcionados ao aumento
de produgao e melhorias na produtividade do setor agropecuario do Municlpio;
A orientagao e o assessoramento para a implementagao de tanques, aplicagao,dg^p^^
calcario e adubagao; gradeagao, e demais servigos de infraestrutura^m
propriedades rurais;
A promogao, orientagao e assistencia ao associativismo/cooperativismo rural; * Rs
A supervisao, o controle e a fiscalizagao de produtos e insumos agropecuarios;\o
A promogao e o controle de defesa sanitaria animal;
IX. A permanente integragSo com os munidpios da regiao visando a concepg^o,
promogao e implementagao de politicas regionais de desenvolvimento agropecuario;
X. Administrar os fundos e recursos especificos da Secretarial
XI. Desenvolvimento dos programas de apoio a produgao de alimentos para reforgo de
merenda escolar nas Escolas Municipais, com a implementagao de Hortas Escolares;
XII. Elaborar o Plano Municipal de desenvolvimento agropecuario;
XIII. Prpmover os entrosamentos necessarios a obtengao de recursos, ao
estabelecimento de convenios e a realizagao de acordos para assistencia tecnica ou
financiamentos ao setor agropecuario;
XIV. Promover conclaves, seminarios, concursos e cursos destinados a divulgagao de
novas tecnicas agrlcolas, mobilizagao de recursos e a busca de solugoes que
desenvolva o setor agropecuario;
XV. Promover a realizagao de exposigoes e certames agropecuarios;
XVI. Dar suporte para o funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
- CMDR cuja area de atuagao esteja afeta a Secretarial e
XVII. Outras competencias correlatas que forem atribuldas a Secretaria mediante Decreto.
III.
IV.
V.
T
VI. /v,‘
VII.
VIII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Secretario Adjunto
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Exercer, sob a coordenagao do Secretario Municipal, a Diregao-Gera! das atividades
da Secretaria;
II. Substituir e/ou representar o Secretario Municipal nas ausencias e impedimentos
legais;
III. Analisar os expedientes relatives a Secretaria e despachar diretamente com o
Secretario;
Auxiliar na coordenagao das Coordenadorias, Divisoes e Assessorias, responsaveis
pela execugao das agoes programaticas e gestao dos sistemas e projetos da
Secretaria;
Auxiliar o Secretario no controle dos resultados das agoes da Secretaria em relagao
ao planejamento e recursos utilizados;
Proper projetos de atos legislatives ou normativos referentes a organizagao,
reorganizagao ou modernizagao administrative no ambito da Secretaria;
Coordenar a elaboragao e acompanhar a execugao do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orgamentarias e Orgamento Anual da Secretaria;
Prestar assessoramento as Divisoes, Assessorias e Coordenadorias na elaboragao
de projetos e programas, promovendo o acompanhamento da execugao, controle de
qualidade e de resultados;
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
182
s'
s> O
/T Proc.n°_055j^:
informagoes sobre andamento dos trabalhos da SecretaTia.O®^ IX. Manter sistema de
estabelecendo padroes e metodos de mensuragao do desempenho dos programas--'
projetos e atividades desenvolvidos pela mesma;
Consolidar, atraves de relatorios, quadros demonstratives e outros documentos e
informagoes sobre os resultados das agoes da Secretaria e custos/beneficios;
Acompanhar a execugao de contratos, convenios e outros acordos firmados pela
Secretaria;
Promover e coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos,
materials e financeiros para o regular andamento dos servigos a cargo da Secretaria;
Subsidiar e orientar as demais unidades da Secretaria no uso de metodologias, na
elaboragao de programas e projetos, bem como na prestagao de contas de recursos
aplicados;
Realizar estudos e levantamentos com vistas a captagao de recursos junto a
entidades oficiais governamentais e nao-governamentais para viabilizagao de
programas e projetos de interesse da Secretaria;
Promover, na Secretaria, a implantagao das diretrizes de modernizagao e
racionalizagao administrativa, a fim que se obtenha maior exito na execugao de seus
programas;
Emitir informagoes, pareceres e relatorios ao Secretario sobre assuntos referentes a
sua area de atuagao, visando subsidia-lo nas tomadas de decisao; e
Desempenhar outras tarefas compativeis com a posig§o e as determinadas pelo
Secretario Municipal.
x
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente de Urbanizagao e Projetos
DESCRIQAO DETALHADA:
Prestar assessoria na elaboragao de projetos de captagao de recursos junto aos
orgaos dos Governos Estadual e Federal;
Assessorar os orgaos municipals na elaboragao de projetos de obras de interesse do
Municipio, com a finalidade de captar recursos publicos para sua execugao;
Promover a divulgagao de editais e projetos, visando a realizagao dos mesmos;
Elaborar minutas de termos de convenios e aditivos, observando-se as normas
internas e legislagao vigente, providenciando o encaminhamento para analise e
parecer os orgaos tecnicos, bem como a Procuradoria Municipal;
Acompanhar o desembolso orgamentario e financeiro de cada convenio, adotando
as medidas necessarias para o seu cumprimento;
Assessorar as diversas Secretarias nas prestagoes de contas dos convenios e
contratos junto aos Orgaos Estaduais e o Governo Federal, acompanhando as
mesmas ate seu julgamento final.
Manter cadastres individualizados para cada convenio e ou contrato, com todas as
informagoes gerenciais necessaria ao seu fiel cumprimento; e
Exercer outras atribuigoes que Ihe forem cometidas, em suas respectivas
competencias, pelo Secretario e tudo o mais inerente aos encargos legais e
atribuigoes por ela delegadas.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Departamento Administrative
DESCRIQAO DETALHADA:
Elaborar projetos basicos para licitagoes de bens permanentes e de consume de
acordo com suas atribuigoes;
I.
183
Apoiar a Comissao Especial de Avaliagao de Bens patrimoniais no desenvolvimento
dos projetos para licitagao dos inservlveis;
Apoiar a Secretaria de Administragao na emissao e controls de documentos;
Atuar no desenvolvimento e melhoria dos fluxos dos processes administrativos;
Proper medidas e tomar agoes para redugao de despesas;
Avaliar os resultados dos servigos prestados por fornecedores contratados para
execugao de atividades;
Realizar avaliagao trimestral de estagio probatorio e/ou avaliagao de desempenhos
aos servidores sob sua chefia;
Providenciar a escala anual de ferias dos servidores;
Atestar e controlar orgamentos e notas fiscais referentes ao departamento; e
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X. Desenvolver outras atividades relacionadas a area administrativa, a criterio daxhefia A
,. . . /TProc.n^055/*Q3o imediata. fa:
'1? J?:_
.7
DENOWIINAQAO DO CARGO: Coordenador Administrative - Pecuaria
DESCR1CAO DETALHADA:
Plahejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades
inerentes a area de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de
acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria;
Acompanhar, supervisionar e avaliar programas e projetos, convenios, termos de
cooperagao tecnica e atividades de fomento desenvolvidos pela Secretaria e
entidades a ela vinculadas, destinadas a modernizagao da pecuaria;
Emitir relatorios mensais, bimestrais e semestrais de prestagao de contas da
rfispsstixaJCS&4&atog£&;. Encaminhar os assuntos pertinentes de sua area de responsabilidade para analise
do Secretario;
Acompanhar e viabilizar meios para o fomento e a modernizagao das cadeias
produtivas da carne e do leite.
Promover o entrosamento com entidades especializadas para obtengao de
assistencias tecnica aos pecuaristas do Municlpio;
Estimular o uso de tecnologias modernas que possibilitem ganho em economia de
escala, para os distintos segmentos produtivos da pecuaria;
Promover estudos e projetos de cadeias produtivas, com o proposito de identificar
potencialidades e oportunidades, visando superar obstaculos ao desenvolvimento
sustentavel do agronegocio na area animal;
Acompanhar, tecnicamente, programas de fomento animal; e
Exercer outras atribuigoes que Ihe forem cometidas, em suas respectivas
competencias, pelo Secretario e tudo o mais inerente aos encargos legais e
atribuigoes por ela delegadas.
• o
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Pecuaria
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Coordenar os trabalhos no ambito do Setor da pecuaria;
If. Orientar agoes para a organizagao e fortalecimento das cadeias produtivas de
pecuaria;
III. Proper, desenvolver e executar, direta ou indiretamente, poltticas e estrategias de
fomento a produgao pecuaria e ao acesso a tecnologias;
184
IV. Coordenar setores das cadeias produtivas de pecuaria, promovendo as apoes para
o seu fortalecimento;
Analisar, emitir parecer e monitorar projetos propostos por organizapoes associativas
da agricultura familiar; e
V.
VI. Exercer outras atribuigoes que Ihe forem cometidas, em suas respectiyasR^Ss
competencias, pelo Secretario e tudo o mais inerente aos encargos
atribuigoes por ela delegadas. /‘J r~'
' % Fis
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador Administrative -Agricultura JT/
DESCRtQAO DETALHADA:
I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades
inerentes a area de sua respective responsabilidade; com o foco em resultados, e de
acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria;
Acompanhar, supervisionar e avaliar programas e projetos, convenios, termos de
cooperagao tecnica e atividades de fomento desenvolvidos pela Secretaria e
entidades a ela vinculadas, destinadas a modernizagSo da agricultura;
Emitir relatorios mensais, bimestrais e semestrais de prestagao de contas da
respectiva area de atuagao;
Encaminhar os assuntos pertinentes de sua area de responsabilidade para analise
do Secretario;
Acompanhar e viabilizar meios para o fomento e a modernizagao das cadeias
produtivas da agricultura.
Promover o entrosamento com entidades especializadas para obtengao de
assistencias tecnica aos agricultores do Municipio;
Estimular o uso de tecnologias modernas que possibilitem ganho em economia de
escala, para os distintos segmentos produtivos da agricultura;
Promover estudos e projetos de cadeias produtivas, com o proposito de identificar
potencialidades e oportunidades, visando superar obstaculos ao desenvolvimento
sustentavel do agronegocio na area animal;
Acompanhar, tecnicamente, programas de fomento vegetal;
Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades relativas ao fomento a
produgao agncola no municipio de Vilhena; e
Exercer outras atribuigbes que Ihe forem cometidas, em suas respectivas
competencias, pelo Secretario e tudo o mais inerente aos encargos legais e
atribuigoes por ela delegadas.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Agricultura
DESCRIQAO DETALHADA:
Promover campanhas permanentes de orientagao na utilizagao de recursos
disponiveis para agricultura;
Formar comissoes para estudos de pianos especiais, obtengao de recursos
financeiros e outras atividades e projetos no setor;
Desenvolver medidas tendentes a facilitar a divulgagao e comercializagao dos
produtos agropecuarios do Municipio;
Desenvolvimento de programas de conservagao do solo rural do Municipio;
Promover a racionalizagao do destine do lixo urbano, para a produgao de composto
organico e reciclagem dos componentes inorganicos;
li.
III.
IV.
V.
185
VI. Promover, atraves de pesquisa cientifica e tecnologica, a preservaqao e
desenvolvimento de programas na area de agricultura mediante convenios,
Promover o entrosamento com entidades especializadas para obtengao de
assistencias tecnica aos agricultores do Municlpio;
Promover e coordenar a aquisigao, produgao e distribuigao de serrientes e mudas,
conforme calendario de plantio, como forma de fomento a ampliagao da produgao e
da produtividade dos agricultores familiares; e
Exercer outras atribuigoes que Ihe forem cometidas, em suas respectivas^^
competencias, pelo Secretario e tudo o mais inerente aos encargos legai^^V^-v
atribuigoes por ela delegadas.
VII.
VIII.
IX.
■X
DENOMINAQAO DO CARGO: Divisao de Agricultura Familiar \Fi*
DESCRiQAO DETALHADA: ^
Propor, orientar, monitorar e articular agoes para a organizag^o das cadeias-""'"
produtivas agricolas da agricultura familiar;
Propor, coordenar e monitorar, direta e indiretamente, agoes e estrategias de
fomento a produgao e ao acesso a tecnologias de convivencia;
Definir, em articulagao com os demais orgaos, agoes que viabilizem o processo
produtivo, considerando os principios da agroecologia e o combate a pobreza no
campo;
Analisar, emitir parecer e monitorar projetos propostos por organizagdes
associativas/cooperativas da agricultura familiar; e
Exercer outras atribuigoes que Ihe forem cometidas, em suas respectivas
competencias, pelo Secretario e tudo o mais inerente aos encargos legais e
atribuigoes por ela delegadas.
III.
IV.
V.
DENOWIINA^AO DO CARGO: Diretor de Divisao de Desenvolvimento Agricola
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Formular, em articulagao com os demais orgaos, agoes que viabilizem a
agroindustria e a comercializagao de produtos provenientes da agricultura familiar;
II. Proper, apoiar e avaliar projetos para a estruturagao e fortalecimento de
agroindustrias
Fornecer subsidies para a adequagao das legislagoes ambiental, sanitaria e fiscal,
pertinentes ao funcionamento de agroindustrias familiares;
III. Apoiar o desenvolvimento e a adaptagao de tecnologias, maquinas e equipamentos
para processamentos erh escaias minimas;
IV. Incentivar e contribuir para o desenvolvimento de estudos de mercado das cadeias
produtivas, necessaries a dinamizagao das agroindustrias familiares; e
V. Exercer outras atribuigoes que Ihe forem cometidas, em suas respectivas
competencias, pelo Secretario e tudo o mais inerente aos encargos legais e
atribuigoes por ela delegadas.
familiares;
DENOWIINAQAO DO CARGO: Coordenador Administrative - Psicultura
DESCRIQAO DETALHADA:
Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades
inerentes a area de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de
acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria;
I.
186
c
I
/^?roc.n A*
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Acompanhar, supervisionar e avaliar programas e projetos, convenios, termos ae=
cooperagao tecnica e atividades de fomento desenvolvidos pela Secretaria e
entidades a ela vinculadas, destinadas a modernizagao da piscicultura;
Emitir relatorios mensais, bimestrais e semestrais de prestagao de contas da
respectiva area de atuagao;
Encaminhar os assuntos pertinentes de sua &rea de responsabilidade para analise
do Secretario;
Acompanhar e viabilizar meios para o fomento e a modernizagao das cadeias
produtivas da piscicultura.
Promover o entrosamento com entidades especializadas para obtengao de
assistencias tecnica aos piscicultores do Municipio;
Estimular o uso de tecnologias modernas que possibilitem ganho em economia de
escala, para os distintos segmentos produtivos da piscicultura;
Promover estudos e projetos de cadeias produtivas, com o proposito de identificar
potencialidades e oportunidades, visando superar obstaculos ao desenvolvimento
sustentavel do agronegocio na area da piscicultura;
Acompanhar, tecnicamente, programas de fomento em apoio a piscicultura;
Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades relatives ao fomento a
produgao de peixes no municipio de Vilhena; e
Exercer outras atribuigoes que Ihe forem cometidas, em suas respectivas
competencias, pelo Secretario e tudo o mais inerente aos encargos legais e
atribuigoes por ela delegadas.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Psicultura
DESCRIQAO DETALHADA:
Promover campanhas permanentes de orientagao na utilizagao de recursos
disponiveis para piscicultura;
Formar comissoes para estudos de pianos especiais, obtengao de recursos
financeiros e outras atividades e projetos no setor;
Desenvolver medidas tendentes a facilitar a divulgagao e comercializag^o dos peixes
do Municipio;
Promover, atraves de pesquisa cientifica e tecnologica, a preservagao e
desenvolvimento de programas na area de piscicultura mediante convenios.
Promover o entrosamento com entidades especializadas para obtengao de
assistencias tecnica aos piscicultores do Municipio;
Promover e coordenar a aquisigao e distribuigao de alevinos, como forma de fomento
a ampliagao da produgao e da produtividade dos piscicultores familiares; e
Exercer outras atribuigoes que Ihe forem cometidas, em suas respectivas
competencias, pelo Secretario e tudo o mais inerente aos encargos legais e
atribuigoes por ela delegadas.
I.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenadoria Administrativa - Avicultura
DESCRIQAO DETALHADA:
Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades
inerentes a area de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de
acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria;
I.
187
c
i
f
Acompanhar, supervisionar e avaliar programas e projetos, convenios, terniPs de
cooperagao tecnica e atividades de fomento desenvolvidos pela Secretaria e’
entidades a ela vinculadas, destinadas a modernizagao da avicultura;
Emitir relatorios mensais, bimestrais e semestrais de prestagao de contas da
respectiva area de atuagao;
Encaminhar os assuntos pertinentes de sua area de responsabilidade para analise
do Secretario;
Acompanhar e viabilizar meios para o fomento e a modernizagao da atividade de
avicultura.
Promover o entrosamento com entidades especializadas para obtengao de
assistencias tecnica aos avicultores do Municipio;
Estimular o uso de tecnologias modernas que possibilitem ganho em economia de
escala, para os distintos segmentos produtivos da avicultura;
Promover estudos e projetos de cadeias produtivas, com o proposito de identificar
potencialidades e oportunidades, visando superar obstaculos ao desenvolvimento
sustentavel do agronegocio na area da avicultura;
Acompanhar, tecnicamente, programas de fomento em apoio a avicultura;
Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades relativas ao fomento a
produgao de aves no municipio de Vilhena; e
Exercer outras atribuigoes que Ihe forem cometidas, em suas respectivas
competencias, pelo Secretario e tudo o mais inerente aos encargos legais e
atribuigoes por ela delegadas.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Avicultura
DESCRIQAO DETALHADA:
Promover campanhas permanentes de orientagao na utilizagao de recursos
disponiveis para avicultura;
Formar comissoes para estudos de pianos especiais, obtengao de recursos
financeiros e outras atividades e projetos no setor;
Desenvolver medidas tendentes a facilitar a divuigagao e comercializagao de aves
do Municipio;
Promover, atraves de pesquisa cientifica e tecnologica, a preservagao e
desenvolvimento de programas na area de avicultura mediante convenios.
Promover o entrosamento com entidades especializadas para obtengao de
assistencias tecnica aos avicultores do Municipio; e
Exercer outras atribuigoes que Ihe forem cometidas, em suas respectivas
competencias, pelo Secretario e tudo o mais inerente aos encargos legais e
atribuigoes por ela delegadas.
I.
III.
IV.
V.
VI.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador Administrativo - Suinocultura
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades
inerentes a area de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de
acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria;
II. Acompanhar, supervisionar e avaliar programas e projetos, convenios, termos de
cooperagao tecnica e atividades de fomento desenvolvidos pela Secretaria e
entidades a ela vinculadas, destinadas a modernizagao da suinocultura;
188 i
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rpf.-,rn" 0.55m
J?/
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Emitir relatorios mensais, bimestrais e semestrais de presta^ao de conta's^d
respectiva area de atua?ao;
III.
IV. Encaminhar os assuntos pertinentes de sua area de responsabilidade para analise
do Secretario;
Acompanhar e viabilizar meios para o fomento e a modernizapao das cadeias
produtivas da suinocultura.
Promover o entrosamento com entidades especializadas para obtenpao de
assistencias tecnica aos suinocultores do Municipio;
Estimular o uso de tecnologias modernas que possibilitem ganho em economia de
escala, para os distintos segmentos produtivos da suinocultura;
Promover estudos e projetos de cadeias produtivas, com o proposito de identificar
potencialidades e oportunidades, visando superar obstaculos ao desenvolvimento
sustentavel do agronegocio na area da suinocultura;
Acompanhar, tecnicamente, programas de fomento em apoio a suinocultura;
Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades relatives ao fomento a
produpao de suinos no municipio de Vilhena; e
Exercer outras atribuipoes que Ihe forem cometidas, em suas respectivas
compet£ncias, pelo Secretario e tudo o mais inerente aos encargos legais e
atribuipoes por ela delegadas.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Suinocultura
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Promover campanhas permanentes de orientapao na utilizapao de recursos
disponiveis para suinocultura;
Formar comissoes para estudos de pianos especiais, obtenpao de recursos
financeiros e outras atividades e projetos no setor;
Desenvolver medidas tendentes a facilitar a divulgapao e comercializapao de suinos
do Municipio;
Promover, atraves de pesquisa cientlfica e tecnologica, a preservapao e
desenvolvimento de programas na area de suinocultura mediante convenios.
Promover o entrosamento com entidades especializadas para obtenpao de
assistencias tecnica aos suinocultores do Municipio; e
Exercer outras atribuipoes que Ihe forem cometidas, em suas respectivas
competencias, pelo Secretario e tudo o mais inerente aos encargos legais e
atribuipoes por ela delegadas.
III.
IV.
V.
VI.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador Administrative - Desenvolvimento
DESCRigAO DETALHADA:
I. Promover estudos e projetos de cadeias produtivas, com o proposito de identificar
potencialidades e oportunidades, visando superar obstaculos ao desenvolvimento
sustentavel dos agronegocios na area vegetal e animal;
II. Elaborar, coordenar e avaliar programas, projetos e estudos, promovendo a
necessaria interapao com organismos publicos e privados, voltados ao progresso
tecnologico da atividade agropecuaria;
Compor grupos de trabalho destinados a discussao de problemas e proposipao de
intervenpoes governamentais, para o desenvolvimento da agropecuaria;
Acompanhar tecnicamente programas de fomento agropecuario;
III.
IV.
189 l
f
V. Estimular as organizagdes dos segmentos sociais em entidades associativas e/ou
cooperativistas, visando ampliar o seu acesso aos beneflcios socioeconomicos e a
defesa dos seus interesses legitimos;
Prestar apoio, na sua area de atuapao, as cooperativas, associapoes e organizapoes
dos produtores rurais;
Promover a articulapao com instituipoes envoividas na execupao de projetos e pianos
de trabalhos afins; e
Exercer outras atribuigoes que Ihe forem cometidas, em suas respectiyas
competencias, pelo Secretario e tudo o mais inerente aos encargos legaisjlI^T^
PnX..lV,05£/eo
VI.
VII.
VIII.
atribuigoes por ela delegadas.
ri
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretorde Divisao Administrativa Js'z -r#;
DESCRigAO DETALHADA:
I. Coordenar e supervisionar os servigos necessaries ao funcionamento e manutengao.-- ■'
'-.FIs <.
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x
da Secretaria Municipal de Agricultura;
Supervisionar o controle pela guarda e manutengao dos bens moveis de propriedade
do Governo do Municipio, utilizados pela Secretaria;
Auxiliar na gestao de Recursos Humanos da Secretaria;
Organizar e coordenar a fiscalizagao administrativa das Unidades da Secretaria e
prestadores de servigos, bem como de seus profissionais;
Acompanhar a execugao de contratos firmados pela Secretaria Municipal de
Agricultura com prestadores de servigos; e
Exercer outras atribuigoes que Ihe forem cometidas, em suas respectivas
competencias, pelo Secretario e tudo o mais inerente aos encargos legais e
atribuigoes por ela delegadas.
III.
IV.
V.
VI.
DENOMINAQAO DO CARGO: Diretor de Divisao de Estradas Vicinais e Associagoes
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Coordenar e supervisionar os servigos necessaries quanto ao atendimento a
manutengao e conservagao das estradas vicinais;
II. Coordenar e supervisionar os servigos necessarios quanto as solicitagoes de
servigos de arar/gradear e outros servigos para os pequenos produtores rurais;
III. Exercer-outras‘atividacies correlatas que Ihe vferem a ser atribuidas ou delegadas;
IV. Viabilizar atraves da assistencia tecnica e extensao rural, a
Associagoes/Cooperativas, produtores rurais, solugoes adequadas seus problemas
de produgao, beneficiamento, armazenamento, comercializagao, industrializagao,
consumo, bem estar e preservagao do meio ambiente
V. Prestar apoio institucional as Associagoes e ou Cooperativas, com prioridade de
atendimento ao pequeno produtor e sua familia;
VI. Estimular e apoiar a participagao e a organizagao da populagSo rural em Associagoes
e/ou Cooperativas, respeitando a organizagao da unidade familiar bem como as
entidades de representagao dos produtores rurais; e
VII. Exercer outras atribuigoes que Ihe forem cometidas, em suas respectivas
competencias, pelo Secretario e tudo o mais inerente aos encargos legais e
atribuigoes por ela delegadas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Coordenador de Servigos Administrativos e Processuais
DESCRIQAO DETALHADA:
I. Certificar notas fiscais para o pagamento de todas as despesas autorizadas;
190
l
/x
4
f
Certificar notas fiscais para o pagamento de todos os beneffcios concedido^Fis.^S^^S^
Controlar o registro de requisigao para todas as despesas; (\I&^ -j/
Controlar o pagamento de recibos, notas fiscais e faturas;
Efetuar o levantamento das contribuigoes para informar aos demais servigos de
atendimento e aos servigos administrativos e de processamento de dados;
Exercer a guarda de veiculos e equipamentos agrlcolas;
Controlar a execugao de pagamentos ou rendimentos decorrentes de operagoes
financeiras autorizadas;
Elaborar e manter atualizado o Plano de Contas;
Analisar, revisar, codificar, ctassificar, conciliar e processar as contas;
Levantar e organizar dados e informagoes necessaries a solicitagoes de eventuais
auditorias;
Elaborar demonstratives, projetando disponibilidades de recursos para aplicagao;
Sugerir a escolha de equipamentos agrlcolas e programas de processamentos de
dados a serem utilizados;
Manter controles e gerenciamento de arquivos e suas respectivas copias de
Ilf.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
Xlll.
seguranga;
Administrar os recursos humanos; propondo dispensas, sangoes disciplinares,
requisigoes e cessoes, objetivando o bom funcionamento da Secretaria;
Efetuar compras de material e equipamento para uso da Secretaria, mediante
autorizagao do Secretario;
Coordenar as requisigoes de material e servigo emitidas pela Secretaria;
XIV.
XV.
XVI.
XVII. Controlar o consume de material e de servigos; e
XVIII. Exercer outras atribuigoes que Ihe forem cometidas, em suas respectivas
competencias, pelo Secretario e tudo o mais inerente aos encargos legais e
atribuigoes por ela delegadas.
DENOWIINAQAO DO CARGO: Assessor Especial II
DESCRICAO DETALHADA:
I. Assessorar diretamente o Secretario em assuntos relatives a sua especializagao,
elaborando pareceres, notas tecnicas, minutas e informagoes;
II. Promover a articulagao do Secretario com drgaos e entidades pOblicas e privadas;
Assessorar os orgaos e entidades vinculadas a Secretaria em assuntos que Ihe forem
determinados pelo Secretario;
Participar da elaboragao de pianos, programas e projetos relatives as fungoes da
Secretaria;
Preparar relatorios e analises referentes ao desempenho da Secretaria; e
Exercer encargos especiais que Ihe forem cometidos pelo Secretario.
III.
IV.
V.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
Eduardo Xospiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
Marct|
PROCURADOF
feraa Firmino
ERAL DO MUNICIPIO
191 L
V
:•