br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

materia nº 366/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 366 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaInstitui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Municipais da Saúde de Vilhena e dá outras providências.
native_id210

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 240

/^clp^^o\
^•Proc n0.---------ti
iFomascp^_i QC
3,u
PREFEITURA DE PtBl
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 071/2020/PGM Vilhena/RO, 20 de margo de 2020.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Solicitagao de sessao extraordinaria.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores,
£
Vimos atraves deste, solicitar a Vossa Excelencia que convoque os
nobres Edis, para sessao extraordinaria, bem como para deliberagao, nos
termos do artigo 59, inciso I da Lei Organica do Municipio, do projeto de Lei
Complementar n° 3 <b &___
CARGOS E REMUNERAQAO DOS SERVIDORES MUNICIPAL DA SAUDE DO
MUNICIPIO DE VILHENA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”.
/2020, “INSTITUI O PLANO DE CARREIRA;
Considerando, a proximidade do penodo de vedagao eleitoral, e
que o projeto de lei propoem alteragoes nas regras de progressao nas carreiras
e os aumentos nos salaries bases dos grupos apoio e servigos diversos,
operacional e tecnicos, tecnicos educacionais e profissionais do magisterio de
nlvel superior, o que faz-se necessaria a aprovagao com regime de urgencia.
Esclarece-se que os projetos posto a aprovagao dos Edis foi
amplamente discutido com os servidores envolvidos, tendo sido realizados
encontros e assembleias para apresentagao da proposta e confecgao da
redagao final, motive que atrasou a finalizagao da redagao final do texto, sendo
assim, requer-se a uniao de esforgos dos poderes para garantir aos servidores
a regulamentagao dos direitos funcionais.
Atenciosamente
L
arci Eduardo Tdah
PREFEITOJwl
iiya Tsuru
UNICIPAL
__ _____ a Firmino
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTCjNIO VILLELA
VILHENA - RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
OIRETORA LEGISLATIVA
Data / 0*3 / J3'Q>2o
Hora S'Asa
Eliane A. Souza
Assessors de Apoio Legislative
Diretona Legislative
CVMV-RO

\CIP44
N>
ESTADO DE RONDONIA /
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHE
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI COMPLEWIENTAR N2 3&G /2020
<^Procn
IX OD** ^Folhas
MENSAGEM
Data
Hora______
Excelentlssimo Presidente
ruMpfll Souza AssessoradeApoioUgtslat.vo
ASS SetonaLeg^ma
CVMV-RO
Excelentissimos Vereadores
Encaminha as Vossas Excelencias o Projeto de Lei em anexo, que
institui o Plano de Carreira Cargos e Remunerapao da Secretaria Municipal de
Saude do Municipio de Vilhena e d3 outras providencias.
A proposta visa criar um instrumento normative proprio para reger os
direitos e deveres dos servidores publicos municipals lotados na secretaria
Municipal de Saude, atraves de um instrumento normative composto por normas
que cuidam da estrutura, conceitos tecnicos e principios que regem a atuagao dos
servidores publicos na area da saude.
E para tanto, elege principios e diretrizes fundamentais a valorizapao
dos servidores, definindo, entre outras materias, as formas de provimento, o
modelo de estrutura e os grupos operacionais, regras de progressao, vantagens,
jornada de trabalho, grade salarial e qualificapao profissional para os servidores
integrantes da carreira dos servipos da Secretaria Municipal de Saude.
Ressalta-se que, neste momento de crise global, a Administrapao
Publica Municipal busca valorizar seu servidor, mas sem deixar de observar as
regras de responsabilidade fiscal e o equilibrio das contas publicas.
E por esta razao, o Municipio dentro de suas possibilidades financeiras
busca valorizar o servidor que ganha menos, nao para se estabelecer diferenpas,
mas para avanpar aos poucos, uma vez que ha classes de servidores municipais
que ja progridem nos moldes que serao estabelecidos para os Grupos
Ocupacionais Apoio e Servipos Diversos e Apoio Tecnico.
Reitera-se que, a curto prazo, nao e possivel ao Municipio privilegiar
todas as classes, igualizando os criterios da progressao por antiguidade, uma vez,
dado o impacto que tal medida surtiria nos cofres publicos, com um aumento
expressive no gasto com pessoal.
t ! s
•• * ! i u -7
'-4
»<•'.' ; V.cv>liv.V
t￾t
<7 ‘Xv^vrt
Contudo, nao havera prejuizos de ordem financeira aos servidores nao
pertencentes aos Grupos Ocupacionais Apoio e Servigos Diversos e Apoio
Tecnico, pois serao mantidas as regras ja existentes quo definem os criterios de
progressao por antiguidade e merecimento.
Noutra feita, em um esforgo de valorizagao, foi estabelecida na lei a
gratificagao por elevagao de escolaridades aos profissionais dos Grupos
Ocupacionais Apoio e Servigos Diversos e Apoio Tecnico, o que importa tanto na
melhoria na remuneragao desses grupos, quanto na melhoria da qualidade do
servigo publico por eles prestados, tendo em vista o incremento na escolaridade
dos servidores a curto, medio e longo prazo.
Pelo exposto, nao se pode olvidar da importancia desse projeto de lei,
que impde uma agao integrada dos Poderes Executive e Legislative, de modo a
contemplar os servidores municipais da saude com um instrumento normative
voltado as especificidades da area, considerada, na atualidade, como essencial a
integridade da nagao brasileira.
r-
<XM X
p-esi
Respeitosamente
^Folhas
2,
Eduardo Toshiya Tsuru
PREFEITC/wiUNICIPAL
Marcia/He
PROCURADORA'GEI
iena Firmino
3AL DO MUNICIPIO
Afonso EmerieJfJlAJtra
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE
S
’
A.
<
l 1. v i \
I
}
-
f
^•proc n —------ — -r ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municlpio
PROJETO DE LEI COMPLEWIENTAR NS 3£6 > DE 20 DE MARCO DE 2020
a:
^Foinas
INSTITUI O PLANO DE CARREIRA,
CARGOS E REMUNERAQAO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DA SAODE
DO MUNICIPIO DE VILHEN/^ E DA
OUTRAS PROVID^NCIAS.
LEI COMPLEMENTAR:
CAPITULO I
DAS DISPOSIQdES PRELIMINARES
Art. 12 Fica instituido o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneragao - PCCR,
dos servidores municipals pertencentes a area da saCide do Municipio de Vilhena,
consubstanciado em um conjunto de normas, conceitos tecnicos e principios que
regem a Administragao Publica.
§ 12 O PCCR baseia-se nas atribuigdes e responsabilidades previstas na
estrutura organizaciona! do Municipio, no modelo assistencial preconizado pelo
Sistema Unico de Saude e pela Constituigao Federal.
§ 22 O PCCR visa prover na Secretaria Municipal de Saude, com estrutura de
cargos e carreiras organizados, mediante:
I - a adogao de um sistema permanente de capacitagao dos profissionais; e
II - reconhecimento e valorizagao dos profissionais, atraves de criterios que
proporcionem igualdade de oportunidades profissionais, garantindo a qualidade dos
servigos prestados a populagao.
CAPITULO II
DOS PRINCIPIOS E DIRETRIZES
Art. 2fi Sao principios basicos fundamentals de valorizagao da carreira dos
servidores da Secretaria Municipal de Saude:
I - adogao de carreiras, possibilitando o crescimento profissional, fundamentado
na busca de maiores niveis de qualificagao do servidor;
II - transparencia das praticas de remuneragao, com valorizagao dos
vencimentos nas diversas referencias da estrutura administrativa;
1
/■
f
i
>
Ill - reconhecimento da qualificagao profissional por criterios que proporcionem
igualdade de oportunidades profissionais; e
IV - valorizagao dos servidores que buscam um constante aprimoramento
profissional com aplicabilidade no cotidiano das atividades inerentes as atribuigoes do
cargo.
Art. 32 A fixagao dos padroes de vencimento e dos demais componentes do
sistema remuneratbrio observara:
I - a natureza, 0 grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
componentes de cada carreira; iSsuZh
CX>6 5
II - os requisites para a investidura;
K
^•Foihas fT?- III - as peculiaridades dos cargos;
IV - 0 merito funcional relative ao zelo, assiduidade, pontualidade e dedicagao
do servidor; e
V - 0 tempo de servigo publico no cargo em que foi investido.
CAPITULO III
DA TERMINOLOGIA
Art. 42 Para efeito desta Lei Complementar, considera-se:
I - PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAgAO - conjunto de
normas e procedimentos que regulam a vida funcional do servidor pertencente ao
quadro da Secretaria Municipal de Saude;
II - CARGO PUBLICO - conjunto de atribuigoes, deveres e responsabilidades
de natureza permanente cometida ou cometiveis a servidor publico, com
denominagao propria, numero certo e pagamento pelos cofres publicos, de
provimento em carater efetivo ou em comissao e fungao gratificada;
III - GRUPO OCUPACIONAL - conjunto de categorias funcionais, reunidas
segundo a correlagao e afinidades existentes entre elas, quando a natureza do
trabalho ou grau de conhecimento;
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO - conjunto de fungoes e
responsabilidades criados por lei com denominagao propria, vencimento pago pelos
cofres publicos e acessiveis a todo brasileiro, mediante concurso publico;
V - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSAO - conjunto de fungoes e
responsabilidades definidas por lei, com base na estrutura organizacional do orgao ou
entidade, de livre nomeagao e exoneragao;
VI - FUNgAO GRATIFICADA - conjunto de fungoes e responsabilidades
definidas por lei, com base na estrutura organizacional do orgao ou entidade,
privativas de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, de livre nomeagao e
exoneragao;
IV
2
J
CLASSE - conjunto de cargos da mesma natureza funcional,
semelhantes quanto ao grau de complexidade e nivel de responsabiiidade;
VIII - REFERENCIA - e o nivel salarial integrante da faixa de salaries fixados
para a classe, atribuldo ao ocupante do cargo em decorrencia a sua progressao;
VII
IX - TABELA DE VENCIMENTOS - conjunto de retribuigoes pecuniarias
devidas ao servidor pelo efetivo exerclcio do cargo, escalonadas em referencias; e
X - PROGRESSAO FUNCIONAL - 6 a passagem do servidor de uma para
outra referenda imediatamente posterior, dentro de sua classe.
O.
CAPITULO IV nr.
4. OdV X, Folhas
DO PROVIMENTO, DA ESTRUTURA 4-. E DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
Segao I
Do Provimento
Art. 5s A investidura em cargo publico depende de aprovagao previa em
concurso de provas e/ou de provas de titulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeagdes para o
cargo em comissao declarado de livre nomeagao e exoneragao por parte da
Autoridade competente.
§ 12 Sao requisites basicos para investidura em cargo publico:
I - a nacionalidade brasileira ou situagao equivalente;
II - o pleno gozo dos direitos politicos;
ill - a quitagao com as obrigagoes militares e eleitorais;
IV - o nivel de escolaridade e habilitagao tecnica exigida para o exerclcio do
cargo;
V - a idade minima de dezoito anos na data da posse;
VI - aptidao fisica e mental.
§ 22 As atribuigdes do cargo podem justificar a exigencia de outros requisites
estabelecidos em lei.
§ 32 As pessoas portadoras de deficiencia e assegurado o direito de se
inscrever em concurso publico para provimento de cargo cujas atribuigdes sejam
compativeis com a deficiencia de que sao portadoras, para tais pessoas serao
reservadas o percentual minimo previsto em lei especifica.
Art. 62 Para atendimento as necessidades transitorias, de excepcional
interesse publico de urgencia e emergencia, poderao ser efetuadas contratagdes de
pessoas fisicas por tempo determinado de no maximo 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por uma Cmica vez, conforme legislagao propria.
3
(
Paragrafo unico. 0 servidor admitido nos termos deste artigo sera
obrigatoriamente remunerado de acordo com o vencimento inicial da classe
correspondente ao cargo que ocupar.
Art. 72 £ vedada a passagem do servidor de um cargo para outro, sem
concurso publico.
Segao II
ir.
Da Estrutura Folhas ^
&
As
Art. 82 0 PCCR e constituido de:
I - composigao dos grupos ocupacionais e cargos;
II - linhas de transposigao dos cargos;
III - quantitative, classe e orgao dos cargos;
IV - tabelas de vencimentos e referencias salariais dos cargos de provimento
efetivo; e
V - descrigao das atividades dos cargos de provimento efetivo.
§ I2 A composigao dos Grupos Ocupacionais e dos Cargos e enunciada no
Anexo I.
§ 22 A alteragao dos cargos efetivos e definida na Linha de Transposigao
conforms Anexo II.
§ 32 Os cargos, quantitativos e classes estao definidos no Anexo III.
§ 4^ Os vencimentos e referencias salariais dos cargos estao definidos nas
Tabelas I e II do Anexo IV.
§ S2 No posicionamento das referencias salariais, estas sao dimensionadas
em 4 (quatro) Grupos Ocupacionais e 6 (seis) classes, classificados conforms abaixo:
I - Grupo Ocupacional Apoio e Servigos Diversos (GOASD), cargos cuja
exigencia de escolaridade seja ensino fundamental complete, a carreira inicia na
referenda T ate a referenda MXX" da classe "A";
II - Grupo Ocupacional Apoio Tecnico (GOAT), cargos cuja exigencia de
escolaridade de ensino medio, curso tecnico e profissionalizante, a carreira inicia na
referencia "I" at6 a referencia "XX" da classe "B";
III - Grupo Ocupacional de Tributagao, Arrecadagao e Fiscalizagao (GOTAF),
cargos que reunem atividades inerentes a fiscalizagao, cuja escolaridade de ensino
superior em qualquer area, a carreira inicia na referencia T ate a referencia "X" da
classe "C"; e
4
t
•f.
/
X
7
!
/#'CIR^o\
tX ^ n
."Spolhas jT IV - Grupos Ocupacionais de Atividades de Nivel Superior (GOANS), cargos,^ --------;
caracterizados por agoes desenvolvidas no campo de conhecimentos especfficos,'^^^ ^
para cujo provimento se exige gradua$ao de nlvel superior a carreira inicia na
referencia "I" ate a referencia "X" das classes "D" ate “F”.
fr.
§ S^Nas descripdes de atividades estabelece-se denominapao do cargo, grupo
ocupacional, classe, descripao sumaria, especificapdes, habilitapao profissional,
jornada de trabalho e descripao detalhada das tarefas tipicas a elas pertinentes.
§ 62 Ficam resguardados os direitos dos servidores contratados ou
concursados segundo a exigencia de escolaridade da lei em vigencia a epoca da
contratapao ou do certame.
Art. 92 Os cargos terao seus perfis profissionais e suas denominapoes e
integrarao ao PCCR atraves de enquadramento em conformidade com o Anexo I,
sendo vetada a transposipao de cargos.
Art. 10. Os cargos discriminados no Anexo I classificam-se de acordo com
cada classe, estas compostas por niveis cuja grade salarial se encontram
especificadas nas Tabelas I e II do Anexo IV.
Art. 11.0 valor inicial de cada classe salarial correspondente aos cargos sera
considerado como referencia salarial basica para as progressdes verticals, de acordo
com o estabelecido nas Tabelas I e II do Anexo IV.
Segao III
Dos Grupos Ocupacionais
Art. 12. Segundo a correlagao, afinidade, natureza dos trabalhos e o nivel de
conhecimento aplicado, os grupos ocupacionais abrangem varias atividades,
compreendendo:
I - APOiO E SERVIQOS DIVERSOS (GOASD) - Cargos que compreendem as
atividades auxiliares, cujo provimento requer escolaridade de ensino fundamental e
atividades operacionais de complexidade minima em suas varias modalidades, para
provimento e exigida pratica nas atividades inerentes ao cargo;
II - APOIO TECNICO (GOAT) - Cargos que compreendem as atividades
tecnicas, para cujo provimento e exigida a escolaridade ensino medio, tecnico e
capacitapao profissional, para provimento e exigida pratica nas atividades inerentes
ao cargo;
III - TRIBUTAQAO, ARRECADAQAO E FISCALIZAQAO (GOTAF) - Cargos
que reunem atividades inerentes a fiscalizagao, controle e operacionalizapao do
sistema financeiro do Municipio, para cujo provimento e exigida a escolaridade de
ensino superior em qualquer area; e
IV - ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR (GOANS) - Cargos caracterizados
por apoes desenvolvidas no campo de conhecimentos especlficos, para cujo
provimento se exige graduapao de nivel superior e capacitapao profissional.
5
‘f
4 \
/#CIP4?o\
■hsxijc^}
CAPITULOV it
Pollias
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA E DA PROGRESSAO
Art. 13. O Desenvolvimento na carreira e a forma de evolu$ao dentro da grade
salarial, no mesmo cargo, atraves de mecanismos de progressao, levando-se em
consideragao o tempo de exercicio no cargo, a qualificagao e o merito profissional,
conforme criterios estabelecidos nas segoes que seguem e em regulamento proprio.
Art. 14. O desenvolvimento dos servidores nas carreiras de que se trata esta
Lei Complementar dar-se-a mediante progressao funcional por antiguidade e
merecimento:
I - a progressao funcional por antiguidade e a movimentagao do servidor de
uma referencia para a seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o
intersticio mmimo em relagao & progressao imediatamente anterior, respeitando os
criterios a seguir:
a) para os Grupos Ocupacionais Apoio e Servigos Diversos e Apoio Tecnico a
progressao se dara por antiguidade, observando o intersticio de 02 (dois) anos de
efetivo exercicio em relagao a progressao imediatamente anterior, no percentual de
5% (cinco por cento) sobre o vencimento do nivel anterior, excetuado o primeiro
periodo de progressao que, em razao do estagio probatorio, dar-se-a apos os 03
(tres) anos de efetivo exercicio, contendo 20 (vinte) referencias, designadas pelos
algarismos de "I" a "XX", devidamente escalonadas, observado o intervalo continue
entre as referencias; e
O
b) para os Grupos Ocupacionais Tributagao, Arrecadagao e Fiscalizagao e
Atividades de Nivel Superior a progressao se dara por antiguidade, observando o
intersticio de 04 (quatro) anos de efetivo exercicio em relagao a progressao
imediatamente anterior, no percentual de 3% (tres por cento) sobre o vencimento do
nivel anterior, contendo 10 (dez) referencias, designadas pelos algarismos de "I" a "X",
devidamente escalonadas, observado o intervalo continue entre as referencias.
II - A progressao funcional por merecimento e a movimentagao do servidor
na mesma carreira e cargo, observado intersticio minimo de 02 (dois) anos de
efetivo exercicio na referencia.
a) o servidor progredira por merecimento se obtiver, no minimo, 70 (setenta)
pontos na avaliagao de Desempenho; e
b) o Chefe do Poder Executive Municipal editara o regulamento disciplinando o
processo de avaliagao de desempenho e o institute da progressao por merecimento.
Par£grafo unico. As progressdes por antiguidade e merecimento nao sao
cumulativas entre si.
Art. 15. O servidor pertencente ao quadro de provimento efetivo da Secretaria
Municipal de Saude, cedido para outro orgao publico que nao integre o Municipio de
Vilhena, nao concorrera a progressao por merecimento, ainda que optante pelo
vencimento do cargo efetivo do orgao de origem.
Art. 16. Nao tera direito ao desenvolvimento na carreira o servidor que se
enquadre nas seguintes condigoes:
6
’
«
4
t
¥
!
I - em disponibilidade;
II - submetido a estagio probatorio, contando-se este, no entanto, como tempo
do primeiro intersticio;
III - afastado sem remuneragao para tratar de interesse particular; sV’ O
l:.
IV - suspensao disciplinar e afastamento por decisao judicial; e V . ollias
2^
V - em prisao decorrente de sentenga judicial transitada em julgado. ^ 69 i
CAPITULO VI
DAS GRATIFICAQOES PELA ELEVAgAO DE ESCOLARIDADE
Art. 17. Alem das gratificagoes previstas no Estatuto do Servidor Publico do
IVIunicipio de Vilhena e outras instituidas por lei, poderao ser concedidas aos
servidores gratificagao pela elevagao da escolaridade e da habilitagao profissional
conforme Grupos Ocupacionais a seguir:
I - Os servidores pertencentes ao Grupo Operacional Apoio e Servigos
Diversos farao jus a gratificagao de incentive a capacitagao pela elevagao da
escolaridade e da habilitagao profissional calculada sobre o vencimento base,
conforme criterios a seguir estabelecidos:
a) conclusao do ensino medio no valor de 15% (quinze por cento);
b) curso tecnico e profissionalizante no valor de 20% (vinte por cento); e
c) graduagao no valor 30% (trinta por cento).
II - Os servidores pertencentes aos Grupos Operacionais Apoio Tecnico;
Tributagao, Arrecadagao e Fiscalizagao e Atividades de Nivel Superior farao jus a
gratificagao de incentive a capacitagao pela elevagao da escolaridade e da
habilitagao profissional, calculada sobre o vencimento base, conforme criterios a
seguir estabelecidos:
a) graduagao no valor de 15% (quinze por cento);
b) pos-graduagao no valor de 20% (vinte por cento);
c) mestrado no valor de 25% (vinte e cinco por cento); e
d) doutorado no valor de 30% (trinta por cento).
§ 12 Serao considerados para fins de pagamento da gratificagao de incentive a
capacitagao pela elevagao da escolaridade e da habilitagao profissional somente os
cursos que vierem a ser concluidos apos a admissao do servidor, excepcionados os
servidores contratados antes da edigao desta Lei Complementar.
§ 22 £ vedada a cumulagao dos percentuais de gratificagao regulados neste
artigo.
§ 32 Os percentuais aplicados nas alineas dos incisos I e II nao sao
cumulativos entre si.
§ 42 A gratificagao devera ser solicitada mediante requerimento do interessado
e comprovagao de titulagao, atraves de juntada de fotoedpia do certificado de
7
K •/
* i
*
conclusao de curso, devidamente registrado, sendo concedida apos analise e parecer
favoravel da Procuradoria Geral do Municipio e da Secretaria Municipal de Saude.
§ 5s Nao serao considerados para fins de pagamento da gratificagao de
incentive a capacitagao pela elevagao da escolaridade e da habilitagao profissional os
titulos ou certificados apresentados para a investidura no cargo.
<£*»**» ^
CAPITULO VII 1 i￾oltiasO'0^
\' ---- 2V Ve» v
DAS VANTAGENS
Art. 18. Ficam asseguradas aos servidores deste Plano todas as vantagens
existentes e aplicaveis aos demais servidores da Administragao Municipal, bem como
gratificagao:
1 - pelo exercicio de cargo em comissao, conforme simbolo e valores fixados
em Lei Especifica - reservando - se ao servidor o direto de opgao pela totalidade da
remuneragao do cargo em comissao ou pela totalidade do cargo efetivo acrescida da
devida gratificagao;
II - pelo exercicio de fungao gratificada (FG), devida a servidor designado pelo
Prefeito Municipal, conforme simbolo e valores fixados em Lei especifica;
III - pela prestagao de servigo extraordinario, em razao do trabalho realizado
em plantao extra conforme fixado em lei propria e horas excedentes ao expediente
diario normal, por exigencia da propria atividade funcional ou por motive de forga
maior ou de situagao excepcional, limitada ate duas horas por dia sendo cada hora
remunerada a razao de 50% (cinquenta por cento) de acrescimo a hora normal ou
100% (cem por cento) se o trabalho for prestado em domingos ou feriados;
IV - pela participagao em Comissao Especial, sera concedido gratificagao
especial, como estimulo a dedicagao ao servigo, conforme criterios definidos em
regulamento aos demais;
V - premio de desempenho aos servidores que exergam atividade de Fiscal de
Vigilancia Sanitaria, conforme regulamentado no piano geral;
VI - auxilio-interiorizagao: enquanto exercerem suas atividades na zona, no
valor de at6 25% (vinte e cinco por cento) do salario base do servidor, segundo
criterios de distancias medidas a partir dos limites do perimetro urbano ou rural, de
acordo com as especificagoes abaixo:
a) gratificagao de 15% (quinze por cento) para quern atuar em locais distantes
ate 10 (dez) quilometros;
b) gratificagao de 20% (vinte por cento) para quern atuar em locais distantes
entre 10 (dez) e 15 (quinze) quilometros; e
c) gratificagao de 25% (vinte e cinco por cento) para quern atuar em locais
distantes superiores a 15 (quinze) quilometros.
Paragrafo unico. O auxilio de interiorizagao sera proporcional a carga horaria
trabalhada.
8
f
S'
V
t
}
x\^p44>v
' i
z.
Art. 19. 0 auxilio-transporte sera sempre devido ao servidor integrante deste
Plano por vinculo, com valor a ser definido em Decreto do Chefe do Poder Executive o*has
Municipal, e independe de qualquer outra vantagem que o mesmo venha a perceber,\^
r
Ok%_£
&
e:
I - nao possui natureza salarial ou de vencimento, nem se incorpora a
remuneragao para quaisquer efeitos;
II - nao constitui base de incidencia de contribuigao previdenciaria ou de Fundo
de Garantia por Tempo de Servigo;
III - nao e considerada para efeito de ferias ou gratificagao natalina; e
IV - nao configura rendimento tributavel do servidor.
Art. 20. Nao faz jus a percepgao do auxilio-transporte o servigo que se
enquadra nas seguintes situagdes:
I - durante a concessao de afastamento para reaiizar curso dentro do pais
mas fora da cidade;
II - afastamento para o exterior;
III - quaisquer afastamentos com ou sem remuneragao;
IV - ferias;
V - licenga-premio por assiduidade;
VI - faltas;
VII - licenga maternidade ou paternidade;
VIII - licenga para acompanhamento do conjuge com ou sem remuneragao;
IX - licenga para tratamento da propria saude ou de pessoa da familia;
X - nomeado para exercer fungao de agente politico; e
XI - afastamento do cargo ou fungao por decisao administrativa ou judicial;
§ 12 a concessao do auxilio-transporte somente sera efetuada aos servidores
que comparecerem efetivamente ao local da lotagao e possuirem desempenho
regular de seus servigos.
§ 22 O sistema de concessao do auxilio-transporte sera gerenciado pela
Secretaria de Administragao como orgao central de pessoal, que tomara as medidas
necessarias para implantar o sistema de suspensao e/ou desconto do auxilio￾transporte nos casos mencionados no artigo 20.
§ 3fi Ao servidor que, nos casos previstos em lei utilizar veiculo municipal,
como meio de transporte residencia/trabalho, ida e volta, f'tca vedada a concessao do
beneficio de que trata esta Lei Complementar, devendo a Secretaria de lotagao do
servidor informar a Secretaria de Administragao para suspensao do auxilio.
.•
?
*
i
•7
§ 4^ O recebimento indevido de auxilio-transporte caracteriza falta grave,
sujeitando o responsavel as penalidades previstas em lei, como a suspensao ou
cassa$ao do beneficio.
Art. 21. O auxilio-transporte cessara:
I - pela exonerate do cargo que originou o direito, aposentadoria,
falecimento, demissao ou qualquer outro ato que implique perda do cargo ou fungao;
P 6$
o
II - afastamento por decisao administrativa ou judicial; e
cc
Folhas III - pela cassagao em conformidade com o § 42 do artigo 20. &
Art. 22. 0 Auxilio-alimentagao, cujo valor sera definido por Decreto do Pod&r
Executive Municipal, sera concedido aos servidores regido por essa Lei
Complementar lotados e em efetivo exercicio, e contratado por tempo determinado ou
indeterminado, com carater indenizatorio, nao refletira em nenhuma outra vantagem
pecuniaria recebida, nao se incorporara para quaisquer efeitos, nao sofrera
descontos, nao sera acumulavel com outros beneficios semelhantes, e nao sera
considerado para fins de incidencia de impost© de renda ou contribuigao
previdenciaria.
Art. 23. O servidor que for contratado ou tiver redugao de carga horaria
contratual, para 20 (vinte) boras recebera apenas 50% (cinquenta por cento) do valor
do Auxilio-alimentagao.
CAPITULO VIII
DO PROGRAMA DE CAPACITAQAO E APERFEIQOAMENTO, DA
QUALIFICAQAO PROFISSIONAL
Art. 24. Cabera ao Secretaria Municipal de Saude, atraves do Programa de
Capacitagao e Aperfeigoamento (PCA), a organizagao, 0 planejamento, a promogao e
0 controle dos cursos ou programas de capacitagao funcional de seus servidores,
assegurando a todas as categorias a oportunidade de participagao em prol dos
seguintes objetivos:
a) conscientizar o profissional de saude para a relevancia do seu papel
enquanto agente na construgao do Sistema Unico de Saude - SUS;
b) preparar 0 Profissional de Saude para desenvolver-se na carreira,
objetivando seu engajamento no piano de desenvolvimento organizacional do Sistema
Unico de Saude - SUS; e
c) incentivar 0 desenvolvimento/aperfeigoamento do servidor para desempenho
de suas fungoes.
CAPITULO IX
DA GESTAO DESTE PLANO
Art. 25. Compete ao Chefe do Poder Executive com participagao dos
representantes das Classes, decidir propostas de modificagoes ou regulamentos
I
•V
#CIP^4\
ot0 -y
suplementares deste PCCR.
\C
Folhas
Art. 26. Compete a Secretaria Municipal de Saude:
I - solicitar a realizagao de concurso publico para provimento de cargos; e
II - promover e executar programas de desenvolvimento de recursos humanos,
em beneficio dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e de
provimento em comissao.
CAPITULO X
DO QUADRO DE PESSOAL E JORNADA DE TRABALHO,
DA INTEGRAQAO E ENQUADRANIENTO E DA GRADE SALARIAL
Segao I
Do Quadro de Pessoal
Art. 27. O Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saude e composto
pelos cargos especfficos da saude de provimento efetivo devendo a lotagao ser
estabelecida de acordo com a necessidade do servigo.
Art. 28. Todos os servidores abrangidos por este PCCR ficam submetidos a
jornada bSsica de trabalho de 40 (quarenta) boras semanais, resguardados os
previstos em legislagao propria ou especial.
Segao II
Da Integragao e Enquadramento
Art. 29. A integragao dos servidores ocorrera em conformidade com o artigo 12
e seus respectivos incisos.
Paragrafo unico. No process© de enquadramento, observar-se-a correlagao
existente entre o cargo ocupado em data anterior a vigencia desta Lei Complementar
e o cargo deste PCCR.
Art. 30. O enquadramento dos servidores contratados apos a vigencia desta
Lei Complementar dar-se-a na referencia salarial I, de acordo com o Anexo IV, no
cargo e classe no qual o servidor vier a ocupar.
Art. 31. Os atuais titulares de cargos de provimento efetivo ser§o enquadrados
neste PCCR na referencia no qual se encontram na carreira, nao retroagindo a
contagem para enquadramento dos servidores a data de sua contratagao.
§ 12 A contagem para novo enquadramento devera ser mediante contagem de
tempo de efetivo exercicio no cargo, observados os criterios estabelecidos no artigo
14 desta Lei Complementar.
§ 2^ Os servidores que ja tiverem completados o lapso temporal de 2 (dois)
anos serao automaticamente reenquadrados na proxima referenda, aproveitando-se o
tempo de efetivo exercicio para a proxima referencia.
11
i-
*r
*
*
*
§ 32 0 enquadramento previsto neste artigo sera realizado exclusivamente para
fins de integrapao do profissional da saude nas carreiras e ajustamento de sua
referenda, vedada a contagem retroativa para fins do percebimento da gratificagao
por antiguidade ou meredmento.
Art. 32. Os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou
evolugao na carreira nao poderao ser reapresentados, exceto para fins de concurso
publico, sob pena de nulidade do ato administrative que concedeu a evolugSo indevida
na carreira.
Segao III t1
V o’iias Da Grade Salarial
<. s
Art. 33. Ficam instituidas as grades salariais das carreiras do quadro dos~
Profissionais da Saude, compreendendo as classes, referencias e os valores
constantes nas Tabelas I e II, do Anexo IV, desta Lei Complementar.
Paragrafo unico. Os valores das grades salariais poderao ser reajustados a
partir de Janeiro de cada ano, sofrendo as corregoes e valorizagoes concedidas aos
servidores municipais sempre na mesma data, nos termos da legislagao especifica.
Art. 34. Os valores apurados em decorrencia das tabelas de vencimentos dos
cargos de provimento efetivo serao arredondados para a unidade de real mais
proxima, quando obtiver dezena igual ou superior a cinquenta centavos serao
elevados para a unidade de real subsequente.
CAPITULO XI
DAS DISPOSigOES GERAIS
Art. 35. Aplica-se esta Lei Complementar aos servidores inativos e
pensionistas que possuiam cargos especificos da area de saude contemplados por
este piano, mediante opgao junto ao Instituto de Previdencia Municipal de Vilhena
(IPMV).
Paragrafo unico. Os proventos dos servidores aposentados serao reajustados
conforme reajuste salarial da classe a qual pertencia segundo o que rege a
Constituigao Federal;
Art. 36. Ficam os especialistas em saude relacionados no Anexo I, que
prestam servigos junto as demais Secretarias Municipais enquadrados na grade
salarial de especialistas em saude, fazendo parte do PCCR da Secretaria Municipal
de Saude.
Art. 37. Os servidores regidos por este piano serao preferencialmente lotados
na Secretaria Municipal de Saude, podendo ter sua lotagao fixada em outra Secretaria
Municipal, de acordo com a necessidade do servigo e mediante ato motivado da
Administragao Publica Municipal.
Art. 38. Aos dirigentes sindicais a disposigao do Sindicato, com onus para a
Secretaria de Municipal de Saude, ficam garantidos todos os direitos e vantagens.
12
I
0
>
A
f
Art. 39. As despesas decorrentes desta Lei Complementar ocorrerao por conta
das dotagdes do Orgamento Geral da Secretaria Municipal de Saude.
Art. 40. A revisao e adequagao deste PCCR, serao realizadas quando
necessSrio.
Art. 41. As omissdes desta Lei Complementar serao supridas pelo Estatuto do
Servidor Publico do Municlpio de Vilhena e pelo PCCR geral.
Art. 42. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
----------------------------------------------- iiya Tsuru
PREFEITO WfUNICIPAL V •
o' IBS
V •
M^rci
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
Afonso E
SECRETARIOJflt
irmino utra
AL DE SAUDE
13
t
i ; i
_\
X^C\PAi^
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N® 36C /2020 l
olhas
•% &
ANEXOI 60 W
COMPQSIQAO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS E CARGOS
Grupo Ocupacional Apoio e Servigos Diversos (GOASD)
Agente Rural de Saude
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Laboratorio
Auxiliar de Radiologia
Agente de Saude Publica
Auxiliar de Farmacia e Almoxarifado
Auxiliar de Saneamento
Auxiliar de Saude Bucal
Grupo Ocupacional Apoio Tecnico (GOAT)
Tecnico em Administragao Hospitalar
Tecnico em Enfermagem
Tecnico em Imobilizagao Ortopedica
Tecnico em Laboratorio de Analise Clinica
Tecnico em Patologia CHnica
Tecnico em Radiologia
Tecnico em Saude Bucal
Grupo Ocupacional Tributagao, Arrecadagao e Fiscalizagao (GOTAF)
Fiscal de Vigilancia Sanitaria
Grupo Ocupacional Atividades de Nivel Superior (GOANS)
Assistente Social
Biomedico
Bioquimico
Cirurgiao Dentista
Educador Fisico
Enfermeiro
Farmaceutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiologo
Medico
Medico Veterinario
Nutricionista
Psicologo___________
Terapeuta Ocupacional
Gabinete do Prefeito, Pa$o Municipal.
X/ilhena (RO), 20 de margo de 2020.
Eduardo TosniyaTsuru
PREFEITO MUNICIPAL
JefirFirmino
erAl do munici'pio
Afonso Emeri
SECRETARIO MUNICiP?
Marci
PROCURADOF
:ra
ESAUDE
/
14
\ ;
»- \ \f
*•
/
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 3C£ /2020
ANEXO II
LINHAS DE TRANSPOSING DOS CARGOS
Grupo Ocupacional Apoio e Services Diversos (GOASD)
SITUAQAO ATUAL NOVA SITUAQAO
CARGOS CARGOS
Agente Rural de Saude Agente Rural de Saude
Auxiliar de Enfermagem (cargo em extinpao)
Auxiliar de Laboratorio Auxiliar de Laboratorio
Auxiliar de Radiologia Auxiliar de Radiologia
Agente de Saude Publica Agente de Saude Publica
Auxiliar de Farmacia e Almoxarifado Auxiliar de Farmacia e Almoxarifado
Auxiliar de Saneamento Auxiliar de Saneamento
Auxiliar de Saude Bucal Auxiliar de Saude Bucal
Grupo Ocupacional Apoio Tecnico (GOAT)
ATUAL NOVA SITUACAOSITUAQAO
CARGOS CARGOS
Tecnico em Administragao Hospitalar Tecnico em Administrapao Hospitalar
Tecnico em Enfermagem Tecnico em Enfermagem
Tecnico em Imobilizaggo Ortopedica Tecnico em Imobilizagao Ortopedica
em Laboratorio de Analise Tecnico em Laboratorio de AnaliseTecnico
Clinica Clinica
Tecnico em Patologia Clinica Tecnico em Patologia Clmica
Tecnico em Radiologia Tecnico em Radiologia
Tecnico em Saude Bucal Tecnico em Saude Bucal
Grupo Ocupacional Tributagao, Arrecadagao e Fiscalizagao (GOTAF)
SITUAQAO ATUAL NOVA SITUAQAO
CARGOS CARGOS
Fiscal de Vigilancia Sanitaria Fiscal de Vigilancia Sanitaria
Grupo Ocupacional Atividades de Nivel Superior (GOANS)
SITUAQAO ATUAL NOVA SITUAQAO
CARGOS CARGOS
Assistente Social Assistente Social
Biomedico Biomedico
Bioqulmico Bioquimico
Cirurgiao Dentista Cirurgiao Dentista
Educador Fisico Educador Fisico
Enfermeiro Enfermeiro
Farmaceutico Farmaceutico
Fisioterapeuta Fisioterapeuta
Fonoaudiologo Fonoaudiologo
15
-N1
V
>
0*0 x
Fo'has V fry t,
&
Medico Medico
Medico Veterinario Medico Veterinario
Nutricionista Nutricionista
Psicologo Psicologo
Terapeuta Ocupacional Terapeuta Ocupacional
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 20 de marpo de 2020.
'Sraiya Tsuru
PREFEITO' MUNICIPAL
M^rciarfel'jna Firmino
PROCURADORA-SepAL DO MUNICIPIO SECRETARIO MUf^
Afonso EmeriW utra
til DE SAUDE
16
i >
K
f
'o-m y
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR U^GG , DE 20 DE MARQO DE 202Mt°^s
ANEXO III
QUANTITATIVOS E CLASSES DOS CARGOS
Grupo Ocupacional Apoio e Services Diversos (GOASD)
CARGO QUANTIDADE CLASSE
Agente Rural de Saude 25 A
Auxiliar de Enfermagem 60 A
Auxiliar de Laboratorio 15 A
Auxiliar de Radiologia 10 A
Agente de Saude Publica 30 A
Auxiliar de Farmacia e Almoxarifado 10 A
Auxiliar de Saneamento 10 A
Auxiliar de Saude Bucal 10 A
Grupo Ocupacional Apoio Tecnico (GOAT)
CARGO QUANTIDADE CLASSE
Tecnico em Administrapao Hospitalar 05 B
Tecnico em Enfermagem 204 B
Tecnico em Imobilizacao Ortopedica 05 B
Tecnico em Laboratorio de Analise Clinica 10 B
Tecnico em Patologia Clinica 03 B
Tecnico em Radiologia 15 B
Tecnico em Saude Bucal 15 B
Grupo Ocupacional Tributagao, Arrecadagao e Fiscalizagao (GOTAF)
CARGO QUANTIDADE CLASSE
Fiscal de Vigilancia Sanitaria 20 C
Grupo Ocupacional Atividades de Nivel Superior (GOANS)
CARGO QUANTIDADE CLASSE
Assistente Social 20 D
Biomedico 04 D
Bioquimico 15 D
Cirurgiao Dentista 15 D
Educador Fisico 03 D
Enfermeiro 143 D
Farmaceutico 09 D
Fisioterapeuta 17 D
Fonoaudiologo 11 D
17
r
X.
.1
/ >-
*
Medico 115 F
Medico Veterinario 04 E
Nutricionista 09 D
Psicologo 20 D
Terapeuta Ocupacional 06 D
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
Eduardo Toshiya Tsuru
PREFEITOmiNICIPAL
Afonso Eraenpk Dutra
SECRETARIO ft/LtfNlilFAL DE SAUDE
MsKQi
PROCURADOF
;leha Firmino
ERAL DO MUNICIPIO
18
r? i*; /*
)•
•y ,*•
i
f￾i
^ -
r
j &si -y
■f￾Z.
!
it.
^poHias
.?-.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N^SGC 12020
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS E REFERENCES SALARIAIS DOS CARGOS
TABELA I
GRUPOS OCUPACIONAIS
APOIO TECNICO
(GOAT)
CLASSE“B”
APOIO E SERVIQOS
DIVERSOS (GOASD) REFERENCIA
SALARIAL
REFERENCIA
SALARIAL CLASSE “A”
I R$ 1.064,00 R$ 1.216,00
II R$ 1.117,00 II R$ 1.277,00
III R$ 1.173,00 III R$ 1.341,00
IV R$ 1.231,00 IV R$ 1.408,00
V R$ 1.293,00 V R$ 1.478,00
VI R$ 1.358,00 VI R$ 1.552,00
R$ 1.425,00 VIIVII R$ 1.629,00
VIII R$ 1.497,00 VIII R$ 1.711,00
IX R$ 1.571,00 IX R$ 1.796,00
X R$ 1.650,00 X R$ 1.886,00
XI R$ 1.733,00 XI R$ 1.981,00
XII R$ 1.819,00 XII R$ 2.080,00
XIII R$ 1.910,00 XIII R$ 2.184,00
R$ 2.006,00 XIVXIV R$ 2.293,00
R$ 2.106,00 XVXV R$ 2.407,00
XVI R$ 2.211,00 XVI R$ 2.528,00
R$ 2.322,00 XVIIXVII R$ 2.654,00
XVIII R$ 2.438,00 XVIII R$ 2.787,00
XIX R$ 2.560,00 XIX R$ 2.926,00
XX R$ 2.688,00 XX R$ 3.072,00
Gabinete do Prefeito, Pa^o Municipal.
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
Eauardo Toahiya Tsuru
PREFEITO/MUNICIPAL
Afonso Em
SECRETARIO
Marcia/Helena Firmino utra
PROCURADdRA GEREL DO MUNICIPIO AL DE SAUDE
19
t
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N5 3GG /2020
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS E REFERENCES SALARIAIS DOS CARGOS
TABELA II
GRUPOS OCUPACIONAIS
TRIBUTAQAO,
ARRECADAQAO H
FISCALIZAQAO-
(GOTAF)
ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR
(GOANS)
REFERENCE
SALARIAL
CLASSE“C” CLASSE “D” CLASSE “E” CLASSE “F”
I R$ 3.150,00 R$ 2.625,00 R$ 4.305,00 R$ 6.615,00
II R$ 3.245,00 R$ 2.704,00 R$ 4.434,00 R$ 6.813,00
III R$ 3.342,00 R$ 2.785,00 R$ 4.567,00 R$ 7.018,00
IV R$ 3.442,00 R$ 2.868,00 R$ 4.704,00 R$ 7.228,00
V R$ 3.545,00 R$ 2.954,00 R$ 4.845,00 R$ 7.445^00
VI R$ 3.652,00 R$ 3.043,00 R$ 4.991,00 R$ 7.669,00
VII R$ 3.761,00 R$ 3.134,00 R$ 5.140,00 R$ 7.899,00
VIII R$ 3.874,00 R$ 3.228,00 R$ 5.295,00 R$ 8.136,00
IX R$ 3.990,00 R$ 3.325,00 R$ 5.453,00 R$ 8.380,00
X R$ 4.110,00 R$ 3.425,00 R$ 5.617,00 R$ 8.631,00
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
iyaHsuru
PREFEITO/foUNICIPAL
Afonso Emeri®yDcitra
SECRETARIO MUhWwfjPAL DE SAUDE
na Firmino
PROCURAkORjAG^RAL DO MUNICIPIO
20
!
•i
>.
.1 ■*
i
./ < *
!
t
!
5^
‘CC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°36£ /2020 Aromas
to'&Q ANEXOV
j
DESCRIQAO E ESPECIFICAQAO DOS CARGOS
>
DENOW1INAQAO DO CARGO: Agente Rural de Saude
$
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Servipos Diversos - GOASD
* CLASSE: A
DESCR1QAO SUMARIA:
Executar procedimentos primarios de atendimento a pacientes, fornecimento de
medicamentos b^sicos e controle do Postos/Centros de Saude.
ESPECIFICAQAO:
- Ser aprovado em Concurso Publico;
- Ser habilitado para a funpao em treinamento especifico. !•
f
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Ensino Fundamental incompleto. • ■}
JORNADA DE TRABALHO: 40 boras semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
. - Recepcionar pacientes em Postos/Centros de Saude, prestando
atendimentos primarios;
- Auxiliar pacientes, dispensando-lhes cuidados de higiene, alimentapao e
medicapao, acompanhando-os em seu tratamento;
- Realizar visitas domiciliares a fim de efetuar cadastramento da populap^o e
prestar orientapao sobre higiene, controle de vacinap§o e saneamento
basico;
- Desenvolver apbes de educapao, visando a utilizapSo de metodologias
participativas na construpao dos saberes, observando as experiencias dos
agricultores e o saber dos Agentes Rurais de Saude;
- Animar e mobilizar as familias da comunidade para participapSo e
engajamento nas atividades desenvolvidas no §mbito dos Programas de
SaOde e projetos da Secretaria Municipal de Saude;
- Enviar mensalmente relatbrio circunstanciado de suas atividades para sua
chefia imediata;
- Compor a equipe de saude, atuar sob a supervisee do profissional
enfermeiro (a);
- Efetuar outras tarefas correlacionadas.
i
:.
hi
21

..rProo^ — -
y
i.
r~
DENOW1INAQAO DO CARGO: Auxiliar de Laboratdrio ■■A-
«
GRURO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Servifos Diversos GOASD
CLASSE: A U-.
DESCRIQAO SUMARIA:
Executar procedimentos b&'sicos, envolvendo a execu^ao de tarefas de apoio
tecnico em laboratorio de analises cllnicas.
•
ESPECIFICAgOES;
- Ser aprovado em Cpncurso Publico.
i
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Ensino Fundamental Complete.
3
\b JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. *
i￾DESCRIQAO DETALHADA:
- Abastecer recipientes, colocando liquido e outras substancias necess&rias ^
conservapao e analise de amostras;
- Proceder a rotulap^o e embalagem de vidros, ampolas e similares;
- Auxiliar no prepare de meios de cultura, semeadura e vacinas;
- Documentar as analises realizadas, registrando e arquivando as cbpias dos
resultados dos exames;
- Fazer assepsia de recipientes, instrumentos, aparelhos, vidrarias, lavando,
esterilizando, secando e preparando-os para provas e exames;
- Coletar materiais para exames;
- Preparar laminas;
- Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Auxiliar de Radiologia
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Servigos Diversos -GOASD
CODIGO: GOASD - 506
CLASSE: A
DESCRIQAO SUMARIA:
Executar procedimentos b^sicos, envolvendo atividades de Auxiliar de Radiologia.
A
\ '
22
r
\ ’Vo
l..

ESPECIFICASOES:
- Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITA?AO PROFISSIONAL:
Ensino Fundamental Complete.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
- Auxiliar no prepare de pacientes a serem submetidos a exames
radiograficos, usando a tecnica especifica para cada caso;
- Trabalhar nas cSmaras claras e escuras, identificando os exames 7;
- Auxiliar nos trabalhos relatives a realizagSo de radiografia e abreugrafias;
- Administrar contrastes sob orientagao;
- Levar e fazer o chassis com filme para a execu^ao de radiografias;
- Auxiliar na revelagSio e ampliagao de chapas radiogrSficas;
- Preparar banhos para revelapSo e fixagao de filmes e chapas radiograficas;
- Preparar fixas, registros e outros elementos relatives ao trabalho;
- Manter arquivos de filmes, chapas e resultados de exames radiologicos;
- Atender as pessoas submetidas a exames radiolbgicos;
- Zelar para que as salas de exames radiologicos estejam em perfeitas
condigoes de uso;
- Executar outras tarefas correlatas.
Hir
' V «
DENOMINAQAO DO CARGO: Agente de Saude Publica
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Servigos Diversos - GOASD
CLASSE: A
DESCRIQAO SUMARIA:
Atividade de nivel de 1° grau completo, envolvendo trabalhos de prevengao e
conscientizagao da comunidade sobre doengas end^micas.
*•
; >
r
ESPECIFICAQOES:
- Ser aprovado em concurso publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Ensino Fundamental completo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
mit
23

DESCRIQAO DETALHADA:
- Visita domiciliar para avaliapSo da infestapSo do mosquito Aedes Aegypti,
transmissor da febre amarela urbana e dengue;
- Sensibilizapao e conscientizapao da comunidade em relap§6 a prevenpao de
doenpas end§micas;
- Levantamento de indice (captura de larva) de vetores transmissores de
doenpas (dengue, febre, amarela e malaria);
- Registro de informapoes referentes &s atividades executadas nos
formularies especificos exigidos pelo Ministerio da Saude;
- ExecupSo de tratamento focal (depbsito com ^gua), ou seja, utilizapao de
inseticida em deposito com larva, tratamento perifocal (borrifapao), ou seja,
aplicapao de inseticida com bomba manual (em quintais e interior de
residencias) e tratamento espacial (fumasse), como medida complementar
ao controle de vetores, conforme orientapao tecnica;
- Encaminhar as unidades de saude as pessoas com sintomas de doenpas
end§micas;
- Informar ao supervisor ou chefe imediato os problemas nao solucionados;
- Outras atividades correlatas a funpao, solicitadas pelo chefe imediato.
>
/
/
I
"l
i-b:
.5
DENOM1NAQAO DO CARGO: Auxiliar de Farmacia e Aimoxarifado
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Servipos Diversos- GOASD -
CUASSE: A
ii- DESCRIQAO SUMARIA:
Executar tarefas de nlvel de 1° Grau envolvendo tarefas de apoio tecnico.
i
ESPECIFICAgOES:
- Ser aprovado em concurso pCiblico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Ensino Fundamental complete.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
- Efetuar recebimento, conferdncia e organizapao do medicamento e material
em prateleiras e gavetas sob supervisee do farmacdutico, bioquimico e/ou
farmaceutico generalista;
4I
■r
!j4
24

- Efetuar entrega de medicamento, mediante receituario medico, e outro
material mediante requisite dos 6rg§os de saude sob supervisee do
farmaceutico, bioquimico e/ou farmaceutico generalista;
- Manter registro de entrada e saida do medicamento existente no estoque da
farmacia;
- Manter organizagSo e limpeza do material em estoque nas prateleiras;
- Manter registro de medicamento controlado sob supervisao do farmaceutico,
bioquimico e/ou farmaceutico generalista;
£
t ; ^
* ... s
,, 1
- Auxiliar no controls de temperatura do acondicionamento de medicamento
sob supervisao do farmaceutico, bioquimico e/ou farmaceutico generalista;
- Executar outras tarefas correlatas d fungao, por determinagao do chefe
imediato. V
■: &
o
----
DENOMINAQAO DO CARGO: Auxiliar em Saude Buca)
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Servigos Diversos - GOASD
»•
3
l CLASSE: A
DESCRIQAO SUMARIA:
Executar tarefas auxiliares no tratamento odontologico.
ESPECIFICAQ6ES:
- Registro profissional competente;
- Ser aprovado em concurso publico.
4
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Ensino fundamental complete e Habilitagsto legal para o exercicio da profissao.
DESCRIQAO DETALHADA:
- Compete ao Auxiliar em SaCide Bucal, sob a supervisao do cirurgiao-dentista
ou Tecnico em SaCide Bucal:
- Processar filmes radiogr£ficos;
- Preparar o paciente para o atendimento;
- Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervengoes clinicas, inclusive
em ambientes hospitalares;
- Manipular materials de uso odontoldgico;
- Selecionar moldeiras;
- Preparar modelos em gesso;
- Executar limpeza, assepsia, desinfecgSo e esterilizagao do instrumental,
equipamentos odontoldgicos e do ambiente de trabalho;
- Realizar o acolhimento do paciente nos servigos de saude bucal;
* t
sif:
( mi
li 25
\
1
&
Bs
if &£: I A
t
stII4$ l ?
K. Ii
a￾i:*It
i￾Is; I
J.
t-
*&•
■Is' Jr
,* r
•;
iti’
iiJ
V
-i;A€r
i:! /
t
*
.!
r*
j
V
a
£
- Aplicar medidas de biosseguranga no armazenamento, transporte, manuseio
e descarte de produtos e residues odontologicos;
- Participar da realizagao de levantamentos epidemioldgicos, exceto como
examinador;
■i
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes & saOde bucal com
os demais membros da ESF, para integrar agoes de saude de forma
^procn
multidisciplinar;
- Realizar atividades em relag^o a demanda espontanea;
- Executar outras tarefas correlatas.
z.
r* (o: 030^
&
DENOMINAQAO DO CARGO: Auxiliar de Saneamento.
h GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Servigos Diversos - GOASD
CLASSE: A
DESCRIQAO SUMARIA:
Executar tarefas relativas a confecgao e instalagao de melhorias sanit^rias.
ESPECIFICAQOES:
- Ser aprovado em concurso publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Ensino Fundamental completo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRigAO DETALHADA:
- Amarragao de ferragens para a confecgao das melhorias;
- PreparagSo de argamassa e concrete 'para confecgao de melhorias
saniterias destinadas a residencies do municipio;
- Executar os servigos de pintura em melhorias produzidas;
- Instalagao de melhorias produzidas nas residencias;
- ManutengSo de melhorias ja instaladas;
- Outras atividades correlatas a fungao, inclusive visitas domiciliares e
levantamento das condigoes sanitarias dos imdveis.
i
%#v
; r
s
Si
“I
V'
l
DENOIVIINAQAO DO CARGO: Auxiliar de Enfermagem
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio T£cnico e Administrativo - ATA
* 26
E£t
I'II
U-.
i.
'r
Wi
i.t
?* I
$?•. iiP
54?
«'■S& : S
if1
'aK.¥• S
*
i
&I
\
V
s
rt ; 4 i&» >
*
<v ;
St
'• : i: ' 5 (
;-
•. ••
V
:-
-i .•i'
•«!
. rv'fur'n -—"" r
0?.L-Zj '
•• •' =
CLASSE: A /^ppift'sS
DESCRigAO SUNIARIA:
Atividades de nivel m^dio, de natureza repetitiva, envolvendo serv^os auxiliares de
enfermagem sob supervisao, bem como a participagao em nivel de execu^ao
simples, em processo de tratamento.
f’i,
i
ESPECIFICApdES:
- Registro Profissional no COREN;
- Ser aprovado em Concurso Publico.
»4
%
£
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Ensino Fundamental Completo. m• n. JORNADA DE TRABALHO: 40 boras semanais.
?
II DESCRIQAO DETALHADA:
- Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as
condigoes de realizagao dos mesmos, para facilitar a atividade medica;
- Preparar e esterilizai materials e instrumentos, ambientes e equipamentos,
segundo orientagao para realizagao de exames, tratamento, intervengoes
cirurgicas, imunizagdes, obturagdes e outros;
- Preparar e aplicar vacinas e injegdes, observando as dosagens indicadas;
- Orientar pacientes, prestando informagdes relatives a higiene, alimentagao,
utilizagdo de medicamentos e cuidados especificos em tratamento de saude;
- Elaborar relatdrios das atividades do setor, nOmero de pacientes, exames
realizados, vacinas aplicadas e outros, efetuar o controle dterio de materials
utilizados anotando a quantidade e o tipo dos mesmos;
- Acompanhar em unidades hospitalares as condigdes da saude dos
pacientes, exames, medindo pressao e temperatura, controlando pufso,
respiragao, troca de soros e ministrando medicamentos, segundo prescrigao
do medico;
- Auxiliar a equipe de enfermagem e intervengoes cirurgicas;
- Manter atualizado o servigo burocratico, relative & especialidade;
- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
- Executar agdes de tratamento simples;
- Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
- Participar da equipe de saCide;
- Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nivel de sua
qualificagao;
- Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, ao nivel de
sua qualificagao;
- Ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
- Realizar controle hidrico: v
f
f
h-
- *
fyf •
27 i
+1
j-'
M

Ay , 0<?\«
r-rProc n
Aromas 03fl^/
- Fazer curatives;
- Executar tarefas referentes a conserva^o e aplica9ao de vacinas;
- Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doengas
transmissiveis;
- Realizar testes e proceder a leitura para subsidio de diagnosticos;
- Colher material para exames laboratoriais;
- Prestar cuidados de enfermagem pre e p6s-operatorios;
- Circular em sala de cirurgia e, se necess&rio, instrumentar;
- Executar cuidados de desinfeegao e esterilizagao;
- Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua
seguranga, inclusive alimente-lo ou auxili£-lo a alimentar-se;
- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependencia
de unidades de saude;
- Participar de atividades de educagao em saude;
- Orientar os pacientes na pos-consulta, quanto ao cumprimerito das
prescrigoes de enfermagem e m^dicas;
- Executar os trabalhos de rotina veiculados a alta de pacientes;
- Participar dos procedimentos pos-morte;
- Executar outras tarefas correlatas conforme legislagao pertinente vigente.
i't-*
4L
Hi
DENQMINAQAO DO CARGO: Tecnico em Administragao Hospitaler
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Tecnico e Administrativo - GOAT
. h
CLASSE: B
DESCR1QAO SUMARIA:
Planejar e administrar todos os setores hospitalares.
ESPECIFICACOES:
- Ser aprovado em Concurso Publico
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Nivel Medio Profissionaiizante
JORNADA DE TRABALHO: 40 boras semanais.
*«
DESCRIQAO DETALHADA:
- Executar tarefas que diretamente fazem parte do planejamento global das
atividades hospitalares, administrando todos os setores da unidade de
saude ate o nivel de "unidade mista", organizando a atualizagao dos
recursos humanos, materials e financeiros, zelando pelo cumprimento de
,, ;.is
1 • •r
&■
28

M
normas e fungoes para assegurar a correta aplicagao, produtividade e
^proc rr *“
eficiencia dos servigos hospitalares.
- Executar outras tarefas correlatas.
r*
^Foihas
% ftD -y
H^J
DENOMINA^AO DO CARGO: T6cnico ©m Enfermagem i • ••3
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio T6cnico e Administrative - GOAT
CLASSE: B
DESCRIQAO SUMARIA:
Atividades de nivel medio, de relativa compiexidade, envolvendo a assistencia
complementar a clientes e o desenvolvimento de agoes de enfermagem sob
supervisao e orientaggo do enfermeiro.
I
i
i
W: ESPECIFICAgOES:
- Registro Profissional no COREM;
- Ser aptovado em Concurso Pbblico.
;>•
W
d
HAB1LITAQAO PROFISSIONAL:
Nivel Medio Profissionalizante.
5!
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. i4
■>
DESCRIQAO DETALHADA:
- Participar da equipe de enfermagem;
- Auxiliar no atendimento & pacientes nas unidades hospitalares e de saude
publica, sob-supervisao;
- Orientar e revisar o autocuidado do oliente, em relagao a alimentagSo e
higiene pessoal;
- Executar a higienizagao e preparagao dos clientes para exames ou atos
cirurgicos;
- Cumprir as prescrigSes relatives aos clientes;
- Zelar pela limpeza, conservagSo e assepsia do material e do instrumental;
- Executar e providenciar a esterilizagao de salas e do instrumento adequado
cis intervengdes programadas;
- Observar e registrar sinais e sintomas e informar 3 chefia imediata, assim
como o comportamento do cliente em relagao a ingestao e excregao;
- Manter atualizado o prontuario. dos pacientes;
- Verificar temperatura, pulso e respiragao, registrar os resultados no
prontuario;
- Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curatives;
- Aplicar injegoes;
- &*
i-1.
•i '■
i
i:’S
§
l!
1
1- 29
-j

-±ii
¥
o)
- Administrar solupOes parenterais previstas;
- Alimentar, mediante sonda g£strica;
- Ministrar oxigenio por sonda nasal, com prescrigao;
- Participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisee;
- Orientar clientes a nivel de ambulatorio ou de internagao, a respeito das
prescrigOes de rotina;
- Fazer orientagao sanitaria de individuos, em unidades de saude;
- Colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar;
- Colaborar com os enfermeiros nas atividades de promogao e progressao
espectfica da satide;
- Participar da programageo da assist§ncia da enfermagem;
- Executar agoes assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do
enfermeiro;
- Participar da orientagSo e supervisee do trabalho de enfermagem em grau
auxiliar;
- Assistir ao enfermeiro no planejamento, programagao, orientagao e
supervisao das atividades de assist§ncia de enfermagem;
- Na prevengSo e controle das doengas transmissiveis em geral em
programas de vigilancia epidemiologicas;
- Na prestagSo de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado
grave;
- Na prevengao e controle sistematico da infecg§o hospitalar;
- Executar atividades de assistencia de enfermagem;
- Executar outras tarefas semelhantes.
*•
P.
i
•i' $•••
i«r
4ZP
ul
mV s
DENOWllNAQAO DO CARGO: Tecnico em Saude Bucat *
4
f#
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Tecnico e Administrative - GOAT
CLASSE: B
DESCR1QAO SUWIARIA:
Atividade de nivel medio, de relativa complexidade, envolvendo assistencia
complementar aos usuarios e o desenvolvimento de agoes de enfermagem sob
supervisao e orientagao do cirurgiao dentista.
4-n
i i
ESPECIFICAgOES:
- Registro profissional .
- Ser aprovado em concurso publico.
HABILITACAO PROFISSIONAL:
Nivel medio Profissionalizante.
30
p
?*

4
^5-proo o —-—
-•
(x:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
5*
DESCRigAO DETALHADA:
- Participar da equipe de odontologia;
- Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades de saude publica, sob
supervisao;
- Participar do programa educative de saOde bucal;
- Proceder a manuten$3o e conserva^o do equipamento odontoldgico;
- Instrumentar o cirurgiao dentista junto a cadeira;
- Remover suturas;
- Fazer tomadas e revela$6es de radiografias intra-orais;
- Inserir, condensar, esculpir e polir materiais restauradores;
- Proceder a limpeza e a anti-sepsia do campo operatorio antes e apos atos
cirurgicos e em ambientes hospitalares;
- Fazer a demonstragao de tecnica de escova$cio;
- Realizar atengdo em saude bucal individual e coletivo a todas as familias e
grupos especificos de acordo com suas competdncias legais;
- Apoiar is atividades dos ASB e ACS nas agdes de promogio e prevengao a
saude bucal;
- Participar do gerenciamento dos insumos para adequado funcionamento da
UBS;
- Atuar em atividades programadas para atender demanda espontanea;
- Executar outras tarefas semelhantes.
*
f
' i
ft
(’v
i￾f: 5*
*-W;
If
I
4
DENOMINAgAO DO CARGO: Tecnico em Laboratorio de Analise Clinica
M .I GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Ticnico e Administrativo - GOAT
CLASSE:B
DESCRIQAO SUMARIA:
Atividades de nivel mediot de relativa complexidade, envolvendo a execugio de
analises e pesquisas de laboratdrio, bem como a preparagSo de vacinas, solugoes e
reativos.
i
f
ESPECIFICAgOES:
- Registro Profissional
- Ser aprovado em Concurso Publico
HABILITAgAO PROFISSIONAL:
Nivel medio Profissionalizante
.a
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
B
31
‘" 1

DESCRIQAO DETALHADA:
- Coletar material e amostras para diversos exames de laboratdrio
bromatologicos, sorolbgicos, urologicos e outros, conforme as
especifica5oes contidas nas requisi9oes;
- Proceder execugao e analise de exames de laboratorio, tratando as
amostras atraves de aparelhagem e reagentes adequados sob supervisSo
do bioquimico, farmaceutico ou bioquimico;
- Zelar pela assepsia e conseryagSo de equipamentos e instrumento utilizados
nos exames de laboratbrio, enquadrar nos resultados, baseando-se em
tabelas, e encaminha-los para elaboragSo de laudos;
- Auxiliar na realizag^o de exames anatomopatolbgicos, preparando
amostras, laminas microscbpicas, meios de cultura, solugbes e reativos;
- Preparar dados para a elaboragbo de relatbrios;
- Executar outras tarefas correlatas.
■r»•
;
4
i
%
'4*
4i
' 3 •*n.
to ta> </
!
'a: i ^.Folhas i
DENOMINAQAO DO CARGO: Tecnico em Radiologia
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Tecnico e Administrative - GOAT
,■4
•9. CLASSE: B
DESCRIQAO SUMARIA:
Atividade de nivel mbdio, de natureza especializada, relacionadas com a execugao
de servigos de radiologia e orientagao de trabalhos auxiliares.
* 8i
ESPECIFICAQOES:
- Registro Profissional
- Ser aprovado em Concurso Publico
•"5
f
HABIUTAQAO PROFISSIONAL:
Nivel Medio Profissionalizante.
JORNADA DE TRABALHO: 40 boras semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
- Executar todas as tbcnicas de exames gerais e especiais de competbncia do
tecnico, excetuadas as que devam ser realizadas pelo prbprio radiologista;
- Fazer radiografias, revelar e ampliar filmes e chapas radiograficas;
- Preparar pacientes a serem submetidos a exames radiogrbficos, usando a
tecnica especifica para cada caso;
- Fazer levantamento torbcico, atravbs do sistema de abreugrafias;
*
i'i
?■
f
• i fil
"‘1
32

5 -
- Anotar na ficha pr6pria todos os dados importantes relatives aos
radiodiagndsticos, informando ao radiologista. quaisquer anormalidades
ocorridas;
- Operar com aparelhos de raio x para aplicar tratamento terap§utico;
- Trabalhar nas camaras Claras e escuras, identificando os exames;
- Orientar, coordenar e supervisionar trabaihos a ser desenvolvidos por
auxiliares;
- Executar outras tarefas semelhantes.
!!
f*
'•a1ill
■?
HI
& ii
\C\PAt $ O t
71
cc ?
DENOMINAQAO DO CARGO: Tecnico em Imobilizagao Ortopedica
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Tecnico e Administrativo - GOAT
CLASSE: B
i'i
« i
DESCRIQAO SUMARIA:
Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamento com uso
de material convencional e sintetico.
j
• t
y￾2
ESPECIFICAgAO: x m
- Ser aprovado em concurso publico;
- Possuir habilitapao especifica e registro na Sociedade Brasileira de Ortopedia e
Traumatologia, reconhecido pelo MinistOrio do Trabalho.
I
i im
?
HABIUTAQAO PROFISSIONAL:
Nivel Medio completo. i
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
- Prestar seus servipos em hospitals, centres de saude, clinicas, servipo social
e outros orgaos ligados a saude;
- Trabalhar individualmente ou junto a equipe m6dica, com superviscio
permanente de medicos, em hor£rio diurno, noturno ou turnos alternados;
- Organizar a sala de imobilizapSo e materiais necessaries ao procedimento,
preparar paciente, confeccionar, executar e retirar imobilizapao;
- Realizar procedimentos adicionais, preparar e executar trapOes cutaneas,
auxiliar o mOdico ortopedista nas instalapoes de trapoes cutaneas, auxiliar o
medico ortopedista na instalapao de trapoes esqueteticas e nas manobras
de redupao manual;
- Preparar sala para pequeno procedimento fora do centre cirurgico como
pequenas suturas e anestesia local para manobras de redupao manual,
punpoes e infiltrapoes.
5
LU
*-ife
rI
ii I, ft
7
ti] ?
ft ’ If II
<|
33
:•
t-i
kv
i.t
*
/#r^\ ^Propn —------
f
DENOMINAgAO DO CARGO Tecnico em Patologia Clfnica
GRURO OCUPACIONAL: Apoio tecnico e Administrative - GOAT ;?1
CLASSE: B
" fW
Si?
DESCRIQAO SUMARIA:
Realiza tarefas de natureza repetitiva, envolvendo a coleta, recebimento e
distribuigao de material biologico de pacientes, preparar amostra do material
biolbgico e realizar exames conforme protocolp.
ESPECIFiCASOES:
- Ser aprovado em concurso publico.
i
HABILITAgAO PROFISSIONAL:
Nivel Medio profissionalizante.
f,,
nvi
JORNADA DE TRABALHO: 40 boras semanais.
i«s
^',4
DESCRigAO DETALHADA: i in
- Executar tarefas de natureza repetitiva envolvendo a orientapao, supervisao
qualificada de trabalhos de laboratorio relatives a coleta, transporte de
materiais bioldgicos, analises microbiologicas, bacteriologicas, fisicas e
quimicas em geral para fins de diagnbstico;
- Executar tarefas relacionadas ao LaboratPrio de Analises Clinicas de
Hematologia e Hemoterapia, na LAC UTI, na anatomia Patologica, na LAC
Emergencia, Setores do HGB de acordo com suas funpoes;
- Participar de atividades diarias e de plantoes diurnos e noturnos;
- Executar as atividades de sua Prea de acordo com a conveniencia do setor;
- Preparar amostra do material biologico e realizar exames conforme
protocolo;
- Operar equipamentos anallticos e de suporte, mantendo a conservapao e
bom funcionamento dos equipamentos do setor;
- Administrar e organizar o local de trabalho;
- Efetuar registro dos procedimentos do setor, dialogar com a equipe de
trabalho e orientar os pacientes quanto £ coleta de material biologico;
- Executar outras tarefas correlatas.
i
rW
i £
• ti
vi
■r
DENOMINAgAO DO CARGO: Naturologo
GRUPO OCUPACIONAL: Atividade de Nivel Superior - GOANS
CLASE: D
,1
34 ft
'f?
•■sin
I ' J!
t-
«■tI
i
4l 'i <
i.
&
i
DESCRigAO SUMARIA: ■m*
Auxiliar na manutenQ§o da qualidade de vida e no tratamento de disturbios de
saude, utilizando terapeuticas naturals.
*
CIP44
ESPECIFICAQOES: Cj.pfOCt'—f-
- Registro no respectivo conselho da categoria profissional;
- Ser aprovado em concurso publico.
cc
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Curso de Graduagao em Naturologia.
!
t
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais i m
. 0:
m
' FfS
DESCRIQAO DETALHADA: K Mz
- Dar palestras e cursos sobre educagao alimentares tecnicas para promogao
e manutengao de saude em instituigdes, escolares e empresas;
- Auxiliar no tratamento de disturbios de saude utilizando como forma de
tratamento as terapeuticas naturals, como aroma terapia (uso de oleos
essenciais que ajudam a promover a qualidade de vida), Cromoterapia (uso
de cores e luzes e pontos de acupuntura), fito terapia (tratamento em base
de plantas), geoterapia (massagem tdrmicas com pedras e cristais),
hidroterapia (tratamento a base de agua), massoterapia (massagem para
equilibrio energetico).
*
\ .
' *5
*
DENOMINAQAO DO CARGO: Biomedico : t:
f
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS
CLASSE:D k1
DESCRigAO SUMARIA:
Atividades de supervisao, planejamento, programagao, coordenag§o, ou execugao
especializada relacionadas com analises flsico-qulmicas e microbiologicas, e
pesquisa cientlfica da area.
fi
ESPECIFICAgOES:
- Registro Profissional;
- Ser aprovado em Concurso Publico.
\ -
• M
i
35
( • l!
[>

i
/^c'p%\
0^0 J? •-^Folhas^-----l>'
habilitaqAo PROFISSIONAL:
Curso Superior de Biomedicina. a
6
JORNADA DE TRABALHO: 40 ou 20 horas semanais.
DESCRigAO DETALHADA:
- Realizar pesquisas na £rea de sua especializa$ao;
- Investigar e procurar revolver os enigmas dos males humanos, atraves de
atentas observagOes, exames e testes feitos nos organismos, identificar as
origens desses males e os meios para cbmbate-los;
- Realizar an^lisesclinicas, no sangue, fezes, etc.;
- Trabalhar em conjunto com equipes medicas, na realizagao de exames e
interpretag§o dos resultados;
- Responsabilizar-se por laboratbrios e dirigir o pessoal tecnico;
- Realizar outras atividades voltadas a medicina, que sirvam de elo de ligagao
entre medicina clinica e medicina cientlfica;
- Realizar an£lises fisico-quimicas e microbioticas de interesse para o
saneamento do meio ambiente;
- Realizar servigos de radiografia, exclulda a interpretagao;
- Atuar, sob supervisao medica, em servigo de hemoterapia, de radiagnostico
e outros para os quais esteja habilitado;
- Estudar a origem, evolug§o, fungoes, estrutura, distribuigao, meio,
semelhangas e outros aspectos das diferentes formas de vida, para
conhecer todas as caracteristicas, comportamento e outros dados
importantes referentes aos seres vivos;
-- Preparar informes sobre suas descobertas e conclusoes, anotando,
analisando, avaliando informagoes obtidas e empregando tecnicas
estatisticas, para possibilitar a utilizagao destes dados na medicina,
agricultura, fabricagao de produtos farmacSuticos e outros campos ou para
futuras pesquisas;
- Estudar a composigao, fungoes e processes quimicos do organismo
humano, do organismo animal e dos microorganismos, utilizando as suas
descobertas na prevengjao de doengas em seres humanos e nos animais, na
protegao da saude e da boa condigao fisica, assim como na selegao de
animais para sua exploragao economica;
- Realizar analises de aguas e alimentos, utilizando tecnicas
preestabelecidas, realizando exame laboratorial, para controle de qualidade
desses produtos;
- Colocar na orientagao de programas de educagSo em satide a comunidade,
utilizando folheies ilustrativos, explicando os mbtodos de tratamento de
agua, esclarecendo sobre a necessidade de novo exame para o controle do
tratamento realizado;
- Participar de equipe multiprofissional ho desenvolvimento de programas que
visem combater as fontes de infeegao e valores das protozoonoses;
■#
-m*
m
! v.'
U-,
US
i
f-m
TH-
■it
V
i >
S' .
1
ri
f"
2.
36 ;

*
- Orientar servldores da classe anterior, quando for o caso, sobre atividades
que deverao ser desenvolvidas;
- Executar outras tarefas correlatas.
I. M
&/0>'' i
[•■rPfocn—----- ^
Mrl aZjI X . : i!
• H
DENONUNAQAO DO CARGO: Bioquimico
i?S
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS
n
CLASSE: D
DESCRIQAO SUMARIA:
Atividades de supervisao, planejamento, programagao, coordenagao ou execugSo
especializada relacionadas com analise microbiologica e imunoquimica, pesquisa de
toxicos e controle de farm^cias e educagao em saude.
ESPECIFICAQAO:
- Registro Profissional;
Ser aprovado em Concurso POblico.
i
•**
‘, -M
M
HABILITAgAO PROFISSIONAL:
Curso Superior de Bioquimica e Curso de farmac^utico generalista.
!
JORNADA DE TRABALHO: 40 ou 20 boras semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
- Realizar e interpretar exames de analises clinicas, hematologia,
parasitoiogia, bacteriologia, urinalise, virologia, micologia e outros, valendo￾se de tecnicas especificas;
- Realizar determinates laboratoriais no campo da citogenetica;
- Preparar reagentes, solugSes, vacinas, meio de cultura.e outros para
aplicagao em analises clinicas, realizando estudos para implantagao de
novos metodos;
- Efetuar analise bromatologica de cigua e alimentos, atraves de metodos
proprios, para garantir a qualidade, pureza, conservag^o e homogeneidade,
com vistas ao resguardo da saude pOblica;
- Efetuar e/ou controlar exames toxicologicos e de peritagem na medicina
legal;
- Responsabilizar-se pela farm^cia do Hospital Regional, farm£cias em geral
do municipio e almoxarifado;
- Estabelecer norma supervisionar e fiscalizar os estoques de penso e
medicamentos, observando os crit6riqs quanto a validade e qualidade dos
mesmos;
- Exercer rigorosa supervisee quanto aos medicamentos controlados;
t-
£:
Hi
. iil
; si
i-rr
■m
Svf!
37

«
Mi
If*ii*
- Promover educa?§o em saude participando de programas de treinamento e
educagao continuada de recursos humanos na area de saude, bem como
educapSo permanente;
- Atuar no processo de formagao e desenvolvimento profissional de
farmacdutico e os demais projetos na area da saude;
- Compor equipe multiprofissional no NASF;
- Responsabilizar-se por farm^cia comunitciria e demais unidades de saude
que envolvam medicamentos;
- Realizar intervengoes farmaceuticas e emitir parecer farmaceutico a outros
m
w
v •
membros da equipe de saude, com o propbsito de auxiliar na selegao,
adigSo, substituigao e ajuste de interrupgao da farmacoterapia do paciente;
- Participar e promover discussoes de casos clinicos de forma integrada com
os demais membros da equipe de saOde;
- Executar outras tarefas correlacionadas. l
.^OS^Iacuo
o ■t
Folhas £
ft•'otsi ^ffis DENOMINAQAO DO CARGO: Cirurgiao Dentista
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS
K
CLASSE: D t?
*
DESCRIQAO SUMARIA:
Diagnosticar e tratar afecgQes da boca, dentes e regiaio maxilofacial utilizando
processo clinico ou cirurgico, para promover e recuperar a saude bucal em geral.
A￾ESPECIFICAQdES:
- Registro Profissional Equivalente;
- Ser aprovado em Concurso Publico.
£
A
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Curso Superior em Odontologia
JORNADA DE TRABALHO: : tn
- 40 ou 20 boras semanais. um
mt
DESCRigAO DETALHADA:
- Realizar diagnosticos com a finalidade de obter o perfil epidemiologico para
o planejamento e a programagao em satide bucal;
- Realizar os procedimentos clinicos da Atengao Basica em saude bucal,
incluindo atendimento das urgencies e pequenas cirurgias ambulatoriais e
procedimentos relacionados com a fase clinica de instalagao de protese
dentarias elementares;
H3
< •
38
•*
■'m
Ii
t.
• WlU
it.
■¥l
a-
- Realizar a aten?ao integral em saOde bucal (promogao e protegao da saude,
prevengao de agravos, diagndsticos, tratamento, reabilitagao e manutengao
da saude) individual e coletiva a todas as familias, a individuos e a grupos e
espectficos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necesscirio,
no domicflio e/ou nos demais espagos comuniterios (escolas, associagoes
entre outros), de acordo com o planejamento da equipe, com resolubilidade
e em conformidade com protocolos, diretrizes clinicas e terapeuticas;
- Encaminhar e orientar usuarias, quando necessario, a outros niveis de
assistencia, mantendo sua responsabilizagao pelo acompanhamento do
usuario e o segmento do tratamento;
- Coordenar e participar de agoes coletivas voltadas & promogSo da saude e a
prevengao de doengas bucais;
5 '
f
4:
ill [•»>!
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saude bucal com i a
os demais membros da Equipe de Satide da farrulia, buscando aproximar e j ji
integrar agbes de saude de forma multidisciplinar; *1i
- Contribuir e participar das atividades de Educag§o Permanente do THD,
ACD, e ESF;
- Realizar supervisao tecnica do THD e ACD;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessarios para o adequado
funcionamento da USF;
- Planejar, gerenciar e avaiiar as agoes desenvolvidas pelos ACS e ACE em
conjunto como os outros membros da equipe;
- Realizar estratificagSo de risco e elaborar piano de cuidados para as
pessoas que possuem condigoes crdnicas no territorio, junto aos demais
membros da equipe;
- Ensino em saude (tutoria, preceptoria e residencia multiprofissional) afim de
auxiliar na formagao e desenvolvimento de odontblogos, medio e elementar;
- Pode integrar o nOcleo de apoio de saude da familia quando sanitarista
(especialista em saude coletiva ou saCide pOblica);
- Planejar, elaborar e impiantar projetos referentes a saOde bucal,
acompanhando sua execugao;
- Produzir e analisar radiografias dentarias;
- Realizar atividades programadas e de atengao a demands espont^nea;
- Profissionais atuantes em ambiente hospitalar devem atuar na prevengao de
infecgdes bucais; atuar diretamente na redugao do biofilme; orientar e
supervisionar a equipe nos cuidados de higiene oral; monitorar infecgoes
oportunistas e trata-las em parceria com a equipe medica; atendimento de
pacientes internados; atuar em equipe multidisciplinar; pode atuar em
enfermaria, UTI, centre cirurgico, ambuiatorio e pronto atendimento,
realizando procedimentos de sua competdncia afim de restabelecer saude
bucal;
't■!
ft
ft
- Exercer outras atribuigoes que sejam de responsabilidade na usa area de
atuagao;
iid _£
39 - !• Ml
; i'HJ
*;
f;
#cr%\
DENOMINAQAO DO CARGO: Enfermeiro iFo^has
GRURO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS
CLASSE: D
'il DESCRIQAO SUMARIA:
Planejar, organizar, supervisionar e executar servigos de enfermagem, participar da
elaborate, analise e avaliagao dos programas e projetos de saude, desenvolver
atividades de recursos humanos e educagSo em satide, segundo diretrizes que
norteiam a pofitica institucional em saude, fazer prescrigao e executar piano de
assistencia e cuidados de enfermagem, colaborar na investigate epidemiologica e
sanitaria.
1
V
i
ESPECIFICA?6ES:
- Registro Profissional do Conselho de Enfermagem Regional - COREN;
- Ser aprovado em Concurso Publico.
>
6
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Curso Superior de Enfermagem *.
.1!
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
•t I'!
DESCRIQAO DETALHADA:
- Realizar consults e prescripao de enfermagem nos diversos niveis de
assistencia e de complexibilidade tecnica;
- Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar orgaos de enfermagem nas
instituipdes de saude e/ou outras que desenvolvam atividades de
enfermagem;
- Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar pianos de assistencia
tecnica e cuidados de enfermagem;
- Prestar assessoria, consultoria, auditoria e emitir parecer sobre assuntos,
temas e/ou documentos tecnicos e cientificos de enfermagem e/ou de
saude;
- Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade tecnica, como
aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que
exijam capacidade para tomar decisoes imediatas;
~ Fazer prescripao de medicamentos, de acordo com esquemas terapeuticos
padronizados pela instituipao de saude e conforme legistagao vigente
pertinente;
- Participar do planejamento, execupao e avaliapSo de pianos, projetos de
apoes de prevenpao e controle sistematico da infeepao hospitalar, para
diminuipao dos agravos a saude;
- Participar de projetos de higiene e seguranpa do trabalho e doenpas
profissionais do trabalho, fazendo analise da fadiga, dos fatores de
M
t:
t-i
40 1
u

. n
*
H
-ts
i> t&l 'v ;
insalubridade, dos riscos e das condigoes de trabalho, para asse *
prevengao da integridade fisica e mental do trabalho;
- Participar dos programas e atividades de assistSncia integral e saude
individual e de grupos especlficos, particularmente aqueies prioritarios e de
«
• k
' M
alto risco;
- Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enfermagem,
observando e realizando reunioes de orientagao e avaliagao, para manter os
padroes desejados de assistencia em enfermagem;
- Participar do planejamento, execugao e avaliagao de pianos, projetos e
programas de saude publica e educag§o em saude, nas instituigoes e
comunidades em geral, estabelecendo necessidades, defmindo prioridades
e desenvolvendo agoes, para promoyer, proteger e recuperar a saude da
coletividade;
- Desenvolver atividades de recursos humanos, participando do planejamento,
coordenagao, execugao e avaliagao das atividades de capacitagao e
treinamento nos niveis superior, medio e elementar de eventos, jornadas,
oficinas, integragao docente-assistencial (IDA), pesquisa e outros,
observando tecnicas e metodos de ensino-aprendizagem, para contribuir na
organizagao da instituig&o e melhoria t^cnica da assistencia;
- Cadastrar, licenciar e inspecionar empresas destinadas a prestagao de \ j;- ^
assistencia e/ou cutdados de enfermagem, atrav^s do 6rgao competente,
para assegurar o cumprimento das disposigoes que reguiam o
funcionamento dessas empresas;
- Participar em projetos de construgao e/ou reformas de unidades de satide,
propondo modificagoes nas instituigoes e nos equipamentos em operagao,
para assegurar a construgao ou reformas dentro dos padroes tecnicos
exigidos;
- Fazer registro e anotagoes de enfermagem e/ou outros, em prontu£rios e
fichas em geral, para controls da evolugao do caso e possibilitar o
acompanhamento de medidas de prevengao e control© das doengas
transmisslveis em geral;
- Participar do planejamento, coordenagao e avaliagao de campanhas de
vacinagao e/ou programas e atividades saniterias de atendimento a
situagoes de emergdncia e calamidade pOblica;
- Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as
atividades que dever^o ser desenvolvidas;
- Executar ag6es de prevengao e controls de cancer ginecologico e de
planejamento familiar, participando da equipe de saCide pCiblica envolvida
com trabalhos nessas areas;
- Executar suas atividades privativas conforme legislagao vigente do cbdigo
de deontologia;
- Executar outras tarefas correlatas.
I
*•
b
V
l
\
n
it:
l’-
« <4:
i ’-A.‘ii
41

' *
Jr
■>
• <’2
IS i
'olhas DENOMINAQAO DO CARGO: Farmacdutico
5^ ,v
GRUPO OCUPACIONAL: Atividade de Nivel Superior - GOANS
CLASSE: D
DESCRIQAO SUMARIA:
Atividades de supervisao, planejamento, programagao, coordena5ao ou execup^o
especializada relacionadas com analise microbiologica e innunoquimica, pesquisa de
toxicos e control© de farmacias.
ESPECIFICA?AO:
- Registro Profissional;
- Ser aprovado em Concurso PQblico.
t 1 *
um ■■ w
H.
ci
fl I
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Curso superior em Famn^cia ou Farmacia/Bioquimica.
-j'l
JORNADA DE TRABALHO: 40 ou 20 horas semanais. .•
DESCRIQAO DETALHADA:
- Responsabilizar-se pela farm^cia do Hospital Regional e farmsicias
comunitarias em geral do municipio e almoxarifado;
- Estabelecer norma, supervisionar e fiscalizar os estoques de penso e
medicamentos, observando os criterios quanto a validade e qualidade dos
mesmos;
- Exercer rigorosa supervisao quanto aos medicamentos controlados;
- Promover educapao em saOde participando de programas de treinamento e
educapao continuada de recursos humanos na ^rea de saOde bem como
educapao permanent©;
- Participar da gestao atrav6s de coordenapao, aprimoramento, supervisao,
auditoria e certificapSo de apses relacionadas a assistencia farmaceutica e
demais projetos na area da saOde;
- Compor equip© multiprofissional no NASF;
- Responsabilizar-se por farmacia comunitaria e demais unidades de saude
que envolvam medicamentos;
- Atuar no processo de formapao e desenvolvimento profissional de
farmacdutico, bem como profissionais no nlvel superior, m6dio e elementar;
- Realizar intervenpao farmaceutica e emitir parecer farmaceutico de auxiliar
na selegSo, adipao, substituip§o e ajuste ou interruppao da farmacoterapia
do paciente;
- Participar e promover discussoes de caso cllnico de forma integrado com os
demais membros da equip© de saude;
- Executar outras tarefas correlacionadas.
ii
sil*
i.
‘ r It
n
i
r
U
R
f' 42 i .iv*
r t ' ¥
V I
:■
'

n
DENOMINAQAO DO CARGO: Fisioterapeuta
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS
CLASSE: D
!
DESCRIQAO SUMARIA:
Planejar, coordenar, orientar e executar atividades fisioterapicas, elaborando
diagnostico e indicando os recursos adequados a cada caso, utilizando
equipamentos e instrumentos proprios, para reabilitagao flsica de individuo. A
atuapao caracteriza em todos os nfveis de ateiipab £ saude com apoes de
prevengSo, promopao, protep^o, educapao, intervenpSo, recuperapao e reabilitapao
do cliente/paciente usuario.
(-m
• H
? h
&■
ESPECIFICAQdES:
- Registro Profissional;
- Ser aprovado em Concurso Publico.
r.
I
i
v-v
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Curso Superior de Fisioterapia.
i
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais. 4
DESCRigAO DETALHADA:
- Ministrar tratamento fisioterapico, aplicando metodos e tecnicas especificas,
para desenvolver e recuperar a capacidade fisica do paciente;
- Executar tratamento de afecpoes reum^ticas, seqOelas de acidentes
vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite de traumatismo raqui￾medulares cerebrals motoras, neurbgenas e de nervos perifericos, miopatias
e outros, utilizando-se de meios fisicos especiais, para reduzir ao minimo as
consequencias dessas doenpas;
- Desenvolver exercicios corretivos de coluna, defeitos dos pes, afecpdes dos
aparelhos respiratorios e cardiovasculares, orientando e treinando o
paciente em exercicio, ginasticas especiais, para promover correpao de
desvios-posturas e estimular a expansao respiratbria e a circulapao
sangumea;
- Acompanhar o desenvolvimento do paciente, aplicando novas tecnicas, de
acordo com a evolupao do seu quadro clinico, para ajudar o
desenvolvimento de programas e apressar a reabilitapao;
- Avaliar o paciente, nos aspectos fisioterapicos, com o objetivo de definir o
tratamento adequado, levando em considerapao a situapao do mesmo;
- Participar de grupos de estudos, analisando os casos em tratamento, para
melhorar a qualidade das tecnicas utilizadas e a reabilitapao do individuo;
. fi
V
l
ti
m
m
&
3
’•■51
• »
43
w
I!?
?•
A
T I r !
*.
- Supervisionar e avaliar atividades do pessoa! auxiliar de fisioterapia,
orientando-os na execugSo das tarefas, para possibilitar a realiza?ao correia
de exercicios fisicos e a manipula$ao de aparelhos mais simples;
- Controlar o registro de dados, observando as anotagoes das aplicagdes e
tratamentos realizados, para elabdrar boletins estatfsticos;
- Esclarecer e orientar a famllia sobre as necessidades da continuidade do
tratamento em casa ou em clinica especializada, a fim de garantir e agilizar
a reabilitagSo do paciente;
- Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as , -f
atividades que deverdo ser desenvolvidas;
- Atuar em programas especificos da atengao bdsica primdria da saude 4
realizando agoes de prevengao, promogdo e educagdo;
- Atuagao e disponibilizagao do profissi'onal em UTI de 24 horas e em
fisioterapia do trabalho;
- Atuar em todas as areas ja reconhecidas com especialidades fisioterapicas
segundo as resolugaes da COFFITO.
- Executar outras tarefas correlatas.
i
f
'.3
m
ri’
*;.
x
9
/.ft.
DENOMINAQAO DO CARGO: Terapeuta Ocupacional
GRUPO OCUPACIONAL: Atividade de nivel superior - GOANS
fi
CLASSE:D
DESCRIQAO SUMARIA:
Atuar na recuperagao da fungao humana, elevando o perfil das agoes motoras e
mentals, reabilitando atraves das atividades e recuperando o homem em sua
totalidade, onde houver limitagdo funcionai, seja de carterfisico, mental ou social.
ESPECIFICAQOES:
- Registro profissiona! do conselho regional da categoria profissional;
- Ser aprovado em concurso publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Curso de graduag^o superior em terapia ocupacional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
: 1- im
? iiS
DESCRIQAO DETALHADA:
- Identificar e tratar disfungao ou risco de disfungao ocupacional em qualquer
fase da vida humana;
- Desenvolver atividades de autocuidado com pacientes; t
i
44
Qq:\
<9 r*
J
1
r?<-
II
i?
- Auxiliar o pacierite a melhorar se,u desempenho funcional, prevenindo
incapacidade e atraso de desenvolvimento;
- Conduzir atehdimentos tambem ppr meio de metodos por meio de m6todos
e tecnicas que nao incluam o uso permanent© de atividades;
- Promover a autonomia e a independencia do individuo para a sua
participagao social nos moldes desejaveis;
- Utilizar mStodos e tecnicas que procurem ao nteximo a independencia do
paciente;
- Atuar em diferentes especialidades rrtedicas, como neurocirurgia, ortopedia,
psiquiatria, geriatria dentre outras;
- Prestar cuidado terapeutico aos pacientes hospitalizados, como ateng^o nos
dominios das habilidades motoras, cognitivas e emocionais;
- Realizar atendimentos e visitas domiciliares, em ambiente de trabalho e
escolar;
- Indicar o uso de atividades propositivas, a adaptagao de utensilios e de
mobiliario, mudangas de demandas ambientais necessarias a recuperagao e
reabilitagao dos pacientas, conhecer a tecnologia assistiva e acessibilidade,
atraves da indicagao confecgao e treinamento de dispositivos, adaptagoes,
orteses, proteses e software;
- Conhecer, experimentar analisar, utilizar e avaliar a estrutura administrativa
das atividades e trabalho humano, tais como: atividades artesanais,
corporais, ludicas, lazer, cotidianas, sociais e culturais; e
- Executar outras atividades compativeis com o cargo.
'i
f.-'i
4
4-
7" s l-l
i
" ^li
r: ■■
<0. /„o-
' - - r￾s
04^ * . olhas
DENOMINAQAO DO CARGO: Fonoaudiologo
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS 4
CLASSE: D ■i
DESCRIQAO SUMARIA:
E responsavel por promogao da saOde, avaliagao e diagnostico, orientagao, terapia,
monitcramento e aperfeigoamento de aspectos fonoaudioldgicos envolvidos na
fungao auditiva periferica e central, na funggo vestibular, na linguagem oral e escrita,
na articulagao da fala, na voz( na fluencia, no sistema miafuncional, orafaciai e
cervical e na deglutigao.
i a
I
' rr • r
&
ESPECIFICAQOES:
- Registro Profissional;
- Ser aprovado em Concurso Publico.
r
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Curso Superior de Fonoaudiologia. i
!
45
4
l
y

/^'PAQ
y
5^ .i a
v ^ |f!
v ve|«
Z￾JORNADA DE TRABALHO: 40 ou 20 horas semanais.
{
DESCRIQAO DETALHADA:
- Avaliar as defini^Oes do paciente, realizando exames fon&icos, de
linguagem, audiometria, voz, deglutig^o e outros, utilizando tecnicas
prdprias, para estabelecer o piano de treinamehto ou terapSutica;
- Promover habilitagao/reabilitagio de problemas de voz, fala, linguagem oral
e escrita, da flu§ncia da fala no sistema miofuncional e da deglutig^o;
- Participar de programas, a fim de detectar e prevenir problemas auditivos
nos recem-nascidos e escolares facilitando o diagnostico dos problemas e
evitando o agravamento de doengas do aparelho auditivo;
- Aplicar os testes audiolbgicos necessaries para que se faga o diagnostico de
problemas auditivos;
- Realizar procedimentos de indicagao, selegao, e adaptag&o de aparelho de
amplificagSo sonora individual (AASI), bem como a pr6 - moldagem
auricular, exercendo sua fungao com ampla autonomia, dentro dos limites
legais e eticos estabelecidos;
- Desenvolver ag6es em escolares, em parceria com educadores, que
contribuam para promogao, aprimoramento e prevengao de alteragoes dos
aspectos relacionados a audigao, linguagem (oral e escrita), motricidade oral
e voz e que favoregam e otimizem o processo de ensino e aprendizagem;
~ Realizar diagnostico pr6vio, objetivando detectar as condigoes fonatorias e
auditivas do paciente atraves de exames de tecnicas de avaliagao e
especifica, para possibilitar a selegao profissional ou escolar;
- Avaliar, definir diagnbstico e piano terapeutico nos disturbios da deglutigao;
- Participar de equipes multiprofissionais, para identificagao de disturbios de
linguagem em suas formas de expressao e audigao, emitindo parecer, para
estabelecer o diagndstico e tratamento;
- Preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de
possibilitar subsidies para elaboragao de ordens de servigo, pareceres e
outros;
- Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo a este as
indicagdes necess^rias, para solicitar parecer quanto a possibilidade de
melhora ou reabilitag§o do paciente;
- Emitir parecer quanto ao aperfeigoamento ou a praticabilidade da
reabilitagao fonoaudioldgica, elaborando relatorio, para complementar o
diagnostico;
- Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as
atividades que deverSo se desenvolver;
- Executar outras tarefas correlatas.
r
4i
A*
A
l 11:$1 i
r-: n
(
4
;
0
k
i >
l
46

to
DENOMINApAO DO CARGO: Nutricionista
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS
CLASSE:D
!
DESCRIQAO SUMARIA: I
Atividades de programapSo, supervisao, coordenagao e execugao especializada,
referente a trabalhos que envolvem educagao alimentar, nutrigao e dietetica, para
indivlduos ou coletividades.
•i
'A
fca ESPECIFICAgOES:
- Registro Profissional;
- Ser aprovado em Concurso Publico.
* * UfUpi
*
ull
r,1
■'If￾HABILITAgAO PROFISSIONAL:
Curso Superior de Nutricionista.
i
JORNADA DE TRABALHO: 40 ou 20 horas semanais.
DESCRigAO DETALHADA:
- Participar de programas de saiide publica, realizando inqu6ritos clinico￾nutricionais, bioquimicos e somatom6tricos;
- Colaborar na avaliagio dos programas de nutrigao e saude publica;
- Desenvolver projetos-pilotos em £reas estrategicas, para treinamento de
pessoal tecnico e auxiliar;
- Preparar informes tScnicos para divulgagSo;
- Elaborar card£pios normals e dieter^picos;
- Verificar, no prontuario dos doentes, a prescrigao da dieta, dados pessoais e
resultado de exames de laboratorio, para estabelecimento do tipo de dieta,
distribuig^o e horario da alimentagao de cada urn;
- Fazer a previsao do consume dos generos alimenticios e providenciar a sua
aquisigao, de modo a assegurar a continuidade dos servigos de nutrigao;
- Inspecionar os generos estocados e proper os metodos e t&cnicas mais
adequadas a conservagao de cada tipo de alimento;
- Opinar sobre a qualidade dos generos alimenticios adquiridos e, se
necessario, impugna-los;
- Adotar medidas que assegurem preparagao higienica e a perfeita
conservagao dos alimentos;
- Orientar cozinheiros, copeiros e servigais na correta preparagao e
apresentagSo dos cardapios;
- Supervisionar o abastecimento da copa e dos refeitorios, a limpeza e a
correta utilizagao dos utensilios;
- Emitir pareceres em assuntos de sua competencia;
- Desempenhar tarefas semelhantes.
■j
5-1
n
£
-- fcj
»-V i(
1
? •' Cl
■i
£
»\ *
it:
>
47
t:
! i

ATRIBUIQCES NO NUTRICIONISTA NO PROGRAMA DE ATENgAO DOMICILIAR
(MELHOR EM CASA): } • t
<5>
•q-procrr—---- -
^Folhas ^
z. h
- Avaliagao (historia clinica e global, antropometria);
- Diagn6stico e acompanhamento nutricional;
- Recomendagdes e estimativas das necessidades nutricionais;
- Indicagao de terapia nutricional;
- Prescrigao de formulas nutricionais para cuidados em terapia nutricional;
- Orientagoes nutricionais e de higiene;
- Moriitoramento e avaliagao de terapia nutricional em domicilio;
- Orientagoes para os cuidados relacionados 3s complicagoes da terapia
nutricional em domicilio.
4
li'
i
v'S￾i
ATRIBUigOES NO NUTRICIONISTA EM AMBULATORIO:
- Promogao da saude em todas as fases da vida desde o nascimento ate o
envelhecimento, para a melhoria dos aspectos da alimentagSo saudavel e
seguranga alimentar da populagao;
- Orientagao nutricional visando a promogao, a preveng§o e a manutengao da
saude a partir de observagao e diagnostico sociocultural, fisiologicos e
disponibilidade alimentar para implantar orientagoes dieteticas necessarias,
fazendo alteragOes e adequando-as para cada grupo populacional, bem
como a adogao de habitos mats saud^veis por parte da populagao;
- Orientagao quanto a alimentagao e a nutrigao para a promogao e a protegSo
da saude contribuindo para o enfrentamento da situagao epidemiologies
atual do pals, representada pela tripla carga de doengas, que envolve: uma
agenda nao concluida de infeegoes, desnutrigao e problemas de saOde
reprodutiva; o desafio das doengas cronicas e seus fatores de risco, como
tabagismo, sobrepeso, obesidade, estresse e alimentagao inadequada,
inatividade fisica; e o forte crescimento das causas externas;
- Promover educageio nutricional que favoregam escolhas alimentares
saudaveis, tanto individualmente como cotetivamente;
- Orientagoes de Alimentagao e Nutrigao com os objetivos de: a garantir a
qualidade dos alimentos consumidos; a promogao de praticas alimentares
saud&veis; a prevengSo e o controle dos disturbios nutricionais; e o estlmulo
as agoes que propiciem o acesso universal aos alimentos garantindo o
direito humano a alimentagao adequada.
i,
v! -f
#■
1
.9
*' •• V
\ W
<
'£
*1
<• Is
COMPETE AO NUTRICIONISTA, VINCULADO A ENTIDADE EXECUTORA, NO
AMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAQAO ESCOLAR (PAE), EXERCER AS
SEGUINTES ATIVIDADES OBRIGATORIAS: ; IIS
■; #
t 5
- Realizar o diagnostico e o acompanhamento do estado nutricional,
calculando os parametros nutricionais para atendimento da clientela r
a 48
\
v1
\

,#v'
(educate b^sica: educa9§o infantil ^ creche e pr6 - escola, - en^l^
fundamental, ensino m6dio, EJA - educate de jovens adultos) com base
no resultado da avalia?§o nutricional, e em conson^ncia com os par§metros
definidos em normativas do FNDE;
- Estimular a identifica$ao de individuos com necessidades nutricionais
especificas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de
Alimentagao Escolar (PAE);
- Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o card^pio da alimentagSo escolar,
com base no diagndstico nutricional e nas refer^ncias nutricionais,
observando:
o Adequate as faixas eterias e aos perfis epidemioldgicos das
populapoes atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos
alimentos;
o Respeito aos h£bitos alimentares e a cultura alimentar de cada
localidade, a sua vocagao agricola e a alimentagao saudavel e
adequada;
o Utilizagao dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores
Familiares Rurais, priorizando, sempre que posslvel, os alimentos
orginicos e/ou agroecologicos; local, regional, territorial, estadual, ou
nacional, nesta ordem de prioridade.
- Proper e realizar a$6es de educaoSo alimentar e nutricional para a
comunidade escolar, inclusive promovendo a consctencia ecologies e
ambiental, articulando-se com a diregao e com a coordenag§o pedagogics
da escola para o planejamento de atividades com o conteudo de
alimentagao e nutrigao;
- Elaborar fichas tecnicas das preparagdes que compdem o cardapio;
- Planejar, orientar e supervisionar as atividades de selegao, compra,
armazenamento, produgao e distribuigao dos alimentos, zelando pela
quantidade, qualidade e conservagdo dos produtos, observadas sempre as
boas pr^ticas higienico-sanitarias;
- Planejar, coordenar e supervisionar a aplicagdo de testes de aceitabilidade
junto a clientela, sempre que ocorrer no cardapio a introdugdo de alimento
novo ou quaisquer outras alteragdes inovadoras, no que diz respeito ao
prepare, ou para avaliar a aceitagao dos cardapios praticados
frequentemente. Para tanto, devem ser observados par^metros tecnicos,
cientificos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do
Programa. O registro se dar& no Relatdrio Anual de Gestao do PNAE,
conforme estabelecido pelo FNDE;
- Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e
suas organizagQes, de forma a conhecer a produgao local inserindo esses
produtos na alimentagao escolar;
- Participar do processo de licitagao e da compra direta da agricultura familiar
para aquisig&o de generos alimenticios, no que se refere £ parte tecnica
(especificagoes, quantitativos, entre outros);
5 • ■i i
k
i*
r|.
•?i
li
’P
/
,yL' 49 r
/
5.4

- Orientar e supervisionar as atividades de higieniza9ao de ambientes,
armazenamento de alimentos, veiculos de transporte de alimentos,
equipamentos e utensilios da instituigao;
- Elaborar e implantar o Manual de Boas Praticas para Services de
Alimenta^ao de Fabricate e Controle para UAN;
- Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplandd os
procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuipoes;
- Assessorar o CAE no que diz respeito a execufao tecnica do PAE.
p# ¥
r ’
w. C&l COMPETE AO NUTRICIONISTA, VINCULADO A ENTIDADE EXECUTORA,
AMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTApAO ESCOLAR (PAE), EXERCER
SEGUINTES ATIVIDADES COMPLEMENTARES: -
';
ita
- Coordenar, supervisionar e executar aqoes de educapSo permanente em a
alimentagao e nutripao para a comunidade escolar;
- Participar do process© de avalia^ao tecnica dos fornecedores de generos
alimenticios, a fim de emitir parecer tecnico, com o objetivo de estabelecer
criterios qualitativos para a participagao dos mesmos no processo de
aquis^ao dos alimentos;
- Participar da avaliagao tecnica no processo de aquis^ao de utensilios e
equipamentos, produtos de limpeza e desinfec9§o, bem como na
contrata9ao de prestadores de serv^os que interfiram diretamente na
execu9§o do PAE;
- Participar do recrutamento, sele9ao e capacita9§o de pessoal que atue
diretamente na execupao do PAE;
- Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar,
implementar, controlar e executar politicas, programas, cursos, pesquisas e
eventos na cirea de alimentapcio escolar;
- Contribuir na elabora9£to e revisao das normas reguladoras prdprias da area
de alimentagSo e nutrig^o;
- Colaborar na forma9ao de profissionais na area de alimentagao e nutrigao,
supervisionando estagterios e participando de programas de
aperfeigoamento, qualificagao e capacitagao;
- Comunicar os respons£veis legais e, caso necess^irio, a autoridade
competente, quando da exist^ncia de condigoes do PAE impeditivas de boa
pratica profissional ou que sejam prejudiciais a saude e a vida da
coletividade;
- Capacitar e coordenar as agdes das equipes de supervisores das unidades
da entidade executora relativas ao PAE.
i
' fcjj'f
' • IS*-
• <4
!
3
$’l
V
> ..
- Outras atribuigoes poderSo ser desenvolvidas, de acordo com a T
necessidade, complexidade do servigo e disponibilidade da estrutura
operacional do PAE.
! Ai.
14
lit
50 -Ml
ili
$
f <*.
A
r
V￾r i r l￾1 5 ittf
■*
f.
i4
?
?J
;■% Ui
£.
t
.•f-Procn^
I?
'f
id.
'•'Sroilias —/v
v'o-ttfl -y
DENOMINACAO DO CARGO: Psicologo
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior r GOANS
i
CLASSE: D .¥;i v-I
4
DESCRIQAO SUMARIA:
i
Os trabalhadores deste grupo de base estudam a estrutura psiquica e os
mecanismos de comportamento, dos seres humanos. Desempenham tarefas
relacionadas a problemas de pessoal, como processes de recrutamento, selegao,
orientagao profissional e outros similares, § problem£tica educacional e a estudos
clinicos individuals e coletivos. Suas fungoes consistem em: elaborar e aplicar
metodos e t^cnicas de pesquisa das caracteristicas psicolbgicas dos individuos;
organizar e aplicar mbtodos e tecnicas de recrutamento, selegsto e orientagao
profissional, proceder b aferigSo desse processes, para controle de sua validade;
realizar estudos e aplicagoes prbticas no campo da educagao (creches e escolas);
realizar trabalhos em clinicas psicolbgicas , hospitalares , ambulatoriais , postos de
saude, nOcleos e centres de atengao psicossocial; realizar trabalhos nos casos de
familias, criangas e adolescentes, sistemas penitencibrios, associagbes esportivas,
comunidades e nucleos rurais.
:3jjg;
♦-♦•I
\V
1 •<
•«
ESPECIFICAgOES:
- Registro Profissional;
- Ser aprovado em Concurso POblico.
.5*
rl
h! HABILITAGAO PROFISSIONAL:
Curso Superior de Psicologia.
"•a
JORNADA DE TRABALHO: 40 ou 20 horas semanais.
DESCR1QAO DETALHADA:
- PSICOLOGO, EM GERAL:
o Precede ao estudo e a anblise dos processos intra e interpessoais e
nos mecanismos do comportamento humano, elaborando e ampliando
tbcnicas psicolbgicas, como teste para determinagbo de caracteristicas
afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, tbcnicas psicoterapicas e
outros mbtodos de verificagbo, para possibilitar a orientagao, selegao e
treinamento no campo profissional, no diagnbstico, na identificagao e
interferbneia nos fatores determinantes na agbo do individuo, em sua
histbria pessoal, familiar, educacional e social: precede b formulagao
de hipbteses e b sua comprovagbo experimental, observando a
realidade e efetivando experibneias de laboratbrios e de outra natureza,
para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de
desenvolvimento, inteligbncia, aprendizagem, personalidade e outros
iiEi
Vi
. IIS
mW'- U
51
Lf- p*
: / ; t
/>■
■*
y.
•i
>'
i
aspectos do comportamento humano e animal; analisa a infludncia dos
fatores heredit£riosp ambientais e psicossociais e de outras esp6cies
que atuam sobre o individuo, entrevistando o paciente, consultando a
sua ficha de atendimento, apiicando testes, elaborando
psicodiagnostico e outros m^todos de verificapao, para orientar-se no
diagnostico e tratamento psicologico de certos disturbios
comportamentais e de personalidades; promove a saude na prevengSo,
no tratamento e reabilitagao de disturbios psiquicos, estudando
caractensticas individual's e apiicando tecnicas adequadas para
restabelecer os padrdes normals de comportamento e relacionamento
humano; elabora e aplica tecnicas de exame psicologico, utilizandb seu
conhecimento e pratica metodolbgica especificos, para determinar os
tragos e as condigoes de desenvolvimento da personalidade dos
processes intrapsiquicos e interpessoais, nivel de inteligencia,
habilidades, aptidoes, e possfveis desajustamentos ao meio social ou
de trabalho, outros problemas de ordem psiquica e recomendar a
terapia adequada; participa na elaboragao de terapias ocupacionais
observando as condigbes de trabalho e as fungoes e tarefas tipicas de
cada ocupagao, para identificar as aptidbes, conhecimento de tragos de
personalidade compativeis com as exigencias da ocupagao e
estabelecer urn processo de selegSo e orientagSo no campo
profissional; efetua o recrutamento, selegao e treinamento,
acompanhamento e avaliagao de desempenho de pessoal e a
orientag&o profissional, promovendo entrevistas, elaborando e
apiicando testes, provas e outras verificagbes, a fim de fornecer dados
a serem utilizados nos servigos de emprego, administragao de pessoal
e orientagbo individual; atua no campo educacional, estudando a
importencia da motivagao do ensino, novos rrtetodos de ensino e
treinamento, a fim de contribuir para o estabelecimento de curriculos
escolares e tecnicas de ensino adequados e determinagao de
caracteristicas especiais necess^rias ao professor; reune informagbes
a respeito do paciente, transcrevendo os dados psicopatologicos
obtidos em testes e exames, para elaborar subsidies indispensaveis ao
diagnostico e tratamento das respectivas enfermidades; diagnostics a
existencia de possiveis problemas na £rea de disturbios psiquicos,
apiicando e interpretando provas e outros reativos psicolbgicos, para
aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades
momenteneas.
; 3
$
4-t
Pi
R s
k
I!
i
-'S'1
ii
;
t
t
b
o Rode atuar na £rea de propaganda, visando detectar motivagbes e
descobrir a melhor maneira de atende-las. Rode participar da
elaboragao, adaptagao e construgao de instrumentos e tecnicas
psicolbgicas atraves da pesquisa, nas instituigSo academicas,
associagbes profissionais
reconhecidas.
f
{7
itras entidades cientificamente
A
52
\\

J •/
... .
^•V
Jzj ;:iji
- PSIC6LOGO DO TRABALHO: b m 4-
o Exerce atividades no campo da psicologia apticada ao trabalho, cdfno^
recrutamento, selegao orientate, aconselhamento e treinamento
profissional, realizando a identifica£ao e analise de funpoes, tarefas e
operagoes tipicas das ocupagdes, organizando e aplicando testes e
provas, realizando entrevistas, sondagem de aptidoes e de capacidade
profissional e no acompanhamento e avaliagao de desempenho de
pessoal, para assegurar as empresas ou onde quer que se deem as
relagdes laborais a aquisigao de pessoal dotado das habifidades
necess£rias, e ao individuo maior satisfagao no trabalho: desempenha
atividades relacionadas ao recrutamento, selegao, orientag§o e
treinamento, analise de ocupagoes e profissiograficas e no
acompanhamento de avaliag§o de desempenho de pessoal, atuando
em equipes multiprofissionais e aplicando os m§todos e tecnicas da
psicologia aplicada ao trabalho, como entrevistas, testes, provas,
dinamicas de grupo, etc. para possibilitar a identificagSo dos candidates
mais adequados ao desempenho da fungao e subsidiar as decisoes na
area de recursos humanos como: promogao, movimentag^o de
pessoal, incentivo, remuneragao de carreira, capacitagSo e integragSo
funcional e promover, em consequencia, a auto realizagao no trabalho;
desenvolve e analisa, diagnostica e orienta casos na area da saude
observando niveis de prevengao e reabilitagao, participando de
programas e/ou atividades na area da saude e seguranga de trabalho,
subsidiando-os quanto a aspectos psicossociais para proporcionar
melhores condigdes ao trabalhador; atua como consultor
interno/externo, participando do desenvolvimento das organizagoes
sociais, para facilitar processes de grupo e de intervengao psicossocial
nos diferentes niveis hier^rquicos de estruturas formais; planeja e
desenvolve agoes destinadas a otimizar as relagdes de trabalho, o
sentido de maior produtividade e da realizagSo pessoal dos indivlduos
e grupos , intervindo nos conflitos e estimulando a criatividade, para
buscar melhor qualidade de vida no trabalho; participa do processo de
desligamento de funcionario, colaborando nos processes de demissdes
e no prepare para aposentadorias, a fim de ajudar a elaboragao de
novos projetos de vida.
Mi
?■
i' '
• i*-
m
• &
V
i
n
if
• i
*
o Pode elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional,
programas de desenvolvimento de recursos humanos.
o Pode participar dos servigos tecnicos da empresa, colaborando em
projetos de construgao e adaptagao das ferramentas e maquinas de
trabalho do homem (ergonomia).
o l
P
f:
53 m
ii

o Rode realizar pesquisas e agoes no campo das relagoes McSj$jta$*^m
trabalho, bem como de assuntos relacionados d saOde do trabalhador e J
condigoes de trabalho.
o Rode participar da elabora^ao, implementa$io e acompanhamento das
polfticas de recursos humanos.
I
o Rode elaborar programas de melhoria de desempenho, aproveitando o
potencial e considerando os agentes motivacionais.
fi
o Rode atuar na . relagao capital/trabalho no sentido de minimizar
conflitos. 11
t-r \
- PSIC6LOGO EDUCAGIONAL:
o Atua, no drnbito da educagao, realizando pesquisas, diagnosticos e
intervengao Psicopedagbgica em grupo ou individual, procede ao
estudo dos educadores e ao comportamento do aluno em relag§o ao
sistema educacional, as tecnicas de ensino empregadas e aquelas a
serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de
aprendizagem e das diferengas individuals para colaborar no
planejamento de curriculos escolares e na definigao de tecnicas de
educagao mais eficazes, a fim de uma melhor receptividade e
aproveitamento do aluno e a sua auto realizagao: elabora e aplica
principios e tecnicas psicolbgicas, empregando conhecimentos dos
varios ramos da psicologia, para apropriar o desenvolvimento
intelectual, social e emocional do indivlduo; procede ou providencia a
reeducagSo nos casos de dificuldades escolar e familiar, baseando-se
nos conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no
psicodiagnbstico, para promover o desenvolvimento do indivlduo;
estuda sistemas de motivagao da aprendizagem, rrtetodos novos de
planejamento pedagogico, treinamento, ensino e avaliagSo, baseando￾se no conhecimento dos processos de aprendizagem da natureza e
causa das diferengas individuals para ajuda-lo; anaiisa as
caracterlsticas do indivlduo portador de necessidades especiais,
empregando metodos de observagao e baseando-se em
conhecimentos de outras areas da psicologia, para recbmendar
programas especiais de ensino compostos de curriculos e tecnicas
adequadas aos diferentes nlveis de inteligencia; participa de programas
de orientagao profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem
de aptidbes e por outros meios, a fim de contribuir para a melhor
adaptagbo do indivlduo ao trabalho e sua consequente auto realizagao;
planeja e executa pesquisas relacionadas d compreensao do processo
de ensino aprendizagem e conhecimento das caracterlsticas
psicossociais da clientela, atualizando e reconstruindo projetos
pedagogicos da escola, relevantes ao ensino, bem como suas
w
3]
* -
n
w
*
r
; ?j
Is
54

tz F
iFolhas 05^ Jt condi90es de desenvolvimento e aprendizagem a fim de fundamental^ —
atuagao critica do psicologo, dos professores e dos usuarios e de criak^B^)
programas educacionais completes, alternativos ou complementares;
participa do trabalho das equipes de planejamento pedagogico, <h
curriculo e politicas educacionais, epneentrando sua agao nos aspectos
que dizem respeito aos processos de desenvolvimento humano, da
aprendizagem e das relagoes interpessoais e colaborando na
constante avaliagSo e no redireciohamento dos pianos e prSticas
educacionais, para implementar uma metodologia de ensino que
favorega a aprendizagem e o desenvolvimento atrav6s de treinamento,
quando necessario. Pode supervisionar, orientar e executar outros
trabalhos na area da psicologia educacional.
*
ft
- PSICCLOGO CLlNICO:
o Atua na £rea especifica de saude, procedendo ao exame de pessoas
que apresentam problemas intra e interpessoais, de comportamento
familiar ou social ou disturbios psiquicos, e ao respectivo diagnostico e
terap§utica, empregando enfoque preventive ou curativo e tecnicas
psicologicas adequadas e cada caso, a fim de contribuir para a
possibilidade de o indivtduo elaborar sua insergao na vida comunitaria:
atende k gestante, acompanhando a gravidez, parto e puerp§rio para
integrar suas vivencias emocionais e corporais; prepara pacientes para
a entrada, permanencia e alta hospitalar, inclusive pacientes terminais,
participando das decisoes com relagao k conduta a ser adotada pela
equipe, para oferecer maior apoio, equilibrio e protegao aos pacientes
e seus familiares; acompanha programas de pesquisa, treinamento e
politica sobre saCide mental, elaborando, coordenando e
supervisionando-os, para garantir a qualidade de tratamento em nfvel
de macro e microssistemas; atua junto a equipes multiprofissionais
identificando e compreendendo os fatores emocionais, para intervir na
saude geral do individuo em unidades b^sicas, ambulatories, hospitais,
adaptando os individuos a fim de propiciar a elaboragao das questdes
concernentes a sua insergao social; participa de programas de atengao
primaria em centres e postos de saude na comunidade organizando
grupos especificos, para prevenir doengas ou agravamento de fatores
emocionais que comprometem o bem-estar psicologico; desempenha
tarefas similares as do psicologo, em geral, por6m e especializado no
estudo, prognostico e diagnostico de problemas na area de
psicomotricidade e psicopedagogia, problemas emocionais, num
grande espectro, procedendo a terapduticas, atrav^s de tecnicas
psicologicas a cada caso, como atendimento psicoterapdutico
individual, de casal, familiar ou em grupo, ludoterapia, arteterapia,
psicomotricidade e outras, avaliando atrav6s de entrevistas e testes de
dinamica de grupo, a fim de contribuir para prevengao, tratamento e
elaboragao pelo individuo a sua insergao na sociedade.
- *
- i:
b'- '• &
r pk
u
f-
■te
t!
- a ?
"IB- m
i
55 U
L)

m 060
- PSIC6L0G0 DE TRANSITO: T
o Precede ao estudo no campo dos processes psicoldgicos,
psicossociais e psicofisicos relacipnados aos problemas de tr^nsito,
elaborando e aplicando t§cnicas psicologicas, como exames
psicotecnicos, para a determinagSo de aptidbes motoras, fisicas,
sensoriais e outros mbtodos de verificagao, para possibilitar a
habilitagSo de candidates & carteira de motorista e colaborar na
elaboragao e implantagao de sistema de sinalizagao, prevengbo de
acidentes e educagao de transito: desenvolve pesquisas cientificas no
campo dos processes psicoldgicos, psicossociais e psicofisicos,
re!acionando-os as questbes do transito, para elaborar e implantar
programas de treinamento & capacitagao; realiza exames em
candidates a habilitagao de transito, aplicando entrevistas e testes
psicotecnicos, para dirigir veiculos automotores, participa de equipes
multiprofissionais, elaborando e aplicando tecnicas psicolbgicas em
programas, para prevenir acidentes de ttensito; avalia a relagSo causa
efeito na ocorrencia de acidentes de ttensito, levando atitudes-padrao
dos envolvidos nessas ocorrencias, para sugerir formas de evitar e/ou
atenuar as suas incidencias; colabora com as autoridades
competentes, quando designado, apresentando laudos, pareceres ou
estudos sobre a natureza psicologica dos fatos, para favorecer a
aplicagao da lei e da justiga, elabora e aplica tecnicas de mensuragao
das aptidoes, habilidades e capacidade psicolbgicas dos motoristas e
candidates a habilitagao, atuando em equipes multiprofissionais, para
aplicar os metodos psicotecnicos de diagnbstico; desenvolve estudos,
relatives a educagbo e ao comportamento individual e coietivo na
situagao de transito, especialmente nos complexes urbanos,
levantando atitudes-padrao dos envolvidos e sua causa/efeito, para
sugerir formas de evitar e atenuar as ocorrbncias.
i a
#
f
a
*V V:J
Ws
t
o Rode estudar as aplicagbes psicolbgicas do alcoolismo e de outros
disturbios nas situagbes de transito. .4
I
f
t
o Rode atuar como perito em exames para motorista objetivando sua
readaptagao ou reabilitagbo profissional. *>
'i ft o Rode prestar assessoria e consultoria a brgbos publicos e normativos T>“
em materia de ttensito. I
[>r,
- PSICOLOGO JURIDICO:
o Atua no ambito da Justiga, colaborando no planejamento e execugao
de pollticas de cidadania, direitos humanos e prevengao da violencia,
centrando sua atuagbo na orientagbo do dado psicolbgico repassado
nao so para os juristas como tambem aos individuos que carecem de
taf intervengao, para possibilitar a avaliagao das caracterlsticas de
i
I
i 56 a n
\
. \
r
L.y *
i
r-h*4 }? % r
1-
V-.-
* ; r
l
f
1
.v# :
•r
>
?.r
■'r- : S
V
r I n-r
i.-5
..1 /'r
f
f
V
V 1*
•5--
«■■
-Hoc n° • t *
• nltias
V,
. •
*/•
personalidade e fomecer subsidies ao processo judicial, alem de
contribuir para a formula$ao, revisao e interpretagao das leis; avalia as
condigoes intelectuais e emocionais de criangas, adolescentes e
adultos em conexao com processes jurldicos, seja por defici^ncia
mental e insanidade, testamentos contestados, aceitagao em iares
adotivos, posse e guarda de criangas, aplicando m6todos e tecnicas
psicoidgicas e/ou de psicometria, para determinar a responsabilidade
legal por atos criminosos; atua como perito judicial nas varas clveis,
criminals, Justiga do Trabalho, da familia, da crianga e do adolescente,
elaborando laudos, pareceres e pericias, para serem anexados aos
processes, a fim de realizar atendimento e orientagao a criangas,
adolescentes, detentos e seus familiares; orienta a administragao e os
colegiados do sistema penitenciario sob o ponto de vista psicologico,
usando metodos e tecnicas adequados, para estabelecer tarefas
educativas e profissionais que os internos possam exercer nos
estabelecimentos penais; realiza atendimento psicologico a individuos
que buscam a Vara de Familia, fazendo diagndsticos e usando
terapeuticas proprias, para organizar e resolver questoes levantadas;
participa de audi§ncia, prestando informagbes, para esclarecer
aspectos tecnicos em psicologia a leigos ou leitores do trabalho pericial
psicologico; atua em pesquisas e programas socioeducativos e de
prevengao a violencia, construindo ou adaptando instrumentos de
investigagao psicologica, para atender as necessidades de criangas e
adolescentes em situagao de risco, abandonados ou infratores; elabora
petigoes sempre que solicitar alguma providencia ou haja necessidade
de comunicar-se com o juiz durante a execugSo de pericias, para
serem juntadas aos processes; realiza avaliagao das caracteristicas
das personalidade, atraves de triagem psicologica, avaliagao de
periculosidade e outros exames psicologicos no sistema penitenciario,
para os casos de pedidos de beneflcios, tais como transferdneia para
estabelecimento semiaberto, livramento condicional e/ou outros
semelhantes.
Pi 4m
i
-*■»
•?. *•
*
l2£
ii *.v
! ’
«
‘Jm
I
i
*
ft
o Pode assessorar a administragao penal na formulagao de politicas
penais e no treinamento de pessoal para aplic£-las.
; •
o Pode realizar pesquisa visando a construgao e ampliagao do
conhecimento psicolbgico aplicado ao campo do direito. ft
o Pode realizar orientagao psicolbgica a casais antes da entrada nupcial
da petigao, assim como das audibneias de conciliag^o.
o Pode realizar atendimento a criangas envolvidas em situagoes que
& preservagao de sua saude
i.
chegam as instituigoes de direit
mental.
&
/
I￾0^1 5:, <£ Folhas 57 H P7 ft* 2-.$ w "i
ut
V.

jtlsyf
na»
o Rode auxiliar juizados na avaliapao e assistencia psicologica
menores e seus familiares, bem como assessora-los
encaminhamento a terapia psicologicas quando necessario.
o Rode prestar atendimento e orientagao a detentos e seus familiares
visando & preservagao da saude.
:.
o Rode fazer acompanhamento de detente em liberdade condicional, na
internagao em hospital penitenciario, bem como atuar no apoio
psicologico a sua familia. - *
rti-i
o Rode desenvolver estudos e pesquisas na £rea criminal, constituindo
ou adaptando os instrumentos de investigagSo psicolbgica. fm
? ■!
* ia-. !
- PSICOLOGO DE ESPORTE:
o Precede ao estudo e exame do comportamento e das caracteristicas
psicologicas dos esportistas, elaborando, desenvolvendo a aplicando
tbcnicas apropriadas, como testes para determinagao de perfis de
personalidade, de capacidade motora, sensorial e outros metodos de
verificagao para possibilitar o diagnbstico e orientagao individual ou
grupal dentro da atividade que desempenha: realiza estudos e
pesquisas individuals ou em equipe multidisciplinar, observando o
contexto da atividade esportiva, a fim de oferecer o conhecimento
tecnico e prbtico do comportamento dos atletas, dos dirigentes e do
publico, realiza atendimentos individuals ou em grupo de atletas,
empregando tbcnicas psicoterapicas adequadas a cada caso, a fim de
preparar psicologicamente o desempenho da atividade; elabora e
participa de programas e estudos educacionais, recreativos e de
reabilitag^o fisica, orientando a efetivag^o de um trabalho de carater
profitetico ou corretivo, para conseguir o bem-estar dos individuos;
desenvolve agOes para realizag§o pessoal e melhoria de desempenho
do atleta, utilizando-se de tecnicas psicologicas adequadas, para
otimizar as relagoes entre atletas, pessoal tbcnico e dirigentes;
participa, em equipe multiprofissionai, da preparagao de pianos de
trabalho procedendo ao exame das caracteristicas psicolbgicas dos
esportistas, a fim de conseguir o aperfeigoamento ou ajustamento aos
objetivos da atividade. Rode acompanhar e observer o comportamento
de atletas, visando ao estudo das variaveis psicologicas que interferem
no desempenho de suas atividades especificas, como treinos e
competigoes.
Pi-mi
**■ J|i
it
t
\
r
o Rode orientar pais ou responsaveis visando facilitar o
acompanhamento e o desenvolvimento dos atletas.
58
If

■>
T~i &te_C£3 a: o Pode colaborar para a compreensao e mudanga, se necessario,
comportamento de educadores no processo de ensino e aprendizager©j6E{
e nas relapses intra e interpessoais que ocorrem nos meios esportivos. |j
P7
- PSICOLOGO SOCIAL: . : : •'1
o Exerce atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho social,
orientando os indivfduos no que concern© a problemas de carater
social com o objetivo de lev£-los a achar e utilizar os recursos e meios
necessaries para superar suas dificuldades e conseguir atingir metas
determinadas: atua junto a organizapSes comunitarias e em equipes
multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando os
programas no ambito da saude, lazer, educag§o, trabalho e seguranpa
pra ajudar os indivlduos e suas famllias a resolver seus problemas e
superar suas dificuldades; dedica-se a luta contra a delinquency
organizando e supervisionando atividades educativas, sociais e
recreativas em centres comunit&rios, para recuperar e integrar os
individuos a sociedade; colabora com a Justipa, quando solicitado,
apresentando laudos, pareceres e depoimentos, para servir como
instrumentos comprobatbrios para melhor aplicapSo da lei e da justipa;
assessor© orgaos publicos ou de carbter social, tecnico e de
consciencia politics, para resolver situapoes planejadas ou nao; dedica￾se a luta contra delinquency e fendmenos sociais emergentes,
organizando e supervisionando programas sociais e recreativos, em
centres comunitbrios ou equivalentes, para buscar a melhoria das
relapoes interpessoais e intergrupais, estendendo-a ao contexto socio￾historico-cultural. Pode realizar levantamentos de demanda para
planejamento, execup§o e avaliagao de programas junto ao meio
ambiente. Pode realizar trabalhos para uma instituipao, investigando,
examinando e tratando seus objetivos, funpoes e tarefas em lideranpas
formais e informais e nas comunicapbes e relapoes de poder. Pode
trabalhar o campo das forpas instituidas e instituintes, intervindo nos
processes psicologicos que afetam a estrutura institucional. Pode
promover estudos sobre caracterlsticas psicossociais de grupos
etnicos, religiose, classes e segmentos sociais e culturais. Pode atuar
junto aos meios de comunicapbo, assessorando quanto aos aspectos
psicologicos nas tbcnicas de comunicapao e propaganda.
a
"S
•s
*
i
if
«i
*4
i
!
i-i
4^
- OUTROS PSIC6LOGOS:
o Incluem-se aqui os psicologos nao-classificados nas anteriores
eplgrafes deste grupo de base, por exemplo, os que se encarregam da
formulapao de hipoteses e de sua comprovapao experimental, os que
se ocupam dos aspectos psicologicos dos programas e medidas de
prevenpao de acidentes nas empresas, os que se dedicam a pesquisa,
t
!
i
& 59
'V,

analise e comprova$ao de fendmenos sobrenaturais provavelmente
procedente de facufdades humanas.
DENOMINACAO DO CARGO: Medico
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS
CLASSE: F
DESCRIQAO SUWIARIA:
Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos nlveis primario, secundario e
tercicirio, visando a protegdo, promogSo e recuperagao da sauide individual e
coletiva; colaborar na investigagiao epidemioldgica; participar do planejamento,
execugao e avaliagao de pianos, projetos, programas, pesquisas e diagndsticos do
setor de saude; participar dos programas de capacitapHo e reciclagem de pessoal de
niveis superior, medico e elementar que atuam no campo da assist§ncia medica
hospitalar.
ii
i f
4
ff
i
tt m
ESPECIFICAQOES:
- Registro Profissional;
- Ser aprovado em Concurso POblico.
vM fi￾d
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Curso Superior de Medicina.
JORNADA DE TRABALHO: 40 ou 20 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
- Realizar consultas m^dicas, compreendendo analise, exame fisico,
solicitando exames complementares, quando for necessario;
- Fazer prescrigao terapeutica adequada em clinica, cirurgia, pediatria,
ginecologia e obstetricia, psiquiatria e quaisquer outras especiaiidades
medicas conhecidas;
- Indicar internag§o e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo
e/ou executando as agoes terap^uticas indicadas em cada caso;
- Investigar casos de doengas de notificagao compulsdria, fazendo exame
clinico, laboratorial e epidemioldgico de paciente, avaliando-o com a equipe,
para estabelecer o diagndstico defmitivo da doenga;
- Participar da investigagao epidemiologica de agravos inusitados, levando
esclarecimento sobre a doenga, diagnosticando a sua natureza, a fonte de
proliferagao e os meios de transmissao, para orientar sobre as medidas de
prevengao e control© adequados;
n
i •*
!: •
*>i C!
*-
I￾i
r.
i
60

; fH
• M k
8
- Analisar o comportamento das doengas, a partir da observag^o de dados
clinicos, laboratoriais e epidemiologicos, analisando registros, dados
complementares, investigagbes em campo e fazendo relatorios, para adogao
de medidas de prevengSo e controle;
- Participar do planejamento, execugao e avaliag§o dos pianos, projetos e
programas do setor de saude;
- Participar dos programas de capacitagao e reciclagem do pessoal envolvido
nos assuntos ligados a area de saude;
- Participar do planejamento, execugao e avaliagao de campanhas de
vacinagao, segundo as necessidades e a divis§o de trabalho de
coordenagao local;
- Desenvolver atividades de educag^o em satide no servigo e na comunidade,
atrav^s de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre
temas e assuntos de interesses da populag§o e considerados importantes
para a saude;
- Elaborar projetos e participar da execugao, an£lise e avaliagSo de pesquisa
e elaborag^o de trabalhos cientificos, na area de saude;
- Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as
atividades que deverao ser desenvolvidas;
- Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clfnicas,
hospitais e laboratories;
I;
y :
&*•
■if
l.
ftfi
17
Vr
'¥4'
■*f
i
it
- Assessorar o superior para autorizag§o de prorrogagao de internagdes;
- Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatorios pertinentes;
- Revisar e liberar o ressarcimento de despesas mddico-hospitalares, de
acordo com as tabelas vigentes;
- Revisar os procedimentos medicos nos processes de internagdo;
- Executar outras tarefas correlatas. ^r-proc rr' --------
r- • ■^Folhas O&L-^J ^
ATRIBUIQOES do m£dico da aten?Ao BASICA:
- Realizar a atengao a saude as pessoas e familias sob sua responsabilidade;
- Realizar consultas clinicas, pequenos procedimentos cirurgicos, atividades
em grupo na UBS e, quando indicado ou necessario, no domicilio e/ou nos
demais espagos comunitarios (escolas, associagoes entre outros); em
conformidade com protocolos, diretrizes clinicas e terapeuticas, bem como
outras normativas tecnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual,
municipal ou Distrito Federal), observadas as disposigoes legais da
profissao;
- Realizar estratificagao de risco e elaborar piano de cuidados para as
pessoas que possuem condig&es crdnicas no territorio, junto aos demais
membros da equipe;
- Encaminhar, quando necessario, usudrios a outros pontos de atengSo,
respeitando fluxos locals, mantendo sob sua responsabilidade o
acompanhamento do piano terap§utico prescrito;
1
r
i
*
ti
t *■* • <1 i- ■i
ill
V- 61 •w f'

- Indicar a necessidade de internapao hospltalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilizagao pelo acompanhamento da pessoa;
- Planejar, gerenciar e avaliar as agoes desenvolvidas pelos ACS e ACE em
conjunto com os outros membros da equipe; e
- Exercer outras atribuigdes que sejam de responsabilidade na sua area de
atuagdo.
f
'S'*
m
:
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente Social
>
* t
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS
i
CLASSE: D
DESCRIQAO SUMARIA:
Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na area
do servigo social nos diferentes setores da comunidade, visando contribuir para a
solugao de problemas sociais.
• t
U
ESPECIFICAQdES:
- Registro professional no Conselho Regional de Servigo Social - CRESS;
- Ser aprovado em Concurs© Publico.
HABILITAgAO PROFISSIONAL:
Conforme Lei n.° 8.662 de 07 de junho de 1993:
JORNADA DE TRABALHO: A duragHo do trabalho do Assistente Social e de 30
(trinta) boras semanais. (Incluido pela Lei n° 12.317, de 2010).
DESCRIQAO DETALHADA:
- Elaborar, implementar, executar e avaliar polfticas sociais junto a orgaos da
administragao publica, direta ou indireta, empresas, entidades e
organizagoes populares;
- Elaborar, coordenar, executar e avaliar pianos, programas e projetos que
sejam do £mbito de atuagao do Servigo Social com participagao da
sociedade civil;
- Encaminhar providencias, e prestar orientagao social a indivlduos, grupos e
a populag&o;
- Orientar indivlduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de I ®
identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa
de seus direitos;
- Planejar, organizar e administrar beneflcios e Servigos Sociais;
i￾4:i
li
\ vl
; ■.
62 f!f\

- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a an^jpge
da realidade social e para subsidiar agdes profissionais;
- Planejamento, organiza$ao e administragao de Servigos Sociais e de
Unidade de Servigo Social;
- Realizar estudos socio-econdmicos com ps usuarios para fins de beneflcios
e servigos sociais junto a 6rgaos da administragao pCiblica direta e indireta;
- Dentre as atribuigbes privativas do Assistente Social: coordenar, elaborar,
executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, pianos, programas e
projetos na 6rea de Servigo Social;
- Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de
Servigo Social;
- Realizar vistorias, pericias tecnicas, laudos periciais, informagbes e
pareceres sobre a materia de Servigo Social;
- Assumir, no magisterio de Servigo Social tanto a nivel de graduagbo como
pos-graduagao, disciplinas e fungoes que exijam conhecimentos proprios e
adquiridos em curso de formagao regular;
- Treinamento, avaliagao e supervisee direta de estagterios de Servigo Social;
~ Dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Servigo Social, de
graduagao e pos-graduagbo;
- Dirigir e coordenar associagoes, nucleos, centres de estudo e de pesquisa
em Servigo Social;
- Elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissbes
julgadoras de concursos ou outras formas de selegao para Assistentes
Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Servigo Social;
- Coordenar seminaries, encontros, congresses e eventos assemelhados
sobre assuntos de Servigo Social;
- Fiscalizar o exerclcio profissional atraves dos Conselhos Federais e
Regionais;
- Dirigir servigos tbcnicos de Servigo Social em entidades pubiicas;
- Planejar e operacionalizar pianos, programas e projetos na area do servigo
social, realizando agoes adequadas & solugao dos problemas e dificuldades
surgidas em seu campo de atuagao;
- Elaborar, executar e avaliar pesquisas no ambito do servigo social, visando
ao conhecimento e a analise dos problemas e da realidade social e ao
encaminhamento de agoes reiacionadas a questbes que emergem na
pratica do servigo social e que se articulem com os interesses da
comunidade;
- Acompanhar, orientar e encaminhar indivlduos, grupos e populagbes para
analise e solugao de problemas sociais, utilizando instrumental tbcnico
adequado &s diversas abordagens;
- Mobilizar indivfduos, grupos e comunidades para participar da elaboragao e
do controle dos programas de politica social nas diversas &reas: saOde,
habitagao, educagao, menor, seguridade social, assistencia.social, trabalho,
movimentos sociais organizados e outros;
■N
U
i;
f? ■!
f.* -
r fe f m
n
>
■i .■
% ii
*1
- fci
t .•
63
t •

- Realizar, coordenar, e assessorar reunioes com grupos e comunidades, no
sentido de prestar orientagSo-social no atendimento das aspiragOes
pessoais, grupais e comuniterias;
- Discutir com individuos, grupos e comunidades os problemas sociais que
marcam seu dia a dia, objetivando o conhecimento critico da realidade, com
o fim de descobrir alternativas para enfrentar tais situagoes;
- Executar os programas de politica social nas diversas instituigoes sociais,
mediante agSo educativa, no sentido de ampliar o nivel de consciencia social
dos individuos, grupos e comunidades acerca dos problemas sociais que
enfrentam, assim como das alternativas existentes para a sua solugao;
i
ii
$
»
1
- Participar de organizagao, assessorar e coordenar atividades desenvolvidas
atraves de equipes interprofissionais, para analise e planejamento de agoes
que se refiram a problematica social de individuos, grupos e comunidades;
- Assessorar chefias hierarquicamente superiores em assuntos de sua
competencia;
*
K
^.Folhas CXoff jT
\*XV bs> #
a
or
DENOMINAQAO DO CARGO: Medico Veterinario
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - GOANS
; >
<
i
CLASSE: E
DESCRIQAO SUMARIA:
Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitaria,
protegao, aprimoramento e desenvolvimento da pecuaria, realizando estudos e
pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatorios,
exercendo fiscalizagao e empregando outros metodos para assegurar a sanidade do
rebanho, produgao racional e economica de alimentos e a saude da comunidade;
pesquisar a natureza, causas e desenvolvimento das doengas dos animais,
analisando resultados testes e observando o efeito de medicamentos, para
estabelecer metodos eficazes para o seu tratamento.
>
;
ESPECIFICAQOES:
- Registro Profissional;
- Ser aprovado em Concurs© Publico.
i IK?
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Curso Superior de Medicina Veterin£ria;
I!
JORNADA DE TRABALHO: 40 ou 20 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
- Planejar e desenvolver campanhas e servigos de fomento e assistSncia
tecnica, relacionados com pecuaria e a saude piiblica, valendo-se do
i
«
64
U ft'
:
r.
levantamento de necessidade e do aproyeitamento de recursos ¥
or^amentarios existentes para favorecer a sanidade e a produtividade do
rebanho;
- Elaborar e executar pianos, programas e projetos agropecuarios e os
referentes ao credito rural, prestando assessoramento, assistencia e
orientagao, fazendo acompanhamento dos mesmos, para garantir a
produ^ao racional e lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos
legais quanto 3 aplicagao dos recursos oferecidos;
- -Fazer profilaxia e tratamento de doengas dos animals, realizando exames
clinicos e laboratoriais, para estabelecer diagnosticos terapeuticos, tendo
porfim assegurar a sanidade individual e coletiva desses animals;
- Promover o melhoramento dos rebanhos, procedendo a inseminagao
artificial, orientando a selegSo das especies, aclimatagao e cruzamento de
ragas, fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar a reprodugao
e seu aproveitamento;
- Realizar pesquisas sobre genetica animal, metodos aperfeigoados de
criagao e outros problemas conexos;
- Efetuar o controle sanitario de produgao animal destinado a iridustria,
realizando exames clinicos, anatomopatologicos, laboratoriais anti e post￾mortem, para protegera saude individual e coletiva da populagao;
- Promover fiscalizagao sanitaria nos locais de produgao, manipulagao,
armazenamento e comercializagSo dos produtos de origem animal, bem
como de sua qualidade, determinando visita "in loco" para fazer cumprir a
• legislagao pertinente;
- Proceder o controle das zoonoses; efetivando levantamento de dados,
avaliagao epidemiologica, programag§o, execugao, supervisao e pesquisas,
para possibilitar a profilaxia destas doengas;
- Realizar pesquisas no campo da biologia aplicada a veterinSria, realizando
estudos, experimentag&es, estatisticas, avaliagbes de campo e de
laboratbrio, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnolbgico da cibncia
veterinaria;
- Realizar experiencias testando diferentes condigoes de alimentagao, habitat,
higiene e outros aspectos referentes a animais, para garantir os padroes de
qualidade na produgao de carne e outros produtos de origem animal;
- Aperfeigoar mbtodos de combate a parasitas, realizando pesquisas
pertinentes para evitar proliferagao de doengas;
- Efetuar levantamento da populagao canina e felina existente na comunidade,
para subsidiar a elaboragao e implantagao de agbes de controle de raiva e
outras zoonoses, nas areas urbanas e rurais; , :
- Atender a pessoas atingidas por animais suspeitos ou raivosos, orientando- y'
as e encaminhando-as para tratamento especializado e acionando a
vigilSncia epidemiolbgica nos casos de abandono de tratamento;
*
f
. M
{;■
»:
is
J*'
i H
Ia.-i
f4H.
H.
-£i
$
Vj
- Estudar, planejar e aplicar medidas de educag3o era saude publica, no
tocante as doengas transmissiveis ao
* .
em;
/^cir4Q\
AtfS’x/jObloA
^■Proc rr______
■^Folhas 06^ iw
65
& P7
*4,

*
- Participar de campanhas de vacinagao, planejando, coordenando e
executando as atividades inerentes as mesmas;
- Realizar estudos ecologicos e ambientais, com vistas a conhecer os
ecossistemas e definir a realizagao das agoes de prevengao, controle e
erradicagao de focos e surtos de zoonoses, preservando o equilibrio
ecoldgico;
- Elaborar relatdrios das atividades executivas na £rea veterinaria;
? :
f. f-
- Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as ,
atividades que deverSo ser desenvolvidas;
- Executar outras tarefas correlatas.
^ . :
^05KiMo<^
^Proc n°
or ?=
^Foihas 0^° p:
Xo£0
&
& "il
i ‘
DENOMINAQAO DO CARGO: Educador Fisico
GRUPO OCUPACIONAL: Atividade de Nivel Superior - GOANS *
CLASSE: D
DESCRIQAO SUMARIA:
Atuar na prestagao de servigos no campo dos exercicios fisicos com objetivos
educacionais, de saOde e de desempenho esportivo, avaliar e executar trabalhos,
programas, pianos e projetos, em como prestar servigos de auditoria, consultoria e
assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes
multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes tecnicos, cientificos e
pedagogicos, todos nas areas de atividades ffsicas e do desporto.
i
!
I
*4|
M
‘ i* <•
If ESPECIFICAQOES:
- Registro Profissional do Conselho Regional da categoria profissional;
- Ser aprovado em Concurso Publico.
^ --i
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Curso de Graduagao Superior em Educagao Fisica.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
- Planejar, organizar, supervisionar e/ou executar atividades visando
promogao da saude e da capacidade fisica por meio de pr£tica de exercicios
e atividades corporais;
- Participar da elaborag^o, analise e avaliagao dos programas e projetos
voltados a area de educagao fisica;
- Desenvolver projetos e programas de atividades esportivas de acordo com
as caracteristicas individuals, necessidades e a capacidade fisica de alunos
ou atletas, conforme especialidades das atividades desenvolvidas pelo
6rgao de Lotagao;
C"
i
8
'A.
• K
j
U
i £?
1
66

i
t .
- Desenvolver programas de exerdcios para recuperagao de indivlduos
portadores de defictencias ffsicas, per meio de atividades corretivas;
- Desenvolver e coordenar prerticas esportivas especificas para o bom
desempenho do atleta em competi^oes esportivas e atividades similares;
- Desenvolver atividades de educap^o em saiide, participar de equipes
multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes t6cnicos, cientificos
e pedagogicos segundo diretrizes que norteiam a polltica institucional do
orgao de lotagao, colaborando com andamento das atividades e dos
programas desenvolvidos pela Secretaria;
- Participarem projetos, propondo modificagoes nas instituigoes e nos
equipamentos em operagjio, para assegurar melhor desenvolvimento dentro
dos padroes t6cnicos exigidos;
i
;• ,»
'll
4 ■■ l
n
i
!
&
«
- Orientar servidores da classe anterior, quando for o casso, sobre as
atividades que deverao ser desenvolvidas;
- Executar outras atividades compatfveis com o cargo. /#clp^o\
<^-Proc n3_______
cc
. 1<Folhas a. i
s
?!
■m
if]
t
•it
J
•r*
* •
t
* Y
67
i
(
t\ ; i
is
*5
■r
1
!?■ *
i
<*
i
%
•:.
vJr
-1 v i
t
>i> ,*
/C\^C,P'x\
zw!*®
%Folhas 5
<
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Processo: 438 Ano: 2020 Tipo:1 GERAL 16/01/2020- 11: 37 Arquivo
As$.unto: 1MPLANTAQAO DO PLANO DE CARGOS .CARRE1RA E SALARIO
v
Interessado: 3 SEMAD
Anexo- SOL. IMPLANTAQAO DO PLANO DE CARGOS , CARREIRA E
SALARIO REFERENTE AOS GRUPOS OCUPACIONAIS ASD -
APOIO OPERACIONAL E SERVlpOS DIVERSOS E ATA -
ATIVIDADES TECN’COS ADMIN1STRAT1VO. MEMO N° 153/
\ 2020 SEMAD
438X2020X1
MOVIMENTACAO DO PROCESSO
Destine Data Destine Data
Ur foi hc7K&
Thirty 27 / - C W °i 1
2 roi
3 cot^TrSj \ L ' r,tv.f 28 ./0l 2f)?n
J3- OZ. QcOr. 4 29 r*Qv,
vi‘ . iq jeg/axago 5 x
f. 30
5 6 31
7 32
8 33
9 34
10 35
11 36
12 37
13 38
14 39
15 40
16 41
17 42
18 43
A A

/C®
Jproc.n0
'^Folhas <
o -bsq
^oiharrrrjv/
o ■v,-*
&
MUNrCIPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
MEMORANDO N° 1 56/2020/SEMAD n
PROC
F0LHAS..ja.^.
\
Prezado Prefeito do Municipio de Vilhena. Senhor Eduardo Toshiya Tsuru,
V
Venho por meio deste solicitar a impiancacao do Plano de Cargos. Carretra e Salario
reference aos grupos ocupaeionais ASD - Apoio Operacional e Seivieos Diversos e ATA -
Atividades Tecnieo Adminiscrativo com as seguintes adequacoes:
1. TEMPO DE PROGRESSAO DE 02 (dais) EM 02 (dais) ANOS:
2. ALTER A^AO DE 3% PARA 5% A CADA PROGRESSAO;
3. GRATinCACAO DE INCENTIVO A CAPACITA^AO PARA O GRUPO ASD -
APOIO OPERACIONAL E SERVKi'OS DIVERSOS NO PERCENTUAL DE ATE
30% (trinia por cento).
Sem mais para o memento.
Acenciosamente.
Vilhena. 09 de Janeiro de 2020.
VVELLn ON^lji'EfRA FERREIRA
SecvctariaAhmicipcd de Administra^do
Dccrero n?46.91V20I9
i
< 'i-mrn Aatnimsiranvn Scnaticr Tci’-'onio \’ik!o
Ru.i fowi -.l: ('ayo-e \/nJAmerica
CEP l-ilheita - Rotulrinia
W> 3<2J -tiltS tM) 3322 A2H5

PR°C￾FOLHAS—U'^-/
ENCAMINHOJBROCESSO N°._____
^vTc^o? ^r" Para -1./i - ^fa [■^c^'c
Contendo os seguinites documentos
"C'
Em /A / > / .?Q?D
r
\
*
3

>
INFLACAO 2019 4,31%
REAJUSTE 3,00%
IMPLANTACAO PCCS ASP ATA SIM
GRATIFICACAO 30,00% 3.070.352.48
AUXILIO ALIMEMACAO 257,00
AUXILIO TRANSPORTE 90,00
AUXILIO SAUDE
SALARIO MINIMO 2019 998.00
SALARIO MINIMO 2020 1.045,00
SECRETARIO ESCOLARI 25,00% 78.777,30
2020 172.844,19
2021 177.165,29
2022 181.594,42

GRUPO
OCUPACIONAL
CLASSE I II III IV . V VI VII VIII IX X
A 998 1.028 1.059 1.091 1.123 1.157 1.192 1.227 1.264 1.302 ASD
B 1.013 1.043 1.075 1.107 1.140 1.174 1.210 1.246 1.283 1.322
C 1.013 1.043 1.075 1.107 1.140 1.174 1.210 1.246 1.283 1.322
ATA 1.158D 1.193 1.229 1.265. 1.303 ,1.342 1.383 1.424 1.467 1.511,
E 1.231 1.268 1.306 1.345 1.386 1.427 1.470 1.514 1.559 1.606

GRUPO
OCMPACtONAL
CLASSE » II Hi IV V VI VII V’UJ IX X XI XU XH1 XIV XV XVI XVH XV111
A 1.048 1.100 1.155 l.2l.i 1.274 1 :37 1.404 1.475 1.548 1,626 1.707 1.702 1 882 1 076 2 075 2.170 2.287 2.402 REAJUSTE ASD
B 1.064 1.1)7 1.1?? 1.231 1,2?3 1.758 1.425 1.497 1.571 1,650 1.73? 1.819 1.910 2.00b 2.106 2.211 2.322 2.458 5.0074
C 1.064 1.117 1.17? 1 231 1.425 1.293 1.355 1,497 1.57) 1.650 1 733 1.819 1.910 2.006 2.106 2.211 2 322 2.438
ATA D 1.216 1.277 1.341 1.408 1.478 1.552 1.629 1,711 1.796 1.886 1.981 2.080 2.184 2.293 2.407 2.528 2.654 2.787
E 1.203 1.357 1.425 1.571 1.650 1 732 1.8191.496 1.910 2.005 2.105 2.211 2.321 2.437 2.559 2.687 2.821 2 963
rOSSTfiDILS
da ”Ef3asi?

^.FolhosO^ rnX
•4
m m in 1 1
in,HTin f
Ml m i* la iiy 1
ri!d'-ny:i inn I'M
l:i;|
t
vmlUflHiUiliHihld 2 m M mm
<«
!
J
i > mm i»i m m
i
i+
If m m M m m i
$
?! H B- WN m mBfl
»i
i
?
:
• M
i
■w
w￾M
;
? n
m M m
II s M m
V
1
* f. i r -
1*1 R
i
i
h N
I ji» ia
ra f : Mi M’ HHM l-l M m N
i hM mm 031 03
V N 4 nn i
ITll^L^I^I i!!^;!^J:!-!!!!!!!:!^^^!h^!!!!t!!^!iti!i35i!^^!:!s!!!^s!(ss!!s!!^!s^J!b!!!hs!n!!!!!^^!!^^»aLLiLiii[Lj£i^:ikiii!:|
:
:
m 3
§
iliifii III!
5
t
SH­IV m I
1 m m ■7
r.
i
a
i
'H
m5 m i
i
1
1 l-i
i; m m ira it T
i M:! LQIJ HI

^ Folhris
O
i
11133 mm
m
i'm\ !l MtiM'l m m
n •1 m
m m m
N HI
m hN mum WHir A
rag m >1
m mi mm
i i' f
\ki\ *npk m rmi ra mm H m*
m Rl+I iW
ii ! m i m •I!
i
H mm Mil i
i m m m mmsi nmm u Mi |
IS
1.1 \m:H.>
dOi H & 9£ N
ii!
-i* M 1 1 l-l-d-l
H h!
y f
i
bi 0 1 m ■43
E
ii s
Ii i
N
I 1 i a
a? m
I.#] w \i m m

Y^FolhasC^^._^7
X'tsi
X
\m IW
[■]
H nm
m
m
m m m M <i *Wmmmra?i MWmm ww mmm wn
m MfR wHmm mu m\RR mi￾N
n
n m
4 N m
m
: M
3 I
nr N w
ra n
ri W m wa H N WHM *WH NR NW«W
m
m M3H a la t
>r a
m ra
NH K1 M h« N w«+w
M r* PPPfflWB PTOPB
K m Wfm mmm WHsH m
H ?u i‘- i i 11 Bli I
jj ji i i.«li i m m a 144
as; 1 11 3; l!i^ s$ m I4> 4 li N Str a:
, i atii SHI m i mm m i
N
q
yii
M H M 1
I
4; : 1
H
i 2 & «/ s
a: M m £ m Mw m q*r-;. m

^Proc.n0 __ -tz
O
<
6.iPibea
mu m UWiWH m ly m m mu im i>i Ibil i>j> 1^ l51mm m m m N m* mm N Mi m y m h
)l\lM 4>q m 1^ l!l>l m MW m m Mi m
HN’ *» > • \mm m MH m m Mi
»ww. w m m m WWww iw WWP'
w H d
H Mi 0
'
H
w li
k m® m Si Hh'H' rawm N
m m li m Mi M
1-1 N MM wam
n
kH d: m m m
tofc tmm
SB8BS9S
<
111111111
ii
1T11T111111111-tflifm- v\ Im ff:TT !;!T! H !!ir !*!!{'?!!i ?R
lliKiil iiiEiiiiiiigi flillllii
f
i!
m
MW m

i m
1^
1^
IJPI5HW1I5I
R
m HP« i>i 1^ mmm
m M M N N i
i>i m n i>] m ram mmi
tmm Hffl R mm H imm mwH m p™
Wr H W- U-i fcM, ••ffM’pWN mm m mfH
t''! 14-
14 m
n
M N
n
ra
3 M
ra
4 \A \4 M *Ns^
ra H B mm 1 4 WiW {;
!SK!KS6i^^!M«i:kiKKEKt:iKi
@ K:hJ mm !
I??? liliiiffuiiii iis iiiH mm ra
mi *k@ *1
ill m mil ip m *
\t> M ■44
I: iiaiij % » ilW; ituyt
Sal
mw:
1-1
\H4
fl r %
i
ft
W-l HI n Ml m m
t
lie !l ij.i

\
/
<<
i-i^ i*m
* THITH'H'lTH^r- 111*11 iHWI \m Ml mm l^l mm mam
HU i •1 m i.v
’OE^OO^^EEEEBEglO^OEOEEElwl MM l RRs™wmmmM m mm 0m n
n i-i M m wi mmm M rorawra m m®
PWffwH Nn-M m w m
w
0
n ■H 14 M 4
m
;
m m N
-vr
m PH mm PH H WW10 PN m WKI N; 1*1
w
?MH !•! W-HMq
hi?r« M MMM MS m \m m
MPPPPH m m l-M^ WtWM m
ft i 1
v m i i ill mi li!
a mi Hi ii m mi M m ■i m )m III® !'i tK- H
>Iv m
a? if.
N wm mi #
ijyi !
yyyyi
t MM %
m m JIHf i i > m 31Hit i a m
T m Sm
Sz
1
i li m
}
I a
.1 3i
i
i
? i
Eff ft t $1 i Ml ii Id m

yr ,
Sproc-rf*
—-—
r
UT
j -r￾I KroCT^.I/M- V FolhasJ.^—
.'j
a
3?.
61U>£ 34155 C ^ omm
s!
aU
s-i?:.i§
i
3
»iiiiigiiiiiyiiiiiBiii^iiiigiiiggBigy
a?s4iI
i-saa
f)ua
i'
i;

h'VTMO nLCCRJCAO nfrEKtxciA VALOll r.vt^To ne^rwicto i B>:rtRtNCiA VAU1R I'VENTOl nescRic^o RlTEktNTU VALOR
l SALARK>BASF LIM.Wa.tt
AW.‘t
SALARiO RASE i.iwcco..^ • I5.U.ARIOPASE MM1»« : SAL PAM1LIA : SAL f-SMIUA 6 W.~< ? ISAL famtua
SAi-ARH) MATSilKIPADE } SAUARIO MATFRWOADE wy.t: i [SaL-ARIOMATERVIPADE
V SALARiOP£D CAROA H 7.mjo. 9 SM-ARIO REHCAROA H 9 ISALAMO A!ED CAROA H
IgRAT. RrpRSSjcETnvQA' lo PRAT RtRPES-tfCTlAAiS 10 CRAT. Rgpp.ES/trtTIVOS 10
M ORAl PEfREAy(C :7.y)?.a> ii PRAT PERRES / CC :~9I}.W II (■RAT ItETHES/CC
11 t»ff. 1»E. INSALUBRIDADE I OVrAO 12 OIF. PE IWSALUSRJOaDE I 097.110 2 MF.OEINSAIUBRIOADE
li ADC. INSAUBKfPAfiC - 2! ADC. IWSAUIhRmADIi |a2>cTnsalubr(Daw: 99A97.DO 27 MRAtn
EQUIP SAL PROF-AAlETJUU I7HT;.70 2J EOUIPSAL ITtOFAitlET RJD I7.U77.20 25 lEOUip sal pnoFj^prrjuD
ADC. H-MFO SERVK50
CRAT LEVCQMISSAO
lOO.TAQ.UO » ADC.TEMPOSERMCO 172 SOkti is- |ACX;TEMPOSERATTO
13 HK»B.eo 23 GRATltYCOMISSAO int.lfi.CO 33 Ic.RaT LEVCOMlSSAO
32 N-AWTAOFLAPESSOAl 3MN.I7 35 VANTaQEM PESSOAl 3B.121.17 37 IVAKTAOE2-1 PESSOAL
ADC. PERlCUiQSlD.ADE40 27.WJQ 40 ADC.PtRICUtOSIDAPS 3M96.3I <0 \ADC.PfJUCUlOSIftAUt; 3397,01
•I* • CRAT ESPCCIAmACAO '
IV UCEWCA PREMIO
2.MI.7F - 4? fJ<AT ESPEC lALtZACAO 7.940.64 • 4? IPRAT tSPEOALITACAO - 014.91.
4‘>ik.7.»| IV UCEHCA PRE2.1IO 4»«.7.0| 4V luCEXCA PREMlO
VI DIF CihATfflCACAO 2 hPR.trt 50 mr, gratificaCao 2 ~m,fi >0 !DIF. GRA7 IFICaCAO
33 AT£$T MEDIC0113 C/PREV) l.»l„«9 }J ATEST MEPiro H3 OPPFVi i.sm.sv S3 IATEST MEDICO i IS CiPftfvT
35 DIF 13 SALARIO ifQLMAi 433.74 .M DIF 13 SSLARIO ifOLH.Ai 413.74 S3 IDIf 13 3ALAR10ifQLMAi
M Sal matern. iemwesai 2-233.L? M Sal matern iEmpresai 2 13>.i 5 A| ISAL MaTPRN. iEMPRESA)
GRATIF f.E FREKTE OE SERVICO 2 023.28 •m OP.ATlf PE FP.C(T1E OE SERVICQ 1.823.10 y» IGR.AT1F titFTtlNlEDE SFRITCC*
91 GRATIF. RSTTIDOS ADUOS'AIS 4 131.7? .21 GRATIF CSTVPOS APICIOMAlS 3.0IA.711 •91 GRATIF. ESTVDOS ADIOOWaIS
117 DIF HOIUS EXTRAS Su% «:ji 341.39 III DIF H-3RAS EXTRAS 5iAv ftjji 341.39 117 DIF MORAS EXTRAS ScA. MJ4
111 ADICK3NALWHRWO23S uv<uo 129 AUlCIONAL MJTTJRK-11% VOAA.iq I3BA.73 119 lADICIONAL MOTUPNO 23X I Mo.ir.
111 DIF amciqmai noturno 1714.141 2A7t..lr; i:i DIFADICIOMALMOTURJia 1214J/l LMhOl 121 Imr adioonal moturno 1744.00
• m MCHLASrXlRASSO’A TU2.IW • 77.413.21
i; I'HOl
V.LXIWI
-123 > HOR.AS EXTRAS 307; -711LW 87.713 23 113 I MORAS EXTRAS 30S <• TIILW SKIO.M
176 IIClHA? EXTRAS UFA. • •• 176 HORAS EXTRAS 1(113.
rs;"- IgraTif especial
»i97J 170 IHOnASaXTR.ASll»A; -
132 loRATIF, ESPECIAL
DIF.GRAT. EST’ECIAUEACAQ __________ ____________ _____XaJoJ 323 IDIJ. GRaT. ESVEO.AUlACAO
14 ll&J.l .904^3 l.«l,H
137 GRATIF, ESPECIAL
22.1 Dir GR.AT. E^ltCIALIZAC.AO 1 3f.4jn T 223
95.lfi.Pi
23V DIF GRATIF ESFCtlAL UFAlftl 254 DIF GRATIF ESPECIAL 1 nyi.fti 754 I OIF CR.ATIF ESPEOAL
ia: 0R.AT COMISSAOMENSAL mx«i.un 2A7 OR.AT COMlSSAO MEMSAL P 010.110 IOR-ATCOMISSAO MEMSAL
771 GRATIF, PtSFAlPCMHO I237MO 771 GRATIF PfSFMPEMMQ 13 371 JO 771 IGRATIF. DCSFMPCHMQ
277 GPjAT ESPECIAL 1TI • AUX/TEC rMFUFJ^AGEM 7liP.1V. 277 CRAT ESPECIALim-AUX'lTCCEMFEPMAGEt-l 7.10 PU 277 IGPAT ESPECIAL ITl- AUXTEC EMFEKMAGEM
GRATIF IMSCaiAWACAO
GRaT 1MSTP CIRC PRiy ClRlfRC LFI |A"/| I
1*1 1 477.y 2S1 ORATIF I43S GRADOACAO
GRAT IMTTRCIRC PROC C1RUR0LEI 1AUII
241 , jGRATIf rosGRAIH'ACA.O -■ • .
321 IgRaT IMSTRcTpC PROC CIRURG LEI lA’T I
• I t7’.1pi • 187.17
321 V*i»-.Pi.l >:i » A.10 .co
372 QPJT moo CIP.UP ORT AMtST Llf.9,'11 2 3W. 372 GPAT PfifiC CIRORORTANEST LIt9fl I 7Jio.flO 322 Oft.lT PROC aPlfP.ORT ANEST LI69.T I
«7(«1
tgMISWMy SSSSSS
INTEPJDPIZACAO MUNICIPAL • MONITOR | M7.W
kSSS Ws
3-A INTERf&P.llACAO MIWIOPaL • MONITOR 3>A mltNTO'.IOP.liACAOL3UNK.IPAL -MONITOR
. 537 • Qff.ATlF. TmiLARlDADE • MONITOR • IJ2I.79 337 GRATIP TnilARtnAOE - MClNfrOR — 1 353^1 • 737 1QRAT1F TITULARIDAOS - MONITOR 21J.7J
333 (3UTIF, PCSORADUACAO • MONITOR 33.3.74 355 GRATIF. POS GRAOUACAO - MONITOR A7IIA 353 IfJtATff POTCRADUACAO-MONITOR <2.32
3"6 PLANTAO EXTRA HRVLCWT92/M R4.FW..33 31* PLANTAO EXTRA HPV LC NT97.T3 W.F8P.33 W IPLANTAOEXTRA HRV LC 2ri7.'/|3
?A7 DIF PLANT E.\TMRVLCN,lv2/ll I 217JP 3A7 DIF PLANT EXT NRV4CNT92/I3 I 247.30 3A7 I DIF PLANT EXT HRV Lf.’ K"l92/13
368 INCORP. -ART; UIWliHA ARTY OECWKiR* 12H3-7 KA INCORP. ART2 UW17FA ART9Dtni»422A* 1.141.07 .76.3 IINCORP. ART? lH»4*<it.AftTR DEC H322MA
AEONODE PFJtMAHtNClA 7 2MAI W> ADQUO DE PERMANEWCIA 2JWAI ?ft° lABONOOEPERl.t«Nri>CIA
3»* RESTITUICAO APONO PE PER7.1ANENCU 7 4ll.»} 3»4 RESTfTUICAOAPONO DE PERMANENCU 3111.41 3M IRESTmjIC.AO ACONOPE PERMANENCIA
156 DIF I^L-VARIAVTL 111.18 13* DIF 13*SAL-VARJ3VFL 442.48 43* lDIFI3‘SAL-VARlA5Tt
0R.ATIF GAPME-LCIWI? I atO.Oi) tA3 GRATIF G.3PME - LC1WI • I QtO.iB **3 I0RAT1F GAPME-LCwi/Il
GRATIF, ENSINO ESKCIAI - MONITOR 1.13.31* f*4 GRATIF. EUSINO ESPEO At - MONITOR 135.3P Ul IGRATIF. ENSINOESl-ECHl • MONITOR
GRAT FRtMTE SERVICO - SEMOSP 23 >73.133 GRaT FRENTE SERVICO • SEMOSP 23.873.PU HE* ICPAT FRC2GE SERVICO- SEMl^l7
?*: GRATIF eXERCIdOATIV-EIILfACIONAL 3SU.U0 3*2 GRATIF EXTRCICIO ATIV. FDtXAOONAL 3Su.uO 7*2 IGRATIF EXERCKTO ATIV. EDUCACWFlAL
GRaTIFICaCaO SECRETAR10 ESCCiAR I GRaTIFICaCAOSECRETARIO ESCOLAR I *.039,81 GRAtinCACAO SECRETAR10 ESCC4.AP. I *.059.81
HHSISISI!
I il2.7NIJ5 |
BASE DE CALCULP fREVIDENCIA 391.372.32
PPJVtDENClA EMRPIOADOR 73.84% 43 3W.li>
PRQV5S1QNAMGNTO LICtlKA f-REMIO In/* 21.2)115
PROVISIONAME74TO 10 FERIAS 33,)3>« II16111
rnoMsiuNAMEtno ii-salario m: 3093.8U
CUSTO 2.4ENSAL 376.I47.M
!J«Nn:SSTfiDllB
cUri *

FolhasJil
)
MUNICIPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA^AO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
__u
AUTOS N° 438/2020 DESPACHO N° 03
De: DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Para: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA/ CONTABILIDADE
IMPLANTA^AO DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
SALARIOS - PCCS DOS GRUPOS OCUPACIONAIS ASD - APOIO
OPERACIONAL E SERVINGS DIVERSOS E ATA - ATIVIDADE
TECNICO ADMINISTRATIVO
Assunto:
Interessado: MUNICIPIO DE VILHENA/RO
Prezada Contadoca, Seahora Lorerta Horbach.
Encaminho a Vossa Senhoria o custo reference a impianta^o do PCCS - Plano de
Cargos, Carreiras e Salaries dos Grupos Ocupacionais ASD — Apoio Operacional e Services
Diversos e ATA - Atividades Tecntcos Administrativos conforme abaixo:
BASE DE CALCULO PREVIDENCIA 391.372,32
PREVIDENCIA EMPREGADOR 23.84% 93.303,16
PROVISIONAMENTO LICENgA PREMtO 1/60 24.233,77
PROVISIONAMENTO 1/3 FERIAS 33,33% 11.464,14
PROVISIONAMENTO 13°SALARIO 1/12 34.395,86
CUSTO MENSAL 576.147,29
CUSTO ANUAL 6.913.767,42
Para impianta^o do PCCS — Piano de Cargos, Carreiras e Salaries dos Grupos
Ocupacionais ASD - Apoio Operacional e Sem^os Diversos e ATA - Atividades Tecnicos
Administrativos, o CUSTO MENSAL, ja inclusos os encargos prevideucuirios e os
provisionamentos de ferias. 13° salario e licen^a prernio, e de R$ 576.147,29 (Quinhentos e
serenta e seis mil cento e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos) e o CUSTO ANUAL,
ja inclusos os encargos previdenciarios e os provisionamentos de ferias, 13° salario e licenga
prernio, e de RS 6.913.767,42 (Seis milhoes novecentos e treze mi! setecentos e sessenta e sete
reais e quarenta e Jots centavos).
Informo que a proje^ao do crescimento vegetative da foiha de pagamento para os anos
de 2020, 2021 e 2022 com a implantagao do PCCS segue conforme abaixo:
2020 172.844.19
2021 177.165,29
2022 181.594.42

/SC1P‘'‘4
gss^&Z.
&
Fo!has-L
Encaminho os autos a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZI^M/
CONTABILIDADE para verificar se com a implanta^ao. o gasto com pessoal estara dentro
dos limites permitidos pela Let de Responsabilidade Fiscal, apos encaminhar a
CONTROLADORIA GERAL para analise e parecer quanto a legalidade da implantacao e a
instrugao dos autos.
Sem mats para o momento,
Atenciosamente.
VOhena, 16 de Janeiro de 2020.
_____ ___ 1 _____
BRUNO CRIST^NG/NEVES STEDILE
Diretor Administrativoae Folha de Pagamento
Decremn0 47.845/2019
Centro Administrative Senador Tentdnio I 'ilelti
Rua Rom de Castro Pereira, s/n - Jardim America
CEP 76.9S0-970/i'dhena/Rondonia
(6 9) JJ?? 406# /m) i$22 3205
ri'ij'A '.vi’iu-n.a.ro.'eov hr

^pVoc.n^
<
^.polhas 0%* %
M &
O
° 'rA) ■#
;
\
-' '’-a^ • COMPROVAQAO DE PREVIA DOTAQAO ORQAMENTARIA E
INDICE DE CASIO COM PESSOAL AT^ 31/12/2019
%L
,.i-'
1. Dolao^o Orgamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Socials para 2019
2. Dotag§o Atualizada em 2019
3. Despesa Liquida com Pessoal em Janeiro 2019 a Dezembro de 2019(*)
4. Receita Corrente Liquida em Janeiro de 2019 a Dezembro de 2019(12 meses)(*)
5. indice de Gasto de Pessoal Dezembro de 2019 (*)_______________________
134
154.888.363
127.043.892
275.183.600
46,17%
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORQAMENTARIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCICIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso I, • Anexo I •
Impacto Orgamentario Financeiro em R$
ORQAMENTO
INICIAL 2020
2020 2021 2022 DESPESAS
Valor com
Acr6scimo
Valor com
Acr6scimo
Valor com
Acr6scimo
DESPESAS CORRENTES 244.650.138
Pessoal e EncargosSoclais . „•, /M43.853.9&8 150.767.765 , p;- '1S7Mi.532 • • ; . 764.595.299
Juros e Encargos da Dfvida 3.000.000
Outras Despesas Correntes 97.796.141
DESPESAS DE CAPITAL 14.398.774
Investimentos 10.148.774
InversSes Financeiras 0
Amortizagao da DIvida 4.250.000
RESERVA DE CONTINGfeNClA 29.389.453
DESPESA TOTAL 288.438.365
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
NOTAS:
ELABORAQAO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
Ressalvando que o cdlcuio considerado acima, deverd ser acompanhado pela Controladoria Geral do
Municipio-CGM tendo em vista que as contratagdes podem ser retirada ou nSo apds o presente cdlculo -
acumulado.
4. 0 valor, acima e considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administragao
Direta e Indireta.
5. As despesas prevista de 2019 e 2020 e 2021 s§o esUmativas conforms (Anexo l e 111) e LDO de, 2019 e 2020
e2021.

/^0\PAiA
^Proc.n
<
^.Folhas
r1
m1
2- £
o V
- vy
Premissas e Metodologia de Calculo Aplicada
LRF, art. 17, § 4° ' \
t
\
PREViSAO DA RECEITA CORRENTE LlQUlDA
1. A Receila Corrente Liquids foi calcuiada de acordo com o disposto no 3° do artigo 2° da Lei Complementar 101 de 04 de
maio de 2000.
2. O valor da RCL aplicada 6 de R$ 275.183.600,19 (duzentos e setenta e cinco milhfies cento e oitenta e trSs mil,
seiscentos reals, e dezenove centavos) tomando por base o perfodo de realizagdo de Janeiro a Dezembro de 2019, ou seja,
12meses.
3. Para os exercfcios de 2020, 2021 e 2022 os valores da RCL s3o as estimadas conforme a LDO de 2020.
4. O Acrescimo refere-se ao Gusto mensal Individual R$ 576.147,29 (quinhentos e setenta e seis mil, cento e quarenta e sete
reals e vinte e nove centavos mensal acumulado de R$ 6.913.767,42 (seis milhOes, novecentos e treze mil, setecentos e
sessenta e sete reals e quarenta e dois centavos) anual para o exerclcio de 2020, 2021 e 2022. conforme Demonstrativo.
O cdlculo refere-se ao processo 439/2020
5. Quanto ao impacto sobre o Indice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
Impacto para 2020
Total da Despesa Liquida com Pessoal
Receita Corrente Liaulda Prevista
% da Despesa de Pessoal
% de Acrescimo
133.957.660
273.284.300
49,02%
2,85%
• Impacto para 2021:
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista
% da Despesa de Pessoal
% de Acrescimo
140.871.427
284.215.720
49,56%
3,40%
Impacto para 2022:
Total da Despesa Liquids com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista
% da Despesa de Pessoal
% de Acrescimo
147.785.195
295.584.350
50,00%
____ 3,83%
Loi 'bach
Cpntadora
Limite Legal
Limits Prudencial
54,00%
51,30%
Viihena-RO, 27.01.2020
Concluindo: segue em anexo, deciarac&o conforme artigo 16 inciso II da LC nMOI/OS LRF.
Declaro que conforme o artigo 16 inciso IldaLRFque fndice das contrata^oes gerais,
cbm urn custo mensal R$ 576.147,29 (quinhentos e setenta e seis mil, cento e quarenta e
sete reals, vinte e nove centavos) e anual R$ 6.913.767,42 (seis milhoes, novecentos e
treze mil e sessenta e sete r&ais e quarenta dois centavos) tern de adequa^ao
. orcament£riaefinanceira com a Uei or^amentaria anual e compatibilidadecomo piano
plurianual e com a Lei de Diretrpes Orfaroentarras.
Jaarao TosKiyaifcuru
Prefeito Municipal
y
:

J
INFLACAO 2019 4Jt%
REAJUSTE 5,00% %
TAP/ANS SfM
SALARtO MtNIMO 2019 998.00 TAF / ANS /ASP l AXA 4.756,260,02
SALARJO MINIMO 2020 l.045.00
Al'XILiO AUMENTACAO
AUXllJO TRANSPORTS
257,00
90,00
ASD / ATA TAP/ANS/ASD /ATA
2020 48.053,96 70.272.54 118.906.50
2021 49.849,81 72.029.35 121.879.16
2022 49.880,20 73.830.09 123.710.29
.' A

j$c,p*3
&
^Proc.n0
< ,u ^.Folhas eft'
A
o
. PKOi 'r
COMPROVAQAO DE PREVIA DOTAgAO ORQAMENTARIA E
INDICE DE GASTO COM PESSOAL ATE 31/12/2019
154.888.363
127.043.892
275.183.600
________46,17%
1. Dotagao Or^amentaria Inicial de Pessoal e Encargos Socials para 2019
2. Dota?5o Atualizada em 2019
3. Despesa Liquida com Pessoal em Janeiro 2019 a Dezembro de 2019(*)
4. Receita Corrente Liquida em Janeiro de 2019 a Dezembro de 2019(12 meses)(*)
5. Indice de Gasto de Pessoal Dezembro de 2019 (*)_______________________
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORgAMENTARIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCICIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 c 17, inciso I, - Anexo I
Impacto Orgamenterio Financeiro em R$
ORgAMENTO
INICIAL 2020
2020 2021 2022 DESPESAS
Valor com
Acr£scimo
Valor com
Acrescimo
Valor com
Acrescimo
\
DESPESAS CORRENTES 244.650.138
. Pessoal e Encargos Socials , -' - ' .143.853.998 f48.6t6;258 153.366.518 :i58,122.778
Juros e Encargos da Divida 3.000.000
Outras Despesas Correntes 97.796.141
DESPESAS DE CAPITAL 14.398.774
Investimentos 10.148.774
Invers6es Rnanceiras 0
Amortizagao da Ofvida 4.250.000
RESERVA DE CONTINGeNCIA 29.369.453
DESPESA TOTAL 288.438.365
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
NOTAS:
ELABORAQAO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
Ressalvando que o cdlculo considerado acima, deverd ser acompanhado pela Controladoria Geral do
Municlpio-CGM tendo em vista que as contratagoes podem ser retirada ou nao ap6s o presente calculo
acumulado.
4. O valor acima 6 considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administragao
Direta e Indireta.
5. As despesas prevista de 2019 e 2020 e 2021 sao estimativas conforme (Anexo I e ill) e LDO de, 2019 e 2020
e2021.

Premissas e Metodologia de Calculo Aplicada
LRF, art. 17, § 4° •
' \
.
PREVISAO
1. A Receita
DA
Corrente
RECEITA
Liquida
CORRENTE
foi calculada
LlQUIDA
de acordo com o disposto no 3° do artigo 2° da Lei Complementar 101 de 04 de
t
maiode2000.
2. O valor da RCL aplicada 6 de R$ 275.183.600,19 (duzentos e setenta e cinco milhCes cento e oitenta e trfis mil,
seiscentos reais, e dezenove centavos) tomando por base o periodo de realizagdo de Janeiro a Dezembro de 2019, ou seja,
12meses.
3. Para os exerclcios de 2020, 2021 e 2022 os valores da RCL sSo as estimadas conforme a LDO de 2020.
4. O Acr6scimo refere-se ao Gusto mensal Individual R$ 396.355,00 (trezentos e noventa e seis mil,.trezentos e cinquenta e • •
cinco reals mensal e anual de R$ 4.756.260,02 (quatro milhSes, duzentos e sessehta mil, dois centavos ) anual para o
exercicio de 2020, 2021 e 2022. conforme Demonstrativo.
O cdlculo refere-se ao processo 439/2020
5. Quanto ao impacto sobre o indice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
Impacto para 2020
Total da Despesa Liquida com Pessoal
Receita Corrente Liauida Prevista
% da Despesa de Pessoal
% de Acr^scimo
131.800.152
273.284.300
48,23%
t N 2,06%
Impacto para 2021:
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista
% da Despesa de Pessoal
% de Acrescimo
136.556.412
284.215.720
48,05%
1,88%
Impacto para 2022:
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista
% da Despesa de Pessoal
% de Acrescimo
141.312.672
295.584.350
47,81%
_____ 1,64%
LoreyaHdfttach
Contadora
Limite Legal
Limite Pmdencial
54,00%
51,30%
Vilhena-RO, 27.01.2020
Concluindo: segue em anexo, declaracSo conforme artigo 16 inciso II da LC n‘101/05 LRF.
Declare que conforme o artigo 16 inciso IldaLRFque fndice das contrata$5es gerais,
com um custo mensal R$ 396.355,00 (trezentos e noventa e seis mil, trezentos e
cinquenta reais) e anual R$ 4.756.260,02 (quatro milhdes, setecentos e cinquenta eseis
mil e dois centavos) tern deadequa;3p orgamentaria eiinanceira com a lei orgamentaria
anual ecompatibilidadecomo plano/plurianual ecoiwalei de DiretrizesOrgamentarias.
Eduardo Tosnlya/ts
Prefeito Munlcipl
L.

<
Folhas0^3 a
s rj \
1NFLACA0 2m9 4,31% T￾RRAJUSTF 5.00%
TAF/AN.S SIM .; AS1) / ATA ^ ^> 6:913.767;42
SALARIO MtNIMO 20H 998.00 TAF7 ANS /.ASP / ATA ; 8.859.125,81
SALARIO MINIMO 2020 1.045,00
AUXILIO ALIMENTACAO
AUXILIOTRANSPORTE
257,00
90,(K)
ASD/ATA TAF/ANS/ASD/ATA
2020 45.633,90 I72.S44.19 22I.47S.I5
2021 49,849,81 177.165.29 227.015.10
2022 49.880,20 181.594.42 231.474.63
\

j.FolhasO^^ £l
\o AnL ■&
X%
<-i^» u ^v.
r
X s . COMPROVAQAO DE PREVIA DOTAQAO ORQAMENTARIA E
(NOICE DE GASTO COM PESSOAL ATE 31/12/2019
.y .
1. Dotagao Orgamentaha Inicial de Pessoal e Encargos Socials para 2019 wmmmmm
2. Dotagao Atualizada em 2019
3. Despesa LIquida com Pessoal em Janeiro 2019 a Dezembro de 2019(*)
4. Receita Corrente Liquida em Janeiro de 2019 a Dezembro de 2019(12 meses)(*}
5. Indice de Gasto de Pessoal Dezembro de 2019 (*)
154.888.363
127.043.892
275.183.600
46,17%
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORSAMENTARIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCICIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso I, - Anexo I
-.t... 1
tmpacto Orgamenterio Financeiro em R$
ORQAMENTO
INICIAL 2020
2020 2021 2022 DESPESAS
Valor com
Acrdscimo
Valor com
Acr6scimo
Valor com
Acr6scimo
DESPESAS CORRENTES 244.650.138
Pessoal e Encargos Socials ’• ■iv 143.853.998. •; : .i52;713.i24 > Xv 161.572.250 ' 170.431,376
Juros e Encargos da DiVida 3.000.000
Outras Despesas Correntes 97.796.141
DESPESAS DE CAPITAL 14.398.774
Invest)menlos 10.148.774
Inversoes Financeiras 0
Amortizacao da Divida 4.250.000
RESERVA DE CONTINGENCIA 29.389.453
DESPESA TOTAL 288.438.365
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
NOTAS:
ELABORAgAO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
Ressalvando que o calculo considerado acima, deverd ser acompanhado pela Controladoria Ceral do
Municiplo-CGM tendo em vista que as contratagSes podem ser retirada ou nao ap6s o presente calculo
acumuiado.
4. O valor acima 6 considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a AdministragSo
Direta e Indireta.
5. As despesas prevista de 2019 e 2020 e 2021 sSo estimativas confoime (Anexo I e III) e LDO de, 2019 e 2020
e 2021,

/&0'PAi3
^■proc.n0
<
•^Folhas
-X o e»
f'K
Premissas e Metodologia de Calculo Aplicada •.‘0t.HAS-.sP3
LRF, art. 17, § 4°
'V
V, PREVISAO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
1. A Receita Corrente Liquida foi calculada de acordo com o disposto no 3° do artigo 2° da Lei Complementar 101 de 04 de
maio de 2000.
2. O valor da RCL aplicada 6 de R$ 275.183.600,19 (duzentos e setenta e cinco milhfies cento e oitenta e trfes mil,
seiscentos reals, e dezenove centavos) tomando por base o pertodo de realizaq^lo de Janeiro a Dezembro de 2019, on seja,
12 meses.
3. Para os exercicios de 2020, 2021 e 2022 os valores da RCL sSo as estimadas conforme a LDO de 2020.
4. O Acrdscimo refere-se ao Gusto mensal Individual R$ 738.260,48 (setecentos e trinta e oito mil, duzentos e sessenta reals
mensal e anual de R$ 8.859.125,81 (oito milhOes, oitocentos e cinquenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e
urn centavos) anual para o exercfcio de 2020, 2021 e 2022. conforme Demonstrativo.
O cdlculo refere-se ao processo 439/2020
5. Quanto ao impacto sobre o indice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
""1 Impacto para 2020 1
r
135,903.018
273.284.300
49,73%
3,56%'
Total da Despesa Liquida com Pessoal
Receita Corrente Liauida Prevista
% da Despesa de Pessoal
% de Acr6scimo.
/
Impacto para 2021:
144.762.144
284.215.720
50,93%
4,77%
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista-
% da Despesa de Pessoal
% de Acrescimo
Impacto para 2022:
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista
% da Despesa de Pessoal
% de Acrdscimo
153.621.269
295.584.350
51,97%
5,81%
Lonmi
mtadora
54,00% r
51.30% f
Limite Legal Vilhena-RO, 27.01.2020
Limite Prudencial
Concluindo: segue em anexo, deciara$flo conforme artigo 16 inciso II da LC n*101/05 LRF.
Declare que conforme o artigo 16 inciso ildaLRFque Indice das contrata;5es gerais,
com um custo mensal R$ 738.260,48 (seteecentos e trinta e oito mil, duzentos e sessenta
reals e quarenta e oito centavos! e anual R$ 8.859.125,81 (oito milhoes, oitocentos e
cinquenta e nove mil, cento e vintep cinco reais e oitenta e um centavos) tern adequagio
or^amentaria e financeira com a Im or;amentaria.anual e compatibilidade como piano
plurianual e com a Lei de Diretriles OrganaentarJas.
iarefo TosHiyausuru
Prefeito Municipal

J'proc.n0 _
■^.Folhas
<
£•
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
DE: SEMFAZ Despacho n.
para: controladoria
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos encaminhando o presente processo para as
providencias, a saber:
Para atendimento ao despacho (folha)5 ) para prosseguimento dos autos.
v A A nJul Q_-X <l\ v ^ 1
Franciele pereira barros
Assessors especial
SEMFAZ
J3LWQ2 VilhenaJ3//>3 /

x£P»P4QN
<£-
f- KPr0C'n ^03 i
lr^#/ o
PODER EXECUTIVO
MUNICl'PIO DE VILHENA
ESTADO DE R0ND6NIA
Controladoria Geral do Municfpio - CGM
OLHAS15
ft￾PARECER T^CNICO N° 079/2020/CGM
PROCESSO N9: 438/2020
ASSUNTO: Reestrutura?ao do PCCS dos servidores com altera?ao da Lei Compiementar
007/1996 {Estatuto do Servidor Publico Municipal)
INTERRESADO: SEMAD
No cumprimento das atribuigoes estabelecidas nos arts. 31 e 74 da Constituigao Federal,
Lei Municipal N° 1.622, de 27 de abril de 2003 e suas alteragoes, e demais normas que regulam
as atribuigoes do Sistema de Controle Interne, referentes ao exerdcio do controle previo e
concom'rtante dos atos de gestao e, visando a orientar o Administrador Publico.
Atraves do Processo Administrative n9 438/2020 trazido para analise desta
Controladoria Geral do Municipio pleiteia a SEMAD - Secretaria Municipal de Administragao a
Reestruturagao do PCCS - dos servidores da Prefeitura Municipal de Vilhena, com a alteragao
da Lei Compiementar n9 007/1996, com a finalidade de pronunciamento desta Unidade de
Controle.
Este Controle Interno, com suporte na Lei Compiementar n9 101/2000 que estabelece
normas de finangas publicas voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal e da outras
providencias, notadamente, no inciso III do artigo 59, manifesta a necessidade da Administragao
atentar ao controle de despesas ate o final do corrente ano, ja que o impacto para o ano de
2020 acumulado apresenta indice de superagao do limite de pessoal, mas conforme
acompanhamento o mesmo vem aumentando, vejamos:
Art. 59. 0 Poder Legislative, diretomente ou com o ouxilio dos Tribunals de Contas, e o
sistema de controle interno de coda Poder e do Ministerio Publico, fiscalizarao o
cumprimento das normas desta Lei Compiementar, com infase no que se refere a:
I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes or^amentarias;
II - limites e condigoes para realizagao de operagoes de credito e inscrigao em Restos a
Pagar;
III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respective limite,
nos termos dos arts. 22 e 23;
IV - providencias tornados, conforme o disposto no art. 31, para recondugao dos montantes
das divides consolidada e mobiliaria aos respectivos limites;
V - destinagao de recursos obtidos com a alienagao de ativos, tendo em vista as restrigoes
constitucionais e as desta Lei Compiementar;

Sproc.n
.. wu inimc uc yunu> iviuis oos legislatives municipals, guando hou
(destaques nossos)
Ressalte-se que as medidas descritas nos ortigos 22 e 23 da Lei Complementer n? 101/2000
e §§3* e 4$ do artigo 169 da Constituigao Federal, sao as que se transcreve abaixo:
Art. 22. A verificagao do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 sera
realizada ao final de cada quadrimestre.
Pardgrafo unico. Se a despesa total com pessoal exceder a 9596 (noventa e cinco por
cento) do limite, sao vedados ao Poder ou drgao referido no art. 20 que houver incorrido
no excesso:
I - concessao de vantagem, aumento, reajuste ou adequagao de remuneragao a qualquer
titulo, salvo os derivados de sentengo judicial ou de determinagao legal ou contratual,
ressalvada a revisao prevista no inciso Xdo art. 37 da Constituicao;
II - criagao de cargo, emprego ou fungao; (nosso grifo).
III - alteragao de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo publico, admissao ou contratagoo de pessoal a qualquer titulo,
ressalvada a reposigao decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das areas
de educagao, saude e seguranga;
V - contratagoo de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso It do § 6° do art. 57 da
Constituicao e as situagdes previstas no lei de diretrizes orgamentarias.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou drgao referido no art. 20, ultrapassar os
limites defmidos no mesmo artigo, sem prejuizo das medidas previstas no art. 22, o
percentual excedente terd de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo
menos urn tergo no primeiro, adotando-se, entre outras, as providencias previstas nos §5
39 e 4° do art. 169 da Constituicdo.
§ 1° No caso do inciso I do 6 38 do art. 169 da Constituicdo. o objetivo podera ser aicangado
tanto pela extingao de cargos e fungdes quanto pela redugdo dos valores a eles
atribuidos. (Vide ADIN 2.238-51
§ 2° t facultada a redugdo temporaria da Jornada de trabalho com adequagao dos
vencimentos a nova cargo horaria.fVide ADIN 2.238-5)
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Munictpios nao podera exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
OLHAS^
€-
u
§ 38 Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo
fixado na lei complementar referido no caput, a Uniao, os Estados, o Distrito Federal e os
Municipios adotardo as seguintes providencias:
I - redugdo em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissao e fungdes
de confianga;
II - exoneragao dos servidores nao estaveis.
§ 48 Se as medidas adotodas com base no pardgrafo anterior nao forem suficientes para
assegurar o cumprimento da determinagao da lei complementar referido neste artigo, o
servidor estavel podera perder o cargo, desde que ato normative motivado de cada um dos

^Proc.n ^£55^ 0
■^.Folhas
<
& 5? -s
'K' $H‘iU roaeres espeapque a atividade funcional, o drgao ou unidade administrative! objeto
redugao de pessoal. OLHAS Mr
C Encerrando o pronunciamento, cabe mencionar, por oportuno, comentario acerca do gasto
com pessoal, conforme Premissa e Metodologia de Calculo Aplicada, as folhas de n® 22 e 23
devidamente assinada pelo setor de contabilidade, onde evidencia a proje^ao acumulado de
gasto com pessoal ate 31/12/2019 {3s quadrimestre) de 46,17% relative a RCL, mdice esse
abaixo do limite prudencial de 51,30%, de acordo com o Art. 22 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, mas, nota-se tambem. aue esta oroiecao tern no seu calculo a somatoria dos novos
gastos com o referido oroieto de 49.73%. acima do permitido em Lei, ficando a cargo do gestor
o acompanhamento das metas delineadas. tendo em vista que deve ser observado o controle
fiscal rigido imposto pela lei, a fim de n§o comorometer oorcamento do ano todo.
Embora a Reestrutura?ao do Plano de Carreira, Cargos e Salaries dos Servidores da
Autarquia Municipal repercuta de forma expressiva na administra?ao municipal, fazendo com
que o gestor municipal tenha maiores gastos e, consequentemente podera ter problemas nos
limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, este Controle Intern© emite parecer
parcialmente desfavoravel quanto ao pedido/entendendo que deve haver a valorizagao; mas*'
que neste ano deva ser dado aten^ao especial aos gastos, tendo em vista, o impacto ao mdice
posteriormente de acordo com a proje^ao para 2020 as fls. 60 e ser ano de eleigdes.
Porem. este Controle Interne, em sua missao institutional, continuara alertando ao Chefe
do Executive Municipal, quanto a correta aplicacao dos recursos oublicos a fim de nao
comprometermos os limites legais de gastos com pessoal. bem como, evitar gastos excessivos
sem ter as receitas necess^rias para cobri-los. como tambem. nao se pode olvidar aue estamos
em ano de eleicoes municipals e. as mesmas interferem na gestao da Administracao Publica.
por uma serie de restriedes. de mode aue algumas providencias e cuidados devem ser
observados pelo Gestor. a fim de afastar a possibilidade de desvio involuntario de conduta oue
possa ofender o aue disooe a legislacao sob enfooue. REFORCAMOS que se excedido o limite
absoluto (caso o Executivo ultraoasse os seus 54% da RCL. por exemolo^ no 1°
quadrimestre do ultimo ano do mandato. a LRF impede, imediatamente. o recebimento de
transferencias volunterias. a obtencao de oarantia, direta ou indireta. de outro ente. para
operacoes de credito. a contratacao de ooeraedes de crSdito, ressalvadas as destinadas ao
refinanciamento da divida mobiliaria e as aue visem a redupao das despesas com pessoal
(art. 23, §4°, LRF).

<£
-4
r\caadicdinu*> uue esta comroiaaona emmu a mrormacao Tecnica ns QQ1/202Q/CGM (ddpia
OLHAS X*
anexa), visando afertar ao Gestor e as diversas unidades administrativas. a fim de mantermi
eauiltbrio economico financeiro do Municioio.
Encaminho os autos para conhecimento das recomenda$6es e que apos encaminhe ao
Chefe do Executive municipal.
E o nosso parecer, que se submete a consideragao de Vossa Senhoria, S.MJ.
Vilhena - RO, 19 de margo de 2020.
$rxco ?ot/d'2 Rlo
ERICA PARDO DALA RIVA
Controladora Geral do Municipio
r

Sproc.n0_____ _
<
•^Folhas
&
■h,
WOWICiPIO DE VILHEHA £
CONTROLADORXA <SRAL DO HUNICtPXO
Infoima^do T6cnica n°: 001/2020/CGM
Interessados: GABINETE DO PREFEITO e TODAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
ORIENTAQ0ES AOS ORDENADORES DE DESPESAS
PClBLICAS, AGENTES POBLICOS E AO CHEFE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL EM ANO ELEITORAL E
LIMITES AS DESPESAS PGBUCAS.
Assunto:
/'“N
Prezados Senhores,
A Controladoria Geral do Municfpio no intuito de contribuir para a higidez do processo
eleitoral. visando evitar a prdtica de atos administrativos que possam ser considerados
ilegais ou abusivos nesse periodo de transcureo eleitoral, bem como, evitar o
descontrole das contas publicas, de modo a garantir a continuidade do equillbrio
econfimico-financeiro do munidpio.
Ndo se pode olvidar que as eleip&es interferem na gestdo da Administrag§o Pubiica, por
impor uma s6rie de restrigdes, com o objetivo de impedir a interferdnda da mdquina
pubiica no processo eleitoral. As&im, algumas provid&ncias e cuidados devem ser
observados pelos Secret^rios Municipals, Diretores das Autarquias e Chefe do
Executive desta municipalidade, a fim de afastar a possibilidade de desvio involuntdrio
de conduta que possa ofender o que dispde a legislag§o sob enfoque.
A presente informapdo tem, em prinefpio, objetivo pedagpgico e preventivo, mormente
porque a experiincia tem demonstrado que grande parte dos prefertos que sofrem
penalizapdes pelos drgdos de controle extemo e pelo judicidrio alegam que cometeram
illcitos a ele imputados ou praticaram uma gestSo imprudente, por desconhecimento e
inexperidneta em alguns assuntos de extrema importdncia para a gestdo municipal, a
exemplo de gastos com pessoal, contratos administratrvos, licitapSo, recerta e despesa
pubiica, obras publicas e prestapdo de contas.
As recomendapdes aqui tecidas, terdo como foco, sobretudo a disdplina legal contida na
Lei das Eleicdes (Lei 9.504/97). no Cddloo Eleitoral (Lei 4.737/651. oue orocuram
imoedir deseouillbrios no oleito. destacando-se tambdm a Resolucdo n° 23.607/2019 do
Tribunal Superior Eleitoral — TSE oara as eleicdes 2020. Lei de Resoonsabiltdade Fiscal
(Lei Comolementar n° 101/2001 e Lei 4.320/64. que prolbem algumas oondutas no
tocante ds finanpas publicas, evitando que o Prefeito deixe obrigapdes impagdvets para
o seu sucessor ou para seu prdximo mandate (caso seja reeleito).
Em breve resumo a Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF tem como princlpio e objetivo
fundamental promover o equillbrio das contas publicas. Este objetivo 6 sustentado por
diversos pilares, os quais servem de suporte em relapdo ao objetivo, que sdo:
Planejamento, a Transpardncia, o Controle e a Responsabilizapdo. Trataremos da
responsabilizapdo, com dnfase d$ infrapdes impostas em face do descumprimento da
1)
2)
3)
4)
5)
Centro Administrative Senador Ooutor Teotdnio Vilela s/N
Bairro Jd. America - Vilhena - Ronddnia CEP 78.995-000
Tel. {069) 3919 7014

'x.Folhas
is. -30
MUNICIPIO PS VILHENA
CONTROIADORIA GERAL DO MJNICiPIO e
LRF, nos dmbitos instfiucional, administrative e penal. Tem-se a seguir compiladas
todas as infragdes cometidas contra a Let de Responsabilidade Fiscal e respectivas
penaitdades, inclusive para as praticadas no ultimo arvo de mandate;
Referenda Artlgo no C6d!go
Penal
Infrapao Pena
Ordenar operapfio de Ait 30, da LRF Art. 359-A
erddito sem autorizapSo
legisiativa ou que
supers os limites
estabeiecidos na
Resolucao do Senado
RectusSo*. 01 a 02 anos
Artigos 60 da t^i
4.320/64 e 42 da LRF
Inscrever Despesa am
Restos a pagar sem
prSvIo empenho e/ou
superando limits legal
359-B Detengfio: 06 mesas a
02 anos
Assumir obrigagdes nos
oito Oltfmos meses do
mandate sem cobertura
decaixa
Artigo 41 da LRF 359-C ReclusSo: 1 a 4 anos
Ordenar despesa n§o Artigos. 15 a 17 da LRF 359»D
autoifeada porlei
ReciusSo: 01 a 04 anos
Art40 da LRF 359-E DetengSo: 03 meses a
01 anos
Prestar a garantia am
operagdo de erddito sem
que tenha stdo
constttuida
contragarantie em valor
fouai ou superior
Deixsr de cancetar o
montante de restos a
pagar Inscrito em valor
superior ao permitido
em tet
Art 42 da LRF DetengSo: 06 meses a
02 anos
359*F
Aumentar despesa com
pessoai nos uftimos 160
dtas do mandate_____
Art 21. pardgrafo unlco,
da LRF
359-G RedusSo: 01 a 04 anos
InfracSo Referfencia
Conceder ou recaber transferdneta voluntdria em
desacordo com condicdes estebelecidas em lei
Art. 25 da LRF
Derxar de en«4ar ou d[vulgar o reiatdrio de gestdo
fiscal, nos prazos e condtedes estabetecidos em lei
Arts. 54 e 55
N6o irmitar a expedigfio de empenhos a a
moMmentagfio financelra, nos casos esiabeleddos
em lei
Arts. 9® LRF
Delxar de adotar medietas para se reduzk a
despesa com pessoai que superou os Smites
m&dmos____________ ________ _
Arts. 23 e 70 LRF
Aintia citamos mats alguns exemplos de vedagbes financeiras, concentradas nas
despesas pubiicas em geral e nas despesas com pessoai:
a) no Ultimo mds do mandate do Prefeito 6 vedado o empenho de mats do due o
duodecimo (1/12) da despesa prevista no orgamento vigerrte (art 59, §1°, L. 4.320/64).
A norma ao dizer despesa, refere-se a dotagdo orgamentdria, ndo ao conjunto das
despesas fixadas em Lei Orgamenteria Anuai.
J.O W S.a C 4. V W L/VUWVSl ^/ 4V
Bairro Jd. Am4rica - Vilhena - Ronddnia ~ CEP - 78.995-000
Tel. (069) 3919 7014

/JProc.n -----
lipomas ipSjn
«$■
to
Is. ^ 1
HUNXCtPIO DE VILHEHA
CONTROIADORIA GESAL DO MUKXCZPZO
AI6m do mais, nSo se confunde essa disposi^So com aquela do art. 42, LRF. Nesta,
profbe-se "contratapSo de obrigagdo de despesa" e exige-se “disponibilidade de caixa",
enquanto que na Lei 4.320/64 a vedagdo 6 para o empenho (o ato administrativo iniciai
da execupao da despesa).
O desrespeito a norma leva a poaslvel responsabllizagdo do Prefeito Municipal
(art. 1°, V, Decreto-Lei 201/67, sobre crimes de responsabHidade; ordenar ou efetuar
despesas ndo autorizadas por lei, ou realizd-ias em desacordo com as normas
financeiras pertinentes).
b) nos ultimos dois quadrimestres 6 vedado ao Prefeito Municipal contrair obrigapdo de
despesa que n§o possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha
parcelas a serem pagas no exercfcio seguinte sem que haja suficiente disponibilidade
de caixa para este efeito (art. 42, LRF).
Assim, na eiaborag&o do fluxo de caixa devera ser considerado todos os pagamentos
que ocorrerSo ata o final do exercfcio, conjugados aos recursos disponfveis e aos que
serdo arrecadados, obtendo-se assim, o (astro financeiro para custear as despesas nos
Oitimos 08 (oito) meses de mandato (art 42, LRF).
O que verdadeiramenie importa 6 o exercfcio financeiro terminar equilibrado em 31 de
dezembro, sem os restos a pagar para o exercfcio seguinte sem cobertura financeira.
c) O excesso de despesas com pessoal 6 controlado rigorosamente peia LRF. Sobretudo no
Ultimo ano de mandato, a fim de tmpedir desequilfbrio econOmico-financeiro do municfpio.
A LRF definiu iimites daros - e outros nem tanto - para as despesas publicas,
prindpaimente as que s3o obrigatbrias, continuadas e que possam causar dfvida. No
caso das despesas com pessoal, de difidl contengdo e diminuigSo, a LRF cunhou o
iermo Despesa Total com Pessoal (DTP), que serve como parSmetro de controle. O
termo DTP represents a soma das despesas publicas de quaisquer espbcies com
pessoal (art. 18, LRF), inclusive com terceirizagbes para substituigdo de servidores e
empregados publicos, bastando, para calcular a DTP, considerar a despesa de 12
meses (mbs em referenda mais os 11 meses anteriores, adotando-se regime de
competbnda).
E ftxou os segulntes iimites absolutes da DTP dos Municipios: (I) DTP maxima b de 60% da
Receita Corrente LSquida (RCL); (ti) desses 60%, 54% sfio do Poder Executive, 6% para o
legislative (incluindo o Tribunal de Contas, onde existir). H£ Iimites prudenciais menores,
que procuram evitar a aproximagSo aos Iimites absolutos.
Entretanto. se excedido o limite absolute fcaso o Executivo uttraeasse os seus S4% da RCL.
por exemolol no 1° auadrimestre do ultimo ano do mandate, a LRF impede, imediatamente.
o re<
outre ante, para operac6es de erbdito. a contratacSo de oneracbes de cibdito. ressatvadas
as desflnadas ao refinanciamento da dfvida mobiliaria e as oue visem a reduebo das
o de transferfencias voluntarias. a obtanefio de aarantia. direta ou indireta. de
despesas com pessoal (art. 23, §4°, LRF).
d) A LRF tem como mote o controle do equiifbrio das despesas e receitas. Albm dos
diversos Iimites definidos pela LRF, na matbria ora estudada tem<se que b nulo o ato de
que results aumento da despesa com pessoal expedido nos 160 (cento e oitenta dias
anteriores ao final do mandato) (art. 21, parbgrafo Onico, LRF), ou a partir de 5 de julho
(1°dejulho, para fins contbbeis).
Centro Administrativo Senador Ooutor TeotOnio Vilela S/N
Bairro Jd. America - Vilhena - Ronddnia CEP - 78.995-000
Tel. {069) 3919 7014
<JU

/<&c‘p4<X
^Proc.n®.---------
<
•^.Folhas
& A
i0
Is. 3^
C
MJHICiPIO PE V1LHSWA
CONTROLADORIA GERM. DO MUNXCtPIO
Asslm, o ato praticado antra 04 da julho a 31 dezembro do Ultimo ano da mandate
qua result© am aumanto da despesa com pessoai nasta perfodo ou ulteriormenta,
comparadvamante d despesa com passoal tendo como referenda o mds dajunho,
e NULO.
6) For sua vez. a Lei n° 9.504/1997, qua estabelece normas para as etei£6es, indica as
condutas vedadas, as quais serdo citadas e comentadas d medida qua a reda$do
correfata merecer esdarecimento:
a) Cumpre informar que as condutas vedadas pela Lei n° 9.504/97 constituem infracSo
eieitorai, em sentido ampio, de nartureza poiltico-admlnistrativa, podendo acarretar a
aplicagdo de sanies, tais como, suspenses imediata da conduta vedada, aplica^ao de
multa, entre outras, ainda que ndo haja potencialidade lesiva apta a comprometer a
normaiidade e legitimidade das eleigdes {art. 73, §§ 4° e 5°; art. 74; art. 75 e art. 77, da
Lei n° 9.504/97). AI6m disso, segundo o §7°, do art.73, da Lei 9.504/97, ‘As condutas
enumeradas no caput caracterizam. ainda. atos de imorobidade administrativa. a que se
refere o art. 11. inciso I. da Lei n° 8.429. de 2 de iunho de 1992. e suiertam-se As
disoosictes daauele dioioma leoai. em esoedai as cominacftes do art. 12. indso \])D.
Frisa-se oue. caso os mesmos fatos confiqurem crime eieitorai. na forma do C6dioo
Eieitorai. haverA tambUm sanc5o do camoo oenal.
/ >•
b) Deve-se alertar que, no Cddigo Eieitorai brasileiro, bem como na LC n° 64/90, hU
vedagSo de carMer ampio e genUrico para a administragSo publica e seus gestores.
Trata-se da responsabilizagSo da autoridade e do candidate na hipdtese de “uso
indevido ou abuso do poder de autoridade", em beneficio de candidato ou partido
politico".
Isso implies que, al6m das hipdteses expressamente previstas na Lei das Eleigoes, a
Justiga Eieitorai tambUm tem competSncia para analisar e punir cases que entender
possa ter havido abuso do poder de autoridade. Dessa forma, atos de govemo, em
determinadas hipbteses e formas, tambUm poderdo, mesmo que legals, ser
entendidos como abusivos se, de algum modo, puderem ser sssociados como
beneficio a certo candidato, partido politico ou coligagio.
Nesse sentido, as vedaedes imoostas nfio se aoiicam aoenas ao Chefe do Poder
Executive municipal, mas a todos os aoentes oublicos. a 5m de evrtar a utilizag§o da
mUquina pUblica em favorecimento a candidates, quebrando-se a iguaidade de
oportunidades entre os interessados e o cargo eletivo.
Nesse cenario. durante as eleic6es munietpais. os aoentes oCibHcos da Prefeitura
Municipal de Vilhena devergio avaliar se os trabalhos desenvoividos e/ou condutas
oraticadas afetam de aloum modo a ioualdade de ooortunldade dos candidates, ferindo
o principle da imoessoalidade e caractenzando abuso de autoridade. com as
conseouencias punitivas incidentes. inclusive no ambito penal, conforme o caso.
Centro Mminiatrativo Senador Doutor TeotCnio Vilela S/N
- Vilhena - Ronddnia
Tel. (069) 3919 7014
Bairro Jd. America CEP - 78.995-000

^PA4 3
<<>
IP so6 s
is. 31
c
COKTRQXADORXA GERAL 00 MUNICtPIO
DAS VEDAQdES APUCADAS AOS AGENTES PUBUCOS NAS ELEiQOES
MUNICIPAIS (LB n. 9.504/97):
1) O art73, inciso i, da Lei 9.504/1997, traz a seguinte veda^So:
(- cadetou uear, em beneffeio do candidate, partklo politico ou coiigacSo,
bens mdvefs ou Imdvels pertencentes i sdministrafio efireta ou indireta
da Unilo, dos Estados, do Oistrtto Federal, dot Terrttdrios e doa
Municiploe, reseatvada a ra^teapSo tde convMi^So partid&rta; (grlfo
nosao).
Examples pr^ticos; reaiizagao de comido em bem imdvei da Prefeitura Municipal de
Vilhena; uttliza^do de veiculo oficiai do Municfpio para transportar material de campanha
elertoral; cessSo de repartipSo do tpea para atividade de campanha eleitoral; utiiiza^o
de bens do Municfpio, tais como ceiulares e computadores para fazer propaganda
eleitoral de candidate.
Frisa-se ainda cue, para a incid^ncia do comando proibitrvo orevisto no art. 73. I. 6
indtferente oue a Admrnistracao Pubiica seia proprieteria. oossuidora. detentora.
deposlteria ou locateria do bem.
Penaiidades: sangdes de car&ter consdtucionaf, admfnlstrattvo ou dfsciplinar
fixadas peias demais feis vlgentes (§§4° e 5° do art 73, c/c art 78, da Lei n.
9.504/97), bem como a cassap&o do regfstro ou do diploma do eielto quo tenha
sido baneficiado, agente pdbHco ou ftSo (§ 5° do art 73 da Lei n. 9504/97).
2) O art.73, inciso I), da Lei 9.504/1997, traz a seguinte vedapdo:
marterfals ou servl^os, custeados polos Govemos ou Casas
Legislativas, qua excedam as prarrogativas eonalgnadas nos reglmentos
e nomias dos 6rgflos que Intsgram.
/ N
II'
O agente pCibfico da Prefeitura Municipal de Vilhena n§o pode permitir o uso de
materials e services publicos a bem de candidates, partidos ou coligagfies. A proibigdo
visa resguardar o respeito, pelo agente publico, 4s regras prdprias dos 6rg§os em que
atua, no que tange 4 utilizagdo de materials ou services custeados pelo dinheiro publico.
Desse modo. n4o node o agente otiblico valer-se das verbas destinadas ao custeio de
bens ou servicos oostos 4 sua disposic&o a fim de oue bem exerca sua funcSo. para.
por exemolo- imorimir panfletos. Iwretos. calend4rios. com o obieth/o ri» fayar promoc4o
pessoal do prOprio aaente publico ou de candidate oor ele apoiado. e oor conseoufencia.
propaganda eleitoral. Exemplos pr&tlcos: uso de transporte oficiai para locomogdo a
evento eleitoral, uso de gr&fica oficiai, remessa de corresponddnda com conotagao de
propaganda eleitoral etc.
Penaiidades: As mesmas aplicadas na conduta prevista no inciso 1 (§§4° e 5° do
art 73, c/c art 78, da Lei n. 9.504/97.
3) O art.73, inciso ill, da Lei 9.504/1997, traz a seguinte vedag4o:
III - csdsr smvkfor publico ou smpvogatio da admlnistragSo
Indlrsta faderal.
ou
ou municipal do Podsr Exscutlvo, ou
aeua servlcoa, para comitte ds campanha eleitoral de candidate, partldo
de
Centro Administrative Senador Doutor Teotdnio Vilela S/N
Bairro Jd. America - Vilhena - Ronddnia
Tel. (069) 3919 7014
CEP - 78.995-000

^Proc.n —-----r»
lpomas39&J/
^V
Proc.
■Is. ^
C 7
MUKICtPIO PS VILHEKA.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICfPIO
politico ou coliga^dio, durante o horirio do expedients normal, salvo se o
servldor ou empregado estiver Ucenclado;
Assim, ndo 6 permitido d Prefeitura, a partir de Janeiro de 2020, que seus servidores e
empregados (Administra^o Direta e Indireta) sejam cedidos ou prestem services, no
horirio do expediente, a candidates, partidos ou coiigapOes.
AJ6m dlsso, RECOMENDAMOS aos servidores da Prefeitura Municipal de Vilhena, para
nSo reaiizarem quaiquer tipo de propaganda efeitoral dentro do local de trabalho,
durante o hordrio de expediente.
Quanto aos agentes politicos e servidores ocupantes de cargo em comissdo, em
relagdo aos quais pode haver o extravasamento do hor^rio de expediente normal, se
partidparem de campanha eleitoral de candidate, partido politico ou coiigagdo, ndo
devem faz£-lo quando estiverem no exerdcio do cargo publico, nem se identificando
como agentes publicos. Exempios prfiticos: Agente da prefeitura iiberado para prestar
servi$o em comitds de campanha eleitoral, em hor&rio de expediente; agente da
Prefeitura fazendo propaganda eteitorai dentro da Prefeitura, durante o expediente.
Penalidades: multa aos agentes responsdveis, aos partidos politicos, &s coligapdes e
aos candidates beneficiados, sem prejuizo de outras sangdes de cardter constitucional,
administrative ou disciplinar fixadas pelas demais lets vigentes); e cassagdo do registro
do candidate ou do diploma do eleito que tenha sido benefidado, agente pOblico ou nao.
4) O art.73, indso IV, da Lei 9.504/1997, traz a seguinte vedagSo:
IV • fazer ou permltlr uso promocional am tevor de candidate, partido
politico ou collgagfto, de distrlbuJ$&o gratuita de bens e aervigos de
cariter social custoadoa ou subvenclonados pelo PoderPublico;
AI6m disso. cabe indicar a disposigSo do §10, do ar.73, da Lei 9.504/1997, a qual se
relaciona com a vedapdo em comento, in verbis:
C..J
§ 10. No ano em que se reallzar eleigSo, flea proiblda a distrlbui^do
gratuite de bens, valores ou beneffeios por pane da Acbnlnlstrepfto
Piibllca, exceto nos casos de calamldade pdbUca, de estedo de
emergincla ou de programae socials autortzados em lei e j& em execugdo
orgamenteria no exereiclo anterior, casoa em que o Miniaterlo Publico
podste promover o acompanhemonto de sua execuglo financeira e
admlnlstrativa. (incluido peia Lei n° 11.300, de 2006).
A s6rie de bens e services 4 extensa, incluindo distribuicSo feita, especialmente nos
comidos, de camisetas, bon4s, cestas b^sicas, pacotes, sacoias e adesivos. custeados
por recursos publicos, com referenda 4 candidate, sendo saiutar a orientapSo no sentido
de que os servidores desta Municipalidade se abstenham de adentrar, em suas
repartigSes de trabalho, com referidos pertences e objetos
Assim, 4 vedada doagSo de bens, vatores, beneffeios ou services, peios entes pDbiicos,
que promovam candidates e partidos politicos, bem como doapdes para candidatos,
inclusive por meio de pubiicidade, reiterando-se a cautela nos trabalhos executados no
dmbito da.Pr^eitura, zelando pelo controle do conte^ido das pesquisas, de forma a nSo
caracterizar doapdo a partido e candidate, por meio ae pubiicidade de quaiquer esp4cie,
ressalvado o desempenho da atividade fim desta Municipalidade que n&o caractenze a
vedapdo em aprepo. Exempios pr4ticos: Agente Piiblico permitindo ou distribuindo
Centro Administrative Senador Doctor Teotdnio Vilela S/N
Bairro Jd. America - Vilhena - Ronddnia - CEP - 78.995-000
Tel. (069) 3919 7014
42^

- -
/_
Jproc.n￾Ipolhas
^ m
'roc.Ifo
Is. ^
A
MUNICiPIO PS VILHEKA
CONTROLADORIA SERAL DO MUNICIPIO
brindes ou beneflcios, custeados pelo erdrlo publico, para promo^do de candidate ou
partido politico; pesquisa feita e divulgada pela Prefeitura com nltido propdsito de
promogdo de candidate ou partido politico.
Penalldade: multa aos agentes responsdveis, aos partidos politicos, &s coligapSes e
aos candidates beneficiados, sem prejulzo de outras sanies de carter constitucional,
administrative ou disciplinar fixadas pelas demats leis vigentes); e cassapSo do registro
do candidato ou do diploma do eleito que tenha sido beneficiado, agente publico ou ndo.
Frisa-se aue seoundo o TSE. “nfio se exiae a intemjocao de orooramas nem se inibe a
sua instituicao. Portanto. n5o aue se falar em susoensSo ou intenrupego de
orooramas. oroietos e aefles durante o ano eleitoral. mas nestes nSo se pode fayor
permitlr o uao promoclonal a favor decandidate.
5) O art.73, inciso V, da Lei 9.504/1997, ^az a segutnteveda^o:
V - nomear, contratar ou da qualquer forma admittr, demittr sem Juata
causa, suprimir ou readaptar vantagsns ou por outros meios dtflcuftar ou
impedlr o exercicfo funcional e, ainda, ex ofROo, remover, transfertr ou
exonerar servidor ptibilco, na circunecrffSo do pteHo, nos trto meses que
o antecedent e ati a posse dos eieltos, sob pena de nultdade de pleno
direito, ressalvados:
a) a nomea^flo ou exoneragSo de cargos em comlssSo e desigitagfio ou
dispense de fun^Ses de confianoa;
b) a nomeagAo para cargos do Podsr Judlcttrio, do MinistMo PObUco,
dos Tribunals ou Conssihos de Contas e dos drg&os da PresldSrtcia da
Republics;
c) a nomsagAo dos aprovados em concursoe pCiblicos homoiogados atA o
iniclo daqueie prazo;
d) a nomesgio ou contratagAo neceesAria A inetalagAo ou ao
funcionamerrto InadlAveE de eervigos pubiicos esaenciais, com prAvia e
expressa autorizagAo do Chefe do Poder Executive;
e) a transferdneia ou remogAo ex officio de mllltaree, policlais ctvis e de
agentes penltencttrlos.
Como em 2020 serSo realizadas eleigdes municipals, a vedag§o do dispositive se aplica
apenas 4 circunscrig&o do pleito, no caso os 6rg&os municipals: tais como Poderes
Executives e Legislative municipais, respeitadas as excegfies nela previstas.
A restrlc&o imooeta oela Lei no 9.504/97 refere-se A notneacio de servidor. ato da
administraefio de investldura do cldadflo no cargo pubiico. nAo se levando em
conta a posse, ato subseouanta k nomeacAo e qua dlz respetto k aceitacao
exoressa oelo nomeado daa atribulcdes. deveres e responsabllldades inerentes ao
caroo.
Assim, no ano de 2020, a partir de 04 de julho at£ a posse dos candidates eleitos, no
dmbito da circunscrigdo do pleito, fleam proibidas as nomeagdes, contratag&es ou
movimentagdes funcionais mencionadas no caput do inciso V do art. 73, ressalvadas as
hip6teses contidas nas allneas "a0 a'e0.
Desse modo, a nomeagSo ou exonerate de cargos em comlssSo e designagdo ou
dispensa de fung&es de confianga nos 03 (tr§s) meses que antecedem a eletgdo ato a
posse dos eleitos, na visSo do TSE constitui ato iilcito, cuja proibigSo serve para evitar a
manipulate de eieitores.
Centre Adminiatrativo Senador Doutor Teocflnio Vilela S/N
Bairro Jd. Amdrica - Vilhena - Rondftnia - CEP - 78.995-000
Tel. (069) 3919 7014
r n j

Mh\ u roc
lFolhasJOi_^ ’1$, }L
6 i ?%
MONICiPIO DE VILHEKA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICtPIO
De iaual modo. a nomaacao de aorovados em concureo pflblleo fica vedada para o
Poder PubHco Municipal, a oartir de 04 de lulho/2020. caso a homoioaacao do
concurso sola feita ao6a essa data.
Sequindo a mesma diretfiz, se a nomeacao ocorrer antes do perlodo rafarencfado
no artfoo. n^o hA dblce para a poaaa do candidate, eis aue a reatricAo imoosta
refere-ae A nomeacSo. ato de investldura no cargo. n5o propriamento a posse, ato
subaeouente de aceitacio exoreasa. oelo nomeado. das atribuicfles. deverea e
responaabilidades inarentaa ao cargo.
Nesse sentido, transcrevo o julgado do Tribunal Superior Eleitoral - TSE: “Pode
acontecer que a nomeaofio doa aprovados ocorra muito prdxima ao inlcio do
perfodo vedado pela Lei Eleitoral, e a posse poderd perfeitamente ocorrer durante
esse perlodo.” {TSE, Consuita n° 1065/DF, Rel. Min. Fernando Neves da Siiva, DJ
12.07.2004, voi. 1, p. 02 - RJTSE - Revista de Jurisprud&ncia do TSE, Volume 15, Tomo
2, P4gina 393).
O tercelro ponto aue merece ser ressaltado 6 quanto & contratacSo e a demissSo de
servidorea temporgirios. afinal. os tempordrios estSo abrangidos peias restrigdes do
dispositive? A resposta 6 sim. As vedagdes para contratagdo e demissSo no perfodo
previsto pela norma alcanpam os servidores temporaries, o que significa dizer que
durante os trSs meses que antecedem as eleigdes ate a posse dos eleitos 6 vedada a
contratagdo e a demissdo de temporalrios.
Penatidades: multa aos agentes responsSveis, aos partidos politicos, as coligagOes e
aos candidates beneficiados, sem prejufzo de outras sangbes de car^ter constitucional,
administrative ou disciplinar fixadas peias demais leis vigentes); e cassagdo do registro
do candidato ou do diploma do eieito que tenha sido beneficiado, agerrte pOblico ou ndo.
6) O art 73, incise VI, da Lei 9.504/1997, traz as seguintes vedagdes: VI - nos tres
meses que antecedem o plelto:
a) reaitzar ttranaferlncla volunttrla da rocursos da Unlfto aos Estados a
Municfplo*, a doa Eatadoa aos Municiplos, sob parts da nulldada da piano
dirsfto, rassatvados os reeursos destinados a cumprir obriga^So formal
praexistenta para exacu^io de obra ou sarvlgo am andamanto a com
cronograma prefixado, a oa destinados a atender sltua^Oes de emergftneia
a de eaiamidada pubilca;
b) com axcegfto da propaganda de produtos a servicos qua tenham
concorrdncia no mercado, autorizar publicldade inatituclonal dos atos,
programas, obras, sarvlgos a campanhas dos Crgflos publfcos federais,
astaduala ou municipals, ou das reapectivas entidades da administrafSo
Indireta, aatvo am cmo da grave a urgenta necessldade pdbiica, assim
reconhecida pela Justiga Eleitoral;
c) fazar pronunciamento am eadala da ridlo a teievisto, font do hordrio
eleitoral gratuHo, satvo quando, a critirio da Justice Eleitoral, tratar<se da
mattria urgante, ralavanta a caracterfstica daa fungdes de govemo.
Essas restrigoes se apiicam a partir de 04/07/2020 at6 a data do pieito que sera
04/10/2020.
Em reiagOo a vedagdo da alfnea Ba” O Municipio n3o receberi reeursos advindos de
transfer&ntia voluntaria do Estado e da UnlSo a partir de 04/07/2020, exceto:
Centro Administrative Senador Doutor TeotOnio Vilela S/N
Bairro Jd. America - Vilhena - RondSnia - CEP - 78.995-000
Tel. (069) 3919 7014
. 0

•gFnlhas
< ’roc.
&
« 2 'Is.
MUNlClPIO DE VILHEKA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNIClPIO
a) havendo obriga^o formal preexistente para a execupdo de obra ou servi^o
andamento, com cronograma prefixado; (os trds requisitos devem estar presentes); b)
para atender situates de emergdncta e calamidade publica.
Desse modo, a UniSo estd proibida de efetuar transfer&ncias voluntdrias a Estados ou a
Municlpios, induindo os 6rg3os da Administrate direta e as entidades da
Administrate Indireta. Assim, os convdnios de repasse de verfeas para o Municlpio
devem atender ds condites previstas na Lei Elertoral atd o dia 01.07.2020
Por transferfencia voluntdria, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar n.
101/200, art. 25), conceitua: "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente
da federate, a titulo de cooperate, auxllio ou assistdnda finanoeira, que ndo decorra
de determinato constrtucional. legal ou os destinados ao Sistema Unico de Saude0.
Para o TSE "obra ou service em andamento": senam aqueles que jd foram fisicamente
iniciados, segundo Resolute TSE ne 21.878/2004, a qua) disp6e ser vedada
transfer6nda volunt^ria de recursos at6 que ocorram as eteites, ainda que resultantes
de conv6nio ou outra obrigate preexistente, quando ndo se destinarem a execute de
obras ou servigos inidados fisicamente.
Desse modo, a regra a ser seguida polos gestures, dlretores e servidores da
Prefettura Municipal d a de que as intimeras provldfinclas que, por ventura,
tenham antecedldo o Inlclo da execute fislca da obra, tais como, planejamento,
elaborate do piano de trabalho, obtento das autorizagbes legal®, viabilizate
de recursos orgamentirios, entre outras, ndo autorlzam a transfertncla volundirla
de recursos no perfodo de vedate, ainda que tenham ocorrfdo no prazo dos trfts
meses que antecedem as elelgdes, se nflo se destinarem d execugSo de obras ou
servigos fisicamente Iniciados.
Destarte, ORJENTAMOS es autoridades do Munidpio a recomendate de que agilizem
a formalizagdo dos ajustes, bem como o inlcio fisico das obras, ate a data de
01/07/2020, a fim de que os repasses financeiros decorrentes possam ser legitimamente
efetuados a quern de direito, o que permitird o seguimento das obras conveniadas, em
obedfencia ao principle da continuidade do servigo publico. Exemplos prdtlcos:
Transferdnda voluntdria de recursos do para Munidpio. no perlodo vedado, ndo
reladonada com obrigato formal preexistente, relativa d execute de obra ou servigo
fisicamente em andamento.
em
Em relato d vedato da allrtea "b”, tratando-se de eteiefies munidpals. onde estardo
em disouta os cargos de Prefeito. Vice-PrefertQ e Vereador. a reara d a de qub ndo serd
posslvel a oubliddade institudonal no dmbito Munldoal. a oartir de 04/07/2020. Tal
somente ooderd ocorrer aods o envlo de oetiedo d Justica Elertoral. para oue ela
reconheca grave e uroente necessidade oublica. autorizando.
Nesse contexto, os agentes publicos devem ter cuidado com as informatos munidpais
veiculadas nas pesquisas realizadas no dmbito desta Municipalidade, de modo a ndo
caracterizar promoto pessoal de determinado candidate ou partido politico.
Dessa forma, d recomenddvel que os gestores do sftio ofidal Prefettura Municipal de
Vilhena /wtfww.viihena.ro.oov.brL pdginas de redes sociais. abstenham de postar, no
Centro Administrativo Senador Doutor TeotOnio Vilela S/N
Bairro Jd. America - Vilhena - Ronddnia - CEP - 78.995-000
Tel. (069) 3919 7014
. X?

-r*.
‘S-Folhas iiO
’roc.
07 :is. i> ^
A.o -4 &
MUNICiPIO PS VILHEKA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
prazo legal de vedapSo eleitoral, notfclas ou arquivos que divulguem atos, programas,
servigos e campanhas municipals, que possam caracterizar propaganda eleitoral.
Ademais, nSo devem constar nomes, slmbolos ou tmagens que caracterizem promogSo
pessoal de autoridades e servkiores publicos, nos termos do § 1° do artigo 37 da
Constituigdo.
No entanfo. Important^ dizer que a recomendagdo ndo dove ser interpretada no
sentido de que a divulgagSo das atividades-fim desta Municlpalidade nfto possam
ser atualizadas no sftlo oflclal, Ji que o principio da pubficidade dos atos
admlnistradvos exige o contr&rio O qua se deve fazer 4 harmonizar esses atos com
um outro Drindoio. de ordem constitucionai. oue 6 o da imoessoalidade, evitando. assim.
a postaaem de mensaaens e infonmacftes oue acarretem oromoc5o oessoal. oor meio
de oubliddade instltucional de atos. programas. servicos e camoanhas.
Com relagdo A vedagdo da aifnea Mc" 0 Munidpio n3o pode realizar publiddade
institudonal em radio e televisdo a partir de 04 de jutho de 2020, salvo autorizag3o
expressa da Justiga Eleitoral nos moldes do dispositive legal em destaque.
A leoislacao veda 6 a oubliddade oaaa oelo erario oue promova aeftes ou informaeftes
oovemamentais. com nltido propOsrto de tavorecimento de candidato e/ou oartido
politico caracterizando. assim. abuso de ooder. nos termos do art.74. da Lei 9.504/97.
ORIENTAMOS aos agentes publicos desta Municlpalidade o devido cuidado com as
informagdes municipals veiculadas em radio ou televisao, ortundas de pesquisas
realizadas no §mbito desta Prefeitura, de mode a n£o caracterizar promogdo pessoal de
determinado candidate ou partido poiitico. Exemplo pratico: Veicular, pefo radio ou
televisSo, dados de pesquisa, de determinado Munidpio, tratando de atos, programas,
servigos, campanhas, promovendo candidato ou partido politico.
7) O art.73, inciso VII, da l_ei 9.504/1897, traz a seguinte vedagao:
VII - realizar, no primelro semcnitre do ano de eiei$fto> desposaa com
publiddade doe drgioe publico* federais, eetaduale ou municipals, ou
daa respectlvas entidades da administraefto indlreta, que excedam a
mddia doe gastoa no primelro aemeatre dos trfts ultimos anos que
antecedem o plelto;
Penalidades: suspensSo imediata da conduta vedada, quando for 0 caso; mutta aos
agentes responsdveis, aos partidos politicos, &s coligagfies e aos candidates
beneficiados, sem prejulzo de outras sangdes de carter constitucionai, administrative
ou disetplinar fixadas peias demais leis vigentes (cf. §§4° e 8° do art. 73 da Lei n° 9.504,
de 1997, e §§ 4* e 8° do art. 62 da ResolugSo(TSE n° 23.457/2015); e cassagSo do
registro do candidato ou do diploma do eieito que tenha sido beneficiado, agente publico
ou ndo (cf. § 5° do art 73 da Lei n° 9.504, de 1997, e § 5° do art. 62 da ResolugSo TSE
n° 23.457/2015).
A restrigSo 6 a de que 0 cdlculo das despesas com publiddade dos 6rg§os publicos ou
das respectivas entidades da administragdo indineta ndo excedam, no ano do pleito
eleitoral. a mOdia dos gastos nos trds ultimos anos que o antecedem ou do tiltimo ano
imediatamente anterior a ele, prevaiecerA o que for menor. No cdlculo para verificagSo
Centro Adminiatrativo Senador Doutor Teotftnio Vilela S/N
Bairro Jd. America - Vilhena - RondBnia - CEP - 78.995^000
Tel. (069) 3919 7014

CONTROLADORIA GERAL DO MUWICjpIO
ou nSo de aumento de despesas com publicidade deve ser considerado o gasto global,
qua abranja a publicidade da AdministragSo Publica direta e indireta.
Desse modo, RECOMENDAMOS que os agentes publicos guiem suas atuagdes,
induindo a quantidade de publicidade das matdrias de sua competgncia, com base no
prindpio da legaiidade e da impessoalidade, devendo toda conduta ser previamente
avaliada segundo o potencial de afetar ou n§o a iguafdade de oportunidades entre
candidates nas eleigdes municipais.
8) O art.73, inciso VIII, da Lei 9.504/1997, traz a seguinte vedagSo:
VIII - fezer, ns elrcunscrl^So do ptoito, revIsSo genii de remunere^So dos
eervidores pubiicoe que exceda a racomposl^So da perda de eeu poder
aqulaltivo ao longo do ano da eteigSo, a partir do Inlclo do prazo
estabeiecido no art 7* desta Lei a atd a poase doe eiettos.
N§o se pode fazer a revisSo geral da remuneragfio que exceda a inflagSo (periodo de 01
Janeiro at6 a data do reajuste) a partir do dia 04 de abrit de 2020 (180 dias antes),
conforme ResolugSo n° 606/2019 - TSE (calenddrio eleitoral - eleigdes 2020). Desde
que concedida nos 160 dias antertores ^ eleigdo, o reajuste da Lei Eleitoral sd capta a
Inflagdo a partir de 1° de Janeiro do ano de eleigio e, nSo, a variagSo infiaciondria dos
12 meses anteriores, ou seja, a Lei profbe apenas a concessSo de aumento real de
remuneragdo aos servldores publicos.
Vai af um exemplo: na recomposigSo salarial em maio de ano eleitoral, o indice sO
agrega a inflagdo de Janeiro a abril de tal exercicio e, n§o, a oscilagSo do custo de vida
de maio do ano anterior a abril do ano corrente (12 meses).
Didaticamente. citamos o cue a JurisDruddncia do TSE tern decidido nos casos de
revisdo oeral:
“reestruturagdo de carreira; a aprovagdo, pela via legislativa, de proposta de
reestruturagdo de carreira de servidores ndo se confunde com revisSo geral de
remuneragdo e, portanto, ndo encontra obstdculo na proibigSo contida no art. 73, VIII,
Lei 9.504/9r (Resolugdo TSE n° 21.054/2002).
“projeto de lei jd encaminhado: a aprovagdo do projeto de lei que tiver sido encaminhado
antes do periodo vedado pela lei eleitoral ndo se encontra obstada, desde que se
restrinja & mera recomposigdo do poder aquisitivo no ano eleitorar (Consutta n° 782,
Resolugdo TSE n° 21.296, de 12/11/2002, relator Min. Fernando Neves da Silva).
“recomposigdo da perda: a revisSo remuneratdria s6 transpde a seara da licitude, se
exceder ‘a recomposigdo da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleigdo*
(Resolugdo n° 21.812, de 08/06/2004, relator Min. Luiz Carlos Lopes Madeira).
Assim, sd serd possivel praticar aumento de despesa com funcionalismo publico, apds
o m&$ de abril, na modalidade de revisio geral da remuneragSo, se forem
asseguradas, concomitantemente, as seguintes condigdes:
a) aplicagdo de indices oficiais de reajustes;
b) a ftm de garantir a mera recomposigSo do valor da remuneragSo;
Centro Administrative Senador Doutor Teotfinio Vilela S/N
Bairro Jd. America - Vilhena - Bondfinia - CEP
Tel. <069} 3919 7014
78.995-000

MOWICtPlO PE VILHEHA
COHTROLADORIA GERAL DO WONICtPIO
c) em face da perda inflacion^ria medida no perlodo entre 1° de janeiro e data da
concessdo do reajuste.
De outra sorte, a concessdo de reajuste salarial aos servidores publicos que n£o
obedepam as previsdes legais aqui avocadas, poderi acarretar ao Chefe do Poder
Executive a cassapdo de seu registro ou diploma, bem assim, caracterizagfio de
ato de improbidade, nos termos do artigo 73, da Lei n° 9.604/1997.
Loop, como estamos no ultimo ano de mandato do Chefe do Poder Executivo
municipal e. fazendo-se uma irtteroretaefio slstematica (art. 73. inciso VHI. da Lei n.
9.504/97 c/c art. 21. oarOorafo unico. da Lei de Resoonsabliidade Fiscal) nSo coders
haver desoesa cue aumente o oasto com oessoal. ao6s o dia 04 de iulho de 2020
(calendOrio eieitoral - eieieftes 2020).
Por fm, registra-se que as orientagdes tratadas nesta InformagSo teve o propdsito de
evldenctar, por6m, sem, contudo, esgotar o assunto da importdnda de se implementar
um rigido controie da gestdo fiscal, ndo somente no perfodo restritivo do Cittimo ano de
mandato, mas tamb6m ao longo dos exerefeios em que passam vOrias gestdes, uma
vez que a intengSo da LRF 0 promover o equillbrio intertemporal das finances publicas,
reforpando a devida cauteia quanto 0s condutas praticadas durante as eieigOes
municipals, pois. como mencionado, a Justiga Eieitoral tem competOncia para anaiisar
e punir casos que entender, no caso concrete, que possa caracterizar abuso do poder
de autoridade. Dessa forma, atos de govemo, em determinadas hipdteses e formas,
tamb6m poderSo, mesmo que legais, ser entendidos como abusivos se, de aigum
modo, puderem ser associados como benefJcio a certo candidate, partldo politico ou
coligapdo.
Esta informapSo t6cnica estd baseada nos termos dos itens V e VHI do anexo III - A, e
rtens VIII e XI do anexo III- C do Decreto n° 20.690/2010.
Vilhena/RO, 10 de margo de 2020.
co Po'oto Qob
tmCA PARDO DALA RIVA
Controladora Gera! do Municlpio
Alt8<j|^S^UNHA CLARICE
Gerente de Normas
Decreto n° 47.831/2019
Centro Administrative Senador Ooutor TeotOnio Vilela S/N
Bairro Jd. America - Vilhena - RondCnia - CEP 7$.99S-000
Tel. (069) 3919 7014

^ ~ 0£-HAS-4i^!
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
Controladoria Geral do Municipio - CGM
*4 o
\
/
Despacho n. 0 05
DE: Controladoria Geral
PARA:PGM
Com os nossos cordials cumprimentos, estamos encaminhando o presente processo para
as providencias, a saber:
Encaminho os autos para emissao de Parecer Jundico da Douta Procuradoria do
Municipio;
Apos, encaminhar ao Chefe do Executive para conhecimento.
19 de marpo de 2020.
/
Erica Pardo Dala Riva
Controladora Geral do Municipio

/#T^<& /
PROC.^i%0,
^ilFOLHAS_iii__j
At 4^ m?.
<
Folhas
«$■
5 A •4 6i O
MUNICIPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
MEMORANDO N° 703/2020/SEMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA^AO - SEMAD
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM
EXTINCAO DE CARGOS
MUNICIPIO DE VILHENA
De:
Para:
Assunto:
Interessado:
Prezada Doutora M&rcia Helena Firmino, Procuradora Geral do Munidpio,
Ao analisarmos o Quadro de Pessoal do Munidpio de Vilhena verificamos a existencia
de cargos que atualmente se encontram obsoletos devido as necessidades se alterarem no
decorrer do tempo. Se o intuito de uma carreira i atender a uma necessidade, e natural que a
ocupa^ao deixe de existir se essa carencia for suprida de forma mais efetiva e economica. Neste
sentido venho por meio deste solicitar a extingSo dos cargos abaixo discriminado:
CINEGRAFISTA;
OPERADORDE SOM;
OPERADORDE VT.
Informo que os cargos de Cinegrafista e Operador de Som nao ha vagas ocupadas
enquanto o cargo de Operador de VT ha 01 vaga ocupada.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
Vilhena, 19 de mar90 de 2020.
VALENTIN GABRIEL
Secretdrio Adjunto de Administragdo
Decreto n° 45.545/2019
Centro Admimstrativo Senador Teotonio Vilela
Rua Roni de Castro Pereira, s/n - Jardim America
CEP 76.980-970 / Vilhena /Rondonia
(69) 3322 4068 /(69) 3322 8205
\YWW.vilhenii.rv.eov.br

^ .
\
PROC Hyaci'
FOLHAS. Ml
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Procuradoria Gera! do Municipio
/
f
PARECER ^FolhasJ^ m JURIDICO
a m ;
o -A
Processo n° 438/2020
Da; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Analise de Projeto de Lei de
Institui^ao dos PPCR - Plano
de Carreiras, Cargos e
Remuneracoes dos Servidores
Publicos do Municipio de
Vilhena.
I-RELATORIO
Trata-se de Projeto de Lei complementar encaminhado a
Procuradoria Geral do Municipio para emissao de parecer sobre a
constitucionalidade da propositura que institui os Pianos de Carreira, Cargos e
Remuneragao dos Servidores da Secretaria Municipal de Saude, Educagao e
Geral do Municipio de Vilhena, alem dos Servigos autonomos de Aguas e Esgotos
- SAAE, instrumentos normativbs destinados a organizagao dos cargos publicos
de provimento efetivo em carreira e assegurar a eficiencia da agao administrativa
e qualidade do servigo publico.
II - ANALISE JURiDICA
1

Os projetos em analise versam sobre materia de
competencia do Municipio em face do interesse local, e desta forma, encontra
amparo no artigo 30, I da Constituigao Federal, § 3° do artigo 10°, e os artigos 1/1
a 31 da Lei Organica
'V
polnas^L^
A leitura sistema dos dispositivos da Lei OrgSnica Municipal
leva a conclusao que a iniciativa para proposituras de projetos desta natureza e
privativa do Prefeito Municipal. Ou seja, no que tange a competencia e iniciativa
/^Proc-n0_____ -
do referido projeto de lei nao ha obice a tramitagao do presente Projeto de Leis. i^.Fo|has Jic r;
A
O 4k
No y
que se refere ao instrument© normative utilizado para
consubstanciar os pianos, trata-se de normas destinadas a instituigao do Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneragao - PCCR, dos servidores pertencentes ci areas
da Educagao, SaOde e aos demais servidores do Municipio de Vilhena.
Vale ressaltar que tanto, a Constituigao Federal no art. 59,
quanto a Lei Organica do Municipio exigem a apresentagao de Lei complementar,
para tratamento da materia, exigencia devidamente cumprida, nao havendo obice
a tramitagao no que tange ao instrumento normative utilizado.
Quanto a materia constant© da proposigao nao se pode
olvidar de sua importancia haja vista que objetiva instituir o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneragao - PCCR, dos servidores do Municipio de Vilhena, tendo
em vista que tal proposta visa garantir um tratamento normativo especlfico para
os servidores da area da saude, que agora nao serao mais regidos pelo PCCR
Geral.
Ressalta-se que a Constituigao da Republica Federativa do
Brasil em seu art. 39, caput, determine que:
Art. 39. A Uniao, os Estados, o Distrito Federal e os
Municlpios instituirao conselho de polltica de administragao
e remuneragao de pessoal, integrado por servidores
designados pelos respectivos Poderes.
§ 1° A fixagao dos padroes de vencimento e dos demais-'
componentes do sistema remuneratorio observara:
2

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a
complexidade dos cargos componentes de cada carreira; v"\
'PROC.il3d&]
foi has (■!<_ .
II - os requisites para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos. <
r~
X
o
§ 2° A Uniao, os Estados e o Distrito
escolas de governo para a formagao e o aperfeigoamento
dos servidores publicos, constituindo-se a participagao nos
cursos um dos requisites para a promogao na carreira,
facultada, para isso, a celebragao de convenios ou contratos
entre os entes federados.
§ 3° Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo publico
o disposto no art. 7°, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII,
XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer
requisites diferenciados de admissao quando a natureza do
cargo o exigir.
§ 4° O membro de Poder, o detentor de mandate eletivo,
os Ministros de Estado e os Secretaries Estaduais e
Municipais serao remunerados exclusivamente por subsidio
fixado em parcels unica, vedado o acrescimo de qualquer
gratificagao, adicional, abono, premio, verba de
representagao ou outra especie remuneratoria, obedecido,
em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
§ 5° Lei da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municipios podera estabelecer a relagao entre a maior e a
menor remuneragao dos servidores publicos, obedecido, em
qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
§ 6° Os Poderes Executive Legislativo e Judiciario
publicarao anualmente os valores do subsidio e da
remuneragao dos cargos e empregos publicos.
§ 7° Lei da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municipios disciplinara a aplicagao de recur^os
3

/ N
/PROC.^
[POLHAS-iLL orgamentarios provenientes da economia com despesa
correntes em cada orgao, autarquia e funda^ao, para\
aplicapao no desenvolvimento de programas de qualidade e
desenvolvimento,
\
•v
produtividade treinamento e /#CIP^
modernizagao, reaparelhamento e racionalizagao do servigo/^^^J^oic^;:
publico, inclusive sob a forma de adicional ou premio dei§ Fo|has \ U ^
produtividade.
§ 8° A remuneragao dos servidores publicos organizados
em carreira podera ser fixada nos termos do § 4°.
Na confecgao do instrumento normative, que ora se analisa,
percebe-se que foram mantidas as disposigoes ja constantes do Plano Geral,
atualmente em vigor, de modo a salvaguardar o interesse dos servidores,
apresentando-se alteragoes pontuais, relacionadas ao tempo de progressao aos
servidores de algumas classes, com a diminuigao do intersticio temporal e
aumento do percentual de uma classe para outra, alem da instituigao de
gratiftcagao por elevagSo de escolaridade e aumento de 5% no salario base para
essas mesmas classes.
Nota-se que as alteragoes dos criterios de progressao de
antiguidade nao abrangem todas os grupos operacionais, mas mantem regras
para os servidores que integram as mesmas classes, tendo sido observados os
postulados constantes do § 1°, art. 15 da Lei Organica do Municipio, que
determine que os padrbes de vencimentos e dos demais componentes do sistema
remuneratbrio observara: a natureza, o grau de responsabilidade e a
complexidade do cargos componentes de cada carreira, os requisites para a
investidura e as peculiaridades dos cargos.
O Plano tambem preve criterios para a progressao do
servidor por merecimento e estabelece percentuais de gratificagao pela elevagao
da escolaridade de todos os servidores.
0 certo, e que do ponto de vista material nao se vislumbra
qualquer impedimento a aprovagao do presente projeto, uma vez que em
consonancia com o arcabougo jurldico nacional e municipal sobre o tema;
4

Os projetos em analise preveem a implantapao de Plano de/"^
Cargos, Carreiras e Salaries dos servidores Municipals, que refletira n^Rocij^&r
despesas com folha de pagamento.
'\
FPL HAS j
Desta forma, o Projeto deve estar acompanhado dos anexos1
previstos nos incisos 1 e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC n°. 101/2000}
/<^c‘P/k3\:
^Proc.n0
•^Folhas <
Art. 16. A criagao, expansao ou aperfeigoamento de ag§o A
governamental que acarrete aumento da despesa ser&
acompanhado de:
o
I - estimativa do impacto orgamentario-financeiro no
exercicio em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
II - declaragao do ordenador da despesa de que o aumento
tern adequagao orgamentaria e financeira com a lei
orgamentaria anual e compatibilidade com o piano plurianual
e com a lei de diretrizes orgamenterias. Verifica-se que a
propositura esta devidamente acompanhada dos anexos
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Considerando os documentos constantes do process©
administrative, que atestam a observancia dos limites orgamentarios, concluiu-se
que a proposta esta em perfeita harmonia com o comando normative patrio
supramencionado.
Chama a atengao a obrigatoriedade de observancia da
proibigao de aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do
mandate do titular de Poder ou 6rgao — LRF — artigo 21, § unico:
Art. 21. E nulo de pleno direito o ato que provoque aumento
da despesa com pessoal e nao atenda:
[...]
Paragrafo unico. Tambem e nulo de pleno direito o ato de
que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nds
K 5

cento e oitenta dias anteriores ao final do mandate do titular*'
do respective Poder ou orgao referido no art. 20. /pROC.di^l^i
i
\FOLHAS_i|^
\
\
Ou seja, os projetos de Leis em analise devem ser￾aprovados ate o mes de abril de 2020, sob pena de nulidade. Ademais, o projeto
de lei complementar que ora se analisa propoe a alteragao dos criterios de
progressao por antiguidade dos servidores publicos municipais das Secretarias
Municipais, que passa progredir na carreira em lapso temporal menor, bem como
altera do percentual de 3% para 5% entre os niveis
^Proc.n0
<
■^.Folhas Sf
Hi; 2-.O
Art. 73, inciso Vlll - "fazer, na circunscrigao do pleito, revisao
geral da remuneragao dos servidores publicos que exceda a
recomposigao da perda de seu poder aquisitivo ao longo do
ano da eleigao, a partir do inicio do prazo estabelecido no
art. 7° desta Lei e ate a posse dos eleitos.”
Da analise do dispositive podemos depreender que a revisao
proibida e aquela que tern carater geral, no entanto, a norma nao se aplica
quando a revisao se destina e direcionada a uma carreira.
Alem da caractenstica da generalidade, a revisao vedada e
aquela concedida em percentuais acima dos indices oficiais de recomposig§o
salarial, recomposigao esta que e entendida, conforme a jurisprudencia ao
examinar o preceptive em comento, como a relative ao ano das eleigoes.
O prazo em que vigora este proibitivo e, conforme o
constante do artigo 7°, de 180 (cento e oitenta) dias anteriores as eleigoes ate a
posse dos eleitos, impedindo que a majoragao salarial dos servidores publicos
seja utilizada pelos governantes como arma de premiagao ou de vinganga.
Acrescente-se, por fim, que conforme textualmente
determinado, a vedagao em tela se restringe a circunscrigao do pleito eleitoral que
esta sendo realizado. Quanto ao aumento no salario base dos profissionais de
magisterio de nivel superior, urge pontuar que o Plano da Educagao revoga a Lek
6
r-

rpRoc.i^V-.
FOLHAS-Ji2l__i
que concede gratifica^ao de 25% de incentive a sala de aula, de modo que
aumento salarial nao produza impacto nos cofres pOblicos.
Diante do exposto, a Procuradoria Geral do Municipio opina'
pela POSSIBILIDADE JURiDICA da tramitagao, discussao e votagao do projeto
de lei complementar ora examinado por nao vislumbrar nenhum vicio de
^Proc.n''_____ f~
■^.Folhas ^
constitucionalidade ou legalidade que obste a sua normal tramitagao.
& -a
Dessa forma, a opiniao juridica exarada neste parecer nao
tern forga vinculante, podendo seus fundamentos ser utilizados ou nao pelo chefe
do Poder Executive, membros desta Casa.
£ o parecer, salvo melhorjuizo
Vilhena, 20 de margo de 2020
Marci^H
Procura^Jpta dd^Municipio
irmino
7

open original →