| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena – IPMV e dá outras providências. |
| native_id | 211 |
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ir,J5nl
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Offcio n° 070/2020/PGM Vilhena/RO, 20 de margo de 2020.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta. CAMARA MUMC/PAl DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
DATA A'B / 03 f^QcSo
HOBA 'S’3d
Assunto: Solicitagao de sessao extraordinaria.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores,
L
Vimos atraves deste, solicitar a Vossa Excelencia que convoque os
nobres Edis, para sessao extraordinaria, bem como para deliberagao, nos
termos do artigo 59, inciso I da Lei Organica do Municipio, do projeto de Lei n.
Complementar n° 36? /2020, “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, 'v1
CARREIRA E REMUNERAQAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO
INSTITUTO DE PREVID£NCIA MUNICIPAL DE VILHENA - IPMV, E DA
OUTRAS PROVID£NCIAS”.
-CK
Considerando, a proximidade do periodo de vedagao eleitoral, e
que o projeto de lei propbem alteragoes nas regras de progressao nas carreiras
e os aumentos nos salaries bases dos grupos apoio e servigos diversos,
operacional e tecnicos, tecnicos educacionais e profissionais do magisterio de
nivel superior, o que faz-se necessaria a aprovagao com regime de urgencia.
Esclarece-se que os projetos posto a aprovagao dos Edis foi
amplamente discutido com os servidores envolvidos, tendo sido realizados
encontros e assembleias para apresentagao da proposta e confecgao da
redagao final, motive que atrasou a finalizagao da redagao final do texto, sendo
assim, requer-se a uniao de esforgos dos poderes para garantir aos servidores
a regulamentagao dos direitos funcionais.
Atenciosamente,
/
Eduardo Tbsiliya Tsuru
PREFEIXO MUNICIPAL
a Firmino
PROCURADO'RlA GE^&L DO MUNICIPIO
iaCENTRO ADM1NISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA - RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
■m
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Procuradoria Gerai do Municipio (gPtocrfQz&jm
^f^Olhas 03_Frjj
/■
PROJETO DE LEI COWIPLEWIENTAR N° 36^ /2020
MENSAGEM
CAMARA MUNlC/PAL DE VILHENA
OIRETORAIEGISLATIVA
Data /os
HORA-gia? gUgQ,
Excelentissimo Presidente,
Excelentissimos Vereadores
Encaminha as Vossas Excelencias o Projeto de Lei
Complementar em anexo, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e RemuneragaoPCCR, dos Servidores Pubiicos do Institute de Previdencia Municipal de Vilhena -
IPMV
Neste intento, apresenta-se os direitos e deveres dos servidores
pubiicos lotados no IPMV, atraves de um instrumento legal composto por normas
que cuidam da estrutura, conceitos tecnicos e principios que regem a atuagao dos
servidores pubiicos.
E que para tanto, elege principios e diretrizes fundamentais a
valorizagao dos servidores, definindo ente outras materias as formas de provimento,
o modelo de estrutura e os grupos operacionais, regras de progressao, vantagens,
jornada de trabalho, grade salarial e qualificagao profissional para os servidores
integrantes da carreira dos servidores lotados nas diversas Secretarias Municipals.
Ressalta-se que, o Institute busca valorizar seu servidor, mas
sem, contudo, deixar de observar as regras de responsabilidade fiscal e p equiiibrio
das contas publicas.
Pelo exposto, nao se pode olvidar da importancia desse Projeto
de Lei Complementar, visando sua valorizagao profissional, e a eficiencia da agao
administrativa e qualidade do servigo publico.
Respeitosamente
AA
Marcia iduardo Tosrfiya Tsuru
PREFEIJO MUNICIPAL
jia mrmino
PROCURADORA GERAUDO MUNICIPIO
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Oc
3^ 5*
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ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municlpip
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^■proc.n»eSii3
■^.Folhas
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 36?“ , DE 20 DE MARQO DE 2020
INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA
E REMUNERAQAQ DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA
MUNICIPAL DE VILHENA
OUTRAS PRQVIDENCIAS”.
IPMV, E DA
LEI:
CAPITULO I
DAS DISPOSIQOES PRELIWIINARES
Art. is Pica instituldo o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerapao-PCCR,
dos Servidores Publicos do Instituto de Previdencia Municipal de Vilhena - IPMV,
destinado a organizar os cargos publicos de provimento efetivo em carreira, funpoes
gratificadas e em comissoes e assegurar a eficiencia da apao administrativa e
qualidade do servipo publico, bem como:
I - estabelecer criterios para selepao de servidores;
II - possibilitar aos servidores o pagamento de uma remunerapao adequada;
III - proporcionar o enquadramento do servidor, conforme criterios e condipoes
estabelecidas nesta Lei Complementar; e
IV - assegurar aos servidores um tratamento uniforme e equitativo, bem como
adotar uma politica salarial justa.
Art. 22 E atributo desta Lei Complementar estabelecer cargos, determiner
criterios de provimento, gratificapoes, prever direitos e vantagens do servidor,
prevalecendo as normas desta Lei em caso de conflito com o estatuto de servidor
publico municipal.
Art. 32 Aos servidores do IPMV aplica-se 0 regime juridico estatutario do
Municipio.
1
oc
Art. 42 Os cargos de provimento em fungoes gratificadas sao de livre
nomeagao e exoneragao do Diretor-Presidente do IPMV.
Art. 5^ A nomeagao para os cargos de provimento efetivo depend© de previa
habilitagao em concurso publico de provas pu de provas e titulos, obedecidos a
ordem de classificag^o e o prazo de sua validade.
1 Fnlhas OS_rn CAPITULO II
7ko
DA TERMINOLOGIA
Art. 62 Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se:
I - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, E REMUNERAQAO - PCCR:
conjunto de normas e procedimentos que regulam a vida funcional do servidor;
II - GRUPO OCUPACIONAL: conjunto de categorias funcionais, reunidas
segundo a correlagao e afinidades existentes entre elas, quanto a natureza do
trabalho ou grau de conhecimento;
III - NIVEL: 6 a divisao basica da carreira, correlacionado a escolaridade,
formagao, capacitagao e especializagap indispensaveis ao desempenho das
atividades que Ihe sao inerentes;
IV - CLASSE: conjunto de cargos da mesma natureza funcional, semelhantes
quanto ao grau de complexidade e nivel de responsabilidade;
V - REFERENCIA - e 0 nivel salarial integrant© da faixa de vencimentos
fixados para o Nivel atribuido ao ocupante do cargo em decorrencia do seu
progresso funcional;
VI - VENCIMENTO: e a retribuigao pecuniaria pelo efetivo exercicio do cargo,
correspondent© ao codigo ou nivel fixado;
VII - REMUNERAQAO: e a atribuigao pecuniaria pelo efetivo exercicio e que
correspond© ao vencimento acrescido das vantagens financeiras asseguradas por
lei;
CARGO PUBLICO: conjunto de atribuigbes, deveres e
responsabilidades de natureza permanent©, cometidas ao servidor publico, com
denominagao propria, numero certo e pagamentos pelos cofres publicos: de
provimento de carater efetivo ou em comissao e/ou fungao gratificada;
IX - SERVIDOR PUBLICO: e a pessoa que presta servigos ao poder publico
em carater profissional, nao eventual e sempre em carater de subordinagao, pessoa
legalmente investida em cargo publico ou fungao publica;
. X - INTERSTICIO: intervalo de tempo estabelecido com o minimo necessario
para que 0 servidor se habilite a progressao;
VIII
2
oc
v
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XI - PROGRESSAO FUNCIONAL: e a passagem do servidor de um padrao
de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos
da classe a que pertence, por tempo de servi5o;
XII - TABELA SALARIAL: conjunto de retribuiqOes pecuniarias devidas aq
servidor pelo efetivo exercicio do cargo, escalonados em referencias;
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO: conjunto de fungoes e
responsabilidades criado por Lei, com determinag^o propria, vencimento pago pelos
cofres publicos e acessiveis a todo brasileiro mediante concurs© publico respeitado
os criterios de progressao horizontal.
XIV - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSAO: conjunto de atribuigoes e
responsabilidades cometidas a servidor, criado por lei, com denominagao propria,
numero certo e vencimento pago pelos cofres do Institute de Previdencia Municipal
de Vilhena, destinado exclusivamente a Chefia, Qiregao e Assessoramento, provide
pelo criterio de confianga, declarado em lei de livre nomeagao e exoneragao;
XV - FUNQAO GRATIFICADA: e a vantagem pecuniaria de carater
transitorio, criada para atender a encargos, em nivel de chefia, aos quais nao
corresponda cargo em comissao, atribuida aos servidores do IPMV; e
XIII
XVI - CARREIRA: conjunto de classes pertinentes ao mesmo grupo
ocupacional, hierarquizadas segundo o grau de responsabilidade e complexidade a
elas inerentes, para desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos que jji
integram. ®'C,P<Q
/^Proc.n°
Folhas 0£ CAPITULO III
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DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
Art. 72 0 Quadro de Pessoal do Institute de Previdencia Municipal de Vilhena
- IPMV e constituido de cargos de provimento efetivo integrados em carreira, e
fungoes gratificadas, nos termos abaixo especificados:
I - cargos de provimento efetivo: sao aqueles que dependem de previa
habilitagao em concurs© publico de provas ou de provas e titulos, conforme criterios
definidos em lei especifica;
II - fungoes gratificadas e de comissao: aquelas em que sao atribuidas
vantagens acessorias ao vencimento do servidor efetivo a serem exercidas em
carater transitorio e de confianga, sendo essas fungoes de livre nomeagao e
exoneragao, as quais obedecerao aos quantitativos dos Anexos IV e V.
§ I2 A primeira investidura em cargo de provimento efetivo dar-se-a na
referenda inicial das classes dos respectivos grupos ocupacionais.
§ 22 Os cargos de fungoes gratificadas, bem como sua remuneragSo, serao
dispostos em lei especifica.
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^■proc-nWy^
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CAPITULO IV
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DA ESTRUTURA o
Art. 8e O Plano de Carreira, Cargos e Salario do Institute de Previdencia
Municipal de Vilhena - IPMV e constituido de:
I - composigao e hierarquizagao dos cargos de provimento efetivo e dos
grupos ocupacionais - Anexo I;
II - organograma da estrutura basica do IPMV - Anexo II;
III - tabela de vencimentos dos cargos em provimento efetivo - Anexo III;
IV - tabela salarial dos cargos em provimento de fungao gratificada - Anexo
IV;
V - tabela salarial dos cargos de provimento em comissao - Anexo V; e
VI - descrigao e especificagao dos cargos em provimento efetivo, fungao
gratificada e em comissao - Anexo VI.
Art. 92 A composigao dos grupos ocupacionais e dos cargos enunciados sera
definida nesta Lei.
Paragrafo unico. Os cargos de provimento efetivo serao constituidos dos
seguintes grupos ocupacionais.
a) GRUPO OCUPACIONAL 01 - Atividades de Nivel Superior;
b) GRUPO OCUPACIONAL 02 - Apoio Tecnico e Administrative; e
c) GRUPO OCUPACIONAL 03 - Apoio Operacional e Servigos Diversos.
Art. 10. Os cargos previstos nessa Lei s2o hierarquizados, levando em
consideragao a escolaridade e grau de complexidade das atribuigoes, sendo
distribuidos os grupos ocupacionais da seguinte forma:
I - GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR - Cargos
caracterizados por agoes desenvolvidas no campo de conhecimentos especificos,
para cujo provimento se exige graduagao de nivel superior e/ou habilitagao legal
equivalente, inicia-se na referenda I da classe C1 ate referencia XVII da classe C4;
II - GRUPO OCUPACIONAL APOIO TECNICO E ADWIINISTRATIVO -
compreende os cargos de atividades auxiliares e tecnicas, para cujo provimento e
exigida a escolaridade de ensino medio ou capacitagao profissional, para provimento
e exigida pratica nas atividades inerentes ao cargo, inicia-se na referenda I ate
referenda XVII nivel B1 da classe de apoio com formagao em nivel medio, nas
fungdes de Agente Administrative; e
III - GRUPO OCUPACIONAL APOIO OPERACIONAL E SERVIQOS
DIVERSOS - Cargos que compreendem as atividades auxiliares, cujo provimento
requer escolaridade de ensino fundamental complete, e atividades operacionais de
complexidade minima em suas varias modalidades, inicia-se na referencia I da
classe A1 ate referencia XVII da mesma classe.
4
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v
Art. 11. Os vencimentos basicos correspondentes aos cargos efetivos do
Institute de Previdencia Municipal de Vilhena - IPMV sao os valores fixados no anexo
III a esta Lei Complementar.
Art. 12. Ocorrera o reajuste dos vencimentos revistos em cada referenda
conforme anexo, de acordo com a politica de remuneragao adequada do IPMV.
^Proc.noe53/j^
CAPITULO V 1<•$.Fnlhas_ 0 8
-A
DAS TABELAS SALARIAIS \
Art. 13. Os vencimentos basicos dos cargos de provimento efetivo estao
divididos em 03 (tres) classes, contendo 17 (dezessete) referencias, designadas
pelos algarismos de T a “XVM", devidamente escalonadas, observado o intervalo
continue entre as referencias.
Paragrafo unico. Executam-se do disposto no caput deste artigo a tabela de
remuneragao dos cargos em provimento em comissao e das fungoes gratificadas, a
qual tera estrutura diferenciada.
CAPITULO VI
DA PROGRESSAO HORIZONTAL
Art. 14. Progressap/horizontal e a passagem do servidor de uma referenda
de vencimento para outri^com aumento de 5% (cinco por cento), dentro da faixa de
vencimentos da classe a que pertence, por tempo de servigo.
Art. 15. Para fazer jus a progressao por tempo de servigo, o servidor devera
cumprir o intersticio de 02 (dois) anos de efetivo exercicio no padrao de vencimento
em que se encontre ate a aprovagao em estagio probatorio e, a partir dai, a cada 02
(dois) anos.
Art. 16. A Progressao horizontal, por tempo de servigo, decorridos a cada
intersticio de 02 (dois) anos sera computada automaticamente ao servidor, sempre
no mes equivalente a posse do servidor.
Paragrafo unico. Nao serao considerados como efetivo exercicio no cargo os
afastamentos em virtude de:
I - licenga sem vencimentos;
II - faltas nao abonadas ou injustificadas;
III - suspensao disciplinar;
IV - prisao decorrente de decisao judicial.
5
oc
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Art. 17. Os efeitos financeiros decorrentes das progressoes horizontais por
tempo de servigo obedecerao as referencias de I a XVII conforme anexo III e
vigorarao a partir do intersticio de 03 (tres) anos de efetivo exerclcio no padrao de
vencimento em que se encontre ate a aprovagao em estagio probatorio e, a partir
dai, a cada 02 (dois) anos.
Art. 18. A pena de suspensao cancela a contagem do intersticio, iniciando-se
nova contagem na data subsequente a do termino do cumprimento da penalidade.
Art. 19. A progressao e aplicavel aos ocupantes dos cargos do Quadro de
Pessoal Permanente do Institute de Previdencia Municipal de Vilhena/RO, e a
contagem de tempo ser& feita a partir da data da publicagao.
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AT <^\ Jfproc.n°G55/^^
CAPITULO VII ^.Folhas Off _njj
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DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 20. A jornada semanal de trabalho dos integrantes da carreira de que
trata esta Lei podera ser constituida da seguinte forma:
I - jornada Padrao, com prestagao de 40 (quarenta) boras semanais de
trabalho;
II - jornada Semanal de 30 (trinta) boras quando a prestagao de servigo de
forma ininterrupta com duragao de 06 (seis) boras.
Ill - jornada de trabalho de 20 (vinte) boras semanais para o cargo de medico
de acordo com legislagao especifica.
CAPITULO VIII
DA REMUNERA?AO
Art. 21. Remuneragao e o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniarias permanentes ou temporarias.
Art. 22. A estrutura remuneratoria dos servidores publicos civil do IPMV tern a
seguinte constituigao:
I - vencimento basico;
II - gratificagoes; e
III - adicionais.
Segao I
Do Vencimento Basico
Art. 23. Vencimento basico e a retribuigao pecuniaria pelo efetivo exercicio de
cargo publico, conforme simbolos, classes e referencias.
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f0lPA^s
^Proc.n°65?/ Segao II
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Das Gratificapoes e Adicionais
Art. 24. Alem das gratificagoes previstas no Estatuto do Servidor Publico do
Municipio de Vilhena e outras instituidas por lei, poderao ser concedidas aos
servidores do Institute de Previdencia Municipal de Vilhena - IPMV em atividade, as
seguintes gratificagoes:
I - gratificagao por qualificagao profissional;
II - gratificagao por especializagao e aperfeigoamento,
III - gratificagao pela participagao em Comissoes Especiais.
SubsegaoI
Da Gratificagao Por Qualificagao Profissional
Art. 25. 0 servidor pertencente ao grupo ocupacional de Apoio Operacional e
Servigos Diversos - ASD, detentor de cursos de qualificagao profissional, fara jus a
uma gratificagao no valor correspondente a 10% (dez por cento) calculada sobre o
vencimento basico.
§ 12 Entende-se por curso de qualificagao profissional o curso tecnico de nlvel
medio.
§ 2^ A gratificagao instituida por este artigo sera devida exclusivamente aos
servidores do grupo ocupacional ASD.
Subsegao II
Da Gratificagao Por Especializagao e Aperfeigoamento
Art. 26. O servidor pertencente aos Grupos Ocupacionais de Nivel Superior -
ANS e Apoio Tecnico Administrative, detentor de cursos de aperfeigoamento, curso
de estudos adicionais, graduagao, pos-graduagao, mestrado ou doutorado fara jus a
gratificagao por especializagao calculada sobre o vencimento basico, conforme
criterios fixados nesta Lei e nos seguintes percentuais:
I - curso de aperfeigoamento -10% (dez por cento);
II - curso de estudos adicionais - 20% (vinte por cento);
III - pos-graduagao - 30% (trinta por cento);
IV - mestrado - 40% (quarenta por cento);
V - doutorado - 50% (cinquenta por cento);
7
Paragrafo unico. A gratificapao pela titulagao de pos-graduagao sera
concedida em razao da conclusao de curso de pos-graduagao com durapao
de 360 (trezentos e sessenta) horas, e atenda normativas editadas pelo Ministeri©^®"' ^
Educapao. /
o
\*5^ F*oih8S UiS.
Art. 27. A expressao “detentor” de Cursos de Aperfeipoamento, Gradu^o,
P6s-Graduapao, Mestrado ou Doutorado deve ser entendidp como os cursos que
vierem a ser conduidos apos a admissao do servidor.
Art. 28. E vedada a cumulapao dos percentuais das gratificapoes previstas
neste capitulo.
Art. 29. A gratificapao por especializapao e aperfeipoamento devera ser
solicitada mediante requerimento do interessado e comprovapao de titulapao,
atraves de juntada de fotocopia de certificado de conclusao do curso devidamente
registrado, sendo concedida apos analise e parecer favoravel da Procuradoria do
Institute de Previdencia Municipal de Vilhena e Diretor-Presidente do IPMV.
Subsepao III
Da Gratificapao Pela Participapao^Em Comissoes Especiais
Art. 30. Ao servidor que integrar Comissoes Especiais, sera concedida
gratificapao a ser estabelecida em portaria expedida pelo Diretor-Presidente do
IPMV.
Paragrafo unico. A gratificapao instituida no caput deste artigo tern carater
temporario, e o recebimento e vinculado a permanencia do servidor no exerclcio das
referidas tarefas e encargos, nao incorporando ao vencimento para qualquer fim.
CAPITULO IX
DOS DIREITOS E VANTAGENS
DAS MODALIDADES DAS VANTAGENS PECUNIARIAS
Art. 31. Alem do vencimento do cargo efetivo, das gratificapoes e da funpao
gratificada, o servidor podera receber as seguintes vantagens pecuniarias:
I -das diarias;
II - do salario famllia;
III - do 132 salario;
IV - das Ferias;
V - auxllio alimentapao;
VI - auxllio transporte; e
VII - licenpa premio.
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N>
f^Proc.n°^S&P
^Folhas^J^^
Art. 32. O servidor que, a servigo, que se afastar da sede em carater eventutt
ou transitorio, fara jus a passagens e diarias para cobrir as despesas de pousada
alimentagao e locomogao urbana.
Segao I
Das Diarias
Art. 33. Os valores das diarias, formas de concessao e demais criterios serao
estabelecidos em regulamento proprio.
Segao II
Do Salario-FamHia
Art. 34. Sera concedido ao servidor ativo, inativo ou em disponibilidade,
salario familia:
I - por filho (a) ate 14(quatorze) anos;
II - por filho (a) invalido (a), cuja dependencia se caracteriza pela
incapacidade total e permanente para o trabatho;
Paragrafo unico. Ao pai e a mae equiparam-se o padrasto e a madrasta e
na falta destes, os representantes legais dos incapazes.
Art. 35. Quando o servidor em face de regime de acumulagao, ocupar mais
de urn cargo, so percebera o salario-familia pelo exercicio de urn deles.
Art. 36. Verificada, a qualquer tempo, a falsidade dos documentos
apresentados, ou a falta de comunicagao dos fatos que determinarem a perda do
direito ao salario-familia, sera revista a concessao deste e determinada a reposigao
da importancia indevidamente paga, independente do procedimento criminal cabivel.
Art. 37. 0 salario-familia sera devido a partir da data em que o servidor fizer a
comprovagao do fato ensejador do direito.
Art. 38. O valor do salario familia sera o mesmo da legislagao federal
aplicavel ao regime Geral da Previdencia Social.
Paragrafo unico. O fato ensejador da perda do direito ao salario familia
devera ser comunicado pelo servidor ao IPMV, tao logo ocorrido, sob pena de
restituigao pelo servidor do valor recebido indevidamente.
Segao III
Do 132 Salario
Art. 39. O 132 salario corresponde a 1/12 (Dm doze avos) da remuneragao em
que o servidor fizer jus no mes de dezembro, por mes de exercicio, no respective
ano, extensivos aos servidores inativos.
§ 12 A fragao igual ou superior a 15 (quinze) dias sera considerada como mes
integral.
9
co
§ 22 0 135 salario sera page em duas parcelas, sendo a primeira no mes do
aniversario do servidor, e a segunda parcela ate o dia 20 (vinte) do mes de
dezembro de cada ano.
§ 32 No caso de acumulagao legal, prevista nesta lei, sera devido o ISP
(decimo terceiro) salario em ambos os cargos e fungoes. .o 4'
£proc.no05I
■^.Folhas__
Segao IV —1~
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Das Ferias o
Art. 40. O servidor fara jus, anualmente a 30 (trinta) dias consecutivos de
ferias.
§ 12 Para o primeiro periodo aquisitivo de ferias serao exigidos 12 (doze)
meses de exercicio.
§ 22 E vedado a conta de ferias, qualquer falta ao servidor.
§ 32 No caso de o servidor exercer fungao de diregao, chefia, assessoramento
ou ocupar cargo em comissao, a respectiva vantagem sera considerada no calculo
do adicional de que trata este artigo.
Art. 41. O servidor em regime de acumulagao licita percebera o adicional de
ferias calculado sobre a remuneragao dos dois cargos.
Art. 42. O pagamento da remuneragao das ferias sera efetuado antes do
inicio do respective periodo, observando-se o disposto no § 12 deste artigo.
§ 12 E facultado ao servidor converter 1/3 (urn tergo) de ferias em abono
pecuni&rio, desde que o requeira com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedencia
do seu inicio.
§ 22 No calculo do abono pecuniario sera considerado o valor adicional de
ferias.
Art. 43. As ferias somente poderao ser interrompidas por motive de
calamidade publica, comogao interna, convocagao para juri, servigo militar, eleitoral
ou por motive de superior interesse publico.
Segao V
Auxilio Alimentagao
Art. 44. O auxilio alimentagao sera pago a todos os servidores do IPMV, a ser
regulamentado por portaria.
Art. 45. 0 auxilio alimentagao sera concedido em pecunia e tera carater
indenizatorio.
Art. 46. O auxilio alimentagao nao sera:
I - incorporado ao vencimento, remuneragao, proventos ou pensao;
10
»
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JPrGc.n°051i^
^Folhas_j^r__Oy
sofrera incidencia^^^^^/ II - configurado como rendimento tributavel e nem :
contribuigao para o Plano de Seguridade Social do Servidor Publico;
III - caracterizado como salario-utilidade ou prestagao salarial in natura;
IV - acumulavel com outros de especie semelhante, tais como cesta b£sica ou
vantagem pessoal originaria de qualquer forma de auxilio ou beneficio alimentagao.
§ is Q servidor que acumule cargos na forma da ConstituigSo, fara jus a
percepgao de urn unico auxilio alimentagao.
§ 2s £ vedada a concessao suplementar do auxilio alimentagao nos casos em
que a jornada de trabalho for superior a quarenta boras semanais.
Segao VI
Auxilio Transporte
Art. 47. 0 auxilio transporte sera devido a todos os servidores integrantes do
quadro efetivo e cedidos do municipio, conforme regulamento proprio,
independentemente de qualquer outra vantagem ou gratificagao que o mesmo venha
a perceber.
Segao VII
Licenga Premio
Art. 49. A licenga premio sera devida ao servidor apos cada quinquenio
ininterrupto do exercicio, fazendo jus o servidor a 03 (tres) meses de licenga, a titulo
de premio por assiduidade, com a remuneragao do cargo.
§ is A liberagao sera realizada mediante requerimento do servidor, em escala
anualmente organizada pela Gerencia Administrativa ou Diretoria Financeira e
Investimentos, com anuencia do Diretor-Presidente do IPMV.
§ 2s Os periodos de licenga adquiridos e nao gozados pelo servidor que vier a
falecer, serao convertidos em pecunia, em favor de seus beneficiarios.
§ 3s Os periodos de licenga-premio ja adquiridos e nao gozados pelo servidor,
que ao serem requeridos forem negados pelo orgao competent©, por necessidade
do servigo, fica assegurado ao servidor, o direito de requerer o recebimento em
pecunia da licenga a que faz jus.
I - a conversao a que se refere este paragrafo, podera ser parcial ou total, e
so sera deferida mediante manifestagao fundamentada da Gerencia Administrativa
com posterior autorizagao do Diretor-Presidente do IPMV; e
II - a conversao da licenga-premio em pecunia so sera deferida, a depender
da disponibilidade orgamentaria e financeira do IPMV.
11
oc
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CAPITULO XI ^Proc.n° p5lta?e
i^Folhas_i_5 \ n
DAS DISPOSIQOES FINAIS
Art. 50. A implantagao administrativa desta Lei Complementar pelo Institute
de Previdencia Municipal de Vilhena - IPMV sera realizada pela Administrapao no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicagao da presente Lei Complementar,
cabendo ao Diretor-Presidente editar os atos normativos necessaries a sua
execupao.
Paragrafo unico. Os atuais ocupantes de cargos efetivos, em exerclcio na
Autarquia IPMV serao enquadrados nesta Lei Complementar, conforme tempo de
servipo, com base na tabela de enquadramento definida no Anexo III.
Art. 51. Os servidores do IPMV ficam sujeitos, alem dos dispositivos
estabelecidos no estatuto de servidor publico municipal, a normas internas editadas
pelo Diretor-Presidente da Autarquia, atendendo as peculiaridades, direitos e
deveres inerentes ao servipo prestado por esta Autarquia.
Art. 52. O Diretor-Presidente do Institute de Previdencia Municipal de Vilhena
baixara os regulamentos que se fizerem necessaries a execupao desta Lei.
Art. 53. Nenhum servidor do Institute de Previdencia Municipal de Vilhena
podera receber, mensalmente, a qualquer titulo, importancia superior ao^ valores
percebidos como vencimento pelo Prefeito.
Art. 54. Os servidores efetivos pertencentes ao quadro de pessoal atual, do
Institute de Previdencia Municipal de Vilhena, que ingressaram atraves de concurso
publico de provas e tltulos, serao automaticamente enquadrados no novo Plano de
Carreira, Cargos e Remunerapao - PCCR, sem qualquer prejulzo de funpao,
remunerapao e progressao.
Art. 55. A partir da promulgagao desta Lei Complementar, os vencimentos
basicos dos servidores publicos municipais da Administrapao do IPMV sao os
constantes das tabelas salariais dos seguintes Anexos:
a) Anexo I - Composipao e hierarquizapao dos cargos de provimento efetivo;
b) Anexo II - Organograma da estrutura basica do IPMV;
c) Anexo III - Tabela de vencimento de cargos de provimento efetivo;
f) Anexo IV - Tabela salarial dos cargos de provimento de funpao gratificada;
g) Anexo V - Tabela salarial do cargo de provimento em comissao, e
h) Anexo VI - Descripao e especificapao dos cargos em provimento efetivo e
funpao gratificada do IPMV.
Art. 56. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrao por conta
das dotapoes orpamentarias vigentes do IPMV.
Art. 57. Pica assegurado o direito que trata o Art. 37, X da Constituipao
Federal de 1998 quanto a revisao geral anual, sendo-lhe assegurado o pagamento
retroativo, exceto quando Lei disposer em contrario.
Art. 58. As disposipoes que nao constarem nesta Lei, sera o servidor regido
na forma definida no Regime Juridico dos Servidores Publicos Municipais de
Vilhena, instituido pelo estatuto do servidor municipal.
12
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/^Proc.n«QSLto6
<
^Folhas
Art. 59. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicasaox^^^
Art. 60. Ficam revogadas as Leis 3.349, de 03 de novembro de 2011;
3.625 de 12 de abril de 2013; 3.981 de 14 de outubro de 2014 e 4.195 de 15 de
setembro de 2015.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
JL
Eduardoyo:
prefeizqj
liya Tsuru
UNICIPAL
Marcia'yplefoa Firmino
PROCURADORA GERAlXDO MUNICIPIO
13
oc
oc
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^Proc.n°Q53i
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 36* /2020 <^.Folhas
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ANEXOI
COMPOSIQAO E HIERARQUIZAQAO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL - ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR -
ANS 100 -IPMV
QUANTIDADE CODIGO CLASSE REFERENCIA
VAGAS
CARGO
SALARIAL
Medico 02 ANS-101 C-1 I
Advogado 01 ANS-102 C-2
Contador 01 ANS-103 C-3 I
Assistente Social 01 ANS-104 C-4
GRUPO OCUPACIONAL - APOIO TECNICO E ADMINISTRATIVO -
ATA 200-IPMV
QUANTIDADE CODIGO CLASSE REFERENCIA
VAGAS
CARGO
SALARIAL
Agente
Administrativo 05 ATA-201 B-1 I
GRUPO OCUPACIONAL - APOIO OPERACIONAL E SERVIQOS DIVERSOS -
ASD 300-IPMV
CARGO QUANTIDADE CODIGO CLASSE REFERENCIA
VAGAS SALARIAL
Servigos Gerais
02 ASD-301 A-1 I
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
Eduardo T6$t%a Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
TflcifteHelena Firmino
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
14
oc
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^Proc.n0€SSjo
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 36? /2020 ^.Folhas
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ANEXO II
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BASICA DO IPMV
1 6RGAOS DELIBERATIVOS
1.1 Conselho Administrativo e Financeiro
1.2 Conselho Fiscal
1.3 Comite de Investimentos
2 - ORGAOS DE DIRECAO SUPERIOR
2.1 Diretoria Executiva
2.1.1 Presidencia do IPMV
2.1.2 Diretoria Financeira e de Investimentos
2.1.3 Diretoria de Beneficios
3 - ORGAOS DE CONTROLE
3.1 Controladoria Geral do IPMV
3.1.1 Assistencia de Controlador Geral
3.2 Controladoria de Licitapoes
3.2.1 Assistencia de Licitagoes
4- ORGAOS DE ASSESSORAMENTO
4.1 Gerencia de Previdencia
4.2 Gerencia de Folha de Pagamento
4.3 Gerencia Administrativa
4.3.1 Assistencia Administrativa
4.3.2 Assistencia de Apoio
4.4Gerencia de Midia, Informatica e Ouvidoria
4.5Chefia de Contadoria
4.6Coordenaria de Servigo Social
4.7 Procuradoria Autarquica
5 - ORGAO DE PERICIA MEDICA E APOIO TECNICO
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
K
Eduardo Tospiya Tsuru
PREFEITOMUNICIPAL
MsffSia/NelQna Firmino
PROCURADORA'GERAL DO MUNICIPIO
15
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^\0\PA(
^"Proc.n0?
PROJETO DE LEI COIMPLEWIENTAR N2 36? •^Folhas /2020 <
2,O
ANEXO III
TABELAS DE VENCIMENTOS E REFERENCES SALARIAIS DOS CARGOS
TABELA I
GRUPOS OCUPACIONAIS
Apoio Operacional e
Servigos Diversos -ASDIPIWV
Apoio Tecnico e Administrative -
ATA IPWIV
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a:
UJ
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UJ CODIGO ASD - 300 - IPMV CODIGO ATA - 200 - IPMV
oc
CLASSE “A-1” “B-1”
I R$ 1.093,00 RS 1.196,00
II R$ 1.148,00 R$ 1.256,00
III R$ 1.205,00 R$ 1.319,00
IV R$ 1.265,00 R$ 1.385,00
V R$ 1.329,00 R$ 1.454,00
VI R$ 1.395,00 R$ 1.526,00
VII R$ 1.465,00 R$ 1.603,00
VIII R$ 1.538,00 R$ 1.683,00
IX R$ 1.615,00 R$ 1.767,00
X R$ 1.696,00 R$ 1.855,00
XI R$ 1.780,00 R$ 1.948,00
XII R$ 1.870,00 R$ 2.046,00
XIII R$ 1.963,00 R$ 2.148,00
XIV R$ 2.061,00 R$ 2.255,00
XV R$ 2.164,00 R$ 2.368,00
XVI R$ 2.272,00 R$ 2.486,00
XVII R$ 2.386,00 R$ 2.611,00
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
Eduardo TosfityalTsuru
PREFEITO/MUNICIPAL
Marcia Wifena Firmino
procuradorA GERAL DO WIUNICIPIO
16
cSJ
^Proc.n-eW/i^
^Folhas <QP _/tT
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 SGI' /2020 2.
O
ANEXO III
TABELAS DE VENCIMENTOS E REFERENCIAS SALARIAIS DOS CARGOS
TABELA II
GRUPOS OCUPACIONAIS
< Atividades de nivel superior-ANS-1PMV o
z
<UJ oz
III
LL CODIGO ANS-100-IPMV
Ul
a:
CLASSE “C-1” 20h/s “C-2” “C-3” “C-4”
I R$ 5.980,00 R$ 7.176,00 R$ 4.485,00 R$ 2.990,00
II R$ 6.279,00 R$ 7.535,00 R$ 4.709,00 R$ 3.140,00
III R$ 6.593,00 R$ 7.912,00 R$ 4.945,00 R$ 3.297,00
IV R$ 6.923,00 R$ 8.307,00 R$ 5.192,00 R$ 3.462,00
V R$ 7.269,00 R$ 8.723,00 R$ 5.452,00 R$ 3.635,00
VI R$ 7.633,00 R$ 9.159,00 R$ 5.725,00 R$ 3.816,00
VII R$ 8.014,00 R$ 9.617,00 R$ 6.011,00 R$ 4.007,00
VIII R$ 8.415,00 R$ 10.098,00 R$ 6.311,00 R$ 4.208,00
IX R$ 8.836,00 R$ 10.602,00 R$ 6.627,00 R$ 4.418,00
X R$ 9.278,00 R$ 11.133,00 R$ 6.958,00 R$ 4.639,00
XI R$ 9.742,00 R$ 11.689,00 R$ 7.306,00 R$ 4.871,00
XII R$ 10.229,00 R$ 12.273,00 R$ 7.672,00 R$ 5.114,00
XIII R$ 10.740,00 R$ 12.877,00 R$ 8.055,00 R$ 5.370,00
XIV R$ 11.277,00 R$ 13.532,00 R$ 8.458,00 R$ 5.639,00
XV R$ 11.841,00 R$ 14.208,00 R$ 8.881,00 R$ 5.920,00
XVI R$ 12.433,00 R$ 14.919,00 R$ 9.325,00 R$ 6.216,00
XVII R$ 13.055,00 R$ 15.665,00 R$ 9.791,00 R$ 6.527,00
Gabinete do Prefeito, Papo Municipal.
Vilhena (SO), 20 de nprpo de 2020.
Eduardo Tosh)
PREFEITO MIJ
Marcia Hel^pa wrmino
PROCURADOfWGERALDO MUNICIPIO
suru
'ICIPAL
17
oc
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/gProc.n°Q5<fl<&$
s> O.<P
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 3Gf 12020 <
^Folhas
AO -4
ANEXO IV
TABELA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO DE FUNSAO GRATIFICADA
Gratificapao de
Representapao
Quant. Denominapao Codigo
01 Controlador Geral FG-01 R$ 3.500,00
Diretor Financeiro de FG- 02 R$ 3.^00,00
Investimentos
01 e
01 Diretor de Beneficios FG- 03 R$ 3.000,00
01 Chefe de Contadoria G- 03
R$ 3.000,00
01 Coordenador de Service Social FG - 04 R$ 2.500,00
01 Procurador Autarquico FG - 04 R$ 2.500,00
01 Gerente de Previdencia FG - 04 R$ 2.500,00
01 Gerente de Folha de Pagamento FG - 05 R$ 2.000,00
01 Gerente Administrative G - 05 R$ 2.000,00
Gerente de Midia, Informatica e FG - 05 R$ 2.000,00
Ouvidoria
01
01 Controlador de Licitagao FG - 05 R$ 2.000,00
01 Assistente de Controlador Geral FG - 06 R$ 1.300,00
01 Assistente de Licitagoes FG - 06 R$ 1.300,00
01 Assistente Administrative FQ -06 R$ 1.300,00
01 Assistente de Apoio FG- 07 R$ 1.100,00
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
ia Firmino va Tsurg
procuradoRA geral do municipio
Marci i
PREFEITO MUNICIPAL
18
o
V
Oo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 3G1 12020
ANEXOV
TABELA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO
Gratificagao de
Quantidade Cargo Simbolo Vencimento Representagao Remuneragao
01 Diretor-Presidente CPC -1 R$ 1.580,00 R$ 6.320,00 R$ 7.900,00
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 20 de margo <Je 2020.
;
Eduardo Tdsnfya Tsuru
PREFEITO'MUNICIPAL
lena Firmino
PROCURADO 'Aral do municipio
19
oc
oc
V
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 36? 12020
ANEXO VI
DESCRigAO E ESPECIFICAQAO DOS CARGOS EWI PROVIMENTO EFETIVO
FUNQAO GRATIFICADA E EM COMISSAO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAQAO DO CARGO: MEDICO
GRUPO OCUPACIOMAL: Atividades de Nivel Superior - ANS - 100 - IPMV
C6DIGO: ANS-101 IPMV CLASSE: C-1
DESCRIQAO SUMARIA:
-Realizar atividades compreendendo exames medicos-periciais, analisar o
comportamento das doengas, a partir da observa?ao de dados clinicos, laboratoriais
e epidemiologicos, analisando registros, dados complementares, investigagoes em
campo e fazendo relatorios, para adogao de medidas de prevengao, elaborar laudos,
participar de junta-medica atendendo necessidades do Institute de Previdencia
Municipal de Vilhena.
ESPECIFICAQOES:
-Registro Profissional
-Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
-Curso Superior de Medicina.
JORNADA DE TRABALHO: 20 boras semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
Realizar exames medicos-periciais no proprio estabelecimento do IPMV, em domicilio
ou em hospitals;
- Fazer visitas de inspegao no local de trabalho para o reconhecimento do nexo
tecnico, nos casos de doenga profissional e de doengas do trabalho, para fins de
concessao de aposentadoria ou readaptagao;
- Requisitar, quando necessario, exames complementares e pareceres
especializados;
- Preencher o laudo e os campos da conclusao de pericia medica de sua competencia;
- Preencher e entregar ao segurado a Comunicagao de Resultado de Exame Medico
ou a Comunicagao de Resultado de Exame e Requerimento;
- Participar de Junta Medica nos casos de exame medico-pericial em fase de recurso;
- Zelar pela observancia do Codigo de Etica Medica;
- Comunicar a chefia imediata, obrigatoriamente, qualquer irregulandade de que tenha
conhecimento;
20
co
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s.
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Oo
- Manter-se atualizado sobre Normas Tecnicas, Atos Normativos e Legislagao
Previdenciaria referente a concessao de beneficios por incapacidade;
- Emitir parecer tecnico em juizo quando convocado ou indicado como Assistente
Tecnico do IPMV;
- Participar das revisdes aposentadoria por invalidez;
- Analisar laudos e atestados medicos;
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^Proc.
- Assessorar tecnicamente a area de beneficios sempre que necessario; ^F°thas__^
- Prestar informaqdes quantitativas e quaiitativas sobre o andamento dos trabalho^jo
Setor de Pericia Medica a Diretora de Beneficio e ao Diretor Presidente do IPMV; ^
SA £
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'JPi
- Sugerir, quando necessario, exames complementares e pareceres especializados;
- Emissao de parecer conclusive quanto a capacidade laborativa para fins
previdenciarios;
- Inspepao de ambientes de trabalho para fins previdenciarios
- Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Advogado
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - ANS 100 - IPMV
C6DIGO: ANS-102 IPMV CLASSE: C-2
DESCRIQAO SUMARIA:
-Coordenar, supervisionar e executar atividades de natureza juridica, envolvendo
emissao de pareceres, estudo de processes, elaboragao de atos e regulamentos de
interesse do Institute de Previdencia Municipal de Vilhena;
-Orientar e patrocinar causas na justiga e prestar assessoramento juridico da
instituigao.
ESPECIFICAQCES:
-Inscrigao na Ordem dos Advogados do Brasil
-Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Curso Superior de Direito
JORNADA DE TRABALHO: 40 boras semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
-Prestar assistencia as autoridades da instituigao na solugao de questoes jurldicas e
no prepare e redagao de despachos e atos diversos, para assegurar fundamentos
jurldicos nas decisdes superiores;
-Examinar e informar processes, emitindo pareceres sobre direitos, vantagens,
deveres e obrigagoes dos servidores do Institute de Previdencia, para submetd-los a
apreciagao da autoridade competente;
-Redigir atos jurldicos e regulamentos de interesse da instituigao, obedecida a
legislagao vigente;
-Defender direitos ou interesses em processes judiciais, encaminhando solugoes
sempre que urn problema seja apresentado, objetivando assegurar a perfeita
aplicagao da legislagao;
21
oc
V
Sr
4^
oc
&
yf
-Assessorar juridicamente o Institute de Previdencia, orientando sobre os
procedimentos que deverao ser adotados, para solugao dos problemas de natureza
juridica;
-Prestar assistencia juridica em nivel de supervisao e coordenagao nos orgaos da
administrapao publica, oferecendo orientapao normativa para assegurar o
comprimento de leis, decretos e regulamentos do Institute de Previdencia;
-Examinar, analisar e interpretar leis, decretos, jurisprudencias, normas legais
previdenciarias e outros, estudando sua aplicapao para atender os casos de interesse
da instituipao;
-Encaminhar processes dentro ou fora da instituipao, requerendo seu andamento
atraves de petipoes, objetivando uma tramitapao mais rapida para a solupao dos
problemas;
-Participar de comissdes, quando designado, observando requisitos legais e
colaborando com autoridade competente, visando a elucidapao dos atos e fatos que
deram origem as mesmas;
-Coletar informapoes ouvindo as testemunhas e outras pessoas envolvidas nos
processes de sindicancias e de inquerito administrative e tomando medidas, para
obter os elementos necessaries a defesa da instituipao e/ou de pessoas;
-Redigir ou elaborar documentos, minutas e informapoes de natureza juridica,
aplicando a legislapao, forma e terminologia adequadas ao assunto em questao, para
utiliza-los na defesa dos interesses da instituipao;
-Organizar compilapoes de leis, decretos, jurisprudencias firmadas do interesse na
instituipao;
-Orientar servidores da classe anterior, quando o assunto Ihe competir, sobre as
atividades que deverao ser desenvolvidas;
-Executar outras tarefas correlatas.
S@£\PAt
< &5 m DENOMINAQAO DO CARGO: Contador «£. Folhas
2-.O gy GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - ANS - 100 - IPMV
C6DIGO: ANS-103 IPMV CLASSE: C-3
DESCRIQAO SUMARIA:
-Planejar, organizar, supervisionar, orientar e dirigir a execup§o das atividades
contabeis do Institute de Previdencia Municipal de Vilhena - IPMV, de acordo com as
exigencias legais e administrativas, para apurar os elementos necessaries a
elaborapao orpamentaria e ao controle de situapao patrimonial e financeira da
instituipao.
ESPECIFICAQOES:
-Registro Profissional Equivalente
-Ser aprovado em Concurso Publico
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
-Curso Superior em Ciencias Contabeis
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
-Planejar o sistema de registro e operapoes, atendendo as necessidades
administrativas e as exigencias legais, para possibilitar o controle contabil e
orpamentario do Institute de Previdencia;
22
oc
3?
ro
$
455
-Supervisionar os trabalhos de compatibilizacao dos documentos, analisando-os e
orientando seu processamento, para assegurar a observagao do ptano de contas
adotado;
-Inspecionar regularmente a escrituragao, verificando se os registros efetuados
correspondem aos documentos que Ihes deram origem, para fazer cumprir as
exigencias legais e administrativas;
-Controlar e participar dos trabalhos de analise e conciliagao de contas, conferindo os
saldos apresentados, localizando e eliminando os possiveis erros, para assegurar a
corregao das operagoes contabeis do Institute;
-Proceder e orientar a classificagao e avaliagao de despesas, examinando sua
natureza;
-Supervisionar os calculos de reavaliagao do ativo, adotando os indices apontados em
cada caso, para assegurar a aplicagao correta das disposigdes legais pertinentes;
-Organizar e assinar balancetes, balangos e demonstrativos de contas, aplicando as
normas contabeis, para apresentar resultados parciais e gerais de situagao
patrimonial, economica e financeira da instituigao;
-Elaborar balango sobre a situagao patrimonial, economica e financeira da instituigao,
apresentando dados estatisticos e pareceres tecnicos, para fornecer os elementos
contabeis necessaries ao relatorio;
-Assessorar o Diretor-Presidente do Institute em assuntos financeiros, contabeis,
administrativos e orgamentarios, dando pareceres a luz da legislagao e das praticas
contabeis;
-Verificar os registros de classificagao de materiais adquiridos, orientando quanto aos
procedimentos para baixa e alienagao de bens;
-Examinar a documentagao referente a execugao do orgamento, verificando a
contabilidade dos documentos de comprovagao de despesas e se os gastos com
investimentos ou custeio se comportam dentro dos niveis autorizados pela autoridade
competente;
-Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que
deverao ser desenvolvidas;
- Realizar os langamentos das receitas, despesa, escrituragao dos bens e manter
documentos arquivados; e
-Executar outras tarefas correlatas, observada a legislagao aplicave! local, do
Ministerio da Previdencia Social e orientagbes do Tribunal de Contas do Estado d§
Rondonia.
v> $
4' £Proc.n0C£3/i#j2
^Folhas
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente Social {$• 2-.O
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - ANS - 100 IPMV
C6DIGO: ANS - 104 IPMV CLASSE: C-4
DESCRIQAO SUMARIA:
- Proceder acompanhamentos e avaliagao quando a situagao indicar. Planejar,
coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na area do servigo
social, visando contribuir para a soiugao de problemas sociais de segurados do
(nstituto de Previdencia Municipal.
ESPECIFICAQOES:
-Registro profissional de CRESS;
-Ser aprovado em Concurs© Publico.
oc
•Or- .V
Q?Proc.n0G5j^23
^.Folhas
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Curso Superior em Servigo Social.
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JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais o
DESCRIQAO DETALHADA:
-Planejar e operacionalizar pianos, programas e projetos na area do servigo social,
realizando agdes adequadas a solugao dos problemas e dificuldades surgidas em seu
campo de atuagao;
-Elaborar, executar e avaliar pesquisas no ambito do servigo social, visando ao
conhecimento e a analise dos problemas e da realidade social e ao encaminhamento
de agoes relacionadas a questbes que emergem na pratica do servigo social e que se
articulem com os interesses da comunidade;
-Realizar estudos de casos e emitir parecer sobre os fenomenos sociais que estao a
interferir nos mesmos, sugerindo alternativas de encaminhamento para solugao da
problematica social, atraves de entrevistas, visitas, contatos pessoais e/ou colaterais;
-Acompanhar, orientar e encaminhar individuos, grupos e populagbes para analise e
solugao de problemas sociais, utilizando instrumental tecnico adequado as diversas
abordagens;
-Mobilizar individuos, grupos e comunidades para participar da elaboragao e do
controle dos programas de politica social nas diversas areas: saude, habitagao,
educagao, menor, seguridade social, assistencia social, trabalho, movimentos sociais
organizados e outros;
-Realizar, coordenar, e assessorar reunibes com grupos e comunidades, no sentido
de prestar orientagao social no atendimento das aspiragbes pessoais, grupais e
comunitarias;
-Prestar apoio a individuos e grupos, mediante tecnicas de redugao de tensbes, leitura
e analise dos problemas pessoais e coletivos, tendo em vista a supervisao de
situagbes conflitivas do cotidiano, decorrentes de alcoolismo, do desequilibrio
emocional, de problemas financeiros e outros;
-Discutir com individuos, grupos e comunidades os problemas sociais que marcam
seu dia a dia, objetivando o conhecimento critico da realidade, com o fim de descobrir
alternativas para enfrentar tais situagbes;
-Encaminhar individuos, grupos e comunidades, alem de outros segmentos sociais,
como associagbes e movimentos sociais, objetivando a utilizagao dos recursos
institucionais existentes, seja nivel municipal, estadual ou federal;
-Prestar assistencia social a individuos e grupos das diversas instituigbes, bem como
as comunidades envolvidas com a problematica social, abrangendo menores, idosos,
mulheres, doentes, incapazes psicologica e fisicamente, educandos, trabalhadores,
visando garantir o direito de cidadania;
-Executar os programas de politica social nas diversas instituigbes sociais, mediante
agao educativa, no sentido de ampliar o nivel de consciencia social dos individuos,
grupos e comunidades acerca dos problemas sociais que enfrentam, assim como das
alternativas existentes para a sua solugao;
-Emitir pareceres como subsidio para instrugao de processes judiciais, penais,
administrativos e sociais, remanejamento, lotagao, readaptagao e reabilitagao de
pessoal, objetivando a concessao de licengas, beneficios, complementagao de
salaries, aposentadorias e outros;
-Participar de organizagao, assessorar e coordenar atividades desenvolvidas atraves
de equipes interprofissionais, para analise e planejamentp de agbes que se refiram a
problematica social de individuos, grupos e comunidades;
-Documentar sistematicamente as atividades realizadas pelos profissionais de servigo
social, atraves de relatorios estatisticos e processuais, a fim de possibilitar a sintese
24
oc
V'
o
Cv
da relate teoria-pratica, bem como avaliagao, sistematizagao e acompanhamento do
trabalho desenvolvido;
-Supervisionar estagiarios de service social nas atividades de aprendizagem
profissional, nas areas de atuagao;
-Treinar e orientar profissionais de servipo social, bem como outras categorias, tendo
em vista a atualizagao e aperfeigoamento dos mesmos, visando urn desempenho
eficaz de suas atividades ;
-Assessorar chefias hierarquicamente superiores em assuntos de sua competencia;
-Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que
deverao ser desenvolvidas;
-Executar outras tarefas correlatas.
^\Ci
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^.Folha < s <>'
DENOMINAQAO DO CARGO: Agente Administrative
GRURO OCUPACIONAL: Apoio Tecnico e Administrative - ATA 200 IRMV
C6DIGO: ATA 201 CLASSE: B-1
DESCRIQAO SUMARIA:
-Atividades de nivel medio, cujo desempenho envolve com muita frequencia a
necessidade de solugao para situagoes novas, bem como constantes contatos com
autoridade de media hierarquia, com tecnicos de nivel superior ou eventualmente com
autoridade de alta hierarquia.
ESPECIFICAQOES:
-Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
-2° Grau Complete
-Digitagao
-Operar maquinas calculadoras manuals, eletricas e eletronigas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
-Orientar e proceder a tramitagao de processes, orgamentos, contratos e demais
assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e ficharios,
levantando dados, efetuando calculos e prestando informagoes quando necesscirio;
-Elaborar, redigir, revisar, encaminharedigitar cartas, oficios, circulares, informativos,
tabelas, graficos, instrugoes, normas, memorandos e outros;
-Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstratives, tabelas, graficos, efetuando
calculos, concessao de medidas, ajustamento, percentagens e outros efeitos
comparatives;
-Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por tecnicos na
area administrativa;
-Elaborar reiatorios de atividades com base em informagoes de arquivos, ficharios e
outros;
-Aplicar sob supervisao e orientagao, leis, regulamentos e as referentes a
administragao geral e especifica da legislagao previdenciaria, em assuntos de
pequena complexidade;
-Estudar processes de complexidade media relacionados com assuntos da repartigao,
preparando expediente que se fizerem necessario, sob orientagao superior;
25
oc
V
o
V
/?«w\
-Acompanhar a legislagao especifica previdenciaria e a jurisprudencia administrativa
ou judiciaria, que se relacionem com desempenho das atividades;
-Chefiar, em nivel de orientapao, quando designado, unidade de pequeno porte, como
seja turmas, grupos de trabalho, que envolvam atividade administrativa em geral;
-Efetuar servigos de controte de pessoal, tais como: prepare de documentagao para
admissao, exoneragao ou demissao, registro de servidores, mantendo controle com o
registro de promogoes, transferencias, ferias, acidentes de trabalho, etc...;
-Preparar os informes para a confecgao da folha de pagamento do Institute,
procedendo aos calculos de desconto, e informando ao setor competente;
-Efetuar servigos na area de finangas, tais como: redagao e emissao de notas de
empenho, documento de arrecadagao, enviando-se as varias unidades para
processamento;
-Supervisionar, setorialmente, uso do estado do material permanente;
-Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva
documentagao;
-Orientar e prestar informagoes sobre especificagbes padronizadas de material;
-Realizar quaisquer outras atividades que Ihe sejam solicitadas e devidamente
autorizadas pelo chefe imediato, desde que compativeis com suas habilidades e
conhecimentos.
-Executar outras tarefas correlatas. 4?^
^Proc.n0
<
^Folhas
£ DENOMINAQAO DO CARGO; Servigos Gerais
GRUPO OCUPACIOMAL: Apoio Operacional e Servigos Diversos-ASD 300 IPMV
o
CODIGO: ASD-301 IPMV CLASSE: A-1
DESCRIQAO SUMARIA:
-Atividades rotineiras, de nivel medio, envolvendo a execugao de trabalhos gerais,
servigos de limpeza e de conservagao das instalagbes do Institute de Previdencia
Municipal de Vilhena.
ESPECIFICAQAO:
-Ser aprovado em Concurso Publico
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
-Nivel Fundamental Complete
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRigAO DETALHADA:
-Supervisionar e executar os servigos de limpeza e conservagao das instalagbes do
predio do Institute;
-Organizar pedidos de material necessaries ao funcionamento dos servigos sob sua
responsabilidade;
-Executar os servigos de limpeza e conservagao da area externa do predio, inclusive
servigos bragais quando necessitar;
-Realizar servigos relacionados com cozinha e copa do orgao;
-Executar outras atividades compativeis com o cargo.
-Realizar servigos de jardins, capinagem, plantagao de mudas, poda de plantas
omamentais, arbustos e etc;
-Executar outras tarefas correlatas.
26
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^Proc.n0^
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DOS CARGOS DE PROVIIVIENTO EM FUNCAO GRATIFICADA
DENOMINACAO DO CARGO: Controlador Geral
CODIGO: FG-01
DESCRigAO:
- avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orgamentarias, bem como a execugao de programas de governo e dos Orgamentos
do IPMV;
- verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficacia da gestao orgamentaria
financeira e patrimonial do IPMV e a aplicagao de recursos;
- exercer o controle das operagoes de credito, avals e garantias, bem como dos
direitos e haveres do IPMV;
- fiscalizar o cumprimento dos percentuais de aplicagdes no IPMV;
- dar ciencia ao Diretor-Presidente do IPMV, ao Tribunal de Contas do Estado de
Rondonia, Secretaria de Previdencia e Camara Municipal de qualquer irregularidade
que tomar conhecimento;
- verificar a destinagao dos recursos obtidos com a alienagao de ativos, tendo em vista
as restrigoes constitucionais;
- emitir relatorio sobre as contas do IPMV juntamente com o Diretor-Presidente e o
Diretor Financeiro e de Investimentos;
- apoiar o controle externo no exercicio de sua missao institucional;
- programar, planejar e realizar auditorias internas e/ou inspegdes, em diversas areas,
juntamente com as demais gerencias, efetuar levantamentos, coletar informagdes e
auxiliar na emissao de relatorios;
- interpretar dados que possam ser uteis na formulagao de novas politicas publicas;
- manter o Diretor-Presidente do IPMV informado sobre as principals atividades
exercidas pela Controladoria Geral, solicitando sempre que achar necessario a
reciclagem dos seus servidores;
- avaliar programas, politicas publicas e apresentar sugestdes ao Diretor-Presidente
do IPMV sobre a necessidade de alteragdes na politica geral da Administragao;
- coordenar, dirigir, apoiar, incentivar e supervisionar as agdes de sua area de atuagao;
- acompanhar o cumprimento do Plano Plurianual de Investimentos e solicitar a
Diretoria Executiva a execugao das agdes e programas por meio de relatorios;
- analisar e emitir parecer nos processes administrativos de despesas, pessoal e de
beneficios do IPMV;
- articular reunides periddicas, sempre que julgar necessario, com a Diretoria
Executiva e demais servidores, de modo a promover a adequagao e a unificagao dos
servigos administrativos;
- elaborar, assinar e encaminhar, conjuntamente com a Diretoria Executiva, toda a
documentagao exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondonia; e
- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor-Presidente do
IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINACAO DO CARGO: Diretor Financeiro e de Investimentos
C6DIGO: FG-02
27
oc
u>>
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7? &
Qq
^Proc.n0^^^ DESCRigAO:
- movimentar as contas da Autarquia, juntamente com o Diretor-Presidente;
- acompanhar a contabilizagao das receitas da Autarquia;
- acompanhar o mercado financeiro;
- assinar os balancetes mensais, o balango anual e preparar a prestagao de contas
da Autarquia, bem como toda e qualquer informagao de carater financeiro ou
patrimonial que for solicitado;
- providenciar os pagamentos sempre com a assinatura conjunta do DiretorPresidente da Autarquia;
- acompanhar o efetivo recolhimento das contribuigdes previdenciarias dos segurados
pelos orgaos do Municipio e o repasse a Autarquia das contribuigdes devidas pelo
Poder Executive, seus Fundos e Fundagdes, Autarquias e do Poder Legislative;
- elaborar as propostas de diretrizes orgamentarias e a estimativa da receita e da
despesa para o exercicio seguinte, em tempo oportuno;
-disponibilizaraosdemais membros da Diretoria do IPMV, ao Conselho Administrativo
e Financeiro e ao Conselho Fiscal todo e qualquer documento financeiro;
- decidir juntamente com os membros do Comite de Investimentos onde alocar os
recursos;
- colaborar com o Diretor-Presidente do IPMV na elaboragao de relatorios das
atividades da Autarquia; e
- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor-Presidente do
IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
5 <1 x
FolhasJp
Vo -V
DENOMINACAO DO CARGO: Diretor de Beneficios
CODIGO: FG-03
DESCRIQAO:
- controlar os beneficios previdenciarios, mediante autorizagao do Diretor-Presidente
da Autarquia, adotando para essa concessao todos os controles e procedimentos que
se fizerem necessaries;
- articular-se com o Poder Executive Municipal, suas Autarquias, Fundos e Fundagoes
e com a Camara Municipal e adotar em colaboragao com esses orgaos, os
mecanismos necessarios para uma permanente troca de informagoes e documentos
que objetivem o fiel cumprimento das obrigagoes previdenciarias pelo RPPS;
- sugerir ao CAF a adogao de novos procedimentos de controle na concessao de
beneficios, com o objetivo de facilitar o acesso aos beneficios ou de evitar a
possibilidade de fraude e na sua obtengao;
- colaborar com o Diretor-Presidente da Autarquia na elaboragao de relatorios das
atividades da Diretoria de Beneficios; e
- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor-Presidente do
IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOIVIINACAO DO CARGO: Chefe de Contadoria
CODIGO: FG-03
DESCRIQAO:
- executar os servigos de administragao financeira compreendendo: contabilidade,
tesouraria, planejamento, controle e fiscalizagao financeira do IPMV;
- executar a politica de administragao financeira e orgamentaria do IPMV, em
consonancia com as diretrizes da Secretaria Municipal da Fazenda e da Secretaria
Municipal de Planejamento;
28
Q
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rwis
- realizar o langamento da arrecada?ao das contribuigdes dos segurados e patronal;
- elaborar balancetes e demonstratives gerais da gestao orgamentaria, financeira e
patrimonial do IPMV;
- coordenar e orientar os assuntos relatives aos servigos de contabilidade no ambito
do IPMV e a analise dos dados obtidos;
- assessorar a Presidencia na formulagao da politica econdmico-financeira do IPMV e
no desenvolvimento do sistema previdenciario municipal;
- executar a contabilidade sintetica do IPMV;
- elaborar os Balangos Orgamentarios, Financeiros e Patrimoniais do IPMV; ^ _ Fo|hag
- manter atualizada a contabilidade da Autarquia; as~~
- elaborar e assinar os Balancetes Mensais, o Balango Anual e preparar a prestagap ^
de contas da Autarquia;
- verificar os Balangos da Receita e Despesa Mensais acumulados, a fim de evidenciar
as operagdes financeiras ocorridas no mes, com base nos elementos que Ihe forem
enviados;
- elaborar as propostas de diretrizes orgamentarias e a estimativa da receita e da
despesa para o exercicio seguinte, em tempo oportuno;
- realizar as atividades contabeis com a observancia das leis e normas vigentes;
- decidir juntamente com os membros do Comite de Investimentos onde alocar os
recursos;
- colaborar com o Diretor-Presidente do IPMV na elaboragao de relatdrios das
atividades da Autarquia; e
- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor-Presidente do
IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
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.Sproc.n'GS&fc
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3
DENOMINACAO DO CARGO: Coordenador de Servico Social
CODIGO: FG-04
DESCRIQAO:
- gerenciar e acompanhar as atividades de pericia medica de beneficios
previdenciarios, assistenciais e os relatives aos servidores publicos municipais, de
reabilitagao profissional e de servigo social;
-desenvolver estudos voltados para o aperfeigoamento das atividades do servigo
social junto aos servidores municipais e do proprio IPMV, por meio dos dados internes
de beneficios previdenciarios e os relatives a saude dos servidores publicos
municipais, de reabilitagao profissional e de servigo social, promover a orientagao aos
atendidos pelo IPMV objetivando o reconhecimento do direito a saude do servidor;
- desenvolver atividades de acompanhamento e formalizagao de condigoes basicas
para a realizagao de atividades de estagio de estudantes na area de Servigo Social,
obedecendo as determinagoes legais.
- planejar a especializagao de agoes para a melhoria da qualidade, corregao e
aprimoramento do reconhecimento de direitos aos beneficios por incapacidade
previdenciarios;
- desenvolver programas de pre e pos aposentadoria, visando melhoria na qualidade
de vida dos nossos segurados;
- proper ao Diretor-Presidente do IPMV:
a) a interagao e o intercambio com orgaos governamentais, visando o
acompanhamento e o controle epidemiologico das doengas de maior prevalencia nos
beneficios por incapacidade;
b) a celebragao de parcerias referentes a sua £rea de atuagao, com empresas, orgaos
publicos, outras instituigdes e entidades nao governamentais, nacionais e
estrangeiras;
29
oc
C»^ V
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oc
gq
>
c) agjoes com base na anaiise das oscila9des e variaveis ocorridas no reconhecimento
de direitos dos beneficios por incapacidade previdenciarios, inclusive as identificadas
pelas unidades administrativas do IPMV; e
- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor-Presidente do __
IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
cc
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DENQMINACAO DO CARGO: Procurador Autarquico
CODIGO: FG-04
DESCRIQAO:
- prestar assessoria juridica em todas as areas de atividade do IPMV, judicial e
extrajudicialmente, sugerir e recomendar providencias para resguardar os interesses
e dar seguranga aos atos e decisoes da Autarquia;
-acompanhartodos os processes administrativosejudiciais, tomando as providencias
necessarias e zelar pelos interesses da Autarquia;
- postular em julzo em nome do Institute, com a propositura de agoes e apresentagao
de contestagao e demais atos pertinentes;
- avaliar as provas documentais e orais e realizar audiencias em qualquer area;
- acompanhar os processes judiciais em todas as instancias e em todas as esferas
que o Institute for reu, autor, assistente ou interessado de qualquer outra forma;
- mediar questoes em ambito extrajudicial, assessorar negociagoes e, quando
necessario, proper defesas e recursos aos orgaos competentes;
- acompanhar processos administrativos externos em tramitagao no Tribunal de
Contas, Ministerio Publico e Secretarias de Estado quando haja interesse do Institute;
- elaborar os contratos e termos aditivos solicitados pela diretoria a serem firmados
pelo Institute, acompanhar os prazos, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas
a garantir seguranga juridica e lisura em todas as relagoes juridicas travadas entre o
Institute e terceiros, e providenciar as assinaturas bem como as publicagoes dos
mesmos;
- recomendar procedimentos internes de carater preventive com o escopo de manter
as atividades do Institute afinadas com os principios que regem a Administragao
Publica;
- acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatorios e
elaborar modelos de contratos administrativos;
- elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com
a possibilidade de contratagao direta, contratos administrativos em andamento,
requerimentos de servidores e demais assuntos juridicos em que for solicitado;
- Emitir parecer em todos os processos de beneficios previdenciarios;
- redigir correspondencias que envolvam aspectos juridicos relevantes;
- manter atualizado e encadernado as leis do IPMV, bem como copias de pareceres
em arquivo proprio e disponibilizar digitalmente no IPMV Geral; e
- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor-Presidente do
IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENQMINACAO DO CARGO: Gerente de Previdencia
CODIGO: FG-04
DESCRIQAO:
- elaborar e coordenar o piano geral de trabalho do IPMV, em articulagao com a
Diretoria Executiva e acompanhar a sua execugao;
30
oc
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^CIP^
- realizar o atendimento, instaurar todos os processos de aposentadorias e pen^es^ oo5f/J^
e alimentar o SISPREV; ro“‘n
- executar o COMPREV e acompanhar os repasses;
- manter atualizado o cadastro de segurados ativos e inativos e coordenar os dadqs
para fins de Calculo Atuarial;
- assistir o Diretor-Presidente no desempenho das atividades administrativas;
- atender as determinapdes do Tribunal de Contas em relagao aos processos de
beneficios, juntamente com a Controladoria e Presidencia;
- acompanhar, junto aos orgaos executores, o andamento de providencias
determinadas pela Presidencia; e
- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor-Presidente do
IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
l-SFolhas
-A
DENOMINACAO DO CARGO: Gerente de Folha de Pagamento
CODIGO: FG-05
DESCRIQAO:
- manter a organizapao e atualizapao das atividades da gerencia;
- promover a elaborapao da folha de pagamento mensal dos servidores, aposentados,
pensionistas, auxilio reclusao e auxilios-doenpa e maternidade do IPMV;
- elaborar Cedula C, DIRF para encaminhamento a Receita Federal;
- providenciar, nos prazos legais, todos os documentos, para elaborapao dos encargos
e obrigapoes sociais;
- manter arquivo permanente de copias impressas das folhas de pagamentos, calculos
de encargos, guia de recolhimento previdenciario, RAIS e outros;
- promover a emissao e a entrega de recibo de pagamento (contracheque) dos
servidores, quando solicitado;
- manter atualizadas as informapoes para fins de pagamento de salario-familia,
solicitando aos servidores e segurados os documentos pertinentes;
- fazer os lanpamentos em folha provenientes de progressoes, alterapoes salariais,
abonos pecuniarios, rescisoes e outros, quando devido da folha de beneficios;
- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor-Presidente do
IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINACAO DO CARGO: Gerente Administrativo
CODIGO: FG-05
DESCRIQAO:
- orientar, supervisionar, executar e controlar as atividades-meio, relativas a
administrapao do IPMV;
- instaurar e acompanhar todos os processos administrativos da Autarquia e
encaminhar a Diretoria Financeira e de Investimentos para pagamento em tempo
habil;
- realizar a liquidapao de despesas, observadas as normas de execupao orpamentaria
e financeira em vigor;
- planejar e executar as atividades relativas a administrapao de material, pessoal e
servipos gerais do IPMV;
- articular-se com a Gerencia de Previdencia no que concerne a execupao das
atividades administrativas;
- controlar e zelar pelo patrimonio da Autarquia;
31
oc
y
cc
- acompanhar, juntamente com o Chefe de Controladoria, o efetivo recolhimento das
contribuipoes previdenciarias dos segurados pelos orgaos competentes do Municipio
e o repasse ao Institute dessas contribuigoes e daquelas devidas pela Prefeitura, seus
Fundos, suas Autarquias e Fundapoes e da Camara Municipal de Vereadores;
- promover a elaborapao da folha de pagamento dos servidores da autarquia, fazer
os lanpamentos de progressoes, alterapdes salarias, abonos pecuniarios, e rescisdes;
- elaborar Cedula C, DIRF e RAIS dos servidores da autarquia juntamente com a
Gerente de Folha de Pagamento
- manter o controle de lotagao dos servidores e prestar informapoes quanto ao
provimento de vacancia dos cargos, bem como de todos os beneficios concedidos
pelo IPMV;
- manter atualizado o controle de servidores municipals cedidos ao IPMV;
- controlar as folhas ponto dos servidores da autarquia;
- providenciar, nos prazos legais, todos os documentos, para elaborapao dos encargos
e obrigapdes sociais;
- elaborar as propostas de diretrizes orpamentarias e a estimativa da receita e da
despesa para o exercicio seguinte, em tempo oportuno, junto com o Chefe de
Controladoria e Diretor Presidente;
- comunicar ao Diretor Presidente qualquer irregularidade que tiver ciencia para as
devidas providencia;
- acompanhar as atividades dos servidores da Autarquia, em especial os servipos
gerais;
- colaborar com o Diretor-Presidente da Autarquia na elaborapao de relatorios das
atividades do IPMV; e
- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor-Presidente do
IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
< 3c; xj ‘.•^.Folhas JD m!
DENOM1NACAO DO CARGO: Gerente de Midia, Informatica e Ouvidoria
%
CODIGO: FG-05 o -s
DESCRigAO:
- promover a divulgagao de informapoes relacionadas ao IPMV junto aos diferentes
meios de comunicapao - jornais, revistas, radios, emissoras de televisao e a midia
especializada da internet,
- executar apoes de comunicapao interna e externa visando fortalecer e dar visibilidade
a imagem institucional;
- dar suporte e manutenpao ao servigo de internet, a rede de computadores, bancos
de dados de segurados e credenciados, gerenciamento e processamento da folha de
pagamento dos credenciados;
- dar suporte aos softwares, instalar e dar suporte aos aplicativos e a internet,
- elaborar e executar o planejamento estrategico da aerea de tecnologia da
informapao, definir a politica de seguranga da informapao, os equipamentos de
informatica necessarios, o suporte aos usuarios e a administrapao do site do IPMV;
- manter atualizado o site do IPMV, bem como o Portal da Transparencia;
- registrar os recebimentos de criticas, reclamagoes e sugestoes a respeito dos
servipos prestados pelo IPMV; e
- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor-Presidente do
IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINACAO DO CARGO: Controlador de Licitacoes
CODIGO: FG-05
32
c
Y5'
o.c
.V
DESCRigAO:
- organizar o setor de licitagoes;
- organizar as cotagoes de pregos referentes aos processes de dispensa de licitagao;
- responsabilizar-se por cronogramas e rol de licitagoes;
- organizar registro de pregos;
- coordenar os trabalhos das Comissoes de Pregao Presencial e Eletronico, da
Comissao Permanente de Licitagao de Materials e Obras - CPLMO e das Comissoes
Especiais;
- abrir todo e qualquer process© de despesas administrativas conforme a necessidade
do IPMV, e dar ciencia a Presidencia, referente a licitagao ou dispensa de licitagao,
bem como realizar o acompanhamento de todos os procedimentos para a efetivagao
da licitagao ou dispensa e ao final encaminhar a Diretoria Financeira e de
Investimentos para liquidagao e pagamento;
- notificar, com ciencia do Diretor-Presidente do IPMV, o CAP para que urn membro
do Conselho acompanhe os procedimentos de pregao; e
- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor-Presidente do
IPMV e que se coadunem com o cargo que exerce. $\CIR/Q
o
.^Folhas
DENOIVIINACAO DO CARGO: Assistente de Controlador Geral
2: CODIGO: FG-06 o
DESCRIQAO:
- atividade de nivel medio ou superior, cujo desempenho envolve com muita
frequencia a necessidade de solugao para situagoes novas, bem como constantes
contatos com autoridade de media hierarquia, com tecnicos de nivel superior e
eventualmente com autoridades de alta hierarquia.
DENOMINACAO DO CARGO: Assistente de Licitacoes
CODIGO: FG-06
DESCRigAO:
- atividade de nivel medio ou superior, cujo desempenho envolve com muita
frequencia a necessidade de solugao para situagoes novas, bem como constantes
contatos com autoridade de media hierarquia, com tecnicos de nivel superior e
eventualmente com autoridades de alta hierarquia.
DENOMINACAO DO CARGO: Assistente Administrativo
CODIGO: FG-06
DESCRigAO:
- atividade de nivel medio ou superior, cujo desempenho envolve com muita
frequencia a necessidade de solugao para situagoes novas, bem como constantes
contatos com autoridade de media hierarquia, com tecnicos de nivel superior e
eventualmente com autoridades de alta hierarquia.
DENOMINACAO DO CARGO: Assistente de Apoio
CODIGO: FG-07
33
f
ro
oc
^7
DESCRIQAO:
- atividade de nivel medio ou superior, cujo desempenho envolve com muita
frequencia a necessidade de solupao para situapdes novas, bem como constantes
contatos com autoridade de media hierarquia, com tecnicos de nivel superior^e
eventualmente com autoridades de alta hierarquia.
^Proc.nQD5<?/fcibffi
^Folhas-j^ m)
DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSAO
DENOIVIINACAO DO CARGO: Diretor-Presidente
CODIGO: CPC-1
DESCR1QAO:
- representar judicial e extrajudicialmente o Institute, podendo delegar essas
competencias a procurador devidamente habilitado;
- apresentar periodicamente ao CAP o relatorio das atividades do IPMV;
- administrar os recursos da Autarquia, obedecendo as regras e determinagdes do
Comite de Investimentos e CAP, assinando junto com o Diretor de Investimento, e
superintender a concessao dos beneficios previdenciarios previstos em lei, assinando
sempre em conjunto com o Diretor de Beneficios;
- prestar contas da administragao do Institute ao Tribunal de Contas do Estado de
Ronddnia, Secretaria de Previdencia, Camara Municipal e Receita Federal na forma
da lei;
- autorizar a instalagao de processes de licitagdes, bem como dispenses de licitagdes
nos casos previstos nas legislagdes especificas, homologando os resultados,
observados os seus limites de competencia;
- efetuar o pagamento de despesas, assinando sempre em conjunto com o Diretor
Financeiro e de Investimentos os cheques, ordens de pagamento e todos os demais
documentos relacionados a abertura e movimentagao de contas bancarias e aplicagao
de valores no mercado financeiro;
- autorizar as despesas da Autarquia, segundo as normas vigentes;
- autorizar a concessao de beneficios;
- prover, na forma da lei, as deliberagdes do Conseiho Administrative e Financeiro, os
cargos e as fungdes do Institute, bem como praticar os demais atos relatives a vida
funcional dos seus ocupantes;
- abrir concurso para provimento de cargos vagos, dentro das necessidades da
Autarquia, nomeando os candidates aprovados, com observancia da legislagao
vigente;
- cumprir e fazer cumprir todas as normas e determinagdes pertinentes do CAF,
executando-as com presteza;
- assinar todos os balancetes, prestagdes de contas e balango anual da Autarquia;
- avaliar o desempenho da Autarquia e proper ao CAF a adogao de novas regras
destinadas a aprimorar o desempenho e a efic&cia dos servigos;
- assinar convenios, contratos e acordos que forem previamente autorizados pelo
CAF, acompanhando a sua fiel execugao;
- encaminhar ao CAF os documentos que forem necessaries para o exame e a
emissao de parecer conclusive sobre proposta de alteragao da politica previdenciaria
do Municipio, bem como para a autorizagao de contratagao de empresas
especializadas para a realizagao de auditorias contabeis e estudos atuariais ou
financeiros;
34
oc
V
oc
I
- prestar informapoes e esclarecimentos aos membros do CAF, ao Prefeito e a Camara
Municipal, Secretaria de Previdencia Social e Tribunal de Contas e submeter a exame
dos mesmos toda a documentagao da Autarquia, sempre que Ihe for solicitado;
- expedir resolugoes, portarias e ordens de servigo, visando o cumprimento dos^n;5T£^\
do Institute; e ^
- nomear e exonerar os ocupantes das Fungoes Gratificadas do IPMV. ^Proc.n°Q5?jb2d
■g. Folhas <-/y ny
<
&
O
Gabinete do Prefeito, Pago MunicipaT^
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
a Firmino
L DO MUNICIPIO
Eduardo Toshiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
Marci eraa
PROCURA Ra GEERf
35
a
V
oc
.c
&
&
IPMV
INSTiTUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE VILHENA
i
oTproc.
•^Folhas oy Processo n9 031 2020
Assunto: PROJETO DE LEI PLANO DE CARREIRA
Interessado: IPMV
Anexos:
MOVIMENTAQAO DO PROCESSO
Destine Data Destino Data
1 P i . k. -^OiO 21
2 - r - S , 22
3 23
4 i .« v i " -.0 24
5 25
6 IvrU-q 0£ii 26
7 cefosjjLX) 27
8 nV ^ AV U 28
9 P rS 29
10 30
11 31
12 32
13 33
14 34
15 35
16 36
$\C\P4l x)
^Proc.n0
PROJETO DE LEI N°
"DISPOE SOBRE O PLANO DE CAR
CARREIRA E SALARfOS
SERVIDORES PUBLICOS DO INSTITUTO DE
PREVIDENCIA MUNICIPAL DE VILHENA - IPMV,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
PCCS DOS
LEI:
:■ .°v: ;
•• ^ . /
r..,
CAPITULO I
DAS DISPOSIQOES PRELIMINARES
Art. 12 Institui nos termos da presente Lei, 0 Plano de Cargos, Carreiras e
Remunerag§o dos Servidores Publicos do Institute de Previdencia Municipal de Vilhena -
IPMV, destinado a organizar os cargos publicos de provimento efetivo em carreira, fungoes
gratificadas e em comissoes e assegurar a eficiencia da agao administrative e qualidade do
servigo publico, bem como:
l - estabelecer criterios para selegao de servidores;
II - possibilitar aos servidores 0 pagamento de uma remuneragao
adequada;
III - proporcionar 0 enquadramento do servidor, conforme criterios e
condigoes estabelecidas nesta Lei;
IV - assegurar aos servidores urn tratamento uniforme e equitativo, bem
como adotar uma politica salarial justa.
''V Art. 2s E atributo desta Lei estabelecer cargos, determinar criterios de
provimento, gratificagoes, prever direitos e vantagens do servidor, prevalecendo as normas
desta Lei em caso de conflito com a Lei Complementar ns 007, de 24 de outubro de 1996.
Art. 39 Aos servidores do IPMV aplica-se 0 regime jundico estatutario,
estabelecido na Lei Complementar n 007, de 24 de outubro de 1996.
Art. 4fi Os cargos de provimento em fungoes gratificadas sao de livre nomeagao
e exoneragao do Diretor-Presidente do IPMV.
Art. 5e A nomeagao para os cargos de provimento efetivo depende de previa
babilitagao em concurso publico de provas ou de provas e titulos, obedecidos a ordem de
classificagao e 0 prazo de sua validade.
CAPITULO II
DA TERMINOLOGIA
Art. 62 Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, E REMUNERAQAO - conjunto de
normas e procedimentos que regulam a vida funcional do servidor;
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II GRUPO OCUPACIONAL conjunto de categorias funcionais, reunidas
segundo a correlagao e afinidades existentes entre elas, quanto a natureza do trabalho ou
grau de conhecimento;
• 03U50-'
III - NIVEL - e a divtsao basica da carreira, correlacionado a escolaridad^^
formagao, capacitagao e especializagao indispensaveis ao desempenho das atividades que - *
(he sao inerentes;
IV - CLASSE - conjunto de cargos da mesma natureza funcpna^^/j^
semelhantes quanto ao grau de complexidade e nivel de responsabilidade; (< roc' ~~f\ Cj
l^Folhas m/
V - REFERENC1A - e o nivel salarial integrante da faixa de vencifentos |
fixados para o Nivel atribuido ao ocupante do cargo em decorrencia do seu progress©.^
funcional;
VI - VENCIMENTO - e a retribuigao pecuniaria pelo efetivo exerdcio do
cargo, correspondente ao codigo ou nivel fixado;
VII - REMUNERAQAO - e a atribuigao pecuniaria pelo efetivo exercicio e
que correspond© ao vencimento acrescido das vantagens financeiras asseguradas por lei;
VIII - CARGO PUBLICO - conjunto de atribuigoes, deveres e
responsabilidades de natureza permanent©, cometidas ao servidor publico, com
denominagao propria, numero certo e pagamentos pelos cofres publicos: de provimento de
carater efetivo ou em comissao e/ou fungao gratificada;
IX - SERVIDOR PUBLICO - e a pessoa que presta servigos ao poder
publico em carater profissional, nao eventual e sempre em carater de subordinagao, pessoa
legaimente investida em cargo publico ou fungao publica;
X - INTERSTICIO - interval© de tempo estabelecido com o minimo
necessario para que o servidor se habilite a progressao;
XI - PROGRESSAO FUNCIONAL - e a passagem do servidor de urn
padrao de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos
da classe a que pertence, por tempo de servigo;
XII - TABELA SALARIAL - conjunto de retribuigbes pecuniarias devidas
ao servidor pelo efetivo exercicio do cargo, escalonados em referencias;
XIII - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSAO - conjunto de
atribuigoes e responsabilidades cometidas a servidor, criado por lei, com denominagao
propria, numero certo e vencimento pago pelos cofres do Institute de Previdencia Municipal
de Vilhenao, destinado exclusivamente a Chefia, Diregao e Assessoramento, provide pelo
criterio de confianga, declarado em lei de livre nomeagao e exoneragao;
XIV - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO - conjunto de fungoes e
responsabilidades criado por Lei, com determinagao propria, vencimento pago pelos cofres
publicos e acessiveis a todo brasileiro mediant© concurso publico respeitado os criterios de
progressao horizontal.
XV - FUNQAO GRATIFICADA ~ e a vantagem pecuniaria de carater
transitorio, criada para atender a encargos, em nivel de chefia, aos quais nao corresponda
cargo em comissao, atribuida aos servidores do IPMV;
XVI - CARREIRA - conjunto de classes pertinentes ao mesmo grupo
ocupacional, hierarquizadas segundo o grau de responsabilidade e complexidade a elas
inerentes, para desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos que a integram;
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^Proc.n°057te
•^Folhas CAPITULO III <
i
O DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
Art. 72 O Quadro de Pessoal do Institute de Previdencia Municipal de
, , Vilhena - IPMV e constituldo de cargos de provimento efetivo integrados em carreira, e
fungoes gratificadas, nos termos abaixo especificados:
I - cargos de provimento efetivo: sao aqueles que dependem de previa
habilitagao em concurso publico de provas ou de provas e titulos, conforme criterios
definidos em lei especifica;
II ~ fungoes gratificadas e de comissao: aquelas em que sao atribuidas
vantagens acessorias ao vencimento do servidor efetivo a serem exercidas em carater
transitorio e de confianga, sendo essas fungoes de livre nomeagao e exoneragao, as quais
obedecerao aos quantitativos dos Anexos IV e V.
§ 1fl A primeira investidura em cargo de provimento efetivo dar-se-3 na
referenda inicial das classes dos respectivos grupos ocupacionais.
§ 22 Os cargos de fungoes gratificadas, bem como sua remuneragao,
serao dispostos em lei especifica.
05A
• • • 0 5
CAPITULO IV ;
DA ESTRUTURA
Art. 82 O Plano de Carreira, Cargos e Salario do Institute de Previdencia
Municipal de Vilhena -IPMV e constituido de:
I - composigao e hierarquizagao dos cargos de provimento efetivo e dos
grupos ocupacionais -Anexo J;
II - organograma da estrutura basica do IPMV -Anexo II;
III -tabela de vencimentos dos cargos em provimento efetivo -Anexo III;
IV - tabela salarial dos cargos em provimento de fungao gratificada -
Anexo IV;
V -tabela salarial dos cargos de provimento em comissao - Anexo V; e
VI - descrigao e especificagao dos cargos em provimento efetivo, fungao
gratificada e em comissao -Anexo VI.
Art. 92 A composigao dos grupos ocupacionais e dos cargos enunciados
sera definida nesta Lei.
Paragrafo unico. Os cargos de provimento efetivo serao constituidos dos
seguintes grupos ocupacionais.
a) GRUPO OCUPACIONAL 01 - Atividades de Nivel Superior;
b) GRUPO OCUPACIONAL 02 - Apoio Tecnico e Administrativo; e
c) GRUPO OCUPACIONAL 03 -Apoio Operacional e Servigos Diversos.
Art. 10. Os cargos previstos nessa Lei sao hierarquizados, levando em
consideragao a escolaridade e grau de complexidade das atribuigoes, sendo distribuidos os
aruoos ocupacionais da seguinte forma:
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I - GRUPO OCUPACIONAL ATIV1DADES DE NIVEL SUPERIOR -
Cargos caracterizados por agoes desenvolvidas no campo de conhecimentos especlficos,
para cujo provimento se exige graduagao de nive! superior e/ou habifitagao legal
equivalent©, inicia-se na referencia I da classe C1 ate referenda XVII da class© C4;
II - GRUPO OCUPACIONAL APOIO TECNICO E ADMINISTRATIVO -
compreende os cargos de atividades auxiliares e tecnlcas, para cujo provimento e exigida a
escolaridade de ensino medio ou capacitagao profissional, para provimento e exigida pratica
nas atividades inerentes ao cargo, inicia-se na referencia I ate referencia XVII nivel B1 da
classe de apoio com formagao em nivel medio, nas fungoes de Agente Administrative; e
III - GRUPO OCUPACIONAL APOIO OPERACIONAL E SERVIQOS
DIVERSOS - Cargos que compreendem as atividades auxiliares, cujo provimento requer
escolaridade de ensino fundamental complete, e atividades operacionais de complexidade
minima em suas varias modalidades, inicia-se na referencia I da classe A1 ate referencia
XVII da mesma classe.
Art. 11. Os vencimentos basicos correspondentes aos cargos efetivos do
Institute de Previdencia Municipal de Vilhena - IPMV sao os valores jfixados no anexo III a
esta Lei. I
Art, 12. Ocorrera o reajuste dos vencimentos revistos em cada referenda,
conforme anexo, de acordo com a politica de remuneragao ade^uadar^SS^MV.-
*
Jproc.n0®/^
CAPITULO V < Folhas °t3 /tT OH
o DAS TABELAS SALARIAIS
Art. 13. Os vencimentos basicos dos cargos de provimento efetivo estao
divididos em 03 (tres) classes, contendo 17 (dezessete) referencias, designadas pelos
algarismos de T a “XVH”, devidamente escalonadas, observado o intervalo continuo entre
as referencias.
Paragrafo linico. Executam-se do disposto no caput deste artigo a tabela
de remuneragao dos cargos em provimento em comissao e das fungoes gratificadas, a qual
tera estrutura diferenciada.
CAPITULO VI
DA PROGRESSAO HORIZONTAL
Art. 14. Progressao Horizontal e a passagem do servidor de uma
referencia de vencimento para outra com aumento de 5% (cinco por cento), dentro da faixa
de vencimentos da classe a que pertence, por tempo de servigo.
Art. 15. Para fazer jus a progressao por tempo de servigo, o servidor
devera cumprir o intersticio de 02 (dois) anos de efetivo exercicio no padrao de vencimento
em que se encontre ate a aprovagao em estagio probatorio e, a partir dai, a cada 02 (dois)
anos.
Art. 16. A Progressao Horizontal, por tempo de servigo, decorridos a cada
intersticio de 02 (dois) anos sera computada automaticamente ao servidor, sempre no mes
equivalente a posse do servidor.
Paragrafo unico. Nao serao considerados como efetivo exercicio no cargo
os afastamentos em virtude de:
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I - licen^a sem vencimentos; x ^Folhas
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II -faltas nao abonadas ou injustificadas;
III - suspensao disciplinar;
IV - prisao decorrente de decisao judicial.
Art. 17. Os efeitos financeiros decorrentes das progressoes horizontais por
tempo de servi?o obedecerao as referencias de I a XVII conforme anexo II) e vigorarao a
partir do intersticio de 03 (tres) anos de efetivo exerdcio no padrao de vencimento em que
se encontre ate a aprovagao em estagio probatorio e, a partir dai, a cada 02 (dois) anos.
Art. 18. A pena de suspensao cancela a contagem do intersticio, iniciandose nova contagem na data subsequente a do termino do cumprimento da penalidade.
Art. 19. A progressao e aplicavel aos ocupantes dos cargos do Quadro de
Pessoal Permanent© do Institute de Previdencia Municipal de Vilhena/RO, e a contagem de
tempo sera feita a partir da data da publicagao. .
03i|0O
CAPITULO VII 05
a
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 20. A jornada semanal de trabalho dos integrantes da carreira de que
trata esta Lei podera ser constituida da seguinte forma:
I - jornada Padrao, com prestagao de 40 (quarenta) boras semanais de
trabalho;
II - jornada Semanal de 30 (trinta) boras quando a prestagao de servigo de
forma ininterrupta com duragSo de 06 (seis) boras.
III - jornada de trabalho de 20 (vinte) boras semanais para o cargo de
medico, de acordo com legislagao especifica.
CAPITULO VIII
DA REMUNERAQAO
Art. 21. Remuneragao e o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniarias permanentes ou temporarias.
Art. 22. A estrutura remuneratoria dos servidores publicos civil do IPMV
tern a seguinte constituigao:
I - vencimento basico;
II - gratificagoes; e
III - adicionais.
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)?Proc.r\0<)5(?iJO&0
< ^£j) Sepao I
^Folhas
Ji, Do Vencimento Basico o -A
Art. 23. Vencimento basico e a retribuigao pecuniaria peio efetivo exerclcio
de cargo publico, conforme simbolos, classes e referencias.
Segao II
Das Gratificagdes e Adicionais
Art. 24. Alem das gratificagoes previstas no Estatuto do Servidor Publico
do Municipio de Vilhena e outras institufdas por lei, poderao ser concedidas aos servidores
do Instituto de Previdencia Municipal de Vilhena - IPMV em atividade, as seguintes
gratificagoes:
I -gratificagao por qualificagao profissional;
■' .. 0£ II - gratificagao por especializagao e aperfeigoamento, *3
‘H-rfX
III - gratificagao pela participagao em Comissoes Especiais.
Subsegao I
Da Gratificagao Por Qualificagao Profissional
Art. 25. O servidor pertencente ao grupo ocupacional de Apoio
Operacional e Servigos Diversos -ASD, detentor de cursos de qualificagao profissional, fara
jus a uma gratificagao no valor correspondente a 10% (dez por cento) calculada sobre o
vencimento basico.
§ 1e Entende-se por curso de qualificagao profissional o curso tecnico de
nivel medio.
§ 22 A gratificagao institulda por este artigo sera devida exclusivamente
aos servidores do grupo ocupacional ASD.
Subsegao II
Da Gratificagao Por Especializagao e Aperfeigoamento
Art. 26. O servidor pertencente aos Grupos Ocupacionais de Nivel
Superior - ANS e Apoio Tecnico Administrative, detentor de cursos de aperfeigoamento,
curso de estudos adicionais, graduagao, pos-graduagao, mestrado ou doutorado dentro da
area de atuagao especifica, fara jus a gratificagao por especializagao calculada sobre o
vencimento basico, conforme criterios fixados nesta Lei e nos seguintes percentuais:
I - curso de aperfeigoamento - 10% (dez por cento);
II - curso de estudos adicionais - 20% (vinte por cento);
III - pos-graduagao - 30% (trinta por cento);
IV - mestrado - 40% (quarenta por cento);
V - doutorado - 50% (cinquenta por cento);
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/^Proc-n-Wto*
§ 19 Entende-se por curso de estudos adicionais, a graduagao na areardejs °7 ^ 'm
atuagao especffica. A. £
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§ 22 A gratificagao pela titulagao de pos-graduagao sera concedida em
razao da conclusao de curso de pos-graduagao lato sensu e strictu senso com duragao
minima de 360 (trezentos e sessenta) horas, e atenda normativas editadas pelo Ministerio
da Educagao.
Art. 27. Para fins das gratificagoes previstas neste capitulo, entende-se por
cirea de atuagao especifica aquela relacionado entre o titulo e as atribuigoes cargo exercido.
Art. 28. A expressao “detentor” de Cursos de Aperfeigoamento,
Graduagao, Pos-Graduagao, Mestrado ou Doutorado deve ser entendido como os cursos
que vierem a ser concluidos apos a admissao do servidor.
Art. 29. E vedada a cumulag^o dos percentuais das gratificagoes previstas
neste capitulo.
Art. 30. A gratificagao por especializagao e aperfeigoamento devera ser
solicitada mediante requerimento do interessado e comprovagao de titulagao, atraves de
juntada de fotocopia de certificado de conclusao do curso devidamente registrado, sendo
concedida apos analise e parecer favorave! da Procuradoria do Institute de Previdencia
Municipal de Vilhena e Diretor-Presidente do IPMV.
Subsegao III
Da Gratificagao Pela Participagao Em Comissoes Especiais
Art. 31. Ao servidor que integrar Comissoes Especiais, sera concedida
gratificagao a ser estabeiecida em portaria expedida pelo Diretor-Presidente do IPMV.
Paragrafo unico. A gratificagao instituida no caput deste artigo tern carater
temporario, e o recebimento e vinculado a permanencia do servidor no exercicio das
referidas tarefas e encargos, nao incorporando ao vencimento para qualquerfim.
CAPITULO IX
DOS DIREITOS E VANTAGENS
DAS MODALIDADES DAS VANTAGENS PECUNIARIAS
Art. 32. Alem do vencimento do cargo efetivo, das gratificagoes e da
fungao gratificada, o servidor podera receber as seguintes vantagens pecuniarias:
I - das diarias; /
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II - do salario familia;
III - do 13e salario;
IV - das Ferias;
V - auxilio alimentagao;
VI - auxilio transporte; e
VII -licenga premio.
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Segao I x
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Das Dianas
Art. 33. O servidor que, a servigo, que se afastar da sede em carater
eventual ou transitorio, fara jus a passagens e diarias para cobrir as despesas de pousada
alimentagao e locomogao urbana.
Art. 34. Os valores das diarias, formas de concessao e demais criterios
serao estabelecidos em Lei propria.
Segao II
Do Salario-Familja OS
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Art. 35. Sera concedido ao servidor ativo, inativo ou em disponibilidade,
salario familia:
I - porfilho (a) ate 14(quatorze) anos;
II - por fiiho (a) invalido (a), cuja dependencia se caracteriza pela
incapacidade total e permanente para o trabalho;
Paragrafo unico- Ao pai e a mae equiparam-se o padrasto e a madrasta
e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes.
Art. 36. Quando o servidor em face de regime de acumulagao, ocupar
mais de urn cargo, so percebera o salario-familia pelo exercicio de um deles.
Art. 37. Verificada, a qualquer tempo, a falsidade dos documentos
apresentados, ou a falta de comunicagao dos fatos que determinarem a perda do direito ao
salario-familia, sera revista a concessao deste e determinada a reposigao da importancia
indevidamente paga, independente do procedimento criminal cabivel.
Art. 38. O salario-familia sera devido a partir da data em que o servidor
fizer a comprovagao do fato ensejador do direito.
Art. 39. O valor do salcirio familia sera o mesmo da legislagao federal
aplicave! ao regime Geral da Previdencia Social.
Paragrafo unico. O fato ensejador da perda do direito ao salario familia
devera ser comunicado pelo servidor ao IPMV, tao logo ocorrido, sob pena de restituigao
pelo servidor do valor recebido indevidamente.
Segao III
Do 13e Salario
Art. 40. O 13e salario corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneragao
em que o servidor fizer jus no mes de dezembro, por mes de exercicio, no respective ano,
extensivos aos servidores inativos.
§ 1s A fragao igual ou superior a 15 (quinze) dias sera considerada como
mes integral.
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§ 2s O 13s salario sera page em duas parcelas, sendo a primeira rf^mes /C°'2ls 2$ x
do aniversario do servidor, e a segunda parcela ate o dia 20 (vinte) do mes de dezemi5§f<S^s-^-—
cada ano. o -A
§ 3s No caso de acumulagao legal, prevista nesta lei, sera devidp o 13°
(decimo terceiro) saiario em ambos os cargos e funpoes.
Segao IV 03
Das Ferias
Art. 41. O servidor fara jus, anualmente a 30 (trinta) dias consecutivos de
ferias.
§ 12 Para o primeiro period© aquisitivo de ferias serao exigidos 12 (doze)
meses de exerclcio.
§ 2e £ vedado a conta de ferias, qualquer falta ao servidor.
§ 3a No caso de o servidor exercer fungao de diregao, chefia,
assessoramento ou ocupar cargo em comissao, a respectiva vantagem sera considerada no
calculo do adicional de que trata este artigo.
Art. 42. O servidor em regime de acumulagao licita percebera o adicional
de ferias calculado sobre a remuneragao dos dots cargos.
Art. 43. 0 pagamento da remuneragao das ferias sera efetuado antes do
inicio do respective periodo, observando-se o disposto no § 1° deste artigo.
§ 1e [= facultado ao servidor converter 1/3 (urn tergo) de ferias em abono
pecuniario, desde que o requeira com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedencia do seu
inicio.
§ 22 No calculo do abono pecuniario sera considerado o valor adicional de
ferias.
Art. 44. As ferias somente poderao ser interrompidas por motive de
calamidade publica, comogao interna, convocagao para juri, servigo militar, eleitoral ou por
motive de superior interesse publico.
Segao V
Auxilio Alimentagao
Art. 45. O auxiiio alimentagao sera pago a todos os servidores do IPMV, a
ser regulamentado por portaria.
Art. 46. O auxiiio alimentagao ser£ concedido em pecunia e tera carater
indenizatorio.
Art. 47. 0 auxiiio alimentagao nao sera:
I - incorporado ao vencimento, remuneragao, proventos ou pensao;
II - configurado como rendimento tributavel e nem sofrera incidencia de
contribuigao para o Plano de Seguridade Social do Servidor Publico;
III * caracterizado como salario-utilidade ou prestagao salarial in natu
IV - acumulavel com outros de especie semelhante, tais como cesta b&flca
ou vantagem pessoal originaria de qualquer forma de auxilio ou beneficio alimentapao.
§ 1s O servidor que acumule cargos na forma da Constituipao, farS jus a
perceppao de um unico auxilio alimentapao.
§ 2e £ vedada a concessao suplementar do auxilio alimentapao nos casos
em que a jornada de trabalho for superior a quarenta horas semanais.
Sepao VI
Auxilio Transporte
Art. 48. O auxilio transporte sera devido a todos os servidores integrantes
do quadro efetivo e cedidos do municipio, conforme regulamento proprio,
independentemente de qualquer outra vantagem ou gratificapao que o mesmo-venha a
perceber. \
- . .paiiac • Sepao VII i.O
Licenpa Premio
Art. 49. A licenpa premio sera devida ao servidor apos cada quinquenio
ininterrupto do exercicio, fazendo jus o servidor a 03 (tres) meses de licenpa, a titulo de
pr6mio por assiduidade, com a remunerapao do cargo efetivo.
§ 1e A liberapao sera realizada mediante requerimento do servidor, em
escala anualmente organizada pela Gerencia Administrativa ou Diretoria Financeira e
Investimentos, com anuencia do Diretor-Presidente do IPMV.
§ 22 Os periodos de licenpa adquiridos e nao gozados pelo servidor que
vier a falecer, serao convertidos em pecunia, em favor de seus beneficiarios.
§ 32 Adquirido o direito e uso fruto da licenpa premio, sem que o servidor
possa goza-la por necessidade do servipo, fica assegurado o direito a indenizapao da
mesma, a depender da disponibilidade orpamentaria e financeira do IPMV.
CAPITULO XI
DAS DISPOSIQOES FINAIS
Art. 50. A implantapao administrativa desta Lei Complementar pelo
Institute de Previdencia Municipal de Vilhena - IPMV sera realizada pela Administrapao no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicapao da presente Lei, cabendo ao DiretorPresidente editar os atos normativos necessaries a sua execupao.
Paragrafo unico. Os atuais ocupantes de cargos efetivos, em exercicio na
Autarquia IPMV sera enquadrados nesta Lei, conforme tempo de servipo, com base na
tabela de enquadramento definida no Anexo III.
Art. 51. Os servidores do IPMV ficam sujeitos, alem dos dispositivos
estabelecidos na Lei Complementar ne. 007, de 24 de outubro de 1996, a normas internas
editadas pelo Diretor-Presidente da Autarquia, atendendo as peculiaridades, direitos e
deveres inerentes ao servipo prestado por esta Autarquia.
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-S' ft" A?
Art. 52. O Diretor-Presidente do Institute de Previdencia Munici||^0,&S
Viihena baixara os regulamentos que se fizerem necessarios a execugao desta Lei. v
Art. 53. Nenhum servidor do Institute de Previdencia Municipal de Viihena ^
podera receber, mensalmente, a qualquer titulo, importancia superior aos valores
percebidos como vencimento pelo Prefeito. 03.M2X5' *
Art. 54. Os servidores efetivos pertencentes ao quadro de pessoal 'itaai,
do Institute de Previdencia Municipal de Viihena, que ingressaram atraves de concurso
publico de provas e tltulos, serao automaticamente enquadrados no novo Plano de Carreira,
Cargos e Salaries - PCCS, sem qualquer prejulzo de fungao, remuneragao e progressed.
Art. 55. A partir da promulgagao desta Lei, os vencimentos basicos dos
servidores publicos municipals da Administragao do IPMV sao os constantes das tabelas
salariais dos seguintes Anexos:
a) Anexo I - Composigao e hierarquizagao dos cargos de provimento
efetivo;
b) Anexo I! - Organograma da estrutura basica do IPMV;
c) Anexo III - Tabela de vencimento de cargos de provimento efetivo;
f) Anexo IV - Tabela salarial dos cargos de provimento de fungao
gratificada;
g) Anexo V - Tabela salarial do cargo de provimento em comissao, e
h) Anexo VI - Descrigao e especificagao dos cargos em provimento efetivo
e fungao gratificada do IPMV.
Art. 56. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrao por
conta das dotagoes orgamentarias vigentes do IPMV.
Art. 57. Fica assegurado o direito que trata o Art. 37, X da Constituigao
Federal de 1998 quanto a revisao geral anual, sendo-lhe assegurado o pagamento
retroativo, exceto quando Lei dispuserem contrario.
Art. 58. As disposigoes que nao constarem nesta Lei, sera o servidor
regido na forma definida no Regime Juridico dos Servidores Publicos Municipais de Viihena,
instituido pela Lei Complementar n. 007, de 24 de outubro de 1996.
Art. 59. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se
expressamente as disposigoes em contrario, inclusive a Lei 3.349/2011 de 03 de novembro
de 2011; 3.625 de 12 de abril de 2013; 3.981 de 14 de outubro de 2014 e 4.195 de 15 de
setembro de 2015.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Viihena, fevereiro de 2020.
Eduardo Toshiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
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^.Folhas
ANEXOI
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2,
COMPOSIQAO E HIERARQUIZAQAO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIw
GRUPO OCUPACIONAL - ATIV1DADES DE NIVEL SUPERIOR -
ANS 100 - IPMV
. 034 jciO
\SL
. •«?.
CARGO QUANTIDADE
VAGAS
CODIGO CLASSE REFERENCIA
SALARIAL
Medico 02 ANS-101 C-1 I
Advogado 01 ANS-102 C-2 I
Contador 01 ANS-103 C-3 I
Assistente
Social
01 ANS-104 C-4 I
GRUPO OCUPACIONAL - APOIO TECNICO E ADMINISTRATIVO -
ATA 200 - IPMV
QUANTIDADE CLASSE REFERENCIA
VAGAS
CARGO CODIGO
SALARIAL
Agente
Administrative 05 ATA-201 B-1
APOIO OPERACIONAL E SERVIQOS DIVERSOS -
ASD 300 - IPMV
GRUPO OCUPACIONAL -
REFERENCIA
SALARIAL
QUANTIDADE CLASSE
VAGAS
CARGO CODIGO
Servi^os Gerais
02 ASD-301 A-1 I
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^Proc.n°0j^2p,
ANEXO •^.rplhas m'/ I)
o •A
* ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BASICA DO IPMV
03Ji^O-
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1 - ORGAOS DEUBERATIVOS r
1.1 Conselho Administrative e Financeiro
1.2 Conselho Fiscal
1.3 Comite de Investimentos
2 - ORGAOS DE DIRECAO SUPERIOR
2.1 Diretoria Executiva
2.1.1 Presidencia do IPMV
2.1.2 Diretoria Financeira e de Investimentos
2.1.3 Diretoria de Beneficios
3 - ORGAOS DE CONTROLE
3.1 Controladoria Geral do IPMV
3.1.1 Assistencia de Controlador Geral
3.2 Controladoria de Licita?6es
3.2.1 Assistencia de Licitagoes
4- ORGAOS DE ASSESSORAMENTO
4.1 Ger^ncia de Previd§ncia
4.2 Gerencia de Folha de Pagamento
4.3 Gerencia Administrativa
4.3.1 Assistencia Administrativa
4.3.2 Assistencia de Apoio
4.4 Gerencia de Midia, Informatica e Ouvidoria
4.5 Chefia de Contadoria
4.6 Coordenaria de Servigo Social
4.7 Procuradoria Autarquica
5 - ORGAO DE PERICIA MEDICA E APOIO TECNICO
oc
oc
ANEXO HI
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE VILHENA
IPMV
upo C6dlgo Class I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVO
?nal e
ASD-300-
IPMV
e
SOS A-1 1.093,00 1.148,00 1.205,00 1.265,00 1.329,00 1.395,00 1.465,00 1.538,00 1.615,00 1.696,00 1.780,00 1.870,00 1.963,00 2.061,00 2.164,00 2.272,00 2.386,00
ATA -200-
IRMV
:0 e
> B-1 1.196,00 1.256,00 1.319,00 1.385,00 1.454,00 1.603,00 1.683,00 1.767,00 1.855,00 1.948,00 2.046,00 2.148,00 2.255,00 2.368,001.526,00 2.486,00 2.611,00
C-1 5.980,00 6.279,00 6.593,00 6.923,00 7.269,00 7.633,00 8.014,00 8.415,00 8.836.00 9.278,00 9.742,00 10.229,00 10.740,00 11.277,00 11.841,00 12.433,00 13.055,00
de 20Ws
ANS-100-
IPMV
sr
C-2 7.176,00 7.535,00 7.912,00 8.307,00 8.723,00 9.159,00 9.617,00 10.098,00 10.602,00 11.133,00 11.689,00 12.273,00 12.887,00 13.532,00 14.208,00 14.919.00 15.665,00
C-3 4.485,00 4.709,00 4.945,00 5.192,00 5.452.00 5.725,00 6.011,00 6.311,00 6.627,00 6.958,00 7.306,00 7,672,00 8.055,00 8.458.00 8.881,00 9.325.00 9.791,00
C-4 2.990,00 3.140,00 3.297,00 3.462,00 3.635,00 3.816,00 4.007,00 4.208,00 4.418,00 4.639,00 4.871,00 5.114,00 5.370,00 5.639,00 5.920,00 6.216,00 6.527,00
o
8 14
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N
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ANEXO IV < & x
'Jr.Folhas m
& O -4 jy paJiJoiCada is;
i
TABELA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO DE FUNQAO GR
t
1
Quantidade Denotninagao C6digo Gratificagao de RepresentagSo
01 Controlador Gera! FG-01 R$ 3.700,00
01 Diretor Financeiro e de Investimentos FG- 02 R$ 3.400,00
01 Diretor de Beneficios FG- 03 R$ 3.200,00
01 Chefe de Contadoria FG- 03 R$ 3.200,00
01 de Servigo Social FG - 04 R$ 2.700,00Coordenador
01 Procurador Autarquico FG - 04 R$ 2.700,00
01 Gerente de Previddncia FG - 04 R$ 2.700,00
01 Gerente de Folha de Pagamento FG - 05 R$ 2.200,00
01 Gerente Administrativo FG - 05 R$ 2.200,00
01 Gerente de Midia, Informatica e Ouvidoria FG - 05 R$ 2.200,00
01 Controlador de Licitagao - 05 R$ 2.200,00FG
01 Assistente de Controlador Gera! - 06 R$ 1.500,00FG
01 Assistente de Licitagoes - 06 R$ 1.500,00FG
01 Assistente Administrative FG -06 R$ 1.500,00
01 Assistente de Apoio FG- 07 R$ 1.300,00
V
o
S'o
v
ANEXOV
TABELA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO
Gratificasao de
Quantidade Cargo Simbolo Vencimento Representa$3o RemunerasSo
01 Diretor-Presidente CPC-1 R$ 1.580,00 R$ 6.320,00 R$ 7.900,00
:
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ANEXO VI ^.Folhas f)6 x
l_rn 2,o
DESCRIQAO E ESPECIFICASAO DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO, FUNgft©'
GRATIFICADA E EM COMISSAO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
03)/aol
DENOMINAQAO DO CARGO: MEDICO r
GRUPO OCUPACIOMAL: Atividades de Nivel Superior - ANS - 100 - IPMV
C6DIGO: ANS-101 IPMV CLASSE: C-1
DESCRIQAO SUMARIA:
-Realizar atividades compreendendo exames medicos-periciais, analisar o comportamento
das doengas, a partir da observagao de dados clinicos, laboratoriais e epidemiologicos,
analisando registros, dados complementares, investigagoes em campo e fazendo relatorios,
para adogao de medidas de prevengao, elaborar laudos, participar de junta-medica
atendendo necessidades do Institute de Previdencia Municipal de Vilhena.
ESPECIFICAQOES:
-Registro Profissional
-Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
-Curso Superior de Medicina.
JORNADA DE TRABALHO: 20 boras semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
Realizar exames medicos-periciais no proprio estabelecimento do IPMV, em domicilio ou em
hospital's;
- Fazer visitas de inspegao no local de trabalho para o reconhecimento do nexo tecnico, nos
casos de doenga profissional e de doengas do trabalho, para fins de concessao de
aposentadoria ou readaptagao;
- Requisitar, quando necessario, exames complementares e pareceres especializados;
- Preencher o laudo e os campos da conclusao de pericia medica de sua competencia;
- Preencher e entregar ao segurado a Comunicagao de Resultado de Exame Medico ou a
Comunicagao de Resultado de Exame e Requerimento;
- Participar de Junta Medica nos casos de exame medico-pericial em fase de recurso;
- Zelar pela observancia do Codigo de Etica Medica;
- Comunicar a chefia imediata, obrigatoriamente, qualquer irregularidade de que tenha
conhecimento;
- Manter-se atualizado sobre Normas Tecnicas, Atos Normativos e Legislagao Previdenciaria
referente a concessao de beneficios por incapacidade;
- Emitir parecer tecnico em juizo quando convocado ou indicado como Assistente Tecnico
do IPMV;
- Participar das revisoes aposentadoria por invalidez;
- Analisar laudos e atestados medicos;
- Assessorar tecnicamente a area de beneficios sempre que necessario;
- Prestar informagoes quantitativas e qualitativas sobre o andamento dos trabalhos no Setor
de Pericia Medica a Diretora de Beneficio e ao Diretor Presidente do IPMV;
ec
<59
- Sugerir, quando necessario, exames complementares e pareceres especializados; /^Tproc.n0 P5?itop\
- Emissao de parecer conclusivo quanto a capacidade laborativa para fins previdenciancRs; r'
- Inspefao de ambientes de trabalho para fins previdenctarios Y^'oihas_v£r
- Executar outras tarefas correlatas.
O
m& O -A
DENOMINAQAO DO CARGO: Advogado
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - ANS 100 - IPMV
CODIGO: ANS -102 IPMV
030/^0
• ie
r
CLASSE: C-2
DESCRigAO SUMARIA:
-Coordenar, supervisionar e executar atividades de natureza juridica, envolvendo emissao
de pareceres, estudo de processes, elaboraqao de atos e regulamentos de interesse do
Institute de Previdencia Municipal de Vilhena;
-Orientar e patrocinar causas najustiqa e prestar assessoramento juridico da instituigao.
ESPECIFICAQOES:
-Inscrigao na Ordem dos Advogados do Brasil
-Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Curso Superior de Direito
JORNADA DE TRABALHO: 40 boras semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
-Prestar assistencia &s autoridades da instituigao na solugao de questoes juridicas e no
prepare e redagao de despachos e atos diversos, para assegurar fundamentos juridicos nas
decisoes superiores;
-Examinar e informar processes, emitindo pareceres sobre direitos, vantagens, deveres e
obrigagoes dos servidores do Institute de Previdencia, para submetS-los a apreciagao da
autoridade competente;
-Redigir atos juridicos e regulamentos de interesse da instituigao, obedecida a legislagao
vigente;
-Defender direitos ou interesses em processes judiciais, encaminhando solugoes sempre
que urn problema seja apresentado, objetivando assegurar a perfeita aplicagao da
legislagao;
-Assessorar juridicamente o Institute de Previdencia, orientando sobre os procedimentos
que deverao ser adotados, para solugao dos problemas de natureza juridica;
-Prestar assistencia juridica em nivel de supervisao e coordenagao nos orgaos da
administragao pubiica, oferecendo orientagao normativa para assegurar o comprimento de
leis, decretos e regulamentos do Institute de Previdencia;
-Examinar, analisar e interpretar leis, decretos, jurisprudencias, normas legais
previdenciarias e outros, estudando sua aplicagao para atender os casos de interesse da
instituigao;
-Encaminhar processes dentro ou fora da instituigao, requerendo seu andamento atraves de
petigoes, objetivando uma tramitagao mais rapida para a solugao dos problemas;
-Participar de comissoes, quando designado, observando requisites legais e colaborando
com autoridade competente, visando a elucidagao dos atos e fatos que deram origem as
mesmas;
-Coletar informagoes ouvindo as testemunhas e outras pessoas envolvidas nos processes
de sindicancias e de inquerito administrative e tomando medidas, para obter os eiementos
necessarios a defesa da instituigao e/ou de pessoas;
oc
s
o
c
-S'
-Redig/r ou elaborar documentos, minutas e informagdes de natureza juridica, aplica§d&,h3s—S__
legislagao, forma e terminotogia adequadas ao assunto em questao, para utiliza-fe na Qs
defesa dos interesses da instituigao;
-Organizar compilagoes de leis, decretos, jurisprudencias firmadas do interesse na
instituigao;
-Orientar servidores da classe anterior, quando o assunto Ihe competir, sobre as atividades
que deverao ser desenvolvidas;
-Executar outras tarefas correlatas.
/»
DENOMINAQAO DO CARGO: Contador 03ilolD
\9 . GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nive) Superior -ANS - 100 - IPMV
CODIGO: ANS-103 IPMV CLASSE: C-3
DESCRIQAO SUMARIA:
-Planejar, organizar, supervisionar, orientar e dirigir a execugao das atividades contabeis do
Institute de Previdencia Municipal de Vilhena - IPMV, de acordo com as exigencias legais e
administrativas, para apurar os elementos necessarios a elaboragao orgamentaria e ao
controle de situagao patrimonial e financeira da instituigao.
ESPECIFICAgOES:
-Registro Profissional Equivalente
-Ser aprovado em Concurso Publico
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
-Curso Superior em Ciencias Contabeis
JORNADA DE TRABALHO: 40 boras semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
-Planejar o sistema de registro e operagoes, atendendo as necessidades administrativas e
as exigencias legais, para possibilitar o controle contabil e orgamentario do Instituto de
Previdencia;
-Supervisionar os trabalhos de compatibilizagao dos documentos, analisando-os e
orientando seu processamento, para assegurar a observagao do piano de contas adotado;
-Inspecionar regularmente a escrituragao, verificando se os registros efetuados
correspondem aos documentos que Ihes deram origem, para fazer cumprir as exigencias
legais e administrativas;
-Controlar e participar dos trabalhos de analise e conciiiagao de contas, conferindo os saldos
apresentados, localizando e eliminando os posslveis erros, para assegurar a corregao das
operagoes contabeis do Instituto;
-Proceder e orientar a classificagao e avaliagao de despesas, examinando sua natureza;
-Supervisionar os calculos de reavaliagao do ativo, adotando os indices apontados em cada
caso, para assegurar a aplicagao correta das disposigoes legais pertinentes;
-Organizar e assinar balancetes, balangos e demonstrativos de contas, aplicando as normas
contabeis, para apresentar resultados parciais e gerais de situagao patrimonial, economica e
financeira da instituigao;
-Elaborar balango sobre a situagao patrimonial, economica e financeira da instituigao,
apresentando dados estatisticos e pareceres tecnicos, para fornecer os elementos contabeis
necessarios ao relatorio;
-Assessorar o Diretor-Presidente do Instituto em assuntos financeiros, contabeis,
administrativos e orgamentarios, dando pareceres a luz da legislagao e das praticas
contabeis;
-Verificar os registros de classificagao de materiais adquiridos, orientando quanto aos
procedimentos para baixa e alienagao de bens;
oc
wV
oc
•7
_Vi
-Examinar a documentagao referent© a execupao do or^amento, verificando a contafei&ci8B0^^"£^j
dos documentos de comprova?ao de despesas e se os gastos com investimentos ouiOiStfeio^S^^/
se comportam dentro dos m'veis autorizados pela autoridade competente; \p dD -Sy
-Orientar servidores de class© anterior, quando for o caso, sobre as atividades que de'
serdesenvolvidas;
- Realizar os lanqamentos das receitas, despesa, escrituraqao dos bens e manter
documentos arquivados; e
-Executar outras tarefas correlatas, observada a legislaqao aplicavel local, do Ministerio da
Previdencia Social e orientagoes do Tribunal de Contas do Estado de Rondonia.
lO
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente Social
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior - ANS - 100 IPMV
CODIGO: ANS - 104 IPMV
DESCRIQAO SUMARIAj
suO CLASSE: C-4 •P
- Proceder acompanhamentos e avaliaqao quando a situaqao indicar. Planejar, coordenar,
supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na area do servigo social, visando
contribuir para a solugao de problemas sociais de segurados do Institute de Previdencia
Municipal.
ESPECIFICAQOES:
-Registro profissional de CRESS;
-Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Curso Superior em Servigo Social.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
-Planejar e operacionalizar pianos, programas e projetos na area do servigo social,
realizando agoes adequadas £ solugao dos problemas e dificuldades surgidas em seu
campo de atuagao;
-Elaborar, executar e avaliar pesquisas no ambito do servigo social, visando ao
conhecimento e a analise dos problemas e da realidade social e ao encaminhamento de
agoes relacionadas a questoes que emergem na pratica do servigo social e que se articulem
com os interesses da comunidade;
-Realizar estudos de casos e emitir parecer sobre os fenomenos sociais que estao a
interferir nos mesmos, sugerindo alternativas de encaminhamento para solugao da
problematica social, atraves de entrevistas, visitas, contatos pessoais e/ou colaterais;
-Acompanhar, orientar e encaminhar individuos, grupos e populagoes para analise e solugao
de problemas sociais, utilizando instrumental tecnico adequado as diversas abordagens;
-Mobilizar individuos, grupos e comunidades para participar da elaboragao e do control© dos
programas de politica social nas diversas areas: saude, habitagao, educagSo, menor,
seguridade social, assistencia social, trabalho, movimentos sociais organizados e outros;
-Realizar, coordenar, e assessorar reunioes com grupos e comunidades, no sentido de
prestar orientagao social no atendimento das aspiragoes pessoais, grupais e comunitarias;
-Prestar apoio a individuos e grupos, mediante tecnicas de redugao de tensoes, leitura e
analise dos problemas pessoais e coletivos, tendo em vista a supervisao de situagoes
conflitivas do cotidiano, decorrentes de alcoolismo, do desequilibrio emocional, de
problemas financeiros e outros;
-Discutir com individuos, grupos e comunidades os problemas sociais que marcam seu dia a
dia, objetivando o conhecimento critico da realidade, com o fim de descobrir alternativas
para enfrentar tais situagoes;
oc
c
c
y.,
&
'C'.-t
-Encaminhar individuos, grupos e comunidades, alem de outros segmentos sociais, como
associagoes e movimentos sociais, objetivando a utiiizagao dos recursos institucionais
existentes, seja nivel municipal, estadual ou federal;
-Prestar assistencia social a individuos e grupos das diversas instituigoes, bem como £s
comunidades envolvidas com a problematica social, abrangendo menores, idosos,
mulheres, doentes, incapazes psicologica e fisicamente, educandos, trabalhadores, visando
garantir o direito de cidadania;
-Executar os programas de politica social nas diversas instituigoes sociais, mediante agao
educativa, no sentido de ampliar o nivel de consciencia social dos individuos, grupos e
comunidades acerca dos problemas sociais que enfrentam, assim como das alternativas
existentes para a sua solugao;
-Emitir pareceres como subsidio para instrugao de processes judiciais, penais,
administrativos e sociais, remanejamento, lotagao, readaptagao e reabilitagao de pessoal,
objetivando a concessao de licengas, beneficios, complementagao de salaries,
aposentadorias e outros;
-Participar de organizagao, assessorar e coordenar atividades desenvolvidas atraves de
equipes interprofissionais, para analise e planejamento de agoes que se refiram a
problematica social de individuos, grupos e comunidades;
-Documentar sistematicamente as atividades realizadas pelos profissionais de servigo
social, atraves de relatorios estatisticos e processuais, a fim de possibilitar a sintese da
relagao teoria-pratica, bem como avaliagao, sistematizagao e acompanhamento do trabalho
desenvolvido;
-Supervisionar estagiarios de servigo social nas atividades de aprendizagem profissional,
nas areas de atuagao;
-Treinar e orientar profissionais de servigo social, bem como outras categorias, tendo em
vista a atualizagao e aperfeigoamento dos mesmos, visando urn desempenho eficaz de suas
atividades ;
-Assessorar chefias hierarquicamente superiores em assuntos de sua competencia;
-Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre^as^atividades que deverao
ser desenvolvidas;
-Executar outras tarefas correlatas.
S\GiP/tfsO
frferoc.n0OS^/. , * S
•^.Folhas £>0
DENOMINAQAO DO CARGO: Agente Administrativo VS ^ iV
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Tecnico e Administrativo - ATA^UOlPMV
C6DIGO: ATA 201
ax-*■
CLASSE: B-1
DESCRIQAO SUMARIA:
-Atividades de nivel medio, cujo desempenho envolve com muita frequencia a necessidade
de solugao para situagoes novas, bem como constantes contatos com autoridade de media
hierarquia, com tecnicos de nivel superior ou eventualmente com autoridade de alta
hierarquia.
ESPECIFICAQOES:
-Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
-2° Grau Complete
-Digitagao
-Operar maquinas calculadoras manuals, eletricas e eletronicas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
DC
.T
-Orientar e proceder a tramitapao de processes, orgamentos, contratos e demais assuntos
administrativos, consultando documentos em arquivos e ficharios, levantando dados,
efetuando calculos e prestando informagoes quando necessario;
-Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, oflcios, circulares, informativos,
tabelas, graficos, instrugoes, normas, memorandos e outros;
-Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, graficos, efetuando calculos,
concessao de medidas, ajustamento, percentagens e outros efeitos comparatives;
-Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por tecnicos na area
administrativa;
-Elaborar relatorios de atividades com base em informagoes de arquivos, ficharios e outros;
-Aplicar sob supervisao e orientagao, leis, regulamentos e as referentes a administragao
geral e especifica da legislagao previdenciaria, em assuntos de pequena complexidade;
-Estudar processes de complexidade media relacionados com assuntos da repartigao,
preparando expediente que se fizerem necessario, sob orientagao superior;
-Acompanhar a legislagao especifica previdenciaria e a jurisprudencia administrativa ou
judiciaria, que se relacionem com desempenho das atividades;
-Chefiar, em nivel de orientagao, quando designado, unidade de pequeno porte, como seja
turmas, grupos de trabalho, que envolvam atividade administrativa em geral;
-Efetuar servigos de controle de pessoal, tais como: prepare de documentagao para
admissao, exoneragao ou demissao, registro de servidores, mantendo controle com o
registro de promogdes, transferencias, ferias, acidentes de trabalho, etc...;
-Preparar os informes para a confecgao da folha de pagamento do Institute, procedendo aos
calculos de desconto, e informando ao setor competente;
-Efetuar servigos na area de finangas, tais como: redagao e emissao de notas de empenho,
documento de arrecadagao, enviando-se as varias unidades para processamento;
-Supervisionar, setorialmente, uso do estado do material permanente;
-Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva
documentagao;
-Orientar e prestar informagoes sobre especificagoes padronizadas de material;
-Realizar quaisquer outras atividades que Ihe sejam solicitadas e-de^aqnente autorizadas
pelo chefe imediato, desde que compativeis com suas habilidades1© conn ^
-Executar outras tarefas correiatas. c
entos.
DENOMINAQAO DO CARGO: Servigos Gerais
GRUPO OCUPACIOMAL: Apoio Operacional e Servigos Diversos-ASD 300 IPMV -
C6DIGO: ASD - 301 IPMV
O
aa. ..
CLASSE: A-1
DESCRIQAO SUMARIA:
-Atividades rotineiras, de nivel medio, envolvendo a execugao de trabalhos gerais, servigos
de limpeza e de conservagao das instalagoes do Institute de Previdencia Municipal de
Vilhena.
ESPECIFICAQAO:
-Ser aprovado em Concurso Publico
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
-Nivel Fundamental Complete
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
-Supervisionar e executar os servigos de limpeza e conservagao das instalagoes do predio
do Institute;
oc
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O
is:c
w
Sr
-Organizar pedidos de material necessaries ao funcionamento dos servigos sob sua
responsabilidade;
-Executar os servigos de iimpeza e conservagao da area externa do predio, incli^iyer^^
servigos bragais quando necessitar;
-Realizar servigos relacionados com cozinha e copa do orgao;
-Executar outras atividades compativeis com o cargo. roc n x
-Realizar servigos de jardins, capinagem, plantagao de mudas, poda de
ornamentals, arbustos e etc;
-Executar outras tarefas correlatas.
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?$■
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\o
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM FUNCAO GRATIFICADA
as
DENOMINACAO DO CARGO: Controlador Geral
C6DIGO: FG-01
DESCRIQAO:
- avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianuai, na Lei de Diretrizes
Orgamentarias, bem como a execugao de programas de governo e dos Orgamentos do
IPMV;
- verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficacia da gestao orgamentaria
financeira e patrimonial do IPMV e a aplicagao de recursos;
- exercer o controle das operagdes de credito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres do IPMV;
- fiscalizar o cumprimento dos percentuais de aplicagoes no IPMV;
- dar ciencia ao Diretor-Presidente do IPMV, ao Tribunal de Contas do Estado de Ronddnia,
Secretaria de Previdencia e Camara Municipal de qualquer irregularidade que tomar
conhecimento;
- verificar a destinagao dos recursos obtidos com a alienagao de ativos, tendo em vista as
restrigoes constitucionais;
- emitir relatorio sobre as contas do IPMV juntamente com o Diretor-Presidente e o Diretor
Financeiro e de Investimentos;
- apoiar o controle externo no exercicio de sua missao institucional;
- programar, planejar e realizar auditorias internas e/ou inspegoes, em diversas areas,
juntamente com as demais gerencias, efetuar levantamentos, coletar informagoes e auxiliar
na emissao de relatorios;
- interpretar dados que possam ser uteis na formulagao de novas politicas publicas;
- manter o Diretor-Presidente do IPMV informado sobre as principals atividades exercidas
pela Controladoria Geral, solicitando sempre que achar necessario a reciclagem dos seus
servidores;
- avaliar programas, politicas publicas e apresentar sugestoes ao Diretor-Presidente do
IPMV sobre a necessidade de alteragoes na politica geral da Administragao;
- coordenar, dirigir, apoiar, incentivar e supervisionar as agoes de sua area de atuagao;
- acompanhar o cumprimento do Plano Plurianuai de Investimentos e solicitar a Diretoria
Executiva a execugao das agoes e programas por meio de relatorios;
- analisar e emitir parecer nos processes administrativos de despesas, pessoal e de
beneficios do IPMV;
- articular reunioes periodicas, sempre que julgar necessario, com a Diretoria Executiva e
demais servidores, de modo a promover a adequagao e a unificagao dos servigos
administrativos;
- elaborar, assinar e encaminhar, conjuntamente com a Diretoria Executiva, toda a
documentagao exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondonia; e
- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor-Presidente do IPMV
e que se coadunem com o cargo que exerce.
oc
<59
g-proc.n0^/ora>
DENOMINACAO DO CARGO: Diretor Financeiro e de Investimentos [%^Folhas ££_$}■
A? o
C6D1GO: FG - 02
03^1^ •'
DESCRIQAO: QU
- movimentar as contas da Autarquia, juntamente com o Diretor-Presidente;
- acompanhar a contabilizagao das receitas da Autarquia;
- acompanhar o mercado financeiro;
- assinar os baiancetes mensais, o balango anual e preparar a prestagao de contas da
Autarquia, bem como toda e qualquer informaqao de carater financeiro ou patrimonial que
for solicitado;
- providenciar os pagamentos sempre com a assinatura conjunta do Diretor-Presidente da
Autarquia;
- acompanhar o efetivo recolhimento das contribuigoes previdenciarias dos segurados pelos
orgaos do Municipio e o repasse a Autarquia das contribuigoes devidas pelo Poder
Executive, seus Fundos e Fundagoes, Autarquias e do Poder Legislative;
- elaborar as propostas de diretrizes orgamentarias e a estimativa da receita e da despesa
para o exercicio seguinte, em tempo oportuno;
- disponibilizar aos demais membros da Diretoria do IPMV, ao Conselho Administrative e
Financeiro e ao Conselho Fiscal todo e qualquer documento financeiro;
- decidir juntamente com os membros do Comite de investimentos onde alocar os recursos;
- colaborar com o Diretor-Presidente do IPMV na elaboragao de relatorios das atividades da
Autarquia; e
- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor-Presidente do IPMV
e que se coadunem com o cargo que exerce.
1?
DENOMINACAO DO CARGO: Diretor de Beneficios
CODIGO: FG-03
DESCRIQAO:
- controlar os beneficios previdenciarios, mediante autorizagao do Diretor-Presidente da
Autarquia, adotando para essa concessao todos os controles e procedimentos que se
fizerem necessarios;
- articular-se com o Poder Executive Municipal, suas Autarquias, Fundos e Fundagoes e
com a Camara Municipal e adotar em colaboragao com esses orgaos, os mecanismos
necessarios para uma permanente troca de informagoes e documentos que objetivem o fiel
cumprimento das obrigagoes previdenciarias pelo RPPS;
- sugerir ao CAF a adogao de novos procedimentos de controls na concessao de beneficios,
com o objetivo de facilitar o acesso aos beneficios ou de evitar a possibilidade de fraude e
na sua obtengao;
- colaborar com o Diretor-Presidente da Autarquia na elaboragao de relatdrios das atividades
da Diretoria de Beneficios; e
- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor-Presidente do IPMV
e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINACAO DO CARGO: Chefe de Contadoria
CODIGO: FG-03
DESCRIQAO:
- executar os servigos de administragao financeira compreendendo: contabilidade,
tesouraria, planejamento, controie e fiscalizagao financeira do IPMV;
- executar a politica de administragao financeira e orgamentaria do IPMV, em consonancia
com as diretrizes da Secretaria Municipal da Fazenda e da Secretaria Municipal de
Planejamento;
- realizar o langamento da arrecadagao das contribuigoes dos segurados e patronal;
c
• elaborar balancetes e demonstrativos gerais da gestao or^amentaria, financeira e
patrimonial do IPMV;
- coordenar e orientar os assuntos relatives aos servigos de contabilidade no ambito do
IPMV e a analise dos dados obtidos;
- assessorar a Presidencia na formulagao da politica economico-financeira do IPMV e
desenvolvimento do sistema previdenciario municipal;
- executar a contabilidade sintetica do IPMV;
- elaborar os Balangos Orgamentarios, Financeiros e Patrimoniais do IPMV; ^ Fo|has
- manter atuaiizada a contabilidade da Autarquia; 'S-
- elaborar e assinar os Balancetes Mensais, o Balango Anual e preparar a prestagao
contas da Autarquia;
- verificar os Balangos da Receita e Despesa Mensais acumulados, a fim de evidenciar as
operagoes financeiras ©corridas no mes, com base nos elementos que Ihe forem enviados;
- elaborar as propostas de diretrizes orgamentarias e a estimativa da receita e da despesa
para o exercicio seguinte, em tempo oportuno;
- realizar as atividades contabeis com a observancia das leis e normas vigentes;
- decidirjuntamente com os membros do Comite de Investimentos onde alocar os recursos;
- colaborar com o Diretor-Presidente do IPMV na elaboragao de relatorios das atividades da
Autarquia; e
- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor-Presidente do IPMV
e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINACAO DO CARGO: Coordenador de Servico Social
^Proc.n°e^/j^
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CODIGO: FG-04
AS
DESCRIQAO:
- gerenciar e acompanhar as atividades de pericia medica de beneficios previdenciarios,
assistenciais e os relatives aos servidores publicos municipais, de reabilitagao profissional e
de servigo social;
- desenvolver estudos voltados para o aperfeigoamento das atividades do servigo social
junto aos servidores municipais e do prdprio IPMV, por meio dos dados internes de
beneficios previdenciarios e os relatives a saude dos servidores publicos municipais, de
reabilitagao profissional e de servigo social, promover a orientagao aos atendidos pelo IPMV
objetivando o reconhecimento do direito a saude do servidor;
- desenvolver atividades de acompanhamento e formalizagao de condigoes basicas para a
realizagao de atividades de estagio de estudantes na area de Servigo Social, obedecendo
as determinagoes legais.
- planejar a especializagao de agoes para a melhoria da qualidade, corregao e
aprimoramento do reconhecimento de direitos aos beneficios por incapacidade
previdenciarios;
- desenvolver programas de pre e pos aposentadoria, visando melhoria na qualidade de
vida dos nossos segurados;
- propor ao Diretor-Presidente do IPMV:
a) a interagao e o intercambio com orgaos governamentais, visando o acompanhamento e o
controle epidemiologico das doengas de maior prevalencia nos beneficios por incapacidade;
b) a celebragao de parcerias referentes a sua area de atuagao, com empresas, orgaos
publicos, outras instituigoes e entidades nao governamentais, nacionais e estrangeiras;
c) agoes com base na analise das oscilagoes e variaveis ocorridas no reconhecimento de
direitos dos beneficios por incapacidade previdenciarios, inclusive as identificadas pelas
unidades administrativas do IPMV; e
- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor-Presidente do IPMV
e que se coadunem com o cargo que exerce.
c
DENOMINACAO DO CARGO: Procurador Autarauico
C6DIGO: FG-04
a4
DESCRIQAO:
- prestar assessoria juridica em todas as areas de atividade do fPMV, judicial e
extrajudicialmente, sugerir e recomendar providencias para resguardar os interesses e dar
seguranpa aos atos e decisoes da Autarquia;
- acompanhar todos os processes administrativos e judiciais, tomando as providencias
necessSrias e zeiar pelos interesses da Autarquia;
- postular em juizo em nome do Institute, com a propositura de agoes e apresenta^ao de
contestagao e demais atos pertinentes;
avaliar as provas documentais e orais e realizar audiencias em qualquer area;
- acompanhar os processes judiciais em todas as instancias e em todas as esferas que o
Institute for reu, autor, assistente ou interessado de qualquer outra forma;
• mediar questoes em ambito extrajudicial, assessorar negociagoes e, quando necessario,
propor defesas e recursos aos orgaos competentes;
- acompanhar processes administrativos externos em tramitagao no Tribunal de Contas,
Ministerio Publico e Secretarias de Estado quando haja interesse do Instituto;
- elaborar os contratos e termos aditivos solicitados pela diretoria a serem firmados pelo
Institute, acompanhar os prazos, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir
seguranga juridica e lisura em todas as relagoes juridicas travadas entre o Instituto e
terceiros, e providenciar as assinaturas bem como as publicagoes dos mesmos;
- recomendar procedimentos internos de carater preventive com o escopo de manter as
atividades do Instituto afinadas com os princlpios que regem a Administragao Publica;
• acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatorios e elaborar
modelos de contratos administrativos;
- elaborar pareceres sempre que soiicitado, principalmente quando relacionados com a
possibilidade de contratagao direta, contratos administrativos em andamento, requerimentos
de servidores e demais assuntos juridicos em que for soiicitado;
- Emitir parecer em todos os processes de beneficios previdenciarios;
- redigir correspondencias que envolvam aspectos juridicos relevantes;
- manter atualizado e encadernado as leis do IPMV, bem como copias de pareceres em
arquivo proprio e disponibilizar digitalmente no IPMV Geral; e
- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor-Presidente do IPMV
e que se coadunem com o cargo que exerce.
a
DENOMINACAO DO CARGO: Gerente de Previdencia
CODIGO: FG-04
DESCRIQAO:
- elaborar e coordenar o piano geral de trabalho do IPMV, em articulagao com a Diretoria
Executiva e acompanhar a sua execugao;
- realizar o atendimento, instaurar todos os processes de aposentadorias e pensoes e
alimentar o SISPREV;
- executar o COMPREV e acompanhar os repasses;
- manter atualizado o cadastre de segurados ativos e inativos e coordenar os dados para
fins de Calculo Atuarial;
- assistir o Diretor-Presidente no desempenho das atividades administrativas;
- atender as determinagoes do Tribunal de Contas em reiagao aos processes de beneficios,
juntamente com a Controladoria e Presidencia;
- acompanhar, junto aos 6rgaos executores, o andamento de providencias determinadas
pela Presidencia; e
- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor-Presidente do IPMV
e que se coadunem com o cargo que exerce.
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g'Proc.n^SfA
^Folhas
DENOMINACAO DO CARGO: Gerente de Folha de Paqamento (s 66 £
A. \ o 03Ji^ CODIGO: FG-05
. DESCRigAO:
- manter a organiza^ao e atualiza^ao das atividades da gerencia;
- promover a elaboragao da folha de pagamento mensal dos servidores, aposentados,
pensionistas, auxilio reclusao e auxilios-doenga e maternidade do IRMV;
- elaborar Cedula C, DIRF para encaminhamento a Receita Federal;
- providenciar, nos prazos legais, todos os documentos, para elaboragao dos encargos e
obrigagoes socials;
- manter arquivo permanente de copias impressas das folhas de pagamentos, calculos de
encargos, guia de recolhimento previdenciario, RAIS e outros;
- promover a emissao e a entrega de recibo de pagamento (contracheque) dos servidores,
quando solicitado;
- manter atualizadas as informagoes para fins de pagamento de salario-familia, solicitando
aos servidores e segurados os documentos pertinentes;
- fazer os langamentos em folha provenientes de progressoes, alteragoes salariais, abonos
pecuniarios, rescisoes e outros, quando devido da folha de beneficios;
- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor-Presidente do IPMV
e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINACAO DO CARGO: Gerente Administrative
CODIGO: FG-05
DESCRIQAO:
- orientar, supervisionar, executar e controlar as atividades-meio, relativas a administragao
do IPMV;
- instaurar e acompanhar todos os processes administrativos da Autarquia e encaminhar a
Diretoria Financeira e de Investimentos para pagamento em tempo habil;
- realizar a liquidagao de despesas, observadas as normas de execugao orgamentaria e
financeira em vigor;
- planejar e executar as atividades relativas a administragao de material, pessoal e servigos
gerais do IPMV;
- articular-se com a Gerencia de Previdencia no que concerne a execugao das atividades
administrativas;
- controlar e zelar pelo patrimonio da Autarquia;
- acompanhar, juntamente com o Chefe de Controladoria, o efetivo recolhimento das
contribuigoes previdenciarias dos segurados pelos orgaos competentes do Municipio e o
repasse ao Institute dessas contribuigoes e daquelas devidas pela Prefeitura, seus Fundos,
suas Autarquias e Fundagoes e da Camara Municipal de Vereadores;
- promover a elaboragao da folha de pagamento dos servidores da autarquia, fazer os
langamentos de progressoes, alteragoes salarias, abonos pecuniarios, e rescisoes;
- elaborar Cedula C, DIRF e RAIS dos servidores da autarquia juntamente com a Gerente
de Folha de Pagamento
- manter o controle de lotagao dos servidores e prestar informagoes quanto ao provimento
de vacancia dos cargos, bem como de todos os beneficios concedidos pelo IPMV;
- manter atualizado o controle de servidores municipals cedidos ao IPMV;
- controlar as folhas ponto dos servidores da autarquia;
- providenciar, nos prazos legais, todos os documentos, para elaboragao dos encargos e
obrigagoes sociais;
- elaborar as propostas de diretrizes orgamentarias e a estimativa da receita e da despesa
para o exercicio seguinte, em tempo oportuno, junto com o Chefe de Controladoria e Diretor
Presidente;
- comunicar ao Diretor Presidente qualquer irregularidade que tiver ciencia para as devidas
providencia;
- acompanhar as atividades dos servidores da Autarquia, em especial os servigos gerais;
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\^Folhas
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- colaborar com o Diretor-Presidente da Autarquia na elaborate de relatorios das atividades
do 1PMV; e
- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor-Presidente do IPMV
e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINACAO DO CARGO: Gerente de Midia. Informatica e Ouvidoria 03M3O
aj
CODIGO: FG-05
DESCRigAO:
- promover a divulgagao de informagoes relacionadas ao IPMV junto aos diferentes meios
de comunicagao - jornais, revistas, radios, emissoras de teievisao e a midia especializada
da internet,
- executar agoes de comunicagao interna e externa visando fortalecer e dar visibilidade a
imagem instituciona);
- dar suporte e manuteng§o ao servigo de internet, a rede de computadores, bancos de
dados de segurados e credenciados, gerenciamento e processamento da folha de
pagamento dos credenciados;
- dar suporte aos softwares, instalar e dar suporte aos aplicativos e a internet,
- elaborar e executar o planejamento estrategico da aerea de tecnologia da informagao,
definir a politica de seguranga da informagao, os equipamentos de informatica necessaries,
o suporte aos usu£rios e a administragao do site do IPMV;
- manter atualizado o site do IPMV, bem como o Portal da Transparencia;
- registrar os recebimentos de criticas, reclamagoes e sugestoes a respeito dos servigos
prestados pelo IPMV; e
- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor-Presidente do IPMV
e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINACAO DO CARGO: Controlador de Licitacoes
CODIGO: FG-05
DESCRIQAO:
- organizar o setor de licitagoes;
- organizar as cotagoes de pregos referentes aos processes de dispensa de licitag^o;
- responsabilizar-se porcronogramas e rol de licitagoes;
- organizar registro de pregos;
- coordenar os trabalhos das Comissoes de Pregao Presencial e Eletronico, da Comissao
Permanente de Licitagao de Materials e Obras - CPLMO e das Comissoes Especiais;
- abrir todo e qualquer processo de despesas administrativas conforme a necessidade do
IPMV, e dar ciencia a Presidencia, referente a licitagao ou dispensa de licitagao, bem como
realizar o acompanhamento de todos os procedimentos para a efetivagao da licitagao ou
dispensa e ao final encaminhar a Diretoria Financeira e de Investimentos para liquidagao e
pagamento;
- notificar, com ciencia do Diretor-Presidente do IPMV, o CAF para que um membro do
Conselho acompanhe os procedimentos de pregao; e
- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor-Presidente do IPMV
e que se coadunem com o cargo que exerce.
DENOMINACAO DO CARGO: Assistente de Controlador Geral
CODIGO: FG-06
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DENOM1NACAO DO CARGO: Assistente de Licitacoes
CODIGO: FG-06 o •A
DESCRIQAO:
- atividade de nivel medio ou superior, cujo desempenho envolve com muita frequencia a
necessidade de solupao para situagoes novas, bem como constantes contatos com
autoridade de media hierarquia, com tecnicos de nivel superior e eventualmente com
autoridades de alta hierarquia.
DENOIVUNACAO DO CARGO: Assistente Administrative
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CODIGO: FG-06
DESCRIQAO:
- atividade de nivel medio ou superior, cujo desempenho envolve com muita frequencia a
necessidade de solugao para situagoes novas, bem como constantes contatos com
autoridade de media hierarquia, com tecnicos de nivel superior e eventualmente com
autoridades de alta hierarquia.
DENOMINACAO DO CARGO: Assistente de Apoio
CODIGO: FG-07
DESCRIQAO:
• atividade de nivel medio ou superior, cujo desempenho envolve com muita frequencia a
necessidade de solugao para situagoes novas, bem como constantes contatos com
autoridade de media hierarquia, com tecnicos de nivel superior e eventualmente com
autoridades de alta hierarquia.
DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSAO
DENOMINACAO DO CARGO: Diretor-Presidente
CODIGO: CPC-1
DESCRIQAO:
- representarjudicial e extrajudicialmente o Institute, podendo delegar essas competencias a
procurador devidamente habilitado;
- apresentar periodicamente ao OAF o relatorio das atividades do IPMV;
- administrar os recursos da Autarquia, obedecendo as regras e determinagoes do Comite
de Investimentos e CAF, assinando junto com o Diretor de Investimento, e superintender a
concessSo dos beneflcios previdenciarios previstos em lei, assinando sempre em conjunto
com o Diretor de Beneflcios;
- prestar contas da administragao do Institute ao Tribunal de Contas do Estado de Rondonia,
Secretaria de Previdencia, Camara Municipal e Receita Federal na forma da lei;
- autorizar a instalagao de processes de licitagoes, bem como dispenses de licitagoes nos
casos previstos nas legislagoes especlficas, homologando os resultados, observados os
seus limites de competencia; *
- efetuar o pagamento de despesas, assinando sempre em conjunto com o Diretor
Financeiro e de Investimentos os cheques, ordens de pagamento e todos os demais
documentos relacionados a abertura e movimentagao de contas bancarias e aplicagao de
valores no mercado financeiro;
- autorizar as despesas da Autarquia, segundo as normas vigentes;
- autorizar a concessao de beneflcios;
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prover, na forma da lei, as deliberates do Conselho Administrative e Financeiro, os/^
cargos e as fungoes do Institute, bem como praticar os demais atos relatives a vida funciona^pn
dos seus ocupantes;
- abrir concurso para provimento de cargos vagos, dentro das necesstdades da AutarquiaS
nomeando os candidates aprovados, com observancia da legisiagao vigente; \
- cumprir e fazer cumprir todas as normas e determinates pertinentes do CAF, executandoas com presteza;
- assinar todos os balancetes, prestates de contas e balango anual da Autarquia;
• avaliar o desempenho da Autarquia e propor ao CAF a adogao de novas regras destinadas
a aprimorar o desempenho e a eftcacia dos servigos;
- assinar convenios, contratos e acordos que forem previamente autorizados pelo CAF,
acompanhando a sua fie! execugao;
- encaminhar ao CAF os documentos que forem necessaries para o exame e a emissao de
parecer conctusivo sobre proposta de alteragao da polltica previdenciaria do Municipio, bem
como para a autorizagao de contratagao de empresas especializadas para a realizagao de
auditorias contabeis e estudos atuariais ou financeiros;
- prestar informagoes e esclarecimentos aos membros do CAF, ao Prefeito e a Camara
Municipal, Secretaria de Previdencia Social e Tribunal de Contas e submeter a exame dos
mesmos toda a documentagao da Autarquia, sempre que Ihe for solicitado;
- expedir resolugoes, portarias e ordens de servigo, visando o cumprimento dos fins do
Institute; e
- nomear e exonerar os ocupantes das Fungoes Gratificadas do IPMV.
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1NSTITUTO DE PREVIDgNCIA MUNICIPAL DE VILHENA
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Com os nossos cordials cumprimentos, estamos encaminhando o presente processo para as
providencias, a saber:
Saterio Atual Saterio Corrigido Diferencia/Aumento
01 - Servigo Gerais 941,00 1,093,00 152,00
01 - Aqente Administrativo 1,256,00 132,001,124,00
01 - Assistente Social 2,812,00 3.140,00 328,00
01 - Contador 4.218,00 4,709,00 491,00
01 - Advogado 6,748,00 7.535,00 787,00
GUSTO MENSAL 1.890,00
Salario Atual Salario Corrigido Diferenc/a/Aumento
01 - Gerente de PrevidSncia 2,500,00 2.700,00 200,00
01 - Procurador Autgtrquico 2.500,00 2.700,00 200,00
01 - Diretor de Beneficios 3.000,00 200,003.200,00
01 - Gerente de Midia, Inform^tica 2.000,00 2.200,00 200,00
01 - Diretor Financeiro e Investimento 3.200,00 3.400,00 200,00
01 - Assistente Administrativo 1.300,00 1,500,00 200,00
01 - Coordenador de Service Social 2.500,00 2.700,00 200,00
01 - Chefe de Contadoria 3.000,00 3.200,00 200,00
01 - Gerente de Folha de Pagamento 2.000,00 2.200,00 200,00
01 - Gerente Administrativo 2.000,00 2,200,00 200,00
01 - Controlador Geral 3.500,00 3,700,00 200,00
GUSTO MENSAL 2.200,00
Custo Total
Efetivos do IRMV 1,890,00
Gratificagao de Representagao 2.200,00 v_
1/3 Ferias Mensal 113,61
13° Salario Mensal 340,83
Custo Mensal 4,544,44
Custo Total 54.533,28
Considerando a planilha de custos acima, informamos que ha disponibilidade orgamentaria e
financeira para realizar a despesas, segue para impacto com despesa de pessoal e apos
encaminhar P.G.M para elaboragao Projeto de Lei e encaminhar a Camara Municipal.
Vilhena - RO, 07 de fevereiro de 2020.
Marcia I\ . Padilha
Diretora Financeira e a&
investimentos
Portaria 193/20 18/lPMV
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OttfeteCartadon*
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End. Rua Roni de Castro Pereira n°. 4037 Bairro Jardim America - Vilhena/RO CEP n°. 76,980-734
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INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE V1LHENA
Despacho 01
PROCESSO N°. 031/2020
- •. * ASSUNTO: PROJETO DE LEI - PLANO DE CARREIRA 3A.
INTERESSADO: IPMV
DE: PRESID&NCIA
PARA: CONSELHO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho Plano de Cargos, Carreira e
Salaries, elaborado para atender as necessidades do IPMV, segue para aprovagao deste
Conselho para posteriores procedimentos necess&rio.
Vilhena, 18 de fevereiro de 2020.
telenaFRosa dos R Almeida
PresicJenteJPMV
Portaria 00172018/CAF
Endere^o: Rua Ron! de Castro Pereira n°. 4037 - Bairro Jardim America - Vilhena - RO CEP n°. 76.980-734
Fone (69) 3322-2014 / 3322-1466 Tel (fax) (69) 3322-4713
Rite: www.ipmv.ro.Qov.br email: ipmvilhena@hotmail.com
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INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE VILHENA
CAE - Conselho Administrativo e Financeiro
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ATA DA 221* SESSAO ORDINARIA DO CONSELH&^MI
FINANCEIRO DO REGIME PR6PRIO DE PREVIDENClM)OS S
MUNICIPIO DE VILHENA
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v* DORES DO
4
5
6 Ata n. 221 - Realizada aos dezoito dias do mes de fevereiro de 2020, com initio as quinze
horas no auditorio do IPMV, situado a Rua Rony de Castro Pereira, n. 4037, Jardim America,
Vilhena, Rondonia. Presencas: Conselheiros Titulares: 1. Bruno Cristiano Neves Stedile
(Presidente); 2. Rita Marta Correia; 3. Aline Moreira; 4. Emerson da Silva; 5. Sanderson Pego
da Paz; 6. Daysilane Lucia da Silva de Alencar; 7. Poliana de Souza Girolometto.
Encaminhamentos: O Presidente do Conselho Administrativo e Financeiro constatou a
existencia de quorum legal para a instaIa5ao da sessao, ao qual foi deciarada instalada. O
Presidente colocou em vota^ao a Ata da 220a Sessao Ordinaria, que foi dispensada a leitura,
em virtude de ja ter sido enviada a todos os Conselheiros, a qual foi aprovada por
unanimidade dos presentes. O Presidente passou entao, para o Item 1. da Ordem do dia: Em
cumprimento a Lei n. 4.888 de 04 de maio de 2018 Art: -23 Inciso II, a aprova^ao de beneficios
previdenciarios - Processo Administrativo n° 269/2019 - Maria Rodrigues da SilvaAposentadoria por invalidez; Processo Administrativo n° 314/2019 - Ce/ita Maria Valente -
aposentadoria por idade; Processo Administrativo n0 315/2019 - Terezinha de Fatima Verdi -
aposentadoria por idade e tempo de contribui<?ao; Processo Administrative n° 316/2019 - Jose
Donizeti de Oliveira - por idade e tempo de contribu^ao - Este Conselho aprova todos os
processes por unanimidade dos presentes; Item 2. Em cumprimento a Lei n. 5.025 de 20 de
dezembro de 2018 Art. 72, assessorar a Diretoria (Executiva nas tomadas de decisSes
relacionadas a gestao de ativos do IPMV, observandb as exigencias legais relacionadas a
seguran9a, rentabilidade, solvencia e liquidez dos investimentos de acordo com a legisla^o
vigente e consoante a politica de investimentos; Este Conselho se manifesta para que os
recursos mensais sejam aplicados nos Indices de Mercado ANBIMA 1MA-GERAL, IRF-M,
IMA-B, IMA-B5+ e Renda Variavel respeitado os limites definidos na Politica de
Investimentos aprovado por este CAF para o ano de 2020. Caso exista a necessidade por
estrategias de proteifao indicamos os Indices de Mertado ANBIMA IRF-MI, 7MA-B5 e ^
Indice de Dura^So Constante ANBIMA IDkA IPCA 2A. Este Conselho observa a grande
concentra^So de recursos no Indice de Dura9ao Constante ANBIMA IDkA IPCA 2A e
assessora a Diretoria Executiva no sentido de reduzir a exposi9ao ao indice IDkA IPCA 2A,
indice de estrategia de protepao, e adote medidas por estrategias de resultado, uma vez que o
cenario de 2020 sera mais desafiador para o cumprimento da meta atuarial, tendo em vista que
nao teremos os efeitos da aprova9ao da PEC da Reforma da Previdencia e a Taxa Selic, que r$
esta em 4,25% aa, assessoramos a aloe39ao de recursos em todos os IMAS, pois cada indice QV
contribui em cenarios especiflcos. Alocar, observada a Resolu^ao 4.604 de 19 de outubro de
2017, recursos nos Fundos de Investimentos classificados como Multimercado, artigo 8°, III
(limite ate 10% PL); Fundos de Investimentos classificados como FI em Partitipa9oes - FIP, J>-
artigo 8°, IV a (limite ate 5% PL); Fundos de Investimentos classificados como FI
Imobiliario, artigo 8°, IV b (limite ate 5% PL). Aportar recursos na renda variavel atraves da
estrategia de aportes mensais. Considera-se o cenario positive para a Bolsa de Valores para o ^
ano de 2020 onde ha projeQao de PIB em crescimento, economia em recupera9ao; Baixa taxa ^
Selic com perspectiva estavel a 4,25% aa; Forte proje9ao de crescimento dos lucres das /T
companhias listadas na Bolsa; Forte ingresso de investidores PF no periodo de 12/2018 a
01/2020, de 813.291 para 1.830.745, crescimento de 125,10%; O investidor mais jovem nao
viveu o periodo de infla9ao descontrolada, portanto e mais propenso a investimentos de riscox^
Migra9ao de recursos da renda fixa para a renda variavel; Possibilidade do Ibovespa atirafir
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INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE VILHENA
^Proc.n0#)?/^ CAF — Conselho Administrative e Financeiro
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mais de 130.000 pontos; Item 3. Em cumprimento a Lei n. 5.025 de 20 de dezembro^e 2018 0)
Art. 63 Inciso XVII, aprovar o piano de cargos e respectivos vencimentos do pessoal do
Este Consetho aprova por unanimidade o planode cargos e'respectivos vencimentos do pessoalr
do IF'MVJ Foram apresentados os Memorandos de n° 03/2020/IPMV de 18 de fevereiro de
2020 e n° 04/2020/IPMV de 18 de fevereiro de 2020. Encerramento: O Presidente do
Conselho Administrativo e Financeiro encerrou a sessao as dezessete horas, da qual eu, Rita
Marta Correia,
delibera9§ofc e(\a$r^va9So pelo Conselho Administrativo e Financeiro, de acordo com o
disposto n
50 IS 51
52
53
54
55
56 Iheira e Secretaria, lavrei a presente Ata que sera submetida a andlise,
57
58 Ito Intemo. Nada mais.
,. rr Bruno Cristiano Neves Stedile
Representahte SEMAD
Conselheiro Titular - Presidente
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Rita MartaCo
Repress nfante
Conseli eira Titular
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:e Moreira v Emerson da Silva
Representante da Camara Municipal
Conselheiro Titular
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Representante do Pafo Municipal
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Representante da SEMOSP
Conselheiro Titular
Representante da SEMED
Conselheira Titular
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INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE VILHENA
Despacho 02
PROCESSO N°. 031/2020 /^\
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - PLANO DE CARREIRA • - mm1
INTERESSADO: IPMV
DE: PRESIDENCIA
PARA: SEMFAZ
Encaminhamos o processo de n°. 031/2020, referente ao Plano de Cargos,
Carreira e Salaries, elaborado para atender as necessidades do IPMV, e nos termos da
planilha as folhas 31 segue para impacto com despesa de pessoal, reafirmando que ha
disponibilidade orgamentaria e financeira no IPMV para realizar as despesas constantes na
referida Planilha. Apos encaminhar a PGM para demais procedimentos necessaries com o
intuito de atingir o objetivo final que 6 a aprovagao pela Camara Municipal de Vilhena e
sangao do Chefe do Poder Executivo Municipal, com os nossos cordiais cumprimentos.
Vilhena, 19 de fevereiro de 2020.
HelenafefnandesRosa dosR. Almeida
Presidente^Jo IPMV
Portaria n°. 001/2018/CAF/IPMV
Enderego: Rua Roni de Castro Pereira n°. 4037 - Bairro Jardim America - Vilhena - RO CEP n°. 76.980-734
Fone (69) 3322-2014 / 3322-1466 Tel (fax) (69) 3322-4713
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COMPROVAQAO DE PREVIA DOTAQAO ORQAMENTARIA E
INDICE DE GASTO COM PESSOAL ATE 31/12/2019 \
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1. Dotagao Or?amentaria Inicial de Pessoal e Encargos Socials para 2019
2. Dotagao Atualizada em 2019
3. Despesa Liquida com Pessoal em Janeiro 2019 a Dezembro de 2019(*)
4. Receita Corrente Liquida em Janeiro de 2019 a Dezembro de 2019(12 meses)(*)
5. Indice de Gasto de Pessoal Dezembro de 2019 (*)_______ __________
154.888.363
127.074.938
275.183.600
46,18%
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORQAMENTARIO-F1NANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCICIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRP, arts. 16 e 17, inciso I, - Anexo I
Impacto Orcamenterio Financeiro em R$
ORIJAMENTO
INICIAL 2020
2020 2021 2022 DESPESAS
Valor com
Acr6scimo
Valor com
Acr6scimo
Valor com
Acr6scimo
DESPESAS CORRENTES 244.650.138
•' Pessoa/ e Cngargos Sbcteifs - ^ r 143.853.998 V%59.297.46i /:VV 174:750.013 ' • '.-190.202,565
Juros e Encargos da Dtvlda 3.000.000
Outras Despesas Correntes 97.796.141
DESPESAS DE CAPITAL 14.398.774
Investimentos 10.148.774
InversSes Financeiras 0
Amortizag<io da Divida 4.250.000
RESERVA DE CONTINGENCY 29.389.453
DESPESA TOTAL 288.438.365
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
NOTAS:
ELABORAQAO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
Ressalvando que o cdlculo considerado acima, dever&ser acompanhado pela Controladoria Geral do
Municipio-CGM tendo em vista que as contratagdes podem ser retirada ou nao ap6s o presente cdlculo
acumulado.
4. O valor acima 6 considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administrate
Direta e Indireta.
5. As despesas prevista de 2019 e 2020 e 2021 sSo estimativas conforme (Anexo I e III) e LDO de, 2019 e 2020
e 2021.
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Premissas e Metodologia de Calculo Aplicadayt
LRF, art. 17, § 4° X
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V. PREVISAO DA RECEITA CORRENTE LlQUlDA
1. A Receita Corrente Liquida foi calculada de acordo com o disposto no 3° do artigo 2° da Lei Complementar 101 de 04 de" -
maio de 2000.
2. 0 valor da RCL aplicada 6 de R$ 275.183.600,19 (duzentos e setenta e cinco mrlhSes cento e oitenta e trSs mil.
seiscentos reals, e dezenove centavos) tomando por base o periodo de realizagdo de Janeiro a Dezembro de 2019, ou seja,
12 meses.
3. Para os exercicios de 2020, 2021 e 2022 os valores da RCL s3o as estimadas conforme a LOO de 2020.
4. O Acr6scimo refere-se ao Gusto mensal Individual R$ 4.544,44 (quatro mil. quinhentos e quarenta e quatro reias e
quarenta e quatro centavos) mensal e acumulado R$ 1.287.712,65 (urn milhSo, duzentos e oitenta e sete mil e setecentos e
doze reias e sessenta e cinco centavos), anual de R$ 15.443.462,92 (quinze milhoes, quatrocentos e quarenta e Ires mil,
quatrocentos e sessenta e dois reals noventa e dois centavos ) anual para o exerclcio de 2020, 2021 e 2022. conforme
Demonstrative.
O c&lculo refere-se ao processo 031/2020
5. Quanto ao impacto sobre o indice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
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Impacto para 2020
142.518.401
275.183.600
51,79%
5,61%
Total da Oespesa Liquida com Pessoal
Receita Corrente Liquida
% da Despesa de Pessoal
% de Acrdscimo
Impacto para 2021:
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista
% da Despesa de Pessoal
157.961.864
284.215.720
55,58%
% de Acr£scimo 9,40%
impacto para 2022:
173.414.416
295.584.350
58,67%
12,49%
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista
% da Despesa de Pessoal
% de Acrescimo
Loi lacl
Comadora
Limits Legal fS
Limite Prudencial
54,00% "
51,30%-
Vilhena-RO, 26.02.2020
Conciulndo: segue em anexo, declara^So conforme artigo 16 inciso II da LC nal01/05 LRF.
Declare que conforme o artigo 16 inciso IldaLRFque fndice das contrata?6es gerais,
com custo mensal R$ 1.287.712,65 "(urTTmilhao; duzentos e oitenta e sete mil,
setecentos e doze reals e sessenta e cinco centavos) e anual R$ 15.443.462,92 (quinze
milhoes, quatrocentos e quarenta eires mil, quatrocentos e sessenta e dois reals noventa
edois centavos) tern adequa^ao or®mentiria e financeira com a lei orgament^ria anual
e compatibilidade como piano plunanual eQomaLai de DiretrizesOr^amentarias.
luardo T
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DEVILHENA
DE: SEMFAZ Despacho n. ° 03
para.ipmv
Com os nossos cordials cumprimentos, estamos encaminhando o presente process© para as
providencias, a saber:
Para prosseguimento.
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Assessora Especial il
SEMFAZ
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INSTITUTO DE PREV1PENC1A MUNICIPAL DE VILHENA
Despacho 04
PROCESSO N°. 031/2020
ASSUNTO: PROJETO DE LEI PLANO DE CARREIRA
INTERESSADO: IPMV
DE: PRESIDENCIA
PARA: CONTROLADORIA GERAL DO IPMV
Encaminhamos o present© processo para analise e parecer tecnico do Controle
Interne do IPMV.
Vilhena, 4 de marpo de 2020.
ma J wijutda
h Rosa ddsR. Almeida
Pretldww IPMV
PofBria 001/2018/CAF
'^tUena
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Fone (69) 3322-2014 / 3322-1466 Tel (fax) (69) 3322-4713
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1NSTITUT0 DE PREVIDENC1A MUNtCIPAL DE VILHENA
PARECER TECNICO N° 001/2020/CGIPMV
PROCESSO N°: 031/2020
INTERESSADO: PRESIDENCIA DO IPMV
ASSUNTO: PROJETO DE LEI SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
salArios
PREVIDENCIA MUNICIPAL DE VILHENA
PCCS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO INSTITUTO DE
RELATORIO
Aportou nessa Controladoria Geral, processo administrative para emissao de parecer
tecnico, que tem por objetivo instituir o Plano de Cargos e Salaries dos servidores do
Institute de Previdencia Municipal de Vilhena, visando a organizaqao dos cargos publicos
de provimento efetivo em carreira, fun^oes gratificadas e em comissoes.
ANALISE TECNICA
O projeto de Lei versa sobre materia de competencia do Municipio em face de interesse
local, com amparo na Constitu^ao Federal em seu Art. 30, Inc. I e na Lei Organica do
Municipio, CAPITULO IV, DA ADMINISTRACAO PUBLICA, Art. 10, § 3°.
Verifica-se ainda que a propositura deva estar devidamente acompanhada dos anexos
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000), conforme reda9ao:
Art. 16. A cria9&o, expansao ou aperfei9oamento de a9ao governamental que acarrete
aumento da despesa sera acompanhado de:
I - estimativa do impacto or9amentario-financeiro no exercicio em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes;
II - declaragao do ordenador da despesa de que o aumento tem adequa9ao or9amentaria e
financeira com a lei or9amentaria anual e compatibilidade com o piano plurianual e com a
lei de diretrizes or9amentarias.
Endereco: Rua Roni de Castro Pereira n°. 4037 - Bairro Jardim America - Vilhena - RO CEP n°. 76.980-734
Fone (69) 3322-2014 / 3322-1466 Tel (fax) (69) 3322-4713
I KIHhW ro nnv hr email: iDmvilhena@hotmail.com
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1NSHTUTO DE PREVIDENCIA MUNlCIPXtr V1LHENA a
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E possivel verificar que foram anexados aos autos, os documentos exigidos pela LRF,
conforme demonstrado a folha 31, a planilha de custo mensal e total devidamente
assinada pelo Chefe da Contadoria Sr. Vanderla Paulo de Andrade e da Sra. Marcia R. B.
Padilha Diretora Financeira e de Investimentos.
Consta ainda a aprovagao por unanimidade do Conselho Administrativo e Financeiro o
Plano de Cargos e Salaries do IPMV conforme ATA da 22V Sessao Ordinaria do
Conselho Administrativo e Financeiro do Regime Proprio de Previdencia dos Servidores
do Municipio de Vilhena as folhas 33 e 34.
A estimativa do impacto orgamentario-fmanceiro das despesas no exercicio e nos dois
subsequentes e da metodologia dos calculos aplicados, acompanhada da declaragao do
ordenador de despesa deque o aumento tem adequagao orgamentaria e financeira com a
lei orgamentaria anual e compatibilidade com o piano plurianual e com a lei de diretrizes
orgamentarias, conforme folhas 36 e 37.
DA CONCLUSAO
Diante do exposto e das documentagoes apresentadas, concluimos que o presente
procedimento atendeu as exigencias legais e a Controladoria Geral opina favoravelmente
pelo prosseguimento do feito.
Vilhena/RO, 09 de margo de 2020.
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^JerafdoIPMV
5/2020/GA/IPMV
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Portaria.
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Fone (69) 3322-2014 / 3322-1466 Tel (fax) (69) 3322-4713
...........;rx^,w nnw hr email: iomvilhena@hotmail.com
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Asfeifc:
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE VILHENA
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Despacho n° 05
De: Controladoria Geral
Para: Presid^ncia
Com nossos cordiais cumprimentos, estamos encaminhando o
present© processo para as providencias, a saber:
Apos a emissao de Parecer Tecnico seguem os autos para
prosseguimento a fase seguinte.
Vilhena-RO, 09 de margo de 2020.
or Geral do IPMV \S> 06
Portaria N0'T5/202a?GA/IPMV
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Enderego: Rua Ronrde 5astro^ereira n°. 4037 - Bairro^Jardim America Vilhena^-RO"6BP?^^{^8jcaf
76.980-734 Portana w
Fone (69) 3322-2014 / 3322-1466 Tel (fax) (69) 3322-4713
• •^rviw rri nnv hr email: ipmvilhena@hotmail.com
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1NSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE VILHENA
DE: PROCURADORIA
PARArPRESIDENCIA DO IPMV
Process© n°. 031/2020-IPMV
Assunto: Projeto de Lei
Parecer n°. 019/2018
PARECER JUR1DICO
Trata-se de processo encaminhado a esta Procuradoria em que pretende o
IPMV a aprovagao do Projeto de Lei de Plano de Carreira do IPMV requerendo o encaminhamento
pelo Poder Executive ao Poder Legislative para parecerjuridico quanto ao referido projeto.
O Projeto de Lei diz respeito a Plano de Cargos, Carreira e Salaries - PCCS
dos Servidores do Institute de Previdencia Municipal de Vilhena — IPMV.
Inicialmente e de se dizer que o projeto, no que se refere a iniciativa, esta
correto, pois cabe ao poder Executive regulamentar e regular o sistema previdenciario dos
servidores, sendo o Projeto e do interesse do Municipio, da comunidade e dos servidores e nao fere
as legislates Federal, Estadual e Municipal.
Ressalto que, analisando o presente Projeto no seu aspecto juridico, a
proposi9ao em analise atende as disposi9oes constitucionais e infraconstitucionais.
Portanto, o projeto precisa ser aprovado na Casa legislativa, motivo pelo
qua! requer o envio do projeto, para apreciagao e vota9ao dos nobres vereadores.
CONCLUSAO
Ante o exposto, em atendimento a solicita9ao de PARECER esta
Procuradoria OPINA pela legalidade dos itens que compoe o referido projeto de lei e pela sua
regular tramita9ao, pois nao ha vicio de iniciativa e nem de legalidade, sendo que a aprova9ao do
mesmo cabe o plenario da Casa Legislativa em sua soberania.
E o Parecer, S.M.J.
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Vilhena/RO. de mango de 202CL
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ANDREA MfiL^RDMAO COMIM
PROCURADO&A DO IPMV
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End,: Rua Rony de Castro Pereira, 4037 - Bairro Jardim America - Vilhena -R0 fone(fax) 33224713 CEP 76.980-734
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Processo n°. 31/2020 <^.Folhas g3 &
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DE: Procuradoria do IPMV.
PARA: PRESIDENCIA
Com os meus cordials cumprimentos, encaminho processo para
prosseguimento.
Vilhena, 09 de marpo de 2020.
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ANDREA M ILO R^MAO COMIM
PRqCURADORA DO IPMV
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Prestdenle IPMV
Portaria 001/2018/CAF
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ESTADO DE RONDONIA
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Proc.: 031/2020
Folha: 45
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De: Gabinete do Prefeito
Para: PGM
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Despacho n° 09
Com os nossos cordials cumprimentos, encaminhamos os autos para
as providencias cabiveis.
Vilhena/RO, 10 de margo de 2020.
MARGARTDA SANTOS DUARTE
Chefe de Gabinete
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