| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | Institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena – SAAE e dá outras providências. |
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/^ProcnOGCteKa.
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•dl Folhas OCbL J
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 077/2020/PGM Vilhena/RO, 20 de margo de 2020.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
cam»S^sLEa^ENA
Data.J3 /_o3__/££^
Hora. Assunto: Solicitagao de sessao extraordinaria.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores, Assessora de Apoio Legislative
Diretona Legislativa
CVMV-RO
Vimos atraves deste, solicitar a Vossa Excelencia que convoque os
nobres Edis, para sessao extraordinaria, bem como para deliberagao, nos
termos do artigo 59, inciso I da Lei Organica do Municipio, do projeto de Lei
Complementar n° 36&
CARGOS E SALARIOS DOS SERVIDORES DO SERVIQO AUlONOMO DE
AGUAS E ESGOTOS DE VILHENA - SAAE E DA OUTRAS PROVID£NCIAS.”.
/2020, “INSTITUI O PLANO DE CARREIRA,
Considerando, a proximidade do periodo de vedagao eleitoral, e
que o projeto de lei propbem alteragoes nas regras de progressao nas carreiras
e os aumentos nos salaries bases dos grupos apoio e servigos diversos,
operacional e tecnicos, tecnicos educacionais e profissionais do magisterio de
nivel superior, o que faz-se necessaria a aprovagao com regime de urgencia.
Esclarece-se que os projetos posto a aprovagao dos Edis foi
amplamente discutido com os servidores envolvidos, tendo sido realizados
encontros e assembleias para apresentagao da proposta e confecgao da
redagao final, motive que atrasou a finalizagao da redagao final do texto, sendo
assim, requer-se a uniao de esforgos dos poderes para garantir aos servidores
a regulamentagao dos direitos funcionais.
Atenciosamente,
n|iya Tsuru
UNICIPAL
^a Firmino
PROCURADOfcA GERAL DO MUNICIPIO
Marci Eduardo Ti
PREFEITQ
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
^proc n°
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
oz '
“^Folhas 0^5—
'fc® ''V
3GX PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 12020
MENSAGEM
CAMARA MUNICIPAL D£ VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
Excelentlssimo Presidente, Data. £3 t 03 i *2000
Hora
Excelentlssimos Vereadores
Elia
Assessora deApotoLegJLiivo
Uireiona Legjsiafiva
CVMV-RQ
Encaminha as Vossas Excelencias o Projeto de Lei em anexo, que
institui o Plano de Carreira Cargos e Remuneragao do Servigos Autonomos de
Aguas e Esgoto do Municipio de Vilhena - SAAE, e da outras providencias.
A proposta visa criar um instrumento normativo proprio para reger os
direitos e deveres dos servidores publicos do SAAB, atraves de um arcabougo
legal composta por normas que cuidam da estrutura, conceitos tecnicos e
principios que regem a atuag^o dos servidores publicos na area da saude.
0 tratamento legal da materia elege principios e diretrizes
fundamentais & valorizagao dos servidores, definindo as formas de provimento,
o modelo de estrutura e os grupos operacionais, regras de progressao,
vantagens, jornada de trabalho, grade salarial, e qualificagao profissional para
os servidores do SAAE.
Ressalta-se que, neste momento de crise global, a Administragao
Publica Municipal busca valorizar seu servidor, mas sem deixar de observar as
regras de responsabilidade fiscal e o equilibrio das contas publicas.
Pelo exposto, nao se pode olvidarda importancia desse projeto de lei,
que impoe uma agao integrada dos Poderes Executive e Legislative, de modo a
contemplar os servidores municipais da saude com um instrumento normativo
voltado as especificidades da area, considerada, na atualidade, como essencial
a integridade da nagao brasileira.
Respeitosamente,
>hiya Tsuru
I'UNICIPAL
MarciFfleiena Firmino
PROCURADORA GBRAL DO MUNICIPIO
Eduardo Tos
PREFEITO W
Hi
ESTADO DE R0ND6NIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
>
i Fomas .*2.A.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR , DE 20 DE MARQO DE 2020
INSTITUI O PLANO DE CARREIRA,
. CARGOS E SALARIOS DOS
SERVIDORES
AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS
DE VILHENA - SAAE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
DO SERVIQO
LEI:
CAPITULO I
DAS DISPOSIQdES PRELIMINARES
Art. 1fi Pica instituido o Plano de Carreira, Cargos e Salaries dos Servidores
Publicos Municipals destinado a organizar os cargos publicos de provimento efetivo
em carreira e assegurar a eficiencia da agao administrativa.
Art. 22 Pica instituido o grupo ocupacional GOAA - Grupo de Atividades
Administrativas, para o cargo de agente administrative de provimento efetivo em
Plano de Carreira, Cargos e Remuneragao dos Servidores desta autarquia
municipal de Vilhena,
Art. 32 Os cargos publicos instituldos por esta Lei Complementar, destinamse a qualidade do servigo publico, fundamentado nas seguintes diretrizes basicas:
I - ingresso na carreira exclusivamente por concurs© publico de provas;
II - desempenho das respectivas fungoes pelos servidores de forma ampla e
abrangente;
III - estlmulo ao desenvolvimento profissional;
IV - valorizagao do servidor pelo conhecimento adquirido, pela competencia
pelo empenho e pelo desempenho;
V - evolugao funcional;
VI - incentive a qualificagao funcional contlnua;
VII - racionalizagao da estrutura de cargos e carreira;
VIII - sistema de capacitagao profissional; e
IX - Merito profissional, mediante criterios que proporcionem a igualdade
profissional e a valorizagao dos recursos humanos.
Art. 42 £ atributo desta Lei Complementar estabelecer cargos, determinar
criterios de provimento, gratifica^oes, prever direitos e vantagens do servidor,
prevalecendo as normas desta Lei em caso de conflito com a Lei Complementar
007, de 24 de outubro de 1996.
'3'Proc n*________ <L
CAPITULO II or
^FolhasSoS X
% ff7;
DA TERMINOLOGIA
Art. 5^ Para efeito desta Lei Complementar adota-se as seguintes
terminologias:
I - PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS - conjunto de normas e
procedimentos que regulam a vida funcional do servidor;
II - GRUPO OCUPACIONAL - conjunto de categorias funcionais, reunidas
segundo a correla5ao e afinidades existentes entre elas, quando a natureza do
trabalho ou grau de conhecimento;
III - NIVEL: e a divisao basica da carreira, correlacionado a escolaridade,
formagao, capacitagao e especializagao indispensaveis ao desempenho das
atividades que Ihe sao inerentes;
IV - CLASSE: e a que agrupa os cargos em razao de sua formagao tecnica
e habilidades especificas de acordo com esta Lei;
V - REFERENCIA: e o simbolo indicative de nivel do vencimento da carreira,
onde 0 servidor 6 posicionado;
VI - VENCIMENTO: 6 a retribuigao pecuniaria pelo efetivo exerclcio do
cargo, correspondente ao simbolo ou nivel fixado;
VII - REMUNERAQAO: e a retribuigao pecuniaria pelo efetivo exercicio do
cargo e que corresponde ao vencimento acrescido das vantagens financeiras
asseguradas por lei;
VIII - CARGO PUBLICO: e o conjunto de atribuigbes e responsabilidades de
natureza permanente previstas na estrutura organizacional que deve ser
desempenhada por urn servidor, com denominagao propria, numero certo e
pagamento pelos cofres publicos, de provimento em carater efetivo ou em comissao
e fungao gratificada;
IX - SERVIDOR: a pessoa legalmente investida em cargo pdblico de
provimento efetivo do Quadro geral de Cargos;
4^ 2
X - CARGO: unidade laborativa com denominagao prdpria, criada por Lei,
com numero certo, que implica no desempenho, pelo seu titular, de urn conjunto de
atribuigoes e responsabilidades;
XI - CARREIRA: possibilidade oferecida ao servidor de se desenvolver,
funcional e profissionalmente, atraves de passagens a classes e referencias
superior na estrutura de cargos;
XII - VENCIMENTO BASE: retribuigao pecunteria devida ao servidor pelo
efetivo exerclcio de cargo, de acordo com sua Classe e Referencia, e sobre qual
incide o calculo das vantagens.
XIII - INTERSTICIO: intervalo de tempo estabelecido com o minimo
necessario para que o servidor se habilite a progressao;
XIV - PROGRESSAO: passagem do servidor de urn nivel de vencimento
para outro imediatamente superior da mesma classe a que pertence o cargo; e
XV - TABELA DE VENCIMENTOS: conjunto de retribuigoes pecuniarias
devidas ao servidor pelo efetivo exercicio do cargo, escalonadas em referencias, e
sobre qual incide o calculo das vantagens.
CAPfTULO III ‘C£
a rv
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 62 O Quadro de Pessoal do Servigo Aut6nomo de Aguas e Esgotos de
Vilhena e constituido de cargos de provimento efetivo integrados em carreira,
cargos de provimento em comissao e fungdes gratificadas, nos termos abaixo
especificados:
I - cargos de provimento efetivo sao aqueles que dependem de previa
habilitagao em concurso publico de provas ou de provas e titulos, conforme criterios
definidos em lei especifica;
II - cargos de provimento em comissao denominados cargos de confianga
sao os relacionados a chefia, diregao e assessoramento, que independem de
habilitagao previa em concurso publico e sao de livre nomeagsao e exoneragao; e
III - fungdes gratificadas sao aquelas em que sao atribuldas vantagens
acessorias ao vencimento do servidor efetivo a serem exercidas em carater
transitorio e de confianga, sendo essas fungdes de livre nomeagao e exoneragao.
§ 12 A primeira investidura em cargo de provimento efetivo dar-se-a na
referencia inicial das classes dos respectivos grupos ocupacionais.
§ 22 Os cargos de provimento em comissao e fungdes gratificadas, bem
como sua remuneragao, serao dispostos em lei especifica.
Art. 72 A jornada de trabalho dos servidores do Servigo Autdnomo de Aguas
e Esgotos - SAAE sera de 40 (quarenta) boras semanais, exceto previsdes em leis
especificas, podendo o seu cumprimento ser definido conforme necessidade do
servigo publico por ato proprio do Diretor Geral.
i^Folhas OO^ X
CAPITULO IV
DA ESTRUTURA & &
Art. 8s O Plano de Carreira, Cargos e Salaries da Autarquia SAAB 6
constituido de:
I - composigao e hierarquizagao dos cargos e dos grupos ocupacionais
Anexo I;
II - descrigao de atribuigoes dos cargos - Anexo II;
IV -tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo - Anexo III e IV.
Art. 92 A composigao dos grupos ocupacionais e dos cargos enunciados
sera definida nesta Lei Complementar.
Art. 10. No posicionamento das referencias de vencimentos, estas sao
dimensionadas em 17 (dezessete) referencias de acordo com as disposigoes em
anexo.
Art. 11. Nas descrigoes de atribuigoes estabelecem-se a denominagSo do
cargo, grupo ocupacional, codigo, nivel, descrigao sumaria, especificagoes,
habilitagao profissional, descrigao detalhada das atividades inerentes a cada cargo.
CAPITULO V
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
Art. 12. Os grupos ocupacionais abrangem varios cargos, segundo a
correlagao e afinidade, a natureza dos trabalhos e grau de escolaridade, assim
estabelecidos:
I - nivel superior;
II - nivel medio;
III - nivel fundamental; e
IV - nivel fundamental incomplete.
Art. 13. Os cargos previstos nessa Lei sao hierarquizados, levando em
consideragao a escolaridade e grau de complexidade das atribuigoes, sendo
distribuidos os grupos ocupacionais da seguinte forma:
I - GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR (GOANS)
Cargos caracterizados por agoes desenvolvidas no campo de conhecimentos
especificos, para cujo provimento se exige graduagao de nivel superior e/ou
4
habilitagao legal equivalente, inicia-se na referenda I da classe G ate a referenda
XVII da classe H;
II - GRUPO OCUPACIONAL APOIO TECNICO E OPERACIONAL
(GOATO) Cargos que compreendem as atividades auxiliares e tecnicas, para cujo
provimento 6 exigida a escolaridade de ensino medio on capacitagao profissional,
para provimento e exigida pratica nas atividades inerentes ao cargo, inicia-se na
referenda I da classe E ate a referencia XVII da classe F;
III - GRUPO OCUPACIONAL TRIBUTAQAO, ARRECADAQAO E
FISCALIZAQAO (GOTAF) Cargos que reunem atividades inerentes a fiscalizagao,
controle e operacionalizagao do sistema de arrecadagao da Autarquia Municipal,
inicia-se na referencia I ate a referencia XVII da classe D; e
IV - GRUPO OCUPACIONAL APOIO OPERACIONAL E SERVIQOS
DIVERSOS (GOAOSD) Cargos que compreendem as atividades auxiliares, cujo
provimento requer escolaridade de ensino fundamental, complete ou nao, e
atividades operacionais de complexidade minima em suas varias modalidades,
inicia-se na referencia I da classe A ate referencia XVII da classe C.
V - GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (GOAA)
Cargos que compreendem as atividade administrativas, para cujo provimento e
exigida a escolaridade de ensino medio e pratica nas atividades inerentes ao cargo,
inicia-se na referencia I da classe A ate a referencia IV da classe D;
Verticalmente, serao divididos em 04 (quatro) classes: Classe A,
Classe B, Classe C e Classe D;
a.
b. Horizontalmente, cada classe sera estruturada com 04 (quatro)
referencias, totalizando 16 (dezesseis) referencias;
Art. 14. Os vencimentos basicos correspondentes aos cargos efetivos do
Servigo Autdnomo de Aguas e Esgotos - SAAE sao os valores fixados no anexo III
e IV a esta Lei Compiementar.
Art. 15. Ocorrera o reajuste dos vencimentos previstos em cada referencia
conforme anexo, de acordo com a politica de remuneragao adequada do SAAE.
^FoihasCO^l^
o
CAPITULO VI
DA PROGRESSAO
Segao I
Da Progressao Horizontal por Merecimento
GRUPO OCUPACIONAL: GOANS; GOASD; GOATO e GOTAF
Art. 16. Progressao horizontal e a passagem do servidor de uma referencia
de vencimento para outra imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos
do grupo ocupacional a que pertence.
Art. 17. Para fazer jus a progressao horizontal o servidor devera:
5
/s^TAio
* cc^ 5. I - cumprir o intersticio de 2 (dois) anos de efetivo exerdcio no padra^i1
vendmento em que se encontre; e \
II - obter, pelo menos, o grau minimo de 70 (setenta) pontos numa escala de
0 (zero) a 100 (cem) no boletim de avaliagao de desempenho, durante o penodo
avaliado.
lhas PJ
Pm +
§ 12 A prlmeira progressao devera ocorrer imediatamente apos o penodo
probatorio de 3 (tres) anos, sendo que as demais progressoes deverao ser
concedidas a cada dois anos, desde que obedecidos os requisites legais.
§ 22 As avaliagoes de desempenho serao reguladas por ato normative do
diretor, que definira condigoes e criterios a serem observados.
Art. 18. A comissao de Desenvolvimento Funcional e Produtividade ser£
presidida pelo Diretor Geral do SAAB ou assessor indicado por ele e composta por
5 (cinco) membros que serao escolhidos entre os servidores efetivos do SAAB,
sendo que 2 (dois) membros serao indicados pelo Diretor do SAAB e 2 (dois)
membros indicados pelos proprios servidores efetivos atraves de votagao.
Art. 19. Na ficha de avaliagao de desempenho funcional do servidor, apos o
estagio probatdrio para ser aplicada a progressao horizontal, serao observados os
seguintes quesitos:
I - cooperagao com colegas e chefias: colaborar com colegas e chefia
estabelecendo bom relacionamento com os membros do grupo de trabalho;
II - interesse e motivagao para o trabalho: mostrar entusiasmo ao realizar
atividades e preocupagao com seu auto desenvolvimento;
111 - produtividade: realizar suas tarefas com qualidade e menor investimento
de tempo e material posslveis;
IV - atendimento as normas disciplinares: cumprir normas disciplinares;
V - iniciativa/capacidade de analisar e resolver problemas: identificar pontos
criticos e proper solugoes adequadas;
VI - conhecimento das tarefas: apresentar familiaridade e domlnio dos
procedimentos e rotinas inerentes a suas atribuigbes; e
VII - comunicagao: expressar de forma clara e objetiva e captar ideias e
informagoes.
Art. 20. A avaliagao de desempenho sera apurada em boletim funcional
conjuntamente pela comissao de Desenvolvimento Funcional e Produtividade que
devera observar o tempo de servigo, as normas estabelecidas em regulamento
especlfico, bem como os dados extraidos dos assentamentos funcionais e pela
chefia imediata que avaliara os quesitos de conhecimento e qualidade de trabalho.
§ 12 Dever§o ser observados na avaliagao realizada pela chefia imediata a
assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
§ 22 Cada setor no §mbito de sua competencia devera enviar
sistematicamente ao departamento de folha de pagamento do SAAE os dados e as
informa$oes necessarias a aferi$ao do desempenho do pessoal pertencente ao
quadro de seu setor.
§ S9 Oservidorquesesentirprejudicadonaavaliagaode desempenho e/ou
na apuragao do boletim funcional, podera recorrer a revisSo dos mesmos a
respectiva Comissao de Avallagao de Desempenho Funcional.
Segao II
a:
Da Progressao Funcional ^FolhasC^^ if
& ^7
Grupo Ocupacional - GOAA
Art. 21. A progressao funcional visa proporcionar oportunidade de
crescimento na carreira, objetivando a realizagao pessoal e profissional dos
recursos humanos da Administragao Publica Municipal, atrav6s das seguintes
modalidades:
I - Progressao que se dara por antiguidade: 6 a alteragao de referenda
dentro da mesma classe (horizontalmente), em decorrencia do tempo no exercicio
do cargo em uma referenda para a imediatamente seguinte a ocupada; e
II - Progressao que se dara por merecimento: e a elevagao funcional dentro
do respective cargo (verticalmente), atraves da avaliagao de desempenho,
mediante a passagem de uma classe para a imediatamente seguinte.
Art. 22. A progressao de uma referencia para outra imediatamente posterior
sera automatica de acordo com o tempo de efetivo exercicio no cargo, devendo
contar intersticio minimo de 02 (dois) anos para sua concessao, sendo que os
efeitos financeiros da primeira progressao somente se darao apos a aprovagao no
estagio probatorio.
Art. 23. A progressao por merecimento sera efetivada mediante avaliagao
das competencias e habilidades, e pelo desempenho das fungoes do cargo
ocupacional, avaliados pelo chefe mediate ou, na falta deste, pelo mediato, apos
ter alcangado a ultima referencia de uma classe para outra referencia de classe
imediatamente superior, e observando-se 0 intervalo de tempo de 02 (dois) anos
de efetivo exercicio da ultima referencia da classe em que se encontra.
Paragrafo unico. Entende-se por merecimento a demonstragao por parte
do servidor do fiel cumprimento de seus deveres e da eficiencia no exercicio do
cargo, bem como da continua atualizagao e aperfeigoamento para 0 desempenho
de suas atividades, avaliados mediante um conjunto de criterios e instrumentos
especificos.
Art. 24. A promogao sera concedida a cada oito anos, desdobrados em
escala hierarquica propria que determine o padrao salarial representado da
seguinte forma: pelas letras A, B, C e D identificadora das classes e das posigoes
para a promogao.
Art. 25. para efeito de promogao, deverao ser observados os seguintes
criterios:
I - qualidade de trabalho - vinte pontos;
II - produtividade - quinze pontos;
III - iniciativa e presteza - quinze pontos;
IV - assiduidade e pontualidade - vinte pontos;
V - disciplina e zelo funcional - vinte pontos; e
VI - interesse em participagao de programas de capacitagao - dez pontos.
Paragrafo unico. Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder
Executive promovera as medidas necessarias a capacitagao e ao aperfeigoamento
dos servidores, com inclusao de elemento de despesa especifico no orgamento do
orgao de lotagao do servidor.
Art. 26. A promogao sera concedida, observando-se o intersticio mmimo de
08 (oito) anos de efetivo exercicio na classe e o resultado satisfatorio de, no minimo,
70% (setenta por cento) de media, quando da avaliagao de desempenho a ser
realizada pelo chefe imediato ou, na fatta deste pelo mediate.
§12 Ocorrendo nota insatisfatoria da media total obtida para fins de
promogao, sera dada ciencia ao interessado, que podera apresentar defesa
administrativa no prazo de 10 (dez) dias.
§2e Com a defesa do servidor, retornara a avaliagao ao chefe mediate ou,
na falta deste, ao chefe imediato para analise e decisao final.
§32 Mantida a decisao pela nao promogao, 0 servidor podera requerer a
reavaliagao depois de corridos 06(seis) meses, que sendo favorsivel a promogao,
nSo assegurara efeitos financeiros retroativos.
Art. 27. A avaliagao de desempenho do servidor sera monitorada
sistematicamente pela chefia imediata, quanto a atuagao individual e institucional.
Art. 28. Na elevagao de uma referencia para outra imediatamente posterior
sera aplicado 0 percentual de 5% (cinco por cento) sobre 0 vencimento da
referencia anterior, e 5% (cinco por cento) entre uma classe outra, com
arredondamento do valor para unidade real subsequente, conforme a Tabela de
Anexo Onico desta Lei Complementar.
Art. 29. Cabe ao departamento de recursos humanos, providencias
necessarias ao cumprimento das progressoes e promogoes instituidas por esta Lei.
Art. 30. Aos servidores do Grupo de Atividades Administrativas contratados
anteriormente a vigencia desta Lei Complementar, que venham a ser contratados
por novo concurso publico, sera assegurada a manutengao da referencia do cargo
anterior.
Art. 31. Os servidores detentores dos cargos de agent© devidamente
habilitados, serao inseridos neste piano de cargos, carreira e vencimentos, na
referenda e classe correspondent© ao tempo de servipo com que contem na
entrada em vigor desta Lei Complementar, passando a compor o Grupo
Ocupacional de Atividades Administrativa GOAA, com quantitative de vagas fixado
conform© Lei, sendo inseridos neste piano de cargos, carreira e vencimentos, na
referenda e classe correspondent© ao tempo de servigo j£ adquirido,
independentemente de avaliagao de desempenho.
CAPflULO VII
Foinas
&
DAS GRATIFICAQOES
Art. 32. Alem das gratificagoes previstas no Estatuto do Sen/idor PCiblico do
Munidpio de Vilhena e outras instituidas por lei, poderao ser concedidas aos
servidores da Autarquia SAAE em atividade, as seguintes gratificagoes:
I - gratificagSo especial;
II - gratificagao por frente de servigo;
III - gratificagao de incentive a capacitagao; e
IV - gratificagao por especializagao.
Segao I
Da Gratificagao Especial
Art. 33. Ao servidor da Autarquia SAAE, responsavel por tarefas especificas
de elaboragao de folha de pagamento, langamento e calculo de taxas, control© de
arrecadagao e de divida ativa, registros contabeis, control© de bancos e balancetes,
analises de processos (diversos), que nao esteja nomeado para cargo em comissao
ou em fungao gratificada, e servidores nomeados para comissbes especiais, sera
concedido gratificagao especial, conform© criterios definidos em regulamento,
como estimulo a dedicagao ao servigo.
Paragrafo unico. A gratificagao instituida no "caput"deste artigo tern cardter
temporario, e o recebimento e vinculado a permanencia do servidor no exercicio
das referidas tarefas e encargos, nao se incorporando ao vencimento para qualquer
fim.
Segao II
Da Gratificagao por Trabalho em Frente de Servigo
Art. 34. A gratificagao por trabalho em frente de servigo e devida a servidores
lotados no Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos pelo efetivo exercicio em frente
de servigo, conform© criterios definidos em regulamento.
9
V
§ 1fiA gratifica$ao instituida no "caput" deste artigo tem cardter temporario,
e o recebimento 6 vinculado a permanencia do servidor no exerctcio das referidas
tarefas e encargos, nao se incorporando ao vencimento para qualquer fim.
§ 22 Para efeito desta segao e considerada frente de servigo, o local onde
estao sendo desenvolvidas atividades de campo, relacionadas com abertura,
'4'OSo/jo^
■^Proc nb^ '
n
l^FnlhasO^ .JT
Art. 35. O servidor pertencente ao Grupo Apoio Operacional e Servigos
Diversos, fara jus a gratificagao de incentive a capacitagao pela elevagao da
escolaridade e da habilitagao profissional, calculada sobre o vencimento base,
conforme criterios a seguir estabelecidos
extensao e recuperagao de redes de agua e esgoto.
Segao 111
d:
Da Gratificagao por Incentivo a Capacitagao
a) Conclusao do ensino medio no valor de 10% (dez por cento);
b) Curso tecnico e profissionalizante no valor de 20% (vinte por cento); e
c) Graduagao no valor 30% (trinta por cento).
Paragrafo unico. A gratificagao instituida no caput deste artigo nao e
cumulativa.
Segao IV
Da Gratificagao por Especializagao
Art. 36. O servidor pertencente aos Grupos Ocupacionais de Atividades de
Nivel Superior; Tributagao, Arrecadagao e Fiscalizagao; e Apoio Tecnico
Administrative e Operacional, detentores de cursos de estudos adicionais, p6sgraduagao, mestrado ou doutorado, fara jus a gratificagao por especializagao
calculada sobre o vencimento basico, conforme criterios fixados nesta Lei e nos
seguintes percentuais:
I - Curso de Estudos Adicionais -15% (quinze por cento);
II - Pos-Graduagao - 20% (vinte por cento);
III - Mestrado - 25% (vinte e cinco por cento);
IV - Doutorado - 30% (trinta por cento).
§ 12 Entende-se por curso de estudos adicionais, a graduagao e o curso
tecnico de nivel medio.
§ 22A Gratificagao pela titulagao em curso de pos-graduagao sera concedida
em razao da conclusao de curso de pos-graduagao com duragao minima de 360
(trezentos e sessenta) boras, e atenda normativas editadas pelo Ministerio da
Educagao.
Art. 37. Os servidores pertencentes ao Grupo Ocupacional de Atividades
Administrativas, detentores de cursos de estudos adicionais, de nivel medio,
10
is
1
tecnico ou superior, pos-graduagao, mestrado ou doutorado, farao jus a gratificagao
pela especializagao calculada sobre o vencimento b£sico, nos seguintes criterios e
percentuais:
a) Estudos Adicionais por Curso Tecnico no valor de 10% (dez por cento);
b) Estudos Adicionais por Graduagao no valor de 20% (vinte por cento);
c) Especializagao por Pos-graduagao no valor 30% (trinta por cento);
d) Especializagao por Mestrado no valor de 40% (quarenta por cento);
e) Especializagao por Doutorado no valor de 50% (cinquenta por centoi<FnihasO^ £
x% Tty
'4/ § 12 A gratificagao institulda no caput desXe artigo n§o e cumulativa.
§ 22 A expressao “detentores” de cursos deve ser entendida como os cursos
que vierem a ser concluidos ap6s a admissao do servidor no cargo, realizado
conforme normas definidas pelo Ministerio de Educagao.
§ 32 A gratificagao devera ser solicitada mediante requerimento do
interessado e comprovagao de titulagao, atraves de juntada de fotocopia
autenticada de certificado de conclusao do curso, devidamente registrado, sendo
concedida apos analise e parecer favoravel do Departamento Pessoal e
homologagao por ato da diregao do SAAE.
Art. 38. Aplicam-se as regras estabelecidas nos §§ 22 e 32 as gratificagoes
de qualificagao profissional e de especializagao.
CAPITULO VIII
DO PREMIO DESEMPENHO
Art. 39. Fica instituido o premio de desempenho aos servidores ocupantes
de cargos efetivos de engenheiro civil, engenheiro sanitarista, leiturista, pedreiro,
operador de maquinas pesadas e encanador hidro sanitario.
§ 1a O premio de desempenho de que trata o caput deste artigo, sera
regulamentado atraves de Portaria do Diretor Geral do SAAE, obedecendo aos
seguintes parametros:
CARGO PONTUAQAO
MAXIMA
PERMITIDA
VALOR DO
PONTO EM
REAIS
PREMIO
MAXIMO
ALCANCAVEL
ENGENHEIRO CIVIL 0,76 R$ 1900,005000
ENGENHEIRO
SANITARISTA
5000 0,76 R$ 1900,00
LEITURISTA 5000 0,20 R$ 1.000,00
ENCANADOR HIDRO
SANITARIO
5000 0,20 R$ 1.000,00
PEDREIRO 5000 0,20 R$ 1.000,00
OPERADOR DE R$ 1.000,00
MAQUINAS PESADAS
5000 0,20
^oiPAr
<^Proc n9
X x) i^folhasOljS.—^J
S,
§ 22 O premio de desempenho de que trata o caput deste artigo, nSo
integrara ou incorporara aos vencimentos do servidor em qualquer tempo, nem
poder£ ser cumulado com agente politico, cargo comissionado e funpao gratificada.
§ 32 0 valor atribuldo a cada ponto serci de R$ 0,76 (setenta e seis centavos)
para os cargos de engenheiro civil e engenheiro sanitarista, e de R$ 0,20 (vinte
centavos) para os cargos de leiturista, pedreiro, operador de maquinas pesadas e
encanador hidro sanitario, ocupantes de cargos efetivos.
§ 42 O pagamento do premio de produtivldade para os cargos de pedreiro,
operador de maquinas pesadas e encanador hidro sanitario dever3 ser pago
apenas e exclusivamente para os services de abastecimento de agua.
§ S2 Para efeito de calculo da pontuagao obtida so serao contabilizados os
servigos executados no horario normal de trabalho.
§ 62 O servidor, para fins de percepgao do decimo terceiro salario, e nos
casos de afastamento remunerado como ferias regulamentares, licenga premio por
assiduidade, licenga por motive de doenga do servidor e em pessoa da farrulta,
licenga para frequentar aperfeigoamento e qualificagao profissional, concessao em
razao de casamento, falecimento do conjuge, companheiro, pais, madrasta ou
padrasto, avos, filhos, enteados, menor sob sua guarda e irmao e licenga
maternidade e licenga paternidade, fara jus ao premio de desempenho calculado
pela media do perlodo dos ultimos 12 (doze) meses ou dos meses trabalhados.
CAPITULO IX
DOS AUXILIOS
SEQAOI
Do Auxilio-Transporte
Art. 40. 0 auxllio transporte sera devido ao servidor ativo, na forma e
condigoes estabelecidas em regulamento proprio.
Art. 41. O valor do auxllio transporte sera definido atraves de Portaria do
Diretor Geral do Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos.
Art. 42. A concessao do auxllio transporte somente sera efetuada aos
servidores que comparecerem efetivamente ao local da lotagao e possulrem
desempenho regular de seus servigos.
Art. 43. O auxilio transporte sera sempre devido ao servidor integrante do
Grupo de Atividades Administrativas - GOAA, independentemente de qualquer
outra vantagem que 0 mesmo venha a perceber.
Segao II
Foihas
Do Auxilio-Alimentagao
Art. 44. O auxllio-alimentagao sera devido ao servidor ativo, na forma e
condlgoes estabelecidas em regulamento proprio.
Art. 45. O valor do auxflio alimentagao sera definido atraves de Portaria do
Diretor Geral do Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos.
CAPITULO X
DA COMISSAO ESPECIAL DE DESEMPENHO FUNCIONAL E
PRODUTIVIDADE
Art. 46. Sera criada por portaria a Comissao de Desempenho Funcional e
Produtividade.
Art. 47. A Comissao de Desenvolvimento Funcional e Produtividade sera
composta nos moldes do artigo 18 desta Lei.
Art. 48. A alternancla dos membros constituintes da Comissao de
Desenvolvimento Funcional verificar-se-a a cada ano de participagao, observados,
para a substituigao de seus participantes os criterios em regulamentagao especifica
a qual podera ser feita via ato normative.
§ is Havendo necessidade a comissao sera convocada pelo presidente
mensalmente.
§ 2s As indicagoes e ou pareceres da Comissao de Desempenho Funcional
deverao ser emitidos no prazo maximo de 30 (trinta) dias a contar da solicitagao do
SAAB.
CAPiTULO XI
DAS DISPOSigOES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 49. A implantagao administrativa desta Lei Complementar pelo Servigo
Autonomo de Aguas e Esgotos de Vilhena- SAAE sera realizada pelo departamento
de recursos humanos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicagao da
presente Lei, cabendo ao Diretor Geral editar os atos normativos necess£trios a sua
execugao.
Art. 50. Fica assegurado o direito dos servidores, que ate a publicagsio desta
Lei tenham concluido os cursos previstos no Capitulo VII a gratificagao de incentive
a capacitagao e especializagSo, desde que atendidos todos os criterios
estabelecidos nesta Lei.
Art. 51. Sera contado para efeito de anuenio e licenga premio prevista no
estatuto do servidor municipal, o tempo de servigo prestado ao SAAE sob o regime
celetista, dos atuais servidores tratados por esta Lei, sendo concedida a licenga
i
premio mediant© requerimento do servidor, em escala anualmente organizada pelo
Diretor Geral, obedecendo o criterio de antiguidade e principles de convenidncia e
oportunidade.
Art. 52. Os servidores do SAAB ficam sujeitos, alem dos dispositivos
estabelecidos no estatuto do servidor municipal, as normas internas editadas pelo
Diretor Geral da Autarquia, atendendo as peculiaridades, direitos e deveres
inerentes ao servigo prestado por esta autarquia.
Art. 53. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrao por
conta das dotagoes orgamentarias vigentes do Servigo, Autonomo de Agua e
Esgotos.
Art. 54. Fica assegurado o direito de que trata o Art. 37, X da Constituigao
Federal de 1988, quanto a revisao geral anual dos vencimentos dos servidores de
trata esta Lei, para recomposigao das perdas de acordo com indice e data base
fixados.
Art. 55. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 56. Ficam revogadas as Leis n25 1.031 de 22 de dezembro de 1998;
1.493, de 21 de maio de 2002 e todas as suas alteragoes; 3.168, de 10 de margo
de 2011; 3.450, de 5 de abril de 2012; 3.451, de 5 de abril de 2012 e 3.506, de 25
de junho de 2012 e Leis Complementar n22 203, de 07 de fevereiro de 2014, 233,
de 29 de margo de 2016 e 284, de 18 dezembro de 2019
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
^C6o/a*ao
Eduardo Toshiya Tsuru
prefeitc/municipal
cc
<£. oi* 0
Folhas 2.
Marcia tlelVia Firmino
PROCURADbRA GERAL DO WIUNICIPIO
MaaerAlbino Wobeto
DIRETOR GERAL DO SAAE
14
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N- 3^S_/2020
•a:
'^foihafiOiX ANEXOI
ACOMPOSIQAO E HIERARQUI2AQAO DOS CARGOS DE CARREIRA
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR - ANS 100
C0DIGO REFERENCIA
SALARIAL
INICIAL
CARGO QUANTIDADE CLASSE
Engenheiro
Civil
01 ANS-101 H
Engenheiro
Sanitarista
01 ANS-102 H I
Contador 01 ANS-103 G I
Assistente
Social
01 ANS-104 G I
GRUPO OCUPACIONAL: TRIBUTA?AO, ARRECADAQAO E FISCALIZAgAO -
TAF 200
CODIGO REFERENCIA
SALARIAL
INICIAL
CARGO QUANTIDADE CLASSE
Leiturista 16 TAF-201 D I
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TECNICO OPERACIONAL - ATO 300
c6digo REFERENCIA
SALARIAL
INICIAL
CARGO QUANTIDADE CLASSE
Eletromecanico 01 ATA-301 F I
Mecanico Geral 01 ATA -302 F
Operador de
Maquina Pesada
03 ATA-303 E
Tecnico em
Eletricidade
01 ATA-304 E
Operador de
Estacao
06 ATA-305 E I
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO OPERACIONAL E SERVIQOS DIVERSOSASD 400
CODIGO REFERENCIA
SALARIAL
INICIAL
CARGO QUANTIDADE CLASSE
Auxiliar de
Servigos
Gerais
03 ASD-401 A Cargo em
extingao
conforme Lei
n°233/2016
15
^\clp4Q>
Cargo em ^
extin9§o ^
conforme Lei
n°233/2016
Vigia 05 ASD-402 A
Motorista de
Viaturas
Leves
04 ASD-403 B I
Motorista de
Viaturas
Pesadas
03 ASD-404 C I
Encanador
Hidro
Sanitario
20 ASD-405 B Cargo em
extingao
conforme Lei
n°284/2019
Pedreiro 02 ASD-406 B Cargo em
extingao
conforme Lei
n°284/2019
GRUPO OCUPACIONAL: GRUPO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - GAA
500
c6digo refer£ncia
SALARIAL
INICIAL
CARGO QUANTIDADE CLASSE
Agente
Administrative
17 GAA-501 A, B, C, D I
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
Eduardo Tofemya Tsuru
PREFEITQ MUNICIPAL
Marcia Helei _
PROCURADORA GERAL l5
c—Ma^mroino Wobeto
DIRETOR GERAL DO SAAE
ntino
UNICIPIO
16
^Folhas PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 3&L./2020 a: OSLO X
P7 &
ANEXO II
DESCRIQAO E ATRIBUIQOES DOS CARGOS
DENOMINAQAO DO CARGO: Engenheiro Civil
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior
CODIGO: ANS-101 CLASSE: H
DESCRIQAO SUMARIA:
• Planejar, elaborar, coordenar, fiscalizar, dirigir e executar projetos de
engenharia civil, prepara$ao de pianos, metodos de trabalho e demais dados
requeridos, para possibilitar e orientar a construgao, manutengao e reparo
de obras e assegurar os padrdes tecnicos exigidos.
ESPECIFICAQAO:
Registro Profissiona! do CREA;
Ser aprovado em Concurso Publico;
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Curso Superior de Graduagao em Engenharia Civil
JORNADA DE TRABALHO:40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
• Planejar e elaborar projetos de engenharia civil, estudando tragados e
especificagao, preparando plantas, orgamentos, tecnicas de execugao e
outros dados, para possibilitar e orientar o tragado, a construgao,
conservag^o e remodelagao de obras dentro dos padroes tecnicos;
• Proceder a uma avaliagao geral das condigdes requeridas para a obra,
estudando o projeto e encaminhando as caracteristicas do terreno
disponivel, para determinar o local mais apropriado para a construgao;
• Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas
e outros subsidies que se fizerem necessaries, para possibilitar a orientagao
e fiscalizagao do desenvolvimento das obras;
• Dirigir a execugao de projetos, acompanhando e orientando as operagdes e
medida que avangam as obras, visando assegurar o cumprimento dos
prazos e dos padrdes de qualidade e seguranga recomendado;
• Examinar os projetos e realizar estudos necessaries para a determinagao de
local mais adequado para construgao, calculando a natureza e o volume de
circulagao de ar, da terra e da agua, a fim de determinar as suas
consequencias em relagao ao projeto;
• Estudar, projetar fiscalizar e supervisionar os trabalhos relacionados com a
construgao de estradas, pontes pontilhdes, bueiros, tuneis, viadutos,
edificios e a instalagao, o funcionamento e a conservagao de redes
hidraulicas de distribuigao de esgotos e de agua, observando plantas e
especificagdes, para assegurar a execugao dos servigos de higiene e
saneamento dentro dos padrdes tecnicos exigidos;
• Calcular os esforgos e deformagoes previstas na obra projetada ou que
afetam a mesma, consultando tabela e efetuando comparagoes, levando em
considerapao fatores como carga calculada, pressdes de ciguas, resistencias
aos eventos e mudangas de temperatura, para apurar a natureza das
materias que deverao ser utilizados na construpao;
• Consultar os outros especialistas, como engenheiros mecanicos, eletricistas
e quimicos, arquitetos de edificios e paisagistas trocando informapoes
relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigencia
tecnicas e esteticas relacionadas a obra a ser executada;
• Estudar as condipoes requeridas para o funcionamento das instalagoes de
filtragem e distribuipao de agua potaveis sistema de drenagem e outras
construpoes de saneamento, analisando caractensticas e recursos a
alcanpar, para estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento dos
projetos sanitarios;
• Preparar previsoes detalhadas das necessidades de fabricapao, montagem,
funcionamento, manutenpao e reparos das instalagoes e equipamentos
sanitarios, determinando e calculando materiais, seus custos e mao-de-obra,
para estabelecer os recursos indispensaveis a execupao do projeto;
• Realizar projetos de construpao de esgotos, sistema de agua servidas e
demais instalagoes sanitarias, examinando-os minuciosamente, efetuando
calculos, comparando dados, para assegurar-se de que os mesmos
satisfazem os requisites tecnicos e legais;
• Inspecionar popos, fossos, rios, drenos, aguas estagnadas em geral,
examinando a exigencia de focos de contaminapao, para estabelecer a
necessidade de canais de drenagem e obras escoamento de esgoto;
• Analisar bacias hidrograficas, verificando o comportamento do regime de
precipitapao fluvial, com a finalidade de elaborar projetos de drenagem e
rodovias;
• Desenhar plantas baixas com cadastres, marcapao de curvas horizontais e
outros elementos necessarios a localizagao, recorrendo a colaborap^o de
outros especialistas, para elaborapao de projetos de rodovias e terminais
rodoviarios;
• Participar de projetos pilotos de construpao, visitando os trabalhos,
promovendo treinamentos e aconselhando quando a utilizapao correta das
tecnicas e processes, para assegurar o cumprimento dos padroes de
qualidade e segurar recomendados;
• Fornecer orientapao tecnica e revisao teorica e pratica a profissionais e
auxiliares, no desenvolvimento de projetos e detalhes complementares,
acompanhando a sua execupao, para possibilitar o atendimento as normas
e especificapao tecnicas; orientar servidores de classe anterior, quando for
o caso, sobre as atividades que deverao ser desenvolvidas; e
• Executar outras tarefas correlatas. /#CIP^
'0? ,
l^Folhas Oc2l •1’/
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4V
DENOMINAQAO DO CARGO: Engenheiro Sanitarista
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior-ANS 100
CODIGO: ANS-102 CLASSE: H
. DESCRIQAO SUMARIA:
at*'
• Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil relatives &s obras e
instalagSes destinadas ao saneamento b£sico, estudando caracteristicas e
especificagoes e preparando orgamentos de custo, recursos necessaries,
tecnicas de execugao e outros dados, para assegurar a construgao,
funcionamento, manutengao e prepare dos sistemas de abastecimento de
£gua e sistemas de esgotos, dentro dos padroes tecnicos exigidos.
ESPECIFICAQAO:
Registro profissional;
Ser aprovado em concurso publico.
cr
^Folhas Ool ^
\^i Tri)
x o%3)
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Curse Superior de Graduagao em Engenharia Sanitaria.
JORNADA DE TRABALHO:40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
• Estudar as condigoes requeridas para o funcionamento das instalagoes de
filtragem e distribuigao de cigua potavel, sistemas de esgotos, de drenagem e
outras construgoes de saneamento, analisando caracteristicas e resultados a
alcangar, para estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento dos
projetos sanitarios;
• Preparar o programa de trabalho, elaborando esbogos, plantas,
especificagoes, cronogramas e outros subsidies tecnicos que se fizerem
necessaries, para permitir a orientagao e fiscalizagao do desenvolvimento da
obra;
• Projetaras instalagoes e equipamentos sanitarios, desenhando o conjunto e
as diferentes partes, para determiner dimensdes, volume, forma e demais
caracteristicas;
• Preparar previsdes detalhadas das necessidades de fabricagao, montagem,
funcionamento, manutengao e reparo das instalagoes e equipamentos
sanitarios, determinando e calculando materiais, seus respectivos custos e
mdo-de-obra, para estabelecer os recursos indispensaveis d execugao do
projeto;
•Assessorar o Departamento de Saude Publica e outras unidades sanit£rias
com relagao aos problemas de higiene, estudando e determinando o processo
de eliminagao de gases nocivos, substancias quimicas e outros detritos
industriais, a fim de aconselhar quanto aos materiais e metodos mais
indicados para as obras projetadas;
•Acompanhar as diferentes fases de construgao, montagem, funcionamento,
manutengao e reparo das instalagoes e equipamento sanitarios, prestando
assistencia aos trabalhadores envolvidos no processo, para garantir a
observancia das especificagoes tecnicas e normas de seguranga;
• Estudar, proper ou determinar modificagoes no projeto ou nas instalagoes e
equipamentos em operagao, analisando problemas e propondo novas
solugoes tecnologicas, para conseguir o aperfeigoamento das instalagoes
existentes;
• Fiscalizar projetos de construgao de esgotos, sistemas de aguas servidas e
demais instalagoes sanitarias, examinando-os minuciosamente, efetuando
calculos, comparando dados, para assegurar-se de que os mesmos
satisfazem aos requisites tecnicos e legais;
•Inspecionar popos, fossos, rios, drenos aguas estagnadas em geral,
examinando a existencia de focos de contaminagao, para verificar a
necessidade de canis de frenagem e de obras de escoamento de esgotos;
•Trabalhar em laboratories dedicados ao controle de qualidade das aguas,
controlando as causas e efeitos dos fluentes domesticos e industrials, para
evitar a poluigao;
• Orientar e controlar a execugao tecnica dos projetos de saneamento,
acompanhando os trabalhos de tratamento e de lixo, para garantir a
observancia aos prazos, normas e especificagoes tecnicas; e
• Executar outras tarefas correlatas.
'CC =
\^Folhas033 X
DENOMINAQAO DO CARGO: Contador $
GRURO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior- ANS 100
CODIGO: ANS-103 CLASSE: G
DESCRIQAO SUMARIA:
• Planejar, organizar, supervisionar, orientar e dirigir a execugao das
atividades contabeis, de acordo com as exigencias legais e administrativas,
para apurar os elementos necessarios a elaboragao orgamentaria e ao
controle de situagao patrimonial e financeira da instituigao.
ESPECIFICAQOES:
- Registro Profissional Equivalente;
- Ser aprovado em Concurso Publico;
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
- Curso Superior de Graduagao em Ciencias Contabeis
JORNADA DE TRABALHO:40 boras semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
• Planejar o sistema de registro e operagoes, atendendo as necessidades
administrativas e as exigencias legais, para possibilitar o controle contebil e
orgamenterio;
• Supervisionar os trabalhos de compatibilizagao dos documentos
analisando-os e orientando seu processamento, para assegurara
observagao do piano de contas adotado;
• Inspecionar regularmente a escrituragao, verificando se os registros
efetuados correspondem aos documentos que Ihes deram origem, para fazer
cumprir as exigencias legais e administrativas;
• Controlar e participar dos trabalhos de analise conciliagao de contas,
conferindo os saldos apresentados, localizando e eliminando os possiveis
erros, para assegurar a corregao das operagoes contabeis;
• Proceder e orientar a classificagao e avaliagao de empresas, examinado
sua natureza;
• Supervisionar os calculos de reavaliagao do ativo, adotando os indices
apontados em cada caso, para assegurar a aplicagao correta das
disposigoes legais pertinentes;
• Organizar e assinar balancetes, balangos e demonstratives de contas,
aplicando as normas contabeis, para apresentar resultados parciais e gerais
de situagao patrimonial, economica e financeira da instituigSo;
• Preparar declaragao do Imposto de Renda da instituigao, segundo a
legislagao que rege a materia, para apurar o valor do tribute devido;
• Elaborar relatorio sobre a situag§o patrimonial, economica e financeira da
instituigao, apresentando dados estatisticos e pareceres tecnicos, para
fornecer os elementos contabeis necessarios ao relatorio;
•Assessorar o prefeito em problemas financeiros, contabeis, administrativos
e orgamentarios, dando pareceres a luz da ciencia e das praticas contabeis,
a fim de contribuir para a correta elaboragao de politicas e instrumentos de
agao;
• Examinar livros contabeis, verificando os termos de abertura e
encerramento, numero e data de registro, escrituragao, langamento em geral
e documentos referentes a receita e despesas;
• Verificar os registros de classificagao de materiais adquiridos, orientando
quanto aos procedimentos para baixa e alienagao de bens;
• Examinar a documentagao referente a execugao do orgamento, verificando
a contabilidade dos documentos de comprovagao de despesas e se os gastos
com investimentos ou custeio se comportam dentro dos niveis autorizados
pela autoridade competente;
• Orientar servidores de classe anterior, quanto for o caso, sobre as atividades
que deverao ser desenvolvidas; e
• Executar outras tarefas correlatas.
DENOMiNAQAO DO CARGO: Assistente Social (Z
^Folhas
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior- ANS 100
CODIGO: ANS-104 CLASSE: G
DESCRigAO SUMARIA:
• Organizar; planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas
e projetos na area do servigo social nos diferentes setores da comunidade,
visando contribuir para a solugao de problemas sociais, entre outros.
ESPECIFICAQAO:
Registro profissional de CRAS;
Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Curso Superior de Graduagao em Servigo Social.
JORNADA DE TRABALHO: 40 boras semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
• Planejar, e operacionalizar pianos, programas e projetos na area do servigo
social, realizando agoes adequadas a solugao dos problemas e dificuldades
surgidas em seu campo de atuagao nas atividades do SAAE;
• Elaborar, executar e avaliar pesquisas no ambito do servigo social, visando
ao conhecimento e a analise dos problemas e da realidade social e ao
encaminhamento de a$6e$ relacionadas a questoes que emergem na pratica
do servigo social e que se articulem com os interesses da comunidade
relacionadas as atividades da Autarquia SAAE;
• Realizar estudos de casos e emitir parecer sobre os fenomenos sociais que
estao a interferir, nos mesmos, sugerindo alternativas de encaminhamento
para solugao da problem£tica social, atrav6s de entrevistas, visitas, contatos
pessoais e/ou colaterais;
• Acompanhar, orientar e encaminhar indivlduos, grupos e populagbes para
analise e solugao de problemas sociais, envolvendo os
tecnicos/profissionais, adequados as diversas abordagens;
• Mobilizar individuos, grupos e comunidades para participar da elaboragao e
do controle dos programas de politica social;
• Realizar, coordenar e assessorar reunioes com grupos e comunidades, no
sentido de prestar orientagao social no atendimento das aspiragoes
pessoais, grupais e comunitarias;
• Prestar apoio a individuos e grupos, mediante tecnicas de redugao de
tensdes, leitura e analise dos problemas pessoais e coletivos, tendo em vista
a supervisao de situagdes conflitivas do cotidiano, decorrentes de
alcoolismo, do desequilibrio emocional, de problemas financeiros e outros;
• Debater com individuos, grupos e comunidades, alem de outros segmentos
sociais, como associagdes e movimentos sociais, objetivando a utilizagSo
dos recursos institucionais existentes, seja nivel municipal, estadual ou
federal;
• Desenvolver e Executar programas de politica social, mediante ag£o
educativa, no sentido de ampliar o nivel de consciencia social dos individuos,
grupos e comunidades acerca dos problemas sociais, assim como das
alternativas existentes para a sua solugao, relacionados com as atividades
do SAAE;
• Elaborar, desenvolver e Executar projetos de educagao ambiental e da area
social, com agdes educativas, no sentido de envolver e mobilizar a
comunidade na busca e participagao de solugoes relacionadas a questoes
sociais e ambientais, conscientizando as de que os problemas sociais e
ambientais nao sao so do SAAE, mas da comunidade a qual o individuo esta
inserido;
• Emitir pareceres como subsidio para instrugao de processes judicials,
administrativos e sociais, remanejamento, lotagao, readaptag^o e
reabilitagao de pessoal objetivando a concessao de licengas;
• Participar de organizagao, assessorar e coordenar atividades desenvolvidas
atraves de equipes Inter profissionais, para analise e planejamento de agoes
que se refiram a problematica social de individuos, grupos e comunidades
relacionados com as atividades do SAAE;
• Documentar sistematicamente as atividades realizadas pelos profissionais
de servigo social, atraves de relatorios estatisticos e processuais, a fim de
possibilitar a sintese da relagao teoria-pratica bem como avaliagao,
sistematizagao e acompanhamento do trabalho desenvolvido;
• Assessorar chefias hierarquicamente superiores em assuntos de sua
competencia; e
• Executar demais tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Leiturista
i ^C. p- GRUPO OCUPACIONAL: Tributagao, Arrecadagao e Fiscalizagao - TAF 2od^olhas^^-y?;
V‘63) x\V
C6DIGO: TAF-201 CLASSE: D
DESCRigAO SUMARIA:
• Realiza a leitura e inspegao de medidores e instalagoes, observando o
equipamento, registrando o consumo e constando irregularidades, para
fornecer informagbes destinadas ao calculo do consumo e demais
providencias pertinentes.
ESPECIFICAgAO:
- Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAgAO PROFISSIONAL:
- Ensino Fundamental Complete (1° Grau)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRigAO DETALHADA:
• Efetuar a leitura de medidores de agua, registrando as informagoes em
impresses apropriados, para efeito de calculo de consumo;
• Certificar-se das condigbes do equipamento e suas instalagbes, anotando as
irregularidades constatadas em formularies adequados, para propiciar ao
setor responsavel a adogao das providencias pertinentes;
• Inspecionar as instalagbes originals, informando a existencia de ligagbes
clandestinas, para que as mesmas sejam eliminadas e apuradas as
responsabilidades;
• Ler, registrar e confirmar leituras realizadas, empregando metodos usuais
de trabalho, para permitir a atualizagao de contas, over-lay e cadastre,
substituigao de equipamentos e o atendimento a reclamagbes de
consumidores;
• Atender a solicitagao de seus superiores, entregando correspondencias e
contas de consume, para conhecimento e providencias por parte do usuario.
• Dirigir sempre que necessario, veiculos da frota da autarquia para
desempenho de suas fungbes.
• Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Eletromecanico
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Tecnico e Administrative- ATA 300
CODIGO: ATA 301 CLASSE: F
DESCRigAO SUMARIA:
• Execugao servigo de manutengao dos equipamentos eletromecanicos,
reparando ou substituindo pegas, fazendo ajustes e regulagem
convenientes, utilizando ferramentas e instrumentos de medigao e controle,
para obter urn funcionamento regular e eficiente.
ESPECIFICAgAO:
-Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
- Ensino Medio Complete (2° Grau) _
-Curso de especializagao e/ou de aperfeigoamento voltado para sua areaNP ^
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
• Estudar as caracteristicas dos equipamentos a serem reparados, lendo e
interpretando desenhos, croquis, esquemas e diagramas eletromecanicos,
para efetuar a manutengao corretiva e/ou preventiva do mesmo;
• Reparar as ferramentas e materials apropriados, selecionando-os de acordo
com a necessidade, para promover a execugao dos servigos dentro dos
padroes de qualidade e tempo exigido;
• Localizar defeito ou anormalidades em equipamentos eletromecanicos,
examinando o seu funcionamento ou pegas defeituosas, para providencias
sua separagao ou substituigao;
• Desmontar e montar, total ou parcialmente, os equipamentos, orientando-se
pelas suas especificagoes e utilizando ferramentas adequadas, para consertar
ou substituir pegas defeituosas;
• Reparar ou substituir as pegas, utilizando ferramentas como chaves
diversas, dispositivos de bancada, limo, serra, lixadeira, alicate e outros, para
recuperar o sistema danificado;
• Executar a montagem do conjunto reparado, ajustando as pegas, para
devolver ao mesmo as condigoes regulares de funcionamento;
• Reparar o sistema de acionamento hidraulico ou pneumcitico de
equipamentos, lubrificando, desentupindo as tubulagdes, corrigindo os
vazamentos e trocando as pegas necessarias, para o funcionamento correto
do equipamento;
• Efetuar a confecgao de pegas e dispositivos mecanicos simples, orientandose por gabaritos, desenhos e pegas semelhantes, para promover a reposigao
ou substituigao necessaria; e
• Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Mecanico Geral
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Tecnico Administrative - ATA 300
C6DIGO: ATA 302 CLASSE: F
DESCRIQAO SUMARIA:
• Executar trabalhos de mecanica em maquinas, veiculos equipamentos e
ferramentas.
• ESPECIFICAQAO:
Ser aprovado em Concurso Publico;
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Ensino Medio Complete (2° Grau)
Curso Tecnico voltado para sua area (regularizado pelo MEC).
Carteira Nacional de Habilitagao AB (CNH).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
• Executar trabalhos de mecanica em maquinas, velculos equipamentos e
ferramentas;
• Executar trabalhos pertinentes a profissao;
• Executar trabalhos de montagem, desmontagem, reparos e ajustagem de
veiculos, maquinas, e equipamentos;
• Instalar e ajustar maquinas e equipamentos;
• Identificar defeitos mec£nicos e efetuar os reparos; requisitar materiais,
pegas e ferramentas;
• Engraxar e lubrificar veiculos, maquinas, bombas; motores, equipamentos;
• Realizar remendos, reparos e substituigao de pneus;
• Executar a calibragem dos pneus;
• Realizar vistoria e revisao previa em veiculos que serao utilizados para se
deslocar para outras cidades;
• Zelar pela limpeza e higiene do local de trabalho;
• Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e seguranga do trabalho;
• Dirigir veiculo oficial na realizagao de atividades de interesse do SAAE,
sempre que necess£rio; e
• Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Operador de Maquinas Pesadas
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Tecnico e Administrative- ATA 300
C0DIGO: ATA 303 CLASSE: E
DESCRIQAO SUMARIA:
• Orientar, controlar e realizar servigos de operagoes de maquinas
retroescavadeiras e maquinas pesadas, manipulando os comandos, fazendo
ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os
sistemas mecanizados.
ESPECIFICAQAO:
- Ser aprovado em Concurso POblico;
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
- Ensino Fundamental Complete (1° Grau)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRigAO DETALHADA:
• Operar maquinas retroescavadeira, alimentando-a e abastecendo-a com os
materiais necessarios, a fim de prepara-la para o seu devido uso;
* Controlar o andamento da operagao de escavagao e carregamento,
regulando o consumo do material;
Conduzir a retroescavadeira, dirigindo-a operando os seus mecanismos de
tragao, impulse, avango, retrocesso e outros, para realizar operagoes
simples e complexes requeridas;
• Controlar e realizar servigos de manutengao de maquinas, equipamentos e
implementos utilizados nos diversos servigos, limpando-os, abastecendo-os,
lubrificando-os e efetuando outras operates necessarias ao seu
funcionamento, para conserva-la em bom estado e em perfeitas condigSes
de uso;
• Fazer valas para esgoto, encanamentos e outros, carregar cagambas,
auxiliar em construgao de pontes e outros, auxiliar na limpeza de terrenes,
remover cascalhos, descarregar cagambas, levantar motores, colocar
manilhas de tubulagdes, arrancar arvores e outras atividades similares; e
• Executar outras tarefas correlatas. ^0\Pai
DENOMINAQAO DO CARGO: Tecnico em Eletricidade
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Tecnico e Administrative- ATA 300
C6DIGO: ATA 304 CLASSE: E
DESCRIQAO SUMARIA:
• Atividades envolvendo conservagao e manutengao de redes e instalagoes
de energia eletrica.
ESPECIFICAQAO:
- Ser aprovado em Concurso Publico;
HABIUTAQAO PROFISSIONAL:
- Ensino Fundamental Complete (1° Grau)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
• Instalar e reparar linhas e cabos de transmissao, inclusive os de alta tensao;
• Fazer reparos em aparelhos eletricos em geral, consertos e reparos de
elevadores, geradores, motores relogios eletricos, inclusive de controls de
pressao e outros similares;
• Executar enrolamento de pequenos motores, transformadores, dinamos,
magnetos e bobinas;
• Fazer instalagoes eletricas de lampadas, campainhas, chaves de
distribuigao, bobinas, automaticos, e outros;
• Consertar e reparar instalagoes eletricas internas e externas;
• Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por
auxiliares;
• Executar servigos de montagem instalagoes, manutengao e reparo do
sistema eletrico de automoveis, motocicletas, caminhoes, e outros; e
• Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Operador de Estagao
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Tecnico Administrative -ATA 300
C0DIGO: ATA 305 CLASSE: E
DESCRIQAO SUMARIA:
• Executar servigos manuals e mecanicos nas diversas atlvidades de operagao,
manutengao e conservagao de instalagoes e equipamentos do SAAE,
executando tarefas simples que nao exijam qualificagao tecnicas especificas.
ESPECIFICAQAO:
- Ser aprovado em Concurso Publico;
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
- Ensino Medio;
- Carteira Nacional de Habilitagao AB (CNH).
JORNADA DE TRABALHO: 40 boras semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
• Executar servigos destinados a promover a operagao e manutengao das
estagOes de tratamentos e de recalque dos sistemas;
• Preparar solugOes e dosagens de produtos quimicos;
• Controlar a entrada de agua, abrindo valvulas, regulando e acionando
motores eletricos e bombas para abastecer os reservatorios;
• Acionar agitadores, manipulando os mecanismos de comando para misturar
ingredientes;
• Separar as impurezas, deixando-as sedimentar no fundo do reservatorio e
fazendo a agua circular pelas instalagoes do sistema de tratamento, para
assegurar o correto tratamento;
• Bombear a agua, acionando registros e bombas, lendo marcagoes dos
contadores e indicadores do quadro de controle para determinar o consume
de &gua e outros fatores;
• Fazer coletas de amostras de agua para exames em laboratdrios;
• Realizar sob supervisao a analise de agua bruta dos periodos pr6-
determinados;
• Fazer o controle da vazao da agua tratada distribuida a populagSo;
• Ligar e desligar bombas e equipamentos, controlando os registros de
distribuigao de agua a populagao;
• Proceder,, quando necessario, a lavagem das unidades de filtragao,
decantagao e floculagao;
• Preencher os relatorios diaries das estagdes de tratamento de agua e esgoto
e captagao;
• Realizar tarefas que permitam a seguranga contra riscos de acidentes no
local de trabalho;
• Cumprir normas de higiene e seguranga do trabalho;
• Informar ao seu superior imediato todas as irregularidades constatadas, para
permitir a tomada de providencias adequadas a cada caso;
• Verificar a existencia de material de limpeza e alimentagao e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposigao, quando foro caso;
• Realizar sob supervisao a analise de agua bruta dos periodos predeterminados;
• Fazer o controle da vazao da agua tratada distribuida a populagao;
• Ligar e desligar bombas e equipamentos, controlando os registros de
distribuigao de agua a populagao;
7
• Proceder, quando necessario, a lavagem das unidades de filtragao,
decantagao e floculagao;
• Preencher os relatorios diarios das estagoes de tratamento de agua e esgoto
e captagao;
• Realizar tarefas que permitam a seguranga contra riscos de acidentes no
local de trabalho;
• Cumprir normas de higiene e seguranga do trabalho;
• Informar ao seu superior imediato todas as irregularidades constatadas, para
permitir a tomada de providencias adequadas a cada caso;
• Verificar a existencia de material de limpeza e alimentagao e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposigao, quando for o caso;
• Zelar pela conservagao e guarda dos equipamentos e das ferramentas de
seu uso diario;
• Manter em boas condigoes de zelo e conservagao da Estagao de Tratamento
de Esgoto, mantendo o local apropriado e em condigoes de receber
visitagoes externas e de Estudantes e estagiarios;
• Realizar sob supervisao a analise da qualidade da agua das lagoas de
tratamento a ser devolvida ao meio ambiente;
• Fazer leitura de amperimetro, voltimetro e manometros, comunicando as
alteragdes encontradas;
• Registrar os dados observados, anotando as quantidades bombeadas, a
utilizagao do equipamento e outras ocorrencias, para permitir o controle das
operagoes;
• Manter os locals de motores estacionarios e eletricos em condigoes
adequadas de uso, prevenindo que esses locais nao fiquem alagados;
• Dirigir veiculo oficial na realizagao de atividades de interesse do SAAE,
sempre que necessario; e
• Executar outras atribuigdes afins.
DENOMINAQAO DO CARGO: Auxiliar de Servigos Gerais
------Tty
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Servigos Diversos- ASD 400\p ‘6^ '§/
CODIGO: ASD-401 CLASSE: A
DESCRIQAO SUMARIA:
• Atividades rotineiras, de nfvel medio, envolvendo a execugao de trabalhos
gerais de servigos de limpeza e conservagao das instalagoes das repartigdes
publicas.
ESPECIFICAQAO:
- Ser aprovado em Concurso Publico;
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
- Ensino Fundamental Incomplete, minirno 5° ano (antiga 4a serie)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
• Supervisionar e executar os servigos de limpeza e conservagao das
instalagoes do predio;
• Organizar pedidos de material necessarios ao funcionamento dos servigos
de limpeza e conservagSo;
• Realizar servigos relacionados com cozinha e copa do orgao;
• ReaJizar servigos bragais como recolhimento de lixo, limpeza de bueiros,
varrigao de ruas, pragas, parques e jardins, capinarem, plantagao de mudas
em geral, poda de arvores e arbustos e etc...
• Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Vigia
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Servigos Diversos- ASD 400 ^
CCDIGO: ASD-402 CLASSE: A
DESCRIQAO SUMAR1A:
• Atividades de nivel medio, relacionados com vigilancia das repartigoes
publicas.
ESPECIFICAgOES:
- Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
- Ensino Fundamental Incomplete, minimo 5° ano (antiga 4a serie)
JORNADA DE TRABALHO: 40 boras semanais
DESCRigAO DETALHADA:
• Fazer ronda de inspegao em intervalos fixados, adotando providencias
pendentes e evitar roubos, incendios e danificagdes nos edificios e materials
sob sua guarda;
• Fiscalizar a entrada e saida de pessoas e veiculos, pelos portdes ou portas
de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade;
• Verificar as autorizagdes para o ingresso nos referidos locais e vedar a
entrada de pessoas nao autorizadas;
• Verificar se as portas e janelas estao devidamente fechadas;
• Investigar quaisquer condigdes anormais que tenha observado;
• Solicitar quando for o caso, identificagao ou autorizagao de pessoas para
ingresso nas repartigoes publicas;
• Zelar pela ordem e seguranga da area sob sua responsabilidade;
• Comunicar a autoridade competente as irregularidades de que tiver
conhecimento;
• Manter vigilancia permanente nos locais de acesso ao publico, durante o
expediente das repartigoes; e
• Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAgAO DO CARGO: Motorista de Viaturas Leves
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Servigos Diversos- ASD 400
C6DIGO: ASD-403
DESCRigAO SUMARIA:
• Dirigir veiculos leves (automoveis e outros correlates), para o transporte de
pessoas e materiais.
CLASSE: B
r<
r #vclp^
ESPECIFICAQAO:
- Ser aprovado em Concurso Publico;
HABILITAQAO PROF1SSIONAL:
- Ensino Fundamental Incomplete, mlnimo 5° ano (antiga 4a serie); e
- Carteira Nacional de Habilitagao (CNH) compatlvel com as atribuigoes do cargo.
a: r-
^.Folhas 033 x
a
JORNADA DE TRABALHO: 40 boras semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
• Dirigir veiculos leves (automoveis e outros correlates), em servigos urbanos,
seguindo ordens superiores;
• Examinar diariamente as condigoes de funcionamento do veiculo,
abastecendo-o regularmente e providenciando a sua manutengao;
• Verificar, diariamente, o estado do veiculo, vistoriando pneumaticos, diregao,
freios, nivel de agua e oleo, bateria, radiador, combustivel, sistema eletrico
e outros itens de manutengao, para certificar-se de suas condigdes de
funcionamento;
• Dirigir veiculos da Autarquia em itiner£rios estabelecidos, conforme
instrugoes especificas;
• Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores
atendendo as necessidades dos servigos, de acordo com o cronograma
estabelecido;
• Recolher o veiculo a garagem quando concluido o servigo, comunicando por
escrito, qualquer defeito observado, e solicitando os reparos necessarios,
para assegurar seu bom estado;
• Responsabilizar-se pela seguranga de passageiros, mediante observancia
do limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas
dos veiculos;
• Zelar pela guarda, conservagao e limpeza do veiculo para que seja mantido
em condigoes regulares de funcionamento; e
• Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO; Motorista de Viaturas Pesadas
GRUPO OCUPACIONAL; Apoio Operacional e Servigos Diversos- ASD 400
CODIGO; ASD-404 CLASSE: C
DESCRIQAO SUMARIA:
• Dirigir veiculos pesados (cagamba, onibus, caminhdes, carretas e outros
correlates), na execugao de servigos da Autarquia.
ESPECIFICAgAO:
- Ser aprovado em Concurso Publico;
HABILITAgAO PROFISSIONAL:
- Ensino Fundamental Incomplete, minimo 5° ano (antiga 4a serie); e
- Carteira Nacional de Habilitagao (CNH) compativel com as atribuigoes do cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 boras semanais
DESCRigAO DETALHADA:
r • Dirigir veiculos pesados (cagamba, onibus, caminhoes, carretas e outros
correlates), em services urbanos, viagens interestaduais e intermunicipais,
seguindo determinagao da Autarquia;
• Examinar diariamente as condigoes de funcionamento do veiculo,
abastecendo-o regularmente e providenciando a sua manutengao;
•Verificar, diariamente, o estadodo veiculo, vistoriando pneumaticos, diregao,
freios, nivel de agua e oleo, bateria, radiador, combustivel, sistema eletrico e
outros itens de manutengao, para certificar-se de suas condigoes de
funcionamento;
• Proceder transporte de materiais e/ou maquinarios pelos itineraries
estabelecidos, conforme instrugoes especificas;
• Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores
atendendo as necessidades dos servigos, de acordo com o cronograma
estabelecido;
• Recolher o veiculo a garagem quando concluido o servigo, comunicando por
escrito, qualquer defeito observado, e solicitando os reparos necessaries,
para assegurar seu bom estado;
• Responsabilizar-se pela seguranga de passageiros, mediante observancia
do limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do
veiculos;
• Zelar pela guarda, conservagao e limpeza do veiculo para que seja mantido
em condigoes regulares de funcionamento;
• Dirigir sempre que necessario, outros veiculos da frota da autarquia;
• Executar outras tarefas correlativas.
r*
^Folhas 03^
o: DENOMINAQAO DO CARGO: Encanador Hidro Sanitario
&
-A GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Servigos Diversos- ASD 400
CODIGO: ASD-405 CLASSE: B
DESCRIQAO SUMARIA:
• Executar tarefas de ligagao, religagao, corte, retificagao e outros servigos
proprios dos sistemas de rede de distribuigao de agua e esgoto, bem como
de ramais domiciliares.
ESPECIFICAQAO:
- Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
- Ensino Fundamental Complete (1° Grau)
JORNADA DE TRABALHO: 40 boras semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
• Executar servigos de abertura, escavagoes e rasgos em solo, muros e
paredes; efetuar servigos de ligagoes e corte em ramais prediais;
• Efetuar troca de hidrometros;
• Realizar servigos de reparos e manutengao de redes de £gua e esgoto de
pequeno, m6dio e grande porte;
• Fazer instalagoes hidraulicas e hidro sanitarias, bem como na montagem
de conexoes de PVC e metal;
I • Conferir com projeto nfvel de pavimento para montagem de material
hidraulico e sanitario;
• Auxiliar na manuten9ao de motobombas em P090S profundos;
• Dirigir sempre que necessario, veiculos da frota da autarquia; e
• Executar outras tarefas correlatas.
^CIR^
Q1
^Folhas f
DENOMINAQAO DO CARGO: Pedreiro \p 'iv'
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviqos Diversos- ASD 400
C0DIGO: ASD-406 CLASSE: B
DESCRIQAO SUMARIA:
• Executar servi9os compreendendo alvenaria, pisos, revestimentos,
instances hidraulicas de acordo com as especifica9des constantes dos
projetos.
ESPECIFICAQAO:
- Ser aprovado em Concurso Publico;
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
- Ensino Fundamental Incomplete, mmimo 5° ano (antiga 4a serie)
JORNADA DE TRABALHO: 40 boras semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
• Executar os servigos com base em normas, diretrizes e instrugdes
especificas de operagao, manutengao e reparos de instalagOes em alvenaria;
• Selecionar e preparar as ferramentas e instrumentos necessaries a
execugao dos servigos; instalar, ajustar e reparar conexoes para pain^is,
chaves e outros servigos ligados a alvenaria;
• Efetuar servigos como: furar, pregar, serrar, etc...;
•Verificar medidas, alinhamento prumo utilizando ferramentas manuais ou
mecanicas; assentar assoalho, forros e divisoes comuns e acusticas;
• Preparar, montar e assentar portas, janelas, batentes, esquadrilhas,
andaimes externos e internes, e outros similares;
• Executar quaisquer tipos de servigos de construgao e reparos em alvenaria;
• Transportar, carregar, descarregar carrinhos-de-mao e ferramentas
manuais, para possibilitar a sua utilizagao em diversos servigos;
• Escavar valas e fossas, extraindo terras e pedras, utilizando pas, picaretas
e outras ferramentas manuais; misturar cimento, areia, agua, brita e outros
materials, atraves de processes manuais ou mecanicos, a fim de obter
concrete ou argamassas;
• Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer pega,
limpando-os, arrumando-os e mantendo-os em condigoes de uso, para
assegurar a sua conservagao de acordo com as tecnicas recomendadas; e
• Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Agente Administrativo
GRUPO OCUPACIONAL: Grupo de Atividades Administrativo- GAA 500
C0DIGO: GAA 501 CLASSE: A; B; C e D
I
DESCRIQAO SUMARIA:
• Atividades de nfvel medio, cujo desempenho envolve com muita frequencia
a necessidade de solu^o para situagoes novas, bem como constantes
contatos com autoridades de media hierarquia, com tecnicos de nivel
superior ou eventualmente com autoridades de alta hierarquia.
ESPECIFICAQAO:
-Ser aprovado em Concurso Publico.
tr j= HABILITAQAO PR0F1SSI0NAL: ^.Folhas 036 ^
-Ensino M6dio Complete (2° Grau)
-Digitapao
-Operara maquinas calculadoras manuals, el^tricas e eletr6nicas.
O
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
• Orientar e proceder a tramitagao de processes, orgamentos, contratos e
demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e
ficharios, levantando dados, efetuando c£lculos e prestando informagdes
quando necessario;
• Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e datilografar cartas, oficios, circulares,
tabelas, graficos, instrugdes, normas, memorandos e outros;
• Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstratives, tabelas, graficos,
efetuando calculos, concessao de medidas, ajustamento, percentagens e
outros efeitos comparatives;
• Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por
tecnicos na area administrativa;
• Elaborar relatorios de atividades com base em informagdes de arquivos,
ficharios e outros;
• Elaborar sob supervisao e orientagao, leis, regulamentos e as referentes a
administragao geral e especifica, em assuntos de pequena complexidade;
• Estudar processes de complexidade media relacionados com assuntos de
carater geral ou especifico da repartigao, preparando expediente que se
fizerem necessaries, sob orientagao superior; acompanhar a legislagao geral
ou especifica e a jurisprudencia administrativa ou judiciaria, que se
relacionem com desempenho das atividades;
• Chefiar, em nivel de orientagao, unidade de pequeno porte, como sejam
turmas, grupos de trabalho, que envolvam atividades administrativas em
geral; efetuar servigos de controle de pessoal, tais como: prepare de
documentagao para contratagao e demissao, registro de servidor, registro
de promogoes, transferencia, ferias, acidentes de trabalho, etc..;
• Preparar os informes para a confecgao da folha de pagamento, procedendo
os calculos de descontos, e informar ao setor de computagao;
• Efetuar servigos na area de finangas, tais como: redagao e emissao de notas
de empenho, documento de arrecadagao, enviando-se as varias unidades
para processamento;
• Supervisionar, setorialmente, uso do estado do material permanente;
examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva
documentagao;
• Orientar e prestar informagoes sobre especificagoes padronizadas de
material;
f
i
• Realizar quaisquer outras atividades que Ihe sejam solicitadas e
devidamente autorizada pelo chefe imediato, desde que compativeis com
suas habilidades e conhecimentos; e
• Executar outras tarefas correlatas
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
l^Folhas 03^ J
Eduardo Tosniya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
, <
Marcia Helefef Firmino
PROCURADORAVGERAMO MUNICIPIO
Maoeiwlbino Wobeto
DIRETOR GERAL DO SAAE
Cj
/^\CIPxQx
or
^Folhas 03^ J2T
4, r>> PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°3G8 /2020
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO DO GRUPO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS -
GAA
AGENTE ADMINSTRATIVO
CLASSE I III IV
A 1.491,00 1.565,55 1.643,83 1.726,02
B 1812,32 1.902,94 1.998,08 2.097,99
C 2.202,89 2.313,03 2.428,68 2.550,12
D 2,677,62 2.811,50 2.952,08 3.099,68
Gabinete do Prefeito, Pa9o Municipal
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
Eduardo Tosmya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
Marcia K
PROCURADOR/fl
Firmino IVtac^Hlbino Wobeto
UNICIPIO DIRETOR GERAL DO SAAE
*
LEI COMPLEMENTAR N° 3£8 /2020
ANEXO IV DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 36V_/2020
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS
GRUPOS REFERENCIAS SALAR1AIS
OCUPACIONAIS
CLASSES
III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
A 1.019,00 1.070,00 1.123,00 1.179,00 1.238,00 1.300,00 1.365,00 1.433,00 1.505,00 1.580,00 1.659,00 1.742,00 1.829,00 1.920,00 2.016,00 2.117,00 2.223,00 ASD-APOJO
OPERACIONAL E
SERVIQOS
DIVERSOS
B 1.052,00 1.105,00 1.160,00 1.218,00 1.279,00 1.343,00 1.410,00 1.481,00 1.555,00 1.633,00 1.715,00 1.801,00 1.891,00 1.986,00 2.085,00 2.189,00 2.298,00
C 1,182,00 1.241,00 1,303,00 1,369,00 1,437,00 1.584,00 1.509,00 1,664,00 1,747,00 1.834,00 1.926,00 2.022,00 2.123,00 2.229,00 2.341,00 2.458,00 2.581,00
D 1.057,00 1.110,00 1.165,00 1.223,00 1.284,00 1.349,00 1.416,00 1.487,00 1.561,00 1.639,00 1.721,00 1.807,00 1.897,00 1.992,00 2.092,00 2.197,00 2.307,00 TAFTRIBUTAQAO,
ARRECADAIJAO E
fiscalizacAo
E 1.207,00 1.268,00 1,331,00 1,398,00 1,467,00 1,541,00 1.618,00 1,699,00 1.764,00 1,873,00 1.967,00 2.065.00 2.168,00 2.277,00 2.391,00 2.510,00 2.635,50 ATO • APOIO
TgCNICOE
OPERACIONAL
F 1.240,00 1.302,00 1.367,00 1.435,00 1.507,00 1.582,00 1.661,00 1.744,00 1.831,00 1.923,00 2.019,00 2.120,00 2.226,00 2.337.00 2.454,00 2.577,00 2.706,00
G 2.364,00 2.482,00 2.606.00 2.736,00 2.873,00 3.017,00 3.168,00 3.326,00 3,492,00 3.667,00 3.850,00 4.042,00 4.244,00 4.456,00 4.679,00 4.913,00 5.159,00 ANS-ATIVIDADE
DE NIVEL
SUPERIOR H 2.955,00 3.102,00 3258,00 3420,00 3.591,00 3771,00 3.960,00 4.158,00 4.366,00 4.584,00 4.813,00 5.054,00 5.306,00 5.571,00 5.850,00 6.142,00 6.450,00
a Firmino iSd^G^doMumcipio
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Ano: 2020 Tipo:1 GERAL 13/02/2020- 12: 02 Processo: 921
Assunto: iMPACTO FINANCElRO Arquivo
t
Interessado: 9 PROCURADORIA
i. Anexo- IMPACTO FINANCElRO E ORCAMENTARIO MEMORANDO
087/2020 PGM OFICIO 092/2020 SAAE
I
\ 921X2020X1 \
MOVIMENTACAO DO PROCESSO
Destine Data Destine Dat
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PROC:5^
PREFEITURA DE o f
:OLHAS
VILHENA vf*
PROCURADORIA
MEMO. n° 087/2020/PGM Vilhena/RO, 13 de fevereiro de 2020.
DE: PROCURADORIA GERAL DO MUNIClPlO
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
Com os nossos cordials cumprimentos, considerando o contido no
Oficio n° 092/2020-SAAE, de 03 de fevereiro de 2020, solicitamos a realiza$ao de
impacto financeiro e orpamentario - LRF devendo os mesmos posteriormente serem
remetidos para a Secretaria Municipal de Fazenda e Controladoria Geral do Munlcipio
para cumprimento dos dispositivos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal e
Constitui^ao Federal.
Atenciosamente.
Josy Bayerl Silvano
AGENTE ADMINISTRATIVO
ltv' (-
.-1 Fomas CA^U_iF
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wtwvotwi—wto tmmmnuMtuu^a
PROC.
PREFEITURA DE VILHENA
SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS
o -u .FOLHAS
ST—
Oficio N° 092/2020 - SAAE Vilhena, 03 de fevereiro de 2020.
Protocoto„.Gab^e'd0-^,e#0
Recebido
A Sua Excelencia o Senhor
EDUARDO TOSHIYA TSURU
Prefeito de Vilhena
Vilhena/RO r
VtLHENA
Ass
Assunto: Reestruturacao do PCCS dos servidores do SAAE com revogacao da Lei
Complementar n° 203/2014: Lei Complementar n° 233/2016 e Lei Complementar n°
284/2019.
Prezado Senhor,
Considerando as reivindica^Ses que foram discutidas pela Comissao nomeada
pelo Decreto n° 48.043 de 12 de dezembro de 2019, Portaria n° 989/2019 de 19 de dezembro de
2019 e o SINDSUL, vimos atraves do presente, solicitar a Vossa Excelencia altera9ao e
reestruturafao do Plano de Cargos Carreiras e Salaries - PCCS dos servidores do SAAE,
visando atender as reivindica9oes e necessidades da Autarquia, conforme segue abaixo:
- Reajuste do salario base no percentual de 5% para os Grupos Ocupacionais:
ANS, ASD, TAP e ATA;
- Mudan9a na concessao da Gratifica9ao por Qualifica9ao e altera9ao da
nomenclatura para Gratifica9ao de Incentive a Capacita9ao;
- Altera9ao do artigo n° 32 para regulamentar o premio desempenho atraves
de Portaria do Diretor Geral;
- AItera9ao do artigo n° 33 que concede auxilio transporte e artigo n° 42 que
concede auxilio alimenta9ao para que o valor seja defmido atraves de Portaria do Diretor
Geral do SAAE.
- Cria9ao do Grupo Ocupacional de Atividades Administrativas para o cargo
de agente administrative, nos mesmos Teraios da Lei Complementar n° 232/2016 de 29 de
mar90 de 2016 da Prefeitura Municipal de Vilhena, que criou o Grupo Ocupacional GAAI,
com o percentual de aumento de 5% concedido ao demais grupos ocupacionais.
Av. Major Amarantes, n°2788. Centro, CEP 76.980-234,
Vilhena/RO, Telefone (69)3322- 5480
PREFEITURA DE VILHENA PROC.
SAAE - SERVING AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS OLHAS
- Cria9ao de 01 (uma) vaga para o Cargo de Motorista de Viaturas pesadas.
Considerando as mudan9as e reivindica9oes pautadas solicitamos emissao de Lei
Complementar que revogue a Lei Complementar n° 203/2014, Lei Complementar n° 233/2016
e Lei Complementar n° 284/2019.
Sem mais para o momento, agradecemos desde ja,
Respeitosamente.
ifiadid CUbino (rfobrit)
Diretor Gera\ - SAAE
Hor.reto n° 43.553/2018
Av. Major Amarantes, n0 2788, Centro, CEP 76.980-234,
VHhena/RO, Telefone (69)3322- 5480
^rPro^V«20PC>V
or --------_
^Folhas
--------
PODER EXECUTIVO Xteu^7
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Gera! do Municipio
'PROC,
fOLHAS. oy
M-----,
M1NUTA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR /2020
DISPOE SOBRE A ALTERAQAO DO
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
SALARIOS DOS SERVIDORES DO
SERVIQO AUTCNOMO DEAGUAS E
ESGOTOS DEVILHENA - SAAB E DA
OUTRAS PROVIDgNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA,
Estado de Rondonia, no exercicio regular de seu cargo e no uso das atribulgoes
que Ihe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei
Organica do Municipio,
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
CAPITULO I
DAS DISPOSIQOES PRELIMINARES
Art. Fica instituido o Plano de Carreira, Cargos e Sal&rios dos
Servidores Publicos da Autarquia Municipal - Serviqo Autonomo de Aguas e
Esgotos de Vilhena - SAAE destinado a organizar os cargos publicos de
provimento efetivo em carreira e assegurar a eficiencia da aq^o administrativa.
Art. 22 Fica instituido o Grupo Ocupacional de Atividades Administrativas
- GAA, para o cargo de agente administrative de provimento efetivo em Plano de
Carreira, Cargos e Remuneragao dos Servidores desta Autarquia Municipal
Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos de Vilhena - SAAE.
1
/#C,RV
or —_
^.Folhas 0-^(5 ^
qualidade do serviqo publico, fundamentado nas seguintes diretrizes basicas:
I - Ingresso na carreira exclusivamente por concurso publico de prova^— S i
II - Desempenho das respectivas fungoes pelos servidores de fonp^Qc!
ampla e abrangente;
III - Estlmulo ao desenvolvimento profissional;
IV- ValortzagSo do servidor pelo conhecimento adquirido, pela
competencia, pelo empenho e pelo desempenho;
V - Evolugao funcional;
VI - Incentive a qualificagao funcional continua;
VII - Racionalizagao da estrutura de cargos e carreira;
VIII - Sistema de capacitagao profissional; e
IX * Merit© profissional, mediante criterios que proporcionem a
igualdade profissional e a valorizagao dos recursos humanos.
Art. 42 E atributo desta Lei estabelecer cargos, determinar criterios de
provimento, gratificagoes, prever direitos e vantagens do servidor, prevalecendo
as normas desta Lei em caso de conflito com a Lei Complementar n® 007, de 24
de outubro de 1996.
:0LHAS,
CAPITULO II
DA TERMINOLOGIA
SEQAOI
GRUPO OCUPACIONAL: ANS; ASD; ATO e TAP
Art. 52 Para efeito desta Lei adota-se as seguintes terminologias:
I - PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS - conjunto de
normas e procedimentos que regulam a vida funcional do servidor;
II - GRUPO OCUPACIONAL - conjunto de categorias funcionais,
reunidas segundo a correlagao e afinidades existentes entre elas, quando a
natureza do trabalho ou grau de conhecimento;
IN - NIVEL: e a divisao basica da carreira, correlacionado a
escolaridade, formagao, capacitagao e especializagao indispensaveis ao
desempenho das atividades que Ihe sao inerentes;
2
tecnica e habilidades especificas de acordo com esta Lei;
V - REFERENCIA: e o simbolo indicative de nivel do vencimento da
carreira, onde o servidor e posicionado;
VI - VENCIMENTO: e a retribui9ao pecunteria pelo efetivo exercicio dl
cargo, correspondente ao simbolo ou nivel fixado;
VII - REMUNERAQAO: e a retribui^ao pecuniaria pelo efetivo exercicio
do cargo e que corresponde ao vencimento acrescido das vantagens financeiras
asseguradas por lei;
VIII - CARGO PUBLICO: e o conjunto de atribuigoes e
responsabilidades de natureza permanente previstas na estrutura organizaciona!
que deve ser desempenhada por urn servidor, com denominagao propria,
numero certo e pagamento pelos cofres publicos, de provimento em carater
efetivo ou em comissao e fungao gratificada;
IX - SERVIDOR: e a pessoa legalmente investida em cargo;
X - INTERSTICIO: interval© de tempo estabelecido com o minimo
necessario para que o servidor se habilite a progressao;
XI - PROGRESSAO: passagem do servidor de um nivel de vencimento
para outro imediatamente superior da mesma classe a que pertence o cargo; e
XII - TABELA DE VENCIMENTOS: conjunto de retribuigoes
pecuniarias devidas ao servidor pelo efetivo exercicio do cargo, escalonadas em
referencias, e sobre qual incide o calculo das vantagens.
proc:
o^ OLHAS.
VS------
/N
SEQAO II
GRUPO OCUPACIONAL: GAA
I - SERVIDOR: a pessoa legalmente investida em cargo publico de
provimento efetivo do Quadro geral de Cargos;
II - CARGO: unidade laborativa com denominagao propria, criada por
Lei, com numero certo, que implica no desempenho, pelo seu titular, de um
conjunto de atribuigoes e responsabilidades;
III - CARREIRA: possibilidade oferecida ao servidor de se desenvolver,
funcional e profissionalmente, atraves de passagens a classes e referencias
superior na estrutura de cargos;
3
e forma^ao, representado por algarismos romanos;
V - SUBGRUPO: o conjunto de cargos de um mesmo grupo, vinculados
a mesma Tabela de vencimentos, representados por letras; yS
VI - CLASSE: indicativo de cada posigao salarial no sentido vertical qi/iR0C
o servidor podera estar enquadrado na carreira, representado letras;
VII - REFERENCIA: indicativo de cada posigao salarial em sentido
horizontal que o servidor poder£ estar enquadrado na Tabela de Vencimentos,
representado por algarismos romanos:
VIII - PROGRESSAO: passagem do servidor de uma referenda para
outra superior, na Tabela de Vencimentos proprios do subgrupo pertencente;
IX - PROMOQAO: passagem do servidor de uma classe para outra
superior, na Tabela de vencimentos propria do grupo a que pertence;
X - VENCIMENTO BASE: retribuigao pecuniaria devida ao servidor
pelo efetivo exercicio de cargo, de acordo com sua Classe e Referencia, e sobre
qual incide o calculo das vantagens.
OLHAS,
>o““—
CAPITULO III
DO QUADRO DE PESSOAL
Art 6^ o Quadra de Pessoal do Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos
de Vilhena e constituido de cargos de provimento efetivo integrados em carreira,
cargos de provimento em comissao e fungdes gratificadas, nos termos abaixo
especificados;
I - cargos de provimento efetivo sao aqueles que dependem de
previa habilitagao em concurso publico de pravas ou de provas e titulos,
conforme criterios definidos em lei especifica;
II - cargos de provimento em comissao denominados cargos de
confianga sao os relacionados a chefia, diregao e assessoramento, que
independem de habilitagao previa em concurso publico e sao de livre nomeagao
e exoneragao; e
III - fungoes gratificadas sao aquelas em que sao atributdas
vantagens acessorias ao vencimento do servidor efetivo a serem exercidas em
carater transitbrio e de confianga, sendo essas fungbes de livre nomeagbo e
exoneragao.
4
CC , r-
•^■-Folhas Os %__^
&
fry
5*31
§ 12 A primeira investidura em cargo de provimento efetivo dar-se-a na
referenda inicial das classes dos respectivos grupos ocupacionais.
§ 22 Os cargos de provimento em comissao e fun^oes gratificadas<t5§m
como sua remuneragao, serao dispostos em lei especifica.
Art. 72 A jornada de trabalho dos servidores do Servigo Aut6r
Aguas e Esgotos - SAAB sera de 40 (quarenta) horas semanais,
proc.;
pfflpAfie
exceto ^
previsdes em leis espedficas, podendo o seu cumprimento ser definido
'O’f
conforme necessidade do servigo publico por ato proprio do Diretor Geral.
CAPITULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 82 O Plano de Carreira, Cargos e Salaries da Autarquia SAAB e
constituido de:
I - composigao e hierarquizagao dos cargos e dos grupos ocupacionais
Anexo I;
II - descrigao de atribuigoes dos cargos -Anexo II;
III -tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo - Anexo
III e IV.
✓s. Art. 92 A composigao dos grupos ocupacionais e dos cargos
enunciados sera definida nesta Lei.
Art. 102 No posicionamento das referencias de vencimentos, estas sao
dimensionadas em 17 (dezessete) referencias de acordo com as disposigoes em
anexo.
Art. 112 Nas descrigoes de atribuigoes estabelecem-se a denominagao
do cargo, grupo ocupacional, codigo, nivel, descrigao sumaria, especificagoes,
habilitagao profissional, descrigao detalhada das atividades tnerentes a cada
cargo.
CAPITULO V
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
5
OC f—
i^FoIhas 0^4 ^ .-3?,
7jy/
vot@i
correla^ao e afinidade, a natureza dos trabalhos e grau de escolaridade, assim
estabelecidos:
I - nivel superior;
II - nivel m6dio;
III - nivel fundamental; e
IV - nivel fundamental incomplete.
PROC.
OLHAS.
Art. 132 Os cargos previstos nessa Lei sao hierarquizados, levando em
consideragao a escolaridade e grau de complexidade das atribuigoes, sendo
distribuidos os grupos ocupacionais da seguinte forma:
I - GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR -
ANS - Cargos caracterizados por agoes desenvolvidas no campo de
conhecimentos especlficos, para cujo provimento se exige graduagao de nivel
superior e/ou habilitagao legal equivalente, inicia-se na referenda I da classe G
ate a referenda XVII da classe H;
II - GRUPO OCUPACIONAL APOIO TECNICO E OPERACIONAL -
ATO - Cargos que compreendem as atividades auxiliares e tecnicas, para cujo
provimento e exigida a escolaridade de ensino medio ou capacitagao
profissional, para provimento e exigida pratica nas atividades inerentes ao cargo,
inicia-se na referencia I da classe E ate a referencia XVII da classe F;
III - GRUPO OCUPACIONAL TRIBUTAQAO, ARRECADAQAO E
FISCALIZAQAO -TAF - Cargos que reunem atividades inerentes £ fiscalizagao,
controle e operacionalizagao do sistema de arrecadagao da Autarquia Municipal,
inicia-se na referencia I ate a referencia XVU da classe D; e
IV - GRUPO OCUPACIONAL APOIO OPERACIONAL E SERVIQOS
DIVERSOS - ASD - Cargos que compreendem as atividades auxiliares, cujo
provimento requer escolaridade de ensino fundamental, complete ou nao, e
atividades operacionais de complexidade minima em suas varias modalidades,
inicia-se na referencia I da classe A ate referencia XVII da classe C.
V - GRUPO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - GAA - Cargos
que compreendem as atividade administrativas, para cujo provimento e exigida
a escolaridade de ensino medio e pratica nas atividades inerentes ao cargo,
inicia-se na referencia I da classe A ate a referencia IV da classe D;
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6
#c,p^
^ r~
l^FolhaS 05^ jX; V^ Zp/ \tsKy
Classe B, Classe C e Classe D;
b. Horizontalmente, cada classe sera estruturada com 04 (quatn
referenclas, totalizando 16 (dezesseis) referencias; I
32//kx>
roc: \
/o OLHAS
vj—.
Art. 142 0s vencimentos baslcos correspondentes aos cargos efetivos
do Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos - SAAB sao os valores fixados no
anexo III e IV a esta Lei.
Art. 152 Ocorrera o reajuste dos vencimentos previstos em cada
referenda, conforme anexo, de acordo com a politica de remuneragao adequada
do SAAB.
/■'N
CAPITULO VI
DA PROGRESSAO E PROMOQAO
SEQAOI
DA PROGRESSAO HORIZONTAL POR MERECIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: ANS; ASD; ATO e TAP
Art. 162 progressao horizontal e a passagem do servidor de uma
referencia de vencimento para outra imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimentos do grupo ocupacional a que pertence.
Art. 17s Para fazer jus a progressao horizontal o servidor devera:
I - cumprir o intersticio de 2 (dois) anos de efetivo exercicio no padrao
de vencimento em que se encontre; e
II - obter, pelo menos, o grau minimo de 70 (setenta) pontos numa
escala de 0 (zero) a 100 (cem) no boletim de avaliagao de desempenho, durante
o periodo avaliado.
§ I2 A primeira progressao devera ocorrer imediatamente apos o
periodo probatorio de 3 (tr£s) anos, sendo que as demais progressoes deverao
ser concedidas a cada dois anos, desde que obedecidos os requisites legais.
§ 22 As avaliagoes de desempenho serao reguladas por ato normative
do diretor, que definira condigoes e crit6rios a serem observados.
Art. 182 A comiss§o de Desenvolvimento Funcional e Produtividade
sera presidida pelo Diretor Geral do SAAB ou assessor indicado por ele e
7
<
efetivos do SAAE, sendo que 2 (dois) membros serao indicados pelo Diretor do
SAAE e 2 (dois) membros indicados pelos proprios servidores efetivos atraves
de votagao.
PROC.
Art. 192 Na ficha de avaliagao de desempenho funcional do servidoj
apos o estagio probatorio para ser aplicada a progressao horizontal, sera
observados os seguintes quesitos:
I - cooperagao com colegas e chefias: colaborar com colegas e chefia,
estabelecendo bom relacionamento com os membros do grupo de trabalho;
II - interesse e motivagao para o trabalho: mostrar entusiasmo ao
realizar atividades e preocupagao com seu auto desenvolvimento;
III - produtividade: realizar suas tarefas com qualidade e menor
investimento de tempo e material possiveis;
IV - atendimento 3s normas disciplinares: cumprir normas disciplinares;
V - iniciativa/capacidade de analisar e resolver problemas: identificar
pontos chticos e propor solugbes adequadas;
VI - conhecimento das tarefas: apresentar familiaridade e dominio dos
procedimentos e retinas inerentes a suas atribuigoes; e
VII - comunicagao: expressar de forma clara e objetiva e captar ideias
:OLHAS
vr5-
'"N
e informagoes.
Art. 202 A avaliagao de desempenho ser£ apurada em boletim
funcional conjuntamente pela comissSo de Desenvolvimento Funcional e
Produtividade que devera observar o tempo de servigo, as normas estabelecidas
em regulamento especifico, bem como os dados extraidos dos assentamentos
funcionais e pela chefia imediata que avaliara os quesitos de conhecimento e
qualidade de trabalho.
§ 12 Deverao ser observados na avaliagao realizada pela chefia
imediata a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e
responsabilidade.
§ 22 Cada setor no ambito de sua competbncia dever£ enviar
sistematicamente ao departamento de folha de pagamento do SAAE os dados e
as informagoes necessarias & aferigao do desempenho do pessoal pertencente
ao quadro de seu setor.
8
/#CIP^
(£.
•^Folhas 0^2. X
%*m ■¥
e/ou na apurapao do boletim funcional, poder^i recorrer a revisao dos mesmos a
respectiva Comissao de Avaliagao de Desempenho Funcional.
SEQAO II
DA PROGRESSAO E DA PROMO£AO FUNCIONAL
GRUPO OCUPACIONAL - GAA
PROC.
OLHAS.
Art. 212 a progressao e promogao funcional visam proporcionar
oportunidade de crescimento na carreira, objetivando a realizagao pessoal e
profissional dos recursos humanos da Administrapao Publica Municipal, atraves
das seguintes modalidades:
I - Progressao que se dara por antiguidade: e a altera^ao de referencia
dentro da mesma classe (horizontalmente), em decorrencia do tempo no
exercicio do cargo em uma referencia para a imediatamente seguinte a ocupada.
II - Promogao que se dara por merecimento: e a elevagao funcional dentro
do respective cargo (verticalmente), atraves da avaliagao de desempenho,
mediante a passagem de uma classe para a imediatamente seguinte.
Art. 222 a progressao de uma referencia para outra imediatamente
posterior ser£ automatica de acordo com o tempo de efetivo exercicio no cargo,
devendo contar intersticio minimo de 02 (dois) anos para sua concessao, sendo
que os efeitos financeiros da primeira progressao somente se darao apos a
aprovagao no estagio probatorio.
Art. 232 a promogao por merecimento sera efetivada mediante avaliagao
das competencias e habilidades, e pelo desempenho das fungoes do cargo
ocupacional, avaliados pelo chefe mediate ou, na falta deste, pelo mediato, apos
ter alcangado a ultima referencia de uma classe para outra referencia de classe
imediatamente superior, e observando-se o intervalo de tempo de 02 (dois) anos
de efetivo exercicio da ultima referenda da classe em que se encontra.
Paragrafo unico. Entende-se por merecimento a demonstragSo por parte
do servidor do fiel cumprimento de seus deveres e da eficiencia no exercicio do
cargo, bem como da continua atualizagao e aperfeigoamento para o
desempenho de suas atividades, avaliados mediante um conjunto de criterios e
instruments especificos.
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9
&. __ r-
^•FolhasOSo 0:
4-. v*
escala hierarquica propria que determina o padrao salarial representado da
seguinte forma: pelas letras A, B, C e D identificadora das classes e das posi5oes
para a promogao.
Art. 252 para efeito de promog^o, deverao ser observados os seguintes
criterios: <3H
PROC. I - Qualidade de trabalho - vinte pontos;
II - Produtividade - quinze pontos;
III - Inciativa e presteza - quinze pontos;
IV - Assiduidade e pontualidade - vinte pontos;
V - Disciplina e zelo funcional - vinte pontos;
VI - Interesse em participagao de programas de capacitagao - dez
■OLHAS.
M ■"*
pontos.
Paragrafo unico. Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder
Executivo promovera as medidas necessaries a capacitagao e ao
aperfeigoamento dos servidores, com inclusao de element© de despesa
especifico no orgamento do orgao de lotagao do servidor.
Art. 262 A promogao sera concedida, observando-se o intersticio minimo
de 08 (oito) anos de efetivo exercicio na classe e o resultado satisfatorio de, no
minimo, 50% (cinquenta por cento) de media, quando da avaliagao de
desempenho a ser realizada pelo chefe imediato ou, na falta deste pelo mediate.
§12 Ocorrendo nota insatisfatbria da mbdia total obtida para fins de
promogao, sera dada ciencia ao interessado, que podera apresentar defesa
administrativa no prazo de 10 (dez) dias.
§2^ Com a defesa do servidor, retornara a avaliagao ao chefe mediate ou,
na falta deste, ao chefe imediato para analise e decisao final.
§32 Mantida a decisao pela nao promogao, o servidor podera requerer a
reavaliagao depois de corridos 06(seis) meses, que sendo favorbvel a promogao,
nao assegurara efeitos financeiros retroativos.
Art. 272 A avaliagao de desempenho do servidor sera monitorada
sistematicamente pela chefia imediata, quanto a atuagao individual e
institucional.
/\
Art. 282 Na elevagao de uma referencia para outra imediatamente
posterior sera aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento
da referencia anterior, e 5% (cinco por cento) entre uma classe outra, com
10
\lrolhasQgjL-jfi
\iA y
Anexo Unico desta Lei Complementar.
Art. 292 Cabe ao departamento de recursos humanos, providencias^
IPROC- necessarias ao cumprimento das progressoes e promogoes instituldas por es^a —£
OLHAS Lei.
Vo-- Art. 30fi Aos servidores do Grupo de Atividades Administrativas
contratados anteriormente a vigencia desta Lei Complementar, que venham a
ser contratados por novo concurso publico, sera assegurada a manutengao da
referenda do cargo anterior.
Art. 31e Os servidores detentores dos cargos de agente devidamente
habilitados, serao inseridos neste piano de cargos, carreira e vencimentos, na
referencia e classe correspondente ao tempo de servigo com que contem na
entrada em vigor desta Lei Complementar, passando a compor o Grupo de
Atividades Administrative GAA, com quantitative de vagas fixado conforme Lei,
sendo inseridos neste piano de cargos, carreira e vencimentos, na referencia e
classe correspondente ao tempo de servigo ja adquirido, independentemente de
avaliagao de desempenho.
CAPITULO VII
DAS GRATIFICAQOES
Art. 322 Alem das gratificagoes previstas no Estatuto do Servidor
Publico do Municipio de Vilhena e outras instituldas por lei, poderao ser
concedidas aos servidores da Autarquia SAAB em atividade, as seguintes
gratificagoes:
I - gratificagao especial;
II- gratificagao por frente de servigo;
III - gratificagao de incentive a capacitagao; e
IV - gratificagao por especializagao.
SEQAOI
DA GRATIFICAQAO ESPECIAL
Art. 332 Ao servidor da Autarquia SAAE, responsavel por tarefas
especlficas de elaboragao de folha de pagamento, langamento e calculo de
11
/#'CIP4<X
(C f=
\',^FolhasC55 -X
<3-^
LHAS
ICTACId,
bancos e balancetes, analises de processes (diversos), que nao esteja nomeada
para cargo em comissao ou em funqao gratificada, e servidores nomeados para R0C
comissoes especiais, sera concedido gratificagao especial, conforme criteri
definidos em regulamento, como estimulo ^ dedicagao ao servigo.
Paragrafo unico. A gratificagao instituida no "caput" deste artigo tem
carater temporario, e o recebimento e vinculado a permanencia do servidor no
exercicio das referidas tarefas e encargos, nao se incorporando ao vencimento
para qualquer fim.
SEQAO II
DA GRATIFICAQAO FOR TRABALHO EM FRENTE DE SERVIQO
Art. 342 A gratificagao por trabalho em frente de servigo e devida a
servidores lotados no Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos pelo efetivo
exercicio em frente de servigo, conforme criterios definidos em regulamento.
§ 12 A gratificagao instituida no "caput" deste artigo tem carater
temporario, e o recebimento e vinculado a permanencia do servidor no exercicio
das referidas tarefas e encargos, nao se incorporando ao vencimento para
qualquer fim.
§ 22 Para efeito desta segao e considerada frente de servigo, 0 local
onde estao sendo desenvolvidas atividades de campo, relacionadas com
abertura, extensao e recuperag&o de redes de agua e esgoto. '-N
SEQAO III
Da Gratificagao por Incentivo a Capacitagao
Art. 352 O servidor pertencente ao Grupo Apoio Operacional e Servigos
Diversos, fara jus a gratificagao de incentivo a capacitagao pela elevagao da
escolaridade e da habilitagao profissional dentro da area especifica desenvolvida
pelo servidor, calculada sobre 0 vencimento base, conforme criterios a seguir
estabelecidos:
a) Conclusao do ensino medio no valor de 10% (dez por cento);
b) Curso tecnico e profissionalizante no valor de 20% (vinte por cento); e
c) Graduagao (ato sensu no valor 30% (trinta por cento).
12
056 5
a:
^Folhas
- —^- --
cumulativa.
3^^
PROC.___
FQLHAS ^
SEQAO IV
DA GRATIFICAQAO FOR ESPECIALIZAgAO —
Art. 362 o servidor pertencente aos Grupos Ocupacionais de
Atividades de Nivel Superior - ANS, Tributa^ao, Arrecadagao e Fiscalizagao -
TAF e Apoio Tecnico Administrative e Operacional - ATO, detentor de cursos
de estudos adicionais, pos-graduagao, mestrado ou doutorado dentro da area de
atuagao especifica, fara jus a gratificagao por especializagao calculada sobre o
vencimento basico, conforme criterios fixados nesta Lei e nos seguintes
percentuais:
I - Curso de Estudos Adicionais -15% (quinze por cento);
II - Pos-Graduagao lato sensu - 20% (vinte por cento);
III - Mestrado - 25% (vinte e cinco por cento);
IV - Doutorado - 30% (trinta por cento).
§ 12 Entende-se por curso de estudos adicionais, a graduagao e o curso
tecnico de nivel medio, na area de atuagao especifica.
§ 22 A Gratificagao pela titulagao em curso de pos-graduagao sera
concedida em razSo da conclusao de curso de pos-graduagao lato sensu e strict
sensu com duragao minima de 360 (trezentos e sessenta) horas, e atenda
normativas editadas pelo Ministerio da Educagao.
Art. 372 Os servidores pertencentes ao Grupo de Atividades
Administrativas - GAA detentores de cursos de estudos adicionais, de nivel
medio, tecnico ou superior, pos-graduagao, mestrado ou doutorado, fara jus a
gratificagao pela especializagao calculada sobre o vencimento basico, nos
seguintes criterios e percentuais:
a) Estudos Adicionais por Curso T&cnico no valor de 10% (dez por cento);
b) Estudos Adicionais por Graduagao no valor de 20% (vinte por cento);
13
— /
J.
por cento);
d) Especializagao por Mestrado no valor de 40% (quarenta por cento); e
e) Especializagao por Doutorado no valor de 50% (cinquenta por cento).!
3^ PROC.
OLHAS.
Paragrafo unico. A gratificagao instituida no caput deste artigo nao e
cumulativa.
§3° A gratificagao por aperfeigoamento nao e cumulativa entre seus
niveis, entendendo-se por “aperfeigoamento” a participagao em cursos a cada
intervalo minimo de 02(dois) anos e cuja somatoria da carga horaria seja igual
ou superior a 50(cinquenta) horas, e por “especializagao” a conclusao de
graduagao, pos graduagao, mestrado ou doutorado.
Art. 38e Para fins das gratificagoes previstas neste capitulo, entendese por area de atuagao especifica aquela relacionada entre o titulo e as
atribuigoes do cargo.
Art. 39^ A expressao “detentores” de cursos deve ser entendida como
os cursos que vierem a ser concluidos apos a admissao do servidor no cargo,
realizado conforme normas definidas pelo Ministerio de Educagao.
Art. 40& E vedada a cumulagao dos percentuais das gratificagoes
previstas neste capitulo.
Art. 412 A gratificagao dever& ser solicitada mediante requerimento do
interessado e comprovagao de titulagao, atraves de juntada de fotocdpia
autenticada de certificado de conclusao do curso, devidamente registrado, sendo
concedida apos analise e parecer favoravel do Departamento Pessoal e
homologagao por ato da diregao do SAAE.
Art. 422 Aplicam-se as regras estabelecidas nos artigos 38 a 41 as
gratificagoes de qualificagao profissional e de especializagao.
CAPITULO VIM
DO PREMIO DESEMPENHO
Art. 432 Pica instituido o premio de desempenho aos servidores
ocupantes de cargos efetivos de engenheiro civil, engenheiro sanitarista,
leiturista, pedreiro, operador de maquinas pesadas e encanador hidro sanitario.
14
05^ 5
re
Folhas
./>•.
o *
., ..
regulamentado atraves de Portaria do Diretor Geral do SAAB, obedecendo aos
seguintes parametros: aM, 'PROC /
/'t \ OLHAS.
PONTUAgAO
MAXIMA
PERMITIDA
VJ — CARGO VALOR DO PREMIO
MAXIMO
ALCANCAVEL
PONTO EM
REAIS
ENGENHEIRO CIVIL 0,765000 R$ 1900,00
ENGENHEIRO R$ 1900,00
SANITARISTA
5000 0,76
LEITURISTA 5000 0,20 R$ 1.000,00
ENCANADORHIDRO R$ 1.000,00
sanitArio
5000 0,20
PEDREIRO 5000 R$ 1.000,000,20
OPERADOR DE 0,20 R$ 1.000,00
MAQUINAS PESADAS
5000
§ 22 O premio de desempenho de que trata o caput deste artigo, nao
integrara ou incorporara aos vencimentos do servidor em qualquer tempo, nem
podera ser cumulado com cargo comissionado e fungao gratificada.
§ 3e O valor atribuido a cada ponto sera de R$ 0,76 (setenta e seis
centavos) para os cargos de engenheiro civil e engenheiro sanitarista, e de R$
0,20 (vinte centavos) para os cargos de leiturista, pedreiro, operador de
maquinas pesadas e encanador hidro sanitario, ocupantes de cargos efetivos.
§ 42 O pagamento do premio de produtividade para os cargos de
pedreiro, operador de maquinas pesadas e encanador hidro sanitario devera ser
pago apenas e exciusivamente para os servigos de abastecimento de agua.
§ 52 Para efeito de calculo da pontuagao obtida so serao contabilizados
os servigos executados no horario normal de trabalho.
§ 62 O servidor, para fins de percepgao do decimo terceiro salario, e
nos casos de afastamento remunerado comoferias regulamentares, Licenga por
motive de doenga em pessoa da famNia, licenga para atividade polltica, licenga
para desempenho de mandate classista, licenga para frequentar
aperfeigoamento e qualificagao profissional, licenga para mandate eletivo,
concessao em razao de casamento, falecimento do conjuge, companheiro, pais,
15
/#CIP^o\
cc
Foltias 05^ p:
-py ftU &
P-bsb
~' 'T~
maternidade e licenga paternidade, fara jus ao premio desempenho,. calculado
pela media do perlodo dos Ciltimos 12 (doze) meses ou dos meses trabalhados.
CAPITULO IX
DOS AUXILIOS
PROC.
:OLHAS /a
SEQAO I
DO AUXILIO-TRANSPORTE
Art. 4A2- O auxilio transporte sera devido ao servidor ativo, na forma
e condigoes estabelecidas em regulamento prdprio.
Art. 452 O valor do auxilio transporte sera definido atraves de Portaria
do Diretor Geral do Service Autonomo de Aguas e Esgotos.
Art. 462 A concessao do auxilio transporte somente sera efetuada aos
servidores que comparecerem efetivamente ao local da lotagao e possuirem
desempenho regular de seus servicos.
Art. 472 O auxilio transporte sera sempre devido ao servidor integrante
do Grupo de Atividades Administrativas - GAA, conforme definido em
regulamento, independentemente de qualquer outra vantagem que o mesmo
venha a perceber.
SEQAO II
DO AUXlLIO-ALIMENTAQAO
Art. 482 o auxilio-alimentacao sera devido ao servidor ativo, na forma
e condigoes estabelecidas em regulamento prdprio.
Art. 492 O valor do auxilio alimentagao sera definido atraves de Portaria
do Diretor Geral do Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos.
CAPITULO X
DA COMISSAO ESPECIAL DE DESEMPENHO FUNCIONAL E
PRODUTIVIDADE
Art. 502 Sera criada por portaria a Comissao de Desempenho
Funcional e Produtividade.
16
/#CIP^\
oc f—
i^Folhas 0£>O Xj
-iy
sera composta nos moldes do artigo 18 desta Lei. ^
Art. 522 a alternancia dos membros constituintes da Comissao d^^0^—
! 90
participaga^^3----
observados, para a substituipao de seus participantes os criterios em ^__ -
regulamentapao especifica a qual podera serfeita via ato normativo.
§ 12 Havendo necessidade a comissao ser£ convocada pelo presidente
3^
Desenvolvimento Funcional verificar-se-a a cada ano de
mensalmente.
§ 22 As indicapoes e ou pareceres da Comissao de Desempenho
Funcional deverao ser emitidos no prazo maximo de 30 (trinta) dias a contar da
solicitapao do SAAB. y***
CAPITULO XI
DAS DISPOSigdES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 532 A implantapao administrativa desta Lei Complementar pelo
Servipo Autonomo de Aguas e Esgotos de Vilhena- SAAB sera realizada pelo
departamento de recursos humanos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicapao da presente Lei, cabendo ao Diretor Gera! editar os atos normativos
necessaries a sua execupao.
Art. 542 Fica assegurado o direito dos servidores, que ate a publicapao
desta Lei tenham conclufdo os cursos previstos no Capitulo VII a gratificapao de
incentive a capacitapao e especializapao, desde que atendidos todos os criterios
estabelecidos nesta Lei.
Art. 552 Aos atuais servidores que se enquadram nas disposipoes do
§1° do artigo 67 da Lei Complementar n9 007, de 24 de outubro de 1996, ficaIhes assegurado 0 direito ao recebimento da vantagem, sem efeitos retroativos.
Art. 562 Sera contado para efeito de anudnio e licenpa premio previsto
na Lei Complementar n9 007, de 24 de outubro de 1996, o tempo de servipo
prestado ao SAAB sob o regime celetista, dos atuais servidores tratados por esta
Lei, sendo concedida a licenpa premio mediante requerimento do servidor, em
escala anuaimente organizada pelo Diretor Geral, obedecendo o criterio de
antiguidade e principios de conveniencia e oportunidade.
Art. 572 Os servidores do SAAB ficam sujeitos, alem dos dispositivos
estabelecidos na Lei Complementar n9 007, de 24 de outubro de 1996, a normas
17
direitos e deveres inerentes ao servipo prestado por esta autarquia.
Art. 58^ As despesas decorrentes desta Lei Complementar correra
por conta das dotagoes orgamentarias vigentes do Servigo Autonomo de Agua
Esgotos. \5—
Art. 59s Fica assegurado o direito de que trata 0 Art. 37, X da Constituigao
Federal de 1988, quanto a revisao geral anual dos vencimentos dos servidores
de trata esta Lei, para recomposigao das perda de acordo com indice e data
base fixados.
Art. 60s Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao e seus
efeitos passam a viger a partir de de fevereiro de 2020, revogando-se
expressamente as disposigoes em contrario, em especial a Lei n5 1.031 de 22
de dezembro de 1998; Lei 1.493, de 21 de maio de 2002 e todas as suas
alteragoes; Lei n9 3.168, de 10 de margo de 2011; Lei n9 3.450 de 5 de abril de
2012; Lei n® 3.451, de 5 de abril de 2012 e Lei n9 3.506 de 25 de junho de 2012,
Lei Complementar n° 203, de 07 de fevereiro de 2014, Lei Complementar n° 233,
de 29 de margo de 2016 e Lei Complementar n° 284, de 18 dezembro de 2019
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal
VHhena (RO), 03 de fevereiro de 2020.
Eduardo Toshiya Tsuru
PREFEITO.MUNICIPAL
18
ANEXO1
COMPOSIQAO E HIERARQUIZAQAO DOS CARGOS DE CARREIRA PROC.
) OLHAS
Vi"*- GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE NfVEL SUPERIOR-ANS 100
CODIGO REFERENCIA
SALARiAL
INICIAL
CARGO QUANTIDADE CLASSE
Engenheiro
Civil
01 ANS-101 H
Engenheiro
Sanitarista
01 ANS-102 H I
Contador 01 ANS-103 G I
Assistente
Social
01 ANS-104 G I
GRUPO OCUPACIONAL: TRIBUTAQAO, ARRECADAgAO E FISCALIZAQAO
- TAP 200
CODIGO REFERENCIA
SALARIAL
INICIAL
QUANTIDADE CLASSECARGO
Leiturista 16 TAF-201 D
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TECNICO OPERACIONAL - ATO 300
CODIGO REFERENCIA
SALARIAL
INICIAL
CARGO QUANTIDADE CLASSE
Eletromecanico 01 ATA-301 F
Mecanico Geral 01 ATA -302 F
Operador de
Maquina Pesada
03 ATA-303 E
19
0^3 ^
cc
^Folhas
Eletricidade
Operador de
Estag^o
06 ATA-305 E
3V, gROC ^ ^
;0LHAS P3 I
/
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO OPERACIONAL E SERVIQOS DIVERSOS
- ASD 400
vr-~
CODIGO referEncia
SALARIAL
INICIAL
CARGO QUANTIDADE CLASSE
Auxiliar de
Servigos
Gerais
03 ASD-401 A Cargo em
extingao
conforme Lei
n°233/2016
ASD-402 A Cargo em
extingao
conforme Lei
n°233/2016
Vigia 05
Motorista de ASD-403 6
Viaturas
Leves
04
Motorista de C
Viaturas
Pesadas
03 ASD-404
Encanador
Hidro
Sanitario
20 ASD-405 a Cargo em
extingao
conforme Lei
n°284/2019
Pedreiro 02 ASD-406 B Cargo em
extingao
conforme Lei
n°284/2019
20
s'c:^
^Procn
\^o\has 06^. X
:% fn
&
'O^j! 4
500
CODIGO REFERSNCIA
SALARIAL
INICIAL
CARGO QUANTIDADE CLASSE
Agente
Administrative
17 GAA-501 A, B, C, D
13^/X^
fruu:
OLHAS
21
LEI COMPLEMENTAR N° /2020
ANEXO II
DESCRigAO E ATRIBUigOES DOS CARGOS
PROCDENOMINAQAO DO CARGO: Engenheiro Civil
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior
CODIGO: ANS-101 CLASSE: H
r\ DESCRIQAO SUMARIA:
• Planejar, elaborar, coordenar, fiscalizar, dirigir e executar projetos de
engenharia civil, preparagao de pianos, metodos de trabalho e demais
dados requeridos, para possibilitar e orientar a construgao, manutengao e
reparo de obras e assegurar os padr&es tecnicos exigidos.
ESPECIFICAQAO:
Registro Profissional do CREA;
Ser aprovado em Concurso Publico;
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Curso Superior de Graduagao em Engenharia Civil
JORNADA DE TRABALHO:40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
• Planejar e elaborar projetos de engenharia civil, estudando tragados e
especificagao, preparando plantas, orgamentos, tecnicas de execugao e
outros dados, para possibilitar e orientar o tragado, a construgao,
conservagao e remodelagao de obras dentro dos padrbes tecnicos;
• Proceder a uma avaliagao geral das condigoes requeridas para a obra,
estudando o projeto e encaminhando as caracteristicas do terreno
disponivel, para determinar o local mais apropriado para a construgao;
22
cronogramas e outros subsidies que se fizerem necessaries, para
possibilitar a orientagao e fiscalizagao do desenvolvimento das obras; /
• Dirigir a execugao de projetos, acompanhando e orientando as operagdes
e medida que avangam as obras, visando assegurar o cumprimento des
prazos e dos padroes de qualidade e seguranga recomendado;
• Examinar os projetos e realizar estudos necessarios para a determinagao
de local mais adequado para construgao, calculando a natureza e o
volume de circulagao de ar, da terra e da &gua, a fim de determinar as
suas consequencias em relagSo ao projeto;
• Estudar, projetar fiscalizar e supervisionar os trabalhos relacionados com
a construgao de estradas, pontes pontilhoes, bueiros, tuneis, viadutos,
edificios e a instalagao, o funcionamento e a conservagao de redes
hidraulicas de distribuigao de esgotos e de agua, observando plantas e
especificagoes, para assegurar a execugao dos servigos de higiene e
saneamento dentro dos padroes tecnicos exigidos;
• Calcuiar os esforgos e deformagdes previstas na obra projetada ou que
afetam a mesma, consultando tabela e efetuando comparagoes, levando
em consideragao fatores como carga calculada, pressdes de aguas,
resistencias aos eventos e mudangas de temperatura, para apurar a
natureza das materias que deverao ser utilizados na construgao;
• Consultar os outros especialistas, como engenheiros mecanicos,
eletricistas e quimicos, arquitetos de edificios e paisagistas trocando
informagoes relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre
as exigencia tecnicas e estdticas relacionadas a obra a ser executada;
• Estudar as condigdes requeridas para o funcionamento das instalagdes
de filtragem e distribuigao de agua potaveis sistema de drenagem e outras
construgdes de saneamento, analisando caracteristicas e recursos a
alcangar, para estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento dos
projetos sanitarios;
• Preparar previsdes detalhadas das necessidades de fabricagao,
montagem, funcionamento, manutengao e reparos das instalagdes e
equipamentos sanitarios, determinando e calculando materials, seus
custos e mao-de-obra, para estabelecer os recursos indispensaveis a
execugao do projeto;
PROC.
OLHAS
/*5S
23
a: n
^Folhas -JT
Vo-a^
demais instalagdes sanitarias, examinando-os minuciosamente
efetuando calculos, comparando dados, para assegurar-se de qu^os
PROC^
mesmos satisfazem os requisitos tecnicos e legais;
• Inspecionar p05os, fossos, rios, drenos, aguas estagnadas em
examinando a exigencia de focos de contaminagao, para estabelecer^
necessidade de canals de drenagem e obras escoamento de esgoto;
• Analisar bacias hidrograficas, verificando o comportamento do regime de
0—
precipitagao fluvial, com a finalidade de elaborar projetos de drenagem e
rodovias;
• Desenhar plantas baixas com cadastres, marcagao de curvas horizontals
e outros elementos necessarios a localizagao, recorrendo a colaboragao
de outros especialistas, para elaboragao de projetos de rodovias e
terminals rodoviarios;
• Participar de projetos pilotos de construgao, visitando os trabalhos,
promovendo treinamentos e aconselhando quando a utilizagao correta
das tecnicas e processes, para assegurar o cumprimento dos padroes de
qualidade e segurar recomendados;
• Fomecer orientagao tecnica e revisao tebrica e pratica a profissionais e
auxiliares, no desenvolvimento de projetos e detalhes complementares,
acompanhando a sua execugao, para possibilitar o atendimento as
normas e especificagao tecnicas; orientar servidores de classe anterior,
quando for o caso, sobre as atividades que deverao ser desenvolvidas; e
• Executar outras tarefas correlatas.
/A
DENOMINAQAO DO CARGO: Engenheiro Sanitarista
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior-ANS 100
CODIGO: ANS-102 CLASSE: H
DESCRIQAO SUMARIA:
• Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil relatives as obras e
instalagbes destinadas ao saneamento basico, estudando caracteristicas e
24
cc
Folhas
&
tecnicas de execugao e outros dados, para assegurar a construgao,
funcionamento, manutengao e prepare dos sistemas de abastecimento de
agua e sistemas de esgotos, dentro dos padroes tecnicos exigidos.
PROC. ESPECIFICAQAO:
Registro profissional;
Ser aprovado em concurso publico.
OLHAS.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
Curso Superior de Graduagao em Engenharia Sanitaria.
JORNADA DE TRABALHO:40 boras semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
• Estudar as condigoes requeridas para o funcionamento das instalagoes
de filtragem e distribuigao de agua potavel, sistemas de esgotos, de
drenagem e outras construgoes de saneamento, analisando caracteristicas
e resultados a alcangar, para estabelecer as tarefas e etapas de
desenvolvimento dos projetos saniterios;
• Preparar o programa de trabalho, elaborando esbogos, plantas,
especificagoes, cronogramas e outros subsidies tecnicos que se fizerem
necessaries, para permitir a orientagao e fiscalizagao do desenvolvimento
da obra;
• Projetar as instalagoes e equipamentos sanitarios, desenhando o conjunto
e as diferentes partes, para determinar dimensbes, volume, forma e demais
caracteristicas;
• Preparar provisoes detalhadas das necessidades de fabricagao,
montagem, funcionamento, manutengao e reparo das instalagoes e
equipamentos sanitarios, determinando e calculando materiais, seus
respectivos custos e mao-de-obra, para estabelecer os recursos
indispensaveis a execugao do projeto;
•Assessorsr o Departamento de Saude Publica e outras unidades
sanitarias com relagao aos problemas de higiene, ' estudando e
determinando o processo de eliminagao de gases nocivos, substancias
25
•^C&qIQc&g
ptocn 5 r*
Afoinas
&
«, .
/ &*// materials e metodos mais indicados para as obras projetadas; /PROC,
•Acompanhar as diferentes fases de construgao, montager^)LHAS
\ *“
funcionamento, manutengao e reparo das instalagoes e equipamento^ kT0’
sanitarios, prestando assistencia aos trabaihadores envolvidos no
processo, para garantir a observancia das especificagoes tecnicas e
normas de seguranga;
Pa
• Estudar, proper ou determinar modificagoes no projeto ou nas instalagoes
e equipamentos em operagao, analisando problemas e propondo novas
solugoes tecnologicas, para conseguir o aperfeigoamento das instalagoes
existentes;
• Fiscalizar projetos de construgao de esgotos, sistemas de aguas servidas
e demais instalagoes sanitarias, examinando-os minuciosamente,
efetuando calculos, comparando dados, para assegurar-se de que os
mesmos satisfazem aos requisites tecnicos e legais;
• Inspecionar pogos, fossos, rios, drenos aguas estagnadas em geral,
examinando a existencia de focos de contaminagao, para verificar a
necessidade de canis de frenagem e de obras de escoamento de esgotos;
•Trabalhar em laboratories dedicados ao controle de qualidade das aguas,
controlando as causas e efeitos dos fluentes domesticos e industrials, para
evitar a poluigao;
• Orientar e controlar a execugao tecnica dos projetos de saneamento,
acompanhando os trabalhos de tratamento e de lixo, para garantir a
observancia aos prazos, normas e especificagoes tecnicas; e
• Executar outras tarefas correlatas.
r^\
DENOMINAQAO DO CARGO: Contador
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior-ANS 100
C6DIGO: ANS-103 CLASSE: G
DESCRIQAO SUMARIA:
26
I
atividades contabeis, de acordo com as exigencias legais e
administrativas, para apurar os elementos necessaries a elaborate
orgamentaria e ao control© de situagao patrimonial e financeira da
instituigao.
'pRocr
ESPECIFICAQOES:
- Registro Profissional Equivalente;
- Ser aprovado em Concurso Publico;
<3-0 j
'OLHAS
/
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
3'. - Curso Superior de Graduagao em Ciencias ContSbeis
JORNADA DE TRABALHO:40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
• Planejar o sistema de registro e operagoes, atendendo as necessidades
administrativas e as exigdneias legais, para possibilitar o controle contabil
e orgamentario;
• Supervisionar os trabalhos de compatibilizagao dos documentos
analisando-os e orientando seu processamento, para assegurara
observagao do piano de contas adotado;
• Inspecionar regularmente a escrituragao, verificando se os registros
efetuados correspondem aos documentos que Ihes deram origem, para
fazer cumprir as exigencias legais e administrativas;
• Controlar e participar dos trabalhos de an^iise conciliagao de contas,
conferindo os saldos apresentados, localizando e eliminando os possiveis
erros, para assegurar a corregao das operagoes contabeis;
• Proceder e orientar a classificagao e avaliagao de empresas, examinado
sua natureza;
• Supervisionar os c£lculos de reavaliagao do ativo, adotando os indices
apontados em cada caso, para assegurar a aplicagao correta das
disposigdes legais pertinentes;
• Organizar e assinar balancetes, balangos e demonstratives de contas,
aplicando as normas contabeis, para apresentar resultados parciais e
gerais de situagao patrimonial, economica e financeira da instituigao;
*3
27
^■Procn
r—
5 Folhas c&\ z
a.
"Ilegislacao que rege a materia, para apurar o valor do tribute devido; ------^
• Elaborar relatbrio sobre a situagao patrimonial, economica e financeira^f^QtS^/^i.
instituigao, apresentando dados estatisticos e pareceres tecnicos,
fornecer os elementos contabeis necessarios ao relatorio;
• Assessorar o prefeito em problemas financeiros, contabeis,
administrativos e orgamentarios, dando pareceres a luz da ci6ncia e das
praticas contabeis, a fim de contribuir para a correta elaboragao de politicas
e instrumentos de agao;
• Examinar livros contabeis, verificando os termos de abertura e
encerramento, numero e data de registro, escrituragao, langamento em
gerai e documentos referentes a receita e despesas;
• Verificar os registros de classificagao de materials adquiridos, orientando
quanto aos procedimentos para baixa e alienagao de bens;
• Examinar a documentagao referente a execugao do orgamento,
verificando a contabilidade dos documentos de comprovagao de despesas
e se os gastos com investimentos ou custeio se comportam dentro dos
niveis autorizados pela autoridade competente;
• Orientar servidores de classe anterior, quanto for o caso, sobre as
atividades que deverao ser desenvolvidas; e
• Executar outras tarefas correlatas.
3iAS ^f
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente Social
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nivel Superior- ANS 100
CODIGO: ANS-104 CLASSE: G
DESCRIQAO SUMARIA:
• Organizar; planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar
programas e projetos na 6rea do servigo social nos diferentes setores da
comunidade, visando contribuir para a solugao de problemas sociais,
entre outros.
28
Y
Registro profissional de CRAS;
Ser aprovado em Concurso POblico.
PROC.
HABIUTAQAO PROFISSIONAL:
Curso Superior de Graduagao em Servipo Social.
:OLHAS
•saT'—
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
• Planejar, e operacionalizar pianos, programas e projetos na area do
servigo social, realizando agoes adequadas a solugao dos problemas e
dificuldades surgidas em seu campo de atuagao nas atividades do SAAE;
• Elaborar, executar e avaliar pesquisas no ambito do servigo social,
visando ao conhecimento e a analise dos problemas e da realidade social
e ao encaminhamento de agoes relacionadas a questdes que emergem
na pratica do servigo social e que se articulem com os interesses da
comunidade relacionadas as atividades da Autarquia SAAE;
• Realizar estudos de casos e emitir parecer sobre os fenomenos sociais
que estao a interferir, nos mesmos, sugerindo alternativas de
encaminhamento para solugao da problematica social, atraves de
entrevistas, visitas, contatos pessoais e/ou colaterais;
• Acompanhar, orientar e encaminhar individuos, grupos e populagdes para
analise e solugao de problemas sociais, envolvendo os
tecnicos/profissionais, adequados as diversas abordagens;
• Mobilizar individuos, grupos e comunidades para participar da elaboragao
e do controle dos programas de politica social;
• Realizar, coordenar e assessorar reunioes com grupos e comunidades,
no sentido de prestar orientagao social no atendimento das aspiragoes
pessoais, grupais e comunitarias;
• Prestar apoio a individuos e grupos, mediante tecnicas de redugao de
tensoes, leitura e analise dos problemas pessoais e coletivos, tendo em
vista a supervisao de situagoes conflitivas do cotidiano, decorrentes de
29
^■proc rr_______ _
^ x foihas i
fr; 3,
>. &
Vt&f*
outros; 'Tx. / 3^
• Debater com indivlduos, grupos e comunidades, alem de outrofiPROC
segmentos sociais, como associagoes e movimentos socials, objetivand&OLHAS
a utiiizagao dos recursos institucionais existentes, seja nivel municipal,
estadual ou federal;
• Desenvolver e Executar programas de polltica social, mediante agao
educativa, no sentido de ampliar o nivel de conscidncia social dos
individuos, grupos e comunidades acerca dos problemas sociais, assim
como das altemativas existentes para a sua solugao, relacionados com
as atividades do SAAE;
• Elaborar, desenvolver e Executar projetos de educagao ambiental e da
area social, com agoes educativas, no sentido de envolver e mobilizar a
comunidade na busca e participagao de solugoes relacionadas a questoes
sociais e ambientais, conscientizando as de que os problemas sociais e
ambientais nao sao so do SAAE, mas da comunidade a qual o individuo
esta inserido;
• Emitir pareceres como subsidio para instrugao de processes judiciais,
administrativos e sociais, remanejamento, lotagao, readaptagao e
reabilitagao de pessoal objetivando a concessao de licengas;
• Participar de organizagao, assessorar e coordenar atividades
desenvolvidas atrav^s de equipes Inter profissionais, para analise e
planejamento de agoes que se refiram a problematica social de individuos,
grupos e comunidades relacionados com as atividades do SAAE;
• Documentar sistematicamente as atividades realizadas pelos
profissionais de servigo social, atraves de relatorios estatisticos e
processuais, a fim de possibilitar a sintese da relagao teoria-pratica bem
como avaliagao, sistematizagao e acompanhamento do trabalho
desenvolvido;
• Assessorar chefias hierarquicamente superiores em assuntos de sua
competencia; e
• Executar demais tarefas correlatas.
<33 j
J
— /
DENOMINAQAO DO CARGO: Leiturista
30
/3$cip«
P.-J Toe rr^2l_^i_ ^
V. - -'ollias c^4* 5/
r??
v>
GRUPO OCUPACIONAL: Tributa^ao, Arrecadagao e Fiscaliza^ao - TAP 200
PROC. CODIGO: TAF-201 CLASSE: D
'OLHAS
vS“—
DESCRigAO SUMARIA;
• Realiza a leitura e inspegao de medidores e instala^oes, observando o
equipamento, registrando o consumo e constando irregularidades, para
fornecer informagoes destinadas ao c&lculo do consumo e demais
providencias pertinentes.
ESPECIFICAQAO:
- Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAgAO PROFISSIONAL:
- Ensino Fundamental Complete (1° Grau)
JORNADA DE TRABALHO: 40 boras semanais
DESCRigAO DETALHADA:
• Efetuar a leitura de medidores de agua, registrando as informagoes em
impresses apropriados, para efeito de calculo de consumo;
• Certificar-se das condigoes do equipamento e suas instalagoes, anotando
as irregularidades constatadas em formularies adequados, para propiciar
ao setor responsavel a adogao das providencias pertinentes;
• Inspecionar as instalagoes originals, informando a existencia de ligagoes
clandestinas, para que as mesmas sejam eliminadas e apuradas as
responsabilidades;
• Ler, registrar e confirmar leituras realizadas, empregando metodos usuais
de trabalho, para permitir a atualizagao de contas, over-lay e cadastro,
substituigao de equipamentos e o atendimento a reclamagoes de
consumidores;
• Atender a solicitagao de seus superiores, entregando correspondencias e
contas de consumo, para conhecimento e providencias por parte do
usuario.
31
0^5 X
%-M m/
&
U^lk 1^11 • Ifgtt w M^w
desempenho de suas fundees.
• Executar outras tarefas correlatas.
3^//
PROC.
DENOMINAQAO DO CARGO: Eletromecanico OLHAS.
'0~xGRUPO OCUPACIONAL: Apoio T^cnico e Administrativo- ATA 300
C6DIGO: ATA 301 CLASSE: F
DESCRIQAO SUMARIA:
• Execute servi^o de manutenpao dos equipamentos eletromecanicos,
reparando ou substituindo pe$as, fazendo ajustes e regulagem
convenientes, utilizando ferramentas e instrumentos de medigao e
controle, para obter um funcionamento regular e eficiente.
ESPECIFICAQAO:
-Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
- Ensino Medio Complete (2° Grau)
-Curso de especializapao e/ou de aperfeiqoamento voltado para sua £rea.
JORNADA DE TRABALHO: 40 boras semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
•Estudar as caracterlsticas dos equipamentos a serem reparados, lendo e
interpretando desenhos, croquis, esquemas e diagramas eletromecanicos,
para efetuar a manutengao corretiva e/ou preventiva do mesmo;
• Reparar as ferramentas e materiais apropriados, selecionando-os de
acordo com a necessidade, para promover a execugao dos servigos dentro
dos padroes de qualidade e tempo exigido;
32
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(X
Folttas S,
examinando o seu funcionamento ou pegas defeituosas, para providenci; <3^
sua separa^ao ou substituipao;
• Desmontar e montar, total ou parcialmente, os equipamentos, orientandose peias suas especificagoes e utilizando ferramentas adequadas, para
consertar ou substituir pegas defeituosas;
• Reparar ou substituir as pegas, utilizando ferramentas como chaves
diversas, dispositivos de bancada, limo, serra, lixadeira, alicate e outros,
para recuperar o sistema danificado;
• Executar a montagem do conjunto reparado, ajustando as pegas, para
devolver ao mesmo as condigoes regulares de funcionamento;
• Reparar o sistema de acionamento hidraulico ou pneumatico de
equipamentos, lubrificando, desentupindo as tubulagoes, corrigindo os
vazamentos e trocando as pegas necess£rias, para o funcionamento
correto do equipamento;
•Efetuar a confecgao de pegas e dispositivos mec^nicos simples,
orientando-se por gabaritos, desenhos e pegas semelhantes, para
promover a reposigao ou substituigao necessaria; e
• Executar outras tarefas correlatas.
'OLHAS
onDENOMINAQAO DO CARGO: Mecanico Geral
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Tecnico Administrative - ATA 300
C6DIGO: ATA 302 CLASSE: F
DESCRIQAO SUMAR1A:
• Executar trabalhos de mecSnica em maquinas, veiculos equipamentos e
ferramentas.
• ESPECIFICAQAO:
Ser aprovado em Concurso Publico;
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
33
/^CIP4<^
$)§ffro*c&V
^FolhasO'^'^ ^X!
V^> ~ty/ '^£0 Curso Tecnico voltado para sua area (regularizado pelo MEG).
Carteira Nacional de Habilitapao AB (CNH).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
PROC.
‘3-7*-
:0LHAS DESCRIQAO DETALHADA:
• Executar trabalhos de mecanica em maquinas, veiculos equipamentos e
ferramentas;
• Executar trabalhos pertinentes a profissao;
• Executar trabalhos de montagem, desmontagem, reparos e ajustagem de
veiculos, maquinas, e equipamentos;
• Instalar e ajustar maquinas e equipamentos;
• Identificar defeitos mecanicos e efetuar os reparos; requisitar materials,
pegas e ferramentas;
• Engraxar e lubrificar veiculos, maquinas, bombas; motores,
equipamentos;
• Realizar remendos, reparos e substituigao de pneus;
• Executar a calibragem dos pneus;
• Realizar vistoria e revisao previa em veiculos que serao utilizados para se
deslocar para outras cidades;
• Zelar pela limpeza e higiene do local de trabalho;
• Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e seguranpa do trabalho;
• Dirigir veiculo oficial na realizapao de atividades de interesse do SAAE,
sempre que necessario; e
• Executar outras tarefas correlatas.
f \
DENOMINAQAO DO CARGO: Operador de Maquinas Pesadas
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Tecnico e Administrative- ATA 300
C6DIGO: ATA 303 CLASSE: E
34
^CIP^
• T- '
• Orientar, controlar e realizar services de operasoes de maquinas
retroescavadeiras e maquinas pesadas, manipulando os comandos,
fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer
funcionar os sistemas mecanizados.
ESPECIFICAQAO:
- Ser aprovado em Concurso Publico;
PROC.
<3* i OLHAS /
vS
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
- Ensino Fundamental Complete (1° Grau)
A
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
• Operar maquinas retroescavadeira, alimentando-a e abastecendo-a com
os materiais necessaries, a fim de prepara-la para o seu devido uso;
• Controlar o andamento da operagao de escavapao e carregamento,
regulando o consumo do material;
• Conduzir a retroescavadeira, dirigindo-a operando os seus mecanismos
de tragao, impulse, avango, retrocesso e outros, para realizar operapdes
simples e complexas requeridas;
• Controlar e realizar servipos de manutengao de maquinas, equipamentos
e implementos utilizados nos diversos servipos, limpando-os,
abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operapdes
necessarias ao seu funcionamento, para conserva-la em bom estado e
em perfeitas condipdes de uso;
• Fazer valas para esgoto, encanamentos e outros, carregar capambas,
auxiliar em construpao de pontes e outros, auxiliar na limpeza de terrenes,
remover cascalhos, descarregar capambas, levantar motores, colocar
manilhas de tubulapdes, arrancar arvores e outras atividades similares; e
• Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Tecnico em Eletricidade
35
^clp^a\
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z'' 3^^
PROC.
CODIGO: ATA 304 CLASSE: E ■OLHAS.
DESCRIQAO SUMARIA:
• Atividades envolvendo conservagao e manuten^ao de redes e instala^des
de energia eletrica.
ESPECIFICAQAO:
- Ser aprovado em Concurso Publico;
HABIL1TAQAO PROFISSIONAL:
- Ensino Fundamental Complete (1° Grau)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
• Instalar e reparar linhas e cabos de transmissao, inclusive os de alta
tensao;
• Fazer reparos em aparelhos eletricos em geral, consertos e reparos de
elevadores, geradores, motores relogios eletricos, inclusive de controle de
pressao e outros similares;
• Executar enrolamento de pequenos motores, transformadores, dinamos,
magnetos e bobinas;
• Fazer instalagoes eletricas de lampadas, campainhas, chaves de
distribuigao, bobinas, automaticos, e outros;
• Consertar e reparar instalagoes eletricas internas e externas;
• Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por
auxiliares;
• Executar servigos de montagem instalagoes, manutengao e reparo do
sistema eletrico de automoveis, motocicletas, caminhoes, e outros; e
• Executar outras tarefas correlatas.
36
/#CIR^>\
01 (—
'l^Folhas OS ^
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GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Tecnico Administrativo - ATA 300
&£/.
PROC. C6DIGO: ATA 305 CLASSE: E
'Vo OLHAS
DESCRIQAO SUMARIA:
• Executar servipos manuals e mecsinicos nas diversas atividades de
operagao, manutengao e conservagao de instalagoes e equipamentos do
SAAE, executando tarefas simples que nao exijam qualificagao tecnicas
especificas.
ESPECIFICAQAO:
- Ser aprovado em Concurso Publico;
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
- Ensino Medio;
- Carteira Nacional de Habilitagao AB (CNH).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
y--\
DESCRIQAO DETALHADA:
• Executar servigos destinados a promover a operagao e manutengao das
estagoes de tratamentos e de recalque dos sistemas;
• Preparar solugoes e dosagens de produtos quimicos;
• Controlar a entrada de agua, abrindo valvulas, regulando e acionando
motores eletricos e bombas para abasteceros reservatorios;
• Acionar agitadores, manipulando os mecanismos de comando para
misturar ingredientes;
• Separar as impurezas, deixando-as sedimentar no fundo do reservatorio
e fazendo a agua circular peias instalagoes do sistema de tratamento,
para assegurar o correto tratamento;
37
contadores e indicadores do quadro de control© para determinar o
consumo de agua e outros fatores;
• Fazer coletas de amostras de agua para exames em laboratorios;
• Realizar sob supervisao a analise de agua bruta dos perfodos ^edeterminados;
• Fazer o control© da vaz^o da agua tratada distribuida a populagao;
• Ligar e desligar bombas e equipamentos, controlando os registros de
distribuigao de agua a populagao;
• Proceder, quando necessario, a lavagem das unidades de filtragao,
decantagao e floculagao;
• Preencher os relatorios dterios das estagoes de tratamento de agua e
esgoto e captagao;
• Realizar tarefas que permitam a seguranga contra riscos de acidentes no
local de trabalho;
• Cumprir normas de higiene e seguranga do trabalho;
• Informar ao seu superior imediato todas as irregularidades constatadas,
para permitir a tomada de providencias adequadas a cada caso;
• Verificar a existencia de material de limpeza e alimentagao e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposigao, quando foro caso;
• Realizar sob supervisao a analise de agua bruta dos penodos predeterminados;
• Fazer o controle da vazao da 3gua tratada distribuida a populagao;
• Ligar e desligar bombas e equipamentos, controlando os registros de
distribuigao de agua a populagao;
• Proceder, quando necessario, a lavagem das unidades de filtragao,
decantagao e floculagao;
• Preencher os relatorios diarios das estagdes de tratamento de agua e
esgoto e captagao;
• Realizar tarefas que permitam a seguranga contra riscos de acidentes no
local de trabalho;
• Cumprir normas de higiene e seguranga do trabalho;
proc. -
OLHAS ^^ ,
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38
o. \
olhas
•Xo
miwmiai ctw o>_>wt w «rw.
para permitir a tomada de providencias adequadas a cada caso;
• Verificar a existdncia de material de limpeza e alimentagao e outros ij(ei^)C
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediaro°tfASnecessidade de reposifao, quando for o caso;
• Zelar pela conserva9ao e guarda dos equipamentos e das ferramentas de
seu uso diario;
• Manter em boas condigbes de zelo e conservagao da Estagao de
Tratamento de Esgoto, mantendo o local apropriado e em condigoes de
receber visitagoes externas e de Estudantes e estagiarios;
• Realizar sob supervisao a analise da qualidade da agua das lagoas de
tratamento a ser devolvida ao meio ambiente;
• Fazer leitura de amperimetro, voltimetro e manometros, comunicando as
alteragoes encontradas;
• Registrar os dados observados, anotando as quantidades bombeadas, a
utilizagao do equipamento e outras ocorrencias, para permitir o controle
das operagoes;
• Manter os local's de motores estacionarios e eletricos em condigoes
adequadas de uso, prevenindo que esses locais nao fiquem alagados;
• Dirigir veiculo oficial na realizagao de atividades de interesse do SAAE,
sempre que necess^rio; e
• Executar outras atribuigoes afins.
/x
DENOMINAQAO DO CARGO: Auxiliar de Servigos Gerais
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Servigos Diversos- ASD 400
CCDIGO: ASD-401 CLASSE: A
DESCRigAO SUMARIA:
• Atividades rotineiras, de nivel m6dio, envolvendo a execugao de trabalhos
gerais de servigos de limpeza e conservagao das instalagoes das
repartigoes publicas.
ESPECIFICAQAO:
39
1^4|nM >*t V KA
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
- Ensino Fundamental Incomplete, mmimo 5° ano (antiga 4a s6rie)
PROC^V^
FOLHAS 'Ys
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
• Supervisionar e executar os services de limpeza e conservagao das
instalagoes do predio;
• Organizar pedidos de material necessaries ao funcionamento dos
servigos de limpeza e conservagao;
• Realizar servigos relacionados com cozinha e copa do orgao;
• Realizar servigos bragais como recolhimento de lixo, limpeza de bueiros,
varrig§o de ruas, pragas, parques e jardins, capinarem, plantagao de mudas
em geral, poda de arvores e arbustos e etc...
• Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Vigia
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operaciona) e Servigos Diversos- ASD 400
CODIGO: ASD-402 CLASSE: A
DESCRIQAO SUMARIA:
* Atividades de nivel m6dio, relacionados com vigil^ncia das repartigoes
publicas.
ESPECIFICAQOES:
- Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
- Ensino Fundamental Incomplete, mfnimo 5° ano (antiga 4a serie)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
40
/C#clP^
^ 5, v%Foinas
p£&i
's"
• Fazer ronda de inspegao em intervalos fixados, adotando providencias
pendentes e evitar roubos, incendios e danificapoes nos edificios' e
PRO materiais sob sua guarda;
• Fiscalizar a entrada e saida de pessoas e veiculos, pelos portde^0^3
portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade;
vy
'"Sr=—
•Verificar as autorizagoes para o Ingresso nos referidos locals e vedar a
entrada de pessoas nao autorizadas;
•Verificar se as portas e janelas estSo devidamente fechadas;
• Investigar quaisquer condigoes anormais que tenha observado;
• Solicitar quando for o caso, identificapao ou autorizapao de pessoas para
ingresso nas repartipoes pubiicas;
• Zelar pela ordem e seguranpa da area sob sua responsabilidade;
• Comunicar & autoridade competente as irregularidades de que tiver
conhecimento;
• Manter vigilancia permanente nos locals de acesso ao publico, durante o
expediente das repartipoes; e
• Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Motorista de Viaturas Leves
•A-\ GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Servipos Diversos- ASD 400
C6DIGO: ASD-403
DESCRIQAO SUMAR1A:
• Dirigir veiculos leves (automoveis e outros correlates), para o transporte
de pessoas e materiais.
CLASSE: B
ESPECIFICAQAO:
- Ser aprovado em Concurso Publico;
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
- Ensino Fundamental Incomplete, rninimo 5° ano (antiga 4a serie); e
- Carteira Nacional de Habilitapao (CNH) compativel com as atribuipoes do
cargo.
41
C\CIP4/
PKOU.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
fOLHAS
V
DESCRIQAO DETALHADA:
• Dirigir veiculos leves (automoveis e outros correlates), em servigos
urbanos, seguindo ordens superiores;
• Examinar diariamente as condigdes de funcionamento do veiculo,
abastecendo-o regularmente e providenciando a sua manutengao;
• Verificar, diariamente, o estado do veiculo, vistoriando pneumaticos,
diregSo, freios, nivel de agua e 6leo, bateria, radiador, combustivel,
sistema eletrico e outros itens de manutengao, para certificar-se de suas
condigoes de funcionamento;
• Dirigir veiculos da Autarquia em itinerarios estabelecidos, conforme
instrugoes especlficas;
• Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores
atendendo as necessidades dos servigos, de acordo com o cronograma
estabelecido;
• Recofher o veiculo a garagem quando concluido o servigo, comunicando
por escrito, qualquer defeito observado, e solicitando os reparos
necessaries, para assegurar seu bom estado;
• Responsabilizar-se pela seguranga de passageiros, mediante
observ^ncia do limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas
nas paradas dos veiculos;
• Zelar pela guarda, conservagao e limpeza do veiculo para que seja
mantido em condigoes regulares de funcionamento; e
• Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Motorista de Viaturas Pesadas
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Servigos Diversos- ASD 400
CODIGO: ASD-404 CLASSE: C
DESCRigAO SUMARIA:
• Dirigir veiculos pesados (cagamba, onibus, caminhoes, carretas e outros
correlates), na execugao de servigos da Autarquia.
42
■' jfolhas x
:a./>
/_PROC. - Ser aprovado em Concurso Publico;
OLHAS tc
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
- Ensino Fundamental Incomplete, mlnimo 5° ano (antiga 4a serie); e
- Carterra Nacional de Habilitagao (CNH) compatfvel com as atribui?6es do
cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
• Dirigir veiculos pesados (cagamba, onibus, caminhoes, carretas e outros
correlates), em servigos urbanos, viagens interestaduais e intermunicipais,
seguindo determinagao da Autarquia;
• Examinar diariamente as condigoes de funcionamento do veiculo,
abastecendo-o regularmente e providenciando a sua manutengao;
•Verificar, diariamente, o estado do veiculo, vistoriando pneumaticos,
diregao, freios, nivel de agua e oleo, bateria, radiador, combustivel, sistema
eletrico e outros itens de manutengao, para certificar-se de suas condigoes
de funcionamento;
• Proceder transporte de materials e/ou maquinarios pelos itinerarios
estabelecidos, conforme instrugoes especificas;
• Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores
atendendo as necessidades dos servigos, de acordo com o cronograma
estabelecido;
• Recolher o veiculo a garagem quando concluido o servigo, comunicando
por escrito, qualquer defeito observado, e solicitando os reparos
necessaries, para assegurar seu bom estado;
• Responsabilizar-se pela seguranga de passageiros, mediante
observancia do limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas
nas paradas do veiculos;
• Zelar pela guarda, conservagao e limpeza do veiculo para que seja
mantido em condigoes regulares de funcionamento;
• Dirigir sempre que necessario, outros veiculos da frota da autarquia;
• Executar outras tarefas correlativas.
43
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r.:
‘ -TolMas n? &
DENOMINAQAO DO CARGO: Encanador Hidro Sanitario
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operational e Servigos Diversos- ASD 400
PROC. C6DIGO: ASD-405 CLASSE: B
OLHAS. 'Yrfc
M—
DESCRIQAO SUMARIA:
• Executar tarefas de ligagao, religagao, corte, retificagao e outros servigos
proprios dos sistemas de rede de distribuigao de agua e esgoto, bem
como de ramals domiciliares.
/"N
ESPECIFICAQAO:
- Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
- Ensino Fundamental Complete (1° Grau)
JORNADA DE TRABALHO: 40 boras semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
• Executar servigos de abertura, escavagoes e rasgos em solo, muros e
paredes; efetuar servigos de ligagoes e corte em ramais prediais;
• Efetuar troca de hidrometros;
• Realizar servigos de reparos e manutengao de redes de agua e esgoto
de pequeno, medio e grande porte;
• Fazer instalagoes hidraulicas e hidro sanitarias, bem como na montagem
de conexoes de PVC e metal;
• Conferir com projeto nivel de pavimento para montagem de material
hidraulico e sanitario;
• Auxiliar na manutengao de motobombas em pogos profundos;
• Dirigir sempre que necessario, veiculos da frota da autarquia; e
• Executar outras tarefas correlatas.
44
(»:
olhas O'gS*/
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L/C^l^lVyiYBII^m^^W
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operational e Servigos Diversos- ASD 400
c!W
PROC.
C6DIGO: ASD-406 CLASSE: B
OLHAS
ST1-
DESCRIQAO SUMARIA:
• Executar servigos compreendendo alvenaria, plsos, revestimentos,
instalagoes hidraulicas de acordo com as especificagoes constantes dos
projetos.
ESPECIFICAQAO:
- Ser aprovado em Concurso POblico;
/ \
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
- Enslno Fundamental Incomplete, mlnimo 5° ano (antlga 4a serie)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
• Executar os servigos com base em normas, diretrizes e instrugoes
especlficas de operagao, manutengao e reparos de instalagoes em
alvenaria;
•Selecionar e preparar as ferramentas e instrumentos necess£rios a
execugao dos servigos; instalar, ajustar e reparar conexoes para paineis,
chaves e outros servigos ligados a alvenaria;
• Efetuar servigos como: furar, pregar, serrar, etc...;
• Verificar medidas, alinhamento prumo utilizando ferramentas manuals ou
mecanicas; assentar assoalho, forros e divisdes comuns e acusticas;
• Preparar, montar e assentar portas, janelas, batentes, esquadrtlhas,
andaimes externos e internes, e outros similares;
• Executar quaisquer tipos de servigos de construgao e reparos em
alvenaria;
• Transportar, carregar, descarregar carrinhos-de-mao e ferramentas
manuals, para possibilitar a sua utilizagao em diversos servigos;
-n
45
• (—dOCIVCM VQIGIO W W|
picaretas e outras ferramentas manuais; misturarcimento, areia, £gua, brita
e outros materiais, atraves de processes manuais ou mecanicos, a fim de
obter concrete ou argamassas;
• Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer
pega, limpando-os, arrumando-os e mantendo-os em condigoes de uso,
para assegurar a sua conservagao de acordo com as tecnicas
recomendadas; e
• Executar outras tarefas correlatas.
/proc:
\ F01HAS /\3
/''• DENOMINAQAO DO CARGO: Agente Administrative
GRUPO OCUPACIONAL: Grupo de Atividades Administrative- GAA 500
C6DIGO: GAA 501 CLASSE: A; B; C e D
DESCRIQAO SUMARIA:
• Atividades de nivel medio, cujo desempenho envolve com muita
frequdneia a necessidade de solugao para situagoes novas, bem como
constantes contatos com autoridades de media hierarquia, com tecnicos
de nivel superior ou eventualmente com autoridades de alta hierarquia.
ESPECIFICAQAO:
-Ser aprovado em Concurs© Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
-Ensino Medio Complete (2° Grau)
-Digitagao
-Operara maquinas calculadoras manuais, eletricas e eletrbnicas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
• Orientar e proceder a tramitagao de processes, orgamentos, contratos e
demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e
46
QHo 5
?>fa i
<folhas
MUIIcDluo, jcvcii uai %^>wv«
quando necessario;
• Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e datilografar cartas, oficiyip.ROC
circulares, tabelas, graficos, instrupoes, normas, memorandos e outrosWoiHAS
• Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstratives, tabelas, graficosX^_
efetuando c&lculos, concessao de medidas, ajustamento, percentagens e
outros efeitos comparatives;
• Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por
tecnicos na area administrativa;
• Elaborar relatorios de atividades com base em informapoes de arquivos,
ficharios e outros;
• Elaborar sob supervisao e orientapao, leis, regulamentos e as referentes
a administrap§o geral e especlfica, em assuntos de pequena
complexidade;
• Estudar processes de complexidade m6dia relacionados com assuntos de
carater geral ou especlfico da repartipcio, preparando expediente que se
fizerem necessarios, sob orientap§o superior; acompanhar a legislapao
geral ou especlfica e a jurisprudencia administrativa ou judiciaria, que se
relacionem com desempenho das atividades;
• Chefiar, em nlvel de orientapao, unidade de pequeno porte, como sejam
turmas, grupos de trabalho, que envolvam atividades administrativas em
geral; efetuar servipos de controle de pessoal, tais como: prepare de
documentapao para contratapSo e demissao, registro de servidor, registro
de promopoes, transferencia, ferias, acidentes de trabalho, etc..;
• Preparar os informes para a confecpao da folha de pagamento,
procedendo os calculos de descontos, e informar ao setor de computapao;
• Efetuar servipos na area de finanpas, tais como: redapao e emissao de
notas de empenho, documento de arrecadapao, enviando-se as varias
unidades para processamento;
• Supervisionar, setorialmente, uso do estado do material permanente;
examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e
respectiva documentapao;
• Orientar e prestar informapoes sobre especificapoes padronizadas de
material;
/
0^0
47
I
^Folhas 0^ ^ -X
Pi
rvGClil£.CII ^UCtio^wv^i o >4 w^VI ^vw "I — - /
devidamente autorizada pelo chefe imediato, desde que compativeis com
suas habilidades e conhecimentos; e
Executar outras tarefas correfatas
FOLHAS
/
48
lfi
'.''^rolhasCP* £1 pyj :a./>,otm.
proc:
<£i LEI COMPLEMENTAR N° 12020 :OLHAS.
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO DO GRUPO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
- GAA
AGENTE ADMINSTRATIVO
CLASSE I II III IV
A 1.491,00 1.565,55 1.643,83 1.726,02
B 1812,32 1.902,94 1.998,08 2.097,99
C 2.202,89 2.313,03 2.428,68 2.550,12
D 2.677,62 2.811,50 2.952,08 3.099,68
49
)
>
)
LEI COMPLEMENTAR N° 12020
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR 203/2014
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETJVO
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS
GRUPOS
OCUPACIONAIS
CLASSES REFERENCES SWARIWS
I II III IV V VI VII VIII X XIIX XII XIII XIV XV XVI XVII
ASD-APOIO A 1.019,00 1.070,00 1.123,00 1.179,00 1.230,00 1.300,00 1.365,00 1.433,00 1.505,00 1.742,00 1.920,00 1.580.00 1.659,00 2016,00
OPERACIONALE
SERVIpOS
OIVERSOS
1.829,00 2.117,00 2.223,01
B 1.052,00 1.105,00 1.160,00 1.218,00 1.279,00 1.343,00 1.410,00 1.481,00 1.555,00 1715,00 1633,00 1801,00 1986,00 1891,00 2085,00 2189,00 2.298,«
C 1,182,00 1,241,00 1.303,00 1.369,00 1.437,00 1.509,00 1.564,00 1,664 1.747,00 1.834,00 1,926.00 2.022,00 2.123,00 2.341,00 2.229,00 2.458,00 2.581,0(
TAF- 0 1.057.00 1.110,00 1.165.00 1.223,00 1.284,00 1.349,00 1.416,00 1.487,00 1.561,00 1.639,00 1721,00 1807,00 1992,00 2092,00
TRIBUTACAO,
arrecadaqAo e
fiscalizacAo
1897,00 2197,00 2.307,01
ATA-APOIO E 1,207,00 1,268.00 1.331,00 1.398,00 1,467,00 1,541,00 1.618,00 1,699,00 1.784,00 1.873,00 1967,00 2.277,00
TgCNICO E
ADMINISTRATIVO
2065,00 2168,00 2.391,00 2.510,00 2.635,5(
F 1.240,00 1.302,00 1.367,00 1.435,00 1.507,00 1.562,00 1.661,00 1.744,00 1.831,00 1.923,00 2.019,00 2.120,00 2.226,00 2.337,00 2.454,00 2.577,00 2.706,0(
ANS -ATMDADE G 2.364,00 2.482,00 2.606,00 2.736,00 2.873,00 3.017,00 3.168,00 3.326,00 3.667,00 3.492,00 3850,00 4042,00 4456,00 4679,00
DE NIVEL
SUPERIOR
4244.00 4913,00 5.159,0(
H 2.955,00 3.102,00 3.258,00 3.420,00 3.591,00 3.771,00 3.960,00 4.158,00 4.584,004.366,00 4.813,00 5.054,00 5.306,00 5.571,00 5.850,00 6.142,00 6.450,01
50
#CIP^
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PROC.
OLHAS oV
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ENCAMIN^O PROCESSO N°. '3^/^-°^____________
Para «=»—< ________ _______________
Contendo os seguintes documentos J^0
C5 '-«o
Em t>3 O 2- / /
---
Responsive! Protocolo
♦treiinha Lema* de Souza
Adrrunist''a(tvo/Semftrjve SmG
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Aganta Admlnistrativo
DfrAdministrattva • SEMAD
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SAAE
Mmvtunano•MnvrrttuMM
Prefeitura de Vilhena
SAAE - SERVIQO AUTONOMO DE AQUAS E ESGOTOS
Planilha de custos de pessoal referente aprovagio de Projeto de Lei que preve
mudan^as no PCCS e reajuste de 5%.
CUSTO
Salario Base 55.009,00 64.476,25 9.467,25
Adic. Tempo de Service 6.450,79 7.773,32 1.322,53
Gratifica^ao de Pos Grad.,
EspecilizagaoeQualificafao 3.904,65 22.308,66 18.404,01
1/3 de Ferias (mensal) 2.355,00 3.221,98 866,98
13° Saldrio (mensal) 7.065,82 9.666,92 2.601,10
TOTAL BRUTO 74.785,26 107.447,13 32.661,87
IPMV Empregador (23,84%) 15.582,88 22.542,68 6.959,80
IPMV Empregador (23,84%) 1/3 561,43 768,12 206,69
IPMV Empregador (23,84%) 13° 1.684,49 2.304,59 620,10
O CUSTO MENSAL referente a aplica9ao de 5% de aumento salarial e demais
mudanfas no PCCS, incluindo encargos previdencidrios, decimo terceiro salario e 1/3 de
ferias corresponde a RS 40,448.46 (quarenta mil quatrocentos e quarenta e oito reais e
quarenta e seis centavos).
O CUSTO ANUAL referente o aumento salarial a maior, incluindo encargos
previdenciarios, decimo terceiro salario e 1/3 de ferias corresponde a R$ 485.381,52
(quatrocentos e oitenta e cinco mil trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois
centavos).
Memoria de calculo conforme relatorios do sistema de folha de pagamento e
aplica^ao dos percentuais e mudan^as do Projeto de Lei de altera^o do PCCS.
Vilhena, 17 de fevereiro 2020.
teilltn ‘J/Ylerreira
4fite de Reajrsos
Humanos
■***''* r'° 829/2078/SAAE
Assist
/#CIP^X
o^e £
■fit
'lifoihas ffy
PRQCr^^V.OQjQ^
FLS: SAAE
twawiiy—rro t<wiuawumw
Prefeitura de Vilhena
SAAE - SERVIQO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS
Planilha de custos de pessoal referente aprovapao de Projeto de Lei que prevd
mudangas no PCCS e reajuste de 5%. (IMPACTO REAL)
GUSTO
Salario Base 55.009,00 64.476,25 9.467,25
Adic. Tempo de Servigo 6.450,79 7.773,32 1.322,53
Gratificagao de P6s Grad.,
Especilizagao e Qualificagao 3.904,65 5.554,05 1.649,40
1/3 de Ferias (mensal) 2.355,00 3.221,98 866,98
13° Salario (mensal) 7.065,82 9.666,92 2.601,10
TOTAL BRUTO 74.785,26 90.692,52 15.907,26
IPMV Empregador (23,84%) 15.582,88 18.548,38 2.965,50
IPMV Empregador (23,84%) 1/3 561,43 768,12 206,69
IPMV Empregador (23,84%) 13° 1.684,49 2.304,59 620,10
i' ■■' u- .t. ah ; . _
O GUSTO MENSAL referente a aplicagao de 5% de aumento salarial e demais
mudangas no PCCS, incluindo encargos previdenciarios, decimo terceiro sal&rio e 1/3 de
ferias corresponde a RS 19.699,55 (dezenove mil seiscentos e noventa e nove reads e
cinquenta e cinco centavos).
O GUSTO ANUAL referente o aumento salarial a maior, incluindo encargos
previdenci&rios, decimo terceiro salario e 1/3 de ferias corresponde a RS 236.394.60
(duzentos e sessenta mil seiscentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos).
Memoria de calculo conforme relatdrios do sistema de folha de pagamento e
aplicagao dos percentuais e mudangas do Projeto de Lei de alteragao do PCCS (impacto
real considerando os servidores que possuem formagSo superior).
Vilhena, 17 de fevereiro 2020.
.eilT, yyrreira Goncaba
sjHe do Recurscs
_ Humanos
Ooriana a0 a2.9/2018/SAAp
Assisi
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K'AFolfias 0H1 £
fFRnc,cM}}3ojn\
FCiHAS I
\ 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHETJA—'
SERVIQO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS
/
SddG MXNVOIVIMENTOE SUSTCHTABtUPAOE
DECLARAQAO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declare, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar
n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesa
tem adequagao onjamentaria e financeira com a Lei Orgamentaria Anual - LOA e e
compativel com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes orgamenterias - LDO.
Deciaramos ainda que foi considerado o valor obtido pelo impacto real,
encartado na folha 56 deste processo, de emitido pela Assistencia de Recursos Humanos.
Lembramos que os recursos orgament^rios serao debitados da rubrica
Manutengao das Atividades da Coordenagao do SAAB - Vencimentos e Vantagens Fixas
- Pessoal Civil (15.0104.122.0003.2.144.3.1.90.11.00.00), que, na data de hoje, dispoe de
R$ 3.037.441,64 (tres milhdes trinta e sete mil quatrocentos e quarenta e um reals e
sessenta e quatro centavos).
Vilhena, 19 de fevereiro de 2.020.
fflj&wWbinD Wohsio
Diretor Geral SAAB
Decreto n° 43.553/2018
Folhas •2
o
PROC. 921/2Q20/PV
SAAE FOLHAS
R,
PREFEITURA DE VILHENA
SERVIQO AUTONOMO DE AQUAS E ESGOTOS
Autos: 921/2020/Prefeitura de Vilhena Despacho n0 003
DO: RH/SAAE
PARA: SEMFAZ/PREFEITURA
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos encaminhando o present© processo para as providfencias
a saber:
1 - Para instruir o present© Processo:
- anexado planilha de custo de pessoal com impacto financeiro e or5amentario
considerando o Projeto de Lei de reestrutura$3o do PCCS dos servidores do SAAE;
- para prosseguimento conform© Memorando n° 087/2020/PGM (fls 01).
Vilhena, £0 Io3J&2q
^ A<ya°i%/'=A(\ib
' '.ro'^as
,:OLHaS^^.^I-——'/
comprovacAo de previa DoxAgAo orqamentAria e
(NOICE DE GASTO COM PESSOAL ATE; 31/12/2019
- *K*.,\*' £
154.888.363
127.074.938
275.183.600
46,18%
1. Dota?ao Oroamentaria Initial de Pessoal e Encargos Sociais para 2019
2. Dotacao Atualizada em 2019
3. Despesa Llquida com Pessoal em Janeiro 2019 a Dezembro de 2019{*)
4. Receita Corrente Llquida em Janeiro de 2019 a Dezembro de 2019(12 meses)(*)
5. indice de Gasto de Pessoal Dezembro de 2019 (*)_______________________
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORQAMENTARIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERC1CIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso I, - Anexo 1
Impacto Or^amentario Financeiro em R$
ORQAMENTO
INICIAL 2020
2020 2021 2022 DESPESAS
Valor com
Acrescimo
Valor com
Acrescimo
Valor com
Acrescimo
DESPESAS CORRENTES 244.650.138
■Pessoal e EncargosSoclais ' 143:853.998, , 159.494.456 f !. ;r 175:183.402 <-190.872.348
Juros e Encargos da Dfvida 3.000.000
Outras Despesas Correntes 97.796.141
DESPESAS DE CAPITAL 14.398.774
Investimentos 10.148.774
Invereoes Financeiras 0
Amortizacao da Dlvida 4.250.000
RESERVA DE CONTINGENCY 29.389.453
DESPESA TOTAL 288.438.365
PONTE Secretaria Municipal de Fazenda
NOTAS:
ELABORASAO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
Ressalvando que o calculo considerado acima, devera ser acompanhado pela Controladoria Geral do
Municlpio-CGM tendo em vista que as contratagoes podem ser retirada ou nao apos o presente c&lculo
acumulado.
4. O valor acima 6 considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a AdministragSo
Oireta e Indirela.
5. As despesas prevista de 2019 e 2020 e 2021 sao estimativas conforme (Anexo t e III) e LDO de, 2019 e 2020
8 2021.
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Premissas e Metodologia de Calcuio Aplicada . 353ii.c
LRF, art. 17, § 4° -0LHA5-kx-<
PREV1SAO OA RECEITA CORRENTE LlQUIDA
1. A Receita Corrente Liquida foi calculada de acordo com o disposto no 3° do artigo 2° da Lei Complementar 101 de 04 de
maio de 2000.
2. O valor da RCL aplicada 6 de R$ 275.183.600,19 (duzentos e setenta e ctnco milh§es cento e oitenta e tr6s mil,
seiscentos reals, e dezenove centavos) tomando por base o perlodo de realiza?5o de Janeiro a Dezembro de 2019, ou seja,
12meses. |
3. Para os exerclcios de 2020, 2021 e 2022 os valores da RCL sao as estimadas conforme a LDO de 2020.
4. O Acr6scimo refere-se ao Custo mensal Individual R$ 19.699,55 (dezenove mil, seiscentos e noventa e nove reias e
cinquenta e cinco centavos) mensal e acumulado R$ 1.307.412,20 (um milhSo, trezentos sete mil e quatrocentos e doze reias
e vinte centavos), anual de R$ 15.640.458,42 (quinze milhdes, seiscentos e quarenta e mil. quatrocentos e cinquenta e oito
reais quarenta e dois centavos) anual para o exerclcio de 2020, e R$ 15.688.946,40 (quinze milhfles, seiscentos e oitenta e
oito mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos 2021 e 2022. conforme Demonstrativo.
O caiculo refere-se ao processo 921/2020
5. Quanto ao impacto sobre o tndice de gasto com pessoa) conforme a LRF, temos:
itmpacto para 2020
Total da Despesa Liquida com Pessoal
Receita Corrente Liquida
% da Despesa de Pessoal
% de Acr6scimo
142.715.397
275.183.600
.51,86%
5,68%
-\
Impacto para 2021:
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista
% da Despesa de Pessoal
158.355.855
284.215.720
55,72%
% de Acr6scimo 9,54%
Impacto para 2022:
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista
% da Despesa de Pessoal
% de Acr6scimo
174.044.801
295.584.350
58,88%
12,70%
Limite Legal
Limite Prudencial
54,00%
51,30%
Vilhena-RO, 26.02.2020
Concluindo: segue em anexo, declaracSo conforme artigo 16 ineiso II da LC n°101/05 LRF.
Declare que conforme o artigo 16 ineiso IldaLRFque fndice das contratafoes gerais,
com custo mensal R$ 1.307.412,20 (um milhao, trezentos e sete mil, quatrocentos
e doze reais e vinte centavos) e anual R$ 15.640.458,42 (quinze milhoes, seiscentos e
quarenta e mil, quatrocentos e ciliquenta e oito reais quarenta e dois centavos) tem
adequate orfamentaria e financeina com a lei or;amentaria anual e compatibilidade com
o piano plurianual e com a Lei de/piretrizesOrdbmentarias.
suru
Prefeito, leipal
’ ‘-I oihas loi 5
r» y-.O •4
: proc. PREFE1TURA MUNICIPAL DE VILHENA \rOLH/\S^JpJDE: SEMFAZ Despacho n.0 .
PARA: CONTROLADORIA
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos encaminhando o presente processo para as
providencias, a saber:
Para analise e prosseguimento conforme memorando n° 87/2020/PGM (fls 01).
Lucineia Gcfrne&<cie Souza
Auxiliar Administrative
Vilhena/RO 26/02/2020
s
"-X^ v
; PROC.
PODER EXECUTIVO^
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDOIMIA
Controladoria Geral do Municipio -CGM
POLW (o^
h-
-foihasjoA £
PARECER T^CNICO N° 044/2020/CGM cl
PROCESSO Ne: 921/2020
ASSUNTO: Reestrutura^ao do PCCS dos servidores do SAAE com revoga^ao da Lei
Complementar ns 203/2014, 233/2016 e 284/2019
INTERRESADO: SAAE
O
ten &
No cumprimento das atribui?oes estabelecidas nos arts. 31 e 74 da Constitui?ao Federal,
Lei Municipal N0 1.622, de 27 de abril de 2003 e suas altera^Ses, e demais normas que regulam
as atribul?oes do Sistema de Controle Interne, referentes ao exerdcio do controle previo e
concomitante dos atos de gestao e, visando a orientar o Administrador Publico. .
Atraves do Processo Administrative n8 921/2020 trazido para an£lise desta
Controladoria Geral do Municipio pleiteia O SAAE - Service Autonomo de Agua e Esgotos a
Reestruturacao do PCCS - dos servidores do SAAE com revogacao das Leis Complementares n8
203/2014, 233/2016 e 284/2019 com a fmalidade de pronunciamento desta Unidade de
Controle.
Este Controle Interne, com suporte na Lei Complementar n8'101/2000 que estabelece
normas de finan^as piiblicas voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal e da outras
provictencias, notadamente, no inciso III do artlgo 59, manifesta a necessidade da Administragao
atentar ao controle de despesas ate o final do corrente ano, ja que o impacto para o ano de
2020 acumulado apresenta indice de superacao do limite de pessoal, mas conforme
acompanhamento o mesmo vem aumentando, vejamos:
Art. 59. O Poder Legislative, diretomente ou com o auxilio dos Tribunals de Contas, e o
sistema de controle Interne de cada Poder e do Ministerio Publico, fiscalizarSo o
cumprimento das normas desta Lei Complementar, com enfase no que se refere a:
I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orgamentarias;
II - limites e condigoes para, reaiizogao de operagoes de credito e inscrigao em Restos a
Pagar;
ill - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respective limite,
nos termos dos arts. 22 e 23;
IV - providencias tornados, conforme o disposto no art. 31, para recondugao dos montantes
das divides consolidada e mobiliaria aos respectivos limites;
V - destinogao de recursos obtidos com a alienagao de ativos, tendo em vista as restrigoes
constitucionais e as desta Lei Complementar;
• 1
PRQC. 1^/0 ‘
0LHA~JaJL VI - cumprimento do limite de gdstos totals dos legislatives municipals, quando houvef,
(destaques nossos)
Ressalte-se que as medidas descritas nos artigos 22 e 23 da Lei Complementer ns 101/2000
e §§3s e 49 do artigo 169 da Constituigdo Federal, sao as que se transcreve abaixo:
Art. 22. A veriftcagao do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 sera\'
realizada ao final de coda quadrimestre.
Paragrofo unico. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e c/nco por
cento) do limite, sSo vedados ao Poder ou drgcfo referido no art. 20 que houver incorrido
‘>ro!has J O’3 PE
.
Tty
& Co
no excesso:
I - concessao de vantagem, aumento, reajuste ou adequagao de remuneragdo a qualquer
tltulo, salvo os derivados de sentenga judicial ou de determinagao legal ou contratual,
ressalvada a revisao prevista no inciso Xdo art. 37 da Constituicao:
II - criagao de cargo, emprego ou fungao; (nosso grifo).
HI - alteragao de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo publico, admissao ou contratagao de pessoal a qualquer titulo,
ressalvada afeposigao decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das areas
de educagao, saudee seguranga;
V - contratagao de hoca extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6° do art. 57 do
Constituicao e as situagoes previstas na lei de diretrizes orgamentdrias.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou orgdo referido no art. 20, ultrapassar os
limites defmidos no mesmo artigo, sem prejuizo das medidas previstas no art. 22, o
percentual excedente tera de ser eliminado noi dois quadrimestres seguintes, sendo pelo
menos um tergo no primeiro, adotando-se, entre outras, as providencias previstas nos §§
39 e 4° do art. 169 da Constituicao.
§ 1° No caso do inciso I do $ 39 do art. 169 da Constituicao. 0 objetivo podera ser alcangado
tanto pela extingao de cargos e fungoes quanto pela redugao dos valores a eles
atribufdos. IVide ADIN 2.238-5)
§ 2° £ facultada a redugao tempordria da Jornada de trabalho com adequagao dos
vencimentos a nova cargo horaria.fVide ADIN 2.238-5)
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municipios ndo podera exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
(■■■)
§ 39 Para 0 cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante 0 prazo
ftxado na lei complementar referido no caput, a Uniao, os Estados, o Distrito Federal e os
Municipios adotarao as seguintes providencias:
I - redugao em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissao e fungoes
de contango;
II - exoneragao dos servidores nao estaveis.
§ 49 Se as medidas adotadas com base no paragrafo anterior nao forem suficientes para
assegurar o cumprimento da determinagdo da lei complementar referido neste artigo, 0
servidor estavel podera perder o cargo, desde que ato normative motivado de cada um dos
*N• \
PROC. cX)
Poderes especiflgue a atividade funcional, o orgao ou unidade administrative objeto 'da.Hfi CoM
redugao depessoal. i
Encerrando o pronunciamento, cabe mencionar, por oportuno, coment^rio acerca do gasto
N) com pessoal, conforme Premissa e Metodologia de Cilculo Apiicada, as folhas de ns 59 e 60
devidamente assinada pelo setor de contabilidade, onde evidencia a projefao acumulado de c£
i^Foihas
gasto com pessoal at6 31/12/2019 (39 quadrimestre) de 46,18% relative a RCL, mdice esse'^. ApXMf
abaixo do limite prudencial de 51,30%, de acordo com o Art. 22 da Lei de Responsabilidade
2 . r
jc/f X
Fiscal, mas, nota-se tambem, que esta proje?ao tem no seu calculo a somatoria do's novos
gastos coni o referido projeto deSS/TZ^, acima do permitido em Lei, ficando a cargo do gestor
, .................... ’--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
o acompanhamento das metas dellneadas, tendo em vista que deve ser observado o controle
fiscal rlgido imposto pela lei, a fim de nao comprometer o or^amento do ano todo.
Embora a Reestruturagao do Plano de Garreira, Cargos e Salaries dos Servidores da
Autarquia Municipal repercuta de forma expressive na administragao municipal, fazendo com
que o gestor municipal tenha maiores gastos e consequentemente podera ter problemas nos
limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, este Controle Interne emite parecer
parcialmente desfavoravel quanto ao pedido, entendendo que deve haver a valorizagao, mas
que nesse ano deva ser dado atengao especial aos gastos, tendo em vista, o impacto ao indice
posteriormente de acordo com a projegao para 2020 as fls 60 e ser ano de eleigoes.
Porem, este Controle Interno, em sua missao institucional, continuara alertando ao Chefe
do Executive Municipal, quanto a correta aplicagao dos recursos publicos a fim de nao
comprometermos os limites legais de gastos com pessoal, bem como, evitar gastos excessivos
sem ter as receitas necessarias para cobri-los, como tamb£m, nao se pode olvidar que estamos
em ano de elei(5es municipals e, as mesmas interferem na gest§o da Administragao Publica,
por uma s6rie de restrigoes, de modo.que algumas providencias e cuidados devem ser
observados pelo Gestor, a fim de afastar a possibilidade de desvio involunt£rio de conduta que
possa ofender o que dispde a legislagao sob enfoque.
Encaminho os autos para conhecimento das recomendagoes e que apos encaminhe ao
Chefe do Executive municipal. '
E o nosso parecer, que se submete b constderagao de Vossa Sehhoria, S.M.J.
. %
Vilhena - RO, 03 de margo de 2020.
y ^
Silviane Gdmes detima
Gerente de Planejamento e Controle
' Decreto n® 47.832/19
>
• PROC. .WdidP
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDON1A
Controladoria Geral do Munldpio — CGM
(
Despacho n. 2
DE: CONTROLADORIA GERAL
i- PARA: SAAE
Com os nossos cordials cumprlmentos, estamos encaminhando o presente processo
para as providencias, a saber:
Segue o feito ao SAAE e ao Chefe do Executive para conhecimento do Parecer ne
044/2020 e demais providencias que julgar necessSrias quanto o prosseguimento do
mesmo.
Vilhena, 03 de mar?o de 2020.
V"'^^
Silviane Gomes de Lima
Gerente de Planejamento e Controle
Decreto ns 47.832/19
4
SAAE*MOTimMUMM
PREFEITURA DE VILHENA
SERVIQO AUTONOMO DE AQUAS E ESGOTOS
i^Folhas VOS
^
Autos: poao DESPACHO: CO^
DO: DIRETOR GERAL
PARA: GABINETE
Com os nossos cordials cumprimentos, estamos encaminhando 0 presente processo para as
providencias a saber:
Em atendimento ao Parecer T6cnico n° 044/2020/CGM, encaminhamos os autos para
ciencia das recomendagdes e emissao de Projeto de Lei.
Vilhena.Qs / 0 3 /?c?2o
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Diretor Gerai-SAA
Decreton0 43.5531201
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proc.
FOLHAS SAAE
PREFEITURA DE VILHENA
SERVigO AUTONOMO DE AQUAS E ESGOTOS \%Follias
O
AUTOS N° 3^^/ ^0^0 /SAAE Despacho Oo'^ n°
DO: RH/SAAE
W PARA: PROCURADOR1A PREFEITURA DE VILHENA
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos encaminhando o presente processo para
as providencias a saber:
1 - Para prosseguimento.
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Vilhena, ot / o3 /
Leilliany reririra (>u-: ./yes
Assist^ite <Je Reci-r*'->s
Hymanos
Portaria n° 829/20''3/SAAE
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ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
PROC-
-OLHAS. CSL
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PARECER JURIDICO
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^'^Folhas »* •3?
Processo n° 438/2020
Da: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Analise de Projeto de Lei de
Institui^ao dos PPCR - Plano
de Carreiras, Cargos e
Remunera^oes dos Servidores
Publicos do Municipio de
Vilhena.
I - RELATORIO
Trata-se de Projeto de Lei comptementar encaminhado a
Procuradoria Geral do Municipio para emissao de parecer sobre .a
constitucionalidade da propositura que institui os Pianos de Carreira, Cargos e
Remuneragao dos Servidores da Secretaria Municipal de Saude, Educagao e
Geral do Municipio de Vilhena, alem dos Servigos autonomos de Aguas e Esgotos
- SAAE, instrumentos normativos destinados a organizagao dos cargos publicos
de provimento efetivo em carreira e assegurar a eficiencia da agao administrativa
e qualidade do servigo publico.
II - ANALISE JURIDICA
As propostas versam sobre materia de competencia do
Municipio em face do interesse iocaf, e desta forma, encontra amparo no artigo
30, l da Constituigao Federal, § 3° do artigo 10°, e os artigos 11 a 31 da Lei
Organica
A leitura sistema dos dispositivos da Lei Organica Municipal
leva a conclusao que a iniciativa para proposituras de projetos desta natureza e
1
/ PROC.^Sil^^?
privativa dp Prefeito Municipal. Ou seja, no que tange a competencia e inidsat)vaAS-J^
do referido projeto de lei nao ha obice a tramitapao do presente Projeto de LeiV,
No que se refere ao instrumento normativo utilizado para
consubstanciar os pianos, trata-se de normas destinadas a instituicpao do Plano de
Cargos, Carreiras e Remunera^ao - PCCR, dos servidores pertencentes a areas
da Educapao, Saude e aos demats servidores do Municipio de Vilhena.
Vale ressaltar que tanto, a Constituigao Federal no art. 59,
quanto a Lei Organica do Municipio exigem a apresentagao de Lei complementar,
para tratamento da materia, exigencia devidamente cumprida, nao havendo obice
a tramitagao no que tange ao instrumento normativo utilizado.
Quanto a materia constante da proposigao nao se pode
olvidar de sua importancia haja vista que objetiva instituir o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneragao - PCCR, dos servidores do Municipio de Vilhena, tendo
em vista que tai proposta visa garantir urn tratamento normativo especifico para
os servidores da area da saude, que agora nao serao mais regidos pelo PCCR
Geral.
/
..."
Ressalta-se que a Constituigao da Republica Federative do
Brasil em seu art. 39, caput, determina que:
Art. 39. A Uniao, os Estados, o Distrito Federal e os
Municipios instituirao conselho de politica de administragao
e remuneragao de pessoal, integrado por servidores
designados pelos respectivos Poderes.
§1°A fixagao dos padroes de vencimento e dos demais
componentes do sistema remuneratorio observara:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade
dos cargos componentes de cada carreira:
II - os requisites para a investidura;
III - as pecultaridades dos cargos.
§2° A Uniao, os Estados e o Distrito Federal manterao
escolas de govern© para a formagao e o aperfeigoamento
dos servidores publicos, constituindo-se a participagao nos
cursos urn dos requisites para a promogao na carreira,
facultada, para isso, a celebragao de convenios ou contratos
entre os entes federados.
§ 3° ApHca-se aos servidores ocupantes de cargo publico o
disposto no art. 7°, IV, VII, VIM, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII,
XVIII, XIX, XX, XXN e XXX, podendo a lei estabelecer
requisites diferenciados de admissao quando a natureza do
cargo o exigir.
§ 4° O membro de Poder, o detentor de mandate eletivo, os
Ministros de Estado e os Secretaries Estaduais e Municipals
serao remunerados exclusivamente por subsidio fixado^em /> r
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FOLHAS-iil
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parcela unica, vedado o acrescimo de qualquer gratificaqao,
adiciona), abono, premio, verba de representagao ou outraesp^cie remuneratoria, obedecido, em qualquer case, o
disposto no art. 37, X e XI.
§ 5° Lei da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municipios podera estabelecer a relapao entre a maior e a
manor remunerapao dos servidores publicos, obedecido, em
qualquer caso, o disposto no art, 37, XI.
§ 6° Os Poderes Executivo, Legislative e Judiciario
publicarao anualmente os valores do subsldio e da
remunerapao dos cargos e empregos publicos.
§ 7° Lei da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municipios disciplinara a aplicapao de recursos
orpamentarios provenientes da economia com despesas
correntes em cada orgao, autarquia e fundapao, para
aplicapao no desenvolvimento de programas de qualidade e
produtividade
modernizapao, reaparelhamento e racionalizapao do servipo
publico, inclusive sob a forma de adicional ou premio de
produtividade.
§ 8° A remunerapao dos servidores publicos organizados em
carreira podera ser fixada nos termos do § 4°.
/
treinamento e desenvolvimento,
Na confecpao do instrumento normative, que ora se analisa,
percebe-se que foram mantidas as disposipbes ja constantes do Plano Geral,
atualmente em vigor, de modo a salvaguardar o interesse dos servidores,
apresentando-se alterapoes pontuais, relacionadas ao tempo de progressao aos
servidores de algumas classes, com a diminuipao do intersticio temporal e
aumento do percentual de uma classe para outra, alem da instituipao de
gratificapao por elevapao de escolaridade e aumento de 5% no salario base para
essas mesmas classes.
Nota-se que as alterapoes dos criterios de progressao de
antiguidade nao abrangem todas os grupos operacionais, mas mantem regras
para os servidores que integram as mesmas classes, tendo sido observados os
postulados constantes do § 1°, art. 15 da Lei Organica do Municipio, que
determina que os padroes de vencimentos e dos demais componentes do sistema
remuneratorio observara: a natureza, o grau de responsabiiidade e a
complexidade do cargos componentes de cada carreira, os requisites para a
investidura e as peculiaridades dos cargos.
O Plano tambem preve criterios para a progressao do
servidor por merecimento e estabelece percentuais de gratificapao pela elevapao
da escolaridade de todos os servidores.
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PROP.
0 certo, e que do ponto de vista material nao se vislumbfIPLHAS—3L—
qualquer impedimento a aprovagao do presente projeto, uma vez que erh.,
consonancia com o arcabougo juridico nacional e municipal sobre o tema;
Os projetos em analise preveem a implantagao de Plano de
Cargos, Carreiras e Salaries dos servidores Municipals, que refletira nas
despesas com folha de pagamento.
/
Desta forma, o Projeto deve estar acompanhado dos anexos
previstos nos incisos 1 e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000), in verbis: r
rplhas jU V/-1,
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Art. 16. A criagao, expansao ou aperfeigoamento de agao
governamentai que acarrete aumento da despesa sera
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orgamentario-financeiro no
exercicio em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
II - declaragao do ordenador da despesa de que o aumento
tern adequagao orgamentaria e financeira com a lei
orgamentaria anual e compatibilidade com o piano plurianual
e com a lei de diretrizes orgamentarias. Verifica-se que a
propositura esta devidamente acompanhada dos anexos
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Considerando os documentos constantes do processo
administrative, que atestam a observancia dos limites orgamentarios, concluiu-se
que a proposta esta em perfeita harmonia com o comando normative patrio
supramencionado.
Contudo, ha de se pontuar a obrigatoriedade de observancia
da proibigao de aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final
do mandate do titular de Poder ou drgao — LRF — artigo 21, § unico.
Art. 21. E nulo de pleno direito o ato que provoque aumento
da despesa com pessoal e nao atenda: [...]
Paragrafo unico. Tambem e nulo de pleno direito o ato de
que result© aumento da despesa com pessoal expedido nos
cento e oitenta dias anteriores ao final do mandate do titular
do respective Poder ou orgao referido no art. 20.
/
Ou seja, os projetos de Leis em analise devem/so?0C'^^£?!
folhasJX^:—, aprovados ate o mes de abril de 2020, sob pena de nulidade, uma vez, 'gue /
V havera aumento com gasto de pessoal com o aumento de 5% no salario base^^y.^
inicial das carreiras que compoem os grupos GOASD, GOAO e GOAT, A!em da
alteragao dos criterios de progressao por antiguidade para tais servidores publicos
municipals, que passam a progredir na carreira em lapse temporal menor, bem
como altera do percentual de 3% para 5% entre os niveis
Art. 73, inciso VIII - "fazer, na circunscrigao do pleito, revisao
geral da remuneragao dos servidores publicos que exceda a
recomposigao da perda de seu poder aquisitivo ao longo do
ano da eleigao, a partir do intcio do prazo estabelecido no
art. 7° desta Lei e ate a posse dos eleitos.”
Da analise do dispositive depreende-se que a revisao
proibida e aquela que tern carater geral, no entanto, a norma nao se aplica
quando a revisao se destina e direcionada a uma carreira.
Alem da caracteristica da generalidade, a revisao vedada e
aquela concedida em percentuais acima dos indices oficiais de recomposigao
salarial, recomposigao esta que e entendida, conforme a jurisprudencia ao
examinar o preceptivo em comento, como a reiativa ao ano das eleigbes.
O prazo em que vigora este proibitivo e, conforme o
constante do artigo 7°, de 180 (cento e oitenta) dias anteriores as eleigbes ate a
posse dos eleitos, impedindo que a majoragao salarial dos servidores publicos
seja utilizada pelos governantes como arma de premiagao ou de vinganga.
Acrescente-se, por fim, que conforme textualmente
determinado, a vedagao em tela se restringe a circunscrigao do pleito eleitoral que
esta sendo realizado. Quanto ao aumento no salario base dos profissionais de
magisterio de nivel superior, urge pontuar que o Plano da Educagao revoga a Lei
que concede gratificagao de 25% de incentive a sala de aula, de modo que o
aumento salarial nao produza impact© nos cofres publicos.
Ill- CONCLUSAO
Diante do exposto, a Procuradoria Geral do Municipio opina
pela POSS1BILIDADE JURIDICA da tramitagao, discussao e votagao do projeto
oilias ^
&
*
de lei complementer ora examinado por nao vislumbrar nenhum vicio de
constitucionalidade ou legalidade que obste a sua normal tramitapao.
. Dessa forma, a opiniao juridica exarada neste parecer nao
tern forpa vinculante, podendo seus fundamentos ser utilizados ou nao pelo chefe
do Poder Executive, membros desta Casa.
“w
PRGC. E o parecer, salvo melhor julzo
Vilhen, marpo de 2020
Marcja/I^l^na Firmino
Procuradora ao Municipio
6