| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores da Educação Básica Pública Municipal de Ensino e dá outras providências. |
| native_id | 213 |
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orDroc.n° 05^
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 072/2020/PGM Vilhena/RO, 20 de margo de 2020.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta. CAMARA MUMCPAL DE VILHENA
DIRETORALEGISLATIVA
HATA d3 /p3 [ SOcSo
2'3o
Assunto: Solicitagao de sessao extraordinaria.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores, HORA,
Vimos atraves deste, solicitar a Vossa Excelencia que convoque os
nobres Edis, para sessao extraordinaria, bem como para deliberagao, nos
termos do artigo 59, inciso I da Lei Organica do Municipio, do projeto de Lei
Complementar n° 36S
CARGOS E REMUNERAQAO DOS SERVIDORES DA EDUCAQAO BASICA
POBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VILHENA - RONDONIA, E DA OUTRAS
providEncias.”.
/2020, “INSTITUI O PLANO DE CARREIRA,
Considerando, a proximidade do periodo de vedagao eleitoral, e
que o projeto de lei propoem alteragoes nas regras de progressao nas carreiras
e os aumentos nos salaries bases dos grupos apoio e servigos diversos,
operacional e tecnicos, tecnicos educacionais e profissionais do magisterio de
nfvel superior, o que faz-se necessaria a aprovagao com regime de urgencia.
Esclarece-se que os projetos posto a aprovagao dos Edis foi
amplamente discutido com os servidores envolvidos, tendo sido realizados
encontros e assembleias para apresentagao da proposta e confecgao da
redagao final, motive que atrasou a finalizagao da redagao final do texto, sendo
assim, requer-se a uniao de esforgos dos poderes para garantir aos servidores
a regulamentagao dos direitos funcionais.
Atenciosamente,
a Tsuru
ICIPAL
Firmino
\L DO MUNICiPIO
MafcilTHe'k
PROCURADORA G PREFEITQ
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
oc
4
^Proc.n0
^.Folhas 03 m!
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICfPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
6
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 3 6-5 /2020
MENSAGEM
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA[EGISLATIVA
data C&3 f 03 I &)J3
HDRA €-.do
Excelentlssimo Presidente,
Excelentissimos Vereadores
Encaminha as Vossas Excelencias o Projeto de Lei em anexo, que
institui Plano De Carreira, Cargos E Remuneragao Dos Servidores Da Educagao
Basica Publica Municipal De Ensino De Vilhena - Rondonia- (PCCR).
A proposta visa compilar e atualizar o Plano de Carreira Cargos e
Remuneragao dos Servidores da Educagao, de modo a corrigir distorgoes,
quanto a aplicabilidade do mesmo, bem como adequar-se as inovagoes
legislatives introduzidas pela legislagao federal, especialmente sobre a
instituigao do piso nacional unificado.
Neste intento, apresenta-se os direitos e deveres dos servidores
publicos municipais da educagao, atraves de um arcabougo legal composta por
normas que cuidam da estrutura, conceitos tecnicos e principios que regem a
atuagao dos servidores publicos, de forma racional e organizada.
O tratamento legal da materia elege principios e diretrizes
fundamentais a valorizagao dos servidores, definindo as formas de provimento,
o modelo de estrutura e os grupos operacionais, regras de progressao,
vantagens, jornada de trabalho, grade salarial, e qualificagao profissional para
os servidores integrantes da carreira dos servigos da Secretaria Municipal de
educagao, mantendo-se os direitos ja conquistados no Plano de Carreira
anterior.
Sendo assim, procede-se o reenquadramento dos professores
progredidos de nivel, aos arrepios da Constituigao, sem, contudo, que estes
servidores tenham perda salarial, em respeito ao principio da irredutibilidade
salarial.
No mesmo sentido, busca-se corrigir o achatamento dos salaries dos
professores que ingressam com nivel superior, que na atualidade recebem o piso
salarial pago aos professores que ingressaram com o magisterio,
estabelecendo-se para tanto uma diferenciagao entre o salario base de um e de
outro, para que ao longo prazo, se atinja uma diferenciagao entre as classes.
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oc
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^Proc.n0
^Folhas
o
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Ressalta-se que, neste memento de crise global, a Administrapao
Publica Municipal busca valorizar seu servidor, mas sem deixar de observar as
regras de responsabilidade fiscal e o equilibrio das contas publicas, de modo,
que as regras de progressao por merecimento e antiguidade foram modificadas
apenas para dois grupos operacionais.
o
Isto porque, o Municipio dentro de suas possibilidades financeiras,
optou por contemplar o servidor que ganha menos, nao para se estabelecer
diferengas, mas para avanpar aos poucos, ate porque, os servidores da
educa?ao em grande parte ja sao contemplado com a progressao no intersticio
de 2 anos e outras classes de servidores municipais que ja progridem nos
moldes que serao estabelecidos para os Grupos Ocupacionais Apoio e Servipos
Diversos e Apoio Tecnico.
Reitera-se que, a curto prazo, nao e possivel ao Municipio privilegiar
todas as classes, igualizando os criterios da progressao por antiguidade, dado o
impacto que tal medida surtiria nos cofres publicos, com urn aumento expressive
no gasto com pessoal.
Contudo, nao havera prejuizos de ordem financeira aos servidores
nao pertencentes aos Grupos Ocupacionais Apoio e Servipos Diversos e Apoio
Tecnico, pois serao mantidas as regras ja existentes que definem os criterios de
progressao por Antiguidade e merecimento.
Noutra feita, em urn esforqo de valorizagao, foi estabelecida na lei a
gratificapao por elevapao de escolaridades aos profissionais dos Grupos
Ocupacionais Apoio e Servipos Diversos e Apoio Tecnico, o que importa tanto
na melhoria na remunerapao desses grupos, quanto na melhoria da qualidade
do servipo publico por eles prestados, tendo em vista o incremento na
escolaridade dos servidores a curto, medio e longo prazo.
Pelo exposto, nao se pode olvidarda importancia desse projeto de lei,
que impoe uma apao integrada dos Poderes Executive e Legislative, de modo a
contemplar os servidores municipais, visando sua valorizapao profissional, e a
eficiencia da ap§o administrativa e qualidade do servipo publico.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, Papo Municipal.
VJIhena (RO), 20 de marpo de 2020.
Eduardo Tosni^M sum
PREFEITO MUNICIPAL
\
a Firmino
PROCURAktiRA GERAL DO MUNICIPIO
^----- Vivian Kepesseki ^
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA£AO
a
oc
^Proc.n0
iFolhas 05 m
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Procuradoria Gera! do Municipio
PROJETO DE LEI COWIPLEMENTAR Ne 365 f DE 20 DE MARgO DE 2020
& £5
INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
REMUNERAQAO DOS SERVIDORES DA
EDUCAQAO BASICA PUBUCA MUNICIPAL DE
ENSINO DE VILHENA - RONDONIA, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LEI COMPLEMENTAR:
CAPITULO I
DAS DISPOSigdES PRELIMINARES
Art. 12 Pica instituido 0 Plano de Cargos, Carreiras e Remuneragao - PCCR, dos
Profissionais da Educagao Escolar Basica do Municipio de Vilhena e demais servidores,
composta pelos cargos de servidores publicos municipals efetivos e lotados na Secretaria
Municipal de Educa<?ao e nas unidades escolares, que passa a viger nos termos desta Lei
Complementar.
Art. 22 O regime jurldico dos Profissionais da Educagao Basica Publica Municipal
de Vilhena e instituido por legislagao especlfica destinada a normatiza?ao e
regulamentagao dos servidores publicos municipais que atuam na area educacional,
observadas as disposigoes especlficas desta Lei Complementar e leis vigentes.
Art. 32 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por:
I - Rede Publica Municipal de Ensino: instituigoes e orgaos que realizam atividades
de educagao em conjunto ou sob a coordenagao da Secretaria Municipal de Educagao;
II - Profissionais da Educagao Basica: conjunto de profissionais do Magisterio, de
Analistas Educacionais e de Tecnicos Educacionais da Rede Publica Municipal de Ensino
do Municipio de Vilhena;
III - Carreira dos Profissionais do Magisterio: conjunto de cargos de provimento
efetivo de docencia, diregao e especialistas de educagao, que desenvolvem atividades de
ministrar, planejar, executar, avaliar, dirigir, orientar, coordenar, gerir, assessorar e
supervisionar 0 Ensino no desenvolvimento de fungoes privativas da Secretaria Municipal
de Educagao; e
IV - Carreira dos Tecnicos Educacionais: conjunto de cargos de provimento efetivo
dos Profissionais da Educagao Basica, caracterizado pelo desempenho das atividades
tecnicas de nivel fundamental, medio e superior, que oferegam suporte as atividades
pedagogicas desenvolvidas na Rede Publica Municipal de Ensino.
V«
CAPITULO II
DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAQAO PUBLICA MUNICIPAL
SegaoI
Dos Principios Basicos
Art. 4s Sao principios fundamentals da valorizagao da carreira dos Profissionais da
Educagao Basica da Rede Publica Municipal:
I - o Profissional da Educagao Basica da Rede Publica Municipal e agente primordial
na formagao do ser humano e no desenvolvimento social, cultural e economico;
II - ingresso exclusivamente por concurso publico de provas e/ou de provas e titulos;
III - qualificagao e o conhecimento, atraves da progress^© funcional por antiguidade
e merecimento;
IV - piso salarial profissional;
V - formagao continuada, permanent© e especlfica, com a garantia de condigoes de
trabalho e produgao cientifica;
VI - capacitagao/formagao profissional promovida pela Secretaria de Educagao;
VII - valorizagao dos Profissionais da Educagao Escolar Basica da Rede Publica
Municipal como agao estrategica essencial ao desenvolvimento das politicas publicas e ao
fortalecimento do Municipio;
VIII - adogao da revisao salarial das remuneragoes da carreira, de modo a preservar
o poder aquisitivo e promover o reconhecimento dos servidores regidos por esse piano.
IX - periodo reservado a estudos, planejamento e avaliagao inclutdo na carga horaria
de trabalho;
X - garantia de recursos materiais e humanos indispensaveis ao desenvolvimento
do process© de ensino-aprendizagem, respeitada a proporcionalidade entre demanda
educacional e a oferta da educagao basica pelo Municipio, e entre professor e aluno,
conform© descrito a seguir:
a) Educagao Infantil
• Creche - 15 a 18 alunos;
• Pre-escola - ate 25 alunos;
• Salas do Pro infancia:
a) Creche II - 15 alunos;
b) Creche III - 15 alunos
b) Ensino Fundamental
• De 1a a 2a e 3 a series/anos: ate 25 alunos;
• De 4a a 5a series/anos; ate 30 alunos;
• De 6a a 9a s§ries/anos: ate 35 alunos;
c) Educagao especial;
2
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^Pfoc.n°(yito
<
• Ensino Regular: ate 3 alunos com a mesma deficiencia ou proximidadgs
(conforme laudo medico), cada sala de aula regular com alunos com
deficiencia, devera ter uma redugao de 10% sobre o quantitative de alunos
na sala, por aluno.
• Atendimento Educacional Especializado: ate 12 alunos com diferentes tipos
de deficiencia por periodo e por professor da Sala de Recursos
Multifuncionais com atendimentos individuals e atendimentos em grupos de
no m£ximo 3 alunos.
XI - revisao e adequa^ao do Plano de Carreira, Cargos e Remuneragao dos
servidores da educagao basica publica municipal de Vilhena, sempre que necessario e nos
termos constitucionalmente assegurados.
Paragrafo unico. As alteragoes propostas devem contar com a participagao do
sindicato.
Segao II
Da Estrutura das Carreiras
Art. 5s A estrutura do Plano de Carreira, Cargos e Remuneragao dos Profissionais
da Educagao Basica do Municfpio de Vilhena £ constituida de duas carreiras:
I - Profissional do Magisterio - carreira composta por professores habilitados em
nivel fundamental, nivel medio, licenciatura curta e nivel superior com licenciatura plena,
ou pedagogo com habilitagao em supervisao escolar, orientagao educacional,
administragao escolar, professor/psicopedagogo, administrador escolar/gestor, educagao
especial, nestes ultimos incluidos os interpretes, instrutores, sendo os professores de nivel
fundamental e medio, licenciatura curta, procedentes de cargos em extingao;
II - Tecnico Educacional - carreira composta por profissionais de nivel fundamental,
medio e superior, cujas atribuigoes sao vinculadas as atividades assistencia de sala,
administrativas, financeiras, contabeis, zeladoria, manutengao, servigos gerais,
infraestrutura, transporte, prepare da alimentagao escolar, inspegao de patio e/ou alunos,
multimeios didaticos, recursos didaticos e cuidadores de pessoas com deficiencia e outras
afins.
Art. 6e A carreira do Profissional do Magisterio e constituida de cargo unico de
provimento efetivo e estruturada em classes, de acordo com a natureza e complexidade
das atribuigoes e niveis de escolaridade.
Art. 7e Para fins desta Lei Complementar, consideram-se:
I - CARGO - e o lugar dentro da organizagao funcional da Secretaria Municipal de
Educagao provide e exercido por urn profissional da educagao, hierarquicamente localizado
na estrutura organizacional do servigo publico, tendo por atribuigoes urn conjunto de
atividades e responsabilidades especificas, denominagao propria, numero certo e
remuneragao, fixados em Lei;
II - CARREIRA - forma de evolugao profissional no sentido horizontal e vertical
implicando em diferenciagao salarial;
III - NIVEL - £ a posigao que identifica, na estrutura de cada cargo, a escolaridade
dos profissionais da educagao;
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oc
Sr
pProc.n°e>57/^
IV - CLASSE - 6 a divis3o bcisica de um mesmo cargo, contendo determina€$olhas-^
numero de referencias, de mesma denominagao e atribui$6es identicas, agrupacSi^ ^
segundo a natureza e complexidade das atribuigoes e nivel de escolaridade profissional^—
exigida;
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£•A
V - REFER^NCIA - stmbolo numerico em arabico indicative do valor do vencimento
- base fixado para o cargo que representa a progressao funciona! do profissional da
educagao na carreira.
VI - PROGRESSAO FUNCIONAL - progressao na carreira do magi$t6rio baseada
na avaliagao do desempenho, na capacitagao profissional e no tempo de servigo;
VII - VENCIMENTO-BASE: retribuigao pecuniaria ao profissional da educagao pelo
efetivo exercicio do cargo correspondente a classe de sua maior habilitagao e referencia,
independente do ambito de atuagao em que exerga suas fungSes, considerando a Jornada
de trabalho e sobre o qual incide o calculo das vantagens salariais; e
VIII - FUNQOES DO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO - aquelas desempenhadas
na escola ou em outras unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educagao por
ocupantes de cargos integrantes do Quadro do Magisterio, compreendendo:
a) Docencia de classe;
b) Gestao escolar;
c) Planejamento educacional;
d) Supervisao escolar;
e) Orientagao escolar;
f) Professor sala de recursos multifuncionais;
g) Diretor e Vice-Diretor das unidades escolares;
h) Gerencia Pedagogica;
I) Gerencia Administrativa;
j) Psicopedagogo; e
k) Outras atividades de natureza congenere.
§12 Entende-se por habilitagao especifica aquela que tern relagao direta com as
atividades desenvolvidas pelo profissional da educagao, de acordo com a sua formagao.
§22 Entende-se por ambito de atuagao o nivel de ensino ou de gestao em que o
profissional da educagao esta apto ao exercicio em virtude de seu nivel de escolaridade.
§32 A fungao de Diretor e Vice-diretor, de livre nomeagao e exoneragao da
Administragao Publica Municipal, conforme Lei Especifica de Gestao Democratica.
Art. 82 A carreira do Tecnico Educacional e composta de cargos de provimento
efetivo e estruturada em classe unica de acordo com a natureza e complexidade das
atribuigoes, niveis de escolaridade, alcangando a valorizagao profissional atraves da
progressao funcional.
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oc-aN
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^Proc.n0Oi^(^.
Folhas iri
Segao jL. III {$-
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Da Organizagao das Carreiras
Art. 9s A carreira do profissionai do Magisterio e caracterizada por atividades
continuas no exerclcio de fungao de Magisterio e voltada a concretizagao dos principios,
dos ideais e dos fins da educagao brasileira.
Paragrafo unico. A carreira do profissionai do Magisterio se inicia com o provimento
de cargo efetivo de magisterio, atraves de concurs© publico, de provas e titulos, em
conformidade com o que dispoe esta Lei Complementar ou norma dela decorrente.
Art. 10. A carreira do profissionai do Magisterio e formada pelo cargo efetivo de
profissionai da educagao dividido em classes e referencias, de acordo com a natureza e
complexidade das atribuigoes e capacitagao profissionai exigida para os seus ocupantes.
Art. 11.0 cargo do profissionai do Magisterio de provimento efetivo e agrupado em
classes, de acordo com a natureza e complexidade das atribuigoes e do nlvel de
escolaridade profissionai exigida para os seus ocupantes, conforme se especifica:
a) Professor Nivel I;
b) Professor Nivel l/Educagao Especial;
c) Professor Nivel II;
d) Professor Nivel lll/Educagao Especial;
Paragrafo unico. Os niveis dos profissionais do magisterio de que trata este artigo
conforme consta no Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 12. As classes do profissionai do magisterio/professor constituem linha de
elevagao funcional em virtude da maior habilitagao para o magisterio, assim considerada:
a) Professor Nivel I - com formagao de docencia em nivel medio magisterio;
b) Professor Nivel l/Educagao Especial - Com formagao em nivel medio normal
magisterio com complementagao em educagao especial em nivel equivalente;
c) Professor Nivel II - com formagao em nivel superior, em curso de licenciatura
curta nas areas de conhecimento especificas do curriculo ou com formagao pedagogica,
nos termos da legislagao;
d) Professor Nivel lll/Educagao Especial - Com formagao em nivel superior, em
curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitagao em Educagao Infantil e series
iniciais do Ensino Fundamental ou Curso equivalente; Professor nas areas especificas com
formagao em nivel superior, em curso de licenciatura plena de conhecimento do curriculo
ou com formagao pedagogica, nos termos da legislagao vigente; Professor do AEE com
formagao em curso de nivel superior de Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou areas
especificas com Especializagao em Atendimento Educacional Especializado;
e) Instrutor de LIBRAS I: profissionai de nivel medio complete com certificagao de
formagao e qualificagao de Lingua Brasileira de Sinais;
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g'Proc.n^j?/^
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f) Instrutor de LIBRAS II: profissional de nlvel superior complete e certificadoVd£olhas
proficiencia em LIBRAS; V> c$*
g) Interprete LIBRAS: profissional de nlvel superior complete de tradupao e
interpretapao com habilitapao em LIBRAS - lingua portuguesa ou curso de nlvel superior
complete e especializapao em libras;
h) Administrador Escolar: Professor habilitado em Pedagogia e demais areas da
educapao com especializapao em Administrapao/Gestao Escolar.
i) Orientador Educacional: Professor habilitado em Pedagogia com habilitapao
especlfica de docencia e orientapao educacional, professor habilitado em Pedagogia ou
demais £reas da educapao com Especializapao em Orientapao Educacional.
j) Pedagogo: Com formapao em nlvel superior, em curso de licenciatura plena em
Pedagogia com habilitapao em Educapao Infantil e series iniciais do Ensino Fundamental
ou Curso equivalente, nos termos da legislapao vigente.
k) Supervisor Escolar: Professor habilitado em Pedagogia com habilitapao
especlfica de docencia e supervisao escolar, pedagogo de series iniciais ou demais areas
da educapao com Especializapao em Supervisao Escolar.
l) Psicopedagogo: Profissional habilitado em Pedagogia ou demais areas de
docencia com especializapao em Psicopedagogia.
m) Tecnico administrative educacional: Profissional com formapao minima de
licenciatura plena e habilitapao em qualquer area de docencia, detentor de certificapao latosensu, em area de administrapao publica e/ou areas equivalentes, bem como comprovada
experiencia em planejamento, execupao e avaliapao de apoes, programas e projetos.
n) Tecnico de Programas e Politicas Educacionais: Profissional com formapao
minima de licenciatura plena e habilitapao em qualquer area de docencia, detentor de
certificapao lato-sensu em area pedagogica e comprovada experiencia em planejamento,
execupao e avaliapao de apoes, programas e projetos referentes a coordenapao
pedagogica.
o) Tecnico em Inspepao, Publicapao e Normas Educacionais: Profissional com
formapao minima de licenciatura plena e habilitapao em qualquer area de docencia,
detentor de certificapao lato-sensu em area educativa para exercer atividades no ambito
interne da Secretaria Municipal de Educapao dando suporte ao sistema educacional.
p) Tecnico de Planejamento e Coordenapao de Informatica Educativa: Profissional
Habilitado em Ciencia da Computapao e areas afms, portador de diploma de P6sGraduapao e/ou Especializapao em Informatica Educativa, lotado na Secretaria Municipal
de Educapao.
q) T6cnico de Informatica Educativa em Laboratories escolares: Profissional
habilitado em Licenciatura Plena em areas de Tecnologia Educacional e areas afins com
atuapao nos laboratories escolares.
Paragrafo unico. Para atender as necessidades decorrentes das demandas
estruturais o departamento pedagogico da Secretaria Municipal da Educapao, ou por
conveniencia do ensino, os professores de nivel “lir areas especificas, poderao atuar, em
carater excepcional, no 12 ao 5e ano do Ensino Fundamental, no Ensino Infantil, e na
Educapao Especial, desde que sejam portadores de formapao complementar e compativel
com a habilitapao. Os professores que atuarem no 42 e/ou 5s ano nao precisarao da
formapao complementar.
6
r-v.
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^Proc.n0
•%. Folhas 4j^1_^I
A
Art. 13. O cargo dos Tecnicos Educacionais de provimento efetivo 6 agrupado em;
classes, de acordo com a natureza e complexidade das atribuigoes e nlvel de escolaridade
profissional exigida para os seus ocupantes, conforms se especifica:
a) Merendeira - profissional com formapao em nivel fundamental incomplete;
b) Monitor de Ensino III - com forma^o em nlvel fundamental incomplete;
c) Monitor de Ensino II - com formagao em nivel fundamental completo;
d) Inspetor de Alunos - profissional com formagao em nlvel fundamental completo;
e) Secretario Escolar - profissional com formagao em nlvel medio completo;
f) Assistente de Sala - profissional com formagao em nlvel medio completo;
g) Cuidador de Alunos - profissional com formagao em nlvel m6dio completo.
Segao IV
Das Atribuigoes dos Profissionais da Educagao
Art. 14. Sao atribuigoes do Professor em fungao de docencia, preparar e ministrar
aulas, avaliar e acompanhar o aproveitamento do corpo discente da Educagao Infantil e
Fundamental, EJA e Educagao Especial no respectivo campo de atuagao.
I - Atribuigoes do professor do Atendimento Educacional Especializado (conforms a
legislagao vigente Resolugao n° 4, de 2 de outubro de 2009).
a) identificar, elaborar, produzir e organizar servigos, recursos pedagogicos, de
acessibilidade e estrategias considerando as necessidades especlficas dos alunos publicoalvo da Educagao Especial;
b) elaborar e executar piano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando
a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagogicos e de acessibilidade;
c) organizar o tipo e o numero de atendimentos aos alunos na Sala de Recursos
Multifuncionais;
d) acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagogicos e de
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes
da escola;
e) estabelecer parcerias com as areas intersetoriais na elaboragao de estrategias e
na disponibilizag§o de recursos de acessibilidade;
f) orientar professores e famllias sobre os recursos pedagogicos e de acessibilidade
utilizados pelo aluno;
g) ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais
dos alunos, promovendo autonomia e participagao;
h) estabelecer articulagao com os professores da sala de aula comum, visando a
disponibilizagao dos servigos, dos recursos pedagogicos e de acessibilidade e das
estrategias que promovem a participagao dos alunos nas atividades escolares.
^ 7
oc
/<£Proc.n°e33w2fe
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I'zFolhas ><x/ m
Art. 15. Sao atribuigdes do Professor em fungao de Magisterio de nature^,
pedagogica a diregao escolar, a administragao, a avaliagao, o planejamento, a pesquisa, a;
orientagao, a supervisao, a inspegao, a assistencia tecnica, o assessoramento em assuntos
educacionais, chefia, coordenagao, acompanhamento e controle de resultados
educacionais e outras similares na area de educagao, compreendendo as seguintes
especificagoes:
o
I - no ambito escolar:
a) administrar, planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar atividades
educacionais junto ao corpo tecnico - pedagogic©, docente e discente, fora da sala de aula,
desenvolvidas na unidade escolar;
b) planejar, orientar, acompanhar e avaliar atividades pedagogicas nas unidades
escolares, promovendo a integragao entre as atividades, areas de estudos e/ou disciplinas
que compoem o curnculo, bem como o continue aperfeigoamento do process© de
ensino/aprendizagem, propondo treinamento e aperfeigoamento do pessoal,
aprimoramento dos recursos de ensino/ aprendizagem e melhoria dos currlculos; e
c) planejar, acompanhar e avaliar a participagao do aluno no process©
ensino/aprendizagem envolvendo a comunidade escolar e a farmlia nesse
acompanhamento;
II - no ambito das Coordenadorias de Educagao:
a) inspecionar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades das
unidades escolares da Educagao Infantil, Fundamental, EJA e Educagao Especial da rede
pubiica municipal, seguindo as normas do Sistema Municipal de Ensino; e
b) diligenciar a execugao de pianos, programas, projetos e atividades educacionais,
bem como acompanhar e controlar sua execugao;
III - no ambito da administragao central do sistema:
a) desenvolver estudos, diagnosticos qualitativos e quantitativos sobre a realidade
do Sistema Municipal de Ensino e elaborar programa, pianos e projetos de intervengao;
b) proper alternativas a tomada de decisao em relagao as necessidades e
prioridades da educagao;
c) elaborar, avaliar e propor medidas e instrumento de acompanhamento e controle
da execugao de pianos, programas, projetos e atividades educacionais;
d) prestar assistencia tecnica em assuntos pedagogicos;
e) desempenhar assessoria em assuntos educacionais e outras atividades
educacionais que Ihe forem delegadas; e
f) responder pela gestao da educagao, incluindo o planejamento, acompanhamento,
controle e avaliagao das agoes dos diversos setores que integram a Secretaria Municipal
da Educagao.
§12 o Psicopedagogo tern a fungao de identificar as dificuldades de aprendizagem
do estudante auxiliando-o com orientagoes metodologicas de ensino especifico de acordo
com suas caractensticas pessoais, devendo encaminha-lo a outro profissional quando
necessario.
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.V
^Proc.n0
<
i^Folhas
O
§22 O Orientador Educacional tern a funtjao de acompanhar as atividades escolares1
e o desempenho dos estudantes em relagao a rendimento e comportamento.
§32 O Supervisor Escolartern a fungao de organizar e orientar o trabalho pedagdgico
junto ao corpo docente e acompanhar o desenvolvimento do curriculo.
Art. 16. Integram a carreira de Tecnico Educacional os profissionais com suas
respectivas atribuigoes funcionais definidas no anexo VIII desta Lei Complementar.
Segao V
Da Garantia de cumprimento ao Piso Salarial e da Revisao Geral Anual
Art. 17. 0 piso salarial do profissional do magisterio publico da educagao basica da
rede Municipal de ensino de Vilhena sera atualizado conforme disposto em norma federal.
Paragrafo unico. A atualizagao de que trata o captrfdeste artigo, sera realizada na
forma constitucionalmente assegurada, observando o piso nacional para a categoria, nos
termos da lei.
CAPITULO III
DO REGIME FUNCIONAL
Segao I
Dos Provimentos de Cargos
Art. 18. O provimento na carreira de Profissional da Educagao Basica do Municipio
de Vilhena $er£ feito por nomeagao, em carater efetivo, de pessoal habiiitado e aprovado
previamente em concurso publico de provas e provas e titulos, devendo ser observados os
seguintes criterios:
I - escolaridade compativel com a natureza do cargo;
II - habilitagao especlfica exigida para provimento na carreira do cargo publico que
se pretende ocupar;
III - registro profissional expedido por orgao competente, quando exigido por
legislagao especifica; e
IV - outros requisites legais que a investidura no cargo exigir.
Art. 19.0 concurso publico para provimento na carreira de Profissional da Educagao
Basica reger-se-a pela legislagao vigente e pelo edital a ser expedido pelo orgao
competente, sendo que o respectivo edital devera atender as demandas do Municipio e/ou
localidade, alem de formar cadastro de reserva.
Art. 20. As provas do concurso publico para provimento na carreira de Profissional
da Educagao B£sica deverao abranger os aspectos de formagao geral e de formagao
especifica, em consonancia com a habilitagao exigida para o cargo, podendo o concurso
ser constituido de provas objetivas, subjetivas e de praticas docentes.
9
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Se^ao II
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Da Nomeagao, da Posse e do Exercicio dos Cargos
Art. 21. A nomeagao obedecera, rigorosamente, a ordem de classificagao dos
candidates aprovados em concurs© publico do Municipio e/ ou localidade.
§12 O nomeado adquire estabilidade apos 0 cumprimento e aprovagao no periodo
de estagio probatorio de 03 (tres) anos.
§22 O profissiona! nomeado para a carreira dos Profissionais da Educagao Basica
sera enquadrado, por tres anos, no nivel e referenda inicial da habilitagao exigida para 0
cargo.
Art. 22. A nomeagao sera feita:
I - em carater efetivo, para os cargos de carreira;
II - em carater transitorio, para os cargos em comissao, de livre nomeagao e
exoneragao; e
III - em car&ter temporario e emergencial, para a substituigao ou carencia de
Profissional do Magisterio efetivo e demais casos previstos em lei.
Segao III
Da Lotagao
Art. 23. Lotagao e a forga de trabalho, qualitativa e quantitativa necessarias,
designada para 0 desenvolvimento das atividades normals e especificas da Rede Publica
Municipal de Ensino.
Art. 24. As unidades escolares sao classificadas de acordo com as seguintes
tipologias:
I - Tipologia 1: Escolas com ate 10 (dez) espagos de aprendizagem em
funcionamento;
II - Tipologia 2: escolas de 11 (onze) a 15 (quinze) espagos de aprendizagem em
funcionamento, sendo mmimo de 8 (oito) salas de aula/extensao;
III - Tipologia 3: escolas com 16 (dezesseis) a 20 (vinte) espagos de aprendizagem
em funcionamento, sendo minimo de 12 (doze) salas de aula/extensao;
IV - Tipologia 4: escolas com 21 (vinte e urn) a 25 (vinte e cinco) espagos de
aprendizagem em funcionamento, sendo minimo de 16 (dezesseis) salas de aula/extensao;
e
V - Tipologia 5: escolas com mais de 26 (vinte e seis) espagos de aprendizagem em
funcionamento, sendo minimo de 20 (vinte) salas de aula/extensao.
§12 Para efeitos de aferigao das tipologias das unidades escolares considera-se
como espagos de aprendizagem: salas de aulas, salas de extensao, biblioteca, auditorio
(com no minimo 100 assentos), laboratorio em funcionamento, quadra poliesportiva coberta
e salas de recursos multifuncionais.
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Proc.n°65.i?/jL^|
§22 O enquadramento da unidade escolar, de acordo com a tipologia, sera publicaJoFoihas_/vi5_^‘
atrav^s de Ato do Titular da Pasta da Secretaria Municipal da Educagao, anualmente, rt&>
encerramento do Censo no mes de junho.
a
§3S Tendo a Escola direito a nova tipologia, proceder-se-a a adequagao dos valores
das gratificagoes de fungoes.
§42 Inclui-se no compute, para fins do estabelecimento da tipologia da escola, os
espagos flsicos de salas de leitura, sala de recursos multifuncionais, laboratories em
funcionamento, saias de extensao, biblioteca, auditorio e quadra poliesportiva coberta.
Exclui-se do computo, os espagos flsicos de sala utilizados ou adaptados para outras
finalidades e servigos oferecidos pela unidade de ensino, tais como, sala de video, de
reforgo e de apolo que funcionem em outro predio ou escola.
§52 Para as fungoes de Diretor, Vice-diretor, Gerencia de Segao Pedagogica e
Administrativa, sera vedada a nomeagao de profissionais de areas consideradas crlticas,
exceto quando houver necessidade devidamente e comprovada;
Art. 25. Os quantitativos gerais para a lotagao dos Profissionais da Educagao Basica
nas escolas da Rede Publica Municipal sao os seguintes de acordo com a sua fungao:
I - Diretor: 1 (urn) por escola;
II - Vice-Diretor: 1 (urn) vice-diretor por escola, nas escolas menores que nao
comportam urn vice-diretor e/ou supervisor/orientador;
III - Secretario Escolar: 1 (urn) porturno;
IV - Supervisor Escolar: 1 (urn) porturno, com carga hor^ria de 40 horas semanais;
V - Orientador Educacionai: 1 (urn) por turno, com carga horaria de 40 horas
semanais;
VI - Servigos Gerais: 1 (urn) agente para cada 2 (dois) espagos de aprendizagem
em funcionamento, em cada turno, e cada com jornada de trabalho de 6 (seis) horas
corridas. As demais dependencias da escola deverao ser equitativamente distribuldas, a
criterio da gestao escolar, para o total de agentes lotados na unidade;
VII - Merendeira: 2 (dois) agentes porturno, para as escolas de Tipologia 1; 3 (tres)
agentes por turno, para as escolas de Tipologia 2 e 3; e 4 (quatro) agentes por turno, para
escolas com Tipologia 4 e 5;
VIII - Professor de AEE: A escola que tiver a partir de 5 alunos com deficiencia
matriculados no Ensino Regular devera abrir uma Sala de Recurso Multifuncional para
atendimento do AEE.
§12 As escolas com mais de 20 (vinte) salas de aula em funcionamento por turno
podera:
I - lotar mais 01 (urn) Supervisor Escolar com dois turnos de atuagao;
II - lotar mais 01 (urn) Orientador Educacionai com dois turnos de atuagao; e
III - lotar 02 (dois) Psicologos Educacionais que deverao atuar em dois turnos;
§22 Pica vedada a devolugao de profissional aos orgaos hierarquicamente
superiores a unidade escolar, no decorrer do ano letivo, sem o devido registro das
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£^Proc.n°C!5il4^D^
advertencias, suspensao e/ou justificativa da devolugao e avaliagao de desempenho\cjg-°mas
servidor devolvido, resguardado o direito ao contraditorio e a ampla defesa. \o
§32 A justificativa e avaiiagao a que se refere o paragrafo anterior deverao constar
da ficha funcional do profissional.
§42 Nas escolas de educagao integral poderao acrescidos mais 2 (dois) Tecnicos
Educacionais/Agente de Alimentagao e Inspetor, por turno de funcionamento do Programa.
Sera acrescido 1 (um) Tecnico Educacional/Agente de Limpeza, para cada 5 (cinco)
espagos de aprendizagem utilizados na execugao das atividades da educagao integral.
Art. 26. Os profissionais do magisterio, em fungao de docencia, serao lotados de
acordo com a sua habilitagao e carga horaria prevista no Capitulo VI desta Lei
Complementar, tendo como prioridade para a efetiva lotagao 0 atendimento a sala de aula.
§12 A lotagao de professores nos servigos de atendimento a Sala de Leitura,
Programa Mais Educagao, Biblioteca e Laboratories so sera permitida, depois de satisfeitas
as lotagoes dos professores em sala de aula.
§22 A lotagao de professores nos servigos de atendimento a Sala de Leitura,
Programa Mais Educagao, Biblioteca e Laboratories devera absorver, prioritariamente, os
professores readaptados e documentados pela Junta Medica do Municipio como
impossibilitado de atuar na regencia em sala de aula mais habilitado ao trabalho.
§32 A lotagao de professores nos servigos citados no §12 deste artigo dar-se-a
somente ap6s apresentagao de projeto especifico com a devida aprovagao da Secretaria
Municipal de Educagao e ratificagao da Gerencia da SEMED ao qual esta subordinado 0
programa afim.
§42 O professor com contratos cumulativos de 40 (quarenta) e 20 (vinte) horas, que
estiver lotado em fungao de suporte pedagogic© ou outra que nao seja de docencia, devera,
obrigatoriamente, ser lotado com 20 (vinte) horas em efetivo de trabalho exercicio da
docencia;
§52 A lotagao dos professores no Laboratorio de Informatica devera priorizar
professores com especializagao em tecnologias, desde que nao seja professor de area
crltica.
Art. 27. Os quantitativos para lotagao de servidores na Secretaria Municipal de
Educagao, incluindo os ocupantes das fungoes de Gerencias Pedagogicas de Educagao
sera 02 (duas) Gerentes para cada pasta, sendo as mesmas responsaveis pela formagao
continuada nas escolas.
Paragrafo unico. Nao sera admitida a lotagao, fora da sala de aula, de professores
de areas consideradas criticas como Matematica, Fisica, Quimica, Ciencias, Lingua
Estrangeira, Filosofia e Artes, enquanto perdurar a necessidade das escolas da Rede
Publica Municipal ou conform© determinagao da Secretaria Municipal de Educagao.
Segao IV
Dos Direitos Especiais
Art. 28. Alem dos direitos previstos nesta Lei Complementar, sao direitos dos
Profissionais da Educagao Basica da Rede Publica Municipal:
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I -ter acesso as informagoes educacionais, biblioteca, material didatico-pedag6gie<?0mas m
instrumentos de trabalho, bem como assistencia tecnica que auxilie e estimule a melhisz
de seu desempenho profissional e amplia$ao de seus conhecimentos;
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II - dispor, no seu ambiente de trabalho, de instalagoes adequadas e material tecnico
pedagbgico suficiente e proprio para o exercicio eficiente de suas fungoes;
III - ter liberdade de escolha e utilizagao de materials e procedimentos didaticos no
process© de ensino e aprendizagem, dentro dos principios psicopedagogicos, em
consonancia com o Projeto Politico Pedagogic© construldo pela comunidade escolar,
resguardados os interesses coletivos e institucionais;
IV - nao sofrer qualquer tipo de discriminagao moral ou material decorrente de sua
opgao profissional, ficando o infrator sujeito as penalidades previstas na legislagao vigente;
V - ter acesso as condigoes necessarias para a publicagao de trabalhos e livros
didaticos ou tecnico-cientificos que atendam a Polltica Educacional do Municipio; e
VI - reunir-se em congresses, conclaves, simposios, seminarios, cursos e
assembleias gerais para tratar de assuntos de interesse da categoria e da educagao em
geral, sem prejuizo das atividades escolares.
Segao XV
Dos Deveres Especiais
Art. 29. Aos Profissionais da Educagao Basica da Rede Publics Municipal, no
desempenho de suas atividades, alem dos deveres comuns aos servidores publicos civis
do Municipio, cumpre:
I - preservar as finalidades da Educagao Nacional, inspiradas nos principios e nos
ideais de liberdade e de solidariedade humana;
II - promover e/ou participar das atividades educacionais, sociais e culturais,
escolares e extras escolares em beneficio dos alunos e da coletividade a que sen/e a
escola;
III - trabalhar em prol da educagao integral do aluno, assegurando o
desenvolvimento do seu senso critico e consciencia politica;
IV - comprometer-se com o aprimoramento pessoal e profissional atraves da
atualizagao e aperfeigoamento dos conhecimentos, bem como a observancia dos principios
morais e eticos;
V - manter em dia registros, escrituragoes e documentagao inerentes ao cargo (e
fungao) desempenhado, zelando pela conservagao e compartilhamento destes registros,
arquivos e qualquer outra informagao de carater administrative;
VI - preservar os principios democraticos da participagao, da cooperagao, do
dialog©, do respeito a liberdade e da justiga social, sempre observando as normas tecnicas
e pedagogicas emanadas da SEMED e CME em consonancia com os criterios de avaliagao
da educagao municipal, estadual e nacional; e
VII - desenvolver as atividades em consonancia com o Referenda! Curricular do
Municipio de Vilhena.
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Q?Proc.x\°f)5TidQ$f>
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•g.Folhas rn JL CAPITULO IV o
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 30. O Desenvotvimento na Carreira e a forma de evolugao dentro da grade
salarial, no mesmo cargo, atraves de mecanismos de progressao e promopao, levando-se
em considerapao o tempo de exerclcio no cargo, a qualificapao e o merito profissional,
conforme criterios estabelecidos nas sepoes que seguem e em regulamento proprio.
Art. 31.0 desenvolvimento dos servidores nas carreiras de que se trata esta lei darse-a mediante progressao funcional e promopao:
I - a Progressao Funcional e movimentapao do servidor de uma referenda para a
seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o intersticio mlnimo em relapao a
progressao imediatamente anterior, respeitando os criterios a seguir:
a) para a Carreira dos Profissionais do Magisterio as progressoes funcionais dar-seao de 02 (dois) em 02 (dois) anos de efetivo exerclcio na respectiva classe, no percentual
de 3% (tres por cento), na forma de regulamento especlfico, excetuado o primeiro perlodo
de progressao que, em razao do estagio probatorio, dar-se-a apos os 03 (tres) anos, desde
que, obrigatoriamente, observados os seguintes criterios cumulativos:
b) para a Carreira dos tecnicos educacionais as progressoes funcionais dar-se-ao
de 02 (dois) em 02 (dois) anos de efetivo exerclcio na respectiva classe, no percentual de
5% (cinco por cento), na forma de regulamento especlfico, excetuado o primeiro perlodo de
progressao que, em razao do estagio probatorio, dar-se-a apos os 03 (tres) anos.
II - A progressao por merecimento e a movimentapao do servidor na mesma
carreira e cargo, observado intersticio mlnimo de 02 (dois) anos de efetivo exerclcio na
referenda.
a) o servidor progredira por merecimento se obtiver, no mlnimo, 70 (setenta) pontos
na avaliagao de Desempenho; e
b) o Chefe do Poder Executive Municipal editara o regulamento disciplinando o
processo de avaliagao de desempenho e o institute da progressao por merecimento.
Paragrafo unlco. As progressoes por antiguidade e merecimento nao sao
cumulativas entre si.
Art. 32. O servidor pertencente ao quadro de provimento efetivo, cedido para outro
orgao publico que nao integre o Municlpio de Vilhena, nao concorrera ao desenvolvimento
na carreira, ainda que optante pelo vencimento do cargo efetivo do orgao de origem.
Art. 33. Nao tera direito ao desenvolvimento na carreira o servidor que se enquadre
nas seguintes condipoes:
I - em disponibilidade.
II - submetido a estagio probatorio, contando-se este, no entanto, como tempo do
primeiro intersticio.
Ill - afastado sem remunerapao para tratar de interesse particular;
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IV - suspense disciplinar e afastamento por decisao judicial; $.Folhas ml
V - em prisao decorrente de sentenga judicial transitada em julgado; e
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VI • com faltas nao abonadas.
CAPITULO V
DA QUALIFICAQAO PROFISSIONAL
Art. 34. A qualificagao profissional objetiva o aprimoramento permanente do ensino
e a movimentagao na carreira sera assegurada atraves de cursos de formagao inicial e
continuada em instituigoes credenciadas pelo Ministerio da Educagao/MEC, de programas
de aperfeigoamento em servigos e de outras atividades de atualizagao profissional,
observando os programas prioritarios definidos pela Legislagao Educacional, cumprindo os
criterios de:
§12 A concessao de licenga para frequentar cursos de pos-graduagao nos nlveis de
mestrado (stricto sensu) e doutorado (stricto-sensu) sera concedida ao profissional da
Educagao, apos ter concluido o estagio probatorio, de forma remunerada computando o
tempo para todos os fins de direito, desde que:
I - haja efetivo suficiente para o desempenho normal das atividades afetadas a rede
publica municipal de ensino e o numero de professores afastados para cursos de
qualificagao profissional nao podera exceder a 5% (cinco por cento) do quadro de
profissionais efetivos da Secretaria Municipal de Educagao; e
II - a qualificagao seja identificada necessariamente com a area de atuagao do
profissional cumprindo-se os seguintes criterios:
a) Para cursos de pos-graduagao nos niveis de mestrado e doutorado (strictosensu), o periodo de afastamento do servidor correspondera obrigatoriamente ao tempo
maximo estabelecido para a conclusao do curso conforme grade da instituigao ao qual teve
o ingresso;
b) Na hipotese de ingresso imediato no Doutorado ao termino do Mestrado, o
servidor fara jus a prorrogagao do periodo de afastamento para continuidade de
especializagao stricto-sensu e somente, apos a conclusao deste, retornarci a Rede
Municipal de Ensino de Vilhena para cumprimento dos periodos de afastamento para este
fim;
c) Cabera ao servidor apresentar a Secretaria Municipal de Educagao, documentos
comprobatorios dos periodos de afastamentos necessaries a conclusao dos cursos.
§22 A solicitagao devera ser encaminhada ao Chefe Imediato, e posteriormente, ao
Gabinete do Secretario Municipal de Educagao que emitira parecer sobre a solicitagao da
licenga remunerada e encaminhara para os tramites administrativos legais.
§3e O profissional da educagao de que trata este artigo, que solicitar licenga para
estudos continuados, somente podera afastar-se de suas atividades apos a publicagao do
ato administrative concedente, desde que apresentado em tempo habil e conforme os
tramites da administragao publica municipal. A licenga para qualificagao profissional estara
condicionada a investidura em cursos de pos-graduagao stricto-sensu na £rea de
Educagao.
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< $b §42 Quando dos afastamentos, dar-se-£ prioridades £ situagdo funcional ^lP,has ^
professores, priorizando os que tiverem mais tempo de exercicio junto ao sistema municiibaf
de ensino. Ss-**
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§52 Os afastamentos so acontecerao para frequencia em cursos de instituipoes
credenciadas, segundo legislagao nacional e municipal.
§6S Os licenciados deverao apresentar relatorios de suas atividades
semestralmente, assinados pelo orientador e coordenador do curso.
Art. 35. O profissional da educagao da rede publica municipal de ensino licenciado
para fins de que trata 0 artigo anterior assinara termo de compromisso com a administragao
obrigando-se a prestar servigos na Secretaria Municipal de Educagao ou nos orgaos a ela
vinculados, quando de seu retorno, por um periodo igual ao de seu afastamento e somente
podera solicitar afastamento para qualificagao profissional.
Paragrafo unico. No caso do nao cumprimento do disposto neste artigo, devera 0
profissional da educagao ressarcir 0 Municipio pelo periodo do afastamento remunerado
com a devida corregao monetaria.
CAPITULO VI
DO REGIME DE TRABALHO
Segao I
Da Jornada Semanal de Trabalho
Art. 36. A distribuigao da jornada de trabalho dos Profissionais da Educagao Basica
da Rede Publica Municipal e de responsabilidade da unidade escolar ou administrativa e
deve estar articulada ao Plano Estrategico e a proposta pedagogica, em se tratando de
unidade escolar.
Paragrafo unico. Na composigao da jornada de trabalho do profissional do
magisterio, observar-se-a 0 limits maximo de 2/3 (dois tergos) da carga horaria para 0
desempenho das atividades de interagao com os educandos.
Art. 37. A jornada de trabalho dos profissionais do magisterio da Educagao Basica
da Rede Publica Municipal de Vilhena podera ser constituida correspondendo,
respectivamente a:
I - jornada integral de 20 (vinte) horas semanais;
II - jornada integral de 30 (trinta) horas semanais;
III - jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais;
§12 A jornada de 40 (quarenta) horas semanais do Professor com formagao para os
primeiros anos do Ensino Fundamental, Educagao Infantil e EJA Seriado do 12 ao 52 ano
do Ensino Fundamental, em fungao docente em turmas do 12 ao 52 ano do Ensino
Fundamental regular, EJA e da Educagao Infantil, inclui 20 (vinte) horas em atividade de
docencia, 03 (tres) horas para a atividade de reforgo na escola, 17 (dezessete) horas para
0 planejamento, formagao continuada e/ou atividades independentes. Destas 17
(dezessete) horas 05 (cinco) deverao ser cumpridas na Unidade Escolar.
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^Ptoc.n0$53ij$& *
§2a A jornada de 40 (quarenta) horas semanais do Professor Ntvel lit, do 6s ^£8ihas__Ai^m/
ano do Ensino Fundamental, inclui 20 (vinte) horas em atividade docente, equivalente a^p di -0
(vinte) aulas, 03 (tres) horas para a atividade de reforgo na escola, 13 (treze) horas paraso.^_Jn^'/
planejamento, formag§o continuada e/ou atividades independentes. Destas 17 (dezessete)
horas 05 (cinco) deverao ser cumpridas na Unidade Escolar.
§32 A jornada de 30 (trinta) horas semanais do Professor com formagao para os
primeiros anos do Ensino Fundamental, Educagao Infantil e EJA Seriado do I2 ao 52 ano
do Ensino Fundamental, em fungao docente em turmas do 12 ao 52 ano do Ensino
Fundamental regular, EJA e da Educagao Infantil, inclui 20 (vinte) horas em atividade de
docencia, 03 (tres) horas para reforgo escolar, 07 (sete) horas para o planejamento,
formagao continuada e/ou atividades independentes. Destas 07 (sete) horas 02 (duas)
deverao ser cumpridas na Unidade Escolar.
§42 A jornada de 20 (vinte) horas semanais do Professor Nivel II e III, do 62 ao 9e
ano do Ensino Fundamental, em fungao docente, incluem 12 (doze) horas em atividade
docente, 01 (uma) hora para reforgo escolar, 07 (sete) horas para o planejamento, formagao
continuada e/ou atividades independentes. Destas 07 (sete) horas 03 (tres) deverao ser
cumpridas na Unidade Escolar.
§52 Para efeito de jornada de trabalho, o modulo aula equivale a 60min (sessenta
minutos), podendo sofrer alteragao.
§62 Podera ser concedida redugSo da carga horaria, conforme Lei, com a
consequents redugao proporcional da remuneragao, somente a pedido do servidor
interessado e por autorizagao do titular da Secretaria Municipal de Educagao.
§72 A jornada de trabalho do Supervisor Escolar, Orientador Educacional e do
Professor/Psicopedagogo de 20 (vinte) horas semanais, devera, ser executada 04 (quatro)
horas diarias, no periodo instituido pela Secretaria Municipal da Educagao.
§82 O professor que atua no Ensino Infantil e no Ensino Fundamental de 12 ao 5e
ano com jornada de 30 (trinta) horas semanais podera optar pela expansao da jornada de
trabalho para 40 (quarenta) horas semanais.
§92 A opgao de que trata 0 §112 devera ser efetivada a pedido do servidor e ser
implantada de forma gradativa ate o limits de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do
Anexo VI desta Lei Complementar.
a) O vencimento do professor que atua no Ensino Infantil e no Ensino Fundamental
de 1e ao 52 ano que optar pela expansao da carga horaria para 40 (quarenta) horas
semanais sera calculado proporcionalmente, em relagao as horas adicionadas
semanalmente.
b) A opgao de que trata 0 §82 e irrevogavei e irretratavel e manifestada mediante
requerimento administrative a Secretaria Municipal de Educagao de Administragao a ser
homologada pelo chefe do Poder Executive Municipal atraves de Decreto.
c) A opgao pela expansao da carga horaria importara no aumento gradativo da
jornada de trabalho de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, nos moldes no anexo
VI e na renuncia expressa a jornada semanal prevista no §3e do Art. 58 desta Lei
Complementar.
d) A jornada de trabalho do professor que atua no Ensino Infantil e no Ensino
Fundamental de 1e ao 52 ano sera regida pelo disposto nos §12 e §72 do Art. 58 desta Lei
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Complementar depois de completada a expansao integral da jornada de trabalho 30 (trint^)nlhas /£*
para 40 (quarenta) horas semanais. \S-. '
Art. 38. Ao professor em regime de 40 (quarenta) horas semanais poderS ser
autorizada a realizagao de horas extras, nao excedentes a 2 (duas) horas diarias, para a
execugao de projeto especifico de interesse da unidade escolar, por tempo determinado ou
no interesse da Administragao.
O -A
Art. 39. Aos titulares dos cargos de T§cnico Educacional e Profissionais do
Magisterio que nao estejam lotados nas unidades escolares podera ser autorizada a
realizagao de horas extras, nao excedentes a 2 (duas) horas diarias, para a execugao de
servigos especificos de interesse da Secretaria Municipal da Educagao, por tempo
determinado.
Art. 40. Aos Professores em regencia para suprir a necessidade do calendario
escolar podera ser autorizada a realizagao de horas extras, nao excedentes a 4 (quatro)
horas diarias na educagao infantil e 4:15 (quatro horas e quinze minutos) no ensino
fundamental.
Segao II
Das Ferias
Art. 41. Os Profissionais da Educagao Basica da Rede Pubfica Municipal em efetivo
exercicio do cargo gozarao de ferias anuais:
I de 45 (quarenta e cinco) dias para os profissionais do magisterio lotados nas
unidades escolares, a saber:
a) de 15 (quinze) dias no termino do primeiro semestre previsto no calendario
escolar; e
b) 30 (trinta) dias no encerramento do ano letivo, de acordo com o calendario
escolar, respeitada e cumprida a escala de ferias; e
II - de 30 (trinta) dias consecutivos para os demais profissionais da Educagao
Basica, os Tecnicos Educacionais, conforms escala de ferias a ser definida pelo respective
chefe imediato.
§12 Os Profissionais do Magisterio em exercicio fora das unidades escolares
gozarao de 30 (trinta) dias de ferias anuais, conforms escala dos setores onde estiverem
lotados.
§22 E vedada a acumulagao de ferias, salvo por absoluta necessidade do servigo e
apenas pelo prazo maximo de 02 (dois) anos.
§32 Os Professores, Suporte Pedagbgico e Cuidadores de Alunos admitidos ap6s o
mes de janeiro deverao ter as ferias proporcionais ao periodo correspondents.
Art. 42. Aos Profissionais da Educagao Basica da Rede Pubiica Municipal sera
pago, por ocasicio das ferias, independent© de solicitagao, um adicional de 1/3 (urn tergo)
da remuneragao correspondents ao periodo de ferias.
§12 Ao Profissional do Magisterio da Educagao Basica da Rede Pubiica Municipal
lotados nas unidades escolares, por ocasiao das ferias de 15 (quinze) dias, sera pago um
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adicional de 1/6 (um sexto) da remunerasSo correspondente, preferencialmente no m@^de
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§22 As ferias dos profissionais da educapao sempre iniciarao em dia util.
CAPITULO VII
DA REMUNERAQAO
Sepao I
Disposigdes Gerais
Art. 43. Considera-se para efeitos desta Lei Complementar:
I - VENCIMENTO - a retribuigao pecuniaria mensal devida ao profissional da
educagao peio efetivo exercicio do cargo, correspondente ao nivel da habilitagao adquirida
e a referenda aicangada, considerada a jornada de trabalho; e
II - REMUNERAQAO - o vencimento relative ao cargo, referencia ao nivel de
habilitagao em que se encontre o servidor, acrescido das vantagens pecuniarias e
gratificagoes a que fizer jus atraves da presente Lei Complementar.
Art. 44. O valor do vencimento iniciai dos profissionais do magisterio ser£
determinado a partirdo piso salarial profissional nacional estabelecido em lei federal, sendo
este valor proporcional conforme a jornada de trabalho e classe, observando-se uma
diferenga minima de 7% no salario base entre os profissionais de Magisterio de Nivel Medio
e os Profissionais de Magisterio de Nivel Superior.
§12 Para os fins do que estabelece este artigo, considera-se piso salarial profissional
a referencia sobre a qual incidem os coeficientes que irao determinar o valor do vencimento.
§22 A Tabela de Vencimentos dos profissionais do magisterio e constituida de
classes e referencias.
Segao II
Das Vantagens
Art. 45. Alem do vencimento, o servidor abrangido pelo presente Piano de Carreira
Cargo e Remuneragao fara jus as seguintes vantagens:
I - Adicional por servigo extraordinario;
II - Gratificagoes;
III - Auxilios.
Segao III
Das Gratificagoes
Art. 46. Serao pagas aos profissionais regidos por este piano as seguintes
gratificagoes:
A',cP
e
Sr
I - Gratificagao por atuagao na Educagao Especial no percentual de:
a) 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento base inicial do cargo.
II - Gratificagao pelo exercicio da fungao de secretario escolar, no percentual de ate
25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre o salario base inicial da carreira, nos
percentuais a seguir:
a) de 15% nas escolas de tipologia I e II;
b) de 20% nas escolas de tipologia III e IV; e
c) de 25% nas escolas de tipologia V.
§1fi A concessao da gratificagao de que trata essa alinea dar-se-a por ato do Chefe
do Executive apos solicitagao da Secretaria Municipal de Educagao e tera validade
enquanto o servidor permanecer no exercicio da fungao de Secretario Escolar.
Ill - O servidor pertencente a Carreira dos Profissionais do Magisterio fara jus a
gratificagao portitulagao calculado sobre o vencimento base inicial da carreira:
a) pos graduagao fatu sensu 15% (quinze por cento);
b) Mestrado 20% (vinte por cento);
c) Doutorado 25% (vinte e cinco por cento).
IV - O servidor pertencente a Carreira de Tecnicos Educacionais, no cargo de
merendeira e inspetor de alunos, fara jus a gratificagao de incentive a capacitagao pela
elevagao da escolaridade e da habilitagao profissionai calculada sobre o vencimento base,
conforms criterios a seguir estabelecidos:
a) conclusao do ensino medio no valor de 15% (quinze por cento);
b) curso tecnico e profissionalizante no valor de 20% (vinte por cento); e
c) graduagao lato sensu no valor 30% (trinta por cento).
V - 0 servidor pertencente a Carreira de Tecnicos Educacionais, secretario escolar,
cuidador de alunos, assistente de sala e biblioteconomista fara jus a gratificagao de
incentive a capacitagao pela elevagao da escolaridade e da habilitagao profissionai
calculada sobre o vencimento base, conforms criterios a seguir estabelecidos;
a) graduagao lato sensu no valor de 15% (quinze por cento);
b) pos-graduagao latu sensu no valor de 20% (vinte por cento);
c) mestrado no valor de 25% (vinte e cinco por cento); e
d) doutorado no valor de 30% (trinta por cento).
VI - Aos profissionais do Magisterio Nivel I e Nivel II que venham obter a titulagao de
Licenciatura Plena, ser£ concedida gratificagao por titulagao no valor de R$ 1.155,00 (mil
cento e cinquenta e cinco reals).
VII - a gratificagao por titulagao paga aos profissionais da carreira do Magisterio
Nivel I e Nivel II nao podera ser inferir a 20% (vinte por cento) do salario inicial das referidas
carreiras.
VIII Aos monitores de ensino que venham a obter Certificagao de Magisterio e ou
titulagao de Licenciatura Plena, sera concedida gratificagao de equiparagao salarial aos
vencimentos dos cargos de Professor Docente em nivel I conforme comprovagao de
escolaridade e qualificagao profissionai;
oc
V'
^Proc.n0 Q5Jlc2D£P)
§22 As gratificagoes constantes nas alineas II, III, IV, V, VI deverao ser requerid^s Fo|ha
pelo interessado que devera anexar copia do Diploma ou Certificado expedido pirn,0 as
instituigao credenciada ao Ministerio da Educagao e pelo CNE - Concelho Nacional d&;
Educagao.
<16' £■
o -s
Segao IV
Dos AuxNios
Art. 47. O servidor regido por este Plano fara jus ao percebimento de auxilio
interiorizagao, enquanto exercerem suas atividades em escolas da Zona Rural no valor de
ate 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre a referenda inicial do cargo e obedecera
aos seguintes criterios:
I -15% (quinze por cento) para servidores que atuarem em escolas distantes ate
10 (dez) quilometros;
II - 20% (vinte por cento) para servidores que atuarem em escolas distantes entre
10 (dez) e 15 (quinze) quilometros; e
III - 25% (vinte e cinco por cento) para servidores que atuarem em escolas com
distancia superior a 15 (quinze) quilometros.
§12 Sera mantido o atual valor do adicional descrito nas alineas acima, aos
servidores que ja percebiam a gratificagao de interiorizagao, enquanto perdurar a lotagao
na zona rural, nao se aplicando as especificagoes das alineas I, II e III.
Art. 48.0 auxilio - transporte sera sempre devido ao servidor integrante deste Plano,
com valor a ser definido em Decreto do Chefe do Poder Executive Municipal, e independe
de qualquer outra vantagem que o mesmo venha a perceber, e:
I - Nao possui natureza salarial ou de vencimento, nem se incorpora a remuneragao
opara quaisquer efeitos;
II - Nao constitui base de incidencia de contribuigao previdenciaria ou de Fundo de
Garantia por Tempo de Servigo;
III - Nao e considerada para efeito de feria ou gratificagao natalina; e
IV - Nao configura rendimento tributavel do servidor.
Art. 49. Nao faz jus a percepgao do auxilio-transporte o servigo que se enquadra
nas seguintes situagbes:
I - em disponibilidade;
II - durante a concessao de afastamento para realizar curso dentro do pais, mas fora
da cidade;
III - afastamento para o exterior;
IV - quaisquer afastamentos com ou sem remuneragao;
co
5\cip^
o
4s
<gProc.n0§52k4£
V - ferias; \*Z- < Folhas aJL.%)
A
O >S
VI - licenga-prdmio por meio por assiduidade;
VII - faltas;
VIII - licenca maternidade ou paternidade;
IX - licenga para acompanhamento do conjuge sem remuneragao;
X - Licenga para tratamento da propria saude ou de pessoa da farmlia;
XI - Nomeado para exercerfungao de agente politico, cargo em comissao; e
XII - Afastamento do cargo ou fungao por decisao administrativa ou judicial;
§1fi A concessao do auxllio transport© somente sera efetuada aos servidores que
comparecerem efetivamente ao local da lotagao e possuirem desempenho regular de seus
servigos:
§2e O Sistema de concessao do auxilio-transporte sera gerenciado pela Secretaria
de Administragao como orgao central de pessoal, que tomara as medidas necessarias para
implantar o sistema de suspensao e/ou desconto do auxilio-transporte nos casos
mencionados no artigo 49.
§32 ao servidor que, nos casos previstos em lei utilizar veiculo municipal, como meio
de transport© residencia/trabalho, ida e volta, fica vedada a concessao do beneficio de que
trata essa lei, devendo a Secretaria de lotagao do servidor informar a Secretaria de
Administragao para suspensao do auxilio.
§42 O recebimento indevido de auxilio-transporte pode caracterizar falta grave,
sujeitando o responsavel as penalidades previstas em Lei, como a suspensao ou cassagao
do beneficio.
Art. 50. O auxilio-transporte cessara:
I - pela exoneragao do cargo que originou 0 direito, aposentadoria, falecimento;
demissao ou qualquer outro ato que implique perda do cargo ou fungao;
II - Afastamento por decisao administrativa ou judicial; e
111 - Pela cassagao em conformidade com 0 §42 do artigo 22.
Art. 51. O Auxilio-Alimentagao, cujo valor sera definido por Decreto do Poder
Executive municipal, sera concedido aos servidores regido por essa Lei Complementar
lotados e em efetivo exercicio, e contratado por tempo determinado ou indeterminado, com
carater indenizatorio, nao refletira em nenhuma outra vantagem pecuniaria recebida, nao
se incorporar& para quaisquer efeitos, nao sofrera descontos, nao sera acumulavel com
outros beneficios semelhantes, e nao sera considerado para fins de incidencia de imposto
de renda ou contribuigao previdenciaria.
22
oc
N
^|Proc.n«fi53tMp;
«
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIQOES GERAIS, TRANSITORIAS E FINAIS
Art. 52. Podera ser criada a Comissao de Gestao deste Plano de Cargos, Carreira
e Remuneragao, com a finalidade de alterar, orientar sua implantagao e operacionaiizagao.
Art. 53. Os quantitativos das classes e referencias existentes na carreira do cargo
de Profissional do Magisterio, bem como os quantitativos das referencias dos Tecnicos
Educacionais sao os definidos nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei Complementar.
Art. 54. O enquadramento dos atuais profissionais da Educagao para o presente
Plano dar-se-a no prazo maximo de 120 (cento e vinte) dias:
I - para cada Classe de acordo com sua escolaridade; e
II - para as referencias das classes de acordo com o tempo de servigo prestado no
cargo atual, conservando o tempo de servigo do cargo para o qual prestou concurs©.
Paragrafo unico. Apos a publicagao desta Lei Complementar, todos os concursos
para preenchimento de vagas na Secretaria Municipal da Educagao deverao atender as
vagas existentes nos cargos com as nomenclaturas definidas nesta Lei Complementar.
Art. 55. Aos servidores publicos da educagao municipal fica assegurada a isonomia
e irredutibilidade de vencimento, na forma constitucionalmente assegurada.
Art. 56. Aos dirigentes sindicais a disposigao do Sindicato, com onus para a
Secretaria de Municipal da Educagao, ficam garantidos todos os direitos e vantagens do
cargo efetivo.
Art. 57. Sera considerado como efetivo exercicio o afastamento do servidor nos dias
em que participar de congresses, conclaves, simposios, seminarios, representatividade nos
conselhos municipals, cursos e assemblers gerais que versam sobre assuntos que digam
respeito a categoria a que pertenga.
Paragrafo unico. 0 afastamento de que trata este artigo devera ser comunicado
ate 03 (tres) dias antes da realizagao do evento e instituldo com o documento do respective
convite ou convocagao.
Art. 58. O professor que progrediu de acordo com artigo 37, alinea I da Lei
Complementar n. 147/2010 sera reenquadrado como Professor Nivel I, mantendo-se as
respectivas referencias, nos termos previstos nesta lei.
Art. 59. O professor que progrediu de acordo com artigo 37, alinea II da Lei
Complementar n. 147/2010 sera reenquadrado como Professor Nivel II, mantendo-se as
respectivas referencias, nos termos previstos nesta lei.
Art. 60. Os valores apurados em decorrencia das tabelas de vencimentos dos
cargos de provimento efetivo serao arredondados para a unidade de real mais proxima,
quando obtiver dezena igual ou superior a cinquenta centavos serao elevados para a
unidade de real subsequente.
Art. 61. As omissoes desta Lei Complementar serao supridas pelo Estatuto do
Servidor Publico do Municipio de Vilhena e pelo PCCR Geral.
23
oc
\
V
(gProc.rP ogl&£\
4
W ^.Folhas
Art. 62. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica$3o. 6
Art. 63. Ficam revogadas as Leis nes 4.292, de 20 de margo de 2016 e 5.012, de 14
de dezembro de 2018 e Lei Complementar n2 147, de 10 de dezembro de 2010, e suas
alteragoes.
-A
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
Eduardo Toshwa Tsuru
PREFEHy MliNICIPAL
M elena Firmino
SERAL DO MUNICIPIO
<:^^-Vfvran Kepessoife^
PROCURADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO
24
’*
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r^Proc.n° Q5y(j)0$>-\
^Folhas
£ O
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N5 36^ /2020
ANEXOI
COMPOSIQAO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS E CARGOS
Grupo Ocupacional Tecnico Educacional - TE
Merendeira
Inspetor de Alunos
Secretario Escolar I
Assistente de Sala
Cuidador de Alunos
Grupo Ocupacional de Magisterio (MAG)
Administrador Escolar
Orientador Educacional
Pedagogo
Professor Nivel I
Professor Nivel II
Professor Nivel III
Supervisor Escolar
Psicopedagogo
Tecnico Administrativo Educacional
Tecnico de Programas e Pollticas Educacionais
Tecnico em Inspec^o, Publicag§o e Normas Educacionais
Tecnico de Planejamento e CoordenagSo de Informetica Educativa
Tecnico de lnform£tica Educativa em Laboratdrios escolares
Instrutorde Libras I
Instrutor de Libras II
Interprete de Libras
QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGOS EM EXTINQAO
Monitor de Ensino II
Monitor de Ensino III
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
Eduardo Tojsbwfi Tsuru
PREFEITO/MUNICIPAL
^VwikrrRepessold
ARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO
MaRcIa na Firmino
PROCURADO DO MUNICIPIO SE
25
oc
N
^5
X)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Ns^^5 12020 afProcrfClfifeg.
^.Folhas
ANEXO II to
LINHAS DE TRANSPOSIQAO DOS CARGOS
Grupo Ocupacional Tecnico Educacional - TE
SITUAQAO ATUAL NOVA SITUAQAO
CARGOS CARGOS
Merendeira (Cargo em Extingao)
Monitor de Ensino III (Cargo em Extingao)
Monitor de Ensino II (Cargo em Extingao)
Inspetor de Alunos Tecnico Educacional
Secretario Escolar I Tecnico Educacional
Assistente de Sala Tecnico Educacional
Cuidador de Alunos Tecnico Educacional
Grupo Ocupacional de Magisterio - (MAG)
SITUAQAO ATUAL NOVA SITUAQAO
CARGOS CARGOS
Administrador Escolar Magisterio
Orientador Educacional Magisterio
Pedagogo Magisterio
Professor Nivel I (Cargo em Extingao)
Professor Nivel II (Cargo em Extingao)
Professor Nivel III Magisterio
Supervisor Escolar Magisterio
Psicopedagogo Magisterio
Tecnico Administrative Educacional Magisterio
Tecnico de Programas e Pollticas
Educacionais Magisterio
Tecnico em Inspegao, Publicagao e
Normas Educacionais Magisterio
Tecnico de Planejamento e
Coordenagao de Informatica
Educativa
Magisterio
Tecnico de Informatica Educativa em
Laboratdrios escolares Magisterio
Instrutorde Libras I Magisterio
Interprete de Libras Magisterio
labinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
i/A
Eduardo Tq^hiyia Tsuru
prefeitc/municipal
Mard
procurador)
[epessolo-^2-
ARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO
' Ffeteqa Firmino
GERALTDO MUNICIPIO SE
26
oc
a3
O
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 365 , DE 20 DE MARgO DE 2020^^^^
< " 5 VaFolhas ^ fn
VA. jr$7
ANEXO III ° A 7
QUANTITATIVOS E CLASSES DOS CARGOS
Grupo Ocupacional Tecnico Educacional - TE
CARGO QUANTIDADE CLASSE
Merendeira 120 A
Monitor de Ensino III 7 A
Monitor de Ensino II 2 B
Inspetor de Alunos 06 B
Secretario Escolar I 45 C
Assistente de Sala 01 C
Cuidador de Alunos 50 D
Grupo Ocupacional de Magisterio (MAG)
CARGO QUANTIDADE CLASSE
Instrutorde Libras I 04 E
Professor Nivel I E
Professor Nivel II 700 F
Professor Nivel III G
Administrador Escolar 02 H
Instrutor de Libras II 02 H
Interprete de Libras 04 H
Orientador Educacional 51 H
Pedagogo 09 H
Psicopedagogo 10 H
Supervisor Escolar 56 H
Tecnico administrative Educacional 01 H
Tecnico de Informatica Educativa em
Laboratories escolares
H
01
Tecnico de Planejamento e Coordena^ao
de Informatica Educativa
H
01
Tecnico de Programas e Politicas
Educacionais
H
01
Tecnico em Inspegao, Publicagao e
Normas Educacionais
H
01
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal,
f Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
Eduardo Toshiba Tsuru
PREFEITO'MUNICIPAL
Marcia/Fldena Firmino
PROCURADORAGfeRALDO WIUNICIPIO
^ywrarTKepessoldr—~
SI ARIA MUNICIPAL DE EDtfCAQAO
27
e
c
Sr
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gPmc.vP0%ljB2l£
$.Folhas 33/ irj
365^ .•$* PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N* /2020 p -s
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS E REFERENCES SALARIAIS DOS
CARGOS
TABELAI
GRUPOS OCUPACIONAIS
Grupo Ocupacional Tecnico Educacional - TE REFERENCE
SALAREL CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
“A” “B” “C” “D”
I R$ 1.048,00 R$ 1.064,00 R$ 1.064,00 R$ 1.216,00
II R$ 1,100,00 R$ 1.117,00 R$ 1.117,00 R$ 1.277,00
III R$ 1.155,00 R$ 1.173,00 R$ 1.173,00 R$ 1.341,00
IV R$ 1.213,00 R$ 1.231,00 R$ 1,231,00 R$ 1.408,00
V R$ 1.274,00 R$ 1.293,00 R$ 1293,00 R$ 1.478,00
VI R$ 1.337,00 R$ 1.358,00 R$ 1.358,00 R$ 1.552,00
VII R$ 1.404,00 R$ 1.425,00 R$ 1.425,00 R$ 1.629,00
VIII R$ 1.475,00 R$ 1.497,00 R$ 1.497,00 R$ 1.711,00
IX R$ 1,548,00 R$ 1.571,00 R$ 1.571,00 R$ 1.796,00
X R$ 1.626,00 R$ 1.650,00 R$ 1.650,00 R$ 1.886,00
XI R$ 1.707,00 R$ 1.733,00 R$ 1.733,00 R$ 1.981,00
XII R$ 1.792,00 R$ 1.819,00 R$ 1.819,00 R$ 2.080,00
XIII R$ 1,882,00 R$ 1.910,00 R$ 1.910,00 R$ 2.184,00
XIV R$ 1.976,00 R$ 2.006,00 R$ 2.006,00 R$ 2.293,00
XV R$ 2.075,00 R$ 2.106,00 R$ 2.106,00 R$ 2.407,00
XVI R$ 2.179,00 R$ 2.211,00 R$ 2.211,00 R$ 2.528,00
XVII R$ 2.287,00 R$ 2.322,00 R$ 2.322,00 R$ 2.654,00
XVIII R$ 2.402,00 R$ 2.438,00 R$ 2.438,00 R$ 2.787,00
XIX R$ 2.522,00 R$ 2.560,00 R$ 2.560,00 R$ 2.926,00
XX R$ 2.648,00 R$ 2.688,00 R$ 2,688,00 R$ 3.072,00
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
Eduardo Tosmye Tsuru
prefeitc/mijnicipal
Marcia Hefena Firmino
procurad6ra geral do municipio
^^^p=VivfeTrRepes$old~^^
siCRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA^AO
28
oc
N
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^Proc.n°<>5?/«jU^.
S.Folhas 33 m
6
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 J6S /2020
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS E REFERENCIAS SALARIAIS DOS CARGOS
TABELA II
GRUPOS OCUPACIONAIS
REFERENCIA
SALARIAL
Grupo Ocupacional de Magisterio (MAG) - 40 HORAS
CLASSE“E” CLASSE "F” CLASSE “G” CLASSE“H”
I R$ 2.887,00 R$ 2.887,00 R$ 3.090,00 R$ 3.090,00
II R$ 2.974,00 R$ 2.974,00 R$ 3.183,00 R$ 3.183,00
III R$ 3.063,00 R$ 3.063,00 R$ 3.278,00 R$ 3.278,00
IV R$ 3.155,00 R$ 3.155,00 R$ 3.376,00 R$ 3.376,00
V R$ 3.250,00 R$ 3.250,00 R$ 3.477,00 R$ 3.477,00
VI R$ 3.348,00 R$ 3.348,00 R$ 3.581,00 R$ 3.581,00
VII R$ 3.448,00 R$ 3.448,00 R$ 3.688,00 R$ 3.688,00
VIII R$ 3.551,00 R$ 3.551,00 R$ 3.799,00 R$ 3.799,00
IX R$ 3.658,00 R$ 3.658,00 R$ 3.913,00 R$ 3.913,00
X R$ 3.768,00 R$ 3.768,00 R$ 4.030,00 R$ 4.030,00
XI R$ 3.881,00 R$ 3.881,00 R$ 4,151,00 R$ 4.151,00
XII R$ 3.997,00 R$ 3.997,00 R$ 4.276,00 R$ 4.276,00
XIII R$ 4.117,00 R$ 4.117,00 R$ 4.404,00 R$ 4.404,00
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
Eduardo Tos1
PREFEITO M
^ suru
ICIPAL
Marci ^enarirmino
RAL DO WIUNICIPIO
^^-^Viyj^FhRep^soleb^
PROCURA SEOgETARlAMUNIClPAL DE EutJOAgAO
29
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gProc.rfOZltem
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O
PROJETO DE LEI COMPLEWIENTAR M* 365 /2020
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS E REFERENCIAS SALARIAIS DOS CARGOS
TABELA II
GRUPOS OCUPACIONAIS
REFERENCIA
SALARIAL
Grupo Ocupacional de Maglsterio (MAG) - 30 HORAS
CLASSE “E” CLASSE “F” CLASSE“G” CLASSE“H”
I R$ 2.166,00 R$ 2.166,00 R$ 2.318,00 R$ 2.318,00
II R$ 2.231,00 R$ 2.231,00 R$ 2.387,00 R$ 2.387,00
III R$ 2.298,00 R$ 2.298,00 R$ 2.459,00 R$ 2.459,00
IV R$ 2.367,00 R$ 2.367,00 R$ 2.533,00 R$ 2.533,00
V R$ 2.438,00 R$ 2.438,00 R$ 2.607,00 R$ 2.607,00
VI R$ 2.511,00 R$ 2.511,00 R$ 2.685,00 R$ 2.685,00
VII R$ 2.586,00 R$ 2.586,00 R$ 2.766,00 R$ 2.766,00
VIII R$ 2.664,00 R$ 2.664,00 R$ 2.849,00 R$ 2.849,00
IX R$ 2.744,00 R$ 2.744,00 R$ 2.934,00 R$ 2.934,00
X R$ 2.826,00 R$ 2.826,00 R$ 3.022,00 R$ 3.022,00
XI R$ 2.911,00 R$ 2.911,00 R$ 3.113,00 R$ 3.113,00
XII R$ 2.988,00 R$ 2.988,00 R$ 3.206,00 R$ 3.206,00
XIII R$ 3.088,00 R$ 3.088,00 R$ 3.302,00 R$ 3.302,00
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
U*
Eduardo Tosmya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
^^^^ViyiaFrRgpeSo(d~^^_
se£retAkTamunicipal DE EDUCASAO
Man^ia_
procui^dor^geraL do wiunicipio
ria'Firmino
30
oc
v
/S"Proc.n°^57/
M3 <
^Folhas
O
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Ne 5^5 /2020
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS E REFERENCIAS SALARIAIS DOS CARGOS
TABELA II
GRUPOS OCUPACIONAIS
REFERENCIA
SALARIAL
Grupo Ocupacional de Magisterio (MAG) - 20 HORAS
CLASSE “E” CLASSE “F” CLASSE “G” CLASSE“H”
I R$ 1.444,00 R$ 1.444,00 R$ 1.545,00 R$ 1.545,00
II R$ 1.487,00 R$ 1.487,00 R$ 1.591,00 R$ 1.591,00
III R$ 1.532,00 R$ 1.532,00 R$ 1.639,00 R$ 1.639,00
IV R$ 1.578,00 R$ 1.578,00 R$ 1.688,00 R$ 1.688,00
V R$ 1.625,00 R$ 1.625,00 R$ 1.739,00 R$ 1.739,00
VI R$ 1.674,00 R$ 1.674,00 R$ 1.791,00 R$ 1.791,00
VII R$ 1.724,00 R$ 1.724,00 R$ 1.845,00 R$ 1.845,00
VIII R$ 1.776,00 R$ 1,776,00 R$ 1.900,00 R$ 1.900,00
IX R$ 1.829,00 R$ 1.829,00 R$ 1.957,00 R$ 1.957,00
X R$ 1.884,00 R$ 1.884,00 R$ 2.016,00 R$ 2.016,00
XI R$ 1.941,00 R$ 1.941,00 R$ 2.076,00 R$ 2.076,00
XII R$ 1.999,00 R$ 1.999,00 R$ 2.138,00 R$ 2.138,00
XIII R$ 2.059,00 R$ 2.059,00 R$ 2.202,00 R$ 2.202,00
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 20 de margo de 2020.
Eduardo Toshiya Tsuru
PREFEITO/MUNICIPAL
^-^^ViviarfRepessold
SEdRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO
mepciaHfelenaVFirmino
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
31
oc
Sr
• ■*.
/rclp^N
^Proc.n0
ANEXOV ^Folhas 3v m
2,O -4
DESCRIQAO E ESPECIFICAgAO DOS CARGOS
GRUPO - CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO
DENOMINAgAO DO CARGO: Administrador Escolar
GRUPO OCUPACIONAL: Magisterio
CLASSE: H (MAG)
LOTAgAO: SEMED
DESCRIQAO SUMARIA:
s Dirigir estabelecimento oficiais de ensino, planejando, organizando e coordenando a
execugao dos programas de ensino e os servigos administrativos, para possibilitar o
desempenho regular das atividades docentes e discentes.
ESPECIFICAQOES:
s Registro Profissional;
S Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Licenciatura Plena em qualquer area de docencia com Habilitagao ou
Especializagao com Habilitagao em Administragao Escolar.
JORNADA DE TRABALHO:
S 40, 30 ou 20 boras semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
S Planejar a execugao dos programas de trabalho pedagogico, como elaboragao de
currlculo, calendar!© escolar e outros afins junto aos professores e comunidade
local;
s Organizar as atividades administrativas, analisando a situagao da escola e a
necessidade de ensino para assegurar bons Indices de rendimento escolar;
S Analisar o piano de organizagao das atividades dos professores, como distribuigao
de turnos, boras de aula, disciplinas e turmas, examinando-o em todas suas
implicagoes para verificar a adequagao do mesmo as necessidades do ensino;
S Coordenar os trabalhos administrativos, supervisionando a matrlcula de alunos, a
merenda escolar e a previsao de materials e equipamentos, a fim de assegurar a
regularidade no funcionamento do estabelecimento que dirigir;
s Proper regulamento, tragando normas de disciplina e higiene, definindo
competencias e atribuigbes visando propiciar ambiente adequado a formagao
integrada dos alunos;
s Conhecer a legislagao oficial referente ao ensino, para dirigir a escola segundo os
padrbes exigidos;
s Realizar reunioes com os alunos, com os pais dos alunos, com os professores e/ou
com os servidores administrativos para discussao dos assuntos relacionados ao
ensino e ao funcionamento da escola;
s Requisitar professores ou servidores para suprir carencias;
S Elaborar relatorios sobre suas atividades;
oc
N
■Sr
s Responder pelo estabelecimento de ensino junto ao Conselho Estadual de
Educagao e Conselho Federal de Educagao;
s Executar outras tarefas correlatas.
^Proc.n0
< DENOMINAQAO DO CARGO: Orientador Educacional ■^.Folhas
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GRUPO OCUPACIONAL: Magisterio
CLASSE: H (MAG)
LOTAQAO: SEMED
DESCRIQAO SUMARIA:
s Elaborar, acompanhar, atualizar e avaliar os pianos e agoes educativas, propondo
diretrizes, implantando a Orientagao Educacional nas Unidades Escolares,
estabelecendo uma agao integrada entre Escola e Secretaria de Educagao, visando
uma atuagao junto ao educando e o desenvolvimento do processo educative.
ESPECIFICAQOES:
s Registro Profissional
S Ser aprovado em Concurso Publico
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
v' Licenciatura Plena em qualquer area de docencia com Habilitagao ou
Especializagao em Orientagao Educacional.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40, 30 ou 20 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
S Elaborar, orientar e acompanhar o planejamento das agoes tecnico-pedagogicas e
administrativas, juntamente com os tecnicos e especialistas da area;
s Participar, a nivel de sistema, da elaboragao e implementagao dos pianos,
programas e projetos relacionados com o processo ensino-aprendizagem e de
interesse da comunidade escolar;
s Acompanhar a implantagao e implementagao da Orientagao Educacional, no ambito
dos tres niveis e graus de ensino;
S Formular diretrizes pertinentes a atuagao da Orientagao Educacional, baseando-se
na realidade socio-politico-economica e educacional do Pais e do ensino;
s Articular-se com a Faculdade de Educagao, objetivando subsidiar a reformulagao
dos cursos e trocar experiencias edificasseonais;
s Propor ao orgao competente a realizagao de cursos de capacitagao para o pessoal
tecnico e administrative;
s Fornecer orientagao tecnico-pedagogica aos tecnicos da area que desempenham
suas fungoes nos diversos setores ligados a area de Educagao;
^ Planejar, desenvolver, coordenar e acompanhar processo de identificagao das
caracteristicas basicas da comunidade e clientela escolar, incrementando uma agao
participativa;
s Manter contato com entidades externas ao sistema, promovendo a troca de
experiencias necessarias ao aprimoramento do trabalho educative;
33
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g-proc.n^Y^
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Planejar, coordenar e elaborar diretrizes, juntamente com as DelegaciasAsle
Educagao e Escolas, que possibiiitem a discussao sobre as fungbes do trabalho
sociedade, incorporando a orientagao para o trabalho ao processo educative global; ^
v' Proper medidas que assegurem uma efetiva agao educativa, participando do
desenvolvimento do curriculo da escola, possibilitando a integragao vertical e
horizontal;
S Analisar relatorios e informagoes apresentadas pelas equipes intermediarias,
objetivando a reformulagao e atualizagao das agbes pedagogicas nos diversos
niveis, como tambem assegurar o atingimento dos objetivos e metas propostos pelo
sistema Educacional;
s Estabelecer linha de comunicagao com os tecnicos das Unidades Escolares, para
implantagao das diretrizes e obtengao de informagoes sobre a realidade
educacional do Municipio;
s Estabelecer um piano de informagoes entre a Secretaria de Educagao e as
Unidades Educativas, possibilitando a realimentagao do sistema, bem como a
corregao das distorgoes existentes, para a melhoria da qualidade do ensino;
s Dinamizar os pianos, programas e agbes desenvolvidos na Unidade Escolar, tendo
em vista a melhoria da qualidade do ensino;
s Sistematizar o trabalho de acompanhamento dos estagiarios, envolvendo-os no
contexto escolar, facilitando a sua pratica e a possibilidade de colaboragao na
melhoria do trabalho educative;
^ Transmitir a comunidade escolar as propostas e assuntos discutidos em cursos e
seminarios, contribuindo para o crescimento qualitative da escola;
v' Orientar servidores da classe inferior sobre as atividades que deverao ser
desenvolvidas;
Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Pedagogo
GRUPO OCUPACIONAL: Magisterio
CLASSE: H (MAG)
LOTAQAO: SEMED
DESCRIQAO SUMARIA:
S Executar atividades relacionadas a organizagao administrativa das escolas e ao
desenvolvimento do processo pedagogico.
ESPECIFICAQOES:
v' Licenciatura Plena em Pedagogia e Certificado do MEC;
s Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
^ Curso Superior em Pedagogia
JORNADA DE TRABALHO:
s 40, 30 ou 20 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
34
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^Proc.n°0.52/^
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v' Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, executar e avaliar quafifi®3
atividade que implique na aplicaqao dos conhecimentos na area pedagogica; n?
s Prestar assessoria e consultoria tecnica em assuntos de natureza socfe"
educacional;
s Elaborar estudos e pareceres tecnicos para orientar a tomada de decisoes em
processes de planejamento ou organizagao;
s Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na
elaboragao, analise e implantagao de programas e projetos;
s Elaborar metodologias e tecnicas especfficas de procedimentos educacionais, para
melhoria da qualidade dos trabalhos;
s Auxiliar nos estudos, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos de
capacidade de recursos humanos, na sua area de competencia, com vistas ao
desenvolvimento da capacidade fisica, intelectual e moral do ser humano em geral,
visando sua melhor integragao individual, social e profissional;
s Elaborar e/ou participar de projeto de pesquisas visando implantagao e ampliagao
de servigos especializados na area pedagogica;
s Fornecer dados estatlsticos e apresentar reiatorios de suas atividades;
S Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua area de competencia;
s Executar outras atividades compativeis com a fungao.
s Atuar em sala de aula quando necessario (Conforme Lei Complementar n°
043/2001)
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DENOMINAQAO DO CARGO: Professor
GRUPO OCUPACIONAL: Magisterio
NIVEL: I
CLASSE: E (MAG)
LOTAQAO: SEMED
DESCRIQAO SUMARIA:
v' -Planejar e ministrar aulas em cursos regulares de pre-escolar de 1° a 5a serie,
transmitindo os conteudos teorico-praticos pertinentes, utilizando materials e
instalagoes apropriados, para desenvolver a formagao dos alunos, sua capacidade
de analise e critica as suas aptidoes motivando-os, ainda, para atuarem nas mais
diversas areas profissionais.
ESPECIFICAQOES:
s -Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Nivel Medio Complete - Magisterio.
JORNADA DE TRABALHO:
•/ 40, 30 ou 20 boras semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
na Area do ensino pre-escolar
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^■proc.n"C5?®^\
s To Planejar e ministrar aulas as crian^as, organizando atividades educativas indivMEicil
e coletiva, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidoes^a
sua evolugao harmoniosa; ^
s Planejar jogos, atividades musicais e ritmicas, selecionando e preparando fastos
adequados, atraves de consultas e obras especificadas ou trocadas de ideias com
orientadores educacionais, para proporcionar o aperfeigoamento do ensinoaprendizagem;
S Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas criangas o gosto pelo
desenho, pintura, modelagem, conversagao, canto e danga, para ajud&-las a
compreender melhor o ambiente em que vivem;
S Desenvolver nas criangas habitos de higiene, obedi^ncia, tolerancia e outros
atributos morais e sociais, integrando recursos audiovisuais e outros meios
adequados, para possibilitar a sua socializagao;
s Participar do planejamento global da Secretaria, para formar subsidies no sentido
de promover o aperfeigoamento do ensino pre-escolar;
S Registrar em diarios de classe e/ou fichas apropriadas todas as atividades
realizadas no periodo escolar, com a finalidade de proceder a avaliagao do
desenvolvimento do curso, de forma eficiente e eficaz;
S Participar de seminarios, palestras, treinamento e outros eventos relacionados com
o curso, colocando em pratica as novas experiencias e tecnologias, para assegurar
a melhoria do ensino-aprendizagem;
s -Elaborar e aplicar exercicios praticos que possibilitem o desenvolvimento da
motricidade e percepgao visual da crianga, favorecendo sua maturidade e prontidao
para a aprendizagem;
S Desenvolver a faculdade criativa da crianga ajudando-a a compreender, relacionar e
expressar-se dentro de uma logica consciente;
S Colocar a crianga em contato com a natureza, para enriquecer sua experiencia,
favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades;
^ Executar outras tarefas correlatas.
NA Area do ensino do ENSINO FUNDAMENTAL - 1a A 5a SERIES:
S Planejar e ministrar o ensino das materias que compoem as faixas de comunicagao
e expressao, integragao social e iniciagao as ciencias nas quatro primeiras series do
ensino fundamental, transmitindo os conteudos pertinentes de forma integrada e
atraves de atividades, para propiciar alunos os meios elementares de comunicagao
e instrui-los sobre os principios de conduta cientifica-social.
S Elaborar pianos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia
com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino;
S Selecionar ou confeccionar o material didatico a ser utilizado, valendo-se das suas
proprias aptidoes ou consultando o Servigo de Orientagao Pedagogica, para facilitar
o processo ensino-aprendizagem;
v' Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de
linguagem, matematica, ciencias sociais e ciencias naturais, atraves das atividades
desenvolvidas a partir de experiencias vi vendadas e sistematizadas,
proporcionando ao educando o dominio das habilidades fundamentais ao contato
com seus semelhantes e a formagao necessaria ao desenvolvimento de suas
potencialidades;
^ Elaborar e aplicar testes, provas e outras tecnicas usuais de avaliagao, baseandose nas atividades desenvolvidas e na capacidade media da classe, para verificar o
aproveitamento dos alunos e constatar a eficiencia dos metodos adotados;
gProc.n0CfyjjjGjfe
‘ils x as > ni <
s Organizar solenidades comunicativas de fatos marcantes da vida nadjpfi^f
promovendo concursos, debates, dramatizagoes ou jogos, para ativar o intere&se
dos alunos pelos conhecimentos historicos-sociais da pcitria;
S Debater nas reunioes de planejamento os programas e metodos a serem adotados
ou reformulados, analisando as situagoes-problemas de classe sob sua
responsabilidade, emitindo opinioes apresentando solugoes adequadas a cada
caso;
■/ Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatorios, apoiando-se na
observagao do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades
efetuadas, metodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro
de todas as situagdes, com vistas a corrigir as distorgdes existentes;
v' Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Professor
GRUPO OCUPACIONAL: Magisterio
NIVEL: III
CLASSE: G (MAG)
LOTAQAO: SEMED
DESCRigAO SUMARIA:
s Planejar e ministrar aulas em cursos regulares de pre-escolar de 1a a 5a serie do
ensino fundamental, transmitindo os conteudos teorico-praticos pertinentes,
utilizando materials e instalagdes apropriados, para desenvolver a formagao dos
alunos, sua capacidade de analise e critica as suas aptiddes, motivando-os, ainda,
para atuarem nas mais diversas areas profissionais.
ESPECIFICAgOES:
v' Ser aprovado em Concurso Publico
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
S Nivel Superior com habilitagao de 1a a 5a serie;
v' Adicional.
JORNADA DE TRABALHO:
v' 40, 30 ou 20 boras semanais.
DESCRigAO DETALHADA:
na Area do ensino pr£-escolar
v' Planejar e ministrar aulas as criangas, organizando atividades educativas individual
e coletiva, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptiddes e a
sua evolugao harmoniosa;
s Planejar jogos, atividades musicais e ritmicas, selecionando e preparando testos
adequados, atraves de consultas e obras especificadas ou trocadas de ideias com
orientadores educacionais, para proporcionar o aperfeigoamento do ensinoaprendizagem;
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s Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas criangas o gosto\^lo
desenho, pintura, modelagem, conversagao, canto e danga, para ajuda-laW^
compreender melhor o ambiente em que vivem;
s Desenvolver nas criangas habitos de higiene, obediencia, tolerancia e outros
atributos morais e sociais, integrando recursos audiovisuals e outros meios
adequados, para possibilitar a sua socializagao;
s Participar do planejamento global da Secretaria, para formar subsidies no sentido
de promover o aperfeigoamento do ensino pre-escolar;
s Registrar em diarios de classe e/ou fichas apropriadas todas as atividades
realizadas no periodo escolar, com a finalidade de proceder a avaliagao do
desenvolvimento do curso, de forma eficiente e eficaz;
s Participar de seminaries, palestras, treinamento e outros eventos relacionados com
o curso, colocando em pr£tica as novas experiencias e tecnologias, para assegurar
a melhoria do ensino-aprendizagem;
s Elaborar e aplicar exercicios praticos que possibilitem o desenvolvimento da
motricidade e percepgao visual da crianga, favorecendo sua maturidade e prontidao
para a aprendizagem;
v' Desenvolver a faculdade criativa da crianga ajudando-a a compreender, relacionar e
expressar-se dentro de uma logica consciente;
S Colocar a crianga em contato com a natureza, para enriquecer sua experiencia,
favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades;
s Executar outras tarefas correlatas.
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NA Area DO ENSINO DO ENSINO FUNDAMENTAL - 1a A 5a SERIES:
S Planejar e ministrar o ensino das materias que compoem as faixas de comunicagao
e expressao, integragao social e iniciagao as ciencias nas seis primeiras series do
ensino fundamental, transmitindo os conteudos pertinentes de forma integrada e
atraves de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de
comunicagao e instrui-los sobre os principios de conduta cientifica-social.
s Elaborar pianos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia
com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino;
s Selecionar ou confeccionar o material didatico a ser utilizado, valendo-se das suas
proprias aptidoes, ou consultando o Servigo de Orientagao Pedagogica, para
facilitar o processo ensino-aprendizagem;
v' Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de
linguagem, matematica, ciencias sociais e ciencias naturais, atraves das atividades
desenvoividas a partir de experiencias vivenciadas e sistematizadas,
proporcionando ao educando o dominio das habilidades fundamentals ao contato
com seus semelhantes e a formagao necessaria ao desenvolvimento de suas
potencialidades;
S Elaborar e aplicar testes, provas e outras tecnicas usuais de avaliagao, baseandose nas atividades desenvoividas e na capacidade media da classe, para verificar o
aproveitamento dos alunos e constatar a eficiencia dos metodos adotados;
s Organizar solenidades comunicativas de fatos marcantes da vida nacional,
promovendo concursos, debates, dramatizagbes ou jogos, para ativar o interesse
dos alunos pelos conhecimentos historicos-sociais da patria;
v' Debater nas reunibes de planejamento os programas e metodos a serem adotados
ou reformulados, analisando as situagbes-problemas de classe sob sua
responsabilidade, emitindo opinibes, apresentando solugbes adequadas a cada
caso;
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/^Proc.no05f/
s Elaborar fichas cumulativas, boletins de controls e relatbrios, apoiando-se.Faas nn ^
observagao do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as ativicfcades
efetuadas, metodos empregados e os problemas surgidos, para manter o regiltKL.
de todas as situagoes, com vistas a corrigir as distorgoes existentes;
s Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO: Professor
GRUPO OCUPACIONAL: Magisterio
NIVEL: III
CLASSE: G (MAG)
LOTAQAO: SEMED
DESCRIQAO SUMARIA:
s Planejar e ministrar aulas em Cursos Regulares de series finals do ensino
fundamental, transmitindo os conteudos teorico-praticos pertinentes, utilizando
materiais e instalagoes apropriados, para desenvolver a formagao dos alunos, sua
capacitagao de analise e crltica, as suas aptidoes, motivando-os, ainda, para
atuarem nas mais diversas areas profissionais.
ESPECIFICAQOES:
s Registro Profissional
s Ser aprovado em Concurso Publico
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Licenciatura Plena
JORNADA DE TRABALHO:
s 20, 30 OU 40 boras semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
na Area do ensino fundamental
s Ministrar aulas de disciplinas competentes do curriculo do ensino fundamental de 6a
a 9a series, transmitindo os conteudos tedrico-praticos pertinentes, por meio de
explicagoes, dinamica de grupo e outras tecnicas didaticas e desenvolvendo
trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento
intelectual do aluno e sua atuagao responsavel como cidadao participante da
sociedade;
S Estudar o programs a ser desenvolvido, analisando-o detalhadamente para inteirarse do conteudo e fazer o planejamento do curso;
o
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f^Proc.
< X
^ Preparar o piano de aula, determinando a metodologia a ser seguida com ba^f®!5
objetivos visados, para obter o roteiro que facilite a dinamica do curso;
■/ Selecionar e preparar o material didatico, valendo-se dos prdprios conhecimentos olT
examinando obras publicadas, para alcangar o melhor rendimento do ensino;
s Orientar a classe na realizagao de trabalhos de pesquisas nas mais diversas areas
do conhecimento, determinando a metodologia a ser adotada, para desenvolver nos
alunos a compreensao e favorecer a sua auto realizagao.
S Aplicar exercicios praticos complementares, incentivando a classe, a comunicagao
oral, escrita ou atrav6s de discussoes organizadas possibilitando aos alunos a
fixagao dos conhecimentos transmitidos, para formar urn clima propicio a
criatividade;
s Elaborar e aplicar provas e outros exercicios usuais de verificagao, revendo o
conteudo da materia ja aplicada e considerando as possibilidades da classe, para
testar a validade dos metodos de ensino utilizados e formar um conceito de cada
aluno;
s Organizar e promover trabalhos complementares de carater civico, cultural,
vocacional ou recreativo, facilitando a organizagao de clubes de classes, para
incentivar o espirito de lideranga dos alunos e concorrer para a socializagao e
formagao integral dos mesmos;
s Registrar a materia lecionada e os trabalhos efetuados fazendo anotagoes no diSrio
de classe, para possibilitar a avaliagao do desenvolvimento do curso;
s Executar outras tarefas correlatas.
na Area de educaqAo especial:
s Ensinar tecnicas de leitura e escrita, matematica e outras materias do Ensino
Fundamental e portadores de necessidades educativas especiais, desenvolvendoIhes a capacidade fisica, intelectual, moral e profissional, com vistas a sua
realizagao pessoal e integragao na sociedade;
S Ministrar as aulas, transmitindo, atraves da adaptagao dos metodos regulares de
ensino, conhecimento sistematizados de comunicagao escrita e oral, do meio
geogr£fico-social, de habitos de higiene e vida sadia, para proporcionar aos alunos o
dominio das habilidades fundamentals ao seu ajustamento social;
S Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada telealuno, apontando falhas na
assimilagao dos conteudos e propondo a sua corregao, para facilitar o processo
ensino-aprendizagem;
s Proceder o registro dos trabalhos efetuados, fazendo as anotagoes no diario
respective, para possibilitar a avaliagao do telecurso;
S Participar de reunioes para discussao de problemas afetos ao telecurso, propondo
corregbes e/ou modificagbes que se fizerem necessarias para assegurar a
continuidade e eficiencia do telecurso;
s Executar outras tarefas correlatas.
na Area do ensino supletivo:
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^■proc-n0^/^
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^Folhas
s Planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagdgicas correspondeotes
a cada disciplina do Quadro Curricular do Ensino Supletivo;
^ Fornecer informagoes aos alunos sobre a metodologia e tecnicas utilizadas no
processo ensino-aprendizagem;
^ Prestar atendimento continuado aos alunos, individualmente ou em grupo, no
sentido de acompanhar o seu desempenho;
v' Elaborar e aplicar o material didatico e instrumentos de avaliagao do processo
ensino-aprendizagem, orientando o aluno sobre a utilizagao do material adequado,
para assegurar a sua aprendizagem;
S Aplicar exercicios praticos, complementares e/ou suplementares, induzindo o aluno
a realizagao de trabalhos de pesquisas, de criatividade e de enriquecimento do
raciocinio;
^ Incentivar a organizagao de grupos de estudo numa linha de reflexao critica e
participativa;
^ Participar de treinamento, reunioes, seminaries e de outros eventos de interesse da
comunidade escolar;
^ Cumprir e fazer cumprir diretrizes e metas estabelecidas pelo Sistema de Educagao;
^ Elaborar relatorios, quadros discriminativos e fichas contendo informagoes
necessarias a continuidade e eficiencia do processo ensino-formagoes necessarias
a continuidade e eficiencia do processo ensino-aprendizagem;
^ Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Professor
GRUPO OCUPACIONAL: Magisterio
NIVEL: II
CLASSE: F (MAG)
LOTAQAO: SEMED
DESCRIQAO SUMARIA:
^ Planejar e ministrar aulas em cursos regulares de 6a a 9a series, transmitindo os
conteudos teorico-praticos pertinentes, utilizando materials e instalagoes
apropriados, para desenvolver a formagao dos alunos, sua capacitagao de analise e
critica, as suas aptiddes, motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas
areas profissionais.
ESPECIFICAQOES:
^ Registro Profissional;
S Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Licenciatura Curta.
JORNADA DE TRABALHO:
S 40, 30 ou 20 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
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Ministrar aulas de comunica^So e expressSo em lingua portuguesa, de matem6"|jga,
de cidncias naturals, de estudos socials, de educagao fisica, de educagao artistiea^
qulmica e fisica, transmitindo os conteudos teorico-praticos pertinentes, atrav6s de
explicagoes, dinamicas de grupo e outras tecnicas didaticas e desenvolvendo
trabalhos de pesquisa, para possibilitar aos alunos o cultivo de linguagem que Ihe
permitam o contato corrente com seus semelhantes, desenvolver o raciocinio
Idgico, a capacidade de abstragao, o poder de sintese e de concentragao, a
aquisigao de conhecimentos elementares dos fenomenos e dos que constituem a
natureza, a aquisigao dos conhecimentos b£sicos do meio em que devem conviver
e o desenvolvimento harmonico do corpo e a manutengao de boas condigoes fisicas
e mentals;
s Estudar o programa do curso, analisando o conteudo do mesmo, para planejar as
aulas;
s Elaborar o piano de aula, selecionando os temas do programa e determinando a
metodologia, com base nos objetivos visados, para obter melhor rendimento do
ensino;
v' Selecionar e preparar o material didatico, valendo-se das proprias aptidoes ou
consultando manuals de instrugao ou servigo de orientagao pedagogica, para
facilitar o processo ensino-aprendizagem;
s Ministrar aulas de disciplinas de sua especializagao, levando os alunos a leitura e
interpretagao de textos de autores nacionais, a descoberta dos fatos mais
importantes da lingua portuguesa, aos estudos das artes, ao ensino religioso, ao
conhecimento das medidas, propriedades e relagao de quantidade a aplicagao
correta dos principios matematicos, ao estudo das propriedades gerais da materia,
caracteres e classificagao dos animais, vegetais e minerals, a execugao de
experiencias simples sobre os fenomenos estudados, ao estudo da superficie da
terra, das relagoes entre o meio natural e os grupos, dos acontecimentos humanos
e sociais no passado e na atualidade brasileira e ao conhecimento dos principios e
regras inerentes a pratica de atividades esportivas;
s Aplicar exercicios praticos complementares, induzindo os alunos a expressarem
suas ideias atraves de debates, questionarios, redagoes e outras tecnicas similares
e a efetivagao de pesquisas, para proporcionar-lhes desinibigao verbal e escrita,
desenvolvimento da criatividade e de extensao e fixagao dos conhecimentos
adquiridos;
s Elaborar e aplicar provas e outros exercicios usuais de avaliagao baseando-se nos
assuntos focalizados e na capacidade mddia da classe, para verificar o
aproveitamento dos alunos e testar a validade dos metodos de ensino utilizados;
v' Organizar e promover trabalhos complementares incentivando o funcionamento de
bibliotecas ou organizagao similares e orientando as atividades, para estimular o
gosto pela leitura e concorrer para a formagao integral dos alunos;
S Registrar a materia ministrada e os trabalhos efetivados, fazendo anotagoes no
Diario de Classe, para possibilitar a avaliagao do desenvolvimento do curso;
s Colaborar para o desenvolvimento e a formagao integral do adolescente,
transmitindo-lhes os conhecimentos de bons habitos e atitudes construtivas;
s Participar das reunides de pais, procurando coloca-los a par da situagao escolar de
seus filhos, estimulando a famiiia a colaborar na educagao dos adolescentes;
s Ministrar aulas das disciplinas componentes do curriculo de iniciagao profissional,
instruindo os alunos na execugao das praticas operacionais especificas de tarefas
industrials, comerciais, agricolas e praticas integradas ao lar, orientando-os nas
tecnicas de utilizagao de maquinas, ferramentas, instrumentos e aparelhos, a fim de
prepara-los para o desempenho das ocupagdes especificas de cada &rea;
42
oc
N
S3
S Organizar e promover trabalhos complementares de carater clvico, cultural,
vocacional ou recreative, facilitando a organizapao de clubes de classe, para
incentivar o espirito de Iideran9a dos alunos e concorrer para a socializagao^^j^N
formagao integral dos mesmos; ^ °
s Executar outras tarefas correlatas.
4"
nyproc.n°<y7|S
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^.Folhas
* 5
na Area do ensino supletivo: o
s Planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagbgicas
correspondentes a cada disciplina do Quadro Curricular do Ensino Supletivo;
S Fornecer informa9oes aos alunos sobre a metodologia e tecnicas utilizadas no
processo ensino-aprendizagem;
s Prestar atendimento continuado aos alunos, individualmente ou em grupo, no
sentido de acompanhar o seu desempenho;
S Elaborar e aplicar o material didatico e instrumentos de avaliagao do processo
ensino-aprendizagem, orientando o aluno sobre a utilizagao do material adequado,
para assegurar a sua aprendizagem;
v' Aplicar exercicios praticos, complementares e/ou suplementares, induzindo o aluno
a realizagao de trabalhos de pesquisas, de criatividade e de enriquecimento do
raciocinio;
s Incentivar a organizagao de grupos de estudo numa linha de reflexao critica e
participativa;
^ Participar de treinamento, reunioes, seminaries e de outros eventos de interesse da
comunidade escolar;
S Cumprir e fazer cumprir diretrizes e metas estabelecidas pelo Sistema de
Educagao;
S Elaborar relatorios, quadros discriminativos e fichas contendo informagoes
necessarias a continuidade e eficiencia do processo ensino-formagoes necessarias
a continuidade e eficiencia do processo ensino-aprendizagem;
s Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Supervisor Escolar
GRUPO OCUPACIONAL: Magisterio
CLASSE: H (MAG)
LOTAQAO: SEMED
DESCRigAO SUMARIA:
v' Planejar, supervisionar e avaliar o processo ensino-aprendizagem tragando metas,
propondo normas, orientando e inspecionando o seu cumprimento, criando ou
modificando processes educativos, em articulagao com os demais componentes do
sistema educacional, visando impulsionar a educagao integral dos alunos.
ESPECIFICAQOES:
s Registro Profissional;
s Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
oc.aN
a5
s Licenciatura Plena em qualquer area de docencia, com Habilitasao e/ou
Especializagao em Supervisao Escolar.
^Folhas m
JORNADA DE TRABALHO:
^ 20 ou 40 horas semanais. A !$• O
DESCRIQAO DETALHADA:
s Desenvolver pesquisas de campo, promovendo, consultas e debates de sentido
socio-economico-educativo, para cientificar-se dos recursos, problemas e
necessidades da area educacional sob sua responsabilidade;
s Elaborar pianos de cursos e programas, estabelecendo normas e diretrizes gerais e
especificas com base nas pesquisas efetuadas, para assegurar ao sistema
educacional, conteudos autenticos e definidos, em termos de qualidade e
rendimento;
s Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais,
assessorando-o tecnica e pedagogicamente, para incentivar-lhes a criatividade, o
espirito de equipe e a busca do aperfeigoamento;
S Supervisionar a aplicag^o de curriculos, pianos e programas promovendo a
inspegao de unidades escolares, acompanhando e controlando o desempenho dos
seus componentes e zelando pelo cumprimento de normas e diretrizes, para
assegurar a regularidade e eficacia do processo educative;
s Avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relatorios ou participando de
consultas de classe, para aferir a validade dos metodos de ensino empregados;
S Definir o fluxo permanente de informagoes entre os sistemas educacionais,
tabulando dados acerca dos resultados obtidos, visando o desenvolvimento das
agoes tecnico-pedagogicas;
s Realizar contatos com entidades externas do sistema, atraves de visitas, reunioes e
outras formas, objetivando aperfeigoar o programa educacional;
S Orientar estudos para definigao dos motives de evasao e repetencia, atraves do
levantamento de dados provenientes de areas educacionais, reavaliando metas e
propostas de agao, para ministrar as causas;
s Estimular, registrar, analisar e divulgar as experiencias educacionais vivenciadas
nas escolas, atraves dos meios disponiveis, para propiciar o seu conhecimento pela
sociedade;
s Manter atualizado os arquivos e ficharios sobre a legislagao de ensino, temas
educacionais e dados funcionarios dos tecnicos da area e escolas.
s Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Psicopedagogo
GRUPO OCUPACIONAL: Magisterio
CLASSE: H (MAG)
LOTAQAO: SEMED
DESCRIQAO SUMARIA:
s Atender os alunos das Escolas Municipals em suas dificuldades educacionais,
atraves da elaboragao e aplicagao de metodos e tecnicas psicopedagogicas.
ESPECIFICAQOES:
44
oc
V
S Ser aprovado em concurso publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
S Licenciatura Plena em qualquer area de docencia, com Habilitapao e/ou
Especializagao em Psicopedagogia.
x>
JORNADA DE TRABALHO:
S 20 ou 40 horas semanais.
^Proc.n0
•^Fothas_
A.o •A DESCRIQAO DETALHADA:
Area Clinica
Avaliagao Psicopedagogica com o objetivo de:
s Analisar a influencia dos fatores hereditarios, ambientais e de outras especies, que
atuam sobre o individuo, dentro do processo de ensino aprendizagem, aplicando
teste como: Psicolinguistica e afetivos e de inteligencia. Atraves destes monta-se
diagnosticos que ira orientar o tratamento psicopedagogico dos disturbios de
aprendizagem;
S Elaborar, aplicar e analisar testes, utilizando metodos psicopedagogico do seu
conhecimento, para determinar o mvel de inteligencia, faculdades, aptidoes, tragos
de personalidade e outras caracteristicas pessoais, desajustamento ao meio social
ou ao trabalho e outros problemas de ordem psiquica, para indicar a terapia
adequada;
s Diagnosticar a existencia de problemas na area psicomotricidade disfungoes
celebrais minima, disritmias, dislexias e outros disturbios psiquicos que alteram
processo de aprendizagem, para aconselhar o tratamento adequado;
S Realizar atendimento psicopedagogicos em grupo ou individual, utilizando-se de
metodos e tecnicas adequada a cada casos, para auxiliar o individuo no
ajustamento ao meio escolar;
S Realizar atendimentos periciais e emitir pareceres no sentido de enquadrar o
examinador de acordo com as situagoes previstas em lei;
S Apoio e Orientagao aos pais dos alunos, pacientes que apresentam disturbios de
aprendizagem. Este apoio e orientagao podem ocorrer em modalidade individual ou
em grupo;
S Contato com a equipe escolar, a qual a crianga se encontra inserida, para uma
maior identificagao dos disturbios de aprendizagem que o paciente apresenta;
s Contato com a equipe escolar para proporcionar apoio e orientagao sobre o
paciente que apresenta disturbios de aprendizagem e que e que se encontra
inserido no ambiente escolar.
s Area educacional:
s Participar de curriculos e programa educacionais, estudando a importancia da
motivagao no ensino, novos metodos de ensino e treinamento, com vistas a melhor
receptividade e aproveitamento do aluno e a sua auto realizagao;
s Participar da execugao de programas de educagao popular, procedendo estudos
com vista as tecnicas de ensino recem adotadas, baseando-se no conhecimento
dos programas de aprendizagem e das diferengas individuals para definigao de
tecnicas mais eficazes;
s Supervisionar e acompanhar a execugao dos programas de reeducagao,
Psicopedagogica, utilizando os conhecimentos psicologicos e Pedagogicos como:
GC
Psicologia da personalidade Epistemologia Genetica psicogenese da lingua escrita,
tecnicas didaticas e metodologias afins;
s Colaborar na execupao de trabalhos de execupao social em comunidades,
analisando e diagnosticando casos na area de sua competencia, para envolver
dificuldades decorrentes de problemas psicoemocionais;
s Estudo de grupo com equipe escolar, com objetivo de aprimorar conhecimentos na
area psicologica e pedagogica, que trabalham diretamente com processo de ensino,
aprendizagem, assim como tamb6m, orientar o trabalho pedagogico do professor; __
s Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Tecnico Administrative Educacional
GRUPO OCUPACIONAL: Magisterio
CLASSE: H (MAG)
LOTAQAO: SEMED
DESCRIQAO SUMARIA:
S -Planejar, pesquisar e analisar as provisoes de natureza economica, financeira e
administrativa e educacional, formulando solupoes e diretrizes para os problemas
econdmicos e educacionais, executando tarefas relativas a orpamento financeiro da
organizapao, conciliando programas e promovendo eficiente utilizapao de recursos
e contenpao de custos da secretaria municipal de educapao.
ESPECIFICAQOES:
s -Ser aprovado em Concurso Publico.
HABIUTAQAO PROFISSIONAL:
S Licenciatura Plena em qualquer area de docencia com Especializapao em area de
administrapao publica ou areas equivalentes.
JORNADA DE TRABALHO:
s 20 ou 40 boras semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
S Acompanhar a execupao dos programas de trabalho pedagogico, como elaborapao
de curriculo, calendario escolar e outros afins junto aos professores e comunidade
local;
s Planejar as atividades administrativas, analisando a situapao da escola e a
necessidade de ensino para assegurar bons indices de rendimento escolar;
s Coordenar os trabalhos administrativos, supervisionando as atribuipoes inerentes as
suas areas de atuapao;
s Proper regulamento, trapando normas de resguardar o patrimonio publica e o
orpamento da secretaria municipal de educapao disciplina e higiene, definindo
competencias e atribuipoes visando propiciar ambiente adequado a formapao
integrada dos aiunos;
S Conhecer a legislapao oficial referente ao ensino, para dirigir a escola segundo os
padroes exigidos;
s Elaborar relatorios sobre suas atividades;
oc
A;-VI*T\ T
<9
V
Conselho EstaduAFocfesT^" x/ mi Responder pelo estabelecimento de ensino junto ao
Educagao e Conselho Federal de Educa?ao;
Planejar, analisar e estudar as previsoes de natureza economica, financeira^
administrativa no tratamento de assuntos referente a produpao, incremento e
distribuigao de bens e capital da secretaria municipal de educagao;
Realizar estudos e pesquisas destinados a identificar as causas determinantes da
aplicagao dos investimentos previstos em lei por meio do recurso proprio e dos
fundos nacionais de desenvolvimento da educagao basica a forma de promover
uma distribuigao satisfatoria dos seus resultados pela coletividade, de acordo com a
contribuigao de cada urn;
Elaborar estudos destinados ao planejamento global, regional e setorial de
atividades a serem desempenhadas pelo sistema economico aplicado na
manutengao da rede municipal de ensino;
Planejar, elaborar os programas financeiros e orgamentarios calculando e
especificando receitas e custos durante o periodo considerando, para permitir o
desenvolvimento equilibrado da instituigao na area financeira;
Dirigir as atividades rotineiras e especiais de sua area, dividindo, ordenando e
orientando as tarefas, para assegurar a observancia dos prazos e a qualidade dos
servigos;
Identificar os meios adequados para uma distribuigao equilibrada de rendas entre os
individuos de uma coletividade;
Realizar estudos e analises financeiros a respeito de investimentos de capital,
rentabilidade e projetos, instalagoes e obtengao de recursos financeiros necessaries
a consecugao dos projetos;
Providenciar o levantamento de dados e informagbes indispensaveis a justificativas
economicas de novos projetos ou modificagao dos existentes;
Analisar os dados economicos e estatisticos coletados por diversas fontes e
diferentes niveis, interpretando seu significado e os fenomenos retratados, para
decidir sobre sua utilizagao na solugao de problemas ou politicas a serem adotadas;
Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Tecnico de Programas e Politicas Educacionais
GRUPO OCUPACIONAL: Magisterio
CLASSE: H (MAG)
LOTAQAO: SEMED
DESCRIQAO SUMARIA:
s Planejar, supervisionar e avaliar no ambito da rede municipal de educagao o
processo ensino-aprendizagem tragando metas, propondo normas, orientando e
inspecionando o seu cumprimento, criando ou modificando processes educativos,
em articulagao com os demais componentes do sistema educacional, visando
impulsionar a educagao integral dos alunos.
ESPECIFICAQOES:
s Registro Profissional
s Ser aprovado em Concurso Publico
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A^\
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g’Proc.n^GS?/^
^Folhas £?$/ frj
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
S Licenciatura Plena em qualquer area de docencia com Especializa5ao em
Pedagogica.
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JORNADA DE TRABALHO;
s 20 ou 40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
Coordenar o desenvolvimento de pesquisas de campo, promovendo, consultas e
debates de sentido socio-economico-educativo, para cientificar-se dos recursos,
problemas e necessidades da area educacional referentes a todas as unidades
escolares sob sua responsabilidade;
Elaborar diretrizes de pianos de cursos e programas, estabelecendo normas e
diretrizes gerais e especlficas com base nas pesquisas efetuadas, para assegurar
ao sistema educacional, conteOdos autenticos e definidos, em termos de qualidade
e rendimento;
Orientar o corpo administrador das escolas docente no desenvolvimento de suas
potencialidades profissionais, assessorando-o tecnica e pedagogicamente, para
incentivar Ihes a criatividade, o espirito de equipe e a busca do aperfeigoamento;
Assegurar a aplicagao de currlculos, pianos e programas promovendo a inspegao
de unidades escolares, acompanhando e controlando o desempenho dos seus
componentes e zelando pelo cumprimento de normas e diretrizes, para assegurar a
regularidade e eficacia do process© educative;
Avaliar o processo ensino-aprendizagem realizado na rede municipal de ensino,
examinando relatorios ou participando de consultas de classe, para aferir a validade
dos metodos de ensino empregados;
Definir o fluxo permanent© de informagdes entre os sistemas educacionais,
tabulando dados acerca dos resultados obtidos, visando o desenvolvimento das
agdes tecnico-pedagogicas;
Realizar contatos com entidades externas do sistema, atraves de visitas, reunides e
outras formas, objetivando aperfeigoar o programa educacional;
Orientar estudos para definigao dos motives de evasao e repetencia, atraves do
levantamento de dados provenientes de areas educacionais, reavaliando metas e
propostas de agao, para ministrar as causas;
Estimular, registrar, analisar e divulgar as experiencias educacionais vivenciadas
nas escolas, atraves dos meios disponiveis, para propiciar o seu conhecimento pela
sociedade;
Manter atualizado os arquivos e ficharios sobre a tegislagao de ensino, temas
educacionais e dados funcionarios dos tecnicos da area e escolas.
Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Tecnico de Inspegao, Publicagao e Normas
Educacionais
GRURO OCUPACIONAL: Magisterio
CLASSE: H (MAG)
LOTAQAO: SEMED
DESCRIQAO SUMARIA:
48
o
L.!»«c>
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^Proc.r\°Q5f($aip-\
5/olhas_53_^/
>
S Instruir Normas Educacionais encaminhadas aos estabelecimentos ofic&fe de -A
ensino, planejando, organizando e coordenando a execugao dos programa&’vde
ensino e os servigos administrativos e de secretarias escolares, para possibilitar o
desempenho regular das atividades docentes e discentes.
ESPECIFICAQOES:
s Registro Profissional
S Ser aprovado em Concurso Publico
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
S Licenciatura Plena em qualquer area de docencia e detentor de certificagao LatoSenso em area Educacional.
JORNADA DE TRABALHO:
s 20 ou 40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
S Planejar a execugao dos programas de trabalho pedagogico, como elaboragao de
curriculo, calendario escolar e outros afins junto aos professores e comunidade
local;
S Organizar na forma da lei as atividades administrativas, analisando a situagao da
escola e a necessidade de ensino para assegurar bons indices de rendimento
escolar;
S Analisar o piano de organizagao do curriculo e grades curriculares educacionais,
como distribuigao de horas de aula, disciplinas e turmas, examinando-o em todas
suas implicagoes para verificar a adequagao do mesmo as necessidades do ensino;
S Coordenar os trabalhos administrativos, supervisionando a matricula de alunos, a
fim de assegurar a regularidade no funcionamento do estabelecimento que dirigir;
s Conhecer a legislagao oficial referente ao ensino, para orientar e instruir as escolas
segundo os padroes exigidos;
s Realizar reunioes com as diregoes e secretarias das escolas para discussao dos
assuntos relacionados ao ensino e ao funcionamento da escola;
S Elaborar relatorios sobre suas atividades;
S Responder pelo estabelecimento de ensino junto ao Conselho Estadual e/ou
Municipal de Educagao e Conselho Federal de Educagao;
s Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Tecnico de Planejamento e Coordenagao de
Informatica Educativa
GRUPO OCUPACIONAL: Magisterio
CLASSE: H (MAG)
LOTAQAO: SEMED
DESCRigAO SUMARIA:
S Planejar, coordenar, supervisionar, operacionalizar
relacionadas a processamento eletronico de dados.
e dirigir as atividades
ESPECIFICAQOES:
oc
A.'vCs-
fe'Proc.nO^^
s Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
S Curso Superior de Ciencias da Computapao.
JORNADA DE TRABALHO:
s 20 ou 40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
s Ensino de tecnicas de processamento de dados;
S Desempenho de cargo de supervisao ou chefia nas areas de analise, programapao,
operapao, digitapao, controle e prepare;
s Estudos, projetos, analises, pericias, avaliapoes, auditorias, pareceres, pesquisas,
consultoria, laudos, arbitramentos e relatorios tecnicos relatives ao processamento
eletronico de dados;
s Planejamento ou projetos em geral de sistemas que envolvam o processamento
eletronico de dados;
s Elaborapao de orpamentos e definipoes operacionais e funcionais de projetos e
sistemas para processamento eletronico de dados;
s Acompanhamento, fiscalizapao e controle de projetos ou sistemas de
processamento eletronico de dados, em produpao;
^ Gerenciamento de arquivos utilizados em processamento eletronico de dados;
S Definipao, estruturapao, teste e simulapao de programas e sistemas;
S Codificapao, elaborapao, teste e simulapao de programas;
Estudos de viabilidade tecnica e financeira para implantapao de projetos e sistemas,
assim como de maquinas e aparelhos envolvidos em processamento eletronico de
dados;
S Pesquisas de novas aplicapoes e otimizapoes operacionais;
s Desempenho principal de atividades diretamente relacionada a manipulapao e
operapao dos aparelhos ou maquinas necessarias ao processamento eletronico de
dados;
^ Desempenho principal de atividade de codificapao de dados e prepare de servipos a
serem executados em equipamentos de processamento eletronico de dados,
atividades estas que envolvam tecnicas especiais de codificapao e linguagens de
servipos computadorizados;
S Desempenho principal de atividades relacionadas ao controle de qualidade dos
servipos executados em equipamento de processamento eletronico de dados;
s Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que
deverao ser desenvolvidas;
s Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Tecnico de Informatica Educativa em Laboratorios
Escolares
GRURO OCUPACIONAL: Magisterio
CLASSE: H (MAG)
LOTAQAO: SEMED
DESCRIQAO SUMARIA:
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£jrproc.n°GSi®J£\
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^ Realizar treinamentos, orienta?5es e serv^os nos !aborat6rios de inform^tic'a^as ^
escolas, executando tarefas tecnicas de complexidade media. x.
ESPECIFiCAgOES:
s Ser aprovado em concurso publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Profissional habilitado em Licenciatura Plena em areas de Tecnologia Educacional e
£reas afins com atuagao nos laboratorios escolares.
JORNADA DE TRABALHO:
s 20 ou 40 boras semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
s Elaborar, orientar, controlar e realizar servipos nos laboratorios de Informatica das
Escolas Municipals, atendendo alunos e professores, efetuando treinamento,
repassar conceito basicos de seguranga;
s Orientar outros servidores, quando solicitado, sobre treinamentos de logica de
programagao, conceitos basicos de rede, desenvolver aplicapoes no Microsoft-Excel
2000 Avanpado e Microsoft-Word, criapao e manutenpao de banco de dados em
ambiente Windows;
s Elaborar analisar e atualizar quadros demonstratives, tabelas, graficos, efetuando
calculos, lanpamentos, ajustamentos e outros efeitos comparatives disponiveis nos
programas;
s Instalagao de software;
S Estudar processes de complexidade media, relacionados com assuntos de cardter
geral ou especifico da repartipao, preparando expediente que se fizerem
necessario, sob orientapao superior;
s Elaborar e digitar textos solicitados pelo seu superior;
S Ter conhecimento basico sobre Internet e o funcionamento dos principals servipos;
s Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: INSTRUTOR DE LIBRAS I
GRURO OCUPACIONAL: Magisterio
CLASSE: E (MAG)
LOTAgAO: SEMED
DESCRigAO SUMARIA:
S Desenvolver a instrupao sobre libras, produzir materiais didaticos e pedagogicos
acessiveis do AEE, considerando as necessidades educacionais especlficas dos
alunos e dos desafios que este vivencia no ensino comum, a partir dos objetivos e
atividades propostas no curriculo.
ESPECIFiCAgOES:
S Registro Profissional
S Ser aprovado em Concurso Publico
HABILITAgAO PROFISSIONAL:
oc
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Proc.n0Qfrf(c£$'
teFolhas_S^_m
Curso de nlvel m6dio complete e Certificado de curso de instrutor em librasf§om *
minimo de 120 horas, promovido por instituigoes de ensino superior ou instituig&QSj
credenciais pelas Secretarias de Educagao ou Federagao Nacional de Educagao e
integragao de surdos - FENEIS/MEC.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
■/ Desenvolver a instrugao sobre libras para alunos com surdez, ouvintes e pais;
s Utilizar a libras como lingua de instrugao, como forma de complementar curricular
com o atendimento educacional especializado nas salas de recursos
multifuncionais;
s Planejar e acompanhar as atividades pedagogicas desenvolvidas em parceria com
os demais profissionais da unidade de ensino, na perspectiva do trabalho
colaborativo e comunidade escolar, quando necessario, em consonancia com o
projeto politico pedagogic©;
s Orientar alunos com surdez no uso de equipamento e/ou novas tecnologias de
informagao e comunicagao;
s Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilizagao de recursos didaticos;
s Ministrar instrugao sobre libras para pessoas ouvintes e com surdez de acordo com
a necessidade do sistema Municipal de Educagao;
S Orientar professores quanto as suas possiveis duvidas e Libras;
s Realizar instrugdes compativeis com sua formagao;
s Contribuir com o servigo de itinerancia nas escolas que possuem alunos com
surdez com surdez no ensino regular;
s Participagao dos eventos promovidos pela Secretaria de Educagao;
^ Participar do planejamento nas escolas que tern alunos com surdez e Atendimento
Educacional Especializado;
v' Participar ativamente das atividades que estao sendo desenvolvidas em sala de
aula;
s Desempenhar outras atividades correlates pertinentes ao cargo.
DENOMINAQAO DO CARGO: INSTRUTOR DE LIBRAS II
GRUPO OCUPACIONAL: Magisterio
CLASSE: H (MAG)
LOTAQAO: SEMED
DESCRIQAO SUMARIA:
^ Desenvolver a instrugao sobre libras, produzir materiais didaticas e pedagogicos
acessiveis do AEE, considerando as necessidades educacionais especificas dos
alunos e dos desafios que este vivencia no ensino comum, a partir dos objetivos e
atividades no curriculo.
ESPECIFICAQOES
s Registro Profissional
s Ser aprovado em Concurso Publico
oc
5?'
S'
o:
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Co HABILITAQOA PROFISSIONAL:
s Curso de nivel superior complete e, certificado de Proficiencia em Libras diT
Certificado de cursos de instrutores com minimo de 120 horas, promovido por
institui$6es de ensino superior ou institutes credenciais pelas Secretarias de
Educate °u Federate Nacional de Educate e Integrate de surdosFENEIS/MEC.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
s Desenvolver a instrugao sobre libras para alunos com surdez, ouvintes e pais;
s Utilizar a libras como lingua de instrugao, como forma de complementar curricular
com o atendimento educaciona! especializada nas salas de recursos
multifuncionais;
s Planejar e acompanhar as atividades pedagogicas desenvolvidas em parceria com
os demais profissionais da unidade de ensino, na perspectiva do trabalho
colaborativo e comunidade escolar, quando necessario, em consonancia com o
projeto politico pedagogico;
s Orientar alunos com surdez no uso de equipamento e/ou novas tecnologias de
informagao e comunicagao;
s Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilizagao de recursos didaticos;
s Ministrar instrugao sobre Libras para pessoas ouvintes e com surdez de acordo com
a necessidade do sistema Municipal de Educagao;
s Orientar professores quanto as suas possiveis duvidas em Libras;
s Realizar instrugoes compativeis com sua formagao;
s Contribuir com o servigo de itinerancia nas escolas que possuem alunos com
surdez no ensino regular;
S Participagao dos eventos promovidos pela Secretaria de Educagao;
S Participar do planejamento nas escolas que tern alunos com surdez e Atendimento
Educacional Especializado;
s Participar ativamente das atividades que estao sendo desenvolvidas em sala de
aula.
s Desempenhar outras atividades correlatas pertinentes ao cargo.
DENOMINAQAO DO CARGO: INTERPRETE DE LIBRAS
GRUPO OCUPACIONAL: Magisterio
CLASSE: H (MAG)
LOTAQAO: SEMED
DESCRIQAO SUMARIA:
s Planejar, articular e orientar os professores sobre os recursos pedagdgicos e de
acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, fazendo
tradug^o e interpretagao da Lingua Portuguesa para Libras, de acordo com a
necessidade do sistema municipal de educagao.
ESPECIFICAQOES:
s Registro Profissional
o
oc
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feproc.n°«Widg
^ Set aprovado em Concurso Publico
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
S Curso de nivel superior de Tradupao e Interpretapao com habilitagao em LibrasLingua Portuguesa, ou Curso de nivel superior completo e especializagao em
Libras, promovido por instituigbes de ensino superior, instituigbes credenciais pelas
Secretarias de Educagao e ou Federagao Nacional de Educagao e Integragao dos
surdos - FENEIS/MEC.
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 Noras semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
S Traduzire interpretar Libras/Portugues/Libras;
s Fazer tradugao e interpretagao da Lingua Portuguesa para Libras de todas as areas
de conhecimento do curriculo;
s Intermedias a comunicagao entre interlocutores surdos e ouvintes em situagbes do
cotidiano escolar;
s Prestar servigos em seminaries, cursos e reunibes e/ou outros eventos de formagao
continuada, quando solicitado;
s Particular do planejamento nas escolas que tern educagao de surdos e Atendimento
Educacional Especializado para surdos, quando solicitado;
s Participar ativamente das atividades que estao sendo desenvolvidas em sala de
aula, quanto solicitado pelos gestores;
s Integrar com o professor nas agbes pedagogicas planejadas e/ou realizadas no
ambiente escolar, quando solicitado;
s Ministrar instrugao sobre Libras para pessoas ouvintes e surdas de acordo com as
necessidades do sistema municipal de educagao;
v' Orientar professores quando as suas possiveis duvidas em Libras;
s Realizar outras instrugbes compativeis com sua formagao;
S Contribuir com o servigo de itinerancia nas escolas que possuem alunos com
surdez no ensino regular;
s Desempenhas outras atividades correlates pertinentes ao cargo.
54
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^9
DESCRIQAO E ESPECIF1CASAO DOS CARGOS
GRUPO - TECNICO EDUCACIONAL - TE
QUADRO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAQAO DE SUPORTE AS ATIVIDADES
PEDAGOGICAS
DENOMINAQAO DO CARGO: Merendeira
GRUPO OCUPACIONAL: Tecnico Educacional
CLASSE: A (TE)
LOTAQAO: SEMED
DESCRIQAO SUMARIA:
-Efetuar tarefas na execugao de merenda escolar.
ESPECIFICAQOES:
-Ser aprovado em Concurso Publico
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
1° Grau Incomplete
JORNADA DE TRABALHO:
40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
v' Fazer a merenda, diversificando-a sempre que necessario;
s Preparar e servir a merenda controlando-a quantitativa e qualitativamente;
s Informar ao Diretor do Estabelecimento de Ensino da necessidade de reposigao de
estoques;
v' Conservar o local de preparagao da merenda em boas condigbes de trabalho
procedendo a limpeza e arrumagao, sempre que necessario;
s Respeitar os alunos tratando-os com delicadeza e carinho;
S Respeitar o trabalho do colega deixando que ele participe tambem do servigo da
cozinha;
s Preparar a merenda de acordo com o cardapio elaborado por nutricionista,
conforme necessidade espedfica;
s Zelar pelo material de uso e consume na preparagao da merenda escolar, para que
estejam sempre em perfeitas condigbes de utilizagao;
S Executar outras tarefas correlatas a sua fungao;
s Utilizagao do uniforme complete no horario de trabalho;
v' Cumprir as determinagbes da resolugao RDC 216/2004 sobre Boas Praticas para o
Servigo de Alimentagao.
DENOMINAQAO DO CARGO: Monitor de Ensino III
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GRUPO OCUPACIONAL: Tecnico Educacional
CLASSE: A (TE)
LOTAQAO: SEMED
DESCRigAO SUMARIA:
S Planejar e ministrar aulas em cursos regulares de pre-escolar de 1° a 4a serie ou
auxiliar o professor em sala de aula, transmitindo os conteudos teoricos-praticos
pertinentes, utilizando materials e instalagoes apropriados, para desenvolver .a
formagao dos alunos, sua capacidade de analise e critica, suas aptidoes,
motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas areas profissionais.
ESPECIFICAQOES:
v' Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Ensino Fundamental Incomplete (minima 5° serie do Ensino Fundamental).
JORNADA DE TRABALHO:
s 20 ou 40 horas semanais.
DESCRigAO DETALHADA:
na Area do ensino pr£-escolar
s Planejar e ministrar aulas as criangas, organizando atividades educativas individual
e coletiva, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidoes e a
sua evolugao harmoniosa;
s Planejar jogos, atividades musicals e rltmicas, selecionando e preparando testos
adequados, atraves de consultas e obras especificadas ou trocadas de ideias com
orientadores educacionais, para proporcionar o aperfeigoamento do ensinoaprendizagem;
v' Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas criangas o gosto pelo
desenho, pintura, modelagem, conversagao, canto e danga, para ajuda-las a
compreender melhor o ambiente em que vivem;
S Desenvolver nas criangas habitos de higiene, obediencia, tolerancia e outros
atributos morais e sociais, integrando recursos audiovisuals e outros meios
adequados, para possibilitar a sua socializagao;
s Participar do planejamento global da Secretaria, para formar subsidies no sentido
de promover o aperfeigoamento do ensino pre-escolar;
s Registrar em diarios de classe e/ou fichas apropriadas todas as atividades
realizadas no perlodo escolar, com a finalidade de proceder a avaliagao do
desenvolvimento do curso, de forma eficiente e eficaz;
s Participar de seminarios, palestras, treinamento e outros eventos relacionados com
o curso, colocando em pratica as novas experiencias e tecnologias, para assegurar
a melhoria do ensino-aprendizagem;
v' Elaborar e aplicar exerclcios praticos que possibilitem o desenvolvimento da
motricidade e percepgao visual da crianga, favorecendo sua maturidade e prontidao
para a aprendizagem;
s Desenvolver a faculdade criativa da crianga ajudando-a a compreender, relacionar e
expressar-se dentro de uma logica consciente;
56
oc
v
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y^Proc.n0§5^^\
fepolhas^^' m!
s Colocar a crian^a em contato com a natureza, para enriquecer sua experienfeia, X\
favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidadess^jiSJ,
s Executar outras tarefas correlatas.
na Area do ensino fundamental - ia a 5a series
•/ Planejar e ministrar o ensino das materias que compdem as faixas de comunicapao
e expressao, integrapao social e iniciapao as ciencias nas quatro primeiras series do
1° grau, transmitindo os conteudos pertinentes de forma integrada e atrav6s de
atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicapao e
instrui-los sobre os principios de conduta cientifica-social;
■/ Elaborar pianos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia
com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino;
s Selecionar ou confeccionar o material didatico a ser utilizado, valendo-se das suas
proprias aptiddes, ou consultando o servipo de orientapao pedagogica, para facilitar
o processo ensino-aprendizagem;
s Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de
linguagem, matematica, ciencias sociais e ciencias naturais, atrav6s das atividades
desenvolvidas a partir de experiencias vivenciadas e sistematizadas,
proporcionando ao educando o dominio das habilidades fundamentais ao contato
com seus semelhantes e a formapao necess£ria ao desenvolvimento de suas
potencialidades, quando nao houver o professor habilitado;
s Elaborar e aplicar testes, provas e outras tecnicas usuais de avaliapao, baseandose nas atividades desenvolvidas e na capacidade media da classe, para verificar o
aproveitamento dos alunos e constatar a eficiencia dos metodos adotados;
S Organizar solenidades comunicativas de fatos marcantes da vida nacional,
promovendo concursos, debates, dramatizapdes ou jogos, para ativar o interesse
dos alunos pelos conhecimentos historico-sociais da patria;
■/ Debater nas reunides de planejamento os programas e metodos a serem adotados
ou reformulados, analisando as situapdes-problemas de classe sob sua
responsabilidade, emitindo opinides apresentando solupdes adequadas a cada
caso;
S Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatdrios, apoiando-se na
observapao do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades
efetuadas, metodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro
de todas as situapdes, com vistas a corrigir as distorpdes existentes;
s Auxiliar o professor habilitado em sala de aula;
S Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Monitor de Ensino II
GRUPO OCUPACIONAL: Tecnico Educacional
CLASSE: B (TE)
LOTAQAO: SEMED
DESCRIQAO SUMARIA:
v' -Planejar e ministrar aulas em cursos regulares de pre-escolar de 1° a 4a serie ou
auxiliar o professor em sala de aula, transmitindo os conteudos tedrico-praticos
pertinentes, utilizando materials e instalapdes apropriados, para desenvolver a
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formagao dos alunos, sua capacidade de analise e critica, suas aptidoes,
motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas areas profissionais.
ESPECIFICAQOES:
s Ser aprovado em Concurso Publico.
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HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s - Ensino Fundamental Complete.
JORNADA DE TRABALHO:
^ 20 ou 40 horas semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
na Area do ensino pr£-escolar
S Planejar e ministrar aulas as criangas, organizando atividades educativas individuals
e coletivas, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidoes e a
sua evolugao harmoniosa;
Planejar jogos, atividades musicals e ritmicas, selecionando e preparando testos
adequados, atraves de consultas e obras especificadas ou trocadas de ideias com
orientadores educacionais, para proporcionar o aperfeigoamento do ensinoaprendizagem;
S Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas criangas o gosto pelo
desenho, pintura, modelagem, conversagao, canto e danga, para ajuda-las a
compreender melhor o ambiente em que vivem;
'X Desenvolver nas criangas habitos de higiene, obediencia, tolerancia e outros
atributos morais e sociais, integrand© recursos audio-visuais e outros meios
adequados, para possibilitar a sua socializagao;
s Participar do planejamento global da Secretaria, para formar subsidies no sentido
de promover o aperfeigoamento do ensino pre-escolar;
s Registrar em diaries de classe e/ou fichas apropriadas todas as atividades
realizadas no periodo escolar, com a finalidade de proceder a avaliagao do
desenvolvimento do curso, de forma eficiente e eficaz;
S Participar de seminarios, palestras, treinamento e outros eventos relacionados com
o curso, colocando em pratica as novas experiencias e tecnologias, para assegurar
a melhoria do ensino-aprendizagem;
S Elaborar e aplicar exercicios praticos que possibilitem o desenvolvimento da
motricidade e percepgao visual da crianga, favorecendo sua maturidade e prontidao
para a aprendizagem;
s Desenvolver a faculdade criativa da crianga ajudando-a a compreender, relacionar e
expressar-se dentro de uma logica consciente;
s Colocar a crianga em contato com a natureza, para enriquecer sua experiencia,
favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades;
s Executar outras tarefas correlates.
na Area do ensino do 1° grau - ia- a 4a series
s Planejar e ministrar o ensino das materias que compoem as faixas de comunicagao
e expressao, integragao social e iniciagao as ciencias nas quatro primeiras series do
1° grau, transmitindo os conteudos pertinentes de forma integrada e atraves de
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atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunica^lro5^
instrui-los sobre os principios de conduta cientifica-social; Xp &
s Elaborar pianos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodok5tpa~&
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com base nos objetlvos flxados, para obter melhor rendimento do enslno;
s Selecionar ou confeccionar o material didatico a ser utilizado, valendo-se das suas
proprias aptidoes, ou consultando o servi?o de orientagao pedagogica, para facilitar
o processo ensino-aprendizagem;
S Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de
linguagem, matematica, ciencias sociais e ciencias naturals, atraves das atividades
desenvolvidas a partir de experiencias vivenciadas e sistematizadas,
proporcionando ao educando o dominio das habilidades fundamentals ao contato
com seus semelhantes e a formagao necessaria ao desenvolvimento de suas
potencialidades, quando nao houver o professor habilitado;
s Elaborar e aplicar testes, provas e outras tecnicas usuais de avaliagao, baseandose nas atividades desenvolvidas e na capacidade media da classe, para verificar o
aproveitamento dos alunos e constatar a eficiencia dos metodos adotados;
S Organizar solenidades comunicativas de fatos marcantes da vida nacional,
promovendo concursos, debates, dramatizagoes ou jogos, para ativar o interesse
dos alunos pelos conhecimentos historico-sociais da patria;
S Debater nas reunioes de planejamento os programas e metodos a serem adotados
ou reformulados, analisando as situagoes-problemas de classe sob sua
responsabilidade, emitindo opinioes apresentando solugoes adequadas a cada
caso;
S Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatorios, apoiando-se na
observagao do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades
efetuadas, metodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro
de todas as situagoes, com vistas a corrigir as distorgoes existentes;
s Auxiliar o professor habilitado em sala de aula;
S Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: INSPETOR DE ALUNOS
GRUPO OCUPACIONAL: Tecnico Educacional
CLASSE: B (TE)
LOTAQAO: SEMED
DESCRIQAO SUMARIA:
s Atividades do cotidiano envolvendo a execugao de servigos auxiliares no que se
refere a seguranga dos alunos no ambiente escolar.
ESPECIFICAQOES:
s Ser aprovado em Concurso Publico
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Nivel Fundamental Incomplete
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 horas semanais
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5k -4 DESCRI?AO DETALHADA:
s Executar atividades que envolvem vigilancia no ambiente escolar, cuidados com ctealunos conforme orientagao superior, e manter a ordem para seguranga e o bom
desenvolvimento das atividades da escola;
S Auxiliar sob supervisao da equipe de coordenagjao escolar, atividades
recreativas/esportivas desenvolvidas pela Escola;
J Executar outras tarefas correlatas.
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DENOMINAQAO DO CARGO: Secretario Escoiar i
GRURO OCUPACIONAL: Tecnico Educacional
CLASSE: C (TE)
LOTAQAO: SEMED
DESCRIQAO SUMARIA:
S Redigir e datilografar offcios, atas de reunioes, portarias, organizar agenda de
compromissos, recepcionar empregados e visitantes.
ESPECIFICAQOES:
s Ser aprovado em Concurso Publico
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
S 2° Grau Complete
S Datilografia
JORNADA DE TRABALHO:
S 40 boras semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
S Secretariar a diretoria e demais orgaos da instituigao, redigindo e transcrevendo
correspondencias em geral, atas de reunioes, relatorios e similares.
S Receber, selecionar e protocolar correspondencias e documentos em geral, bem
como proceder sua distribuigao e encaminhamento a orgaos interessados;
■/ Controlar assuntos pendentes, ativando a sua resolugao;
■/ Atender e efetuar ligagbes telefonicas recados e transmitindo informagbes;
S Controlar a organizagao, codificagao e arquivamento de toda correspondencia e
documentagao do brgao;
s Emitir cartbes de cumprimentos para funcionarios e autoridades;
S Recepcionar e atender a funcionarios e visitantes, prestando informagbes e
encaminhando-os a seu destinatario;
S Controlar a agenda de compromisso profissionais da chefia, reservando passagens,
veiculos e hoteis, quando necessario;
J Prever e controlar as necessidades elementares do brgao, providenciando
requisigbes de material;
S Tambem e responsavel: pelo relbgio digital; matriculas; declaragbes; atestado de
vagas (histbrico escolar); organizagao de passive e ativo; bolsa familia (a cada dois
meses); censo escolar (tres vezes ao ano); atas finals; atualizagao de fichas
cadastrais dos servidores; atas de reunioes; diaries de classe; boletins; fichas
individuais; fazer conferencias de histbricos, declaragbes e outros; livros de
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convocagoes; relacionar alunos do A.E.E; fazer levantamento de alunofede
transporte escolar; atualiza?ao do quadro de servidores ativo, IPMV, ferias, liceh§a^
premio, INSS, horas extras e outros; programa mais educagao; programa mais
alfabetizagao; folha ponto; redigir e datilografar oficios, memorandos e relatorios
quando necessario; executar e assinar toda e qualquer documentapao correlata ao
cargo;
S Assumir a escola na ausencia do diretor escolar ou vice-diretor escolar;
s Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAQAO DO CARGO: Assistente de sala
GRUPO OCUPACIONAL: Tecnico Educacional
CLASSE: C (TE)
LOTAQAO: SEMED
DESCRIQAO SUMARIA:
s Atividades de nivel medio, de certa complexidade, envolvendo a execugao de
servigos auxiliares ao magisterio.
ESPECIFICAQOES:
s Ser aprovado em Concurso Publico.
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
v' Nivel Medio Complete.
JORNADA DE TRABALHO:
•/ 40 boras semanais.
DESCRIQAO DETALHADA:
s Profissional concursado em Nivel Medio complete, para atuar exclusivamente na
Educagao Infantil, preferencialmente nas turmas de creches, para dar suporte aos
professores na agao docente, nao sendo permitida substituigao do professor por
este profissional.
DENOMINAQAO DO CARGO: Cuidador de Alunos
GRUPO OCUPACIONAL: Tecnico Educacional
CLASSE: D (TE)
LOTAQAO: SEMED
DESCRIQAO SUMARIA:
S Atividades de nivel medio, de certa complexidade, envolvendo a execug^o de
servigos auxiliares no que se refere aos cuidados de higiene dos alunos a ele
direcionados.
ESPECIFICAQOES:
s Ser aprovado em Concurso Publico
GC
HABILITAQAO PROFISSIONAL:
s Nivel M6dio Completo
JORNADA DE TRABALHO:
s 40 horas semanais
DESCRIQAO DETALHADA:
s Auxiliar sob supervisao da equipe de coordenapao escolar ou professor, no
atendimento a alunos de condigoes especiais nas unidades escolares;
Orientar alunos e auxilia-los na higiene, alimentagao, utilizagao de medicamentos e
cuidados especificos;
s Controlar e auxiliar a realizagao das refeigoes dos alunos, de acordo com as
determinagoes preestabelecidas;
s Executar outras tarefas correlatas.
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Processo: 438 Ano: 2020 Tipo; 1 GERAL 16/01/2020- 11: 37
Assunto: IMPLANTAQAO DO PLANO DE CARGOS .CARREIRA E SALARIO
Arquivo
- Interessado: 3 SEMAD
Anexo: SOL. IMPLANTAQAO DO PLANO DE CARGOS , CARREIRA E
SALARIO REFERENTE AOS GRUPOS OCUPACIONAIS ASD -
APOIO OPERACIONAL E SERVIQOS DIVERSOS E ATA -
ATIVIDADES TECN.'COS ADMINISTRATJVO. MEMO N° 155/
2020 SEMAD
438X2020X1
MOVIMENTACAO DO PROCESSO
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MmfCIPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
MEMORANDO N° 156/2020/SEMAD fpo PROC
FOLHAS—
Prezado Prefeito do Municipio de ViSLena. Senhor Eduardo Toshiya Tsuru,
Venho por meio deste soiicitar a impianca^ao do Plano de Cargos. Carreira e Salario
refevente aos grupos ocupacionais ASD - Apoio Operacional e Servicos Dtversos e ATA -
Atividades Tecnico Administrative com as seguintes adequacoes:
1. TEMPO DE PROGRESSAO DE 02 (this) EM 02 {dots) ANOS;
2. ALTERACAO DE 3% PARA 5% A CADA PROGRESSAO:
3. GRATIFICACAO DE INCENTIYO A CAPAC1TACAO PARA O GRUPO ASD -
APOIO OPERACIONAL E SERVIQOS DTVERSOS NO PERCENTUAL DE ATE
30% (trinta por cento).
Sem mais para o momento,
Atenciosamente.
Vilhena. 09 de Janeiro de 2020.
WELUTON^LrMRA FERREIRA
Secretario^wunicip/i! de Administragdo
uecreto n/46.917/2019
Centro Admimstrativo S^nadr-r Tcotunio Vilafa
Rua Rom tie Cosirn Pereira. s 'rC Jardim America
CEP 7A.98a-9?Q - Vilhena - Rondonia
(m 3322 406$ (69} 5322 $205
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ENCAMINHOJP-ROCESSO N°._____
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INFLACAO 2019 4.3 i%
REAJUSTE s;oo%
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SS.V-C:
IMPLANTACAO PCCS ASP ATA SIM
GRATIFICACAO 30,00% 3.070.352.48
AUXILIO ALIMENTACAO 257,00
AUXILIO TRANSPORTE 90,00
AUXILIO SAUDE
SALARIO MINIMO 2019 998,00
SALARIO MINIMO 2020 1.045.00
SECRETARIO ESCOLAR1 25,00% 78.777.50
2020 172.844,19
2021 177.165,29
2022 181.594,42
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GRUPO
OCUPACIONAL CLASSE I II m IV . v VI VII VIII IX X.
A 998 1.028 1.059 1.091 1.123 1.157 1.192 1.227 1.264 1.302 ASD B 1.013 1.043 1.075 1.140 1.1741.107 1.210 1.246 1.283 1.322
C 1.03 3 1.043 1.075 3.107 1.140 1.174 1.210 1.246 1.283 1.322
ATA D 1.158 1.193 1.229 1.265 1.303 1.342 1.383 1.424 1.467 1.511
E 1.231 1.268 1.306 1.345 1.386 1.427 1.470 1.534 .1.559 1.606
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12 AncWSAUir<MPAI>L a>.yi»jn 22 ADC. IIWAUIHniDACC 99.4P2.QO 72 A[>C INSAU.IHMDAJ(€ A.AR?.W»
2.1 EQUIP SAL tT.uf.A/DF.TJUD I2.((T~ 20 22 EQUIP SAL TIIOFADETJUD I2.0t;.2il 2J equipSal Kior.A/prrjiw
ADC.•n-MTOSERVIOl [IT’.Nl.lO 2J ADC.TCNffC1 SERV1CO 12.* Sfti.M •.• a - ADC. TOilPOSERMCO
U OhAT LEVCOMISSAO I^^(»10■C<I 33 CRAT tEVCOMISSAO looy.oo fJL»TlEVCOMISSAO~ 33
37 VAVTAOEH pessoal 3P.IN.I7 3! VASTaQEMPESSQAI 3S UA,|7 32 VAWTAOEM PESSOAL
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AV UCEWCA PREI.dO A‘»«.7.(il A» UCEMCA PREMIC' tl LICEMCA PRE.MIO .«) Dlf CRaTIPICaCaO 3 «ti oir graTificacao }.wlb.l»» 50 oir. cratificacao
S3 ATEST Mruico (IS C/PREVi l.FM.ts S3 ATEST MEDK'OdSCffPFVi S3 ATEST MEDICO(IS CTPREVSS DIF 13 SALARIO ifOLHAi A3.1.7A SS DIFUSALARIOiFCms. <i.l.7< JS DIFI3SA1ARIO iFOLHAi
M SaL. MATEftfl. tEsiPRESAl 3-2S3.«.7 RaL.MaTERK (EKff’RESA) 2.2SSA1 M SAL MATERN. fEMRRESAI
OR.ST1F Df FRCKTE OE SERV1CO 2.1121.70 wi OP.STlf PE FRCMTE DE SfRMCQ 7.021.20 m GR.ATir[IE FREKTE DE SfRVICO
91 ORATTF. RSTUDOS ADICtOKAIS A3SI.22 91 oratif fcsnmos Amcicmis s.nis.m 91 GRATIF, ESTUDOSAPICIOHAIS A6A»2
Ill DIE WOR.ASE3aR>.SS»». I.2JA sat.?-? 117 DIF H'2R.ASEXTRAS SfL. A2JA M3.3V 117 DIF HOftAS EXTRAS .Rri MJA
IIP APlQOMALMTUffWOlSS RAAA.'O li'KAJO 117 ADICION.Al WjnjRNf 239. »llA.(t> liKl^.73 IIP APiciQN.AL wmjRHcmn WA.np
121 Dlf AtHClQMAL NOTURNO lilfcpn 2A2o.(l7 121 Oir ADICIONAL NOTURNO I74M‘I 2A2(..fa7 121 DIF ADICIWAL NOTURMQ 1219.U1
I2S IPHLAS EXTRAS SO~ 7142,08 77.9IS.2A ITS • HOR.AS EXTRASSOS. 7I421H t2,7IS2S 125 BORAS EXTRAS SuS ; 7141,09 - • 9S0n.nl
176 IIORAS fc.yftus II»1% 9(1*1.23 • i:4'H,04 BORAS EXTRAS IDiS. •, 126 BORAS EXTOAS town IV.I.IF
157 (GRATIF ESPECIAL | I ' V.W.Dl [ 157 OtuTIF.ESPECIAL
UIF. GRAT. ESITCIALILACAO 1 223 DIRGR.AT. ESItCI AU2ACA0
I2u 9(0^5 14 14673 - ‘Wi.23 •
152 f*A7IF. ESPECIAL
Dlf- OR.AT. ESPECIALI2ACA0 3fAjn 223
vAnto
225
25» DIFOR.ATIFESPECIAL I OX'On 2Jv DIF OILATIF ESPECIAL l.».»0o 239 DIFCRaTIFESPEOAL
262 GRAT COMISSAOMEN5AL gg-Kon 242 GRAT COMISSAO XlEMSAL 267 G9AT COMISSAOMEHSaL
771 GRATIF DtSEMPEMHO H37l.gi 771 GRATIF PESEMTTKHO 13 17I.IQ 27| ORATIF. WSEMl’EMBO
277 GRAT CSPrCIAHm-AKX.TECEWrEP.MAOEM 277 GRAT ESPECIAL IT! • AUXVTEl ENFERHAGEJ.I WCUR) 277 GRAT ESPECIAL ITl • AUX'lTEC EHFERMAGEf.l
GRATIF POSGRAPtlACAO________________
GRAT INSTP CIPC PPOC C1RUR0 LEI l**VH
2*1 I ■i93.,.*3 2*1 GRATIK MS GRAPUACAO I E7S.05 GRATIF POS GRAUUACAO
GTaT II4STP.CIPC fROCClftirRO LEI iaPTI*
2A1 • IS?.!?
321 VA.S-.M 321 GRATIBSTP.CIRCPRQCtTRURCLEI I4P/II tf.p.CI 321
322 GRAT PRCC C1P.UP 08.T AHEST LH-S.T 1 2 «•(.«) OPAT PROCCIP.UP.ORT AWEST HtP'l1 1
INTEP.IORIZACAO AfUNKIPAL • MONITOR I
'22 7J4«.no 327 ORAT PP.OCCfRURORT ANEST 1.169,TI
334. INTERIOPJ^ACAOMUNICIPAL - MONITOR NS7.CI 336 66*00 336 INTEP.IOP.IZACAOMUNICIPAL • MONITOR
31? » OR.A-nf TITtRARIPADE • MONITOR — 1321,29 332. ORATTF TtHAARIDApE-MtTNrTQfl • LSSXSl - 337 ORATIF TTTlILARrDADE• .MONITOR • ■■ 231.72
113 GRATIF. POS GW.ADUAGAQ. MONITOR 533.74 • 335 ORATIF. POS (iRAPUACAO MOX-rTOR 63.1,1* 353 GRATIF POS CRADUACAO • MONTTOfl’ S7\J
366 PLANTAOEXTRA BRV LC N*mH3 R9JI4I3S PLANTAO EXTPA HPV EC WT93/I3 HTjttQJS34* 36* PLANTAO EXTRA HRV LC WI92/H
3*7 [HP PLANT F.VTHRVLr WI92/I3 I 247^0 367 DIF PLANT EXT BRVLC N-I92/I3 I 247.50 167 PIE PLANT EXT HRV LC MMWH
3(7» I24CQRP. ART? LE1P14*.T(6 ARTv DEC,IIa>226* I.MI.(.7 36* INCORP. art; LfIM474* ARTv DECIWn** I.HL07 ■VA INCORP. ART? IEI PH 2(06aRTV DECIP9276A
3M .AEONO DE PERMANtNaT 2 2iM.6| APONO PE PERA(A>4ENCIA 2.264.41 SR” ABONO DE PfRMANEIICl.A
3*4 RESTlTUICAO,APONO PE peri-ianencia' 7 4I4.<»2 M4 RESTTTUlCAO APONOPE PERMANcNClA 2414.62 ttn RESTTRIICAO APONO DE PERMANEHOA
414 DIF irSAL-V.ARI.AVEL 442,46 4S6 DIF irSAL-V.ARlAm 442.4; 456 DIF I3*SAL-VAM.AVEL
661 OR-ATir C.APME • LCI9VI3 i a*.<>7 <•61 GRATIF GAPME -LClWI’ I WHO 66} ORATIF C.APME •LCI9R'|3
r*9 GRATIF. E24SINO ESPECIAL • MONITOR 432.}<> «9 GRATIF. E2ISIN0 ESPECI AL . MONITOR 4)3.W 669 GRATIF, ENSINOESrECUl - MONITOR
6*4 OPAT FRENTE SEP.MCO • SEARJ^P 31S73..XI 684 CRAT FRENTE SER3TC0- SEMOSP 23.M3.PU 6£6 GRAT FRENTE SERVTCO • SEMOSP
?6: ORATTF EXERCICIO ATIV, FDUCACIONAL ?P4,gl 262 ORATIF EXEROCIOATIV.EPUCACIONAL 762 ORATTF EXERC1C1Q ATIV, BPDCACIONAL
CRaTIFICaCaOSECRETARIO ESCOLaR I GRATIFICaCaOSECRETARJO ESCOLAP I 6 <(39.81 GRATIFICACAOSEFRETAEIO ESCOLARI 6.i(5?>I
I
f 4I2.:.V1J1J
BASE PE CALCULO |-REVTDENC|a 391.172 3:
PPEVIDENClA fMPftEQADOR 21A47; ■nsci.i-j
PBOVTSICHJAMENTOUCEUC.a t-REMlO 1*M. ;».i33.r<
PROVISIONAMF.NTO l>3 FERIAS 33.7.I9. 11464.14
PT'.OVISIONAMEI.TO 13-SALAPJO 1/12 34 395.4J.
CUSTOMENSAL 576.147.29
^J/pvn-SSTfiOU-B BRWJOCT5^
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FolhasJid
)
MUNICIPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAgAO
DIRETORl A ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
AUTOS N° 438/2020 DESPACHO N° 03
De: DIRETORlA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Para: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA/ CONTABILIDADE
IMPLANTACAO DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
SALARIOS - PCCS DOS GRUPOS OCUPACTONAIS ASD - APOIO
OPERACIONAL E SERVigOS DIVERSOS E ATA - ATIVIDADE
TECNICO ADMINISTRATIVO
Assume:
Interessado: MUNICIPIO DE VILHENA/RO
Prezada Coniadoca. Senhora Lorena Horbach,
Encaminho a Vossa Senhoria o custo referente a impianta^ao do PCCS - Plano de
Cargos, Carreiras e Salaries dos Grupos Ocupacionais ASD - Apoio Operational e Servigos
Diversos e ATA - Atividades Tecnicos Administrativos conforme abaixo:
BASE DE CALCULO PREVtDENCIA 391.372,32
PREVIDENCfA EMPREGADOR 23,84% 93.303,16
PROVISIONAMENTO UCENCA PREMIO 1/60 24.233,77
PROVISIONAMENTO 1/3 FERJAS 33,33% 11.464,14
PROVISIONAMENTO 13°SALARIO 1/12 34,395,86
CUSTO MENSAL 576.147,29
CUSTO ANUAL 6:913.767,42
Para implantagao do PCCS - Plano de Cargos, Caneiras e Salaiios dos Grupos
Ocupacionais ASD - Apoio Operational e Servigos Diversos e ATA — Atividades Tecnicos
Administrativos, o CUSTO MENSAL, ja inclusos os encargos previdenciarios e os
provisionamentos de ferias. 13° salario e licenga premio, e de R$ 576.147,29 (Quinhentos e
setenta e seis mil cento e quarenta e sete reals e vinte e nove centavos) e o CUSTO ANUAL,
ja inclusos os encargos previdenciarios e os provisionamentos de ferias, 13° salario e licenga
premio, e de RS 6,913.767,42 (Seis milhoes novecentos e treze mil setecentos e sessenta e sete
reals e quarenta e dais centavos).
Informo que a projegao do crescimento vegetative da folha de pagamento para os anos
de 2020. 2021 e 2022 com a implantagao do PCCS segue conforme abaixo:
2020 172.844.19
2021 177,165,29
2022 181.594.42
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gPmc.n°CgjttE)fe
Folhas_ 'S ^ m
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O
FolhasJ
Encaminho os autos a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZ __
CONTABILIDADE para verificar se coni a implanta^ao, o gasto com pessoal estara dentro ^
dos limites permitidos pela Lei de Responsabiiidade Fiscal, apos encaminhar a /
CONTROLADORIA GERAL para analise e parecer quanto a legaUdade da implantacao e a
instmpao dos autos.
A/
Sem mais para o momento,
Atenciosamente.
Vilhena. 16 de Janeiro de 2020.
__ ____________
_3veves stedile
Diretor Administrativoae Folha de Pagamento
Decreron0 47.845/2019
BRUNO GRIS'
Centro AilniinistraHvo Senador Tentonio Vilela
Rita Roni de Castro Pereira, s/n - Jardim America
CEP 76.9S0-D70/VUhena/ Rondonia
(69) n:7 4tm/(O) smms
d7}£:Lyl>4d,l\Lr(lUiild.k.
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V
47
^Proc.n-’SS^l
COMPROVAQAO DE PREVIA DOTAQAO OROAMENTARIA E
INDICE DE GASTO COM PESSOAL ATE 31/12/2019 c|/ .f
1. Dotagao Orpamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Socials para 2019
2. Dotagao Atualizada em 2019
3. Despesa Liquida com Pessoal em Janeiro 2019 a Dezembro de 2019(*)
4. Receita Corrente Liquida em Janeiro de 2019 a Dezembro de 2019(12 meses)(*)
5. (ndice de Gasto de Pessoal Dezembro de 2019 (*)__________________________
wwmmk
154.888.363
127.043.892
275.183.600
_________ 46,17%
ESTIMATIVA DE IMPACTO OR<?AMENTARIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCICIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso I, -Anexo I
Impacto Orgamentario Financeiro em R$
ORQAMENTO
INICIAL 2020
2020 2021 2022 DESPESAS
Valor com
AcrSscimo
Valor com
Acrescimo
Valor com
Acrescimo -\ DESPESAS CORRENTES 244.650.138
' Pessoal e Encargos Socials , :i43.853.998 fjS7.68f.532f50.767.765 164.595.239
Juros e Encargos da Dlvida 3.000.000
Outras Despesas Correntes 97.796.141
DESPESAS DE CAPITAL 14.398.774
Investimentos 10.148.774
Inversfies Financeiras 0
Amortizaggo da Divida 4.250.000
RESERVA DE CONTING£NClA 29.389.453
DESPESA TOTAL 288.438.365
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
NOTAS:
ELABORAQAO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
Ressalvando que o caiculo considerado acima, dever£ ser acompanhado pela Controladoria Geral do
Municipio-CGM tendo em vista que as contratagoes podem ser retirada ou nao ap6s o presente cafculo
acumulado.
4. O valor, acima e considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a AdministragSo
Direta e Indireta.
5. As despesas prevista de 2019 e 2020 e 2021 sao estimativas conforme (Anexo I e III) e LDO de, 2019 e 2020
e 2021.
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Premissas e Metodologia de Calculo Aplicada
LRF, ait. 17, § 4°
1
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PREVISAO DA RECEITA CORRENTE LlQUIDA
1. A Receita Corrente Liquida foi calculada de acordo com o disposto no 3° do artigo 2° da Lei Complementar 101 de-04 de
maio de 2000.
2. O valor da RCL aplicada 6 de R$ 275.183.600,19 (duzentos e selenta e cinco milh&es cento e oitenta e tr§s mil,
seiscentos reals, e dezenove centavos) tomando por base o perfodo de realizagSo de Janeiro a Dezembro de 2019, ou seja,.
12 meses.
3. Para os exercicios de 2020,2021 e 2022 os valores da RCL sdo as estimadas conforme a LDO de 2020.
4. O Acrfescimo retere-se ao Gusto mensal Individual R$ 576.147,29 (quinhentos e setenta e seis mil, cento e quarenta e sete •
reals e vinte e nove centavos mensal acumulado de R$ 6.913.767,42 (seis milhOes, novecentos e treze mil, setecentos e
sessenta e sete reals e quarenta e dois centavos) anual para o exerclcio de 2020, 2021 e 2022. conforme Oemonstratlvo.
O calculo refere-se ao processo 439/2020
5. Quanto ao impacto sobre o fndice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
Impacto para 2020
Total da Despesa Liquida com Pessoal
Receita Corrente Liquida Prevista
% da Despesa de Pessoal
% de AcrSscimo
133.957.660
273.284.300
49,02%
2,85%
Impacto para 2021:
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista
% da Despesa de Pessoal
140.871.427
284.215.720
49,56%
% de Acr6scimo 3,40%
impacto para 2022:
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista
% da Despesa de Pessoal
% de Acrescimo
147.785.195
295.584.350
50,00%
3,83%
Limite Legal
Limite Prudencial
54,00%
51,30%
Viihena-RO, 27.01.2020
Concluindo: segue em anexo, declaracSo conforme artigo 16 inclso II da LC n'101/05 LRF.
Dedaro que conforme o artigo IGinciso HdaLRFque fndice das contratagoes gerais,
com um custo mensal R$ 576.147,29 (quinhentos e setenta e seis mil, cento e quarenta e
sete reals, vinte e nove centavos) e anual R$ 6.913.767,42 (seis milhoes, novecentos e
treze mil e sessenta e sete r^ais e quarenta dois centavos) tern de adequagao
. orgamentSria e financetra com atai orgamentaria anual e compatibiiidadecomo piano
plurianual e com a Lei de Diretrtfes Orgaraentdrias.
N.
□arao losniyaicu
Prefeito Municipal
ru
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1NFLACAQ2019 4.3 1% wmmMmwm mii i
REAJL'STE 5,00%
TAF/AN.S SIM . 2.SI0.<>01,63
SALARIO MiKfMO 20iV 998.00 TAF/ANS/ASD/ATA 4.756.260,02
.SALARIO MfNIMO 2020 1.045,00
A11XIL10 A LI MENTACAO
AUXILIO TRANSPORTE
257,00
90,00
ASD / ATA TAF/ANS/ASD/ATA
2020 48.633,96 70.272,54 118.906.50
2021 49.849,81 72.029.55 121.879.16
2022 49.880,20 73.830.09 123.710.29
V
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^CIP^
CONIPROVAgAO DE PREVIA DOTAQAO ORQAMENTAR1A E
INDICE DE GASTO COM PESSOAL ATE 31/12/2019
1. Dotagao Orpamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Socials para 2019
2. Dotagio Atuaiizada em 2019
3. Despesa Liquida com Pessoal em Janeiro 2019 a Dezembro de 2019(*)
4. Receita Corrente Liquida em Janeiro de 2019 a Dezembro de 2019(12 meses)(*)
5. (ndice de Gasto de Pessoal Dezembro de 2019 (*)__________________________
154.888.363
127.043.892
275.183.600
46,17%
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORQAMENTARIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCICIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso 1, - Anexo I
Impacto Orcamenterio Financeiro em R$
ORgAMENTO
INICIAL 2020
2020 2021 2022 DESPESAS Valor com
Acr6scimo
Valor com
Acr6scimo
Valor com
Acrescimo
DESPESAS CORRENTES 244.650.138
Pessoal g Encargos Soci'ats 14e.610.258 y " ^ :i53.366.5i8 158,122.778
Juros e Encargos da Dlvida • 3.000.000
Outras Despesas Correntes 97.796.141
DESPESAS DE CAPITAL 14.398.774
Investimentos 10.148.774
Inversoes Financeiras 0
Amortizac5o da Dlvida 4.250.000
RESERVA DE CONTINGENCIA 29.389.453
DESPESA TOTAL 288.438.365
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
NOTAS:
ELABORAQAO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
Ressalvando que o cdlculo considerado acima, deverd ser acompanhado pela Controladoria Geral do
Municlpio-CGM tendo em vista que as contratagdes podem ser retirada ou nao ap6s o presente cdlcuio
acumulado.
4. O valor acima 6 considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Admlnlstragao
Direta e Indireta.
5. As despesas prevista de 2019 e 2020 e 2021 sSo estimativas conforme (Anexo) e III) eLDOde, 2019 e 2020
e 2021.
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JProc.n0Oa&£^
^Folhas
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A. A
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-FOLmaUlCLj. Premissas e Metodologia de Calculo Aplicada
LRF.art 17, §4° • \
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♦v.. . PREVISAO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
1. A Receita Corrente Liquida foi calculada de acordo com o disposto no 3° do artigo 2° da Lei Complementar 101 de 04 de ’
maiode2000.
2. O valor da RCL aplicada 6 de R$ 275.183.600,19 (duzentos e setenta e cinco milhCes cento e oitenta e trSs mil,
seiscentos reais, e dezenove centavos) tomando por base o perfodo de realizagSo de Janeiro a Dezembro de 2019, ou seja,
I2meses.
3. Para os exercicios de 2020,2021 e 2022 os valores da RCL sSo as estimadas conforme a LDO de 2020.
4. O Acr6scimo refere-se ao Gusto mensai Individual R$ 396.355,00 (trezentos e noventa e seis mil. trezentos e cinquenta e .
cinco reais mensai e anual de R$ 4.756.260,02 (quatro milhSes, duzentos e sessenta mil, dois centavos ) anual para o
exercfcio de 2020, 2021 e 2022. conforme Demonstrativo.
O cdlculo refere-se ao processo 439/2020
5. Quanto ao impacto sobre o fndice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
Impacto para 2020
Total da Despesa Liquida com Pessoal
Receita Corrente Ltauida Prevista
% da Despesa de Pessoal
% de Acr6scimo
131.800.152
273.284.300
48,23%
r 2,06%
impacto para 2021:
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista
% da Despesa de Pessoal
% de Acrescimo
136.556.412
284.215.720
48,05%
1,88%
•j’ •
impacto para 2022:
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista
% da Despesa de Pessoal
% de Acrescimo
141.312.672
295.584.350
47,81%
1,64%
Limite Legal
Limite Prudencial
54,00%
51,30%
Vilhena-RO, 27.01.2020
Concluindo: segue em anexo, declaracSo conforme artigo 16 inciso il da LC n'101/05 LRF.
Declaro que conforme o artigo 16 inciso IldaLRFque fndice das contrata^oes gerais,
com um custo mensai R$ 396.355,00 {trezentos e noventa e seis mil, trezentos e
cinquenta reais) e anual R$ 4.756.260,02 (quatro milhdes,setecentose cinquenta eseis
mile dois centavos) tern deadequafaborcamentciriaeiinanceira com a lei orgamentaria
anual ecompatibilidade como plano/plurianual ecorwalei de Diretrizes Or?ament5rias.
V
Eduardo Toshiyan si
Prefeito Munlcipi
L
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^v.gip^
^Proc.n°C52^!M*r*
Jpolhas S? %J
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INFLACAO 201'; 4,3 [ % r
REAJUSTG 5.00%
TAF/ANS SIM
SALARIO MINIMO 2{!l'-) 998.00 TAF/ANS/ASD/ATA 8.859.125,81
SALARIO MINIMO 2020 i.045,00
AUXlUO ALIMENTACAO 257,00
AUXlUO TRANSPORTS Oo.Ou
ASD / ATA TAF/ANS/ASD/ATA
2020 48.033,96 172.844.19 221 478.15
2021 49.849,81 177.105.29 227.015.10
2022 49.880,20 181.594.42 231.474.63
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^Folhas s°i 1
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COMPROVAQAO DE PREVIA DOTAQAO OR<?AMENTARIA E
INDICE DE GASTO COM PESSOAL ATE 31/12/2019
EE^tafazsiaise
154.888.3631
127.043.892
275.183.600
________ 46,17%
1. Dota^So Orgamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Socials para 2019
2. Dotegao Atualizada em 2019
3. Despesa Uquida com Pessoal em Janeiro 2019 a Dezembro de 2019(*)
4. Receita Correnfe Ltquida em Janeiro de 2019 a Dezembro de 2019(12 meses)(*)
5. Indice de Gasto de Pessoal Dezembro de 2019 (*)______ ________________
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORQAMENTARIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCICIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso I, - Anexo I
Impacto Orgament&rio Financeiro em R$
ORQAMENTO . 2022
INICIAL 2020
2020 2021 DESPESAS Valor com
Acr^scimo
Valor com
Acr6scimo
Valor com
Acr6scimo
DESPESAS CORRENTES 244.650.138
Pessoal e Encargas Socia/s , f43.85J.998 J5Z71X124 • v;;y ! i6i:572.250 ,170.431.376
Juros e Encargos da Dlvida 3.000.000
Qutras Despesas Correntes 97.796.141
DESPESAS DE CAPITAL 14.398.774
Investimentos 10.148.774
InversSes Financeiras 0
Amortizaglio da Divida 4.250.000
RESERVA DE CONTING^NCIA 29.389.453
DESPESA TOTAL 288.438.365
FONTE: Secrefaria Municipal de Fazenda
NOTAS:
ELABORAQAO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
Ressalvando que o calculo considerado acima, deverd ser acompanhado pela Controladoria Geral do
Municipio-CGM tendo em vista que as contratagdes podem ser retirada ou nao ap6s o presente cdlculo
acumulado.
4. O valor acima 6 considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administragio
Direta e Indireta.
5. As despesas prevista de 2019 e 2020 e 2021 sao estimativas conforme (Anexo I e 111) e LDO de, 2019 e 2020
e2021.
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■^Folhas qo 2.
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Premissas e Metodoiogia de Calculo Aplicada
LRF, art. 17, § 4° V
PREVISAO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
1. A Receita Corrente Liquida foi calculada de acordo com o disposto no 3° do artigo 2° da Lei Complementer 101 de 04 de
maio de 2000.
2i O valor da RCL aplicada 6 de R$ 275.183.600,19 (duzentos e setenta e cinco milhOes cento e oitenta e-trfis mil,
seiscentos reals, e dezenove centavos) tomando por base o perfodo de realizagdo de Janeiro a Dezembro de 2019, ou seja,
12 meses.
3. Para os exercicios de 2020, 2021 e 2022 os valores da RCL sSo as estimadas conforme a LDO de 2020.
4. O Acr6scimo refere-se ao Gusto mensal Individual R$ 738.260,48 (setecentos e trinta e oito mil, duzentos e sessenta reals
mensal e anual de R$ 8.859.125,81 (oito milhOes, oitocentos e cinquenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e
um centavos) anual para o exerclcio de 2020, 2021 e 2022. conforme Demonstrative.
O calculo refere-se ao processo 439/2020
5. Quanto ao impacto sobre o fndice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
Impacto para 2020
Total da Despesa Liquida com Pessoal
Receita Corrente Liquida Prevista
% da Despesa de Pessoal
% de Acr6scimo.
135.903.018
273.284.300
49,73%
3,56%
impacto para 2021:
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista
% da Despesa de Pessoal
144.762.144
284.215.720
50,93%
% de Acrfescimo 4,77%
impacto para 2022:
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista
% da Despesa de Pessoal
% de Acr6scimo
153.621.269
295.584.350
51,97%
5,81%
Loren.
mtadora
Limite Legal
Limite Prudencial
54,00%
51,30%
Viihena-RO, 27.01.2020
Concluindo: segue em anexo, declarac&o conforme artigo 16 inciso II da LC n*101/05 LRF.
Dedaro que conforme o artigo 16 inciso II da LRF que fndice das contrata;oes gerais,
com um custo mensal R$ 738.260,48 (seteecentos e trinta e oito mil, duzentos e sessenta
reais e quarenta e oito centavos), e anual R$ 8.859.125,81 {oito milhoes, oitocentos e
cinquenta e nove mil, cento e vintee cinco reais e oitenta e um centavos) tern adequatjao
or;amentariaefinanceira com a lai orgamentari^anual e compatibilidade como piano
plurianual e com a Lei de DiretriiesOr;anaentar/as.
-h.
4, lardo TosUiyaUsuru
Prefeito Municipal
oc
.._N.
^C!p^
/^Proc.n°05^
^.Folhas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
DE: SEMFAZ Despacho n.
para: controladoria
Com os nossos cordials cumprimentos, estamos encaminhando o presente processo para as
providencias, a saber:
Para atendimento ao despacho N°$3> (folhaJ5 ) para prosseguimento dos autos.
\J\ jf\ nJOl V {La fLa kXj
Vilhena_)3/(<>3 / rv?^9o Franciele pereira barrel
Assessors especial
SEMFAZ
o.c
Sr
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•^Folhas
A
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDdNIA
Controladoria Geral do Municfpio - CGM
OIHAS25
*-
PARECER TECNICO N° 079/2020/CGM
PROCESSO N9: 438/2020
ASSUNTO: Reestrutura?ao do PCCS dos servidores com altera^ao da Lei Complementar
007/1996 {Estatuto do Servidor Publico Municipal)
INTERRESADO: SEMAD
No cumprimento das atribuicoes estabelecidas nos arts. 31 e 74 da Constituigao Federal,
Lei Municipal N° 1.622, de 27 de abril de 2003 e suas alteragoes, e demais normas que regutam
as atribuigoes do Sistema de Controle Interne, referentes ao exercicio do controle previo e
concomitante dos atos de gestao e, visando a orientar o Administrador Publico.
Atraves do Processo Administrative ns 438/2020 trazido para analise desta
Controladoria Geral do Municipio pleiteia a SEMAD - Secretaria Municipal de Administragao a
Reestruturagao do PCCS - dos servidores da Prefeitura Municipal de Vilhena, com a alteragao
da Lei Complementar ne 007/1996, com a finalidade de pronunciamento desta Unidade de
Controle.
/'"'N
Este Controle Interne, com suporte na Lei Complementar n^ 101/2000 que estabelece
normas de finangas publicas voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal e da outras
providencias, notadamente, no inciso III do artigo 59, manifesta a necessidade da Administragao
atentar ao controle de despesas ate o final do corrente ano, ja que o impacto para o ano de
2020 acumulado apresenta indice de superagao do limite de pessoal, mas conforme
acompanhamento o mesmo vem aumentando, vejamos:
Art. 59. O Poder Legislative, diretamente ou com o auxllio dos Tribunais de Contas, e o
sistema de controle interno de cada Poder e do Ministerio Publico, fiscalizarao o
cumprimento das normas desta Lei Complementar, com infase no que se refere a:
I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orgamentarias;
II - limites e condigoes para realizagao de operagdes de credito e inscrigao em Restos a
Pagar;
Hi - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respective limite,
nos termos dos arts. 22 e 23;
IV - providencias tornados, conforme o disposto no art. 31, para recondugao dos montantes
das divides consolidada e mobiliaria aos respectivos limites;
V - destinagao de recursos obtidos com a alienagao de ativos, tendo em vista as restrigoes
constitucionais e as desta Lei Complementar;
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^Folhas
A.O -A
uw Dilute ue yunu> tuto/i oos tegisiaiivos municipQisr'quando hou1 OLHAS ^
i+un ty n I tz.niW
(destaques nossos) \
Ressolte-se que as medidas descritas nos artigos 22 e 23 da Lei Complementar ns 101/2000
e §§3S e 4s do artigo 169 da Constitui$oo Federal, soo as que se transcreve abaixo:
Art. 22. A verificafao do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 sera
realizada ao final de cada quadrimestre.
Pardgrafo unico. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco par
cento) do limite, sSo vedados ao Poder ou orgao referido no art. 20 que houver incorrido
no excesso:
I - concessao de vontagem, aumento, reajuste ou adequagao de remuneragao a qualquer
titulo, salvo os derivados de sentenga judicial ou de determinagao legal ou contratuol,
ressalvada a revisao prevista no inciso Xdo art. 37 da Constituicao:
II - criagao de cargo, emprego oufungao; (nosso grifo).
III - alteragao de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo publico, admissdo ou contratogao de pessoal a qualquer titulo,
ressalvada a reposigao decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das areas
de educagao, saude e seguranga;
V - contratagao de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do S 6° do art. 57 da
Constituicao e as situagoes previstas no lei de diretrizes orgamentarias.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou orgao referido no art. 20, ultrapassar os
limites definidos no mesmo artigo, sem prejuko das medidas previstas no art. 22, o
percentual excedente tera de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo
menos um tergo no primeiro, adotando-se, entre outras, as providencias previstas nos §§
39 e 4° do art. 169 da Constituicao.
§ 1° No caso do inciso I do $ 3g do art. 169 da Constituicao. o objetivo podera ser alcangado
tanto pela extingao de cargos e fungdes quanto pela redugao dos valores a eles
atribuidos. (Vide ADIN 2.238-5)
§ 2° E facuitada a redugao temporaria da Jornada de trabalho com adequagao dos
vencimentos a nova cargo horaria.fVide ADIN 2.238-5)
Art. 169. A despesa com pessoal otivo e inativo da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municipios nao podera exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
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N
(...)
§ 39 para o cumprimento dos //m/tes estabe/ec/dos com base neste artigo, durante o prazo
fixado na lei complementar referido no caput, a Uniao, os Estados, o Distrito Federal e os
Municipios adotarao as seguintes providencias:
I - redugao em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissao e fungdes
de confianga;
II - exoneragdo dos servidores nao estaveis.
§ 49 Se as medidas adotadas com base no paragrafo anterior nao forem suficientes para
assegurar o cumprimento do determinagao da lei complementar referido neste artigo, o
servidor estdvel podera perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos
v\\CIP4y
roaeres espectfique a attvitiade funcional, o drgao ou unidade administrative objeto
redugao de pessoal. OLHAS J-V
£' Encerrando o pronunciamento, cabe mencionar, por oportuno, comentario acerca do gasto
com pessoal, conforme Premissa e Metodologia de Calculo Aplicada, as folhas de n9 22 e 23
devidamente assinada pelo setor de contabilidade, onde evidencia a projegao acumulado de
gasto com pessoal ate 31/12/2019 (39 quadrimestre) de 46,17% relativo a RCL, mdice esse
abaixo do limite prudencial de 51,30%, de acordo com o Art. 22 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, mas, nota-se tambem. aue esta oroiecao tern no seu calculo a somatoria dos novos
eastos com o referido oroieto de 49.73%. acima do oermitido em Lei, ficando a cargo do gestor
o acomoanhamento das metas delineadas. tendo em vista aue deve ser observado o controle
fiscal rieido imoosto pela lei, a fim de nao comorometer o orcamento do ano todo.
Embora a Reestruturagao do Plano de Carreira, Cargos e Salaries dos Servidores da
Autarquia Municipal repercuta de forma expressiva na administragiao municipal, fazendo com
que o gestor municipal tenha maiores gastos e, consequentemente podera ter problemas nos
limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, este Controle Interne emite parecer
parcialmente desfavoravel quanto ao pedido, entendendo que deve haver a valoriza^ao, mas
que neste ano deva ser dado aten^So especial aos gastos, tendo em vista, o impact© ao indice
posteriormente de acordo com a projecao para 2020 as fls. 60 e ser ano de eleigoes.
Porem. este Controle Interne, em sua missao institucional. continuara alertando ao Chefe
do Executivo Municipal, quanto h correta aplicacao dos recursos oublicos a fim de nao
comprometermos os limites leeais de gastos com pessoal. bem como. evitar gastos excessivos
sem ter as receitas necessarias para cobri-los. como tambem. nao se pode olvidar aue estamos "S
em ano de eleicoes municipals e. as mesmas interferem na gestao da Administradio Publica.
por uma serie de restriedes. de modo aue aleumas providencias e cuidados devem ser
observados pelo Gestor. a fim de afastar a possibilidade de desvio involuntario de conduta aue
possa ofender o aue dispoe a legislacao sob enfooue. REFORCAMQS cue se excedido o limite
absolute (caso o Executivo ultraoasse os seus 54% da RCL. por exemolo) no 1°
Quadrimestre do ultimo ano do mandato. a LRF impede, imediatamente. o recebimento de
transferencias voluntarias. a obtencao de aarantia. direta ou indireta. de outro ente. para
ooerapoes de credito. a contratacao de operacoes de credito. ressalvadas as destinadas ao
refinanciamento da divida mobilteria e as aue visem a reduego das desoesas com pessoal
(art. 23, §4°, LRF).
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^Proc.n
•^Folhas
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cxe^bciacnuub uue esta ^ontrotaaorta emtttu a tntormacao Tecnica ng 001/21 poia
VFOLHAS
anexa), visando alertar ao Gestor e as diversas unidades administrativas, a fim de manterm
eauilibrio economico financeiro do Municipio.
Encaminho os autos para conhecimento das recomendagoes e que apos encaminhe ao
Chefe do Executive municipal.
E o nosso parecer, que se submete a considera^ao de Vossa Senhoria, S.M.J.
Vilhena - RO, 19 de margo de 2020.
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ERICA PARDO DALA RIVA
Controladora Geral do Municipio
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rMUNICtPIO DE VILHBKA
CONTROLADORIA GERAL DO MDNICtPIO
Informa^flo Tdcnica n°: 001/2020/CGM
Interessados: GABINETE DO PREFEHTO e TODAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
ORIENTAQOES AOS ORDENADORES DE DESPESAS
POBUCAS. AGENTES POBLICOS E AO CHEFE DO
EXECimVO MUNICIPAL EM ANO ELE1TORAL E
UMITES AS DESPESAS POBLICAS.
Assunto:
Prezados Senhores,
A Controladoria Gera! do Munidpio no intuito de contribuir para a higtdez do processo
eleitoral, visando evitar a prdtica de atos administrativos que possam ser conslderados
ilegats ou abusrvos nesse period© de transcurso eleitoral, bem como, evitar o
descontrole das contas publicas, de modo a garantir a continuidade do equiUbrio
econdmico-financeiro do munidpio.
N3o se pode otvidar que as eleipOes irrterferem na gestdo da Administragdo Publica, por
impor uma s6rie de restrigdes, com o objetivo de impedir a interferdncia da mdquina
publica no processo eleitoral. Assim, aigumas providdncias e cuidados devem ser
observados peios Secretaries Municipais, Diretores das Autarquias e Chefe do
Executivo desta municipaiidade, a fim de afastar a possibilidade de desvio invoiunt&rio
de conduta que possa ofender o que dispde a legisiagdo sob enfoque.
A presente informapdo tern, em principle, objetivo pedagdgico e preventivo, mormente
porque a experidneia tern demonstrado que grande parte dos prefertos que sofrem
penalizagdes peios drgdos de controle extemo e pelo judicidrio alegam que cometeram
ilidtos a ete imputados ou praticaram uma gestdo imprudente, por desconhecimento e
inexperidneta em alguns assuntos de extrema importdncia para a gestdo municipal, a
exemplo de gastos com pessoal, contratos administrativos, licitap&o, recerta e despesa
publica, obras publicas e prestagdo de contas.
As recomendapdes aqui tecidas, terSo como foco, sobretudo a disdpiina legal contida na
Lei das Eleicdes (Lei 9.504/97L no Cddioo Eleitoral fLei 4.737/65). oue orocuram
imoedir deseouilibrios no oleito. destacando»se tambdm a ResolucSo n° 23.607/2019 do
Tribunal Superior Eleitorai - TSE para as eleicdes 2020. Lei de Resoonsabilidade Fiscal
/Lei Comolemeniar n° 101/20Q> e Lei 4.320/64. que proibem aigumas condutas no
tocante &s finangas publicas, evitando que o Prefeito deixe obrigagdes impagdveis para
o seu sucessor ou para seu prdximo mandate (caso seja reelerto).
Em breve resumo a Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF tern como principle e objetivo
fundamental promover o equilibrio das contas pCiblicas. Este Objetivo £ sustentado por
diversos pilares, os quais servem de suporte em relagdo ao objetivo, que s3o:
Planejamento, a Transpardncia, o Controle e a Responsabiiizagio. Trataremos da
responsabilizagdo, com dnfase 3s infragdes impostas em face do descumprimento da
1)
2)
3)
4)
S)
Centro Administrative Senador Doutor Teotdnio Vilela S/N
Bairro Jd. America - vilhena Ronddnia
Tel. (069) 3919 1014
CEP - 78.995-000
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N
ri$. 30
WOHICiPIO DE VILHEKa,
CONTROIADOEIA GERAL DO MUNlCtPIO
e
LRF, nos dmbitos institucional, administrative e penal. Tem-se a saguir compiladas
todas as infrapfies cometidas contra a Lei de Responsabiiidade Fiscal e respectivas
penalidades, inclusive para as praticadas no ultimo ano de mandate:
Referenda Artigo no C6digo
Penal
InfrapSo Pena
Ordenar operap&o de Art. 30, da LRF Art. 359-A Redisao: 01 a 02 anos
credito sem autorlzapdo
iegi&iativa ou que
supere os timites
estabeleddos na
Resolueflo do Senado
Inscrevar Despesa em
Restos a pagar sem
pr6vio empenho e/ou
superando iimite legal
Artigos 60 da Lei
4.320/64 e 42 da LRF
359*8 Detengfio: 08 mesas a
02 anos
/~N
Assumir obrigaedes nos Artigo 42 da LRF 359-C
oito Ottimos meses do
mandate sem cobertura
de catxa
ReclusSo: 1 a 4 anos
Ordenar despesa nfio Artigos. 15 a 17 da LRF
autotfeada porlei
359-D ReclusSo: 01 a 04 anos
Art 40 da LRF 359-E Detenpao: 03 mesas a
01 anos
Prestar a garantia em
operagdo de crSdito sem
que tenha sido
consdhiida
contragarantla em valor
Inuat ou superior
Delxar de cancelar o Art 42 da LRF 359-F
montante de restos a
pagar inscrito em valor
superior ao permrtido
em tei
Detengfio: 06 meses a
02 anos
Aumentar despesa com 359-G
pessoai nos uttimos 180
dias do mendato_____
Ait 21, par&grafo Onico,
da LRF
RedusSo: 01 a 04 anos
Infracao Referenda
Conceder ou recaber transferfinda voluntSna em
desacofdo com condicfies estabeleddas em id
Art. 25 da LRF
Delxar de enviar ou divulgar o relatdrio de gest&o
fiscal, nos orazos e condicfles estd&elecldos em lei
Arts. 54 e 55
NSo limitar a expedifSo de empenhos e a
mowmentagfio financeira. nos casos estabeleddc^
em lei
Arts. 9* LRF
Defxar de adotar medldas para se reduzir a
despesa com pessoai que superou os fimites
m&dmos________________________________
Arts. 23 e 70 LRF
Ainda citamos mats alguns examples de vedapSes financeiras, concentradas nas
despesas publicas em geral e nas despesas com pessoai:
a) no Oltimo mes do mandate do Prefeito 6 vedado o empenho de mats do que o
duodecimo (1/12) da despesa prevista no orpamento vigente (art 59, §1°, L 4.320/64).
A norma ao dizer despesa, refere-se a dota^So orgamentaria, n5o ao conjunto das
despesas fixadas em Lei Orsamenteria Anual.
«evcv/>ixu «j.xco.a o/i.*
Bairro Jd. America - Vilhena - Ronddnia - CEP - 78.995-000
Tel. 1069) 3919 7014
o.c
a5
hCJNICtPIO PE VTLHEHA
CONTROLADORIA C3BAL DO MUNICIPIO
AJ6m do mais, n§o se confunde essa disposi^So com aqueia do art. 42, LRF. Nesta,
prolbe-se "contrata^o de obriga^So de despesa" e exige-se "disponibilidade de caixa",
enquanto que na Lei 4.320/64 a vedagSo 6 para o empenho (o ato administrativo inicial
da execugdo da despesa).
O desrespeito d norma leva & possivel responsabilizagdo do Prefeito Municipal
(art. 1°, V, Oecreto-Lei 201/67, sobre crimes de responsabilidade: ordenar ou efetuar
despesas nSo autorizadas por lei, ou realiz44as em desacordo com as normas
financeiras pertinentes).
b) nos ultimos dois quadrimestres 6 vedado ao Prefeito Munidpai contrair obrigagSo de
despesa que n§o possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha
parceias a serem pagas no exercfcio seguinte sem que ha]a suficiente disponibilidade
de caixa para este efeito (art. 42, LRF).
Assim, na elaboragdo do fiuxo de caixa deverd ser considerado todos os pagamentos
que ocorrerSo atd o final do exerdcio, conjugados aos recursos disponiveis e aos que
serSo arrecadados, obtendo-se assim, o iastro financeiro para custear as despesas nos
tiltimos 08 (oito) meses de mandato (art 42, LRF).
O que verdadeiramente importa 6 o exercfdo financeiro terminar equilibrado em 31 de
dezembro, sem os restos a pagar para o exercfcio seguinte sem cobertura financeira.
c) O excesso de despesas com pessoal 6 controlado rigorosamente pela LRF. Sobretudo no
Oltimo ano de mandato, a fim de impedir (tosequfHbrio econbmico-financeiro do municfpio.
A LRF definiu limites claros ~ e outros nem tanto - para as despesas pubiicas,
principalmente as que sSo obrigatdrias, continuadas e que possam causar divida. No
caso das despesas com pessoal, de diflcil conteng&o e dtminuigSo, a LRF cunhou o
termo Despesa Total com Pessoal (DTP), que serve como parametro de controls. O
termo DTP represents a soma das despesas pubiicas de quaisquer e$p6cies com
pessoal (art. 18, LRF), inclusive com terceirizagftes para substituig&o de servidores e
empregados publicos, bastando, para caicuiar a DTP, considerar a despesa de 12
meses (m6s em referenda mats os 11 meses anteriores, adotando-se regime de
competftnda).
E fixou os seguintes limites absotutos da DTP dos Municlpios: (i) DTP maxima 8 de 60% da
Receita Gorrente Uquida (RCL); (ii) desses 60%, 54% sSo do Poder Executivo, 6% para o
Legislative (incluindo o Tribunal de Contas, onde existir). H£ limites prudendais menores,
que procuram evitar a aproximagflo aos limites absolutes.
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Entretanto. se excedido o limite absoluto fcaso o Executivo ultrapa^fe ns seus 54% da RCL.
por exemplol no 1° auadrimestre do ultimo ano do mandato. a LRF impede, imediatamente.
o recebimento de transferftneias voluntarias. a obteneflo de oarantia. direta ou indireta. de
outro ante, para operaefies de cr6dito. a contratagflo de ooeracOes de crSdito. ressah/adas
as destinadas ao refinanciamento da divida mobiliaria e as aue visem a reducao das
despesas com pessoal (art. 23, §4°, LRF).
d) A LRF tem como mote o controie do equiilbrio das despesas e receitas. A16m dos
drversos limites definidos pela LRF, na materia ora estudada tem-se que 6 nuk> o ato de
que resutte aumento da despesa com pessoal expedido nos 160 (cento e oitenta dias
anteriores ao final do mandato) (art. 21, pategrafo unico, LRF), ou a partir de 5 de julho
(1° de julho, para fins contebeis).
Centro Administrativo Senador Doutor Teotfinio Vilela S/N
Bairro Jd. America - Vilhena - Ronddnia - CEB - 7Q.99S-OCO
Tel. (069) 3919 7014
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v^XCIP/W
MUWICiPIO PS VXLHEKA
COMTROIADORIA GBRAL DO MUNICtPIQ
Assim, o ato praticado entre 04 de Julho a 31 dezembro do ultimo ano da mandate
qua result© am aumanto da daapasa com pessoaf naste parfodo ou ulteriormente,
comparatfvamente & daapasa com passoal tando como refer&ncia o mgs da junho,
6 NULO.
6) For sua vez, a Lei n° 9.504/1997, qua estabeiece normas para as eleigdes, indica as
condutas vedadas, as quais serdo citadas a comentadas £ medida que a reda^So
correlata merecer esdarecimento:
a) Cumpre informar que as condutas vedadas pela Lei n° 9.504/97 constituem infra
eieitoral, em sentido ample, de natureza poKtico-administrativa, podendo acarretar a
aplicaggo de sanies, tais como, suspensSo imediata da conduta vedada, aplicapio de
multa, entre outras, ainda que n£o haja potenciaiidade lesiva apta a comprometer a
normalidade e legitimidade das eleigdes (art. 73, §§ 4° e 5°; art. 74; art. 75 e art. 77, da
Lei n° 9.504/97). AI6m disso, segundo o §7°, do art.73, da Lei 9.504/97, "As condutas
enumeradas no caout caracterizam. ainda. atos de imorobidade administrativa. a oue se
refere o art. 11. inciso I. da Lei n° 8.429. de 2 de lunho de 1992. e suiettam-se gs
disposicOes daouele diploma leoal. em especial As cominacdes do art. 12. intiso ill”
Frisa-se cue, caso os mesmos fatos confiourem crime eleitorai. na forma do Codiao
Eieitoral. haverg tamb6m saneflo do camoo penal.
b) Deve-se alertar que, no Cddigo Eieitoral brasileiro, bem como na LC n° 64/90, hg
vedagdo de carrier ample e gengrico para a administrate publica e seus gestores.
Trata-se da responsabilizagSo da autoridade e do candidate na hipdtese de "uso
indevido ou abuso do poder de autoridade", em beneficio de candidato ou partido
politico”.
isso implica que, atom das hipdteses expressamente previstas na Lei das Eieigdes, a
Justiga Eieitoral tamb6m tern competdncia para analisar e punir cases que entender
possa ter havido abuso do poder de autoridade. Dessa forma, atos de govemo, em
determinadas hipdteses e formas, tambgm poderdo, mesmo que legals, ser
entendidos como abusivos se, de algum modo, puderem ser assoclados como
beneficio a certo candidato, partido politico ou coligagSo.
Nesse sentido, as vedac6es imoostas nfio se aelicam aoenas ao Chefe do Poder
Executive municipal, mas a todos os aoentes oubHcos. a fim de evitar a utilizagSo da
miquina publica em favorecimento a candidates, quebrando-se a igualdade de
oportunidades entre os interessados e o cargo eletivo.
Nesse cenSrio. durante as eleic&es munidoais. os aoentes publicos da Prefeitura
Municipal de Vilhena deverSo avaliar se os trabalhos desenvotvidos e/ou condutas
oraticadas afetam de akium modo a igualdade de oportunldade dos candidates, ferindo
o principio da imoessoalidade e caracterfeando abuso de autoridade. com as
conseouftndas ounitivas incidentes. inclusive no Smbito penal, conforme o caso.
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DAS VEDAQdES APUCADAS AOS AGENTES PUBUCOS NAS ELEigdES
MUNICiPAiS (LEI n. 9.504/97):
1)0 art73, inciso I, da Lei 9.504/1997, traz a seguinte vedagSo:
I - coder ou usar, «m beneficio decsmUdato, partido politico ou coilgacSo,
bens mdvels ou tm6vrts psrtencentes ft admlntstra^to dlreta ou Indlreta
da Urtifto, dos Estados, do Distrito Federal, doa Terrttdrioa e dos
Mimicfptos, rsssalvada s reallza^fto de convenipflo parUdftrla; {grifo
nosso).
Examples prdticos: realizagOo de comlcio em bem im6vei da Prefeitura Municipal de
Vilhena; utilizagdo de veiculo oficiai do Municlpio para transporter material de campanha
eieftoral; cessdo de repartipSo do Ipea para atividade de campanha elertoral; utilizapdo
de bens do Munidpio, tais como celuiares e computadores para fazer propaganda
eieftoral decandidate.
prisa-se ainda qua, oara a indd^nda do comando Droibrtivo previsto no art, 73. I. 6
indiferente oue a Administracfto Publica seta proprietaria. possutdora. detentora.
depositeria ou locat4ria do bem.
Penalidades: sangdes de carter constitucional, admlnlstratlvo ou dlsciplinar
fixadas pelas demais lets vlgentos (§§4° a 5° do art 73, c/c ait 79, da Lei n.
9.504/97), bem como a cassagfio do registro ou do diploma do eieito que tenha
sido beneficiado, agent© pOblico ou nfio (§ 5° do art 73 da Lei n. 9504/97).
2) 0 art.73, inciso II, da Lei 9.504/1997, traz a seguinte vedagSo:
11* user msterUls ou servt^os, custeados polos Govemos ou Casas
Legtalativas, qua excodam as prsrrogaUvas coronadas nos regimantos
e norma* dos drgftos que Integram.
O agente pubiico da Prefeftura Municipal de Vilhena ndo pode permitir o uso de
materiajs e senrigos publicos a bem de candidates, partidos ou coligag6es. A proibig&o
visa resguardar o respeito, pelo agente publico, &s regras prbprias dos drgdos em que
atua, no que tange a utilizagdo de materiais ou servigos custeados pelo dinheiro pOblico.
Desse modo. nfio oode o aoente publico valer-se das verbas destinadas ao custeio de
bens ou services oostos A spa dispostefio a fim de oue bem exerca sua funcap. para.
por exemoio. imonmir oanfletos. livretos. calendarios. com o obietivo da promopao
pessoal do ordorio aoente publico ou de candidate pot ele apoiado. e dot conseoufencla.
propaganda eJeitpral. Exemplos prftticos; uso de transports oficiai para locomog&o a
evento eieftoral, uso de grdfica oficiai, remessa de correspondSncia com conotagao de
propaganda el^toral etc.
Penalidades: As mesmas apllcadas na conduta prevista no Inciso I (§§4° e 5° do
art 73, c/c art 76, da Lei n. 9.504/97.
s
3) O art73, inciso III, da Lei 9.504/1997, traz a seguinte vedagSo:
111 • cedar servldor pObllco ou empregsdo da admlntatrsgfto dirsta ou
Indlreta ftderal, estadual ou municipal do Poder Executive, ou uaar de
seua Mrvlgoe, pars comltfts da campanha elaltora) de candidate, partido
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MOWICtPIO PS VILHEHA
CONTROLADOR1A SERAL DO MUNICfPIO
poiftico ou coligaffio, duranta o hortrfo de expedients normal, ealvo se o
eervldor ou empregado deliver ilcenciado;
Assim, nSo 6 permitido d Prefeitura, a partir de Janeiro de 2020, que seus servidores e
empregados (Administra^ao Direta e Indireta) sejam cedidos ou prestem services, no
hondrio do expediente, a candidates, partidos ou coligapdes.
Aiem disso, RECOMENDAMOS aos servidores da Prefeitura Municipal de Vtlhena, para
n3o realizarem qualquer tipo de propaganda eleitoral dentro do local de trabaiho,
durante o hordrio de expediente.
Quanto aos agentes politicos e servidores ocupantes de cargo em comissfio, em
rela^So aos quais pode haver o extravasamento do hordrio de expediente normal, se
partidparem de campanha eleitoral de candidate, partido politico ou coiigapSo, ndo
devem faz^lo quando estiverem no exercicio do cargo publico, nem se identificando
como agentes pOblicos. Exemptos prdtlcoe: Agente da prefeitura liberado para prestar
service em comit&s de campanha eleitoral, em hordrio de expediente; agente da
Prefeitura fazendo propaganda eleitoral dentro da Prefeitura, durante o expediente.
Penalidades: multa aos agentes respons4veis, aos partidos politicos, ds cottgagdes e
aos candidates benefidados, sem prejufzo de outras sangdes de carter constitucional,
administrative ou disdplinar fixadas pelas demais lets vigentes); e cassagdo do registro
do candidate ou do diploma do eleito que tenha sido beneficiado, agente publico ou n§o.
4) O art.73, indso IV, da Lei 9.504/1997, traz a seguinte vedafSo:
IV - fazer ou permltlr uso promoclonal em favor de candidate, partido
politico ou coligaffto. de dlstribulcAo gratulta de bens e eervigoe do
carter eodal custeados ou subvenclonados pelo Poder Ptiblleo;
AI4m disso. cabe indicar a disposigdo do §10, do ar.73, da Lei 9.504/1997, a qual se
reiaciona com a vedagdo em comento, in verbis:
[..J
§ 10. No ano em que se reallzar etolgfio, flea proiblda a distribulgdo
grstulta de bene, valorea ou beneffeios por parte da Admlntstragdo
Publlca, exceto nos casoa de calamtdade pdbUea, de estado <te
emergencla ou de programas socials autorizadoa em lei e Ji em exeeugfio
oroamenteria no exercicio anterior, caeos em que o Mlnlstdrio Publico
podsri promover o acompanhamerrto de eua execuglo flnancelre e
admlnietratlva. (Incluldo pefa Lei n811.300, de 2000).
A $6he de bens e servigos 6 extensa, induindo distribuigSo feita, especialmente nos
comlcios, de camisetas, bon6s, cestas b£sicas, pacotes, sacolas e adesivos, custeados
por recursos publicos, com referenda 4 candidate, sendo salutar a orientagSo no sentido
de que os servidores desta Municipalidade se abstenham de adentrar, em suas
repartig5es de trabaiho, com referidos pertences e objetos.
Assim, 4 vedada doagSo de bens, vatores, beneficios ou servigos, pelos entes ptiblicos,
que promovam candidates e partidos politicos, bem como doagdes para candidatos,
inclusive por meio de pubiicidade, reiterando-^e a cautela nos trabalhos executados no
dmbito da.Prefeitura, zelando pelo controle do oonte^ido das pesquisas, de forma
caracterizar doag&o a partido e candidate, por meio ae pubiicidade de qualquer esp&cie,
ressalvado o desempenho da atividade fim desta Municipalidade que n§o caracterize a
vedagSo em aprego. Exemplos prdticos: Agente POblico permitindo ou distribuindo
a n5o
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brindes ou beneflcios, custeados pelo erSrio publico, para promo^So de candidato ou
partido politico; pesquisa feita 6 divulgada pela Prefeitura com nEtido propbsHo de
promopio de candidato ou partido politico.
Penalidade: multa aos agentes responsAveis, aos partidos politicos, coligacdes e
aos candidates beneficiados, sem prejuizo de outras sanies de carter constitucional,
administrative ou disdplinar fixadas pelas demais leis vigentes); e cassapdo do registro
do candidato ou do diploma do eleito que tenha sido beneficiado, agents publico ou ndo.
Frisa-se cue seoundo o TSE. “nSo se exiae a interrupcio de orooramas nem se inibe a
sua instituicSo. Portanto. nSo hi oue se falar em suspensio ou interruocio de
orooramas. proietos e ac6es durante o ano eleitoral. maa nestes nlo se code fager mi
permltir o uso oromoclonal a favor de candidate.
5) O art73, inciso V, da Lei 9.604/1997, traz a seguinte vedagio:
V < nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sent juata
causa, suprtmtr ou rsadaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exerciclo funclonal a, ainda, ex officio, remover, transfeiir ou
exonerar servtdor publico, na circunacricfio do pleHo, nos frto meses que
o antecedent e atS a posse dos eleltos, sob pens de nulidade de pleno
direlto, reasalvsdoa:
a) a nomeaffio ou exonerag&o de cargos em comlssSo e designacSo ou
dispense de furtf6es de eonfianca;
b) a nomeaffio para cargoe do Poder JudiciSrto, do MinistSiio PObllco,
dos Tribunals ou Constlhos ds Contas e dos 6rg8os da PresidSncIa da
Republica;
c) a rtomoaeflo dos aprovadoa em concursos pubifcoe homoiogados atS o
Infclo daqueie prazo;
d) a nomea^io ou contrata^So necessSria S instalagfio ou ao
funclonamento inadlivei ds services piibiicos sssenclals, com prdvia e
expresss autorizaeflo do Chefe do Poder Executive;
e) a transferSncia ou remocio ex officio de mliltaree, pollclale cMs e de
agentes penltenciSrlos.
Como em 2020 serdo realizadas eleigbes municipals, a vedagdo do dispositive se aplica
apenas d circunscrigSo do pleito, no caso os 6rg3os municipals: tais como Poderes
Executives e Legislative municipals, respeitadas as excegOes nela previstas.
A restriciio Imposts oela Lei no 9.504/97 refere-se i nomeacao de servidor. ato da
adminlstracao de invastldura do cidadflo no cargo publico, nao se levando em
conta a posse, ato subseauenta k nomeacao e que dlz respeito a aceitacao
expreasa pelo nomeado das atribuiedes. deveres e responsabllidades Inerentes ao
cargo.
Assim, no ano de 2020, a partir de 04 de Julho at£ a posse dos candidates eleitos, no
dmbito da drcunscrigdo do pleito, ficam proibidas as nomeagOes, contratagOes ou
movimentagdes fundonais mencionadas no caput do indso V do art. 73, ressalvadas as
hipbteses contidas nas aifneas “a’ a “e”.
Desse mode, a nomeagdo ou exoneragSo de cargos em comissSo e designagdo ou
dispensa de fungdes de conftanga nos 03 (trfes) meses que antecedem a eleigSo ate a
posse dos eleitos, na visdo do TSE constitui ato illcito, cuja proibigdo serve para evitar a
manipuiagdo de efeitores.
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MOWICiglO DE VILHBKA
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De loual modo. a nomeacSo de aprovados em concurso publico fica vedada para o
Poder PiJbllco Municipal, a oartir de 04 de |ylho/2020. caso a homolooacao do
concurso sola fefta aD6a essa data.
Seauindo a mesma diretrtz. so a nomeacHo ocorrer antes do oerlodo referencfado
no artiao. nfio hS 6blce para a posse do candidate, eia oue a restrfcAo imoosta
mfere-se ^ nomeacSo. ato de invastidura no cargo, nlo oroprlamente a oosae. ato
subseauente do aceltacao exoreasa. oelo nomeado. das atrihulcfles. deverea e
reoponsabllldades inorentes ao cargo.
Nesse sentido. transcrevo o julgado do Tribunal Superior Eleitoral - TSE: uPode
acontecer quo a nomeapdo do# aprovados ocorra muito prdxima ao inicio do
perfodo vedado pela Lei Eleitoral, e a posse poderi perfeitamente ocorrer durante
esse pertodo." (TSE, Consults n° 1065/DF, Rel. Min. Fernando Neves da Silva, OJ
12.07.2004, vol. 1, p. 02 - RJTSE - Revista de Jurisprudence do TSE, Volume 15, Tomo
2, Regina 393).
O tercelro ponto oue merece ser ressaltado 6 quanto a contratacflo e e demissao de
servidores temoor^rios. afinal, os temporaries estSo abrangidos pelas restrigdes do
dispositive? A resposta £ sim. As vedagdes para contratag&o e demlssSo no perfodo
previsto pela norma alcangam os servidores temporaries, o que significa dizer que
durante os tre$ meses que antecedem as eletpdes ate a posse dos eleitos a vedada a
contrstac&o e a demissSo de temporarios.
Penalldades: mutta aos agentes responsaveis, aos partidos politicos, as coligapdes e
aos candidates beneficiados. sem prejulzo de outras sangdes de carater constitucional,
administrative ou disciplinar fbcadas pelas demais leis vigentes); e cassagdo do registro
do candidate ou do diploma do eleito que tenha sido beneficiado, agente pOblico ou nao.
6) O art 73, inclso VI, da Lei 9.504/1997, traz as seguintes vedagdes: VI - nos trds
meses queantecedem o plelto:
0) realtor trensfarAncI* votunttria de reeureos da UnUo aos Estado# e
Munlcfpio*, 0 doe Eetedos aoe MunfefpJoa, aob pena de nulidade de piano
dlrelto, reeealvadoe oa recureos deetinadoe a cumprtr obrigatio formal
preexlstente para execu9io de obra ou servlgo em andamento e com
eronognma prefixado, e oe destlnadoa a atender altuapSes de emergftncla
e de celamidade puUica;
b) com exce^So da propaganda de produtos e aervlpoa que tenham
concorrdnda no mercado, autorizar publicldade instituclonal doe atoe,
progremaa, obraa, aarvlpoa a campanbaa dos drgdoa pubitcoo federeia.
estaduals ou municipals, ou daa reapectlvaa entidadee da admlnlatrapdo
Indlreta, aatvo am caao da grave e urgente necessldade pCbllca, asalm
reconheclda pelaJustipa Eleitoral;
c) fazer prommeiamento em cadela de r&dlo e televlaSo, fora do hor&rfo
elaltoral gratuHo, aatvo quando, a crttArio da Justips Eleitoral, tratapee de
materia urgente, retavantee caraeterfstfca daa funpdea de govern©.
Essas restri$6es se apticam a partir de 04/07/2020 at£ a data do pleito que ser£
04/10/2020.
Em rela^do £ vedado da allnea 'a' O Municipio n£o receber£ recursos advindos de
transfer£ncia vo(unt£ria do Estado e da UniSo a partir de 04/07/2020, exceto:
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MUNIClPIO DE VTLHEKA
CONTROLADORXA GERAL DO MUNIClPIO
a) havendo obriga^So formal preexistente para a execute de obra ou servipo ©m
andamento, com cronograma prefixed©; (os trds requisites devem estar presentes); b)
para atender situates de emergSncia e calamidade publica.
Desse modo, a UniSo esta proibida de efetuar transferdneias voiuntirias a Estados ou a
Municlpios, induindo os 6rg§os da Administrate direta e as entidades da
Administragdo Indireta. Assim, os convdnios de repasse de verbas para o Municfpio
devem atender £$ condipQes previstas na Lei Eleitorai atd o dia 01.07.2020
Por transferftnda voluntdria, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementer n.
101/200, art. 25), conceitua: “a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente
da federate, a t'tulo de cooperate* auxllio ou assistencia fmanceira, que n&o decorra
de determinate constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Unico de Saude”.
Para o TSE "obra ou servi^o em andamento": seriam aqueles que foram fisicamente
iniciados, segundo Resolute TSE n° 21.878/2004, a qua! dispde ser vedada
transferAnda volunteria de recursos ate que ocorram as eleites, ainda que resuftantes
de convOnio ou outra obligate preexistente, quando n3o se destinarem 3 execute de
obras ou servipos j3 iniciados fisicamente.
Desse modo, a regra a ser seguida pelos gestores, dlretores e servidores da
Prefeitura Municipal 3 a de que as SnOmeras provldfincias que, por venture,
tenham antecedido o Infclo da execute ffsica da obra, tais como, pianefamento,
elaborate do piano de trabaiho, obtente das autorizagdes legate, vtebiltzate
de recursos orgamentirios, entre outras, nio autorlzam a transferdncla volunteria
de recursos no peiiodo de vedagdo, ainda que tenham ocorrido no prazo dos tr3s
meses que antecedent as etelgOes, se nio se destinarem 3 execugdo de obras ou
servlgos fisicamente Iniciados.
Destarte, OR1ENTAMOS 3s autoridades do Munidpio a recomendate de que agilizem
a formalizagao dos ajustes, bem como o inicio fisico das obras, ate a data de
01/07/2020, a fim de que os repasses financeiros decorrentes possam ser legitimamente
efetuados a quern de direito, o que peimitir3 o seguimento das obras conveniadas, em
obediSncia ao principio da continuidade do servigo publico. Exemplos pteticos:
Transfetenda volunteria de recursos do para Munidpio, no peiiodo vedado, nio
reladonada com obligato formal preexistente, relativa 3 execugio de obra ou servigo
fisicamente em andamento.
Em retagio 3 vedato da alinea ub", tratando-se de eteiefies munidoais. onde estarSo
em dispute os cargos de Prefeito. Vice-PrefeHo e Vereador, a rears 3 a de oue n3o sate
posslvel a oubliddade institutional no 3mbito Munidoal a partir de 04/07/2020. Tal
somente ooderi ocorrer aobs o envio de oeticio 3 Justica Eleitorai. para oue ela
reconheca grave e uraente necessidade otiblica autorizando.
Nesse contexto. os agentes publicos devem ter cuidado com as informagdes municipais
veiculadas nas pesquisas realtzadas no imbito desta Munidpalidade, de modo a nSo
caracterizar promote pessoai de determinado candidate ou partido politico.
Dessa forma, 3 recomend&vel que os gestores do sltio ofidal Pref^tura Municipal de
Vilhena fwww.vilhena.ro.oov.brL p3ginas de redes sociais, abstenham de poster, no
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MUNICipIO DE VILHEKA
CQNTROIADORIA GESAL DO MUNICIPIO
prazo legal de vedagdo eleitoral, notioias ou arquivos que divulguem atos, programas,
servigos e campanhas municipals, que possam caracterizar propaganda eleitoral.
Ademais, nSo devem constar nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promogSo
pessoal de autoridades e servldores publicos, nos termos do § 1° do artigo 37 da
Constituigdo.
No entanto, importante dlzer que a recomendagdo nfio deve eer Interpretada no
sentido de que a divulgagio das atividades-flm desta Municipalidade ndo possam
ser atualizadas no sitio oficlal, ji que o princlpio da publlcidade dos atos
administrativos exige o contr&rio. Q oue se deve fazer 6 harmonizar esses atos com
urn outro PrindPio. de ordem constitucionai que 6 o da im&essoalidade. evitando. assim.
a oostaaem de mensaoens e informacfles que acarretem promoc5o pessoal. oor meio
de publicidade institucional de atos. prooramas. services e camoanhas.
Com reiagSo k vedagdo da alSnea “c" o Municfpio n3o pode realizar publicidade
institucional em rddio e televisdo a partir de 04 de jutho de 2020, salvo autorizagdo
expressa da Justiga Eleitoral nos moldes do dispositive legal em destaque.
A leoisiacao veda 6 a publicidade paoa oelo er6rio oue oromova aefles ou infbrmacftes
Qovemamentais. com nltido oropOsito de favorecimento de candidato e/ou oartido
politico, caracterizando. assim. abuso de ooder. nos termos do art.74. da Lei 9.504/97.
ORIENTAMOS aos agentes publicos desta Municipalidade o devido cuidado com as
informagdes municipals veiculadas em radio ou televisSo, oriundas de pesquisas
realizadas no dmbito desta Prefeitura, de modo a n§o caracterizar promogSo pessoal de
determinado candidato ou partido politico. Exemplo pr&tfco: Veicular, pelo radio ou
televlsdo, dados de pesquisa, de determinado Municfpio, tratando de atos, programas,
servigos, campanhas, promovendo candidato ou partido politico.
7} O art.73, inciso VII, da Lei 9.504/1997, traz a seguinte vedagSo:
VII - realizar, no prtmeiro aemestre do ano de eleiefto, daspesaa com
publicidade dos 6naios publicos federala, estaduala ou municipals, ou
das respectlvas entidades da administra^So indlreis, que excedam a
mddla dos gastos no prlmslro semestre dos trds ultimos anos que
antecedem o pleHo;
Penalidades: suspensSio imediata da conduta vedada, quando for o caso; muita aos
agentes responsdveis, aos parados politicos, ds coligagfies e aos candidates
beneficiados, sem prejufzo de outras sangOes de cardter constitucionai, administrativo
ou disctplinar fixadas peias demais leis vigentes (cf. §§ 4° e 8° do art. 73 da Lei n° 9.504,
de 1997, e §§ 4° e 8° do art. 62 da ResolugSOjTSE n° 23.457/2015); e cassagSo do
registro do candidato ou do diploma do eleito que tenha sido beneficiado, agente publico
ou nSo (cf. § 5* do art 73 da Lei n® 9.504, de 1997, e § S” do art. 62 da ResolugSo TSE
n° 23.457/2015).
A restrigdo 6 a de que o cdiculo das despesas com publicidade dos 6rg§os publicos ou
das respectivas entidades da administragdo indireta ndo excedam, no ano do pleito
eleitoral, a m6dia dos gastos nos trSs ultimos anos que o antecedem ou do ultimo ano
imediatamente anterior a ele, prevalecer£ o que for menor. No cdicuio para verificagdo
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MONICiPIO DE VILHEHA
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ou nSo de aumento de despesas com publicidade deve ser considerado o gasto global,
qua abranja a publicidade da Administra9do Publica direta e indireta.
Desse modo, RECOMENDAMOS que os agerrtes publicos guiem suas atua?6es,
incluindo a quantidade de publicidade das materias de sua competgncia, com base no
principio da legalidade e da impessoalidade, devendo toda conduta ser previamente
avaliada segundo o potencial de afetar ou nSo a igualdade de oportunidades entre
candidates nas eleigdes municipais.
8) O art.73, indso VIII, da Lei 9,504/1997, traz a seguinte vedapdo:
VIII - fazer, na clrcunacrl^So do ptolto, revisao geral da remunera^o dos
servldores publicos que exceda a recompoalf&o da panto de eeu pocter
aquleltlvo ao long© do ano da elei^So, a partir do iniclo do prazo
estabelecido no art 7° desta Lei e ato a posse dos eleitos.
N§o se pode fazer a revisSo geral da remuneragdo que exceda a inflapSo (perfodo de 01
Janeiro at6 a data do reajuste) a partir do dia 04 de abril de 2020 (180 dias antes),
conforme ResolupSo n° 606/2019 - TSE (caiendSrio eleitoral - eleipdes 2020). Desde
que concedida nos 160 dias anteiiores d eieipdo, o reajuste da Lei Eleitoral s6 capta a
inflagdo a partir de 1° de Janeiro do ano de eleipSo e, nSo, a vaiia^do inflaciondria dos
12 meses anteriores, ou seja, a Lei prolbe apenas a concess3o de aumento real de
remunerapdo aos servldores publicos.
Vai at urn exempio: na recomposigSo salarial em maio de ano eleitoral, o indice s6
agrega a inflagSo de Janeiro a abril de tal exerclcio e, nSo, a osciiapdo do custo de vida
de maio do ano anterior a abril do ano corrente (12 meses).
Didaticamente. citamos o que a Jurisorud&ncia do TSE tem decidido nos cases de
revisao oeral:
‘reestruturagao de carreira: a aprovagdo, pela via legislativa, de proposta de
reestruturag§o de carreira de servldores nao se confunde com revisao geral de
remuneragao e, portanto, ndo encontra obstaculo na proibigao contida no art. 73, VIII,
Lei 9.504/97* (Resolugao TSE n° 21.054/2002).
“projeto de lei J3 encaminhado: a aprovagdo do projeto de lei que tiver sido encaminhado
antes do perlodo vedado pela iei eleitoral nio se encontra obstada, desde que se
restrinja a mera recompostgio do poder aquisitivo no ano eleitoral” (Consulta n° 782,
Resolugao TSE n° 21.296, de 12/11/2002, relator Min. Fernando Neves da Silva).
“recomposigao da perda: a revisao remuneratdria s6 transp&e a seara da licitude, se
exceder 'a recomposigao da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleigao”
(Resolugdo n° 21.812, de 08/06/2004, relator Min. Luiz Carlos Lopes Madeira).
Assim, s6 sera posslvel praticar aumento de despesa com funcionalismo publico, apds
o mas de abrii, na modaiidade de revisao geral da remuneragdo, se forem
asseguradas, concomitantemente, as seguintes condigftes:
a) aplicagdo de Indices ofidais de reajustes;
b) a ftm de garantir a mera recomposigao do valor da remuneragao;
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l^Folhas jO> m
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MUNIClPIQ pg VXLHEHA, COMTROLADORIA GERAL DO MUKICtPIO
c) em face da perda inflaciondria medkJa no perlodo entre 1° de Janeiro e data da
concessdo do reajuste.
De outra sorte, a concessdo de reajuste salanaf aos servidores pObiicos que ndo
obedepam as previsdes iegais aqui avocadas, poderd acarretar ao Chefe do Poder
Executive a cassafSo de seu registro ou diploma, bem assim, caracterizagdo de
ato de improbldade, nos termos do artlgo 73, da Lei n° 9.604/1997.
Logo, como estamos no ultimo ano de mandato do Chefe do Poder Executcvo
municipal e. fazendo-se uma irrterpretac5o slstem^tica fart. 73. inciso Vili. da Lei n.
9.504/97 c/c art. 21. oardarafo unico. da Lei de Resoonsabilidade Fiscah nSo ooderd
haver desoesa oue aumente o oasto com oessoal. ao6s o dia 04 de iulho de 2020
fcaienddrio eleitoral - eleicdes 20201.
Por fim, registra-se que as orienta$6es tratadas nesta Informagdo teve o propdsito de
evidential pordm, sern. contudo, esgotar o assunto da importSntia de $e impiementar
um rlgido controle da gestdo fiscal, nfio somente no perlodo restritivo do dftimo ano de
mandate, mas tamb6m ao tongo dos exerclcios em que passam vdrias gestbes, uma
vez que a intengOo da LRF 0 promover o equillbrio intertemporal das finangas pOblicas,
reforgando a devida cauteia quanto Os condutas praticadas durante as eieigdes
municipals, pois, como mencionado, a Justiga Eleitoral tern competOntia para analisar
e punir casos que entender, no caso concrete, que possa caracterizar abuso do poder
de autoridade. Dessa forma, atos de govemo, em determinadas hipdteses e formas,
tamb6m poderSo. mesmo que iegais, ser entendidos como abusivos se, de algum
modo, puderem ser assotiados como benefftio a certo candidate, partido politico ou
coligagdo.
Esta informagdo t6cnica estd baseada nos termos dos itens V e VIII do anexo III - A. e
rtens VIII e XI do anexo III - C do Decreto n° 20.860/2010.
Viihena/RO. 10 de margo de 2020.
Co Po^oto Cob
Erica pardo dala riva
Controladora Gera) do Municfpio
^tOOl^DEsWNHA CLARICE
Gerente de Normas
Decreto n° 47.831/2019
Centro Administrative Senador Ooutor TeotOnio Vilela S/N
Bairro Jd. America - Vilhene - Rondfinia - CEP - 78.995-000
Tel. (069) 3919 7014
oc
O o
/PR°C.l^
rLHAs~iiL^j
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE ROND6NIA >S>
Controladoria Geral do Municipio - CGM ^
oJproc.n0
^-Folhas jjf!
if \ /
Despacho n. ° 05
DE: Controladoria Geral
PARA:PGM
Com os nossos cordials cumprimentos, estamos encaminhando o presente process© para
as providencias, a saber:
Encaminho os autos para emisscio de Parecer Juridico da Douta Procuradoria do
Municipio;
Apos, encaminhar ao Chefe do Executive para conhecimento.
19 de mar9o de 2020.
Erica Pardo Data Riva
Controladora Geral do Municipio
I
^Clp^4;
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^PR0C.ldi^i^3.
FOLHAS-kil__!
^Proc.n0()
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MUNICIPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAC)
MEMORANDO N° 703/2020/SEMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA^AO - SEMAD
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM
EXTINCAO DE CARGOS
Interessado: MUNICIPIO DE VILHENA
De:
Para:
Assunto:
Prezada Doutora M&rcia Helena Firmino, Procuradora Geral do Municlpio,
Ao analisarmos o Quadro de Pessoal do Municlpio de Vilhena verificamos a existencia
de cargos que atualmente se encontram obsoletos devido as necessidades se alterarem no
decorrer do tempo. Se o intuito de uma carreira e atender a uma necessidade, e natural que a
ocupapao deixe de existirse essa carSncia for suprida de forma mais efetiva e economica. Neste
sentido venho por meio deste solicitar a extin$ao dos cargos abaixo discriminado:
CINEGRAFISTA;
OPERADORDE SOM;
OPERADOR DE VT.
Informo que os cargos de Cinegrafista e Operador de Som nao ha vagas ocupadas
enquanto o cargo de Operador de VT ha 01 vaga ocupada.
Sem mais para o memento,
Atenciosamente,
Vilhena, 19 de manjo de 2020.
VALENTIN GABRIEL
Secretdrio Adjunto de Administra^do
Decreto n° 45.545/2019
...
s.intiO
Centra Administrati'vo Senador Teotonio Vileta
Rua Roni de Castro Pereira, sin - Jardim America
CEP 76.980-970/Vilhena/Rondonia
(69) 3322 4068 /(69) 3322 8205
M-'lW. villiena.ro. gov, hr
oc
V\
-
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PROC
FOLHAS. M
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
SProc.n»Qa/^j
PARECER JURIDICO ^.FoJhasJiO
o &
Processo n° 438/2020
Da: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Analise de Projeto de Lei de
Instituigao dos PPCR - Plano
de Carreirasr Cargos e
Remunera^oes dos Servidores
Publicos do Municipio de
Vilhena.
I - RELATORIO
Trata-se de Projeto de Lei complementar encaminhado a
Procuradoria Geral do Municipio para emissao de parecer sobre a
constitucionalidade da propositura que institui os Pianos de Carreira, Cargos e
Remuneragao dos Servidores da Secretaria Municipal de Saude, Educagao e
Geral do Municipio de Vilhena, alem dos Servigos autonomos de Aguas e Esgotos
- SAAB, instrumentos normativos destinados a organizagao dos cargos publicos
de provimento efetivo em carreira e assegurar a eficiencia da agao administrativa
e qualidade do servigo publico.
II-ANALISE JURIDICA
1
Os projetos em analise versam sobre materia de
competencia do Municipio em face do interesse local, e desta forma, encontra^
amparo no artigo 30, I da ConstituiQao Federal, § 3° do artigo 10°, e os artigos
^QLHas tiH
N.
a 31 da Lei Organica
\
A leitura sistema dos dispositivos da Lei OrgSnica Municipal y
leva a conclusao que a iniciativa para proposituras de projetos desta natureza e
privativa do Prefeito Municipal. Ou seja, no que tange a competencia e iniciativa-^^^^^^
do referido projeto de lei nao ha obice a tramitagao do presente Projeto de Leis. vlpoihas 431 Jg
$
No que se refere ao instrumento normativo utilizado para
consubstanciar os pianos, trata-se de normas destinadas a instituigao do Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneragao - PCCR, dos servidores pertencentes a areas
da Educagao, Saude e aos demais servidores do Municipio de Vilhena.
Vale ressaltar que tanto, a Constituigao Federal no art. 59,
quanto a Lei Organica do Municipio exigem a apresentagao de Lei complementar,
para tratamento da materia, exigencia devidamente cumprida, nao havendo obice
a tramitagao no que tange ao instrumento normativo utilizado.
Quanto a materia constante da proposigao nao se pode
olvidar de sua importancia haja vista que objetiva instituir o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneragao - PCCR, dos servidores do Municipio de Vilhena, tendo
em vista que tal proposta visa garantir um tratamento normativo especifico para
os servidores da area da saude, que agora nao serao mais regidos pelo PCCR
Geral.
Ressalta-se que a Constituigao da Republica Federativa do
Brasil em seu art. 39, caput, determine que:
Art. 39. A Uniao, os Estados, o Distrito Federal e os
Municipios instituirao conselho de politica de administragSo
e remuneragao de pessoal, integrado por servidores'
designados pelos respectivos Poderes.
§ 1° A fixagao dos padroes de vencimento e dos demaiscomponentes do sistema remuneratorio observara:
2
oc
Sr
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a
complexidade dos cargos componentes de cada carreira; 'V
A
'pRocMSghd
FQLHAa-j/<T- II - os requisites para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
§ 2° A Uniao, os Estados e o Distrito Federal manterSo
escolas de governo para a formagao e o aperfeigoamento ><SciR4>\
*s setvidores
cursos um dos requisites para a promogao na carreiraSpoihas^iJJ/^l
facultada, para isso, a celebragao de convenios ou contratos^0 ^ ^
entre os entes federados.
§ 3° Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo publico
o disposto no art. 7°, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII,
XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer
requisites diferenciados de admissao quando a natureza do
cargo o exigir.
§ 4° O membro de Poder, o detentor de mandate eletivo,
os Ministros de Estado e os Secretarios Estaduais e
Municipais serao remunerados exclusivamente por subsfdio
fixado em parcela unica, vedado o acrescimo de qualquer
gratificagao, adicional, abono, premio, verba de
representagao ou outra especie remuneratoria, obedecido,
em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
§ 5° Lei da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municipios podera estabelecer a relagao entre a maior e a
menor remuneragao dos servidores publicos, obedecido, em
qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
§ 6° Os Poderes Executive Legislative e Judiciario
publicarao anualmente os valores do subsidio e da
remuneragao dos cargos e empregos publicos.
§ 7° Lei da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municipios disciplinara a aplicagao de recur^os
3
ocN
/ N
or^amentarios provenientes da economia com despesa
correntes em cada orgao, autarquia e fundagao, para\
aplicapao no desenvolvimento de programas de qualidade e
produtividade
modernizagao, reapareihamento e racionalizagao do servigo^jcT^--.
publico, inclusive sob a forma de adicional ou premio
produtividade. (sFolhas
|FOLHA3^L4_
treinamento desenvolvimento, e
& -a
§ 8° A remuneragao dos servidores publicos organizados
em carreira podera ser fixada nos termos do § 4°.
Na confecgao do instrumento normative, que ora se analisa,
percebe-se que foram mantidas as disposigbes constantes do Plano Geral,
atualmente em vigor, de modo a salvaguardar o interesse dos servidores,
apresentando-se alteragbes pontuais, relacionadas ao tempo de progressao aos
servidores de algumas classes, com a diminuigao do interstlcio temporal e
aumento do percentual de uma classe para outra, alem da instituigao de
gratificagao por elevagao de escolaridade e aumento de 5% no salario base para
essas mesmas classes.
Nota-se que as alteragbes dos criterios de progressao de
antiguidade nao abrangem todas os grupos operacionais, mas mantem regras
para os servidores que integram as mesmas classes, tendo sido observados os
postulados constantes do § 1°, art. 15 da Lei Organica do Municipio, que
determina que os padrbes de vencimentos e dos demais componentes do sistema
remuneratbrio observara: a natureza, o grau de responsabilidade e a
complexidade do cargos componentes de cada carreira, os requisites para a
investidura e as peculiaridades dos cargos.
O Piano tambem preve criterios para a progressao do
servidor por merecimento e estabelece percentuais de gratificagao pela elevagao
da escolaridade de todos os servidores.
0 certo, e que do ponto de vista material nao se vislumbra
qualquer impedimento a aprovagao do presente projeto, uma vez que em
consonancia com o arcabougo juridico nacional e municipal sobre o tema;
4
oc
>y
Os projetos em analise preveem a implantagao de Plano de^"^
Cargos, Carreiras e Salaries dos servidores Municipals, que refletira n^gRor
despesas com folha de pagamento. folhas-j^—j
Desta forma, o Projeto deve estar acompanhado dos anexos
previstos nos incisos 1 e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC n°. 101/2000) >
pProc-n'O^^^A
Art. 16. A criaqao, expansao ou aperfeigoamento de apao^Foihas :r'
governamental que acarrete aumento da despesa serais. ^
acompanhado de:
^CIP^
&
&
I - estimativa do impacto orgamentario-financeiro no
exercicio em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
II - declaragao do ordenador da despesa de que o aumento
tern adequagao orgamentaria e financeira com a lei
orgamentaria anual e compatibilidade com o piano plurianual
e com a lei de diretrizes orgamentarias. Verifica-se que a
propositura esta devidamente acompanhada dos anexos
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Considerando os documentos constantes do processo
administrative, que atestam a observancia dos limites orgamenterios, concluiu-se
que a proposta esta em perfeita harmonia com o comando normative p£trio
supramencionado.
v.—-
Chama a atengao a obrigatoriedade de observancia da
proibigao de aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do
mandate do titular de Poder ou orgao — LRF — artigo 21, § unico:
Art. 21. E nulo de pleno direito o ato que provoque aumento
da despesa com pessoal e nao atenda:
I-]
Paragrafo unico. Tambem e nulo de pleno direito o ato de
que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nds
5
o,c
>v
Sr
cento e oitenta dias anteriores ao final do mandate do titular"
do respective Poder ou orgao referido no art. 20. /pROC-dl&l^)
FOLHAS
v
\
Ou seja, os projetos de Leis em analise devem
aprovados ate o mes de abril de 2020, sob pena de nulidade. Ademais, o projeto
de lei complementar que ora se analisa propoe a alteragao dos criterios de
progressao por antiguidade dos servidores publicos municipals das Secretarias
Municipais, que passa progredir na carreira em lapso temporal menor, bem como^^ciR^v
altera do percentual de 3% para 5% entre os niveis ^?'Proc.nocO^^!
o -4
Art. 73, inciso VIII -“fazer, na circunscrigao do pleito, revisao
geral da remuneragao dos servidores publicos que exceda a
recomposigao da perda de seu poder aquisitivo ao longo do
ano da eleigao, a partir do inicio do prazo estabelecido no
art. 7° desta Lei e ate a posse dos eleitos.”
Da analise do dispositive podemos depreender que a revisao
proibida e aquela que tern carater geral, no entanto, a norma nao se aplica
quando a revisao se destina e direcionada a uma carreira.
Alem da caracteristica da generalidade, a revisao vedada e
aquela concedida em percentuais acima dos indices oficiais de recomposigao
salarial, recomposigao esta que e entendida, conforme a jurisprudencia ao
examinar o preceptive em comento, como a relativa ao ano das eleigoes.
’'v.—
O prazo em que vigora este proibitivo e, conforme o
constante do artigo 7°, de 180 (cento e oitenta) dias anteriores as eleigoes ate a
posse dos eleitos, impedindo que a majoragao salarial dos servidores publicos
seja utilizada pelos governantes como arma de premiagao ou de vinganga.
Acrescente-se, por fim, que conforme textualmente
determinado, a vedagao em tela se restringe a circunscrigao do pleito eleitoral que
esta sendo realizado. Quanto ao aumento no salario base dos profissionais de
magisterio de nivel superior, urge pontuar que o Plano da Educagao revoga a Lei
6
r-L
o
N
que concede gratificaqao de 25% de incentive a sala de aula, de modo que
aumento salarial nao produza impacto nos cofres publicos. FOLHAS_Ji^___)
Diante do exposto, a Procuradoria Geral do Municipio opinas^
pela POSSIBILIDADE JURlDICA da tramitagao, discussao e votagao do projeto
de lei complementar ora examinado por nao vislumbrar nenhum vicio de
■SFolhas
constitucionalidade ou legalidade que obste a sua normal tramitagao.
x
3- Dessa forma, a opiniao juridica exarada neste parecer nao
tem forga vinculante, podendo seus fundamentos ser utilizados ou n§o pelo chefe
do Poder Executive, membros desta Casa.
E o parecer, salvo melhor juizo
Vilhena, 20 de margo de 2020
Marci^'H irmmo
Procuradora djd^Municipio
s_—<-
7
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It