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materia nº 5823/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5823 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaProíbe o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora no território do Município.
native_id214

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ESTADO DE RONDONIA J*/f‘
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
GABINETE DO VEREADOR RAFAEL MAZIERO
PROJETO DE LEI DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
PROIBE O USO DE FOGOS DE V\
ARTIFICIO QUE CAUSEM POLUlQAOrjQ
SpNORA NO TERRITORIO DO ^
MUNICIPIO DE VILHENA-RO.
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LEI:
Art. 1° Fica proibido o uso de fogos de artiflcio que causem poluigao sonora,
como estouros e estampidos, em todo o territorio do Municipio de Vilhena, em
recintos fechados ou ambientes abertos, em areas publicas ou locals privados.
Art. 2° O’descumprimento desta lei acarretara aos infratores multa pecuniaria
correspondente a 10 (dez) Unidades de Padrao Fiscal - UPF.
Paragrafo unico. A multa estabelecida no caput sera aplicada em dobro em
caso de reincidencia do agente antes de transcorridos 02 (dois) anos entre a data da
imposigao definitiva da ultima sangao e a pratica da nova conduta infratora.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Art. 4° O Poder Executive regulamentara a aplicagao desta lei no prazo de 90
(noventa) dias contados do inicio da sua vigencia.
Camara de Vereadores, 10 de feyeri^r 2020
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETpR.*. LEGlSLATIVA
Data ! % t OX j 3-Ooio
Hora Venreaoc ^
2° mOE-PRESIDENTE
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ElianeA. Souza
Assessora de Apoio Legislative
Diretona Legislative
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JUSTIFICATIVA <
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A queima de fogos de artificio causa traumas irreverslveis aos animals,
especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns cases, os
caes se debatem presos as coleiras ate a morte por asfixia. Os gates sofrem
severas alteragoes cardiacas com as explosoes e os passaros tern a saude
muito afetada.
Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas,
quedas de janelas, automutilagao, disturbios digestives, acontecem na
passagem do ano, porque o barulho excessive para os caes e insuportavel,
muitas vezes enlouquecedor.
Alem de trazerem riscos aos animais, que sao refens do uso dos fogos,
estes artefatos podem causar danos irreversiveis as pessoas que os manipulam.
Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - SBOT,
nos ultimos vinte anos, foram registrados 122 obitos por acidentes com fogos de
artificio, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos.
Dados do Ministerio da Saude apontam que mais de 7000 pessoas, nos
ultimos anos, sofreram lesoes em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos
hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por
queimaduras, 20% por lesoes com laceraqbes e cortes; e 10% por amputagoes
de membros superiores, lesoes de cornea, perda de visao, lesoes do pavilhao
auditivo e ate perda de audigao.
O presente PL nao tern como objetivo acabar com os espetaculos e festejos
realizados com fogos de artificios, apenas visa proibir que sejam utilizados
artefatos que causem barulho, estampido e explosoes, causando risco a vida
humana e dos animais. O beneficio do espetaculo dos fogos de artificio e visual
e e conseguido com o uso de artigos pirotecnicos sem estampidor'tarfib^r^
conhecidos como fogos de vista.
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Diante da importancia e do alcance da medida, conto com o apoio dos nobresfe
Pares para sua aprovagao ^ "
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Camara de Vereadores, 10 de fevereiro de 2020
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'jfl ereador/RafaeWazlero
IC^RESIDENTE 2° VI

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