| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5823 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | Proíbe o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora no território do Município. |
| native_id | 214 |
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^g'Proc.ncO^ ^ Folhas00f^_/? ESTADO DE RONDONIA J*/f‘ PODER LEGISLATIVO CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN GABINETE DO VEREADOR RAFAEL MAZIERO PROJETO DE LEI DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 PROIBE O USO DE FOGOS DE V\ ARTIFICIO QUE CAUSEM POLUlQAOrjQ SpNORA NO TERRITORIO DO ^ MUNICIPIO DE VILHENA-RO. $ LEI: Art. 1° Fica proibido o uso de fogos de artiflcio que causem poluigao sonora, como estouros e estampidos, em todo o territorio do Municipio de Vilhena, em recintos fechados ou ambientes abertos, em areas publicas ou locals privados. Art. 2° O’descumprimento desta lei acarretara aos infratores multa pecuniaria correspondente a 10 (dez) Unidades de Padrao Fiscal - UPF. Paragrafo unico. A multa estabelecida no caput sera aplicada em dobro em caso de reincidencia do agente antes de transcorridos 02 (dois) anos entre a data da imposigao definitiva da ultima sangao e a pratica da nova conduta infratora. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Art. 4° O Poder Executive regulamentara a aplicagao desta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados do inicio da sua vigencia. Camara de Vereadores, 10 de feyeri^r 2020 CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA DIRETpR.*. LEGlSLATIVA Data ! % t OX j 3-Ooio Hora Venreaoc ^ 2° mOE-PRESIDENTE o ElianeA. Souza Assessora de Apoio Legislative Diretona Legislative Cylw-RO % -Sh* JUSTIFICATIVA < ^Folhas005 lA- ——- X -ST} o & A queima de fogos de artificio causa traumas irreverslveis aos animals, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns cases, os caes se debatem presos as coleiras ate a morte por asfixia. Os gates sofrem severas alteragoes cardiacas com as explosoes e os passaros tern a saude muito afetada. Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilagao, disturbios digestives, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessive para os caes e insuportavel, muitas vezes enlouquecedor. Alem de trazerem riscos aos animais, que sao refens do uso dos fogos, estes artefatos podem causar danos irreversiveis as pessoas que os manipulam. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - SBOT, nos ultimos vinte anos, foram registrados 122 obitos por acidentes com fogos de artificio, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. Dados do Ministerio da Saude apontam que mais de 7000 pessoas, nos ultimos anos, sofreram lesoes em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesoes com laceraqbes e cortes; e 10% por amputagoes de membros superiores, lesoes de cornea, perda de visao, lesoes do pavilhao auditivo e ate perda de audigao. O presente PL nao tern como objetivo acabar com os espetaculos e festejos realizados com fogos de artificios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosoes, causando risco a vida humana e dos animais. O beneficio do espetaculo dos fogos de artificio e visual e e conseguido com o uso de artigos pirotecnicos sem estampidor'tarfib^r^ conhecidos como fogos de vista. y / / ■> *.> ' <$> ^Tproc.n00^ ^ ccA ^ t !<^.Folhas Diante da importancia e do alcance da medida, conto com o apoio dos nobresfe Pares para sua aprovagao ^ " -4 Camara de Vereadores, 10 de fevereiro de 2020 /■ / 'jfl ereador/RafaeWazlero IC^RESIDENTE 2° VI