| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5561 / 2019 |
| Date | 2019-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.375.006,50 no vigente Orçamento-Programa. SEMUS p/ aquisição e medicamentos e material penso para o Hospital Regional, com recursos do Governo do Estado. |
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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oflcio n° 007/2019/PGM Vilhena/RO, 15dejaneiro de2019.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto:Solicita<?ao de sessao extraordinaria.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores
Vimos atraves deste, solicitar a Vossa Excelencia que convoque os
nobres Edis, para sessao extraordinaria, bem como para deliberagao, nos
termos do artigo 59, inciso I da Lei Organica do Municipio, do projeto de Lei
abaixo relacionado:
^ -'t* rp
Projeto de Lei n° 5,5€J_ /2019, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA D
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE Rfer
1.375.006,50 NO VIGENTE ORQAMENTO.
Sr %
Considerando a grande necessidade de abastecer a farmacia do
Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira para priorizar o atendimento
aos paoientes do SUS, faz-se necessaria a aprovagao com regime de urgencia.
Atenciosamente *
Tiago Cavalcani
PROCURADOR\G
a de Holanda
: DO MUNICIPIO
Eduardo yoshiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
dataJLi_/_Qi/ iq
HORA-_i2il5a^
CXJUsJLq,
CENTRO AOMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA - RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
% FIs. 02> ^
MUNICIPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
^ris. rrj
Projeto de Lei S. 5fe j_ /2019
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Suplementar,
no vigente or9amento-programa da Secretaria Municipal de Saude, no valor de
R$ R$ 1.375.006,50 (um milhao, tre^entos e setenta e cinco mil, seis reais e
cinquenta centavos).
A solicita9ao em pauta faz-se necessario para atender as necessidades da
SHMUS. na aquisi9ao de medicamentos e material penso para o Hospital
Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, com recursos do Govemo do Estado,
atraves da Secretaria de Estado da Saude - SESAU, no valor de 1.250.000,00
(um milhao e duzentos e cinquenta mil reais), conforme Termo de Convenio n°
406/PGE-2018 e contrapartida do Municipio por Superavit Financeiro no valor
de 125.006,50 (cento e vinte e cinco mil, seis reais e cinquenta centavos).
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 15 de Janeiro de 2019.
CAMARA MJWiC /PAL DE VILHENA
DIRE 'ORiA LEGLSLATIVA
data / Oh {V
HORA__OT-haJto
EduardcyTbshiya Tsuru
Prefeito dolMunicipio
MUNIClPlO DE VILHENA
ESTADO DE RONDCNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
^ProcjiWIf^
^ -P #
PROJETO DE LEI Ns 5 f 5G1 /2019
dispOe sobre autorizaqao para
ABERTURA DE CR^DITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
1.375.006,50 NO VIGENTE ORQAMENTO.
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 1.375.006,50 (um milhao,
trezentos e setenta e cinco mil,, seis, reais e cinquenta centavos), necessario para
reforgo da seguinte dotagao:
6rgao:1400 - Secretaria Municipal de Saude
Unidade Orgamentaria: 1401 - Fundo Municipal de Saude
1030200712.126 - Manutengao das Atividades do Hospital Regional e UTI
3390.30.00.00 - Material de Consume - Convinio
3390.30.00.00 - Material de Consume - Contrapartida
f *
R$ 1.250.000,00
R$ 125.006,50
TOTAL R$ 1.375.006,50
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12 no valor de R$
1.250.000,00 (um milhao e duzentos e cinquenta mil reais), serao utilizados os
recursos provenientes do Governo do Estado, atraves do Termo de Convenio n°
406/PGE-2018 da Secretaria de Estado da Saude - SESAU de 06 de dezembro de
2018.
Art. 32 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12 no valor de R$
125.006,50 (cento e vinte e cinco mil, seis reais e cinquenta centavos), serao
utilizados os recursos provenientes de Superavit Financeiro, de acordo com o que
dispoe o artigo 43, § 12, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964.
Art. 4s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 15 de Janeiro de 2019.
Eduardo TToshiya Tsuru
Prefeito7do Municlpio
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OG/lfcfcOjf} SEWABC - 3961030 - Termo
A
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RONOONIA
Governodo Estado
i
Secretaria de Estado da Saude - SESAU
TERMO
CONV§NIO NB 406/PGE-20X8.
COfMNIO QUE CELEBRAM 0 ESTADO DE RONDGNIA,
DE UM LADO, ATRAV^S DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SESAU, E, DE OUTRO, 0 MUNICfPIO DE
VILHENA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
VALOR: R$ 1.375.006,50 (um milhSo, trezentos e setenta
e clnco mil sets reais e cinquenta centavos).
r
COIICEDENTE: ESTADO DE RONOONIA, por interm^dio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAODE - SESAU,
ins< rita no CNPJ/MF n° 04.287.520/0001-88, com sede na Rua Farquar,- Pal^cio Rio Madeira - Edifi'cio Rio
Ma :hado - Bairro Pedrinhas - Porto Velho-RO, representada por seu Secretario de Estado Sr. Luis Eduardo
Ma orquin, inscrito no CPF/MF n. 569.125.951-20, na forma prescrita art. 41, IV. da Lei Complementar n?
96J de 20 de dezembro de 2017;
CO JVENENTE: MUNICfPIO DE VILHENA, atraves do Fundo Municipal de Saude, inscrito no CNPJ/MF sob
ne 21.467.008/0001-32, com sede na Rua Marques Henrique, 455, Centro, neste ato representado
pel 3 seu atual Prefeito, Eduardo Toshiya Tsuru, inscrito no CPF sob o ns 147.500.038-32, de acordo com a
rep resenta^ao que (he e outorgada pelos documentos (3960969).
Co isiderando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece como originais ou
fieis aos originais os documentos juntados no processo administrative n° 0036.426283/2018-46, que deu
ori [em a reaiizasao do Convenio, at6 mesmo em fun^ao do poder/dever de fiscaliza^ao do Administrador
Pu ilico.
^ Ce ebram o presente CONVENIO, o qual se reger3 pelas disposipoes da Portaria Interministerial n9
42 i/2016, da Lei n9 8.666, de 21.06.1993, do Decreto Federal n° 6.170, de 25.07.2007, da Lei Estadual n0
3.: 07 de 19.12.3013, do Decreto Estadual n“ 18.221/2013, e demais normas pertinentes, vinculando-se
ao: termos do processo administrative n° 0036.426283/2018-46, mediante as seguintes clausulas e
co tdiedes:
CL ^USULA PR1MEIRA - DO OBJETO:
O objeto deste Convenio e o estabelecimento de regime de coopera^ao, entre CONVENENTE e
CC NCEDENTE, na execu?ao do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela SECRETARIA DE
ES PADO (3706015 3797441), do Procedimento Administrativo identificado, que, para todos os efeitos,
41 'arte integrante deste instrumento, conforme descrifao sucinta abaixo:
i
!
Ajioio financeiro do Estado para custear as despesas com aquisipao de medicamentos e materials penso
p; ra abastecimento da Farmacia do Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira - CNES 2798484,
mslhorando atendimento a populapao do municipio de Vilhena.
i
t
§ •. Sao vedados com recursos deste Convenio:
https:// iei.sistemas.ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento-consulta_extema.php?9LibXMqGnN7gSpLFOOgUOFziRouBJ5VnVL5... 1/7
l
1
: , 06/12/201J SEI/ABC-3961030-Termo
a realiza^ao de despesas a tftulo de taxa de administra^ao, de gerencia ou similar;
o pagamento de gratifica^So, consultoria, assistencia tecnica ou qualquer e$p6cie de r
adicional a servidor que pertenga aos quadros da Administra^So Pdblica feden
j municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes partfcipes; ls/r/s oq £
i o aditamento com altera?ao do objeto ou das metas;
; a utilizagao dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em carS
I emergencia;
a realizagao de despesas em data anterior ou posterior £ vigSncia deste Convenio com recursos do
’ mesmo; e
; realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissao de nota fiscal.
I 1
2 wneragaocA
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6
§ Ti Os recursos deste Convenio s6 poderao ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou
quajititativos que n3o fagam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execugao de
obj< to identico ao descrito na clausula primeira, inclusive com outro poder, o que deveri ser fiscalizado
pel* ISECRETARIA DE ESTADO.
I
§ 3* Para liberagao dos recursos previstos na clausula terceira £ necessaria a abertura de conta banc£ria
esp dfica para este Convenio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovagao, bem como a obrigag§o de
^ ma' iter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no
V par igrafo primeiro da clausula quarta deste instrumento.
Cl/USULA SEGUNDA - DO VALOR:
0 vllor global do ajuste £ de R$ 1.375.006,50 (um mtlhao, trezentos e setenta e cinco mil sets reals e
cinauenta centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a clausula primeira,
lo vedada a sua destinagao a qualquer fim, elemento ou objeto diverse do indicado de forma
did jriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SECRETARIA DE ESTADO.
§ j*. A participagao financeira da CONCEDENTE sera no importe de R$ 1.250.000,00 (um milhao
du: entos e cinquenta mil reals).
sen
atu. A contrapartida do Convenente sera de R$ 125.006,50 (cento e vinte e cinco mil sets reals e
i iuenta centavos), no uso de seus prdprios bens, servigos e pessoal, para execugao deste Convenio, e
| Ijerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos
Ires que excederem o previsto.
§ 2
cin
no
va
CL USULA TERCEIRA - DA DOTA^AO ORCAMENTARIA:
despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairao a conta da seguinte programagSo
amentaria: PROGRAMA DE TRABALHO: 1093 - Elemento de Despesa:33.40.41 - Fonte de Recursos:
0 (1015) - Nota de Empenho n* 03667 de 21/11/2018 (3771654), no valor de R$ 1.250.000,00 (um
As
or
01
mi ao duzentos e cinquenta mil reals).
igrafo unico. Os recursos serao liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o
\IVENENTE incorrer em quaisquer das hipdteses de vedagao legal, tal como a irregularidade fiscal,
la que tal fato seja anterior a celebragao da avenga.
Pa
cd
ai
CL iUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
I Os recursos previstos na clausula antecedente somente serao liberados apos ajuntada da comprovagao
di regularidade quanto ao pagamento de precatdrios judicias e nao poderao ser repassados ao
d NVENENTE sem que faga comprovagao valida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a
ularidade das obrigagoes referentes a utilizagao de recursos anteriormente repassados.
https:/ Ji.slstemas.ro.gov.br/seS/modutos/pesqulsa/md_p6sq_documento_consulta_externa.php79LibXMqGnN79SpLFOOgUOF2iRouBJ5VnVl5... 2/7
, 06/12/2C l
SEI/ABC - 3961030 - Termo
Os recursos destinados a execugao deste Convento serao obrigatoriamente movimentados
jaixa EconSmica Federal, que mantel conta especifica vinculada, cujos extratos demonstrand^lf&«t§,o^|fS^
Wimentaciao di^ria integrarao a prestagao de contas.
[ Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverS o valor correspondente ser dep5&tado^^-i^
§1
do
a rr
§
pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condigao para liberagao da parcela
COH'CEDENTE.
§ 3 , A comprova^So de quitacao das obrigacoes ajustadas em Convenios anteriores se d£ pela
corj orovacao de que nao esta inadimplente perante o Sistema integrado de Administragao Financeira do
Goj ;rno Federal - SIAFI e de que nao esta inscrito no Cadastro Informative de Crgditos N3o Quitados -
CAHN, se houverem recursos pertencentes a Uniao; bem como a comprovacao de que nao e$t3
ina implente perante o SIAFEM.
§ * . Para libera^ao dos recursos, em mais de uma parcela, 4 obrigatdria a apresentacao previa de
pre ita?ao de contas parcial peto CONVENENTE, e sua aprovacao.
§ 5 , Enquanto nao utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
pot 3an?a de instituicao financeira oficial, se a previsao de seu uso for igual ou superior a um mes, bem
coif o em fundo de aplica?ao financeira a curto prazo, ou operagao de mercado aberto lastreada em
o da dfvida pdblica federal, quando sua utiliza^ao estiver prevista para prazos menores, contanto que
todos estes casos nao prejudique a consecufao do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos
auj vidos sejam aplicados nos fins do Convenio.
an
tftS
em
0 USULA QUINTA - DAS AQUISI^OES E CONTRATA^OES:
jxecu5§o das despesas deste Convenio, o CONVENENTE deverS seguir o estabelecido na Lei Federal n2
)6/1993, sem prejufzo da utiliza?ao do preg§o eletronico, como previsto na Lei Federal n"
>20/2002, buscando sempre a otimizacao das compras e a execucao dos services, em prestfgio a
‘alidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficlencia, observado os valores, estado e
es'i ecifica^oes apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
N
8>
IQ
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II Pa 4grafo Onico - A CONCEDENTE nao assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiiria, perante
tei :eiro pela contratapao de services ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convenio.
CL aUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCAUZACAO:
Fi! i assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercicio do controle e
fi: aliza?ao, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplica^ao dos recursos,
dJ stamente ou atrav^s de terceiros credenciados.
C AUSULA S^TIMA - OAS 0BRI6AC6ES DOS PARTfCIPES:
P: a a consecu^ao dos objetivos definidos na clausula primeira os participes se comprometem e aceitam
seguintes atribui^oes e responsabitidades.
A CONCEDENTE:
as
1. repassar os recursos financeiros indicados na clausula segunda, na forma estabelecida na legislapao
pertinente;
2. fiscalizar e avaliar a execugao deste Convenio, designando comissao de servidores;
3. analisar as comprovacoes de gastos e julgar a presta^ao de contas, atendendo prioritariamente ao
que dispoe a clausula quinta;
4. encaminhar o Termo de Convenio ap6s colhidas as suas assinaturas a Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publica$ao de seu extrato na imprensa oficial;
https | ;eI.sfsJemas.ro.gov.br/sei/modutos/pesqulsa/md_pesq_documento_consulta_Gxlema.php?9LlbXMqGnN7gSpLFOOgUQFziRouBJ5VnVL5... 3/7
•.[
. 06/12/2 J SEI/ABC - 3961030 Termo
prorrogar de oficio a vigencia do presente instrumento antes de seu t6rmino, quando der
atraso na liberagao de recursos, limitada tat prorroga^ao ao exato perfodo do atraso
IP's, n? J
§2 OCONVENENTE: O
Aplicar corretamente os recursos recebidos, que nao poderao ser destinados a quaisquer otrtaas.
fins, sob pena de rescisao deste Convenio;
Manter em boas condicoes de seguran^a em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convenio pelo prazo mmimo de cinco anos, contados da aprovafao das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondonia, correspondente ao exerdcio da
concessao dos recursos;
Propiciar aos t£cnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisao, controle
e fiscalizagao da execugao deste Convenio;
Responsabiiizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdencidrios decorrentes de
utilizagao de recursos humanos, nos trabalhos deste Convenio, bem como por todos os 6nus
tribut«mos ou extraordin^rios que incidam sobre ele;
Apresentar relatdrios de execugao fisico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na
forma estabelecida na legislagao pertinente, mencionada neste Convenio;
Exigir caso a caso a nota fiscal nos servigos e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condigao;
Indicar por escrito se h2 outros convenios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na clausula primeira;
, Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referencia a este convenio;
. Prestar contas dos recursos em defffritivo no prazo mSximo de sessenta dias, a partir do Urmino da
execugao do convenio, na forma da I.N. n& 01/97 - STN.
Cl IUSULAOITAVA-DA VIGENCIA:
Es i Convenio ter3 sua vigencia por 240 (duzentos e quarente) dias, a contar da data de liberagao dos
irsos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
&grafo unico. Encerrado o prazo para a execugao, o CONVENENTE tem at£ 60 (sessenta) dias para a
pristagao de contas final quanto aos recursos por ela recebidos.
re
Pa
CL XUSULA NONA - DA PRESTAC&O DE CONTAS:
O ONVENENTE dever^ realizar a prestagao de contas dos recursos recebidos, ap6s a conclus§o de cada
ui a das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo prevlsto na clausula oitava.
§ *. A prestagao de contas parcial e final sera analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitiri
pi fecer sob os seguintes aspectos;
. T^cnico - quanto £ execugao fisica e atendimento dos objetivos do Convenio;
l. financeiro quanto h correta e regular aplicagao dos recursos do Convenio,
§ °. A prestagao de contas deverS ser feita em forma de relatdrio acompanhado necessariamente destes
d :umentos, naquilo que couber:
l. oficio de encaminhamento da Prestagao de Contas;
l. cdpia do Termo de Convenio, com a indicagao da data de sua publicagao;
l. Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislagao pertinente;;
ei.slstemas.ro.gov.br/se[/modutos/pesqulsa/md_pesq_documento_consul*a_ex(ema.php?9UbXMqGnN7gSpLFOOgUOFzlRouBJ5VnVL5... 4/7 https:
06/12/2C \ SEI/ABC - 3961030 - Termo
re!at6rio de execu$ao fisico/financeiro;
rela^ao dos pagamentos realizados, com os respectivos nCimeros de notas fiscals, por
datas destes pagamentos;
£ i
^Fls.__
demonstrative da execu?ao da recelta e da despesa, evidenciando os recursos receotaos e
transferencia, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplica^ao financeira, se for o casfc^
saldos;
6
extrato bancSrio integral da conta-corrente;
reta^ao dos bens e services, adquiridos, produzidos ou construfdos com os recursos recebidos do
Estado;
termos de recebimento provisdrio e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
cotagoes de pregos empregadas, para as aquisigoes dos bens e realizagao dos servigos;
copia das faturas, notas fiscals, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuals relatives aos
produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancarias e/ou guias de recolhimento bancirio, tudo
autenticado;
conciliagao banc£ria;
comprovante do recolhimento do saldo bancirio do recurso, se houver;
toda a documentagao referente &s compras e servigos;
copia do termo de aceitagao definitiva de obras, quando o ConvSnio almejar a execugao de obra ou
servigo de engenharia;
cdpia do cronograma fisico - financeiro;
. comprovante de recolhimento do saldo de recursos h conta indicada pela CONCEOENTE;
«■*
. A contrapartida do CONVENENTE ser3 demonstrada no relatorio de execugao fisico-financeira, bem
\o na prestagao de contas.
Aplica-se a prestagao de contas do presente convenio o disposto no Tftulo IV, Capitulo V da Portaria
rministerial ns 424/2016, no que couber.
$
$
K
1
1
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• 1
1
1
1
§
co
§
In
VUSULA DtCIMA • DA DENONCIA E RESCISAO:
j Convenio podera ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
apendentemente de interpelagao judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
jbelecidas, por inadimplemento de quaisquerde suas cteusulas ou condigoes, ou pela superveniencia
norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequfvel, dele decorrendo as
^onsabilidades pelas obrigagoes contrai'das no prazo da sua vigencia.
\ Constituent, particularmente, motives de rescisao a constatagao das seguintes situagoes:
Cl
E:
in
e:
d
re
§
. a falta de apresentagao de comprovagao de gastos e prestagao de contas, na forma pactuada e nos
prazos exigidos; e
!. a utilizagao dos recursos e dos bens atraves deles adquiridos em outra finalidade que nao seja a
constante do Plano de Trabalho.
°. Em caso de denuncia ou rescisao, o CONVENENTE devolveri imediatamente os valores restantes, na
ma prevista neste instrumento.
§
fd
UJSULA d£CIMA PRIMEIRA - DA PROPRIEDADE DOS BENS:
partfeipes ficam obrigados a observer o seguinte:
C
C
https: el.sistemas.ro.gov.br/$ei/modu(as/pesqu[sa/md_pescL_documento_consufta_extema.php?9Ut)XMqGnN7gSpLFQOgUQF2JRo!jBJ5VnVL5... 5/7
, 06/12/25 J SEI/ABC* 3961030-Term©
todo bem que tenha sido produzldo, construido ou adquirido com os recursos provenij
presente CONViNIO far^ parte integrante do acervo patrimonial do CONVENENTE, de]
tombado mediante aposi^ao de plaquetas num^ricas de identificafao especifica;
o uso do bem ou equipamento sd ^ permitido para os fins definidos no Plano de TrabalboMrovado/J^/
pela autoridade competente, respondendo o CONVENENTE exclusivamente pela conservsclo eLP'
manuten^oes preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo
por fato resultante de caso fortuito ou for^a maior;
as despesas decorrentes de pagamento de manuten^ao, reparos e qualsquer outras necess£rias ao
uso do bem ou equipamento ocorrerao por conta do CONVENENTE.
JSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESTITUICAO:
ONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados
etariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislagao aplicavel aos d^bitos para com a
nda Publica, na hipdtese de inexecu^ao do objeto deste Convenio.
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ClJ USULA D^CIMA TERCEIRA - DOS SALOOS FINANCEIROS:
0 saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicagoes
fin iceiras realizadas, nao utilizadas no objeto pactuado, serao devolvidos ao Concedente, no prazo
es belecido para a apresenta?ao da presta^ao de contas.
§ Or. A devolugao prevista no caput ser3 realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos
tr< sferidos e os da contrapartida previstos na ce!ebra?ao independentemente da epoca em que foram
ap rtados pelas partes. • y
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Cl USULA D^CIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE:
Er todo e qualquer bem, equipamento, obra ou a^ao relacionados com o objetivo descrito na clausula
pr neira, ser3 obrigatoriamente destacada a participa^ao da CONCEDENTE e do CONVENENTE, mediante
id itifica^ao, atrav6s de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, sfmbolos ou imagens que
acterizem promo^ao de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores publicos. Tamb^m sera
d^ tacada a participa^ao quando ocorrer divulga^ao, atrav^s de jornal, ridio e/ou televisao.
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>USULA D^CIMA QUINTA - DA PUBLICACAO:
>s as assinaturas neste Convenio, a Procuradoria Geral do Estado providenciari a publica?ao de seu
'ato no Didrio Oficial do Estado.
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C \USULA D^CIMA SEXTA - DO FORO:
Fi: i eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questoes decorrentes deste Convenio.
P. i a firmeza e como prova do acordado, 4 digitado o presente Convenio, o qual, depois de lido e achado
c< iforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraidas as cdpias que se fizerem necessirias para sua
p )lica?ao e execu^ao, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
P to Velho-RO, 06 dezembro de 2018.
*
LUIS EDUARDO MAIORQUIN EDUARDO TOSH1YA TSURU
ei.slstemas.ro.gov.br/sol/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consuUa_exlema.php79UbXMqGnN7gSpLFOOgUQFziRou8J5VnVL5... 6/7 https:
. 06/12/2C 1 SEI/ABC-3961030-Termo
Secretario de Estado da Safide Prefcito Municipal i
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elaborado na forma do art. 23,1 da LCE 620/2011, segundo as informa^ocs c documcntos
ntes dos autos do processo identificado ncste instrumento.
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Documento assinado eletronicamente por Oliva) Rodrigues Gonsalves Filho, Procurador(a), em
06/12/2018, Ss 09:23, conforme bor^rlo oficial de Brasilia, com fundamento no caput III, art. 12 do
Decreto ns 21.794. de 5 Abril de 2017.
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SiS El A autentlcidade deste documento pode ser conferida no site
http.7/sei.slstemas.ro.gov.brAei/contrQlador externo.pho?
acaoadocumento conferir&id orgao acesso externo=0. informando o c6digo verificador 3961030 e
552® o codigo CRC 20CE640A.
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Refer shda: Caso responda este(a) Termo, Indicar expressamente o Processo n6 0036.426283/2018-46 SEI n« 3961030
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https: fei.sistemas.ro.gov.br/sel/modutos/pesqulsa/mdj)esq_documento_consulta_extema.php?9L(bXMqGnN7gSpLFOOgUQF2iRou8J5VnVL5... 7/7
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^~Pfnc.n0QO3.J-L%-
Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem ifh folhas numeradas.
Arquive-se, em 05“ i OQ) /2019.
VitomjG^luta^Bayerl
DrRETORA LEGISLATIVA