| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5562 / 2019 |
| Date | 2019-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 350.000,00 no vigente Orçamento-Programa. SEMFAZ p/ aquisição de equipamentos de informática: Computadores, impressoras, scanners, nobreakes e a aquisição de licença do Software AutoCAD. |
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^Pw.n0l£&f|<r2s PREFEITURA DE VILHENA PROCURADORIA Oflcio n° 010/2019/PGM Vilhena/RO, 16 de Janeiro de 2019. Exm° Sr. Ronildo Macedo PRESiDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Nesta. Assunto:Solicitagao de sessao extraordinaria. Senhor Presidente da Camara de Vereadores Vimos atraves deste, solicitar a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para sessao extraordiharia^berp porno para deliberapao, nos termos do artigo 59, inciso I da Lei OrgSnica ‘do Municipio, do projeto de Lei abaixo relacionado: C? Projeto de Lei n° /2019, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT ft FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 350.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO. O Considerando a urgencia na aquisipao de equipamentos d informatica e licenpas de softwares para dar maior agilidade na elaborapao de inumeros projetos de engenharia a serem elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento, faz-se necessaria a aprovapao com regime de urgencia. Atencipsamente, Eduardo To/hlya Tsuru prefeitc/mUnicipal Tiago Cavalc a|m]LiriaVle Holanda PROCURADOR QEMl BO MUNICIPIO CENTRO ADMINiSTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTOnIO VILLELA VILHENA - RO FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065 /4^'C,P^X MUNICIPIO DE VILHENA < ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Projeto de Lei n* 5- /2019 Mensagem Senhor Presidente, Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre autoriza^ao para abertura de Credito Adicional Suplementar, por Superavit Financeiro no vigente or9amento-programa da Secretaria Municipal de Fazenda e da Secretaria Municipal de Planejamento, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). A solicita9ao em pauta objetiva atender as necessidades das secretarias, no refor9o or9amentario para aquisi9ao de equipamentos de informatica (computadores, impressoras, scanners, nobreaks) e na aquisi9ao de licen9a do Software AutoCAD para atender engenheiros, arquitetos e desenhistas. Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta considera9ao. ilhena (RO), 16 de Janeiro de 2019. Eduardo ToshWa Tsuru Prefeito do Miinicipio DATA—l3l / 01 / cuJlxx L MUNIClPIO DEVILHENA 6-PfocJi’.0C6[|Cvi ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI N2 5 /2019 dispOe sobre autorizaqao para ABERTURA DE CR^DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 350.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO. LEI: Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), necessario para reforgo das seguintes dotagoes: 6rgao:0500 - Secretaria Municipal de Fazenda Unidade Orgamentaria: 0501 - Secretaria Municipal de Fazenda 0412300032.072 - Manutengao das Atividades da SEMFAZ 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Orgao:1300 - Secretaria Municipal de Planejamento Unidade Orgamentaria: 1301 - Secretaria Municipal de Planejamento 0412100032.107 - Manutengao das Atividades da SEMPLAN 3390.39.00.00 - Outros Servigos de Terceiros - P. Jundica 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00 R$ 88.000,00 R$ 182.000,00 TOTAL R$ 350.000,00 Art. 22 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12 serao utilizados os recursos provenientes de Superavit Financeiro, de acordo com o que dispoe o artigo 43, § 12, inciso I, da Lei Federal ne 4.320, de 17 de margo de 1964. Art. 3s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Gabinete do Prefeito, Pago Municipal, ^'ilhena (RO), 16 de Janeiro de 2019. Eduardo TosKiyaHsuru Prefeito do/Municipio i ^\C\PA?\ ^^ror,.n° S.Fls- *4 Camara de Vereadores do Munidpio de Vilhena-RO DIRETORIA LEGISLATIVA Este processo contem folhas numeradas. Arquive-se, em ^5 / /2019. j • Vitoria^S^luraHBayerl DII^TORA LEGISLATIVA