br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

materia nº 5562/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5562 / 2019
Date 2019-01-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 350.000,00 no vigente Orçamento-Programa. SEMFAZ p/ aquisição de equipamentos de informática: Computadores, impressoras, scanners, nobreakes e a aquisição de licença do Software AutoCAD.
native_id218

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

^Pw.n0l£&f|<r2s
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oflcio n° 010/2019/PGM Vilhena/RO, 16 de Janeiro de 2019.
Exm° Sr.
Ronildo Macedo
PRESiDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto:Solicitagao de sessao extraordinaria.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores
Vimos atraves deste, solicitar a Vossa Excelencia que convoque os
nobres Edis, para sessao extraordiharia^berp porno para deliberapao, nos
termos do artigo 59, inciso I da Lei OrgSnica ‘do Municipio, do projeto de Lei
abaixo relacionado:
C? Projeto de Lei n° /2019, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT ft
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 350.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO.
O
Considerando a urgencia na aquisipao de equipamentos d
informatica e licenpas de softwares para dar maior agilidade na elaborapao de
inumeros projetos de engenharia a serem elaborados pela Secretaria Municipal
de Planejamento, faz-se necessaria a aprovapao com regime de urgencia.
Atencipsamente,
Eduardo To/hlya Tsuru
prefeitc/mUnicipal
Tiago Cavalc a|m]LiriaVle Holanda
PROCURADOR QEMl BO MUNICIPIO
CENTRO ADMINiSTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTOnIO VILLELA
VILHENA - RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
/4^'C,P^X
MUNICIPIO DE VILHENA <
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n* 5- /2019
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza^ao para abertura de Credito Adicional Suplementar,
por Superavit Financeiro no vigente or9amento-programa da Secretaria
Municipal de Fazenda e da Secretaria Municipal de Planejamento, no valor de
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
A solicita9ao em pauta objetiva atender as necessidades das secretarias, no
refor9o or9amentario para aquisi9ao de equipamentos de informatica
(computadores, impressoras, scanners, nobreaks) e na aquisi9ao de licen9a do
Software AutoCAD para atender engenheiros, arquitetos e desenhistas.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
ilhena (RO), 16 de Janeiro de 2019.
Eduardo ToshWa Tsuru
Prefeito do Miinicipio
DATA—l3l / 01 /
cuJlxx
L
MUNIClPIO DEVILHENA 6-PfocJi’.0C6[|Cvi
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N2 5 /2019
dispOe sobre autorizaqao para
ABERTURA DE CR^DITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
350.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO.
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), necessario para reforgo das seguintes dotagoes:
6rgao:0500 - Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade Orgamentaria: 0501 - Secretaria Municipal de Fazenda
0412300032.072 - Manutengao das Atividades da SEMFAZ
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Orgao:1300 - Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Orgamentaria: 1301 - Secretaria Municipal de Planejamento
0412100032.107 - Manutengao das Atividades da SEMPLAN
3390.39.00.00 - Outros Servigos de Terceiros - P. Jundica
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
R$ 80.000,00
R$ 88.000,00
R$ 182.000,00
TOTAL R$ 350.000,00
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12 serao utilizados os
recursos provenientes de Superavit Financeiro, de acordo com o que dispoe o artigo
43, § 12, inciso I, da Lei Federal ne 4.320, de 17 de margo de 1964.
Art. 3s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal,
^'ilhena (RO), 16 de Janeiro de 2019.
Eduardo TosKiyaHsuru
Prefeito do/Municipio
i
^\C\PA?\
^^ror,.n°
S.Fls- *4
Camara de Vereadores do Munidpio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem folhas numeradas.
Arquive-se, em ^5 / /2019.
j •
Vitoria^S^luraHBayerl
DII^TORA LEGISLATIVA

open original →