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materia nº 5563/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5563 / 2019
Date 2019-01-18
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 283.900,00 no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. SEMOSP p/ aquisição de uma retroescavadeira e um veículo de passeio, com recursos do Governo Federal.
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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oflcio n° 011/2019/PGM Vilhena/RO, 18 de Janeiro de 2019.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto:Solicitagao de sessao extraordinaria.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores
Vimos atraves deste, solicitar a Vossa Excelencta que convoque os
nobres Edis, para sessao extraordinaria, bem como para deliberapao, nos
termos do artigo 59, inciso I da Let Organica'dq^Municipio, do projeto de Lei
abaixo relacionado: ' *
Projeto de Lei n° 5.563 /2019. “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
283.900,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Considerando a urgencia na aquisipao de uma retroescavadeira e
um veiculo administrative tipo de passeio, em atendimento ao Convenio n°
467/DPCN/2017, tendo em vista que a liberapao do recursofinanceiro pelo orgao
concedente dependera de aprovapao de processo licitatorio, faz-se necessaria
a aprovapao com regime de urgencia.
Atenciosamente,
Tiago Cavalcanti
PROCURADOR di
e Holanda
DO MUNICIPIO
Eduardo Tosniya Tsuru
PREFEITOjylUNICIPAL
CENTRO ADMINISTRATIVOSENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA !.,AMAPA
U3J£lLLJ3-
hoka—
VILHENA - RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
DATA
MUNICIPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n2 /2019
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que
trata sobre autorizagao para abertura de Credito Adicional Especial, no vigente
on?amento-programa da Secretaria Municipal de Obras e Services Publicos, no valor
de R$ 283.900,00 (duzentos e oitenta e tres mil e novecentos reais).
A solicita^ao em pauta objetiva suprir as necessidades da SEMOSP, na aquisi<?ao de
uma retroescavadeira e um vefculo administrative tipo de passeio, com recursos
provenientes do Govemo Federal/Ministerio da Defesa/Departamento do Programa^ AS
Calha Norte-DPCN, conforme Convenio 467/DPCN/2017. U,-
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na
aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de
elevada estima e distinta consideragao.
Vilhena (RO), 18 de Janeiro de 2019.
't Eduardo TToshiya Tsuru
Prefeito dolMunicipio
CA“® “
nwJX/MJUl.
H ••v ■->
MUNICI'PIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N* 5.563 , DE 18 DE JANEIRO DE 2019
DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDJTO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 283.900,00
NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI:
Art. 12 Autorlza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Especial na importancia de R$ 283.900,00 (duzentos e oitenta
e tres mil e novecentos reais), necessario para abertura das seguintes dotagoes:
Orgao: 0900 - Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos
Unidade Orgamentaria: 0903- Setor de Transportes
2678200111.150 -Aquisigao de Maquinas e Equipamentos
4490.52.00.00- Equipamentos e Mat. Permanentes-CbhVr.
4490.52.00.00 - Equipamentos e Mat. Permanentes-contrap.
4490.52.00.00 - Equipamentos e Mat. Permanentes-R.p.
R$ ’250.000;00
R$ 26.213,00
. R$ 7.687,00
TOTAL R$ 283.900,00
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 1fi no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), serao utilizados os recursos
provenientes Governo Federal/Ministerio da Defesa/Departamento do Programa
Calha Norte-DPCN, conforme Convenio 467/DPCN/2017.
Art. S2 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12 serao utilizados os
recursos provenientes da anulagao parciaf da dotagao orgamentaria consignada no
vigente Orgamento-Programa, de acordo com o que dispoe o artigo 43, § 1^, inciso
III, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964, a seguir discriminada:
6rgao: 0900 - Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos
Unidade Orgamentaria: 0903- Setor de Transportes
1545100492.261 - Realizagao de Obras e Servigos de Infraestrutura
4490.52.00.00 - Equipamentos e Mat. Permanentes
Orgao: 9900 - Reserva de Contingencia
Unidade Orgamentaria: 9999 - Reserva de Contingencia
9999999999.999 - Reserva de Contingencia
9999.99.00.00 - Reserva de Contingencia
R$ 7.687,00
R$ 26.213,00
TOTAL. R$ 33.900,00
Art. 42 Inclui a agao “Aquisigao de Maquinas e Equipamentos” no programa
“Desenvolvimento do Municipio” da Secretaria Municipal de Obras e Servigos
Publicos e nos anexos das Leis n.° 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021,
4.975/2018 - Lei de Diretrizes Orgamentarias, 5.021/2018 - que altera o anexo IV da
LDO e 5.022/2018 - Revisao do PPA 2019.
Art. 5s Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 18 de Janeiro de 2019.
rJ
Eduardo Tfifsraya Tsuru
Prefeito clo Municipio
3 FIs.
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5F(s.
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MINISTI-RIO OA OEFESA
StCRKTAKlA.GERAL-SO
DEPARTAMKN’fO DO PROGRAMA CALHA NORTIM3PCK
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CONV^NIO N* 467/DPCN/2017, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIAO, POft INTERMEDiO DO￾MIN1STERIO DA DEFESA, E O MUNICfNO DE
VILMENA/RO
i
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i
A UNlAO. pof intermtdio do Ministirlo da Defcsa-MD, Dcpartamcnto do Programa Calha Norte-DPCM^'
inscrito no CNPJ sob nu 14.665.070/0001-73. com sede cm Brasllia-DF, Esplanada dos MtnisiOrios, Bloco;
“Q’\ doravantc denominada CONCEDENTE, ncstc alo rcpresentado polo Diretor do Dcpartamento do
Programa Calha Norte, ROBERTO DE MEDEIROS DANTAS, pon&dor do CPF n® 483.922.198-72, e
Cnrteira dc Idcniidade n° 220S38 CAcr, nomeado pela Pormria n° 306/Casa Civil/PR, de 22/04/201
publicada no Didrio Oficia! da Uni3o dc 23/04/2013, e o MUNlCfPIO DE VlLHENA/RO, inscrito no 
CNPJ sob ns 04.092.706/0001-81, doravamc denominndo CONVENENTE, rcpresentado pda
Excdenti'ssima Scnhora Prcfcita ROSANI TEREZINHA P1RES DA COSTA DONADON;
portadora do CPF n® 420.218.632-04 c da Cartcira de Identidadc n° 491337 SESDC/RO, resolve^)
celebmr o presente Convemo, rcglstrado no SlCONV- Sistema de GcstSo de Conv^nlos t Contmtos do
Rcpassc, sob o n° 850022, regendo-se pelo disposto na l.d Complementar n° 101, dc 04 dc maio de 2000,
na Lei n° 8.666, dc 21 de junho dc 1993, no que couber, na Lcl de Diretrizcs Or^amenttirias do eorrente 
excrdcio de 2017, no Decrcto Federal nft 93.872, de 23 dedezembro dc 1986, no Dccrcto Federal ns 6.l7tj,
de25 dc3ulhode2007,regulamcntodo pcln Portaria tnterministcrial MP/MF/CCU ri°424, dc 30 dc dezembrb
de 2016, consounte o processo administrativo n® 60.414.000659/2017-82 e mediantc as clausukw c condl?6es
seguintes:
Cl-AUSULA PR1MEIRA - DOOBJEI'O
O presentc Convdnio tem por objeto AQUlSKpAO DE RETROESCaVADEIRA E VElCULO
ADMINIS7'RATIVO TIPO DE PASSEIO. conforme dctnlhndo no Plano dc Trabalho.
CLAUSULA SEGUNDA - Da VINCULACaO DAS PECAS DOCUMENTAlS
Integrant este l'ermo deConvenio, indcpendeniedeiranscri^o, o Plano dc Trabalho c o Termodc Refcreneia
propostos pelo CONVENENTE c aprovados pclo CONCEDENTE no SlCONV. betn como toda
documentacao tdcnica que dele resultem, cujos lenttos os part/cipes acatam integralmcntc.
SubelAusula Unica. Evcntnais ajustes rcaliziidos durnme a exccuc4o do objeto imcgrarSo o Plano dcTrabalho.
desde que nJto haja olteracSo do objeto e sejam submetidos e apros,*ados jMCviamenic pela nutoridude
compctcntc do CONCEDENTE.
CLAUSULA TERCEIRA - DA CONDICAO SUSPENS1VA
A elicacut do presente Convcnio Ftca condicionada a apresentacao tempestiva dos segwimes documcntos pelo
CONVENENTE:
l - 1 ermo de Refcreneia. nos termos do an. I®, § I®, XXXIV, da Portaria Imcrmimsicrial 424. do 21} 16; c
!! • outrnlsi coiiU\h'\o(v6cs) tjorvenluru indicada(s) no pareccr tecnico dc apfovacao do Plano dc i rebate.
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SubclMisuIn Primcira. 0 COMVHNENTE dcvcra aprcscniaros documemos rcfcHdbs uo cOput desta clausula, \ 'i
antes da libera^ab da primcira parcels dos rcctjrsos. np crazo de 03/08/201S. 238 (du&ntos e tririta e oitbjis
dias cOntados da data da assinaturd do p.rcsentc Termp;'
Suhcldii.sula Scgunda. O-prazo dc que irata a SubcISusula Primcira podeni scr prorrogado, uma unica vez,i::
por iguai pcrlodo, rnediame Tcrmc de Aherac36, desdeque 6 CONVENENTB apresenle justificaliva parai-:
tamo, sejam realiTadas as adequagbes ncccsSSrias no Plano de Tmbalhb e a soma do prazo iniclai
prorrogagao njio ultrapusse 1 $.(dczoilo) meses.
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com. a,1;
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SubclAusula Tcrccira. Os ddeumentos refcrldos no caput .senlo apreciados pclo. CONCEDENTE c, sc-’)
aprovadOs, ensejarfi a adCquagao do Planodc Tmbalho, se nccessirio'. p
Subclausula Quarta. Cottstatados yfeios sandveis nos docuincntos apfesoniados, 6 CONCEOEKI'E^.
.comunicara 0 CONVENGNTE, [estabclccendo prazo para’ saricamcntd. •
SubclSusula Quinta, O prazq de sancametilo intcgraVd, para iodos os cleitos, 0 tenipo disponivel para aj!
apresenlogSo de quo tfatam as Subclausulas Primeira e Scgunda desta cliusula.
'Subcldusula Sexta. Caso os doelfmentos Iridicados no caput desta clausula nao sej'am.entrcgucs ou recebam;,
pafeccr cotiWrio a siia aprovagSo, proccdCr-se-d dexlihgao doconvOn'iOi nos termos dos arts. 21, § 7°, 24. §. ;
1°. c 27.XVIII, da Portaria lnterministcHal ^424,^-2016.
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CLAUSULA QUARTA- DAS OBRIGAQQES GERAIS
Sem prejuizo do constante nas demais CJaiisulas dcsie Convertto, s2o obrigagdes dos Pnrtfcipes:
I - DO CONCEDENTE:
a) realizar no SICONV os atos c os proccdimcntos relatives a formallzagito, alteragao, execugao,
monitoramento, acompanhamento, Hscalizagao, analisc da prestag2o de comas c, sc for o caso, infortnagSes
acerca dc Tomada dc Contas Especial;
b)transterirao CONVENENTEos recursos financeiros previstos para acxccug3odcstc Convenlo, deucordb
com a programagSo orgamentdria e Tmanceira do Covcrno Federal, c o cstabelccido no cronogfaina de
dcscmbolso do Plano deTrabalho;
c) acompanhar, avaliar e yferir, sistcmaiicamcnte, a execugao ftsica c ftnanceira do objeto dcstc Convcnio.i
bem como verificar » regular aplicagdo das pnrcelas dc recursos, condlcionando sua libcrag3o ao
cumprimchto de metas previamente estabelccida, na forma do art. 41, caput, inciso III, da Portaria
Jmcrmimstcria! nl>424, de 2016, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularldades dccorrcntcs do 
uso dos recursos publicos on outras pendfneias de ordem tCcnica ou legal, com fixaggo do prazo estabelecido
legislug2o pcrthicntc pnra saneamento ou aprcscntagSo de informagdes e csclarccimentos;
d) amdisar e, sc for 0 caso. aprovar as propostas dc alteragao do Convcnio e do seu Plano de Trabalho;
e) analisar a prcstagSo de contas relativa a este Convenlo. cmitindo pareccr conclusivo sobre sun nprovagSo
ou nflo, na forma c prazo fixados no art. 10 do Decreto n° 6.170, dc 2007. c no art. 64 da Portaria
Imerministerial r>° 424, de 2016. atCm de avaliar os resultados alcangados. inclusive no que diz respeilo i
qualidadc dos produtos c servigos conveniados;
f) vcriHcur ti rcalizagao do procedimcnto liciiatorlo polo CONVENENTE. atcndo-sc 3 documcmagSo no que
tange a coutemporancidadc do ccrtame. nos pregos do llcitamc vencedor c sua coinpatibilidade com os pregos
de rcfcrencia, ao rcspcctivocnquadrnnicnto do objeto ajustado com otTctlvamcrtte licilado cao Ibmccimcnto
pclo CONVENENTE de dcclamgao expressa firmada por representante legal do 6rgtto CONVENENTE. 011
registfo no .SICONV que a substilua. alcstanrio oatendimento bs disposigfies legais aplictivei,;:;
g) notincar 0 CONVENENTE quando n3o apresentada a prcsiagSo cie comas dos recursos aplicadt/ ou
constntada a mb aplicag2o dos recursos publicos transferidos, e instaurar. sc for o caso, a Tomada dc*Gpmas
Especial, observado 0 disposlo no § 9° do an. 10 do Dccrcto n° 6.170. dc 2007. aherado pclo I^ccrdvb
S.r Et. de ZOM. e'e § M do art. 59 da Portaria Imcnmnisieria) m 424. dc 20) 6: ' \
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h) dispor do condi<;5e$ c dc cslrutura para o acompimhamcnto, verillca?ao da cxecu<?flo do objeto
curnprimcnto dos prazos rclalivos A presJa^ilo dc* confas; c
i) divulgar atos normalivos e oricntar o CONVENENT6 quanto & correta cxccu^So dos projdfos e atividades. ^
n - DO CONVENENTE;
a) cxccotar c Hscalizaf os trabalhos heccssiribs & cons<£u9?'o do objcto pactuado no Convcrtio, inclusive osT?
services evenliialmciue contratados, observando a qualidddc, quarilidade, prazos e custos dennidos no Plarto^ 
dc Trabalho c no Termo de Rcferencia aprov'ados pblo CONCEDENTE, ddsignando pro’fissibnal habilitadoj;
bem como adptarido todas as medidas hcccssfirias ^ correta cxecupao dcsic Convenio;
b).apJicaros/ccursos discrindnados ho Piano de Trabalho exclusivamcnlc no objelo do prcscnie Convfchior ;
c) claboraf os projetos tdeniebs rclacipnados ao objcto paciiiado, rcuhir toda docum'entapSo jurfdica C;
ihsliiucionaJ nccessiria d celebrapao dcste Convenio, de acordo combs normalivos do programa;
d) assegurar, na sua imcgralidadc, a qualidade tdcnica dps ptojetos e da execupdo dos produtos c services 
eslabclecidos nos instrumentos, cm conformidade com as hormas brasileiras e os nonbativos dos programas, f
apocs c atividades, determinando a correpao de yicios que possam fcqmprometer a fruipSo do beneficio pe!a:;
populupSo bencnctiria, quando.detcctados polo CONCEDENTE ou pefos 6rgSos do contfole;
e) submeter previamente ao CONCEDENTE quulquer proposta dc ultcrapfto do Plano dc Trabalhbbprovadojv
na forma definida neste instrumento, bbservadas as vedapocs rclativas a cxccupSo das despesas;
f) manter e movimentar os rccursos financciros de que truta este Convfinto cm coma cspcclfica. aberta cm
instiliiip3o tlnanccira oficial, federal ou cstadual, inclusive os rcsultantcs dc eventual aplicapSo no mercado j
Hnancciro, bem assim aquclcs oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de
Traballto e, exciusivamcnlc, no curnprimcnto do seu objeto, observadas as vedapBcs constanlcs nestb
instrumento rclativas A execupao das despesas;
g) proceder ao depdsito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancaria cspccifica vtnculada
ao presente Convenio, cm conformidade com os prazos eslabclecidos no cronograma de desembofso.do Plano;
dc Tmbalho e sempre dc forma prdvia a libcrapSo dos rccursos da Uni3o; ;
h) realizar no SICONV os atos e os proccdimcntos relativos A I'ormalizapiio, exccupiio, acompanbamento^,
prestnpSo de contas e informa^bes acerca dc Tomnda de Comas Especial do Convdnio, quondo couber1,
inclu'mdo rcgularmcntc as informacocs e os documcntos cxigidos pela Ponaria Inlcnninisterial n° 424, de,
2016, utilizando-se, inclusive, de fotografias que demonstrem claramemc o real eslSgio de execute dp
objelo, mamendo o sistema atualizado, sendo nclc registrados os atos que, por sua natureza, nao possam ser
realizados;
i) selccionar as areas dc intervenpao e os bencftciarios tlnais cm conformidade com as diretrizes cstabelecidas
pelo CONCEDENTE, podendo cstabclecer outras que busquem retlctir situapdes dc vulnerabilidade
economica c social, infonnando ao CONCEDENTE sempre que houver altcrapdes;
j) estimular a participapUo dos bcneficiirios fmais na implementapao do objelo do Convenio, bem como ha
manutenpao do patrimonio gemdo por estes investimemos:
k) manter os comprovantes originals das despesas arquivudos. cm ordem cronologica, no prdprio local cm
que forem comabi’izados, n disposlpaodosdrgaos dc controle interno c extemo, pelo prazode I0(dez)anos.
contados da data cm quo foi aprovada a prestapSo dc contas e, na hipdtese de digitallzapao, os documemos
orig'mais devem ser conscrvados cm arquivo, jiclo prazo dc 5 (cineo) anos do julgamemo das contas dos
responsaveis concedenics pelo Tribunal dc Contas da UniSo. findo o qua! pocier3o ser mcinerados mediante
termo:
U manter atualizada a cscriturapao comabil cspccifica dos atos e fatos relatives a execupao deste Convedio,
(xua fins de fiscalizapao, acompanhamcnto c avaliapao dos rcsultados obtidos; /A
m) tiieilitur o monitoraiv.ento e o acompanhamento do CONCEDENTE. permiiindo-lhc efetuar visi/as ii4l\co
e fonieecndo. .sempre que solieiiado, as informapOeso os doeumcnu*s rciacionndos com a cxccupdotdo objcto
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diistc Convenio. cspecinlmcmc no quo sc rclcrc ao exame da documcma^do refatiya a licilavtio rcalr/iufa
aos con(rafos cctebrados;
n) pcrmitir o livrc accsso dc scrvidorcs do CONCEDtiNtb*; e dos drgaos dc conlroic interne c externo, a
quafqucr tempo e lug.ir, aos proce^os, doaimemos e tnionnu^ocsccferenios a cste Conv^io, ben? conx> aos
lotais dc c.\*ccu?36 do respeclivo objelo;
0) apresentar a prestaeao dc contas dos recursos reccbidos por mcio dosJc Convenio, no prazn c Jonm^
esrabclecidos ncslc instrwnicnio;
p) apresemar todo c qoalqucr docimtcnto comprobaldrio dc despesa cJctuada it coma dos recursos dcsto￾Convenio, a qualqucr tempo c a crilerio do CONCEDENTE. sujeitandcv-se. no caso da nao apresentavilo no^
prazo esnpulado na respeetivn noiilicoijiio, ao mestno tratamento dispensado its despesas comprovadas coni￾docuincmos inidoncos ou impugnados, nos termos cstipulados ncstc Termo dc Convenio;
q) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participac3o do CONCEDENTE cm toda e qualquer a<;5ov'
promocional ou naO, rclacionada com a cxccu?ao do objelo descrito ncstc Tenno dc Convenio c. obcdecido￾o modclo-padrflo csiabdccido pclo CONCEDENTE, apor a marca do CJovcrno Federal nas piacas. paiucis c
ouldoors de identificacao das obfns e projetos custcados. no todo ou cm parte, com os recursos desk*
Convenio,
wvwv.dcfesa.eov.br/orQuivosyprot’ramn calha norte/nonnns instrttcoes 20l6.pdf: e na lnstru<;3o Nomtaiivb
SKCOM-PR n9 7, de 19 dc dezembro dc 2014, da Sccrctaria dc Comunica^3o Social da Prcsidfincia da
Republicn. ou outra norma que venha a substituida;
r) operar, inantcr c conservnr adequadameme o pairtmonio publico gemdo polos investimentos dcconcntcs
do convenio, ap6s sua execu^ilo. dc modo a assegurar a suslentabilidade do prqjeto e atendcr as HnaltdadcJ
sociais as quais se desiinn:
s) manier o CONCEDENTE inforntado sobre sitda^ftes que cvcntualmcntc possam dificultar ou imerromper
o curso normal da excais'flo do ConvCnio e presiar InfonnavtVs. u qualquer tempo, sobre as
dcscnvolvidas paru viabili/ar o acompanbamento e avaliaeflo do proeexso:
t) permitir ao CONCEDENTE. bem como aos orgilos de conirole intemo v externo, o accsso ii movimenmeuO
linanccira da conta cspecilica vincutada ao presenic Convenio;
U) dar ctcncia aos 6rgios dc controlc ao tomar conhccimcnto dc qtralqucr irregularidade Ou ilegaJidadc. c.
hnvendo fundada suspeitn dc crime ou de iinprobidadc administrattva. cientiHcar o MiniskVio Publicos
Federal, o respeclivo Ministerto Mblico Estadual e a Advocaci/i-Gcnd da Uniflo;
v) instaurar proccsso administrative upuratorio, inclusive proccsso administrativo disciplinar. quaudo
consiamdo o desvio ou nudvenagHo do recursos publicos. irregularidade na execug3o do contrato ou gestdo
linancctra do convenio. coivnmicancio tal fato ao CONCE/^EN TI:;
w) mimter urn canal dc connmicagiio efetivo. ao qual sc dard ampla publrcidadc, para o recebimcnio pda
Uniflo dc manifestagAcs dos cidudaos relacionadas ao convenio. possibilimndo o registro dc sugestftes.
elogios. solicitagOcs, rcclnmagdcs o demincias;
x) disponibilizar. cm scu silio olichd na internet ou, na Sua fnlta. cm sua sedc. cm local de facil vlsibilidadc,
ctmMittit ao extrato ilo iiisuiin>ctiio ou ouiro instiumento utili/ado. comcndo. pelo mcnos. o objeto. a
(InuJiiladc. os \a!c*as e as dntas dc liboragflo c o dctalhnmetno da aplicagflo dos recursos, bem como Ob
tunirautgOcs cc«di?adas para a cxccugao do objeto pacmado:
z) c.vcixcr. na qunlidndc dc coiuratantc. a fiscnlizagfln sobre o contnuo administrativo de cxccugflo ou
I'oi accimcnio - CTF.F; c
aa) apresemar decluragflu expressa tirmada por represenlanlc legal do orgflo CON VKNKNTl:. ou rdgisVto no
SlCONV que n substitua. atestando o atendimemo As disposigbes legais aplicawis ao proeedinK’ntu
licitatdrio, observado o disposto no art. 49 Ua Portaria tmenninisferini ir’ 424. do 2016.
; r
consonntc t> disposto no Manuttl do DPCN, disponivet cm
)
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CIvaUSUI-A QUINTA - DA-VIC^NGfA v
•. :' ■: y^.\ \ .-^y — ■"■s
Este Tsmio de Convcnio.tcfA vlgencia dc 360 (irczenios.e scssenta)'did§, contddds a partif dcs sda assinatura,-
podtndo scr profrogada, mediante. tcrnio aditivo, por solicilagad -'do C.OHVENENTE devidafticntc
fundamcntada; forrnufada, no inim’mo, 60 (sCssenta) dias antes do scu fcrminoJ . / . f . -
Subclfiusula Onicn. O CONCEDEM^TE prorrogard de oftcio a vigencia desie Tcrind de ’ConvSnio, qviando def |
causa ao atraso na HbcracSo dos rccur’sos, limltada a prorroga92o ao exato pcrlodb db atoiso verificadb.
CLAUSULA'SEXtA-DO-VALOR E DA DOTACAO ORCAMENTXrIA .
Os rccursos Imancciros para a exccucSo-do objeto dcste Convcnlo, nestc ato fixadbs cm RS 27'6.2l3s00j
(duzentos c setcmac scis mil edbzcnios e treze reais). scr2o aloendos dc acordo o cronograma de descmbolsbj
constants no Plano dcTrabalho, conforme n seguinte cfassificiiciio or^aiiientrifia: 61
I - RS 250.000,00 (du'zcmos e einquema mil re’ais), relativos ao prcsenle‘exefcfcio,.corrcrilo d coma da|
dptafSb plocadano or'^amento do CONCEOENT’E, autorizado pcla Let n° 13.-1 J4, dc 10 deJaneiro dc 20J7»
(LOA), publscada no DOU de 1 j/01/2017, VG 110594,. asiegurado pela>.Nota de Empenho
2017NES00505. vtnculada ao Programa de TraballiO no-05.244.2058'12i:L00i l( PTRES 129l56,;i conta del
rccursos oridndos do Tcsouro Nacional, Fonte dc Rccursos 188, Naturcza da Despesa.444252. •; |
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H - RS 26.213,00 (vinte c scis mi) e duzentps e ireze reals); relativos & conirapartida do CONVENENTE, dbj
que irata o art. 79 da Lei n5 13.408, de 26 dc dezembro de 20i'6 (LDO), cstao consignados atravds da Le^
Orfaincnlirin nu 4.479, dc J) de novembro dc 2016 do Municlpio de Vilhena/RO. ^
Si»bcl6usu!n Primcim. Em caso dc ocorrencia dc cnncclamcnlo de Rcstos a Pngar. o quuntitatlvo das metas
constame no Plano deTrabatho poderd ser reduzidoutd a elupa que ntlo prejudique a luncionalidade do objeto
pactuado. mediantc aprovacSo do CONCEOENTE.
Subcliusula Scgunda. O CONVENENTE obriga-sc a incluir em scu or^amempos subprq)etos./Subalividadcf
contcmplados pelas transtcrcnctas dos rccursos para a cxecucSo deste Convfinio.
CLAUSULA SfiTIMA— DA CONTRAPARTJDA
Compete ao CONVENENTE intcgralizar a(s) parccla(s) da comruparttda financcira. em conformidade com
os prazos estabclccidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, niedianle dcp6sjto(s) na contb
•banefiria cspccifica do Convcnio, podendo haver amccipafflo de parcelas, intciras otrparte, a criiOrto do
ConvetiChte. !
Subclausulu Primefra. O yporic da contrapartidz obscrv.ori as disposipDes do lei federal de dircirizes
orcamemArias cm vigor d ipoca da celebrnfSo do Convcnio.
i
Subclausula Scgunda. As receitus oriundas dos rendimentos de aplica^ao dos rccursos no mcrcado financeirb
nSo poderao ser computndas cotno conirapartida.
CI.AUSULA OITAVA - DA L1BERACAO DOS RECURSOS
Os rccursos f’/nancciros relativos ao reposse do CONCEOENTE e 6 contrapnilidn do CONVENENTE scrio
deposilados e geridos nu coma cspccifica vinculuda ao preseme Convcnio, aberta cm nome do
CONVENEN TE exclusivamentc cm instilui^ao llnancetra oficta!, federal ou cstuduul.
Subcluusulii Primcira. A coma eorreme cspeeUica serii nomeada fazendo-se mcn^So ao preseme Coq^finio e
deverfi scr registrada con> o numero dc inscricOo no Cadastre Nacional da Posson Juridica - CNPJ do orpSo
ou da emidadc CONVENENl’E. /^\
Subclftusnla Scgunda. A libcracSo da primcira parcels ou parceia tmtea Hearn condtciomidu a(o)jr . ^
I - cmnprimciuo pclo CONVENENTE da condign suspensiva constame ncste instrumento: c
II - cot^ciusao do nualisc tccnica c accite do proccsso licitatdrio pclo CONCENDENTE;
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^PrDc^°X05rlOJB,
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SucIMisula Tcrccira. Rxccio no easo Uc !ibcra<?So cm purccla (mica; a liber&yflo das dcmais parcc!-«is ilcufa
condicionada a cxccu?3o do no nMnlmo 70% (sclcnta por ccoto) das pafccIns Hbtrjdas amcnormciUc.
SubdAusula Quara. Exccto no cnso dc libcra^ao cm parcels unica. o vntor do dcscmbolso n ser rCflti/ado
polo CONCENDENn’E rcfcrcmc primeira parcela n3o podera cxccdcC a 70% (vime por cento) do valor
global cste instrumemo.
Sucliusuia Quinta. ApOs a coniprovii^ao da homolOga$3o dp proccsso ItcitatOrio.pclb CONVENENTK. o\
erdnogmma de desembolso devofa serajustado cm observa^ao no graft do exccu$ao estabelccido no referido'. i
proCcSso licUalorio.
Subcldusub Se.\ta. Na hipOlese de incxisicncia de excbufiio nmmeeirn apos 180 (ccftto e oitcbia) dins da-,
ItbcrafSo da primeira parcela, o instniincnto dcycra scr rescindidd'.
Subclnusnia Sdtitna. E vedada n libera^ilo dc rbcursos pnra o CONVENENl'S ^uc tiver insirumcnios'
apoiados com recursos do Gbvcrno Federal scm cxccu^Ho fmanecira, por prn20 superior a 180 (cento c‘'
oUenia) dias. . ; 1
$ubcl(»usula Oitava. Os recursos serJO libcrados de acordo dom a disponibiiidadc. br^amemaria c financcira
do'Govcrnb Federal, cm confonnidade com 6 humero de parcclas c prazos cstabclecidos no cronogrnmo dc-}
desembolso conslante no Plano dc'Tmbalho aprovado no. S1CONV. que guardard ednsonSneia com as melds, j
Inses e etapus dc cxccu^ao do objoto do Convento.
Subcbiusulft Nona. Para rccebimcnto dc coda parcela dos recursbs. deveru o CONVENENTt:
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I - comprovar o oporto da contmpartidn pactunda. que deverd scr doposhndn na coma bancaria especiTteu enr,
contbrnudade com os prazos cstabelecidos no cronogramu desembolso do Plano dc Trabalho. oti dcposiuida
na Conta Unica do Tesooro National, na hipbtesc de o Convemo scr cxecutado por mcio do .Sisiemri
Integrado de Administra^ao l-'inancetra ~ SIAKI; e
II - estnr cm situa^ao tegular com a rcnlittfSo do Plano de Trabalho, com cxecu<?ao dc no mmimo 7t)%
(setenta por cemo) das parcclas libcrndas antcriormente.
Subcldltsula Ddclma. Nos (ennos do §3* do art. 116 da Lei n° 8.666. dc 1993. a liberate tJas parcclas do￾Convertio Heard retidn me o sanenmento das impropricdadcS constatadus. quartdo:
1 - nilo hoover comprovav^O da boa c regular aplica^So da parcela omeriormente rcccbida. conslatada pclo
CONCEDENTE ou pclo orgiio tompetente do Sistema dc Conirolc InlcntO da Administra^o Publita:
Federal;
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11 • for serificado o desvio dc nnalidndc na aplka<;ao dos recursos. atrasos uao justiHeados no cumprimemo
dux ctapas on Tascs programadns. prdticas atemntorias nos princlpios lundamcntnis de Admimslracao Piiblica
nas comratuebes e Uemais atos prtuicados na e.vccucao do Convenio. ou o inadimplcrnemo do
CONVENENTEcom mloctto a outms clfiusulas convcniais basicas; c
lll-o CONVENENTE deixar dc ndot-ar as medidas saneadons apontadns pclo CONCEDENTJ- on por
inlcgrantcs do respcctivo sistema Uc conirolc intemo.
Subcltmsula OCc'mia Printtim. Os reevirstw desk Convenio. enquauto n3o empregados na sua fmalrdndc.
scnio obrigatorinmtmc aplicados pclo CONVENENTE cm cadcrncta dc poupanvu dc instiiui^fto fmmiccirn
olicial, se a previsno dc sen uso For igual ou superior a um mcs. otJ cm /'undo dc apltca^ao nnaoceira dc curio
pra/.o ou opera^flo dc mercado abeno lastrcada cm titulos da dividu publicn. quando a utilizn^ao desses
recursos vcrificar-sc cm prazos mcnoros que um mes.
Subcldiisuiu Ddcimu Scguuda. Quando da conclusSo, denunciu. rescisflo ou cxiin^flo do insmimcnto. os
rendimentos das aplica^Oes fmnitcoiras devertio scr dcvolvidos ao CONCEDENTE. observdda .»
proporcionalidadc. sendo vedado o nproveitamento de rendimentos para amplca^ao ou acjcsci/no.^ckneias
uopluno de trabalho pactvutdo. \
sjK, Occinui Tcrccira. A coma haucotin cspcciiic.i do Convenio sera preferencialntem^ iscntvnda
. -i'-dc l,i(il;i> h.inc.ui.ib. \ \
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Subcl'Ausula Ddc»ma Qtiana. O CONVUS'ENTE autonza dcsdc ja o.CONCliDKNTE pa'rt'quc soticitcjunlo^
a insfifui<;3o financeim albcrgantc dn confa corrcnJc espccJ^ca; . , 'f
I - a K-ansrcrencia dos recursos fmartcdros por elc repassados, bcm comoo's scus rcndirhchios, para o cPnhjil
{mica da U'ntflo. c;iso os rccursos ui\o scjain tutlizados no objeio da Iransfcrcntia pcjo prazo dc I BO (cento cL
oitenta) dtas; c . - • • |
II - 6 restate dos saldos rcinancscciucs. nos casos cm qvic nAo lunivor n dcvolucAo dos rccursos. no pr.tzo?
previsto ffo’art. 60 da Pomtria Inicrimriisiertal nc 324. do 2016. ’ \
Subclausula Dt'ctma 0»inia. O CONCEpb'NTt; devera sdlicitar. nd cn.sq da SubcJausuIa Dccima Ounrta.n
juntos 'msbtui^o nnanc.cira nlbergjinte da conta corfcnlc cspcciUcn; a iransfcrettcla dos rccursos*
. financciros pot elc'repassados. bcm coiiVo os sees rendimentos. para a coma unica da Uni5o. j
Subcidbsuta Decima Sexla,. U vedada a ItbeQ^So de rccursos pclp CONCHDENTE nos tres mcscs quo
antecedent o plclto eleitoralj nos icniios da oftnea ''a’4 do inciso Vrdo art* 73 da Let n° 9.504, dc J997||
' ressolvadas as cxcCfOcs previslas cm lei. )
. . * ' * ' |
Subcldusula Dcclmu Sctlma. O sigilo banedrio dos recursos ptiblicos cnvolvidos ncste ConvCnio n3o
sera oponlvci no CONCHDliNTP. c aos bryAcis de controle. j
Sultcldusula Ddchna Oituva. K vedada a libcra?5o de duas parcelas consccutivas sein qiie o acompanhnmentOy
tenha sido rcalizado por mcio de visims in loco (an. 54. §2'’, do aludida Ponarin Interministerial).
CI-AUSULA NONA - OA l-XI-CUCAO DAS DESPESAS
O presente Convenio devera ser CNecutudo ficlmente pelos pantcipcs. de acordo com as clausulas pactuadov
c a IcgislaeSo aplicdvcl.
Subcldusula Primeira. E vedudo ao GONVENENTE, sob peha de rescisAo do ajuste:
1 - utilizar, ainda qiie cm conttcr cmcrgcnciai, os rccursos cm fimitidade dtversa da estabdeetda nestc
instruntenfo;
(] - renlizor despesus cm data ttnlerior it vigencia do Convenio:
III - efetuar pagamento cm daut posterior d vigencia do Convenio. salvo sc expressamentc auiorizndo pda
autoridadc competcntc do CONCEDF.NTK c desdc que o fato gcmtlor da desposa tenha ocorrtdo dunmto o
vigcncia dcstc instruinento: 1
IV - pagar. a qualqucr titulo. servidor ou empregado publico, integrante dc qttadro de pCssoal do orgdo oil
entidude publtca da Adminisimefto dircta ou indlreta, salvo nas htpoicses previstas cm leis federal's
cspccificas e na Lei de Dirctrizes Or?ajnemarias:
V • realizar despesas com laxas bnneArias. imihas. juros ou corrc^Ao «nouctarin. inclusive reterentes a
pagamentos ou rccolhimcnlns fom dos prazos. exccio no quo sc referc As ntultas c aos juros. sc dccorrenies
dc atraso na inmsferencia d: rccursos pclo CONCGDENTE c dosdo qtic os pmzos para pagamento c os
pcrccsttuais sejam os inosums aplicudus no merendo;
VI - realizardespesus a H'tnlo dc taxa dc ndminisirafSo. dc gerenem ou simUar.
VII - rectlizar despesus com publicidadc, salvo a dc carater cducativo. informnUvO ou de oricntacfio social, da
qual ttAo constcm nomes. simbolos on iinagcns qtic caracterizcin promo?Ao pessoal c desdc que previstas no
Plano dc Trabalho:
VIII - transferir rccursos para clubes e associaeocs dc servidorcs ou quaisquer outras entidades congcncrus.
exceto para crcclics c cscolas para o ate/Klimenlo prc-cscolar; / y
IX - transferir rccursos libentdos pclo CONCEDENT!-. no todo on cm pane, ou a conta qtic nDo a vincUlWa
ao preseme Convenio:
X - cclcbrar conintto mi convenio com cmidades impedidas dc rcccbcr rccursos ledcruis:
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XI - pagar, a qualquer tltulo, a empresas privadas quc tcnham cm sou quadro socictArio servidor ptiblico da
ativa, ou cmpregado dc cmprcsa pCiblicaj ou do saciedade dc cconomia mlsta, do 6rg3o celcbrantc, por
services presindos, inclusjvc consultoria, assist5ncia iccntca ou assemclhados;
XII - subdclcgar as obriga?d« assumidas por mcio do presente convenio, salvo sc permuido nestc
instrumemo c em norma corrclata, bem como sc houver anucncia expressa por parlc do CONCEDENTE; c
XIII - realivear oaprovellamento de reixlimcntos para ainplia(?ao ou acrdscimo de melas ao piano de Irabalho
pacluado.
SubclAusuIa Scgunda. Os atos rcTcrentcs A movimenta^ao dos rccursos depositados na conta cspecifica deste 
ConvOnto sedio rcalixados ou registrados no SICONV e os rcspcctivos pagamentos serSo efetuados pelo
CONVENKNTEmcdjanie credito na conta corrcntc dc titularidade dos fomecedorese prcstadorcs dc service, 
facultada a dispensa deste proccdimcnto nos seguintes casos, cm quc o erddito podcrA scrrealtzado em conta.
corrcntc dc titularidade do prdprio CONVENENTE, devendoserregistradono SICONV o bencficiArio final;
da despesa:
I - por ato da ftutoridade mdxiina do CONCEDEh/TE;
II - na execuQito do objeto pelo CONVENENTE por regime dircto; e
ill - no rcssarcimemo ao CONVENENTE. por pagamebtos rcalizados is p'rdprias custas decorrentes def
airasos na liberaq&o dc rccursos pelo CONCEDENTE c cm valores aldm da conlrapartida paciuada. 1
Subciiusuln Tcrceira. Antes da rcalizacio dc cada pagamento, o CONVENENTE incluiri no SICONV, no
minimo, as seguintes infonna^Oes:
! • a destina^io do recurso;
j) - o nome e CNPJ ou CPF do forncccdor, quando for o caso;
III - o corttralo a que se refere o pagamento rcalizado;
IV -informacOes das notas fiscais ou documentos contibeis; c
V - n meta, ctapa ou fase do Plano de Trabafho relativa ao pagamento.
SubclAusula Quarts. As taturas, rccibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatdrios de
despesas deverao scr cmitidos em nome do CONVENENTE, devidnmente identificados com o numero deste 
Convenio c mamidos os rcspcctivos original cm arquivo, em boa ordem, no prdprio local em quc foram
contabilizados, A disposi^ito dos drgaos de controle inferno c cxlemo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados
da aprovatjAo da prcsiacAo dc contus.
CLAUSULA DfeCIMA - DA CONTRATACAO COM TERCEIROS
[
O CONVENENTE devera observar, quando da contrata^Ao dc terceiros para cxecu^o de obras, servi?os ou
aquisi?Ao dc bens vinculados a cxccu^So do objeto deste Convenio, as disposiQfles contidas na Lei n® 8.666,
dc 1993, na Lei n* 10.520. de,2002 e demais nonnas fedcrais, cstaduais c municipals pertinentes As Deitafdes
e contratos administrativos, inclusive os procedimcnros ali definidos para os casos do dispensa e/ou
inexigibifidadc de licita^Ao.
Subcldusula Primcira. Os editais de licila^Ao para consccufAo do objeto convenindo somente poderlto ser
publicados pelo CONVENENTE apos a assinnlura do presente instrumemo c aprovacAo do termo de
referenda pelo CONCEDENTE, devendo a publica?ao do exlrato dos cdhais scr tcitu no Di/irto Oficml
da Uniao. sem prcjuizo ao uso de outros vclculos de publicidnde usualmenic utilizados poto
CONVENENTE.
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Subclau.sula Scgunda. Para comratav'ao do bcr.s c sorsi^os comuns, sera obrigaidno o uso da modalidaUe
prcg.Ao, nos termos da Lei r\° 10.520. de 2002. e do rcgulaincmo previsio no Decreio n" 5 -ISO. dc 20)5.
prelerenciaimemc na forma eleironica. coja invinbitidnde dc utilizayito deverd ser devidanterue juslific.ida
peiii auUMutade eumpetentc do CONV{-'N[;NTI-;.
>;
S ClJ /4 S
SubcISusula Tcrceira. Na contruiiKSo de bens e ser\'igos com rccursos do presemc Convcnio, o'-!
CONVENfiKTF.dcvcra observar os critcrios de sustenfabr/idade ambicnlal disposes nos arts. 2° a 6° da .
Insiru^So Normmiva SLTI/MP n°0t4 de )9 deJaneiro de 2010. noque couber.
Subc)ausu!a QnarUi. As aias c as mlbmia$6ss sobre os partictpanlcs c rospeciivas proposios das ticila^bes; *
bem copto ns'inlbrjnavbcs refcrenics as dispertsas e inexigibilidadcs. deverio scr tvgtsiradas no SJCONV.
SubclAusula Quima. O CONCUOliNTG devera verifienr o prneodimento Jiciuuorio rcalizudo polo'
CONVRNnbTrH. no quo tango nos scgiunlcs asj>ccio$:
I - contomporanoidadc do certainc;
II »compalibllidadc dos pre^os do licitamc vcnccdbr c a sua' compntibiltdado corn os preCos de referdrteta*,
lit - enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente Heitado. a dm de identifiCar sc houve a
indevida indusao. no ediutl c no conlraio. de Stens nSo prcvislos no Plano de Trabalho; e ;
IV • rornecimemo de dcclnraeao expressa Jlrmada por reprcscniante legal do CONVENENTE ou regisiro no
SICONV qnc a substituu. alcstnndo o atcndimcnio its disposii;0es legais aplicivcis ao procedimento
lidtatorio.
SubcMusula Sexta. Compete au CONVENENTE:
l - realizur. sob sua tnleira responsabilidadc, sempre que oplar pda cxccitffto indlrcta de servi<;os. o processo,
Kettatorio nos termos da Lei n° $.666, de 1993, e demais rtdnnas penincnlcs a jnakVia. assegurando a coirefSq
dos procedimentos legais. aldm da disponibiliza?ao da conlrapartida. quando for o caso; . |
I! • register no SICONV o extrato do cdital de Hchatfio. o prc?o csttmado pela Adm'mistra?ao para a'
excc\n;flo do semfo c a proposia de prc?o total ofe'rtada por cada Uctiantc com a sua respective inscrifSo no
Cadastre Nacional de Pcssoas Juridicas - CNPJ. o termo de homologacSo c adjudica^do, o exlrnto do Contrato
Administrativo de Hxcc»c3o o» I'omcvimento - CTEF e seus rcspcctivos aditivos;
HI - prever no cdital de JiciintfSo c no Coniralo Administrativo de Hxecucio ou Pomccimcnto • CTEF que a
respousabilidade pcla qunlidadc das ohras, nvatcriais e services exceutados ou ibmecidos 6 da empresa
contrmada para csla fin-alidade, inclusive a promoc&o do rctidcqua^Ccs. sempre que detcctadas
impropriedades que possum compromctcra consecu^flo do objeto conveniado:
IV - cxcrcer. na qualidade de conlntlanlc, a fiscaliza$ao sobre o Conimto Administmtivo de Exccucao ou
Fomecimemo - CTEF. nos lermos do art. 7°, §§ 4° e 56 da Portarin Intcrminisicriai n° 424. de 2016:
V - jnscrir cISusula. nos contratos cclcbmdos para cxecucSo dcstc Convcnio, que permita o livre acesso dc
servidorcs do CONCGDENTE. bem como dos 6rg3os de controle. uos documentos c registros contabeis das
empresas contratadas:
VI - nbster-se de inctuii. no contrato cclebrado para a execu?ao do objeto dcstc Convcnio. obras. services.
aquisK’bcs. loe;u,xVs ou qiunsquer outros hens estranlios aos deftnidos no Plano de Trabalho. sob pena dc
adoc^o das tnedtdas" cabiveis por parte do CONCEDENTE: c
VII - registrar as inlbnnnvbe.s referemes iis lichacbes realizadas e uos conmitos adminisirulivos cclebrndos.
para oquistcao de bens e services necessaries a fun de cxecutar o objeto do convcnio, no Sistemu dc Gestao
de Convenios e Contratos de Repasse -SICONV, no praw) dc 20 (vintc) dias upos a realiza^So dos referidbs
proccdimcntos.
Subcldusuln Seu'mu. I; vedada. jki hipbtese de aplicaffio de rccur^os federais a screm repassados mediante
insirumentos regulados pcia t‘ortaria intcrministerial n° 424, de 2016. a patlicipn^ao cm licittiqfio ou a
comrntas'So dc empresas que constcm:
I - no cadastro de empresas inidoneas do Tribunal de Contas da Uni:to. do Minisierio da Transpare/R-^a.^•
{•'iseni:7;u,-au e Conuuladorfa- (ieral da l/’niao;
II • no Sistema de C.idasirametHo Cmlicadu de l•‘orncccdores * SIC AJ- cooki i.mpedrdjs ou suspensas. ou
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•supcr\'ision'ndo poli) Consciho Niicibna) dc Jusiifa.
SubclE\us\iia O'itava, O tX)NVl;Ni:NTI*: dcvc-cphsiiliar a sit'iifigad.div IbnK'ccclor sclpcion'fldb no Cadasirbl
fQkional dc'Kmprcs'as Inidbncas c $iispehsas - GE1S. pOr;mcio Uoyccssb ao‘Portai da Transparcrtcia njj
. inierncl, anles do sblicilaf-ii prcsl'apno dosorvifooba cnircgadb'bcnu' V jvr
. CLAOSUbA bEGlMAVPlUMbfRA - DA ALTERACAp DO CCKVENtO^ '■
/ . • ^1* * 1' •-» * * ' C ' , • ' ' * * * s V ‘ '•',***•' * » * ,• . * . ^ ! * * *1*,-}
Estc Cdnvcrifo podcW scrd{tcrrtdb ;por nieio “3e Merino adiUvo/nkdranie^ p^bposia :do; CONyjNKNTE^;
devidafnontc fonnhHzada oji'istUlcadaia scr aprcSchlada aoCd^CEbliNl'Ii para andiiscc dccisSp, nb 'prazd?
mlnimo do 60 (sosscnln) dias antes dp idntiino da vigencia. vedada' a altcrn’^o do objeto aprovado.
Subclausula Pfimcira. Nos. cvonluais ajiistes rcalizadps durante a ^xbcu?3d do objeto deverS 6*
CON VHNPJNTE. domonsiror a rcspcctiva noccisidade e os bchoficios quc sc protendo agregar ao projctP;;
cuja justificiVtiva.,uma voz aprovada peln autorithidc compeiemo dp (.‘ONCtiDENTE.' intcgrarA o Plano dc’
Trabalho.
Subclfiusula Scgunda. No caso dc aufitenio dc metas, a proposal deverd scr aeofhpanbbda dos re.spcclivos'
ojusics no Planodo Trftbalbo, do orpamentos dctalhados e dc roiaiprios quo domonsirefn a f0yular c.xccu<;fl6
das metas. ciapas o I'rtsos ja ixictuadas.
CLAUSULA Dl’-CIMA SEGUNDA ^ DO ACOMPANHAMENTO ': •
Incumbc oo CONCEDENTE cxcrccr as ainbui^Oes de acompanhamcnto c avdlm^So das o?6es constantes no
Plano do Tmbalho. na Ibnnn do art. 6°; § 2°, c arts. 53 a 58 da Poriaria Inlcrminislonal n<>424. dc 2016, de
fonna a garantir ivguluridntlc dnstuos pmiicados c a plena exccu?uO do objoio. podendo assttmir ou transferir
a responsabtlidade pda sua cNCcupilo. no case dc paralisac/lp ou ocotren’efa dc. fiito relcvanic. dc modo a
evitar sua dcscontinuidudc, rcspdndcndo o CONVENENTE, cm todo cast', pclos dnnos causados o Icrcciros;
dccotrentcs dc culpa ou dole no execu<;-2o do instrumemo.
Subduusula Primelra. O CONCEDKNTE designtua c registrar^ no S1CONV ropresentame paru ;d
.icoinpanbaniento dn exccufilo dcste Convenio. o qual anotart cm rcglstro proprio todas as ocorrOncias
rclacioncdas acoivsccu^vlo do objelo, adotando as medidas neccssarinsa rcgulari/a^aodas falbas obscr>*adas,
verificando: ’• •
I • a comprova?3o da bon e regular aptica^ilo dos rccursos. na forma da Icgtslocio oplicivcl;
II - a compaiibilicladc entro a oxocuc^o do objeto. o que foi estabclocido no Plano de Trabalho e ps
deseinbolsos e pagamontos. conrormo os cronogratfios apresontados:
III u regulamladc das inlbmia^Oos registradas pelo CONVb'NEN"n; no S1CONV:
fV - o cumprimcnto ilas metas do Plano dc Trabalho nas condifftcs estnbciceidas: c
V - oulros aspectos quo conduxom 6 obtcn?uo dc melhorcs rcsultados na consocu^ao do objeto. confonbe
deHnido ncste instrumemo c cm nonnas correlatas.
Subcbmsula Segunda. No pmzo maximo de 10 (dez) dias comados da assinaturn do presente instruinento, o
CONCIzDENTE devent designar formalmcnte o servidor ou ompregado responsevel pelo seu
acotupanhainento.
Subclausula Tcrccira. A conlbnnidude fmanecira devera scr al'crida durante toda a execucao do objeto,
devendo scr contplancntmh pelo acompanhamcnto c avaliacito di> cumpnmonto da exccu<;«b> Hsica do
citmprimcmo do objeto. qunndo da analisc da presta?2o de contits i'mal.
SubclAustiln Ouarta. O CONCKDENTE devera prover as condi^bes nccessatias a rcafixa^do das atividb^es
de HCOmpanhaoK’Oto do objeto pacmarin. conlbrme o piano dc trabalho e u mctodologia csiabelcci^laj.no
insirumento.
Subclauyula Quinta. O acompanlnnnemo o a
\cfiticacao dos documemos insondos no S1CONV. bem eomo vistias in loco constdcrando os marcosUk
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conformidudo financoira scrfio icalizados por mcio da
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10
Si
exccu^So do cronograma fisico. podcndo ocorrcr outras vjsllas quundo idomificada a necessidadc nelo drcao 
CON'CEOENTB.
Subcl^osula Sexto. No exerc/cio das atividadcs de acompanbamenlo da exccucSo do objeio o
CONCEDENTEpodera:
I - valer*sc do apoio i^cnico de icrcciros;
II -dclcgar competcnciaoy firmar parccnas coinoutros6rgSosou cntidadcs quescsitucm proximosao local
de aplicac3o dos recursos, com ial fmalldade;
III * rcoricmnr a^Oes e dccidir quanlo a aceita9J5o dc jusuflcailvas sobrc improfjricdades idcntificadas na
cxccu^lio do ijisirumento:
JV - solicitar direlamcnic il institnipilo Jlnanceim coinprovantes do movimetUacSo da conta banciria
especifica do convfinio;
V - programar visitas ao local da cxecu^So, quando coubcr, obscrvado o disposto no art S4, caput, incisos I.
a 111, da Pdrtaria [nlcrministeria! n0424, dc 2016;
VI - utilizar fcrramentas tecnologicas de vcrificacSo do alcance de rcsuliados, inclufdas as redes socials na
internet, apJicativos e ourros mecanismos de tecnologia da informapSo; e
VII- valer-se de outras formas dcucompanhamenlo autoriziidns pcla legislapao aplicdvel.
Subc-lausula SAtima. Constatadas irrcgularidades decorrcmes do uso dos recursos ou outras pcndencias dc*
ordein tccnica, apuradas durante a execupflo do ConvSnio, o CONCEDENTE suspended a liberapao dc;
purcclas de recursos pendentes e notincarA o CONVENENTl'E para snnear a situapSo ou prestar infonnapder
c csclarecimentos. no prozo mlvimo dc 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogdvcl por igual pertodo.
Subctousula Oitava. Reccbidos os esclarecimentos c informapdes solicitados, o CONCEDENTE, no prazo' 
dc 45 (quarenta e cinco) dias, apreciara, decidira c comunicara quanto 6 accitapSo, ou nSo, dasjustincativas,‘
apreseniadas c, se for o caso, realizara a npurapflo do dano ao erdrio.
Subclausula Nona. Prcstadas as justificativas, o CONCEDEKfE, aceitando*os, farA constar nos autos do 
proccsso as justificativas prcstadas e dara ciencia ao Mini5ii>rio da Transparcncia, FiscalizapAo e
Comroladoria-Geral da Unilo, nos tennos do art. 7°, § 2°, da Portaria Intcnninislerial n° 424, de 2016.
Subctousula D^cima. Caso as justificativas nflo sejam acatadas, o CONCEDENTE abrirA prazo dc 45
(quarenta e cinco) dias para o CONVENENTE rcgularizar a pcndencia e, havendo dano ao erdrio,. deverA
adotar as medidos nccessArias ao respective ressarcimcnto.
Subclausula DAcima Primeira. A ulilizapflo dos recursos cm desconform'idode com o pacluado no instrumento
enscjarA obrigapao do CONVENENTE devolve-los devidamente atualizados, conformc exigido para a
quitapfio dc dibitos para coin a Fazenda Nacional, com base na variupSo da Taxa Refcrcncial do Sistema
Especial de UquidapSoc dc Custddia - SEL(C, acumulada mensaJmentc, atco Ultimo d»a do mes anterior ao
da devolupiio dos recursos, acrcscido esse moniante de l%(umpor cento) no mCs dcefctivapAodadevolupao 
dos recursos a conta timea do Tcsouro.
SubclAusula Dccima Segunda. Para fins de cfetivapfto da devolupao dos recursos i\ UniSo, a parccla dc
auializiivao rcfcrcmc A variapiio da SELIC sera calcnlada proporcionalmente h quamidade dc dias 
conipreendida entre a data do liberapao da parccla para o comcnente e a data de efeiivo crcdito. na conta
linica do Tcsouro. do moniante devido pelo CONVENENTE.
SubcISusula D^cimu Tcrceira. A pcrmancncia da irrcgularidadc apos o prazo csmbelccido na Subclausula
Dccima. ensetora o mgistro dc inadimplencia no SlCOW e. no caso dc danoaoerario. a imediata instaurapSo
de lomada de comas especial.
SubclAusula Dccima Ouana. As comunicapdes clcncadas nas Subclausulus Seiima, Oitava e IXcin
realizadns por mcio dc corrcspondencia com aviso dc iccebimemo - AR. devendo a notificapfio ser regisutida
no SICONV. enviondo c6i>ia. em todos os casos. para a Secrctaria da Fazenda ou sccrctario similar c pnia p
Podcf Lcgislativo rdaiMos ao CONVENEN1T.
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Proc
V
Subcldusula Dcctma Qtiinta. Aqucic quc, por n$ao on omissOo, causar cmbara^o, constrangrmcnto ou
obstficulo A muapao do CONCBDENTE e dos 6rgaos dc controlc imemo c cxtcmd do Podcr Executive *
Federal, no dcsempenho de suas funfSes institucionais rclativas ao acompanhamento e fiscalizacfio dos «
recursos fedcrais trahsferidos, ficaril sujeito i rcsponsabiliza^ao administrativa, civil e penal.
Subciflusula Dicima Scxtn. Os agentes qtic fizerem parte do ciclo dc transfergneia de recurSos sao ’
responsaveis, para codas os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhaniento c fiscaliza^ao da cxecu?3o.
dcste instrumcnlo, nSo cabendo a responsabiliza?ao do CONCEDENTE por inconformidadcs
irregularidndes pmticadas pclo COMVENENTE, salvo nos cases cm quo as falhas dccorrercm de omissSo de
responsabilidadc atribufda ao CONCEDENTE. O CONVENENTE respondc pelos danos causados a
tercciros, decorrentcs dc culpa ou dolo na cxccti^So do ConvSnio.
SubclSusula Ddciina Setima. 0 CONCEDENTE comuniear$ aos 6rg3os dc controlc qualqucr irregularidadC'
da qual tenha tornado cOnhecimento e, quando dctcctados mdicios de crime ou aio dc improbidade
administrativa, cieriJiHcara o Ministdrio Publico e & Advocacia*Ceral da UniSo, nos termos dos arts. 7°, § 3®
c 58 da Portaria Interminisicria! n6424, de20l6.
CLAUSULA DfcCIMA TERCEIRA -DA FISCALIXACAO ‘
Incumbc ao CONVENEN'I'E exereef aatribuiipaode fiscalizaoao, a qual consisle na atividade administrativa 
rcalizada de modo sistcmatico, previsla na Lei n°8.666,dc 1993, coma finalidr.de de verificaro cumprimcnto 
das dispostoOes contratuais, tdcnicas e administrativns cm todos os seus aspcctos.
Subcldusula Onica. A fiscaliza^So pcio CONVENENTE deveri:
I - manier profissional ou equtpe dc fiscalizaoao constitufda de profissioitais habilitados e com expericncia 
necessaria ao acompanhamento e controlc da exccuqSo dcste Convfinio;
II - apresentar oo CONCEDENTE dcclaraoao dc capacidadc t6cnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanliarHo a cxecu^ao dcste Convenio; e
IK - verifienrse os matenois atendem os requisites de qualidade cstabelccidos pelas espccificaqdes tOcnicas
previstas nO Plano dc Trabalho aprovado pclo CONCEDENTE.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA PRESTACAO DE CONTAS
O 6rg3o ou entidadc que reccbcr recursos por meto dcste Conv6nio csturi sujeito a prestar comas da sua boa
e regular apHcac3o, na forma estabelecida pclo art. 59 a 64 da Portaria Interministerial n6424. dc 2016.
Subcldusula Primeira. A prcsta?ao de comas financeira consiste no proeedtmento dc acompanhumenlo
sistemdtico da conformidade financeira, considcrando o inicto e o fun da vigencia do instrument©, devendo
o regrslro c a verifica99o da confonnidade financeira ser rcallzados durante todo o pertodo de cxecucio do
instrumcnlo.
Subcldusula Scgunda. A prest'ci<?ao de contas (ccnica consiste no proccdimcmo de analtse dos elementos que
comprovum. sob os aspcctos iCcnicos, a execuqao integral do objeto c o aicance dos rcsultados previstos nos
instrumentos.
Subcliusula Tcrccira. A presta^flo de contas deverd ser registrada pelo CONCEDENTE no SICONV.
inicinndo-sc concomiiamemcnie coin a libcra^do da primeira parccla dos recursos financeiros do Convenio.
Subcldusula Quarta. A prestapao de comas final deverd ser apresemada no prazo mdximo de 60 (sessenta; 
dins, contados do termino dc sua vigencia ou da conclusao da execute do objeto, o que ocorrcr primeiro, c
pclo
ou
!
serri compostn, aldm dos documcntos e infomta^bes apresentados pclo CONVENEN'I'E no SICObiyi 
seguinte: / 1
I - relauSrio de cumprimcnto do objeto. que devera contcr os subsidies neccssfirios punt a avalf.t^fto e
mnnifesiacao do gestor quanto t» efetiva conciusflo do objeto pactt.acio;
!t vteci.irayio dc teaii/us'ao dos objeuvos a que sc propunha o Convenio:
(K 'eia<*.io do hens adqutrtdos, ptoduzivlos ou eonstruidos com iccursos do picsente Convenio;
l • V
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IV- comprovamc dc rccolhimcnto do saldo dc rccursos. quando houvcr. e ,7
V- icrmo dc compformsso por mcio do qua! o CONVGNUNTH obrigjo-sc a mahtcr os documcntos ft
rvlactOMados 30 insCrumCnto. nos iOrmos do § 3° do art. 4? da Purtann Intcrmim'slcriaJ ne 424, dc 20)6. ^
Suboltnisula Quima. Quando n pn.-stai,-i\o dc contas n3o for cncani'mlnido no prazo esiabolecido ncsco.!^
ii^ifumcuto. o CONCKUKNTU cstahcleccrfl o prazo mdximo dc 4? (qnarcnia c cinco) dins pom sira,f|
nprcscnta^o. *
Subcliusula Scxla. Se, ao ichrtinO do pmzo csmbelccido na Suhcldusula OulniSi O CONVENDNTU n?lof
uprcscfitar a prcSfa^o do contas no Sl.CONV nciri dcvotvcr os rccnrrios. o CONCEDENTP. rc^istrarf a|
. tnaiJiinpicncia no S1CONV por otnissio do devcr dc prestar comas e comuntcara o fato uo 6rg3o
comabiltdade analliica a quc cstiyor vtnculado. pam fins dc Vristaura^o dc Tomada.de Contas-Espccia) Sob'
nquctc argumcirtto c'odo^So dc outriw mcdidas pa>a rcp;tntv3j) do dano ad erarlo, sob pcna d?
rcsponsabilizaijao'so.lidarut. • . ' '
Subdnusulu Sctima. Caso nio icntvj havido qu&lquef execu?3b fisica ncm tJiilizafSp dosrccursos dojircsCtU^
Convcnio. o recolbiptento a confa t/ftle.*) do Tesonro dcvcra ocorfcr sent ti incidcncia dosjuros dc ntora. wSn
/, prejuizoda rcstfiufciJo das a'ceitas pbiidas rias opIicupOcsJimmctinis rcaVi/adas. ^
Suholfaisuta - Oitava. OCO^CHDENTE deveri registrar no S1CONV o rcccbiniiinto da prcsiatfio dc comas. '
cujn anulisc;
I - para uvalia^3o do cumprimcnto do objeio. serd fctia no enccrfainchto do insfrumenio. com basofltas
infiirmafOes contidas nos docuntcmos rclacionados nos incisos dtt SnbclAosula Quarta dcsta Clausula; cj*
l) - p;tru livahafdo da conformitiodc financcira. scri fc'na dohnitc o pcrlodo de vigencia do insirutncrtlo.
devendo conSiar do parccer final dc anilise da prcsta^Do dc . comas somcme impropricdadcs'; on
irreguiaridades n3o sanadas fttc a finaliza^flo do docuinenlo conddsivp. • A
Sohclimsvila Nona. A nndlisc da prcsui^io dc contas. bldm do ateste da conclusSodaexecuifftp fisjea do objeto.
comcra os apontamemos rclativos n cxcanjSo financcira nilo saiwdos durante o perfodo do vigenefa do
Convcnio.
I
i
Suhclausulu Ddcima. Objetivando a complemcnfacSo dos ctctncntos necessaries i aniiise da presta^iio dc
contas dOs instmmemos. podcrao scr utilizadossubsidiariameritc pcio COWCGDCNTE dsVelalprias. bpietins
de verifreafao ou otitros documcntos produzidos peJo Ministirio Publico ou pelo Tribunal^c’Comas, durante
asmividadcs rcgulares dc suax run?6es. *
SnbcWusula Ddcitna Primeira. Antes da tornado da decisflo finaj de que (rata a Subclausulal)6cima <^oima.
caso constaiada irrcgularidadc nn presto^ao de contas ou nu comprdvu^db db resuhados. o COWci;DI:NTE
noiificara o CONVCNENTI-; paru sanar n irreguloridade no pr.t/o de ate 4-5 (quarCnta e cincofBiaiHrt. 10
§ ir. do Decreto n° 6.170. de 2iK)7. e/e art. 59. § 9°. da Portaria lmonnmistertHfn^'424, dc 2016). " 'W
SuhelAuxuta Occima Segunda. A notilicnfilo previa, previsin na SulKlaosub Ddcimb Primeim. scnileint por
meio dc correspondence com aviso dc rccebimemo - AR. com copin para a Secretaria da I’a/JlHlu «u
secrctnria similar e para o Poder J.ogislniivo rclativos no CONVi-NENTE. devendo a rimifitfnefln scr
rvgisir.tdu no SICON V.
Subeliliisula Ddcima Terceirn. 0 registro da inadimplcncia no SICONV so serd efetivado npos n coneessSo
do pru/o da notificacSo previa, coso o CONVENENTE tv3o coiitprovc o sanoamento das irreguiatidndes
npomadas.
Sultclitusula D6cima Ouiirta. O CONCEDENTE ou. sc extinto. o seu succssor. terft o ptazo de inn
prorroguvcl por igual periodo medtume justificativa, comado da data do rcccbtmcmo no SfCON'V. para
aiialrsar conclusivttmcme a prcstaei'irt dc comas, com firndiuncnto nos paroccres tdcnico e fntan/ciro
e\}H‘(litlos pelns areas compctcntes. () cwntunl aio dc aprovavilo da prestae'^t dc contas devera scr ro£tejr:tdo
no SlCONV.cabcndo no CONCGDIiNTI; prestar dccinrafao exprcssiideque os rccursos t:ansferid<>,s tiu^r
boa c regular nplica^no.
SutKtAusula IX’cimu Ooima A unitlisc dn prestneiio dc contas pdo CON'CEiDENTE podcnl rcsultar
ano.
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l -aprovafSo;
(I - aprova^o com rcssafvas* quando.^vtdenciada.rtTiprOprjcdflde ou oulrtt faha dc naiurc^a formn! de Quc;;
rtfio rcsulte dnno ao Erdrio; ou . t
ill - rtjei?2o. con> a detcrminaQao da imediata inxtaura?ao dc Tonvada-dc Comas Especial, cas.o sejanvn»
exauridas as providfiricias cabivcis para rcguIariza^SO da pendencia ou repara^So do dano, nos iermos da;|
SubclauSpIa Ddcima SdtimiJ. ^
SubcIdiisiila Dccima Scxta'. Quando for ocaso dc rejei^ao da prcsla^So dc cpntas tm que o valor do dano ad(
crario seja inferior a RS 5.000,00 (emeo mil rcais), o COKCEDENTE podefa, mediantejustiOcati va c regisircf
do inadimplcmcnlo no CAptN, dprovara presta^ao decontascom ressolva. . ' .
Siibckiusula Decima Sdtima. Case a preslapdo dc conlas nao’seja flprOvdda, exauridas todas as providSneia^
cabivcis para rcgularizapao da'pendencia ou repara$3o do dano, a autdridndc competente do CONCEDENTE^
sob pena de responsabtlizapSo solidariu. registrara o fato no SICONV.O adotard as providcncias nccessdrtai
a instaurapdo da Tornado dc Comas Especial, observando os an. 70 a 72 da Pottofio Interministerial n° 424*j
de 2016, com posterior encaminhamemo do processo d unidade setorial de comabilidadc a que cstiv^r
jurisdicionado para os devidos registros de sua competcncia.
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CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA RESTITUICAO.CJERECURSOS
Quahdo da conclusSo do objeto pactuado, da denOncia, da rescisSo ou da extih^SO deste Conyeniot|o
CONVENKNTE, no prazo improrrogivcl de 30 (tfinta) dias, sob pena de imediata instaura^ao de Tomada
de Contas Especial do responsavcl, providcnciada pclo auroridade competente do ofgSo CONCEDENTE,
obriga-sc arecolhcr 2 CQNTA UNICA DOTESOURO NAClONAU
j» o eventual saldo remansscentc dos recursos finanebiros, inclusive o provcnlcnte das feccitas obtidas nas
apiicacbcs financctras rcalizadas e n3o utilizadas no objefo pactuado, ainda que nSo tcniia havido aplica^o.
informando o numero e a data do Convcnio; c
II - o valor total transferido pclo CONCEDENtE, atualizado monctariamente e acrcscido dc juros legais, oa
forma da legislate aplicivcl aos debitos para com a Fazenda Nacional. a partir da data de recebimento,'
seguintes casos:
a) quando n2o for cxeculado o objeto do Convcnio, excetuada a hipbtese prevista no an. 59, § 2°, da Poftaria
Interministcrial n° 424, de 2016, cm que nHo haverd incidcnciadc juros de mora, sem prejuizo da restitui?ao
das rcceitas obtidas nas aplica^bes financeiras fcaiizadast
b) quando ndo for apresentada a presra<;ao de contas no prazo fixado ncslc instnimento; c
c) quando os recursos forem utilizados cm Hnalidade diversa da dstabelecida nestc Convcnio.
III - o valorconespondemeas despesas comprovadas com documcntos inidoncos ou impugnados, atualizado
mOnetariamontc e acrcscido de juros legais.
Subcidusula Primeira. A dcvolu^ao prevista nesta Cldusula sera rcalizada com observancia da
proporcionalidade dos recursos tremsferidos pclo CONCEDENTE eos da contrapanida doCONVENENTE.
independentemente da 6poca cm que foratn aportados polos parUcipcs.
SubclAnsula Segunda. A inobservancia no disposto nesta CISusula enseja a instaiira^flo de Tomada dc Comas
Especial ou inscrivSo do dibit© itos sisiemns da Divida Ahva da Uniiio. coalbrmc O valor do dano «to entrio,
sem prejuizo da inscrifiio do CONVENENTE no Cadnstro Infonnativo dos Crcditos nao quitados dc 6rg3os
c cniidndes federais (CADIN), nos termos da Lei n° 10.522, de 2002.
Subdausula Terccira. Nos casos dc desetimprimento do prazo previsto no caput, o CONCEDENTE devera
solici’.ar a ir,sti(ui?3o financeira albergante da cor,la coirenie cspeejfjea da trunsfercncin vi dcvolu9ao imed/ata.
para a coitta unica do Tcsouro Nacional. dos saldos remancsccntos da coma correntc espceHacft do
instrumeiuo. / /\
Subclausula Quarta. Nos casos cut que a devolucSo dc recursos sc dCf cm fun^ao da nSo c.vccu<;an do bbjeto
j'Ofiundn on devido a eMin^fto mi rescislio do insirumcmo. e obrigamria a di\ailgacao cm sitio eleiiotiico
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insliluc;ui!:il. pclo CONCt'OliN'I'iZ c CONVl^NEWI‘l;, das infornUQ3ci> rcfcrentes aos vafores devoIvit)(js c
dos motives quc dcram causa a K'icrida cldVolu?3o. 1. • ,
CLAUSULA DECIMA SEX TA- DA DGMOX’ClA E RESCISaO.••
0 presente Copvenio podCf4 scr:
I - dcnunchido a qualqucr tempo, mediame nOiific^do po.r escrito. cdjn nrlicccd^ncla mfhin^a dc 30(trintaf? 
dias. Hcando os panicipes responsavcls somente.pelas obrigneQes e aulenndo'as yantagcns do tempoem que|
• pit'nicipuram voluntariamcote da avcii^t. nao sendo ndmissivcl dnti.stlia obrigatoria de permnnencia otH
sancioniidoMdos dcnuncitatto.'vc. . . . fi
11* rcscindido. indepertdenic dc ^previa ('idtiflea^o 6u infcrpduv'Sb jtidieia)’ou e.vjrajudiciol. nas se^uintC'S'
.r hj'poiesfcs:
. a) uiiiiza^ao d6s recursds cm desaeprdo cbm 6 Plano de Trabalho:
b) imtdirnplcmcnto dc quaisquer das cl6osulas pactuadas;
c) constata9So, a qaalqucr tempo, de falsidade du Vncorrepao em qualquer documento apresemado;. If
d) Verificafab de qualquer circunstanciu que enseje a tnstaura9<to deTomnda de Comas Especial: c k
e) iiK.vistencia dc exccu^So Huunceir:) <')p6.s J 80 dias da tiberav^o da primeiru porecla, comprovada nos tennos
do $ 0° do art. ;11 da Fonaria Interminisierial n° 42*1* de 2016. ||
Subcluusitla Uiwca. A rescisio do Convcnio. quimdo restdte dano no erArio. enseja a instoura^ftn de Toniadn
dc Comas Especial ou a inscrifilo do dibito nos sistemas dii Divida Ativa da Unt5o, cxccto sc houver -a
devolufSo dos recursos devidniticnle corriyidos, sem prejuizo. no ultimo caso. da coht'muidude da apum^o.
por medid'as administraiivas prbprias. quando identificadas outnis irregularidadcs decorrcntes do^'ato
pmticado.
CLAUSULA DfeClMA SETIMA - DA PUDLICIDADH
A efiefleia do presente instrumemo Pica condicionada 6 publtca^ilo do respcctivo extrato no Dinrio OnciyJ d;»
Unlito. a qua! devera scr providenciada pelo CONCEDEN'l’E no pnixo de at6 20 (vinte) dias n comfir da
respuelivi) assinarora. ||
Subch'uisufa Primeira. Sera dud;t publieidadeemsitioelctionico cspccjl'ico denOmiivtdo Portal dos Conycnios
aos a (os dc cclcbra^o. altcmc^o. liberjfflo dc recursos. ueomp-Anhamento e uscalizaeDo da execu^M e a
prcsiafilo dc contas do prcseiitc 'mstrumento. ^
Subel;iusula Segunda. O CONCJ-DENTE noliHcara a ceiebni^fto doste Convenio A Assembled LegisLuiv.1
ou si Camara Municipal do CONVENF.NTE, confonne o caso. no prazo do 10 (dez) dias Comadbs da
ussinatura. bem como da liberaeao dos recursos flnanceiros correspondentes. no prazo de 2 (dois) dias uteis
coniados da data de libcracSo. faouhando-se a comunicn9ao por meio clctronico.
Subclriusulu Terccirn. O CONVHNENTH obriga-sc a:
J - caso seja mimscipio. a noiifiear os pnrtidos politicos, os sindicatos dc trabalhadorcs c us entidades
empivsarinis. com sede no mimicipio. quando da libcraeio de recursos relativos ao presente Convenio. no
prn/o de ate dois bias uteis. nos icnnos do art. 2° da Lei n“ 9.452. <!e 1997. (acultudu a notilicavdo pot meio
eletronieo;
II > ctentU tear da celebrate deste Convenio oconselho local ou mstanciu do eontrole social da Area vmettinda
ao programa de governo que originou a transfercncia de recursos. quando liouvcr; e
IN • diS|ionibili‘zar. por meio da internet ou, na suu falta. cm s\ia scdc. cm local dc facil visibiltdade. jCc^jsuIiu
ao extrato deste Convenio. contcndo, pelo mcnos, o objeto. a fmah'dadc. os valorcs c as dntos de /itk*m$Ao o
detalhamenio na nplieaeAo dos recursos. bem como as coniraiacbex reaiizadas para a execufSo Bo jol^eto
paetuadn. ou iuscrir link cm sua pttgina cletronica oficiaJ (jne possibilitp^csso dircto ao Ponal dc C\m\lenios.
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CLAUSULA 0EC1MA OITAVA - DAS COND1COES GERAIS
Acordam os participes, ainda, a cstabeiecer as seguintcs condi<;5es:
! - lodas as comunicafScs rdativas a este Convcnio serao conslderadas como rcgularmcnte cfctuadas, quando
realizadas por mterm^dio do S1CONV, exceto quando alcgisla^So regente liver estabelecido forma especial;
U - as comunicacOes que nao puderem ser cfctuadas pelo S1CONV serSo remetidas por e-mail,
correspondencia ou fax, c scr3o consideradas regularmentc efetUadas quando comprovado o reccbimenlo;
!1 J - as mensagens c documentos, resultantes da iransmissito via fax, n2o podcrSo constituir-se em perils de
processo e os respcctivos originais dcverSo ser encaminhados no prazo dc cinco dias;
IV - as reunifies entre os representames credenctados pelos participes, bem como quaisquer ocorrencias que
possam ter implica^fies ncste Convenio, serao aceitas sememe sc rcgislradas em ata ou relatorios
circunstanciados; c
V - as exigencias que n3o puderem ser cumpridas por meio do SICONV deverSo ser supridas atraves da
regular inslru^ao proecssua).
CLAUSULA D^CIMA NONA - DA CONCIUACAO G DO FORD
Os participes comprometem-se a subtracter eventuais controversias, decorrentes do presente ajusic a tentativa
de conciliafSo perantc a Camara de Conciliate c Arbitragem da Administrato Federal (CCAF), da
Advocacja Gcral da Uniao, nos termos do art. 37 da Lei n° 13.140, dc 26 de junho dc 2015, do art. 11 da
Medida Provisfiria n9 2.180-35, de 24 de agosio dc 2001, e do art. 18, inciso III, do Anexo I ao Dccreto n°
7.392, dc 33 dedezembro de 2010.
N3o logrando oxito a conciliato, seni competente para dirimir as questdes decorrenlcs deste Convenio, o
foro da Justi^a Federal, Sc<?ao Judiciaria do Distrito Federal, por for?a do inciso I do art. 109 da Constituito
Federal.
E, por assim esiarem plenamente dc acordo, os participes obrigam-se ao total e irrenunctevel cumprimento
dos tennos, do presente instrument©; o qua! lido e achado conforme, foi lavrado cm 2 (duas) vias de iguatteor
e forma, que v5o assinadas pelos participes, para que produza sousjuridicos e legais efeitos, em Jufzo ou fora
dele.
Brasilia, ■?wi..LCrjvl.j,<-r...dc 2017.
Pc!o CONCEDENTE:
ROBERTA DE MEDEIROS DANTAS
\ Diretor
Pelo CONVbNhN'fE:
ROSANI TEREZfNHA PIRES DA COSTA DONADON
PrcfeitavMyntcip.m de Vilhcna/JiO
A V* TesteimmiKi-s /
/ /
/• lA'\l. I 1/ / i V
. _ 1--________ ___
MAK'f\ CRfSTiNA ECCAKO
Coordvn.iitarj
C.'Sl Kt.UH-K I ,» R.VMOS/pt lU-IDA
I- '\
Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem folhas numeradas.
Arquive-se, em 06~ / Q3j /2019.
Vitoria C^hitaDSyerl
DIRETORA LEGISLATIVA

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