| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5564 / 2019 |
| Date | 2019-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 382.633,00 no vigente Orçamento-Programa. SEMAGRI p/ aquisição de um trator, uma retroescavadeira e uma grade aradora, com recursos do Governo Federal. |
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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 013/2019/PGM Vilhena/RO, 18 de Janeiro de 2019.
Exm° Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto:Solicita9ao de sessao extraordinaria.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores
Vimos atraves deste, solicitar a Vossa Excelencia que convoque os
nobres Edis, para sessao extraordinaria, bem como para deliberagao, nos
termos do artigo 59, inciso I da Lei Orgahica.do Municipio, do projeto de Lei
abaixo relacionado:
Projeto de Lei n° /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICiONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
382.633,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA.
Considerando a urgencia na aquisigao de materials permanentes,
em atendimento ao Convenio n° 255/DPCN/2017 (siconv n° 8431112), tendo em
vista que a liberagao do recurso financeiro pelo orgao concedente dependera de
aprovagao de processo licitatorio, faz-se necessaria a aprovagao com regime
de urgencia.
Atenciosamente
Tiago CavalcaftiPROCURADOR Gb
a be Holanda
, DO MUNICIPIO
Eduardo TWlWp Tsuru
prefeitc/municipal
DATA S
•■M MIMW
ia.5ah> P
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VlL-liElAVA
VILHENA-RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
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^proc.n°j2£§lfi~^
4F|S—Or-J MUNICIPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n- /2019
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egr^gia Casa de Leis, o Projeto de Lei que
trata sobre autorizagao para abertura de Credito Adicional Suplementar, no vigente
or^amento-programa da Secretaria Municipal de Agricultura, no valor de R$
382.633,00 (trezentos e oitenta e dois mil'e seiscentos e trinta e tres reais).
•'^7
A solicita9ao em pauta objetiva suprir as necessidades da SEMAGRI, na aquisi<?ao de
um trator, uma retroescavadeira e uma grade aradora, com recursos provenientes do
Govemo Federal/Ministerio da Defesa/Departamento do Programa Calha NorteDPCN, conforme Convenio 255/DPCN/2017.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na^-y
aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de^
elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 18 de Janeiro de 2019.
Edaardo yosniya Tsuru
Prefeito/ao Municipio
VATA^LlLot n<\
hora
/^C'P^A
^-pfOC.nt,oQ®U^.^ MUNICIPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Ns «5 - ^^4 DE 18 DE JANEIRO DE 2019
dispOe sobre autorizaqao para
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
382.633,00 NO VIGENTE ORSAMENTOPROGRAMA.
LEI:
Art. 1s Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
urn Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 382.633,00 (trezentos e
oitenta e dois mil e seiscentos e trinta e tres reais), necessario para reforgo da
seguinte dotagao:
Crgao: 1900 - Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade Orgamentaria: 1901 - Secretaria Municipal de Agricultura
Aquisigao de Maquinas e Equrframentos
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - conv.
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - contrap. R$
2060600271.154-
359.768,00
22.865,00
R$
TOTAL R$ 382.633,00
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12 no valor de R$
359.768,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e setecentos e sessenta e tres reais)^
serao utilizados os recursos provenientes Govern© Federal/Miriisterio da
Defesa/Departamento do Programa Calha Norte-DPCN, conforme Convenio
255/DPCN/2017.
Art. 32 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 1s serao utilizados os
recursos provenientes da anulagao parcial da dotagao orgamentaria consignada no
vigente Orgamento-Programa, de acordo com o que dispoe o artigo 43, § 12, inciso
III, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964, a seguir discriminada:
Crgao: 9900 - Reserva de Contingencia
Unidade Orgamentaria: 9999 - Reserva de Contingencia
9999999999.999 - Reserva de Contingencia
9999.99.00.00 - Reserva de Contingencia R$ 22.865,00
TOTAL R$ 22.865,00
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Babinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 18 de Janeiro de 2019.
Eduardo To^hivpJTsuru
Prefeito do Municipio
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AH3HJ1V 30 ORiOlHUM
AlHOUHOD 30 00AT83
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ABA* OA^AStBOT IjA 3*803 30*2*0
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MINIST^RIO DA DBFESA
SECRETARJA-GERAL-SO
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA MORTE-DPCN
CONV^NIO 255/DPCN/2017, QUE ENTRE Si
CELEBkAM A ENIaO/EOR TNTERMEDfO DO
MINISTERIO DA DEFESA, E 6 MUNICIPIO DE
V1LHENA/RO
> •
•> . A UNlAO, por intcnnidio do Ministerio da DefeSa-MD, Departamento do Programa Calha Norte-DPCN,
inscrito no CNPJ sobn0.14.665,070^0001-73, coin sede cm Brasdia-DF, Esplanada dos Minist6rios^Bloco
“Q”. doravantc denomtnada CONCEDENTE, nestc ato representado pclo Dirctor do Dcpartamefito do
Programa Calha Mortc, ROBERTO DE MEDEIROS DANTAS, portador do CPF n° 483.922.199-72, e
Carteim dc Identidade n° 220838 CAer, nomeado pela Portaria n° 306/Casa Civil/PR, de 22/04/2013,
publicada no Di^rio OFicial da UniSo de 23/04/2013. e o MUNICIPIO DE V1LHENA/RO. inscfito no
CNPJ sob nft 04.092.706/0001-81, doravante denominado CONVENENTE, representada pcla
Excclentfssima Senhora Prefeita ROSAN1 TEREZINHA PlRES DA COSTA DONADON,
portadora do CPF n° 420.218.632-04 e da Carteira de Identidade n° 491337 SESDC/RO. resolvem
celebrar o presents Conv^nio, rcgistrado no SICONV — Sistema de Gcstao de Convenios c Contratos de
Rcpasse, sob o n° 843112, rcgcndo»se pelo disposto na Lei Consplcmcntar n® 101, de 04 de maio de 2000.
na Lei nc 8.666, dc 21 dc junho de 1993, no que couber, na Lei de Dirctrizes Or$ament6rias do c’orrcnte
cxei'ctcio dc 2017, no Decrcto Federal nD 93.872, dc 23 de dezembro de 1986, no Dccrcto Federal n2{6.170,
dc25 dejulho dc 2007,regulamentado pela Portaria Interministerial MP/MF/CdU n® 424, de 30 de dezembro
dc 2016, consoante o processo administrativonfi60.414.000659/20l 7*82 emediante as clSusulas e condigoes
seguintes:
CLAUSULA PRIME1RA - DO OBJETO
O presente Convdnio tern porobjero
IMPLEMENTO, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLAUSULA SEGUNDA - DA V1NCULACAO DAS PECAS DOCUMENTAIS
Integram estcTermo de Convenio, independente de transcri9ao, o Plano de Trabalho coTcrmode Referencia
proposlos pelo CONVENENTE e aprovados pelo CONCEDENTE no SICONV, bem como toda
documentapSo tccnica que dele resuhem, cujos termos os panlcipes acatam integralmcntc.
SubclAusnln Unica. Evcniuais ajustes realizados durante a exccu^o do objeto intcgrorSo o Plano dc Trabalho.
desde que nao haja aiicra93o do objeto e sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade
compcteme do CONCEDENTE.
CLAl.’Sl :1 .A riiRCF.lRA - DA CONDICAO SUSPENSlVA
A cHeacia do presente Convenio fiea comlicionada a apresema9ao tempesiiva dos seguintes doeuinentos peto
CON'VHNIiNTH:
I - Teumj de Keierencia. nos termos do ait. C, XXXIV. da Portaria Imeniiiiiisterint n- A2A. de 20J,.6: e
II vnurat>) eundivaot ^des) porxeuuira indicadat,-;* no pareeer teenico de apro\ a^uo'clfri’tam' dc Praha no
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AQUISICAO DE TRATOR, RETROESCAVADEIR/\ e
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SubclausuJa Primeira. O CONVENENTE dcveM aprcsenWr os docuriiemos rcfendos no capuf desta clabsida/
antes da libera<?ao da primeira parcela dos rccufsos, no pfato de 13/08/2018. 228 (duzentos c vintc b oitot
dias contndos da data da assinatura do presente Termo.
Su'bcldusula Segunda. 0 prazo de q’ue trata a Subcldusula.Primeira podOra scr prorrogado, uma unica vcz,
por igual pOriodoj mcdjante t'ermo.de. Altcra^o, desde que.q COlSIVEflENTE apresentc justificatiVa para
•tarito^ scjam rcalizadaS: as ade<Jisa?3es necesadrias no Praho’'de' frabnlhp e 'a .!sbma.do';prazo inicialj:oni a !
prorrogado nBo ultrapasse 18 (dezOitp) mcses. d
Subclausu'ia Terdeira. Os’documcntos referidos no caput sertlo apredtaSos.pelq CdNCEDENTli e, sc
aprovados, ensejar/i 'a adequa9ao.do Plano dc Trabalho, se nebessirio.
Subcl&usula Quarta. Constatadds vicios san^veis nos documcntos apresentados, o CONCEE^NTE
comunicara o CONVENENTE, estabclccendo prazo para saheamcnto.
Subclausula Quinta. O prazo de saneamcnto integrar^j para todos os efeitos. o tempo disponlvelipara a
apresenta9ao de que tratam as Subcidusuias Primeira c Segunda deSta cldusula;
Subcldusula Sexta. Gasp os dpcumentos indicados,no caput desta cldusula n'3p scjam critregu'es ou rccebam
parccer contrdrid d siia aproVa93o, proccder-sc-d d extinbabdo conyctiiOi ndS tcrfnbs dos arts. 21, § 7°, 24, §
1°, e 27, XVlil, da Poftaria Jriterministerial n° 424, de 2016. . ' • - , j
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m CLAUSULA QUARTA -DAS OBRIGAQOES GERAIS
Sem prejuizo do constantc .nas demais Cldusulas deste.Convbnio, sdo obrigafPes dos Partlcipes: K
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I-DOCONCEDENTE:
a) realizar no SICONV os atos c os proccdimentos relatives a formali2a9ao, altera9ao, execu9do,
monitoramento, acompanhamcnto, fiscaliza9ao, andlise da prestafSo de contas e, se for o caso, informa96cs
acerca de Tomada de Contas Especial;
b) transferir aO GONVENENTEos recursos financeiros previstos para a.excc^ao deste Convenio, de acordo
com a programa9ao or9amentdria c financeira do Govemo Federal, e o estabelecido no cronograma de
desembolso do Plano deTrabalho;
c) acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execufSo fisica c financeira do objeto deste Convenio.
bem como verificar a regular aplica9ao das parcelas de recursos, condicionando sua libera^ao ao
cumprimemo de metas previamente cstabelccida, na forma do art. 41, caputt inciso III, da Portaria
Interministerial n° 424, de 2016, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrehtcs do
uso dos recursos publicos ou otrtras pendencias de ordem tbcnica ou legal, com fixafao do prazo estabelecido
legislapao pertinente para saneamcnto ou aprcsenta9Jlo de infbrma95es e esclarecimentos;
d) analisar c, sc for o caso, aprovar as propostas de altcra93o do Convenio e do seu Plano de Trabalho;
e) analisar a prcs^So de contas relativa a cste Convenio, emitindo parccer eonclusivo sobre sua aprovapao
ou nao. na forma e prazo fixados no art. 10 do Dccreto n° 6.170. de 2007, c no art. 64 da Portaria
Interministerial n® 424. de 2016, alcm de avaliar os resullados alcanpados, inclusive no que diz respeito a
qualidnde dos produtos e services convcniados;
0 verificar a rcaliza9ao do procedimcnto licitatorio pelo CONVENENTE. atendo-se a documemaeilo no que
tange a comempornncidade do certame. aos pre90S do liciumtc vcnccdor c sua compatibilidadc coni os prepos
dc icferencia, no rcspectivo enquadramento do objeto ajustado com oefciivamente licitado c ao fornccimcnto
pelo CONVENENTE de declaracao expressa firmada por represemante legal do orgao CONVENENTE; ou
registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento as disposi^Scs legais aplicavcis;
g) notilicar o CONVENENTE qunndo nHo apreseniada a presiacao cle contas dos recursos aplij/adefte
conslatada a ma aplica9ao dos recursos publicos Iransfcridos. c instaurar. se for o caso. a Tomada dc Contas
i-special. observado o disposto no § l)v do art. 10 do Decrcio m° 6.170. dc 2007. nlienido pelo Deer ?tj) n°
8.2-1-1. de 201-1. e^e § 1 1 do art. 50 da Portaria Interministerial n° 424, dc 2016:
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h) dispor de c6ndi$des e de cstrutura para o acqnipahhame'nto, 'Vfefifiis0b:4da.' cXfitX^So-dp nhpL^
cumprimchto dos prazds fclativos d pfcsta9ao de conias; c
i) diviilgar atos nbrriiativos e dricdtar o CONVENENTE quanto, d cdrrcta.eMecuySo dos projetos e ativjkades.
J] - DO CONVENENTE:
a) executar e fiscalizar os trabalhos neccssdrios a conSeci^dd do dbjeto pactuddo no'Convenio, inclusive os
servivos evcntualmentc contratadoss observandp a qualidade. quantidade^'prazos e custqs dcfinidos no Plano
dc Trabalho e no Termo de Keferencia aprovados pelo CONCEDENTE, dcsignahdo profissional habditado,
bem como adqtahdo todas as frtedidas ncccssdrias d corfeta exbcuqiSo destc Convenio;
b) aplicar 6s recursos discriminados no Plano de Trabalho e^clusivamch'tc nO pbjeto do prcSente Coijycnio;
c) eiaborar os projelos tccnicos rclacionados ao bbjeb pactMdd,-jeilnir toda doeuifiema^ao jurldica ev
inttitucionalnecessdfia a celebrapad deste CpnV6nid,de ac'drdo coiri .os noriitativos do programa; [1
d) assegurar, naSua iniegralidade, a qualidade techica dbs" pfoj’ctos'e da'cixeduqao'dos pfbdutos e sbVvIgos
cstabclecidost>os instHiinentos, em conformidade com as nbrmas.br'asileiras'd os normativos dos ptpgmmas; t
sqQes e atividades, determlnando a coircqao de vlcios quo possamicompfometer a fruifSo do beneficio pcla
populafgo beheficidria, quando detectados pelo CONCEMffTE oil pelqs 6fgl6s de controle; ^
e)submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteraqao do Plano de Trabalho aprOvado,
na forma defmida neste instrumento, obscrvadas as vedafSes relativas d execuqSo das despesas;
f) manter c movimentar os recursos flnancciros de que trata este Cohvenio em coma especlflca, abbrta em
instituiqdo financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicaqdo no rriercado
financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, ap'licandd-os, na cbnformidade do Plano dcTrabalho c, exclusivamente, no cumprimcnto do seu objeto, obscrvadas as vedaqdes constantes neste
instrumento relativas a execuqao das despesas;
f
g) proccder ao dep6sito da contrapartida pactuada neste instrumentO, na coma bahcdria especifica vinculada
ao prcsentc Cbnvdnio, em conformidade com os prazos estabelecidos no crohograma de desembolso do Plano
dc Trabalho e serripre de forma previa A liberaqao dos recursos da UniSo;
h) realizar no SICONV os atos e os procedimentos relatives S formalizaqSo, exectoqSo, acompanhamento,
presta?3o dc contas e informaqdes acerca de Tomada de Contas Especial do Convcnio, quando couber,
incluindo regulannente as informafbes e os documentos exigidos pela Portaria Interministerial n° 424, dc
2016, utilizando-se, inclusive, de fotografias que demonstrem claramente o real est6gio dc cxeciiqao do
objeto, mantendo 0 sistema atualizado, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, nao possam ser
realizados;
i) sclccionar as areas de intervenqSo e os beneficiaries finals em conformidade com as dirctrizes cstabelecidas
pelo CONCEDENTE, podendo cstabeleccr outras que busquem rcfletir situaqoes de vulncrabilidadc
cconomica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alteraqdes;
j) estimular a participaqao dos bcncEciarios fmais na implcmentnqao do objeto do Convenio, bem
manutensao do patrimbnio gerado por estes investimentos;
k) mamcr os comprovantes originals das despesas arquivados, em ordem cronologica, no prbprio local em
que forem conlabilizados, a disposiqao dos orgaos de controle intemo e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos;
contados da daia cm que foi aprovada a prcstaqllo dc contas e, na hipotese de digitaliza^ao, os documentos
originals devem ser conseivados cm arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos do julgamento das contas dos
responsaveis conccdentes pelo Tribunal dc Contas da Unifto, Undo o qual podcrao ser incincrados mediante
termo;
l) manter atualizada a escritura9ao comabil espcctfica dos atos e fatos relntivos a execucao deste
parif fjii> de liseafizacao. acompanhamento e avaliacno dos resullndos obtidos; ^
o acompanhamento do CONCEDENTE. permitindo-lhc eletuar \ ikiuisj/)/ /ocv
e IbrneceiKlo. sempre que solicilado. as inlbrmav'6e> e ns documentos rclacionados com a exccuyao do^ibjeto
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deste Convenio, cspccialmcnte no quc sc refcrc ao examc da'documcnta^So relativa k iicita?-ao rca!R
nos contratos cclcbradosi
n) pcrmitir o livre accsso de scrvidbrcs do CONCEDENTE, c dos ofgaos de controlc intcmp c ext|rno, a
qualquertempo e iugar;ao;s; processes, documcntos.e infomia$5cs referentes a estc Gonvenio,.bem cofeo aos
locals de execute do feSpoctivo objeto^ tj
p) apresentar a prestapao de contas dos.rccursOs recebidos pdr iVibio dM(C eonviertioV no prazo e- jTorma
estabelecidos neste.iristnimcnto; ^
p) apresentar tc^o^^quafquer'feuftfen'to^tomprbba^fjb/idC^^a^fdfUtfdiiAI-cowia dOs .rccursb^dcstc
Convenio, a quajquc? tempo c a cVitbrio do'CO^CEDfeNTE, sujcitahdb:sc, hp caso :da; nao ap.rpscntdpao-rto;: •,
prazo cstipuiado/na rcspcctivamotinca^o, ao mcsmp Mameiftifdispens'ad^ com
documentos iniddneos ou mipugnadosj, hos tefmos estipbladps h'este Tcrino dc ConV^fiio] 0
q) assegurar e destacar, obrigatdriamento, a participapSo do^CpN^feDENTE-em toda^c quaJqtic'r.I aipao,
promocional oa nao, relacioiiada cbm a execufao dobbjcto descrito nestc Terfrio de Convenio e, obddecido
o niodelo-padrao estabelecido pclo CONCEDENTE, apOr a rnarca do Govcmo Federal nas placas, palnbis e
outdoors de idehtiFicapao das obras e prOjetos-Custcados, no; todo Ou em parte', com os rccursol'" deste
Convenio,
w\Wv,defcsa,gov,br/arQuivos/programa calha norte/normas insthicSes 2016.pdf: e na Instruoao Noffnaiiva .
SECOM-rPR nQ 7, de 19 de dezembro de 2014, da SecrCtafia dc ComunicaoSo Social da Prcsidencia da
RepubUca, ou outfa norirta quc venha a.substitui-la;
f) operar, manier e .conservar adeguadamente o patrimonio publico gcfado. pclos investimentos decorrentcs
do convSnio, ap'6s sua execuoSo, dc modo a asseguraf a'suSt'entafiilmade do projeto e atchder as ■(iri^lidades
sociais as quais se destina;
s) manter o CONCEDENTE informado sobre situates quc eventualmcnte possam dificultar ou interfomper
0 curso normal da execuppo do_ Convenio e prestar infom^Scs, a qualquer tempo, sobre as' a?5es
desenvolvidas para viabilizar 0 acompaiihamcnto e avalia^3o do processo;
t) pcrmitir ao CONCEDENTE, bem como aos Orgaos de controle imerno e exlemo, oacessoA movimeniasao
flnanceira da conta cspecifica vinculada ao presente Convenio;
u) dar ciencia aos Orgaos de controle ao tomar conhccimento.de qualquer irregulandade ou ilegalidade, e,
havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministerio POblicos
Federal, o respective Ministerio Ptiblico Estadital e a Advocacia-.i5eral da UniSo;
v) instaurar processo administrative apiiratOrio, inclusive processo administrativo disciplinar, .quando
constatado 0 desvio ou malvcrsa^o de recursos publicos, irregulandade na exccu<?2o do contrato oU gestao
financeira do convenio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE; <’
w) manter um canal dc comunica9ao efetivo, ao qual se dar£ ampla publicidade, para 0 rccebimcbto pcla
Uniao de manifestafSes dos cidadSos relacionadas ao convenio, possibilitando o registro de sugestOcs,
elogios, solicita<?5es, rcclamapoes c dcnCmcias;
x) disponibilizar, em sen sitio oHcial na internet ou. na sua falta, em sua sede. em local de ftcil visibilidadc,
consulta ao extnuo do instrumento ou outro instrumento utilizado, contcndo, pelo monos, 0 objeto, a
fmalidade. os valores e as datas dc libcniqrao c 0 dctalhamento da ap)icap3o dos recursos, bem como as
comrainpoes realizadas para a cxccupao do objeto pacumdo;
z) cxercer, na qunlidade dc contratantc. a fiscalizapao sobre 0 comrato administrativo dc exccupiio ou
fornecimcnto - CTEF; e
na) apresentar dcclarapao expressa firmada por reprcsenlante legal do orgilo CONVENENTE. ou/rcgjstro no
S1C0NV que a substitua. atestando 0 mendimemo as clisposipoes legais aplic^vds ao pr«j>cedjmento
licitatorio. observado o disposio no an. 49 da f’onaria (nterministerial n° 424. dc 2016. ^ \
consoantc 0 disposto no Manual db: DPCN, dtsponivel jj, em
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CLAUSULA QUINTA -DA VlCfiNCJA
Este Termo de Convfinio tcfd vigencia dc 360 (trczcntos c scsscnta) dias, contados a partir de sua assthatura,
podcndo scr prorrogada, mediante termo aditivp, por soliciiapao do CONVeNENTE devidamente
fundamentada, formulada, no minimo* 60 (sesscnta) dias arites do seu tdrmino. v
Subciaiisuia Unica. O CONCEDENTE prorrogara de oficio a vig6ncia deste Termo de Convenio, quai^do dcr
causa ao atraso na liberapao dos recursos, lifnitada a proirogagjto ao exato periodo do atraso vcrifrcadb.
clAusula sexta- do valor e da dotacao orQamentaTua
Os-recursos financeiros para.a execuodo do objeto deste Convenio; nestc ato fixados em R$ 3821633,00
.(treZentos ,e bitenta e dois ,rfiil e seiscentos e trinta e tr€s reais)^ serlo aiocados de acordo o cronogrbma dc
descmbolso constantcino Plano de Tmbalho,.donrorifne'a:seguinte classfhca^ao OfoamentAfia: . \\
I - R$ 359.768,00 (trczcntos c cinquenta e nove mil e se‘tecfeht6s:.c s&ssehtai e oitd rcais), rclafivOs ap ptesente.
exercicio, coircrSo’i conta da dota^o alochda no orpainento-do CONCEDENTE, autorizadb pcla'Lei t\a .
13.414, de 10 dc Janeiro de 2017,(LOA), publicada no DOU.dc;'1.1/01/2017, "UG 1 j’0594, assegtifado pela
Nota dc Empenho n6 2017NE8OO57O, vinc'uJada ao Programa* de Trabalhp n® D5;ii4,2p5"8.12 lT.odrL
PTRES 129184, a Conta de-recursos oriundbs dp Tcsouro Naciohal,.Ponte dc Recursos 188, Naturcza da
Despesa 444252.
II - RS 22.865,00 (vintc e dois mil e oitocentos e scsserita c cinco reals), relatives h contrapaftida do
CONVENENTE, de que trata o art. 79 da Lei n2 13.408, dc 26 dc dezembro de 2016 (LDO), estao
consignados atravesdaLei Or9amentdrianQ4.520, de 20 dc dezembro de 2016 do Municlpio dc Vilhdna/RO.
Subcliusula Primeira. Em caso de ocorrencia de cancelamento de Rcstos a Pagar, o quantitative das metas
constante no Plano dc Trabalho poderd ser reduzido at^efapa quo hao prejudique a funcionalidadc do objeto
pactuado, mediante aprovapao do CONCEDENTE. ; * j
Subclausula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu onpamento os subprojetos/subatiyidades
contejnplados pelas transferencias dbs rccursos para a ckecufUo deste Convenio.
CLAUSULA SETIMA - DA CONTRAPARTIDA
Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade com
os prazos estabelecidos no cronogrania dc desemboiso do Plano de Trabalho', mediante dep6sito(s) na conta
banefiria especlfica do Convenio, podendo haver antecipn^ao de parcelas, inteiras on parte, a critdrio do
Convcnentc.
Subciausula Primeira. O aportc da contrapartida observard as disposipdes da lei federal de diretrizes
orsament&rias em vigor a 6poca da cclcbra^ao do Convenio.
Subclausula Segunda. Asreceitasoriundasdos rendimentos deaplicapao dos recursos no mercado finaneciro
nao poderdo ser computadas comb contrapartida.
CLAUSULA OITAVA - DA LIBERACAO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros relatives ao repassc do CONCEDENTE e a contrapartida do CONVENENTE serdo
depositados c geridos na conta cspecinca vinculada ao presente Convenio, aberta em nomc do
CONVENENTE exclusiv'amente em institulpao financeira oficin), federal on cstadual.
Subclausula Primeira. A conta correnle cspecifica sera nomeada fazcndo-sc mcnpfio ao presente C/^nyemo e
deverft ser registrada com o mimero de inscripao no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica - CNR)
mi da entidade CONVENENTE. L
Subclausula Segunda. A iiberapao da primeira parccla on parcelu unica licara eoodicionada a(o'):
j . cumprimento pelo CONVENENTE da ciuidipHo suspensiva constante nestc ittirfrumciiid; e
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I] - conclusao da analisc tdcnica c accitc do proccsso licitmorio pclo CO'NCENDENTE;
Sucfausula Tcrceira. Exccio no caso dc iibera$3o e.m parccla unica, a libcira92o das dcmais parccfa^ificard
condicionada a excci^ao dc no tnmimo 70% (sctenta por cento) das parcclas UberadaS antcrionnente.^
Subclausula Quarta. Excctp no' caso dc lipera^ao cm. pai;ccla:umcaj o valct do dcsembolso a scr rcalizado
pclo CONCENpENTE referenic ^ .prirneira' phrccIa TiSo po'derA excoder a 20% (vjnte por cenio) doK'nJor
global cste ins(rumcntd. • ; 'I • ' 5l
SucfeusuTa Quinta. Ap6la cOnipfoVacab da hbmolbgaCa licifaiOrio pclo GQ^VENENTE,
cfonogramadedesembohodeverasetajustado cni observacabaq gfau'dc cxecupao cstabelecldb no rcterido
proccsso licitatdrio. ^ \
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Subcf2\isu!a Sexta. Na hipotcsc dc inexistencia: de cxcCU^So fmanceira ap'6s ISO (cento e oi(enta) Wins da
llberapno da primeira parccla, o instnimento devcM ser rescindido. ^
SubclAusula Sdlima. E vcdada a liberac^o de recursos para o CONVENENTE tjue tlver instnirtientos
apoiados com recursos do Govemo Federal sem exccupao fmanceira por prazo superior a 180 (cento e
oi(enta) dias.
Subci&usula Oitava. Os recursos scr2o liberados die acordo com a disponibilidade orpament^ria e finhnccira
do Govemo Federal, em confbnnidade com o numero dc parcelas e praios cstabelecidos no cronogr&ma dc
desembolso constantc no Plano de Trabalho aprovado no S1GONV, que guardarti cpnsonSricia com as metas,
fases e etapas de execufao do objeto do Gonvenio.
Subclausula Mona. Para recebimento ;de cada parccla dos recursos, dever& o CONVENENTE:
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V;
1 - cOmprovar o aporte da contrapartida pactuada, que devera ser depositada ;na corita banedria cspecifica cm
conformidade com os prazos cstabelecidos ho cronograma desembolso do Plano de Trabalho, ou depositada
Conta Unica do Tesouro Nacional,-na hipbtese dc o Convemo ser exccutado por meio do Sistema
Intcgrado de Administrapao Financeira- SIAFl; c . «
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II * estar em siiuapao regular com a realizapao do Plano dc Trabalho, com execupdo de no mfninlo 70%
(sctenta por cento) das parcclas liberadas antcriormcnte.
Subcldusula Ddcima. Nos termos do §3° do art. 116 da Lei n° 8.666, de 1993, a liberapdo das parcclas do
Convenio ficard retida atd o saneamento das impropriedades constatadas, quando:
J - n3o houver comprovapao da boa e regular aplicapSo da parccla anteriormentc recebida, constatadn pclo
CONCEDENTE ou pclo 6rgao competente do Sistema de Controle Interne da Administrapao Publica
Federal;
11 - for verificado o desvio de fmalidade na aplicapSo dos recursos, atrasos nao justificados no cumprimemo
das etapas ou fases programadas, prdticas atentatdrias aos principios fundamentais de Administrapao Publica
nas contratapScs e demais atos praticados na cxecupao do Convenio. ou o inadimplemento do
CONVENENTE com relapao a outras cldusulas conveniiais bdsicas; c
Hi - o CONVENENTE deixnr dc adoiar as medidas sanendoras apontadas pclo CONCEDENTE ou por
iiucgrames do respective sistema de controle imerno.
Stibclausula Decima Primeira. Os recursos dcstc Convenio. enquanlo nao empregados na sua fmalidade,
scrim obrigatoriameme aplicados pclo CONVENENTE cm caderneia de poupanpa de insiituipao fmanceira
oficial. sc a prevLao de sen uso for igual ou superior a um mcs. ou cm fundo de. aplicapao fmanceira de cuiio
prazo ou opcrapSo dc mercado abcuo lasireada cm titulos da divida publica. quando a utilizap-ao desses
recursos verificar-se cm prazos menorcs que um mes. /~Y
Subcliiusula Decima Segunda. Quando da conclusHo, dcnuncia. rescisiio ou extinpao do insii/urntW, os
rendimentos das aplicapdcs financciras deverao scr devolvidos ao CONCEDENTE, o^scrvndn a
proporcionalidade, sendo vedado o aproveitamento dc rendimentos para ampliapao ou aerdscimo dejmetas
ao piano dc trabalho pactuado. \J
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Subclausula D^cima Tcrccini. A conta bnncaria cspecifica do Convcnio serd prcferencialmcntc t^e
cobran^a dc tarifas bancArias. ■i
VSubcldusula Dicima Qoarta. O CONVENENTE auforiza desd'ej^ o CONCE.DENTE para quo soI»cit|junto
a inslitu^ao fl.nartccira albcrgantc da bonia corrente espcc/Hca: U
.1 - a transferencia doi rccursos firianceiros por e)c rcpassados, bc'm comb.os scbs rcndime.mbs, pdfa i|corita
utiica da UbiaOj caso os reoufsos nab sejam iitiHz&cibs no-objptb da U^^cr^hcmi)c1b.praJ5b-'db-18'6;<cehtoc‘ •
oitenta) dias;e • . - v/'1*- • r. '• H - o resgate dps saldos.rcmanescente's^nds dasos etfTqui nab fibuver^'dSVbiu^ab dps recurs'bs, nb.prazb
previsto nb art.'60 da Fbrtafia Ihtorministefial n° 424, do 20lb: ' ,;;v " M :y.- •
Subcteusula Decima Quinta; O CONCEDENTE deyerii sblicitar, no caso da Subci^usula Dccima
junto a instituipiio fmanccira albcrgantc da conta corrcntc especinca, ' a tiransferencia dos rbbursos
financeiros por c!c rcpassados,- bcm como os sous rendimcntbs, para a conta unica da Uhi3o. *'
Subcl^usula D6cima Sexta. & vcdada a Hberapao de rccursbs pclo GQNCEDENTE nos tres mcses quc
antccedem o plcito cieiloral, nos termos da almco Ma” do inciso VI do art: 73 da Lei n* 9.504, de^ 1997,
rcssalvadas as excepdes previstas cm lei.
1!9uarta,
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Subcidusula .Dbcinia* Sdtima. O sigilo banc^rio .dos recursos publicos ehvolvidbs ncstc Coriv§ri|o n2o
serii pponivcl ao CONCEDENTE e aos brgaos de contfolc
Subcliusula Dbcifna Oitava. E vcdada ajiberapSo dc duas parcCias consccufiyas sem que o acbmpahharncnto
teriba sido realizado por meio de visitas;/>/ hco (art. 54, ,§i2°, do aludida Portaria ihterministcrialj. ^
CLAUSULA NONA - DA EXECUQAO DAS DESPESAS
O presentc Convbnip deverd ser executado Eelmente pelos participes, dc acordo com as cl&usulas pacttiadas
c a IcgislapSo aplicavel. -
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Subcliusula Primcira. E vedado ao CONVENENTE, sob pena dc rescis&o do ajuste:
I - utiiizar, ainda que cm caratcr emergencial, os recursos cm finalidade diversa da estabclccidd ncstc
instrumemo;
II - realizar despesas cm data anterior & vigencia do Convcnio;
III * efciuar pagamento cm data posterior a vigencia do Convcnio, salvo sc expressameme autofiza&b pela
toridade compctentc do CONGEDENTE e desde quc o fato gefador da despesa tenha ocorrido durante a
vigencia deste instrumento; :
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IV - pagar, a qualquer titulo, servidor bu empregado publico, integrantc dc quadro de pcssoal do 6rg2o ou
entidade publica da Administrap2o dtreta ou indireta, salvo nas hipbteses previstas em leis federais
especificas e na Lei de Dirctfizcs Orpamentirias;
V - rcalizar despesas corn taxas bancarias, multas, juros ou correpao monetdria, inclusive referentes a
pagnmentos on rccolhimcntos fora dos prazos, cxceto no que sc rcferc as multas e aosjuros, sc deedrrentes
dc atraso na iransferSncia dc recursos pclo CONCEDENTE c desde que os prazos para pagamento c os
perccnuiais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VI - rcalizar despesas a titulo de taxa de ndministrapao. de gcrencia ou similar;
VII - realizar despesas com publicidade, salvo a de caratcr educative, inrormativo ou dc orientapao social, da
qua! nao constem nomes, simbolos ou imngcns que caracterizem promopSo pcssoal c desde que previstas no
Plano dc Trabalho;
VIII - transferir recursos para elubes e associapocs dc servidorcs ou quaisquer outras cntidadcscofngencrcs,
execto para creches e cscolas para o atendiinento prc-cscolar; / A
IX - transferir recursos liberados pclo CONCEDENTE. no todo ou cm parte, ou a conta que rfema jvinctilsdn
ao presenre Convcnio: I I
X - celebrar eonirato ou comcnio com cmidndcs impedidas de reccber recursos federais; J
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privadaS quc fenham cm seu 'quadrd societano-s'^rvicior
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ativa, ou C-inprcgado dc cmpresa publica* oil dc sociedadc de:;ec6jidniia.:mista3 d6 6rgr»6. celcbrantc, pbf
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XII - subdelegar as obngaqSes assumidiis. por mcio do presentc convenibj salvo se perfhilidd] ncste
instrumcnto e em norma correlata, bem como sc houvcr anu^ncia exprcssa por parte do CONCEDEl^TE; e
XIII - realizar o aprovcitamento dc rcndimentos para ampliafao ou acfescimo de mclas ao piano de trabalho
pacluado. !
Subcl&usula Segunda. Os alos rcfercntes A movimcntapao dos rccursos dcposilados na conta.espedfica deste
Convenio serao rcalizados ou regisirados no SICONV e os rcspectivos pagamemos scr3o cfetuadds pelo
CONVENENTE mcdiante creditonacoma corrcntc de titularidade dps fornfcccdorcs cprcstadores dc /brvi^o.
facultada a dispensa deste proccdimcnto nos segiiintes casos. cni que o crddito podcr3 ser rcalizado cits coma
cbrfcnte dc titulandadc dp pfdprib CONVENENTE, deveridb ser registrado no SICONV o b'eneficidrip final
dadcspesa: , "
1 — por ato da autbridade rn^xima do GONCEbENTE; 1 ‘
M — na execu^aodoobjetOrpeloCONVENENTEporrcgirhc dircto;
HI - no ressarcimbhto ao CONVENENTE; por pagamentos "reali7^db,s 'as pfbprias; cUsias deco'rTemes de .
atrasos na tiberae'ao de rccurSospcIoCONCEDENTE e diVi valorca aibm dac&ilWapaftjda pactuada. !|
Subclausula Tcrceira. Antes da realiza^ao de.cada pagamento, b CONVENENTE incluird no SICONV, no
mmimo, as seguintes informapdes:
1 - a destinaeao do recurso;
U-o nome c CNPJ ou CPF do fornecedbr, quando for o caso;
III - o contrato a que sc refcre o pagamento rcalizado;
IV -informa^dcs das notas fiscais ou documentos cbntdbcis; e
V - a mcta, ctnpa ou fase do Plano de Trabalho rclativa do pagamento. '
SubdAusula Quarta. As faturas, recibos, notas fiscais c quaistjuer outros documentos cbmprobat^nos dc
despesas dcvcrSo ser emitidos em nomc do CONVENENTE, devidamerite identificados com o nunvert) deste
Convenio e mantidos os rcspectivos originals em arquivo, cm boa ordem. no prbprio local em quc foram
contabilizados, a disposipao ’dos brgSos de controle internb e externb; pelo prazo de 10 (dez) anos, c&ntados
da aprovaijao da presta^ao dc contas.
CLAUSULA DECIMA - DA CONTRATACAO COM TERCEIROS
O CONVENENTE dever^ obscn'ar, quando da contrataeao de terceiros para cxecueao de obras, servi?os ou
aquisiqao de bens vinculados a execu^Ho do objeto deste Convenio, as disposi<?Qes contidas na Lei nu 8.666,
de 1993. na Lei n° 10.520, de 2002 e demais normas federais, estaduais e municipais perlincntes 3s licita96es
e contrntos administrativos. inclusive os proccdimentos ali definidos para os casos de dispensa c/ou
inexigibilidade de Iicitn93o.
SubclAusula Primcira. Os editais de licita^o para consecupao do objeto convcniado somentc poderSo scr
publicados pelo CONVENENTE apbs a assinaiura do presente instrumcnto e aprovapSo do termo dc
refergneta pelo CONCEDENTE, devendo a publicnpSo do cxtralo dos editais ser feita no Diario Oficial
da Unifio. sent prejuizo ao uso dc outros vciculos dc publieidade usualmente vitilizados pelo
CONVENENTE. XA /
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Subclausula Segunda. Para contratapSo dc bens c servipos comuns. sera obrigaiorio o uso rlalidadc
pregao. nos icrnios da Lei n° 10.520. dc 2002, e do regulamcmo previsto no Dccrcto n° 5(d50/ jic 2005.
forma eletrbnica. cuja inviabiiiclade de tttilizapAo devera scr dcvidamcnle/jifclificada prefcivncialmenle na
pela nuiondade uompcientc do CONVENEN'l’E
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Sub'cidusuia: Tcrccira. Na contratafab de .bens e sendees com recufsos. do" presente Convenio^*^
CONVENENTB deveri observnr os'eriterios de siisterilabiiidadc ambiental dispostds nos arts. 2°^ 6° da
[nstruvao NormativaSLTI/MP n°0i, de 19 dejaheiro de 2910^ no que couber.
ii
SubcWusula Quarta. As atas c as infortna9oeS sobre os participants c rcspcctivOs propostas das licitafdes,
bem como as informayfies-refercnlcs as dispensas e incxigibilidades, deycrSo ser registradas no SICOKV.
Subcliusuia Quinta. O CONCEDENTE deveM vcrificar o proccdimento licitatorio realizadq pclo
COMVENENTE, no que tange aos seguintes aspectos:
I - contcmporarieidadc do certamc;
II - compatibilidade dos prefos do licitaiite vencedor e a sua cOmpatibilidade com os pre^os dc referejicia;
. in - enquadramento do pbjeto cohvcniado com o cfetiyamente licitado, a" firii dc identificar se h^uve a
indevida inclus5o, no.bdltal e no contmtOi-dfe itensnSb pt'evistos rio-Piand deTfabalhb; e
TV - fomccimentoJde declarapSo expressaBmiada por repreSentante legal 46 GOKVENENTE ou registro no
SICOjqV que a substitua, atestanefo o ateftdimento is djspbsifSes jegais aplic^Veis ad procedjmentb
licitatbrio.
SubcMusula Sexta. Compete ao CONVENENTE:
I - realizar, sob sua inteira responsabilidade, sempre que optar pcla execu93o indireta dc services, o process©
licitatbrio nos termos da Lei n° 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes & matbria, assegurando a epfrecao
dos procedimentos legais, al6m da disponibilizacao da contrapartida, quando for o caso;
II - registrar no SlCONV o extrato do edital de iicitacao, o pre^o cstimado pcla Administrasdo^para a
execucao do servdeo e a pfOposta de preco total ofertada por cada licitanie.com a siia respectiva insencao no
Cadastre Nacional de PcssoasJuridicas- CNPJ, o termo de homblogac3b e adjudicapao, o extrato do COntrato
Administrativo de ExccufSo ou Fornefcimento -CTEF e seus rcspectivos aditivos; ^;
III - prever no edital de licitacao e no.Contrato Administrativo dc Execute ou Fomecimento - CTEE que a
responsabilidade pcla qualiclade das obras, ■materiais e servicos cxecutados ou fornccidosve.da clnpresa
cohtratada para esta finalidade, inclusive a promoqao de readequapoes, sempre que detbciadas
impropriedades que possam comptometer a consecupSo do objeto convcniado;
IV - exercer, na qualidade de coniratante, a fiscalizapao sobre o Comrato Administrative de Execupao ou
Fornccimento - CTEF, nos termos do art. 7°, §§ 4° c 5° da Portaria Interministerial n° 424, dc 2016;
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V - inserir clausula, nos contratos celebrados para execupao dcste Convenio, que pemvitn o livre aebsso dc
servidores do CONCEDENTE, bem como dos brgaos dc controlc, aos documcnios c registros contbbeis das
empresas contratadas;
VI - abster-sc de incluir, no comrato celebrado para a execupao do objeto deste Convenio, obras, servipos.
aquisipocs, loeapbes ou quaisquer outros itens estranhos nos dcflnidos no Plano dc Trabalho, sob pena dc
adopSo das medidas cabiveis por parte do CONCEDENTE; e
VII - registrar as informapoes referentes as licitapdcs rcalizadas e aos contratos administrativos celebrados,
para aquisipao de bens e servipos nccessarios a fim dc cxecutar o objeto do convenio, no Sislema dc Gest3o
dc Convenios e Contratos de Repassc - SlCONV, no prazo dc 20 (vinte) dias ap6s a realizapSo dos referidos
procedimentos.
Subclausula Sblima. E vedada, na hipotese de aplicapSo dc rccursos federais a serem repassados mediante
instrumentos regulados pcla Portaria Interministerial n° 424, de 2016. a panicipapilo cm licitapao ou a
contrntapao dc empresas que constcm: ,
cadastro de empresas inidoneas do Tribunal de Contas cla Uniao. do Ministcrio da/ltr/nsparGncia.
I iseali/acao e Comrolndoria- Geral da UniSo: / '
II - no Sistema do Cadasiramemo Unificado de Forneectlores - SIC/M* como impedidas ou 'find >cnsas: ou
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Hi - no Cadnstro Nacional de Condenapoes Civis por Ato de Improbidade Administraliva c Indegibift
supcrvisionado pelo Consclho Nacional de Justipa. :
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Subclausula Oitava. O CONVENENTE devc consultar a siiuapao do fornecedor sclecionado no cJdastro
Nacional de Emprcsas Inidoncas c Suspcnsas - CE1S, por mcio d<5 acesso ao Portal,da Transparency na
internet,-antes de solicitar a prcstapao do servipo ou a entfdga do bem, v
CLAUSULAI)'£GIMA .PRIMEfRA - DA ALTERACAO DO’ CONV^NiO
Estc,Convenib poder^ scr aiterado pdr ni'eio'dc terino'^itivo iiredia^fe^^rdppsb do CONVENEWTE,
devidam:cntc.forman^dacjustificada;:arscrai5'rcscntada'aoC6NCED"£NfEpafa%aliScc-.decis5o, noprazo
mmimo dc 60'(^csschta) dias antes'do‘t6fmino da^vig6ncia;i^cdsda a altcrapao ^o ofejttd'apYdyadb. • §
Subclausula Trimeira. Nos eventuate. aj.Ustes vftiaiitad&SA • • do .pbjeto de^Ura o
CONVENENTE. demonstrai* a fttepectiva'necessidade c os.beneficios-^ue'se pratehde agregar ao pfojeto,
cuja justificative, uma vcz aprovflda pela nutbndade competente do CbNCEDENTE, ihtcgfar^ o Plano de
Trabalho.
Subclausula Scgimda. No caso de aumento de metas, a proposta dcyefA ser acompanHada dos respectivos
ajustes no Piano de Trabalho, dc or^amentos detalhados c de relatdrios quo demonstrem a regular execupSo
das metas, etapas e fascsje pactuadas.
CLAUSULA 0EC1MA SEGUNDA -DO ACOMPANHAMENTO
Incumbeao CONCEDENTE.cxerccr as atfibui96.es de acompanhamcnto e avaliapao das apSes constantes no
Plano de Trabalho,jia .forma do art. 6°, § 2®, c arts. 53 a 58 da FoftariaTnteffhinisterial h® 424, de 2616, de
forma a garantir regularidade dos atos praticados e a plena execugao do objeto, ppdendo assumir ou trarisferir
a responsabilidade pela sua execute, no caso de paralisafSo ou ocorrentia de fato, rclevante, de ijiodo a
evitar sua descontinuidade, respond,endo 0 CONVENENTE, cm todo caso, pelos danos causados a terceiros,
decorrcntes dc culpa ou dolo na execu9tio do instrumento. . !
Subclausula Primcira. 0 CONCEDENTE designani e registrar no SICONV representante para 0
acompanhamcnto da exccu9ao dcste Convenio. 0 qua! anotard em registro prdprio todas as ocorrencias
relacionadas a consecu9ao do objeio, adotando as niedidas necessdrias a regulariza9£lo das falhas obscfvadas,
verificando:
I - a comprovaefio da boa e regular aplicapao dos rccursos, na forma da legislapdo apticdvel;
II - a compatibilidadc entre a exccupSo do objeto, o que foi estabclecido .no Plano dc Trabalho e os
dcsembolsos c pagamentos, conforme os cronogramns apresentados;
HI - a regularidade das informapSes registradas pclo CONVENENTE no SICONV;
IV - o cumprimento das metas do Plano dc Trabalho nas condipoes estabelecidas; e
V - outros aspectos que conduzem ft obtcnpfto de melhores rcsultados na consecupuo do objeio. conforme
definido ncstc instrumento c cm normns correlatas.
Subclftusuia Segunda. No prazo maximo dc 10 (dez) dias contndos da assinatura do presente instrumento, o
CONCEDENTE deverft dcsignar formalmente 0 servidor ou empregado rcsponsftvel pclo seu
acompanhamcnto.
Sttbclaiistiln Tcrceira. A confonnidadc Hnanccirn devera ser aferida durante toda a cxecupao do objeto.
devendo scr compicmentada pelo acompanhamcnto c avaliapao do cumprimento da exccupao fisica do
cumprimento do objeto. quando da anftlisc da prestapao dc comas final.
Subclausula Quarta. O CONCEDENTE devera prover as comlipdes neccssArias ft realizapiio das tnividades
dc acompanhamcnto do objeto pactuado, conforme 0 piano dc trabalho e a metodologia csranblccida no
instrumento. V 1 \
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Subclausula Quinta. 0 acompanhamcmo c a conformidadc Itnanceira scnlo rcaVizados pcrWto da
x'crificapao dos docnmcnlos inseridos no SICONV. bem como visilas in loco considcrando os njarcos de
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execu^ao do cronograhia fTsico, pocfcndo ocorrcr outras visitas quando identificnda a ncccssidade pdo;6rcSo
CONCEDENTE.
Subclausula Sexta. No excrclcio das atividadcs dc acompanhamcnto da exccu?-5o do objeto o
CONCEDTiNTE podcra:
I - valcr-sc do apoio tScnico dc tcrceiros;
II - delcgar compctencia ou firmar parccrias com outros 6rg5os oti cntidades quo se situem prdximos op local
dc ap)ica93o dos rccursos, com tal finalidade;
Hi - rcorientar ofQes c dccidlr quanto a aceitaySo dc justificativas sobre impropricdadcs identificadas
execute do instrumento;
IV - solicitar direiamente H institui^o financeira conriprovantes de movimenta^ao da corita babc^ria
cspecifica do convSnio;
V - progranjar visitas ao local da cxecu^So, quando couber, observado o disposto no art. 54, caput, incisos I
a III, da Portaria interministeria! n® 424, de 2016;
VI - utilizar ferramentas tccnoldgicas de verifica95o do alcance de resultados, incluidas as redes socials na
internet, aplicativos c outros mecanismos dc tecnologia da mforma$ao;i e
VTI- valcr-sc de outras formas de acompanhamcnto autorizadas pela iegisla^So aplicdvel.
Subclausula Sctima. Constatadas irregulafidades dccorrentes do uso dos recursos ou outras pendencias de
ordeni tdcnica, apuradas durante a cxecu92o do Convehio, o CONCEDENTE suspenderd a liberd^ao de
parcelas dc recursos pendentes c nptificard o CONVENENTE para sanear a situapSo ou prestar infohlVapScs
c esclarccimentos, no prazo mdximo de 45 (qu'arcnta e cinco) dias, prorrogdvel por igual penodo.
Subcldusula Oitava. Recebidos os esclarccimentos c informapScs soltcitados, o CONCEDENTE, no prazo
dc 45 (quarenta e cinco) dias, apreciara, decidira e comunicard quanto d aceitapdo, ou ndo, dasjustificativas
apresentadas e, sc for o caso, realizard a apurapdo do dano ao erario.
Subcldusula Nona. Prestadas as justificativas, o CONCEDENTE, accitando-os, fard constar nos autos do
process© as justificativas prestadas e dard ciSncia ao Ministdrio da Transparency Fiscalizapdo c
Controladoria-Geral da Uniao, nos termos do art. 7°, § 2°, da Portaria Interministerial n° 424, dc 2016.
Subcldusula Ddcima. Caso as justificativas ndo sejam acatadas, o CONCEDENTE abrird prazo dc 45
(quarenta e cinco) dias para o CONVENENTE rcgularizar a pendencia c, havendo dano ao erario, devera
adotar as medidas necessdrias ao respectivo ressarcimento.
Subcldusula Ddcima Primeira. A utilizacdo dos recursos cm desconformidadc com o pactuado no instrumento
ensejard obrigapdo do CONVENENTE dcvolvc-los devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitapSo de debitos para com a Fazenda Nacional, com base na variafdo da Taxa Refcrcncial do Sistcma
Especial de LiquidapSo c dc Custddia - SELIC, acumulada mensalmente, atd o ultimo dia do mes anterior ao
da devolupao dos recursos, acrcscido esse moniante de 1 % (uni por cento) no mes de efetivapao da devolu?ao
dos recursos d conta unica do Tcsouro.
Subclausula D6cima Scgunda. Para fins dc efetivacao da dcvoltt9ao dos recursos a Uniao, a parccla dc
mualizacao referente d varia9fio da SELIC sera calculada proporcionalmente a quantidade dc dias
eompreendida entre a data da libcra9ao da parccla para o convenentc c a data dc efetivo erddito. ua conta
unica do Tcsouro. do moniante devido pelo CONVENENTE.
Subclausula D6cima Terccira. A permanencia da irrcgularidade ap6s o prazo estabelecido na Subclausula
Dccima. ensejara o registro dc inadimplcncia no SICONV e, no caso dc dano ao erario, a imediata instaura?;!©
dc tomada dc comas especial. >
Subclausula Decima Quurti}. As comvnicagdes elenendns nas Subclausulas Setima, Oitava c DecMia >erao
realizadns por mcio de eorrcspondcncia com aviso dc reccbimento * AR, devendo a notificogao ser/cgiMi ada
no SICONV. enviando copia. cm todos os casos. para a Sccrctaria da Fazenda ou sccrctaria sinVflm c para o
Poder Leui.siatixo rclativos ao CONVENEN PE. I
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Subclausula Dticima Quinta. Aquele quc, por n?ao oU omiss3os causar cmbara90, constrangiKifito
obstaculo a atua9ao do CONCEDENTE c dos 6rgaos dc controlc interne e extemo do Podcr
Federal, no desempenho de suas fui^Ses institucionais relativas ad acompanhamcnto e riscaliza^So dos
recursos federais transferidos, ficara sujeilo a responsabiliza9ao «administrativa, civil e penal.
Subclausula Ddcifna Sexta. Os agentes que ftzerem parte do ciclo dc transferencia de rccursdS sao
respons^veis, para todos os cfeitos, pelos atos que praticarem no acompanhanaento e fiscaliza9ao da execu9ao
deste instrumento, nao cabendo a responsabiliza9ao do CONCEDENTE por inconformldadbs pu
irrcgularidades pfaticadas pelo CONVENENTE, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omis^ao de
responsabilidade atribuida ao CONCEDENTE. 0 CONVENENTE responde pelos danos causados a
tercciros, dccorrentes de culpa ou dolo na execu9ao do ConvSnio.
Subclausula D6cima Sdtima. 0 CONCEDENTE comunicara aos orgaos de controle qualquer irregularidade
da qua] tenha tornado conheeimento e, quando dctectadps indlcios de crime ou ato de improbidade
administrativa, cientificard o Minist6rio Pfiblico c a Advocacia-Geral da Uniao, nos tennos dos arts. 7°, § 3°
e 58 da Portaria Intemiinisterial n° 424, de 2016.
clAusula d£cima TERCEIRA -DA fiscalizacAo
Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribui9So de fiscalizaolio, a.qual consistc na atividade administrativa
realizada de modo sisteindtico, prevista na Lei n® 8.666, de 1993, com a finalidade de veriflcar o cumprimento
das disposiobes contratuais, t6cnicas e administrativas em todos os seus aspcctos.
Subclausula Unica. A FiscalizaoSo pelo CONVENENTE devcr£:
I - mantcr profissional ou cquipe de fiscalizaoSo constitulda de profissionais habilitados e com expericncia
nccess^ria ao acompanhamento e controle da execu93o deste Convenio;
II • apresentar ao CONCEDENTE declara9ao de capacidade tdcnica, indicando o sers'idorou servidores que
acompanharSo a execu9So deste Convenio; e
HI - verificar se os materiais atendem os requisites de qualidade estabelccidos pclas especifica96es tdcnicas
previstas no Plano de Trabalho aprovado pelo CONCEDENTE.
CLAUSULA D^CIMA QUARTA - DA PRESTAQAO DE CONTAS
O orgao ou entidade que receber recursos por meio deste ConvSnio estara sujeito a presiar comas da sua boa
c regular aplicafSo, na forma estabelecida pelo art. 59 a 64 da Portaria Intcnministerial n° 424, de 2016.
Subclausula Primeira. A presta9ao de contas financeira consiste no proccdimento de acompanhamento
sistematico da conformidade financeira, considcrando o inicio e o fim da vigencia do instrumento, devendo
o registro c a verifica93o da conformidade financeira scr realizados durante todo o periodo dc execu9ao do
instrumento.
Subclsiusula Segunda. A presta93o de contas tdcnica consiste no proccdimento de an&lise dos elementos que
comprovam. sob os aspcctos tfcnicos, a exccueao integral do objeto e o alcance dos resultados previstos nos
instrumentos.
Subclausula Tcrceira. A prcsta9ao de comas deverA ser registrnda pelo CONCEDENTE no SlCONV,
iniciando-se concomilantcmcnie com n libcrapAo da primeira parccla dos recursos financeiros do Convenio.
Subclausula Quartn. A presta93o de contas final dcvcrA ser apresentada no prazo mAximo de 60 (scssema)
dias. contndos do tdrmino dc sua vigencia ou da conclus3o da e.\ccu9<1o do objeto, o que ocorrer primeiro. e
serA composta. alem dos documcnios c informavocs apresentados pelo CONVENENTE no S1CONV. pelo
seguime:
I - rclatorio de cumprimento do objeto, que devera comer os subsidies neccssarios para jp<bjttilin9;lo c
maniresiasao do gesior quanto a efeliva conclusao do objeto pactuado; / /\
II - (icclnrav'ilo de realizatao dos objelivos a que se propunlui o Convenio: I ]
ill n-Uwdo dc bens adquiridos. produzidos ou construidos com recursos do preseme C oinenio; I j
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TV- comprovnntc dc rccolliimcnlo do saldo de recursos, cjuando houvcr; e
V- ternio de compromisso por meio dp quai o CONVENENTE obriga-se a mantfcr os docuibentos
rclacionados no instrumento, nos termos do § 3° do art. 40daPortarialntdmvini$terial n6 424, do 2016:
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Subcl^usula Quinta. Quando a prestapao de contas nao for encaminhada no prazo estabclecidp .nestc
instrumento, o CONCEDENTE estabclccerA o prazo mdximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sun
apresenta<?ao.
Subclausula Sexta. So, ao tcrinino do prazo estabelccido na Subclausula Quinta, o CONVENENTE
apresentar a prestapao de contas no S1CONV ncm devolver os recursos, q CONCEDENTE registrar^ a
inadimpJSncia no SlCONV por omissao do dever de prestar contas c comunicaM o fate ao 6r^3o dc
contabilidadc analitica a que estiver vinculado, para fins de instauraqSo de Tomada dc Contas Especial sob
aqucle argumento e ad09ab de outras medidas para reparaqao dd dario ao erdrio, sob pena de
responsabiliza93o solid^ria.
Subclausula S4tima. Caso nao tenha havido qualquer exccup^p ftsica nem utiliza$3o dos recursos do ptesenfe
Convertio, o recolhimento a conta unica do Tesouro devera ocorrer sem aincidencia dosjuros de morn, sem
prejuizo da restitui^ao das receitas obtidas nas aplicaqoes fmanceiras realizadas.
Subclausula - Oitava, 0 CONCEDENTE devera registrar no SlCONV o recebimento da prestapSo dc contas,
cuja an^lise:
I - para avalia9§o do cumprimento do objeto, serd feita no encerramenio do instrumento, com base nas
infonnn9des contidas nos documentos rclacionados nos incisos da Subcldusula Quarta desta Cldusula; e
II - para aval^So da conformidade fmanceira, serd feita durante o perlodo de vigcncia do instrumento,
devendo constar do pareccr final de andlise da presla95o de contas somente impropriedades ou
irregularidades ndo sanadas ate a flnaliza9ao do documento conclusivo.
Subcldusula Nona. A andlise da presta9ao de costas, albm do ateste da conclus3o da exccu9do Hsica do objeto,
conterd os apontamentos relatives a execu9ao fmanceira n3o sanados durante o periodo de vigencia do
Convenio.
Subcldusula Ddcima. Objetivando a complementa9ao dos elementos necessaries a andlise da presta9ao de
contas dos instnimentos, poderao scr utilizados subsidiariamente pelo CONCEDENTE os relatbrios, boletins
dc veriflca9ao ou outros documentos produzidos peio Ministbrio Publico ou pelo Tribunal de Contas, durante
as attvidades rcgulares dc suas fur^des. .
ndo
Subcldusula Dccima Primeira. Antes da tomada da decisao final dc que trata a Subcldusula Ddcima Quinta,
caso constatada iiregularidade na prestapSo de contas ou na comprova93o de rcsultados, o CONCEDENTE
notificnrd o CONVENENTE para sanar a iiregularidade no prazo de ate 45 (quarenta c cinco) dias (art. 10.
J § 9°. do Decreto n° 6.170, de 2007, c/c art. 59, § 9°. da Portaria Intcrministerial n° 424, de 2016).
Subclausula Decima Segunda. A notifica9ao prdvia, prevista na Subclausula Dccima Primeira, sera feita por
mcio dc correspondencia com aviso dc recebimento - AR, com cbpia para a Secretaria da Fazenda ou
sccrefaria similar c para o Podcr Legislative relatives ao CONVENENTE. devendo a notifica93o ser
regisimda no SlCONV.
Subclausula Dccima Tcrccira. O regisiro da inadimplencia no SlCONV so serd efetivado ap6s a concessdo
do prazo da notifica9ao previa, caso o CONVENENTE nao comprove o sancamemo das irregularidades
apontadas.
Subclausula Dccima Quarta. O CONCEDENTE ou, sc extinto. o seu succssor. teni a prazo de um ano,
prorrogdvcl por igua! perfodo mediante justifientivn. comado da data do rcccbimemo no SlCONV. para
analisar conclusivamcntc a prcsiapAo dc contas. com fundament© nos parcccrcs tccnico c financciro
expedidos pdas areas competcntes. O eventual ato de aprovjvj-ao da prestaeao de contas devera scf?h
m» SIC< V. eabendo ao CONCEDENTE prestar deelara^fio expressa de que os recursos tnmsfcrfdosy'vcram
boa c iceutar .iplieapao.
S-.ibdaiiMila Dccima Quinta. A anali^c da prestaeao de contas pelo CONCEDENTE podcui rcsuhni/cm.
gistrado
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T - aprova^ao;
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II - aprova?3o com ressalvas, quando Cvidcnciada impropricdade ou 6utra falta dc natureza formal cle quc
nao rcsulte dano ao Er&rio; ou
III - rcjei9ao. com a determinajao da imediata instaura5ao de Tomada de Contas Especial, caso4ej
cxauridas as providcncias cabiveis para regulari^ao da pendfincia ou reparafao do dano, nos tcrmos da
Subclausula D^cima S^ima. }•
Subclausula D6cima Sexta. Quando for.o caso dc rejeipao da prestapSo de coiUSs em que o valor do dano ao
erario scja inferior a RS 5.000,00 (cinco mil reais), o COMCEDENTE poderd, mediantcjustificativa e rigistro
do inadimplcmento no CADIN, aprovar a presta^ao de contas com ressalva. j
Subc)5usula Ddcima *
S^tima, .
Caso a prestapao dc contas n3o seja aprovada,-ft cxauridas todas as providlncias
cabiveis para regularizacao da pendehcia ou rcparapao do dano, a autoridade competente do CONCEDENTE,
sob pena dc responsabilizacao soiidaria, rcgistrard o fato no SICONV'e adotard as providlncias neccssarins
h instauracao da Tomada dc Contas Especial, obsefvando os art. 70 a 72 da Portaria Intermlnisterial 424,
de 2016, com posterior encaminhamento do processo d unidade setorial de comabilidade a que ^stiver
jurisdicionado para os devidos registros dc sua competencia.
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CLAUSULA DDCIMA QUINTA - DA RESTITUIQAO DE RECURSOS
Quando da conclus3o do objeto pactuado, da dcnfincia, da rescisSo ou da extinc5o deste ConvSnio, o
CONVENENTE, no prazo improrrog^vc) de 30 (trinto) dias, sob pena de imediata instourapSo dc Tomada
dc Contas Especial do respons&vcl, providenciada pela autoridade competente do 6rg3o CONCEDENTE,
obriga-se a recolhcr d CONTA UNICA DO TESOURO NACIONAL: V
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I - o eventual soldo remancsccntc dos recursos fmanceiros, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas
aplicaedes fmancciras realizadas e n3o utilizadas no objeto pactuado, ainda que nBo tenha havido apHcacSo,
informando o numcro e a data do Convcnio; e
II - o valor total transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrcscido dcjuros legais, na
forma da legislacao aplicdvel aos ddbitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de reccbimerito, nos
seguintes cases:
a) quando nao for cxecutado o objeto do Convanio, excctuada a hipdtcsc prevista no art. 59, § 2°, da Portaria
Intcrministerial n° 424, de 2016, cm que nao liaverd incidcncia dejuros de mora, sem prejuizo da restituicao
das receitas obtidas nas aplicaedes fmancciras realizadas;
b) quando n&o for apresentada a prcstafSo de contas no prazo fixado ncste instrumento; c
c) quando os recursos forem utilizados cm finalidade diversa da estabelecida nestc Convcwo.
Ill-o valor correspondente as despesas comprovadas com documcntos inidfineos ou impugnados, atualizado
monetariamente e acrcscido de juros legais.
Subclausula Primeira. A devolu^o prevista ncsta Cldusula serd realizadn com observanesa da
proporcionatidade dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE c os da contrapartida do CONVENENTE.
indepcndcntemcntc da cpoca cm que foram aportados pclos participes.
Subclausula Segunda. A inobservancia ao disposto nesta Clausula enseja a insiaurapao de Tomada de Contas
Especial ou inscrifSo do debito nos sistemas da Divida Ativa da Uni3o, conforme o valor do dano ao cnirio,
sem prejuizo da inscripao do CONVENENTE no Cadastre Informative dos Crcditos nfio quitados de 6vg3os
e enlidadcs federais (CADIN). nos termos da l.ei n0 10.522, de 2002.
Subclausula Terccira. Nos cosos dc dcscuinprimento do prazo previsto no caput, o CONCEDE?
sidieiinr a instiiuieao financeira albcrganie da conta corrcnlo espccifica da transferfincin a devolucao ihfcdiata.
coma union do i'esouro Nacional. dos saldos rcinnncsccntcs da conta correnic c|fpcoinea do
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instrumeiuo
SubclauMila Quarta. Nos casos em que a devolucao dc recursos sc dcr em fun^ao da nito e\ceuvaoldo objcio
.kIikkIo ou devido a extincao ou rescisfio do instrumento. e obrigaioria a dnulgavao cm >iuo pljftronieo P
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institucional, pelo CONCEDENTE c CONVEMENTE, das ihformn9ocs rcfcrcntcs aos vaiores dcvolyj
dos motivos quc deram causa a refcrida devolu?ao. y
CLAUSULA DlcCJMA SEXTA -• DA DENUNCIA -E RESCiSAO
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O preScnte CoriVeiiio,podc;ra scr:.. ■: :
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r'deiiuflpiado a qualquer.tcfTipo, rrf^3i^n^i ftoirficrf^ab'^-^WtOi’ cpfrt'.Sntec!ca6rtCija! m|hiima.:de 30(frinla)
■dia8^cari'dc»^s\pMdi^s^ji)tfns^is;^i!nehte^^dBri^9^^,^OTft^;WVa'nt^cn's^o"teiVippfeiquc
pahlb]^aram.^^5iQri^^i^entc■da^qy.^n^^1(l^o, SePdo aihissiVci. clddisui^-^rj^tdri^'^c. f^rmdndnp'ia ou
sanciohadora ddsrdehunciantes; e - : ; " ’-rv-::;vji
• F
Tl - rescindido, inde^nddftte dS.pr'dvja'ftotifjcafab du inte^elafadjudiCi^l/Qtfextfajudjcialj nbs segxiinles
hipdtbses:' ....... i ■- • +*jy.
a) utiliza9ao dos recufsos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemetito de quaisquer das c)ausiilas pactuadas;
c) constaia9ao, a qualquer tempo, de falsidade ou incorre9ao em qualquer documento apresentado; p
d) verifica93o dc qualquer circunstSncia que enseje a instaufapSo de Tomada de Contas Especial; e f\
e)ihexistencia do exec^ao'fmanceiraapds 180 dias da libera93o da primeiraparceia, comprovada nosfermos
do § 9° do art; 41 da ^ortaria Interminislerial n° 424, de 20-1,6.
Subcl^usula tJnica. A rescisao do Gonvenio, quando resulte dano ao er^rio, enseja a instaura9ao de Tdmadn
de Contas Especial ou a inscr^ao do d6bito nos sistemas da Dfvida Atiya da Uniao, exceto se hpbver a
devolu9ao dos rccursos devidamentc corrigidosj scm prejulzo, no ultimo caso, da continuidadc da apura9ao.
por medidas administrativas proprias,. quando identificadas omras irregularidades dccorrbntes 06 ato
praticndo.
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• !*' A.. I,
CLAUSULA DfeClMA SETIMA - DA PUBL1C1DADE :
A eficdcia do prescnte instrumento fica condicidfiada d publicapao do respectivo ektrato no Didrio Oficial da
Uni5o, a qual devcrd ser providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de ate 20 (vinte) dias a coStar da
respectiva assinatura.
Subclausula Primcira. Serd dada publicidadc em sitio eletronico espcciTico dcnominado Portal dos Convenios
aos atos de celcbra9ao, alterafao, libera93o de recursos, acompanhamcnto e fiscallza9do da execu9ao e a
presta9ao dc contas do presentc instrumento.
Subcldusula Segunda. O CONCEDENTE notificard a cclebra93o deste Convenio a Assembleia Lcgislativa
a Camara Municipal do CONVENENTE, conformc o caso, no prazo dc 10 (dez) dias contados da
assinatura, bcm como da libcra93o dos recursos financeiros correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias uteis
contados da data de libera9ao, facuUando»sc a comunica9ao por meio eletrbnico.
Subcldusula Terccira. O CONVENENl'E obriga-sc a:
scja tminicfpio. a notificar os pailidos politicos, os sindicatos dc trabalhadorcs e as emidades
cmpresariais. com sede no municipio. quando da libera9ao dc recursos rclativos ao presentc Convdnio, no
prazo de me dois dias uteis, nos termos do an. 2° da Lei n° 9.452, dc 1997. facuhada a nolinca93o por meio
eletronico;
II - cienlincarda ce!ebra9ao deste Convenio o conselho local on instancia dc controle social da area virtculadn
prognuna de eoverno quc oi iginou a transferencio de recursos. quando hoover; c
III - disponibiiizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de facil visibilidadOoonsulta
ao exlrato deste Convenio, comcndo, pelo mcnos, o objeto, a finnlidade, os vaiores c as datas dcfiibA'acao c
dctalhaincmo na aplicapfio dos recursos, bem conic as contratafdcs rcalizadas para a exccu^o, dbWjcto
pactuado. ou inscrir link em sua pagina cletronica oficial que posstbilitc acesso dircto ao Porta) dc Gonvenios.
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CLAUSULA DtCIMA OITAVA - DAS COTJOICCES GERAIS v'-P
Acordam os partlcipes, ainda, a cstabclcccr as scguintcs condiQdes:
l - todas as conninica5ocs fclativas aestc Convcnio seraocpnsidcradasconjo.rcgularmente efetuadas, quahdo
realizadas por intermddio do SICONV, exccto q\iando a Idgisla^ao regentb tivor estabolecido forma especial;
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TI - as conninica96es quo n3o puderem ser efctuadas pelo SICONV 'serao rcmctidas por e-mail,
corrcspondcncia ou fax, e serao considcradas regulanncmc efctuadas quando cbmprovado o recebimento;
U
HI - as mensageos e documentos, resultantes da transmissao via fax, n36 poderao constituir-se em pe^as de
processo e os respectivos originals deverSo ser encaminhados np prazo dc cirtco dias*, ^
IV - as reunidcs entre os represenlantcs credcnciados pclos partlcipes, bem como quaisquer ocorrencfas que
possam ter implica^bcs neste Convenio, serao aceitas somente se registradas em ata ou relatbrios
circunstanciados; e |[
V - as exigencias que n3o puderem ser cumpridas por meio do SICONV deS'erao scr supridas atrav6s da
regular instrupaoprocessual. fs
*
A
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CLAUSULA DkCIMA NONA -DA CONC1LIACAO E DO RORO 8
Os partlcipes cdmprofnetem*se a submeter cventuais controvdrsias, decoitentes do presente ajustc k tentative
de conciliapilo perante a CSmara de Conciliate e Arbitragcm da Administrate Federal (CCAF)» da
Advocacia Geral da Uniao, nos lermos do art. 37 da Lei n° 13.140, de 26 dc junho dc 2015, do art^l i da
Medida Provisbria n° 2.180-35, de 24 de agosto dc 2001, c do art. 18, inciso 111, do Anexo 1 ao Decrcto n°
7.392, de 13 de dezembro de 2010.
N3o logrando exito a conciliafSo, sera competente para dirimir as questbes decorrentes deste Convgnio, o
foro da Justiija Federal, Se^o Judicidria do Distrito Federal, por fon?a do inciso 1 do art. 109 da Constituito
Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partlcipes obrigam-se ao total e irremmciAvel’cumprimento
dos tcmios do presente instrumento, o qual lido e achado conformc, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual leor
e forma, que vao assinadas pclos partlcipes, para que produza seusjurldicos e legais efeitos. em Juizo ou fora
dele.
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Brasilia, o2.2.. dc 2017.
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Pelo CONCEDENTE:
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ROBERTO D tROS DANTAS
irctor
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Pelo CONVENENTE:
ROSANI TEREZINHA PfRES DA COSTA DONADON
Prefcita Mui/cipal de Vilhcna/RO
Testernunhas:
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ROBERTO RA MOS/ITeS
Gercme / \
MARCIA tRlpTK’A [{('CARD
Loordeiiadon!
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^rProc.n° <HgUy ^
17/01/2019 :: SB f MD - 1416400 - Parecer::
A
M1NISTERIO DA DEFESA
SECRETARIA GERAL
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE
DIVISAO DE ENGENHARIA
PARECER N° 8/SG/DPCN/DIENG/MD.
AssuntoiParecer Tecnico - Aprova Termo de Referencia
PARECER TECNICO N° 8/SG/DPCN/DIENG/MD CONVfeNIO 255/DPNC/2017 843112
ANALISE DE VIABILIDADE PARA AQUISigAO DE BEM NATUREZA PERMANENTE
1^1 i r v-
• ATENCAO: Caso o valor resultante do certame licitatorio seja superior ao valor celebrado do convenio, o
convenente podcra submeter a aprecia^ao do DPCN, emissao de Termo Aditivo com aumento no valor da
contrapartida, como forma de cvitar que o convenio venha se perder, prejudicando aqueles que irao
usufruir do seu objeto. Importantc frisar que a referida solicita^ao sera analisada pelo setor competente
ficando sujeito a aprovaipao ou nao aprova^ao. OU
• Caso ocorra difcren?a a menor do valor celebrado para o convenio no momento do certame licitatorio, o
convenente devera rcstituir a referida quando da presta9ao de contas final, presumindo a boa-fe na
condu^ao do aludido certame.
• Apos a aquisi^ao do material, equipamento ou viatura e conscquentemente, a entrega pela contratada,
recomenda-se ao CONVENENTE, que comunique oficialmente a CONCEDENTE, para que seja
efetuada a devida confercncia ANTES da distribuifao dos mesmos.
• Quando da vistoria final pela equipe tecnica do DPCN, o equipamento devera, obrigatoriamente, cstar de
acordo com as especifica^des tecnicas estabelecidas no convenio, inclusive com os respectivos acessorios,
bem como constar a plaqueta de tombamento que comprove a inclusao na carga da Unidade responsive!
pelo recebimento e o adesivo deste Programa conforme orientacao contida no Manual DPCN 2018.
• Prudente ressaltar que a finalidade principal desta analise e verificar se as especifica^oes tecnicas dos
equipamentos estao compativeis e se os pre90s cotados estao em consonancia com os de mercado.
APROVADO
1. Convenente/ UF: Vilhena/RO.
2. Objeto: Aquisigao de trator, retroescavadeira e implemento.
3. Descrifao da Especificafao:
Quantidade Especifica^oes Tecnicas - Plano de Aplica9ao Detalhado_SICONV
https://sei.defesa.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao^origem=arvore_visualizar&Td_docurnen(o=1696308&infra_siste... 1/3
•r* -s.
if a
17/01/2019 fe‘Proc.o°.og3ff<^) :: SEJ / WD - 1416400 - Parecer ::
AQUISIQAO DE GRADE ARADORA CONTOLE REMOTO COM NO '
MINIMO 16 DISCOS DE 26 POLEGADASX6MM. GARANTIA MINIMA 12
MESES
o
1
RETROESCAVADEIRA, COMNO MINIMO AS SEGUINTES
ESPECIFICASOES: POTENCIA LIQUIDA MINIMA DE 79 HP; PESO
OPERACIONAL MINIMO: 7.000 KG; DIREQAO: HIDRAULICA;
TRANSMISSAO: 4 MARCHASA FRENTEE 4 A RE, TRAQAO 4X4;
CAPACIDADEMINIMA DE CAQAMBA (ESCAVAQAO): 0,84M3; CABINE
FECHADA E CLIMATIZADA (AR-CONDICIONADO);GARANTIA MINIMA
12 MESES.
1
4QUISIQAODETRATOR AGRICOLA - TRATOR DEPNEUS, COM
POTENCIA MININA DE 85VC, TRAQAO 4X4. MINIMO 8 MARCHAS A
FRENTE E 3 ARE. TRAQAO DE ACIONAMENTO HIDRA ULICO.
GARANTIA MINIMA 12 MESES.
1
4. Valor Repasse: 359.768,00 Contrapartida 22.865,00 Total 382.633,00.
5. Considera^oes: Especifica9oes e quantitativos sao propostos pelo convenente. 0 agente que
executa a pesquisa de precis de mercado e responsavel pela exatidao e veracidade dos dados
aprentados.
6. Analise Documental: (Referenda: Publica9ao Convenios e Contratos de Repasse: Normas e
Instru9des 1° Ed. 2018 e Art. 1°, Art. .3° e Art.-..66°, sens incisos e paragrafos, da Portaria
Interministerial n° 424, de 30 de dezembro de 2016) e IN n° 03, de 20 de abril de 2017):
• Especifica9oes Tecnicas: Citadas especifica9oes estao em concordancia com a aba Plano de
Aplica9ao Detalhado do SICONV. E importante. informar que as mesmas irao comoor o Edital
deste Munieipio e ou GoVerno. portanto. nao devem ser alteradas e ou complementadas sem
fustifieativa do convenente e previa autorizaqao deste orgao concedente. OK
• Pesquisa de Pre90s: OK
• Declara9ao de Conformidade de Pre90s: OK
7. Este Parecer se refere aos documentos inseridos na aba PROJETO BASICO/TERMO DE
REFERENCIA do SICONV. (1415367).
Brasilia, 16 de Janeiro de 2019.
MONALISA ALBERTIM SILVA
Assistente Tecnico
APROVO:
ROBERTO DE MEDEIROS DANTAS
Diretor
https://sei.defesa.gov.br/controlador.php?acao=documentojmprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1696308&infra_siste.. 2/3
r
EM BRANCO
/^CIP^A :: SEI / MD - 1416400 - Parecer:: |^'PrOC.n0J3g£M.^
I ^ Documento assinado eletronicamente por Monalisa Albertim Silva, Assistente Tecnico^i£jS ^
I3l j 16/01/2019, as 16:09, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento no § 1°, art. o^lo ' ‘
eielnSra ^| Decreto n° 8.539 de 08/10/2015 da Presidencia da Republica.
*_•
17/01/2019
Documento assinado eletronicamente por Roberto de Medeiros Dantas, Diretor, em 17/01/2019, as
10:43, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento no § 1°, art. 6°, do Decreto n° 8.539 de
08/10/2015 da Presidencia da Republica.
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a aB A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Kg https://sei.defesa.gov.br/controlador_extemo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_extemo=0, o codigo verificador 1416400 e o codigo
CRC 016588BA. l
https://sei.defesa.gov.br/controlador.php?acao=documentojmprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_docurnento-1696308&infra_siste... 3/3
f
V#
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V
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Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem folhas numeradas.
Arquive-se, em Q fT / /2019.
Vitoria^S^uha^ayerl
DIRETORA LEGISLATIVA