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materia nº 5567/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5567 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 312.132,60 no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. SEMEC p/ aquisição de materiais esportivos e uniformes, material de divulgação e identificação visual e a contratação de recursos humanos para a implantação e desenvolvimento do Programa Segundo Tempo, com recursos do Governo Federal.
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^CIP^
^■Proc.n',c£a/ia^
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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADOR1A
Oflcio n° 028/2019/PGM Vilhena/RO, 4 de fevereiro de 2019.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei.
Senhor Presidente
Solicitamos de Vossa Excelencia e dos nobres Edis a aprova9ao
do Projeto de Lei abaixo descrito, ern regime de urgencia nos termos do artigo
134, inciso I do Regimento Interne da Camara'rMunicipal de Vereadores, na
sessao ordinaria do dia 5 de fevereiro de 2019. r
<3\ Projeto de Lei n°5.5(p^ /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
312.132,60 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
cP 5
Considerando, a necessidade de dar celeridade a implantagao e
execugao do Programa Segundo Tempo, projeto de iniciagao esportiva que ira
atender 300 (trezentas) criangas e adolescentes de nosso Municipio. O convenio
ja esta vigorando, com um prazo para implementagao, em conformidade com o
Memorando n° 020/2019/SEMEC (copia anexa), faz-se necessaria a aprovag^o
com urgencia do referido projeto de lei.
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETDRA LEGISLATIVA
Data /
Hora
Atenciosamente
1A
Souza
Assessora de Apoio Legislativo
Diretona Legislativa Eduardo TjoslWya Tsuru CVMV-RO
PREFEITO MUNICIPAL
Tiago CavalcawtfJJ.irha de Holanda
PROCURADOR <SSRAL DO MUNICIPIO
DMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA - RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
:ntro,
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(gPmcji°cSfi/<$A
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n- S.S<o^" /2019
Mensagem
Senhor President©,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que
trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Especial, no vigente
orqamento-programa da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, no valor de R$
^312.132,60 (trezentos e doze mil, cento e trifata e dois reais e sessenta centavos).
*Y
A solicitaqao em pauta objetiva suprir as necessidades da SEMEC, na aquisi5ao de
materials esportivos e uniformes, na contrata9ao de recursos humanos e respectivos
encargos sociais, na divulga^o do Projeto e aquisi^ao de material de divulga^o e
identiflca^ao visual, para a implanta9ao e desenvolvimento do Programa Segundo
Tempo, conforme piano de trabalho e Termo de Convenio SICONV do Govemo
Federal/Ministerio do Esporte n° 880669/2018.
< *
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na
aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de
elevada estima e distinta considera9ao.
ilhena (RO), 4 de fevereiro de 2019.
Eduardo Tosl
Prefeito doyl(/lu\iicipio
isuru
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
Data. oq / / jq
Hora iih'SO
ElianeA Souza
Assessors de Apoio Legislative
Diretona Legislative
CVMV-RO
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rg’ProQ.rfrcfi/n^
MUNIClPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N2 £S6> , DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019
dispOe sobre autorizaqAo para
ABERTURA DE CR£DITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 312.132,60
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E
DA OUTRAS providEncias.
LEI:
Art. 12 Autorlza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Especial na importancia de R$ 312.132,60 (trezentos e doze
mil, cento e trinta e dois reais e sessenta centavos), necessario para abertura das
seguintes dotagOes:
V/ v
Orgao: 0800 - Secretaria Municipal de Esportes e Cultura' * r
Unidade Orgamentaria: 0802- Setor de Esporte
2781200092.267 - Implantagao e Desenvolvimento do Programa Segundo Tempo
3390.30.00.00 - Material de Consumo-coNv. R$ 46.592,00
R$ 173.109,00
28.408,00
4.173,60
R$ 59.850,00
3390.36.00.00 - Outros Servigos de Terceiros - P. Ffsica-coNv.
3390.39.00.00- Outros Servigos de Terceiros - P. Juridica-coNv. R$
3390.39.00.00 - Outros Servigos de Terceiros - P. Juridica-coNT. R$
3391.47.00.00 - Obrigagoes Tributarias e Contributivas-couv.
TOTAL R$ 312.132,60
Art. 22 Para dar cobertura an Credito aberto no artigo 12 no valor de R$
307.959,00 (trezentos e sete mil e novecentos e cinquenta e nove reais), serao
utilizados os recursos provenientes Govern© Federal/Ministerio do Esporte, conforme
Convenio SICONV n° 880669/2018.
Art. 32 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12 serao utilizados os
recursos provenientes da anulagao parcial da dotagao orgamentaria consignada no
vigente Orgamento-Programa, de acordo com o que dispoe o artigo 43, § 12, inciso
III, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964, a seguir discriminada:
6rgao: 9900 - Reserva de Contingencia
Unidade Orgamentaria: 9999 - Reserva de Contingencia
9999999999.999 - Reserva de Contingencia
9999.99.00.00 - Reserva de Contingencia R$ 4.173,60
TOTAL R$ 4.173,60
ft
I
Art. 4^ Inclui a agao “Implantagao e Desenvolvimento do Programa Segundo
Tempo” no programa “Esporte e Vida” da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
e nos anexos das Leis n.° 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 4.975/2018 -
Lei de Diretrizes Orgamentarias, 5.021/2018 - que altera 0 anexo IV da LDO e
5.022/2018-Revisao do PPA 2019.
Art. 5^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 4 de fevereiro de 2019.
Eduardo Tosliiya Tsuru
Prefeito ao Municipio
o
V I ;
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PREFEITURA DE
VILHENA
ESPORTES E CULTURA
Memorando n.° 020/2019/SEMEC Vilhena, 30 de Janeiro de 2019.
DE: SEMEC
PARA: SEMFAZ
Assunto: Reitera aiteragao orpamenteria.
Senhor Secretcirio,
Vimos por meio deste solicitar que a alteragao
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orpamentciria n° 001/2019 tramite ernKregime de urgencia, para dar celeridade a
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implantapao e execupao do Programa Segundo Tempo, projeto de intciapSo
esportiva que \r& atender 300 (trezentas) crianpas e adolescentes de nosso
municipio. O conv§nio ja estS vigorando, com urn prazo para implementapao, por
isso gostariamos de dar maior dinamicidade no processo.
Sem mais para o momento nos coiocamos a
disposipao para quaisquer esclarecimentos que se fapam necessaries.
Atenciosamente,
__ EITAS WCTO—
Secret&rio Municipal de Esportes e ouitura
SEMEC \
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RecebNto emSafa blcm
1______l^L . tnO ha
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Imfaz
Ass,
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTdNIO VJLELA - PAQO MUNICIPAL
Bairro Jardlm America Caixa Postal 31 Fone/Fax: (069) 3321 2174
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MINISTERIO DO ESPORTE
SIG Quadra 04 - Lote 83 --Bloco C, Centro Empresarial Capital Financial Center - Bairro SIG, Brasllia/DF, CEP 70610-440
Teiefone; e Fax: (g>faxjjniciade(R> - http://www.esporte.gov.br
Convenio N° 880669/20.18
Processo 58000.012888/2018-41
CONVENIO ME/ FREFEITURA MUNICIPAL DE VIEHENA/RO
CONVENIO N° 8806692018
CONVENIO SICONV Ne
880669./2018, QUE ENTRE
SI CELEBRAM A UNIAO, POR
INTERMEDIO
MINISTERIO DO ESPORTE -
ME E A PREFEITURA
MUNICIPAL
VILHENA/RO.
DO
DE
A UNIAO, por intermedio do MINISTERIO DO ESPORTE - ME, inscrito no CNPJ/MF sob o
n9 02.961.362/0001'74, com sede no Setor de Industrias Graficas (SIG) Quadra 4 - Lote 083, Centro
Empresarial Capital Financiai Center, Bloco C, CEP: 70.610-440, 8rasfiia-DF, doravante
denominado CONCEDENTE, neste ato representado pela SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE,
EDUCACAO, LAZER E INCLUSAO SOCIAL, baseada no Decreto n9 8.829, de 03 de agosto de 2016,
representada pela sua Secretario Nacional Substitute, o Senhor ANGELO DE BORTOLI
FILHO, brasileiro, portador do CPF/MF n9 106.987.118-40. nomeado pela Portaria n9 160, de 17 de maio
de 2018, publicada no Diario Oficial da.Uniao no dia 18 de maio de 2018 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
VILHENA/RO, inscrita no CNPJ/MF sob o n9 04.092.706/0001-81, com sede na 10 Av. Rony de Castro
Pereira Jardim America - Viihena/RO CEP: 76.980-736, doravante
denominada CONVENENTE, representada pelo seu Prefeito, o Senhor EDUARDO TOSHIYA TSURU,
4177 Quadra 36
brasileiro, portador do CPF/MF n-147.500.038-32, residente e domiciliado na Rua Marques Henrique -
455 - Centro - Vilhena/RO CEP: 76.980-085.
RESOLVEM ceiebrar o presente Convenio, registrado no SICONV - Sistema de Gestao de Convenios e
Contratos de Repasse, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar n9 101, de 04 de maio de 2000, na
Lei n2 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, na Lei de Diretrizes Or^amentarias do corrente
exercicio, no Decreto Federal n2 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto Federal n® 6.170, de 25
de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU n9 424, de 30 de dezembro
de 2016, consoante o processo administrativo n2 58000.012888/2018-41 e mediante as clausulas e
condicoes seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convenio tem por objeto "lmplanta$ao e Desenvolvimento do Programa Segundo Tempo -
Padrao, no Munidpio de Vilhena/RO", conforme detalhado no Plano de Trabalho.
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CLAUSULA SEGUNDA - DA VINCULACAO DAS PE^AS DOCUMENTA1S
Integram este Termo de Convenio, independentemente de transcripao, o Piano de Trabalho e o Ter
Referenda, propostos peio COIWENENTE e aceitos peio CONCEDENTE no SICONV, bem como toda
documentapao tecnica que deles resultem, cujos termos os partfcipes acatam integralmente.
Subdausula Unica. Eventuais ajustes realizados durante a execupao do objeto integrarao o Piano de
Trabalho, desde que nao haja aiterapao do objeto e sejam submetidos e aprovados previamente pela
autoridade competente do CONCEDENTE.
CLAUSULA TERCEIRA- DAS OBRiGACOES GERAIS
Sem prejuizo do constante nas demais Clausuias deste Convenio, sao obrigapoes dos partfdpes:
I - DO CONCEDENTE:
a) realizar no SICONV os atos e os procedlmentos reiativos a formalizapao, altera$ao, execupao,
acompanhamento, analise da prestagao de contas e, se for o caso, informapoes acerca de Tomada de
Contas Especial, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, nao possam ser realizados no
sistema;
b) transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execupao deste Convenio, de
acordo com a programagao orgamentaria e financeira do Governo Federal e o estabelecido no
Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho;
c) acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execugao fisica e financeira do objeto deste
Convenio, bem como verificar a regular aplicagao da’s parcelas de recursos, condicionando sua liberagao
ao cumprimento de metas previamente estabelecidas, na forma do art. 41, coput inciso III, da Portaria
Interministerial 424, de 2016, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes
do uso dos recursos publicos ou outras pendencias de ordem tecnica ou legal, com fixagao do prazo
estabelecido na legislagao pertinente para saneamento ou apresentagao de informagoes e
esciarecimentos;
d) anaiisar e, se for o caso, aceitar as propostas de aiteragao do Convenio e do seu Plano de Trabalho;
e) dispor de condigoes e de estrutura para o acompanhamento, verificagao da execugao do objeto e o
cumprimento dos prazos reiativos a prestagao de contas; e
f) divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto a correta execugao dos projetos e
atividades.
11-DO CONVENENTE:
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Termo de Referencia
aceitos peio CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessarias a correta execugao deste Convenio;
b) aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente
Convenio;
c) elaborar os projetos tecnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentagao jundica e
institucional necessaria a celebragao deste Convenio, de acordo com os normativos do programs, bem
como apresentar documentos de titularldade dominial da area de intervengao, licengas e aprovagdes de
projetos emitidos peio orgao amblental competente, orgao ou entidade da esfera municipal, estadual, do
Distrito Federal ou federal e concessionarias de servigos publicos, conforme o caso, e nos termos da
legislagao aplicavel;
d) assegurar, na sua integralidade, a qualidade tecnica dos projetos e da execugao dos produtos e
servigos conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, agoes
e atividades, determinando a corregao de vicios que possam comptometer a fruigao do beneficio pela
popuiagao beneficiaria, quando detectados peio CONCEDENTE ou pelos orgaos de controle;

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------—-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------—........................................................................................................ -----------------------------------------------------------------------------------/#sclp%.
^~Pfoc.n° CCfl/n A
e) submeter previamente ao CONCEDENTE quaiquer proposta de alteragao do Plano de Trabaihfenggjto.cf]
na forma definida neste instrument©, observadas as veda^oes relativas a execu^ao das despesas; Xp
f) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convenio em conta especifica, abeTta—
em instituipao financeira oficial, federal ou estadual, inciusive os resultantes de eventual aplicafao no
mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade
do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedagoes
constantes neste instrumento relativas a execugao das despesas;
g) proceder ao deposito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancaria especifica
vinculada ao presente Convenio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso do Plano de Trabalho;
h) realizar no SiCONV os atos e os procedimentos relatives a formalizapao, execugao, acompanhamento,
prestafao de contas e informapoes acerca de Tomada de Contas Especial do Convenio, quando couber,
inciuindo regularmente as informapoes e os documentos exigidos peia Portaria Interministerial nQ 424, de
2016, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, nao possam ser realizados no sistema;
i) selecionar as areas de intervengao e os beneficiaries finais em conformidade com as diretrizes
estabeiecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situagoes de
vulnerabiiidade economica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver aiteragoes;
]) estimular a participagao dos beneficiarios finais na implementagao do objeto do Convenio, bem como
na manutengao do patrimonio gerado por estes investimentos;
k) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em
que foi apresentada a prestagao de contas ou do decurso do prazo para a apresentagao da prestagao de
contas;
l) manter atualizada a escrituragao contabil especifica dos atos e fatos relatives a execugao deste
Convenio, para fins de fiscalizagao, acompanhamento e avaliagao dos resultados obtidos;
m) facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in
loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informagoes e os documentos relacionados com a execugao
do objeto deste Convenio, especialmente no que se refere ao exame da documentagao relative a licitagao
realizada e aos contratos celebrados;
n) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos orgaos de controle interne e externo, a
quaiquer tempo e lugar, aos processes, documentos e informagoes referentes a este Convenio, bem
como aos locals de execugao do respectivo objeto;
o) apresentar a prestagao de contas dos recursos recebidos por meio deste Convenio, no prazo e forma
estabelecidos neste instrumento;
p) apresentar todo e quaiquer documento comprobatorio de despesa efetuada a conta dos recursos
deste Convenio, a quaiquer tempo e a criterio do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da nao
apresentagao no prazo estipulado na respectiva notificagao, ao mesmo tratamento dispensado as
despesas comprovadas com documentos inidoneos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo
de Convenio;
q) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participagao do CONCEDENTE em toda e quaiquer agao,
promocional ou nao, relacionada com a execugao do objeto descrito neste Termo de Convenio e,
obedecido o modelo-padrao estabeiecido pelo CONCEDENTE, apor a marca do Governo Federal nas
placas, paineis e outdoors de identificagao dos projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos
deste Convenio, consoante o disposto na instrugao Normativa SECOM-PR n0 7, de 19 de dezembro de
2014, da Secretaria de Comunicagao Social da Presidencia.da Republica, ou outra norma que venha a
substitui-la;
r) operar, manter e conservar adequadamente o patrimonio publico gerado pelos investimentos
decorrentes do Convenio, de modo a assegurar a sustentabiiidade do projeto e atender as finalidades
sociais as quais se destina;
i
^\ClR4y *
s) manter o concedente informado sobre situates que eventualmente possam dificultar ou ifojgFfiornperjo^
o curso norma! da execugao do Convenlo e prestar informagoes, a qualquer tempo, sobre^is acoes
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliagao do processo;
t) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos orgaos de controle interno e externo, o acesso a
movimenta^ao financeira da conta espedfica vinculada ao presente Convenio;
u} dar ciencia aos orgaos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade,
e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministerio Publico
Federal, o respectivo Ministerio Publico Estadual e a Advocacia-Geral da Uniao;
v) instaurar processo administrative apuratorio, inclusive processo administrative discipiinar, quando
constatado o desvio ou malversa^ao de recursos publicos, irregularidade na execu^ao do contrato ou
gestao financeira do convenio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE;
w) manter urn canal de comunicogao efetivo, ao qual se dara ampla publicidade, para o recebimento
pela Uniao de manifestagoes dos cidadaos relacionadas ao convenio, possibilitando o registro de
sugestoes, elogios, solicitagoes, reclamagoes e denuncias;
x) disponibilizar, em seu sftio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de facil
visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utiiizado, contendo, pelo menos, o
objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberagao e o detalhamento da aplicagao dos recursos, bem
Como as contratagoes realizadas para a execugao do objeto pactuado;
y) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalizagao sobre o contrato administrative de execugao ou
fornecimento - CTEF; e
z) observar o disposto na Lei n~ 13.019, de 31 de julho de 2014, e nas normas estaduais, distritais ou
municipals vigentes, nos casos em que a execugao do objeto, conforme prevista no piano de trabalho,
envolver parcerias com organizagoes da sociedade civil.
Subclausula Unica. E prerrogativa do CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execugao do objeto do Convenio, no caso de paralisagao ou ocorrencia de fato reievante, de modo a
evitarsua descontinuidade.
CLAUSULA QUARTA ~ DA ViGENCIA
Este Termo de Convenio tera vigencia de 24 {vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do
presente instrumento, podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, por solicitagao do CONVENENTE
devidamente fundamentada, formuiada, no minirno, 30 (trinta) dias antes do seu termino.
Subclausula Onica. 0 CONCEDENTE prorrogara "de oficio" a vigencia deste Termo de Convenio, quando
der causa ao atraso na liberagao dos recursos, limitada a prorrogagao ao exato periodo do atraso
verificado.
CLAUSULA QUINTA - DO VALOR E DA DOTACAO OR^AMENTARIA
Os recursos financeiros para a execugao do objeto deste Convenio, neste ato fixados em R$ 312.132,60
(trezentos e doze mil, cento e trinta e dois reals e sessenta centavos), serao alocados de acordo com o
Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte dassificagao
orgamentaria:
I - R$ 307.959,00 (trezentos e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reals), relatives ao presente
exerdcio, correrao a conta da dotagao consignada ao MINISTERIO DO ESPORTE - ME, por melo por meio
do orgamento fiscal da uniao no ano de 2018, assegurado pela Nota de Empenho n9 2018NE801012, 06
de Dezembro, de 2018, vinculada ao Programs de Trabalho n9 27.812.2035.20JP.0001, PTRES 089430, a
conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 0144, Natureza da Despesa:
33.40.41;

II - R$ 4.173,60 (quatro mil, cento e setenta e tres reais e sessenta centavos), relatives a contrapartida do
CONVENENTE, consignados na Lei Qrgamentaria n- 4.794, de 26 de dezembro de 2017, do Munictpio de
Vilhena/RO.
Subclausula Primeira. Em caso de ocorrencia de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitative das
metas constante no Piano de Trabalho podera ser reduzido ate a etapa que nao prejudique a
funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceita?ao do CONCEDENTE.
Subclausula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a inciuir em seu orgamento os
subprojetos/subatividades contemplados pelas transferencias dos recursos para a exec
Convenio.
I e
CLAUSULA SEXTA - DA CONTRAPARTIDA
Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em confornYrdadejeelrt
os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante deposito{s) na
conta bancaria especifica do Convenio, podendo haver antecipagao de parcelas, inteiras ou parte, a
criterio do CONVENENTE.
Subclausula Primeira. O aporte da contrapartida observara as disposigoes da lei federal anuai de
diretrizes orgamentarias em vigor a epoca da celebragao do Convenio ou eventual legislagao especifica
aplicavei.
Subclausula Segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicagao dos recursos no mercado
financeiro nao poderao ser computadas como contrapartida.
. .*•
CLAUSULA SETIMA- DA LIBERA£AO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros relatives ao repasse do CONCEDENTE e a contrapartida do CONVENENTE serao
depositados e geridos na conta especifica vinculada ao presente Convenio, aberta em nome do
CONVENENTE exclusivamente em instituigao financeira oficial, federal ou estadual.
Subclausula Primeira. A conta corrente especifica sera nomeada fazendo-se mengao ao presente
Convenio e devera ser registrada com o numero de inscrigao no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica -
CNPJ do orgao ou da entidade CONVENENTE.
Subclausula Segunda. A liberagao da parcelo unica ficara condicionada a:
a) conclusao da anaiise tecnica e aceite do proccsso licitatorio pelo CONCEDENTE.
Subclausula Terceira. Exceto no caso de liberagao em parcela unica, a liberagao das demais parcelas
ficara condicionada a execugao de no minimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas
anteriormente.
Subclausula Quarta. Exceto no caso de liber.igoo em parcela unica, o valor do desembolso a ser realizado
pelo CONCEDENTE referente a primeira parcela nao podera exceder a 20% (vinte por cento) do valor
global deste instrumento.
Subclausula Quinta. Apos a comprovagao da homologagao do processo licitatorio pelo CONVENENTE, o
cronograma de desembolso devera ser ajustado em observagao ao grau de execugao estabelecido no
referido processo licitatorio.
Subclausula Sexta. Na hipotese de inexistencia de execugao financeira apos 180 (cento e oitenta} dias da
liberagao da primeira parcela, o instrumento devera ser rescindido.
Subclausula Setima. E vedada a liberagao da primeira parcela de recursos para o CONVENENTE que tiver
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execugao financeira por prazo superior a
180 (cento e oitenta) dias.
Subclausula Oltava. Os recursos serao liberados de acordo com a disponibilidade orgamentaria e
financeira do Governo Federal, em conformidade com o numero de parcelas e prazos estabelecidos no

cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado no SICONV, que
consonancia com as metas, fases e etapas de execu^ao do objeto do Convenio. jTProc.rfr^/Y^a
Subclausuia Nona. Para recebimento de cada parcela dos recursos, devera o CONVENENTE: ^ FIs J.2 jf;f
I - comprovar o aporte da contrapartida pactuada, que devera' ser depositada na conta bandjria
especifica em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma desembolso do Plano ob￾Trabalho, ou depositada na Conta Unica do Tesouro National, na hipotese de o Convenio ser executado
por meio do Sistema Integrado de Administra^ao Financeira - SiAFI; e
II - estar em situa^ao regular com a realizapao do Plano de Trabalho, com execupao de no mmimo 70%
(setenta por cento) das parceias liberadas anteriormente.
Subclausuia Declma. Nos termos do §39 do art. 116 da Lei n? 8.666, de 1993, a liberaqao das parceias do
Convenio ficara retida ate o saneamento das impropriedades constatadas, quando:
I - nao houver comprovagao da boa e regular aplicagao da parcela anteriormente recebida, constatada
pelo CONCEDENTE ou peio drgao competente do Sistema de Controle Interne da Administragao Publtca
Federal;
II - for verificado o desvio de finalidade na aplica^ao dos recursos, atrasos nao justificados no
cumprimento das etapas ou fases programadas, praticas atentatorias aos principios fundamentals de
Administragao Publica nas contrata^oes e demais atos praticados na execupao do Convenio, ou o
inadimpiemento do CONVENENTE corn reiac;ao a outras clausulas conveniais basicas; e
III - o CONVENENTE deixar de adotar as medfdas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por
integrantes do respective sistema de controle interno.
Subclausuia Decima Primeira. Os recursos deste Convenio, enquanto nao empregados na sua finalidade,
serao obrigatoriamente aplicados peio CONVENENTE erh caderneta de poupanga de institui^ao financeira
oficial, se a previsao de seu uso for igual ou superior a urn mes, ou em fundo de aplica^ao financeira de
curto prazo ou opera^ao de mercado aberto lastreada em titulos da divida publica, quando a utilizagao
desses recursos verificar-se em prazos menores que urn mes.
Subclausuia Decima Segunda. Quando da conclusao, denuncia, rescisao ou extingao do instrumento, os
rendimentos das aplicagoes financciras deverao ser devolvidos ao CONCEDENTE e ao CONVENENTE,
observada a proporcionalidade, sendo vedado o aproveitamento de rendimentos para ampliagao ou
acrescimo de metas ao piano de trooalho pactuado.
Subclausuia Decima Terceira. A conta bancaria especifica do Convenio sera preferencialmente isenta da
cobranga de tarifas bancarias.
Subclausuia Decima Quarta. 0 CONVENENTE autoriza desde ja o CONCEDENTE para que solicite junto a
instituigao financeira albergante da conta corrente especifica:
I - a transferencia dos recursos finnneeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a
conta unica da Uniao, caso os recursos nao sejam utilizados no objeto da transferencia pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias;
II - o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que nao houver a devolugao dos recursos, no prazo
previsto no art. 60 da Portaria Interministerial n* 424, de 2016.
Subclausuia Decima Quinta. O CONCEDENTE devera solicitar, no caso da Subclausuia Decima Quarta,
junto a instituigao financeira albergante da conta corrente especifica, a transferencia dos recursos
financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta unica da Uniao.
Subclausuia Decima Sexta. No caso de paralisagao da execugao pelo prazo disposto na Subclausuia
Decima Quarta, inciso I, a conta corrente especifica do instrumento devera ser bloqueada peio prazo de
ate 180 (cento e oitenta) dias.
CLAUSULA OITAVA - DA EXECUCAC DAS DESPESAS

0 presente Convenio devera ser cxecutado fieimeme pelos participes, de acordo com as dj
pactuadas e a legislate aplicavel.
Subclausula Primeira. E vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisao do ajuste:
I - utilizar, ainda que em carater emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabeied
instrumento;
II - realizar despesas em data anterior a vigencia do Convenio;
III * efetuar pagamento em data posterior a vigencia do Convenio, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigencia dcste instrumento;
IV - efetuar pagamento, a qualquer tftulo, a servidor ou empregado publico integrante de quadro de
pessoal de orgao ou entidade pubiica da administragao direta ou indireta, inclusive por servigos de
consultoria ou assistencia tecnica, salvo nas hipoteses previstas em leis espedficas e na Lei de Diretrizes
Orpamentarias;
V - realizar despesas com taxas bancarias, multas, juros ou correpao monetaria, inclusive referentes aos
pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, exceto no que se refere as multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferoncia de recursos pelo CONCEDENTE e desde que os prazos para
pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VI - realizar despesas a tftulo de taxa de administra^ao, de gerencia ou similar;
VII - realizar despesas com publicidade, salvo a de carater educative, informative ou de orientaijao social,
da qua! nao constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promo^ao pessoal e desde que
previstas no Piano de Trabalho;
ViH - transferor recursos para clubes e associagqes de servidores ou quaisquer outras entidades
congeneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pre-escolar;
IX - transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a conta que nao a vinculada ao
presente Convenio;
X - celebrar contrato, convenio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber recursos
federais; e
XI - pagar, a qualquer tftulo, a empresas privadas que lenham em seu quadro societario servidor publico
da ativa, ou empregado de empresa pubiica ou de sociedade de economia mista, do orgao celebrante,
por services prestados, inclusive consultoria, assistencia tecnica ou assemeihados, salvo nas hipoteses
previstas em leis especfficas e na Lei de Diretrizes Orgamentarias.
Subclausula Segunda. Os atos referentes a movirnentagao dos recursos depositados na conta especffica
deste Convenio serao realizados ou registrados no SiCONV e os respectivos pagamentos serao efetuados
pelo CONVENENTE mediante credito na conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de
servigo, facultada a dispensa deste procedimenio nos seguintes casos, em que o credito podera ser
reaiizado em conta corrente de titularidade do proprio CONVENENTE, devendo ser registrado no SICONV
o beneficiario final da despesa:
I - por ato da autoridade maxima do CONCEDENTE;
II - na execugao do objeto pelo CONVENEN1E por regime direto; e
III - no ressarcimento ao CONVENENTE por pngumentos realizados as proprias custas decorrentes de
atrasos na liberagao de recursos pelo CONCEDENTE e em valores alem da contrapartida pactuada.
Subclausula Terceira. Antes da realizagao de cado pagamento, o CONVENENTE incluira no SICONV, no
minimo, as seguintes informngoes:
I - a destinagao do recurso;
II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, qunndo for o enso;
III - o contrato a que se refere o pagamento reaiizado;
IV - informagoes das notas fiscals ou documcntos conUibeis; e
V
V - A meta; etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento. J
Subclausula Quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificapao do berl^otatlo
do pagamento pela institui^ao financeira depositaria, podera ser realizado, no decorrer da vigencia do
instrumento, um unico pagamento por pessoa fi'stca que nao possua conta bancaria, ate o limite de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reals).
Subclausula Quinta. No caso de fornecimento de equipamentos e materials especiais de fabricapao
especifica, o desbioqueio de parcela para pagamento da respectiva despesa far-se-a na forma do art. 38
do Decreto n^ 93.872, de 1986, observadas as seguintes condipoes:
I - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produpao de
material ou equipamento especial, fora da linha de produpao usual, e com especificapao singular
destinada a empreendimento espedfico;
Jl - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitapao e no CTEF dos
materials ou equipamentos; e
III - o fornecedor ou o CONVENENTE apresentem uma carta fianpa bancaria ou instrumento congenere no
valor do adiantamento pretendido.
CLAUSULA NONA - DA CONTRATACAO COM TERCEIROS
0 CONVENENTE devera observar, quando da contratapao de terceiros para execupao de servipos ou
aquisipao de bens com recursos da Uniao vincuiados a execupao do objeto deste Convenio, as disposipoes
contidas na Lei n° 8.666, de 1993, na Lei n9 10.520, de 17 de junho de 2002, e demais normas federais,
estaduais e municipal's pertinentes as licitapoes e contratos administrativos, inclusive os procedimentos
ali definidos para os casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitapao.
Subclausula Primeira. Os editais de licitapao para consecupao do objeto conveniado somente poderao
ser publicados pelo CONVENENTE apos a assinatura do presente Convenio e aceite do termo de
referencia pelo CONCEDENTE, devendo a publicapao do extrato dos editais ser feita no Diario Oficial da
Uniao, sem prejuizo ao uso de outros veiculos de publicidade usualmente utilizados pelo CONVENENTE.
Subclausula Segunda. Para aquisipao de bens e servipos comuns, sera obrigatorio o uso da modaiidade
pregao, nos termos da Lei n® 10.520, de 2002, e do regulamento previsto no Decreto n® 5.450, de 2005,
preferencialmente na forma eletronica, cuja inviabilidade de utilizapao devera ser devidamente
justificada pela autoridade competente do CONVENENTE.
Subclausula Tercelra. Na contratapao de bens e servipos com recursos do presente Convenio, o
CONVENENTE devera observar os criterios de sustentabiiidade ambiental dispostos nos arts, 29 a 69 da
Instrupao Normativa StTl/MP n~ 01, de 19 deJaneiro de 2010, no que couber.
Subclausula Quarta. As atas e as informapoes sobre os participantes e respectivas propostas decorrentes
das licitapoes, bem como as informapoes referentes as dispensas e inexigibilidades, deverao ser
registradas no S1CONV.
Subclausula Quinta. O CONCEDENTE devera verificar os procedimentos licitatdrios realizados pelo
CONVENENTE, atendo-se a documentapao no que tange aos seguintes aspectos:
I - contemporaneidade do certame;
If - compatibilidade dos prepos do licitante vencedor com os prepos de referencia;
III - enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado; e
IV - fornecimento de declarapao expressa firmada por representante legal do CONVENENTE ou registro
no 5ICONV que a substitua, atestando o atendimento as disposipoes legais aplicaveis ao procedimento
licitatorio.
Subclausula Sexta. Compete ao CONVENENTE:
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! - realizar, sob sua intetra responsabilidade, sempre que optar peia execugao indireta del^rvigos, 0j^5
processo licitatorio nos termos da Lei n9 8-666, de 1993, e demais normas pertlnentes’Syii'atgr^;—^
assegurando a corregao dos procedimentos legais, alem da disponibiiizagao da contrapartida, q^ndofor
o caso;
II -• registrar no 51CONV o extrato do editai de licitagao, o prego estimado pela Administragao Publica para
a execugao do servigo e a proposta de prego total ofertada por cada iicitante com o seu respectivo CNPJ,
o termo de homoiogagao e adjudicagao, o extrato do Contrato Administrative de Execugao ou
Fornecimento - CTEF e seus respectivos aditivos;
III - prever no editai de licitagao e no Contrato Administrative de Execugao ou Fornecimento - CTEF que a
responsabilidade pela qualidade dos materials e servigos executados ou fornecidos e da empresa
contratada para esta finalidade, inclusive a promogao de readequagdes, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecugao do objeto conveniado;
IV - exercer, na qualidade de contratante, a fiscalizagao sobre o Contrato Administrative de Execugao ou
Fornecimento - CTEF, nos termos do art. 72, inciso IX e §§ 49 a 69 da Portaria interministerial n2 424, de
2016;
V - inserir clausula, nos contratos celebrados a conta dos recursos deste Convenio, que obrigue o
contratado a conceder livre acesso de servidores do CONCEDENTE, bem como dos orgaos de controle
interne e externo, aos processes, documentos, informagoes, registros contabeis e locais de execugao,
referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituigao financeira oficial nao controlada
pela Uniao faga a gestao da conta bancaria especifica do Convenio.
Subclausula Setima. E vedada, na hipotese de aplicagao de recursos federats transferidos mediante o
presente Convenio, a particlpagao em licitagao ou a contratagao de empresas que constem:
I - no cadastre de empresas inidoneas do Tribunal de Contas da Uniao, do Ministerio da Transparency,
Fiscalizagao e Controladoria-Gera! da Uniao;
II - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
III - no Cadastre Nacional de Condenagoes Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade,
supervisionado pelo Conselho Nacional de iustiga.
Subclausula Oitava. 0 CONVENENTE deve consultar a situagao do fornecedor selecionado no Cadastre
Nacional de Empresas Inidoneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparencia
na internet, antes de solicitar a prestagao do servigo ou a entrega do bem.
Subclausula Nona. Nos casos em que a execugao do objeto do Convenio, conforme previsto no piano de
trabalho, envolver parceria do CONVENENTE com entidade(s) privada(s) sem finalidade iucrativa, devera
ser observado o disposto na legislagao especifica que rege a parceria. No caso de termo de colaboragao,
termo de fomento ou acordo de cooperagao com Organizagoes da Sociedade Civil (OSC), deverao ser
observadas a Lei n2 13.019, de 31 de julho de 2014, e as normas estaduais, distritais ou municipals
aplicaveis.
Subclausula Decima. os proponentes, iicitantes e contratados devem respeltar os pregos maximos
estabelecidos nas normas de regencia de contratagoes publicas federais, a exemplo do Decreto n- 7.983,
de 8 de abril de 2013, quando participarem de HcitagSes publicas; e
Subclausula Decima Prlmeira. o descumprimento das regras supramencionadas pela Administragao por
parte dos contratados pode ensejar a fiscalizagao do Tribunal de Contas da Uniao e, apos o devido
processo legal, gerar as seguintes consequencias:
1. assinatura de prazo para a adogao das medidas necessarias ao exato cumprimento da lei, nos
termos do art. 71, inciso IX, da Constituigao; ou
2. condenagao dos agentes publicos responsaveis e da empresa contratada ao pagamento dos
prejufzos ao erario, caso verificada a ocorrencia de superfaturamento por sobprego na execugao do
contrato.
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CLAUSULA DECIMA - DA ALTERA^AO DO CONVEIMIO
Este Convenio podera ser alterado por termo aditivo mediante proposta do CONVENENTE, devida
formalizada e justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE para anaiise e decisao, no prazo mmimo de
30 (trinta) dias antes do termino da vigencia, vedada a aiterapao do objeto aprovado.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO
Incumbe ao CONCEDENTE exercer as atribuipoes de monitoramento e acompanhamento da
conformidade fisica e financeira durante a execupao do Convenio, alem da avaiiapao da execupao li'sica e
dos resuitados, na forma dos arts. 53 a 58 da Portaria Intermimsterial n5 424, de 2016, de forma a
garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execupao do objeto.
Subclausula Prlmeira. 0 CONCEDENTE designara e registrara no SICONV representante para o
acompanhamento da execupao deste Convenio, que anotara em registro proprio todas as ocorrencias
relacionadas a consecupao do objeto, adotando as medidas necessarias a regularizapao das falhas
observadas, verificando:
i - a comprovapao da boa e regular aplicapao dos recursos, na forma da legislapao aplicavel;
l! - a compatibilidade entre a execupao do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho e os
desemboisos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
III - a regularidade das informapoes registradas pelo CONVENENTE no SICONV; e
IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condipoes estabelecidas.
Subclausula Segunda. No prazo maximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente
instrumento, o CONCEDENTE dever3 designar formalmente o servidor ou empregado responsavel pelo
seu acompanhamento.
Subclausula Terceira. No exercicio da atividade de acompanhamento da execupao do objeto, o
CONCEDENTE podera:
I - valer-se do apoio tecnico de terceiros;
II - delegar competencia ou firmar parcerias com outros orgaos ou entidades que se situem proximos ao
local de aplicapao dos recursos, com tal finaiidade;
III - reorientar apoes e decidir quanto a aceitapao de justificativas sobre impropriedades identificadas na
execupao do instrumento;
IV - solicitar diretamente a instituipao financeira comprovantes de movimentapao da conta bancaria
espectfica do Convenio;
V - programar visitas ao local da execupao, quando couber, observado o disposto no art. 54, caput, incisos
IV e V, da Portaria Interministerial n^ 424, de 2016;
V! - utilizar ferramentas tecnologicas de verificapao do alcance de resuitados, inciufdas as redes sociais
na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informapao; e
VII - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislapao aplicavel.
Subclausula Quarta. Constatadas irreguiaridades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendenclas
de ordem tecnica, apuradas durante a execupao do Convenio, o CONCEDENTE suspendera a liberapao de
parcelas de recursos pendentes e comunicara o CONVENENTE para sanear a situapao ou prestar
informapoes e esclarecimentos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogavel por igual periodo.
Subclausula Quinta. Recebidos os esclarecimentos e informapoes soiicitados, o CONCEDENTE, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, apreciara, decidira e comunicara quanto a aceitapao, ou nao, das
justificativas apresentadas e, se for o caso, realizara a apurapao do dano.

Subclausula Sexta. Prestadas as justificativas, o CONCEDENTE, aceitando-os, fara constar nos autos do
processo as justificativas prestadas e dara ciencia ao Ministerio da Transparencia, Fiscaliza^ao e
Controladoria-Gerai da Uniao, nos termos do art. 79, § 25, da Portaria Interministeriai 424, de 2016.
Subclausula Setima. Caso as justificativas nao sejam acatadas, o CONCEDENTE abrira prazo de 45
(quarenta e cinco) dias para o CONVENENTE regularizar a pendencia e, havendo dano ao erario, devera
adotar as medidas necessarias ao respectivo ressarcimento.
Subclausula Oltava. A utilizapao dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento
ensejara obrigapao do CONVENENTE devolve-los devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitapao de debitos para com a Fazenda Nacional, com base na variapao da Taxa Referencial do Sistema
Espgtia) de liauidacao p de Custodia - SELiC, acumulada mensalmente, ate o ultimo dia do mes anterior
I....................... ........ 'll . : « Tomada de Contas Especial.
Subclausula Decima. As comunicapoes elencadas nas Subclausulas Quarta, Quinta e Setima serao
realizadas por meio de correspondencia com aviso de recebimento - AR, devendo a notificapao ser
registrada no SiCONV, enviando copia, em todos os casos, para a Secretaria da Fazenda ou secretaria
similar e para o Poder Legislative relatives ao CONVENENTE.
Subclausula Decima Primeira. Aquele que, por acao ou omissao, causar embarapo, constrangimento ou
obstacuio a atuapao do CONCEDENTE e dos orgaos de controle interno e externo do Poder Executive
Federal, no desempenho de suas funpoes institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalizapao dos
recursos federais transferidos, ficara sujeito a responsabilizapao administrativa, civil e penal.
Subclausula Decima Segunda. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferencia de recursos sao
responsaveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscalizapao da
execupao deste instrumento, nao cabendo a responsabilizapao do CONCEDENTE por inconformidades ou
irregularidades praticadas pelo CONVENENTE, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissao
de responsabilidade atribuida ao CONCEDENTE. 0 CONVENENTE responde pelos danos causados a
terceiros, decorrentes de culpa ou doio na execupao do Convenio.
Subclausula Decima Terceira. 0 CONCEDENTE comunicara aos orgaos de controle qualquer
irregularidade da qua! tenha tornado conhecimento e, havendo fundada suspeita da pratica de crime ou
de ato de improbidade administrativa, cientificara os Ministerios Publicos Federal, Estadual e a
Advocacia-Geral da Uniao, nos termos dos arts. 7°, §§ 22 e 39, e 58 da Portaria Interministeriai ne 424, de
2016.
CLAUSULA DECilVIA SEGUNDA - DA FISCAUZACAO
Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuipao de fiscalizapao, a qua! consiste na atividade administrativa
realizada de mode sistematico, prevista na Lei n9 8.666, de 1993, com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposipoes contratuais, tecnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
Subclausula Unica. O CONVENENTE designara e registrar no SICONV representante para o
acompanhamento da execupao deste Convenio, o qual anotara em registro proprio todas as ocorrencias
relacionadas a consecupao do objeto, adotando as medidas necessarias a regularizapao das falhas
observadas.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PRESTACAO DE CONTAS
O orgao ou entidade que receber recursos por meio deste Convenio estara sujeito a prestar contas da sua
boa e regular aplicapao, na forma estabelecida pelos arts. 59 a 64 da Portaria Interministeriai n9 424, de
2016.
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Subclausula Primeira. A prestacao de contas financeira consiste no procedimento de acompanhamento
sistematico da conformidadc financeira, considerando o inicio e o fim da vigencia do presente
instrumento, devendo o registro e a verifica^ao da conformidade financeira ser reaiizados durante todo o
periodo de execupao do instrumento, conforme disposto no art. 56 da Portaria interministerial nq 424, de
2016,
Subclausula Segunda. A prestacao de contas tecnica consiste no procedimento de analise dos elementos
que comprovam, sob os aspectos tecnicos, a execu^ao integral do objeto e o alcance dos resultados
previstos nos instrumentos.
Subclausula Terceira. A prestacao de contas devera ser realizada pelo SICONV, iniciando￾se concomitantemente com a liberacao da primeira parcela dos recursos financeiros do Convenio, a qual
devera ser registrada pelo CONCEDLnMTE no aludido Sistema.
Subclausula Quarta. A prestapao de contas final devera ser apresentada no prazo de ate 60 (sessenta)
dias, contados do termino de sua vigencia ou da conclusao da execupao do objeto, o que ocorrer
primeiro, e sera composta, alem dos documentos e informaqoes registrados pelo COIWENENTE no
SICONV, pelo seguinte:
I - relatorio de cumprimento do objeto, que devera confer os subsidios necessarios para a avajj
manifestable do gestor quanto a efetiva conclusao do objeto pactuado;
II - declarable de reaiizabao dos objetivos a que se propunha o Convenio;
III - comprovante de recolhimento do saldo de.recursos, quando houver; e
e
IV - termo de compromisso por meio do qua! o COIWENENTE se obriga a manter os dds^mentos^
relacionados ao Convenio, nos termos do §32 do art. 45 da Portaria Interministerial ne 424, de 2016.
o
Subclausula Quinta, Quando a prestagao de contas'-nao for-encaminhada no prazo estabeleedo neste
instrumento, o CONCEDENTE estabelecera o prazo adicionai rnaximo de 45 (quarenta e cinco} dias para
sua apresentagao.
Subclausula Sexta. Se, ao termino do prazo estabelecido na Subclausula Quinta, o CONVENENTE nao
apresentar a prestagao de contas no SICONV nem devoiver os recursos, o CONCEDENTE registrar! a
inadimplencia no SICONV por omissao do dever de prestar contas e comunicara o fato ao orgao de
contabilfdade anafrtica a que estiver vinculado, para fins de instauragao de Tomada de Contas Especial
sob aquele argumento e adogao de outras medidas para reparagao do dano ao erario, sob pena de
responsabilizagao solidaria.
Subclausula Setima. Caso nao tenha havido qualquer execugao fisica nem utilizagao dos recursos do
presente Convenio, o recolhimento a conta unica do Tesouro devera ocorrer sem a incidencia dos juros
de mora, sem prejutzo da restituigao das receitas obtidas nas aplicagoes financeiras realizadas.
Subclausula Oitava. 0 CONCEDENTE devera registrar no SICONV o recebimento da prestagao de contas,
cuja analise:
I - para avaliagao do cumprimento do objeto, sera feita no encerramento do instrumento, com base nas
informagdes contidas nos documentos relacionados nos incisos da Subclausula Quarta desta Clausula;
II - para avaliagao da conformidade financeira, sera feita durante o periodo de vigencia do instrumento,
devendo constar do parecer final de analise da prestagao de contas somente impropriedades ou
irreguiaridades nao sanadas ate a finalizagao do documento conclusivo.
Subclausula Nona. A analise da prestagao de contas, aiem do ateste da conclusao da execugao fisica do
objeto, contera os apontamentos relatives a execugao financeira nao sanados durante o periodo de
vigencia do Convenio.
Subclausula Decima. Objetivando a complementagao dos elementos necessarios a analise da prestagao
de contas dos instrumentos, poderao ser utiiizados subsidiariamente pelo CONCEDENTE os relatorios,
boletins de verificagao ou outros documentos produzidos pelo Ministerio Publico ou pelo Tribunal de
Contas, durante as atividades regulsres de suas fungoes.
A
c
is
Subclausula Decima Prime id iomada da decisao final de que trata a Subclausula cefl/'fs' ;a. /•
Quinta, caso constatada ir:f3gul.‘ ^ rie na prestafao de contas ou na comprovagao de resuli^ip^ o jjtj 5
CONCEDENTE notificara o O JNVt E ^TE para sanar a irregularidade no prazo de ate 45 (quarenta^ineoj^TJ-^/
dias (art. 10, §9g, do Decreto n” 5.170, de 2007, c/c art. 59, §9Q, da Portaria Interministerial n9
2016). f
Subclausula Decima Segunda. A • ’ icacao previa, prevista na Subclausula Decima Primeira, sera feita
por meio de correspondent- - cc • ' ;o de recebimento - AR, com copia para a Secretaria da Fazenda ou
secretaria similar e para o Poc^i Lagisiativo relatives ao CONVENENTE, devendo a notificaqao ser
registrada no SICGNV.
Subclausula Decima Terceira. O ragbuo da inadimplencia no SICONV so sera efetivado apos a concessao
do prazo da notificagao preivia, r:so o CONVENENTE nao comprove o saneamento das irregularidades
apontadas.
Subclausula Decima Quarto. O CCivCEDENTE tera o prazo de 1 (um) ano, prorrogavel por igual periodo
mediante justificativa, contodo c~ rata do recebimento, para analisar conclusivamente a prestagao de
contas, com fundamento no pa. tecnico expedido pelas areas competentes. O eventual ato de
aprovagao da prestagao de contas devera ser registrado no SICONV, cabendo ao CONCEDENTE prestar
declaragao expressa acerca do a mprimento do objeto e de que os recursos transferidos tiveram boa e
regular aplicagao.
Subclausula Decima Quinta, A a: •: da prestagao de contas pelo CONCEDENTE podera resultar em:
i - aprovagao;
II - aprovagao corn ressalvas, quunco evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de
que nao resulte dano ao Ererio; o-.
III - rejeigao, com a determinacno da imediata instauragao de Tomada de Contas Especial, caso sejam
exauridas as providencias caoivei. cam regularizagao da pendencia ou reparagao do dano, nos termos da
Subclausula Decima Setima.
Subclausula Decima Sexta. Quanuo for o caso de rejeigao da prestagao de contas em que o valor do dano
ao erario seja inferior a 5.005,00 (etneo mil reals), o CONCEDENTE podera, mediante justificativa e
registro do inadimplemento no CAD:N, aprovar a prestagao de contas com ressaiva.
Subclausula Decima Setima. Cnso a prestagao de contas nao seja aprovada, exauridas todas as
providencias cabiveis para regub i:mcao da pendencia ou reparagao do dano, a autoridade competente.
do CONCEDENTE, sob pene de • consabilizagao solidaria, registrara o fato no SICONV e adotara as
providencias necessarias a msta ' ; io da Tomada de Contas Especial, observando os arts. 70 a 72 da
Portaria Interministerial n9 24, . • MiG, com posterior encaminhamento do processo a unidade setorial
de contabilidade a que estiver ju. ooicionado para os devidos registros de sua competencia.
Subclausula Decima Oitavs. Na bipotese de aplicagao do artigo 62 da instrugao Normativa TCU 71, de
2012, a autoridade administrate a devera adotar outras medidas administrativas ao seu alcance ou
requerer ao drgao jundico pertin"i.c as medidas judiciais e extrajudiciais cabiveis, com vistas a obtengao
do ressarcimento do debito apuredo, inclusive o protesto, se for o caso.
Subclausula Decima Nona. Findo u prazo de que trata a Subclausula Decima Quarta desta clausula,
considerada eventual prorrogagao, a ausencia de decisao sobre a aprovagao da prestagao de contas pelo
CONCEDENTE podera resultar no reg:stro de restrigao contabil do orgao ou entidade publica referente ao
exercicio em que ocorreu o fato.
CLAUSULA DECIIVIA QUART/ -2 i'TJTQICAO DE RECURSOS
Quando da conclusao do o jjetc. ctuado, da denuncia, da rescisao ou da extingao deste Convenio, o
CONVENENTE, no prazo irr,prorrogavel de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauragao de Tomada
de Contas Especial do responsavei, providenciada pela autoridade competente do orgao ou entidade
concedente, obriga-se a recolhe a CONTA UN1CA DO TESOURO NACIONAL, no Banco do Brasil S.A., em
favor da Uniao, por meio -a Guia de Recolhimento da Uniao - GRU, disponivel no site

www.tesouro.fazenda.g' /. r, >; )1) e Gestao
00001 (Tesouro) 0:
I - o event; al saldo re
nas aplica^oes finance,
aplicacao, informando c
il - o valor total transfer:. < pdc
forma da legisla^ao api" v ci e
nos seguintes casos:
a) quando nao for exe.
Portaria Interministeri;
da restituipao das recei •; k
b) quando nao for aprc:. - ^ ds
c) quando os recursos f' *cti l:df:
HI - 0 valor correspo'
atualizado monstariari
Subclausuda PrimeirE. -
proporcionalidade dos r. bo.i \
independentemente da . c;a r
Subclausula Segunda, . nab
Contas Especial, sem p '
quitados de orgaos e e . c ; b.-
SubdausuSa Tercelra, :
solicitar a instituipao fi .i .
imediata, para a conts 1. do T.
do Instrumento.
SubdausuSa Quarts. ^as
objeto pactuado ou .?
eletronico Insttucior:
devolvidos e dos mot'
•• ;* , ' ’formando a Unidade Gestorc
:eitas obtidas
tenha havido
>s financeiros, ind .’sive o prr/>
.ilizadas no obje. j oactuadc
.'onvenio;
, atualizado monotariamentt:
corn a Fazenda Indonal, 0 j￾iros legais, na
recebimento,
:nvenio, excetuac.a a hipoteso . . 59, § 22, da
que nao havera .rcidencia c'o
•:)es financeiras realizadas;
:■ conlas no prazo fixado neste S￾1 alidade diversa de- estabelecidf.
: amprovadas com documen.c;-
os legais.
';ca nesta Ciausi'a sera r:-?
pelo CONCEDENT£ e os da con
.iportados pelos partfcipes.
sposto nesta Clansula ensej:
3 CONVENENTE no Cadastre
■iN), nos termos da Lei n2 10.52’
1. i imento do prazo previsto no 0.
da conta corrente especificr a￾onal, dos saidos remanescen
sem prej.trtzo ",
, ofl/n .
1
).
impugrtados,.-
• servanda da
. :ONVENENTE,
e Tomada de
.. Creditos nao
. OENTE devera
: \ b devolu^ao
: nte especifica
v:- -
) execugao do
apao em sitio
: s aos vaiores
zolugao de recursos se der a '.
scisao do instrunento, e obr:
e CONVENENTE.. das informs
•eferida devolu^co.
CLAUSULA DECIIVIAQ
Os bens remanescent:
CONVENENTE, observ; . ■_ ?- dd
424, de 2016.
Subclausula Primeira.
adquiridos com recurs-.:, dos i
Incorporam a este.
Subclausula Segunda. ' ON'
bem como encaminh.r
continuidcde dc pro,-;
de utiliza^ao dos bens.
iANESCENTES
uzidos no ambitc deste Comm,
r : Decreto n5 6.170, de 2007 n c
: _ -opriedade do
, . 'ministerial n￾iq^ . •.
remanescentes cs equipamen
s necessaries a consecupao c
;i permanentes
; que nao se
1 .loo x:
a contabilizar e p ’uceder a gun
CEDENTE com 0 -.ompromisse
evendo nesse documento eso
•• 1 • ;manescentes,
raassegurara
as e diretrizes
n
L O
CLAUSULA DECHVIA SE.-.V.-i - 1 • RESCISAO
O presente Convenio p oc.ra
I - denunciado a qu:
auferindo as vantages
•i
0 os participes responsaveis . obrigapoes e
. ;■ rticiparam voluntariamente da ci •:' i ? -
»>•
II - rescindido, independente de previa notifica^ao ou interpelagao judicial ou extrajudicial, nas seguint
hipoteses:
a) utiliza?ao dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das clausulas pactuadas;
c) constatagao, a qualquer tempo, de falsidade ou incorre^ao em qualquer documento apresentadojx.
d) verifica?ao da ocorrencia de qualquer circunstancia que enseje a instauragao de Tomada de Contas
Especial, observado o disposto nos arts. 71 e 72 da Portaria Interministerial n9 424, de 2016;
e) inexistencia de execugao financeira apos 180 (cento e oitenta) dias da liberagao da primeira parcela,
comprovada nos termos do § 9° do art. 41 da Portaria Interministerial n° 424, de 2016;
f) inexistencia de comprovagao de retomada da execugao, apos findo o prazo previsto na clausula oitava,
subciausula decima sexta deste instrumento, situagao em que incumbira ao concedente:
1. solicitar junto a instituigao financeira albergante da conta corrente especifica, a transferencia dos
recursos financeiros por eie repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta unica da Uniao; e
2. anaiisar a prestagao de contas, em atengao ao disposto na clausula Decima Quarta deste instrumento.
Subciausula Unica. A rescisao do Convenio, quando resulte dano ao erario, enseja a instauragao de
Tomada de Contas Especial, exceto se houver a devolugao dos recursos devidamente corrigidos, sem
prejuizo, no ultimo caso, da continuidade da apuragao, por medidas administrativas proprias, quando
identificadas outras irregularidades decorrentes do ato praticado.
If'
sA.J;
5? cA-5 -«
CLAUSULA DECIMA SETIMA - DA PUBUCIDADE
A eficacia do presente Convenio fica condicionada a publicagao do respectivo extrato no Diario Oficlai da
Uniao, a qua! devera ser providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de ate 20 (vinte) dias a contar da
respectiva assinatura.
Subciausula Primeira. Sera dada publicidade em sftio eletronico especffico denominado Portal dos
Convenios aos atos de celebragao, alteragao, liberagao de recursos, acompanhamento e fiscalizagao da
execugao e a prestagao de contas do presente instrumento.
Subciausula Segunda. 0 CONCEDENTE notificara a celebragao deste Convenio a Camara Municipal,
Assembleia Legislativa ou Camara Legislativa, conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias contados da
assinatura, bem como da liberagao dos recursos financeiros correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias
uteis contados da data da liberagao, facultando-se a comunicagao por meio eletronico.
Subciausula Terceira. O CONVENENTE obriga-se a:
I - caso seja municipio ou o Distrito Federal, a notificar os partidos politicos, os sindicatos de
trabalbadores e as entidades empresariais, com sede no municipio, quando da liberagao de recursos
relatives ao presente Convenio, no prazo de ate 2 (dois) dias uteis, nos termos do art. 29 da Lei n- 9.452,
de 1997, facultada a notificagao por meio eletronico;
II - cientificar da celebragao deste Convenio o conselho local ou instancia de controle social da area
vinculada ao programa de governo que originou a transferencia de recursos, quando houver;
III - disponibilizar, em seu sitio eletronico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de facil
visibilidade, consulta ao extrato deste Convenio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores
e as datas de liberagao e detalhamento na aplicagao dos recursos, bem como as contratagoes realizadas
para a execugao do objeto pactuado, ou inserir linkem sua pagina eletronica oficial que possibilite acesso
direto ao Portal de Convenios.
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DAS CONDIfOES GERAIS
Acordam os partfeipes, ainda, em estabelecer as seguintes condigSes:

i - todas as comunica£6es relativas a este Convenio serao cbnsideradas como regularmente efetuadas,
quando reaiizadas por intermedio do SICONV, exceto quando a legislate regente tiver estabeiecido
forma especial;
11 - as mensagens e documentos, resultantes da transmissao via fax, nao poderao constituir-se em pegas
de processo e os respectivos originals deverao ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) dias;
ill - as reunioes entre os representantes credenciados pelos partfeipes, bem como quaisquer ocorrencias
que possam ter implicates neste Convenio, serao aceitas somente se registradas em ata ou relatorios
circunstanciados; e
(V - as exigencias que nao puderem ser cumpridas por meio do SICONV deverao ser supridas atrav^
regular instrugao processual.
S.Fls- CLAUSULA DECliVlA NONA - DA CONCILIA^AO E DO FORO
Sera competente, para dirimir as questoes decorrentes deste Convenio, o foro da Justiga Federal, Se"
Judiciaria de Brasilia-DF, por forga do inciso I do art. 109 da Constituigao Federal.
o
E, por estarem plenamente de acordo, os partn'dpes firmam o presente instrumento, obrigando-se ao fiel
cumprimento de suas disposigoes.
Pelo CONCEDENTE:
ANGELO DE BORTOLI FILHO
Secretario Nacional de Esporte, Educagao, Lazer e Inclusao Social - Substitute
Pelo CONVENENTE:
EDUARDO TOSH1YA TSURU
Prefeito Municipal de Vilhena/RO
r 1 Documento assinado eletronicamente por EDUARDO TOSHIYA TSURU, Usuario Externo, em
j 28/12/2018, as 17:14, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento no art. 45,Inciso II,
j da Portaria ng 144 de 11 de maio de 2017 do Ministerio do Esporte.
*5
i
tistiftaluj-a 4 fi ±J.
Documento assinado eletronicamente por Angelo de Bortoli Filho, Secretario(a) Nacional de
, j Esporte, Lazer e Inclusao Social Substituto(a), em 28/12/2018, as 18:32, conforme horario oficial de
51 Brasilia, com fundamento no art. 45,Inciso II, da Portaria 144 de 11 de maio de 2017 do Ministerio
do Esporte.
ns*.taa'twr?,
eSeudrsta
VL.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no
site httpV/sei.esoorte.gov.br/sei/controlador externo.ohp?
acao=documento conferir&id oreao acesso externo=0. informando o codigo verificador 0511953 e
o codigo CRC D8CEAB8B,
s
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%6.Fis. 3_n
MINISTERIO DO ESPORTE
PORTAL DOS CONVgNIQS
StCONV -SISThMA WEGHSTAO DECOSVSNIOS
O
aw
N0 / ANO DA PROPOSTA:
060086/2017
OBJETO:
implanta^ao e Dcscnvolvimento do Programa Segundo Tempo - Padrao, no municipio de Vilhena/RO.
JUSTIFfCATlVA:
Vilhena 6 a cidade conliccida como Portal da Amazonia, sendo a primeira na entrada do cstado de Rondonia. Sun popula^ao
estd cstiraada em 93 745, segundo dados de 2016 do Institute Brasileiro de Gcografia e Estatistica (IBGE), sendo o quarto
municipio mais populoso de Rondonia.
Vilhena cresceu dc forma exorbitantc, seus indices de violcncia vein aumentaudo a cada dia c as maiores vitimas, e infratores,
sao iovens (menores).
A rede Municipal de Ensino possui 27 escolas que atendem crianqas da Educa$ao Infantil ao ensino Fundamenlal. Atualmente
ccrca de 10.759 alunos cstuo matriculados, muitas dessas crianqas moram na regiao periferica da cidade ondc ha o maior indice
de criminaiidade do municipio. Portanto. sera nesta localidade que o Projeto devera ser implantado, uma vez que estas crian^as
c jovens, sendo atendidas pelo projeto, nao fscarao vulneraveis aos olhos dos marginals, haja vistas que recebendo educa9ao de
qualidadc c cnvolvidos cm Projetos Sociais, com as atividades esportivas necess&rias para fonnapao desses individuos, nao
havera tempo para que lais jovens fiquem a mcrce dos inescrupulosos bandidos que, por sua vez, ficarao afugentados.
O esporto nao c uma palavra solta, nao se define como um substantivo comum c com um unico conccito, clc comprccnde uma
atividade ahrangeme, visto que englobam diversas areas importantes para a humanidadc, como saude, educapao, turismo, entre
outros (TUBI'NO. 1999). 1! importante dcstacar tambfem o papcl social que o esporte desempenha no dcscnvolvimento integral
dos sujeitos. Corrobora com csta ideia Martins ct al (2005) enfatizando que a pratica do esporte cnvolvc a aquisiqao de
habilidades flsicas c sociais, valorcs, conhccimcntos, atitudes e normas. Almeida c Gutierres (2009) cita quo o esporte c uma
fomia dc sociabilizar c de transmissao de valorcs. Portanto, observa-sc que o esporte possui atnplas repercussoes, sendo um
fenomeno que possui uma linguagem universal.
Sao verdadeiros os acrescimos que o esporte traz para a socicdadc, e isso se devc aos diversos bencficios que cstao vinculados a
sua prdlica. Hoje a busca pelo bem-estar individual c colctivo esld prcscnie em todos os nfveis sociais, c o esporte ou praticas
esportivas sao fundamentais no cotidiano da populaqao, porque auxiliam na manutei^ao de uma vida saudavcl. .E preciso
tambem dcstacar a importancin do esporte na vivencia dc valorcs necessaries para o convivio cm socicdadc corny a tolerdncia, a
inciusao e o respeito. Alcm disso, o esporte pode ajudar como mais uma altcmativa um fator fundamental para a educaqao
de crian^as e jovens, atribuindo-se a cle freqiicntcmcnte papeis admintveis, como livrar as pessoas do consume de drogas'*.
(BASSAN1; TORRI; VAZ, 2003, p. 90).
Art. 4° - dever da familia, da socicdadc c do Estado assegurar a crianqa e ao adolescente, com absoluta prioridadc, o dircito a
vida. il saude, a alimentaquo, a educaqiio, ao esporte, ao lazer, a profissionalizaqao, h cultura, a dignidade, ao respeito, a
liberdade e a conviveneia familiar e comunitaria, alcm dc coloca-Ios a salvo de toda forma de negligcncia, discriminaqao,
cxplonujao, violcncia, crucldadc c opressao. EGA - Art. 227 da Constit\ii?ao Federal Brasileira
Dcsta forma a Prcfeita Municipal de Vilhena, sabendo que o esporte c uma importante fen-amenta dc auxilio no proocsso dc
dcscnvolvimento cducacional, social o de saude do ser huraano c que Jovens c Crian<;as dc nossos dias cstao cada dia mais
ententes de valorcs eticos c morais c, quo cncontram no esporte incentive a essas conquistas aliadas a sentimento dc coopcraqao
c amizade, anseia muiio cm descnvolvcr este Programa Segundo Tempo (PST).
O municipio dc Vilhena conta com 03 ginAsios dc esportes, sendo 01 Central e o maior do municipio c outros 02(dois)
intermedidrios, alcm dc diversas quadras poliesportivas nas escolas, local's em que podenlo ser desenvolvidos as atividades do
PST.
O municipio ja descnvolveu atividades scmelhantes ao propo.sto como; o JEV’S - logos Escolarcs dc Vilhena c o JOER -Jogos
Escolarcs dc Rondonia, em parcevia corn o Estado e diversos orgaos municipals.
1 - DADOS DO CONCEDENTE
NOME DO 6RGAO/6RGAO SUBORDINADO OU UG:
MIN1STERIO DO ESPORTE
CONCEDENTE:
51000
I
Relatorio emitido em 09/01/2019 12:16:01 Pagina 1 de11

^C‘P^
^5 rrut.ii
^ FIs.
><$■
(•.•ifiS;
F
fti /L £ 5
CPF DO RESPONSAVEL:
10^.987.118-40
NOME DO RESPONSAVEL:
ANGELO DE BORTOL1 FTLHO
CEP DO RESPONSAVEL:
70054-900
ENDERECO DO RESPONSAVEL:
Secretaria Nacional de Alto Rendimento, Edifkio DN1T
u1}. .
Vi '"*0/,
f
Regina 2 del 1 Relatorio emitido em 09/01/2019 12:16:01

4-Rfoc.n0pcf)/j1
<
% FIs -P7
2 - DADOS DO PROP03NENTE O -S
PROPONENTE:
04.092.706/0001-81
i
RAZAO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE VILHENA
ENDERECO JURIDICO DO PROPONENTE:
10A AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUADRA36
C6DIGO
MimiCfPIO:
DDDA'ELEFONE:
6933214084
C1DADE:
VILHENA
OF: E.A.:
Administra^ao
Publica Municipal
CEP:
RO 76980736
0013
AGENCIA:
1825-2
CON l A CORRENTE:
0060710510
BANCO:
104 - CA1XA ECONOMICA
NOME DO RESPONSAVEL:
ROSAN1 TEREZINHA PIPES DA COSTA DONADON
CPF DO RESPONSAVEL:
420.218.632-04
CEP DO RESPONSAVEL:
76980000
ENDERECO DO RESPONSAVEL:
RUA BENTO CORREA DA ROCHA, 344 - JARDIM AMERICA
U '
f
*4 1 r
Pagina 3 de11 Relatorio emitido em 09/01/2019 12:16:01

^C'P>A-
^Proc.n0c£3//xA
r“l
%Fls. <Q£ to.
4 - DADOS DO EXECUTOR7VALORES O
VALOR GLOBAL: R$ .112.! 32,60
VALOR DA CONTRAPARTIDA: RS 4.173,60
VALOR DOS RLPASSES: Ano Valor
2018 R$ 307.959,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA F1NANCEIRA: R$ 4.173,60
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVigOS: R$ 0,00
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICACAO: RS 0,00
INlCIODE VlGfeNCIA: 28/12/2018
FIM DE VlGfcNClA: 28/12/2020
VIGENCIA DO CONVfeNIO: 2020
t ,
Pagina 4 dell Relalorio emitido em 09/01/2019 12:16:01

^XProc.naqci]jic\^
5 - PLANO DE TRABALHO
Meta n°: 1
Especiftcafao: Planejamento c Dcsenvolvimento do Projeto
Unidade de Mcdida: UN Quantidade: 1.0 Valor: R$ 310.943,00
Infcio Previsto: 28/12/'2018 Tcrmino Previsto: 28/12/2020 Valor Global: R$ 312.132,60
UF: Munidpio: CEP:
Endere9o:
Etapa/Fase n0: 1
Espccifica^ao: Aquisi^ao de Material Bspoitivo (Sendo R$ 2,984,00 de Contrapartida e RS 43.608,00 de Repasse)
Quantidade: Valor: Inicio Previsto:
28/12/2018
Tcrmino Previsto:
1.0 un RS 46.592,00 . 28/12/2020
Etapa/Fase nu: 2
Especifkavao: Aquisiqao de Unifonne
Tcrmino Previsto:
28/12/2020
Quantidade: Valor: Inicio Previsto:
1.0 un 31.392,00 28/12/2018R$
Etapa/Fase tiu.' 3
Especificavao: Contrataqao deRecursos 1-lumanos
Inicio Previsto:
RS 173.109,00 28/12/2018
Tcrmino Previsto:
28/12/2020
Quantidade: . Valor:
1.0 un
Etapa/Fase n0: 4
Espccificacao: Encargos Sociais
Inieio Previsto:
RS 59.850,00 28/12/2018
Quantidade: Tcrmino Previsto:
28/12/2020
Valor:
1.0 un
Meta n°: 2
Espccificacao: Divulgacao do Projeto (Contrapartida)
Unidade dc Mcdida: UN Quantidade: 1.0 Valor: RS 1.189,60
Inicio Previsto: 28/12/2018 Tcrmino Previsto: 28/12/2020 Valor Global: R$ 312.132,60
UF: Muuicipio: CEP:
Endcrcco:
Etapa/Fase n°: 1
Espccificacao: Aquisicao de Material de Divulgapao e IdentiFica?ao Visual
Tcrmino Previsto:
28/12/2020
Inicio Previsto:
28/12/2018
Quantidade: Valor:
1.0 un RS 1.189,60
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DO ESPORTE
MES DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 20IS
METAN0: 1 VALOR DA META: RS 307.959,00
DESCRIQAO: Planejamento c Desenvolvimento do Projeto
VALOR DO REPASSE: R$ 307.959,00 PARCELAN0: .1
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE VILHENA
Relatorio emitido Pagina 5 dell em 09/01/2019 12:16:01

^\clB$N\
MftS DESEMBOLSO: Dczcmbro ANO^ 2018
META N": 1 VALOR DA META: R$ 2.984,00
DESCRIQAO: Planejamento c Desenvolvimento do Projeto
METAN0: 2 VALOR DA META: R$ 1.189,60
DESCR10AO: Divulga?ao do Projeto (Contrapartida)
VALOR DO REPASSE: R$ 4.173,60 PARCELAN0: 1
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;
r
O /
Relatbrio emitido Pagina 6 de11 em 09/01/2019 12:16:01

8 - PLANO DE APLICACAO 0ETALHADO
DESCRICAO DO BEM/SERVI0O: Encargos Sociais Contrata^ao do Professor
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do ConvCnio NATUREZA DA DESPESA: 339147
ENDERECO DE LOCALIZACAO: 10A AVEN1DA ROMY DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUADRA36 - JARDIM
CEP: 769S0-736 UF: RO MUjNTCiPIO: 0013 - VILHENA
UiYIDADE: im QliANTIDADE: 57,00 V. UNTTARIO: R$ 1.050,00 V.TOTAL: RS 59.850,00
OBSERVACAO:
DESCRICAO DO BEM/SERVFCO: Contrata^ao dc AcadcmicoS *fc￾NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do Convenio ; NATUREZA DA DESPESA: 339036
ENDERECO DE LOCALIZACAO: 10A AVEN1DA RONY DE CASTRO PERE1RA;4177,’ QUADRA36 - JARDIM t
CEP: 76980-736 UF: RO MUNICiPIO: 0013 : V1LHENA ,
f '
UN1DADE: un ' ' - QUANTIDADE: 57,00 , V. UNITARIO. RS 937,00 V.TOTAL; RS 53.409,00
OBSERVACAO:: t 1 *- J 5 i.
DESCRIQAO DO BEM/SERVICO: Coutratapao dc Professor
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do Convenio NATUREZA DA DESPESA; 339036
ENDEREQO DE LOCALIZAQAO: 10A AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUADRA36 - JARDIM
CEP: 76980-736 |UF: RO MUMCIPIO: 0013 - VTLHENA
UN1DADE: mes QUANTIDADE: 57,00 V. UNITARIO: R$ 2.100,00 V.TOTAL: R$ 119.700.00
OBSERVACAO:
DESCRICAO DO BEM/SERVICO: PANFLETOS 10 X 12 CM, 4x4 CORES. T1NTA ESCALA EM COLCUE BRILHO II5G
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do Convenio NATUREZA DA DESPESA: 339039
ENDERECO DE LOCALIZACAO: 10A AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUADRA36 - JARDIM
CEP: 76980-736 UF: RO MUMCIPIO: 0013 - VILHENA' ,
UNLDADE: un H QUANTIDADE: 1000,00 r V. UNITARIO: * - RS 0,25 V.TOTAL: R$ 250,00
OBSERVACAO:
DESCRICAO DO BEM/SERVICO: FOLDER FORMATO A4,4x4 CORES - COUCHE FOSCO I70G
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do Convenio NATUREZA DA DESPESA: 339039
ENDERECO DE LOCALIZAQAO: 10A AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUADRA36 - JARDIM
CEP: 76980-736 TuF: RO iMUNlCiPIO: 0013 - VILHENA
un QUANTIDADE: 1000,00 V. UNITARIO: R$ 0,63 V.TOTAL:UNIDADE: RS 630,00
OBSERVACAO:
DESCRICAO DO BEM/SERVICO: Banner cm Lena Vinilica 440 g/m2, impress© a 4x0 cores.
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do Convfinio * NATUREZA DA DESPESA: 339039
ENDERECO DE LOCALIZACAO: I0A AVENIDA RONY. DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUADRA36 - JARDIM
CEP: 76980-736 UF: RO MUNICfPIO: 0013 - VILHENA
UNIDADE: un QUANTIDADE: 3,00 V. UNITARIO: R$ 103,20 V.TOTAL: R$ 309,60
OBSERVACAO:
DESCRICAO DO BEM/SERVICO: Bond: Composifilo dc 100%po!idslcr com largura 185,00 cm c gramatura 130,00 g/mJ
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do ConvCnio NATUREZA DA DESPESA: 339039
ENDERECO DE LOCALIZACAO: I0A AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUADRA36 - JARDIM
CEP: 76980-736 UF: RO MUNIClPIO: 0013 - VILHENA
UNIDADE: un QUANTIDADE: 300.00 V. UNITARIO: R$ 25,61 V.TOTAL: R$ 7.683,00
OBSERVACAO:
Relat6rio emitido em 09/01/2019 12:16:01 Pdgina 7 dell

^rProc.n0tTrfl/l7j
^ FIs. ,3o £
\o 7^9
DESCRICA.0 DO BEM/SERVl^O: Caihisa cm iccido, apcnas 02 cores, com mesmo padrao dc cores para'Todrrs'as
modalidades, 100% policstcr dry gramatura 130g com esiampa total cm transfer;
NATUREZA DA AQUISICAO: Rccursos do Coitvcnlo iNATUREZA DA DESPESA: 339039
ENPERECO DE LOCAUZACAO: 10A AVEN’IDA RONY DE CAS TRO PEREIRA, 4177, QUADRA36 - JARDIM
CEP: 76980-736 |UF: RO IMDNICIPIO: 0013 - V1LHENA
UNIDADE: an QUANTHJADE: 300,00 V. UNITARIO: R$ 43,70 V.TOTAL: RS 13.110,00
OBSERVACAO:
DESCRICAO DO BEM/SERVICO: Shorts cm 100%poliester dry gramatura 130g com cstampa total cm transfer sunga e
clastico reforgado;
NATUREZA DA AQUISICAO: Rccui-sos do Convcnio NATUREZA DA DESPESA: 339039
ENDEREQO DE LOCAUZACAO: I0A AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUADRA36 - JARDIM
CEP: 76980-736 UF: RO MUNIClPIO: 0013 - VILHENA
UNIDADE: un QUANTIDADE: 300,00 V. UNITARIO: RS 35,33 V.TOTAL: RS 10.599,00
OBSERVACAO:
DESCRICAO DO BEM/SERVICO: COLETE esporlivo dc hnndcbol, mat. Polieslcr, Mod. dupla face, tam M
NATUREZA DA AQUISICAO: Rccureos do Convcnio NATUREZA DA DESPESA: 339030
ENDERECO DE LOCAL1ZACAO: 10A AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUADRA36 - JARDIM
CEP: 76980-736 UF: RO MUNIClPIO: 0013 - VILHENA
UNIDADE: un QUANTIDADE: 60,00 V. UNITARIO: RS 24,97 V.TOTAL: RS 1.498,20
OBSERVACAO:
DESCRICAO DO BEM/SERVICO: COLETE esportivo de handebol, mat. Policstcr, Mod. dupla face, tam P
NATUREZA DA AQUISICAO: Rccursos do Convcnio NATUREZA DA DESPESA: 339030
ENDERECO DE LOCALIZACAO: 10A AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUADRA36 - JARDIM
CEP: 76980-736 |UF: RO (MUNIClPIO: 0013~VIDHENA
UNIDADE: un QUANTIDADE: 60,00 V. UNITARIO: RS 24,97 V.TOTAL: RS 1.498,20
OBSERVACAO:
DESCRICAO DO .BEM/SERVICO: 13ola dc Handebol OFicial de 1“ linha, aprovada com sclo da CBHB (Confcdcra9ao
Brasileira de Handebol), aprovada pcla Fcdcrafiio Intcrnacional dc Handebol (IHF),
confcccionada cm PU Ultra Grip; circiinfcrfincia dc 58-60cin, peso 425-475 gramas, com
32 gomos nas cores azul c vcrmclbo, costurada. DeverA center: logomarca da Fcderru?ao
Intcrnacional de Handebol, logomarca da Confcdcra$ao Brasileira dc Handebol. DeverA
contcr cbdigo dc barras; vAlvula substituivel miolo Slip System rcmovivel e lubrificado;
cm volta da valvuln deverA contcr a expressao “miolo substituivel c lubrificado”; camara:
Airbility costurada.
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do Convcnio NATUREZA DA DESPESA: 339030
ENDERECO DE LOCALIZACAO: 10A AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUADRA36 - JARDIM
CEP: 76980-736 UF: RO MUNIClPIO: 0013 - VILHENA
UNIDADE: un QUANTIDADE: 40,00 V. UNITARIO: . RS 194,59 V.TOTAL: RS 7.783,60
OBSERVACAO:
DESCRICAO DO BEM/SERVICO: Bala dc Handebol Oficial dc 1 linha, bob oficbl e com sclo da CBHB (Confedcra?ao
Brasileira dc Handebol), aprovada pela Federate Internacional dc Handebol (IHF),
indicada para uso sem cola, confcccionada cm PU Ultra Grip, circunfcrfincia dc 54-56cm,
peso 325- 400 gramas, com 32 gomos nas cores azul c vcrmclbo, costurada. Devcr6 contcr:
logomarca da fcdcrn9ao intcrnacional dc handebol, logomarca da confcdcraQuo brasileira
de handebol. Deverti contcr codigo dc barras. V6lvula substituivel, cm volta da valvula
devera contcr a expressao “miolo substituivel c lubrificado”; camara: airbility costurada.
NATUREZA DA AQUISICAO: Rccursos do Convcnio NATUREZA DA DESPESA: 339030
ENDERECO DE LOCALIZACAO: 10A AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUADRA36 - JARDIM
CEP! 76980-736 |UF: RO iMUNICfPIO: 0013 - VILHENA
UNIDADE: un QUANTIDADE: 40,00 V. UNITARIO: RS 155,74 V.TOTAL: RS 6.229,60
OBSERVACAO:
Relat6rio emitido em 09/01/2019 12:16:01 Pdgina 8 de11

^-pmrnVrfl
h-jZ-ii
JXESCIUCAO DO BEM/SERVICO: COLETE esportivo dc basquctcbol, mat Poliesler, Mod. dupla face, tam M
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do Convcnio NATUREZA DA DESPESA: 339030
ENDERECO DE LOCAUZACAO: 10A AVEN1DA RONY DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUADRA36 - JARD1M
CEP: 76980-736 |UF: RO 1MUN1C1P10: 0013 - VILHENA
UNIDADE: un QUANTIDADE: 60,00 V. UN1TARIO: R$ 23,03 V.TOTAL: R$ 1.381,80
OBSERVACAO:
DESCR1CAO DO BEM/SERVICO: COLETE csportivo de basquctcbol, mat. Poliestcr, Mod. dupla face, tam P
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do Convenio ' NATUREZA DA DESPESA: 339030
ENDERECO DE LOCAUZACAO: I0A AVEN1DA RONY DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUADRA36 - JARDIM ‘
CEP: ' 76980-736 |UF: RO iMUNIClPlO: 0013 - V1LHENA : ~
UNIDADE: un QUANTJDADE: 60,00 V. UNITARTO: • - RS 23,03 V.TOTAL: R$ 1.381,80
OBSERVACAO:
DESCRICAO DO BEM/SERVICO: Bola dc Basquctcbol Oficial dc 1° linha. Padrao oficial aprovada pela CBB (confedcra^ao
Brasilcira dc Basketball), diamciro de 75 a 78cm, peso: 600-650g, matrizada, cobcrtura de
microfibra, com 8 gomos scndo 4 na cor laranja e 4 na cor amarcla, com a cxpressao
"oficial masculino” cm bnixo rclcvo, logomarca da F1BA cm baixo rclcvo, logomarca da
NBB cm baixo rclcvo. CSmara: Airbility. Devera confer codigo dc barms. VAJvula Slip
System rcmovivcl. Em voltn da valvula devera center a cxpressao “miolo substituivc!'.
Material c Composifao: Microfibra dc PU, com tccnologia. Miolo: Slip System Rcmovivcl
c Lubrificado.
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do ConvGnio NATUREZA DA DESPESA: 339030
ENDERECO DE LOCAUZACAO: 10A AVEN1DA RONY DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUADRA36 - JARJDJM
CEP: 76980-736 UF: RO MUNICIPIO: 0013 - V1LHENA
UNIDADE: un QUANTIDADE: 40,00 V. UNITARIO: R$ 191,50 V.TOTAL: RS 7.660,00
OBSERVACAO: :
DESCRICAO DO BEM/SERVICO: Bola dc Basquctcbol Oficial dc 1" linha'. Padrao oficial aprovada pcla CBB (Confcdcra^Ho
Brasilcira dc Basketball). DiSmciro: 72 - 74 cm; Peso: 510 - 565 g; matrizada, cobcrtura dc
microfibra, com 8 gomos scndo 4 na cor azu) c 4 na cor amarcla, com a cxpressao "oficial
feminino” cm baixo rclcvo, logomarca da CBB cm baixo rclcvo. Camara: Airbility. Dcvcr6
contcr eddigo dc barras; Valvula Slip System Rcmovivcl, cm volta da valvula devera
center a cxpressao “miolo substituivcl'; Material e Composi9ao: Microfibra do PU, com
tccnologia; Miolo: miolo Slip System removivcl e lubrificado.
NATUREZA DA AQUISICAO: .Recursos do ConvSnio NATUREZA DA DESPESA: 339030
ENDERECO DE LOCALIZACAO: 10A AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUADRA36 - JARDIM
CEP: 76980-736 UP: RO MUNICtPIO: 0013 - VILHENA
uii QUANTIDADE: 40,00UNIDADE: V. UNITARIO: R$ 189,33 V.TOTAL: R$ 7.573,20
OBSERVACAO:
DESCRICAO DO BEM/SERVICO: COLETE csportivo dc futsal, mat. Poliestcr; Mod. dupla face, tam M
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do Convgnio NATUREZA DA DESPESA: 339030
ENDERECO PE LOCAUZACAO: IQA AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUAPRA36 - JARDIM
CEP: 7698CL736 |UF: ROTmUNICIPIO: 0013 - VILHENA
un QUANTIDADE: 60,00UNIDADE: V. UNITARIO: R$ 24,97 V.TOTAL: R$ 1.498,20
OBSERVACAO:
DESCRICAO DO BEM/SERVICO: COLETE csportivo dc futsal, mat. Poliestcr, Mod, dupla face, tam P
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do Convenio NATUREZA DA DESPESA: 339030
ENDERECO DE LOCAUZACAO: 10A AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUADRA36 - JARDIM
CEP: 76980-736 |UF: RO jMUNICfPIO:0013 - VILHENA * *
UNIDADE: - I QUANTIDADE: 60,00 . V.UNITARIQ: R$ 24,97 V.TOTAL: R$ 1.498,20 un
OBSERVACAO:
Relat6rio emitido em 09/01/2019 12:16:01 Regina 9 dell

^Proc-n^/t^V
,|fis. .33 5
cn \o -4'
OESCRICAO DO BEM/SERVKpO: BOLADE FUTSAL n° 500, com 12 gomos, 61/64 cm, 410/440g, com 0% de absorfao'de
agua, confeccionada cm puiiorenato ou PVC, conforme normas da Federa^So dc 1“
qualidade.
NATUREZA DA AQUISICAO: Rccursos do Convenio NATUREZA DA DESPESA: 339030
ENDERECO DE LOCALTZACAO: 10A AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUADRA36 JARDIM
CEP: 76980-736 UF: RO MUNICIPIO: 0013 - V1LHENA
UNIDADE: un QUANTIDADE: 40,00 V. UNITARIO: R$ 94,53 V.TOTAL: R$ 3.781,20
OBSERVACAO:
DESCRIOAO DO BEM/SERV10O: BOLA DE FUTSAL n” 200,' com 8 gomos, 55/59 cm, 35.0/380g, com 0% de abson?ao de
agua, confeccionada em puiiorenato ou PVC, conforme normas da Federa?ao dc 1“
qualidade.•
JVATUREZA DA AQUISJCAO: Recursos do Convenio NATUREZA DA DESPESA: 339030
ENDERECO DE LOCALIZACAO: 10A AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUADRA36 - JARDIM
CEP: 76980-736 UF: RO MUNICIPIO: 0013 - VILHENA
UNIDADE: un QUANTIDADE: 40,00 V. UNITARIO: R$.120,20 V.TOTAL: r R$ 4.808,00
OBSERVACAO:
9 - PLANO DE APL1CACAO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Contrapartida Bens e
Servifos
Rendimento de
Aplica9ao
C6digo RecursosTotal
339030 RS 46.592,00 R$ 46.592,00 RS 0,00 RS 0,00
RS. 173/109,00 R$ 0,00 R$ 0,00
* .
339036 RS 173.109,00
RS 59.850,00339147 RS 59.850,00 RS 0,00 RS 0,00
339039 R$ 32.581,60 RS 32.581,60 RS 0,00 RS 0,00
TOTAL GERAL: RS 312.132,60
Pagina 10 de11 Relatorio emitido em 09/01/2019 12:16:01
I
I
Pr
10 - DECLARACAO
"Nu qualidade dc reprcscmante legal do proponente, declare, para fins de prova junto ao__________________________ _
para efeilos e sob as penas daLei, quo incxistc qualquer debilo cm mora pu situa^ao de inadimplencia com o Tesouro
Nacional on qualquer orgao ou cutidadc da Adininistrapao Publica Federal, que impepa a transferencia de recursos ortundos
da dotapocs consighadas nos orpamentos da Uniao, na forma destc piano de trabalho.
Pede Deferimcnto.
&
«
jj l/V
Local e Data Proponent
f7
11 - APROVACAO pelo concedente DO PLANO de trabalho
Aprovado
Local c Data Concedente
(Represcntante legal do Orgao ou Entidadc
1 ■> 12 -ANEXOS
Coinprovantcs dc Capacidade Tecnica c Gcrcncial
Nome do Arquivo:
capacidade tccnica gcrencial.pdf
Comprova^ao da Contrapartida
Nome do Arquivo:
conlrapartida.pdf
Documentos Digitalizados do ConvSnio
Nome do Arquivo:
880669-2018-PM DE VILHE^RO^WUCA^apdf
I
I
PROCESSO LEGISLATIVO N° 009/2019
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interne desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei n°
5.567/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 6 de fevereiro de 2019.
Vereador Roqjie
PRESTDENTE
l
i
EM BRANCO
J
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E
REDACAO, DE FINANCES E ORQAMENTO E DE EDUCAQAO, CULTURA,
TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
&Foihas^—E
PARECER N9 QqM/2019
PROCESSO LEGISLATIVO NQ 009/2019
PROJETO DE LEI Ng 5.567/2019
O Poder Executive solicita autorizagao para a abertura de Credito Adiciona!
Especial no valor de R$ 312.132,60 (trezentos e doze mil, cento e trinta e dois reais
e sessenta centavos) no Orgamento da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura.
A finalidade do Credito e para aquisigao de materiais esportivos e uniformes,
material de divulgagao e identificagao visual e a contratagao de recursos humanos
para a implantagao e desenvolvimento do Programa Segundo Tempo, conforms o
Convenio firmado com o Governo Federal/Ministerio do Esporte no valor de R$
307.959,00 (trezentos e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais).
A contrapartida do Municipio sera no valor de R$ 4.173,60 (quatro mil, cento
e setenta e tres reais e sessenta centavos) provenientes da Reserva de
Contingencia.
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a
proposigao, pois apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao
fere os principios constitucionais.
Sala das Comissoes, 11 de fevereiro de 2019.
Vp lilsoi
Relator/CG^
TOMADA DE VOTO
C.C.J.R.
Relator)
C.F.O.
r. Vera? delete
;SIDENTE
r
Vert Lenin)'
secretAfJia
Ver. Si/bteneiqte
SECRETARiqS
Ver. Frarre,
SECREnAl
ilva da R^idio a do Povo
Ver®. rmacia Ver. Rogerio Golfetto Ver. SamipAfi
MEMBRO MEMBRO
.1
f
1
Camara de Vereadores do Munidpio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
4rfu/Y\to>. ji Este processo contem 1 folhas numeradas.
Arquive-se, em rv__/ 0^/2019.
Vitoria Celyf£rBtfyerl
DIRETOTA LEGISLATIVA
\
EM BRANCO

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