br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

materia nº 5569/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5569 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.029.132,78 no vigente Orçamento-Programa. SEMOSP p/ obra de Pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais com recursos do Governo do Federal/Caixa Econômica Federal/Programa Pró-Transporte (Operação de Crédito).
native_id225

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 58

f^Pm,n0o\\/i°\ A
S.FIS-Q2__§,
y
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORiA
Oficio n° 027/2019/PGM Vilhena/RO, 4 de fevereiro de 2019.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento dos Projetos de Leis.
Senhor Presidente 'S'M t
* f
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para
deliberate, dos Projetos de Leis abaixo relacionados:
Projeto de Lei n° /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZApAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 297.452,48 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA."
Projeto de Lei n° 556^ /2019. “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
15.029.132,78 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA.11
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
CA* f OdZ< /
3Jh3o
Atenciosamente Data
Hora
ElianeA. Souza
Assessors de Apoto Legislativo
Diretona Legislath/a
CVMV-RO
Tiago Cavalcant
PROCURADORbE
a de Holanda
LEO MUNICIPIO
Eduardo Tofshlya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
IINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
CENTRO Al

^GtR^S
^‘Proc.n°nil/H<^
< F
MUNICfPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTiVO
Gabinete do Prefeito
jFls._Q2_^
V -sy
Projeto de Lei _S5&9_/2019
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que
trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Suplementar, no vigente
or9amento-programa da Secretaria Municipal de Obras e Servi9os Publicos, no valor
de R$ 15.029.132,78 (quinze milhoes, vinte e nove'mil,,cento e trinta e dois reais e
setenta e oito centavos).
A solicita9ao em pauta visa atender as necessidades da SEMOSP, na execu9ao do
Contrato n° 399986-43/14 firmado com o Caixa Economica Federal, Programa Pro￾Transporte, para obra de Pavimenta9ao Asfaltica e Drenagem de Aguas Pluviais no
Municipio, tendo em vista a proximidade da ap'rova9ao dos projetos de reprograma9ao
das obras.
O valor contratual assumido no financiamento foi de R$ 33.250.000,00, sendo que
deste valorja foram liquidados e pagos o montante de R$ 18.250.867,22, restando um
saldo a executar de R$ 15.029.132,78, o qual foi solicitado neste Projeto. ,
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na
aprova9ao dessa propositura, aproveltamos o ensejo para renovar os protestos de
elevada estima e distinta considera9ao.
ilhena (RO), 4 de fevereiro de 2019.
Eduardo Tosmyaqjsuru
Prefeito do/n/luniclpio
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
D1RETORA LEGiSLATIVA
oA /Oi, / Data. /
Hora jj nao
essa
ElianeA. Souza
Assessors de Apoio Legislative
Diretona Legislatlva
CVMV-RO
■i
. 1
V-
<1
f
4
S
«
Vic •
I .
« •
^~Proc.n0oii j\°i x
MUNICIPIO < F DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
^ FIs. 3:
.^7
PROJETO DE LE! N2 £> °i /2019
DISPOE sobre autorizaqao para
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
15.029.132,78 NO VICENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA.
LEI:
Art. Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 15.029.132,78 (quinze
milhoes, vinte e nove mil, cento e trinta e dois reals e setenta e oito centavos),
necessario para reforgo da seguintedotapao:
Orgao: 0900 - Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos
Unidade Orgamentaria: 0903- Setor de Transportes
1545100492.261 - Realizagao de Obra? e Servigqs de Infraestrutura
4490.51.00.00 - Obras e Instalagoes fOp. Credito3
TOTAL....................................................................
R$ 15.029.132,78
R$ 15.029.132,78
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12, serao utilizados os
recursps provenientes do Contrato de.Financiarnento n° 399986-43/14, firmado com
b Governo Federal/Caixa Ecpnornica Federai/programa Pro-Traaspp.ile.^
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
//% '' /■.
1
Gabinete do* Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 4 de fevereiro de 2019.
Eduardo Tcfeftiiygi Tsuru
Prefeito efo Municipio
v
i *•
>
^~Proc-n°_Qn/i^
te -j^
"\
Contrato de Financiamento
Operagfies com Estados, Municipios e Distrito Federal
CONTRATO N° 399986^43/14
Programa Pr6-Transpo CAIXA
i
Grau de sigilo
# CONFIDENCIAL 10
CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE,
ENTRE SI, FAZEM A CAIXA ECONOMICA
FEDERAL E O MUNICIPIO DE VILHENA,
DESTINADO
OBRAS/SERVICOS NO MUNIClPIO DE
VILHENA/RO, NO AMBITO DO PR6>
TRANSPORTE.
A EXECUQAO DE
9
Por este instrumento as partes adiante nominadas e qualificadas, representadas como ao
final indicado, t§m justo e contratado, entre si, a concess5o de financiamento, na forma a
seguir ajustada:
I - AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECON6MICA FEDERAL, instituipSo financeira sob a
forma de empresa publica, dotada de personatidade jurldica de direito privado, criada pelo
Decreto-Lei n°. 759, de 12 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei n°. 1.259, de 19
de fevereiro de 1973, e constituida pelo Decreto n°. 66.303, de 06 de marge de 1970,
regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratap9o, com sede no Setor
Banc^rio Sul, Quadra 4, Lote 3/4, em Brasflia-DF/ONPJ/MF 00.360.305/0001-04, neste
ato representada pelo Superintendente Regional Ronddnia. Sr. MSrcio Auausto de Lima
MourSo, Portador da Carteira de Identidade n° 953.785. expedida pelo Orgao Emissor
SSP/DF e CPF n°. 373.201,901-25. doravante designada simplesmente CAIXA.
TOMADOR - MUNIClPIO DE VILHENA. inscrito no CNPJ/MF sob o n°
04.092.706/0001-81 representado pelo seu Prefeito, Jose Luiz Rover. Portador da
Carteira de Identidade n°. 505.485 expedida em 12/01/1993 pelo Qrg§o Emissor SSP/RO
e CPF n° 591.002.149*49. brasileiro. casado. doravante designado TOMADOR.
Ill - AGENTE PROMOTOR - representado neste contrato pelo TOMADOR acima
qualificado.
IV- defink?6es
AGENTE FINANCEIRO - agente responsfivel pela contratagSo do financiamento
autorizado pelo AGENTE OPERADOR;
AGENTE OPERADOR - agente responsdvel pelo controle e acompanhamento da
execu$3o orcamenteria dos programas de aplicaqlio dos recursos do FGTS e aquele que
contrata as operates de financiamento com o AGENTE FINANCEIRO;
AGENTE PROMOTOR - agente respons^vel pi
fiscalizapSo das apdes propostas no financiamento; /
BACEN - Banco Central do Brasil; * n
II
execupao, acompanhamento e
1
27.844 v015 micro ■wv
1 1 t
|0|
Contrato de financiamento - Programa Pro-Transportl^.Fjs_Q^—njij
Operates com Estados, Munidpros e Distrito Federal V
CONTRATO N° 399986-43/14
CMXH
BANCO DO BRASIL S/A - sociedade de economia mista, na qualidade de deposit^ria
das cotas do Fundo de ParticipagSo do Estado - FPE e do Fundo de Participagao do
Munidpio - FPM;
CADIP - Cadastro da Divida Publica;
GONTA VINCULADA - conta banc&ria individualizada, aberta em nome do TOMADOR,
em ag§ncia da CAIXA ECONdMICA FEDERAL, com a finalidade espedfica de registrar
os recursos financeiros relatives ao empreendimento contratado, inclusive da
contrapartida financeira do TOMADOR;
DiA ELEITO - d aquele definido entre o 1° e o 20° dia do mds para que o TOMADOR
efetue o pagamento de suas prestapOes;
F1EL DEPOSITARIO - Pessoa Juridica que assume o encargo pela boa guarda,
conservapSo e entrega dos iivros e/ou documentos fiscals, notas fiscais, faturas,
duplicates ou outros documentos que Ihe pertencem, afern de materials e equipamentos
decorrentes das operapoes de compra, referentes h aplicapSo dos recursos objeto deste
contrato , dos documentos fiscais referentes a prestagao de servipos reaiizados de
acordo com os EMPREENDIMENTOS.
GESTOR DA APUCAQJkO - Ministerio das Cidades; 4' ' ,
MANUAL DE FOMENTO - manual divulgado pelo AGENTE OPERADOR, que cont^m as
normas, as especificagoes e a forma de operacionalizagao das modalidades operacionais
vinculadas ao Programa Pr6-Transporte;
CLAUSULA PRIMEIRA-OBJETO
1 - Emprestimo no valor de R$ 33.250.000,00 (Trinta e tres miihoes, duzentos e cinquenta
mil reals), sob a forma de financiamento concedido pela CAIXA, lastreado em recursos do
FGTS, repassados pelo AGENTE OPERADOR £ CAIXA, nas condigOes esiabelecidas no
Programa Pr6-Transporte, observadas as condigdes estabelecidas neste contrato .
1.1 - A presente operapio de credito encontra-se excepcionalizada no ambito do Artigo
9°W da Resolugao N°. 2 827, de 30/03/2001 e aiteragoes posteriores, do Conselho
Monet^rio Nadonai.
1.2 - O TOMADOR do presente financiamento encontra-se devidamente autorizado,
quanto a sua capacidade de endividamento, conforme Oficio STN N° 2563/2014 de
23/05/2014 e N° 2674/2014 (retmcap§oHe 29/0^2014.
2
27.844 v015 micro
1 f
^TProc-r^oiyi1)
<- .- •> I
Contrato de Financiamento ~ Programa Pr6-Transport
Operagoes com Estados, Municlpios e Distrito Federal
CONTRATO N° 399988-43/14
CAIXA
CLAUSULA SEGUNDA - DO FINANCIAMENTO
2- O contrato de financiamento, previsto na CLAUSULA PRIME!RA, est3 assim
firmado:
2.1 - Investimento: no valor de R$ 35.000.000,00 (trinia e cinco milhOes de reals);
2.2 - Financiamento no montante de R$ 33.250.000,00 (trinta e tr£s miihdes, duzentos e
cinquenta mil reais), destinado a Pavimentag§o e QualificagSo de Vias Urbanas no
Municlpio de Vilhena/RO, para atender a populagao estimada de 72.218 habitantes,
equivalente a 95.00% do valor do investimento, na com as seguintes caracteristicas:
2.3 - Contrapartida; no valor de R$ 1.750.000.00 (urn milh§o e setecentos e cinquenta
gs mil reais), equivalente a 5% do valor do investimento;
2.4 - Carencia: o prazo 6 de 24 (vinte quatro) meses;
2.4.1 -O tfermino da cardncia e 13/06/2016 .
2.5 - Desembolso: o prazo e de 12(doze) meses;
2.6 - Amortizagao: o prazo e de 240 (duzentos e quarenta meses) meses, contado a
partir do t6rmino do periodo de cardncia.
2.7 - Juros: 6% a.a (seis por cento ao ano)
2.8 - Remuneragao CAIXA:
Taxa de Administragao: 2,00% a.a (Dois por cento ao ano)
Taxa de Risco de Cr&ctito: 0,50% a.a (Meio por cento ao ano)
2.9 - Conta vinculada: n° 1825.008.0000662-6 aberta na Agencia Vilhena, em nome do
TOMADOR.
CLAUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
3-0 Contrato tern por objetivo atender a populagao estimada conforme CLAUSULA
SEGUNDA - DO FINANCIAMENTO, no ambito do Programa Pr6-Transporte.
3.1 - Os elementos t6cnicos, econdmico-fmanceiros, jurldicos e operacionais entregues
pelo TOMADOR a CAIXA e utilizados para aprovagao do financiamento objeto deste
contrato integram este instrumento, nao podendo, em hipbtese aiguma, serem alterados
sem a previa e expressa autorizagdo da CAIXA, o qui^se aplica, tamb6m, ao Cronograma
de Desembolso constants do Anexo I, parteifltegran/re deste contrato.
3
27.844
y
S.F'S-..QT ft
Contrato de Financiamento - Programa Pro-Transporte
Operates com Estados, Munidptos e Distrito Federal
CONTRATO ND 399986-43/14
CAIXA
CLAUSULA QUARTA - CONTRAPARTIDA
4 - Obriga-se o TOMADOR a participar do investimento mencionado na CLAUSULA
SEGUNDA - DO FINANCIAMENTO, a tituio de contrapartida, mediante depdsito
antecipado a cada desembolso, em CONTA V1NCULADA ao presente contrato , aberta
em agenda banciria da CAIXA.
4.1 - No caso de contrapartida n§o financeira, excetuando-se o caso de terreno, o
TOMADOR obriga-se a executar, sob suas expensas, as obras/servipos/estudos e
projetos previstos como investimentos de contrapartida, comprometendo-se a cumprir
integral e fielmente os cronogramas de execug§o das obras/servigos/estudos e projetos
na forma proposta, e a sua nao observ§ncia reserva a CAIXA o direito de adotar as
medidas legais e/ou contratuais definidas neste instrumento.
CLAUSULA QUINTA - DESEMBOLSO
5-0 prazo para realizagao do primeiro desembolso de recursos do financiamento 6 de
12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, admitida
prorrogag^o por, no maximo, iguai peribc'o, mediante solicitagao forma! do TOMADOR,
desde que previamente acatada e autorizada pelo AGENTE OPERADOR e por
deliberagSo da CAIXA.
5.1 - O desembolso do financiamento £ efetuado periodicamente pela CAIXA, respeitada
a programagao financeira do FGTS e o Cronograma Fisico e Financeiro, e sua liberagao
fica condicionada a efetiva execugSo das respectivas etapas das obras/servigos/estudos e
projetos, atestada pela CAIXA, observado o disposto nos subitens desta Cl&usula.
5.1.1 - O TOMADOR pode solicitar a realizag§o de desembolso com antecipagSo de
parcela prevista no Cronograma de Desembolso, para o perfodo seguinte ao da AA
solicitagao, exceto a ultima, podendo a parcela ter periodicidade mensal, bimestral ou w
trimestrai.
5.1.2 - A execugao da etapa ffsica da obra e servigos £ comprovada pela CAIXA at£ o
valor correspondente ao adiantamento, at£ a data prevista para a prdxima solicitagao,
conforme Cronograma Fisico Financeiro.
5.1.3 - Quando ocorrer o adiantamento a que alude o item 5.1.1 e o TOMADOR n£o
comprovar a execugao fisica e/ou a aquisigao correspondente ao vaior do adiantamento
at£ a data prevista para a prdxima solicitagao, a CAIXA realiza a glosa do vaior
equivalente a diferenga entre o vaior do adiantamento e o valor n§o comprovado.
5.1.4 - Caso o TOMADOR n§o comprove a reaiizagao da etapa fisica da
obra/servigos/estudos e projetos ou permanega na falt/]de comprovagao das parcelas
adiantadas pelo segundo pedido de adiantamento ^Dnsecutivo, conforme Cronograma
Fisico Financeiro em vigor, fica suspense o desenp^fso'ppr adiantamento.
7
4
27 844 vOIS micro

^•Pmc.n°o[|/(liV
• ^ ,o
Contrato de Financiamento - Programa Pr6-Transporte -
OperapSes com Estados, Municfpios e Distrito Federal
CONTRATO N° 399986-43/14
5.1.5 - A suspensao a que se refer© o item 5.1.4 permanece at6 que o TOMADOR realize
a comprovagSo para a CA1XA, de que realizou toda a execute fisica e/ou a aquisigdo
correspondents a despesa total correspondent© aos recursos efetivamente
desembolsados em forma de adiantamento.
CAIXA
5.1.6 - O adiantamento de parcels somente ocorre quando o TOMADOR comprovarque o
aporte da contrapartida correspondent©, observado o percentual de participagao, ocorreu
em data anterior 9 solicitagHo de desembolso antecipado,
5.2 - Os recursos de que trata o item 5.1 sao creditados em dots dias uteis ap6s o
recebimento dos recursos pela CAIXA - AGENTE FINANCEIRO, na conta banc^ria
individualizada do TOMADOR, vinculada a este contrato, com pr^vio depPsito dos
recursos orlundos da contrapartida, aberta na agpncia da Caixa Economica Federal e
destinando-se, obngatoriamente, ao pagamento dos faturamentos aceitos pela CAIXA,
constant© no documento de solicitagao de desembolso.
-yg
5.3 - As parcelas do financiamento a serem desembolsadas nSo fazem Jus P atualizagPo
monetaria, independentemente do prazo previsto para a execugao da obra e servigos.
•• /
5.3.1 - O TOMADOR/AGENTE RROMOTOR concordarn com o disposto no subitem
anterior, e assumem, perante a CAIXA, inteira responsabiltdade por eventuais diferengas
de atualizagSo que porventura recaiam sobre o financiamento ora concedido, reciamadas
por terceiros.
5.4 - A liberag§o das parcelas do financiamento condiciona-se 9 apresentagao, pelo
TOMADOR/AGENTE PROMOTOR, e 9 anplise e aceitagao pela CAIXA, da
documentagao tecnica, financeira, cadastral e, se for o caso, jurldica, alem do
cumprimento das demais exig§ncias expressas detalhadas e aprazadas no MANUAL DE
FOMENTO
present© modalidade de operag§o, ao qua! o TOMADOR declara conhecer e acatar em
todos os seus termos.
Pr6-Transporte, divulgado pelo Agente Operador do FGTS, aplic9veis 9
5.4.1 O desembolso de recursos envolvendo area(s) de intervengSo, cuja
documentagao de titularidade esteja(m) pendente(s), observa a apresentagao da
documentagao citada na CLAUSULA DECIMA QUINTA - CONDICIONANTES
ITRATUAIS, como condigao para infeio de desembolso, em reiagao a cada area
idualmente identificada, de modo a permitir a liberagao dos recursos 9 medida da
farizagao da(s) pend§ncia(s).
5.4.1.1 - Sem prejulzo do atendimento das demais condigQes estabelecidas neste
contrato, especialmente aquelas relacionadas na CLAUSULA DECIMA QUARTA -
OBRIGAQOES, o TOMADOR, antes de expedir a autorizagao de inlcio das
obras/servigos/estudos e projetos, em qualquer das areas afetas ao projeto de que trata a
CLAUSULA TERCEIRA - OBJETIVO, certj(fca-se que a area objeto da autorizagao
atende as exigencias com reiagao a tr
recursos relacionados 9 9rea em questSp.
idade, para assegurar o desembolso de
—-j
5
27.844 vJHsmicro

r^-i
Contrato de Financiamento - Programa Pr6-Transporte
Operagoes com Estados, Munidpios e Distrito Federal
CONTRATO N° 399986-43/14
CAIXA
5.4.1.2 - Assim sendo, a(s) condicionante(s) para desemboiso relativa(s) a reguiarizapao
da titufaridade da(s) ^rea(s) reiacionada(s) na CLAUSULA DiCiNIA QUINTA -
CONDlClONANTES CONTRATUAIS permanece(m) em vigor, at6 que seja{m)
r^uiarizada(s) a{s) pendencia(s) identificada{s) neste instrumento, independentemente
de o TOMADOR ter autorizado o inicio das obras/servipos/estudos e projetos.
5.4.2 - O desemboiso da ultima parcela constante do cronograma 6 de, no mlnimo, 3% do
valor do financiamento e e creditada apos a efetiva conclusio do empreendimento, nos
termos das condipdes pactuadas.
CLAUSULA SEXTA . JUROS
6 - Sobre o saldo devedor do presente contrato , inclusive no perlodo de carencia e ate o
vencimento da dlvida, sao cobrados, mensalmente, no DIA ELEITO, juros ^ taxa anual
nominal conforme previsto na CLAUSULA SEGUNOA - DO FINANCIAMENTO.
' <
CLAUSULA SiTIMA - RENIUNERAQAO DO AGENTE FINANCEiRO
7 - £ devida pelo TOMADOR a CAIXA a seguinte remunera$So:
7.1 ~Taxa de Administragao
7.1.1 - Taxa de Administragao correspondente a taxa nominal estabelecida na
CLAUSULA SEGUNDA - DO FINANCIAMENTO, incident© sobre o saldo devedor
atualizado, durante toda a vigencia deste contrato, cobrada junto com os juros, na fase de
car§ncia, e com a prestagao mensal, durante a fase de amortizagao.
7.1.2 - O valor da remuneragSo da CAIXA pode ser revisto a partir da apreciag^o, pelo
Conselho Curador resultante de auditoria, que contemple o resultado do ievantamento
dos custos dos Agentes Financeiros, relativos as operagoes do FGTS.
7.2 - Taxa de Risco de Credito
i
« />
7.2.1 - Taxa de Risco de Credito correspondente a taxa nominal estabelecida na
CLAUSULA SEGUNDA - DO FINANCIAMENTO incidente sobre o saldo devedor
atualizado.
7.2.2 - A CAIXA providencia, anualmente, avaliagao economico-financeira do TOMADOR,
a fim de identificar o seu novo conceito de risco de dfedito.
V
6
27.844 v015 micro

'gProc.n°Q\\jitfy
Contrato de Financiamento - Programa Pr6-Transporte ^
Operagoes com Estados, Munlcjpios e Distrito Federal
CONTRATO N° 399986-43/14
7.2.3 - O TOMADOR encaminha & CAIXA, at6 30 de abril de cada ano, a documentagao
necessaria para realizagao da avaiiagSo citada no item anterior, consistente na
documentaggo contdbil dos quatro Oltimos exerclcios financeiros, consolrdando a
execupcio orgamentdria e patrimonial dos poderes Executive, Legislative e Judicidrio com
suas respectivas administragdes diretas, fundos, autarquias, fundag&es e empresas
estatais dependentes, observada a legitimidade da documentagSo conforme Lei 4.320/64,
suas determinagdes e seus anexos, sejam elas estaduais ou municipals.
T.2.3,1 - O n§o atendimerrto pelo TOMADOR do subitem anterior d causa de suspensSo
do desemboiso, e caso nSo seja medida suficiente. de vencimento antecipado da dlvida,
em qualquer tempo, a crit&io da CAIXA.
CAIXA
7.24 - A taxa de que trata esta Clausula 6 cobrada mensalmente, ap6s o primeiro
desemboiso dos recursos, juntamente com a parcels de juros na fase de carencia, e com
a prestagao mensal na fase de amortizagSo.
7.2.5 - No eventual aumento do risco de credito do TOMADOR, por ocasi3o da avaliagao
econdmico-financeira mencionada nos subitens anteriores, o percentua! da Taxa de Risco
de Cr6dito ajustado nesta Clausula pode ser alterado, n§o podendo uitrapassar 1,00%.
clAusula oitava - atualizaqAo monetAria
8 - A atualizagSo monet^ria do presente contrato 6 realizada da seguinte forma;
8.1 - Sobre cada parcela desembolsada 6 aplicada atuaiizagao monet^ria proporcional ao
periodo decorrido entre a data do desemboiso dos recursos e o dia primeiro do mes
subsequente.
8.2 - O safdo devedor e a prestagao mensal no periodo de amortizagSo s3o atualizados
no primeiro dia de cada m§s, mediants aplicagao de coeficiente de atualizagdo monetdria
Mk iddntico ao utilizado para a remuneragSo das contas vinculadas do Fundo de Garantia do
” Tempo de Servigo - FGTS.
8.3 - Na apuragSo do saldo devedor, para qualquer evento, 6 aplicado o Indice adotado
para o reajustamento das contas vinculadas do FGTS, no periodo compreendido entre o
ultimo reajuste do saldo devedor e a data do evento.
8.4 - Na hipotese de extingao do coeficiente de atualizagdo dos depositos das contas
vinculadas do FGTS, o saldo devedor, bem como as prestagoes deste contrato, para
todos os fins, passa a ser atualizado pelo indice que vier a ser determinado em tegislagao
especifica do Conselho Curador do FGTS. /?
'vr 7
27.844 v015 micro

3:
O
Contrato de Fjnanciamento - Programs Prd-Transporte
Operagdes com Estados, Municipios e Distrito Federal
CONTRATO N° 399986-43/14
CAIXA
CLAUSULA NONA - PRAZO DE CAR^NCfA
9-0 prazo de cardncia do contrato de financiamento, conforme CLAUSULA SEGUNDA
- DO FINANCIAMENTO, e contado a partir da data de assinatura do contrato e adotado o
dia eleito do TOMADOR, prorrogdvel, no maximo. por metade do prazo originalmente
contratado (respeitado o prazo m&xima de 48 meses), mediante requerimento expresso
do TOMADOR, e concord^ncia, tamb^m de forma expressa, do AGENTE OPERADOR e
por deliberagSo da CAIXA.
9.1 ~ O tdrmino do prazo de car&ncia estd determinado na CLAUSULA SEGUNDA - DO
FINANCIAMENTO, de acordo com o cronograma apresentado no Anaxo I.
9.2 - A prorrogagao do prazo de carencia implica a redugao do prazo de amortizagao
deste contrato no mesmo numero de meses da prorrogagao aprovada, ficando o gk
TOMADOR ciente e anuente da referida redugao. ^
CLAUSULA DiCIMA - TARIFAS, TAXAS e MULTAS
10 - As aiteragdes contratuais motivadas dhreta ou indiretamente pelo TOMADOR
ensejam o pagamento tarifas operacionais a CAIXA, destinadas a fazer face as despesas
decorrentes da realizagao da atividade de aneiise tecnica de engenharia e trabalho
tecnico socioambiental - reprogramagao contratuaf e da atividade de processamento da
respecttva reprogramagao, conforme Tabcla de Tarifas publicada pela CAIXA e afixada
em suas agendas, tarifas estas cobradas individualmente, pagas pelo TOMADOR por
ocasiao da solicitagao da aiteragao contratual.
10.1 - Na mesma hipdtese de solicitagao de alterag§o contratual, tambem s§o devidas
pelo TOMADOR, as multas do BACEN, decorrentes da madificag§o das informagdes
registradas no Cadastre da Dmda Publica - CADIP.
10.2 - As aiteragdes contratuais motivadas por iniclativa da CAIXA, do Conselho Curador
do FGTS, do GESTOR DA APLICACAO, do AGENTE OPERADOR do FGTS ou por
normas de contingenciamento de credito do setor publico, nao sao objeto de cobranga de
tarifas, taxas ou multas.
10.3-0 TOMADOR obriga-se a reembolsar, a CAIXA, todas as multas e penalidades a
esta impostas pelo Banco Central do Brasil - BACEN ou pelo AGENTE OPERADOR, por
atrasos ou cancelamentos de desembolsos decorrentes de fatos imputaveis
exclusivamente ao TOMADOR, tais como atraso ou irregularidade nas
obras/servigos/estudos e projetos ou por estar o TOMADOR em situagao cadastral
irregular que n§o the permits receber recursos do FGTS.
8
27.844 vO! 5 micro

Contrato de Financiamento ~ Programa Pr6-TransporteTS^I
Operagoes com Estados, Municipios e Distrito Federal -
CONTRATO N° 39^986-43/14
CAIXA
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - UTILIZAOAO DE 3ALDO RESIDUAL
11 - £ facultado ao TONIADOR utiiizar o saldo residual, se houver, do valor do
empr6stimo ora concedido, assim considerado o saldo remanescente apurado depois da
conclus§o e alcanc© integral do objetivo originaimente contratado,
11.1 - Para tanto, o TOMADOR comunica oficialmente o sen interesse a CAIXA, em ate
60 dias apds o ultimo desembolso e em at6 120 dias apos o termino do prazo de carencia
vigente.
11.2 - Fica ciente o TOMADOR de que o n§o cumprimento do prazo acima estabelecido
implica na reversao dos valores &s disponibilidades orgament^rias do FGTS.
^ 11.3 -A reprogramag^o contratual para utilizap^o do saldo residua! obedece Ss normas e
condigdes impostas pelo AGENTE OPERADOR e pela CAIXA, e como tal es^ sujette a
cobranga de tarffa(s) operacional (is).
‘ i
CLAUSULA DiCIMA SEGUNDA - AMORTIZAQAO
12-0 financiamento concedido pela CAIXA ao TOMADOR 6 amortizado de acordo com
as seguintes condigdes bdsicas:
12.1 - O Prazo de amortizacao, conform© estabelecido na CLAUSULA SEGUNDA - DO
FINANCIAMENTO, 6 contado a partir do tdrmino do periodo de cardncia.
12.2 - As prestapdes sdo pagas mensalmente, no DIA ELEITO, vencendo-se a primeira
no mes subseqOente ao do termino do periodo de cardncia previsto na CLAUSULA
SEGUNDA - DO FINANCIAMENTO, sendo calculadas de acordo com o Sistema Frances
de Amortizado - Tabela “Price".
12.3 - Quando, ao final do prazo de amortizagao previsto na CLAUSULA SEGUNDA -
DO FINANCIAMENTO o saldo devedor nao estlver totalmente iiqu'idado, o saldo
remanescente e exigtvel e cobrado pela CAIXA juntamente com a ultima prestagao.
12.4-0 DIA ELEITO para o TOMADOR corresponde ao dia 13 de cada mes.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - GARANTIAS
13 - Em garantia ao pagamento do financiamento ora com Ido e das demais obrigagdes
contraidas neste contrato, o TOMADOR oferece a CAIXA
W 9
27.844 v015 micro

r^-J
Contrato de Financiamento - Programa Pro-Transporte
Operates com Estados, Munictpios e Distrito Federal
CONTRATO N° 399986-43/14
CAIXA
13.1 - Vinculapao de recelUi do estado/municipio
13.1.1 - O TOMADOR outorga a CAIXA, nesta data, poderes irrevogaveis e irretrativeis
para, em caso de inadimplemento ou vendmento antecipado da divida, efetuar o bloqueio
e repasse dos recursos decorrentes da arrecadapao de receitas provententes do FPM,
conform© estabelecido nos artigos 157 e 158 e nos incises l e U do Artigo 159 da
Constituip§o Federal de 1988, e pela Lei Municipal n° 3674/2013, de H de junho de 2013,
pubficada na imprensa Oficial do Municipio (Edipao 1,567) em 20/06/2013. ate o limite do
saido devedor atualizado.
13.1.2 - Em decorrencia da vinculap^o da receita, ora constituida, e para o efeito de
assegurar a efetividade das garaniias oferecidas neste instrumento, o TOWIADOR, como
forma e meio de efetivo pagamento integral da dfvida, cede e transfere ^ CAIXA. em
carater irrevogavel e irretrat^vel, os creditos efetuados na{s) sua(s) conta(s) de deposito,
mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessSo ora estipulada se faz a titulo “pro
solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA.
13.1.2.1 - Na ocorrencia de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao
BANCO DO BRASIL S/A, a retengao dps recursos do FPM. destlnando-os & quitapSo do
encargo, nos termos do Acordo Operacional firmado entre a CAIXA e o BANCO DO
BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento.
13.1.2.1.1 - Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por forpa do acordo operacional
supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a;
I - nao acatar contra-ordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de
ordem judicial;
li - obedecer & ordem de priorizaggo estabeiecida para liquidaggo de dividas, qual seja
dividas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL e junto a CAIXA;
111 - pagar a CAIXA, no prazo de at£ 02 (dois) dias uteis banegrios a partir da efetiva
reteng&o de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes k quitagSo das
obrigagoes vencidas, levando a dgbito daquela conta os valores correspondentes.
13.1.3 - Na hipotese de diminuigao ou exting§o das garantias pactuadas, o TOMADOR
outorga g CAIXA, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, garantia iguaf, bastante e
suficiente a seguranga do ergdito ora concedido, e desde que por esta aceita, que
eomplemente ou substitua as existentes, sob pena de, a critgrio da CAIXA, ser declarado
o vendmento antecipado da divida e a exigibilidade imediata do saido devedor contratual
devidamente atualizado.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - OBRIGAQOES DO TOMADOR E DO AGENTE
PROMOTOR
14 Constituem obrigagSes do TOMADOR e do AGENTE PROMOTOR,
independentemente de outras previstas neste contrato e
Curador do FGTS, do AGENTE OPERADOR e da CAIXA:
as normas do Conselho
10 27.844 v015 micro

Contrato de Financiamento - Programa Pr6-Transporte
Operates com Estados, Municipios e Distrito Federal
CONTRATO N° 399986-43/14
CAIXA
14.1 - Obrigagoes do TOMADOR/AGENTE PROMOTOR
a) manter-se em situapao regular perante o FGTS, a CAIXA, INSS e a Previdencia Social
Prdpria;
b) acompanhar e fiscalizar a fiel aplicagSo dos recursos para os fins previstos,
comunicando & CAIXA, imediatamente e por escrito, qualquer irregularidade que venha a
identificar;
c) responsabilizar-se pelo retomo d CAIXA do financiamento nos prazos e condi$5es
estabelecidos no presente contrato;
d) comunicar a CAIXA qualquer ocorrSncia que possa, direta ou indiretamente, afetar as
garantias oferecidas;
e) fazer consignar em seu orfamento, ou mediante cr6dito adicional, em 6poca prbpria, a
dotapao necess^ria ao pagamento do principal, atualizaQ3o monetaria, juros e taxas
devidos;
f) responsabilizar-se pela funcionalidade das obras e services objeto do financiamento;
g) pagar todas as importSncias devidas por forpa deste contrato em Agenda da CAIXA,
em especial aquelas em que der causa, por inadimplemento, atrasos ou irregularidades
previstas neste contrato;
h) contabilizar os recursos recebidos no presente contrato, a ele fazendo referenda, em
conta adequada do passive financeird*, com sub-contas identificadoras;
i) arquivar em sua contabilidade analitica, todbs' os documentos comprobatbrios das
despesas que permanecerSo d disposi?§o da CAIXA pelo prazo de 05 anos ap6s a
liquidagdo da dlvida;
j) promover a contratagSo de terceiros. na forma da legislafSo em vigor, observadas as
especificidades do empreendimento;
k) fazer constar em editais de HcitagSo que porventura divulgar para contratagSo de
services ou materias-primas destinadas b execugSo do empreendimento, a condigSo de
que as empresas licitantes nao podem ter restripdes perante o FGTS;
l) apresentar a CAIXA, a critbrio desta ou quando por esta exigido, relatbrios, dados,
informapOes, balancetes financeiros e/ou prestagOes de conta, instruidos com a
A documentagao comprobatbria;
m)utilizar os bens e servigos adquindos com os recursos do financiamento,
exclusivamente para os fins estipulados neste contrato;
n) fornecer, sempre que solicitadas pela CAIXA, informagbes sobre a execugao e
desenvolvimento das etapas de obras/servigos;
o) manter vigentes as licengas, durante todo o prazo do financiamento, principalmente
ambientais, autorizagoes e demais exigencias dos brgdos governamentais;
p) permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horbrio comercial, £s
instalagoes do projeto e obras, bem como a todos os documentos, informagdes e registros
contbbeis a eles pertinentes, mediante aviso ao TOMADOR, com pelo menos vinte e
quatro boras de antecedbncia;
q) arcar com recursos prbprios as despesas extraordinbrias do projeto, suprindo
quaisquer insuficibncias de recursos que sejam necessbrias i^ra a execugbo do projeto;
r) afixar, em local visivel ao pCiblico, placa de identificagb;
modelo definido pela CAIXA, mantida durante toda
#
empreendimento, conforme
do empreendimento;
11
27.844 v015 micro

Contrato de Financiamento - Programa Pr6-Transpo
Opera^oes com Estados, Municipios e Distrito Federal
CONTRATO N° 399986-43/14
CAIXA
s) divirigar, em qualquer apao promocional relacionada com o objeto/objetivo do contrato
o nome do programa, a origem do recurso, o valor do financiamento, o nome da CAIXA,
como ente participante, na qualidade de AGENTE FINANCEIRO, obrigando-se o
TOMADOR a comunicar expressamente & CAIXA a data, forma e local onde ocorrera a
a?§o promocional, com anteceddncia minima de setenta e duas boras;
t) fornecer & CAIXA, copia das licengas ambientais relativas ao{s) empreendimento(s) e
suas renovaqoes, bem como de todas as autuapoes, reiatorios e fiscalizagoes
administrativas, relativas ao meio ambiente;
u) cumprir, no que couber, todas as obrigaqoes referentes aos bens materials de interesse
para a preservagao da memOria coletiva, caso a &rea de intervengao e/ou o entorno do
EMPREENDIMENTO tenha sido objeto de tombamento, no Smbito federal, estadual ou
municipal;
v) respeitar todas as obrigapoes relativas a demarcapao flsica e/ou terras indtgenas
regularizadas, caso qualquer das partes da &rea de intervenpSo seja contlgua 4 ^rea
cujos ocupantes ou titulares sejam do grupo indigena;
x) informar imediatamente £ CAIXA sobre assuntos ambientais em que pesem ag6es
judiciais, inqu&ntos civis e procedimentos investigatbrios promovidos pelo Ministerio
Publico, apses civis publicas, Termo de Ajustamento de Conduta assinados com o
MinistSrio Publico ou 6rgao ambientat;
w) autorizar o AGENTE OPERADOR e a CAIXA fornecer as informagSes que se fizerem
necess&rias aos orgaos responsbveis pela curatela, gestao, operapao e fiscalizagao e
controle do FGTS, bem como aos SrgSos de controle interno e externo da Uni§o, para o
cumprimento de suas obrigapSes legais, bem como apresentar qualquer outra
documentapao solicitada pelo GESTOR DA APUCAQAO, AGENTE OPERADOR e/ou
CAIXA, em atendimento as normas e legislapSo vigente.
y) manter-se em sifuagao regular, juntamente com os benefic&rios relacionados no
Boletim de Desembolso, perante o FGTS;
z) acompanhar, fiscalizar e avaliar a execupao das obras/servipos/estudos e projetos
conforme pactuado neste contrato,
aa) promover a contratapSo de terceiros na forma da legislapao em vigor, observadas as
especificidades do empreendimento;
bb) responsabilizar-se pela implantapSo, operapao e manutenpSo do empreendimento;
cc) fazer constar em editais de HcitapSo que porventura divulgar para contratapao de
servipos ou materias-primas destinadas a execupao do empreendimento, a condipio de
que as empresas licitantes nao podem ter restripSes perante o FGTS.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - CONDICIONANTES CONTRATUAIS
15.1 - Condtpoes Resolutivas
a) o TOMADOR deve apresentar o presente contrato a CAIXA, devidamente assinado no
prazo maximo de 12 meses, contados da data da assinatura, podendo este prazo ser
prorrogavel a criteria da CAIXA por igual periodo, devendo ocorrer, em qualquer caso,
antes do primeiro desembolso, observadas as exigencias legais de registro deste contrato
no(s) cart6rio(s) competente(s), bem como de publicapSo do ato em meio oficial e
encaminbamento de uma via do contrato ao Tribunal de Cofltas do Estado. apresentando
It CAIXA as competentes provas da realizapSo desses atos/
12 27.844 vQI 5 micro

^Proc.n0ou/|^ V
FIs.
Xo &
Contrato de Financiamento - Programa Pr6-Transporte M
Operagdes com Estados, Municipios e Distrito Federal
CONTRATO N° 399986-43/14
CALXA
15.2 - Condigoes para Inicio do Desemboiso
15.2.1 - Como condipao para realizag^o du primeiro desemboiso, compromete-se ainda o
TOMADOR a:
a) atender integralmente todas as condipSes de eficdcia e resoluttvas expresses neste
contrato;
b) apresentar a Anotagao de Responsabilidade T^cnica - ART/CREA do projeto, da
execu$§o e fiscalizagao da obra;
c) apresentar documentos comprobatorios do resultado do processo de contratagdo de
terceiros;
d) apresentar o iicenciamento ambiental - Ucenga de lnstalag3o - LI do projeto;
e) apresentar o Cronograma Fisico e Financetro do empreendimento;
f) ter fixado a piaca da obra;
g) apresentar documentagao de titularidade da cirea de intervengSo, ou declaragao de que
a mesma 6 de dominio publico;
h) apresentag§o:
- da Curva ABC dos (tens da Planilhc Orpamentoria assinada pelo responsavel e,
tamb^m, por meio digital;
- dos projetos revisados e compatibilizados com a memoria de c&culo, atualizando os
quantitaUvos na planilba orgamentoria;
- das composigoes de custo, estudo preliminar e/ou cotagoes de prego (minimo 03
cotagoes) para os itens; Aluguel de automCvel com combustfvel, Refeigoes,
Comunicagoes, Material de Escritorio e Aluguel de Escritdrio (este Ciltimo apresenta
dois pregos distintos dentro das composigoes de custo);
- da declaragao de guarda, manuteng£o e opera0o do objeto do empreendimento;
- da ART do responsavel tocnico pela execugSo da obra.
i) verificagao e corregSo;
- do cronograma fisico-financeiro compatibilizando-o com o QCI;
- da base das refer£ncias SINAPI e SICR02 adotadas para a elaboragao da pianiiha
orgamentoria;
- do custo unitario do item “Administragao Local" utilizado na pianiiha orgamentoria em
conformidade com o calculado para o Projeto Executive com o apresentado no QCI;
- quanto & discrep&ncia entre o projeto que preve caixas de passagem e a pianiiha que
prev£ pogos de visita;
j) inclusSo;
- na pianiiha orgament&ria e no cronograma fisico-financeiro o servigo Projeto
Executivo;
- do ndmero da ART do responsavel tocnico por sua elaborate na Pianiiha
orgamentaria e nos projetos, bem como nas pegas correlatas;
- no projeto de acessibslidade a inclinagio das rampas e o piso podotatil.
§1° Deve incidir sobre os itens da "Pianiiha Fornecimento de Tubo de concreto
armado Diametro 0,80m; Fornecimento de Tubo de concreto armada DiSmetro 1,00m;
e, Fornecimento de Tubo de concreto armado Diametro 1,2001” o BDI de 12% (doze
por cento), adotadooelo tomador para aquisigSo de materials e equipamentos.
13
27.844 vQ15 micro

kFI,._4S 5
Contrato de Financiamento - Programa Pr6-Transporte ^
Opera$6es com Estados, Munlcipios e Distrito Federal
CONTRATO N° 399986-43/14
CAIXA
§ 2° O item Fiscalizag§o de Obra nao 6 passive! de financiamento peio programa Pr6-
Transporte. Caso o Tomador deseje que este item permanega como parfe do
investimento, o mesmo deve ser pago com recurso advindo de contrapartida adicional.
15.2.2 - Na existencia de mats de urn contrato de empreitada e/ou fomecimento, no
ambito deste contrato de financiamento, desde que devidamente caracterizada a
inexistdncia de interdependence entre as obras, e a crit^rio da CAIXA, as condigSes para
infcio de desembolso podem ser verificadas individuaimente.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - SUSPENSAO DOS DESEMBOLSOS
16 - A CAIXA pode, em qualquer momento, mediante comunicapao por escrito ao
TOMADOR ou AGENTE PROMOTOR, suspender os desembolsos, na hipdtese de
ocorrer e enquanto persistir:
a) mora no pagamento de importSncias devidas por forga de qualquer contrato celebrado
peio TOMADOR e peio AGENTE PROMOTOR com a CAIXA, independentemente da
apltcag^o das cominagdes neie previstas;
b) qualquer ato, processo ou circunstdncia que possa reduzir a iivre administrag§o do
TOMADOR ou a capacidade de disposigdo de seus bens;
c) inadimpiemento, por parte do TOMADOR e/ou AGENTE PROMOTOR, de quaiquer
obrigagdo assumida com a CAIXA neste contrato;
d) atraso ou falta de comprovagao dos pagamentos efetuados com os recursos obtidos
DA CAIXA;
e) alteragao de qualquer das disposigdes das leis municipals, reiacionadas com o
emprestimo, com a execugao e com o funcionamento do(s) empreendimento(s), que
contrarie, direta ou indiretamente, o ajustado neste contrato e nos demais a ele
vincuiados;
f) ocorrdncia de fato superveniente que venha afetar a fonte dos recursos - FGTS;
g) descumprimento e/ou inadimpiemento de quaisquer das obrigagdes/exigencias
constantes das CLAUSULAS DECIMA TERCEIRA - GARANTIAS, DECIMA QUARTA -
OBRIGACOES DO TOMADOR E DO AGENTE PROMOTOR e DECIMA QUINTA -
CONDICIONANTES CONTRATUAIS, d excegao daqueias obrigagdes que condicionem d
efic^icia, resolugdo e ao inicio do desembolso do contrato;
h) descumprimento do cronograma de execugao das obras, inclusive em caso de
contrapartida n§o financeira;
t) determinagdo de suspensao dos desembolsos por drgaos de controle extemo ou por
decisao judicial.
j) descumprimento de divulgar, em qualquer ag£o promoctona! reiacionada com
objeto/objetivo do contrato o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do
FINANCIAMENTO, o nome da CAIXA, como ente participante, na qualidade de AGENTE
FINANCEIRO, e descumprimento de comunicar expressamente & CAIXA a data, forma e
local onde ocorrera a agao promocional, com anteqijbgncia minima de 72 (setenta e duas)
boras;
o
14 27.844 v015 micro

5 r
Contrato de Financiamento - Programa Prd-Transporte^Rs'—-—< CAIXA Operates com Estados, Municipios e Distrrto Federal \ "V
CONTRATO N° 399986-43/14
k) a nao apresentagSo dos documentos relacionados no subitem 7.2.3.
CLAUSULA D£CIMA SETIMA - VENCIMENTO ANTECIPADO
17 - Caso^a suspensSo dos desembolsos prevista na CLAUSULA DECIMA SEXTA -
SUSPENSAO DOS DESEMBOLSOS n§o seja medida suficiente para assegurar o regular
cumprimento das obriga?6es assumidas pelo TOMADOR e pelo AGENTE PROMOTOR,
constituem motives de vencimento antecipado da dlvida e rescisSo do contrato a criterio
da CAIXA.
17.1 - Tamb6m ensejam vencimento antecipado da dlvida do contrato, a criterio da
CAIXA:
a) inexatidSo, omissSo ou falsidade das declaragQes prestadas, bem como as condi$8es
que possam alterar a concess§o desse financiamento;
b) inadimplemento ou descumprimento de qualquer das obrigagdes estipuladas neste
contrato;
c) constituipdo, sem consentimento expresso da CAIXA, de qualquer outro 6nus ou
gravame sobre os bens dados em garantia;
d) ocorrdncia de procedimento judicial ou extrajudicial que afete as garantias constituldas
em favor da CAIXA;
e) modificagdo ou inobservSncia do projeto e demais documentos aceitos e integrantes do
respective processo, sem o prdvio e expresso consentimento da CAIXA;
f) retardamento ou paralisa$5o das obras/servigos/estudos e projetos por dolo ou culpa
do TOMADOR e/ou AGENTE PROMOTOR, ou no caso de justificative nao aceita pela
CAIXA;
g) deixar de conctuir as obras/servigos/estudos e projetos no prazo contratual;
h) comprovagSo de n§o funcionalidade do empreendimento objeto deste contrato;
i) decurso do prazo de 01 (urn) ano, contado da data da assinatura do presente contrato,
para realizagSo do 1° (primeiro) desembolso, sem que tenha havido prorrogagSo do prazo
de utilizagao dos recursos, conforme estabelecido na CLAUSULA QUINTA -
A DESEMBOLSO, sendo declarada a perda de validade da operagSo de financiamento;
w j) exist§ncia de fato de natureza econfimico-financeira que, a criterio da CAIXA,
comprometa a execugSo do empreendimento, nos tenmos previstos no projeto aprovado;
k) na hipbtese da aplicagdo de recursos em finalidade diversa da prevista da CLAUSULA
TERCEIRA - OBJETIVO, a CAIXA, al£m de adotar as medidas previstas nesta Cldusula
e no contrato, comunicard o fato ao Ministerio Publico Federal, para os fins e efeitos da
Lei n° 7.492 de 16 de junho de 1986;
l) a cessSo ou transfergneia a terceiros das obrigagOes assumidas neste contrato sem
previa e expressa autorizagSo da CAIXA;
m) na hipdtese de declarag3o de vencimento antecipado de qualquer outro contrato
firmado pelo TOMADOR com terceiros e que, a crit6rio da CAIXA, possa prejudicar e/ou
colocar em risco o crGdito ora concedido;
n) determinagSo de extingSo do contrato por 6rg5os de controle externo ou decisao
judicial; ^
o) vencimento antecipado, por qualquer causa, de qu^lqt)er dlvida do TOMADOR com
qualquer instituigdo financeira. inclusive nos
caso.
*
Ti didos a UniSo, quando for o
15
27.844 v015 micro

<£>
fe'Proc.n0 o\\ ^
r
Contrato cfe Financiamento - Programa Pr6-Transporte viFIS' CAIXA Operates com Estados, Municipios e Distrito Federal \ M *
CONTRATO N° 399986-43/14
17.1 - Nos casos de vencimento antecipado tornam-se exiglveis, desde logo, o principal,
juros e demais obrigagoes contratualmente ajustadas, independentemenie de aviso ou
notificagao judicial ou extrajudicial, a(6m dos previstos nos Artigos 333 e 1.426 do C6digo
Civil, devendo a CAIXA, depois de constatada a irregutaridade, notificar o TOMADOR e o
AGENTE PROMOTOR, concedendo-fhe o prazo de ate 60 (sessenta) dias, tambem a
criterio da CAIXA, contados do recebimento da notificagSo, para sanar qualquer caso
acima elencado.
17.2 - O TOMADOR obriga-se a dar conhecimento e/ou esciarecimento expresso e
imediato a CAIXA da ocorrfencia, imindncia ou veiculagio de ooticia a respeito de
qualquer situagSo relacionada nas alineas desta cl&usula, sob pena de incorrer na
hipdtese da alinea “a" desta clausula.
17.3 - Caso o presente instrumento seja resctndido por vencimento antecipado e tenham
ocorrido despesas operacionais ap6s a contratagao, objetivando sua efetividade, o
TOMADOR ressarce a CAIXA tais despesas, ou outras que porventura bouver, ismitadas
a 1 % (um por cento) do valor de financiamento.
17.4 - A CAIXA, ai§m de adotar as medidas previstas nesta Clausula e no (X3ntrato,
comunicara o fato ao Ministerio Publico Federal, para os tins e efeitos da Lei N°. 7.492 de
16dejunhode1986.
CLAUSULA DECIMA OITAVA -EXTINCAO DO CONTRATO
18-0 presents instrumento pode ser extinto:
18.1 - via resiligSo, por acordo mutuo entre a CAIXA e o TOMADOR;
18.2 - via rescisao contratuai, caso ocorra uma ou mais das hipdteses previstas no
present© CONTRATO.
18.2.1 - E assegurado a CAIXA rescindir, unilateralmente, o present© instrumento
contratuai, nos seguintes casos:
a) nao forem cumpridas todas as clausulas de eficacia e resolutivas ou para intcio do
desembolso, conforme CLAUSULA DECIMA QUINTA
CONTRATUA1S;
b) constatagSo do declinio da capacidade de pagamento do TOMADOR, por ocasiao da
reavaSiagao do seu conceito de risco de cr^dito antes do primeiro desembolso;
c) qualquer uma das condigdes relacionadas na CLAUSULA DECIMA SETIMA -
VENCIMENTO ANTECIPADO;
d) ocorrdncia de divergencias entre o pedido de financiamento apresentado e/ou das
premissas e parametros do projeto analisado e, consequentemente, da selegSo feita
pelo GESTOR DA APLICACAO, causados por novos valores, prazos e/ou metas
fisicas identificadas por ocasiao da emissao do Laudo de Analise do Empreendimento,
afterando as an^lises econfimico-financeiras, jurj^a, soctoambiental e de engenharia
que subsidiaram a presents contratagio;
CONDICIONANTES
16
27.844 v01S mfcro
i
Contrato de Financiamento Programa Pr6-Transporte V *v
OperapGes com Estados, Municfpios e Distrito Federal
CONTRATO N° 399986-43/14
e) obra n§o iniciada, por qualquer motivo, dentro dos prazos contratualmente pactuados,
com a liquidapSo antecipada da divida.
18.3 - Tanto no caso de rescisSo como de resilipao, a extinpSo do pacto dar-se-^
mediante comunicapSo escrita e, caso tenham ocorrido despesas operacionais ap6s a
contratapSo desta operapflo objetivando sua efetividade, ou outras que porventura sejam
pertinentes, o TOMADOR ressarce a CAIXA tais despesas, limitadas a 1% do valor de
financiamento, sem prejulzo da aplicapao de sanpbes especlficas previstas neste
contrato.
CLAUSULA DiClNIA NONA- IMPONTUALIDADE
19 - Ocorrendo inadimpldncia de qualquer obrigapao de pagamento, a quantia a ser paga
^ pelo TOMADOR ^ reajustada e adicionada de encargos:
“ a) reajuste com base no Indice referido na CLAUSULA OITAVA - ATUAU2AQAO
MONETArIA, proporcional aos dias compreendidos entre o vendmento da obrigapSo e o
pagamento;
b) juros remunerat6rios calculados com a taxa referida na CLAUSULA SEXTA - JUROS,
proporcionais aos dias compreendidos entre o vendmento da obrigapao e o pagamento;
c) juros de mora calculados £ taxa nominal de 1% ao m£s, inclusive sobre os juros
remuneratdrios referidos na alinea ubn desta - Cldusula, proporcionais aos dias
compreendidos entre o vencimento da obrigapao e'o p'agamento.
f ^
19.1 - SSo considerados acessorios da divida principal e devidos pelo TOMADOR d
CAIXA, qualquer parcela paga por esta, decorrente de obrigapSo do TOMADOR,
confomne descrito na CLAUSULA d£CIMA - TARIFAS, TAXAS e MULTAS, subitens
10.1 e 10.3 & prdpria CAIXA, ainda n§o devidamente regularizadas.
CLAUSULA VIG^SIMA - PENA CONVENCIONAL
CAIXA
A 20 - No caso de vencimento antecipado da divida e de sua cobranpa judicial ou
extrajudicial, o TOMADOR deve d CAIXA a pena convencional de 2% sobre a importancia
devida, independentemente da aplicapao de outras cominap&es legais cabiveis.
CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA - LIQUIDAQAO ANTEC1PADA/AMORTI2AQOES
extraordinArias
21-0 TOMADOR pode liquidar sua divida antecipadamente ou efetuar amortizapdes
extraordinArias mediante prAvia comunicapSo A CAIXA. Neste caso, o valor do abatimento
decorrente da amortizapdo/liquidapao A precedido de atualizapSo pro rata dia util do
saldo devedor e a quantia amortizada corresponds ao valor mlnimo de 02 prestapOes.
21.1 - Na amortizapao extraordinAria da divida, sSo cobradas as taxas previstas na
CLAUSULA SSTIMA - REMUNERAgAO DO AGENTE FINANCEIRO, Subitens 7.1 e 7.2,
aplicadas sobre o saldo devedor atualizado pro-rata atA a data prevista de liquidapSo,
confonme fdrmulas abaixo, em sua integralid^e, de forma a assegurar o retomo ao
AGENTE FINANCEIRO dos custos opefScii
presente FINANCIAMENTO. C .
is( de captapSo e de capital alocado para o
17
27.844 v0!5 micro
<
‘ IS FIs, -^
Contrato de Financiamento - Programa Pro-Transporte uo JJ-.W
Operates com Estados, Municipios e Distrito Federal
CONTRATO Nd 399986-43/14
CAIXA
21.2-0 Saldo Devedor para Uquidagao Antectpada - SDLA 6 igua! ao saldo devedor
atualizado pro rata muttipilcado pelo fator correspondente a taxa de administracao
associada a taxa de risco de credito previstas na CLAUSULA SETIWA -
REMUNERA0AO do agente financeiro.
SDLA = SD x (1 -PTAdm+TRisco), onde:
SDLA = Saldo Devedor para LiquidagSo Antecipada;
SO ~ Saldo Devedor atualizado pro rata;
TAdm = Taxa de AdmmistragSo do contrato;
TRisco = Taxa de Risco de Credito do contrato.
21.3 - O Valor Total da AmortizapSo Extraordin^ria - VTAE 6 igual ao valor da A
amortizacao antecipada muitipiicado pelo fator correspondente ao somatorio da taxa de w
administrapSo associada a taxa de risco de credito previstas na CLAUSULA Sl-TIMA -
REMUNERA^AO DO AGENTE FINANCEIRO.
VTAE = VAE x (1*TAdm*TRtsco), onde:
VTAE = Valor Total da Amortiza^ao Extraordin&ria;
VAE = Valor da AmortizagSo Extraordin^ria;
TAdm = Taxa de Administrap&o do contrato;
TRisco = Taxa de Risco de Credito do contrato.
21.4 - No caso de ocorrencia de sub-rogagao de pleno direito do AGENTE OPERADOR
nos cr6dttos e garantias constituldos pelo TOMADOR em favor da CAiXA, fica definido
que a liquidapao antecipada deste Contrato, seja por iniciativa do TOMADOR ou da
CAIXA, depende de previa e expressa anuencia do AGENTE OPERADOR, sob a pena
de inefic^cia do ato e, conseqOentemente, da quitag§o conferida.
CLAUSULA VIGES1MA SEGUNDA - CONDIQCES ESPECIAIS
22-0 TOMADOR, a partir da assinatura do presents instrument©, autoriza a CAiXA a
negociar, a qualquer memento, durante a vigencia do contrato, o montante do credito ora
concedido, em parte ou no todo, junto as outras instituigdes financeiras, desde que
mantidas as condigoes contratuais e mediante previa anuencia do TOMADOR.
CLAUSULA VIGESIMA TERCE1RA - DECLARAgAO
23 - As partes e os intervenientes abaixo identificados declaram e se comprometem, ate
o final e total cumprimento das obrigagdes decorrentes deste contrato, a:
O TOMADOR /AGENTE PROMOTOR d<
relativas aos projetos aprovados pela CM
ara estar de acordo com os custos das obras
, limitados ao valor contratado.
1/ 18
27.844 v015 micro f/
4
/xpLoSfh
(|fis 43 'J
- Programa Pr6-TransporteV
•%' *
Contrato de Financiamento
Operagdes com Estados, Municipios e Distrito Federal
CONTRATO N° 399986-43/14
CAIXA
23.1- O TOMADOR declara ainda que:
a) conhece e est£ de acordo com a condi?5o estabelecida na CLAUSULA QUINTA -
DESEMBOLSO e declara ainda reconhece que nenhuma responsabilidade 6 imputada
d CAIXA em relate ^is despesas incorridas por ele TOMADOR no periodo de vigfincia
da condlgSo resolutiva, caso seja autorizado o inicio de obras, serviqos, estudos e
projetos em area em processo de regularizapao e/ou a aquisigSo;
b) todas as aprovagdes e medidas necessdrias para celebrar o presente contrato foram
tomadas, obtidas e estSo v^lidas e eficazes;
c) a ceiebra$3o do presente contrato nao infringe ou viola qualquer disposipSo ou clausula
contida em qualquer acordo, contrato ou avenpa de que o TOMADOR seja parte;
d) responsabiliza-se e assume qualquer Onus que venha a ocorrer, relative 3 questSo de
natureza fundiiiria que se referir ao presente contrato, desde que nao esteja prevista na
proposta de financiamento aprovada pela CAIXA.
e) est3 ciente de que as condipOes e informapOes referentes a este contrato podem ser
fomecidas, quando solicitadas, aos 6rg3os e entidades de controle pertinentes, bem
como serem encaminhadas cdpias da presente contratapdo aos referidos drgaos e
entidades.
f) responsabiliza-se a assumir, como contrapartida, todos os recursos necessdrios ao
cumprimento do objetofobjetivo deste contrato, caso o valor referente os custos das
obras/servipos/estudos e projetos relatives ao objetivo deste contrato sejam superiores
aos aprovados pela CAIXA; ,
g)efetuard, sob pena de ser declarado o vencimento antecipado da dividat at6 o 30°
(trigdsimo) dia anterior ao do vencimento do prazo de validade da procurapSo publica
em vigor, a substituipSo/renovapSo da procurapSo publica exigida na CLAUSULA
DECIMA TERCEIRA - GARANTIAS, encaminhando a CAIXA, mantendo o respective
instrumento em vig§ncia durante todo o periodo do presente contrato;
h)n§o estar descumprindo embargo de atividade, nos termos do art. 11 do Decreto n°
6.321, de 21.12.2007;
i) procedeu a verificapdo da situapSo de regularidade do empreiteiro/fornecedor junto ao
Minist§rio do Trabalho e Emprego, quanto ao cadastre de empresas e pessoas
autuadas por explorapSo do trabalho escravo, conforme Portaria MTE n°. 540/2004.
CLAUSULA VIG^SIMA QUARTA - NOVAQAO
24 - Qualquer tolerfincia, por parte da CAIXA, pelo nao cumprimento de quaisquer das
obrigapdes decorrentes deste contrato, e considerada como ato de liberalidade, n3o se
constituindo em novapSo ou procedimento invocdvel pelo TOMADOR.
CLAUSULA VIGESIMA QUINTA - FIEL DEPOSITARIO
25-0 TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR assumem o encargo de FIEL
DEPOSITARIO dos livros e/ou documentos fiscais, notas fiscais, faturas, duplicatas ou
outros documentos decorrentes das operapOes de compra, referentes 3 aplicapSo dos
recursos objeto deste contrato, dos documentos fi§d|is referentes 3 prestapao de servipos
reaiizados relativamente aos EMPREENDIM1
CAIXA. /] A
$, que os possuira em nome da
19
27.644 v015 micro

£:2h
Contrato de Financiamento - Programs Pr6-Transporte
OperapOes com Estados, Municipios e Distrito Federal
CONTRATO N° 399986-43/14
CAIXA
25.1 - Desde o TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR se obrigam a guard^-ios,
conserva-los e a entreg^-los a CAIXA, de imediato, guando por esta solicitado, sob as
penas civis e criminais previstas na legis!ap§o em vigor.
25.2 - Bern coma, o TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR se obrigam a guardar e
conservar os materials e itens de investimento adquiridos com recurso do presente
financiamento e n^o assentados no empreendimento.
25.3 - O TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR assumem o encargo em nome da
CAIXA, de forma nSo onerosa e gratuita durante toda a vigSneia deste contrato.
CLAUSULA VIGESIMA SEXTA - FISCALIZAQAO
26-0 TOMADOR autoriza a CAIXA de forma irrevog^vel e irretratdvel, a prestar
informagoes relacionadas ao presente contrato aos orgaos e entidades da Administragio
Publica, inclusive e em especial aos 6rg3os de controle externo.
CLAUSULA VIGESIMA SETIMA -ISENQAO DE RESPONSABiLIDADE
27 - Fica o TOMADOR ciente que a CAIXA nao'detem competdncia ou atribuigao para
fiscalizar a atuagao do TOMADOR nos procedimentos licitatdrios, estando isenta de toda
e qualquer responsabilidade ou obrigag^o para avaliar ou fiscalizartais procedimentos.
27.1 - O TOMADOR declara que tern pleno conhecimento de que o acompanhamento da
execugao do objeto do contrato de financiamento e efetuado por engenheiros e arquitetos
da CAIXA ou prepostos, cuja finalidade, especifica e exciusiva, 6 a aferigSo da aplicagao
dos recursos desembolsados ou a desembolsar.
27.2-0 TOMADOR declara ainda que tern pleno conhecimento e aquiesce que a vistta
tecnica ao empreendimento pela CAIXA € feita exclusivamente para efeito de inspegdo
visual para verificagSo da aplicagSo dos recursos, nao se configurando em fiscalizagSo ou
em qualquer responsabilidade fecnica pela execugio das obras ou servigos
acompanhados pela CAIXA ou prepostos.
27.3 - O TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR estao obrigados a ressarcir e/ou
indenizar a CAIXA e seus empregados, por qualquer perda ou dano, de qualquer prejuizo
financeiro ou 4 imagem e/ou qualquer quantia que vier a ser compelida a pagar por conta
de decisoes judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem ou
inqu6ritos civis e procedimentos investigatorios promovidos pelo Ministerio Publico
agdes civis publicas ou Tenmos de Ajustamento que, de qualquer forma, a autoridade
entenda estar retacionado aos pr
responsabilidade do TOMADOR reiati#
ou
sdimentos licitatbrios e de fiscalizagao de
ao objetivo deste contrato.
20 27.844 v015 micro
*
^•Proc.n^w/^V
< F
^ FIs. <25 /f
v JU V »
»* '
Contrato de Financiamento
OperagQes com Estados, Municipios e Distrito Federal '"
CONTRATO N° 399986-43/14
27.4 - Qualquer alteragSo contratual proposta, que seja negociada diretamente pelo
TOMADOR junto ao GESTOR DA APLICAQAO, e por este ultimo aprovada, ao ser
encaminhada a CAIXA, 6 analisada base em seus normativos vigentes, bem como 6
submetida ao AGENTE OPERADOR nos casos de sua competencia.
27.4.1 - Nenhuma responsabilidade. de qualquer natureza, 6 imputada 3 CAIXA caso a
alteragSo citada no subitem acima seja implementada $em aprovagSo expressa deste
AGENTE F1NANCEIRO.
CLAUSULA VIGfzSIMA OITAVA - NORMAS COMPLEMENTARES
28 - Aplicam-se a este contrato, no que couber, as normas gerais do Conselho Curador
do FGTS, do GESTOR DA APLICACAO, do AGENTE OPERADOR e da CAIXA para
suas opera?6es de financiamento, as quais o TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR
declaram conhecer e se obrigam a cumprir.
CAIXA Programa Pr6-Transporte
6
CLAUSULA VIGESIMA NONA - RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E SOCIAL
29-0 TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR declaram que a execuglto das obras e
servigos do empreendimento, constantes do objetivo deste contrato, nao implicam
violagSo a Legislac§o Ambienta! em vigor i )/ V
’4 i
29.1 - O TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR obrigam-se a respeitar a legislagao
ambiental e informar a CAIXA sobre a ocorrSncia de qualquer irregularidade ou evento
relacionado ao empreendimento, que possa levar os brgSos competentes a considerar
descumprida qualquer norma ambiental ou devida obrigagSo de indenizar qualquer dano
ambiental.
29.2 - O TOMADOR e o AGENTE PROMOTOR ressarce a CAIXA de qualquer quantia
A que vier a ser compelida a pagar por conta do dano ambiental que, de qualquer forma, a
autoridade entenda estar relacionado ao empreendimento, assim como indeniza a CAIXA
por qualquer perda ou dano que venha a experimentar em razao do dano ambiental.
CLAUSULA TRIGESIMA - AUTORIZASOES DO TOMADOR - CENTRAL DE RISCO DE
crEdito
30-0 TOMADOR expressamente autoriza a CAIXA, durante a vigSncia do presente
contrato, a solicitar e receber informagbes acerca da existfincia ou nSo de registros no
CADIN a seu respeito, ao mesmo tempo em que autoriza a CAIXA, no Smbito da
ResolugSo BACEN 3.658/08, de 17 de dezembro de 2008, a acessar a Central de Rtsco
do Banco Central do Brasil para obter dados sobre o seu^endividamento junto ao Sistema
Financeiro Nacional. ^//
21
27.844 v015 micro
EM BRANCO
.-AO
Contrato de Financiamento - Programa Pr6-Transporte
Operagoes com Estados, Municipios e Distrito Federal
CONTRATO N0 399988-43/14
30.1 » O TOMADOR declara ter ciencia de que a CAIXA, bem como as demais
institui^oes financeiras, por forga da determinap^o do Conselho Monetario Nacional, com
base nas atribuigoes que ihe s^o conferUas peia Lei n 0 4.595, de 31 de dezembro de
1984, esta obrigado a prestagSo de informagoes ao BACEN sobre a situagSo contabil
deste e de todos os cr^ditos de sua responsabilidade perante a CAIXA, sendo essas
informapoes, na forma da Resoiu$ao BACEN n ° 3.658/08, de 17 de dezembro de 2008,
consolidadas no sistema Central de Risco de Credito, cujo proposito e permitir ao
BACEN, a supervisao tndireta da solvencia das institui^des integrates do Sistema
Frnanceiro Nacional.
CAIXA
30.2 - As autorizagdes acima mencionadas sao automaticamente extendidas a qualquer
outra entidade que, no curso deste contrato, venha a substituir os 6rg£os acima
mencionados em sua competdncia e fung§o.
CLAUSULA TRIGESIMA PRIMEIRA - DAS CLAUSULAS
31 - Se qualquer item ou clausula deste contrato vier a ser considerado ilegal, inexeqOiveJ
ou, por qualquer motivo, ineficaz, todos os demats itens e cl^usulas permanecem
pienamente valtdos e eficazes.
31.1 - As partes desde j£, se comprometem a negociar] no menor prazo possivel, item ou
cl&usula que, conforme o caso, venha a substituir o item ou clausula ilegal, inexeqOlvel ou
ineficaz. Nessa negociagSo, 6 considerado o objetivo das partes na data de assinatura
deste contrato, bem como o contexto no qua! o item ou clausula ilegal, inexeqUfvei ou
ineficaz foi inserido.
31.2 - As declaragdes prestadas pelo TOMADOR, peio AGENTE PROMOTOR e pelos
demais intervenientes subsistem a!6 o final e total cumprimento das obrigagoes
decorrentes deste contrato, ficando todos, sem prejuizo das demais sangoes cabiveis,
respons&veis por todos e quaisquer danos e prejuizos causados & CAIXA oriundos da
inveracidade ou da inexatidao de todas as dectaragSes aqui prestadas.
CLAUSULA TRIGESIMA SEGUNDA
CONTRATO
DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE
32 - Integram o presente contrato para todos os fins de direitos, alem de outros
documentos pertinentes:
a) Anexo I - Cronograma de Desembolso;
b) Anexo 111 - DeclaragSo de Funcionalidade do Empreendimento - Programa Pr6-
Transporte.
CLAUSULA TRIGESIMA TERCE1RA - REGISTRO
33 - O TOMADOR obrtga-se a promover o registro deste contrato no cartorio competent©,
conforme prazo estabeiecido na CLAUSULA DECIMA QUINTA - COND1GIONANTES
CONTRATUAIS e a encaminhar uma^ia ao Tribunal de Contas do Estado para
conhecimento, comprometendo-se a
realizagao desses atos, e assurmfltlo/i
presentar a CAIXA as competentes provas da
despesas respectivas.
22 27.844 v015 micro
EM MAXCO
< c
- \ * ^FIs. .4 tn
Contrato de Financiamento
Operates com Estados, Municlpios e Distrito Federal '
CONTRATO N° 399986-43/14
Programa Pr6-Transporte SP CAIXA
CLAUSULA TRIG^SIMA QUARTA - SUCESSAO E FORO DO CONTRATO
34 - As partes aceitam este instrumento lal como estci redigido e se obrigam, por si e
sucessores, ao fie! e exato cumprimento do que ora ficou ajustado, estabelecendo-se
como foro, com privitegio sobre qualquer outro, para conhecimento e solugSo de toda e
qualquer questao decorrente da sua interpretapao ou execu^So, o da Sepao Judiciaria da
Justiga Federal com jurisdi?ao no local do empreendimento objeto deste contrato.
E, por estarem assim acordes, finmam com as testemunhas abaixo o presente instrumento
em 03 (trgs) vias originals de igual teor e para um s6 efeito.
Porto Velho 02 dejunho de 2014
Local/Data
h- /Qs/y
Assinatura do AGENTE FINANCEIRO
Nome: MARCIO AUGUSTO DE LIMA MOURAO
CPF: 373.201.901-25
Assinatura do TOMkDO
Nome: JQS^ LUI2 fpVER
CPF: 591.002.149-49
Testemunhas A
£ 'A/r
^ &G./Z-/c- >
zm.
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informa^des, reclamagdes, sugestoes e elogios)
Para pessoas com deficidncia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caiXw.gov.br
VUHiNA ROJjOOHlA ■y i *
Selo DiQiia) de FiscaHza^&o • .G7AAA50Q37-CDOB1
Confite vaKdada |ni www.lifo.tut.far/cofWin*?e»o<
nesistro de THuloe « Oocutnentos
PROTOCOLO NMt 40WREGISTRO Na1fi.«8?
UVRO 8-087 • FOLHA0837106
Bmo)um«ntos. Fu}u e Sato: Uento
.rtSSSS oVv-T
A
sj a
23
27.644 v015 micro
I
PROCESSO LEGISLATIVO N° 011/2019
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Obras, Servigos Publicos, Agricultura, Meio Ambiente e Terras.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei nQ
5.569/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 6 de fevereiro de 2019.
v
i
Vereador Ronil;
PRESIDENT
wa
EM BRANCO
/i
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E
REDAQAO, DE FINANQAS E ORQAMENTO E DE OBRAS,
SERVIQOS PUBLICOS, AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E
TERRAS
g'Proarfol^i-B
i.FoIhasJl3—i
PARECER N2 QO€? /2019
PROCESSO LEGISLATIVO NQ 011/2019
PROJETO DE LEI Na 5.569/2019
Trata-se de materia para abertura de Credito Adicional Suplementar no valor
de R$ 15.029.132,78 (quinze milhbes, vinte e nove mil, cento e trinta e dois reals e
setenta e oito centavos) no Orgamento-Programa da Secretaria Municipal de Obras
e Servigos Publicos.
A Operagao de Credito e oriunda do Contrato firmado com a Caixa
Economica Federal, Programa Pro-Transporte, para a obra de Pavimentagao
Asfaltica e Drenagem de Aguas Pluviais.
O valor contratual assumido no financiamento foi de R$ 33.250.000,00,
sendo que desse valor ja foram liquidados e pagos o montante de R$
18.250.867,22, restando R$15.029.132,78 para ser executado, portanto a
necessidade da aprovagao do Credito do referido Projeto.
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a
proposigao, pois apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao
fere os princlpios constitucionais.
Sala das Comissoes, 11 de fevereiro de 2019.
Ver*.
Relator/COSI^MAT
ef3 rmacia
Relat Relat
TOMADA DE VOTO
C.C.J.R. ^-------- C.O.S.P.Afl/I.A.T.
rSfrnacia
PRESIDEI
/•
Ver. S/jbtenent^Sucl
secretAri®
Ver. Fran^ajSrWada Rcidio
secretarigtx
ia
Ver3. Ver. Rogerio Golfetto
MEMBRO
Ver. C&lio Batisl
MEMBRO
:aitnacia
MEMBRO

Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem l tsy-fIitl-i folhas numeradas.
Arquive-se, em /I- / /2019.
Vitoria Cetutafe^erl
DIRETORA LEGISLATIVA
t
/ \

open original →