| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5570 / 2019 |
| Date | 2019-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por superávit financeiro, no valor de R$ 3.770.000,00 no vigente Orçamento. SEMUS p/ pagamento dos servidores lotados na Atenção Básica e Vigilância Sanitária, aquisição de medicamentos, material penso e equipamentos permanentes para a Atenção Básica, medicamentos para a Farmácia Municipal e aquisição de um tomógrafo para o Hospital Regional, com recursos do Governo do Estado e contrapartida do Município |
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% FIs. CO. 3. & >5 -4 PREFEITURA DE VILHENA PROCURADORIA Oficio n° 030/2019/PGM Vilhena/RO, 4 de fevereiro de 2019. Exm°. Sr. Ronildo Macedo PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Nesta. Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei. Senhor Presidente Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para deliberagao, do Projeto de Lei abaixo relsicionado: ■* /V\\ ■•'v* Projeto de Lei n° 35^0 /2019. “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 3.770.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO.' o SI Atenciosamente & Tiago Cavalcarjfi \.i\gi^de Holanda DQMUNICIPIO Eduardo TyoshW Tsuru PROCURADOR PREFEITO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA OIRETCR.'1. LEGiSLAvi IVA Data. OR / l & Hora. 40 ElianeA. Souza Assessora de Apoto Legtslativo Diretona Legislatrva CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTDNIO VILLELA CVMV-RO VILHENA-RO FONE/FAX: OXX 69 3919 7065 1 . •?. MUNICIPIO DEVILHENA ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Projeto de Lei n® 5^> /2019 Mensagem Senhor Presidente, Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre autoriza^ao para abertura de Credito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, no vigente or$amento-programa da Secretaria Municipal de Saude, no valor de R$ fc$ 3.770.000,00 (tres milhoes e setecentos e setenta mil reais). , ' A solicita^ao em pauta faz-se necessario para atender as necessidades da SEMUS, na aquisi9ao de um tomografo para atender o Hospital Regional, com recursos provenientes do Governo do Estado e contrapartida do Municipio, bem como para pagamento' de foih'a dds~servidOTGS lotados na atengao basica e,'I vigilancia sanitaria, aquisi9ao de medicamentos e material penso, ^materiaDe equipamento permanente para a aten9ao basica e aquisi9ao de medicamentos para distribu^ap gratuita na 'Farmacia Municipal. Informamos que todos os recursos encontram-se com saldos financeiros em conta em 31/12/2018. Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nqbres Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta considera9ao. Vilhena (RO), 4 de fevereiro de 2019. UltoMAJX/K Eduardo Tosniya Tsuru Prefeito ddMmiicipio CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA DIRETORA LEGtSLATIVA Data. Cr^ / Nora ElianfA. Souza Assessors de Apoio Legislativo Diretona Legislative CVMV-RO r.-. . 4 I 'i. ’ll > .f 1 ' i \ f J MUNIClPIO DEVILHENA ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI /2019 DISPOE sobre autorizaqAo para ABERTURA DE CR£DITO ADICIONAL SUPLEMENTARi POR SUPERAVIT FINANCEIRO, ' NO VALOR DE R$ 3.770.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO. LEI: Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 3.770.000,00 (tres milhoes e setecentos e setenta mil reals), necessario para refor^o das seguintes dotapoes: Orgao:1400 - Secretaria Municipal de Saude Unidade Orgamentaria: 1401 - Fundo Municipal de Saude 1030100712.113- Manutengao das Atividades da Saude Basica 3190.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P. Civil - pab R$ 3390.30.00.00 - Material de Consume - pab 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - pab O*' bp 200.000,00) R$ 1.200.000,00 R$ 180.000,00; v 1030100712.253- Manutengao da Farmacia Municipal 3390.32.00.00 - Material, Bern ou Serv. para Dist. Gratuita R$ 80.000,00 1030200712.126 - Manutengao das Atividades do Hospital Regional e UTI 3390.30.00.00 - Material de Consumo - mac 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - conv. 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - contrap. R$ -. 150.000,00 R$ 360.000,00 R$ 1.500.000,00 1030400712.122 - Manutengao das Atividades da Vig. Sanitaria 3190.11.00.00- Vencimentos e Vaniagens Fixas-P. Civil - vig. R$ 100.000,00- 'N. TOTAL R$ 3.770.000,00 Art. 22 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12, serao utilizados os recursos provenientes de Superavit Financeiro, de acordo com o que dispoe o artigo 43, § 12, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964. Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. binete do Prefeito, Pago Municipal, ilhena (RO), 4 de fevereiro de 2019. Eduardo Toshiya tsuru Prefeito doJVIumcipio •> f ^Proc.n0 Q> \% FIs. 05 \A■O PROCESSO LEGISLATIVO N° 012/2019 Despacho 01 As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social. De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei n° 5.570/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer. Gabinete da Presidencia, 6 de fevereiro de 2019. v i Vereador Ronild ira Mace< PSESIDENtE EM BRANCO I ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUI^AO, JUSTIQA E REDAQAO, DE FINANgAS E ORgAMENTO E DE EDUCAgAO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL - Proc.n® D_UL^\ iFolhas 0$__n. PARECER NOO^ /2019 Z. £ PROCESS© LEGISLATIVO N2 012/2019 PROJETO DE LEI N2 5.570/2019 O O Projeto de autoria do Poder Executive tem por finalidade a abertura de Credito Adicional Suplementar, por superavit financeiro, no valor de R$ 3.770.000,00 (tres milhoes, setecentos e setenta mil reals) no Orgamento da Secretaria Municipal de Saude. O Credito sera destinado para: - pagamento dos servidores lotados na Atengao Basica - R$ 200.000,00 (duzentos mil reals); - aquisigao de medicamentos, material penso e equipamentos permanentes para a Atengao Basica - R$ 1.380.000,00 (urn milhao, trezentos e oitenta mil reals); - medicamentos para a distribuigao gratuita na Farmacia Municipal - R$ 80.000,00 (oitenta mil reals); - pagamento dos servidores lotados na Vigilancia Sanitaria - R$ 100.000,00 (cem mil reais); - material de consume para o Hospital Regional - R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e - aquisigao de urn tomografo para o Hospital Regional, R$1.500.000,00 (urn milhao e quinhentos mil reais) com recursos do Governo do Estado e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) contrapartida do Municipio. s Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a proposigao, pois apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao fere os principios constitucionais.._____ Sala das Comissoes, 11 de fevereiro de 2019. .Ok Ver. Rela^or/C^JR Adifeon Relatoi O TOMADA DE VOTO C.C.J.R. C.F.O. i ,» /Ver. RafaeHvlaziefo- £ei. AJilSsn EWTE Ver3. te PRl SIDENTE Ver. Suotenen] SECREFAEUO ichi VfeTyfran?a Silva da Radio SEjsfeETARIO a do Povo IA Ver3. 1 iviSoiJ Ver. Rogerio Golfetto MEMBRO MEMBRO IrI II v. / •i i /K l /#'Cl^<sx ^■Proc.n°iQ^jff2 KjfU-y O Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO DIRETORIA LEGISLATIVA Este processo contem (fai 1^." folhas numeradas. Arquive-se, em H- / 0^ /2019. Vitoria CpJmamyerl DIRFfORA LEGISLATIVA * EM BRANCO