| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5571 / 2019 |
| Date | 2019-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por superávit financeiro, no valor de R$ 570.153,42 no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. SEMED p/ devolução de saldo de convênio do FNDE, referente à construção de Creche/Pré-Escola na Rua 7612, Alphaville. |
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/#'C'P^x fafProtup OuJjg |Fo(has_Q^^ PREFEITURA DE V <Ef?V VILHENA PROCURADORIA Oficio n° 036/2019/PGM Vilhena/RO, 08 de fevereiro de 2019. Exm°. Sr. Ronildo Macedo PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Nesta. Assunto: Solicitagao de regime de urgencia. * i Senhor Presidente da Camara de Vereadores Solicitamos de Vossa Excelencia e dos nobres Edis a aprovagao do Projeto de Lei abaixo descrito, em regime de urgencia nos termos do artigo 134, inciso I do Regimento Interno da Camara Municipal de Vereadores, na sessao ordinaria do dia 12 de fevereiro de 2019. Projeto de Lei n° /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT^ FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 570.153,42 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." ’-V Considerando, que a devolugao do saldo do convenio devera ser efetivada ate 21 de fevereiro de 2019, e neste periodo acontecera ainda a tramitagao do Processo para devolugao de saldo ao FNDE, solicitamos a urgencia. Atenciosamente Tiago Cavalcanti(di4 a de Holanda PROCURADOR G^F^TDO MUNICIPIO Eduardo Tjoshiya Tsuru PREFEITO IVK|NICIPAL \ CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA DIRETORA LEGISLATIVA \ Data /O^/ 'S Hora Ic2hcn EUmmL Souza Assessora deApow Legislative Diretona Legistativa CVMV-RO CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA VILHENA - RO FONE/FAX. OXX 69 3919 7065 i 9‘ l MUNICIPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito /^C'P% ^Proc.n0 Projeto de Lei 55^1 /2019 Mensagem Senhor Presidente, Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Especial por Superavit Financeiro, no vigente or^amento-programa da Secretaria Municipal de Educa^ao, no valor de R$ 570.153,42 (quinhentos e setenta mil, cento e cinquenta e tres reais e quarenta e dois centavos). A solicitagao em pauta objetiva suprir as necessidades da SEMED, visando a devolugao de saldo de convenio firmado com o Covemo Federal/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educagao - FNDE atraves do Termo de Compromisso n° 8695/2014, para a construgao de creche/pre-escola, que seria localizada na Rua 7612, Alphaville. Informamos que houve o cancelamento parcial do referido termo, o qual e composto por duas obras, na qual uma foi cancelada e o saldo para a devolugao encontra-se neste projeto e a outra esta ativa e 92/2018/Cgfse/Digef-FNDE e do Memorando n° 023/2019/SEMIG para maiores esclarecimentos. em fase de licitagao. Encaminhamos copia do Oflcio n° Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprovagao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideragao. ilhena (RO), 8 de fevereiro de 2019. CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA DIRETORA LEGISLATIVA 96 t A<j buardo Josfjir^a Tsuru /JHco Prefeitp do n/lunicipio Data. Hora. JSWS Diretona Legislattva— CVMV-RO «( i I * 1 V f Ji t 4 <• • I A .* t I 4 * b % f * .u* ^ A\ t cv*^jr^-. , t* .. * MUNICIPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDDNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito yProc.n0 |_FolhasO^__I \o PROJHTO DE LEI N2 SS^H /2019 dispOe sobre autorizaqao para ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, FINANCEIRO, 570.153,42 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA provid£ncias. SUPERAVIT NO VALOR DE R$ POR E DA OUTRAS LEI: Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa um Credito Adicional Especial na importancia de R$ 570.153,42 (quinhentos e setenta mil, cento e cinquenta e tres reals e quarenta e dois centavos), necessario para abertura da seguinte dotagao: Orgao: 0700 - Secretaria Municipal de Educagao Unidade Orgamentaria: 0705 - Setor de Convenios e Recursos Proprios 1236100082.081 -Indenizagoes e Despesas de Exercicios Anteriores 3320.93.00.00 - Indenizagoes e Restituigoes TOTAL............................ ................................ R$ 570.153,42 R$ 570.153,42 Art. 22 Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 1fi serao utilizados os recursos provenientes de superavit financeiro, de acordo com o que dispoe o artigo 43, § 12, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964. Art. 32 Inclui a agao “Indenizagoes e Despesas de Exercicios Anteriores” no programa “Compromisso com a Qualidade no Ensino Fundamental" da Secretaria Municipal de Educagao e nos anexos das Leis n.° 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 4.975/2018 - Lei de Diretrizes Orgamentarias, 5.021/2018 - que altera o anexo IV da LDO e 5.022/2018 - Revisao do PPA 2019. Art. 4s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Gabinete do Prefeito, Pago Municipal. Vilhena (RO), 8 de fevereiro de 2019. Eduardo Tosfniya Tsuru Prefeito do Municipio f I } ‘i ur t > t i r \ h i •Y I EM BRANCO * \ 4 4 t r j \ r * ^\C\PAQ sS ^Proc.^Qi^li^ ^Fo!hasQ5__^ I UNDO NACIONAI. DK DESKNVOLVIMENTO DA EDUC A(, AC) vSctorBancario Sul, Quadra 2. Bloco F, Edificio FNDE. -Bairro Asa Sul,BrasfHa/DF, Gl^WQOT^Z*) Telefone: 0800-616161 - https://www.fnde.gov.br PRtFEmWAVilMICirAlCg VI! CECHETAWAM^jNtCiPa*.' EOUCA^AO • S£M£0 Oficio-Circular n° 92/2018/Cgfse/Digef-FNDE Protocc-’o n*„ „ , , 1, \Ki atitfa' '""V . Scnhor(a) Prefcito(a), 1. Informamos que no dia 27 de julho de 2018 foi cncerrado o prazo para o cumprimcnto do disposto na Portaria Conjunta FNDE/STN n" 2, de 15 de Janeiro de 2018, que versa sobre os criterios e orientates operacionais a serem observadas pelos estados, munietpios e agentes fmanceiros quanto a movimenta^ao financeira dos recursos do Fundo de IVlanuten^ao e Desenvolvimento da Educa^^o Basica e de ValorizafSo dos Proflssionais da Educa^ao (Fundcb). Ante o exposto, comunicamos que alguns governos dos estados c prefeituras municipais nao cumpriram e/ou nao obtiveram exito na sintese da inscribe) do CNPJ dos orgaos espons^veis pela Educa(;5o, na condi^So de matriz ou de estabelceiinento filial do Govcrno do Estado/Prefeitura Municipal a que estao hodiernamente vinculados. Dessa forma, eienrificarnos Vossa Excclencia que os entes fcdcrados que n£o cumpriram o prazo previsto em tal ato administrativo originario do Poder Executive poderSo dar continuidade aos proccdimentos dc obtenpao da inscn^3o no CNPJ atrav^s dos Cartdrios de Registro Civil de Pessoa Jundica, bem como a respectiva abertura da conta no domicilio bancario cscolhido (Caixa Economica Federal ou Banco do Brasil) c 0 subsequente registro dos dados da nova conta (CNPJ, Banco, Agenda e conta) no sistema CACS-Fundeb, conforme descrito naPortaria Conjunta STN/FNDE n° 02/201 Apesar do nao cumprimcnto do referido prazo, das adequacies previstas na Portaria, n.1o liavera interrupcao de transferencia dos recursos do Fundeb, no cntanto,os estados e municipios estarSo sujcitos ^s penalidades a serem impostas pelos 6rgaos de flscaliza^ao e controlc (Controladona Geral da Uniao, Ministdio Publico e Tribunal dc Contas) quanto ao descumprimcnto da norma legal. Caso esse ente federado tenha cuniprido o disposto na Portaria Conjunta FNDE/STN n° 2/2018 desconsiderc tal informe. Outrossim, mais esclarecimcntos em face ao assunto podem ser jquestados atraves do seguintc endere^o eletronico: fundeb@fnde.gov.br. 2. 3. 4. 5. Atenciosaniente, Pedro Antonio Estrella Pedrosa Diretor de GestSo de Fundos e Beneftcios DocumctUo assinadoclctronkamcnte pur I’EBROANTONIO FS'I'KELLA PEDROSA, l)irctor(a) dc Gcstao dc Fundos c Beneficios, cm 30/07/2018, as 17:35, confont) c horarioolicialdcBrasilia, com oempregode ccrtilicadodigitalcinitidonoflmbitoda ICP-Brasil,coin fundamento noart.6",caput c § 1", do Dccrcto n“ ________ 8.539,dc8de outubro dc 2015. embasado no art. 9°, §§ 1° c 2°, da Portaria MFC n° 1.1)42, dc 5 dc uovcmtmi dc 2015. rcspaldado no art. 9n, §§ 1° c 2°, da Portaria/FNDE n" 83, dc 29 de feverciro dc2016. i S * A autcnticidadc dcslc documcnto podc scr confcrida no site * httnsi/Avww.fndc.gov.hr/sci/controlador cxtci,tio.i>hn?aca»=documcnto ctmfcrir«&id organ accssti externo S ^0, informando 0 codigo verificador 0986248 c 0 eddigo CRC 7C49F.7Q0. •L** Rcfcrcncia: Caso rcsjmnda estc Oficio, indicar cxprcssamcnlc 0 Proccsso n° 23034.029203/2017-42 SEI n° 0986248 » ^CIF%\ '^proc.n°Q/(J(G^ PODER EXECUTIVO MUNICfPIO DE VILHENA SEM1G Oflcb nb 214/2018/SEMiG Vilhena/RO, 27 de dezembro de 2018. Ao FNDE ~ Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa$3o Sistemas/SIMEC Brasilia (DF) Assunto: Solicita^ao de Informa^ao - GRU Referenda: Termo de Compromisso PAG 2 8695/2014 - ID Obra 1011015 Prezado Tecnico O municlpio de VHhena fbi contemplado com 02 (diias) Obras referente ao termo em epfgrafe. 1) 7782 - PAG 2 - Rt/a 7612* Alphaville Projeto 1 Convencional R$ 1.945.352,48 -ID 1011015 2) 7783 - PAG 2 - Avenida Melyin Jones - Moisfes de Freitas. Projeto 1 Convencional R$ 1.945.352,48-1011016 ConSiderando que: A obra, cujo ID 1011015 foi cancelada; A obra, cujo ID 1011016 e.sta emfase de nova licitacSo; As duas obras possuem saldo de recursos, depositados em uma mesma conta corcenie; O municlpio precisa realizar a devoluqao do recurso referente a obra cancelada; A dificuldade em se definir oual o saldo atual, especlfico de.cada obra: Solicito infbrmaqSo: 1° O FNDE possui urn setor fmanceiro que poderia definir o valor correto da devoluqao, qual? 2° O municlpio pode proceder a devoluqao somente do saldo principal depositado para a obra cancelada ou deve, necessariamente, incluir os rendimentos de aplicagSo financeira? 3® Ha no SIMEC - pagina da obra. uma “aba" que defina o valor do saldo da obra cancelada, qual? Atenciosamente, s / Cldsio catskrAlmeida Costa SecreUrlo Municipal de EducaqSo Ru* Ronl d« C»itro Pfreli*, n* 4177 Balrro Jardlm Am4ric« • Fon*: (69) 3919*7065 E-mail: s0mlg@vilhtna.ro.gov.br 0*0-- V i V t t t »• ; i :• >• V 4* 1 •• i. • I*’ / * :1* ■> i 1 : tr s V .•v l § H TERMO DE COMPROMISSO 8695/2014 - OBRA 1011015 /ALPHAVILLE - OBRA CANCELADA DATA HiDTORICQ VALOR O 3: 04/06/2014 RECURSO RECEBIDO R$ 427.036,30 20/08/2018 RENDIMENTOS ATE 20/08/2018 R$ 138.676,76 SUBTOTAL R$ 565.713,06 31/08/2018 RENDIMENTOS ATE 31/08/2018 R$ 429,60 29/09/2018 RENDIMENTOS ATE 29/09/2018 R$ 935,88 31/10/2018 RENDIMENTOS ATE 31/10/2018 R$ 1.091,43 30/11/2018 RENDIMENTOS ATE 30/11/2018 R$ 983,49 28/12/2018 RENDIMENTOS ATE 28/12/2018 R$ 999,96 TOTAL SALDO EM 31/12/2018 R$ . 570.153,42 TERMO DE COMPROMISSO 8695/2014 - OBRA 1011016 /MELVIN JONES/MOISES DE FREITAS - OBRA EM LICITACAO DATA HISTORICO VALOR 04/06/2014 RECURSO RECEBIDO R$ 427.036,30 RENDIMENTOS ATE 20/08/2018 R$ 138.676,76 SUB TOTAL R$ 565.713,06 21/08/2018 PAGAMENTO DETRMINACAO JUST R$ 97.966,46 SUBTOTAL R$ 467.746,60 31/08/2018 RENDIMENTOS ATE 31/08/2018 RE R$ 302,66 29/09/2018 RENDIMENTOS ATE 29/09/2018 R$ 774,00 31/10/2018 RENDIMENTOS ATE 31/10/2018 R$ 902,33 30/11/2018 RENDIMENTOS ATE 30/11/2018 R$ 813,07 28/12/2018 RENDIMENTOS ATE 28/12/2018 R$ 826,68 TOTAL SALDO EM 31/12/2018 R$ 471.365,34 t l ^Proc.n°Oi4_ 1*^ ^Fothas iri PODER EXECUTIVO MUN1CIP10 DE VILHENA ESTADO DE RONDONIA <5 j— Secretaria Municipal de Inteqracao Governamental - SEMIG 6 Memorando n° 023/2019/SEMIG 24 de Janeiro de 2019 De: SEMIG Para: SEMED/Secretario Referencia: DEVOLUQAO DE RECURSOS T.C N° 8695/14 Senhor Secretario 4* Considerando o cancelamento parcial do termo de compromisso 8695/2014, onde o mesmo e composto de duas obras na qual uma foi cancelada e a outra esta ativa e em fase de licitaqao; Considerando o fato de haver saldo na conta corrente 000050576-5 do Banco do brasil, agenda Vilhena, exclusiva do termo em referencia; Por fim, considerando a necessidade de alimentagao do SIMEC, paginas das obras 1011015 e 1011016 (copias anexas); Necessario se faz que sejam tomadas algumas providencias, a saber: 1° Devolugao de recursos da obra cancelada. 2° Prestar conta da obra cancelada via SIMEC. Por se tratar de uma unica conta corrente com recursos de duas obras, foi realizada uma consulta via SIMEC, atraves do oficio 214^20-1-8,/SEMIG rr)as, ate (copia anexa), com questionamentos acerca da devolugao dos vajores o momento nao houve manifestagao dos tecnicos do FNDE. C( interim, o sistema abriu contagem de prazo para o cumprimento pagina da obra cancelada, onde restam, nesta data, 31 ^ tes para preenchimento, que se resume em anexar a GRU - Guia de Recomimento a Uniao, dos recursos recebidos. Por este motive foi realizada consulta Via ntude/ oVbjeto na nesse telefone ao FNDE - suporte - PAR, onde o tecnico informou da necessidade de CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTGnIO VILELA - PAQO MUNICIPAL Bafrro Jardim America - fonc/Fax: (69) 3919-7065 ‘.-.i / < S.Folhas-S9_/? v% < devolugao dos recursos das obras canceladas, bem como, que os valores a serem devolvidos deveriam ser aqueles demonstrados na “aba” recursos da obra no SIMEC. Logo, realizamos o levantamento de valores correspondentes as duas obras do termo em epigrafe, baseados em valores disponibilizados no sistema e an£lise dos extratos da conta corrente especlfica do termo. Assim, definimos as proporcionalidades de cada obra, conforme demonstrado na planilha anexa, ressaivados outros julzos de valores. Por todo o exposto, por eventual necessidade de utilizagao do legislative sobre. questoes orgamentarias e especialmente pelo limite de prazo que temos para alimentagao do SIMEC, aguardamos providencias em regime de urgencia, impreterivelmente at6 21/02/2019, ao tempo que nos colocamos a disposigao para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Dec. i PROCESSO LEGISLATIVO N° 014/2019 Despacho 01 As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social. De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei n° 5.571/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer. Gabinete da Presidencia, 12 de fevereiro de 2019. \ Vereador Ronildo P lacedo E \ t EM BRANCO /#C,P4V£\ ^Proc.n°£l^Lu3£: ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO j< x CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHB^Fis -----2} _________ PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN \o cfc "V COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUigAO, JUSTigA^J^^ REDAQAO, DE FINANQAS E ORQAMENTO E DE EDUCAgAO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER t4Q/jQC>l /2019 PROCESSO LEGISLATIVO N9 014/2019 PROJETO DE LEI Ns 5.571/2019 A materia de autoria do Poder Executive dispoe sobre autorizagao para a abertura de Credito Adicional Especial, por superavit financeiro, no valor de R$ 570.153,42 (quinhentos e setenta mil, cento e cinquenta e tres reais e quarenta e dois centavos) no Orgamento da Secretaria Municipal de Educagao. O Credito sera para a devolugao de saldo do Convenio, referente a Construgao de Creche/Pre-Escola na Rua 7.612, Bairro Alphaville, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educagao - FNDE, haja vista que a obra foi cancelada. O Poder Executive solicitou a deliberagao da materia em regime de urgencia, considerando que a devolugao de saldo do Convenio devera ser efetivada ate o dia 21 de fevereiro de 2019, para que nao haja penalidades ao Municipio. Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a proposigao, pois apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao fere os pringLpf nstitucionais. Sala das Comissoes, 12 de fevereiro de 2019. Ver. Raraej/ffii Relat^r/CCJR VerTAdils Relator/bl iziero Ver. [ete itora/CECTESAS TO A D C.C.J.R. C.F.O. C.E.C.T.E.S.A.S. Ver. dMaziero NTE Vetwiansoi Ver8. lete PRI PRESIDED IDENTE / / Ver. Lenrcma do Povo SECRETARIA s Verj Subtenej SECRETARY uchi Ver. Frai SECRE1 1[La da Radio taeie—» Ver. Rogerio Golfetto MEMBRO Verf^fTS MEMBRO ; EM BRANCO t Proc.n0 oft(fflfy < n ^ FIs. /ob o Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO DIRETORIA LEGISLATIVA Este processo contem folhas numeradas. Arquive-se, em / (// /2019. ^ f • Vitoria Bayen DIRETORA LEGISLATIVA <