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materia nº 5571/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5571 / 2019
Date 2019-02-08
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por superávit financeiro, no valor de R$ 570.153,42 no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. SEMED p/ devolução de saldo de convênio do FNDE, referente à construção de Creche/Pré-Escola na Rua 7612, Alphaville.
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Autoria

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PREFEITURA DE V <Ef?V VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 036/2019/PGM Vilhena/RO, 08 de fevereiro de 2019.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Solicitagao de regime de urgencia.
*
i
Senhor Presidente da Camara de Vereadores
Solicitamos de Vossa Excelencia e dos nobres Edis a aprovagao
do Projeto de Lei abaixo descrito, em regime de urgencia nos termos do artigo
134, inciso I do Regimento Interno da Camara Municipal de Vereadores, na
sessao ordinaria do dia 12 de fevereiro de 2019.
Projeto de Lei n° /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT^
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 570.153,42 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
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Considerando, que a devolugao do saldo do convenio devera ser
efetivada ate 21 de fevereiro de 2019, e neste periodo acontecera ainda a
tramitagao do Processo para devolugao de saldo ao FNDE, solicitamos a
urgencia.
Atenciosamente
Tiago Cavalcanti(di4 a de Holanda
PROCURADOR G^F^TDO MUNICIPIO
Eduardo Tjoshiya Tsuru
PREFEITO IVK|NICIPAL
\
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA \
Data /O^/ 'S
Hora Ic2hcn
EUmmL Souza
Assessora deApow Legislative
Diretona Legistativa
CVMV-RO
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA - RO
FONE/FAX. OXX 69 3919 7065
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MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
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^Proc.n0
Projeto de Lei 55^1 /2019
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Especial por
Superavit Financeiro, no vigente or^amento-programa da Secretaria Municipal
de Educa^ao, no valor de R$ 570.153,42 (quinhentos e setenta mil, cento e
cinquenta e tres reais e quarenta e dois centavos).
A solicitagao em pauta objetiva suprir as necessidades da SEMED, visando a
devolugao de saldo de convenio firmado com o Covemo Federal/Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educagao - FNDE atraves do Termo de
Compromisso n° 8695/2014, para a construgao de creche/pre-escola, que seria
localizada na Rua 7612, Alphaville. Informamos que houve o cancelamento
parcial do referido termo, o qual e composto por duas obras, na qual uma foi
cancelada e o saldo para a devolugao encontra-se neste projeto e a outra esta
ativa e
92/2018/Cgfse/Digef-FNDE e do Memorando n° 023/2019/SEMIG para maiores
esclarecimentos.
em fase de licitagao. Encaminhamos copia do Oflcio n°
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprovagao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta consideragao.
ilhena (RO), 8 de fevereiro de 2019.
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
96 t A<j
buardo Josfjir^a Tsuru /JHco
Prefeitp do n/lunicipio
Data.
Hora.
JSWS Diretona Legislattva— CVMV-RO
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MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDDNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
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PROJHTO DE LEI N2 SS^H /2019
dispOe sobre autorizaqao para
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL,
FINANCEIRO,
570.153,42 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA
provid£ncias.
SUPERAVIT
NO VALOR DE R$
POR
E DA OUTRAS
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Especial na importancia de R$ 570.153,42 (quinhentos e
setenta mil, cento e cinquenta e tres reals e quarenta e dois centavos), necessario
para abertura da seguinte dotagao:
Orgao: 0700 - Secretaria Municipal de Educagao
Unidade Orgamentaria: 0705 - Setor de Convenios e Recursos Proprios
1236100082.081 -Indenizagoes e Despesas de Exercicios Anteriores
3320.93.00.00 - Indenizagoes e Restituigoes
TOTAL............................ ................................
R$ 570.153,42
R$ 570.153,42
Art. 22 Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 1fi serao utilizados os
recursos provenientes de superavit financeiro, de acordo com o que dispoe o artigo
43, § 12, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964.
Art. 32 Inclui a agao “Indenizagoes e Despesas de Exercicios Anteriores” no
programa “Compromisso com a Qualidade no Ensino Fundamental" da Secretaria
Municipal de Educagao e nos anexos das Leis n.° 4.793/2017 - Plano Plurianual
2018/2021, 4.975/2018 - Lei de Diretrizes Orgamentarias, 5.021/2018 - que altera o
anexo IV da LDO e 5.022/2018 - Revisao do PPA 2019.
Art. 4s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 8 de fevereiro de 2019.
Eduardo Tosfniya Tsuru
Prefeito do Municipio
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EM BRANCO
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^Proc.^Qi^li^
^Fo!hasQ5__^ I UNDO NACIONAI. DK DESKNVOLVIMENTO DA EDUC A(, AC)
vSctorBancario Sul, Quadra 2. Bloco F, Edificio FNDE. -Bairro Asa Sul,BrasfHa/DF, Gl^WQOT^Z*)
Telefone: 0800-616161 - https://www.fnde.gov.br PRtFEmWAVilMICirAlCg VI!
CECHETAWAM^jNtCiPa*.'
EOUCA^AO • S£M£0
Oficio-Circular n° 92/2018/Cgfse/Digef-FNDE
Protocc-’o n*„ „ , , 1,
\Ki atitfa' '""V .
Scnhor(a) Prefcito(a),
1. Informamos que no dia 27 de julho de 2018 foi cncerrado o prazo para o
cumprimcnto do disposto na Portaria Conjunta FNDE/STN n" 2, de 15 de Janeiro de 2018, que
versa sobre os criterios e orientates operacionais a serem observadas pelos estados, munietpios e
agentes fmanceiros quanto a movimenta^ao financeira dos recursos do Fundo de IVlanuten^ao e
Desenvolvimento da Educa^^o Basica e de ValorizafSo dos Proflssionais da Educa^ao (Fundcb).
Ante o exposto, comunicamos que alguns governos dos estados c prefeituras
municipais nao cumpriram e/ou nao obtiveram exito na sintese da inscribe) do CNPJ dos orgaos
espons^veis pela Educa(;5o, na condi^So de matriz ou de estabelceiinento filial do Govcrno do
Estado/Prefeitura Municipal a que estao hodiernamente vinculados.
Dessa forma, eienrificarnos Vossa Excclencia que os entes fcdcrados que n£o
cumpriram o prazo previsto em tal ato administrativo originario do Poder Executive poderSo
dar continuidade aos proccdimentos dc obtenpao da inscn^3o no CNPJ atrav^s dos Cartdrios
de Registro Civil de Pessoa Jundica, bem como a respectiva abertura da conta no domicilio
bancario cscolhido (Caixa Economica Federal ou Banco do Brasil) c 0 subsequente registro dos
dados da nova conta (CNPJ, Banco, Agenda e conta) no sistema CACS-Fundeb, conforme
descrito naPortaria Conjunta STN/FNDE n° 02/201
Apesar do nao cumprimcnto do referido prazo, das adequacies previstas na
Portaria, n.1o liavera interrupcao de transferencia dos recursos do Fundeb, no cntanto,os estados
e municipios estarSo sujcitos ^s penalidades a serem impostas pelos 6rgaos de flscaliza^ao e
controlc (Controladona Geral da Uniao, Ministdio Publico e Tribunal dc Contas) quanto ao
descumprimcnto da norma legal.
Caso esse ente federado tenha cuniprido o disposto na Portaria Conjunta FNDE/STN
n° 2/2018 desconsiderc tal informe. Outrossim, mais esclarecimcntos em face ao assunto podem ser
jquestados atraves do seguintc endere^o eletronico: fundeb@fnde.gov.br.
2.
3.
4.
5.
Atenciosaniente,
Pedro Antonio Estrella Pedrosa
Diretor de GestSo de Fundos e Beneftcios
DocumctUo assinadoclctronkamcnte pur I’EBROANTONIO FS'I'KELLA PEDROSA, l)irctor(a) dc Gcstao
dc Fundos c Beneficios, cm 30/07/2018, as 17:35, confont) c horarioolicialdcBrasilia, com oempregode
ccrtilicadodigitalcinitidonoflmbitoda ICP-Brasil,coin fundamento noart.6",caput c § 1", do Dccrcto n“
________ 8.539,dc8de outubro dc 2015. embasado no art. 9°, §§ 1° c 2°, da Portaria MFC n° 1.1)42, dc 5 dc uovcmtmi
dc 2015. rcspaldado no art. 9n, §§ 1° c 2°, da Portaria/FNDE n" 83, dc 29 de feverciro dc2016.
i S
* A autcnticidadc dcslc documcnto podc scr confcrida no site
* httnsi/Avww.fndc.gov.hr/sci/controlador cxtci,tio.i>hn?aca»=documcnto ctmfcrir«&id organ accssti externo
S ^0, informando 0 codigo verificador 0986248 c 0 eddigo CRC 7C49F.7Q0.
•L**
Rcfcrcncia: Caso rcsjmnda estc Oficio, indicar cxprcssamcnlc 0 Proccsso n° 23034.029203/2017-42 SEI n° 0986248
»
^CIF%\
'^proc.n°Q/(J(G^
PODER EXECUTIVO
MUNICfPIO DE VILHENA
SEM1G
Oflcb nb 214/2018/SEMiG
Vilhena/RO, 27 de dezembro de 2018.
Ao
FNDE ~ Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa$3o
Sistemas/SIMEC
Brasilia (DF)
Assunto: Solicita^ao de Informa^ao - GRU
Referenda: Termo de Compromisso PAG 2 8695/2014 - ID Obra 1011015
Prezado Tecnico
O municlpio de VHhena fbi contemplado com 02 (diias) Obras referente ao termo em
epfgrafe.
1) 7782 - PAG 2 - Rt/a 7612* Alphaville
Projeto 1 Convencional R$ 1.945.352,48 -ID 1011015
2) 7783 - PAG 2 - Avenida Melyin Jones - Moisfes de Freitas.
Projeto 1 Convencional R$ 1.945.352,48-1011016
ConSiderando que:
A obra, cujo ID 1011015 foi cancelada;
A obra, cujo ID 1011016 e.sta emfase de nova licitacSo;
As duas obras possuem saldo de recursos, depositados em uma mesma conta corcenie;
O municlpio precisa realizar a devoluqao do recurso referente a obra cancelada;
A dificuldade em se definir oual o saldo atual, especlfico de.cada obra:
Solicito infbrmaqSo:
1° O FNDE possui urn setor fmanceiro que poderia definir o valor correto da devoluqao, qual?
2° O municlpio pode proceder a devoluqao somente do saldo principal depositado para a obra
cancelada ou deve, necessariamente, incluir os rendimentos de aplicagSo financeira?
3® Ha no SIMEC - pagina da obra. uma “aba" que defina o valor do saldo da obra cancelada, qual?
Atenciosamente, s
/
Cldsio catskrAlmeida Costa
SecreUrlo Municipal de EducaqSo
Ru* Ronl d« C»itro Pfreli*, n* 4177
Balrro Jardlm Am4ric« • Fon*: (69) 3919*7065
E-mail: s0mlg@vilhtna.ro.gov.br
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TERMO DE COMPROMISSO 8695/2014 - OBRA 1011015 /ALPHAVILLE - OBRA CANCELADA
DATA HiDTORICQ VALOR O
3: 04/06/2014 RECURSO RECEBIDO R$ 427.036,30
20/08/2018 RENDIMENTOS ATE 20/08/2018 R$ 138.676,76
SUBTOTAL R$ 565.713,06
31/08/2018 RENDIMENTOS ATE 31/08/2018 R$ 429,60
29/09/2018 RENDIMENTOS ATE 29/09/2018 R$ 935,88
31/10/2018 RENDIMENTOS ATE 31/10/2018 R$ 1.091,43
30/11/2018 RENDIMENTOS ATE 30/11/2018 R$ 983,49
28/12/2018 RENDIMENTOS ATE 28/12/2018 R$ 999,96
TOTAL SALDO EM 31/12/2018 R$ . 570.153,42
TERMO DE COMPROMISSO 8695/2014 - OBRA 1011016 /MELVIN JONES/MOISES DE FREITAS - OBRA EM LICITACAO
DATA HISTORICO VALOR
04/06/2014 RECURSO RECEBIDO R$ 427.036,30
RENDIMENTOS ATE 20/08/2018 R$ 138.676,76
SUB TOTAL R$ 565.713,06
21/08/2018 PAGAMENTO DETRMINACAO JUST R$ 97.966,46
SUBTOTAL R$ 467.746,60
31/08/2018 RENDIMENTOS ATE 31/08/2018 RE R$ 302,66
29/09/2018 RENDIMENTOS ATE 29/09/2018 R$ 774,00
31/10/2018 RENDIMENTOS ATE 31/10/2018 R$ 902,33
30/11/2018 RENDIMENTOS ATE 30/11/2018 R$ 813,07
28/12/2018 RENDIMENTOS ATE 28/12/2018 R$ 826,68
TOTAL SALDO EM 31/12/2018 R$ 471.365,34
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^Proc.n°Oi4_ 1*^
^Fothas iri
PODER EXECUTIVO
MUN1CIP10 DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
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j—
Secretaria Municipal de Inteqracao Governamental - SEMIG 6
Memorando n° 023/2019/SEMIG 24 de Janeiro de 2019
De: SEMIG
Para: SEMED/Secretario
Referencia: DEVOLUQAO DE RECURSOS T.C N° 8695/14
Senhor Secretario
4* Considerando o cancelamento parcial do termo de compromisso
8695/2014, onde o mesmo e composto de duas obras na qual uma foi cancelada
e a outra esta ativa e em fase de licitaqao;
Considerando o fato de haver saldo na conta corrente 000050576-5
do Banco do brasil, agenda Vilhena, exclusiva do termo em referencia;
Por fim, considerando a necessidade de alimentagao do SIMEC,
paginas das obras 1011015 e 1011016 (copias anexas);
Necessario se faz que sejam tomadas algumas providencias, a
saber:
1° Devolugao de recursos da obra cancelada.
2° Prestar conta da obra cancelada via SIMEC.
Por se tratar de uma unica conta corrente com recursos de duas
obras, foi realizada uma consulta via SIMEC, atraves do oficio 214^20-1-8,/SEMIG
rr)as, ate (copia anexa), com questionamentos acerca da devolugao dos vajores
o momento nao houve manifestagao dos tecnicos do FNDE. C(
interim, o sistema abriu contagem de prazo para o cumprimento
pagina da obra cancelada, onde restam, nesta data, 31 ^ tes para
preenchimento, que se resume em anexar a GRU - Guia de Recomimento a
Uniao, dos recursos recebidos. Por este motive foi realizada consulta Via
ntude/
oVbjeto na
nesse
telefone ao FNDE - suporte - PAR, onde o tecnico informou da necessidade de
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTGnIO VILELA - PAQO MUNICIPAL
Bafrro Jardim America - fonc/Fax: (69) 3919-7065
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devolugao dos recursos das obras canceladas, bem como, que os valores a
serem devolvidos deveriam ser aqueles demonstrados na “aba” recursos da obra
no SIMEC.
Logo, realizamos o levantamento de valores correspondentes as
duas obras do termo em epigrafe, baseados em valores disponibilizados no
sistema e an£lise dos extratos da conta corrente especlfica do termo. Assim,
definimos as proporcionalidades de cada obra, conforme demonstrado na
planilha anexa, ressaivados outros julzos de valores.
Por todo o exposto, por eventual necessidade de utilizagao do
legislative sobre. questoes orgamentarias e especialmente pelo limite de prazo
que temos para alimentagao do SIMEC, aguardamos providencias em regime de
urgencia, impreterivelmente at6 21/02/2019, ao tempo que nos colocamos a
disposigao para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Dec.
i
PROCESSO LEGISLATIVO N° 014/2019
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei n°
5.571/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 12 de fevereiro de 2019.
\
Vereador Ronildo P lacedo
E
\
t
EM BRANCO
/#C,P4V£\ ^Proc.n°£l^Lu3£: ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO j< x
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHB^Fis -----2}
_________ PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN \o cfc "V
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUigAO, JUSTigA^J^^
REDAQAO, DE FINANQAS E ORQAMENTO E DE EDUCAgAO, CULTURA,
TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER t4Q/jQC>l /2019
PROCESSO LEGISLATIVO N9 014/2019
PROJETO DE LEI Ns 5.571/2019
A materia de autoria do Poder Executive dispoe sobre autorizagao para a
abertura de Credito Adicional Especial, por superavit financeiro, no valor de R$
570.153,42 (quinhentos e setenta mil, cento e cinquenta e tres reais e quarenta e
dois centavos) no Orgamento da Secretaria Municipal de Educagao.
O Credito sera para a devolugao de saldo do Convenio, referente a
Construgao de Creche/Pre-Escola na Rua 7.612, Bairro Alphaville, com recursos do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educagao - FNDE, haja vista que a obra
foi cancelada.
O Poder Executive solicitou a deliberagao da materia em regime de
urgencia, considerando que a devolugao de saldo do Convenio devera ser
efetivada ate o dia 21 de fevereiro de 2019, para que nao haja penalidades ao
Municipio.
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a
proposigao, pois apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao
fere os pringLpf nstitucionais.
Sala das Comissoes, 12 de fevereiro de 2019.
Ver. Raraej/ffii
Relat^r/CCJR
VerTAdils
Relator/bl
iziero Ver. [ete
itora/CECTESAS
TO A D
C.C.J.R. C.F.O. C.E.C.T.E.S.A.S.
Ver. dMaziero
NTE
Vetwiansoi Ver8. lete
PRI PRESIDED IDENTE /
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Ver. Lenrcma do Povo
SECRETARIA s
Verj Subtenej
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uchi Ver. Frai
SECRE1
1[La da Radio
taeie—» Ver. Rogerio Golfetto
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Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem folhas numeradas.
Arquive-se, em / (// /2019.
^ f •
Vitoria Bayen
DIRETORA LEGISLATIVA
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open original →